P R E F E I TU R A MU NI CI P AL D E S I LVE S
Estado do Amazonas
Prefeitura Municipal de Silves
Secretária Municipal de Saúde – SEMSA
S e c r e t a r i a Mu n i c i p a l d e E d u c a ç ã o
K I T E S CO LAR 2 003
Of ício n°. 001/ SEMSA – 2015
DA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PARA. GABINETE DO PREFEITO.
Silves, 16 de Janeiro de 2015.
Senhor Pr ef eito,
É com i mensa sati sf ação que me dirijo a Vossa Excel ênci a par a
soli citar a contrat ação dos ser viços de engenharia par a adequação das
Inst al ações elétri cas das Unidades Bási cas de Saúde das Comunidades do
Muni cípio.
As unidades de saúde da zona rur al merecem especi al at enção
quanto às inst al ações el étri cas, principal ment e agora com a int erli gação do
Muni cípio do Progr ama ‘ Luz par a todos’, gar antindo ener gi a el étrica pelo linhão
de Tucuruí às comunidades r urai s.
O Proj eto Bási co, esti ma o valor de R$ 78.571,45 ( set ent a e oito
mil, quinhentos e set enta e um r eai s e quar enta e cinco cent avos) e pr azo de 45
(quar ent a e cinco di as) dias de execução do ser vi ço.
Sem mai s par a o momento r enovamos, prot esto de consider ação e apr eço.
Atenciosament e,
Catarina de Souza Barros
Secretária Municipal de Saúde
Ao Exmo. Sr.
FRANROSSI DE OLIVEIRA LIRA
Pref eito Muni cipal de Silves
Silves – AM
2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 04.477.634/0001-90
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CEP: 69.114-000 – Silves/AM
Fone/fax: (92) 3584-6673 / (92) 3528-2225
E-mail: [email protected]
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DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Considerando a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para o custeio da
despesa, AUTORIZO a despesa.
Encaminhe-se a solicitação à Comissão Permanente de Licitação para as medidas legais
necessárias, dentre elas que se proceda à instauração do Convite a ser expedida pela
Presidência do Colegiado.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2015.
FRANROSSI DE OLIVEIRA LIRA
Prefeito Municipal
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CONVITE Nº 002/2015 – CPL
CONVITE Nº 002/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DAS UNIDADES BÁSICA
DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL.
SESSÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DIA: 26 de
janeiro de 2015. HORÁRIO: 09:00h (horário de Manaus). LOCAL: Sede da Comissão de Licitação
da Prefeitura, localizada na Avenida Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro. CEP: 69.114-000. Silves.
Amazonas.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal
que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a:
2.1- recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta;
2.2- devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados;
2.3- abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados.
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação na imprensa
oficial, no Diário Oficial dos Municípios da Associação Amazonense dos Municípios, bem como através
de afixação de aviso através da mural da Prefeitura, conforme disposto no art. 105 da Lei Orgânica, pelo
menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante
ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
3.1- habilitação ou inabilitação do licitante;
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3.2- julgamento das propostas;
3.3- resultado de recurso porventura interposto; e
3.4- resultado de julgamento deste Convite.
4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelos licitantes interessados em participar do
certame, exclusivamente por meio de carta protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Avenida Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro. CEP: 69.114-000. Silves. Amazonas, até o 3º
(terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de
recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação de notas na imprensa
oficial, cabendo aos interessados acessar o Diário Oficial dos Municípios da Associação Amazonense dos
Municípios para obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como
através de afixação de aviso através da mural da Prefeitura, conforme disposto no art. 105 da Lei
Orgânica e, ainda, através de comunicação direta aos licitantes por intermédio de ofício enviado por email, serviço postal ou mensageiro, quando informado.
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CONVITE N° 002/2015
OBJETO: ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE SILVES, Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 001, de 02 de janeiro 2015, na forma da
Lei n.º 8.666/93, da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal 317/2013, convida essa
empresa para participar do Convite do tipo "MENOR PREÇO", sob o regime de empreitada por
preço global, apresentando cotação para a contratação de empresa destinada à execução de obras
e serviços de engenharia de ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, conforme condições a seguir
estabelecidas:
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA
DIA:
26 de janeiro de 2015
HORÁRIO:
09:00h (horário de Manaus)
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LOCAL:
Sede da Comissão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Senador
Álvaro maia, nº 01, Centro. CEP: 69.114-000. Silves. Amazonas.
1.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da
Prefeitura de Silves que se seguir.
2.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com
respeito a:
2.1-
recebimento dos envelopes Documentação e Proposta;
2.2-
abertura dos envelopes Documentação;
2.3-
devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados;
2.4-
abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados.
