MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SR19 Rua Potengi, 612CEP: 59.020-030 Telefone: (84) 4006 2153 A COMISSÃO responsável pela CHAMADA PÚBLICA ATER INCRA SR19 Nº. 01/2012,, publicada no Site do INCRA e no Diário Oficial da União do dia 07 de novembro de 2012, designada pela Ordem de Serviço Nº. 032/2012/INCRA/SR(19)G de 05 de abril de 2012, 20 no uso das atribuições que esta lhe confere, confere, em conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 1993 torna pública a RETIFICAÇÃO Nº. 01/2012 da referida CHAMADA PÚBLICA nos seguintes Itens e Anexos: SUMÁRIO: No ANEXO I, onde se lê: “Público Beneficiário”; leia-se: “Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços”. 7. DA GARANTIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS. Na pág. 6, no primeiro parágrafo, onde se lê: “A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de garantia...”; garantia leia-se: “A A contratada deverá apresentar, dentro do prazo estipulado para assinatura do contrato, contrato, caução de garantia de execução...”. 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA Na pág. 6, onde se lê: “TABELA TABELA 03: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada Pública.”; leia-se:: “TABELA “TABELA 02: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada Pública.”. Na pág. 6, na TABELA 02: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada Pública inclua-se o valor de R$ 1.067.586,23, 1.067.586,23, correspondente ao Lote 07 – MOSSORÓ II, conforme o constante no ANEXO III: COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, folha 76. 9. DA COMPOSIÇÃO TÉCNICA, CONSTITUIÇÃO, LOCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO ESTRUTURA E LOGÍSTICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS No Item 9.1. (pág. 7),, primeiro parágrafo, onde se lê: “...MEMO MEMO Nº se: “...MEMO MEMO Nº445/D/SR19/2012...”. Nº445/D/SR19/2012 /D/SR19/2012 /D/SR19/2012...”; leia- 1 No Item 9.2. (pág. 7), segundo parágrafo – linha 5, onde se lê: “...neste Projeto Básico.”; leiase: “...nesta Chamada Pública.”. No Item 9.2. (pág. 7), quinto parágrafo – linha 2, onde se lê: “...proposta técnica apresenta à na ocasião de contratação...”; leia-se: “...proposta técnica apresentada na ocasião da contratação...”. No Item 9.2. (pág. 8), primeiro parágrafo, onde se lê: “...previstos neste Projeto Básico...”; leia-se: “...previstos nesta Chamada Pública...”. No Item 9.2.(pág. 8), subitem c. VEÍCULOS, suprima-se o texto: “No caso de substituição do automóvel por motocicleta, usar a relação de 01 (uma) motocicleta para cada 02 (dois) técnicos.”. No Item 9.4. (pág. 8), primeiro parágrafo, onde se lê: “...Tabela 03”; leia-se: “TABELA 4”; e onde se lê: “...ver TABELA2”; leia-se: “...conforme TABELA 3, abaixo.”. No Item 9.4. (pág. 8), onde se lê: “TABELA 2: Orientações na composição do quadro técnico dos Núcleos Operacionais (Manual de ATES, 2008).”; leia-se: “TABELA 3: Orientações na composição do quadro técnico dos Núcleos Operacionais (Manual de ATES, 2008).”. No Item 9.4. (pág. 9), onde se lê: “TABELA 3: Composição técnica dos Núcleos Operacionais”; leia-se: “TABELA 4: Composição Técnica dos Núcleos Operacionais”. No Item 9.4. (pág. 9), onde se lê: “2. Nível superior: Assistente Social, Pedagogo, Sociólogo, Psicólogo, Administrador, Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental, Biólogos e Tecnólogo da área ambiental”; leia-se: “2. Nível superior: Assistente Social, Pedagogo, Sociólogo, Psicólogo, Administrador, Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental, Biólogos, Tecnólogo da área ambiental e economista”. No Item 9.4.4. (pág. 10), onde se lê: “...ANEXO III – CUSTO DOS SERVIÇOS.”; leia-se: “...ANEXO III – COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS.”. 12. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATER, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ATES No Item 12.2. (pág. 13), primeiro parágrafo – linha 2, onde se lê: “...chama”; leia-se: “...chamada.”. 15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Na pág. 18, onde se lê: “...10 (dez) dias após o recebimento das propostas.”; leia-se: “...10 (dez) dias após a abertura dos envelopes.”. Na pág. 18, onde se lê: “...no prazo máximo de 01 (um) dia útil...”; leia-se: “...no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis...”. 17. ANEXOS Na pág. 18, onde se lê: “ANEXO I: Público Beneficiário”; leia-se: “ANEXO I: Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços”. 2 ANEXO III: COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS Na pág. 67, linha 25, onde se lê: “...Lote Planalto...”; leia-se: “...Lote Ceará-Mirim...”. Na pág. 80, onde se lê: “LOTE 06 – MOSSORÓ II”; leia-se: “LOTE 07 – MOSSORÓ II”. ANEXO XIII: MINUTA DO CONTRATO Na pág. 105, substitua-se integralmente o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA, por: “A Contratada deverá apresentar, dentro do prazo estipulado para assinatura do contrato, caução de garantia de execução correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato em dinheiro ou título da dívida pública – TDA, Seguro Garantia e/ou Fiança Bancária. O recolhimento deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, em conta poupança, em nome da Contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A caução será devolvida, mediante requerimento, após a assinatura do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo dos Serviços, pelo Contratante. PARAGRÁFO SEGUNDO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à Contratada, e não será devolvida em caso de rescisão contratual, quando, de qualquer modo, motivada por esta. PARÁGRADO TERCEIRO – O Contratante não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada em garantia de execução do contrato, salvo se depositada em dinheiro conforme Art. 56, § 4º da Lei 8.666/93.”. Suelíria Lima Duarte Barros Engª. Agrônoma Comissão Chamada Pública O.S. Nº 032/2012 3