MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA CONTRIBUINTE N.º 506 811 883 Rua Rangel de Lima - 3320 - 229 PAMPILHOSA DA SERRA TEL. 235590320 – FAX 235590329 AVISO Torna-se publico, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro conjugado com o artigo 3º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro que se encontram abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data da publicitação do presente aviso no sítio da internet do Município de Pampilhosa da Serra, candidaturas aos procedimentos de recrutamento e seleção de estagiários, no âmbito da 5.ª edição PEPAL (2014/2015), nas seguintes áreas de formação: Ref. a b c d e f g Área do Estágio Engenharia Civil Desporto Saúde Turismo Biblioteca e Arquivo Conservação e Restauro Engenharia Civil HST Licenciatura Engenharia Civil: Estruturas e Construção Treino Desportivo – Especifica de Natação Cardiopneumologia Turismo Ciências Documentais Conservação e Restauro Engenharia Civil com CAP HST Nível VI Local de realização dos estágios: na área do concelho de Pampilhosa da Serra Duração dos estágios: 12 meses. Destinatários: Jovens que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: a) Que estejam a procura do primeiro emprego ou sejam desempregados a procura de novo emprego. Preenche este requisito quem se encontre numa das seguintes situações: i) Nunca tenha tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro; ii) Esteja inscrito nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na qualidade de desempregado. b) Com idade igual ou inferior a 29 anos (35 anos no caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade), aferida a data de início do estágio; c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, Constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. Método(s) de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Seleção (ES). A Avaliação Curricular incidirá sobre os seguintes fatores de avaliação: - Habilitações Literárias (HA); - Formação Profissional (FP); - Experiência Profissional (EP); Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular: Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula: AC = (HAB + FP + EP)/3 Sendo: HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA CONTRIBUINTE N.º 506 811 883 Rua Rangel de Lima - 3320 - 229 PAMPILHOSA DA SERRA TEL. 235590320 – FAX 235590329 - Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; - Superior ao grau exigido - 20 valores. FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas: - Sem ações de formação - 10 valores; - Ações de formação com duração até 60 horas - 14 valores; - Ações de formação com duração > 60 horas - 20 valores. EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida na execução de atividades na área funcional: - Inferior a um ano de experiência - 15 valores; - Igual a um ano e inferior a 2 anos de experiência - 18 valores; - 2 anos ou mais de experiência - 20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo estágio profissional. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A Entrevista de Seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente: a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas; c) Relacionamento interpessoal; d) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expetativas em relação ao lugar para o qual concorre. O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente as classificações quantitativas de 20,16,12,8,4 valores. A Classificação Final resultará da seguinte fórmula: CF = 40% AC+60% ES Critérios de ordenação preferencial: a) Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; b) Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, os candidatos residentes na área do Município de Pampilhosa da Serra tem preferência em igualdade de classificação. Oferece-se: - Bolsa de estágio mensal, no montante fixado na Portaria n.º 256/2014, de 10/12 (1,65 vezes o valor dos indexantes de apoio social (IAS) para estagiários com qualificação correspondente ao nível 6); - Subsídio de refeição diário no valor de 4,27 € (montante fixado para os trabalhadores da Administração Pública); - Seguro de acidente de trabalho; Prazo para formalização da candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação deste aviso. Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente utilizando o formulário que se encontra disponível no portal autárquico, em www.portalautarquico.pt ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt. MUNICÍPIO DE PAMPILHOSA DA SERRA CONTRIBUINTE N.º 506 811 883 Rua Rangel de Lima - 3320 - 229 PAMPILHOSA DA SERRA TEL. 235590320 – FAX 235590329 Envio da candidatura: Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra. O formulário da candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: - Cópia do documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte); - Cópia do documento de identificação fiscal (NIF), no caso de não ser portador de cartão de cidadão; - Cópia de documento comprovativo da morada (carta de condução ou outro); - Declaração da Segurança Social, da qual conste o registo de remunerações do candidato (ou a não existência do mesmo); - Cópia de comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60 %, quando aplicável; - Cópia do certificado de habilitações onde conste a respetiva classificação; - Cópia do certificado de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável); - Cópia dos certificados de formação profissional onde conste o respetivo número de horas ou no caso de ações de muito curta duração como seminários e afins, a data de realização (se aplicável); - Curriculum Vitae datado e assinado. Constituição do Júri Ref.ª A e Ref.ª G - Presidente: Jorge Alves Custódio, Vice-presidente, Vogais efetivos: Fernando Pereira Alves, Chefe da Divião Técnica de Obras e Urbanismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Felisberto Neves Pinto, Técnico Superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Luís Filipe Simões Baptista, Técnico Superior Engenheiro Civil e Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, Técnico Superior Recursos Humanos. Ref.ª B a Ref.ª F - Presidente: Jorge Alves Custódio, Vice-presidente, Vogais efetivos: Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe da Divião Sócio Cultural e Educativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Felisberto Neves Pinto, Técnico Superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Cláudia Margarida Batista de Almeida, Técnico Superior Assistente Social e Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, Técnico Superior Recursos Humanos. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro os presentes procedimentos são publicitados na página eletrónica do Município de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt); na Bolsa de Emprego Publico (BEP) (esta a cargo da Direção geral das Autarquias Locais conforme orientações para os promotores dos estágios PEPAL emitidas pela própria DGAL); em dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local e no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt). Pampilhosa da Serra, 12 de março de 2015 O Presidente da Câmara (José Alberto Pacheco Brito Dias)