http://www.nepe.ufsc.br/congresso/index.php O Congresso Latino-Americano de Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos será realizado entre os dias 20 e 22 de agosto, na Universidade Federal de Santa Catarina. O evento conta com painéis temáticos, grupos de trabalho, oficinas e atividades autogestionárias, envolvendo pesquisadores e militantes de diversas áreas. Nos painéis serão discutidos, sob diversas perspectivas, os seguintes temas: ▪ Os Desafios para a Concretização dos Direitos Humanos na América Latina; ▪ Práticas Insurgentes e Assessoria Jurídica Popular: Experiências de Resistência na Direitos; Construção de ▪ Conflitos Ambientais e Acesso à Cidade: Da Luta Social à Efetivação de Direitos; ▪ Experiências de Mediação de Conflitos e Justiça Comunitária; ▪ Poder, Mídia e Comunicação na América Latina; Organizado pelo Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórias (NEPE), Programa de Extensão vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, o Congresso tem por objetivo fomentar o debate sobre alguns aspectos da temática dos direitos insurgentes e das práticas alternativas forjados na América Latina como parte de um movimento mais amplo de resistência da periferia do capitalismo globalizado neoliberal. GT 6 – Violências e Controle Social na América Latina Ementa: Neoliberalismo, violências e controle social. O encarceramento na América Latina. A ação dos agentes do estado e a proteção dos direitos humanos. A “criminalidade” e a criminalização urbana. A luta dos movimentos sociais e a violência institucional das agências do sistema de segurança pública. Tráfico e o tratamento penal das drogas. A luta contra o terror e movimentos de resistência em defesa dos direitos humanos. A Retomada da Temporalidade na Leitura Criminológica: aproximando Literatura e Criminologia. Alexandre Costi Pandolfo* [email protected] RESUMO: A criminologia tem como “objeto” as violências produzidas pelo sistema penal – ao mesmo tempo em que trabalha com a violência, produz violência. Isso ocorre, inclusive, com a criação de normalidades (Criminologia Positivista) e desvios (Criminologia da Reação Social). A violência se consubstancia, principalmente, com as formas de representação que sustentam ainda os discursos criminológicos e que não deixam de ser uma "herança da criminologia crítica" e que, talvez, tenha sido herdada da criminologia positivista. Há uma espécie de cristalização das respostas que correspondem a própria negação da temporalidade e, por isso, configura-se como uma pretensão representacional dos fenômenos criminológicos. A partir disso, desenvolvo a relação criminologia e literatura, atacando principalmente a forma de pensamento e concepção da criminologia, isto é, sua epistemologia. Palavras-chave: Criminologia; Literatura; Temporalidade. 1. Considerações Iniciais Esteticamente posso pensar que se o fenômeno da criminalização fosse um quadro poderia ser dito, segundo Merleau-Ponty, que o olhar (fornecido pela criminologia crítica) não dá conta da realidade do quadro, assim como o próprio quadro está aquém da realidade criminológica que pretende representar.1 Diante disso e apesar disso, a criminologia tem sido colocada como discurso que deve analisar os fenômenos, os impactos e os fatores de risco que circundam a complexidade da violência. Mas isso implica numa necessidade constante de releitura dos próprios postulados criminológicos, que não podem passar incólumes pelo tempo que os constitui e corrói. Segundo Máximo Sozzo,2 porém, a abordagem crítica e propriamente sociológica atemporalizou os questionamentos criminológicos. Isso dá a possibilidade de pensar que a herança referida por Elena Larrauri3 seja, então, não apenas da criminologia crítica, mas decorrente do próprio paradigma positivista, cuja marca é não só a ontologização mesma do (seu) problema (o homem criminoso), mas, fundamentalmente, das * Mestrando em Ciências Criminais (PUCRS). Bolsista CAPES. MERLAU-PONTY, Maurice. O Olho e o Espírito. In O Olho e o Espírito: seguindo de A Linguagem Indireta e as Vozes do Silêncio e A Dúvida de Cézanne. Trad. Paulo Neves e Maria Gomes. SP: Cosac & Naify, 2004. p. 19. Nas palavras do autor: “O olho vê o mundo, e o que falta ao mundo para ser quadro, e o que falta ao quadro para ser ele próprio, e, na paleta, a cor que o quadro espera; e vê, uma vez feito, o quadro que responde a todas essas faltas, e vê os quadros dos outros, as respostas outras a outras faltas”. 2 SOZZO, Máximo. Presentación. In SOZZO, Máximo (Coord). Reconstruyenda las Criminologías Críticas. Buenos Aires: Ad Hoc, 2006, p. 11. 3 LARRAURI, Elena. La Herencia de la Criminología Crítica. 3ª ed., Madrid: Siglo Veintiuno, 2000. 1 suas respostas – numa clara negação da temporalidade. Criminologias crítica e positivista chegam, assim, num ponto epistemológico em comum – a cristalização das respostas em nome de qualquer realismo impede novas interrogações a respeito da questão criminal, o que afeta, propriamente, o adjetivo, crítico de uma criminologia. Por outro lado, uma releitura da teoria da reação social, desde sua base sociológica, qual seja, o interacionismo simbólico, permite trabalhar com uma criminologia aberta, cujas construções e reconstruções de sentidos só podem se dar porque há chance de se penetrar na temporalidade das respostas, sempre contextualizadas. Com essas premissas, o presente trabalho tensiona criminologia e literatura desde a fluidez de categorias como loucura e espera, representadas respectivamente em Machado de Assis e Samuel Beckett. Com Machado de Assis é possível dizer que se a loucura não existe absolutamente é porque está localizada espaço-temporalmente, parte também de uma construção social, cuja ferida arde no discurso positivista. Nessa esteira, a espera trabalhada por Beckett indica que o tempo constitui e dá sentido de realidade, impossibilitando qualquer resposta universal bem como qualquer pretensão representacional, cuja ferida é sentida pelo discurso, por vezes, (a)crítico da criminologia (crítica). Ambas feridas estão marcadas na epistemologia criminológica e apontam para a possibilidade de repensar a criminologia. 