Jornadas dos
Administrativos da
Saúde
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
Fernanda Manarte
ABRIL 2008
Tempo de mudança
Do ponto de vista da percepção do cidadão comum, vive-se um tempo
que pertence ao movimento, pertence à mudança. Tanto em extensão,
quanto em intensidade, as transformações envolvidas na modernidade
são mais p
profundas do q
que a maioria das mudanças
ç características dos
períodos anteriores.
Estas mudanças
ç são p
particularmente incisivas no mundo do trabalho.
Tempo de mudança
Como
Co
o se sabe as o
organizações
ga ações bu
burocráticas
oc át cas são aque
aquelas
as que mais
as
limitam os espaços relacionais. As regras, normas e regulamentos
por elas instituídas acabam p
p
por tolher toda a espontaneidade
p
da
conduta humana. A cooperação e os laços de solidariedade têm
sido
abandonados,,
gerando
g
uma
forte
perda
p
de
energia
g
emocional. Assim, inseguranças pessoais e comportamentos
passam a fazer p
parte do q
quotidiano organizacional.
g
defensivos p
Era do Conhecimento
As mudanças que ocorrem nas empresas não são apenas
estruturais, mas, sobretudo, culturais e comportamentais.
As empresas vivenciam
A
i
i
a transição
i ã da
d Era
E Industrial
I d
i l para uma outra
baseada na Informação e no Conhecimento.
O Conhecimento assume agora, numa economia progressivamente
global, o papel de recurso dos recursos.
Hoje em dia o Conhecimento é reconhecido como um activo.
Era do Conhecimento
Com o desenvolvimento das novas tecnologias o acesso à
informação banalizou-se,
banalizou se deixou de ser o privilégio de alguns para
constituir a prática de muitos.
Rapidamente disponível e a baixo custo, a informação deixou de
constituir uma fonte de poder.
As empresas reconheceram que não existe qualquer mais-valia
num amontoado de informação, esta apenas se torna útil e valiosa
quando convertida em Conhecimento, isto é,
é depois de ter sido
analisada, tratada e partilhada: disponível e útil a toda a
g
ç
Organização.
O capital
it l humano
h
Onde reside, então, a vantagem competitiva, se os factores de
competitividade tradicionais - custo, tecnologia, distribuição,
produção
d ã - podem
d
a todo
t d o tempo
t
ser copiados?
i d ?
Qual será então o factor diferenciador das empresas?
Qual a característica empresarial que permite a uma organização
competir no seu sector e que não seja facilmente imitável pela
concorrência?
As pessoas
O capital
p
humano tornou-se, p
para a empresa,
p
a única vantagem
g
competitiva sustentável no tempo -> importante para a
produtividade das economias modernas, uma vez que esta economia
se baseia na criação,
criação difusão e utilização do saber.
saber
O capital
it l humano
h
O capital humano
h mano
Durante muitos anos considerou-se o trabalhador como mãos que
q
às vezes põem o coração naquilo que faz. Porém, se queremos
que ele vivencie os objectivos da empresa, temos que o considerar
também
é como um cérebro
é
que traz novas ideias que melhorarão
ã
os nossos resultados.
Na Era do Conhecimento busca-se
busca se o "homem
homem global"
global
Trabalhador
HOSPITAL
O capital humano
h mano
Chanlat expressou bem esta questão, ainda que a restringindo ao
âmbito das ciências sociais e à sua ligação
g ç com a administração,
ç
ao
dizer que é preciso estabelecer redes que unam e façam circular
todas as áreas que consideram o homem como ser vivo, consciente e
sociável e que isso se define pela exigência de uma retomada
reflexiva das experiências humanas e de suas resultantes em
multidimensionalidade.
O
O
O
O
Ser Humano: um Ser de Palavra;
Ser Humano, Um Ser Espacial e Temporal;
Ser Humano: um Ser de Desejo e de Pulsões;
tempo de trabalho: outra dimensão esquecida nas organizações
Refo ma da A.P.
