ESTADO DO ACRE
MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
Assinado de forma digital por MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO CARMO
DA SILVA:70209090278
Dados: 2009.12.15 19:37:02 -03'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1
GABINETE CIVIL..............................................................................5
SECRETARIAS DE ESTADO............................................................6
CPL....................................................................................................18
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................22
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.............................................51
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...................................................................52
TRIBUNAL DE CONTAS...................................................................52
MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................55
MUNICIPALIDADE............................................................................57
DIVERSOS........................................................................................69
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 2.179 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro
de Servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO ISE
Seção I
Dos Princípios Básicos
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração –
PCCR, dos servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
- ISE, consubstanciado em um conjunto de normas, conceitos técnicos
e princípios que regem a administração pública do Estado.
§ 1º O PCCR está baseado nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do ISE e legislação da administração
pública do Estado.
§ 2º O PCCR é um instrumento das ações específicas do desenvolvimento e da valorização dos servidores do ISE.
§ 3º O PCCR visa prover o ISE com uma estrutura de cargos e carreiras organizados, observando-se os princípios legais, com a finalidade
de assegurar a continuidade administrativa e a efetividade do serviço
público mediante:
I - a profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional;
II - o reconhecimento do mérito funcional através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais;
III - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
e
IV - a valorização dos servidores cujo bom desempenho profissional
garanta a qualidade dos serviços prestados à população.
Seção II
Da Estrutura da Carreira
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 2º O PCCR aprovado por esta lei fica assim organizado:
I - estrutura e composição dos grupos ocupacionais que compõem o quadro
de servidores do ISE, dos cargos, das classes e das referências salariais:
II - linhas de transformação dos cargos;
III - linhas de promoção;
IV - atribuições dos cargos;
V - tabelas de vencimentos; e
VI - quantificação dos cargos.
Art. 3º O quadro de pessoal do ISE fica organizado em cargos, classes
e referências, na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4º As linhas de transformação dos cargos e as linhas de promoção
que compõem o quadro de pessoal do ISE ficam definidas conforme
dispõem os Anexos II e III desta lei.
Art. 5º As tabelas de vencimentos e a quantificação dos cargos que
Ano XLII
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69 Páginas
compõem o quadro de pessoal do ISE ficam determinadas nos Anexos
IV e V desta lei.
Subseção II
Organização e Ingresso nas Carreiras
Art. 6º O quadro de servidores do ISE é composto pelos seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional de Nível Superior; e
II - grupo ocupacional de Nível Médio.
§ 1° Integra o grupo ocupacional de nível superior os cargos efetivos
de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e
pedagogo.
§ 2° Integram o grupo ocupacional de nível médio os cargos efetivos de
agente sócio-educativo e técnico administrativo e operacional.
§ 3° Os atuais cargos de nível médio de provimento efetivo do quadro
do ISE ficam transformados conforme as denominações constantes do
Anexo II desta lei.
§ 4º Para efeito desta lei considera-se como transformação as alterações do nome do cargo, dos requisitos de ingresso, promoção e atribuições, observada a natureza de cada cargo de nível médio, dentro do
quadro de pessoal do ISE.
Art. 7º Os cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro
civil, psicólogo e pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional são constituídos por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das classes.
Parágrafo único. As classes são organizadas em nível crescente de I a IV
e Especial, enquanto as referências possuem nível crescente de 1 a 3.
Art. 8º O ingresso no quadro de pessoal do ISE dar-se-á por nomeação
mediante prévia habilitação em concurso público, nas referências iniciais
dos cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil,
psicólogo e pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e
operacional, observado o requisito mínimo de escolaridade exigido para
cada cargo, conforme disposto abaixo:
I - assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e
pedagogo: possuir escolaridade de nível superior; e
II - agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional: possuir escolaridade de nível médio.
Art. 9º Durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo que
compõe o quadro do ISE não poderá ser afastado do seu município de
lotação inicial.
Subseção III
Da Progressão e da Promoção
Art. 10. O desenvolvimento funcional do servidor dependerá, cumulativamente, do cumprimento do interstício mínimo de permanência em
cada referência salarial, ou em cada classe, bem como dos critérios
constantes nesta lei e em regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 11. Somente poderá ser progredido ou promovido, o servidor que
compõe o quadro de servidores do ISE que atender, cumulativamente,
às seguintes condições, verificadas na data de início do processo de
progressão ou de promoção:
I - esteja em efetivo exercício funcional no serviço público estadual;
II - não esteja em disponibilidade;
III - não esteja no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal dos poderes executivo e legislativo, ressalvados os casos previstos em lei;
IV - não esteja na última referência salarial do cargo ocupado, para o
caso de progressão, ou não esteja na última classe do cargo ocupado,
para o caso de promoção;
V - não tenha sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores
à promoção ou à progressão; e
VI - não esteja cumprindo pena em razão de condenação por infração
penal.
Art. 12. O presidente do ISE constituirá a comissão de promoção, com
a competência de analisar os processos de promoção, conforme regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 13. A homologação das promoções far-se-á por ato específico do pre-
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sidente do ISE, e terá vigência no mês seguinte ao da homologação.
Subseção IV
Da Progressão
Art. 14. A progressão para os ocupantes dos cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo, pedagogo, agente
sócioeducativo e técnico administrativo e operacional é a passagem do
servidor de uma referência salarial para outra, imediatamente superior,
dentro da mesma classe.
Parágrafo único. A progressão dependerá do cumprimento do interstício
de trinta e seis meses em cada referência salarial, observado o disposto
no art. 11 desta lei.
Subseção V
Da Promoção
Art. 15. Promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, dos cargos
de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo,
pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional, dependendo do preenchimento dos requisitos fixados nesta lei e
dos critérios constantes em regulamento.
§1º A aferição dos requisitos, incluindo a avaliação de conhecimentos,
será realizada de acordo com critérios fixados em regulamento do Poder Executivo.
§ 2º A avaliação de conhecimentos abrangerá a área em que o profissional exerça a sua atividade.
Art. 16. Os ocupantes do cargo de nível superior de assistente social,
advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após
preencher os seguintes requisitos:
I - promoção para a Classe II:
a) sessenta meses de efetivo exercício na Classe I;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo,
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe I;
c) pontuação média no último triênio de avaliação igual ou superior a
oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I,
conforme regulamento; e
d) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme regulamento e instrução da comissão de promoção.
II - promoção para a Classe III:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe II;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe II;
c) certificação em pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de
trezentos e sessenta horas, em área de interesse do ISE;
d) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme
regulamento;
e) elaboração de proposta de melhoria da atuação da unidade que trabalhe, como ocupante da Classe II; e
f) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários
ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme
instrução da comissão de promoção.
III - promoção para a Classe IV:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe III;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo cento e vinte
horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe III;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;
d) elaboração de proposta de melhoria da atuação do ISE, como ocupante da Classe III; e
e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe IV, conforme instrução da comissão de promoção.
IV - promoção para a Classe Especial:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe IV;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe IV;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe IV, confor-
DIÁRIO OFICIAL2
me regulamento;
d) elaboração de proposta de melhoria da atuação do ISE, como ocupante da Classe IV; e
e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe Especial, conforme instrução da comissão de promoção.
§1º Os ocupantes do cargo de nível superior assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo, integrantes das
Classes III e IV e que não possuam títulos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC,
com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, em área de
interesse do ISE, dependerão da aquisição dessa certificação para
pleitearem a promoção para as classes superiores, além dos requisitos
constantes desta lei.
§ 2º O assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo
e pedagogo ocupante do cargo de presidente, corregedor, diretor ou de
chefe de divisão, precisará cumprir todos os requisitos constantes deste
artigo para pleitear a promoção, exceto o requisito “pontuação média
no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de
promoção”.
Art. 17. Os ocupantes dos cargos de nível médio agente sócioeducativo
e técnico administrativo e operacional serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes
requisitos:
I - promoção para a Classe II:
a) sessenta meses de efetivo exercício na Classe I;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo,
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe I;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I, conforme
regulamento; e
d) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme instrução da comissão de promoção.
II - promoção para a Classe III:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe II;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo,
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe II;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme
regulamento;
d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços
da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe II; e
e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme instrução da comissão de promoção.
III - promoção para a Classe IV:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe III;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo,
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe III;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;
d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços
da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe III; e
e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe IV, conforme instrução da comissão de promoção.
IV - promoção para a Classe Especial:
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe IV;
b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo,
cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência
na Classe IV;
c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe IV, conforme regulamento;
d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços
da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe IV; e
e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe Especial, conforme instrução da comissão de promoção.
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Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de presidente, corregedor, diretor ou de chefe de divisão, precisará cumprir todos os requisitos constantes deste artigo para pleitear a promoção, exceto o requisito
“pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta
pontos nos fatores de promoção”.
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS
Seção I
Do Vencimento
Art. 18. Os vencimentos dos servidores do ISE correspondem ao vencimento relativo ao cargo, à classe e à referência em que se encontrem
acrescidos das vantagens pecuniárias a que fizerem jus.
Art. 19. A fixação das referências salariais e dos demais componentes
dos vencimentos dos servidores do ISE observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes da carreira;
II - os requisitos para a investidura; e
III - as peculiaridades dos cargos.
Seção II
Das Vantagens
Art. 20. Além do vencimento básico, o servidor do ISE fará jus às seguintes vantagens, conforme descrito em lei:
I - Gratificação De Atividade Sócioeducativa;
II - Adicional de Titulação;
III - Gratificação de Risco de Vida;
IV - Etapa Alimentação; e
V - Prêmio Anual de Valorização da Atividade Sócioeducativa.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos servidores do ISE os demais
benefícios pecuniários previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Civil do Estado.
Art. 21. A Gratificação de Atividade Sócioeducativa será concedida de
acordo com a tabela constante no Anexo VII desta lei, aos servidores
do ISE.
Art. 22. O Adicional por Titulação, no máximo de vinte por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, será concedido aos servidores
detentores de títulos universitários e de especialização, expedidos por
instituições reconhecidas pelo MEC, com especificação e percentuais
definidos no Anexo VII desta lei.
§ 1º Não serão considerados os títulos, para os fins de pagamento do
Adicional de Titulação, quando exigidos como pré-requisito para o exercício do cargo.
§ 2º Os títulos a que se refere o caput deste artigo só serão considerados quando o curso tiver afinidade com as atribuições do cargo exercido
pelo servidor.
§ 3º Não será pago Adicional de Titulação de maneira cumulativa para
os portadores de mais de uma titulação.
§ 4º O adicional incorporar-se-á aos vencimentos do servidor que tenha,
no mínimo, dez anos de efetivo exercício no cargo e que a esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria.
§ 5º Fica assegurado o Adicional de Titulação percebido nos termos da
legislação que serviu de base para a sua concessão.
Art. 23. A Gratificação de Risco de Vida será concedida pelo exercício de atividade perigosa, exclusivamente aos servidores do ISE, em
efetivo exercício de suas funções nas unidades socioeducativas, nos
seguintes valores:
I - R$ 300,00(trezentos reais) para os servidores ocupantes dos cargos
de nível superior e de nível médio; e
II - R$ 80,00(oitenta reais) para os servidores ocupantes dos cargos de
nível fundamental.
Art. 24. Fica criada a Etapa Alimentação que será concedida aos integrantes do cargo de agente sócioeducativo, no valor de R$ 352,00
(trezentos e cinqüenta e dois reais).
Art.25. O Prêmio Anual de Valorização das Atividades Sócioeducativas
será pago no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), podendo ser dividida em até duas parcelas, para os servidores do quadro
de pessoal do ISE, calculado a partir de metas gerais e por unidade de
trabalho, na forma e de acordo com critérios definidos em decreto do
Poder Executivo.
Parágrafo único. O pagamento do primeiro prêmio será feito em janeiro
de 2011, com base nos resultados alcançados durante o ano de 2010.
Art. 26. Os valores correspondentes aos adicionais e gratificações constantes dos incisos I e III do art. 19 desta lei serão incorporados aos
vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que
tenha dez anos, intercalados ou consecutivos, do seu efetivo recebimento.
Art. 27. Fica extinta a vantagem Atividade Operacional.
Seção IV
Da Jornada de Trabalho
Art. 28. O regime de trabalho dos servidores do ISE será de quarenta
horas semanais na forma definida em regulamento, com duração diária
e escala de trabalho, fixadas de acordo com as peculiaridades dos cargos e das atribuições e responsabilidades.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento dos Servidores
Art. 29. O enquadramento dos atuais servidores do ISE, ocupantes dos
cargos transformados conforme Anexo II desta lei, na nova tabela de
salários será feito na referência vencimental igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento recebido no cargo ocupado, conforme
Anexo VIII desta lei.
Art. 30. A formalização dos enquadramentos se efetivará mediante portaria do presidente do ISE, com relação nominal dos servidores.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 31. Para a primeira promoção após a implantação desta lei, com
relação ao interstício mínimo exigido, será aplicada a seguinte regra de
transição:
I - após o enquadramento na tabela de vencimento constante do Anexo
VIII desta lei, será computado o tempo de serviço do servidor desde
a última progressão ou promoção na tabela de vencimento anterior à
vigência desta lei, em meses, conforme Anexo IX desta lei; e
II - o resíduo superior a quinze dias, resultante do cálculo do tempo de
serviço desde a última promoção, será computado como um mês.
Art. 32. O Poder Executivo aprovará mediante Decreto o Regulamento
de Progressões e Promoções dos servidores do ISE, no prazo de cento
e vinte dias a contar da publicação desta lei.
Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1º de dezembro de 2009.
Art. 35. Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 10, e os Anexos I e II,
todos da Lei nº 2.111, de 31 de dezembro de 2008.
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Desembargador Pedro Ranzi
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
Estrutura e Composição, Segundo os Grupos Ocupacionais, Cargos,
Classes e Referências
QUADRO
CARGO
CLASSE
assistente social, advogado, contador, engenheiro
civil, psicólogo e pedagogo
ISE
agente sócioeducativo
técnico administrativo e
operacional
Especial
IV
III
II
I
Especial
IV
III
II
I
Especial
IV
III
II
I
REFERÊNCIA
1a3
1a3
1a3
ANEXO II
Linhas de Transformação dos Cargos
CARGO - SITUAÇÃO ATUAL
CARGO - SITUAÇÃO NOVA
técnico em informática
motorista
técnico administrativo e operacional
auxiliar administrativo
ANEXO III
Linhas de Promoção
ANEXO III - Linhas de Promoção
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PROVIMENTO
PROMOÇÃO
CLASSE I
assistente social I
advogado I
contador I
engenheiro civil I
psicólogo I
pedagogo I
CLASSE II
CLASSE III
CLASSE IV
CLASSE ESPECIAL
assistente social II
assistente social III
assistente social IV
assistente social especial
advogado II
contador II
engenheiro civil II
psicólogo II
pedagogo II
advogado especial
contador especial
engenheiro civil especial
psicólogo especial
pedagogo especial
agente sócioeducativo esagente sócioeducativo I
agente sócioeducativo II
agente sócioeducativo III
agente sócioeducativo IV
pecial
técnico administrativo e ope- técnico administrativo e técnico administrativo e opera- técnico administrativo e ope- técnico administrativo e
racional I
operacional II
cional III
racional IV
operacional especial
ANEXO IV
Tabelas de Vencimentos
Assistente Social, Advogado, Contador,
Pedagogo
Referência
1
Classe
Classe Especial
4.468,78
Classe IV
3.910,18
Classe III
3.351,59
Classe II
2.792,99
Classe I
2.234,39
advogado III
contador III
engenheiro civil III
psicólogo III
pedagogo III
Engenheiro Civil, Psicólogo e
2
3
4.692,22
4.105,69
3.519,16
2.932,64
2.346,11
4.915,66
4.301,20
3.686,74
3.072,29
2.457,83
b) agente socioeducativo e técnico administrativo e operacional
Referência
1
2
3
Classe
Classe Especial
1.305,00
1.370,25
1.435,50
Classe IV
1.160,00
1.218,00
1.276,00
Classe III
1.015,00
1.065,75
1.116,50
Classe II
870,00
913,50
957,00
Classe I
725,00
761,25
797,50
ANEXO V
Quantificação dos Cargos
CARGO
assistente social, advogado, contador, engenheiro
civil, psicólogo e pedagogo
agente sócioeducativo
técnico administrativo e operacional
TOTAL
ANEXO VI
Gratificação de Atividade Sócioeducativa
Agente Sócioeducativo
Referências
Salariais
1
Classe
Classe Especial
992,20
Classe IV
856,90
Classe III
721,60
Classe II
586,30
Classe I
451,00
QUANTIDADE
57
328
44
429
advogado IV
contador IV
engenheiro civil IV
psicólogo IV
pedagogo IV
Referências Salariais
Classe
1
Classe Especial
IV
III
II
I
288,00
256,00
224,00
192,00
160,00
3
1.056,69
912,60
768,50
624,41
480,32
1.121,19
968,30
815,41
662,52
509,63
a) contador, psicólogo, engenheiro civil, assistente social, advogado,
pedagogo e técnico administrativo e operacional.
I – servidores que desempenham suas atividades nas unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas conforme inciso IV,
art. 4º, da Lei n. 2.111, de 2008.
3
302,40
268,80
235,20
201,60
168,00
316,80
281,60
246,40
211,20
176,00
ANEXO VII
Adicional de Titulação
TITULAÇÃO
CARGO E PERCENTUAL MÁXIMO
agente socioeducativo
técnico administrativo e operacional
máximo 20%
ESCOLARIDADE
superior = 20%
assistente social, advogado, conpós-graduação lato sensu = 7,5%
tador, engenheiro civil, psicólogo e
mestrado = 15%
pedagogo
doutorado = 20%
máximo 20%
ANEXO VIII
Enquadramento dos Servidores
a) assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e
pedagogo
Posição na Tabela em Extinção
2
2
Enquadramento na Nova Tabela
Nível
Vencimento
Classe
Referência
Vencimento
A
1.588,20
I
1
1.588,20
B
1.724,80
I
3
1.724,80
C
1.881,60
II
1
1.960,00
D
2.038,40
II
2
2.058,00
E
2.195,20
III
1
2.352,00
F
2.352,00
III
1
2.352,00
G
2.508,80
III
3
2.587,20
H
2.665,60
IV
1
2.744,00
I
2.822,40
IV
2
2.881,20
J
2.979,20
IV
3
3.018,40
b) agente socioeducativo
Posição na Tabela em Extinção Enquadramento na Nova Tabela
Referências
Salariais
Classe
1
2
Classe Especial
468,00
491,40
514,80
IV
416,00
436,80
457,60
c) técnico administrativo e operacional
III
364,00
382,20
400,40
Posição na Tabela em Extinção
3
II
312,00
327,60
343,20
I
260,00
273,00
286,00
II – servidores que não desempenham suas atividades nas unidades
operacionais de execução de medidas socioeducativas conforme inciso
IV, do art. 4º, da Lei 2.111, de 2008.
Nível
A
Vencimento
Classe
580,00
Nível
Vencimento
A
588,00
Referência
I
1
Vencimento
725,00
Enquadramento na Nova Tabela
Classe Referência
I
1
Vencimento
725,00
B
646,80
I
3
797,50
C
705,60
II
1
870,00
D
764,40
II
2
913,50
E
823,20
III
1
1.015,00
5
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
F
882,00
Nº 10.194
III
2
1.065,75
G
940,80
III
3
1.116,50
H
999,60
IV
1
1.160,00
I
1.058,40
IV
2
1.218,00
J
1.117,20
IV
3
1.276,00
ANEXO IX
Número de meses para a Primeira Promoção
Número de meses Número de meses necessário para o servidor se
desde a última pro- habilitar para a primeira promoção após implangressão ou promoção tação desta lei
na tabela de vencimento anterior à vi- Referência 1 Referência 2
Referência 3
gência desta Lei
0a3
35
23
11
4a6
34
22
10
7a9
33
21
9
10 a 12
32
20
8
13 a 15
31
19
7
16 a 18
30
18
6
19 a 21
29
17
5
22 a 24
28
16
4
25 a 27
27
15
3
28 a 30
26
14
2
31 a 33
25
13
1
34 a 36
24
12
0
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO 4.884 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado
com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 91, inciso I, 94, inciso I, 95, §
1º, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º
da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo
único, 71, incisos I e III, 75, inciso I, 80, 88, inciso I, 108, §1º e 111, todos
da Lei nº 1236/1997; e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 00311218/2009/DRH, da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho
do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, o CEL PM RG 0969 JOSÉ JEREMIAS RAMALHO DE BARROS, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e
cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus à
remuneração mencionada no Ato de Fixação de Proventos do Relatório
para Reserva de Militar Estadual do ACREPREVIDÊNCIA, do Processo
nº 0031121-8/2009/DRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre,15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
César Messias
Governador do Estado do Acre, em exercício
GABINETE CIVIL
ESTADO DO ACRE
RETIFICAÇÃO
DECRETO N° 4.662 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.149, de 9 de outubro de
2009, pág. 3)
No art. 1°:
- onde se lê: “... Secretaria de Estado da Gestão Administrativa...”;
- leia-se: “... Polícia Civil...”.
DIÁRIO OFICIAL5
6
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL6
Nº 10.194
SECRETARIAS DE ESTADO
PMAC
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2008
(PROCESSO N.º 001265-6/2008–CPL-05)
PMAC/DLP/2008.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2008 - CPL-05.
LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2008-CPL-05.
DAS PARTES:
● CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
● CONTRATADA: ENECOM COMERCIAL MERCANTIL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa aquisição do (uniforme de Instrução
para os Policiais Militares), para atender as necessidades da Polícia Militar do Acre, de acordo com as quantidades, descrições, características
e especificações constantes neste Termo.
DO VALOR GLOBAL: R$ 24.185,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta
e cinco reais), referente ao aditivo de 25% sobre o valor do contrato,
conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93, Artigo 65, Inciso II, Alínea d, Parágrafo § 1º.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aditivo de 25% do valor do contrato,
conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 – Art. 65, Inciso II, Alínea d, Parágrafo § 1º.
“§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os
seus acréscimos.”
Lote
Produto
Quant. V. Unit. V. Global
III Bota da Cavalaria
25
270,00 6.750,00
IV Uniforme Camuflado Urbano
200
185,00 37.000,00
V Uniforme Camuflado Rural
100
179,90 17.990,00
VII Uniforme Tático - COE
200
175,00 35.000,00
TOTAL GERAL
96.740,00
DO PRAZO: Vigência de 23 de março 2009 à 31 de dezembro de 2009.
O presente Aditivo fica prorrogado até o fim do exercício financeiro de 2009.
DA DESPESA: Programa de Trabalho: 608.001.20450000 ou
608.603.22790000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de
Recurso: 100 (RP).
DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2009.
ASSINAM:
ROMÁRIO CÉLIO BARBOSA GONÇALVES - CEL PM
NEUSA MARIA RIBAS SCHAFER – REPRESENTE DA CONTRATADA
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/PMAC/2009
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 162/2009 - CPL-05.
LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 162/2008-CPL-05.
DAS PARTES:
● CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
● CONTRATADA: MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA.
OBJETO fornecimento de passagens aéreas em trechos internacionais,
interestaduais e intermunicipais e passagens terrestres em trechos intermunicipais
DO VALOR GLOBAL DE ESTIMATIVA: DE R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), para o Lote 1 e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o Lote -2.
Lote –1 Licitante : MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA.
LOTE I – PASSAGENS ÁEREAS
PERCENTUAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
VALOR
DE DESCONTO
01 Internacional
20.000,00
1,55%
02 Interestadual
220.000,00
1,55%
03 Intermunicipal
50.000,00
1,55%
Valor total
290.000,00
1,55%
Lote –2 Licitante : MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA.
LOTE II – PASSAGENS TERRESTRES
PERCENTUAL
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
VALOR
DE DESCONTO
03 Intermunicipal
10.000,00
1,55%
Valor total
10.000,00
1,55%
DO PRAZO: Vigência de 12 de novembro de 2009 à 31 de dezembro de 2009.
DA DESPESA:
Programa de Trabalho: 608.001.20450000
Elemento de Despesa: 33.90.33.00
Fonte de Recurso: 100
DATA DA ASSINATURA: 12 de Novembro de 2009.
ASSINAM:
ROMÁRIO CÉLIO BARBOSA GONÇALVES - CEL PM COMADANTE GERAL
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MORAIS – REP. DA CONTRATADA
_________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação-05, referente ao PREGÃO Nº 162/2009 e Adjudico o objeto dos lotes: 1 e 2 em favor da
Empresa MORAISTUR AGENCIA DE VIAGENS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor Global de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009.
Romário Célio Barbosa Gonçalves – Cel PM
Comandante Geral da PMAC
POLÍCIA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
RATI F I CAÇ Ã O
Considerando, o DESPACHO CONCLUSIVO/GAB/N.º 057/2009, decorrente do Processo PGE n.º 2009.064.007751-0, opinamos pelo cabimento de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZO e ADJUDICO a dispensa de
licitação, objetivando a implantação de posto off-line na Unidade Piloto e
em Marechal Thaumaturgo, com instalação, configuração, implantação
e treinamento do sistema de gestão e processamento de identificação
civil do Estado – Idnet Brasil, utilizando a tecnologia AFIS Dermalog,
com pagamento global no valor de R$ 101.500,00 (conto e um mil e
quinhentos reais), da empresa M. I. MONTREAL INFORMÁTICA.
