EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2014 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através de sua Área de Administração, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, convoca os interessados a participar da Audiência Pública sobre o Projeto de construção do Edifício Anexo do BNDES, na Avenida República do Paraguai, no Centro da cidade do Rio de Janeiro. AUDIÊNCIA PÚBLICA DATA: 27/01/2014 HORÁRIO: 14 às 18h (horário de Brasília – DF) LOCAL: Auditório do 8º andar do Edifício Ventura Corporate Towers, localizado na Av. República do Chile n.º 330, Torre Oeste, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919 1) PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO 1.1 Poderão participar da Audiência Pública quaisquer pessoas interessadas, físicas e jurídicas. 1.2 Solicita-se aos interessados em participar que realizem previamente sua inscrição, para permitir a organização do local e das pessoas que desejarem realizar sugestões oralmente. 1.3 A inscrição prévia é aconselhável, mas não obrigatória. Contudo, aqueles que não se inscrevem previamente ficarão sujeitos à disponibilidade de tempo hábil para realizar suas sugestões oralmente. 1.4 Solicita-se a realização de inscrição, em até dois dias úteis antes da Audiência Pública, pelo link www.bndes.gov.br (Agenda de Eventos > Cronograma de Eventos 2014) ou por e-mail para o endereço [email protected] com o quadro abaixo preenchido: 1 NOME: CPF: EMPRESA: CNPJ: (Este campo e o seguinte (CNPJ) somente devem ser preenchidos no caso do interessado estar representando alguma pessoa jurídica) E-MAIL: TELEFONE: 2) PROCEDIMENTO 2.1 Aberta a Audiência Pública, o BNDES fará a exposição do projeto. Em seguida, haverá a exposição pela Fraternidade Franciscana, Órgãos Públicos e entidades sociais convidadas. 2.2 Posteriormente, será concedida a palavra aos interessados que tenham realizado a inscrição prévia, na ordem definida pelo Presidente da Comissão Especial da Audiência Pública, para realizar sugestões por até 5 (cinco) minutos. 2.3 As sugestões e os debates deverão ser restritos ao tema em questão. 2.4 Após a concessão da palavra a cada interessado, será facultado ao BNDES fazer considerações orais quanto às sugestões recebidas. 2.6 O Presidente da Comissão Especial poderá conceder a palavra aos interessados em se manifestar que não tenham realizado a inscrição prévia. 2.7 Ao fim da Audiência Pública, o BNDES encerrará a Sessão lavrando Ata de Participação. 3) INFORMAÇÕES GERAIS 3.1 No site www.bndes.gov.br está disponibilizada a íntegra dos documentos anexos a este Edital. 3.2 A Audiência Pública será presidida pelo Superintendente da Área de Administração do BNDES. 3.3 Durante a Audiência Pública, o Presidente poderá, se necessário suspendê-la a fim de conceder tempo de intervalo ou para continuá-la em outra data. 2 3.4 O BNDES poderá convocar quaisquer pessoas com a finalidade de melhor prestar os esclarecimentos técnicos, operacionais ou jurídicos pertinentes aos trabalhos. 3.5 Na condução da Audiência Pública, caberá ao Superintendente da Área de Administração dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência, podendo proceder os atos necessários para assegurar o bom andamento dos trabalhos. 3.6 A Audiência Pública será gravada em áudio e vídeo. A Ata com as conclusões será disponibilizada no site www.bndes.gov.br em até 10 (dez) dias úteis após a sua realização, podendo ser estendido o prazo a depender da complexidade das questões envolvidas. 3.7 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Especial da Audiência Pública. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014 (ORIGINAL ASSINADO) (ORIGINAL ASSINADO) Alessandro Martins Gomes Rogerio Abi-Ramia Barreto Advogado Chefe de Departamento Gerente AA/DELIC/GLIC4 Chefe de Departamento AA/DELIC ANEXOS AO EDITAL ANEXO I – ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O EDIFÍCIO ANEXO DO EDSERJ 3 ANEXO I - ASPECTOS RELEVANTES SOBRE O EDIFÍCIO ANEXO DO EDSERJ 1 NECESSIDADE DE EXPANSÃO DAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA BNDES Para atender às demandas do mercado, o BNDES, principal agente financiador de longo prazo do país, incrementou suas atividades e formas de atuação na última década, sendo notável o papel de agente anticíclico assumido pelo Banco durante a crise econômica mundial de 2008/09. Tais mudanças