2. A “Cruzada Antipositivista”: a loucura como ferida no discurso positivista e o contato com a literatura Supondo que a verdade estivesse sempre encoberta, ou, por assim dizer, escondida num poço, não seria nenhum absurdo dizer que os sábios que desceram ao fundo nada mais puderam trazer do que sapos.4 Estes sábios, na Modernidade, produzem um discurso da verdade que deve obedecer certas regras (formas) do espaço/território do verdadeiro,5 assinalando, pelo menos, duas coisas, a necessidade de um método e aquilo que desde Nietzsche se chama de vontade de verdade.6 Este modelo é fruto de uma racionalidade 4 Alusão expressa ao capítulo CIX, último parágrafo, do livro Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Necessário afirmar que aqui, descontextualizada do sentido do livro, serve de crítica à busca original da Verdade, ou de uma Verdade Original, Absoluta. 5 FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso. 13ª ed. Trad. Laura Sampaio. SP: Loyola, 2006. p. 35. 6 Foucault, como não poderia deixar de ser, também trabalha bastante com essa categoria nietzscheana. Interessante apontar as palavras do autor francês na sua aula inaugural no Collège de France: “as grandes mutações científicas podem talvez ser lidas, às vezes, como conseqüências de uma descoberta, mas podem também ser lidas como a aparição de novas formas na vontade de verdade. Há, sem dúvida, uma vontade de verdade no século XIX que não coincide nem pelas formas que põe em jogo, nem pelos domínios de objeto aos quais se dirige, nem pelas técnicas sobre as quais de apóia, com a vontade de saber que caracteriza a cultura clássica”. FOUCAULT. A Ordem do Discurso. p. 16. esclarecida, que mostra toda sua violência ao assentar-se na onipotência do logos, buscando a “redução da multiplicidade das coisas à unidade do pensamento”,7 projetando uma Totalidade. A epistemologia moderna foi consolidada sob esse Império da Razão Instrumental, desenvolvido incisivamente a partir da revolução científica do século XVI no domínio das ciências naturais.8 Esta racionalidade, que se auto-referenciou “a” Racionalidade, tem como característica indelével “a postura totalitária mediante a qual o sujeito se porta perante o mundo, reduzido este a um simples objeto passível de manipulação na busca da verdade”.9 Ora, esta “confiança epistemológica”10 representa uma crença na estabilidade, na ordem e na certeza, bem pautadas pela mecânica newtoniana e pela causalidade/linearidade11 com que são lidos os acontecimentos. Isso permite que seja possível o conhecimento do Real, sem que (sujeito e objeto) seja(m) afetado(s) pelas diferenças espaciais e tampouco pela temporalidade.12 A possibilidade de conhecer este real por excelência, este Real com “R” maiúsculo, absoluto, já que não corroído pelo tempo, expõe, antes de qualquer coisa, uma 7 DUARTE, Rodrigo. Adorno/Horkheimer e a Dialética do Esclarecimento. 2º ed. RJ: Jorge Zahar, 2004, p. 27 SANTOS, Boaventura de Sousa. Um Discurso sobre as Ciências. Porto: Afrontamento, 13° edição, 2002, p. 10. Para Franklin Baumer o pensamento moderno foi edificado a partir do século XVII a partir da percepção e do sentido do devir, cujo núcleo expressa o que ele entende por “espírito moderno” e que já germinava nos século XVI, “na concepção, fomentada pelas descobertas de além-mar e pela scienza nuova, de um campo de conhecimento sempre em expansão” (p. 38), mas que se consubstanciou fundamentalmente no XVII como “o primeiro século moderno”, visto que “o próprio pensamento começou de facto a tomar forma sob um aspecto distinto do ‘medieval’ ou ‘antigo’” (p. 44). Cf. BAUMER, Franklin. O Pensamento Europeu Moderno – Volume 1: Séculos XVII e XVIII. Lisboa: Edições 70, 1977. 9 RICHE, Flávio Elias. A Influência do Paradigma Científico-Natural no Pensamento Político-Social Moderno. p. 87. 10 SANTOS. Um Discurso sobre as Ciências. p. 12. 11 Segundo Ruth Gauer “A sociedade moderna criou um tipo geral e abstrato de civilização por suas técnicas e pelo tempo. Essa unidade pode apresentar-se como contínua, porém, é preciso lembrar que a continuidade foi estruturada através da concepção de tempo linear. A linearidade do tempo apresenta-se como unificadora do tempo histórico”. Mais adiante continua a autora: “O discurso moderno sobre o tempo contém regras que se explicitam no modelo histórico implantado durante o processo da modernidade, a qual impõe uma organização social baseada na maximização da vivência temporal. A duração desse tempo veicula o presente ao passado de forma indissolúvel. O homem precisa aprender esse tempo, no presente, como se ele contivesse todo o passado”. Concluindo criticamente Ruth Gauer afirma que “A obsessão moderna, de periodizar a história, legitimada pelos enciclopedistas, veicula uma diacronia ligada à idéia de início, de revolução, de progresso e de ultrapassagem, são atos que fazem contar o tempo a partir de um ponto inicial. Esse ato inscreve uma dupla ilusão: a do fim e a do início”. GAUER, Ruth. Falar em Tempo, Viver o Tempo! in GAUER, Ruth. (coord.); SILVA, Mozart Linhares da. (Org.). “Tempo/História”, POA: EDIPUCRS, 1998, pp. 17, 21 e 30, respectivamente. 12 Segundo Ricardo Timm de Souza, a temporalidade constitui e corrói o homem e a própria realidade, de forma que o “’humano’ é o que, penetrado na temporalidade, não é absolutamente concebível sem ela” (SOUZA, R. T. Metamorfose e Extinção: sobre Kafka e a patologia do tempo. Caxias do Sul: EDUCS, 2000, p. 12). Isso quer dizer que “A temporalidade não é, assim, uma qualidade, mas é a existência propriamente dita” (SOUZA, R. T. Sobre a Construção do Sentido: o pensar e o agir entre a via e a filosofia. SP: Perspectiva, 2004, p. 35), aquilo que constitui o homem enquanto tal. Ora, é próprio da vida ser corroído pelo tempo; a morte continua sendo uma possibilidade profundamente humana (SOUZA. Metamorfose e Extinção. p. 16/17) ao contrário do Sagrado, por exemplo, que, enquanto “espécie de eterno presente mítico” (ELIADE, Mircea. O Sagrado e o Profano: a essência das religiões. Trad. Rogério Fernandes, SP: Martins Fontes, 2001, p. 64) encontra-se fora da flecha do tempo. Note que, se a temporalidade não afeta a produção de conhecimento no paradigma científico moderno é porque ele se pretende eterno, imutável, inumano enquanto tal. 8 crença em que este Real exista “em meio a uma estrutura de realidade tão concentrada em si mesma que transtorna as próprias concepções de realidade que é capaz de conceber e representar”.13 Ou melhor: uma crença em que ele é melhor que o irreal, mais belo que a aparência e mais justo que o imaginário. O conhecer para este modelo de racionalidade “é formular em termos universais e unificados uma proposição atinente