EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2014
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de
sua Área de Administração, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e posteriores alterações, convoca os interessados a participar da
Audiência Pública sobre o Projeto de construção do Edifício Anexo do BNDES, na
Avenida República do Paraguai, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DATA: 27/01/2014
HORÁRIO: 14 às 18h (horário de Brasília – DF)
LOCAL: Auditório do 8º andar do Edifício Ventura Corporate Towers, localizado
na Av. República do Chile n.º 330, Torre Oeste, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
20.031-919
1) PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
1.1 Poderão participar da Audiência Pública quaisquer pessoas interessadas, físicas e
jurídicas.
1.2 Solicita-se aos interessados em participar que realizem previamente sua inscrição,
para permitir a organização do local e das pessoas que desejarem realizar sugestões
oralmente.
1.3 A inscrição prévia é aconselhável, mas não obrigatória. Contudo, aqueles que não
se inscrevem previamente ficarão sujeitos à disponibilidade de tempo hábil para
realizar suas sugestões oralmente.
1.4 Solicita-se a realização de inscrição, em até dois dias úteis antes da Audiência
Pública, pelo link www.bndes.gov.br (Agenda de Eventos > Cronograma de Eventos
2014) ou por e-mail para o endereço [email protected] com o quadro abaixo
preenchido:
1
NOME:
CPF:
EMPRESA:
CNPJ:
(Este campo e o seguinte (CNPJ) somente devem ser
preenchidos
no
caso
do
interessado
estar
representando alguma pessoa jurídica)
E-MAIL:
TELEFONE:
2) PROCEDIMENTO
2.1 Aberta a Audiência Pública, o BNDES fará a exposição do projeto. Em seguida,
haverá a exposição pela Fraternidade Franciscana, Órgãos Públicos e entidades
sociais convidadas.
2.2 Posteriormente, será concedida a palavra aos interessados que tenham realizado
a inscrição prévia, na ordem definida pelo Presidente da Comissão Especial da
Audiência Pública, para realizar sugestões por até 5 (cinco) minutos.
2.3 As sugestões e os debates deverão ser restritos ao tema em questão.
2.4 Após a concessão da palavra a cada interessado, será facultado ao BNDES fazer
considerações orais quanto às sugestões recebidas.
2.6 O Presidente da Comissão Especial poderá conceder a palavra aos interessados
em se manifestar que não tenham realizado a inscrição prévia.
2.7 Ao fim da Audiência Pública, o BNDES encerrará a Sessão lavrando Ata de
Participação.
3) INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 No site www.bndes.gov.br está disponibilizada a íntegra dos documentos anexos a
este Edital.
3.2 A Audiência Pública será presidida pelo Superintendente da Área de
Administração do BNDES.
3.3 Durante a Audiência Pública, o Presidente poderá, se necessário suspendê-la a
fim de conceder tempo de intervalo ou para continuá-la em outra data.
2
3.4 O BNDES poderá convocar quaisquer pessoas com a finalidade de melhor prestar
os esclarecimentos técnicos, operacionais ou jurídicos pertinentes aos trabalhos.
3.5 Na condução da Audiência Pública, caberá ao Superintendente da Área de
Administração dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os
procedimentos adotados na Audiência, podendo proceder os atos necessários para
assegurar o bom andamento dos trabalhos.
3.6 A Audiência Pública será gravada em áudio e vídeo. A Ata com as conclusões será
disponibilizada no site www.bndes.gov.br em até 10 (dez) dias úteis após a sua
realização, podendo ser estendido o prazo a depender da complexidade das questões
envolvidas.
3.7 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Especial da
Audiência Pública.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014
(ORIGINAL ASSINADO)
(ORIGINAL ASSINADO)
Alessandro Martins Gomes
Rogerio Abi-Ramia Barreto
Advogado
Chefe de Departamento
Gerente AA/DELIC/GLIC4
Chefe de Departamento AA/DELIC
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O EDIFÍCIO ANEXO DO EDSERJ
3
ANEXO I - ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O EDIFÍCIO ANEXO
DO EDSERJ
1
NECESSIDADE DE EXPANSÃO DAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA BNDES
Para atender às demandas do mercado, o BNDES, principal agente financiador de
longo prazo do país, incrementou suas atividades e formas de atuação na última
década, sendo notável o papel de agente anticíclico assumido pelo Banco durante a
crise econômica mundial de 2008/09.
