Jornadas dos Administrativos da Saúde “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” Fernanda Manarte ABRIL 2008 Tempo de mudança Do ponto de vista da percepção do cidadão comum, vive-se um tempo que pertence ao movimento, pertence à mudança. Tanto em extensão, quanto em intensidade, as transformações envolvidas na modernidade são mais p profundas do q que a maioria das mudanças ç características dos períodos anteriores. Estas mudanças ç são p particularmente incisivas no mundo do trabalho. Tempo de mudança Como Co o se sabe as o organizações ga ações bu burocráticas oc át cas são aque aquelas as que mais as limitam os espaços relacionais. As regras, normas e regulamentos por elas instituídas acabam p p por tolher toda a espontaneidade p da conduta humana. A cooperação e os laços de solidariedade têm sido abandonados,, gerando g uma forte perda p de energia g emocional. Assim, inseguranças pessoais e comportamentos passam a fazer p parte do q quotidiano organizacional. g defensivos p Era do Conhecimento As mudanças que ocorrem nas empresas não são apenas estruturais, mas, sobretudo, culturais e comportamentais. As empresas vivenciam A i i a transição i ã da d Era E Industrial I d i l para uma outra baseada na Informação e no Conhecimento. O Conhecimento assume agora, numa economia progressivamente global, o papel de recurso dos recursos. Hoje em dia o Conhecimento é reconhecido como um activo. Era do Conhecimento Com o desenvolvimento das novas tecnologias o acesso à informação banalizou-se, banalizou se deixou de ser o privilégio de alguns para constituir a prática de muitos. Rapidamente disponível e a baixo custo, a informação deixou de constituir uma fonte de poder. As empresas reconheceram que não existe qualquer mais-valia num amontoado de informação, esta apenas se torna útil e valiosa quando convertida em Conhecimento, isto é, é depois de ter sido analisada, tratada e partilhada: disponível e útil a toda a g ç Organização. O capital it l humano h Onde reside, então, a vantagem competitiva, se os factores de competitividade tradicionais - custo, tecnologia, distribuição, produção d ã - podem d a todo t d o tempo t ser copiados? i d ? Qual será então o factor diferenciador das empresas? Qual a característica empresarial que permite a uma organização competir no seu sector e que não seja facilmente imitável pela concorrência? As pessoas O capital p humano tornou-se, p para a empresa, p a única vantagem g competitiva sustentável no tempo -> importante para a produtividade das economias modernas, uma vez que esta economia se baseia na criação, criação difusão e utilização do saber. saber O capital it l humano h O capital humano h mano Durante muitos anos considerou-se o trabalhador como mãos que q às vezes põem o coração naquilo que faz. Porém, se queremos que ele vivencie os objectivos da empresa, temos que o considerar também é como um cérebro é que traz novas ideias que melhorarão ã os nossos resultados. Na Era do Conhecimento busca-se busca se o "homem homem global" global Trabalhador HOSPITAL O capital humano h mano Chanlat expressou bem esta questão, ainda que a restringindo ao âmbito das ciências sociais e à sua ligação g ç com a administração, ç ao dizer que é preciso estabelecer redes que unam e façam circular todas as áreas que consideram o homem como ser vivo, consciente e sociável e que isso se define pela exigência de uma retomada reflexiva das experiências humanas e de suas resultantes em multidimensionalidade. O O O O Ser Humano: um Ser de Palavra; Ser Humano, Um Ser Espacial e Temporal; Ser Humano: um Ser de Desejo e de Pulsões; tempo de trabalho: outra dimensão esquecida nas organizações Refo ma da A.P. Reforma AP E porque nós, os que aqui estamos, enquanto ser humano global e integrado numa organização, independentemente do vínculo jurídico que nos une, une temos expectativas comuns: o reconhecimento do nosso trabalho e do nosso comprometimento com a organização, abordarei de seguida e de forma sumária as medidas legislativas que preconizam a grande mudança que se vive na administração pública. Estas E t reflectem-se fl t nos administrativos d i i t ti f funcionários i ái exerçam eles as suas funções numa EPE, num IP, num também e, no meu entendimento elas, serão os referenciais para o futuro Acordo Colectivo de essencialmente na tão esperada perspectiva de carreira. públicos úbli SPA mas quadros Trabalho Refo ma da A.P. Reforma AP ¾ Lei nº 12-A/2008 Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos trabalhadores q que exercem funções ç públicas. p ¾ Proposta de Lei n.º 115/2008 Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas ¾ Proposta de Lei Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (seguindo i d de d muito i perto o regime i fi d no Código fixado Códi do d Trabalho) T b lh ) Refo ma da A.P. Reforma AP ¾ Registado com o n.º DL 116/2008 Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais ¾ Registado g com o n.º DL 117/2008 / Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes d t às à posições i õ remuneratórias tó i das d categorias t i das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional. Proposta de Lei n.