3.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante
publicação na imprensa oficial, no Diário Oficial dos Municípios da Associação Amazonense dos
Municípios, bem como através de afixação de aviso através da mural da Prefeitura, conforme
disposto no art. 105 da Lei Orgânica, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos
licitantes, principalmente, quanto a:
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3.1-
habilitação ou inabilitação do licitante;
3.2-
julgamento das propostas;
3.3-
resultado de recurso porventura interposto; e
3.4-
resultado de julgamento deste Convite.
4.
A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Ato Convocatório e de
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas
em participar do certame, exclusivamente através do protocolo e encaminhados ao endereço da
Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, situada na Avenida Senador Álvaro
maia, nº 01, Centro. CEP: 69.114-000. Silves. Amazonas, até o 3º (terceiro) dia útil que
anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e
abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
5.
A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante publicação na imprensa
oficial, bem como através de afixação de aviso através da mural da Prefeitura, conforme disposto
no art. 105 da Lei Orgânica, podendo, ainda, ser encaminhada aos interessados através de e-mail,
cabendo aos interessados buscar a melhor forma para obtenção das informações prestadas pela
Comissão Permanente de Licitação.
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SEÇÃO I – DO OBJETO
6.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de obras e
serviços de engenharia de ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA APARECIDA (ESTRADA DA VÁRZEA
AM 363), IGARAPÉ AÇU, BAIXA FUNDA, CRISTO REI, NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO, conforme especificações constantes no projeto básico anexo deste ato
convocatório.
6.1.
As obras serão executadas nos seguintes endereços:
a) Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora Aparecida (CNES 3601897), Estrada da Várzea AM363, Km 33, s/nº, Zona Rural. Silves. Amazonas. CEP: 69.114-000.
b) Unidade Básica de Saúde do Igarapé Açu (CNES 3601986), Comunidade Nossa Senhora de
Nazaré, s/nº, Zona Rural. Silves. Amazonas. CEP: 69.114-000.
c) Unidade Básica de Saúde Baixa Funda (CNES 2018750), Comunidade Nossa Senhora da
Conceição, s/nº, Zona Rural. Silves. Amazonas. CEP: 69.114-000.
d) Unidade Básica de Saúde Cristo Rei (CNES 3021025), Comunidade Cristo Rei, Lago do
Anebá, Zona Rural. Silves. Amazonas. CEP: 69.114-000.
e) Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora do Livramento, Comunidade Nossa Senhora do
Livramento, Zona Rural. Silves. Amazonas. CEP: 69.114-000.
1.1.2. As Obras e os Serviços objeto desta licitação deverão ser executados pela futura Contratada
em total observância às prescrições da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas, às
especificações técnicas (memorial descritivo) e plantas contidas no projeto básico.
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SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.
Poderão participar deste Convite quaisquer licitantes que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos na SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO.
8.
Não poderão participar deste Convite:
8.1-
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município
de Silves, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2-
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua
reabilitação;
8.3-
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.4-
Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Convite;
8.5-
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.6-
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
8.7-
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
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SEÇÃO III – DO VALOR ESTIMADO
9.
O valor estimado para a execução das obras e serviços de que trata este Convite é de R$
78.571,45 (setenta e oito mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos),
inclusos os custos diretos e o B.D.I. – Bonificação e Despesas e Indiretas, conforme orçamento
constante deste Convite.
9.1.
Para a formação do preço foram utilizados valores extraídos da planilha de composição
de custos da SEINFRA – data base janeiro de 2015 - 01/01/2015.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
10.
Por razões de natureza técnico-operacional, as licitantes convidadas deverão visitar ao
local do serviço, a fim de que as mesmas possam conhecer as condições e dificuldades para
execução do objeto, para que se evite assim a alegação de falta de conhecimento das condições de
execução do serviço.
11.
A visita para realização de vistoria ao local onde serão realizados os serviços objeto
deste Convite deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Obras pelo
telefone (92) 3528-2114, das 08:00 às 13:00 horas, até o segundo dia útil anterior à abertura das
propostas.
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11.1-
A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações,
devidamente registrado no CREA e autorizado pelo licitante para esse fim.
11.2-
Nessa ocasião será emitida declaração de vistoria conforme o modelo constante do
Anexo IX, assinado por representante da Prefeitura Municipal de Silves.
12.
A vistoria pelo licitante tem por objetivo demonstrar ao interessado das condições e
grau de dificuldade existentes.
12.1-
O licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade
existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste
Convite.