Tais
mudanças
implicaram
diretamente
na
necessidade
de
reestruturação
organizacional do BNDES, que passou por significativa ramificação, e por aumentos
em seu quadro de pessoal próprio, que somaram um crescimento de 60% nos últimos
12 anos.
Esse movimento de ampliação do número de empregados, aliado à necessidade de
atualizar as instalações do EDSERJ, prédio cuja ocupação data de 1982, demandaram
ações de adequação e ampliação dos espaços físicos do BNDES.
Dentre as alternativas então estudadas já se encontrava a construção de um prédio
Anexo, opção esta que só foi viabilizada em 2013, com a promulgação da Lei
Complementar Municipal 128/2013.
O Anexo compreenderá ambientes de escritórios e áreas de uso especial do BNDES,
sendo que as últimas também serão abertas ao público:
- Centro de Informação e Conhecimento, incluindo a modernização e
ampliação da Biblioteca Paulo Roberto de Souza Melo;
- Centro de Documentação do BNDES;
- Centro de Memória do BNDES;
- Centro de Estudos Rômulo Almeida; e
- Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento.
Além disso, será também viabilizada a construção do Caminho de São Francisco, para
ligar a Av. República do Paraguai ao Morro de Santo Antônio e ao Largo da Carioca.
4
2
LOCALIZAÇÃO DO ANEXO
O Anexo será construído na Av. República do Paraguai, ocupando parte de dois
terrenos. Um dos terrenos pertence ao próprio BNDES, e o outro à Fraternidade
Franciscana Secular de São Francisco da Penitência – OFS (Fraternidade
Franciscana).
A Lei Complementar Municipal 128/2013 alterou os parâmetros urbanísticos da área,
de forma ampliar o gabarito máximo nos terrenos situados no lado par da Av.
República do Paraguai.
Tal Lei limitou o gabarito a até 42m acima do nível do mar, não devendo ultrapassar a
cimeira da Igreja de São Francisco da Penitência, no Morro de Santo Antônio.
Com esses novos parâmetros urbanísticos, será possível construir um novo edifício
com área suficiente para atender à demanda do BNDES.
Como um dos objetivos do Anexo é permitir a concentração dos escritórios do BNDES
no Rio de Janeiro em um mesmo complexo de edifícios, é necessária a utilização dos
terrenos do BNDES e da Fraternidade Franciscana.
5
3
VIABILIDADE E VANTAGENS DA CONSTRUÇÃO DO ANEXO
3.1
Alternativas para alocação de pessoal do Sistema BNDES
Em resposta à necessidade de acomodação do crescimento do corpo funcional do
Banco, foram implantadas soluções visando a garantir condições adequadas aos
usuários das instalações do Sistema BNDES, bem como a viabilizar as então
necessárias obras de adequação e atualização do EDSERJ.
Atualmente, os empregados e prestadores de serviços lotados na cidade do Rio de
Janeiro dividem-se em dois edifícios – o próprio EDSERJ (prédio próprio) e o Ventura
Corporate Towers – VCT (alugado), localizado a cerca de 200m do primeiro.
Com a promulgação da Lei Complementar Municipal 128/2013, abriu-se a
possibilidade de o BNDES construir um prédio Anexo ao EDSERJ, com área suficiente
para abrigar as pessoas que hoje trabalham no Ventura e suportar a expansão de
unidades especiais do Banco como seus Centros de Documentação e de
Conhecimento, dentre outras.
3.2
Viabilidade técnica da construção do Edifício Anexo
Para avaliação da viabilidade técnica da construção de edifício no terreno, foi
contratada por licitação a empresa Moretti Engenharia Consultiva, por meio da OCS
186/2011.
Em seu Relatório de Avaliação, a empresa indicou serem viáveis as seguintes
alternativas:
- A1: edificação apenas no terreno do BNDES, utilizando toda a área de
projeção disponível;
- A2: edificação apenas no terreno do BNDES, utilizando 2/3 da área de
projeção;
- B1: edificação nos dois terrenos, do BNDES e da Fraternidade Franciscana,
utilizando toda a área de projeção disponível; e
- B2: edificação nos dois terrenos, do BNDES e da Fraternidade Franciscana,
utilizando 2/3 da área de projeção disponível.
Em todas as situações, foi verificada também a viabilidade de escavar-se os terrenos
para possibilitar a construção de até cinco subsolos, além dos pavimentos previstos na
superestrutura.
