CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS BATISTA E RIBEIRO CURSOS LTDA, CNPJ 13.188.012/0001-33, empresa localizada na Rua Tiradentes, 3155, Bairro Centro, na cidade de Uruguaiana. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu (sua) preposto (a): Sra: RAQUEL KARAS BATISTA – Cargo: Sócia-administradora RG: 6050997474 SSP-RS, CPF: 808.627.800-04 Sr: STHEFANO BATISTA DE SOUZA RIBEIRO – Cargo: Gerente Administrativo RG: 9107899751 / SSP – RS CPF: 023.369.330-04 CONTRATANTE Nome: CPF: IDENTIDADE: TELEFONE: ENDEREÇO: Nº DE MATRÍCULA: Doravante denominado (a) CONTRATANTE, firmam o presente contrato, que tem por objetivo a realização de curso preparatório para concurso público do INSS Turma n° 02 e regular-se-á pelas seguintes cláusulas: Do serviço prestado: 1ª – O curso preparatório desenvolver-se-á com aulas de segunda a sexta-feira, das 19:30 às 21:30 horas, tendo por data de início o dia 28 de Julho de 2014 com data de término prevista para mês de dezembro de 2014. Poderá ser prorrogada a data de término, caso a data da prova seja marcada para uma data posterior a esta. 2ª – No valor do curso estão incluídas apostilas e exercícios, necessários para a preparação do (a) CONTRATANTE, EXCETO simulados. 3ª – A CONTRATADA ministrará aulas de Língua Portuguesa, Legislação, Informática e Raciocínio Lógico. 4ª – O quadro horário do curso será elaborado semanalmente, podendo, conforme necessidade, sofrer alguma alteração, previamente avisada, e serem ministradas aulas aos sábados, domingos e feriados. Do valor do curso: 5º - O valor de taxa de matrícula, independente da data em que o aluno for matriculado será de R$ 60,00 (Sessenta reais), a ser quitado no ato de inscrição do aluno, somente com pagamento desse valor, e a assinatura do contrato e promissória, dará ao aluno direito de começar a frequentar as aulas. 6º - Em contrapartida, pelos serviços educacionais prestados no curso, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA neste período o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), que poderá ser dividido em até 5 parcelas iguais de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), as quais vencerão nas seguintes datas: 05/08/2014, 05/09/2014, 05/10/2014, 05/11/2014 e 05/12/2014. Caso haja prorrogação do curso, serão acrescidas parcelas, tantas quantas forem os meses acrescidos pela prorrogação do mesmo. Da inadimplência e pagamento: 7ª – Em caso de inadimplência, serão cobrados do aluno devedor, o valor contratado ainda não pago, acrescido de multa de 10% do valor total, 2 % de juros Mensais e Atualização monetária pelo IGP-M. 8ª – O (A) CONTRATANTE somente terá acesso às aulas se estiver matriculado (a) e em dia com a tesouraria do curso. 9ª – Ao efetuar a sua matrícula o (a) CONTRATANTE receberá um carnê, referente às parcelas vincendas, que deverão ser quitadas no curso. 10ª – Em caso de inadimplência, por mais de 10 (dez) dias, o título vencido poderá ser protestado em cartório, e o (a) CONTRATANTE ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 11ª – Quando houver desistência, abandono ou interrupção do curso, sob qualquer pretexto ou circunstância, por parte do estudante, o CONTRATANTE, estará automaticamente obrigado a pagar o valor total do curso ou as parcelas restantes, especificadas neste contrato. Disposições finais: 12ª – O (A) CONTRATANTE aprovado no concurso concorda com a veiculação do seu nome em campanhas publicitárias da CONTRATADA nos meios de comunicação disponíveis em nosso município. 13ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por indisciplina ou inadimplência por parte do (a) CONTRATANTE. Será considerada indisciplina qualquer conduta que atente contra os princípios do respeito aos indivíduos, da moral e dos bons costumes. 14ª – O presente contrato foi lavrado em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via para a CONTRATADA e a 2ª via para o (a) CONTRATANTE. 15ª – As partes de comum acordo elegem o fórum da Comarca de Uruguaiana, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato. URUGUAIANA _____________________________ CONTRATANTE CPF _______________________ CONTRATADA Sra: RAQUEL KARAS BATISTA – Cargo: Sócia-administradora RG: 6050997474 SSP-RS, CPF: 808.627.800-04 Sr: STHEFANO BATISTA DE SOUZA RIBEIRO – Cargo: Gerente Administrativo RG: 9107899751 / SSP – RS CPF: 023.369.330-04 Testemunhas: ____________________________ ____________________________