º 115/2008 Estatuto Disciplinar Assenta em quatro propósitos fundamentais: 1. Adequação ao novo regime sobre vinculação, carreiras e remunerações 2. Aproximação ao regime laboral comum 3. Valorização do papel dos dirigentes no exercício das competências administrativas de g gestão,, em detrimento da tradicional ppropensão p de atribuir aos membros do Governo uma elevada carga de competências neste domínio 4. A “actualização” face ao movimento de modernização administrativa: - O Estatuto Disciplinar sobrevive inalterado desde há 24 anos - Simplificação e introdução de mecanismos que imponham celeridade na tramitação dos procedimentos disciplinares. Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime g de vinculação ç e de remunerações ç dos trabalhadores que exercem funções públicas Principais medidas: 1. Aproximação ao regime especificidades da AP; laboral comum, com respeito pelas 2. Sujeição ao mesmo regime, em domínios fundamentais, da relação de e emprego público, público independentemente do tipo de vínculo; 3. Gestão de RH relacionada com a gestão por objectivos dos serviços 4 Manutenção de perspectiva de carreira para os trabalhadores; 4. 5. Predominância da avaliação do mérito na evolução nas carreiras; 6 Reforço 6. R f d condições das di õ de d mobilidade; bilid d 7. Revisão do regime de protecção social, numa perspectiva de convergência incluindo a protecção no desemprego nas vinculações não convergência, definitivas. Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime g de vinculação ç e de remunerações ç dos trabalhadores que exercem funções públicas A presente t lei l i não ã é aplicável li á l às à entidades tid d públicas úbli empresariais … A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo. Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime g de vinculação ç e de remunerações ç dos trabalhadores que exercem funções públicas Que tipo de vínculos existiam ? • Nomeação : provisória e definitiva • Contrato administrativo de provimento Comissão de serviço extraordinária Contrato Individual de trabalho a termo certo ou incerto Contrato Individual de trabalho por tempo indeterminado • • • Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime g de vinculação ç e de remunerações ç dos trabalhadores que exercem funções públicas Que tipo de d vínculos í l passam a existir ? Duas modalidades de vinculação de emprego público: • O contrato de trabalho na Administração Pública (CTAP): por tempo t i d t indeterminado; i d a termo t resolutivo, l ti certo t ou incerto i t • A nomeação, para o exercício das funções relacionadas com o exercício de poderes soberanos e de autoridade Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas O que prevê z Princípio da igualdade mínima entre os regimes das duas modalidades de vinculação; z Instrumentos de contratação colectiva por carreira ou conjunto de carreiras e não por serviço, sector ou conjunto de carreiras e não por serviço, sector ou ministério. Lei n.º 12-A/2008 REGRAS DE TRANSIÇÃO ¾ Aos nomeados e contratados cujas carreiras se relacionam í i de d poderes d soberanos b ou de d autoridade t id d será á com o exercício aplicado o regime de nomeação; ¾ Aos nomeados cujas carreiras não se relacionam com o exercício de poderes soberanos ou de autoridade salvaguardase o actual regime em matéria de cessação da vinculação, vinculação de mobilidade especial e de protecção social, passando a ser abrangidos pelo regime do CTAP, nas restantes matérias; ¾ Aos restantes contratados será aplicado o regime do CTAP. Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime egime de vinculação inc lação e de remunerações em ne ações dos trabalhadores que exercem funções públicas Carreiras gerais e especiais 1. São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respectivas p actividades. São gerais as carreiras de: a) Técnico superior; b) Assistente técnico; c) Assistente operacional. 2. São especiais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que apenas um ou alguns órgãos ou serviços carecem para o desenvolvimento das respectivas actividades. Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Carreiras unicategoriais e pluricategoriais 1. Independentemente da sua s a qualificação q alificação como gerais ge ais ou o especiais, as carreiras são unicategoriais ou pluricategoriais. 2. São unicategoriais as carreiras a que corresponde uma única categoria. 3. São pluricategoriais as carreiras que se desdobram em mais do que uma categoria. 4. Apenas podem ser criadas carreiras pluricategoriais quando a cada uma das categorias da carreira corresponde um conteúdo funcional distinto do das restantes. restantes Lei n.º 12-A/2008 Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas Posições remuneratórias 1. A cada categoria das carreiras corresponde um número variável de posições remuneratórias. 2. À categoria da carreira unicategorial corresponde um número mínimo de oito posições remuneratórias. 3. As mudanças de posição remuneratória operar-se-ão em função de: Critérios gestionários p.ex.: prémios Verificação de requisitos de avaliação do desempenho Registado com o n.º DL 116/2008 no livro li de d registo i t de d diploma di l d Presidência da P idê i do d Conselho, C lh em 19 de Março de 2008 Objecto 1 O presente decreto-lei 1. decreto lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n. n º 1 do artigo 49. 