à essência dos fenômenos observados” que “corresponde à lei que explica sua necessidade”,14 produzindo um estado de agregação e uma potência totalizadora de sentido.15 Colocadas as coisas dessa forma, as diferenças não são pertinentes enquanto não expressam a essência permanente: para o paradigma científico Moderno “a contingência não merece qualquer atenção específica. O acidental, a variação, a particularidade do modo de existência de um fenômeno são, por definição, impertinentes. Cabe ao agente do conhecimento descobrir, sob o mutável, o constante”.16 A produção de conhecimento científico baseada na separação entre sujeito e objeto, e na idéia de que há “o” real por excelência a ser desvelado, ganha contornos totalitáriostotalizantes, calculada e calcada na mutilação das realidades e na ânsia lógica de dominar a natureza. Essa totalização, que, baseada no “narcisismo congênito da Razão única”,17 apresenta uma violência: a redução do complexo, do múltiplo, ao Mesmo, ao simples. Ocorre, então, mais uma vez, a negação da arte e a absolutização das formas racionalizadoras que detêm “o monopólio da verificação, portanto da Verdade”18. Quer dizer, a arte, relegada ao posto de não-caminho ao verdadeiro, “toma o estatuto de algo irracional”,19 que lhe é imputado pela racionalidade lógica auto-referente e auto-suficiente. Todo o discurso positivista foi edificado respeitando esse paradigma, e a criminologia não poderia ter passado incólume por isso. A racionalidade científica, postulando mecanismos 13 SOUZA, Ricardo Timm. Trauma, História e Realidade – o ponto de partida da estética, hoje. p. 5. (cedido pelo autor). 14 SOARES, Luiz Eduardo. Hermenêutica e Ciências Humanas. In GAUER, Ruth M. Chittó (org). A Qualidade do Tempo: Para Além das Aparências Históricas. RJ: Lumen Juris, 2004, p. 47. 15 Agregação, aqui, está em oposição a desagregação, trabalhada por Ricardo Timm de Souza. A idéia de desagregação expõe todo esfacelamento de uma Totalidade de sentido que no século XX encontrou “uma radical desinstalação epistemológica”, impedindo a possibilidade de trabalho com absolutizações de sentido. Desagregação é desagregação da Totalidade que marcou a história ocidental até pelo menos o século XIX. Diante deste sentido de desagregação e do que ele representa nesse contexto, utilizei o termo “agregação” para simbolizar a pretensão Totalizadora do conhecimento que, negando as diferenças, baseia a busca da Verdade em leis universais e imutáveis. Cf. SOUZA, Ricardo Timm. Totalidade e Desagregação: sobre as fronteiras do pensamento e suas alternativas. POA: EDIPUCRS, 1996. (A citação é da p. 11). 16 SOARES, Luiz Eduardo. Hermenêutica e Ciências Humanas. In GAUER, Ruth M. Chittó (org). A Qualidade do Tempo: Para Além das Aparências Históricas. RJ: Lumen Juris, 2004, p. 47. 17 SOUZA, Ricardo Timm de. Ainda além do Medo: filosofia e antropologia do preconceito. POA: Dacasa, 2002, p. 15. 18 MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. Trad. Eliane Lisboa, Porto Alegre: Sulina, 2005, p. 46. 19 FREITAS, Verlaine. Adorno e a Arte Contemporânea. RJ: Jorge Zahar Ed., 2003, p. 29. capazes de gerar felicidade aos homens, enxergava o “delito como patologia, naturalizando-o, [para], posteriormente, [poder] controlar esta natureza de forma a regulá-la, (...) operando no interior de um modelo bio-psico-social sanitarista que identifica na diversidade estético-racial o objeto de eliminação”.20 Nas palavras de Alessandro Baratta, a criminologia positivista “tem por objeto não propriamente o delito, considerado como conceito jurídico, mas o homem delinqüente, considerado como um indivíduo diferente e, como tal, clinicamente observável”,21 de forma que, fruto de uma “epistemologia policialesca”,22 essa criminologia não poderia passar ao largo da necessidade da explicação causal. Porém, “Deus te livre, leitor, de uma idéia fixa” já que a própria origem é fluida; assim como as “reflexões de cérebro enfermo” sobre a curiosidade a respeito da origem dos séculos para cuja descrição necessitaria “fixar o relâmpago”.23 Claro que para Machado de Assis, assim como para toda a literatura, “o fato em si tem importância menor. O que interessa é a reflexão que esse fato provoca”.24 Quero dizer, há uma vontade que caracteriza essa verdade e crê que, indo à origem do problema, irá resolvê-lo com precisão, no fim – uma fé ilusória que está na raiz da própria ciência Moderna,25 e que permite dizer que a etiologia é o batismo da própria criminologia enquanto ciência.26 Esse paradigma etiológico da criminologia assume como pressuposto que “a criminalidade é um meio natural de comportamentos e indivíduos (...), [de cuja] realidade ontológica (...) seria possível descobrir as suas causas e colocar a ciência destas a serviço do seu combate em defesa da sociedade”.27 O entendimento do delito como ente natural, conduzido pela escola positiva a partir de um rígido determinismo biológico, trabalha com a realidade no plano eminentemente de uma filosofia da consciência, pela qual se acreditava compreender ontologicamente o criminoso, para, assim, desde postulados maniqueístas de 20 CARVALHO, Salo de. Criminologia e Transdisciplinaridade: autocrítica. In CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. RJ: Lumen Juris, 2008, p. 147. 21 BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad.: Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. RJ: Revan/ICC, 2002, p. 29. 22 MORIN. Introdução ao Pensamento Complexo. p. 51. 23 ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas. POA: L&PM, 1997, pp. 19, 24 e 28, respectivamente. 24 FARACO, Carlos. Um Mundo que se Mostra por Dentro e se Esconde por Fora. In BAGNO, Marcos (org). Machado de Assis para principiantes. SP: Ática, 1998, p. 165. 25 GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. SP: Publifolha, 2000, p. 35. Nas palavras do autor, “o homem teórico busca refúgio na mesma fé ilusória que está na raiz da ciência moderna; isto é, ele se nutre no otimismo metafísico que está na base da racionalidade dialética: a crença na onipotência do logos científico. O tipo de homem teórico, encarnado por Sócrates, acredita ser possível, mediante o princípio de causalidade, desvendar os segredos mais abissais da realidade – não somente conhecê-los, como também corrigi-los. O otimismo teórico considera a ciência um remédio universal, que cura a ferida eterna do existir, e identifica no erro e na ignorância a fonte de todo mal”. 