RESOLVE: PORTARIA GAB. Nº 064/2014 Exonera, a pedido, o servidor Deyvid Said de Souza Lopes desta Prefeitura Municipal. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, Artigo 1º - Fica nomeado o senhor João Luiz de Souza Filho para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Secretário do Trabalho e Promoção Social no período de 27 de junho a 12 de julho de 2014. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Deyvid Said de Souza Lopes, Assistente Administrativo III, matrícula 10877, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2º A presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, e deverá ser afixada em local próprio na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO - Em 27 de junho de 2014 Antonio Henrique de Souza Moreira - Prefeito de Barreiras – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. DECRETO Nº 533/2014 Gabinete do Prefeito – Em 27 de junho de 2014 Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal. Antonio Henrique de Souza Moreira O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº 1.063/2014. Prefeito de Barreiras DECRETA: PORTARIA GAB. Nº 065/2014 Nomeia interinamente Secretário Municipal do Trabalho e Promoção Social. O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Art. 1º - Fica nomeada a senhora Jocimara Almeida Ribas, para provimento do Cargo em Comissão de Diretora da Escola Municipal de 1º Grau Povoado Baraúna, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 17 de junho de 2014. confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras-BA, Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO que a Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social, Antônia Pedrosa Pina, encontra-se afastada de Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2014. suas atribuições a fim de realizar tratamento médico; Antonio Henrique de Souza Moreira CONSIDERANDO a necessidade em dar prosseguimento aos trabalhos em andamento na Secretaria Municipal do Trabalho e Prefeito de Barreiras Promoção Social; 1 DECRETO Nº 534/2014 efetuar transferência para mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar Exonera do cargo, a pedido, a servidora Janara Laiza de Almeida Soares desta Prefeitura Municipal. contas de depósito e consultar obrigações de débito direto autorizadoDDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, GABINETE DO PREFEITO – Em 27 de junho de 2014. Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, do Cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal Povoado Baraúna, a servidora Janara Laiza de Almeida Soares, matrícula nº 11108, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º - Fica determinado que a servidora deverá retornar para função de origem de Assistente Administrativo. Art. 3º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art. 70 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, delega competência ao Senhor João Luiz de Souza Filho – Secretário Municipal Interino do Trabalho e Promoção Social, CPF nº 687.343.365- Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2014. 91, para no período de 27 de junho a 12 de julho de 2014, assinar e movimentar solidária e conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo as contas, abaixo relacionadas, da Prefeitura de Barreiras, vinculadas ao CNPJ 13.654.405/0001-95, com atribuições para emitir cheques, abrir Antonio Henrique de Souza Moreira contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, Prefeito de Barreiras retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar e contra-ordem cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta-corrente, efetuar saques- poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA arquivos de pagamentos no GFN/AASP, solicitar saldos e extratos de O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique investimentos, solicitar saldos/ extratos de operações de crédito, efetuar de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Art. movimentação financeira no RPG, consultar contas/ aplicação programas 70 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, delega repasse, consultar saldo/ extrato de conta judicial unificada, emitir competência ao Senhor João Luiz de Souza Filho – Secretário comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade- meio Municipal Interino do Trabalho e Promoção Social, CPF nº 687.343.365- eletrônico, encerrar contas de depósito e consultar obrigações de débito 91, para no período de 27 de junho a 12 de julho de 2014, assinar e direto autorizado-DDA. movimentar solidária e conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculadas ao CNPJ 13.250.888/0001-62, com atribuições para emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar e contra-ordem cheques, Agência: 0231-3 Banco do Brasil Contas autorizadas: 9266-5, 58061-9, 25111-9, 28607-9, 28608-7, 28609-5, 28610-9, 28611-7, 28612-5, 28613-3, 29347-4, 39636-2, 413402, 42451-X, 42452-8, 42453-6, 43637-2, 44226-7, 45475-3, 45476-1, 45477-X, 46963-7, 47509-2, 47761-3, 47890-3, 50683-4, 51789-5, 51814-X, 52605-3 e 52606-1. cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques- GABINETE DO PREFEITO – Em 27 de junho de 2014. conta corrente, efetuar saques- poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no GFN/AASP, solicitar saldos e extratos de investimentos, solicitar saldos/ extratos de operações de crédito, efetuar movimentação Antonio Henrique de Souza Moreira financeira no RPG, consultar contas/ aplicação programas repasse, Prefeito de Barreiras consultar saldo/ extrato de conta judicial unificada, emitir comprovantes, 2 RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 1070/2014 PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE JUNHO DE 2014 Onde se lê: Art. 1º - §3º - III - Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça - MJ. Leia-se e acrescenta-se conforme aprovação da Câmara Legislativa: Art. 1º - §3º - III - Drogas lícitas: aquelas que têm a sua comercialização e uso legalmente autorizados, destacando-se entre estas o álcool, tabaco e os medicamentos. Art. 1º - §3º - IV – Drogas ilícitas: aquelas assim especificadas em lei nacional e Tratados Internacionais firmados pelo Brasil, e outras relacionadas periodicamente pelo Ministério da Saúde, através do órgão competente, a ANVISA, informadas a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça – MJ. Onde se lê: Art. 3º- O COMAD fica assim constituído: I – Presidente; II – Secretário-Executivo; e III – Membros. Leia-se: Art. 3º- O COMAD fica assim constituído: I – Presidente; II – Secretário-Executivo; e III – Conselheiros. 