12.2-
Não será admitido a qualquer licitante pleitear acréscimos de custos em sua proposta de
preços ou extensão de prazos de execução do objeto desta licitação sob a alegação de
desconhecimento de fatores pertinentes a esta licitação.
12.3-
Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo ainda
ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc. que possam ter influência no
desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações de acréscimo
durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de
dados do projeto.
SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO
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13.
O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes
Documentação e Proposta, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.
13.1-
Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser
como ouvinte.
14.
Considera-se como representante legal pessoa indicada pelo licitante, que deverá
apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar
desta licitação e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
14.1-
O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Convite, por meio
de:
a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório
competente, em nome do proponente/outorgante, ou
b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para
representar o licitante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
15.
O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s)
legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos poderes
para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e
acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social.
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16.
Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é
obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador, também
acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 15.
17.
No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de
identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam
expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome
da empresa.
18.
O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos
documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a
manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos
relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da
empresa.
19.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado
o disposto nas Condições 40 e 44.
20.
Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos
interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos
documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos
licitantes presentes.
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20.1-
Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome dos habilitados e dos inabilitados.
20.2-
Os envelopes Proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos a elas, devidamente
fechados.
21.
O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com
irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
22.
Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a
habilitação de cada licitante.
23.
Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á mediante publicação na imprensa
oficial, através do Diário Oficial dos Municípios da Associação Amazonense dos Municípios, por
afixação no mural da Prefeitura, comunicação direta aos licitantes por intermédio de ofício
enviado por e-mail, serviço postal ou mensageiro ou em sessão convocada previamente.
24.
Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta.
24.1-
Os licitantes serão convocados a comparecerem à sessão mediante publicação na
imprensa oficial, através do Diário Oficial dos Municípios da Associação Amazonense dos
12
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Municípios, por afixação no mural da Prefeitura, comunicação direta aos licitantes por
intermédio de ofício enviado por e-mail, serviço postal ou mensageiro;
24.2-
Os
envelopes
Proposta
ficarão
sob
a
guarda
da
Comissão
Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos
representantes legais dos licitantes presentes.
25.
Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados
serão abertas, na ocorrência das seguintes situações:
25.1-
Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao
direito de interposição de recurso; ou
25.2-
Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
25.3-
Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
26.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e
Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das
propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e
horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
27.
A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública,
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
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27.1-
Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita
no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes;
27.2-
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
28.
Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à
sessão.
29.
Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
29.1-
Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
30.
É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam
constar originariamente da documentação e das propostas.
31.
Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição
destes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão
Permanente de Licitação.
14
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SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
32.
Até o dia, hora e no local, fixados no preâmbulo deste Convite, o licitante deverá
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e
proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais,
em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
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DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
33.
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
A licitante poderá optar por apresentar seus envelopes no protocolo da Comissão
Permanente de Licitação, conforme inteligência do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
34.
Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um
único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a
Licitação a que se refere.
SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO
35.
Os licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a
seguir:
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35.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário individual;
b)
ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva.
c)
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
d)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.2-
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,
ou equivalente, na forma da lei;
b.1) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será atestada através de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
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compreendendo as
contribuições previdenciárias,
conforme Portaria
Conjunta
RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2015, fornecida pela Receita Federal do Brasil.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
35.3- Relativos à Qualificação Técnica:
a)
para verificação da capacidade técnico-operacional, apresentar registro ou
inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - da região
competente a que estiver vinculado o licitante, que comprove atividade relacionada com
o objeto deste Convite;
b) para verificação de capacidade técnico-profissional, apresentar, ainda, comprovação
de possuir vínculo contratual, na data fixada para entrega das propostas, com
profissional de nível superior com formação em engenharia, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região
competente;
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b.1) a comprovação de vínculo profissional deverá ser feita por meio da apresentação
de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou
do contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio, ou do contrato
de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que
acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c)
declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Convite;
d)
declaração do licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente
qualificado para esse fim, tenha vistoriado os locais que serão executados as obras e
serviços de engenharia, e de que é detentora de todas as informações necessárias à
execução do objeto do Convite.
35.4- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da
proposta;
35.5- Para efeito de habilitação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno
porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo “a” do Anexo VII deste Ato
Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e
favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição 53 do
presente Convite;
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b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo “b” do Anexo VII.
36.
O representante legal que assinar os documentos de que trata a Condição 35 deverá
estar credenciado para esse fim, devendo, se a Comissão Permanente de Licitação exigir,
apresentar o documento que comprove o credenciamento.
37.
Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação,
deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida nesta
Seção da Carta-Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame
correspondente.