26 BARATTA. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. p. 30. 27 ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo X Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 35. defesa da sociedade, poder corrigi-lo na sua outridade. O ponto literalmente nevrálgico, aqui, é que “a grande questão da criminologia e da penalidade em fins do século XIX foi a escandalosa noção de periculosidade”, cuja idéia significa que “o indivíduo deve ser considerado pela sociedade ao nível de suas virtualidades”.28 Não é à toa a aproximação foucaultiana entre criminoso e louco, no cerne daquela ânsia lógica que caracteriza a vontade de verdade. Ora, “Desgraçado do tempo em que os loucos guiam os cegos”, afirmou Shakespeare pela boca de Glaucester, que, cego, não sabia explicar as causas de sua suposta e estranha queda e, por isso, agarrou-se a uma enganadora lógica.29 Parece-me que a impossibilidade da etiologia coloca em xeque o discurso criminológico positivista, pois alicerçado numa já desacreditada filosofia da consciência. Falando em colocar em xeque, é interessante notar a consideração de Nils Christie, segundo a qual “los jugadores de ajedrez, los buenos jugadores de ajedrez, sostienen que algo así como el 20% del ajedrez se desarolla en el nivel consciente. El resto es soñar”, e o sonho é, aqui, uma espécie de metáfora para elogiar a intuição e apontar a insuficiência da consciência em dar conta da realidade. Se o positivismo criminológico é caracterizado por uma “racionalização [que] consiste em querer prender a realidade num sistema coerente, e tudo o que, na realidade, contradiz este sistema coerente é afastado, esquecido, posto de lado, visto como ilusão ou aparência”,30 está de frente com a própria negação da metáfora, e por isso da arte, enquanto possibilidade de acesso ao conhecimento. Diante desse enclausuramento, o giro: “a literatura revela o valor cognitivo da metáfora, que o espírito científico rejeita com desprezo”, assumindo a complexidade humana e a força da imagem, desde uma comunicação entre realidades muito diferentes.31 Metaforicamente, então, Machado de Assis vai às entranhas do pensamento criminológico positivista, na sua coluna no periódico A Semana, do dia 31 de maio de 1896. Ao tratar da fuga dos doidos do Hospício, Machado, além de brincar com a questão da loucura, questiona a própria realidade: “Agora que fugiram os doudos (sic) do hospício e que outros tentaram faze-lo (e sabe Deus se a esta hora já o terão conseguido), perdi aquela antiga confiança que me fazia ouvir tranquilamente discursos e notícias. (...) Uma vez que se foge do hospício dos alienados (...) onde acharei método para distinguir um louco de um homem de 28 FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Trad. Roberto Machado et. al. RJ: NAU Editora, 2005, p. 85. 29 SHAKESPEARE, William. Rei Lear. Trad. Millôr Fernandes. Porto Alegre: L&PM, 1997, pp. 97 e 110. 30 MORIN. Introdução ao Pensamento Complexo. p. 70. 31 MORIN, Edgar. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Trad. Eloá Jacobina. 11ª ed, RJ: Bertrand Brasil, 2005, p. 91. juízo? (...) Não posso deixar de desconfiar de todos. A própria pessoa, - ou para dar mais claro exemplo, - o próprio leitor deve desconfiar de si. Certo que o tenho em boa conta, sei que é ilustrado, benévolo e paciente, mas depois dos sucessos dessa semana, quem lhe afirma que não saiu ontem do Hospício? (...) O cálculo, o raciocínio, a arte com que procederam os conspiradores da fuga, foram de tal ordem, que diminuiu em grande parte a vantagem de ter juízo”. É possível ler de pelo menos três formas a crítica exposta n’A Semana: uma crítica à (in)eficiência do sistema psiquiátrico, uma crítica à impossibilidade de distinguir loucos e sãos, e o pedido ao público para que desconfie de tudo e de todos.32 “A argumentação se encerra dentro de um universo fechado, esse da loucura, evidenciando ao mesmo tempo – como n’O Alienista – que o status epistemológico da autoridade com o poder decisório se torna problemático”.33 Ora, n’O Alienista, assim como em outras obras de Machado, “os personagens são marcados por impulsos contraditórios e, por isso, não podem ser classificados em bons ou maus, [de forma que] no mundo machadiano tudo passa a ser relativo, variável de acordo com o ponto de vista que se assume diante das coisas”.34 Parece, assim, que há para Machado uma espécie de reversibilidade entre razão e loucura, pela qual “a alienação não seria tanto um fenômeno clínico, sintoma de uma doença mental, mas antes produto da reificação e do estranhamento no sentido social e humano”, pois não é à toa que um “cronista anônimo e irônico, assuma a função de encenador soberano do enredo, [e] manipule os eventos de uma crônica igualmente anônima ou [que] o leitor se encontre na posição de confidente de um Eu narrador entre exuberante e cínico que, ao contar a sua vida, encaixa excertos de teorias proferidas por um louco, amigo pessoal (Brás Cubas e Quincas Borba)”.35 Assim, para Elias Palti, “em Machado de Assis, a introdução da primeira pessoa no narrador [ocorre num contexto] de radical indecidibilidade entre verdade e falsidade” rompendo com o sistema representativo da tradição realista e, por isso, “abalando a própria lógica na qual e sustentava toda a sua narrativa”.36 32 FROSCH, Friedrich. O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca d’O Alienista machadiano. In MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES/GOVERNO FEDERAL. A Obra de Machado de Assis: ensaios premiados – I Concurso Internacional Machado de Assis. Brasília: Ed. Bandeirante, 2006, p. 286. 33 FROSCH.O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca d’O Alienista machadiano. p. 286. 34 FARACO. Um Mundo que se Mostra por Dentro e se Esconde por Fora. p. 177. 35 FROSCH.O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca d’O Alienista machadiano. pp. 283 e 284. 