Finanças de Silves
Silves
Realizámos este trabalho
com o intuito de observar
as
condições
e
acessibilidades das finanças
de Silves.
De acordo com o que
vimos,
assinalámos
algumas
situações
tais
como:
Via pública
Estacionamento
Interior
Via Pública
Ao deslocarmo-nos às instalações das
finanças de Silves, deparámo-nos com
alguns obstáculos na via pública, pois
pelo sítio onde passámos havia uma
parte onde existia uma escada com
uma rampa.
A rampa que supostamente estará lá
para
ajudar
pessoas
com
mais
dificuldades, não cumpria as normas
de segurança, pois de acordo com o
Decreto-lei
163/2006,
artigo
26º,
capítulo 1, secção 1.5 e secção 2.5 de
acordo com o Diário da República
Portuguesa.
Estacionamento
Ao chegarmos às instalações
das
finanças,
com
o
deparámo-nos
parque
de
estacionamento que fica muito
há quem do que estávamos à
espera, pois não havia lugares
para pessoas com deficiências.
Pois de acordo com o Decretolei
163/2006,
Artigo
26º,
Capítulo 2, secção 2.8, alínea
3) de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Interior
Já no interior das instalações
verificámos que os requisitos
mínimos de segurança eram
cumpridos.
Os balcões estão de acordo
com o Decreto-lei 163/2006
Artigo 26º, Capítulo 2, Secção
2.12 de acordo com o Diário da
República Portuguesa.
Finanças
Serviços disponibilizados:
•Consulta do Património Predial –
Imposto Municipal sobre Imóveis;
•Imposto de circulação;
•Consulta de dividas fiscais;
•Consulta do IRS;
•Inscrição
no
registo/Inicio
actividade;
•Alterações de actividade;
•Entre outros.
de
 Esta instituição encontra-se
instalações provisórias;
em
 Possui rampa de acesso para
cidadãos com mobilidade reduzida;
 Uma vez que não nos foi facultada
a visita ao interior destas instalações
não pudemos verificar se esta
instituição
dispunha
de
mais
acessibilidades;
Uma vez que o edifício é bastante
antigo e com base na informação
fornecida, concluímos que este, não
deverá cumprir todos os requisitos
estabelecidos perante a Decreto-lei
nº 163/2006.
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Diapositivo 1 - Carlos Dimas