Public Disclosure Authorized REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DE ENERGIA E ÁGUA DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUA PDISA – PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SECTOR DAS ÁGUAS CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E LIGAÇÕES DOMICILIÁRIAS NA CIDADE DE LUENA CONTRATO PO 19W3/DAS/11 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized E1819 V7 PLANO DE GESTÃO AMBIANTAL – PGA Rev. 01 – Janeiro de 2014 T.S.E. Techniques Spéciales a l'Export S.A Av. Pedro de Castro Van-Dúnem “Loy”, N° 54 Morro Bento C.P. 5245 – Luanda – ANGOLA Tel. 244.222 460046/ 460031/ 460084 Fax. 244.222 460078 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 1 de 61 Índice 1. Localização e caracterização da empreitada ..................... 5 1.2 Localização da empreitada ....................................................................................... 5 1.3 Caracterização da empreitada .................................................................................. 8 1.3.1 Natureza dos Trabalhos: ........................................................................................................ 8 1.3.2 Actividades:............................................................................................................................... 8 1.3.3 Identificação do meio hídrico: .............................................................................................. 8 2. Organização e estrutura de gestão do Plano de Gestão Ambiental (PGA) ................................................... 9 2.1 Identificação dos intervenientes no Projecto ................................................................. 9 2.2 Estrutura Organizacional .............................................................................................. 10 2.3 Funções e Responsabilidades ....................................................................................... 10 2.3.1 O Engenheiro Residente (RE) .............................................................................................. 11 2.3.2 O Especialista Ambiental FCMU (FCMU - ES) .................................................................... 13 2.3.3 O Consultor ............................................................................................................................. 13 2.3.4 O Empreiteiro ......................................................................................................................... 14 2.4 Acompanhamento Ambiental e Relatórios ................................................................... 15 3. Requisitos legais e Outros............................................... 17 3.1 Legislação Angolana aplicável ...................................................................................... 17 3.3 Aplicabilidade .......................................................................................................... 18 4. Aspectos Ambientais ...................................................... 19 4.1 Identificação dos aspectos Ambientais que possam produzir Impactes com a implementação do subprojecto: ........................................................................................ 19 4.3 Medidas Mitigadoras previstas: ................................................................................... 22 5. Procedimentos operacionais e monitorização................. 27 5.1 Geral ........................................................................................................................... 27 5.1.1 Localização das Frentes de Trabalho e Estaleiro ............................................................ 27 5.1.2 Afectação de Serviços e infra-estruturas .......................................................................... 28 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 2 de 61 5.1.3 Mão-de-obra............................................................................................................................ 28 5.1.4 Áreas de trabalho e áreas interditas.................................................................................. 28 5.1.5 Controle do Ruído .................................................................................................................. 29 5.1.6 Controle de Tráfego ............................................................................................................... 29 5.1.7 Perturbação de acesso às propriedades ........................................................................... 29 5.1.8 Interrupção dos serviços...................................................................................................... 29 5.1.9 Controle de poeira (qualidade do ar) ................................................................................ 29 5.1.11 Prevenção e controle equipamentos e protecção colectiva ........................................ 30 5.1.12 Saúde e Segurança ............................................................................................................... 30 5.1.13 Relações com as Comunidades e Controlo de Interrupção nas Comunidades ........ 30 5.2 Estaleiro ...................................................................................................................... 32 5.2.1 Abastecimento de Água ........................................................................................................ 32 5.2.2 Vias de Acesso / estradas de transporte ........................................................................... 32 5.2.3 Oficina, Manutenção de Equipamentos e Armazenamento ........................................... 33 5.2.4 Segurança ................................................................................................................................ 33 5.2.5 Manipulação de Materiais, Uso e Armazenamento ......................................................... 33 5.2.6 Locais de deposição de materiais deteriorados .............................................................. 34 5.2.7 Combustíveis, óleos, substâncias perigosas e outros poluentes líquidos .................. 34 5.2.8 Saneamento ............................................................................................................................ 34 5.2.9 Águas residuais e gestão de água contaminada............................................................... 34 5.2.10 Gestão de águas pluviais e controle de erosão .............................................................. 35 5.3 Actividades de Construção ...................................................................................... 36 5.3.1 Demarcação ............................................................................................................................ 36 5.3.2 Escavação manual .................................................................................................................. 36 5.3.3 Comprimento trincheira aberta ......................................................................................... 36 5.3.4 Conservação do solo superficial e Armazenagem ........................................................... 37 5.3.5 Reabilitação das Áreas de trabalhos no final da empreitada ....................................... 37 5.3.6 Conclusão do Contrato .......................................................................................................... 38 5.4 Procedimentos Operacionais .................................................................................. 39 6. Procedimentos de Emergência ....................................... 45 7. Plano de Gestão dos resíduos ......................................... 50 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 3 de 61 7.1 Gestão de Resíduos no Estaleiro ............................................................................................ 50 7.2 Gestão de Resíduos em obra ................................................................................................... 50 8. Formação e sensibilização Ambiental ............................. 53 9. Relatórios, Registos ........................................................ 56 9.1 Exigências detalhadas dos relatórios ..................................................................... 56 9.2 Licenças e permissões ............................................................................................. 56 9.3 Agenda dos Relatórios ................................................................................................. 57 9.4 Identificação dos Arquivos ........................................................................................... 59 9.5 Entrega do Plano de Gestão Ambiental ( PGA)....................................................... 60 9.6 Alterações ao PGA .................................................................................................... 60 9.7 Anexos Listas dos Relatórios e Registos ................................................................. 61 Anexo 1 – Recepção e distribuição PGA ...................................................................................... 61 Anexo 2 – Alteração do PGA ........................................................................................................... 61 Anexo 3 – Licenças e Permissões .................................................................................................. 61 Anexo 4 – Registo Reclamações Comunidades .......................................................................... 61 Anexo 5 – Registo não Conformidades ........................................................................................ 61 Anexo 6 – Registos Monitorização e Prevenção ........................................................................ 61 Anexo 7 – Registo de produção de Resíduos .............................................................................. 61 Anexo 8 – Registo de Formação Ambiental ................................................................................ 61 Anexo 9 – Registo dos Relatórios Mensais .................................................................................. 61 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 4 de 61 1. Localização e caracterização da empreitada 1.2 Localização da empreitada Local de Implementação: LUENA, situada ao nordeste da Angola (7 °37'00 " S, 15°03'00" E) Capital da província do MOXICO. Delimitada a norte pelo rio Lumeje, a oeste pela cidade do Cachipoque, a leste pela cidade do Léua e ao sul pelo rio Luena. Amplitude: Área de 1259.5 Há – 125950 km². TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 5 de 61 Apresentação em resumo da Área de intervenção do Projecto: A população foi estimada a +/- 240 000 habitantes A principal actividade é agro-pecuária Em termos de tecido urbano podemos diferenciar duas tipologias Zona A - Núcleo consolidado onde confluem as principais artérias da cidade e que fazem a distribuição dos fluxos para os bairros periféricos. Os principais serviços públicos e comércio concentram-se nesta área, apresentando por isso um grande afluxo de pessoas. As vias e arruamentos são larga e pavimentadas. O edificado é predominantemente em alvenaria e em média com dois pisos ou mais. Zonas B – Bairros periféricos onde reside a maior parte da população. Vias de circulação rodoviária e pedestre, não pavimentadas. Edificações de um só piso a maior parte sem infra-estruturas TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 6 de 61 Estaleiro: O Estaleiro de Obras localiza-se ao Norte da Cidade do Luena, na estrada que liga Luena a Saurimo passando pelo Camanongue, a aproximadamente 5,8 Km de Luena numa aérea que nos foi concedida pelas autoridades da Administração local de Luena. . O Terreno é plano, sem declives acentuados, drena para Oeste. A linha de água não apresenta nenhum uso específico. A ocupação do solo (antes da instalação do estaleiro) era matos. Não foram identificadas espécies/habitas protegidos ou com relevante interesse para a conservação. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 7 de 61 1.3 Caracterização da empreitada 1.3.1 Natureza dos Trabalhos: - Escavação, - Colocação de tubos com todos os seus acessórios - Teste e comissionamento. 1.3.2 Actividades: - Construção e manutenção de Estaleiro - Trabalhos de abertura de vala - Instalação de condutas PEAD - Colocação de acessórios, uniões, curvas, tês, válvulas, contadores - Construção de ramais domiciliares - Aterros - Reposição de pavimentos 1.3.3 Identificação do meio hídrico: Não há linhas de água na área de intervenção TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 8 de 61 2. Organização e estrutura de gestão do Plano de Gestão Ambiental (PGA) 2.1 Identificação dos intervenientes no Projecto Designação: Concepção e Construção de Redes de Abastecimento de Água e Ligações Domiciliares na cidade do Luena Dono de Obra MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS DIRECÇÃO NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO (DNA) FINANCIAL AND CONTRACT MANAGEMENT (FCMU) Empreiteiro: TSE - TECHNIQUES SPECIALES A L' EXPORT S.A. SUCURSAL ANGOLA 54, RUA PEDRO DE CASTRO VAN-DUNEM "LOY", 54 MORRO BENTO-LUANDA TEL: 244(222.460.046/460.078) Fiscalização: COBA-Consultores para Obras Barragens e Planeamento, Travessa Farinha Leitão, nº 27 - 2º andar - Luanda Tel. +244 222 33 85 13 - [email protected]; [email protected] Consulprojecto-Engenharia Hidráulica, Sanitária e Ambiental, Lda. Rua 31 - Casa 522 Urbanização Nova Vida - Luanda Sul Tel. +244 918 348 297, +244 945 175 905 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 9 de 61 2.2 Estrutura Organizacional A estrutura organizacional é a que se indica no esquema seguinte: FCMU (DNA) Environmental Unit Departamento Ambiental Consultant FISCALIZAÇÃO FISCALIZAÇÃO Environmental Specialist Engineer (SE) Consultor Environmental Specialist Engineer Consultant (SEC) Consultor Especialista Ambiental Especialista Ambiental ASSESOR RE ASSESOR RE Residence Engineer (RE) Engenheiro Residente (RE) FISCALIZAÇÃO Contractor Contratado TSE 2.3 Funções e Responsabilidades A Gestão Ambiental é da responsabilidade das seguintes entidades: - Dono de Obra: Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento - DNA - Contratado: TSE – Techniques Spéciales à l’Export S.A - Fiscalização: COBA-Consultores para Obras Barragens e Planeamento, Consulprojecto-Engenharia Hidráulica, Sanitária e Ambiental, Lda. A implementação do PGA é da responsabilidade do contratado a TSE. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 10 de 61 2.3.1 O Engenheiro Residente (RE) Engenheiro responsável (RE): Nomeado pela FISCALIZAÇÃO O RE irá supervisionar o cumprimento do contratado com o PGA e será responsável para as seguintes funções: Assegurar que todos os colaboradores e subempreiteiros estão familiarizados com a política e conhecem os requisitos do PGA; Assegurar que o contratado, seus empregados e / ou Subempreiteiro recebem formação ambiental apropriada antes do início das actividades; Conhecer e divulgar os conteúdos dos procedimentos; Analisar e aprovar desenhos produzidos, no que reporta à componente ambiental; Garantir que os trabalhos de construção e todas as actividades se desenvolvem tendo em conta a protecção dos ambientes e áreas sociais sensíveis; Comunicar ao Especialista Ambiental da DNA, verbalmente e por escrito, pelo menos com 10 dias úteis de antecedência, quaisquer ocorrências imprevistas que podem ter impactos negativos sobre o ambiente biofísico e social; Manter registos actualizados e inspecções regulares e apresentar os respectivos relatórios que evidenciam o cumprimento do PGA; Em caso de acidente providenciar a avaliação dos danos ambientais. Esta avaliação sempre que possível deve ser suportada por fotografias e gravações de vídeo georreferenciadas e descrição escrita; Controlo da conclusão das acções correctivas e emitir e assinar uma nota de aceitação para a aprovação final (assinatura) pelo Especialista Ambiental DNA; Estabelecer e manter um diário Ambiental do estaleiro e frentes de obra para registrar todos os incidentes ambientais relacionados com a empreitada e todas as instruções ou comunicações ao Contratado sobre questões ambientais; Analisar e aprovar todas as áreas que forem reabilitadas Analisar as queixas recebidas e dar as instruções conforme necessário; Identificar e fazer as recomendações para pequenas alterações ao PGA como e quando apropriado e pedir a aprovação do Especialista Ambiental; Editar penalidades como e quando necessário e procurar a aprovação do Especialista TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 11 de 61 Ambiental; Implementar Interrupções de Trabalho Temporário, onde graves violações ambientais e de não-conformidade tenham ocorrido; Manter um registo de queixas do público e comunicá-las ao Contratado e Especialista Ambiental; Facilitar a comunicação pró-activa entre todos os intervenientes, no interesse da eficácia da gestão ambiental; Obter consultoria especializada em questões ambientais, se necessário. Procedimento Geral O RE fará a ligação e/ou receber recomendações sobre questões ambientais do Especialista Ambiental. Procedimento dos Requisitos O RE deverá preencher as fichas de arranque e de inspecção antes do início do contrato (ou no local de entrega). As fichas de inspecção serão anexadas à acta da primeira reunião (kick of meeting) e encaminhadas para o Especialista Ambiental da FCMU. Deve haver uma ficha de inspecção de arranque para cada uma das seis componentes da empreitada. O RE deverá preencher as fichas de inspecção de rotina mensais (ou mais, se necessário) que formarão o relatório de acompanhamento ambiental exigida nas reuniões de obra e devem ser incluídos nos relatórios de progresso. As Atas de reuniões no local serão encaminhadas para o Especialista Ambiental FCMU. As instruções e comunicações no local para o contratado, relativas a questões ambientais, deverão ser registrados no Diário Ambiental da Obra. O RE deve redigir um relatório de acção correctiva, quando incidentes, acidentes e infracções graves ocorreram no estaleiro ou frentes de obra. O relatório de acção correctiva será assinada pelo RE e o Especialista Ambiental FCMU para confirmar a implementação da acção correctiva e seus resultados satisfatórios. O RE deverá preencher um relatório de encerramento do local após a conclusão do contrato e encaminhar-lo para o especialista Ambienta FCMU. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 12 de 61 2.3.2 O Especialista Ambiental FCMU (FCMU - ES) O FCMU-ES deve assumir a responsabilidade global pelos aspectos ambientais do Projecto. Ele será responsável pelas seguintes funções: Estabelecer e manter comunicações regulares e pró-activas com o RE , o consultor e o contratado; Acompanhar o progresso relativamente à questão do deslocamento de pessoas, compensação etc. e manter o RE informado (quando aplicável); A realização de visitas periódicas e inspecções no local para realizar uma auditoria ambiental da implementação do PGA do subprojecto; Analisar e comentar os relatórios ambientais produzidos pelo Engenheiro Residente; Dar aprovação para qualquer acção correctiva; Dar aprovação por quaisquer penalidades a impor a um contratado; Relatório ao organismo de Financiamento (BM) e/ou FCMU como e quando necessário sobre o estado da gestão ambiental para o Projecto; Verificar se o PGA Genérico é revisto e actualizado conforme necessário. Requisitos de informação O FCMU-ES produz relatórios, notas quando ele achar necessário. Não há requisitos específicos em termos de comunicação. O FCMU-ES fará a ligação e/ou receberá instruções dos seguintes: Coordenador Executivo Sénior FCMU como e quando necessário. Agência de financiamento, neste caso, o Banco Mundial. O RE fará a ligação com o Especialista Ambiental FCMU. 2.3.3 O Consultor O Consultor/Supervisor nomeará o RE. O consultor deve, portanto, dar algum back-up, se solicitado para o RE em questões ambientais. O consultor irá analisar, aprovar e fiscalizar a adesão ao PGA do projecto (ou subprojecto). O consultor apresentará relatórios ao FCMU-ES, como e quando necessário. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 13 de 61 2.3.4 O Empreiteiro O contratado tem as seguintes responsabilidades: Preparar o PGA Estar familiarizado com o conteúdo do PGA do Projecto. Cumprir com as especificações ambientais contidas no PGA do subprojecto e revisões posteriores. Confirmar os requisitos legais para as obras de construção, e para garantir que as permissões e autorizações necessárias foram obtidas antes do início das actividades. Garantir que o acesso à terra para o local da construção e obras foi garantido. Preparar procedimentos, programa de actividades e desenhos / planos para apresentação Realizar inspecções no local (com o RE) para monitorar o desempenho ambiental e conformidade com as especificações ambientais. Rever os relatórios de inspecção do local e tomar conhecimento das informações e / ou recomendações nele contidas. Notificar o RE, verbalmente e por escrito, imediatamente, em caso de acidente de qualquer infracção das especificações ambientais e garantir que a acção correctiva apropriada seja tomada. Notificar o RE, verbalmente e por escrito, pelo menos com 10 dias úteis de antecedência, de qualquer actividade que tem razão de acreditar que podem ter impactos ambientais adversos significativos, de modo que as medidas de mitigação possam ser implementadas a tempo. Garantir a consciência ambiental entre seus empregados, subempreiteiros e mão-de-obra, de modo que eles estejam totalmente cientes e entendam que as especificações ambientais são uma necessidade para eles. Manter um registo de formação ambiental para o pessoal local e pessoal dos subempreiteiros durante o contrato. Realizar a reabilitação de todas as áreas afectadas pelas actividades de construção para restaurá-las para seus estados originais, como determinado pelo RE. Realizar as obras necessárias dentro das áreas de trabalho designadas. Serviços de reabilitação, utilitários, propriedade privada / pública e outras áreas afectadas pelas actividades de construção fora das áreas demarcadas de acordo com as instruções do RE. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 14 de 61 Comunicar e colaborar com frequência e abertamente com o RE para garantir pró-activa e eficazmente, a gestão ambiental com o objectivo geral de prevenir ou reduzir os impactos ambientais negativos, reforçando simultaneamente impactos ambientais positivos. 2.4 Acompanhamento Ambiental e Relatórios O acompanhamento Ambiental será suportado pelos documentos e registos que o evidenciem. Será efectuado um ponto de situação relativamente a cada descritor ambiental existente, face aos trabalhos realizados no período, e medidas previstas a implementar, devendo ser indicada toda a informação relevante, incluindo acções de melhoria, evidências do cumprimento de requisitos legais e outros requisitos aplicáveis, nomeadamente licenças/autorizações, registos, , etc.; Esta informação constará nos relatórios a apresentar. Será o RE o interlocutor com o dono de Obra nesta matéria. O RE terá a responsabilidade de: Realizar "auditorias" regulares por forma a garantir que o PGA está a ser implementado de forma correcta e eficaz. A auditoria verificará: Se os procedimentos de trabalho estão disponíveis; Se os documentos estão disponíveis nas versões actualizadas; Se todos os colaboradores envolvidos desenvolvem as suas actividades e cumprem os requisitos do PGA que lhe são aplicáveis; A Formação ambiental é adequada; Se as Não conformidades são registadas e documentadas e se as acções correctivas são implementadas, documentadas, registadas e acompanhadas; Os procedimentos de emergência estão no local e são conhecimento do pessoal; O registo de grandes incidentes (derrames, lesões, reclamações, transgressões legais, multas e penalidades, etc.) e outros documentos relacionados com o PGA está mantido. Se o registo dos acidentes graves e respectivos impactes foi realizado e se foi realizado o devido acompanhamento. A TSE: Verificará diariamente se as especificações ambientais nas frentes de obra, envolvente e estaleiros são respeitadas; Numa base semanal o RE será informado via relatório escrito, do cumprimento do PGA, assim como o desempenho ambiental. Caso ocorram desvios ao PGA o RE deve ser informado de imediato, para que se possa actuar em conformidade; Realizará o registo de grandes incidentes (derrames, impactos, reclamações, transgressões legais etc.), bem como as acções correctivas e preventivas tomadas. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 15 de 61 Ver Relatório, Registos Capitulo 9. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 16 de 61 3. Requisitos legais e Outros 3.1 Legislação Angolana aplicável Tema Água para Consumo Assunto/Descrição Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto – Portugal: Qualidade da água destinada ao consumo humano - controlo da qualidade da água para consumo humano, a frequência de amostragem de acordo com a população servida Regulamento sobre a qualidade de água (Decreto Presidencial 261/2011 de 6 de Outubro). Estabelece normas e critérios de qualidade de água Lei da Terra (Lei n. º 9/04 de 9 de Novembro) Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n. º 3/04 de 25 de Junho) Lei de Bases do Ambiente (Lei n. º 5 / 98 de 19 Junho). Define os conceitos e os princípios básicos de protecção, preservação e conservação do ambiente, promoção da qualidade de vida e do uso racional dos recursos naturais. Decreto de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) (Decreto n.º 51/04 de 23 de Julho de 2004). Estabelece as normas e procedimentos relativos à Avaliação de Impacte Ambiental de projectos públicos e privados. Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA) “Requisitos para a Gestão Ambiental e Social” – Projecto PDISA Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente (Decreto-Lei n.º 4/09 de 18 de Maio) Ambiente Sobre Licenciamento Ambiental (Decreto nº 59/07 de 13 de Julho). Estabelece os requisitos, critérios e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental Taxas Ambientais (Decreto executivo conjunto n.º 96/09 de 6 de Outubro). Determinar os valores das taxas a cobrar pela concessão de licença ambiental Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.º 3/06 de 18 de Janeiro). Regular os direitos de participação e de intervenção da Associações de Defesa do Ambiente na gestão ambiental Lei da água (Decreto-Lei n.º 6/02 de 21 de Junho). Princípios gerais inerentes ao uso dos recursos hídricos Lei dos recursos biológicos aquáticos : nova lei das pescas (Lei n.º 6A/ 04 de 8 de Outubro). Estabelece os princípios e objectivos a que deve obedecer o uso e exploração dos recursos biológicos aquáticos, os princípios e regras reguladores do ordenamento de pescas e da concessão de direitos de pesca Contratação Pública Lei da contratação pública (Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro). Estabelece as bases gerais e o regime jurídico relativos à contratação pública Trabalho Lei geral do trabalho de angola (Lei n.º 2/00 de 11 de Fevereiro) Geral Segurança Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial Quadro de Gestão Ambiental e Social do PDISA, datado de Março de 2008 Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto: Estabelece os princípios que visam a promoção de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 46º da Lei nº23/92- Lei Constitucional. Decreto Executivo Nº 6/96 de Fevereiro: Decreto que estabelece a obrigatoriedade de organização de serviços de SHST nas empresas TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 17 de 61 Tema Assunto/Descrição Decreto Executivo Nº 21/98, de 30 de Abril: Estabelece as normas que regerão as Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho, adiante designada por «CPAT», com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho Decreto n.º 43/03 de 4 de Julho: Aprova o regulamento sobre HIV/ SIDA, Emprego e Formação Profissional. Decreto Executivo Nº 128/04 de 23 de Novembro: Aprova o regulamento geral da Sinalização de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto : Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 3.3 Aplicabilidade Este plano aplica-se a todas as actividades desenvolvidas pela TSE na execução da obra (Concepção/construção da rede de abastecimento de água e ligações domiciliárias na cidade de Luena) por projectistas, empreiteiros, subempreiteiros, Fiscalização e demais intervenientes na mesma. 0 PGA incluirá este e outros documentos específicos da empreitada em consideração (ex. Medidas decorrentes de Avaliação Ambiental). Sempre que aplicável, alguns dos elementos solicitados ao longo deste documento podem ser apresentados utilizando os recursos já previstos no Plano de Segurança e Saúde (PSS), devendo ser feita referência a esse facto. Sempre que se faça referência a Subcontratados pretende-se significar todos os subempreiteiros, subcontratados de cedência de mão-de-obra ou de equipamento, trabalhadores independentes, prestadores de serviços e, nos casos aplicáveis, as respectivas sucessivas cadeias de subcontratação. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 18 de 61 4. Aspectos Ambientais 4.1 Identificação dos aspectos Ambientais que possam produzir Impactes com a implementação do subprojecto: Aspectos Ambientais Sim O projecto está localizado perto de fontes de água que são usadas para consumo? Áreas ambientalmente sensíveis (Florestas naturais, rios, pântanos..), ou espécies ameaçadas? Não X X Afectação de Vegetação Arbórea. X Abrangência parcial ou total de uma área socialmente ou culturalmente sensível? X Aumento da deslocação de população (transmissão de doenças infecciosas) Instabilidade geológica ou dos solos, propenso a deslizamento de terras e aluimento? Montagem de infra-estruturas hidráulicas com depleção significativa de recursos naturais? X As árvores que coincidam com área de estaleiro serão privilegiadamente mantidas, pelo que será organizado o trabalho de construção de modo a evitar a destruição da vegetação ao longo do desenvolvimento das actividades da empreitada. Apesar de considerado como "não", face ao número reduzido de trabalhadores deslocados, preventivamente serão ministradas formações de sensibilização aos trabalhadores deslocados e aos locais. X X Interferência nos cursos hídricos subterrâneos ou superficiais? X Perda permanente ou temporária de bens materiais, colheitas, acesso a bens ou serviços? X Utilização de recursos naturais locais, tais como água, madeira, aia das margens do rio, pedra, especialmente qualquer recurso que não seja renovável ou que exista em pequena quantidade? Medidas mitigadoras X Considerado como "Não", face às quantidades envolvidas. Não serão utilizados recursos naturais locais que existam em pequenas quantidades. Todos os inertes serão provenientes de indústrias de extracção. As terras sobrantes serão utilizadas. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 19 de 61 Aspectos Ambientais Necessidade de deslocamento de famílias, perdas ou bens ou de acessos? Sim Natureza de trabalhos que implique movimentação de máquinas pesadas que provoque ruido Ambiental significativo, vibrações, emissões atmosféricas e constrangimentos de tráfego? Necessidade de alimentação socorrida (geradores)? Instalação de Estação de tratamento de água e /ou utilização de reagentes químicos e/ou produção de lamas e/ou efluentes líquidos que requeiram drenagem? Necessidade de demolições de infra-estruturas? Necessidade de pavimentações, remoção de pavimento e repavimentações? Medidas mitigadoras X Trabalhos de movimentos de terra e/ou abertura de vala de considerável diâmetro dentro da área das habitações ou de alguma serviço publico municipal (hospital, escolas)? Interferência nos caminhos pedonais e circulação rodoviária? Construção de infra-estruturas (estaleiro de obra, reservatórios, ETAs, edifícios) localizadas dentro ou muito próximos da área das habitações? Não X O maior diâmetro de tubagem na presente empreitada será de 560 mm que será aplicado em estradas rodoviárias principais, cujo as medidas mitigadoras são as que iremos abordar no PGA, nomeadamente, plano de sinalização temporária, e envolvimento com as autoridades locais. X Implementação de sinalização temporária de segurança. X A base de estaleiro encontra-se a 6 km da cidade. A área de implantação encontra-se isolada, de futuro desenvolvimento. X Serão colocadas em obra, máquinas em bom estado de conservação, onde a sua menção encontra-se no Plano de Segurança e Saúde. No que diz respeito ao trânsito esta situação encontra-se também preconizada no PSS, através do Plano de Sinalização de Segurança em via pública. Por forma a atenuar as emissões atmosféricas, os caminhos de acesso frequentes serão constantemente regados, por forma a não levantar pó. Serão alertadas as autoridades para o desenvolvimento das intervenções nos locais públicos e efectuada a sensibilização social junto com a população. X Será preconizada a colocação bacias de retenção de escorrências (óleos e gasóleo). X Não faz parte da empreitada construção de infra-estruturas desse âmbito. X X Colocação de sinalização e encaminhamento dos sobrantes para local devidamente autorizado. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 20 de 61 Aspectos Ambientais Sim Acondicionamento de produtos químicos Não Medidas mitigadoras X Produção de Águas residuais X Encaminhamento para uma fossa séptica e posteriormente para poço roto. Produção de Resíduos Sólidos X Acondicionamento e encaminhamento dos resíduos para locais apropriados. Apesar de considerado como "não", face ao número reduzido de trabalhadores deslocados, preventivamente serão ministradas formações de sensibilização aos trabalhadores deslocados e aos locais. Protecção do solo, caleiras periféricas e caixas de recuperação Possíveis propagações de doenças X Derrame de combustíveis X Produção de lama e/ou efluentes que necessitam de drenagem X Encaminhamento dos resíduos para locais apropriados. (local a indicar pelo dono de obra e pelos serviços locais). X Será implementado o plano de segurança e Saúde. Ausência de condições de segurança laboral Impactes externos X No anexo 10 apresentamos a tabela de avaliação de avaliação dos aspectos ambientais e a metodologia adoptada. Para aspectos ambientais que sejam classificados como significativos ou pouco significativos serão listados um conjunto de medidas e acções minimizadoras e/ou preventivas, para que os impactes residuais sejam próximo de nulos. Estas medidas encontram-se apresentadas nos planos e registos de monitorização. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 21 de 61 4.3 Medidas Mitigadoras previstas: A - Estaleiro; 1. Aumento de erosão/arrastamento de sólidos e poeiras devido aos trabalhos de desmatação / terraplenagem Domínios: Ambiental, social Ambiental: Linha de água (se existir) /afectação de usos - Sim / Não Vegetação ou afectação de culturas – Sim / Não Medida de Prevenção (MP) : caleira periférica (projecto de estaleiro) / lavagem de rodados, observar os procedimentos e instruções do Plano de Gestão Ambiental (PGA) / Formação. Significância: pouco significativo Social : Degradação das condições de circulação na estrada de ligação à cidade do Luena Medida de Prevenção (MP) : caleira periférica (projecto de estaleiro) / lavagem de rodados, observar os procedimentos e instruções do Plano de Gestão Ambiental ( PGA) Significância: Negativo significativo, caso não sejam aplicadas as MP Permanência – Temporário (dias a semanas) 2. Poluição do solo devido a derrames de substâncias poluentes Domínios: Ambiental, segurança Ambiental: Poluição do solo/águas subterrâneas Sim/ Não Medida de Prevenção (MP) : Bacias e sistemas de retenção, observar os procedimentos e instruções do Plano de Gestão Ambiental (PGA) / Formação. Significância: pouco significativo Medidas de Minimização (MM) – Dispositivos para contenção de derrames de acordo com os procedimentos do PGA. Significância: Negativo significativo caso não sejam aplicadas as MP e MM TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 22 de 61 Permanência: Caso ocorra derrame sem aplicação de MM a permanência do efeito será de longo prazo (superior a 1 ano) Segurança: Espalhamento de produtos tóxicos / inflamáveis / explosivos/ corrosivos Medida de Prevenção (MP) : caleira periférica (projecto de estaleiro) / lavagem de rodados, observar os procedimentos e instruções do Plano de Gestão Ambiental (PGA), Normas de segurança, Formação. Medidas de Minimização (MM) – Sistema de combate a incêndio (pontos de água, balde de areia ou serrim nos locais de possível derrames e instalação de extintores) e plano de emergência 3. Degradação das condições de circulação rodoviária, devido à entrada e saída de veículos do estaleiro Domínios: Social /segurança Social /segurança: Degradação das condições de visibilidade, degradação do pavimento, Medidas de Prevenção (MP): Sinalização de Aviso, condução preventiva (dos trabalhadores da obra, manutenção dos veículos e condições e limpeza dos rodados e carroçarias, cargas devidamente acondicionadas e sinalizadas, transporte de areias, britas e outros materiais devidamente tapados, cumprimento do PGA e formação. Medidas de Minimização (MM): Plano de emergência, reposição das condições de circulação Significância – Após a aplicação das MP, negativo pouco significativo. Sem aplicação da MP Significativo a muito significativo. Permanência: Temporário 4. Incêndio - Degradação da qualidade do ar e destruição de vegetação em caso de incêndio Domínios: Ambiental, segurança Ambiental: Segurança: Destruição de vegetação e libertação de gases tóxicos Destruição de pessoas e bens Medidas de Prevenção (MP): Cumprimento das normas de segurança , Formação , sistema de combate a incêndio para contenção sua contenção num perímetro reduzido TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 23 de 61 Medidas de Minimização ( MM) : Sistema de combate a incêndio, Plano de emergência , Significância – A ocorrer negativo muito significativo . Se forem aplicadas a MP a probabilidade de ocorrência será baixa Permanência: Temporário 5. Produção de resíduos sólidos Domínios: Ambiental Ambiental: Poluição do solo/águas subterrâneas Sim/ Não Medida de Prevenção (MP): Armazenamento adequado em contentores próprios com envio periódico (no mínimo de 3 em 3 dias) para a lixeira municipal. Significância: Após a aplicação das MP, negativo pouco significativo. Sem aplicação da MP Significativo a muito significativo. Medidas de Minimização (MM) – Plano de Gestão de resíduos de acordo com o capítulo 7. Significância: Negativo significativo caso não sejam aplicadas as MP e MM Permanência: temporário B – Projecto (Cidade); 1. Afectação de serviços públicos Electricidade Telefones Medidas de Minimização ( MP) : Comunicação antecipada à população e serviços, através de placards na via pública, distribuição de panfletos ou divulgação rádio Significância – negativo pouco significativo. Permanência: Temporário 2.Alteração das condições de circulação Rodoviária: Congestionamento de tráfego, aumento dos percursos habituais, degradação das condições de visibilidade devido ao aumento de poeiras, diminuição das condições de segurança possível afectação de sinalização de regulação de tráfego TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 24 de 61 Medidas de Minimização (MM): Comunicação antecipada à população e serviços dos eventuais cortes de acessos ou uso condicionado, indicação de percursos alternativos, reforço da sinalização de aviso. Informação à população da evolução das frentes de obra. Significância – negativo significativo em particular na Zona A Permanência - Temporário Pedestre: Aumento de percursos, dificuldade de acesso às habitações, ao trabalho, comércio escolas, locais de culto, etc. Aumento da probabilidade de quedas, entorses etc.; Medidas de Minimização (MM) - Comunicação antecipada à população, reforço da sinalização, adopção das medidas de sinalização e segurança usualmente adoptadas para este tipo de empreitadas. Significância – negativo significativo nas Zona A e B Permanência – Temporário 3. Aumento dos níveis de ruído Situações de incómodo para as populações com particular relevância para as imediações de locais sensíveis como as escolas e os serviços de saúde. Significância Dado que não se prevêem trabalhos nocturnos ou em períodos de descanso, nas zonas habitacionais, este efeito será pouco significativo. Permanência – Temporário Medidas de Minimização (MP) – Manutenção do equipamento e controlo dos níveis sonoros conforme especificações técnicas. Outros aspectos a observar 1 - Acautelar a sustentabilidade das árvores de grande porte em zonas adjacentes a escavações Antes do início dos trabalhos verificar o enraizamento as condições fitossanitárias das árvores e estabelecer se necessário um programa de abate. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 25 de 61 TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 26 de 61 5. Procedimentos operacionais e monitorização Os métodos e processos devem evidenciar o cumprimento das boas práticas ambientais e deverão indicar claramente: Localização das frentes de trabalho e Estaleiro Materiais, equipamentos e necessidades de pessoal. Transportes e os materiais e / ou equipamentos para, de e dentro do local, que incluem vias de acesso e vias de circulação. As disposições de armazenagem dos materiais e / ou equipamentos. Procedimentos de emergência O processo de construção cumpre especificações ambientais relevantes. Outras informações consideradas necessárias pela RE. Os procedimentos e métodos necessários para determinadas actividades podem ser simplificados e os seus conteúdos serão acordados entre o contratado e o RE. Os procedimentos e métodos construtivos são apresentados pelo menos dez dias úteis antes do início de trabalho proposto em um componente para dar tempo ao RE e permitir estudar, aprovar. Qualquer outro método construtivo não aprovado ou alteração do “Method Statement” deverá ser atempadamente aprovado pelo RE. Não se iniciará o trabalho em qualquer das componentes do Projecto ou qualquer actividade até que os processos e métodos sejam aprovados por escrito pelo RE e consultor. Todas as actividades são desenvolvidas de acordo com o método aprovado. Sob certas circunstâncias, o RE pode exigir alterações de métodos aprovados. Em tais casos, as alterações propostas devem ser acordadas por escrito entre o contratado e o RE, e registros mantidos. As alterações aprovadas devem estar prontamente disponíveis e devem ser comunicadas a todos os funcionários envolvidos. As medidas de monitorização são resultado da avaliação de impacte ambiental elaborada no anexo 10. 5.1 Geral 5.1.1 Localização das Frentes de Trabalho e Estaleiro A localização e os limites dos locais de construção são definidos no projecto do estaleiro e no projecto executivo. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 27 de 61 O local para o Estaleiro foi determinado, em colaboração com as autoridades locais e teve em consideração: O risco de perturbação da ordem pública através, por exemplo, a geração de ruído, intrusão visual, a poluição luminosa ou interrupção de acesso, será reduzido. Minimização da destruição da vegetação. As implicações de segurança que serão reduzidas. 5.1.2 Afectação de Serviços e infra-estruturas Todos os serviços e infra- estruturas existentes (por exemplo, estradas, oleodutos, linhas de energia e serviços de telefone) não podem ser afectados ou interrompidos, a menos que exigido pelo contrato e com a permissão do RE. A sua reposição deve ser o mais breve possível. É da responsabilidade do contratado de conhecer previamente os serviços e infra-estruturas e sua localização que possam vir a ser afectados pelos trabalhos de construção. O RE pode exigir um Método de Declaração para algumas obras que implica a interrupção de um serviço. 5.1.3 Mão-de-obra Sempre que possível deve recorrer-se a mão-de-obra local. Aplicar procedimentos do PSS. 5.1.4 Áreas de trabalho e áreas interditas Os locais de trabalho serão divididos em áreas de trabalho e áreas interditas e serão marcados para cada local. Os locais de trabalho são aquelas áreas requeridas para as obras e aprovadas pelo RE. As áreas interditas são geralmente áreas fora das áreas designadas de trabalho, e pode incluir, mas não se limitam a: Serviços existentes e infra-estrutura (Linhas de ferro, estradas, pontes, etc.); Habitações ocupadas; Os locais de sepultura; Árvores grandes (> 200 mm de diâmetro); Linhas de água ou massas de água; Perímetros envolvente a captações de água. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 28 de 61 5.1.5 Controle do Ruído As actividades de construção, sempre que possível serão limitadas a horas normais de trabalho. A TSE cumprirá todas as regras governamentais. Os trabalhos que decorram perto de áreas sensíveis como Escolas, hospitais, locais de culto etc., serão notificados com 5 dias de antecedência e serão aprovadas pelo RE e pelas entidades que gerem os referidos locais. Serão registadas as reclamações recebidas pela TSE sobre o barulho e comunicada ao RE, que as analisará e terá que obrigatoriamente dar resposta. 5.1.6 Controle de Tráfego Ver PSS 4.2 5.1.7 Perturbação de acesso às propriedades Perturbação do acesso a propriedades será mantida um mínimo o tempo. O acesso é garantido em condições de segurança. Onde é inevitável essas perturbações, as partes afectadas serão informadas compelo menos sete dias úteis de antecedência. 5.1.8 Interrupção dos serviços A interrupção dos serviços (água, telefone, electricidade, etc.) será mantida num mínimo de tempo. As partes afectadas devem ser informadas com antecedência (anúncio de jornal, folheto) da tal perturbação. 5.1.9 Controle de poeira (qualidade do ar) Será realizado o controlo das poeiras das suas operações e actividades. As medidas de controlo incluirão regular pulverização das áreas trabalho expostas com água. A quantidade de água aplicada será controlada de modo a não originar escoamento e ou erosão. A frequência de pulverização será Aprovada pelo RE. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 29 de 61 A remoção da vegetação será evitada sempre que possível. As superfícies expostas serão replantadas ou estabilizadas assim que possível. A escavação, movimentação e transporte de materiais erodíveis serão evitadas sob condições de vento forte. Os materiais que possam desagregar-se e todos os resíduos serão obrigatoriamente transportados em veículos com a carga coberta; Será optimizada a circulação de veículos (ex. escolha dos menores percursos), e de maquinaria de apoio à obra; Quaisquer reclamações recebidas em relação a poeira pelo TSE serão registadas e comunicadas ao RE. 5.1.10 Protecção do ambiente e Recursos Naturais Ambientes sensíveis com características naturais interessantes dentro ou na envolvente da obra e estaleiro serão designados como áreas interditas e estarão sujeitas às condições descritas na Especificação Ambiental. Estas áreas serão demarcadas antes do início dos trabalhos. (A) Os rios e linhas de água Não serão realizadas actividades nas linhas de água e/ ou quaisquer tipos de descargas não autorizadas; Não serão desmatadas as margens das linhas de água a menos que enquadradas no projecto de execução aprovado. 5.1.11 Prevenção e controle equipamentos e protecção colectiva Ver PSS 4.3 e 4.4 5.1.12 Saúde e Segurança Ver PSS 5.1.13 Relações com as Comunidades e Controlo de Interrupção nas Comunidades (A) Geral TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 30 de 61 1. O dono de Obra e o RE devem estabelecer contacto com as comunidades locais em uma base regular para mantê-los informados sobre as actividades que possam afectá-las. 2. Ligação deverá ser através de reconhecidos líderes locais. 