36 PALTI, Elias José. O Espelho Vazio: representação, subjetividade e história em Machado de Assis. In MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES/GOVERNO FEDERAL. A Obra de Machado de Assis: ensaios premiados – I Concurso Internacional Machado de Assis. Brasília: Ed. Bandeirante, 2006, p. 340 e 387. O Alienista, como conto que trabalha incisivamente a questão da loucura, pode ser lido de forma a fornecer uma crítica dupla “contra as fantasias de onipotência da ciência, ávida de fatos chamados positivos, e como uma demonstração fatal da cegueira individual causada por uma idéia fixa”.37 Nesse sentido, somente depois que a Casa Verde foi construída é que a loucura foi inventada e consubstanciada como problema social – ou seja, é “a existência do asilo que provoca a loucura generalizada”,38 e isso dialoga com a questão mesma da construção do rótulo de desviante e com toda crítica dirigida ao positivismo criminológico como legitimador de essências, tais como maldades e feiúras. O desejo de coesão entre Razão e realidade, presente em qualquer naturalização, só pode se dar na eliminação das contingências temporais. Essa pretensão de atemporalizar o sentido do real e de identificar o pensar e a realidade resta, porém, limitada; no mínimo, definitivamente prejudicada. E com ela a epistemologia que a sustenta. Ora, a relação do homem com a realidade não define o sentido desta, visto que a alteridade da realidade é muito mais ampla, espessa, do que o pensar a realidade. Daí toda a complexa importância da loucura em Machado de Assis para essa problemática. Nas palavras de Emanuel Levinas “Isto significa dizer que nossa consciência e nosso domínio da realidade pela consciência não esgotam nossa relação com ela”.39 Na percepção de Maurice Merleau-Ponty, “a ciência manipula as coisas e renuncia a habitá-las”.40 3. A Temporalidade que Constitui: a impossibilidade de cristalizar as respostas Fica estampado na leitura de Baratta que todas as construções criminológicas posteriores à criminologia positivista vieram para criticar os postulados que fundaram esta ciência. Nesse sentido, o autor italiano faz uma história linear da criminologia, traçando a sobreposição das teorias e escolas como uma evolução, um progresso científico do conhecimento criminológico, sempre a contrapor os princípios basilares do positivismo. As teorias sociológicas e psicanalíticas que posteriormente propiciaram a virada paradigmática da criminologia, com a edificação do labelling approach, foram desmistificando cada alicerce da 37 FROSCH.O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca d’O Alienista machadiano. p. 291. 38 FROSCH.O Tenebroso Problema da Patologia Cerebral: algumas considerações acerca d’O Alienista machadiano. p. 292. 39 LEVINAS, Emanuel. Entre Nós: ensaios sobre a alteridade. 2ª ed. Trad. Pergentino Pivatto e outros. Petrópolis: Vozes, 2005, p. 24. 40 MERLAU-PONTY, Maurice. O Olho e o Espírito. In O Olho e o Espírito: seguindo de A Linguagem Indireta e as Vozes do Silêncio e A Dúvida de Cézanne. Trad. Paulo Neves e Maria Gomes. SP: Cosac & Naify, 2004. p. 13. construção positivista. Provenientes de diferentes bases de pensamento acerca da sociedade, essas teorias assimilavam-se por aquilo que Elena Larrauri chamou de “ar radical” em relação à objetividade dos fatos apresentados até então.41A etnometodologia, a antipsiquiatria e o marxismo, para a autora catalã, influenciaram na formação de uma “nova teoria do desvio”, proveniente fundamentalmente de sua ênfase em assinalar que o mundo, assim como o desvio, eram uma construção social. “Bajo el rótulo de criminología positivista se agrupaba todo aquello que pretendía rechazarse: el carácter objetivo de los fenómenos sociales, la imagen de un delincuente determinado, la pretensión de neutralidad de la criminología, el objetivo de corregir el delincuente”. Nesta “cruzada antipositivista” todas as teorias que questionavam tais postulados foram cooptadas.42 Para além das historicização da criminologia, cujo traçado linear é sempre questionável a despeito da própria impossibilidade histórica da linearidade, Baratta indica que é apenas com a construção crítica da criminologia que o paradigma etiológico é superado plenamente. Assim, para ele, toda criminologia anterior à criminologia crítica pode ser reduzida ao rótulo de criminologia liberal, pois é apenas com o enfoque macrossociológico proporcionado por uma teoria materialista, ou seja, econômico-política, do desvio, que se pode fugir à ontologização do criminoso.43 Claro que esta criminologia não poderia ter surgido sem as explicações dadas pelo labelling approach. E é somente a partir de uma crítica à própria teoria do etiquetamento que a criminologia crítica dará seus primeiros passos.44 Toda uma outra forma de olhar o fenômeno criminal foi sendo construída e, a partir disso, a sociologia contribuiu para a morte de Lombroso na criminologia.45 Por outro lado, a própria criminologia positivista se colocava numa espécie de desconcerto, pois, às antigas causas biológicas e psicológicas do delito, foram sendo acrescentadas causas sociais – ocorrendo como que uma extensão/alargamento dos pressupostos positivistas para que pudessem ser acrescentadas também essas “novas” causas. Isto é, ampliaram-se as margens da explicação positivista de forma que “a” explicação nunca pudesse sair da moldura causal do quadro há muito construído. A desinstalação ocorre, então, incisivamente num plano epistemológico e se reflete violentamente no plano empírico, visto que a absolutização da causa não consegue mais dar conta da complexidade social.46 41 LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. p. 39. LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. pp. 63/4. 43 BARATTA. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. pp. 159 e ss. 44 LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. pp. 101 e ss. 45 LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. p. 15. 46 LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. p. 01. 