DECRETO Nº 697/2014 DECRETO Nº 698/2014 Exonera a servidora Patricia de Oliveira Bento desta Prefeitura Municipal. Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº 1.063/2014. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada a servidora Patricia de Oliveira Bento, Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7, lotada na Secretaria do Art. 1º - Fica nomeado o senhor Joviniano Francisco Cavalcante, para Trabalho e Promoção Social. provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7, lotado na Secretaria do Trabalho e Promoção Social. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2014. Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2014. Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras 1 2 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal). Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme art. 71 da mesma lei. Data Ins.Mun./Imobiliária C.N.P.J. / C.P.F. RAZÃO SOCIAL T.I.A.F. 25/08/14 10027443 978.658.695/68 00504/2014 25/08/14 10027443 978.658.695/68 00504/2014 00540/2014 09/09/14 01.00.001.4505.001 675.621.755/00 00348/2014 00560/2014 08/09/14 02.00.005.2661.001 639.552.025-34 DANIEL DO ESPÍRITO SANTO RAMOS DANIEL DO ESPÍRITO SANTO RAMOS CIRENO OLIVEIRA DO REGO IDENILTON TAVARES DA SILVA AUTOS DE INFRAÇÃO 00539/2014 00328/2014 00557/2014 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 11 de Setembro de 2014. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário da Fazenda Decreto nº 16/2014 3