RESOLVE:
PORTARIA GAB. Nº 064/2014
Exonera, a pedido, o servidor Deyvid Said de Souza Lopes desta
Prefeitura Municipal.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio
Henrique de Souza Moreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Barreiras/BA,
Artigo 1º - Fica nomeado o senhor João Luiz de Souza Filho para
responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Secretário do
Trabalho e Promoção Social no período de 27 de junho a 12 de
julho de 2014.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica exonerado, a pedido, o servidor Deyvid Said de Souza
Lopes, Assistente Administrativo III, matrícula 10877, lotado na
Secretaria de Saúde.
Art. 2º
A presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser
afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO - Em 27 de junho de 2014
Antonio Henrique de Souza Moreira
- Prefeito de Barreiras –
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
DECRETO Nº 533/2014
Gabinete do Prefeito – Em 27 de junho de 2014
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
Antonio Henrique de Souza Moreira
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e
71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº
1.063/2014.
Prefeito de Barreiras
DECRETA:
PORTARIA GAB. Nº 065/2014
Nomeia interinamente Secretário Municipal do Trabalho e Promoção
Social.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Jocimara Almeida Ribas, para
provimento do Cargo em Comissão de Diretora da Escola Municipal de 1º
Grau Povoado Baraúna, lotada na Secretaria de Educação.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe
Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 17 de junho de
2014.
confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras-BA,
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a Secretária Municipal do Trabalho e
Promoção Social, Antônia Pedrosa Pina, encontra-se afastada de
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2014.
suas atribuições a fim de realizar tratamento médico;
Antonio Henrique de Souza Moreira
CONSIDERANDO a necessidade em dar prosseguimento aos
trabalhos em andamento na Secretaria Municipal do Trabalho e
Prefeito de Barreiras
Promoção Social;
1
DECRETO Nº 534/2014
efetuar transferência para mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar
Exonera do cargo, a pedido, a servidora Janara Laiza de Almeida
Soares desta Prefeitura Municipal.
contas de depósito e consultar obrigações de débito direto autorizadoDDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA,
GABINETE DO PREFEITO – Em 27 de junho de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, do Cargo de Secretária Escolar da
Escola Municipal Povoado Baraúna, a servidora Janara Laiza de
Almeida Soares, matrícula nº 11108, lotada na Secretaria de Educação.
Art. 2º - Fica determinado que a servidora deverá retornar para função de
origem de Assistente Administrativo.
Art. 3º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art.
70 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, delega
competência ao Senhor João Luiz de Souza Filho – Secretário
Municipal Interino do Trabalho e Promoção Social, CPF nº 687.343.365-
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2014.
91, para no período de 27 de junho a 12 de julho de 2014, assinar e
movimentar solidária e conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo
as contas, abaixo relacionadas, da Prefeitura de Barreiras, vinculadas ao
CNPJ 13.654.405/0001-95, com atribuições para emitir cheques, abrir
Antonio Henrique de Souza Moreira
contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar
quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques,
Prefeito de Barreiras
retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar e contra-ordem
cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e
aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar
saques conta-corrente, efetuar saques- poupança, efetuar pagamento
por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
arquivos de pagamentos no GFN/AASP, solicitar saldos e extratos de
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
investimentos, solicitar saldos/ extratos de operações de crédito, efetuar
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art.
movimentação financeira no RPG, consultar contas/ aplicação programas
70 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, delega
repasse, consultar saldo/ extrato de conta judicial unificada, emitir
competência ao Senhor João Luiz de Souza Filho – Secretário
comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade- meio
Municipal Interino do Trabalho e Promoção Social, CPF nº 687.343.365-
eletrônico, encerrar contas de depósito e consultar obrigações de débito
91, para no período de 27 de junho a 12 de julho de 2014, assinar e
direto autorizado-DDA.
movimentar solidária e conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo
as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculadas ao CNPJ
13.250.888/0001-62, com atribuições para emitir cheques, abrir contas de
depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, retirar
cheques devolvidos, endossar cheque, sustar e contra-ordem cheques,
Agência: 0231-3 Banco do Brasil
Contas autorizadas: 9266-5, 58061-9, 25111-9, 28607-9, 28608-7,
28609-5, 28610-9, 28611-7, 28612-5, 28613-3, 29347-4, 39636-2, 413402, 42451-X, 42452-8, 42453-6, 43637-2, 44226-7, 45475-3, 45476-1,
45477-X, 46963-7, 47509-2, 47761-3, 47890-3, 50683-4, 51789-5,
51814-X, 52605-3 e 52606-1.
cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e aplicações
financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-
GABINETE DO PREFEITO – Em 27 de junho de 2014.
conta corrente, efetuar saques- poupança, efetuar pagamento por meio
eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de
pagamentos no GFN/AASP, solicitar saldos e extratos de investimentos,
solicitar saldos/ extratos de operações de crédito, efetuar movimentação
Antonio Henrique de Souza Moreira
financeira no RPG, consultar contas/ aplicação programas repasse,
Prefeito de Barreiras
consultar saldo/ extrato de conta judicial unificada, emitir comprovantes,
2
RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 1070/2014 PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE JUNHO DE 2014
Onde se lê:
Art. 1º - §3º - III - Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras relacionadas
periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça - MJ.