38.
O licitante poderá optar pela verificação dos documentos através do Registro Cadastral,
devendo, neste caso, apresentar, dentro do envelope Documentação, declaração de que a
autenticidade/validade dos documentos exigidos nas Subcondições 35.1 e 35.2 deverá ser
confirmada mediante consulta junto ao Registro Cadastral, conforme modelo “c” do Anexo
VII deste Ato Convocatório.
38.1-
No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada quando da
consulta no Registro Cadastral, e comprovar ter entregue a documentação, a Comissão
Permanente de Licitação condicionará a habilitação à verificação da autenticidade e/ou validade
da documentação pendente, por meio de consulta on line.
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39.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a)
se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b)
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c)
serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
39.1- A Administração dispensa, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, os
demais documentos que comprovam as qualificações técnica e econômico-financeira previstas
nos art. 30 e 31.
40.
Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte
apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2015), cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
40.1-
A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
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41.
Os documentos exigidos nesta Carta-Convite poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
41.1-
Somente serão aceitas cópias legíveis;
41.2-
Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
41.3-
À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que julgar necessário;
41.4-
A autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação deverá ser
providenciada até as 13:00 do dia anterior à data designada para abertura dos envelopes;
41.5-
As declarações relacionadas na Condição 35 deverão estar emitidas em papéis
timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram;
41.6-
Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado
e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
41.7-
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA
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42.
A proposta contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
42.1-
Proposta de Preços, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo V;
42.2-
Planilha Orçamentária, preenchida pelos preços propostos pelo licitante, contemplando
todos os itens previstos no Anexo III;
42.3-
Cronograma Físico-Financeiro, devidamente preenchido pelos preços e prazos propostos
pelo licitante, conforme Anexo IV;
42.4-
Planilha de Composição de BDI, devidamente preenchida, conforme modelo constante
do Anexo VI;
42.5-
Planilha de Composição de Custos Unitários, preenchida pelas composições do licitante
detalhando os valores propostos;
42.6-
Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo
VIII deste Convite, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de
Direito Econômico n° 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º
Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do
art. 44 § 2º da Lei 8666/93.
43.
A proposta deverá, ainda:
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43.1-
Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,
como também rubricadas todas as suas folhas;
43.2-
Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ,
números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o
banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de
nota de empenho e posterior pagamento;
43.3-
Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto na Condição 48;
43.4-
Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
44.
Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao
preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas
formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
44.1-
Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer
erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;
44.2-
A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do
licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
44.3-
A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
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SEÇÃO IX – DOS PREÇOS
45.
Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos
e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
46.
Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos fiscais, sociais e trabalhistas,
impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem
como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
47.
A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
47.1-
Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de
divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
SEÇÃO X – DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
48.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo
deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
48.1-
Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
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49.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse da Prefeitura de Silves,
este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
50.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos
envelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata
a Condição 49, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
51.
Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º
8.666/93, as propostas que:
51.1-
Apresentarem valor global superior ao estimado previsto na Condição 9;
51.2-
Não atenderem às exigências contidas nesta Carta-Convite;
51.3-
Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação;
51.4-
Para os efeitos do disposto na Condição 51.3 consideram-se manifestamente
inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
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a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
51.5-
Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo
anterior e o valor da correspondente proposta.
SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
52.
Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório,
será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
52.1-
Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de
todos os itens da planilha de preços, apresentada na forma do Anexo III – Orçamento Sintético –
Planilha de Orçamento.
53.
Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou
empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte
igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
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53.1-
A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez minutos),
contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de
habilitação e julgamento das propostas, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em
seu favor o objeto deste Convite;
53.2-
Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,
na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta
condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
53.3-
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio
que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate.
54.
Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto será
adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada, desde que esta seja
classificada, conforme disposto na Seção XI – Da Desclassificação das Propostas, e
considerada habilitada nos termos da Seção VII – Da Habilitação.
55.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas
ofertas dos demais licitantes.
56.
Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,
incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que esta Carta-Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
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se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
57.
À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas,
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos,
e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Ato Convocatório.
58.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
59.
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3
(três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas escoimadas
das causas da inabilitação ou desclassificação.
SEÇÃO XIII – DO DESEMPATE
60.
No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público,
para o qual todos os licitantes serão convocados.
SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PETIÇÃO
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61.
Observado o disposto no § 6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá
apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou
inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.
62.
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 2 (dois) dias úteis.
62.1-
Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação
poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente
informado, à autoridade competente.
62.2-
Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste
Convite franqueados aos interessados.