As despesas decorrerão da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho 75800106181203725280000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00,
Fonte de Recurso: 01 (próprio).
Rio Branco – AC, 14 de dezembro de 2009.
André Luis Prado Monteiro da Silva
Secretário de Estado da Polícia Civil em Exercício
SDCT
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – SDCT
EXTRATO DE CONTRATO N.º 080/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/2009 – CEL 01
Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SDCT e a Empresa RODA VIVA
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
Transporte de máquinas, no trecho de Leme/SP para Rio Branco/AC,
conforme Processo nº 075/PPN, para atender as ações do Projeto Catar, dentro das ações do Programa Promoção de Negócios - PPN, conforme solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência
e Tecnologia – SDCT.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: Programa Promoção de Negócios – PPN/Contrato BID 1399/OC-BR. Elemento:
44.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, Fonte: 500 (BID)
- POA Nº 219 - 2009/2010.
Valor R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais).
Prazo: O prazo de execução será de no máximo 04 (quatro) meses,
sendo a emissão da Ordem de Serviço e/ou Autorização de acordo com
as prioridades dos projetos, no entanto, as solicitações deverão ser emitidas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que após o
recebimento sejam realizados os serviços.
Data da Assinatura: 10 de Dezembro de 2009.
ASSINAM: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo – Contratante
Thiago da Silva Rocha - Contratada.
7
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 5.451/GAB/SEE
Rio Branco, 15 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de
dezembro de 1990.
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo
SEE Nº 0020668-4/2009, datado de 04 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo,
para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria
nº. 5.139/GAB/SEE, datada de 13 de novembro de 2009, publicada no
Diário Oficial Nº. 10.172, de 16 de novembro de 2009, nos termos do
artigo 202 da Lei Complementar nº. 39/93.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 5.491/GAB/SEE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11
de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando
apurar denúncia de Furto conforme OF/ESB/SEE/Nº 47, datado em 14
de setembro de 2009.
Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta
Secretaria: Maria das Dôres da Silva Souza, Matrícula Nº. 224979-1,
para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Rio Branco, 14 de dezembro de 2009.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 5.492 GAB
Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento do Projeto “Asas da Florestania” na
Escola Estadual Rural de Ensino Fundamental Nova Jerusalém, no município de Rio Branco.
§ 1º Asas da Florestania Fundamental retroativo a 2008;
§ 2º Asas da Florestania Médio, a partir de abril de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 5.493 GAB/SEE
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1350/2007 e tendo em vista o
Processo nº 27592-7/2009,
Considerando o que preceitua o Art. 117 da Lei Complementar nº
DIÁRIO OFICIAL7
39/93 e o inciso I, do Art. 58, da Lei Complementar nº 154, de 08 de
dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora JANE MEIRY NUNES DA FONSECA
DIAS, Professor Nível Superior P2, 30h, matrícula nº 2368072-1, Licença Adoção, pelo período de 120 dias, a partir de 29 de setembro de 2009
a 29 de janeiro de 2010..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO - SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEE Nº. 019/2009.
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de
Educação e a Escola de Música & Orquestra Filarmônica Musicalizar.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a “Cláusula Nona – Da Vigência e Prorrogação” do Convênio nº 019/2009 que
passará a viger da seguinte forma:
“CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O Convênio
terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 1° de abril de
2010, sendo a execução até o dia 31 de janeiro de 2010, e os 60 (sessenta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas final.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo, no Diário Oficial do Estado do Acre,
será providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês
seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias,
nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos acerca da correta interpretação deste
Termo, casos omissos ou controvérsias, as partes elegem o Foro da
Cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA – Secretária Estadual de Educação
EDUARDO CÉSAR MONTEZUMA BRITO – Presidente da MUSICALIZAR
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 562/2009
TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2009 – CPL 01
(PROCESSO Nº 0011548-1/2009)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA
DO OBJETO: Acréscimo de serviços na execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental 1º de maio,
localizada no Município de Mâncio Lima – Acre.
DO VALOR R$ 435.007,78 (quatrocentos e trinta e cinco mil, sete reais
e setenta e oito centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho - 717.005.1294.0000- Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental,
Médio e EJA na Zona Rural e Urbana; 717.005.1295.0000- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos;
Elemento de Despesa: 44.90.51.00– Obras e Instalações; Fonte de
Recurso: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso I e IV, c/c o art. 65, § 1º,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de novembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante
FRANCISCO ANTONIO INACIO MORAIS - Representante legal da
Contratada
8
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
DIÁRIO OFICIAL8
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 578/2008
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2008
– CPL 02
PROCESSO ADM Nº 0019561-4/2008
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MARCOS GOMES DA SILVA
DO OBJETO: prorrogar a vigência da locação de uma motocicleta (com
condutor), no quantitativo e forma abaixo relacionados, com objetivo de
cumprir plano da Resolução CD/FNDE Nº 045 de 18 de setembro de
2007 – Programa Brasil Alfabetizado – ALFA 100 e atender diversas Gerências desta Secretaria na execução de suas atividades, no município
de Porto Acre (AC).
DO PRAZO: Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de
1º de dezembro de 2009, com término em 30 de novembro de 2010.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário e de seu 1º termo aditivo que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e
suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de novembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 676/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009
– CPL 05
PROCESSO Nº 0019059-6/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: A. C. DE SOUZA SOLON.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.003.1302.0000 - Implantação de Rotinas e Sistema de Informações
Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00Material de Consumo; Fonte: 200”.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
MARCOS GOMES DA SILVA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante
ALAN ANTONIO ARAÚJO DE LIMA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 623/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2009
– CPL 04
PROCESSO Nº 0004332-2/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: FLORIANO ALVES BANDEIRA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação
orçamentária suplementar à cláusula décima quarta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na oferta da
educação infantil, fundamental, médio e EJA na zona urbana e rural;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ);
Fonte: 100”.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 05 de outubro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 678/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009
– CPL 05
PROCESSO Nº 0019059-6/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações
Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
FLORIANO ALVES BANDEIRA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 672/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009
– CPL 05
PROCESSO Nº 0019059-6/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: L. A. V. DA CUNHA - ME.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações
Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 679/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009
– CPL 05
PROCESSO Nº 0019059-6/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: NAIRSE GUIMARÃES F. ANTUN – ME.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula quinta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações
Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DA CUNHA - Representante legal da Contratada
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante
NAIRSE GUIMARÃES FREIRE ANTUN - Representante legal da Contratada
9
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 722/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009
– CPL 02
PROCESSO Nº 0012301-7/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: A. Z. COMÉRCIO, SERV. E REP. IMP. EXP. LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.003.1302.0000 - Implantação de Rotinas e Sistema de Informações
Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100.”
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante
SÓSTENIS DA SILVA TAUMATURGO - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 729/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009
– CPL 02
PROCESSO Nº 0012301-7/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: L. S. CONSTRUÇÕES & COMERCIO LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ);
Fonte: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante
FRANCISCO SEVERINO DE SOUZA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 730/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009
– CPL 02
PROCESSO Nº 0012301-7/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação:: - Programas de Trabalho:
717.005.1295.0000 - Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DIÁRIO OFICIAL9
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante
PAULO CEZAR MAIA OLIVEIRA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 735/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009
– CPL 02
PROCESSO Nº 0012301-7/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: K. J. F. CONSTRUÇÕES LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000- Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ);
Fonte: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante
PAULO HENRIQUE DE SOUSA CASTRO - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 504/2009
TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2009 – CPL 01
PROCESSO Nº 0011778-6/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula nona do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação - Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ);
Fonte: 100.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante
ALAILDO PINHEIRO DO NASCIMENTO - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2009
PROCESSO Nº 0022277-2/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2009
– CPL 02
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAL DE
EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA E MATERIAL DE CANTINA, para
atender as escolas que não possuem Unidades Executoras, conforme
Resolução nº 19 de 15 de maio de 2008 (PDDE/FNDE/2008) nas Regionais do Alto e Baixo Acre.
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 24 de novembro de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA DE ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação
10
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
HILÁRIO DE CASTRO MELO - LEONORA IND. E COM. DE PAPÉIS LTDA
MARCUS VENICIUS PACHECO - AMAZOM IMP. E EXP. LTDA
CALURINO FERRAZ MIRANDA - RICHARD S. MIRANDA
JORGE EDUARDO B. DE SOUZA SOBRINHO - REMED REP. MÍDIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
DONIZETI MEDEIROS DA COSTA - W. F. SALES
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA MELO - ARNALDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
CIRÊNIO BELÉM CHAAR - A. C. DE SOUZA SOLON
FRANCISCO FONTENELE DE MEDEIROS - F. F. DE MEDEIROS - ME
DERLY LUIZ RAMOS - D. L. RAMOS – ME
RAIMUNDO PEREIRA DA CUNHA - R. P. DA CUNHA - ME
ELDA NOMINATO - E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-ME
CLEALDO MATOS MOURA - AMANDA ROCHELLY PROFETA MOURA
ANTONIO MANOEL MOTA NETO - A. M. MOTA NETO
JULIO STACHEL ALMEIDA COST - I. A. C. IND. E COM. DE AÇUCAR IMP. E EXP. LTDA
RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO
PREÇOS Nº 177/2009 – CPL 02
1)
Empresa:
LEONORA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
QUANT.
QUANT. PARA
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID.
MARCA
PARA
REGISTRO
CONSUMO
Apagador de giz com feltro para quadro
1
Unid.
STALLO
753
1.506
negro
Papel sulfite tamanho Ofício A9 215x315mm
45 de 75 g/m², branco alcalino e resma c/ 500 Resma
REPORT
4.518
9.036
folhas
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
DE
PAPÉIS
LTDA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
REGISTRADO
REGISTRADO
(R$)
(R$)
0,70
1.054,20
12,00
108.432,00
109.486,20
2) Empresa: REMED REPRESENTAÇÃO MIDIA E EMPREENDIMETOS LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
2
20
UNID.
MARCA
QUANT.
VALOR UNIT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
Apontador pequeno para lápis, em plástico,
Unid
LIKE
sem coletor
Giz de cera grosso, não tóxico, com selo
do INMETRO, não importado e caixa c/ 12 Caixa
TALBRÁS
unid.
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
4.518
9.036
0,09
813,24
3.765
7.530
0,95
7.153,50
7.966,74
3) Empresa: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
3
4
9
16
17
29
42
43
Barbante comum em algodão, fio 8 com
184m
Borracha bicolor
Cartolina escolar 50x66cm, nas cores:
(branco, amarelo, azul, verde e rosa)
Giz branco antialérgico, antitóxico e caixa
com 64 palitos
Giz colorido antialérgico, antitóxico e caixa
com 64 palitos
PAPEL Kraft (madeira), na cor pardo, 80g,
66x96cm e embalagem de 250 folhas
Tesoura escolar com lâmina em metal, com
cabo revestido em plástico, com pontas arredondadas, tamanho 14”
Tesoura para uso geral de 7”, com lâmina
em aço, com cabo revestido em plástico resistente com formato anatômico
QUANT.
VALOR UNIT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
UNID.
MARCA
Rolo
SÃO JOÃO
1.715
3.430
3,70
12.691,00
Unid.
RED BOR
SÃO MIGUEL
2.676
5.352
0,18
963,36
31.812
63.624
0,32
20.359,68
Folha
Caixa
DELTA
4.518
9.036
0,90
8.855,28
Caixa
DELTA
2.468
4.936
1,64
8.095,04
Folha
VMP
22.139
44.278
0,30
13.283,40
Unid.
TRIS
7.947
15.894
1,25
19.867,50
Unid.
CONCEPT
753
1.506
3,69
5.557,14
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 89.672,40
4) Empresa: W. F. SALES
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
5
15
26
27
30
31
35
Borracha branca 40x40 – tipo miolo de pão
Fita adesiva transparente, rolo 12mm x 40m
(tipo durex)
papel camurça, 60x40cm, cores variadas e
quantidades iguais
Papel crepom, 48cm x 2m, não importado,
cores variadas e em quantidades iguais
Pasta em papelão (cartão 180/m²) plastificada, com abas, elástico, tamanho oficio,
com ilhoses de metal e em cores variadas
Pasta em papelão (cartão 180/m²) plastificada, sem elástico, tamanho oficio, grampo
e trilho em plástico e em cores variadas
Pincel hidrocor tamanho grande, ponta fina,
não importado e estojo c/ 06 unid.
UNID.
Unid
QUANT.
VALOR UNIT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
RED BORD
11.006
22.012
0,19
MARCA
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
4.182,28
Rolo
ADERE
545
1.090
0,59
643,10
Folha
VMP
12.465
24.930
0,60
14.958,00
Folha
VMP
9.627
19.254
0,69
13.285,26
Unid
FRAMA
3.765
7.530
0,99
7.454,70
Unid.
FRAMA
3.765
7.530
0,89
6.701,70
Estojo
COMPACTOR
4.518
9.036
3,67
33.162,12
11
36
37
38
39
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Pincel marca texto, corpo plástico rígido
opaco, ponta chanfrada, não importado e
Unid
CONCEPT
na cor amarelo fluorescente
Reabastecedor de pincel atômico azul,
à base de álcool, não importado frasco
Tubo
ART MAX
c/37ml
Reabastecedor de pincel atômico preto,
à base de álcool, não importado, frasco
Tubo
ART MAX
c/37mn
Reabastecedor de pincel atômico vermelho, à base de álcool, não importado, frasco
Tubo
ART MAX
c/37ml
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
1.298
2.596
1,19
3.089,24
545
1.090
2,80
3.052,00
545
1.090
2,80
3.052,00
545
1.090
2,80
3.052,00
92.632,40
5) Empresa: RICHARD S. MIRANDA
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
6
13
19
21
25
34
40
41
64
70
UNID.
MARCA
QUANT.
VALOR UNIT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
Caderno brochura com 96 folhas pautadas,
Unid.
JANDAIA
8.075
tamanho pequeno (140x202cm)
Extrator de grampo em alumínio-espátula
Unid.
MARCARI
753
Grampo para grampeador 26/6 niquelado,
Caixa
UFFIZI
1.506
caixa com 1000 unid.
Lápis grafite preto nº 2B, roliço com ponta,
Unid.
LABRA
28.916
não importado
Papel almaço com pauta e margem, medindo 210x297mm, alcalino, caderno com 10 Caderno
CREDEAL
13.520
folhas
Perfurador de papel, em aço, 2 furos, com
capacidade de furar no mínimo 20 e no máximo 30 folhas de 75grs/m² por vez, com deUnid.
GRAMPLINE
753
pósito de confetes, em polietileno injetado,
não importado
Régua plástica transparente milimetrada
Unid.
WALEU
1.506
com 30cm
Régua plástica transparente milimetrada
Unid.
WALEU
753
com 50cm
Balde plástico padrão para concreto, capacidade de 12 litros com alça em aço com
apoio para mão na parte inferior externa
Unid.
PLASNEW
1.089
com identificação de medidas no interior em
alto relevo
Faca de uso profissional tipo açougueiro
10° com lâmina em aço inox, com ponta
TRAMONoval, não oxidável, cabo em polipropileno
Unid.
545
TINA
na cor branca resistente e máquina de lavar
louças e proteção antibacteriana.
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
16.150
1,04
16.796,00
1.506
1,05
1.581,30
3.012
1,33
4.005,96
57.832
0,25
14.458,00
27.040
0,59
15.953,60
1.506
15,80
23.794,80
3.012
0,30
903,60
1.506
1,10
1.656,60
2.178
2,65
5.771,70
1.090
19,00
20.710,00
105.631,56
6) Empresa: A. M. MOTA NETO
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
7
8
10
18
22
23
24
28
32
Caneta esferográfica azul, sextavada com
tampa med. 14,8cm c/ furo de ventilação no
corpo, de 1ª qualidade
Caneta esferográfica vermelha, sextavada
com tampa med. 14,8cm c/ furo de ventilação no corpo, de 1ª qualidade.
Clips niquelado 2/0 caixa com 100 unid.
Grampeador para papel, 26/6 com capacidade para grampear 20 folhas de papel.
Marcador permanente grosso, com ponta
chata, chanfrada, para escrita em papel,
cartolina, papelão, na cor azul.
Marcador permanente grosso, com ponta
chata chanfrada, para escrita em papel,
cartolina, papelão na cor preto,
Marcador permanente grosso, com ponta
chata chanfrada, para escrita em papel,
cartolina, papelão na cor vermelho,
Papel hectográfico roxo, com matriz, área de
entintamento 21,5x31,5cm, com capacidade
para 150 cópias, embalado em caixa de 100
folhas
Pasta suspensa em papelão marmorizado
na cor castanho, medindo 361 x 0 x 240mm,
com visor transparente e etiqueta branca,
grampo e trilho em plástico e embalamento
com 50 unidades.
QUANT.
VALOR UNIT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
UNID.
MARCA
Unid.
NID.
6.696
13.392
0,46
6.160,32
Unid.
BIC
3.765
7.530
0,46
3.436,80
Caixa
ACC
GRAMPLAINE
2.051
4.102
1,39
5.660,76
753
1.506
7,88
11.867,28
Unid.
PILOT
2.259
4.518
0,76
3.433,68
Unid.
PILOT
2.259
4.518
0,76
3.433,68
Unid.
PILOT
2.259
4.518
0,76
3.433,68
Folhas
CROMUS
82.413
164.826
0,20
32.965,20
Unid
DELLO
4.182
8.364
1,40
11.709,60
Unid.
12
44
46
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Tinta guache, não tóxica, não importada,
selo do INMETRO, caixa c/06 potes de
Caixa
F. CASTEL
15ml, cores variadas
Papel reciclado, tamanhop ofício A9
Resma
CHAMEX
215x315mm 90G/M – 500 folhas.
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
4.101
8.202
1,20
9.842,40
4.518
9.036
14,00
126.504,00
218.474,40
7) Empresa: AMAZOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
11
12
14
33
UNID.
MARCA
QUANT.
PARA
CONSUMO
Cola branca líquida para trabalhos escolares, não tóxica, lavável, composição em
Tubo
FRAMA
acetato de polivilina, com selo do INMETRO, não importada e frasco com 40g
Corretor líquido branco a base d’água,
Unid.
FRAMA
c/18ml.
Fita adesiva transparente 48mm x 45m
Rolo
EUROCELL
Percevejo latonado, caixa c/ 100unid.
Caixa
MARCARI
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
6.024
QUANT.
VALOR UNIT. REPARA
GISTRADO (R$)
REGISTRO
12.048
0,48
VALOR TOTAL
REGISTRADO
(R$)
5.783,04
1.715
3.430
0,98
3.361,40
2.257
753
4.518
1.506
1,29
1,19
5.828,22
1.792,14
16.764,80
8) EMPRESA: A. C. DE SOUZA SOLON
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
47
55
62
65
66
69
71
Água sanitária, frasco resistente e com capacidade de 1000 ml, prazo de validade
mínima de 170 dias a contar da data de entrega.
Inseticida spray, eficaz contra moscas, mosquitos e baratas - frasco de 300 ml e inofensivo para a camada de ozônio.
Vassoura de piaçava nº 05 com cabo roscável revestido em plástico resistente
Caçarola hotel 40cm com capacidade de
23,8 litros. 40cm de diâmetro e 19 cm de
altura.
Caneca hotel (tipo leiteira) c/ capacidade de
6.2 litros, com cabo em madeira
Cuscuzeira hotel com base diâmetro de
26cm e 25cm de altura
Frigideira hotel com cabo em baquelite com
diâmetro de 32cm e altura de 7,2 cm..
QUANT.
QUANT. PARA
VALOR
VALOR TOTAL DO
PARA
REGISTRO UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$)
CONSUMO
UNID.
MARCA
Frasco
CRISTAL
9.036
18.072
1,02
18.433,44
Unid.
DETEFON
3.765
7.530
3,85
28.990,50
UNID.
IMPERADOR
6.696
13.392
3,24
43.390,08
Unid.
ARARA
545
1.090
43,69
47.622,10
Unid
ARARA
545
1.090
15,56
16.960,40
Unid
ERILAR
545
1.090
34,32
37.408,80
Unid.
ARARA
545
1.090
22,46
24.481,40
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 217.286,71
9) EMPRESA: E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
49
52
54
Desinfetante com fórmula eficiente que mata
germes e bactérias, frasco com 500ml..
Esponja em aço, embalagem de 60g e pacote com 8 unidades
Fósforos, maço com 10 caixas (40 palitos)
QUANT.
QUANT. PARA
VALOR
VALOR TOTAL DO
PARA
REGISTRO
UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$)
CONSUMO
UNID.
MARCA
Unid
QLAR
9.036
18.072
0,86
15.541,92
Pacote
QLAR
11.538
23.076
0,73
16.845,48
Maço
GABOARD
1.089
2.178
1,28
2.787,84
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 35.175,24
10) EMPRESA: F. F. DE MEDEIROS – ME
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
50
63
67
68
73
Detergente líquido para louças, biodegradável, aromas variados, em embalagem resistente e transparente e frasco c/500ml.
Vela para filtro de barro, com parede filtrante em material cerâmico microporoso, em
carvão ativado, copo cerâmico e bocal em
plástico.
Colher em polietileno, diâmetro total de
170mm resistente no mínimo a 100 graus
centígrados, capacidade mínima 10ml na
com caramelo
Copo em polietileno (caneca), resistente no
mínimo a 100 graus centígrados, capacidade mínima 300ml na cor caramelo
Prato fundo redondo, em polietileno, com
aba (3mm), diâmetro externo de 220mm, altura de 30mm, resistente a no mínimo 100
graus centígrados, capacidade mínima de
100 ml, na com caramelo
QUANT.
QUANT. PARA
VALOR
VALOR TOTAL DO
PARA
REGISTRO
UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$)
CONSUMO
UNID.
MARCA
Frasco
LILY
18.072
36.144
0,78
28.192,32
Unid.
CRISTALINA
2.178
4.356
2,53
11.020,68
Unid.
JAGUAR
13.613
27.226
0,26
7.078,76
Unid.
JAGUAR
13.068
26.136
0,69
18.033,84
Unid.
JAGUAR
11.933
23.866
0,91
21.718,06
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 86.043,66
13
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
11) Empresa: D. L. RAMOS – ME
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
UNID.
MARCA
51
Enxada, medindo 230x276mm, com cabo de
madeira de 153cm, com olho redondo, diâmetro do olho 38mm, produzida em aço carbono de alta qualidade, temperado c/ pintura
eletrostática a pó, cor preta
Unid.
RAMADA
QUANT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRO
CONSUMO
545
1.090
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
10,40
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
11.336,00
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 11.336,00
12) Empresa: I. A. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇUCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
QUANT.
QUANT. PARA
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
UNID.
MARCA
PARA
REGISTRO
CONSUMO
Esponja para limpeza dupla face, sendo uma
face em feltro abrasivo e a outra em esponja,
53 embalagem individual com 01 unidade, meUnid.
ALPES
9.036
18.072
dindo 110x70x20mm, agente antibactérias e
formato retangular
Panela de pressão de 7litros, em alumínio
polido de ala qualidade com cabo e asas
resistentes, tampa com fechamento inter72
Unid.
ERILAR
545
1.090
no, com válvula de segurança, com garantia
mínima de 2 anos pelo fabricante e produto
com selo do INMETRO
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
0,26
4.698,72
43,50
47.415,00
52.113,72
13) Empresa: R. P. DA CUNHA – ME
ITEM
56
61
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
UNID.
MARCA
QUANT.
QUANT. PARA
PARA
REGISTRO
CONSUMO
545
1.090
Lima chata
Unid.
LF
Torneira plástica para filtro de barro, padrão
universal, compatível com todos os modelos
Unid.
STEFANIA
de filtros, embalagem asséptica
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
1.089
2.178
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
5,00
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
5.450,00
2,04
4.443,12
9.893,12
14) Empresa: AMANDA ROCHELLY PROFETA MOURA-ME
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL
UNID.
MARCA
QUANT.
QUANT. PARA
PARA
CONSUMO
REGISTRO
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
Pano de limpeza de chão tipo saco, de algodão, alvejado, reforçado com mínimas de
Unid.
SÃO JOSÉ
9.036
18.072
1,15
20.782,80
75x50cm
Papel higiênico com folhas simples, picotado, não perfumado, antialérgico, branco, de
58
Rolo
FLORAX
79.866
159.732
0,46
73.476,72
60mx10cm, acondicionado em pacotes de 4
rolos e em fardos de 64 rolos
Sabão em pó, podendo ser usado em todos
os tipos de tecido, acondicionado em emQ-LAR
11.538
23.076
1,04
23.999,04
60 balagem plástica de 500gr. e com validade Pacote
mínima de 23 meses contados da data de
entrega
VALOR TOTAL DOS ITENS (R$)
118.258,56
____________________________________________________________________________________________________________________
57
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2009
PROCESSO Nº 0028085-5/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2009 – CPL 01
VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação no município de Senador Guiomard – Acre, demandas de 2010.
