CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº 0001/2015 RELATORA: Valdenice Alves da Silva Barreto PARECER Nº 04 /2015 APROVADO EM 16/09/2015 Examina documentos de solicitação de Autorização da Mantenedora do Centro Educacional Batista Júlia Ávila. 1. Histórico A Associação Semeando Educação, Amor e Reconstruindo Vida, encaminhou, para apreciação deste Conselho, os documentos para fins de validar os cursos de Educação Infantil iniciados intempestivamente, mas que adquiriram credibilidade na comunidade e que atenderam as disposições contidas na Lei e Diretrizes de Bases (9394/96) nos Arts 29 e 32 , cujas manifestações finais foram pela autorização de funcionamento, uma vez que foram declarados como cursos de natureza filantrópica, sem fins lucrativo. No expediente, a relatora supramencionada alega que para que se possam efetivar um trabalho sistemático com todos os representantes da entidade mantenedora, no sentido de respeitar a legislação vigente e, consequentemente, garantir educação de qualidade para os alunos. Na oportunidade, vem ressaltar que os alunos não devem ser prejudicados, ficando impedidos de ter sua vida escolar regularizada no Censo Escolar, iniciando-a no 1° ano do Ensino Fundamental pela falta de documentação comprobatória de sua escolaridade. Ademais, este Conselho, solicita a publicação deste parecer e que seja providenciada a documentação para autorização do curso a fim de que se possa realizar um trabalho sistemático junto aos representantes da entidade mantenedora alertando para o cumprimento da legislação vigente, no que se refere ao início das atividades escolares, evitando, assim, prejuízo aos alunos. Após os trâmites de praxe nesse Conselho Municipal de Educação, a reunião ocorrida em 16 de setembro de 2015, o expediente, veio a esta Câmara de Educação Básica e dela fui feito relatora. 2. Mérito Inicialmente, cabe a esta relatora esclarecer que as normas contidas na Resolução CME nº 002/2014, precisam ser cumpridas e que a documentação solicitada da Mantenedora foi entregue de forma correta. Conforme votação dos Conselheiros foi recomendada a validação de atos escolares praticados a descoberto, concedendo prerrogativas à Instituição/Entidade vinculada ao Sistema de Ensino, que começaram suas atividades escolares de forma intempestiva, a fim de que a vida escolar dos alunos não seja prejudicada. Ainda que tenha havido manifestação favorável da Verificação Prévia in loco, e percebeu a necessidade de ampliar os espaços onde são desenvolvidas as atividades pedagógicas, tendo em vista que a Educação Infantil, precisa de espaços diversificados para as diversas ações. 3. Conclusão Pelo exposto, e para que não haja maiores consequências para os alunos envolvidos, tornando-os vítimas de um processo de irregularidade, para o qual não contribuíram, possibilitando, por parte do CME, a validação de atos escolares praticados a descoberto, somente para fins de autorização da mantenedora Associação Comunitária Semeando Educação, Amor e Reconstruindo Vida, situada na Praça Ives de Oliveira, n° 138, Centro de Ibotirama CNPJ 12219864/0001-88 com atividades de organização associativas ligadas à cultura e arte. Funcionando as atividades educativas e pedagógicas no Centro Educacional Batista Júlia Ávila, localizada provisoriamente na Rua Travessa Dr. Manoel Novais,213, nesta Cidade de Ibotirama, ficando responsável pelo saneamento das dificuldades e as irregularidades detectadas na Verificação Prévia, estando, portanto, a Instituição, a partir desta data, apta a receber novas matrículas. Este, é o parecer. Ibotirama, 09 de outubro de 2015. Valdenice Alves da Silva Barreto – Relatora Presidente do Conselho Municipal de Educação Conselheiros: Ângela Cristina Martins de Souza, Luciene Andrade Farias, Suely Mendes dos Santos Mariano, Denize Lino Seabra Bandeira, Aristenilson Silva, Nubia Olímpia Sodre, Edilene de Souza Chagas, Milena do Rosário Bomfim Simões, Jackeline Santana Mouzinho, Zélia Rodrigues Delgado Ferreira, Rosemeire Pereira Novais Porto, Anderson Carvalho Lima, Clayton Silva de Souza, Doramilza Moura