63.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
63.1-
O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação logo
após ter sido protocolizado na sede da Prefeitura de Silves, situada na Avenida Senador Álvaro
Maia, 01. Centro, Silves-AM CEP 69114-000.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO
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CONVITE Nº 002/2015 – CPL
64.
Atendidas todas as condições desta Carta-Convite, o objeto será adjudicado
GLOBALMENTE ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DA NOTA DE EMPENHO E DA CARTA-CONTRATO
65.
A Prefeitura de Silves convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade
da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar a nota de empenho, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93.
66.
Os encargos das partes bem como as normas relativas à liquidação, pagamento, sanções
contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Projeto Básico, em anexo a este Ato
Convocatório.
67.
O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração Pública municipal.
68.
É facultado à Administração Pública Municipal, quando o convocado não retirar o
referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este
Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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68.1-
A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho, dentro do
prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
68.1.1-
O disposto nesta subcondição não se aplica aos licitantes convocados nos
termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pelo primeiro licitante vencedor, inclusive quanto ao prazo e preço.
69.
O licitante vencedor será convocado para aceitar, retirar e assinar a Carta-Contrato, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
70.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura
Municipal.
71.
Na hipótese de descumprimento do prazo previsto no item anterior, fica facultado à
Administração Municipal, desde que haja conveniência, e nas condições estabelecidas, convocar
outro licitante para assinar o instrumento contratual, após verificação da adequação da proposta,
obedecida a ordem de classificação e os dispostos no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais
alterações posteriores, com a homologação pelo Exmo. Prefeito.
72.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Ato de Convocação e do
instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em
até 25% (vinte e cinco por cento).
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73.
Para assinatura da Carta-Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar regularidade
fiscal e trabalhista, apresentando cópia dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,
ou equivalente, na forma da lei;
a.1) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será atestada através de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
compreendendo
as
contribuições
previdenciárias,
conforme
Portaria
Conjunta
RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2015, fornecida pela Receita Federal do Brasil.
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
SEÇÃO XVII – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
74.
O prazo para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço pela contratada, admitindo prorrogação por mútuo acordo,
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mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, comprovada sua necessidade e
previamente autorizada pela Administração Pública.
74.1-
O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contado do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Silves.
74.2-
O prazo de vigência do contrato se iniciará a partir da data da emissão da Ordem de
Execução dos Serviços expedida pela Prefeitura Municipal.
74.3-
No exclusivo interesse da Prefeitura Municipal esta poderá emitir, tantas quantas Ordens
de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se
façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
75.
Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, em
caso de atraso justificado dos serviços, permanecendo as demais cláusulas do contrato e
assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
75.1-
Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
75.2-
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
75.3-
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por
este Convite;
75.4-
Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Prefeitura Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência.
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Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de
76.
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, através de Termo Aditivo de
Rerratificação, acompanhado da respectiva justificativa emitida pelo Gestor de Contrato da
Prefeitura Municipal, no Processo Administrativo que deu origem a esta licitação.
SEÇÃO XVIII – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO DE SILVES
À Prefeitura de Silves, além das obrigações previstas na Especificações Técnicas,
77.
caberá:
77.1-
Emitir a Ordem de Serviço.
77.2-
Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
77.3-
Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que
necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
77.4-
Notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da
execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
77.5-
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente
designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
77.6-
Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório.
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77.7-
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Prefeitura
quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
77.8-
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
objeto deste Convite.
SEÇÃO XIX – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
78.
78.1-
À contratada, além das obrigações previstas nas Especificações Técnicas, caberá:
Não utilizar o nome do Município de Silves para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Prefeitura.
78.2-
Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e
o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos
serviços com uma equipe de técnicos da Prefeitura.
78.3-
Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na
execução dos serviços objeto deste Convite.
78.4-
Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Município ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a
execução dos serviços.
78.5-
Responder pela recuperação dos ambientes, em caso de intervenção na estrutura durante
a execução do objeto.
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78.6-
Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste Convite, de acordo
com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas.
78.7-
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes das
obrigações assumidas em decorrência deste Convite.
78.8-
Reportar à Prefeitura imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que
possam comprometer a execução das obras e serviços de engenharia e o bom andamento das
atividades da Prefeitura.
78.9-
Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de
ordem técnica pertinentes aos serviços objeto deste Convite, que eventualmente venham a ser
solicitados pela Prefeitura.
78.10- Corrigir, alterar e/ou refazer as obras e os serviços de engenharia não aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido por esta.
78.11- Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução das obras e
serviços objeto deste Convite, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço.