6
3.3
Viabilidade econômico-financeira da construção do Edifício Anexo
Para dar suporte às avaliações de cunho econômico-financeiro necessárias à
construção do Anexo, foram contratadas duas avaliações independentes para estimar
o valor dos terrenos.
Como parte dessas avaliações, também foram estimados os custos de construção e
da contrapartida urbanística prevista pela Lei Complementar Municipal 128/2013.
Dado que a construção do Anexo mostra-se alternativa técnica e operacionalmente
viável à locação de andares no Ventura Corporate Tower - VCT ao viabilizar solução
definitiva para a alocação do excedente de usuários do EDSERJ, foram realizados
estudos, a partir das avaliações independentes, visando verificar também a viabilidade
econômico-financeira da edificação proposta.
Comparando-se as projeções de dispêndios que seriam incorridos pelo BNDES para
construir o Anexo com aqueles que seriam realizados mantendo-se a opção pela
locação, concluiu-se que, entre a manutenção dos contratos de aluguéis e a
construção do Anexo, seria vantajoso para o BNDES optar pela última.
Além disso, há que se considerar ainda o valor de mercado do Anexo, que geraria
ganho econômico a ser incorporado ao patrimônio do Banco. Pelas razões expostas
acima, é possível afirmar que a construção do Edifício Anexo traz benefícios de ordem
econômico-financeira para o BNDES.
3.4
Benefícios intangíveis da construção do Edifício Anexo
Além de questões operacionais e financeiras, há que se considerar também as
diversas externalidades positivas que podem ser auferidas com a construção do
Anexo:
- apoio à revitalização da região central do Rio de Janeiro, com melhoria de
serviços e mobiliário urbano, passo importante para a continuidade do ciclo de
recuperação econômica da cidade, custeados pela contrapartida urbanística
prevista na Lei Complementar Municipal 128/2013;
- promoção de arquitetura de qualidade, considerando a previsão de concurso
público para seleção de projetos para o novo Edifício, a exemplo da construção
do EDSERJ;
7
- atuação do BNDES como agente balizador do mercado em prol de práticas de
arquitetura e construção sustentáveis;
- fomento à indústria da construção civil – e à sua qualificação, considerando as
exigências de uso de boas práticas ambientais e sociais previstas;
- incentivo, por meio do bom exemplo dado pelo BNDES, ao aproveitamento de
vazios urbanos, com utilização da infraestrutura instalada nas regiões centrais;
- ampliação e melhoria nas instalações e condições de acesso público ao acervo
da Biblioteca Paulo Roberto de Souza Melo e ao Centro de Estudos do BNDES;
e
- criação do “Caminho de São Francisco” , para viabilizar o acesso regular ao
Convento e outras construções do Morro de Santo Antônio a partir da Av.
república do Paraguai, promovendo a visitação e melhorando as condições de
manutenção do complexo, tombado pelo IPHAN como Patrimônio Histórico
Nacional do acervo.
Tais externalidades positivas inserem-se no cumprimento da Missão (“Promover o
desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de
emprego e redução das desigualdades sociais e regionais”) e da Visão (“Ser o Banco
do desenvolvimento do Brasil, instituição de excelência, inovadora e pró-ativa ante os
desafios da nossa sociedade”) do BNDES.
4
IMPACTOS URBANÍSTICOS DO EDIFÍCIO ANEXO
4.1
Características do futuro prédio e inserção paisagística
O BNDES irá realizar um concurso de Arquitetura para seleção do anteprojeto do
Anexo, de forma que as características do novo edifício ainda não estão definidas.
Dessa forma, as imagens a seguir, que vêm sendo utilizadas para divulgação do
projeto, são meramente ilustrativas e foram elaboradas apenas com o objetivo de
demonstrar a inexistência de interferências negativas do futuro prédio na visualização
dos edifícios históricos tombados do entorno, e, por isso, não representam qualquer
indicação ou predileção do BNDES a respeito do futuro projeto arquitetônico a ser
escolhido mediante concurso.
8
Em relação aos impactos do futuro prédio sobre a ambiência e a paisagem da
vizinhança, marcada pela presença de diversos bens históricos e culturais, deve-se
notar que o limite de gabarito imposto pela Lei Complementar Municipal nº 128/2013
foi tratado em parecer técnico do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, de 03.03.1975, sendo esse o parâmetro técnico adotado na referida Lei
Complementar Municipal.