Reforma
AP
E porque nós, os que aqui estamos, enquanto ser humano global e
integrado numa organização, independentemente do vínculo
jurídico que nos une,
une
temos expectativas comuns: o
reconhecimento do nosso trabalho e do nosso comprometimento
com a organização, abordarei de seguida e de forma sumária as
medidas legislativas que preconizam a grande mudança que se vive
na administração pública.
Estas
E
t
reflectem-se
fl t
nos administrativos
d i i t ti
f
funcionários
i ái
exerçam eles as suas funções numa EPE, num IP, num
também e, no meu entendimento elas,
serão os
referenciais para o futuro Acordo Colectivo de
essencialmente na tão esperada perspectiva de carreira.
públicos
úbli
SPA mas
quadros
Trabalho
Refo ma da A.P.
Reforma
AP
¾ Lei nº 12-A/2008
Estabelece os regime de vinculação e de remunerações
dos trabalhadores q
que exercem funções
ç
públicas.
p
¾ Proposta de Lei n.º 115/2008
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
¾ Proposta de Lei
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(seguindo
i d de
d muito
i perto o regime
i
fi d no Código
fixado
Códi do
d Trabalho)
T b lh )
Refo ma da A.P.
Reforma
AP
¾
Registado com o n.º DL 116/2008
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam
para as carreiras gerais
¾
Registado
g
com o n.º DL 117/2008
/
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única
correspondentes
d t às
à posições
i õ remuneratórias
tó i das
d categorias
t
i
das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico
e de assistente operacional.
Proposta de Lei n.º 115/2008
Estatuto Disciplinar
Assenta em quatro propósitos fundamentais:
1.
Adequação ao novo regime sobre vinculação, carreiras e remunerações
2.
Aproximação ao regime laboral comum
3.
Valorização do papel dos dirigentes no exercício das competências
administrativas de g
gestão,, em detrimento da tradicional ppropensão
p
de atribuir aos membros
do Governo uma elevada carga de competências neste domínio
4.
A “actualização” face ao movimento de modernização administrativa:
- O Estatuto Disciplinar sobrevive inalterado desde há 24 anos
-
Simplificação e introdução de mecanismos que imponham celeridade na tramitação
dos procedimentos disciplinares.
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime
g
de vinculação
ç e de remunerações
ç
dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Principais medidas:
1. Aproximação ao regime
especificidades da AP;
laboral
comum,
com
respeito
pelas
2. Sujeição ao mesmo regime, em domínios fundamentais, da relação de e
emprego público,
público independentemente do tipo de vínculo;
3. Gestão de RH relacionada com a gestão por objectivos dos serviços
4 Manutenção de perspectiva de carreira para os trabalhadores;
4.
5. Predominância da avaliação do mérito na evolução nas carreiras;
6 Reforço
6.
R f
d condições
das
di õ de
d mobilidade;
bilid d
7. Revisão do regime de protecção social, numa perspectiva de
convergência incluindo a protecção no desemprego nas vinculações não
convergência,
definitivas.
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime
g
de vinculação
ç e de remunerações
ç
dos
trabalhadores que exercem funções públicas
A presente
t lei
l i não
ã é aplicável
li á l às
à entidades
tid d
públicas
úbli
empresariais …
A presente lei é também aplicável, com as necessárias
adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de
funcionário ou agente de pessoas colectivas que se
encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo.
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime
g
de vinculação
ç e de remunerações
ç
dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Que tipo de vínculos existiam ?
•
Nomeação : provisória e definitiva
•
Contrato administrativo de provimento
Comissão de serviço extraordinária
Contrato Individual de trabalho a termo certo ou incerto
Contrato Individual de trabalho por tempo indeterminado
•
•
•
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime
g
de vinculação
ç e de remunerações
ç
dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Que tipo de
d vínculos
í
l passam a existir ?
Duas modalidades de vinculação de emprego público:
•
O contrato de trabalho na Administração Pública (CTAP):
por tempo
t
i d t
indeterminado;
i d a termo
t
resolutivo,
l ti
certo
t ou incerto
i
t
•
A nomeação, para o exercício das funções relacionadas com o
exercício de poderes soberanos e de autoridade
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas
O que prevê
z
Princípio da igualdade mínima entre os regimes das duas
modalidades de vinculação;
z
Instrumentos de contratação colectiva por carreira ou
conjunto de carreiras e não por serviço, sector ou conjunto de
carreiras e não por serviço, sector ou ministério.