78.12- Inscrever a obra/serviço de engenharia no Cadastro Específico do INSS – CEI, cuja
responsabilidade está estabelecida nos artigos 19, inciso II, alínea ‘c’, 26, inciso I, 27 e 322,
incisos XXVII e XXX da Instrução Normativa RFB 971/2009;
78.13- Fornecer e manter, no local da realização dos serviços, Diário da Obra (Livro de
Ocorrências), contendo os lançamentos e registros obrigatórios.
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78.14- Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada
e previamente, solicitar autorização à Prefeitura, para qualquer alteração que possa afetar o
cumprimento de suas obrigações.
79.
A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente desses fatos.
80.
É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços geotécnicos, isto é, de
todos os serviços relacionados ao Convite.
SEÇÃO XX – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
81.
O objeto desta licitação será recebido, na forma 73, inciso I da Lei Federal 8.666/93:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita à contratada.
b)
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até
90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a
adequação do objeto aos termos previstos neste Ato Convocatório, observado o disposto
no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
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SEÇÃO XXI – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
82.
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria
Municipal de Obras, ou por representante devidamente designado para esse fim, permitida a
assistência de terceiros.
SEÇÃO XXII – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
83.
As medições das obras e serviços de engenharia serão efetuadas mensalmente, podendo
ser realizada com prazo menor, se o cronograma acordado entre a fiscalização e a contratada
assim o justificar.
84.
A Prefeitura realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da medição
dos serviços e apresentação do documento fiscal correspondente.
85.
O pagamento referente à última medição será realizado no prazo de 15 (quinze) dias,
contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal
correspondente.
86.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
contratada.
87.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto às
Fazendas Federal (incluída a regularidade relativa à Seguridade Social), Estadual e Municipal, ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
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88.
No pagamento será exigida cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e
comprovação de inscrição no CEI-INSS.
89.
Será facultada a Contratada a apresentação dos seguintes documentos:
89.1-
Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social,
identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual da obra devidamente registrada
no INSS, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social autenticadas de forma
legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto contratado;
89.2-
Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de
execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada;
89.3-
Na hipótese de não apresentação pela Contratada os documentos constantes nos itens
89.1 e 89.2, a Prefeitura Municipal deverá reter o INSS incidente sobre o valor referente
à mão-de-obra da Nota Fiscal.
90.
O descumprimento, pela contratada, do estabelecido na condição 69, não lhe gera direito
a alteração de preços ou compensação financeira.
91.
A Prefeitura pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,
ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Ato Convocatório e
seus Anexos.
92.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, serão devidos pelo Município de Silves encargos moratórios à taxa nominal de
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6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
92.1-
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso.
SEÇÃO XXIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
93.
É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-
Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
94.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Prefeitura o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e
abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
95.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste
Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
95.1-
a impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, no protocolo da Comissão
Permanente de Licitação, situado na Avenida Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro, Silves-AM,
das 08:00 às 14:00.
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SEÇÃO XXIV – DO CONVITE
96.
96.1-
A Prefeitura de Silves, com relação a este Convite:
Se houver ilegalidade, deverá anulá-lo, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
96.2-
Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; ou
96.3-
Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por sua
conveniência exclusiva.
97.
Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:
97.1-
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
97.2-
A nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na subcondição anterior;
97.3-
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
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98.
As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante
afixação de avisos no mural da Prefeitura e publicação na imprensa oficial, salvo aquelas que
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes,
principalmente, quanto:
98.1-
Aos pedidos de esclarecimento;
98.2-
À habilitação ou inabilitação do licitante;
98.3-
Ao julgamento das propostas;
98.4-
Ao resultado de recurso porventura interposto;
98.5-
Ao resultado de julgamento deste Convite.
SEÇÃO XXV – DOS ANEXOS
99.
São partes integrantes deste Ato Convocatório:
99.1-
Anexo I – Projeto Básico;
99.2-
Anexo II – Especificações Técnicas;
99.3-
Anexo III – Orçamento Sintético – Planilha de Orçamento;
99.4-
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro;
42
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99.5-
Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
99.6-
Anexo VI – Planilha Modelo de Composição do BDI;
99.7-
Anexo VII – Modelo das Declarações Exigidas;
99.8-
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
99.9-
Anexo IX – Modelo de Declaração de conhecimento das condições do local dos
serviços;
99.10-
Anexo X – Minuta da Carta-Contrato.
SEÇÃO XXVI – DO FORO
100.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum da Cidade de Silves, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Permanente de Licitação, em 02 de fevereiro de 2015.