42 Não obstante a influência de outras teorias sociológicas, o interacionismo simbólico desenvolvido pela Escola de Chicago foi o grande marco para a mudança paradigmática e conseqüente elaboração do pensamento crítico. O delito não era mais visto como uma essencial maldade do criminoso, proveniente da sua natureza atávica, mas como uma mera definição, com todas as implicações político-sociais que daí derivam. “O homem criminoso”, assim, não é mais o objeto da criminologia. A delinqüência enquanto um processo, uma construção, impõe ao pensamento criminológico as idéias de desvio e de reação social. Nessa esteira, “não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, que a define e reage contra ela”.47 Em conseqüência disso, “el delito no es um ‘hecho’ sino uma construcción social’ (...) Y el delincuente no es ‘el que delinque’, sino aquel al cual le ha sido atribuida la etiqueta de delincuente”.48 Nas palavras de Howard Becker, “los grupos sociales crean la desviación al hacer las reglas cuya infracción constituye la desviación y al aplicar dichas reglas a ciertas personas en particular y calificarlas de marginales. Desde este punto de vista, la desviación no es una cualidad del acto cometido por la persona, sino una consecuencia de la aplicación que los otros hacen de las reglas y las sanciones para un ‘ofensor’”.49 Isso significa que os desviantes não podem ser enquadrados constitutivamente numa categoria homogênea de criminosos, visto não haver fatores comuns de personalidade ou situação de vida que explique absolutamente o desvio, de maneira que nem todos os desviantes violam regras e nem todos os que violam regras são desviantes. Daí dizer que, diante da perspectiva da teoria do etiquetamento, o desvio se caracteriza menos por circunstâncias pessoais e sociais do desviante do que pelo processo pelo qual se lhe considera como estrangeiro. Estudar o desvio, então, é estudar uma construção da realidade (interacionismo), um processo que só pode se dar no tempo, diferentemente do que ocorria com o determinismo positivista que cristalizava, essencializava, o pensamento criminológico a partir de categorias ontológicas. A própria idéia de processo de etiquetamento dá conta dessa temporalidade. Dessa forma a realidade social seria “constituída por uma infinidade de interações concretas entre indivíduos, aos quais um processo de tipificação confere um significado que se afasta das situações concretas e continua a estender-se através da linguagem”.50 Então, se a interação constrói um padrão de realidade, a criminologia não pode mais pretender estudar o criminoso 47 BARATTA. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. p. 86. LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. pp. 29/30. 49 BECKER, Howard. Los Extraños: sociología de la desviación. Trad.: Juan Tubert. Buenos Aires: Editorial Tiempo Contemporáneo, 1971, p. 19/20. 50 BARATTA. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. p. 87. 48 e as causas de seu comportamento como se essas fossem realidades imutáveis. “Debemos reconocer que no podemos saber si un cierto acto va a ser catalogado como desviado hasta que se haya dado la respuesta de los demás. La desviación no es una cualidad presente en la conducta misma, sino que surge de la interacción entre la persona que comete el acto y aquellos que reaccionan ante el mismo”.51 Diante disso é que a virada paradigmática adquire toda sua representatividade, pois o interessante, doravante, é estudar os órgãos de controle social que têm por função controlar e reprimir o desvio, na mesma medida em que é a partir desses órgãos que o desvio vai se constituir enquanto tal. Dada a irreversibilidade dos resultados apontados pelo paradigma da reação social, a construção da criminologia crítica decorreu da própria teorização do labelling, mas pretendeu ir mais além do que esta. A criminologia crítica, então, buscou recuperar a análise das “condições objetivas, estruturais e funcionais que originam na sociedade capitalista os fenômenos de desvio, interpretando-os separadamente, conforme se tratem de condutas das classes subalternas ou condutas das classes dominantes”,52 atuando também criticamente acerca das faltas constitutivas do discurso criminológico proposto pela teoria do etiquetamento, sempre em diálogo com os fatores estruturais da sociedade capitalista e em relação a um possível desconhecimento das relações de poder presentes nessa sociedade.53 Desse modo, mesmo que existam varias criminologias críticas e, principalmente, que nem toda criminologia crítica seja marxista, parece-me que desde a Nova Criminologia há uma pretensão em que esse campo do conhecimento transforme a sociedade, ou seja, salve-a de suas mazelas,54 como se fosse apto para tal. Aliás, não é à toa que Baratta enxerga “resíduos etiológicos” em qualquer outro pensamento criminológico que não aborde o problema político-econômico da sociedade. Assim é que há uma espécie de colonização da criminologia operada desde os discursos sociológicos, dos quais o uso freqüente de termos como “impactos”, “resultados”, “implicações” dão conta de demonstrar. A necessidade de oferecer uma explicação teórica, uma alternativa prática às condições sócio-econômicas indicadas como causa do fenômeno criminal, mesmo que transmutadas pelo engodo dos agora chamados fatores de risco, apontam para o que tem sido chamado de respostas cristalizadas, atemporais, dadas pela criminologia crítica.55 Longe de se colocar no lugar em que prometeu ficar – oposto ao positivismo criminológico – a própria criminologia crítica 51 BECKER. Los Extraños: sociología de la desviación. p. 24. ANDRADE. Sistema Penal Máximo X Cidadania Mínima. p. 48. 53 Considero dispensável repetir toda a crítica ao labelling approach feita pela Nova Criminologia. Para isso conferir as já citadas obras de Alessandro Baratta e Elena Larrauri. 54 LARRAURI. La Herencia de la Criminología Crítica. p. 113. 55 SOZZO. Presentación. p. 11. 52 ganha feições contrárias às quais sua máscara pretende demonstrar, assumindo o papel de um artefato congelado de respostas prontas. O que quero assinalar é que a questão da criminologia tem sido pautada pela necessidade da explicação; mesmo os discursos críticos que pretendem fugir ao paradigma etiológico, abordando as relações sociais e econômicas, ainda assim, ou, justamente por isso, desejam saber o porquê da criminalização ou dos criminosos. Essa necessidade de verdade – dialogando com a categoria nietzscheana de vontade de verdade – parece ser a “legítima” herança da criminologia crítica, que, ao destronar a criminologia positivista, herdou este apanágio. A fuga da concepção naturalista de crime, criminoso e criminalizado atinge as edificações criminológicas que pretendem superar o positivismo, e escancara o paradoxo segundo o qual, após severas críticas, “se termina luego por reproponer, en un nivel diferente, una nueva concepción naturalista de la criminalidad”.56 Isso indica um problema de fundo dos discursos criminológicos, fundamentalmente em relação à epistemologia na qual estão alicerçados, a qual, parece-me, não perece, isto é, não sofreu corrosão desde os postulados etiológicos do positivismo. É nesse sentido que a temporalidade choca-se aqui com a sua negação, pois, se a criminologia tem uma “tentação suicida”,57 ao pretender que no futuro as sociedades