3 PORTARIA SEMMA Nº 039, de 27 de Junho de 2014. VIII – Encaminhar para reciclagem ou disposição final, em instalação com Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, a LUIR GALINA – FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA I e II. Licença Ambiental e devidamente registrada na ANP – Agência Nacional O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2012-0190/TEC/LS-0026, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Simplificada (LS), válida por 02 (dois) anos, à LUIR GALINA, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº.431.415.109-97, com endereço à Rua Candido Portinari, Quadra 31, Lote 18, bairro Jardim Paraíso, Luis Eduardo Magalhães - BA - CEP: 47.850-000, para localização, implantação e operação da atividade de agricultura em regime sequeiro em área de 407ha 52a 55ca (quatrocentos e sete hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), sob as coordenadas UTM X: 450614/ Y: 8692824 e X: 449507/ Y: 8692748, localizada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com endereço à Rodovia BA 458 (Estrada do Café) mais 15 km à direita, Zona Rural, Barreiras - BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes: máquinas, conforme estabelece Resolução CONAMA Nº 009/93; I – Fornecer aos funcionários EPI’s (Equipamentos de Proteção XIV - São vedados a caça, a pesca a apreensão e o cativeiro de animais silvestres na propriedade, estando os infratores sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/2008; Individual), conforme orientação de um profissional em segurança do trabalho, sendo obrigatório o seu uso; II – Respeitar a área de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, conforme Lei Federal nº 12.651/2012 e Lei Estadual 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, com de Petróleo, todo óleo lubrificante usado proveniente das trocas das IX – Deverá manter a prática de seleção/separação dos resíduos sólidos recicláveis e encaminhá-los para destino final adequado; X – Implementar Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMA – TR) no empreendimento; XI – Implementar Programa de Educação Ambiental, direcionado aos funcionários do empreendimento, objetivando menores índices de degradação ambiental; XII – Deverá apresentar a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, ou sua dispensa, emitida por órgão responsável pela sua gestão, conforme § 2º do Art. 141 do Decreto Estadual nº 14.024/2012; XIII – Apresentar Plano de Emergência de Incêndio na lavoura e florestas nativas e plantadas, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; XV – Manter a Licença Ambiental e a documentação relativa ao cumprimento das condicionantes, ordenados e acessíveis à fiscalização dos órgãos ambientais; interrupção de todos os acessos internos para terceiros e proibição da caça; bem como manter os limites e os aceiros das áreas de Reserva Legal sempre limpos para evitar acidentes com fogo e colocar placas indicativas na área de Reserva Legal; XVI - Requerer nova licença a SEMMA - Secretaria do Meio Ambiente para qualquer alteração que venha ocorrer na operação do empreendimento ou por ocasião do vencimento desta licença. III – Utilizar insumos, agrotóxicos e afins recomendados e adquiridos Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de através de receituário agronômico juntamente com as notas fiscais de competência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compra, observando o regulamento da Lei Estadual nº 6455/93, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras aprovada pelo Decreto Estadual nº 6.033/96; instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, IV – Excluir as gestantes e menores de idade das equipes de aplicação para que a mesma alcance seus efeitos legais. de agrotóxicos; V – Dotar os aplicadores de agrotóxicos de recipientes seguros e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados ao exercício da Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. atividade, promovendo a fiscalização de seu uso obrigatório, treinamento técnico e de segurança; Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VI – Realizar o método de tríplice lavagem e devolver as embalagens vazias às Centrais de Recolhimento; VII – Adotar práticas agrícolas que visem à conservação do solo, com Nailton Sousa Almeida Secretário Municipal do Meio Ambiente adoção de técnicas adequadas ao relevo da área, seja terraceamento, curva de nível, plantio direto e/ou rotação de culturas; 4 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 002/2014 1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Movimento de Inclusão e Qualificação do Especial Independente – MIQUEI, CNPJ nº 05.391.160/0001-22. OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento educacional às Pessoas com Deficiência (PCDs) pelo SEGUNDO CONVENENTE mediante a orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as partes através de assinatura de termos aditivos. DO VALOR: Não há repasse financeiro. DATA E ASSINATURAS: 14 de abril de 2014 - Antônio Henrique de DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as partes através de assinatura de termos aditivos. DO VALOR: Não há repasse financeiro. DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dom Josafá Menezes da Silva (2ª convenente). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 006/2014 1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Diocese de Barreiras, CNPJ nº 14.760.136/0001-04. Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Ivanete Souza de Jesus (2ª convenente). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 003/2014 1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Sociedade de Instrução e Assistência Social – Casa dos Sagrados Corações, CNPJ nº 33.812.074/0008-58. OBJETO: Atendimento a 175 crianças de 06 a 08 anos de idade da Alfabetização até 1° ano do Ensino Fundamental pelo SEGUNDO CONVENENTE mediante a orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as partes através de assinatura de termos aditivos. DO VALOR: O valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em parcelas sucessivas a contar data de sua assinatura até a data estabelecida como final do presente Convênio. DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dília Fagundes de Souza (2ª convenente). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 005/2014 1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Cáritas Diocesana de Barreiras, CNPJ nº 63.087.562/0001-78. OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento educacional a 640 crianças e adolescentes pelo SEGUNDO CONVENENTE através dos 06 (seis) Centros Comunitários do PROJETO CATA-VENTO, mediante a orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE. OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento educacional a 50 crianças e adolescentes pelo SEGUNDO CONVENENTE através do PROJETO VIVA GENTE, mediante a orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as partes através de assinatura de termos aditivos. DO VALOR: Não há repasse financeiro. DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Dom Josafá Menezes da Silva (2ª convenente). EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 008/2014 1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/000195. 2º CONVENENTE: Associação de Proteção às Crianças Pobres, CNPJ nº 13.898.036/0001-86. OBJETO: Cooperação técnica para proporcionar o atendimento educacional em tempo integral a 110 crianças carentes pelo SEGUNDO CONVENENTE através da CRECHE TIA CLARICE, mediante a orientação e acompanhamento do PRIMEIRO CONVENENTE. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro deste mesmo ano, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos mediante acordo entre as partes através de assinatura de termos aditivos. DO VALOR: Não há repasse financeiro. DATA E ASSINATURAS: 15 de abril de 2014 - Antônio Henrique de Souza Moreira (Prefeito de Barreiras) e Maria Quitéria Guimarães M. Wanderley (2ª convenente). 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BARREIRAS/BA Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96 Modificado pela Lei 773/2007 RESOLUÇÃO Nº 12 de 26 de junho de 2014 “Dispõe do Aceite do Cofinanciamento da Pactuação de metas para 2014 do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho que integra as ações do Plano Brasil sem Miseria”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 18 de Janeiro de 1996, Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre organização da Assistência Social, e da outras providencias; Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2005, que aprova a Política Nacional de Assistência Social –PNAS; Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre s Direitos das Pessoas co Deficiência; Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o programa Nacional de Acesso ao Técnico e Emprego-PRONATEC; Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS; Considerando a Resolução nº 109de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Aceite do cofinanciamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome /MDS, para oferta do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho que integra as ações do Plano Brasil sem Miséria. Artigo 2º - Registre-se, Publique-se. Edna Barbosa de Souza Presidente CMAS Barreiras 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BARREIRAS/BA Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96 Modificado pela Lei 773/2007 RESOLUÇÃO Nº 13, de 26 de junho de 2014 “Termo de Aceite 2014 do Cofinanciamento Federal para a expansão e qualificação da oferta do serviço de proteção Social a adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida –LA’’. O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 13 novembro de 1996, Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o programa Nacional de Acesso ao Técnico e Emprego-PRONATEC; Considerando a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS; Considerando a Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, que dispõe sobre o sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE e dá outras providências; Considerando a Resolução nº145, de 15 de outubro de 20014, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social-PNAS; Resolve: Artigo 1º- Aprovar a expansão qualificada do cofinanciamento Federal do Serviço de proteção Social a adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida LA a prestação de serviços á Comunidade-PSC. Artigo 2º - Registre-se, Publique-se. Edna Barbosa de Souza Presidente Conselho Municipal Assistência Social Barreiras 7 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BARREIRAS/BA Instituído pela Lei Municipal nº. 338/96 Modificado pela Lei 773/2007 RESOLUÇÃO Nº 14, de 26 de junho de 2014 ‘’Dispõe sobre a aprovação Municipal do Plano de Ação referente a 2014-2015”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Barreiras, na seção Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 - LOAS e na Lei Municipal nº 338, de 18 de Janeiro de 1996, Considerando a Norma Operacional Básica /NOB/SUAS de 15 de julho de 2005; Considerando a Política Municipal de Assistência, a qual está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, e com os eixos de atuação do Sistema único de Assistência Social; Considerando a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993 /LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º; Considerando a capacidade de gestão do município; Aprovar: Artigo 1º- Aprovar em reunião ordinária o plano de Ação Municipal referente ao ano de 2014-2015. Edna Barbosa de Souza Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 8