Tayna da Silva Gonçalves
Presidente da CPL
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Convite aprovado na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
Em: _____/_____/_____
Luciene Helena da Silva Dias
OAB/AM 4697 - Assessoria Jurídica da CPL
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PODER EXECUTIVO
Comissão Permanente de Licitação
Convite nº 002/2015 - CPL
ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
No dia 13 de fevereiro de 2015, às 10:30 horas, reuniu-se na sala da Prefeitura
Municipal de Silves, onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Avenida Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro, Silves/AM, a Comissão Permanente de
Licitação, designada por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto nº 001
de 02 de janeiro de 2015, composta pelos servidores: TAYNA DA SILVA
GONÇALVES, RICHARD PEREIRA DOS SANTOS e OCETILHA ANDRADE
NEVES, sob a presidência da primeira, para realizar a licitação sob a modalidade
CONVITE Nº 002/2015 - CPL, para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE ADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA APARECIDA
(ESTRADA DA VÁRZEA AM 363) IGARAPÉ AÇÚ, BAIXA FUNDA, CRISTO
REI, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pelo menor preço global. O aviso
desta licitação foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal no dia 04 de
fevereiro de 2015. Aberta a sessão, verificou-se que as empresas convidadas foram: A.
L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, R. G. CARDOSO – ME e
PLASTIFLEX EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA. Em seguida,
constatou-se que as empresas convidadas compareceram ao presente certame,
apresentando seus envelopes de documentações e de proposta de preços. Iniciada a
reunião, verificou-se que os convidados apresentaram a documentação exigida em
Edital, sendo assim, todos foram habilitados. Seguindo o certame, as licitantes presentes
tomaram conhecimento do resultado citado acima, renunciando ao direito de recorrer
em relação ao resultado da primeira fase do procedimento licitatório (HABILITAÇÃO),
conforme termos de renúncia apensos à ata. Seguindo a sessão, a Comissão resolveu
iniciar a segunda fase do processo, quando foram abertos os envelopes de propostas de
preços. Os licitantes apresentaram suas propostas devidamente preenchidas, cujos
valores foram os seguintes: A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, valor
global da proposta R$ 76.205,40 (setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta
centavos); R. G. CARDOSO – ME, valor global da proposta R$ 77.450,00 (setenta e
sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) e PLASTIFLEX EMPREENDIMENTOS
DA AMAZÔNIA LTDA, valor global da proposta R$ 78.411,63 (setenta e oito mil,
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quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos). Em seguida, após analisar as
propostas apresentadas, foi verificado que a empresa A. L. DA C. CUNHA
ENGENHARIA – EPP, apresentou a menor proposta, com valor global de R$
76.205,40 (setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos). A
Comissão resolveu então declarar o seguinte resultado, face ao menor preço,
apresentando como vencedor a empresa A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA –
EPP. Em seguida, as licitantes presentes tomaram conhecimento do resultado citado
acima, renunciando ao direito de recorrer em relação ao resultado da segunda fase do
procedimento licitatório (PROPOSTA DE PREÇOS), conforme termos de renúncia
constante nos autos. Portanto, a Comissão declarou preclusa a fase recursal. Nesta data,
será feita a divulgação do resultado desta licitação, com a afixação do mesmo no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Silves. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, da qual foi lavrada a presente ATA, que depois de lida e aprovada foi assinada
pela Comissão e licitantes presentes.
Silves, 13 de fevereiro de 2015.
Tayna da Silva Gonçalves
Presidente
Richard Pereira dos Santos
Secretário
Ocetilha Andrade Neves
Membro
Licitantes Presentes:
...............................................................................................................................
A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP
...............................................................................................................................
PLASTIFLEX EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA
...............................................................................................................................
R. G. CARDOSO – ME
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RELATÓRIO CONSOLIDADO DO PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE CONVITE Nº 002/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, através da Comissão Permanente
de Licitação, constituída através do Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2015, lançou o
CONVITE Nº 002/2015 - CPL, objetivando a seleção da menor proposta por preço global
para a Execução de obras e serviços de engenharia de Adequação da instalação
elétrica das Unidades Básicas de Saúde de Nossa Senhora Aparecida (estrada da
várzea AM 363) Igarapé Açú, Baixa Funda, Cristo Rei e Nossa Senhora do Livramento.
DA ABERTURA DO PROCESSO:
O processo administrativo foi autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 21
de Janeiro de 2015.
DA NOMEAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação é composta por 03 (três) membros, todos
servidores da Prefeitura, nomeados pelo Decreto nº 001 de 02 de janeiro de 2015, nos
termos da Lei.
DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL:
O Edital do Convite foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal, a quem compete esse tipo de atividade.