Tal parâmetro determina que a altura da cimeira da Igreja de São Francisco da
Penitência deve ser respeitada, significando que a altura máxima do Anexo não
poderá ultrapassá-la.
Na prática, como pode ser visto na ilustração a seguir, a construção do Anexo não
causará qualquer interferência na visualização do Complexo do Convento de Santo
Antônio para os observadores localizados no Largo da Carioca.
Em relação à Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro, foi ouvido o Instituto Estadual
do Patrimônio Cultural – INEPAC, que determinou que o gabarito do novo prédio não
excedesse à flecha da referida Catedral, situada, segundo o Instituto, a
aproximadamente 40m acima da cota de soleira do mesmo edifício.
9
O levantamento planialtimétrico do entorno do EDSERJ, realizado pela empresa Atol
Topografia e Projeto Ltda, identifica a cota de soleira da Catedral aproximadamente à
altura da cota 6m, o que posiciona sua flecha próxima à cota 46m.
Dado que a Lei Complementar Municipal 128/2013, tendo fixado o gabarito máximo à
cota 42m, é ainda mais restritiva, tem-se que os parâmetros urbanísticos
estabelecidos pelo município já contemplam a recomendação do INEPAC.
Em relação às diretrizes projetuais a serem incorporadas pelos Concorrentes em suas
propostas, a Lei Complementar Municipal 128/2013 definiu alguns critérios que devem
ser seguidos no projeto da edificação:
- o pavimento de cobertura deverá ser projetado dentro do conceito de “telhado
verde” e, respeitadas as medidas de segurança cabíveis, poderá ser acessado
pelo público externo; e
- o tratamento paisagístico a ser adotado no edifício deve prever a integração
com os jardins tombados de Burle Marx no EDSERJ.
Além disso, tem destaque a preocupação com a sustentabilidade da edificação
projetada, questão que vem cada vez mais se tornando relevante no campo da
construção civil, tanto visando promover métodos construtivos mais adequados à
preservação ambiental quanto com o objetivo de agregar maior valor ao produto
acabado.
Na Administração Pública Federal, a adoção de critérios de sustentabilidade em
licitações tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa 01/2010,
editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. Por essas razões, as propostas
apresentadas pelos participantes do Concurso de Arquitetura para o Anexo deverão
ser elaboradas visando a minimização do impacto ambiental e o emprego de técnicas
e equipamentos que reduzam o consumo de energia elétrica e de água durante a obra
e a utilização do edifício.
Sendo assim, complementarmente aos itens previstos na Legislação, o BNDES irá
exigir também que o projeto atenda às exigências do Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica para Edificações (PROCEL) e que esteja apto a ser
certificado por um dos três processos mais conhecidos de Certificação Ambiental
(Acqua, BREEAM ou LEED).
10
4.2
Contrapartida Urbanística
Em relação ao regulamento urbanístico anterior, a Lei Complementar Municipal
128/2013 ampliou o potencial construtivo dos terrenos.
Como contrapartida a esse aumento, foi estabelecida na mesma Lei uma
compensação urbanística a ser paga à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com os
seguintes parâmetros:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único. A aplicação dos parâmetros estabelecidos
nesta Lei Complementar Municipal ficam condicionadas (sic)
à realização de contrapartidas que atendam às diretrizes
relacionadas no caput deste artigo.
Art. 3° As contrapartidas a que se refere o Parágra fo único
do art. 2º desta Lei Complementar Municipal serão
calculadas
proporcionalmente
à
área
acrescida
aos
empreendimentos, pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,15 x (A.T.E. projetada - A.T.E. anterior) m² x VV/m²,
sendo:
I - C = Contrapartida a ser paga ao Município;
II - A.T.E. projetada = Área Total Edificável projetada, em
metros quadrados, limitada ao calculado com a aplicação da
altura máxima permitida nesta Lei Complementar Municipal;
III - A.T.E. anterior = Área Total Edificável, em metros
quadrados, calculada com a aplicação da altura máxima
permitida de acordo com a Legislação anterior;
IV - VV/ m² = Valor de venda do metro quadrado para a nova
edificação, apurado para fins de cálculo do valor no Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles
relativos, realizada intervivos, por ato oneroso - ITBI.
