BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
LEI MUNICIPAL Nº 210/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadore, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA
LINHA SILVEIRA MARTINS, sede do Município de Dois Lajeados, para a Conclusão das Obras do prédio do
SALÃO COMUNITÁRIO.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA tem por finalidade específica a Conclusão das Obras do
Prédio do SALÃO COMUNITÁRIO, da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTURES DA LINHA SILVEIRA MARTINS,
Dois Lajeados.
Artigo 3º - Fica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA
MARTINS, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do
valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000.000,00
(Seis milhões de cruzeiros) para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na
seguinte especificação:
05
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
0501
Secretaria Municipal da Agricultura
0501.03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0501.0307 ADMINISTRAÇÃO
5001.0307021ADMINISTRAÇÃO GERAL
0501.03070211.023 - Conclusão das obras do prédio, do Salão Comunitário.
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.2 Contribuições para Despesas de Capital...Cr$ 6.000.000,00
(Seis milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no Execício Financeiro da 1992.
Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 13 de julho de 1992.
DECRETO Nº 050/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, ROBERTO BREGOLIN, no uso de suas atribuições legais,
e na conformidade da Lei Municipal nº 210/92 de 13 de julho de 1992.
DECRETA
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA
LINHA SILVEIRA MARTINS, sede do Município de Dois Lajeados, para a Conclusão das Obras do prédio do
SALÃO COMUNITÁRIO.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA tem por finalidade específica a Conclusão das Obras do
Prédio do SALÃO COMUNITÁRIO, da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTURES DA LINHA SILVEIRA MARTINS,
Dois Lajeados.
Artigo 3º - Fica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA
MARTINS, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do
valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000.000,00
(Seis milhões de cruzeiros) para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na
seguinte especificação:
05
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
0501
Secretaria Municipal da Agricultura
0501.03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0501.0307 ADMINISTRAÇÃO
5001.0307021ADMINISTRAÇÃO GERAL
0501.03070211.023 - Conclusão das obras do prédio, do Salão Comunitário.
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.2 Contribuições para Despesas de Capital...Cr$ 6.000.000,00
(Seis milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no Execício Financeiro da 1992.
Artigo 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 13 de julho de 1992.
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