Lei n.º 12-A/2008
REGRAS DE TRANSIÇÃO
¾
Aos nomeados e contratados cujas carreiras se relacionam
í i de
d poderes
d
soberanos
b
ou de
d autoridade
t id d será
á
com o exercício
aplicado o regime de nomeação;
¾
Aos nomeados cujas carreiras não se relacionam com o
exercício de poderes soberanos ou de autoridade salvaguardase o actual regime em matéria de cessação da vinculação,
vinculação de
mobilidade especial e de protecção social, passando a ser
abrangidos pelo regime do CTAP, nas restantes matérias;
¾
Aos restantes contratados será aplicado o regime do CTAP.
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime
egime de vinculação
inc lação e de remunerações
em ne ações dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Carreiras gerais e especiais
1.
São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos
de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para
o desenvolvimento das respectivas
p
actividades.
São gerais as carreiras de:
a) Técnico superior;
b) Assistente técnico;
c) Assistente operacional.
2.
São especiais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam
postos de trabalho de que apenas um ou alguns órgãos ou serviços
carecem para o desenvolvimento das respectivas actividades.
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Carreiras unicategoriais e pluricategoriais
1.
Independentemente da sua
s a qualificação
q alificação como gerais
ge ais ou
o
especiais, as carreiras são unicategoriais ou pluricategoriais.
2.
São unicategoriais as carreiras a que corresponde uma única
categoria.
3.
São pluricategoriais as carreiras que se desdobram em mais
do que uma categoria.
4.
Apenas podem ser criadas carreiras pluricategoriais quando a
cada uma das categorias da carreira corresponde um
conteúdo funcional distinto do das restantes.
restantes
Lei n.º 12-A/2008
Estabelece os regime de vinculação e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas
Posições remuneratórias
1.
A cada categoria das carreiras corresponde um número
variável de posições remuneratórias.
2.
À categoria da carreira unicategorial corresponde um número
mínimo de oito posições remuneratórias.
3.
As mudanças de posição remuneratória operar-se-ão em
função de:
Critérios gestionários p.ex.: prémios
Verificação de requisitos de avaliação do desempenho
Registado com o n.º DL 116/2008
no livro
li
de
d registo
i t de
d diploma
di l
d Presidência
da
P idê i do
d Conselho,
C
lh
em 19 de Março de 2008
Objecto
1 O presente decreto-lei
1.
decreto lei identifica e extingue as carreiras e
categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares
transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente
técnico e assistente operacional previstas no n.
n º 1 do artigo 49.
49 º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada
por Lei.
2. O presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias
que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição
dos trabalhadores
aba ado es nelas
e as integrados
eg ados ou de
delas
as titulares
u a es pa
para
a as
carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da
Lei.
Registado com o n.º DL 116/2008
no livro de registo de diploma da Presidência do Conselho,
em 19 de Março de 2008
¾
Este diploma visa, portanto, concretizar a extinção das actuais
carreiras de regime
g
geral ou especial,
g
p
, de categorias
g
específicas
p
e de
corpos especiais cujos conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais
permitem o seu enquadramento nas novas carreiras gerais, mediante
a transição dos trabalhadores nelas actualmente integrados para essas
novas carreiras.
¾
Nessa transição, como resulta de outras disposições legais da lei
acima referida, os trabalhadores não terão quaisquer perdas de
natureza remuneratória.
¾
Com o presente diploma extinguem-se 1674 carreiras e categorias.
Registado com o n.º DL 116/2008
no livro de registo de diploma da Presidência do Conselho,
em 19 de Março de 2008
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar identifica os níveis da tabela
remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções
públicas
úbli
correspondentes
d t
à
às
posições
i õ
remuneratórias
tó i
d
das
categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente
técnico e de assistente operacional.