3. Caso seja necessário, a TSE deverá instalará e manterá painéis de informação nos locais que venham a ser definidos pelo RE 4. Placas devem incluir detalhes para contacto e recepção de para reclamações do público em geral. A informação deverá ser disponibilizada em português e Umbundo. (B) Perturbação Comunidade 5. As actividades que são susceptíveis de serem ruidosas, ou responsáveis pela degradação da qualidade do ar, só poderão ter início após que a devida notificação e consulta com a comunidade susceptível de ser afectada. (C) Terras Privadas e Propriedades da Comunidade 6. Quando as actividades de construção requerem a remoção de cercas em torno da propriedade privada ou acesso a lares, jardins e terrenos particulares, a TSE obterá a aprovação do Dono de Obra. Uma vez recebida a aprovação, avisará com 10 dias de antecedências os proprietários / ocupantes. (D) Mecanismo de reclamações 7. O RE estabelecerá um mecanismo de reclamação formal através do qual as pessoas afectadas podem apresentar uma queixa e garantir a rápida resolução. 8. Em situação de queixas a TSE é obrigada a investigar a queixa e resolve-la da forma mais eficaz possível. 9. A TSE deverá manter um "Registo de Reclamações " no local. O registo conforme ao modelo 7 e integrado no anexo 4 deve conter: Todos os detalhes de contacto da pessoa que fez a denúncia e informações sobre a denúncia em si. Os estudos efectuados e resposta fornecida Medidas tomadas e por quem As acções de acompanhamento tomadas. 10. Cópias de reclamações recebidas devem ser entregues ao RE. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 31 de 61 5.2 Estaleiro Será implementado o seguinte: Um sistema de drenagem de água pluviais adequados para evitar a erosão do solo, protecção das áreas de armazenamento e para evitar formações de poças de água estagnadas. Uma fonte de água potável adequada (reservatório). Uma fonte de electricidade que será negociado com a concessionária local e/ou fornecer os seus próprios geradores, conforme necessário. Telecomunicações que serão negociados com a concessionária local. Instalações adequadas para tomar banho, lavar roupas ou veículos – A equipa local não serão permitidas usar corpos de água abertos para tais actividades. Instalações sanitárias, adequadas para o número de funcionários no local. Instalação para a recolha de resíduos sólidos. Instalação para a gestão de águas residuais. Ver Plano Estaleiro 5.2.1 Abastecimento de Água Não serão utilizados recursos hídricos naturais, municipal e/ou privados (por exemplo, córregos, lagos, poços, Pontos para água potável e água de construção serão providenciadas pelas autoridades locais. 5.2.2 Vias de Acesso / estradas de transporte Toda a legislação aplicável e regulamentos com relação à segurança rodoviária e de transporte serão cumpridos. As autoridades com tutela serão notificadas antecipadamente do encerramento de estradas e de outros serviços. Vias de acesso ao estaleiro e frentes de trabalho em curso serão mostradas em planta a aprovar pelo RE. Para o acesso às áreas de trabalhos, serão utilizadas as estradas existentes e faixas. Será realizada a manutenção das vias de acesso incluindo a drenagem adequada, e o controle de poeiras. Todas as vias públicas deverão estar livres de lama e areia, tanto quanto possível. A interrupção das vias aos utentes será minimizada. Todas as vias de acesso temporárias deverão ser reabilitadas no final do contrato. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 32 de 61 Danos às vias de acesso existentes, como resultado das actividades de construção serão reparados. 5.2.3 Oficina, Manutenção de Equipamentos e Armazenamento (A) Oficina 1. Sempre que possível, toda a manutenção de equipamentos e veículos no local será realizada na oficina. 2. Se for necessário fazer a manutenção de equipamentos, veículos no local, mas fora da área de oficina, deve ser obtida a aprovação do RE antes do início das actividades. 3. Será preparada a formação adequada de utilização da oficina e prevenção da poluição e de acidentes/emergência para aprovação do RE. Esta deve ser compatibilizada com o PSS. (B) Manutenção de Equipamentos e Armazenamento. Derramamentos nos equipamentos serão reparados imediatamente e removidos do local. Toda a lavagem dos equipamentos será realizada na oficina. As áreas de manutenção possuirão piso impermeável adequado e cárter / colector de óleo. O uso de detergentes para a lavagem será restrito ao fosfato de baixa / nitrato e baixa formação de espuma. Linhas de água não podem ser utilizados para a lavagem de equipamentos e veículos. 5.2.4 Segurança Será mantida a vedação adequada, portões de segurança, abrigo e/ou guarda de segurança no local da construção para garantir a segurança das instalações, equipamentos e materiais, bem como para garantir a segurança dos funcionários (ver PSS). Serão mantidas as boas relações com as comunidades locais e seus líderes para ajudar a reduzir o risco de vandalismo e roubo. Os objectos de valor serão armazenados em áreas seguras e de acesso restrito. 5.2.5 Manipulação de Materiais, Uso e Armazenamento Os motoristas de entrega serão informados de todos os procedimentos e as restrições (incluindo áreas interditas). Os motoristas de entrega são supervisionados durante a descargas por funcionários do contratado com a TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 33 de 61 formação adequada dos requisitos das especificações ambientais. Os Materiais serão devidamente acondicionados de acordo com as suas especificações para garantir que não ocorrem derramamentos ou espalhamentos dos materiais ( ver PSS). O contratado será responsável pelo incumprimento dos procedimentos previamente estabelecidos. Os tanques temporários acima do solo e áreas de armazenamento de manipulação para combustíveis, lubrificantes, produtos químicos e outras substâncias perigosas serão situados em uma superfície lisa impermeável (revestimento plástico ou concreto) e sistema de retenção (ver PSS). 5.2.6 Locais de deposição de materiais deteriorados Os locais de deposição de materiais deteriorados serão localizados dentro da área afecta às obras demarcadas e aprovado pelo RE. Sempre que possível devem ser transportados para o estaleiro. O seu destino final deve ser definido em função do plano de gestão de resíduos. 5.2.7 Combustíveis, óleos, substâncias perigosas e outros poluentes líquidos Para armazenamento dos depósitos de combustível, e dos recipientes de óleos usados foi preconizado uma bacia de retenção em betão, com encaminhamento dos possíveis derrames para um separador de hidrocarbonetos. 5.2.8 Saneamento Lavagem adequada e instalações sanitárias serão situadas próximo às obras. A localização exacta das instalações sanitárias encontra-se definido no Plano de estaleiro. Será usado para efeito fossa séptica e poço roto. As instalações sanitárias serão mantidas em condições adequadas de higiene . 5.2.9 Águas residuais e gestão de água contaminada - Serão criados sistemas separativos para os diversos tipos de “águas”. Deverá haver recolha das águas residuais domésticas e industriais e, desviar sempre as águas pluviais de modo a evitar a sua contaminação; - É expressamente proibida a rejeição de quaisquer produtos perigosos nas redes de esgotos, águas pluviais e linhas de água; TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 34 de 61 - A lavagem dos camiões- betoneira não pode ser efectuada no estaleiro; Devem existir locais adequados para a contenção das águas da lavagem das caleiras de betoneiras, caso tenham de ser efectuadas no estaleiro, de forma a minimizar a contaminação do solo e das águas, devendo os resíduos ser posteriormente removidos e depositados em local adequado, de acordo com os modos de gestão definidos; - As águas residuais com características de “domésticas” provenientes da obra (sanitários, refeitórios, …) serão encaminhadas para fossa assegurando-se o controlo do nível do conteúdo, por forma a minimizar contaminações; - Caso se verifiquem obstruções parciais ou totais de possíveis linhas de água, terão de ser activados mecanismos para que seja efectuada a sua limpeza imediata. No caso de necessidade de desvio de linhas de água para a normal prossecução das obras, proceder ao acompanhamento/monitorização da situação, para além, de ser necessário obter o licenciamento por parte da entidade competente; - As manutenções dos equipamentos só deverão ser efectuadas em oficinas e nunca na obra. No caso de ser imprescindível a execução em obra de manutenções aos equipamentos ou outras quaisquer actividades com manuseamento de substâncias que possam alterar a qualidade da água e/ou solo, deverão ser acompanhadas por sistemas de retenção e bidões apropriados. Os resíduos líquidos provenientes das manutenções dos equipamentos devem ser armazenados em recipientes adequados e estes devem estar sobre uma bacia de retenção, preferencialmente ao abrigo da intempérie, de modo a evitar eventuais derrames para o solo e/ou linhas de água; - Os locais de armazenamento e de abastecimento de combustíveis e outras substâncias líquidas, susceptíveis de contaminar o solo ou linhas de água, serão impermeáveis e dotados de bacia de retenção. 5.2.10 Gestão de águas pluviais e controle de erosão O sistema de drenagem das águas pluviais impedirá que estas entrem em contacto com materiais poluentes. Será assegurado que este sistema permaneça operacional, ou seja que as valas estejam intactas, que não apresentem acumulação de resíduos, terras e areias. As descargas do sistema de drenagem são realizadas de modo a não provocar erosão no meio receptor. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 35 de 61 5.3 Actividades de Construção 5.3.1 Demarcação Antes da construção se iniciar para cada uma das componentes do Projecto, o RE deve inspeccionar o local e identificar os ambientes sensíveis (como definido na avaliação Ambiental) e outras áreas interditas. Sempre que necessário, as áreas interditas serão delimitadas utilizando materiais como especificado pelo RE. Estas incluirão vedação em fita plástica ou outros materiais aprovados. Durante as actividades de construção serão mantidas todas as vedações, demarcações e outros materiais. O contratado deve assegurar que, dentro das suas competências , nenhuma pessoa, equipamento ou material entra nas instalações, sem autorização. Qualquer perturbação fora das áreas demarcadas ou sem a permissão do RE está sujeita a reabilitação por parte do empreiteiro. 5.3.2 Escavação manual Em áreas confinadas, onde a passagem do equipamento de escavação é impossível, as actividades de escavação serão feitas manualmente e não com escavadoras mecânicas. Isso é necessário para reduzir os impactos ambientais negativos e potencializar os benefícios económicos para as comunidades locais. 5.3.3 Comprimento trincheira aberta 1. "Trincheira aberta" inclui o período da remoção inicial do solo para substituição de solo / cobertura original após aterro. 2. A abertura de valas deve ser mantida aberta a um mínimo de tempo, para tal serão executadas trincheiras individuais para fornecimento de tubos múltiplos. 3. O comprimento da vala deve ser o mais curto minorando os tempos de aterro e compactação. Salvo se autorizado de outra forma pelo RE, não mais do que 100 metros de vala por troço de trabalho, deve ser aberto a qualquer momento. 4. O planeamento e selecção dos traçados das valas são realizados em articulação com o RE. Erosão do solo deve ser minimizada. 5. O traçado das valas deve ser claramente definido e marcado com estacas pintadas antes da escavação. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 36 de 61 6. A extremidade de qualquer vala aberta deve ser inclinada para permitir a saída de qualquer animal ou pessoa. 7. A vala deve ser escorada (ver PSS). 8. As valas devem ser aterradas ao nível do pavimento prevendo os assentamentos por compactação. O excesso de terras deve ser armazenado em pargas de forma adequada. 9. O aterro e escavação devem ser realizados o mais rapidamente possível, a fim de limitar o risco de erosão e por forma a promover a rápida regeneração natural da área intervencionada. 10. O tempo de vala aberta deve ser estritamente limitado ao prazo de 24 horas. 