sejam prósperas e sem violência; isso implica na crença de que a realidade sóciocriminal efetivamente pode ser esgotada, compreendida, o que significa a própria negação da temporalidade enquanto “constitutivo essencial da realidade”,58 em permanente construção. A voracidade da temporalidade devora, assim como aos seus conceitos, o rigor da tradição filosófica ocidental,59 da qual inegavelmente colhe frutos o discurso criminológico. As “demiurgias conceituais” que sustentam a violência da Totalidade, elas mesmas, porém, não se sustentam mais; a vocação de conceitos e teorias gerais afundam-se na formalidade “por sua ânsia de chegar à realidade”, na medida em que os “pensamentos que se dirigem ao conforto dos ninhos conceituais constituem uma indecência intolerável no contraste com a verdade irrepresentável”, porque “a temporalidade não perdoa a hipocrisia intelectual” e a “concretude espessa é irredutível ao mero conceito”60 56 PAVARINI, Massimo. ¿Vale la Pena Salvar a la Criminología? In SOZZO, Máximo (Coord). Reconstruyenda las Criminologías Críticas. Buenos Aires: Ad Hoc, 2006, p. 18. 57 PAVARINI. ¿Vale la Pena Salvar a la Criminología? p. 27. 58 SOUZA, Ricardo Timm de. Sobre a Construção do Sentido: o pensar e o agir entre a via e a filosofia. SP: Perspectiva, 2004, p. 77. 59 SOUZA, Ricardo Timm de. Por uma Estética Antropológica desde a Ética da Alteridade: do “estado de exceção” da violência sem memória ao “estado de exceção” da excepcionalidade do concreto. In Veritas, v. 51, nº 2, Junho 2006, Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006, p. 131. 60 SOUZA, Ricardo Timm de. Por uma Estética Antropológica desde a Ética da Alteridade: do “estado de exceção” da violência sem memória ao “estado de exceção” da excepcionalidade do concreto. pp. 136, 135 e 132, respectivamente. Ora, se o tempo é aquilo que constitui o homem enquanto tal, como não pensar que os pulmões são, para além de qualquer capitulação encontrada em manuais médicos, “a expectativa de que o ar os invada”, cuja existência “consiste em esperar tempo suficiente para que o ar, que ainda não está neles, os penetre”? Esse “pulsar da existência”, nas palavras de Ricardo Timm de Souza,61 é o que, parece-me, falta para a crise e a crítica do pensamento criminológico, cujas teorizações desejam representar a realidade criminal sem atentar ao fato catastrófico do crime como evento-limite.62 É o que não falta, porém, para o irlandês Samuel Beckett, na sua peça “Esperando Godot”,63 produzida nos anos imediatamente seguintes à segunda grande guerra, em meados de 1949. Não se trata propriamente de uma tragédia, como concebida na Grécia antiga e capitulada por Aristóteles na Poética, mas, no mínimo da possibilidade do trágico na contemporaneidade, pelo qual o sentido do tempo expõe a fatalidade da incompreensão e o “agora como catástrofe”.64 A possibilidade do trágico na peça ocorre, principalmente, pelo tempo cíclico e espiralado. O rompimento com o inicio e o fim apresentado na obra de Beckett pode ser lido como o abandono de um projeto epistemológico baseado numa promessa narcísica de harmonização da sociedade: trata-se da assunção da carência, da falta e do limite mesmo. Mas pode ser interpretado também como o choque radical com a diferença, com o que “não contém nada de concreto, aponta[ndo] para aquilo que não existe, não foi visto, [que] é inefável, indizível”.65 Por sua própria dimensão estética a peça “cumpre participar de um traumático e intenso reencontro com a multiplicidade do real. Esse encontro, este reencontro, nada tem de meramente teórico; não reproduz nada, antes produz inquietação de profundidade extrema, que indica precisamente que algo de espantosamente grave aconteceu”.66 Esse trauma, entre estética e psicanálise, “é caracterizado pela incapacidade de recepção de um evento transbordante”,67 negando a estabilidade, a segurança e a certeza de leis eternas e imutáveis para dominar/ explicar a natureza, para representá-la. A estética, assim, assinala à epistemologia criminológica a necessidade de que se arrombe cada vez mais a rachadura na formação do pensamento criminológico, ao invés de tentar fechá-la com peneiras. A racionalidade estética, para além da pretensão representacional da racionalidade lógica e bem comportada, aponta para o abandono da 61 SOUZA. Sobre a Construção do Sentido: o pensar e o agir entre a via e a filosofia. pp. 34/5. SELIGMANN-SILVA, Márcio. A História como Trauma. In NESTROVSKI, Arthur; SELIGMANNSILVA, Márcio (Orgs). Catástrofe e Representação. SP: Escuta, 2000, p. 77. 63 BECKETT, Samuel. Esperando Godot. Trad. Fábio de Souza Andrade. SP: Cosac Naify, 2005. 64 SELIGMANN-SILVA. A História como Trauma. p. 82. 65 FREITAS. Adorno e a Arte Contemporânea. pp. 30/1. 66 SOUZA. Trauma, História e Realidade – o ponto de partida da estética, hoje. p. 01. 67 SELIGMANN-SILVA. A História como Trauma. p. 84. 62 “tarefa de compreender a estrutura constitutiva”68 do real, indicando que “não é mais possível investir na representação do real à antiga – no máximo, na sua traumática apresentação, onde tudo é novo, no choque com sua consistência, suas idas e vinda, suas surpresas inomináveis (...) visto que o trauma é o máximo”.69 Se a catástrofe é irrepresentável, “o potencial crítico da arte extrai sua força [exatamente] desse poder de choque na relação com o novo”,70 com o que o próprio tempo deixa para construir na distância entre o dito e o não-dito, entre o olho e o olhar, pois é justamente essa “temporalidade, invisível, mas verdadeira, que corrói o real na medida em que acontece, que se dá – esta temporalidade (que) tem sido sempre o escândalo do pensamento ocidental”. Ora, há uma violência na identificação entre o conceito e a realidade, “inclusive o conceito ‘tempo’ não corresponde ao que o tempo realmente seja”, pois, “conceito não é a realidade, e sim a sua figuração”,71 o sua representação. Parece-me, então, que a criminologia não pode passar incólume a esta temporalidade que arde à espera de Godot. Ou seja, há uma provocação incisiva ao discurso criminológico para que se desprenda de explicações universalizantes e macrossociológicas, propriamente atemporais, cujo objetivo tem sido constantemente desenvolver mecanismos narcísicos capazes de erradicar a barbárie emergente na cultura,72 e que atente para a sua “vaguedad del vinculo disciplinar”,73 pois seu caráter transdisciplinar deve querer indicar alguma coisa. 