MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SR19
Rua Potengi, 612CEP: 59.020-030
Telefone: (84) 4006 2153
A COMISSÃO responsável pela CHAMADA PÚBLICA ATER INCRA SR19 Nº.
01/2012,, publicada no Site do INCRA e no Diário Oficial da União do dia 07 de novembro de
2012, designada pela Ordem de Serviço Nº. 032/2012/INCRA/SR(19)G de 05 de abril de 2012,
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no uso das atribuições que esta lhe confere,
confere, em conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei Nº.
8.666 de 21 de junho de 1993,
1993 torna pública a RETIFICAÇÃO Nº. 01/2012 da referida
CHAMADA PÚBLICA nos seguintes Itens e Anexos:
SUMÁRIO:
No ANEXO I, onde se lê: “Público Beneficiário”; leia-se: “Público Beneficiário e Área
Geográfica da Prestação dos Serviços”.
7. DA GARANTIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
DOSSERVIÇOS.
Na pág. 6, no primeiro parágrafo, onde se lê: “A cada recebimento de nota de empenho
acompanhada do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de garantia...”;
garantia
leia-se: “A
A contratada deverá
apresentar, dentro do prazo estipulado para assinatura do contrato,
contrato, caução de garantia de
execução...”.
8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
Na pág. 6, onde se lê: “TABELA
TABELA 03: Síntese da composição técnica e dos valores da
Chamada Pública.”; leia-se:: “TABELA
“TABELA 02: Síntese da composição técnica e dos valores da
Chamada Pública.”.
Na pág. 6, na TABELA 02: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada
Pública inclua-se o valor de R$ 1.067.586,23,
1.067.586,23, correspondente ao Lote 07 – MOSSORÓ II,
conforme o constante no ANEXO III: COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, folha 76.
9. DA COMPOSIÇÃO TÉCNICA, CONSTITUIÇÃO, LOCALIZAÇÃO,
LOCALIZAÇÃO ESTRUTURA E
LOGÍSTICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS
No Item 9.1. (pág. 7),, primeiro parágrafo, onde se lê: “...MEMO
MEMO Nº
se: “...MEMO
MEMO Nº445/D/SR19/2012...”.
Nº445/D/SR19/2012
/D/SR19/2012
/D/SR19/2012...”;
leia-
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No Item 9.2. (pág. 7), segundo parágrafo – linha 5, onde se lê: “...neste Projeto Básico.”; leiase: “...nesta Chamada Pública.”.
No Item 9.2. (pág. 7), quinto parágrafo – linha 2, onde se lê: “...proposta técnica apresenta à
na ocasião de contratação...”; leia-se: “...proposta técnica apresentada na ocasião da
contratação...”.
No Item 9.2. (pág. 8), primeiro parágrafo, onde se lê: “...previstos neste Projeto Básico...”;
leia-se: “...previstos nesta Chamada Pública...”.
No Item 9.2.(pág. 8), subitem c. VEÍCULOS, suprima-se o texto: “No caso de substituição do
automóvel por motocicleta, usar a relação de 01 (uma) motocicleta para cada 02 (dois)
técnicos.”.
No Item 9.4. (pág. 8), primeiro parágrafo, onde se lê: “...Tabela 03”; leia-se: “TABELA 4”; e
onde se lê: “...ver TABELA2”; leia-se: “...conforme TABELA 3, abaixo.”.
No Item 9.4. (pág. 8), onde se lê: “TABELA 2: Orientações na composição do quadro
técnico dos Núcleos Operacionais (Manual de ATES, 2008).”; leia-se: “TABELA 3:
Orientações na composição do quadro técnico dos Núcleos Operacionais (Manual de
ATES, 2008).”.
No Item 9.4. (pág. 9), onde se lê: “TABELA 3: Composição técnica dos Núcleos
Operacionais”; leia-se: “TABELA 4: Composição Técnica dos Núcleos Operacionais”.
No Item 9.4. (pág. 9), onde se lê: “2. Nível superior: Assistente Social, Pedagogo, Sociólogo,
Psicólogo, Administrador, Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental, Biólogos e
Tecnólogo da área ambiental”; leia-se: “2. Nível superior: Assistente Social, Pedagogo,
Sociólogo, Psicólogo, Administrador, Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental,
Biólogos, Tecnólogo da área ambiental e economista”.
No Item 9.4.4. (pág. 10), onde se lê: “...ANEXO III – CUSTO DOS SERVIÇOS.”; leia-se:
“...ANEXO III – COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS.”.
12. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATER, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
ATES
No Item 12.2. (pág. 13), primeiro parágrafo – linha 2, onde se lê: “...chama”; leia-se:
“...chamada.”.
15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Na pág. 18, onde se lê: “...10 (dez) dias após o recebimento das propostas.”; leia-se: “...10
(dez) dias após a abertura dos envelopes.”.
Na pág. 18, onde se lê: “...no prazo máximo de 01 (um) dia útil...”; leia-se: “...no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis...”.
17. ANEXOS
Na pág. 18, onde se lê: “ANEXO I: Público Beneficiário”; leia-se: “ANEXO I: Público
Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços”.
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ANEXO III: COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Na pág. 67, linha 25, onde se lê: “...Lote Planalto...”; leia-se: “...Lote Ceará-Mirim...”.
Na pág. 80, onde se lê: “LOTE 06 – MOSSORÓ II”; leia-se: “LOTE 07 – MOSSORÓ II”.
ANEXO XIII: MINUTA DO CONTRATO
Na pág. 105, substitua-se integralmente o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
GARANTIA, por:
“A Contratada deverá apresentar, dentro do prazo estipulado para
assinatura do contrato, caução de garantia de execução correspondente a
1% (um por cento) do valor do contrato em dinheiro ou título da dívida
pública – TDA, Seguro Garantia e/ou Fiança Bancária. O recolhimento
deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, em
conta poupança, em nome da Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A caução será devolvida, mediante
requerimento, após a assinatura do Termo Circunstanciado de Recebimento
Definitivo dos Serviços, pelo Contratante.
PARAGRÁFO SEGUNDO – A caução responderá pelo inadimplemento das
obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à
Contratada, e não será devolvida em caso de rescisão contratual, quando, de
qualquer modo, motivada por esta.
PARÁGRADO TERCEIRO – O Contratante não pagará juros, nem
correção monetária, sobre a caução depositada em garantia de execução do
contrato, salvo se depositada em dinheiro conforme Art. 56, § 4º da Lei
8.666/93.”.
Suelíria Lima Duarte Barros
Engª. Agrônoma
Comissão Chamada Pública
O.S. Nº 032/2012
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retificação chamada pública nº 01/2012