implicaram diretamente na necessidade de reestruturação organizacional do BNDES, que passou por significativa ramificação, e por aumentos em seu quadro de pessoal próprio, que somaram um crescimento de 60% nos últimos 12 anos. Esse movimento de ampliação do número de empregados, aliado à necessidade de atualizar as instalações do EDSERJ, prédio cuja ocupação data de 1982, demandaram ações de adequação e ampliação dos espaços físicos do BNDES. Dentre as alternativas então estudadas já se encontrava a construção de um prédio Anexo, opção esta que só foi viabilizada em 2013, com a promulgação da Lei Complementar Municipal 128/2013. O Anexo compreenderá ambientes de escritórios e áreas de uso especial do BNDES, sendo que as últimas também serão abertas ao público: - Centro de Informação e Conhecimento, incluindo a modernização e ampliação da Biblioteca Paulo Roberto de Souza Melo; - Centro de Documentação do BNDES; - Centro de Memória do BNDES; - Centro de Estudos Rômulo Almeida; e - Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento. Além disso, será também viabilizada a construção do Caminho de São Francisco, para ligar a Av. República do Paraguai ao Morro de Santo Antônio e ao Largo da Carioca. 4 2 LOCALIZAÇÃO DO ANEXO O Anexo será construído na Av. República do Paraguai, ocupando parte de dois terrenos. Um dos terrenos pertence ao próprio BNDES, e o outro à Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência – OFS (Fraternidade Franciscana). A Lei Complementar Municipal 128/2013 alterou os parâmetros urbanísticos da área, de forma ampliar o gabarito máximo nos terrenos situados no lado par da Av. República do Paraguai. Tal Lei limitou o gabarito a até 42m acima do nível do mar, não devendo ultrapassar a cimeira da Igreja de São Francisco da Penitência, no Morro de Santo Antônio. Com esses novos parâmetros urbanísticos, será possível construir um novo edifício com área suficiente para atender à demanda do BNDES. Como um dos objetivos do Anexo é permitir a concentração dos escritórios do BNDES no Rio de Janeiro em um mesmo complexo de edifícios, é necessária a utilização dos terrenos do BNDES e da Fraternidade Franciscana. 5 3 VIABILIDADE E VANTAGENS DA CONSTRUÇÃO DO ANEXO 3.1 Alternativas para alocação de pessoal do Sistema BNDES Em resposta à necessidade de acomodação do crescimento do corpo funcional do Banco, foram implantadas soluções visando a garantir condições adequadas aos usuários das instalações do Sistema BNDES, bem como a viabilizar as então necessárias obras de adequação e atualização do EDSERJ. Atualmente, os empregados e prestadores de serviços lotados na cidade do Rio de Janeiro dividem-se em dois edifícios – o próprio EDSERJ (prédio próprio) e o Ventura Corporate Towers – VCT (alugado), localizado a cerca de 200m do primeiro. Com a promulgação da Lei Complementar Municipal 128/2013, abriu-se a possibilidade de o BNDES construir um prédio Anexo ao EDSERJ, com área suficiente para abrigar as pessoas que hoje trabalham no Ventura e suportar a expansão de unidades especiais do Banco como seus Centros de Documentação e de Conhecimento, dentre outras. 3.2 Viabilidade técnica da construção do Edifício Anexo Para avaliação da viabilidade técnica da construção de edifício no terreno, foi contratada por licitação a empresa Moretti Engenharia Consultiva, por meio da OCS 186/2011. Em seu Relatório de Avaliação, a empresa indicou serem viáveis as seguintes alternativas: - A1: edificação apenas no terreno do BNDES, utilizando toda a área de projeção disponível; - A2: edificação apenas no terreno do BNDES, utilizando 2/3 da área de projeção; - B1: edificação nos dois terrenos, do BNDES e da Fraternidade Franciscana, utilizando toda a área de projeção disponível; e - B2: edificação nos dois terrenos, do BNDES e da Fraternidade Franciscana, utilizando 2/3 da área de projeção disponível. Em todas as situações, foi verificada também a viabilidade de escavar-se os terrenos para possibilitar a construção de até cinco subsolos, além dos pavimentos previstos na superestrutura. 