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 8 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação
ENEIDA MARIA MEDEIROS DE MORAES - AUTO POSTO SANTA RITA LTDA (FORNECEDOR)
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2009 – CPL 01
1) Empresa: : AUTO POSTO SANTA RITA LTDA
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
QUANT. PARA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
MARCA
UNID.
PARA
REGISTRADO
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
(R$)
(R$)
LOTE I
1
Gasolina
DNP
LITRO
1.500
3.200
2,91
9.312,00
2
Diesel
DNP
LITRO
7.000
13.000
2,31
30.030,00
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$)
39.342,00
14
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
14
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2009
PROCESSO Nº 0023330-2/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2009 – CPL 02
VALIDADE: (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de mochilas, para atender alunos de 1ª série da rede estadual de ensino nas Regionais do Alto
Acre, Baixo Acre e Purus; Juruá e Tarauacá/Envira.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 09 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação
FÁBIO VERLON THOMAS - T. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (FORNECEDOR)
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
191/2009 – CPL 02
1) Empresa: T. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
QUANT.
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
UNID.
PARA
PARA
MARCA
REGISTRADO
REGISTRADO
REGISTRO CONSUMO
(R$)
(R$)
LOTE I - ALTO ACRE, BAIXO ACRE E PURUS
Mochila em nylon 600 nas cores verde e
amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm
de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal
medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura,
e 5 cm de fundo; suporte para ombros com
TL IND. E
1
50 cm e alça com forração em espuma; acaUnid.
30.000
15.000
8,56
256.800,00
COM. LTDA
bamento arredondado e presilha que permite
que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso;
com logomarca do governo (ARTE ANEXA).
LOTE II - JURUÁ
Mochila em nylon 600 nas cores verde e
amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm
de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal
medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura,
e 5 cm de fundo; suporte para ombros com
TL IND. E
Unid.
8.000
4.000
8,56
50 cm e alça com forração em espuma; aca2
68.480,00
COM. LTDA
bamento arredondado e presilha que permite
que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso;
com logomarca do governo (ARTE ANEXA).
LOTE III - TARAUACÁ/ENVIRA
Mochila em nylon 600 nas cores verde e
amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm
de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal
medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura,
e 5 cm de fundo; suporte para ombros com
TL IND. E
3
50 cm e alça com forração em espuma; acaUnid.
6.000
3.000
8,56
51.360,00
COM. LTDA
bamento arredondado e presilha que permite
que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso;
com logomarca do governo (ARTE ANEXA).
VALOR TOTAL (R$)
376.640,00
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 228/2009
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira
Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar processo de aproveitamento de estudos realizados
pela aluna ISADORA BARREIROS DO ROSÁRIO nos Estados Unidos,
encaminhado pelo Colégio Lato Sensu, neste município, com base no
Parecer CEE/AC nº 95/2009;
Art. 2º - Autorizar a DICRE a proceder a autenticação e registro dos
Documentos Escolares da referida aluna.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-AC, 07 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 230/2009
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira
Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Revalidar e reconhecer os estudos de Ensino Médio de CÉLIA ESTHER GUTIÉRREZ LUQUE SILVÉRIO, cursados no Peru como
equivalentes ao Ensino Médio oferecido no Brasil, com base no Parecer
CEE/AC nº 97/2009.
Art. 2º - Autorizar o Instituto São José, localizado neste município, a expedir o certificado de revalidação de estudos de Ensino Médio da aluna
CÉLIA ESTHER GUTIÉRREZ LUQUE SILVÉRIO, fazendo constar as
devidas observações com base na Resolução CEE/AC nº 03/2006, parecer e resolução que revalida e reconhece os estudos da aluna.
Art. 3º - Considerar equivalentes para fins de aproveitamento os estudos referentes ao Curso Técnico em Enfermagem, realizados no Centro
Consª. Raimunda Coelho de Carvalho
Vice-Presidente do CEE/AC
15
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
de Educação Ocupacional Daniel A. Carion, no Peru, recomendando a
Instituição Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a
proceder o devido aproveitamento de estudos.
Art. 4º - Autorizar a DICRE proceder o registro de praxe.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-AC, 09 de dezembro de 2009.
Consª. Raimunda Coelho de Carvalho
Vice-Presidente do CEE/AC
SEF
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
PORTARIA Nº. 93 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Secretário de Estado de Floresta, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado
através do Decreto nº. 1.350, de 11 de setembro de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e
impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº. 171, de 31 de agosto
de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Floresta será representada pela Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC a Senhora
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, em substituição ao titular da pasta, no
período de 15/12/09 a 03/01/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 14 de Dezembro de 2009.
Carlos Ovídio Duarte Rocha
Secretário de Estado de Floresta
SEFAZ
Estado do Acre
Secretaria de Estado da Fazenda
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2008
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA E. S. DE MELO JÚNIOR - ME.
CONTRATO Nº 003/2009.
LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2007 – CPL 04
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES NO SISTEMA SELF-SERVIÇE.
AMPARO LEGAL: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
DA ALTERAÇÃO: PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO Nº 003/2009
DE 1º DE JANEIRO DE 2010 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
DO VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 99.288,00 (NOVENTA E NOVE
MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS)
SIGNATÁRIOS: PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CONTRATANTE), O SR. JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO, E PELA
EMPRESA E. S. DE MELO JÚNIOR - ME (CONTRATADA), O SR. ELSIMAR SANTIAGO DE MELO JÚNIOR.
RIO BRANCO-AC, 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado da Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA AMERICAN BANKNOTE S/A.
CONTRATO Nº 045/2009.
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2009 – CPL 02
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE SELOS FISCAIS DE AUTENTICIDADE.
DO VALOR ESTIMADO: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS)
DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 715.002.2366.0000 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS
PRÓPRIOS – RP.
DO PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
DATA DA ASSINATURA: 27 DE NOVEMBRO DE 2009
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, O SR. JOAQUIM MANOEL
MANSOUR MACÊDO, E PELA CONTRATADA, OS SRS. JOSÉ DOMINGOS SIDRIM BASTOS E SYLIO FERREIRA SWERTS.
RIO BRANCO-AC, 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
SEHAB
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
Contrato nº. 022/2008
Concorrência nº 018/2007 – CPL 02
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
contratual em mais 06 (seis) meses.
O presente Termo Aditivo tem como objeto reajustar o valor contratual
cujo percentual de reajuste é de 12,18% (doze vírgula dezoito por cento)
do saldo contratual de R$ 1.046.019,72 (um milhão quarenta e seis mil
dezenove reais e setenta e dois centavos) que equivale a R$ 127.405,20
(cento e vinte e sete mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos),
passando de R$ 1.357.467,19 (um milhão trezentos e cinquenta e sete
mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) para R$
1.484.872,39 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos
e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art.
57, § 1º, II e 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o art.
3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2009.
ASSINAM: Gilberto Siqueira, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social
e o senhor Orleir Messias Cameli, pela empresa Construtora Colorado Ltda.
SEJUDH
Termo de Homologação
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo (a) senhor (a) Pregoeiro (a) e pela equipe
de apoio referente ao PREGÃO SRP Nº 144/2009 – CPL 03, cujo objeto
da licitação é a contratação de empresa especializada na execução de
serviços Técnicos Operacionais, em favor da empresa LOPES & CAVALCANTE LTDA, com o valor global de R$ 797.000,00 (setecentos e
noventa e sete mil reais).
Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009.
Francis Mary Alves de Lima
Secretária Adjunta de Estado de Justiça e Direitos Humanos
SEMA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2009
PROCESSO Nº 0009302-5/2009
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA do Contrato 037/2009, prorrogando
seu prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, encerrando na data de
13.01.2010.
DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas e Condições estabelecidas no Contrato principal não alcançadas neste instrumento permanecem inalteradas e em pleno vigor.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo Aditivo no Diário
Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da
CONTRATANTE.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do
Estado do Acre, para dirimir questões decorrentes deste Termo Aditivo,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 01.12.2009 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e
HILARIO DE CASTRO MELO pelo CONTRATADO.
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2009
PROCESSO Nº 0029234-2/2009.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA e o
16
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
CENTRO DE TRABALHADORES DA AMAZÔNIA – CTA.
OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a elaboração dos Planos
de Desenvolvimento Comunitários através de diagnósticos participativos e em base georreferenciada, em 20 (vinte) comunidades da região
do alto acre e baixo acre como parte integrante das ações de implementação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre, no
âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável
do Estado do Acre – PROACRE, conforme Anexo I.
SUBCLAUSULA ÚNICA: Integram este contrato, independentemente de
transcrição, o Termo de Referência e as normas que regem o PROACRE.
VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), já incluído todos os impostos, taxas e
demais despesas.
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a
partir de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos serviços, objeto do presente Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
720.002.185.421.004.2129.0000 (Implementação do ZEE como Instrumento de Gestão); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Consultoria);
Fonte de Recursos: 500 (BIRD).
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 09.12.2009 - Rio Branco/AC.
tos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), para R$ 4.959.617,68
(quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme demonstrado na planilha
histórico de reajuste, parte integrante deste Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 26.11.2009.
ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e
MARIA JOSÉ NÓBREGA DE ALBUQUERQUE, pela contratada.
_________________________________________________________
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor Sérgio Tsuyoshi
Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM
ELETRICIDADE LTDA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Termo de Homologação
Tomada de Preços n.º 060/2009 – Contrato BID 1399/OC-BR
Comissão Especial de Licitação – CEL 01
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação – CEL 01,
referente à Tomada de Preços n.º 060/2009, que visa a Construção da
Sede do Parque Municipal do Buritizal, e ADJUDICO o objeto ora licitado em favor da empresa RC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
com o valor total de R$ 59.750,61 (cinqüenta e nove mil, setecentos e
cinqüenta reais e sessenta e hum centavos).
Rio Branco, 15 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Secretária de Estado de Meio Ambiente, em Exercício
SEOP
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 043/2009
ROMADA DE PREÇOS Nº 030/2009 CPL 01
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Programa de Trabalho constante na
cláusula oitava principal do contrato nº. 043/2009, para cobertura das
despesas do exercício 2009, objeto deste Termo, será alterado para o
Programa de Trabalho: 754.004.13620000 – Conservação e Manutenção Rotineira dos Espaços Públicos; Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00
– Obras e Instalações: Fonte de Recurso: 100 (RP), conforme estabelecido através da Lei n° 2.093 de 11 de dezembro de 2008
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2009.
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor Sérgio Tsuyoshi
Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM
ELETRICIDADE LTDA.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 040/2006
CONCORRÊNCIA n° 019/2006 - CPL 01
DO VALOR DO REAJUSTE – O valor estipulado no Quarto Termo Aditivo
do Contrato n° 040/2006, assinado no dia 29 de julho de 2009, será reajustado no valor de R$ 924.632,35 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), passando o Termo
Aditivo de R$ 4.034.985,33 (quatro milhões, trinta e quatro mil, novecen-
ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor João Braga Campos
Filho pela Empresa ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas –SEOP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE CONTRATO nº 078/2009
TOMADA DE PREÇOS nº 106/2009 CPL 01
DO OBJETO O valor especificado na clausula sezta do Contrato principal será acrescido o valor de R$ 73.413,11 (setenta e três mil, quatrocentos e treze reais e onze centavos)
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2009.
SEPLAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Planejamento
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Shopping n.º 030/2009
Acordo de Empréstimo 7625-BR – PROACRE/BIRD
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO os
seguintes itens, referente ao processo em epígrafe: itens I, III e IV, em
favor da empresa M. J. NASCIMENTO DE AMORIM - ME, com o Valor
Total de R$ 2.615,00 (dois mil seiscentos e quinze reais); itens II, V e
VIII, em favor da empresa J. V. DO NASCIMENTO – ME, com o Valor
Total de R$ 6.335,00 (seis mil trezentos e trinta e cinco reais); itens VI,
VII, IX e X, em favor da empresa EDITORA PREVIEW LTDA – ME, com
o Valor Total de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); perfazendo um valor total para os itens Adjudicados de R$ 32.750,00 (trinta
e dois mil setecentos e cinqüenta reais). Em continuidade ao processo
licitatório HOMOLOGO o Shopping n.º 030/2009, referente à Prestação
de Serviços Gráficos e Reprografia.
Rio Branco – AC, 14 de dezembro de 2009.
Gilberto Siqueira
Secretário de Estado de Planejamento
SESACRE
PREGÃO SRP N°. 005/2009
OBJETO: Aquisição de Material Grafico solicitado através do Ofício Nº.
10/2009, conforme especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I, do Edital de Pregão SRP 005/2009.
VALOR ESTIMADO: valor global de R$ 11.962,08 (Onze mil Novecentos sessenta Dois Reais Oito Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 26(vinte seis) de novembro de 2009.
ASSINAM: Claudemir Batista Cavalcante pelo Conselho Gestor do Hospital de Clinica Raimundo Chaar HELLEY SOUZA DOS SANTOS, representando a empresa H. SAOUZA DOS SANTOS
_________________________________________________________
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO- SES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 33/2009
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL AMOR E VIDA – SAVI, COMO CONVENIADA.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
de vigência do convênio até o dia 30/01/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não foram modificadas por este Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial
do Estado do Acre.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Acre - Rio Branco,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo que não puderem
ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Estadual de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
DATA DE ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2009.
ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR - Secretário de Estado de Saúde
JOSEIMA FERNANDES DE MESQUITA – Presidente da SAVI
_________________________________________________________
CONSELHO GESTOR
Laboratório Central de Saúde Pública
Processo: 0029/2009
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
N° 0010/2009
O Coordenador do Conselho Gestor do Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Retifica o Termo de Homologação do Pregão Presencial
n° 0010/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 10.101,
página 07 em 31/07/09, tendo como vencedora a firma AMAZONRH
CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, vencedora do item I, com o
valor global de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), sendo que, o
valor correto é R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009
Kelcinéia Araújo de Souza
Coordenadora do Conselho Gestor – LACEN
Consta no Processo a via original devidamente assinada
SESP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/2009
Contrato nº 227/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a empresa DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, referente ao Item 01 (um), conforme
convênio nº 106/2007 – REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE
POLICIA CIVIL, conforme as especificações constantes no Termo de
Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 166/2009 – CPL 04, proposta da CONTRATADA.
VALOR: R$ 30.144,00 (trinta mil cento e quarenta e quatro reais).
PRAZO: O presente contrato vigerá ate 31/12/2009.
PROGRAMA DE TRABALHO: 71900306181103010710000.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00
FONTE DE RECURSOS: 100 – RP, com o valor de R$ 1.965,14 (mil
novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) e 200 – Convênio, com o valor de R$28.178,86 (vinte e oito mil cento e setenta e oito
reais e oitenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2009.
ASSINAM: A Srª. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP e o do outro lado o Sr. Mário Luiz Campo Grandede Jesus Mendes, pela empresa.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 230/2009
Contrato nº 230/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e o senhor HEITOR ANDRADE DE
MACEDO FILHO.
OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a
para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009.
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de Qualificação
Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2009
ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do
outro lado o Sr. Heitor Andrade de Macedo Filho, pela empresa.
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DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 274/2009
Contrato nº 274/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Estado do Acre e a senhora ROSE RAMOS DE MACEDO.
OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a
para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009.
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de
Qualificação
Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2009
ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do
outro lado a Sra. Rose Ramos de Macedo, pela empresa.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 275/2009
Contrato nº 275/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a senhora ADRIANA PINHO SOUZA.
OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a
para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009.
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de
Qualificação
Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2009
ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do
outro lado a Sra. Adriana Pinho Souza, pela empresa.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 276/2009
Contrato nº 276/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a senhora SUSIE ELIZABETH TEIXEIRA LAMAS.
OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a
para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data
de assinatura.
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de
Qualificação
Integrada dos Profissionais de Segurança Pública.
DATA DA ASSINATURA: 18/11/2009
ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do
outro lado a Sra. Susie Elizabeth Teixeira Lamas, pela empresa.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP
EXTRATO DE CONTRATO/SESP Nº 289/2009
PARTES: ESTADO DO ACRE, através da SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA e a EMPRESA AAC – SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: Constitui objetivo desse contrato a contratação de empresa para criação do sistema visando a Integração dos setores da
Segurança Pública ao Portão Integrador contemplando os seguintes
módulos: Integração da Polícia Militar, Civil, Técnica, Instituto de Admi-
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18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
nistração Penitenciária e Policia de Trânsito ao portal Integrador.
VALOR: 1.300.000 00 (um milhão e trezentos mil reais)
PRAZO: 12 meses
DA DESPESA: Programa de Trabalho: 719005006181103015540000
DA DESPESA: 44.90.39
FONTE: 500 – Operações de Crédito e 100 - RP
LOCAL E DATA: Rio Branco Acre, 14 de dezembro de 2009.
ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira, pela contratante e, Adriano
Aparecido Chiapara, pela contratada.
_________________________________________________________
RATIFICAÇÃO – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO, o parecer da Procuradoria Geral do Estado PGE/
GAB/ASS nº 040/2009, oriundo do processo nº 2009.092.007073-8 –
Secretaria de Segurança Pública – opinando pelo cabimento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensa de licitação, para contratação da empresa SGW Importação e Comércio de
Dispositivos de Locomoção Individual Ltda, objetivando o fornecimento
dos equipamentos de locomoção SEGWAY PT i2, com prazo de vigência até 31.12.2009, no valor global de R$ 163.800,00 (Cento e Sessenta
e Três Mil e Oitocentos Reais).
Os recursos financeiros necessários para a contratação correrão por
conta do Programa de Trabalho: 719.005.061.811.030.132.6000. Elemento de Despesa:44.90.52.00. Fonte de Recursos: 200(Convênio) –
Reaparelhamento e Modernização do Programa Polícia da Família.
Rio Branco – Acre, 15 de dezembro de 2009
MÁRCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA
Secretária de Estado de Segurança Pública
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 019/2009
ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 036/2009 – CPL 04.
PARTES: Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre - SESP e a Empresa fornecedora Auto Posto Central
LTDA, com a interveniência da Secretaria de Estado da Polícia Civil.
DO OBJETO
Constitui objeto do seguinte termo a utilização pelo ADERENTE do
percentual de desconto registrado pelo INTERVENIENTE na ARP nº
05/2009 em favor da FORNECEDORA, para o fornecimento de COMBUSTIVEL (gasolina/óleo diesel, tipo comum), a fim de atender a demanda de suas unidades administrativas, tudo em conformidade com as
condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo
de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como
se aqui estivessem inteiramente transcritos.
DO VALOR
O valor para o objeto referente ao LOTE ÚNICO é de R$ 1.607.522,83
(hum milhão seiscentos e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e
oitenta e três centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 719.003.06181.2037.2121.0000; Natureza da
Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 – RP.
DOS PRAZOS
A validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura da Ata de Registro de Preços da SGA, o que ocorreu em
07 de abril de 2009, observando-se em caso de prorrogação, o disposto no
Decreto Federal nº 3.931/ 2001, c/c o Decreto Estadual nº 12.473/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do
presente instrumento pelo ADERENTE, no DOE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco - Acre.
DATA: 04 de dezembro de 2009.
ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira e Emylson Farias da Silva,
pela contratante e Neusa Cristina Domingo Souza, pela Contratada.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 027/2009
ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009
PARTES: Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Acre - SESP e a Empresa fornecedora F. Araújo da Rocha - ME,
com a interveniência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/Acre.
DO OBJETO
Constitui objeto do seguinte termo a Aquisição de Equipamentos de Informática, registrado pelo INTERVENIENTE, a fim de atender ao Convênio 107/2007 – Otimização dos Serviços da Polícia Militar, tudo em
conformidade com as condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos.
DO VALOR
O valor para o objeto deste termo é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 719.003.06181.1030.1071.0000; Natureza da Despesa:
44.90.52.00; Fonte de Recursos: 100 – RP e 200 – Convênio (contrapartida).
DOS PRAZOS
A validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços da SGA, o
que ocorreu em 22 de julho de 2009, observando-se em caso de prorrogação, o disposto no Decreto Federal nº 3.931/ 2001, c/c o Decreto
Estadual nº 12.473/ 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do
presente instrumento pelo ADERENTE, no DOE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco - Acre.
DATA: 20 de novembro de 2009.
ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira e Pedro Ranzi, pela contratante e Lucimar Martins Sampaio, pela Contratada.
CPL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 175/2009 – CPL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia AC-010 – Trecho: Rio
Branco/Porto Acre, divididos em 04 (quatro) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE.
Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 176/2009 – CPL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia BR-317 – Trecho: Entroncamento da Rodovia AC- 040 / Brasiléia, divididos em 04 (quatro) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE.
Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
19
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 177/2009 – CPL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada para a execução de serviços de conservação e manutenção na Rodovia AC – 405
– Trecho: Trevo/ Mâncio Lima, divididos em 02 (dois) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE.
Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 15/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 183/2009 – CPL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada para executar
serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia BR 364 - Trecho: Rio Branco / Divisa AC - RO, divididos em 4 (quatro) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE.
Retirada do Edital: 17/12 à 15/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 18/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 164/2009 - CPL 04 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de fardamento para funcionários da Oficina Mecânica deste departamento
localizado na regional do
Baixo Acre.
Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 05/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 166/2009 - CPL 04 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresas qualificadas para fornecimento de insumos diretos para aplicação em veículos, equipamentos e oficina deste Departamento, localizados na regional do Baixo Acre.
Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
19
DIÁRIO OFICIAL
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 167/2009 - CPL 04 – DEAS
Objeto: Contratação de prestação de serviços com aplicação de tecnologias de levantamento e atualização cadastral de clientes, imóveis e de
unidades consumidoras e base cartográfica a ser realizado em toda a
área de concessão de Departamento Estadual de Água e saneamento
– DEAS, sendo divididos em 2 (dois) lotes.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 168/2009 - CPL 04 – FUNTAC
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática.
Fonte de Recursos: 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Irismar de Sousa Melo
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão nº. 169/2009 - CPL 04 – DERACRE
Objeto: Aquisição de insumos (Cartuchos para impressora e Tonner
para impressora), para atender as necessidades do Deracre.
Retirada do Edital: 22/12 à 06/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 07/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 166/2009 - CPL 03 – SESACRE
20
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Objeto: Aquisição de equipamentos, a fim de atender as necessidades
da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
Fonte de Recurso: 100 (RP) e 400 (SUS/NOAS)
Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 06/01/2010 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Wagner Alves de Souza
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 168/2009 - CPL 03 – SESACRE
Objeto: Aquisição de material de consumo e material permanente, para
atender as necessidades da Divisão de Endemias, pelo período de 12
(doze) meses.
Fonte de Recurso: 100 (RP) e 400 (SUS/NOAS)
Retirada do Edital: 18/12 à 04/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 05/01/2010 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Wagner Alves de Souza
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 225/2009 - CPL 04 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, com fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha, independente de
marca e categoria para atendimento da frota de veículos pertencentes à
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Publicas, localizado no
município de Rio Branco – Acre.
Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 05/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
20
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 242/2009 - CPL 04 – FEM
Objeto: Aquisição de camisetas personalizadas, para atender os departamentos desta fundação.
Fonte de Recursos: 100, 200, 500 e 700
Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 05/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Irismar de Souza Melo
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 252/2009 - CPL 05 – SEFAZ
Objeto: Aquisição, montagem e instalação de poltronas para auditório.
Retirada do Edital: 16/12 à 29/12/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 30/12/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Mário Cezar dos Santos Pinto
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 254/2009 - CPL 02 – IDEP-DM
Objeto: Aquisição de combustível e gás, para atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
Fonte de Recursos: 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 16/12 à 29/12/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 30/12/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 241/2009 - CPL 04 – FEM
Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, com instalação, destinados
aos espaços desta fundação, no estado do Acre.
Fonte de Recursos: 100 (RP), 200, 500 e 700
Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 04/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 254/2009 - CPL 05 – SEFAZ
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de lavagem de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Fazenda.
Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 04/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Irismar de Souza Melo
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
ASS Saluana Bonfim do Nascimento
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
21
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
21
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 255/2009 - CPL 05 – SEMA
Objeto: Contratação de serviços para contratação de borracharia, alinhamento e balanceamento, e aquisição de derivados de petróleo, filtros, e baterias para atender as necessidades dos veículos desta Secretaria localizada no município de Rio Branco – Acre.
Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 05/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
Aviso de Suspensão
Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº. 069/2009 - CEL 01 - SGA
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 01 torna público que
fica suspensa a abertura da Licitação acima referida, marcada para o
dia 16/12/2009 às 10h30min (Horário de Brasília) conforme o Aviso de
Prorrogação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 230 Pg.
216, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.183 Pg. 178 no Jornal A Gazeta
todos do dia 02/12/2009 e na Internet no site www.licitacao.ac.gov.br,
por interesse administrativo.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Saluana Bonfim do Nascimento
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Tomada de Preços n°. 146/2009 – CPL 01 – DEAS
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de reforço primário do setor Horto Florestal e Novo Horizonte
no município de Rio Branco – AC.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 04/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Prorrogação
Pregão por Registro de Preços nº. 242/2009 - CPL 02 – SEE
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o
Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial da União Seção 3
Nº. 236 Pg. 218, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.190 Pg.11, no Jornal
A Gazeta todos do dia 10/12/2009 e na Internet no site: www.licitacao.
ac.gov.br fica prorrogado para o dia 30/12/2009 às 14h30min, Comunicamos ainda que a retirada do edital será dia 16/12 à 29/12/2009.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Pregão por Registro de Preços nº. 222/2009 – CPL 04 - SEHAB
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 15/12/2009
às 08h30min conforme Aviso de licitação publicado no Diário Oficial Estado
N.º 10.184 Pg. 11, no jornal A gazeta ambos do dia 03/12/2009 e na internet
no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Suspensão
Pregão por Registro de Preços nº. 249/2009 - CPL 02 – SEE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica
suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia
16/12/2009 às 08h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 231 Pag. 244, no Diário Oficial do Estado
Nº. 10.184 Pg. 12, no Jornal A Gazeta todos do dia 03/12/2009 e na
internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Janaína Maria dos Santos
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Prorrogação
Pregão por Registro de Preços nº. 251/2009 - CPL 02 – EMATER
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que
o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado Nº.
10.184 Pg.12, e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br fica prorrogado para o dia 04/01/2010 às 10h30min, Comunicamos ainda que a
retirada do edital será dia 18/12 à 01/01/2010.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS À
DECISÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
– TOMADA DE PREÇOS Nº. 118/2009 – CPL 01 - DEAS
Objeto: contratação de empresa de engenharia para Execução de Obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Porto Acre – AC.
A CPL 01 comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos,
que submetidos à Autoridade Superior – DEAS julgou-os e decidiu: manter
a decisão da CPL 01 em inabilitar a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA; e reformar a decisão da CPL 01 e inabilitar a empresa: LÍDER CONSTRUÇÕES LTDA, anteriormente habilitada pela CPL 01.
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300
- Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h.
Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e não havendo manifestação a abertura das Propostas de Preços ocorrerá dia 04 de janeiro de 2009 às 9h30min.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira
CAR Pregoeiro
Consta no processo a via original devidamente assinada
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
ASS Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
22
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
22
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
COMUNICADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
– TOMADA DE PREÇOS Nº. 136/2009 – CPL 01 - DEAS
Objeto: contratação de empresa de engenharia para Execução de Obra de ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Acrelândia – AC.
A CPL 01 INABILITOU a empresa: M. C. COSTA ENGENHARIA LTDA
e HABILITOU as empresas: GT - EMPREITEIRA, CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA e PRATICA ENGENHARIA LTDA que apresentaram
todas as credenciais técnicas exigidas, à segunda fase do certame
As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300
- Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h.
Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e não havendo manifestação a abertura das Propostas de
Preços ocorrerá dia 24 de dezembro de 2009 às 10 horas e 30 minutos.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
PORTARIA Nº 650 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0031615-7/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIA DO CARMO ALMEIDA DE SOUSA, matrícula 220-8, CPF 520.939.722-04, no cargo de Técnico Legislativo,
Referência “21”, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do
Estado do Acre, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art.
2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da
Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 648 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0030208-4/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora IDELZUITE ARAÚJO DE SOUSA, matrícula 179892-1, CPF 217.277.752-87,
que ocupava o cargo de Apoio Administrativo, Nível I - 25 horas, Classe
“3”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos
termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de
1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de
dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 649 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0028261-1/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora ZORAIDE GOMES DE MOURA CAVALCANTE, matrícula 133760-1, CPF 04.871.514-68, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Letra “G”, do Quadro de Pessoal do
Estado da Secretaria de Educação, nos termos do Art. 6º, incisos I, II,
III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 651 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0031106-2/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor FRANCISCO GOMES DA COSTA, matrícula
111708-1, CPF 040.684.322-87, no cargo de Agente de Polícia Civil,
Grupo III - Nível “8”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de
Segurança Pública, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo
único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97,
da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 652 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0028259-8/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora ZORAIDE GOMES DE MOURA CAVALCANTE, matrícula 133760-2, CPF
040.871.514-68, que ocupava o cargo de Professora de Nível Superior
- 30 horas, Letra “D”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de
Educação, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de
dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 653 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
23
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0031266-0/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória a partir de 14/11/2009,
à servidora ALZERINA IZIDORO DA SILVA, matrícula 102-3, CPF
065.670.962-68, que ocupava o cargo de Serviço de Apoio Administrativo, Referência “21”, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado do Acre, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 16
de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e Art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de
dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 654 DE 14 DE Dezembro DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0024044-5/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora FRANCISCA SILVESTRE CRUZ, matrícula 41734-1, CPF 068.261.052-68,
que ocupava o cargo de Apoio Administrativo Nível II - 30 horas, Letra
“E”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos
termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de
dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEAS
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 1.04.2009.044-C
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DEAS E C P ROSAS & VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa
para a execução de perfuração de poço e alargamento do Furo-Guia diâmetro 6”, limpeza, revestimento, selo sanitário e instalação do Conjunto
Motor Bomba e Teste de Vazão, na Unidade de Cruzeiro do Sul - AC.
VALOR: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias.
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1360.0000 e
754.203.1255.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e 44.90.39.00
– Fontes de Recursos: 100 e 500.
DATA DA ASSINATURA: 30.09.2009
REPRESENTANTES: PETRONIO ANTUNES, pelo DEAS, RAQUEL ALVES VALENTE ROSAS, pela Contratada.
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 1.04.2009.057-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO -
23
DIÁRIO OFICIAL
DEAS E C. P. ROSAS & VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO : O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa de Engenharia para a construção de nova base de concreto para o
Reservatório Elevado do S.A.A. de Santa Rosa do Purus - AC.
VALOR: R$ 13.820,32 (treze mil oitocentos e vinte reais e trinta e dois
centavos).
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1253.0000 – Elemento de
Despesa: 44.90.39.00 – Fontes de Recursos: 100 (Recursos Próprios)
e 500 (Operações de Crédito).
DATA DA ASSINATURA: 26.11.2009
REPRESENTANTES: PETRONIO A. C. ANTUNES, pelo DEAS, CLEILSON PINHEIRO ROSAS, pela Contratada.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 1.03.2009.042-B
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DEAS E A FIRMA ENGENHACRE LTDA.
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24, inciso
IV, da Lei nº 8.666/93
OBJETO: Locação de um caminhão pipa para prestação de serviços de
transporte e abastecimento de água potável para Vila Custódio Freire.
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
Programa
de
Trabalho
754.203.1360.0000, 754.203.1361.0000 - Elemento de Despesa –
33.90.39.00 (Serviços PJ) - Fonte 100 e 500.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
DATA DE ASSINATURA: 25.09.2009.
REPRESENTANTES: PETRONIO A. C. ANTUNES pela CONTRATANTE; ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE NASCIMENTO pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 3.04.2009.036-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTODEAS E CASA GRANDE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ALTERAÇÕES: Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
VIGÊNCIA – para fazer à prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta)
dias, de acordo com solicitação e justificativa técnica, partes integrantes
deste termo independente de transcrição.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a Construção de
23(vinte e três) Módulos Sanitários em Xapuri - AC.
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1256.0000 – Ampliação,
Melhoria, Modernização, Micromedição e Controle de Perdas do Sistema de Abastecimento de Água para as Regionais do Alto e Baixo Acre
- Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte de
Recursos: 100 (RP), 200 (Convênio).
DATA DA ASSINATURA: 27.11.2009
ASSINANTES: DEAS – PETRONIO A. C. ANTUNES e RICKSON JOHNE CAMPOS DE VASCONCELOS, CONTRATADO.
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA ATA Nº 013/2008
Processo Nº 00258039-1/2008
Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 170/2008
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – DEAS; SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E CLORO
MATO GROSSO LTDA.
OBJETO: Aquisição de material químico(isocianurato de sódio-declorocomposição 60% de cloro ativo e sulfato de alumínio granulado), visando
atender as necessidades do DEAS nos municípios do Estado do Acre.
ALTERAÇÕES: Altera o item nº 5 – DO PREÇO – para fazer face a
um aumento de quantitativo no total de 25% (vinte e cinco por cen-
24
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
to), sendo: R$ 200.475,00(duzentos mil quatrocentos e setenta e
cinco reais), para a Empresa SUALL IND. E COMÉRCIO LTDA e R$
212.150,00(duzentos e doze mil cento e cinqüenta reais), para a Empresa CLORO MATO GROSSO LTDA,perfazendo o valor da alteração R$
412.625,00(quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte e cinco reais),
de acordo com solicitação que faz parte integrante deste termo, independente de transcrição.
DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1360.0000 - Elemento de
Despesa:33.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 700.
DATA: 28.09.2009
ASSINANTES: DEAS; SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E CLORO MATO GROSSO.
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 3.09.229B
PROCESSO Nº 004.134/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e L K F BARBOSA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO,
contratada.
OBJETO: Contratação de empresa de especializada destinada a executar
proteção ambiental compreendendo serviços de plantio de grama nativa
em mudas e hidrossemeadura em taludes de corte e aterros em pontos
isolados nas margens das Rodovias Estaduais, AC – 10, AC – 040, AC –
090, AC – 475, AC – 485 no município de Rio Branco, em conformidade
com o Edital de licitação da Tomada de Preços nº 130/2009 CPL 01.
VALOR: R$ 200.032,00 (duzentos mil trinta e dois reais).
PRAZO: 10 (dez) meses de Prazo de Vigência e 08 (oito) meses de
Prazo de Execução.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.26782211711570000 – Conservação e Restauração das Rodovias Estaduais, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e Fonte de Recurso 100-RP.
DATA: 10 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e LUIZ KLEBER FERREIRA BARBOSA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.09.100C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e REBOUÇAS & MARQUES LTDA - ME, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 04 (quatro) meses do Contrato
6.09.100C em conformidade com processo administrativo nº 003.668/09.
DATA: 30 de setembro de 2009.
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.08.071C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e M. G. L. MOURA - ME, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação de prazo de vigência por mais 06 (seis) meses e o acréscimo financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a continuidade
dos serviços previstos no Contrato nº. 5.08.071C, em conformidade com
o processo administrativo nº 003.948/09.
DATA: 16 de outubro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e RENATO REBOUÇAS FRANÇA, pela contratada.
DETRAN
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 888/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas
atribuições, etc.
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/GAB/DETRAN/AC N.º
235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores - CFCs e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de credenciamento
nº. 955/09, encontra-se em conformidade com as exigências, conforme
Parecer da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Renovar o Credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JURUÁ, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses
para desenvolver suas respectivas atividades no município de Cruzeiro
do Sul/AC.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
DIRETOR GERAL
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.08.149F
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CONSTRUTORA COLORADO LTDA contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual correspondendo a supressão de valor em
R$ 116.294,96 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e quatro reais
e noventa e seis centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 004.427/09.
DATA: 25 de novembro de 2009.
PORTARIA Nº 889/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/
Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 242339
e 256342 dos dias 07.06.2009 e 06.12.2009, respectivamente, aduzindo
a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165, do CTB.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 263, II, quanto à cassação do
documento de habilitação,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor SEBASTIÃO DA SILVA ARAGÃO, que tramitará junto a Corregedoria Geral
deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ORLEIR MESSIAS CAMELI, pela contratada.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e JOSÉ OZIRANDE BEZERRA REBOUÇAS, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
25
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25
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 890/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 107672
e 150993 dos dias 04.02.2007 e 13.01.2008, respectivamente, aduzindo
a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165, do CTB.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 263, II, quanto à cassação do
documento de habilitação,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor JOSÉ
DOS SANTOS GOMES, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº. 891/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas
atribuições, etc.
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/GAB/DETRAN/AC N.º
235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores - CFCs e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de credenciamento
nº. 1025/09, encontra-se em conformidade com as exigências, conforme Parecer da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela
análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Renovar o Credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VENCEDOR, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze)
meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de
Rio Branco/AC.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
DIRETOR GERAL
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 892/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os
princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art.
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no
Anexo I, da presente Portaria:
Art. 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os
respectivos documentos de habilitação à Gerência de Corregedoria do
DETRAN/AC, quando então, se dará o início do cumprimento da referida penalidade, ficando o infrator impedido de dirigir veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação
acarreta a cassação da habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3° Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência
a curso de reciclagem, o condutor poderá requerer a devolução de sua
habilitação, a teor do artigo 261, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
“ANEXO I”
PORTARIA Nº 892/2009
DADOS DA INFRAÇÃO
1152/08
1082/07
524/06
676/07
1172/08
955/05
1176/09
999/07
1062/07
910/07
980/07
122/08
1015/07
1206/08
1000/07
984/07
949/07
1020/07
974/07
953/07
906/07
1051/07
790/06
975/07
1019/07
914/07
1183/08
1135/08
1225/08
AQUILIS DE OLIVEIRA FERREIRA
RAILSON PRAIA DE FREITAS
RAFAEL COELHO ANTONIO
RALPH LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDES
FRANCISCO ORLEILSON REBOUÇAS DE SOUZA
DALVANIR DOS SANTOS SILVA
EDUARDO DO VALE KAWADA
LUIZ ROGERIO SILVA CASTANHO
JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADENILTON DA SILVA MARQUES
EDILMA NEIVA PIRES DA SILVA RODRIGUES
CLEITON DE SOUZA SANTIAGO
LUCILENE FERREIRA DE ALENCAR
ANTONIO SILVA DE ASSIS
JANIO DE ARAUJO SOUZA
DIONY BARBOZA CAVALCANTE
WIKLER PEREIRA DE ALBUQUERQUE
MAYCON MENDONÇA ALVES
ELIANE JORDON
GEDESON VALDIVINO DE ALMEIDA
JAIRO FELIPE NASCIMENTO
JEFFESON MOURA DA SILVA
RAIMUNDO DE SOUZA MENDES
ELIZEU OLIVEIRA LIMA
FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA
FREDSON DE SOUZA SAMPAIO
JOSE AUGUSTO SOARES AIACHE
ELZIR VIEIRA DA SILVA
NATANIEL SILVA DE MESQUITA
194504
175668
134393
158188
211516
135820
198542
174604
177155
150032
175657
215350
174417
215454
174656
175017
174904
174739
175172
124437
175281
174834
136392
170035
174217
137189
209307
198403
179909
17.08.08
25.12.07
25.10.05
02.02.07
24.08.08
30.10.05
23.08.08
25.11.07
17.12.07
29.10.07
17.11.07
28.08.08
02.12.07
28.08.08
25.11.07
20.11.07
09.11.07
04.12.07
15.11.07
09.11.07
29.10.07
12.12.07
18.06.06
15.11.07
05.12.07
02.11.07
23.08.08
16.08.08
30.08.08
MZV8745
AKU7584
MZP0189
244, II
170
170 e 175
PERÍODO DE
SUSPENSÃO
(MESES)
01
01
02
MZX8969
MZZ6959
MZS8979
NBR0053
MZU4172
MZY6370
KCU6492
MZZ9310
MZZ2877
MZZ6774
MZY0279
MZN1777
MZV5690
MZT2973
MZZ4277
MZU7838
MZW3728
MZZ0071
MZU3204
MZS1715
NCK6578
MZX9574
KMY3315
MZP6820
MZV2258
170
244, II
165
165
244, II
244, II
165
244, I
244, I
244, I
244, II
244, III
244, III
244, III
244, IV
244, II
244, I
244, I
244, I
244, I
244, I
244, I
165
165
244, II
01
01
12
04
01
01
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
12
12
01
1215/08
MARCIO PEREIRA DE SOUZA
199419
01.09.08
MZW3428
244, II
01
Proc. n°
Nome
Auto
Data
Placa
Artigo
26
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
1150/08
014/08
1151/08
1119/08
1147/08
1132/08
1204/08
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050/08
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1100/08
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1203/08
1020/08
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1112/08
1137/08
1210/08
1212/08
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1014/07
915/07
1201/08
052/08
921/07
ANTONIO ALVES DE LIMA
JOZENILSON DA COSTA MOREIRA
LUIZ PEREIRA
MATUSALEM ELEUTERIO DE LIMA
RAIMUNDO FIRMINO DO NASCIMENTO
ARNALDO REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
COSME RITCHY DIAS MAGALHÃES
VITOR ZAKALHUK
CRISTIAN ROLEVAN DA COSTA RIBEIRO
ADRIANO SILVA DE ANDRADE
AURICELIO CANUTO SANTOS
SAUL DA SILVA BENJAMIN
SERGIO AMORIM DA SILVA
ADALBERTO JUNIOR BATISTA GADELHA
ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
FERNANDO ROBERTO DA SILVA
ANTONIO DJAN DAMASCENO MELO
RAIMUNDO NONATO MOREIRA BEZERRA
FRANCISCO ALDERLAN MARQUES DA SILVA
GILMAR SILVA DE SOUZA
HEITOR DE OLIVEIRA SILVA
MANOEL ESTERIO CAVALCANTE DA CUNHA
RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA
HEVERTON FRANCO E SILVA
NAYGUELL DANTAS ALVES
KERLEN RAFAEL SILVA COSTA
ANTONIO CARLOS FEITOSA DE ARAUJO
26
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
179906
199903
179907
203654
215311
197793
215341
205372
164743
210455
198075
198844
215343
199274
215460
210166
211514
215023
197797
215455
210475
218825
175070
157546
215417
164745
176156
18.08.08
01.08.08
18.08.08
14.08.08
25.08.08
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26.08.08
18.08.08
11.06.08
17.08.08
14.08.08
23.08.08
26.08.08
03.08.08
01.09.08
22.08.08
23.08.08
13.08.08
18.08.08
28.08.08
30.08.08
30.09.08
02.12.07
04.11.07
26.08.08
20.06.08
04.11.07
MZV0564
MZX1860
MZY5113
NAA2457
MZT1833
MZY4699
MZQ9069
MZZ2926
MZO9927
MZV0075
MZS1942
MZT3580
MZW5624
MZS8165
MZV7739
NAA1538
MZT4455
MZU5430
NAA4117
MZZ7329
MZR4928
MZZ1706
MZW1208
MZW6237
MZU7398
MZO1939
MZW3887
244, II
244, II
244, II
244, I
244, I
244, I
244, I
176, I
170
165 e 175
165
165
244, I
165
244, I
244, I
165
244, I
244, I
244, IV
244, II
176, I
244, I
165
244, I
244, III
244, I
01
01
01
01
01
01
01
04
01
13
12
12
01
12
01
01
12
01
01
01
01
04
01
04
01
01
01
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
____________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 893/2009
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos,
da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria:
Art. 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Gerência de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então, se dará o início do cumprimento da referida penalidade, ficando o infrator impedido de dirigir veículos automotores em
todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação acarreta a cassação da habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 3° Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, o condutor poderá requerer a devolução de sua
habilitação, a teor do artigo 261, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
“ANEXO I”
PORTARIA Nº 893/2009
Auto
Data
Placa
Artigo
847/06
1016/07
401/05
012/05
250/08
343/05
892/06
423/05
120/08
002/08
670/06
262/07
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082/07
011/08
332/05
064/08
158/07
133/08
ALBECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANDRE GIL AFONSO PEREIRA
ANTONIO AMARILDO ANDRADE DA SILVA
ANTONIO VIEIRA DA SILVA
DAYVID DE OLIVEIRA VIEIRA
ELIZONIO FERREIRA DOS SANTOS
FLIGARI RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BRITO
GLEISO SOUZA DA CRUZ
HELENO JULIANO CRUZ DE OLIVEIRA
HERIVELTON CORDEIRO DE LIMA
IVANIA CRUZ DA SILVA
JOSE AFONSO SOUZA DA SILVA JUNIOR
JOSE ANTONIO ALVES SOUZA
JOSE CARLOS LIMA DA FONSECA
LENO AVILA LIMA D AVILA
LUTINEY DE LIMA MATOS
MANOEL OLIVEIRA LACERDA
NEILA MARIA RODRIGUES AMERICO
140081
174101
121920
125260
170188
117660
114837
122320
170533
158995
116862
155045
166147
158971
148192
121034
174470
162226
177062
03.03.06
01.12.07
16.04.05
17.05.05
02.03.08
09.01.05
12.03.05
24.04.05
23.01.08
13.01.08
28.02.05
17.10.06
02.11.07
30.10.07
19.02.08
06.02.05
11.01.08
01.04.07
01.02.08
MZQ2409
MZS3906
MZP1208
MZW6234
IHC3280
HWE6951
MZV1985
MZW1750
MZT2033
MZO7947
MZZ8828
MZZ3307
MZQ4415
MZO0411
MZO9186
MZT8300
MZV7839
MZQ3307
MZR8116
170 e 175
165
244, IV
244, III
244, III
170
244, I
244, IV
244, II
165
244, III
244, IV
165
165
244, II
175
170 e 175
165
170
PERÍODO DE
SUSPENSÃO
(MESES)
02
04
01
01
01
01
01
01
01
04
01
01
04
04
01
01
02
04
01
1162/04
110/08
523/06
485/06
569/04
RAIMUNDO NAZARENO DA SILVA NAVARRO
RAIMUNDO NONATO HONORATO DE ANDRADE
VALDEMAR PANONT
VALDER BEZERRA BESSA
ZENON LOPES DE OLIVEIRA
110823
177772
121604
134796
108680
20.11.04
27.01.08
21.03.05
12.11.05
29.05.04
MZN7457
MZZ3304
MZP3553
MZZ0066
MZU6509
165
175
210
165
175
04
01
01
04
01
Proc. n°
Nome
DADOS DA INFRAÇÃO
27
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
27
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
126/08
092/08
161/08
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06/08
073/08
087/08
771/06
03/08
115/08
068/08
164/08
066/07
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641/04
1235/03
045/06
019/08
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1060/07
995/07
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144/08
038/08
034/08
007/08
109/08
105/08
1834/08
1471/08
673/06
334/04
1116/05
157/08
006/08
005/08
366/05
608/05
064/05
506/05
187/05
399/05
1827/08
344/05
272/07
70/08
1676/08
113/08
012/08
791/06
912/05
177/04
005/06
759/03
MARCOS PAIVA DOS SANTOS
JOSE MARCIO GOMES LIMA
DAYVIDE OLAVO GUILHERME DE SOUZA
FRANCELIO CARNEIRO BARBOSA
CLODOALDO DE MOURA CARMO
GENESIS DE FARIA MENDONÇA
JOSE ROMILDO FIGUEIRA BEZERRA
GLIALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
JOAO LUIZ PEREIRA DE FREITAS
JOVELINO DE SOUZA BRAZ
EUGENIO TAVAREZ PEREIRA NETO
EDILSON TEIXEIRA LOPES
PEDRO MAIA DA SILVA
JOSE ANTONIO DE SOUZA MARTINS
JOAO MARQUES DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO GOMES DE LIMA
EDIEDIMAR LIMA SILVA
JHONY PEREIRA XAVIER
DULI VAN NASCIMENTO DA SILVA
FRANCISCO MANOEL BRAGA ASFURY
JORGE WILIES CARIOCA DE SOUZA
MARIO LUIZ ALMEIDA FELIX DA SILVA
LUCINEUDE AGUIAR LIMA
ALDEMIR VIEIRA DA SILVA
GILVALDO PEREIRA DA MOTA
ETEVALDO SAMPAIO DE OLIVEIRA
EUGENILDO BANDEIRA DA SILVA
ADRIANA TAVAREZ DA CRUZ MAIA
CESAR AUGUSTO ARAUJO PEREIRA
RIBAMAR BERNARDINO DE SOUZA
DERINALDO DUARTE ALVES
FRANCISCO DA SILVA LIMA
EVERCLY NOGUEIRA BORGES
CLEIVER MENDONÇA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO ELIXANDRO GOMES
JOHN LENNON MOREIRA PINHEIRO
FRANCISCA SOUZA DE MORAIS
MARCEL ADAO MACEDO GALO
SIZINO PEDROSA DE MOURA
ENDERSON FILGUEIRAS DE SOUZA
CLEIDIOMAR SILVA DE PAULA
JOSE ALBERTO NASCIMENTO ABREU
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
EDER DE ALBUQUERQUE DERZE
JOSE ADEILSON ENES LOURENÇO
LUCIANO DE SOUZA FELIX
ANTONIO MARCOS VELOZO BRANDÃO
CLEMILTON CAMILO DA SILVA
ALISON FEITOSA GADELHA
MARCIO ALEX FEITOSA DO VALE
EZEQUIEL CAETANO DA SILVA
ROSSICLEY LOPES DE OLIVEIRA
FRANCISCO ERISALDO G DA CUNHA
ADILSON SILVA CARVALHO
FRANCISCO DOS REIS ARAUJO
LUCIANE DE AQUINO MACHADO
LUCINEIDE AGUIAR LIMA
ANTONIO ADAILTON CAETANO DE SOUZA
FERNANDES ALVES DA SILVA
ANTONIO JOSE LOPES DOS SANTOS
172732
174482
169842
174121
167403
148789
175031
153689
175781
175676
170527
127893
167868
177768
154799
180546
176869
177728
170516
111013
011792
138855
134403
142764
156048
177153
176222
144024
177221
174462
133095
148684
180539
176997
127013
154505
123019
009937
136181
180544
158213
158212
116694
120520
123852
128455
117787
116034
168665
119261
117469
174478
160369
179008
164652
125739
131997
103202
131480
014734
24.01.08
19.01.08
05.02.08
04.02.08
16.12.07
20.06.06
14.12.07
23.03.07
01.01.08
13.01.08
16.01.08
26.06.05
30.12.07
26.01.08
12.01.08
06.02.08
11.01.08
20.01.08
08.01.08
18.06.04
05.09.03
17.01.06
29.10.05
06.12.07
01.12.07
13.12.07
24.11.07
28.07.06
05.02.08
05.01.08
21.04.06
06.02.08
27.01.08
23.01.08
16.06.07
21.10.06
26.02.05
03.04.04
22.12.05
04.02.08
03.02.08
02.02.08
12.04.05
13.06.05
10.05.05
18.05.05
02.03.05
13.04.05
25.10.07
10.01.05
07.12.06
13.01.08
28.03.07
25.01.08
22.02.08
18.06.06
16.10.05
07.01.04
18.12.05
02.06.03
MZV2804
MZW8518
MZW2647
MZR9618
MZP5281
MZT4653
MZO6215
MZX6966
MZU9089
MZU8586
MZT1114
MZZ2959
MZW0720
MZQ0681
MZW9708
MZX9336
MZS8691
MZR6198
MZP5657
JYP3512
MZN0742
CBV8757
NBB2357
MZN9136
MZR9589
MZW8948
MZT3226
JWP3001
KDG1119
CDA8928
MZO8259
KAP2590
MZX1031
MZW5948
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MZZ3727
MZZ6941
CQE1144
MZX3710
MZT5799
MZO7692
MZO2813
KCO1734
MZX9525
MZO9959
MZX4506
MZZ8473
MZY5678
MZZ2251
MZZ2091
MZP6587
MZT2597
MZV3231
MZU2594
MZW8389
MZR1167
NBB2357
MZP2669
MZU1288
MZU8887
242/05
MAYCON DAS CHAGAS FERRAZ
123504
16.03.05
MZX0506
1557/03
1709/03
273/05
620/05
491/05
RONEY ITANI C DOS SANTOS
MARIA DE NAZARE DIAS
CICERO CUNHA DA COSTA
MARIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
EUCLESSE RODRIGUES DA SILVA
101029
102565
119879
124203
123443
09.11.03
14.12.03
29.03.05
11.06.05
14.05.05
MZU7007
MZZ6398
IHC3280
MZX5208
MZS0384
721/06
RAIMUNDO JOSE RIBEIRO FILHO
146574
03.03.06
MZZ2087
1110/05
JADER SARAIVA MACHADO FILHO
120271
09.01.05
MZN0029
606/05
816/06
08/08
641/06
REUBLEM DA COSTA ALMEIDA
FERNANDO MORAIS DE SOUZA
SUEDE LIMA E SOUZA
JUAN CARLOS UYENO BARROSO
128921
140767
175327
122807
10.06.05
16.02.06
01.01.08
05.06.05
MZN7117
MZZ5899
MZN3634
MZP6898
1120/04
FRANCISCO MARIVALDO DE S. UCHOA
116307
06.09.04
MZQ7529
995/06
1215/04
503/04
449/04
1564/03
1660/03
022/06
015/05
EDIMAR NASCIMENTO RIBEIRO
JASPER DA SILVA GEBER
ISAAC SILVA DE LIMA
JEANNE MEIBY DE OLIVEIRA QUEIROZ
MARIA HELENA RAMIRES CUNHA
JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA JUNIOR
DIEGO AVALO DE MORAES
JOSE RIBEIRO DA SILVA
153253
115516
105442
104373
014635
102988
135098
128363
25.08.06
12.12.04
30.04.04
23.04.04
05.11.03
07.12.03
08.01.06
02.07.05
MZX5480
KRD9122
MZQ9218
MZV2640
MZY6030
MZS2893
HRR0106
MZP5632
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
244, I
244, I
175
244, I
165
170
165
165
244, I
244, III
244, II
244, I
165
165
244, II
244, II
244, I
244, I
175
175
170
175
176, I
165
165
165
165
165
165
165
165
165
165
244, I
244, I
176, I
170
175
165
165
165
165
165
165
244, V
244, III
244, III
244, II
244, I
244, II
244, II
244, II
244, I
244, I
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244, II
244, II
176, I, II, III
eV
170, 175 e
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175
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04
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28
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
ATA Nº 189ª sessão do dia 23/10/09
Para ciência das partes
Processo nº. 0648/2009
Recurso de Infração
Autor: Uilton José Lima Pinheiro
Réu: DETRAN/ACRE
Decisão: Deferido
Processo nº. 1642/2009
Recurso de Infração
Autor: Israel Monteiro de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1901/2009
Recurso de Infração
Autor: Adelino do Nascimento Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1900/2009
Recurso de Infração
Autor: Adelino do Nascimento Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 1899/2009
Autor: Raimundo Rodrigues Xavier
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1894/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcelo Camilo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1873/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1672/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1674/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1876/2009
Recurso de Infração
Autor: Gledson Pinto de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1877/2009
Recurso de Infração
Autor: Gledson Pinto de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1675/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1874/2009
Recurso de Infração
Autor: Alejandro Antonio Fonseca Duarte
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0691/2009
Recurso de Infração
Autor: Carleus Alves dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1282/2009
Recurso de Infração
Autor: Humberto José Soares Hadad
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Nº 10.194
Processo nº. 1867/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1673/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1868/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1677/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1676/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1872/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1871/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1870/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1869/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1866/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1875/2009
Recurso de Infração
Autor: Andréia Ruth Kuhl
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1954/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Sandra Xavier
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 1953/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Sandra Xavier
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 1952/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Sandra Xavier
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 1948/2009
Recurso de Infração
Autor: Alberto Freitas de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 1690/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRANN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1945/2009
28
DIÁRIO OFICIAL
29
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Recurso de Infração
Autor: Odilardo Jose Brito Marques
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1946/2009
Recurso de Infração
Autor: Odilardo Jose Brito Marques
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1947/2009
Recurso de Infração
Autor: Odilardo Jose Brito Marques
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1955/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Reginaldo Bezerra de Moura
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1955/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Reginaldo Bezerra de Moura
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1688/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1684/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1685/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1686/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1687/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1951/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Francisca da Mora Paula
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1949/2009
Recurso de Infração
Autor: Rufino Muniz de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1950/2009
Autor: Halen Jhames Bastos da Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1977/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Dantas da Silva Neto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1976/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Dantas da Silva Neto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1964/2009