As avaliações independentes realizadas pelas empresas Bolsa de Imóveis do Rio de
Janeiro – BIRJ, e S4AHilco, contratadas pelo BNDES, estimaram o valor a ser pago
em cerca de R$ 53 milhões, que, segundo o §1º do Artigo 3º da LC, devem ser
utilizados obedecendo às diretrizes fixadas pela citada Lei:
11
- integrar projeto mais abrangente de intervenção urbana, que promova a
continuidade do tecido urbano;
- valorizar o patrimônio cultural tombado e preservado do entorno, considerando
as orientações dos órgãos de tutela do patrimônio cultural na implantação das
edificações;
- ocupar vazios urbanos da área Central; e
- promover a integração com o Jardim de Burle Marx no EDSERJ.
A aplicação dos recursos da contrapartida urbanística paga pelo BNDES irá trazer
benefícios para toda a região, tanto para as empresas quanto para os usuários.
5
PROCESSO DE APROVAÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Como citado anteriormente, pretende-se construir o Edifício Anexo em dois terrenos
situados na Av. República do Paraguai:
- parte do LOTE 1 do PAL 37.445, de propriedade do BNDES; e
- parte do terreno registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do
Rio de Janeiro, no Livro 3-CO, sob o nº de ordem 32.832, à fl. 257, de
propriedade da Fraternidade Franciscana.
A sequência de ações necessárias à regularização fundiária da área de intervenção
iniciou-se com o desmembramento das parcelas de terreno onde se pretende construir
daquelas que permanecerão inalteradas, e termina com o remembramento dos
trechos a serem edificados em um novo terreno.
No que tange ao terreno de propriedade do BNDES, em 16/07/2012 foi iniciado junto à
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (PMRJ) o processo 02/13/000.829/2012,
solicitando o desmembramento do LOTE 1 do PAL 37.445 em duas partes, uma das
quais destinada à construção do Anexo.
Tal processo foi então encaminhado pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao IPHAN tendo
em vista a vizinhança do terreno em questão com o complexo do Convento de Santo
Antônio.
Após a aprovação do IPHAN, o processo foi ainda encaminhado ao INEPAC e ao
Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, responsáveis, respectivamente, pela
12
gestão dos bens tombados a nível estadual e a nível municipal, obtendo parecer
favorável em ambos os órgãos.
6
LICITAÇÕES FUTURAS
Para a seleção do Anteprojeto de Arquitetura do futuro edifício, o BNDES pretende
realizar um concurso nacional de Arquitetura.
O concurso é uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº
8.666/93, e definida em seu § 4º como destinada à escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores.
Assim, o concurso pressupõe o interesse da Administração em selecionar algum dos
trabalhos acima referidos, seja para fins de incentivo ao desenvolvimento cultural, seja
para obtenção de resultado específico.
A quantidade de projetos inscritos em Concursos costuma ser superior ao número de
licitantes que disputam as licitações tradicionais. Isso assegura um leque maior de
opções na competição, e, portanto, maior qualidade à obra, sem comprometer a
questão financeira, já que também são levados em conta no julgamento dos projetos
os valores orçados e a melhor relação custo benefício na escolha da proposta
vencedora.
É importante notar ainda que essa modalidade de licitação traz vantagens para todos
os envolvidos, do contratante à categoria profissional, passando, é claro, pela
população. A prática do concurso público para projetos de Arquitetura almeja, além da
qualidade de resultados, o estímulo à evolução da Arquitetura, a aplicação de novas
tecnologias construtivas e o incentivo ao surgimento de novos talentos profissionais.
Ademais, a contratação de projetos de Arquitetura por meio de concurso público
possibilita focar o julgamento do projeto apresentado, no conceito arquitetônico,
independentemente da identidade de seu autor, caracterizando uma prática
transparente e democrática.
Para a formatação deste Concurso, o BNDES adotará as melhores práticas de
mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com os normativos legais e o
entendimento do Tribunal de Contas da União.
Além do Concurso para seleção do Anteprojeto de Arquitetura, estão previstas outras
licitações para a construção do Edifício Anexo:
13
-
Técnica e Preço para a contratação da elaboração dos Projetos
Complementares ao de Arquitetura, como, por exemplo, os de Instalações
Elétricas, Fundações e de Instalações Mecânicas;
- Técnica e Preço para a contratação do projeto de contenção;
- Menor Preço para a contratação da obra de contenção;
- Técnica e Preço para a contratação de empresa para auxiliar o BNDES no
Gerenciamento e Fiscalização da Obra; e
- Menor Preço para contratação da execução das obras de construção do
Edifício.
14
Download

Edital completo