6 3.3 Viabilidade econômico-financeira da construção do Edifício Anexo Para dar suporte às avaliações de cunho econômico-financeiro necessárias à construção do Anexo, foram contratadas duas avaliações independentes para estimar o valor dos terrenos. Como parte dessas avaliações, também foram estimados os custos de construção e da contrapartida urbanística prevista pela Lei Complementar Municipal 128/2013. Dado que a construção do Anexo mostra-se alternativa técnica e operacionalmente viável à locação de andares no Ventura Corporate Tower - VCT ao viabilizar solução definitiva para a alocação do excedente de usuários do EDSERJ, foram realizados estudos, a partir das avaliações independentes, visando verificar também a viabilidade econômico-financeira da edificação proposta. Comparando-se as projeções de dispêndios que seriam incorridos pelo BNDES para construir o Anexo com aqueles que seriam realizados mantendo-se a opção pela locação, concluiu-se que, entre a manutenção dos contratos de aluguéis e a construção do Anexo, seria vantajoso para o BNDES optar pela última. Além disso, há que se considerar ainda o valor de mercado do Anexo, que geraria ganho econômico a ser incorporado ao patrimônio do Banco. Pelas razões expostas acima, é possível afirmar que a construção do Edifício Anexo traz benefícios de ordem econômico-financeira para o BNDES. 3.4 Benefícios intangíveis da construção do Edifício Anexo Além de questões operacionais e financeiras, há que se considerar também as diversas externalidades positivas que podem ser auferidas com a construção do Anexo: - apoio à revitalização da região central do Rio de Janeiro, com melhoria de serviços e mobiliário urbano, passo importante para a continuidade do ciclo de recuperação econômica da cidade, custeados pela contrapartida urbanística prevista na Lei Complementar Municipal 128/2013; - promoção de arquitetura de qualidade, considerando a previsão de concurso público para seleção de projetos para o novo Edifício, a exemplo da construção do EDSERJ; 7 - atuação do BNDES como agente balizador do mercado em prol de práticas de arquitetura e construção sustentáveis; - fomento à indústria da construção civil – e à sua qualificação, considerando as exigências de uso de boas práticas ambientais e sociais previstas; - incentivo, por meio do bom exemplo dado pelo BNDES, ao aproveitamento de vazios urbanos, com utilização da infraestrutura instalada nas regiões centrais; - ampliação e melhoria nas instalações e condições de acesso público ao acervo da Biblioteca Paulo Roberto de Souza Melo e ao Centro de Estudos do BNDES; e - criação do “Caminho de São Francisco” , para viabilizar o acesso regular ao Convento e outras construções do Morro de Santo Antônio a partir da Av. república do Paraguai, promovendo a visitação e melhorando as condições de manutenção do complexo, tombado pelo IPHAN como Patrimônio Histórico Nacional do acervo. Tais externalidades positivas inserem-se no cumprimento da Missão (“Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais”) e da Visão (“Ser o Banco do desenvolvimento do Brasil, instituição de excelência, inovadora e pró-ativa ante os desafios da nossa sociedade”) do BNDES. 4 IMPACTOS URBANÍSTICOS DO EDIFÍCIO ANEXO 4.1 Características do futuro prédio e inserção paisagística O BNDES irá realizar um concurso de Arquitetura para seleção do anteprojeto do Anexo, de forma que as características do novo edifício ainda não estão definidas. Dessa forma, as imagens a seguir, que vêm sendo utilizadas para divulgação do projeto, são meramente ilustrativas e foram elaboradas apenas com o objetivo de demonstrar a inexistência de interferências negativas do futuro prédio na visualização dos edifícios históricos tombados do entorno, e, por isso, não representam qualquer indicação ou predileção do BNDES a respeito do futuro projeto arquitetônico a ser escolhido mediante concurso. 8 Em relação aos impactos do futuro prédio sobre a ambiência e a paisagem da vizinhança, marcada pela presença de diversos bens históricos e culturais, deve-se notar que o limite de gabarito imposto pela Lei Complementar Municipal nº 128/2013 foi tratado em parecer técnico do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 03.03.1975, sendo esse o parâmetro técnico adotado na referida Lei Complementar Municipal. Tal parâmetro determina que a altura da cimeira da Igreja de São Francisco da Penitência deve ser respeitada, significando que a altura máxima do Anexo não poderá ultrapassá-la. Na prática, como pode ser visto na ilustração a seguir, a construção do Anexo não causará qualquer interferência na visualização do Complexo do Convento de Santo Antônio para os observadores localizados no Largo da Carioca. Em relação à Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro, foi ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, que determinou que o gabarito do novo prédio não excedesse à flecha da referida Catedral, situada, segundo o Instituto, a aproximadamente 40m acima da cota de soleira do mesmo edifício. 