Artigo 2.º
2º
Níveis remuneratórios das categorias das carreiras gerais
O
Os
níveis
í i
remuneratórios
tó i
correspondentes
d t
à
às
posições
i õ
remuneratórias das categorias das carreiras de técnico superior,
de assistente técnico e de assistente operacional constam dos
Anexos I, II e III ao presente diploma, do qual fazem parte
integrante.
Carreiras gerais: Técnico superior
Carreira unicategorial
¾
Técnica superior adjectivada ou não (Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404A/98 de 18.12)
A/98,
18 12)
¾
Técnica adjectivada ou não (Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de
18.12)
¾
Técnico Superior de Serviço Social (Carreira técnica superior prevista no
Decreto-Lei n.º 296/91, de 16.08)
¾
Chefe de Repartição
Posições remuneratórias: 14
Níveis remuneratórios: de 11 a 55
Valor p
pecuniário: 967,47
, € a 3169,3
,
Carreiras gerais: Assistente técnico
Carreira pluricategorial
¾
Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico
-
Chefe de Secção
Posições remuneratórias: 4
Níveis remuneratórios: de 14 a 22 (23)
V l pecuniário:
Valor
iá i 1117,59
1117 59 a 1517,93
1517 93
¾
Assistente técnico
-
Assistente Administrativo
Secretária de Serviços de Saúde
Té i profissional
Técnico
fi i
l
Tesoureiro
Posições remuneratórias: 9
Níveis remuneratórios: de 5 a 14
Valor pecuniário: 663,88 a 1117,59
Carreiras gerais: Assistente operacional
Carreira pluricategorial
¾ Encarregado Geral Operacional
¾ Encarregado Operacional
Chefe dos Serviços Gerais / Encarregado dos Serviços Gerais/ Encarregado de
Sector
Posições remuneratórias: 5
Ní i remuneratórios:
Níveis
tó i
de
d 8 a 12
Valor pecuniário: 814,01 a 1017,51
¾
Assistente operacional
Auxiliar de Acção Médica / Auxiliar de Apoio e Vigilância / Auxiliar de Alimentação /
Cozinheiro / Costureira / Operador de lavandaria / Motorista de Ligeiros / Motorista de
P d / Telefonista
Pesados
T l f i t / Operário
O á i Altamente
Alt
t qualificado
lifi d /Operário
/O á i qualificado
lifi d
Posições remuneratórias: 8
Níveis remuneratórios: de 1 a 8
Valor pecuniário: 426 a 814,01
E agora?
Diplomas
p
ainda em discussão
A negociação que decorre trará alterações
substancias ao preconizado?
E agora?
E agora?
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
O
trabalho
é
é,
de
facto
facto,
o
grande
regulador do tempo em torno do qual se
organizam outros tempos sociais, como
os da família, lazer, entre outros.
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
A burocracia tem perpetuado alguns conceitos estritamente
relacionado
l i
d com o carácter
á t formal
f
l das
d organizações.
i õ
A burocracia
b
i
tornou-se um sistema esclerosado, fechado e que impede
totalmente a inovação e a criatividade.
Procura-se um modelo mais adequado, capaz de atender a uma
forte demanda à satisfação do nosso cliente.
cliente
possível através da humanização
ç do trabalho, p
pelo
E isso só será p
reconhecimento da dimensão emocional do indivíduo.
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
Reivindicações
ç
relacionadas com benefícios intangíveis
g
ganham
g
mais importância, tais como, reconhecimento, crescimento
pessoal, aceitação, etc.
Não esqueçamos
que as organizações vivas são habitadas por
mulheres e homens,
que são
humanos providos de
recursos antes de serem recursos humanos.
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
humanos providos de recursos…
O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas
humanos providos de recursos: lembro um colega nosso
1949 – 1986
ADMINISTRATIVO
do Hospital de São José
Tudo quanto, do
comovida traz cá
sempre consigo
música e um tanto
íntimo, a voz
para fora leva
um tanto de
de poesia.
poesia
Carlos Paredes
Jornadas dos
Administrativos da
Saúde
“O Indivíduo na Organização: Dimensões Esquecidas”
Fernanda Manarte
ABRIL 2008
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