DECRETO Nº 697/2014
DECRETO Nº 698/2014
Exonera a servidora Patricia de Oliveira Bento desta Prefeitura
Municipal.
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA,
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e
confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº
1.063/2014.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a servidora Patricia de Oliveira Bento, Cargo
em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7, lotada na Secretaria do
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Joviniano Francisco Cavalcante, para
Trabalho e Promoção Social.
provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7,
lotado na Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2014.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária
principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código
Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia,
conforme art. 71 da mesma lei.
Data
Ins.Mun./Imobiliária
C.N.P.J. / C.P.F.
RAZÃO SOCIAL
T.I.A.F.
25/08/14
10027443
978.658.695/68
00504/2014
25/08/14
10027443
978.658.695/68
00504/2014
00540/2014
09/09/14
01.00.001.4505.001
675.621.755/00
00348/2014
00560/2014
08/09/14
02.00.005.2661.001
639.552.025-34
DANIEL DO ESPÍRITO
SANTO RAMOS
DANIEL DO ESPÍRITO
SANTO RAMOS
CIRENO OLIVEIRA DO
REGO
IDENILTON TAVARES DA
SILVA
AUTOS DE
INFRAÇÃO
00539/2014
00328/2014
00557/2014
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 11 de Setembro de 2014.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário da Fazenda
Decreto nº 16/2014
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DECRETO Nº 697/2014 Exonera a servidora Patricia de Oliveira