9 O levantamento planialtimétrico do entorno do EDSERJ, realizado pela empresa Atol Topografia e Projeto Ltda, identifica a cota de soleira da Catedral aproximadamente à altura da cota 6m, o que posiciona sua flecha próxima à cota 46m. Dado que a Lei Complementar Municipal 128/2013, tendo fixado o gabarito máximo à cota 42m, é ainda mais restritiva, tem-se que os parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo município já contemplam a recomendação do INEPAC. Em relação às diretrizes projetuais a serem incorporadas pelos Concorrentes em suas propostas, a Lei Complementar Municipal 128/2013 definiu alguns critérios que devem ser seguidos no projeto da edificação: - o pavimento de cobertura deverá ser projetado dentro do conceito de “telhado verde” e, respeitadas as medidas de segurança cabíveis, poderá ser acessado pelo público externo; e - o tratamento paisagístico a ser adotado no edifício deve prever a integração com os jardins tombados de Burle Marx no EDSERJ. Além disso, tem destaque a preocupação com a sustentabilidade da edificação projetada, questão que vem cada vez mais se tornando relevante no campo da construção civil, tanto visando promover métodos construtivos mais adequados à preservação ambiental quanto com o objetivo de agregar maior valor ao produto acabado. Na Administração Pública Federal, a adoção de critérios de sustentabilidade em licitações tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa 01/2010, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG. Por essas razões, as propostas apresentadas pelos participantes do Concurso de Arquitetura para o Anexo deverão ser elaboradas visando a minimização do impacto ambiental e o emprego de técnicas e equipamentos que reduzam o consumo de energia elétrica e de água durante a obra e a utilização do edifício. Sendo assim, complementarmente aos itens previstos na Legislação, o BNDES irá exigir também que o projeto atenda às exigências do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica para Edificações (PROCEL) e que esteja apto a ser certificado por um dos três processos mais conhecidos de Certificação Ambiental (Acqua, BREEAM ou LEED). 10 4.2 Contrapartida Urbanística Em relação ao regulamento urbanístico anterior, a Lei Complementar Municipal 128/2013 ampliou o potencial construtivo dos terrenos. Como contrapartida a esse aumento, foi estabelecida na mesma Lei uma compensação urbanística a ser paga à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com os seguintes parâmetros: “Art. 3° (...) Parágrafo único. A aplicação dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar Municipal ficam condicionadas (sic) à realização de contrapartidas que atendam às diretrizes relacionadas no caput deste artigo. Art. 3° As contrapartidas a que se refere o Parágra fo único do art. 2º desta Lei Complementar Municipal serão calculadas proporcionalmente à área acrescida aos empreendimentos, pela aplicação da seguinte fórmula: C = 0,15 x (A.T.E. projetada - A.T.E. anterior) m² x VV/m², sendo: I - C = Contrapartida a ser paga ao Município; II - A.T.E. projetada = Área Total Edificável projetada, em metros quadrados, limitada ao calculado com a aplicação da altura máxima permitida nesta Lei Complementar Municipal; III - A.T.E. anterior = Área Total Edificável, em metros quadrados, calculada com a aplicação da altura máxima permitida de acordo com a Legislação anterior; IV - VV/ m² = Valor de venda do metro quadrado para a nova edificação, apurado para fins de cálculo do valor no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, realizada intervivos, por ato oneroso - ITBI. As avaliações independentes realizadas pelas empresas Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro – BIRJ, e S4AHilco, contratadas pelo BNDES, estimaram o valor a ser pago em cerca de R$ 53 milhões, que, segundo o §1º do Artigo 3º da LC, devem ser utilizados obedecendo às diretrizes fixadas pela citada Lei: 11 - integrar projeto mais abrangente de intervenção urbana, que promova a continuidade do tecido urbano; - valorizar o patrimônio cultural tombado e preservado do entorno, considerando as orientações dos órgãos de tutela do patrimônio cultural na implantação das edificações; - ocupar vazios urbanos da área Central; e - promover a integração com o Jardim de Burle Marx no EDSERJ. A aplicação dos recursos da contrapartida urbanística paga pelo BNDES irá trazer benefícios para toda a região, tanto para as empresas quanto para os usuários. 