11. Imediatamente após o aterro e compactação áreas de trabalho, quando especificado, devem ser plantadas com espécies vegetais adequadas. Onde existe o risco de erosão particularmente elevado, um bio manta (biodegradável) deve ser usado em conjunto com o plantio. 5.3.4 Conservação do solo superficial e Armazenagem - A armazenagem do solo superficial a realizar em pargas, sempre que possível, deve estar localizada em áreas anteriormente degradadas ou limpas. O local deve ser claramente demarcado e o acesso de veículos restrito. A camada superior do solo não será contaminada com qualquer combustível, óleos ou outros resíduos de construção ou materiais. - A parga de solo não deve exceder 1,5 m de altura. - A parga deverá ser protegida da erosão do vento e da água da chuva. - Onde for possível, terra vegetal é substituída por troca directa (isto é, substituída imediatamente sobre a área onde a construção está completa), em vez de armazenamento por períodos prolongados. 5.3.5 Reabilitação das Áreas de trabalhos no final da empreitada 1. A reabilitação será realizada em todas as áreas intervencionadas pelas obras. 2. Sempre que possível, a TSE restabelecerá e reabilitará todas as áreas perturbadas 3. As Reabilitações devem assegurar que todas as áreas especificadamente perturbadas pelas obras são devolvidas a um estado semelhante ou melhor do que antes dos trabalhos de construção começarem. 4. A TSE implementará um programa de reabilitação progressiva, ou seja, uma vez que as obras estão completas em áreas particulares, reabilitação e / ou replantação será iniciada. 5. A TSE fornecerá ao RE um plano global para a reabilitação de todo o sítio para aprovação. Os seguintes pontos devem ser levados em conta para a elaboração do Plano de Reabilitação. 6. A reabilitação pode incluir as seguintes actividades: TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 37 de 61 Transporte a vazadouro (lixeira municipal/aterro sanitário) de escombros associada à construção, incluindo a remoção de materiais excedentes, escavação e eliminação de resíduos de betão consolidado e água de lavagem de betão , lixo etc.., do qual todas as quantidades serão apontadas no registo de produção de resíduos. Remoção de todo o solo contaminado com hidrocarbonetos e remoção para aterro sanitário apropriado. O encerramento e classificação dos níveis finais de todas as áreas degradadas devem ser consistentes com a topografia natural da área, sempre que possível. Reabilitação de todas as linhas de drenagem afectadas pela reposição do seu perfil aproximado do original. Quando isso não é possível devido a limitações técnicas, o perfil será acordado com o RE. Substituição do solo até à profundidade desejada e escarificação consistente com o contorno natural. Replantação se o solo disponível é insuficiente, por exemplo com erva selectiva ou sementeira. O método de remoção de vegetação e estabelecimento onde for necessário pode ser especificado pelo RE. A erradicação de jovens espécies de plantas exóticas invasivas que podem ter crescido durante o período de construção em áreas impactadas e reabilitadas. 5.3.6 Conclusão do Contrato 1. Antes da conclusão do contrato, o RE notificará a FCMU-ES da "práticas de Conclusão" e "listas de reuniões" para aferição do trabalho desenvolvido. 2. O RE informará o FCMU ES da conclusão do contrato para a auditoria final tenha lugar. 5.3.7 Desclassificação Após a conclusão do contrato, dever-se-á encerrar Estaleiro e obras. Isso deve incluir o seguinte: • Eliminação de todas as estruturas remanescentes, serviços, instalações, a menos vendido ou dado ao proprietário. • A remoção de todos os escombros restantes da construção e resíduos, para ser descartado em local apropriado para descarte. • Reintegração e reabilitação de toda a área restante perturbada, incluindo vias de acesso temporárias, rotundas, áreas de estacionamento, etc.. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 38 de 61 5.4 Procedimentos Operacionais Os registos de monitorização resultantes destes procedimentos encontram -se no anexo 6. Os presentes registos tem obrigatoriedade de monitorização com periodicidade no mínimo semanal. Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO Aspecto Ambiental Produção de resíduos Impacte Ambiental Contaminação dos solos e da água Resp. Acções de Controlo a implementar Tec. Amb. Promover acções de sensibilização e divulgação em matéria de resíduos. Tec. Amb.. Garantir o encaminhamento para local adequado nomeadamente para os contentores existentes no estaleiro Periocidade de Monitorização Semanal Semanal Registo das quantidades de resíduos produzidos. Doenças infectocontagiosas Saúde dos trabalhadores e população Tec. Amb.. Promover acções de sensibilização e divulgação em doenças infecto- contagiosas Semanal Manuseamento, acondicionamento e destino final de produtos químicos (combustíveis e óleos usados) Tec. Amb. Depósito de Combustível e gerador Contaminação dos solos e da água TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Semanal Depósito de combustível vedado e sinalizado Tec. Amb. Tec. Amb. Meios de combate à emergência junto deste Semanal Tec. Amb. Bacia de retenção com capacidade para suportar 30% do volume deste Semanal Tec. Local Impermeabilizado Semanal Página 39 de 61 Actividade: 1 ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO Amb. Tec. Amb. Separador de hidrocarbonetos com manutenção periódica adequada Semanal Emissão de ruído Incomodidade sonora Tec. Amb. As actividades de construção, sempre que possível serão limitadas a horas normais de trabalho. Semanal Emissão de poluentes atmosféricos Contaminação do ar Tec. Amb. Não realizar queimas a céu aberto de todo o tipo de materiais residuais da obra Semanal Águas residuais Contaminação do solo e água Tec. Amb. Todas as instalações sanitárias conectadas com a fossa séptica e seguidamente poço roto Semanal Organização geral de estaleiro Zonas sociais de estaleiro (refeitório, WC, base de vida) devidamente organizados, limpos e acessíveis a todos os trabalhadores. Meio Social Tec. Amb. Proporcionar nas frentes de trabalho e estaleiro água para todos os trabalhadores e refeições adequadas. Gestão de Águas residuais em conformidade (fossa séptica e poço roto) Áreas limpas organizadas e desobstruídas TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 40 de 61 Semanal Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Aspecto Ambiental Emissão de poeiras Colocação de terra vegetal Emissão de poluentes atmosféricos Impacte Ambiental Contaminação do ar Promover o crescimento de elementos flora Acções de Controlo a implementar Periocidade de Monitorização Tec. Amb. Proceder à limpeza regular dos acessos e da área afecta à obra. Semanal Tec. Amb. Assegurar a rega regular e controlada, nomeadamente em dias secos e ventosos, da área afecta à obra onde poderá ocorrer a produção, a acumulação e a ressuspensão de poeiras Semanal Tec. Amb. Adoptar medidas de protecção individual dos trabalhadores mais expostos à poluição do ar durante as actividades de construção Semanal Tec. Amb. Acondicionar, cobrir e humidificar, nomeadamente em dias secos e ventosos, os materiais de construção e os materiais residuais da obra, especialmente se forem pulvurentos ou do tipo particulado, para evitar a sua queda e o seu espalhamento na via pública aquando do transporte para a área afecta à obra ou para o depósito definitivo Semanal Evitar a remoção de vegetação. Semanal Promover o crescimento de elementos flora Semanal Tec. Amb. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de apoio à obra Semanal Tec. Amb. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal Resp. Tec. Amb. Tec. Amb. Contaminação do ar TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 41 de 61 Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Produção de resíduos Contaminação dos solos e da água Tec. Amb. Encaminhar os materiais sobrantes para local adequado Transporte e destino final de terras sobrantes – se aplicavel Semanal As actividades de movimentação de terras e escavações, sempre que possível serão limitadas a horas normais de trabalho. Quando os trabalhos se executarem na via publica, cumprir plano de sinalização proposto Emissão de ruído Incomodidade sonora Tec. Amb. Evitar constrangimentos de cortes de entradas e saídas de pessoas das suas habitações e de zonas comerciais, na sua necessidade, aviso prévio com as populações, fiscalização e organimos públicos. Semanal Avisar previamente as autoridades locais ou organismos públicos na intervenção em vias públicas Afectação de espécies protegidas e corte de elementos arbóreos Afectação da flora TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Tec. Amb. Deverão ser preservadas todas espécies arbóreas na envolvente Página 42 de 61 Semanal Actividade: 2 ABERTURA DE VALA E COLOCAÇÃO DE TUBO Acções de Controlo a implementar Periocidade de Monitorização Tec. Amb. A movimentação de máquina, sempre que possível, será limitada a horas normais de trabalho. Semanal Afectação da população Tec. Amb. Criar zonas exclusivas de circulação pedonal Semanal Acumulação de lamas dos acessos Afectação da população Tec. Amb. Derrame acidental de óleos e combustíveis Contaminação dos solos e da água Tec. Amb. Produção de óleos usados Contaminação do ar, água e solos Tec. Amb. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal Tec. Amb. Racionalizar a circulação de veículos e de maquinaria de apoio à obra Semanal Tec. Amb. Assegurar a manutenção e a revisão periódica de todos os veículos e de toda a maquinaria de apoio à obra Semanal Tec. Amb. Reunir as aparas resultantes da união dos tubos e enviar para estaleiro para armazenamento temporário e posterior envio para destino final (lixeira municipal) Semanal Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Emissão de ruído Incomodidade sonora Aumento do trânsito devido circulação de veículos pesados Emissão de poluentes atmosféricos Residuos sólidos Res p. Limpeza regular dos caminhos Manter caminhos em bom estado de circulação Semanal Armazenar em segurança os óleos e combustíveis Existência de bacias de retenção em recipientes, geradores e depósitos de combustíveis Semanal Contaminação do ar Afectação da população, contaminação do solo TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 43 de 61 Actividade: 3 PRÉ-FABRICADOS/ALVENARIAS Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Produção de resíduos Contaminação do ar, água e solos Resp. Acções de Controlo a implementar Tec. Garantir o encaminhamento para local adequado Amb.. Periocidade de Monitorização Semanal Actividade: 4 APLICAÇÃO DE PINTURAS E VERNIZES Aspecto Ambiental Impacte Ambiental Resp. Contaminação dos solos e da água Tec. Amb. Acções de Controlo a implementar Periocidade de Monitorização Existência de meios de contenção de derrames Derrame acidental de tintas nos solos Armazenar em segurança as tintas e vernizes Existência de bacias de retenção TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 44 de 61 Semanal 6. Procedimentos de Emergência Tendo em consideração a Identificação e Avaliação dos Aspectos e Impactes Ambientais da empreitada, serão definidos os modos de gestão associados aos aspectos associados a situações de emergência (ex. derrames, fugas, focos de incêndio, etc.), e sua consideração, quando aplicável, no Plano de Emergência Interno. Os procedimentos de emergência ambientais são semelhantes aos definidos no PSS, uma vez que os acidentes que conduzem a danos ambientais significativos são na maioria dos casos coincidentes, pelo que devem ser aplicados os procedimentos do PSS. As situações identificadas sem detrimentos de outras que se venham a identificar são : • Incêndios • Vazamentos acidentais e derrames • Acidentes com veículos e equipamentos • Roturas em tubagens • Explosões • Desabamentos / escorregamentos de terras Manter disponível a lista dos números de contacto de emergência e relevantes telefone para funcionários e pessoal chave sobre os procedimentos necessários. Estes contactos devem ser inscritos em Português e Inglês. Ver PSS Após a ocorrência de qualquer acidente será elaborado um relatório específico, no qual se procederá à descrição, análise e avaliação da ocorrência, incluindo causas possíveis, consequências, correcção e eventuais alterações nos processos necessários para evitar a ocorrência de situações semelhantes. O tratamento e remediação de áreas afectadas por situações de emergência serão realizadas e suportadas pela TSE. A extensão da remediação terá de ser acordada com o RE, fiscalização da obra e dono de obra. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 45 de 61 SITUAÇÃO DE ACÇÕES PREVENTIVAS EMERGÊNCIA/ACIDENTE MEDIDAS A IMPLEMENTAR Formação dos trabalhadores relativamente aos procedimentos para lidar com derrames e infiltrações A origem do derrame será eliminada e o mesmo contido utilizando barreiras de areia, sacos de areia, material de serradura, absorvente e / ou outros materiais aprovados pelo RE. Armazenar com segurança os combustíveis. Adoptar a solução de contenção mais adequada tendo em atenção os seguintes factores: de coesão do terreno, o nível do lençol freático e as solicitações acidentais previsíveis Assegurar que os materiais e equipamentos necessários para lidar com os derrames e vazamentos estão disponíveis nos locais e em todos os momentos. Derrame de Combustíveis Manter disponível a lista dos números de contacto de emergência e relevantes telefone para funcionários e pessoal chave sobre os procedimentos necessários. Prestar informações aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro, afixando as suas regras. Haverá sempre uma fonte de material absorvente prontamente disponível para absorver derramamentos. As quantidades de tais materiais serão capazes de lidar com um mínimo de 200 l de hidrocarboneto líquido derramado. Serão notificadas as autoridades competentes dos derramamentos com danos ambientais que ocorrerem. Elaboração de um relatório específico no qual se procederá à descrição, análise e avaliação da ocorrência, incluindo causas possíveis, consequências, correcção e eventuais alterações nos processos necessários para evitar a ocorrência de situações semelhantes Zelar pelo cumprimento das regras de estaleiro impostas a todos os frequentadores do mesmo. Incêndio/explosões A área será isolada e vedada. Formação dos trabalhadores relativamente aos procedimentos para lidar com incêndios. Combater o incêndio com o extintor mais próximo. Assegurar que os equipamentos necessários para combater os incêndios estão disponíveis nos locais e em todos os momentos. Accionar socorros externos – bombeiros. Manter disponível a lista dos números de contacto de emergência e relevantes telefone para funcionários e pessoal chave sobre os procedimentos necessários. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 46 de 61 Evacuar trabalhadores. SITUAÇÃO DE ACÇÕES PREVENTIVAS EMERGÊNCIA/ACIDENTE MEDIDAS A IMPLEMENTAR Manter o estaleiro devidamente organizado. Recolher os resíduos e escombros e evacuá-los para os devidos locais de recolha. É expressamente proibido queimar qualquer tipo de resíduos na zona de estaleiro. As vias de circulação destinadas a veículos devem ser implantadas com uma distância suficiente em relação às portas, portões, passagem para peões, corredores e escadas, ou locais de trabalho, ou dispor de meios de protecção adequados. Instalar sinalização de segurança provisória ou definitiva que identifique claramente os riscos, as obrigações e as proibições nos diversos locais do estaleiro. Prestar informações aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro, afixando as suas regras. Zelar pelo cumprimento das regras de estaleiro impostas a todos os frequentadores do mesmo. Guardar distâncias de segurança entre as vias ou zonas de circulação de veículos e os postos de trabalho ou zonas de deslocação de peões. Acidentes com veículos e equipamentos Guardar distâncias de segurança na movimentação de veículos e equipamentos, e destes em relação às movimentações de materiais. Instalar sinalização de segurança provisória ou definitiva que identifique claramente os riscos, as obrigações e as proibições nos diversos locais do estaleiro. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 47 de 61 SITUAÇÃO DE ACÇÕES PREVENTIVAS EMERGÊNCIA/ACIDENTE MEDIDAS A IMPLEMENTAR Prestar informações aos trabalhadores sobre a organização do estaleiro, afixando as suas regras. Zelar pelo cumprimento das regras de estaleiro impostas a todos os frequentadores do mesmo. As vias de circulação destinadas a veículos devem ser implantadas com uma distância suficiente em relação às portas, portões, passagem para peões, corredores e escadas, ou locais de trabalho, ou dispor de meios de protecção adequados. Todo o equipamento deverá ser revisto periodicamente, em especial os órgãos de accionamento pneumático; Todos os veículos deverão ter afixado, em local visível, a especificação da “tara” e “carga máxima”. É proibido o transporte de pessoas fora das cabines. Os trabalhadores deverão ser transportados apenas em viaturas homologadas para o efeito. Todos os veículos terão de estar dotados de sinalizador sonoro automático de marcha-atrás. Dotar os equipamentos com extintores adequados. Roturas em tubagens Antes de executar uma escavação, certificar-se que a mesma não vai colidir com elementos enterrados tais como: linhas eléctricas, de abastecimento de água, de gás, de saneamento ou outras. Isto implica o conhecimento rigoroso das redes técnicas existentes e contacto permanente com as entidades envolvidas. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 48 de 61 Comunicar imediatamente a entidade correspondente ao tubo danificado. SITUAÇÃO DE ACÇÕES PREVENTIVAS EMERGÊNCIA/ACIDENTE MEDIDAS A IMPLEMENTAR Antes do início dos trabalhos, verificar o terreno, a fim de detectar possíveis fendas ou instabilidade no solo. Desabamentos/escorrega mentos de terras Comunicar imediatamente a entidade Evitar sobrecargas no bordo da escavação (terras ou materiais). Proibir a realização de trabalhos no local Organizar o trânsito dos veículos de carga, de forma a diminuir os efeitos das sobrecargas e vibrações por eles originados. Delimitação do local As escavações a realizar devem ser defendidas de infiltrações de água. Remoção do material solto Caso exista acumulação de água dentro da vala, esta deverá ser removida constantemente. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 49 de 61 7. Plano de Gestão dos resíduos 7.1 Gestão de Resíduos no Estaleiro Será definido um programa de controlo e gestão de resíduos no local. No mínimo, se incluirá o seguinte: O fornecimento de contentores suficientes (preferencialmente contra vermes e resistente às intempéries) nos locais do estaleiro e de trabalhos para armazenar os resíduos sólidos produzidos numa base diária. A recolha de lixos e resíduos gerados pelas equipas numa base diária. A identificação de depósitos temporários apropriados e/ou aprovado para resíduos gerados durante o contrato de construção. A eliminação final dos resíduos em um aterro sanitário aprovado, ou em um local aprovado pelo RE. Um plano de controlo para o estaleiro e em todas as áreas de trabalho. Placar de informação deve ser instalado em pontos de drenagem, lavagem, saídas de água da tempestade, estacionamento e refeitórios. Sempre que possível, materiais utilizados ou gerados pela construção serão reutilizados e/ou reciclados. A gestão responsável de resíduos perigosos gerados durante a construção de obras, devendo para efeito serem devidamente identificados, e acondicionados em local de acesso restringido. O estaleiro possuiu zonas delimitadas e devidamente tratadas para o armazenamento dos vários tipos de resíduos e que estão definidas no plano de Estaleiro. Será Aplicada a legislação em vigor. (Publicação do Decreto Presidencial n.º 190/12, de 24 de agosto, que aprovou o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (“Regulamento”), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho (Lei de Bases do Ambiente de Angola). 7.2 Gestão de Resíduos em obra A gestão dos resíduos em obra privilegiará: TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 50 de 61 a) A minimização da produção e a perigosidade dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar RCD contendo substâncias perigosas; b) A maximização e valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis; Os materiais que não seja possível reutilizar e que constituam RCD terão de ser objecto de triagem em obra com vista ao seu encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para possível reutilização se aplicável, por exemplo na reconstituição de passeios nas vias públicas. Nos casos em que não possa ser efectuada a triagem dos RCD na obra ou em local afecto à mesma, o RE é responsável pelo seu encaminhamento para a destino final adequado. A selecção de meios e locais para o acondicionamento dos resíduos, bem como destino deve ter em consideração as suas características de perigosidade, viabilidade de valorização, e o local indicado na planta de estaleiro para posterior transporte a destino final devidamente autorizado. Medidas de carácter geral – Para todos os tipos de resíduos: - Remoção de todos os resíduos originados na obra, gerados e os respectivos subempreiteiros e fornecedores, evitando aglomeração destes. No caso de resíduos perigosos, o período de armazenamento não será superior a três meses; - Limpeza de resíduos da obra, durante e imediatamente após a conclusão desta; - Definição zonas específicas, claramente identificadas e com as condições definidas, para deposição separada dos vários tipos de resíduos da obra. No caso de resíduos perigosos, atender também ao exposto no PSS; - Definição de uma área específica coberta e impermeabilizada para a gestão de resíduos líquidos, aquosos ou pastosos com alguma característica de perigosidade (ex. resíduos de hidrocarbonetos); - Identificação dos resíduos com a rotulagem correspondente; - É expressamente proibida a queima e enterramento de resíduos da obra; - É expressamente proibido o despejo de resíduos para o solo e cursos de água; - É expressamente proibido o abandono dos RCD e o envio para locais não devidamente autorizados, nomeadamente contentores municipais ou via pública; - Os resíduos devem ser encaminhados para destinos finais autorizados, preferencialmente de valorização e reciclagem face a destinos de eliminação; TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 51 de 61 - O destino final deverá estar licenciado/autorizado de acordo com a legislação em vigor (as autorizações ou licenças deverão ser arquivadas); - Nos casos aplicáveis, efectuar análises aos resíduos para determinação da sua perigosidade. Terras/pedras de Escavação Não Contaminadas - Os solos e as rochas que não contenham substâncias perigosas provenientes de actividades de construção devem ser reutilizados no trabalho de origem de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza e restauro, bem como em qualquer outro trabalho de origem que envolva processo construtivo, abreviadamente designado por obra de origem; - Os solos e as rochas referidos acima que não sejam reutilizados na respectiva obra de origem podem ser utilizados noutra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras, na cobertura de aterros destinados a resíduos No anexo 7, encontra-se o registo de produção de resíduos. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 52 de 61 8. Formação e sensibilização Ambiental A formação e sensibilização dos trabalhadores tem de assegurar as necessidades básicas de formação e informação dos trabalhadores, tendo sempre em conta as funções que desempenham e os postos de trabalho que os mesmos ocupam. Para tal, serão identificadas as necessidades de formação dos colaboradores na área da Gestão Ambiental, partindo-se para a elaboração do plano de formação, o qual será posto em prática no início e ao longo da obra, através de acções de formação interna e externa. Será dado conhecimento a todos os colaboradores envolvidos, da Identificação e Avaliação dos Aspectos e Impactes Ambientais da empreitada, bem como dos modos de gestão associados. Este plano através de acções adequadas proporcionará condições viradas para a formação específica de trabalhadores, promoverá acções de sensibilização para a generalidade dos trabalhadores, calendarizará reuniões periódicas por grupos de trabalhadores, entre outras. Complementarmente às acções de formação, serão implementados diversos meios de sensibilização dos trabalhadores – ex.: informação afixada e distribuída em mão, difusão de informação ambiental. Os objectivos da sensibilização ambiental são os de transmitir a importância da actuação em conformidade com os compromissos ambientais da obra, os aspectos e impactes ambientais mais significativos das diversas actividades e as potenciais consequências ambientais do não cumprimento dos procedimentos especificados. Estes documentos, serão ser apresentados em conjunto com os elementos do PSS devendo a informação ser centralizada. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 53 de 61 PLANO DE FORMAÇÃO - AMBIENTE OBJECTIVO FORMAÇÃO (TEMA) CONTEÚDO DA FORMAÇÃO 1 Acolhimento / Sensibilização para as boas práticas ambientais. Acolhimento aos trabalhadores através da mensagem de boas vindas. Esclarecimento das regras básicas para as boas práticas ambientais no estaleiro e em obra. 2 Doenças infectocontagiosas COD . 3 Ambiente no estaleiro 4 Combustíveis, óleos e substâncias perigosas Sensibilização básica e compreensão das formas de contagio de doenças como HIV, malária e cólera. PÚBLICO-ALVO DATAS PREVISTAS DATA DE REALIZAÇÃ O ENTIDADE FORMADORA Todos os Trabalhadores Início da Obra; Admissão de novos trabalhadores em obra; Sempre que se justifique relembrar as regras de boas Práticas Ambientais em obra A definir Técnico de Segurança e Ambiente Todos os Trabalhadores Idem A definir Técnico de Segurança e Ambiente Idem A definir Técnico de Segurança e Ambiente Idem A definir Técnico de Segurança e Ambiente Informação sobre a importância de manter o estaleiro limpo e Todos os organizado. trabalhadores que se Evitar a erosão e encontram no arrastamento de sólidos. Estaleiro Evitar a poluição dos solos e das linhas de água. Regras básicas a cumprir na gestão de Todos os combustíveis, óleos e trabalhadores que substâncias perigosas. interagem com os Regras de combustíveis, no armazenamento. transporte, Simbologia. Situações a armazenamento e evitar e (ou a corrigir). O manuseamento que fazer em caso de derrames. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 54 de 61 OBSERVAÇÕES PLANO DE FORMAÇÃO - AMBIENTE COD . OBJECTIVO FORMAÇÃO (TEMA) 5 Combate a incêndios e plano de emergência 6 Gestão de Resíduos CONTEÚDO DA FORMAÇÃO Procedimento para lidar com incêndios. Prevenção e procedimentos em casos de emergência/acidente, Despoletar do PEI e seu decorrer Instruções relativas à gestão de resíduos. Identificação dos resíduos a separar e onde armazena-los. Explicar a importância da separação dos resíduos e da recolha do lixo nas frentes de obra. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) PÚBLICO-ALVO DATAS PREVISTAS DATA DE REALIZAÇÃ O ENTIDADE FORMADORA Todos os Trabalhadores Idem A definir Técnico de Segurança e Ambiente Todos os Trabalhadores Idem A definir Técnico de Segurança e Ambiente Página 55 de 61 OBSERVAÇÕES 9. Relatórios, Registos 9.1 Exigências detalhadas dos relatórios Os Relatórios serão documentos essenciais para a gestão e acompanhamento do Projecto ao longo de toda a fase de construção. Por isso propõe-se em seguida a programação dos mesmos. O relatório será mensal e enviado à Unidade de Ambiente da DNA, onde incluirá os seguintes capitulos: - Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente) - Actividades em curso - Avaliação de medidas implementadas em Obra (cumprimento das medidas, procedimentos propostos no presente documento) Ponto de situação do estaleiro Ponto de situação de cada uma das frentes de obra Análise documental exigida (datas de entrega, conteúdos, aprovações, introduções de melhorias) - Capitulo dedicado apenas á problemática dos resíduos (sólidos e líquidos) - Registo fotográfico de Segurança e Ambiente - Não conformidades - Acidentes de Trabalho - Conclusões - Anexos- neste ponto deverá apresentar-se o desenvolvimento dos registos aqui propostos (anexo 3) (toda a documentação mensal actualizada; Lista de verificações de Ambiente e Segurança onde nas não conformidades deverá apontar qual o n.º da não conformidade, se aberta, ou se considerada como apenas anomalia, mas com ponto de situação num campo de observações); Registos das não conformidades apontadas no capitulo anteriormente referido, outros....). 9.2 Licenças e permissões Se assegurará que todas as autorizações pertinentes, certificados e permissões foram obtidos antes de quaisquer actividades com início no local e são rigorosamente aplicadas / respeitadas. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 56 de 61 O contratado pode solicitar a assistência do RE e do Consultor. Dever-se-á manter um banco de dados de todas as licenças pertinentes e permissões necessárias para o contrato como um todo e para as actividades pertinentes para a duração do contrato, conforme ao modelo 6 e integrado no anexo 3. 9.3 Agenda dos Relatórios Descrição Ficha Inspecção do arranque do Projecto para cada um dos seis componentes do projecto Folhas de rotina de inspecção/ monitorização Acompanhamento ambiental diário Notificação/Fichas de Acção Correctivas Modo de execução de obra para cada uma dos 6 componentes do projecto Programa de Formação Ambiental e Sensibilização Produção de Cartazes de Informação Ambiental Relatório aquando interrupção do serviço Deplecção natural, municipal e/ou privada do recursos de água Para a implementação de workshops Para o enchimento e distribuição a partir de tanques de armazenamento Para o armazenamento de quaisquer substâncias perigosas Para controlo e gestão de Resíduos Para controlo e gestão de águas residuais e/ou água contaminada Para o controlo dos efeitos de águas pluviais e de efeitos erosivos Sobre medidas de segurança no trânsito TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Timing Antes do início dos trabalhos Acompanha o relatório de acompanhamento mensal Sempre que se considerar necessário Em caso de acidente grave ou infracções ao PGA 10 Dias úteis antes do início dos trabalhos 10 Dias úteis antes do início dos trabalhos Antes do início das obras 1 semana antes do inico dos trabalhos Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Mensalmente Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Responsabilidade RE RE RE RE Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Empreiteiro Página 57 de 61 Descrição Em procedimentos de emergência Relatório de desmontagem de estaleiro e reposição das condições iniciais. Para segurança pública Outros Relatório de qualquer reclamação que foi devidamente registada nas Ocorrências Relatório de qualquer acidente grave Relatório para quaisquer impactes imprevistos ou não identificados que podem exigir medidas correctivas (deslocamento, descoberta arqueológica etc.) Relatório de necessidades de qualquer aprovação, conforme especificado no PGA Plano de reabilitação TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Timing Sempre que exigido pelo RE Responsabilidade Na conclusão do contrato RE Sempre que exigido pelo RE Sempre que exigido pelo RE Empreiteiro Empreiteiro Quando surgem Empreiteiro Quando ocorre acidente Empreiteiro Quando identificado Empreiteiro Quando necessário Empreiteiro Antes do início da reabilitação Empreiteiro Página 58 de 61 9.4 Identificação dos Arquivos As lombadas das pastas de arquivo que sejam criadas no âmbito do Plano de Gestão Ambiental devem identificar objectivamente o seu conteúdo conforme seguidamente se exemplifica, apresentando-se também algumas regras para a identificação de documentos e arquivos. Todos os documentos que devam ser assinados e/ou datados não poderão ser integrados neste Plano de Gestão Ambiental sem as correspondentes assinaturas e/ou datas respectivas. Todos os projectos, planos, procedimentos e registos deverão referenciar o Empreiteiro e a designação da empreitada. Ministério da Energia e Águas Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Unidade de Coordenação de Projectos “Concepção e Construção da Rede de Abastecimento de Água e Ligações Domiciliares da Cidade do Luena” Cada projecto, plano ou registo pode ser composto por várias páginas, indicando-se o Número de página / Total de páginas do documento. Eventuais anexos dos documentos serão objecto do mesmo tipo de paginação. Em cada pasta de arquivo os documentos serão organizados de acordo com os sistemas de codificação dos elementos estabelecidos pelo Empreiteiro e por numeração sequencial no caso dos registos, atendendo às datas da sua realização. Em todas as pastas de arquivo ou secção das mesmas os documentos mais recentes são arquivados sobrepondo-se aos mais antigos (números maiores sobre os menores). Todos os documentos substituídos serão mantidos em arquivo devendo ser mencionado sobre os mesmos a data da substituição e a referência do documento que os substituiu. No início de cada pasta haverá um índice com o conteúdo da pasta. Quando estas forem organizadas por secções Plano de Gestão Ambiental estará patente no início da pasta o índice das secções e dentro de cada secção, uma folha para averbamento do seu conteúdo. Nas pastas de registos existirá cópia actualizada do Controlo N.º do Arquivo __/__ de Assinaturas e Rubricas, onde estarão identificadas todas as pessoas autorizadas a assinar documentos do âmbito do PGA (elementos do Empreiteiro e da Fiscalização). TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 59 de 61 9.5 Entrega do Plano de Gestão Ambiental ( PGA) O contratado apresentará a declaração modelo 1 "Declaração de Recepção do PGA no Início da Empreitada", e será integrada no anexo 1. O PGA será distribuído a todos os intervenientes, o registo de distribuição do PGA segundo modelo 2 "Declaração de Recepção do PGA no Início da Empreitada", e será integrada no anexo 1. Concluídos todos os trabalhos da empreitada, incluindo o comissionamento, o contratado entregará, no acto da Recepção Provisória (ou da última recepção provisória, se aplicável) à Fiscalização, e esta ao Dono da Obra, o PGA organizado nos termos previstos, ficando com uma cópia para ser utilizada caso haja lugar a trabalhos durante o prazo de garantia. Este facto será registado no Auto da Recepção Provisória, anexando-se declaração, conforme o modelo 3 incluído no anexo 1, se aplicável à Fiscalização, e esta ao Dono da Obra, o PGA 9.6 Alterações ao PGA O contratado coloca à consideração do consultor e/ ou Dono de Obra, todas as alterações que pretende efectuar ao PGA aprovado conforme o modelo 4 incluído no anexo 2. Essas alterações deverão ser devidamente registadas e mantidas. Os registos de alterações poderão ser efectuados com recurso aos modelos constantes no Anexo I do PGA, conforme o modelo 5 incluído no anexo 2. TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 60 de 61 9.7 Anexos Listas dos Relatórios e Registos Anexo 1 – Recepção e distribuição PGA Modelo 01 - Entrega PGA Inicio Obra Modelo 02 - Registo de Distribuição do PGA Modelo 03 - Entrega do PGA pelo empreiteiro ao representante do dono da obra. Anexo 2 – Alteração do PGA Modelo 04 - Proposta Alterações Documentos Modelo 05 - Registo Alterações Documentos Anexo 3 – Licenças e Permissões Modelo 06 - Registo Licenças e Permissões Anexo 4 – Registo Reclamações Comunidades Modelo 07- Registo reclamações Anexo 5 – Registo não Conformidades Modelo 08- Registo Não Conformidades Anexo 6 – Registos Monitorização e Prevenção RMP_1 Organização Estaleiro RMP_2 Movimentação de terras e Escavações RMP_3 Movimentação de Maquinas RMP_4 Abertura de Valas e saneamento RMP_5 Pré-fabricados/Alvenarias RMP_6 Aplicação de pintura e verniz RMP_7 Colocação de Tubos Anexo 7 – Registo de produção de Resíduos Anexo 8 – Registo de Formação Ambiental Anexo 9 – Registo dos Relatórios Mensais TSE - Plano DE Gestão Ambiental – DNA LUENA (Rede) Página 61 de 61