Leia-se e acrescenta-se conforme aprovação da Câmara Legislativa:
Art. 1º - §3º - III - Drogas lícitas: aquelas que têm a sua comercialização e uso legalmente autorizados, destacando-se entre estas o álcool, tabaco e os
medicamentos.
Art. 1º - §3º - IV – Drogas ilícitas: aquelas assim especificadas em lei nacional e Tratados Internacionais firmados pelo Brasil, e outras relacionadas
periodicamente pelo Ministério da Saúde, através do órgão competente, a ANVISA, informadas a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o
Ministério da Justiça – MJ.
Onde se lê:
Art. 3º- O COMAD fica assim constituído:
I – Presidente;
II – Secretário-Executivo; e
III – Membros.
Leia-se:
Art. 3º- O COMAD fica assim constituído:
I – Presidente;
II – Secretário-Executivo; e
III – Conselheiros.
3
PORTARIA SEMMA Nº 039, de 27 de Junho de 2014.
VIII – Encaminhar para reciclagem ou disposição final, em instalação com
Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a
LUIR GALINA – FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA I e II.
Licença Ambiental e devidamente registrada na ANP – Agência Nacional
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de
2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de
Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de
2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e,
tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2012-0190/TEC/LS-0026,
com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, à
LUIR GALINA, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº.431.415.109-97,
com endereço à Rua Candido Portinari, Quadra 31, Lote 18, bairro
Jardim Paraíso, Luis Eduardo Magalhães - BA - CEP: 47.850-000, para
localização, implantação e operação da atividade de agricultura em
regime sequeiro em área de 407ha 52a 55ca (quatrocentos e sete
hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), sob
as coordenadas UTM X: 450614/ Y: 8692824 e X: 449507/ Y: 8692748,
localizada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com endereço à
Rodovia BA 458 (Estrada do Café) mais 15 km à direita, Zona Rural,
Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos
Condicionantes:
máquinas, conforme estabelece Resolução CONAMA Nº 009/93;
I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Proteção
XIV - São vedados a caça, a pesca a apreensão e o cativeiro de animais
silvestres na propriedade, estando os infratores sujeitos às sanções e
penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e no Decreto Federal nº
6.514/2008;
Individual), conforme orientação de um profissional em segurança do
trabalho, sendo obrigatório o seu uso;
II – Respeitar a área de Reserva Legal e Áreas de Preservação
Permanente, conforme Lei Federal nº 12.651/2012 e Lei Estadual
10.431/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, com
de Petróleo, todo óleo lubrificante usado proveniente das trocas das
IX – Deverá manter a prática de seleção/separação dos resíduos sólidos
recicláveis e encaminhá-los para destino final adequado;
X – Implementar Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMA – TR) no empreendimento;
XI – Implementar Programa de Educação Ambiental, direcionado aos
funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de
degradação ambiental;
XII – Deverá apresentar a outorga de direitos de uso de recursos
hídricos, ou sua dispensa, emitida por órgão responsável pela sua
gestão, conforme § 2º do Art. 141 do Decreto Estadual nº 14.024/2012;
XIII – Apresentar Plano de Emergência de Incêndio na lavoura e florestas
nativas e plantadas, elaborado por profissional habilitado, acompanhado
da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
XV – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao
cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização
dos órgãos ambientais;
interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da
caça; bem como manter os limites e os aceiros das áreas de Reserva
Legal sempre limpos para evitar acidentes com fogo e colocar placas
indicativas na área de Reserva Legal;
XVI - Requerer nova licença a SEMMA - Secretaria do Meio Ambiente
para
qualquer
alteração
que
venha
ocorrer
na
operação
do
empreendimento ou por ocasião do vencimento desta licença.
III – Utilizar insumos, agrotóxicos e afins recomendados e adquiridos
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de
através de receituário agronômico juntamente com as notas fiscais de
competência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
compra, observando o regulamento da Lei Estadual nº 6455/93,
cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras
aprovada pelo Decreto Estadual nº 6.033/96;
instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
IV – Excluir as gestantes e menores de idade das equipes de aplicação
para que a mesma alcance seus efeitos legais.
de agrotóxicos;
V – Dotar os aplicadores de agrotóxicos de recipientes seguros e de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados ao exercício da
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos
relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam
mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do
Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
atividade, promovendo a fiscalização de seu uso obrigatório, treinamento
técnico e de segurança;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VI – Realizar o método de tríplice lavagem e devolver as embalagens
vazias às Centrais de Recolhimento;
VII – Adotar práticas agrícolas que visem à conservação do solo, com
Nailton Sousa Almeida
Secretário Municipal do Meio Ambiente
adoção de técnicas adequadas ao relevo da área, seja terraceamento,
curva de nível, plantio direto e/ou rotação de culturas;
4
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 002/2014
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Movimento de Inclusão e Qualificação do
Especial Independente – MIQUEI, CNPJ nº 05.391.160/0001-22.
OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento
educacional às Pessoas com Deficiência (PCDs) pelo SEGUNDO
CONVENENTE mediante a orientação e acompanhamento do
PRIMEIRO CONVENENTE.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as
partes através de assinatura de termos aditivos.
DO VALOR: Não há repasse financeiro.
DATA E ASSINATURAS: 14 de abril de 2014 - Antônio Henrique de
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as
partes através de assinatura de termos aditivos.
DO VALOR: Não há repasse financeiro.
DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de
Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dom Josafá Menezes da Silva
(2ª convenente).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 006/2014
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195.
2º CONVENENTE: Diocese de Barreiras, CNPJ nº
14.760.136/0001-04.
Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Ivanete Souza de Jesus (2ª
convenente).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 003/2014
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195.
2º CONVENENTE: Sociedade de Instrução e Assistência
Social – Casa dos Sagrados Corações, CNPJ nº 33.812.074/0008-58.
OBJETO: Atendimento a 175 crianças de 06 a 08 anos de idade da
Alfabetização até 1° ano do Ensino Fundamental pelo SEGUNDO
CONVENENTE mediante a orientação e acompanhamento do
PRIMEIRO CONVENENTE.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as
partes através de assinatura de termos aditivos.
DO VALOR: O valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em
parcelas sucessivas a contar data de sua assinatura até a data
estabelecida como final do presente Convênio.
DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de
Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dília Fagundes de Souza (2ª
convenente).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 005/2014
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195.
2º CONVENENTE: Cáritas Diocesana de Barreiras, CNPJ nº
63.087.562/0001-78.
OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento
educacional a 640 crianças e adolescentes pelo SEGUNDO
CONVENENTE através dos 06 (seis) Centros Comunitários do
PROJETO CATA-VENTO, mediante a orientação e acompanhamento do
PRIMEIRO CONVENENTE.
OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento
educacional a 50 crianças e adolescentes pelo SEGUNDO
CONVENENTE através do PROJETO VIVA GENTE, mediante a
orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as
partes através de assinatura de termos aditivos.
DO VALOR: Não há repasse financeiro.
DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de
Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dom Josafá Menezes da Silva
(2ª convenente).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 008/2014
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195.
2º CONVENENTE: Associação de Proteção às Crianças Pobres,
CNPJ nº 13.898.036/0001-86.
OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento
educacional em tempo integral a 110 crianças carentes pelo SEGUNDO
CONVENENTE através da CRECHE TIA CLARICE, mediante a
orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as
partes através de assinatura de termos aditivos.
DO VALOR: Não há repasse financeiro.
DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de
Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Maria Quitéria Guimarães M.
Wanderley (2ª convenente).
5
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BARREIRAS/BA
Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96
Modificado pela Lei 773/2007
RESOLUÇÃO Nº 12 de 26 de junho de 2014
“Dispõe do Aceite do Cofinanciamento da Pactuação de metas para 2014 do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho que
integra as ações do Plano Brasil sem Miseria”.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 18 de Janeiro de 1996,
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre organização da Assistência Social, e da outras providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2005, que aprova a Política Nacional de Assistência Social –PNAS;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre s Direitos das Pessoas co Deficiência;
Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o programa Nacional de Acesso ao Técnico e Emprego-PRONATEC;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
Considerando a Resolução nº 109de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Aceite do cofinanciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome /MDS, para oferta do Programa de
Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho que integra as ações do Plano Brasil sem Miséria.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se.
Edna Barbosa de Souza
Presidente CMAS Barreiras
6
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BARREIRAS/BA
Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96
Modificado pela Lei 773/2007
RESOLUÇÃO Nº 13, de 26 de junho de 2014
“Termo de Aceite 2014 do Cofinanciamento Federal para a expansão e qualificação da oferta do serviço de proteção Social a adolescentes
em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida –LA’’.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 13 novembro de 1996,
Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o programa Nacional de Acesso ao Técnico e Emprego-PRONATEC;
Considerando a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS;
Considerando a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, que
dispõe sobre o sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº145, de 15 de outubro de 20014, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social-PNAS;
Resolve:
Artigo 1º- Aprovar a expansão qualificada do cofinanciamento Federal do Serviço de proteção Social a adolescente em cumprimento de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida LA a prestação de serviços á Comunidade-PSC.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se.
Edna Barbosa de Souza
Presidente Conselho Municipal Assistência Social Barreiras
7
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BARREIRAS/BA
Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96
Modificado pela Lei 773/2007
RESOLUÇÃO Nº 14, de 26 de junho de 2014
‘’Dispõe sobre a aprovação Municipal do Plano de Ação referente a 2014-2015”.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 18 de Janeiro de 1996,
Considerando a Norma Operacional Básica /NOB/SUAS de 15 de julho de 2005;
Considerando a Política Municipal de Assistência, a qual está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, e com os eixos de
atuação do Sistema único de Assistência Social;
Considerando a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993 /LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o
Artigo 9º;
Considerando a capacidade de gestão do município;
Aprovar:
Artigo 1º- Aprovar em reunião ordinária o plano de Ação Municipal referente ao ano de 2014-2015.
Edna Barbosa de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
8
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Diário Oficial – Edição 1773 - Prefeitura de Barreiras