Recurso de Infração
Autor: Aldemir Carneiro de Messias Junior
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1965/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Eli Correia Campos
Nº 10.194
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1958/2009
Recurso de Infração
Autor: Temivaldo Silva de Macedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1963/2009
Recurso de Infração
Autor: Glaudison Barbosa de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1956/2009
Recurso de Infração
Autor: Heverton Barros Nishizawa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1961/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Edno /sobrinho de Morais
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1968/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Eli Correia Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1966/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Eli Correia Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1959/2009
Recurso de Infração
Autor: Temivaldo Silva de Macedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1957/2009
Recurso de Infração
Autor: Wilson de Souza Vieira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2009/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2008/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2007/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2006/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2005/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2004/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2003/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2002/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
29
DIÁRIO OFICIAL
30
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2000/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2001/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1999/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1998/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2015/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Moraes de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2021/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Leandro Matos da SIlva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2025/2009
Recurso de Infração
Autor: Arão Bezerra da Costa
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2014/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcio Santo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1988/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Cleudo do Nascimento Ribeiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2020/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcos Frank Costa e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1993/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcus Fabiano Costa da Silva
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1695/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1696/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1697/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1992/2009
Recurso de Infração
Autor: Martinez Maia da Silva
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1693/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Omar Santiago Junior
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Nº 10.194
30
DIÁRIO OFICIAL
Processo nº. 0805/2009
Recurso de Infração
Autor: Evandro de Souza Marques Filho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2011/2009
Recurso de Infração
Autor: Edmilson Balbino da Silva
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2012/2009
Recurso de Infração
Autor: Jasiel Nascimento Fernandes
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1995/2009
Recurso de Infração
Autor: Manoel de Brito Ramos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1996/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1997/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1694/2009
Recurso de Infração
Autor: Eldo Ribeiro de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
Iêda Lopes da Costa – SUPLENTE
Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
ATA Nº 190ª sessão do dia 29/10/09
Para ciência das partes
Processo nº. 1840/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nogueira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1836/2009
Recurso de Infração
Autor: Willian Ribeiro Bonfanti
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1839/2009
Recurso de Infração
Autor: UNIMED – RIO BRANCO
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1838/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Viana
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1837/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Viana
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 1835/2009
Autor: Fernando de Oliveira Pinheiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1834/2009
Recurso de Infração
31
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Autor: Jorge Almeida de Mesquita
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1833/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Viana de Paula
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 1830/2009
Recurso de Infração
Autor: Agenor Moreira Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1832/2009
Recurso de Infração
Autor: Agenor Moreira Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1831/2009
Recurso de Infração
Autor: Agenor Moreira Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1829/2009
Recurso de Infração
Autor: Renan Lopes Ramos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1828/2009
Recurso de Infração
Autor: Raquel Ferreira de Lima
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1827/2009
Recurso de Infração
Autor: Ailton Viana de Oliveira
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1883/2009
Recurso de Infração
Autor: Railson Pereira Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1882/2009
Recurso de Infração
Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1880/2009
Recurso de Infração
Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1881/2009
Recurso de Infração
Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1879/2009
Recurso de Infração
Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1915/2009
Recurso de Infração
Autor: Deyvesson Israel Alves Gusmão
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1741/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Gonzaga de Lima Rego
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1740/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Gonzaga de Lima Rego
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1750/2009
Recurso de Infração
Autor: Wervin de Oliveira Lopes
Nº 10.194
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1749/2009
Recurso de Infração
Autor: Wervin de Oliveira Lopes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1748/2009
Recurso de Infração
Autor: Arnaldo Evangelista da Luz
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1922/2009
Recurso de Infração
Autor: Eunice de Carvalho Guerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1920/2009
Recurso de Infração
Autor: Eunice de Carvalho Guerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1921/2009
Recurso de Infração
Autor: Eunice de Carvalho Guerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1936/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1935/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1934/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1933/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1932/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1931/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1930/2009
Recurso de Infração
Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1938/2009
Recurso de Infração
Autor: José Miracelio M da Cunha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1683/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1682/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1681/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
31
DIÁRIO OFICIAL
32
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1680/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1679/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1678/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1912/2009
Recurso de Infração
Autor: José Damião Costa de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1744/2009
Recurso de Infração
Autor: Odillardo José Brito Marques
Réu: DETRAN/AC
Decisão: deferido
Processo nº. 1743/2009
Recurso de Infração
Autor: Odilardo José Brito marques
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
PROCESSOnº. 1689/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: indeferido
Processo nº. 1970/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Sebastião Lopes dos santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC
Decisão: indeferido
Processo nº. 1967/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Eli Correia Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1975/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose de Jesus Nobre Gomes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1978/2009
Recurso de Infração
Autor: Manoel da Rocha Neto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1974/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Lira dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1980/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Araújo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 1982/2009
Recurso de Infração
Autor: Jheferson Candido da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1983/2009
Recurso de Infração
Autor: João Batista Gomes da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1981/2009
Recurso de Infração
Autor: Nelinho Alencar Lopes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Nº 10.194
Processo nº. 1979/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Araújo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1590/2008
Recurso de Infração
Autor: Lourenço Xavier da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1973/2009
Recurso de Infração
Autor: Alteci Sergio Lima de Paula
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1971/2009
Recurso de Infração
Autor: Waldemar Caldera Rocha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1972/2009
Recurso de Infração
Autor: Magno Correa Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0501/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Sales Sobrinho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2010/2009
Autor: Antonio Almir de Souza e Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1383/2009
Recurso de Infração
Autor: Euzébio Israel Lira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1382/2009
Recurso de Infração
Autor: Euzébio Israel Lira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1821/2009
Recurso de Infração
Autor: Joani Aparecido Santos Brasil
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1820/2009
Recurso de Infração
Autor: Joani Aparecido Santos Brasil
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1990/2009
Recurso de Infração
Autor: Zorton – Const. E Com. Ltda.
Réu: PREFITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 1985/2009
Recurso de Infração
Autor: Jaqueline Anute Costa
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 1819/2009
Recurso de Infração
Autor: Joani Aparecido Santos Brasil
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2017/2009
Recurso de Infração
Autor: Amone Assem de Carvalho
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito
Processo nº. 2016/2009
Recurso de Infração
Autor: Amone Assem de Carvalho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1165/2009
Recurso de Infração
32
DIÁRIO OFICIAL
33
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Autor: Carlos Orlando dos Sena
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0935/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Maciel Cardozo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0065/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcio Gil Dias Jocundo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1554/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Eugênia da Silva Monte
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
Iêda Lopes da Costa – SUPLENTE
Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
ATA Nº 191ª sessão do dia 06/11/09
Para ciência das partes
Processo nº. 1841/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Marconi Santana Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1842/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Marconi Santana Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1843/2009
Recurso de Infração
Autor: Sandra Regina Gomes de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1844/2009
Recurso de Infração
Autor: Sandra Regina Gomes de oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1845/2009
Recurso de Infração
Autor: Íris Martins Vieira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 1846/2009
Autor: Flavia do Nascimento Oliveira
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1847/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Braga Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1848/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Viana de Paula
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1849/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Sergio Onofre de Souza
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1853/2009
Recurso de Infração
Autor: Wyfferson Amorim Freire
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1853/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Wyfferson Amorim Freire
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1853/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Wyfferson Amorim Freire
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1853/2009(C)
Recurso de Infração
Autor: Wyfferson Amorim Freire
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1854/2009
Recurso de Infração
Autor: Priscilla Soares de Assis
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1855/2009
Recurso de Infração
Autor: Rivelino Coelho do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1667/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Julio de Andrade
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1852/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1856/2009
Recurso de Infração
Autor: Alex Sandro de Lima Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1858/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Adelson Mesquita de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1860/2009
Recurso de Infração
Autor: Arão Bezerra da Costa
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1861/2009
Recurso de Infração
Autor: Arão Bezerra da Costa
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1862/2009
Recurso de Infração
Autor: Valdecy Pompeu
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1863/2009
Recurso de Infração
Autor: Valdecy Pompeu
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0675/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Alternan Queiroz da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1864/2009
Recurso de Infração
Autor: Hermison Grigório de Araújo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0337/2009
Recurso de Infração
Autor: Getulio Diniz Maciel
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
33
DIÁRIO OFICIAL
34
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Processo nº. 0362/2009
Recurso de Infração
Autor: Jorge de Souza Batista
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0362/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Jorge de Souza Batista
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0362/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Jorge de Souza Batista
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0362/2009(C)
Recurso de Infração
Autor: Jorge de Souza Batista
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0364/2009
Recurso de Infração
Autor: Rafaelli Noberto Gregio
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 0364/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Rafaelli Noberto Gregio
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 0916/2009
Recurso de Infração
Autor: Eberson Maia de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 0921/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcelo de Oliveira Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1091/2009
Recurso de Infração
Autor: Vera Lucia Maria Alves Possidônio
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1262/2009
Recurso de Infração
Autor: Lucicleia Melo de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1268/2009
Recurso de Infração
Autor: Cleilson Pinheiro Rosas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1283/2009
Recurso de Infração
Autor: Flavio Augusto Siqueira de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1559/2009
Recurso de Infração
Autor: Daniela Montenegro Aragão
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1571/2009
Recurso de Infração
Autor: Jorge Kennedy Nogueira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1727/2009
Recurso de Infração
Autor: Cleto da Silva Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1884/2009
Recurso de Infração
Autor: João Paulo Silva de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1885/2009
Nº 10.194
34
DIÁRIO OFICIAL
Recurso de Infração
Autor: Antonio Leomir Lima Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1886/2009
Recurso de Infração
Autor: Maílson Gomes Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1887/2009
Recurso de Infração
Autor: Janeldo Borges Monteiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1888/2009
Recurso de Infração
Autor: Dayse Taveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1889/2009
Recurso de Infração
Autor: Robson Carlos de Lima Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1889/2009
Recurso de Infração
Autor: Robson Carlos de Lima Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1890/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria do Socorro Torres de Araújo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1891/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcio Sampaio Diogenes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1892/2009
Recurso de Infração
Autor: Richardson Monteiro de ALmeida
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1893/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Néri Jucá
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1904/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Ferreira Nunes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2128/2009
Recurso de Infração
Autor: Alcides Rodrigues Veras
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
PROCESSOnº. 2129/2009
Recurso de Infração
Autor: Rodrigo Barroso Macedo
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2130/2009
Recurso de Infração
Autor: Abdias Alves dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC
Decisão: indeferido
Processo nº. 2131/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Vladimi Correa Melo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2139/2009
Recurso de Infração
Autor: Adima Ferreira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2140/2009
Recurso de Infração
35
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Autor: Adima Ferreira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2141/2009
Recurso de Infração
Autor: Valci Santana dos Santos
Réu: DERACRE
Decisão: Deferido
Processo nº. 2143/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria de Nazaré Fernandes de Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2146/2009
Recurso de Infração
Autor: Erivaldo Adonir Leite
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2147/2009
Recurso de Infração
Autor: Wenderson Ferreira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1250/2009
Recurso de Infração
Autor: Maurisergio Alves Lacerda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1250/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Maurisergo Alves Lacerda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1250/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Maurisergo Alves Lacerda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1735/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Moreira de Freitas
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1736/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Moreira de Farias
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1742/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Carlos Correia
Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1743/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Carlos Correia
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1759/2009
Recurso de Infração
Autor: Erlande Souza do Amaral
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1905/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Ferreira Nunes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1926/2009
Recurso de Infração
Autor: Everaldo Fernando da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1962/2009
Autor: Fabio Luiz de Almeida da Rocha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1969/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Sebastião Lopes dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Nº 10.194
35
DIÁRIO OFICIAL
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1984/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Henrique Siqueira de Oliveira Segundo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 0971/2009
Recurso de Infração
Autor: Roberto França Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0824/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose de Oliveira Almeidane
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1160/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcio Bestene Koury
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1800/2009
Recurso de Infração
Autor: Celiane Maria de Medeiros Alves
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1803/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Santana Freire Mendes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1804/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Santana Freire Mendes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivado
Processo nº. 2018/2009
Recurso de Infração
Autor: Wesley Cabral Coelho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2211/2009
Recurso de Infração
Autor: Altamir da Silva Galdino
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2218/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria do Socorro de Oliveira Pereira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2022/2009
Recurso de Infração
Autor: Droga Entre Ltda – ME
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2222/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Carlos Monteiro de Souza
Réu: DERACREC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2223/2009
Recurso de Infração
Autor: Celso Persegona
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2230/2009
Recurso de Infração
Autor: Lucineide Martins de Aguiar
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2234/2009
Recurso de Infração
Autor: Roberta Rocha Targino Macêdo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2236/2009
Recurso de Infração
Autor: Walmir Alves Gonçalves
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
36
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Processo nº. 2245/2009
Recurso de Infração
Autor: Alana Andrade e Silva Carvalho
Réu: DERACRE
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2248/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Peregrino de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2251/2009
Recurso de Infração
Autor: Ângela Maria Moreira de Azevedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
ATA Nº 192ª sessão do dia 13/11/09
Para ciência das partes
Processo nº. 1850/2009
Recurso de Infração
Autor: Eudimar Alves da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2026/2009
Recurso de Infração
Autor: Francineide Silva de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2028/2009
Recurso de Infração
Autor: Jackson de Souza Castelo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2030/2009
Recurso de Infração
Autor: Cecília Castro Costa Botto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2029/2009
Recurso de Infração
Autor: Gláucio Pereira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Recurso nº. 2032/2009
Autor: Sálvio Carlos do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 2031/2009
Autor: Sálvio Carlos do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2033/2009
Recurso de Infração
Autor: Renato Ribeiro da Costa
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 2027/2009
Autor: Jackson de Souza Castelo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2035/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria das Graças Araújo Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2034/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria das Graças Araújo Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2045/2009
Recurso de Infração
Autor: patrícia Barreiros
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2076/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcos Antonio Souza dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2061/2009
Recurso de Infração
Autor: James Silva Ferreira
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2046/2009
Recurso de Infração
Autor: Eunice Bezerra Nobre
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2073/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Rodrigues de Souza Filho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2072/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Rodrigues de Souza Filho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1857/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Gerlineide Lima Daniel
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1859/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Ildelson Gondim da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1851/2009
Recurso de Infração
Autor: Roberto Carlos Maia Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1671/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1670/2009
Recurso de Infração
Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1669/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Inês Morais Junqueira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1668/2009
Recurso de Infração
Autor: Sergio Farias de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1666/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Maciel Cardoso Filho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2040/2009
Recurso de Infração
Autor: Ademir França dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2040/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Ademir França dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2040/2009(B)
36
DIÁRIO OFICIAL
37
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Recurso de Infração
Autor: Ademir França dos Santos
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2037/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2037/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2037/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2036/2009
Recurso de Infração
Autor: Gleiciano Andrade de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2038/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Denizia Marinho da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2039/2009
Recurso de Infração
Autor: Wendel Oliveira Rebouças
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2043/2009
Recurso de Infração
Autor: Juçara Maria Juca de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2041/2009
Recurso de Infração
Autor: Leidinilson Dutra de Magalhães
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2044/2009
Recurso de Infração
Autor: Francineide Alves da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1055/2009
Recurso de Infração
Autor: Stênio Cordeiro de Melo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1247/2009
Recurso de Infração
Autor: Osvaldo Vieira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1256/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ribamar Furtado
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1257/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Airton D’avila Lucena
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1312/2009
Recurso de Infração
Autor: Afonso Araújo de Assis
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1469/2009
Recurso de Infração
Autor: Edinaldo Barbosa Sobrinho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1471/2009
Recurso de Infração
Nº 10.194
Autor: Eliazar Silva Machado
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1472/2009
Recurso de Infração
Autor: Eliazar Silva Machado
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1473/2009
Recurso de Infração
Autor: Geraldo Sebastião Lino
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1474/2009
Recurso de Infração
Autor: Geraldo Sebastião Lino
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1479/2009
Recurso de Infração
Autor: Edelgundes Rodrigues de Paula
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1482/2009
Recurso de Infração
Autor: Maykon Mendonças de Lima Azevedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1483/2009
Recurso de Infração
Autor: Maykon Mendonças de Lima Azevedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1491/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Monteiro Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1492/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Monteiro Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1493/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Monteiro Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1494/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Monteiro Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1495/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto Monteiro Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1498/2009
Recurso de Infração
Autor: Ana Kelle de Andrade Moreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1499/2009
Recurso de Infração
Autor: Ana Kelle de Andrade Moreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1500/2009
Recurso de Infração
Autor: Suelange Gomes Horacio
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1501/2009
Recurso de Infração
Autor: Suelange Gomes Horacio
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1502/2009
Recurso de Infração
Autor: Suelange Gomes Horacio
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DIÁRIO OFICIAL
38
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1503/2009
Recurso de Infração
Autor: Suelange Gomes Horacio
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1506/2009
Recurso de Infração
Autor: Sterphane Paiva dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1507/2009
Recurso de Infração
Autor: Sterphane Paiva dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1508/2009
Recurso de Infração
Autor: Sterphane Paiva dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1509/2009
Recurso de Infração
Autor: Anderson Faria Camelo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1511/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo dos Santos Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1512/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo dos Santos Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1513/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Eduardo Garção de Carvalho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1949/2008
Recurso de Infração
Autor: João Silva de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1956/2008
Recurso de Infração
Autor: Alessandro Coutinho da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1260/2009
Recurso de Infração
Autor: Dinalva Silva Faria
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2089/2009
Recurso de Infração
Autor: Mayko Fernando de Souza Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2090/2009
Recurso de Infração
Autor: Francimar Pereira de Souza
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
PROCESSOnº. 2092/2009
Recurso de Infração
Autor: Márcia França de Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2093/2009
Recurso de Infração
Autor: Samir Tony Geraldino do Nascimento
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2094/2009
Recurso de Infração
Autor: Samir Tony Geraldino do Nascimento
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC
Nº 10.194
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2096/2009
Recurso de Infração
Autor: Geraldo dos Santos Coelho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2097/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco de Souza Alves
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2098/2009
Recurso de Infração
Autor: Danilo da Silva Maia
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2099/2009
Recurso de Infração
Autor: Aliton da Silva Maia
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2100/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias Santos de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2101/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias Santos de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2102/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias Santos de Lima
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2104/2009
Recurso de Infração
Autor: Eldo Ribeiro de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2105/2009
Recurso de Infração
Autor: Eldo Ribeiro de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2106/2009
Recurso de Infração
Autor: Emerson Flores da Mota Maciel
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2107/2009
Recurso de Infração
Autor: Gilberto da Silva Rocha
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2108/2009
Recurso de Infração
Autor: Aldo Gomes de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2109/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Oliveira de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2110/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Oliveira de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2111/2009
Recurso de Infração
Autor: Diesse Brito de Lima
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2116/2009
Recurso de Infração
Autor: Fátima Nadia Jarude Barros
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
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DIÁRIO OFICIAL
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Processo nº. 2112/2009
Recurso de Infração
Autor: Diesse Brito de Lima
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2113/2009
Recurso de Infração
Autor: Nilda Gonçalves da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2115/2009
Recurso de Infração
Autor: Abel Correia Lima Filho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2117/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Ney Souza Rocha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2118/2009
Autor: Gilberto Freire Pacheco
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2119/2009
Recurso de Infração
Autor: Claudia Chaves de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2120/2009
Recurso de Infração
Autor: Claudia Chaves de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2125/2009
Recurso de Infração
Autor: Anairton Melo da Rocha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2126/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Cardoso de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2127/2009