5 PROCESSO DE APROVAÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Como citado anteriormente, pretende-se construir o Edifício Anexo em dois terrenos situados na Av. República do Paraguai: - parte do LOTE 1 do PAL 37.445, de propriedade do BNDES; e - parte do terreno registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, no Livro 3-CO, sob o nº de ordem 32.832, à fl. 257, de propriedade da Fraternidade Franciscana. A sequência de ações necessárias à regularização fundiária da área de intervenção iniciou-se com o desmembramento das parcelas de terreno onde se pretende construir daquelas que permanecerão inalteradas, e termina com o remembramento dos trechos a serem edificados em um novo terreno. No que tange ao terreno de propriedade do BNDES, em 16/07/2012 foi iniciado junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (PMRJ) o processo 02/13/000.829/2012, solicitando o desmembramento do LOTE 1 do PAL 37.445 em duas partes, uma das quais destinada à construção do Anexo. Tal processo foi então encaminhado pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao IPHAN tendo em vista a vizinhança do terreno em questão com o complexo do Convento de Santo Antônio. Após a aprovação do IPHAN, o processo foi ainda encaminhado ao INEPAC e ao Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH, responsáveis, respectivamente, pela 12 gestão dos bens tombados a nível estadual e a nível municipal, obtendo parecer favorável em ambos os órgãos. 6 LICITAÇÕES FUTURAS Para a seleção do Anteprojeto de Arquitetura do futuro edifício, o BNDES pretende realizar um concurso nacional de Arquitetura. O concurso é uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, e definida em seu § 4º como destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Assim, o concurso pressupõe o interesse da Administração em selecionar algum dos trabalhos acima referidos, seja para fins de incentivo ao desenvolvimento cultural, seja para obtenção de resultado específico. A quantidade de projetos inscritos em Concursos costuma ser superior ao número de licitantes que disputam as licitações tradicionais. Isso assegura um leque maior de opções na competição, e, portanto, maior qualidade à obra, sem comprometer a questão financeira, já que também são levados em conta no julgamento dos projetos os valores orçados e a melhor relação custo benefício na escolha da proposta vencedora. É importante notar ainda que essa modalidade de licitação traz vantagens para todos os envolvidos, do contratante à categoria profissional, passando, é claro, pela população. A prática do concurso público para projetos de Arquitetura almeja, além da qualidade de resultados, o estímulo à evolução da Arquitetura, a aplicação de novas tecnologias construtivas e o incentivo ao surgimento de novos talentos profissionais. Ademais, a contratação de projetos de Arquitetura por meio de concurso público possibilita focar o julgamento do projeto apresentado, no conceito arquitetônico, independentemente da identidade de seu autor, caracterizando uma prática transparente e democrática. Para a formatação deste Concurso, o BNDES adotará as melhores práticas de mercado dos concursos de arquitetura conjuntamente com os normativos legais e o entendimento do Tribunal de Contas da União. Além do Concurso para seleção do Anteprojeto de Arquitetura, estão previstas outras licitações para a construção do Edifício Anexo: 13 - Técnica e Preço para a contratação da elaboração dos Projetos Complementares ao de Arquitetura, como, por exemplo, os de Instalações Elétricas, Fundações e de Instalações Mecânicas; - Técnica e Preço para a contratação do projeto de contenção; - Menor Preço para a contratação da obra de contenção; - Técnica e Preço para a contratação de empresa para auxiliar o BNDES no Gerenciamento e Fiscalização da Obra; e - Menor Preço para contratação da execução das obras de construção do Edifício. 14