4. Considerações Finais A tensão entre literatura e criminologia proporcionada pelo redimensionamento da temporalidade e pela assunção da realidade como catástrofe gera conseqüências marcantes para a tradicional concepção de representação. A visão da realidade como catástrofe implica numa rachadura do/no discurso sobre a verdade, de maneira que, no mínimo, a verdade não se coaduna mais essencialmente com a beleza ou a bondade. “Com a nova definição da realidade como catástrofe, a representação, vista na sua forma tradicional, passou ela mesma, aos 68 FREITAS. Adorno e a Arte Contemporânea. p. 33. SOUZA, Ricardo Timm de. Status Quaestionis – Trauma, História e Realidade. In SOUZA, R. T. Em Torno à Diferença: as aventuras da alteridade na complexidade da cultura contemporânea. RJ: Lumen Juris, 2008, p. 09. 70 FREITAS. Adorno e a Arte Contemporânea. p. 30. 71 SOUZA, Ricardo Timm de. Crise, História e Temporalidade – origens e condições de uma recriação de referências. In SOUZA, R. T. Em Torno à Diferença: as aventuras da alteridade na complexidade da cultura contemporânea. RJ: Lumen Juris, 2008, p. 17. 72 CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. RJ: Lumen Juris, 2008, p. 03. Importante ressaltar que a exposição da relação barbárie-cultura é uma referência explícita ao pensamento de Walter Benjamin. 73 PAVARINI. ¿Vale la Pena Salvar a la Criminología? p. 28 69 poucos, a ser tratada como impossível; o elemento universal da linguagem é posto em questão tanto quanto a possibilidade de uma intuição imediata da ‘realidade’”.74 As conseqüências para a edificação do discurso criminológico são arrasadoras a nível epistemológico, “pois o real é tomado como algo impossível – que não se dá no registro de uma consciência soberana”,75 e, paradoxalmente, o seu “excesso de realidade” aponta o esfacelamento da representação e para o discernimento entre o real e o irreal, uma vez que o evento traumático provoca uma destruição do consciente e, diante disso, o que resta de testemunho aponta para a falácia do (i)real. Tal como um som, um cheiro ou um passo, para recriar uma árvore na paisagem “só temos um detalhe, mas que é suficiente”.76 Isso porque a realidade mesma é inesgotável e o existir é sempre mais do que o pensar sobre o existir; daí os vestígios que impõem uma responsabilidade para além de nossas intenções.77 Por isso o objetivar, o cristalizar, é sempre totalizar, é sempre violência. Uma violência representacional, cuja imunidade asséptica é desnudada pela literatura – como ocorre, por exemplo, com o mundo absurdo de Camus, em que “um homem sofre e passa por desgraças e mais desgraças”, mas as causas permanecem quase sempre como racionalizações alucinatórias – então, “que não nos venham contar histórias. Que não nos venham dizer, sobre o condenado à morte: ‘Vai pagar sua dívida com a sociedade’, e sim: ‘Vão cortar-lhe o pescoço”.78 Interessante que este texto de Camus não está nada distante do choque que o Explorador (personagem do conto Na Colônia Penal, de Kafka) sofre ao saber do desconhecimento do condenado da sua própria sentença, nem do sentido da violência da condenação, que irrompe menos como explicação e mais como imagem de um tempo penoso.79 Na expressão de Warat, é “a poesia invadindo a ciência para estabelecer fendas nos conceitos, onde se instale a vida e se transforme o geral e o abstrato em metáfora” – substituição do universal, do geral, pelo múltiplo, ingeneralizável.80 A criminologia, enquanto campo do conhecimento que trabalha incisivamente com as violências e lugar transdisciplinar por excelência nas ciências criminais, tem muita riqueza para ser trabalhada e explorada, bem como a literatura e seus personagens dramáticos. Ainda assim, 74 SELIGMANN-SILVA. A História como Trauma. p. 75. SELIGMANN-SILVA. A História como Trauma. p. 86. 76 CAMUS, Albert. O Avesso e o Direito. Trad.: Valerie Rumjanek. 6ª ed. RJ: Record, 2007, p. 58. 77 LEVINAS, Emmanuel. A Ontologia é Fundamental? In LEVINAS, E. Entre Nós: ensaios sobre alteridade. Trad. Pergentino Pivatto (Coord.). Petrópolis: Vozes, 1997. p. 24. 78 CAMUS. O Avesso e o Direito. pp. 67 e 72, respectivamente. 79 CARONE, Modesto. Duas Novelas de Primeira. (Posfácio). In KAKFA, Franz. O Veredicto e Na Colônia Penal. Tradução e posfácio Modesto Carone. SP: Cia das Letras, 1998. 80 WARAT. Metáforas para a Ciência, a Arte e a Subjetividade. p.530. 75 porém, todas as suas teorizações são triviais, devido, talvez, à barreira que a cientifização edificou para a penetração da arte. Essa também é a crítica de Nils Christie: “Largos informes sobre lo obvio. Repeticiones. Cálculos elaborados que llevan a lo que ya sabemos. ¿Cómo puede ser esto? ¿Cómo puede ser que tanta criminologia sea tan poco interesante, tediosa e intensamente carente de nuevas intuiciones? Debería ser lo opuesto en una ciencia basada en materiales de las áreas centrales del drama. Nuestras teorías estan fundadas en situaciones de conflicto y heroísmo, peligro y catástrofe, abusos y sacrificios – justamente, aquellas áreas en las que la mayor parte de nuestros héroes literarios encuentran sus materiales. Y aun así, ¡son tan triviales!”81 Ora, o olhar científico do Mesmo esconde uma espécie de certidão que os discursos criminológicos têm aceitado pacificamente. Uma certidão científica para que seja possível fazer criminologia; uma autolegitimação, por assim dizer. Como acontece com os métodos e com as metafísicas, “pois métodos implicam metafísicas, e elas traem, à sua revelia, as conclusões que às vezes pretende não conhecer ainda. Assim as últimas páginas de um livro já estão nas primeiras. Este nó é inevitável”.82 E é neste nó que nós nos encontramos. Nós dos processos de escolarização e padronização de significados, cujos sentidos sofrem de um déficit de perspectiva, já que as categorias criminológicas, cristalizadas, não passam pela temporalidade, pretendendo-se eternas. A literatura, para além do rótulo de auxiliaridade que lhe tentou assinalar a máquina de tortura do positivismo, talvez a mesma máquina presente Na Colônia Penal, é, enfim, uma possibilidade de retomar a temporalidade na criminologia. Referências Bibliográficas ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema Penal Máximo X Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad.: Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. RJ: Revan/ICC, 2002. BAUMER, Franklin. 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