Recurso de Infração
Autor: Sebastião Gomes da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2134/2009
Recurso de Infração
Autor: Deusnir Oleriano Cosme
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2135/2009
Recurso de Infração
Autor: Deusnir Oleriano Cosme
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2136/2009
Recurso de Infração
Autor: Deusnir Oleriano Cosme
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2144/2009
Recurso de Infração
Autor: Enderson Sousa de Holanda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2145/2009
Recurso de Infração
Autor: Enderson Sousa de Holanda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0594/2009
Recurso de Infração
Autor: Eder de Souza Araujo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0595/2009
Recurso de Infração
Nº 10.194
Autor: Eder de Souza Araujo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0743/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Cristina da Silva monteiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 0953/2009
Recurso de Infração
Autor: Flora Maria Rocha Alves
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1290/2009
Recurso de Infração
Autor: Círio César Silva de Almeida
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2087/2009
Recurso de Infração
Autor: Itamar Onofre Maia
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1731/2009
Recurso de Infração
Autor: Ítalo Sinfrônio Freitas Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1754/2009
Recurso de Infração
Autor: Janderson Ribeiro da Silva Fernandes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1755/2009
Recurso de Infração
Autor: Ronis de Messias Borges
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1756/2009
Recurso de Infração
Autor: Ronis de Messias Borges
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1909/2009
Recurso de Infração
Autor: Luana Lyra Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1910/2009
Recurso de Infração
Autor: Luana Lyra Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1916/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Ponciano de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1919/2009
Recurso de Infração
Autor: Robison Antonio da Rocha Braga
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1923/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Auxiliadora da Silva Miranda
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1925/2009
Recurso de Infração
Autor: Everaldo Fernando da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1927/2009
Recurso de Infração
Autor: Alexandro Torres do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1937/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Inês Martins da Costa
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DIÁRIO OFICIAL
40
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1939/2009
Recurso de Infração
Autor: Rodrigo Rodrigues dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1840/2009
Recurso de Infração
Autor: Helves Junior Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1941/2009
Recurso de Infração
Autor: Helves Junior Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1942/2009
Recurso de Infração
Autor: Helves Junior Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2158/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Miranda Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2200/2009
Recurso de Infração
Autor: Reginaldo Lima da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2181/2009
Recurso de Infração
Autor: Verdiana Marques da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2165/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Terezinha de Oliveira Castro
Réu: DERACRE
Decisão: Deferido
Processo nº. 2184/2009
Recurso de Infração
Autor: Wemerson Almeida Diniz
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2183/2009
Recurso de Infração
Autor: Wemerson Almeida Diniz
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2148/2009
Recurso de Infração
Autor: Wederson Pereira de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2159/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Miranda Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2157/2009
Recurso de Infração
Autor: Álvaro Augusto de Oliveira Miaslki
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2156/2009
Recurso de Infração
Autor: Álvaro Augusto de Oliveira Miaslki
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2178/2009
Recurso de Infração
Autor: Rogério de Oliveira Barros
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2179/2009
Recurso de Infração
Autor: Rogério de Oliveira Barros
Réu: DETRAN/AC
Nº 10.194
40
DIÁRIO OFICIAL
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2180/2009
Recurso de Infração
Autor: Rogério de Oliveira Barros
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2169/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2169/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2169/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2191/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco de Assis Silva Souza
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2191/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Francisco de Assis Silva Souza
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2175/2009
Recurso de Infração
Autor: POTÊNCIA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2174/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Edmair Braga Pinheiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2149/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2196/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Francisco de Araújo Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2176/2009
Recurso de Infração
Autor: Erisson Antonio Pereira de Araújo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2160/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Miranda Bezerra
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2152/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2151/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2150/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2155/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Processo nº. 2154/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2153/2009
Recurso de Infração
Autor: Elias da Silva Campos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2177/2009
Recurso de Infração
Autor: João de Deus Oliveira de Azevedo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2206/2009
Recurso de Infração
Autor: Carolina Bastos do Nascimento Pinto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2205/2009
Recurso de Infração
Autor: Carolina Bastos do Nascimento Pinto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2203/2009
Recurso de Infração
Autor: Sâmara Rodrigues da Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2192/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Nonato de Araújo
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2197/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato da Cruz Nogueira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2182/2009
Recurso de Infração
Autor: Ivo Vieira de Andrade
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2198/2009
Recurso de Infração
Autor: Jairo Nascimento Fernandes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2194/2009
Recurso de Infração
Autor: Fabio Pinto de Brito
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2195/2009
Recurso de Infração
Autor: Fabio Pinto de Brito
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2189/2009
Recurso de Infração
Autor: Cleber Gama Carneiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhado a Autoridade de Trânsito
Processo nº. 2261/2009
Recurso de Infração
Autor: Leôncio Temoteo de Castro
Réu: DERACRE
Decisão: Deferido
Processo nº. 2237/2009
Recurso de Infração
Autor: Robson Jose Barros de Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2210/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Viana de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1334/2009
Nº 10.194
Recurso de Infração
Autor: Ronni da Silva Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1334/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Ronni da Silva Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1334/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Ronni da Silva Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1334/2009(C)
Recurso de Infração
Autor: Ronni da Silva Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1333/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio de Oliveira Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1333/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Antonio de Oliveira Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1333/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Antonio de Oliveira Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1733/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Maria de Faria
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 1734/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Maria de Faria
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2267/2009
Recurso de Infração
Autor: Herllys Souza dos Santos
Réu: DERACRE
Decisão: deferido
Processo nº. 2253/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcos Luiz Prado Lopes
Réu: DERACRE
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2266/2009
Recurso de Infração
Autor: Paulo Silva da Costa
Réu: DERACRE
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2265/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco de Aguiar Lima
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2229/2009
Recurso de Infração
Autor: Luciano Lorensetti
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2240/2009
Recurso de Infração
Autor: Robson Jose Barros de Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2238/2009
Recurso de Infração
Autor: Robson Jose Barros de Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2239/2009
Recurso de Infração
41
DIÁRIO OFICIAL
42
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Autor: Robson Jose Barros de Mendonça
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2213/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Mateus Arnaldo dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2259/2009
Recurso de Infração
Autor: Marcos Antonio Arantes Miranda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2250/2009
Recurso de Infração
Autor: Thiago Ferreira da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2212/2009
Recurso de Infração
Autor: Kemmil de melo Coelho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2209/2009
Recurso de Infração
Autor: Edilberto Derze Meireles
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2219/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria do Socorro de Oliveira Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2225/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Julieta da Cruz
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2224/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Julieta da Cruz
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0527/2009
Recurso de Infração
Autor: Juana Luz Navarro de Villasante
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1331/2009
Recurso de Infração
Autor: Yvana Pacifico de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2263/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2264/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2247/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Celso Rodrigues
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2257/2009
Recurso de Infração
Autor: Leonelio Dias Duarte
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2262/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2217/2009
Recurso de Infração
Autor: Edileudo Rocha da Silva
Nº 10.194
42
DIÁRIO OFICIAL
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2244/2009
Recurso de Infração
Autor: Henrique Dione Anhanha de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2221/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Francisco de Assis dos Reis Araújo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1813/2009
Recurso de Infração
Autor: Jerry Gilberto Moura de Oliveira
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 2254/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Lopes Padilha
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2255/2009
Recurso de Infração
Autor: Edson Lopes Padilha
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 0516/2009
Recurso de Infração
Autor: Ricardo Castelo Rodrigues Casas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE
Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA GERAL
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
ATA Nº 193ª sessão do dia 23/11/09
Para ciência das partes
Processo nº. 1865/2009
Recurso de Infração
Autor: Maria Roseli Vieira Machado
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1913/2009
Recurso de Infração
Autor: Ana Claudia Ramos da Cunha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1914/2009
Recurso de Infração
Autor: James Klelio Muniz Ossami
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2042/2009
Recurso de Infração
Autor: Áurea Vanderleia Souza de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2047/2009
Recurso de Infração
Autor: Jonathan Bezerra Damasceno
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Recurso nº. 2048/2009
Autor: Eliete da Silva Batista
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 2049/2009
Autor: Alberto Negino Cruz Filho
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2050/2009
43
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Recurso de Infração
Autor: Ademilson Geraldo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2051/2009
Recurso de Infração
Autor: Ademilson Geraldo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2052/2009
Recurso de Infração
Autor: Ademilson Geraldo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2053/2009
Recurso de Infração
Autor: Ademilson Geraldo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 2054/2009
Autor: Willian Wollancy Araújo Olanda
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2055/2009
Recurso de Infração
Autor: Bryan Nobre de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2056/2009
Recurso de Infração
Autor: Bryan Nobre de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2057/2009
Recurso de Infração
Autor: Bryan Nobre de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2058/2009
Recurso de Infração
Autor: Diego da Silva Araújo
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2058/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Diego da Silva Araújo
Réu: DERACRE
Decisão: Deferido
Processo nº. 2059/2009
Recurso de Infração
Autor: Renato Bertulino de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivado
Processo nº. 2060/2009
Recurso de Infração
Autor: Lívio da Silva Rodrigues
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2062/2009
Recurso de Infração
Autor: Osmair Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2063/2009
Recurso de Infração
Autor: Osmair Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2064/2009
Recurso de Infração
Autor: Osmair Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2065/2009
Recurso de Infração
Autor: Osmair Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2066/2009
Recurso de Infração
Autor: Manoel Messias Castro Rodrigues
Nº 10.194
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRANCO
Decisão: Deferido
Processo nº. 2067/2009
Recurso de Infração
Autor: Manoel Messias Castro Rodrigues
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2068/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose da Cruz da Rocha
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2069/2009
Recurso de Infração
Autor: Carlos Alberto Aragão Ferreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2070/2009
Recurso de Infração
Autor: Cícero Silva do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2071/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose da Silva Campos Junior
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2075/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Alves de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2077/2009
Recurso de Infração
Autor: Joelison Ramos de Sena
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2078/2009
Recurso de Infração
Autor: Joelison Ramos de Sena
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2079/2009
Recurso de Infração
Autor: Joelison Ramos de Sena
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2080/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ivo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2081/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ivo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2082/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ivo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2083/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ivo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2084/2009
Recurso de Infração
Autor: Jose Ivo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2085/2009
Recurso de Infração
Autor: Jair Oliveira da Silva
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2086/2009
Recurso de Infração
Autor: Sandino Marques Monteiro
Réu: DETRAN/AC
43
DIÁRIO OFICIAL
44
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2095/2009
Recurso de Infração
Autor: Gleiciano Andrade de Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2121/2009
Recurso de Infração
Autor: Enéias Duarte Tolentino
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2133/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato da Silva Lima
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2137/2009
Recurso de Infração
Autor: Deusnir Oleriano Cosme
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2142/2009
Recurso de Infração
Autor: Valdenir Rodrigues do Nascimento
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2088/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Izidoro Furtado
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1147/2009
Recurso de Infração
Autor: Marifran Oliveira de Carvalho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1633/2009
Recurso de Infração
Autor: Marifran Oliveira de Carvalho
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2170/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2170/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2170/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2171/2009
Recurso de Infração
Autor: João Alberto Martins Moreira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2188/2009
Recurso de Infração
Autor: Jonas Alves de Melo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 2188/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Jonas Alves de Melo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito
Processo nº. 0934/2008
Recurso de Infração
Autor: Tadeu Coelho da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido Parcial
Processo nº. 0936/2008
Recurso de Infração
Autor: Eronilson Martins Cordeiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Nº 10.194
Processo nº. 0936/2008(A)
Recurso de Infração
Autor: Eronilson Martins Cordeiro
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1451/2008
Recurso de Infração
Autor: James Charlles Rodrigues da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1710/2008
Recurso de Infração
Autor: Herycson Willian Sá Costa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1847/2008
Recurso de Infração
Autor: Acy Maria Prado Pacifico
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1953/2008
Recurso de Infração
Autor: Welinton Oliveira Lima
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1954/2008
Recurso de Infração
Autor: Welinton Oliveira Lima
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0097/2009
Recurso de Infração
Autor: Guiomar de Souza Espindola
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0905/2009
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0905/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0905/2009(B)
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0905/2009(C)
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0905/2009(D)
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0906/2009
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0906/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Rosimar Ribeiro da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1052/2009
Recurso de Infração
Autor: João Izidro de Melo Neto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1221/2009
Recurso de Infração
Autor: Emerson Elias Rodrigues Barbary
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1227/2009
44
DIÁRIO OFICIAL
45
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Recurso de Infração
Autor: Thiago Rodrigues de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1232/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Guedes de Oliveira
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1484/2009
Recurso de Infração
Autor: Alcinei Alencar de Araújo
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Arquivamento
Processo nº. 1485/2009
Recurso de Infração
Autor: Ismael Carlos Lima
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1487/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Alves Feitosa
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1488/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Alves Feitosa
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1489/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Alves Feitosa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1490/2009
Recurso de Infração
Autor: Luiz Alves Feitosa
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 1496/2009
Recurso de Infração
Autor: Leandro Queiroz Dias
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1504/2009
Recurso de Infração
Autor: Caroliny Izabel Araújo de Freitas
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1514/2009
Recurso de Infração
Autor: Altemir de Melo Fontes
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1515/2009
Recurso de Infração
Autor: Wille Viana das Neves Neto
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1519/2009
Recurso de Infração
Autor: Hermirio Rosa dos Santos
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Deferido
Processo nº. 2089/2008
Recurso de Infração
Autor: Gersileudo Costa de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 2090/2008
Recurso de Infração
Autor: Gersileudo Costa de Souza
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1517/2008
Recurso de Infração
Autor: Gersiney Arcanjo da Silva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0497/2009
Recurso de Infração
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Autor: Moisés Valente de Paiva
Réu: DETRAN/AC
Decisão: Indeferido
Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE
Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
FEM
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria n.º 1021 de 14 de dezembro de 2009.
O Diretor-Presidente em exercício da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no Art. 194 e seguintes, da Lei Complementar n.º 39, de 29
de dezembro de 1993,
R E S O L V E,
Designar os servidores: Elcimar Ribeiro Alves - advogado, matrícula
n.º 293946-1, Maria Lúcia da Silva Basílio - Agente Administrativo, matrícula n.º 295477-1 e Maria Leite da Costa, Assistente Administrativo,
matrícula nº 295205-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do
despacho de fls. 02, 03 e 04, do procedimento administrativo ADA de nº
50-09-0012500.
A Comissão Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de instalação, para apresentar relatório final.
Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades
normais nos dias de coleta de prova geral, bem como para apresentação de relatório final.
Fernando Farias Sevá
Diretor – Presidente em exercício
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Portaria nº 1022 de 14 de dezembro de 2009.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
194 e seguintes, da Lei Complementar n.º 39, de 29 de dezembro de 1993,
R E S O L V E,
Designar os servidores: Elcimar Ribeiro Alves - advogado, matrícula
n.º 293946-1, Maria Lúcia da Silva Basílio - Agente Administrativo, matrícula n.º 295477-1 e Maria Leite da Costa, Assistente Administrativo,
matrícula nº 295205-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do
despacho de fls. 02, 03, 04 e 05, do processo nº 0031498-7/2009.
A Comissão Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de instalação, para apresentar relatório final.
Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades
normais nos dias de coleta de prova geral, bem como para apresentação de relatório final.
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Diretor - Presidente
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2009
PROCESSO N.º 0023808-3/2009 (FEM)
PROCESSO N.º 0023924-2/2009 (CPL 05)
PREGÃO SRP N.º 185/2009 – CPL 05
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA DE TRABALHO:
717.303.2111.0000
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00
FONTE DE RECURSO: 100(RP), 200(Convênio), 500 (Arrecadação) e
700 (Arrecadação).
LOCALIDADE: Rio Branco – Acre, 04 de dezembro de 2009
Gerenciadora: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour –
FEM, nº 1291, bairro Seis de Agosto.
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e MARIA ELISA DE ALMEIDA
RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
46
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
FORNECEDOR: M ELISA DE ALMEIDA - ME
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN QTD
VALOR TOTAL
UNI
Camiseta pólo. Modelo: manga curta, abertura frontal até
a altura do peito, fechada
com botões na cor da camiseta. Gênero: masculino. Tamanhos P / M / G. Tipo malha:
01
Unid 500 R$ 18,00 R$ 9.000,00
Piquet. Tipo fio: 67% poliester 33% algodão. Tipo arte:
Bordado, colorido. Dimensões Arte: 10 x 10cm. Gramatura da malha: Não inferior a
145g/m².
Camiseta pólo. Modelo: manga curta, abertura frontal até
a altura do peito, fechada com
botões na cor da camiseta.
Gênero: feminino. Tamanhos
02 P / M / G. Tipo malha: Piquet. Unid 500 R$ 18,00 R$ 9.000,00
Tipo fio: 67% poliester 33%
algodão. Tipo arte: Bordado,
colorido. Dimensões Arte: 10
x 10cm. Gramatura da malha:
Não inferior a 145g/m².
TOTAL
R$ 18.000,00
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que surtam os efeitos legais, HOMOLOGO os atos praticados
pelo senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão SRP n.º
196/2009 CPL – 05, em favor das empresas: E. M. DA S. BRAGA LIMA ME, referente aos itens 01, 06, 08, 11, 13, 14, 16, 21, 24, 25, 41, 46, 47,
51, 55, e 57 com o valor de R$ 13.295,34 (treze mil duzentos e noventa
e cinco reais e trinta e quatro centavos); R P DA CUNHA , referente aos
itens 12 e 38 com o valor de R$ 508,40 (quinhentos e oito reais e quarenta centavos); e A C DE SOUZA SOLON – ME, referente aos itens 22,
23, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 43 e 58 com o valor de R$ 6.150,00 (seis mil
cento e cinqüenta reais).
Rio Branco – AC, 07 de dezembro de 2009
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Diretor-Presidente
Fundhacre
Fundação Hospital Estadual do Acre
Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO GESTOR / FUNDHACRE
1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO SOBRE REGISTRO DE PREÇO Nº.
079/2009 FUNDHACRE – cujo objeto é aquisição de exames, conforme
consta no processo administrativo Nº 0030803-5/2009
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial
do Estado Ano XLII n.° 10.184 do dia 03/12/2009 e no site www.fundhacre.ac.gov.br/licitacoes, foi RETIFICADO no termo abaixo:
- No Edital SUBITEM 11.13 (QUALIFICAÇÃO TECNICA)
Desconsiderar a alínea:
“c” - Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa
licitante com prazo em vigência de Acordo com o estabelecido no referido documento.
Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009.
Laura Tavares Monteiro
Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
Exportação, firmado com respaldo no Pregão n° 028/2009 – CEL 01.
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega e vigência do objeto contratado.
PRAZO DE ENTREGA: 05 de dezembro de 2009.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2009.
DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente
da FUNTAC.
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco das Chagas de Moura Araújo Proprietário da F. Chagas Moura Araújo Importação e Exportação.
_________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 130/2009
ESPÉCIE: Contrato de Aquisição de Produtos Químicos que entre si
celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a
empresa Alexandre S. Silveira – ME, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº. 085/2009 – CPL 05, do tipo menor preço por lote, a fim de atender as atividades do Convênio n°. 022/2008, firmado entre Ministério da
Saúde – MS e a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC,
visando atender o projeto “Implementação de Ações para Produção e
Fabricação de Preservativos Masculinos em Xapuri”.
OBJETO: Aquisição de produtos químicos para utilização na Fábrica
de Preservativos de Xapuri – AC, especificados no Lote 01 do item 03
do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº.
085/2009 – CPL 05, com o objetivo para atender as ações do Convênio
n°. 022/2008.
VALOR: R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da
assinatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2009.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente
da FUNTAC.
ASSINA PELA CONTRATADA: Tânia Regina Rezende de Lima – Procuradora da Empresa Alexandre S. Silveira - ME.
IAPEN
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO PROJETO
MULHERES DA PAZ, LOCALIDADE CRUZEIRO DO SUL
O Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo
para Contratação Temporária da Equipe Multidisciplinar do Projeto Mulheres da Paz, localidade Cruzeiro do Sul, que foi realizado nos termos
do Edital n. 03/2009, na área a seguir relacionada:
Área Técnica:
Íris de Fátima Lemes.
A profissional acima elencada, deverá comparecer ao Centro de Referência Vitória Régia, sito a Avenida 25 de agosto, s/n, no dia 16 de
dezembro de 2009, para assinatura do contrato temporário de trabalho.
Rio Branco, 09 de dezembro de 2009.
Leonardo das Neves Carvalho.
Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 022/2007
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2007
ESPÉCIE: 1º (primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 022/2007 celebrado entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Empresa
Equipe Técnica Engenharia LTDA – EQUIPTEC.
OBJETO: Prorrogar em mais 06 (seis) meses a duração do contrato
original. Sendo assim, o contrato vigorará de 31 de dezembro de 2009 a
30 de junho de 2010 e acréscimo de valor do respectivo contrato em R$
5.134.189,05 (cinco milhões cento e trinta e quatro mil cento e oitenta e
nove reais e cinco centavos)
FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 57, inciso II e 65, §1°da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2009.
FUNTAC
Assinam: Pela Contratante, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO, e
pela Contratada, MARCIO ALMEIDA DE SOUZA.
_________________________________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
084/2009
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de equipamentos e material permanente que entre si celebram a Fundação de Tecnologia
do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa F. Chagas Moura Importação e
EXTRATO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 088/2009
OBJETO: prestar serviços de auxiliar na instrução de lavanderia para
47
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47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
atender a Unidade Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde.
LOCAL: Município de Rio Branco - Acre.
VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: O prazo de prestação de serviços ora contratados é de 03
(três) meses, compreendido entre o dia 11/12/2009 até 11/03/2010
PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.2036.2294.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 3 3.90.36.00
FONTE DE RECURSOS: 100RP.
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2009
ASSINAM: LEONARDO DAS NEVES CARVALHO pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN e MARIA VANUSA PEREIRA
DE FREITAS.
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2009
PROCESSO Nº. 0022912-7/2009
PREGÃO Nº 180/2009 - CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, para atender o Centro de Formação e Tecnologias da Floresta – CEFLORA – Unidade Descentralizada do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional
Dom Moacyr Grechi, no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme
consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
VALIDADE: 12 (doze) meses.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 27 de outubro de 2009
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE PREÇOS
LICITANTE: J. N. R. NASCIMENTO - ME
Item
Especificação
Fotocópia simples em preto
Unid. 100.000
0,07
7.000,00
e branco
Encadernação até 100 fo2
Unid. 1.000
1,50
1.500,00
lhas
Valor Total
8.500,00
_________________________________________________________
1
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2009
PROCESSO Nº. 0021567-3/2009
PREGÃO Nº 181/2009 - CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Consumo,
para atender as necessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento
da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Contrato n° 026/2009 – PAC, conforme especificação constante no Termo de
Referência – Anexo I.
VALOR: R$ 48.343,50 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e três
reais e cinqüenta centavos).
VALIDADE: 12 (doze) meses.
LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 23 de novembro de 2009
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I
LICITANTE: E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Valor
Quant.
Unit. Re- Valor Total
Unid. Para
gistrado
(R$)
Registro
(R$)
Descrição
Bacia plástica, com formato dos pés. Medidas: (A) 17 cm x (L) 43 cm x (P)
35 cm, marca Dompel.
Lixa para os pés - Caixas com 50 grosas, marca Santa Clara.
Palito para unhas em aço especial. Tamanho: 12cm, marca Santa Clara.
Alicate em inox para cutículas, marca Mundial.
Espátula para cutícula com cabo de madeira, marca Globo.
Lixa de Unha - Cartela com 5 unidades - DESCARTÁVEL, marca Santa
Clara.
Cortador de unha, inox, marca Unhex.
Tesoura pequena para corte de unhas em inox, marca Bone.
Polidor de unhas, marca Santa Clara.
Algodão em bolinhas - PT com 40g, marca Sussex.
Acetona - VD com 200 ml, marca Linda Farma.
Gel esfoliante embalagem com 70 gr, marca Linda Farma.
Separador de Dedos de espuma tamanhos M e P, marca Dompel.
Protetor de Bacia - pedicure - 0,70 x 0,70 - pct 50 um, marca Rascalo.
Pincel para Unhas - Kit com pincéis N° 0, 1, 2 e 3, marca Condor.
Sabonete em Pó - Embalagem com 200g, marca Yama.
Creme Amolecedor de Cutículas Mãos e Pés, pacote com 5 unidades, marca Lilás.
Esmalte Vermelho - vd com 8ml, marca Impala.
Esmalte Rosa - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Incolor-vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Azul - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Cintilante - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Branco Neve - vd com 8ml, marca Impala.
Esmalte Café - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Beterraba - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Lilás - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Roxo - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Preto - vd c/ 8ml, marca Impala.
Esmalte Vinho - vd c/ 8ml, marca Impala.