49 º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada por Lei. 2. O presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores aba ado es nelas e as integrados eg ados ou de delas as titulares u a es pa para a as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da Lei. Registado com o n.º DL 116/2008 no livro de registo de diploma da Presidência do Conselho, em 19 de Março de 2008 ¾ Este diploma visa, portanto, concretizar a extinção das actuais carreiras de regime g geral ou especial, g p , de categorias g específicas p e de corpos especiais cujos conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais permitem o seu enquadramento nas novas carreiras gerais, mediante a transição dos trabalhadores nelas actualmente integrados para essas novas carreiras. ¾ Nessa transição, como resulta de outras disposições legais da lei acima referida, os trabalhadores não terão quaisquer perdas de natureza remuneratória. ¾ Com o presente diploma extinguem-se 1674 carreiras e categorias. Registado com o n.º DL 116/2008 no livro de registo de diploma da Presidência do Conselho, em 19 de Março de 2008 Artigo 1.º Objecto O presente decreto regulamentar identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas úbli correspondentes d t à às posições i õ remuneratórias tó i d das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional. Artigo 2.º 2º Níveis remuneratórios das categorias das carreiras gerais O Os níveis í i remuneratórios tó i correspondentes d t à às posições i õ remuneratórias das categorias das carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional constam dos Anexos I, II e III ao presente diploma, do qual fazem parte integrante. Carreiras gerais: Técnico superior Carreira unicategorial ¾ Técnica superior adjectivada ou não (Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404A/98 de 18.12) A/98, 18 12) ¾ Técnica adjectivada ou não (Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18.12) ¾ Técnico Superior de Serviço Social (Carreira técnica superior prevista no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16.08) ¾ Chefe de Repartição Posições remuneratórias: 14 Níveis remuneratórios: de 11 a 55 Valor p pecuniário: 967,47 , € a 3169,3 , Carreiras gerais: Assistente técnico Carreira pluricategorial ¾ Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - Chefe de Secção Posições remuneratórias: 4 Níveis remuneratórios: de 14 a 22 (23) V l pecuniário: Valor iá i 1117,59 1117 59 a 1517,93 1517 93 ¾ Assistente técnico - Assistente Administrativo Secretária de Serviços de Saúde Té i profissional Técnico fi i l Tesoureiro Posições remuneratórias: 9 Níveis remuneratórios: de 5 a 14 Valor pecuniário: 663,88 a 1117,59 Carreiras gerais: Assistente operacional Carreira pluricategorial ¾ Encarregado Geral Operacional ¾ Encarregado Operacional Chefe dos Serviços Gerais / Encarregado dos Serviços Gerais/ Encarregado de Sector Posições remuneratórias: 5 Ní i remuneratórios: Níveis tó i de d 8 a 12 Valor pecuniário: 814,01 a 1017,51 ¾ Assistente operacional Auxiliar de Acção Médica / Auxiliar de Apoio e Vigilância / Auxiliar de Alimentação / Cozinheiro / Costureira / Operador de lavandaria / Motorista de Ligeiros / Motorista de P d / Telefonista Pesados T l f i t / Operário O á i Altamente Alt t qualificado lifi d /Operário /O á i qualificado lifi d Posições remuneratórias: 8 Níveis remuneratórios: de 1 a 8 Valor pecuniário: 426 a 814,01 E agora? Diplomas p ainda em discussão A negociação que decorre trará alterações substancias ao preconizado? E agora? E agora? “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” O trabalho é é, de facto facto, o grande regulador do tempo em torno do qual se organizam outros tempos sociais, como os da família, lazer, entre outros. “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” A burocracia tem perpetuado alguns conceitos estritamente relacionado l i d com o carácter á t formal f l das d organizações. i õ A burocracia b i tornou-se um sistema esclerosado, fechado e que impede totalmente a inovação e a criatividade. Procura-se um modelo mais adequado, capaz de atender a uma forte demanda à satisfação do nosso cliente. cliente possível através da humanização ç do trabalho, p pelo E isso só será p reconhecimento da dimensão emocional do indivíduo. “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” Reivindicações ç relacionadas com benefícios intangíveis g ganham g mais importância, tais como, reconhecimento, crescimento pessoal, aceitação, etc. Não esqueçamos que as organizações vivas são habitadas por mulheres e homens, que são humanos providos de recursos antes de serem recursos humanos. “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” humanos providos de recursos… O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas humanos providos de recursos: lembro um colega nosso 1949 – 1986 ADMINISTRATIVO do Hospital de São José Tudo quanto, do comovida traz cá sempre consigo música e um tanto íntimo, a voz para fora leva um tanto de de poesia. poesia Carlos Paredes Jornadas dos Administrativos da Saúde “O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas” Fernanda Manarte ABRIL 2008