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Convite nº 002/2015 - CPL
A minuta do Edital e demais documentos foram submetidos à apreciação da
Consultoria Jurídica, merecendo a aprovação nos moldes do artigo 38 parágrafo único da
Lei nº 8.666/93.
A DIVULGAÇÃO DO CERTAME:
Consoante a legislação pertinente, o aviso de licitação foi publicado por afixação
no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, conforme disciplina o artigo 105 da Lei
Orgânica do Município combinado com o artigo 21 caput da Lei Federal nº 8.666/93, para
fins de conhecimento da realização do certame licitatório.
DA DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E
PROPOSTAS DE PREÇOS:
Foi designada para o dia 13 de fevereiro de 2015 a sessão para recebimento e
julgamento das documentações de habilitação e das propostas de preços.
No dia e horário determinado foi realizada a sessão na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal.
DO RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS:
Nesta data, recebemos os envelopes contendo as documentações e as propostas de
preços dos licitantes.
Na primeira fase, foram abertos os envelopes contendo as documentações,
conforme registros a seguir: A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, inscrito sob o
CNPJ
nº
19.421.838/0001-87,
e
PLASTIFLEX
EMPREENDIMENTOS
DA
AMAZÔNIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 01.426.987/0001-73 e R. G. CARDOSO –
ME, inscrito sob o CNPJ nº 02.118.049/0001-79.
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DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES:
De posse dos documentos de habilitação apresentados, a Presidente submeteu-os à
apreciação dos demais membros da Comissão, que após analisados, resolveu declarar todos
os licitantes habilitados, por atendimento às exigências do Edital.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
Em seguida, procedeu-se a segunda fase, quando foram abertos os envelopes de
propostas de preços, cujos valores foram os seguintes:
A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, valor global da proposta R$
76.205,40 (setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos);
R. G. CARDOSO – ME, valor global da proposta R$ 77.450,00 (setenta e sete
mil, quatrocentos e cinquenta reais);
PLASTIFLEX EMPREENDIMENTOS DA AMAZÔNIA LTDA, valor global
da proposta R$ 78.411,63 (setenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três
centavos);
Em ato contínuo, a Comissão declarou como vencedor do certame, pelo critério
menor preço global, a proposta apresentada pela empresa: A. L. DA C. CUNHA
ENGENHARIA – EPP, atendendo aos interesses da Administração Pública.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
As empresas presentes tomaram conhecimento do resultado, renunciando ao
direito de recorrer em relação ao resultado do procedimento licitatório, portanto, a
Comissão declarou preclusa a fase recursal.
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DA ADJUDICAÇÃO:
A Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os termos acima
relatados e com os critérios previamente estabelecidos no CONVITE Nº 002/2015 e em
atendimento às normas e princípios básicos de licitação, recomenda a ADJUDICAÇÃO do
objeto do certame a empresa: A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, com valor
global de R$ 76.205,40 (setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos),
por ter atendido plenamente aos requisitos do ato convocatório e o interesse da
Administração.
É o Relatório.
Silves, 13 de fevereiro de 2015.
Tayna da Silva Gonçalves
Presidente
Richard Pereira dos Santos
Secretário
Ocetilha Andrade Neves
Membro
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 04.477.634/0001-90
Avenida Senador Álvaro Maia, n.º 01, Centro
CEP: 69.114-000 – Silves/AM
Fone/fax: (92) 3584-6673 / (92) 3528-225
E-mail: [email protected]
Site Oficial do município: http://www.silves.am.gov.br
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Permanente de Licitação, constante no
presente processo relativo ao CONVITE Nº 002/2015;
CONSIDERANDO que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos,
sagrando-se vencedor o licitante que ofertou o menor preço global;
CONSIDERANDO, ainda, que foram respeitados todos os prazos legais;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo
licitatório;
RESOLVE:
Art. 1° HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
constante no Relatório acima referido, obedecendo ao seguinte critério: menor preço global.
Art. 2° DECLARAR vencedor da Licitação modalidade Convite n° 002/2015, cujo objeto
consiste na “Execução de obras e serviços de engenharia de Adequação da instalação
elétrica das Unidades Básicas de Saúde de Nossa Senhora Aparecida (estrada da
várzea AM 363) Igarapé Açú, Baixa Funda, Cristo Rei e Nossa Senhora do
Livramento”, a empresa: A. L. DA C. CUNHA ENGENHARIA – EPP, valor global da
proposta R$ 76.205,40 (setenta e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta
centavos).
Silves, 18 de fevereiro de 2015.
Franrossi de Oliveira Lira
Prefeito
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Catarina de Souza Barros Secretária Municipal de Saúde