BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS LEI MUNICIPAL Nº 210/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadore, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, sede do Município de Dois Lajeados, para a Conclusão das Obras do prédio do SALÃO COMUNITÁRIO. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA tem por finalidade específica a Conclusão das Obras do Prédio do SALÃO COMUNITÁRIO, da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTURES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, Dois Lajeados. Artigo 3º - Fica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros) para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 0501 Secretaria Municipal da Agricultura 0501.03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0501.0307 ADMINISTRAÇÃO 5001.0307021ADMINISTRAÇÃO GERAL 0501.03070211.023 - Conclusão das obras do prédio, do Salão Comunitário. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 Investimentos 4.3.0.0 Transferências de Capital 4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas 4.3.3.2 Contribuições para Despesas de Capital...Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros). Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Execício Financeiro da 1992. Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 13 de julho de 1992. DECRETO Nº 050/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, ROBERTO BREGOLIN, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 210/92 de 13 de julho de 1992. DECRETA Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, sede do Município de Dois Lajeados, para a Conclusão das Obras do prédio do SALÃO COMUNITÁRIO. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA tem por finalidade específica a Conclusão das Obras do Prédio do SALÃO COMUNITÁRIO, da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTURES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, Dois Lajeados. Artigo 3º - Fica à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA LINHA SILVEIRA MARTINS, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros) para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 0501 Secretaria Municipal da Agricultura 0501.03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0501.0307 ADMINISTRAÇÃO 5001.0307021ADMINISTRAÇÃO GERAL 0501.03070211.023 - Conclusão das obras do prédio, do Salão Comunitário. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 Investimentos 4.3.0.0 Transferências de Capital 4.3.3.0 Transferências a Instituições Privadas 4.3.3.2 Contribuições para Despesas de Capital...Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros). Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Execício Financeiro da 1992. Artigo 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, em 13 de julho de 1992.