Óleo Secante para unhas 11ml, marca Impala.
Base para unha incolor - vd com 5ml, marca Impala.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor vermelha, 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor rosa 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor amarela, 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor azul, 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor branca, 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor branco neve - 37ml, marca Acrelex.
Unid.
Quant. para Valor Unit. ReRegistro
gistrado (R$)
Valor Total
(R$)
Unid.
100
10,00
1.000,00
Cx.
Unid.
Unid.
Unid.
100
100
100
100
53,00
3,50
15,00
4,50
5.300,00
350,00
1.500,00
450,00
Unid.
100
1,85
185,00
Unid.
Unid.
Unid.
Pct.
Unid.
Unid.
Pct.
Pct.
Unid.
Unid.
100
100
200
50
150
100
100
100
100
100
1,00
7,49
1,10
2,94
2,50
3,99
1,58
6,50
13,00
8,50
100,00
749,00
220,00
147,00
375,00
399,00
158,00
650,00
1.300,00
850,00
Unid.
100
10,00
1.000,00
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Fras
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
unid.
100
100
200
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
25
100
100
100
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,90
1,90
1,90
1,90
1,90
125,00
125,00
250,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
190,00
47,50
190,00
190,00
190,00
Unid.
100
1,90
190,00
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39
40
41
42
43
44
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor café, 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor lilás 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor roxo 37ml, marca Acrelex.
Tinta acrílica para unhas decoradas, cor preta, 37 ml, marca Acrelex.
Shampoo 150ml, embalagem de plástico, sem sal, para cabelos normais,
tutano de boi (tutannol), fortificante + jamborandi), marca Aroma do Campo.
Condicionador 150ml, embalagem de plástico, fortificante + recarga de queratina, reestruturação) , marca Aroma do Campo.
Lâmina de barbear, aço inoxidável e politetrafluoroetileno, marca Swora.
Piranha plástica, pacote com 06 unidades, marca Raskalo.
Capa para Corte com manga, Material: PVC, similar ou nylon, Tipo: penteador, Aplicação: proteção no uso do secador no momento de pentear, Cor:
transparente, com fecho de velcro, marca Sta. Clara.
Talco 100g, embalagem plástica, marca Tabu.
Unid.
100
1,90
190,00
Unid.
100
1,90
190,00
Unid.
100
1,90
190,00
Unid.
100
1,90
190,00
Unid.
100
6,50
650,00
Unid.
100
6,50
650,00
Cart.
25
30,00
750,00
Pct.
90
2,50
225,00
Unid.
100
30,50
3.050,00
Unid.
25
3,48
87,00
Unid.
100
52,50
5.250,00
Unid.
100
45,00
4.500,00
Unid.
100
28,00
2.800,00
Unid.
25
2,80
70,00
Unid.
35
10,50
367,50
53
Escova térmica metálica tamanho (G), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, material plástico, bastante encorpadas, corpo revestido em
metal, para cabelos crespos, Tamanho: diâmetro 55mm aproximadamente,
marca Pro Arte.
Escova térmica, metálica tamanho (M), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, material plástico, marca Pro Arte.
Escova térmica metálica tamanho(P), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, marca Pro Arte.
Reparador de Pontas (30ml, ciclomethicone, dimethicone, methoxycinnamate octyl, parfum, com filtro solar, siliconado), marca Rapel.
Creme Defrizante (água deionizada, essência, proteína de trigo, queratina,
vinylpyrrolidone, álcool cetoestearílico, metilcloroisotiazolina, metosulfato de
berril trimônio, óleo mineral, clorotocetil trimetil amônia e glicerina), marca
Gloss.
Pente Grande, material sintético, marca Fidalga.
Unid.
100
9,20
920,00
54
Pente Fino com Cabo Grande nylon, material sintético, marca Fidalga.
Unid.
100
7,25
725,00
Unid.
100
5,00
500,00
Unid.
100
7,50
750,00
Unid.
100
7,40
740,00
Unid.
100
13,00
1.300,00
48
49
50
51
52
58
Pente Fino para Corte sem Cabo (resina plástica com pigmentos, (carbono)
resina plástica resistente às altas temperaturas, Características Adicionais:
auxilia na redução estática do cabelo, pode ser usado no esterilizador até
160 graus), marca Pro Arte.
Navalha (navalhete de barbeiro com desbastador em inox, Material: corpo
em inox e cabo em poliamida), marca Santa Clara.
Borrifador (polipropileno, pigmentos, valvula spray e metal, reservatório de
água, pulverizador, Características: em material plástico transparente ou similar, Capacidade: aproximada: 300ml), marca Moga.
Toalha 41 cm x 66 cm, marca Teka.
59
Touca descartável sanfonada pct c/ 100 unidades, marca Santa Clara.
Pct.
100
14,00
1.400,00
60
Avental descartável plástico pct. c/ 100 unidades, marca Santa Clara.
Pct.
100
15,00
1.500,00
Unid.
100
25,00
2.500,00
55
56
57
61
Tesoura para Corte de Cabelo (lâmina em aço inox, cabo de polipropileno),
marca Salingen.
Total do Lote I
47.100,00
LOTE III
LICITANTE: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Item
Descrição
Unid.
1
2
3
4
5
Lápis preto de madeira nº 2, marca Labra.
Lápis com borracha na ponta n° 2, marca Bic.
Lápis 6B, marca Faber.
Borracha n°. 40, marca Red Bor.
Régua de Madeira 100cm, marca Xalingo.
Rolo de barbante em algodão cru, com 8 fios, composto de diversas
linhas entrelaçadas, medindo aproximadamente 50 metros de comprimento por 01cm de largura, marca São João.
Caneta esferográfica azul, sextavada, com tampa de pressão, furo de
ventilação no corpo, de 1ª qualidade, marca Bic.
Cartolina diversas cores, marca Gordinho.
Caderno brochura pequeno 96 folhas, marca Jandaia.
Caderno brochura grande 96 folhas, marca Romitc.
Caderno brochura grande 60 folhas, marca Tilibra.
DVD-R 120 mm/4,7 GB, marca Multilaer.
Pincel atômico azul e vermelho, marca Grampline.
Copos descartáveis p/água 100ml pct. com 100 unidades, marca Copozan.
Total do Lote III
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Quant. para Valor Unit. RegisRegistro
trado (R$)
225
0,18
15
0,60
40
1,40
25
0,20
100
2,40
Valor Total
(R$)
40,50
9,00
56,00
5,00
240,00
Rolo
5
1,90
9,50
Unid.
100
0,60
60,00
Folha
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
25
200
100
15
100
25
0,32
1,88
2,00
3,90
1,19
1,20
8,00
376,00
200,00
58,50
119,00
30,00
Pct.
16
2,00
32,00
1.243,50
49
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 72/2009
PREGÃO SRP Nº 148/2009 - CPL 05
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: J. N. R.
NASCIMENTO - ME - CONTRATADA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de fotocópias e encadernações, para
atender as necessidades do Centro de Formação e Tecnologias da Floresta - CEFLORA, Unidade Descentralizada do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, no município de
Cruzeiro do Sul/AC, na execução do Convênio nº 367/2008 - PROTEJO,
solicitado através do OF/Nº. 697/2009/IDEP-DM de 21 de julho de 2009,
conforme especificações constantes no Termo de Referência.
VALOR: R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.13730000 – Ações de Formação Profissional Vinculadas aos Programas de Inclusão Social - PROTEJO; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 200 (CV).
DATA DA ASSINATURA: 6 de novembro de 2009
VIGÊNCIA: De vigência do Contrato: o presente instrumento vigorará
até 31 de dezembro de 2009, contados a partir de sua assinatura.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e José Nildo
Ribeiro do Nascimento pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 78/2009
PREGÃO SRP Nº 185/2009 - CPL 02
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: L & L ANDRADE LTDA - CONTRATADA.
OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para
prestação de serviços de PASSAGENS E FRETAMENTO AÉREO,
destinados a atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi na execução do Convênio nº.
10.000/07 - PRONERA, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão
SRP nº. 185/2009, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo n°. 0023566-4/2009 – CPL 02.
VALOR: R$ 26.000,01 (vinte e seis mil e um centavo).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.10590000 – AÇÕES DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRONERA; Natureza da Despesa: 33.90.33.00 – Fonte de Recursos: 200, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado.
DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2009
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua
assinatura, até 31 de dezembro de 2009.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Francisca
Schirlene Maia Soares pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/IDEP-DM/Nº 81/2009
PREGÃO SRP Nº 222/2009 - CPL 02
PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação
Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: A.
D. MENEZES - ME - CONTRATADA.
OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de
empresa para prestação de SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES, para atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da
Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Convênio
nº. 701959/2009 – MAPA, conforme especificações contidas no Termo
de Referência - Anexo I - do Edital.
VALOR: R$ 7.706,00 (sete mil setecentos e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.10590000 – Ações de Formação
Profissional Vinculadas aos Programas de Desenvolvimento Econômico MAPA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 200 (CV).
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2009.
VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura
em um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no Inciso II,
Art. 57, da Lei n°. 8.666/93, republicada em 06.07.94.
ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Mirla da Silva
Moreira pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2009 – CPL 02, em favor das empresas: G. A. FISCHER - LG COMÉRCIO, nos Itens: 23, 24, 26, 37, 40 e
42, com valor global de R$ 976,40 (novecentos e setenta e seis reais
e quarenta centavos), W. F. SALES - ME, nos Itens: 02, 03, 04, 06, 07,
08, 12, 13, 14, 15, 31, 38, 45, 47 e 48, com valor global de R$ 3.071,57
(três mil setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) e J. C. SILVA
SAMPAIO - ME, nos Itens: 01, 05, 09, 10, 16, 27, 28, 29, 30, 33, 39, 46,
50, 51, 53, 54, 55, 56, 64, 65, 66, 67, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, com valor global de R$ 14.703,39
(quatorze mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos).
Rio Branco - AC, 14 de dezembro de 2009
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2009 – CPL 02, em favor da empresa:
CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL - CIS, no Lote Único, com valor global de R$ 493.201,58 (quatrocentos e noventa e três mil duzentos e um
reais e cinqüenta e oito centavos).
Rio Branco – AC, 08 de dezembro de 2009
Irailton de Lima Sousa
Diretor Presidente
IMAC
PORTARIA N.º 188 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-400/2009, da construção de
476 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa
Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC.
• Keila Mª da Silva Melo – Engª Agrônoma – Presidente;
• Ricardo da Costa Pinho – Geógrafo – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
50
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
50
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
PORTARIAN.º 189 DE10 DE DEZEMBRODE2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais... R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-478/2009, da construção de
256 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa
Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC.
• Keila Mª da Silva Melo – Engª Agrônoma – Presidente;
• Carlos Augusto Amorin – Geógrafo – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se Cumpra-se
Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 190 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-464/2009, da construção de
476 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa
Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC.
• Merly Saraiva Matny – Engª Agrônoma – Presidente;
• Ricardo da Costa Pinho – Geógrafo – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 192 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-483/2009, da construção de
194 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa
Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC.
• Ana Néri de Sousa Castro – Engª Agrônoma – Presidente;
• Carlos Augusto Amorin – Geógrafo – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 11 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 193 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º. – TORNA SEM EFEITO - A Portaria nº. 155 de 16 de Outubro de
2009, publicada no Diário Oficial n.º 10.159, de 28 de Outubro de 2009
Art. 2º - NOMEAR – os técnicos abaixo para formar a equipe técnica de
análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório
de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Distrito Industrial, no município de Acrelândia – AC.
• Fernanda de Araújo Russo Rodrigues – Engª Ambiental e Sanitarista
– Presidente;
• Mendelson Mendonça da Cunha – Engº Civil – Membro;
• Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental –
Membro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 11 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Plano de Recuperação
de Áreas Degradadas – PRAD, referente ao Processo AA-434/2008, de
extração mineral, no município de Sena Madureira - AC.
• Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental –
Presidente;
• Mendelson Mendonça da Cunha – Engº Civil – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 196 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a
equipe técnica multidisciplinar para analisar o Plano de Recuperação
de Áreas Degradadas – PRAD, referente ao Processo AA-435/2008, de
extração mineral, no município de Sena Madureira - AC.
• Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental –
Presidente;
• Ana Néri de Sousa Castro – Engª Agrônoma – Membro.
Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas
atividades e apresentar relatório.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009.
Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo
Presidente do IMAC
ITERACRE
ITERACRE/ PORTARIA N° 050 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nas disposições no art. 26, da Lei
Complementar nº. 171/07, Caput e Lei nº. 1.373/01, alterada pela Lei nº.
1960/07e o Decreto nº. 4.335, de 01 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de 30 de novembro de 2009, a Portaria nº. 048 de 10 de outubro 2008.
Art. 2º - Nomear JOSÉ FERREIRA MENDES, para exercer o Cargo de
Chefe da Representação do Município de Tarauacá, referência CEC-1.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 30 de novembro de 2009.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor-Geral
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 027/2009
PREGÃO PARA REGIDTRO DE PREÇOS Nº 062/2009
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2009
BID 1399/OC-BR.
Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Acre - ITERACRE e a Empresa F. Chagas Moura de Araújo Importação
e Exportação.
Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de GPS de Navegação (item 05), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionadas no Anexo I-Especificações Técnicas e na proposta
da CONTRATADA, nos termos e condições do Pregão 062/2009, nos
respectivos e na Ata de Registro de Preços, que passam a integrar este
Instrumento como se nele transcritos estivessem.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Fontes: 100(Contrapartida) e 500(BID)
Valor Total: R$ 26.500,00(Vinte e seis mil e quinhentos reais)
Vigência: 60(sessenta) dias.
Data da Assinatura: 02 de outubro de 2009.
Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE
e CONTRATADO – Francisco das Chagas de Moura Araújo- F. Chagas
Moura Importação e Exportação.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESOLUÇÃO CONJUNTA/DPGE/AC/Nº. 001, 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
REGULAMENTA O EXPEDIENTE DURANTE O RECESSO FORENSE
NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE.
A Defensora Pública Geral, Subdefensora Pública Geral e o Corregedor
Geral, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que o expediente da Defensoria Pública do Estado fica sujeito ao Recesso Forense, no período de 20 de dezembro
de 2009 a 06 de janeiro de 2010 (Art. 64 da Resolução Adm. 002/CS/
DPGE/AC de 01/11/2001);
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento
da Defensoria Pública do Estado do Acre nesse período, estabelecendo
Sistema de Plantão Permanente e Regime Sobreaviso que atenda a
demanda dos serviços afetos à Instituição;
R E S O L V E M:
Art. 1º. – Determinar que durante o Recesso Forense, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010,
o expediente na Sede Central e nas Comarcas da Capital e do Interior,
no âmbito desta Defensoria Pública, passará a funcionar em Sistema de
Plantão Permanente e em Regime de Sobreaviso.
Art. 2º. – Instalar o Sistema de Plantão Permanente no âmbito da Defensoria Pública do Estado – Sede Central, para atendimento dos serviços
considerados urgentes, no período do Recesso Forense, na forma de Escala de Plantões Permanentes, em conformidade com o Anexo I desta
Resolução Conjunta, e em Regime de Sobreaviso nos plantões Forenses
dos Juizes das Varas Cíveis (Cível, Família, Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis) e Criminais (Criminais, Tóxicos, Auditoria Militar,
Tribunal do Júri, Execução Penal e Juizados Especiais Criminais) e Vara
de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco-Acre.
Parágrafo Único – Determinar ainda, que nas Comarcas do Interior do
Estado, caberão aos Defensores Públicos, atenderem em Sistema de
Plantão Permanente os serviços considerados de urgência nas Sedes
dos Órgãos e em Regime de Sobreaviso nos Plantões Forenses dos
Juízos Cíveis e Criminais das respectivas Comarcas, em conformidade
com o Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 3º. – Nas hipóteses de impedimentos, suspeição, afastamentos e/
ou licenças, a substituição será realizada pelo Defensor Público designado na ordem descendente.
Art. 4º. – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009.
Angélica Maria Silveira Gouveia Lopes
Defensora Pública Geral
Rivana Barreto Ricarte de Oliveira José Cláudio da Silva Santos
Subdefensora Pública Geral Corregedor Geral
ANEXO I
RECESSOFORENSE
(Art. 64/Res. Adm. 002/CS/DPGE-AC de 01/11/2001)
ESCALA DE PLANTÃO – SEDE CENTRAL – PLANTÃO FORENSE
(Anexo I da Resolução Conjunta nº 001/2009)
UNIDADE JUDICIÁRIA DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
51
DIÁRIO OFICIAL
Martiniano Candido S.
21 a 23 de
Filho
Dezembro/2009
Comarca de Rio
24 a 27 de
Branco - Vara de ExeDion Nóbrega Leal
Dezembro/2009
cuções Penais, Vara
28 a 30 de
de Delitos de Tóxico e Antonio Araújo da Silva
Dezembro/2009
Acidentes de Transito, Cassio de Holanda
31de Dez/09 a 03 de
Vara do Tribunal do
Tavares
Jan/10
Júri e Auditoria Militar Gerson Boaventura de
04 a 06 de
Souza
Janeiro/2010
Gilberto Jorge Ferreira
21 a 23 de
da Silva
Dezembro/2009
Antonia Suely Alves
24 a 27 de
Ferreira
Dezembro/2009
Varas Criminais GeFernando Morais de
28 a 30 de
néricas e Comarca de
Souza
Dezembro/2009
Bujari
Jose Carlos Rodrigues 31de Dez/09 a 03 de
dos Santos
Jan/10
Elisabeth Passos Cas04 a 06 de
telo D’Ávila Maciel
Janeiro/2010
21 a 23 de
João Ildair da Silva
Dezembro/2009
Glenn Kelson da Silva
24 a 27 de
Castro
Dezembro/2009
28 a 30 de
Juizados Especiais Eugenio Tavares Pereira Neto
Dezembro/2009
Cíveis e Criminais
Thais Araújo de Sousa 31de Dez/09 a 03 de
Oliveira
Jan/10
Elisio Manoel
04 a 06 de
P.Mansour Filho
Janeiro/2010
Juliana Caobianco
21 a 23 de
Queiroz Mateus
Dezembro/2009
24 a 27 de
Maria Auxiliadora Lima
Vara da Infância e
Dezembro/2009
28 a 30 de
Juventude e Vara da Wânia Lindsay Freitas
Dias
Dezembro/2009
Violência Domestica e
Maria Miriam B. No- 31de Dez/09 a 03 de
Familiar
gueira de Queiroz
Jan/10
Renato Castelo de
04 a 06 de
Oliveira
Janeiro/2010
Maria Dulcinéia Maia
21 a 23 de
Braga Prado
Dezembro/2009
Fenísia Araújo Mota
24 a 27 de
Costa
Dezembro/2009
Antonio Maia Maga28 a 30 de
Varas de Família
lhães
Dezembro/2009
Maria das Graças
31de Dez/09 a 03 de
Ruela Maia Maciel
Jan/10
Iacuty Assem Vidal
04 a 06 de
Aiache
Janeiro/2010
Célia da Cruz Barros
21 a 23 de
Cabral Ferreira
Dezembro/2009
Varas Cíveis Genéri24 a 27 de
cas, 1ª e 2ª Varas de Eronilço Maia Chaves
Dezembro/2009
28 a 30 de
Fazenda Publica, Vara Maria Tereza Borges
da Silva Rodrigues
Dezembro/2009
de Órfãos e Sucessões, Vara de Registro Alexa Cristina Pinheiro 31de Dez/09 a 03 de
Rocha da Silva
Jan/10
Público
Ronney da Silva
04 a 06 de
Fecury
Janeiro/2010
Alberto Augusto Go21a 23 de
mes da Silva
Dezembro/2009
Jonathan Donadoni
24 a 28 de
Comarca de Cruzeiro
Xavier
Dezembro/2009
Celso Araújo Rodri- 29 de Dez/09 a 02 de
do Sul e Mancio Lima
gues
Jan/10
03 a 06 de
Fabiola Aguiar Rangel
Janeiro/2010
Comarcas de Tarauacá
21de Dez/09 a 06 de
Paulo Michel São José
e Feijó
Jan/10
Comarcas de Sena
Michael Marinho
21de Dez/09 a 06 de
Madureira e Manoel
Pereira
Jan/10
Urbano
Comarca de Senador
21de Dez/09 a 06 de
Haroldo Batisti
Guiomard
Jan/10
21a 29 de
Comarca de Brasiléia, Juliana Barbosa Hoff
Dezembro/2009
Epitaciolândia e Assis
Aryne Cunha do Nas- 29 de Dez/09 a 06 de
Brasil
cimento
Jan/10
Roberta de Paula
Comarcas de Capixaba
21de Dez/09 a 06 de
Caminha Hamaguchi
e Xapuri
Jan/10
Aquino
Comarcas de Plácido
Juliana Marques
21de Dez/09 a 06 de
de Castro e Acrelândia
Cordeiro
Jan/10
52
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 14/2009
(Processo nº. 2009.004959-7)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil
para execução de serviços no Fórum Criminal, localizado nesta Cidade,
em conformidade com os anexos: I – Projeto Básico, Planilha Orçamentária e II – Minuta de Contrato, partes integrantes do edital.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 23 de dezembro de
2009 (quarta-feira).
HORÁRIO/LOCAL: 15 horas e 30 minutos, na sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na
Rua Benjamim Constant, 1209, Bairro: Centro, Rio Branco/AC.
As empresas poderão retirar cópia do convite através da Internet, no endereço, http//www.tjac.jus.br. Maiores informações poderão ser obtidas
através dos telefones 3211-5563 e 3211-5572, das 8:00 às 13:00 e das
15:00 às 18:00 horas.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
Luzia Miranda de Souza
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
TRIBUNAL DE CONTAS
PORTARIA Nº 270/2009
O Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 15 da Lei Complementar
Estadual nº 38/93, de 27/12/93, c/c o inciso IV do art. 13 do Regimento
Interno deste Tribunal,
Considerando o resultado final do concurso homologado pelo Edital nº
6/2007 – TCE/AC, de 06 de fevereiro de 2007, e sua prorrogação publicada
no Diário Oficial do Estado do Acre nº 9.989 de 12 de fevereiro de 2009,
Considerando a desistência da posse da candidata MARIA VALDIZA
FERREIRA MUNIZ, por motivo pessoal, manifestada através de documento protocolizado neste TCE, sob o nº 22424.2009-02,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear RAID FERNANDES DO NASCIMENTO JÚNIOR, para
exercer o Cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo – Especialidade: Técnico Administrativo/Instrutivo, Faixa de Vencimentos F II, Sub
Faixa Inicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, aprovado em concurso Público de Provas.
Art. 2º - A posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o artigo 14 de LCE nº 39/93.
Registre-se; Publique-se; Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/AC
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.466
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.274.1999-80-TCE (C/02 Anexos).
ASSUNTO: Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rio Branco,
exercício de 1998.
RESPONSÁVEIS: Senhores Gisélia Nascimento da Silva e José Aleksandro da Silva.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
REVISORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Prestação de Contas. Câmara Municipal. Vícios insanáveis, decorrentes da inconsistência dos balanços e demonstrativos apresentados e
das infrações aos princípios da Administração Pública e às Leis Federais nºs 4.320/1964 e 8.666/1993. Irregularidade. Aplicação de multa.
Remessa de cópia do apurado ao Ministério Público Estadual do Acre.
Apensamento. Cientificação à respectiva Câmara Municipal.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, em face da
Conselheira-Revisora ter acatado in totum o voto relatado: 1) considerar
irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rio Branco,
exercício orçamentário e financeiro de 1998, de responsabilidade da
Senhora Gisélia Nascimento da Silva – Presidente à época e do Senhor
José Aleksandro da Silva – 1º Secretário à época, com fulcro nas alíne-
52
DIÁRIO OFICIAL
as “b” e “c”, do inciso III, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n°
38/93, em face de haver sido apurados vícios insanáveis, decorrentes
da inconsistência dos balanços e demonstrativos apresentados e das
infrações aos princípios da Administração Pública e às Leis Federais nºs
4.320/1964 e 8.666/1993, sendo que a ocorrência de danos ao erário
público está sendo apurada no Processo nº 13.206.1999-30-TCE, relativo à Inspeção Especial na Câmara Municipal de Rio Branco, período de
janeiro de 1997 a setembro de 1999, inclusive sendo objeto de Ação Civil Pública, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, da autoria do Ministério
Público Estadual; 2) aplicar multa à Senhora Gisélia Nascimento da Silva e ao Senhor José Aleksandro da Silva, com fulcro no art. 89, incisos II
e III, da LCE nº 38/93 c/c o art. 139, incisos II e III, do Regimento Interno
desta Corte de Contas (Resolução nº 30/96), no valor de R$ 714,00
(setecentos e quatorze reais), a cada um, a ser recolhido ao Tesouro
Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, em face da previsão legal do art.
51, inciso III, alíneas “b” e “c”, da LCE nº 38/93; 3 remeter cópia do apurado ao Ministério Público Estadual do Acre, para as providências que
entender cabíveis; 4) apensar os autos ao Processo nº 13.206.1999-30TCE – Inspeção Especial na Câmara Municipal de Rio Branco, período
de janeiro de 1997 a setembro de 1999. Após as formalidades de estilo,
cientifique-se a Augusta Câmara Municipal de Rio Branco, para tomar
conhecimento deste julgado.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
(A C Ó R D Ã O Nº 6.466)
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Revisora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.469
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.212.2008-80-TCE (Processo nº
13.492.2000-23-TCE – C/09 Anexos - Apenso).
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração da decisão contida no Acórdão nº 5.052/08, exarada nos autos do Processo nº 13.492.2000-23TCE – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia,
exercício de 1999.
RESPONSÁVEL: Senhor Luiz Brandão Hassem.
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.
Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal. Conhecimento. Parcial provimento. Não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Regularidade com ressalva. Anulação do Acórdão nº 5.052/08.
Notificação do interessado. Averbação. Desapensamento para fins de
arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, conhecer
o recurso, por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: 1) alterar a decisão contida no Parecer Prévio 327/2008,
considerando regular com ressalva a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício orçamentário e financeiro de
1999, de responsabilidade do Senhor Luiz Brandão Hassem – Prefeito à
época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da LCE nº 38/93, valendo como
ressalva a não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF, por
pequena margem, geralmente decorrente da sistemática dos repasses,
que devem ser apropriados na mesma finalidade no exercício seguinte
e que a falta não comprometeu os gastos mínimos previstos no art. 7º,
da Lei Federal nº 9.424/96; 2) anular o Acórdão nº 5.052/08, afastando
a aplicação de pena de devolução relativa aos gastos com o FUNDEF
e ao saldo financeiro; 3) notificar o recorrente desta decisão; 4) averbar
a decisão recorrida, desapensar os autos para fins de arquivamento.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.473
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.956.2009-50-TCE.
ASSUNTO:Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamento Policial
– FUREPOL/PMAC, exercício de 2008.
RESPONSÁVEL: Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves.
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Prestação de Contas. Fundo Estadual. Regularidade. Arquivamento
do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, considerar
regular a Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamento Policial –
FUREPOL/PMAC, exercício orçamentário e financeiro 2008, de responsabilidade do Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves – Comandante
Geral da PMAC, com fulcro no inciso I, do art. 51, da LCE nº 38/93. Após
as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge
Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.477
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.294.2009-20-TCE.
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Rio Branco, relativo ao 4º bimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000.
Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, alertar o
Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos – Prefeito, com fulcro no inciso
V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas
necessárias ao cumprimento do limite mínimo exigido para a Educação
(art. 212, caput, da CF/88). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.478
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.296.2009-40-TCE.
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 4º bimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000.
Notificação. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) alertar o
Senhor James Pereira da Silva – Prefeito, com fulcro no inciso V, do §1º,
do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas necessárias
ao cumprimento do limite mínimo com os gastos exigidos na manutenção
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DIÁRIO OFICIAL
e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básica (art. 212, caput, da
CF/88); 2) notificar o gestor, para que tome ciência das inconsistências
apontadas no relatório técnico (fls. 31/38), e que, nas próximas edições
da espécie, cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008, sob pena
de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento
do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.479
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.298.2009-60-TCE.
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, relativo ao 4º bimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor Carlos Cezar Nunes de Araújo.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Notificação. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o
Senhor Carlos Cezar Nunes de Araújo – Prefeito, para que tome ciência
das inconsistências apontadas no relatório técnico e que, nas próximas
edições da espécie, cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008,
sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.480
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.299.2009-70-TCE.
ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, relativo ao 4º bimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor Paulo César da Silva.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal.
Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000
Notificação. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) alertar o
Senhor Paulo César da Silva – Prefeito, com fulcro no inciso V, do §1º, do
art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas necessárias ao
cumprimento do limite mínimo com os gastos exigidos na manutenção e
desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básica (art. 212, caput, da
CF/88); 2) notificar o gestor, para que tome ciência das inconsistências
apontadas no relatório técnico, devendo justificar o não pagamento dos
restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores a 2008, e
adote providências no sentido de reconhecer ou não com dívida, os restos
a pagar não processados decorrentes de exercícios anteriores a 2008,
e que, nas próximas edições da espécie, cumpra as normas da Portaria
STN nº 577/2008, sob pena de responsabilidade em caso de reincidên-
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
cia. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio
Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.481
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.301.2009-90-TCE.
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Plácido
de Castro, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor Edvaldo da Costa Melo.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Notificação. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o
Senhor Edvaldo da Costa Melo – Presidente, para que nas próximas
edições da espécie, observe e cumpra, integralmente, as exigências
impostas pela Resolução TCE/AC nº 61/2007, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.
Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.482
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.263.2009-40-TCE.
ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 2º quadrimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Senhor Adão Leite Martins.
RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Notificação. Registro
e autuação de processo autônomo para apurar a responsabilidade do
gestor. Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1)
notificar o Senhor Adão Leite Martins – Presidente, para que tome ciência das inconsistências apontadas no relatório técnico e que, nas
próximas edições da espécie, observe as normas da Portaria STN nº
577/2008, quanto ao correto preenchimento dos Demonstrativos que
registram as informações pertinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) registrar e autuar processo autônomo para apurar a responsabilidade
do gestor, em face da não comprovação da publicação do relatório na
origem, contrariando o art. 3º, inciso II, alínea “b”, da Resolução TCE/AC
nº 61/2007. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Relator
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
54
DIÁRIO OFICIAL
Tribunal de Contas do Estado do Acre
A C Ó R D Ã O Nº 6.494
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.310.2009-70-TCE.
ASSUNTO: Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, relativo ao 1º trimestre de 2009.
RESPONSÁVEL: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria.
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.
Relatório de Atividades. Tribunal de Contas do Estado do Acre. Encaminhamento do processo à Augusta Assembléia Legislativa. Arquivamento
de cópia do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora,
com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, por
tratar-se de matéria administrativa, pelo encaminhamento do processo
à Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em cumprimento
ao art. 61, §4º da Constituição Estadual de 1989. Os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros José Augusto Araújo de Faria – Presidente e
Antonio Cristovão Correia de Messias – Vice-Presidente, julgaram-se
impedidos para votarem neste processo com fulcro no inciso VIII, do
art. 49 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009.
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Presidente do TCE/ACRE, em exercício.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
P A R E C E R P R É V I O Nº 405
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.212.2008-80–TCE (Processo nº
13.492.2000-23-TCE - C/09 Anexos - Apenso).
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração da decisão contida no Acórdão nº 5.052/08, exarada nos autos do Processo nº 13.492.2000-23TCE – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia,
exercício de 1999.
RESPONSÁVEL: Senhor Luiz Brandão Hassem.
RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.
Recurso de Reconsideração. Prefeito Municipal. Não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Regularidade com ressalva.
Encaminhamento do processo à respectiva Câmara Municipal, para o
devido julgamento.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, reunido nesta data, em Sessão
Ordinária, para dar cumprimento ao disposto no art. 23, §1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 12.212.2008-80-TCE (Processo nº 13.492.2000-23-TCE – C/09 Anexos – Apenso) e, após minucioso
exame dos documentos que instruíram o feito, à unanimidade, acolhendo
as razões expostas e o voto da Conselheira-Relatora, e, ainda:
CONSIDERANDO que o Gestor prestou contas a este Egrégio Tribunal de Contas, cumprindo o que estabelece o §1º, do art. 23, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o cumprimento dos gastos mínimos na remuneração
dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério (CF/88, ADCT, art. 60, § 5º e Lei Federal nº 9.424/96, art. 7º);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal aplicou a quase totalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, restando
apenas R$ 914,19 (novecentos e quatorze reais e dezenove centavos);
CONSIDERANDO que a jurisprudência da Corte tem relevado a ausência
de aplicação da totalidade dos recursos, por pequena margem, geralmente decorrente da sistemática dos repasses, que devem ser apropriados
na mesma finalidade no exercício seguinte, cuja falta não comprometeu
os gastos mínimos previstos no art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96;
CONSIDERANDO a comprovação das disponibilidades financeiras,
que confirmou o Balanço Patrimonial, sugerindo o provimento do presente recurso;
CONSIDERANDO, tudo mais que dos autos consta;
Resolve conhecer do recurso, por ser próprio e tempestivo, e emitir novo
PARECER PRÉVIO dando-lhe parcial provimento ao recurso para alterar
(P A R E C E R P R É V I O Nº 405 – FL. 02)
a decisão contida no Parecer Prévio 327/2008, considerando regular com
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
ressalva a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício orçamentário e financeiro de 1999, de responsabilidade do
Senhor Luiz Brandão Hassem – Prefeito à época, com fulcro no inciso II,
do art. 51, da LCE nº 38/93, valendo como ressalva a não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Após as formalidades de estilo,
pelo encaminhamento da cópia dos autos e deste recurso à Augusta
Câmara Municipal de Epitaciolândia para julgamento das Contas de Governo, aqui trazidas também como contas de gestão, conforme art. 23,
§1º, da CE/89 e art. 31, §§ 1º e 2º, da CF/88. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e
Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009.
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.194, exarado nos autos do Processo nº 19.544.2008-86 – TCE/
AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Francisca dos Santos Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária
integral, pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da
CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03.
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 07 de Dezembro 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Relatora
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO
Tribunal de Contas do Estado do Acre
P A R E C E R P R É V I O Nº 406
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.663.2007-98–TCE.
ASSUNTO: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jordão,
exercício de 2006.
RESPONSÁVEL: Senhor Hilário de Holanda Melo.
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Prestação de Contas. Prefeitura Municipal. Cumprimento dos dispositivos constitucionais. Regularidade. Parecer Prévio favorável à sua aprovação. Encaminhamento do processo à respectiva Câmara Municipal,
para o devido julgamento.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre, reunido nesta data, em Sessão
Ordinária, para dar cumprimento ao disposto no art. 23, §1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 18.663.2007-98
–TCE e, após minucioso exame dos documentos que instruíram o feito,
à unanimidade, acolhendo as razões expostas e o voto da ConselheiraRelatora, e, ainda:
CONSIDERANDO que o Gestor prestou contas a este Egrégio Tribunal,
cumprindo o que estabelece o §1º, do art. 23, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal cumpriu os dispositivos constitucionais relativos à educação (arts. 212 e 60, §5º, do ADCT,
ambos da CF/88, e art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96) e à saúde (arts.
156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e §3º, da CF/88), atendendo, assim,
o exigido na EC nº 29/2000;
CONSIDERANDO que os repasses para o Poder Legislativo foram efetuados em conformidade com a regra do art. 29-A, inciso I, da CF/88;
CONSIDERANDO, tudo mais que dos autos consta;
Resolve emitir PARECER PRÉVIO considerando regular a Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Jordão, exercício orçamentário e financeiro 2006, de responsabilidade do Senhor Hilário de Holanda Melo,
com fulcro no inciso I, do art. 51 da LCE nº 38/93. Após as formalidades
de estilo, pelo encaminhamento da cópia dos autos à Augusta Câmara
Municipal de Jordão para julgamento das Contas de Governo, aqui trazidas também como contas de gestão, conforme art. 23, §1º, da CE/89 e
art. 31, §§ 1º e 2º, da CF/88. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco
Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco - Acre, 25 de novembro de 2009.
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
(P A R E C E R P R É V I O Nº 406– FL. 02)
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO
Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS
Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 060/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor do OF.HSJ n.º 262/2009, informando a cerca
da escassez de profissionais médicos na especialidade anestesiologica
no Hospital Santa Juliana;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício”;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações, com expedição de ofícios;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009.
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 061/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e
VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração
prestado por M.F.de A., informando sobre a dificuldade para realização
de cirurgias na FUNDHACRE;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício ”;
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações objetivando o esclarecimento dos fatos relatados.
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações a FUNDHACRE.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 062/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor da denúncia anônima recebida através do Disk
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Denúncia, informando a ausência de profissional de saúde no Hospital
de Urgência e Emergência - HUERB;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício ”;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações junto à Direção Geral do HUERB;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009.
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
56
DIÁRIO OFICIAL
acerca da dificuldade encontrada no agendamento de exame médico
não realizado na rede pública de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício ”;
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com
expedição de ofícios;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar à FUNDHACRE, objetivando a solução da problemática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2009
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 063/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor do termo de declaração prestado pelo senhor
F.A.de L., informando a cerca do descaso por parte da Administração da
Fundação Hospitalar;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício ”;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações junto à Superintendência da FUNDHACRE.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 064/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e
VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração
prestado por A. R. B., informando sobre a dificuldade para realização de
cirurgias na FUNDHACRE;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício ”;
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações objetivando o esclarecimento dos fatos relatados.
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações a FUNDHACRE.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 065/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração
prestado por A. M. L. M., nesta Promotoria Especializada, informando
PORTARIA Nº 066/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Despacho da Procuradoria-Geral de Justiça, informando acerca da troca de crianças na
Maternidade Bárbara Heliodora;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício”;
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com
expedição de ofícios;
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar a Maternidade Bárbara Heliodora e a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando
investigar a veracidade dos fatos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2009.
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
PORTARIA Nº 067/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de
Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos
arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração
prestado por A. A. de M, nesta Promotoria Especializada, informando
acerca da dificuldade encontrada no agendamento de exame médico
não realizado na rede pública de saúde, bem como o descaso por parte
do setor de assistência social da FUNDHACRE;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício”;
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com
expedição de ofícios junto a Fundação Hospitalar
R E S O L V E:
Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar à FUNDHACRE, objetivando a solução da problemática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 09 de novembro de 2009
Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Promotora de Justiça
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Republicada, com alterações.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
CRUZEIRO DO SUL / MANCIO LIMA / MAL. THAUMATURGO / PORTO WALTER / ROD. ALVES
ILDON
MAXIMIANO
08
21/12/09 a 28/12/09
PERES NETO
GERAIS
PATRICIA PAULA DOS
09
29/12/09 a 06/01/10
SANTOS
SENA MADUREIRA / MANOEL URBANO / SANTA ROSA DO PURÚS
VANESSA DE MACE21/12/09 a 06/01/10
DO MUNIZ
GERAIS
BRASILÉIA / EPITACIOLANDIA / ASSIS BRASIL / XAPURI
11
DULCE HELENA DE
21/12/09 a 06/01/10
FREITAS FRANCO
GERAIS
FEIJÓ / TARAUACÁ / JORDÃO
12
BERNARDO FITER21/12/09 a 06/01/10
MAN ALBANO
GERAIS
PLÁCIDO DE CASTRO / ACRELÂNDIA
WASHINGTON
NIL13 TON MEDEIROS MO- 21/12/09 a 03/01/10
REIRA
MARIA FÁTIMA RIBEI14
04/01/10 a 06/01/10
RO TEIXEIRA
SENADOR GUIOMARD / CAPIXABA
MARCOS ANTONIO
21/12/09 a 28/12/09
GALINA
MARCELA CRISTINA
16
29/12/09 a 06/01/10
OZÓRIO
15
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2009-PGJ/CGMP
A Procuradora-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral do Ministério
Público do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes conferem
os arts. 7º, incisos VII, XI, XVII, XXVII, e 24, incisos VI, X e XVII, da Lei
Complementar Estadual n.º 08/83, e arts. 3º, incisos I e II, e 10, incisos
I, V e IX, letra “f”, da Lei 8.625/93.
CONSIDERANDO o Ato PGJ/CGMP nº 003/2009, que determinou que
durante o período de 21 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010,
o expediente no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre funcionará em sistema de plantão, no período das 8:00 às 12:00 horas.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 05, de 06 de agosto de 2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomenda aos Ministérios Públicos que tomem as medidas necessárias para que existam,
sempre, representantes do Ministério Público de plantão nos sábados,
domingos, feriados e recesso do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que nos dias em que não houver expediente forense
normal, os Juízos e Tribunais de Segundo Grau funcionarão em sistema
de plantão, conforme disciplina o inciso XII, do art. 93 da Constituição
Federal, regra essa aplicada ao Ministério Público por força da remissão
contida no § 4º, do art. 129 da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os Promotores de Justiça a seguir relacionados para
atuarem em regime de plantão durante o recesso ministerial, no período
e atribuições a seguir indicadas:
RIO BRANCO / BUJARI / PORTO ACRE
Nº
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PERÍODO ATRIBUIÇÕES
21/12/09 a
01 JOANA D’ARC DIAS MARTINS
06/01/10
ABELARDO TOWNES DE CASTRO 21/12/09 a
02
JUNIOR
06/01/10 P r o m o t o r i a s
21/12/09 a Cíveis, Crimi03 CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA
06/01/10 nais e EspeciaWALDIRENE OLIVEIRA DA CRUZ- 21/12/09 a lizadas.
04
LIMA CORDEIRO
06/01/10
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRI- 21/12/09 a
05
GUES
30/12/09
Vara da Violência Doméstica e
Familiar Contra
21/12/09 a
06 TALES FONSECA TRANIN
a Mulher e Vara
06/01/10
de Tóxicos e
Acidentes de
Trânsito
21/12/09 a P r o m o t o r i a s
ALMIR FERNANDES BRANCO
30/12/09 da Infância e
07 KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRI31/12/09 a Juventude da
GUES
06/01/10 Capital
10
57
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
GERAIS
Art. 2º - O Plantão, na Capital, funcionará na sede da Procuradoria Geral
de Justiça; e no interior, nas sedes das Promotorias de Justiça.
Art. 3º - Os processos e procedimentos recebidos no Ministério Público
serão imediatamente distribuídos pela Assessoria de Apoio às Atividades Jurídicas, de forma alternada, entre os Promotores de Justiça designados, observadas as atribuições, excetuando-se os afetos às Promotorias da Infância e Juventude da Capital, que serão imediatamente
remetidos ao membro designado.
Art. 4º - Designar os Procuradores de Justiça Cosmo Lima de Souza,
Ubirajara Braga de Albuquerque e Edmar Azevedo Monteiro Filho, para
atuarem nas Procuradorias Cível e Criminal, respectivamente, durante
o recesso ministerial.
Art. 5º - Fica determinado que durante o plantão do Ministério Público,
os membros designados prestarão serviço, diariamente, no prédio sede
da Instituição, no período das 8:00 às 12:00 horas, permanecendo em
regime de sobreaviso após o término do expediente.
Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009.
GISELLE MUBARAC DETONI
Procuradora-Geral de Justiça
VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA
Corregedora-Geral
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº10/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JAIRO TEIXEIRA DE SOUSA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JAIRO TEIXEIRA DE SOUSA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº11/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS DA
CUNHA FONSECA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MARCOS DA CUNHA FONSECA
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº12/2009
GERAIS
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GLADSON DE
LIMA CAMELI.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
58
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
GLADSON DE LIMA CAMELI.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
58
DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOÃO BATISTA MARTINIANO PEREIRA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº18/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº14/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor LEONARDO
FERREIRA LIMA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
LEONARDO FERREIRA LIMA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
“Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora VALDACILHA
BARROS DA SILVA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora
VALDACILHA BARROS DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº15/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ VIEIRA
DE ANDRADE.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOSÉ VIEIRA DE ANDRADE.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº16/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor NEUBENS MARIANO DE OLIVEIRA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
NEUBENS MARIANO DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº17/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO BATISTA
MARTINIANO PEREIRA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº19/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL FREIRE LIMA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MANOEL FREIRE LIMA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº20/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEJANDRO
ANTONIO FONSECA DUARTE.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
ALEJANDRO ANTONIO FONSECA DUARTE.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº21/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ANSELMO ALFREDO FORNECK.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
59
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
ANSELMO ALFREDO FORNECK.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº22/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor PASCAL ABOU
KHALIL.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
PASCAL ABOU KHALIL.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº23/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GILBERTO CABRAL DE MOURA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
GILBERTO CABRAL DE MOURA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº24/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS ADAWSON DA SILVA CHAVES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MARCOS ADAWSON DA SILVA CHAVES.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº25/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL CORDEIRO PINHEIRO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MANOEL CORDEIRO PINHEIRO.
59
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº26/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO ANTÔNIO VICTOR.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MARCELO ANTÔNIO VICTOR.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº27/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº28/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO
ALVES VIEIRA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
FRANCISCO ALVES VIEIRA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº29/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MILTON DOS
SANTOS FREITAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MILTON DOS SANTOS FREITAS.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro-
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
mulgação, revogadas as disposições em contrário.
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dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº30/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO
RIBEIRO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MARCELO RIBEIRO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
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DIÁRIO OFICIAL
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dezembro de 2009.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº35/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor TÉLIO WANDERLEI FIGUEIRA COELHO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
TÉLIO WANDERLEI FIGUEIRA COELHO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº31/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº36/2009
“Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora MARIA LÚCIA
MELO DE ARAÚJO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora
MARIA LÚCIA MELO DE ARAÚJO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO SETSUO
WATANABE.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOÃO SETSUO WATANABE.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº32/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MÁRCIO JOSÉ
BATISTA”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MÁRCIO JOSÉ BATISTA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº33/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº37/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ANTÔNIO LEÔNIDAS DE ARAÚJO NETO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
ANTÔNIO LEÔNIDAS DE ARAÚJO NETO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº38/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OSMAN RODRIGUES DE SALES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
OSMAN RODRIGUES DE SALES.
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Nº 10.194
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
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dezembro de 2009.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº39/2009
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DIÁRIO OFICIAL
mulgação, revogadas as disposições em contrário.
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dezembro de 2009.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº43/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ TADEU
DE SOUZA MARINHO”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOSÉ TADEU DE SOUZA MARINHO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOAQUÍN PERTÍNEZ FERNÁNDEZ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOAQUÍM PERTÍNEZ FERNANDEZ.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
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JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº40/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº44/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ FRANCISCO FURTADO”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOSÉ FRANCISCO FURTADO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO MARQUES PIRES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JOÃO MARQUES PIRES.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
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DECRETO LEGISLATIVO Nº41/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS
TAKASHI SASAI.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
CARLOS TAKASHI SASAI.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº42/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO
ANTONIO FONTENELE NETO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
FRANCISCO ANTONIO FONTENELE NETO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro-
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº45/2009
“Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora ALDERI RIBEIRO DE MOURA CRUZ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora
ALDERI RIBEIRO DE MOURA CRUZ.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº46/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RODRIGO
BARBOSA DE ALMEIDA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA.
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Nº 10.194
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
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JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº47/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EVANILSON
SOARES FREIRE.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
EVANILSON SOARES FREIRE.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
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DIÁRIO OFICIAL
mulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº51/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JESUS RODRIGUES DA SILVA”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
JESUS RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº48/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº52/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL BANDEIRA GONÇALVES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
MANOEL BANDEIRA GONÇALVES.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OLICINO NASCIMENTO DUARTE”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
OLICINO NASCIMENTO DUARTE.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº49/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº53/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEXANDRE
MAGRI BASTOS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
ALEXANDRE MAGRI BASTOS.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO
AFONSO NEPOMUCENO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº54/2009
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EDGAR ARAÚJO DA SILVA.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
EDGAR ARAÚJO DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro-
“Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS CESAR CORREIA DE MESSIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor
CARLOS CÉSAR CORREIA DE MESSIAS.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro-
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Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
mulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO N° 2.466/2009
“Altera o inciso V, do Parágrafo Único, do art. 43 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Rio Branco”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O.
Art. 1º - O inciso V, do Parágrafo Único, do art. 43, da Resolução nº 243,
de 28 de novembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Rio Branco, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43 .....................................................................................................
Parágrafo único - .....................................................................................
V – de direitos humanos, cidadania, criança, adolescente e juventude.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 10 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente CMRB
JURACY NOGUEIRA
1º Secretário
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO N° 2.467/2009
“Dá nova redação ao inciso VII, do § 2º, do art. 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O.
Art. 1º - O inciso VII, do § 2º, do art. 114, da Resolução Legislativa nº
243, de 28 de novembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Rio Branco, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 114 – Omissis
§ 2º - ........................................................................................................
VII – apresentação de moções.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 10 de
dezembro de 2009.
JESSÉ SANTIAGO
Presidente
JURACY NOGUEIRA
1ºSecretário
_________________________________________________________
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, torna público que
fará realizar às 09:00hs do dia 29 de dezembro de 2009, Licitação na
Modalidade Pregão Presencial para aquisição de veículo tipo pick-up,
tamanho média, com capacidade para 04 passageiros, carga máxima
útil com condutor de 650kg destinado a este Poder Legislativo Municipal. O Aviso de Edital encontra-se no Quadro de Aviso da Câmara
Municipal de Rio Branco-Ac, onde poderá ser lido na íntegra e obtido no
Setor de Compras deste Poder Legislativo, localizado à Rua Benjamin
Constant, 925 – Centro, na cidade de Rio Branco, no horário de 8:00 às
13:00 horas, no período de 15.12 a 28.12.2009, sendo esta última data
limite para cadastramento.
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
RONALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA
Presidente da CPL/CMRB
BRASILEIA
LEI Nº. 120 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
63
DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º.- Fica aberto ao Orçamento de 2009, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ - 103.000,00 (CENTO E TRES MIL REAIS), para inclusão do Programa a seguir especificado:
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
185441251.76 –RECUPERAÇÃO DE AREAS PRODUTIVAS
3.0.00.00.00 -DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 -OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 -Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 -Material de Consumo
R$-55.000,00-CONV.
20601271.77 - CURSO DE CAPACITAÇÃO P/PRODUTORES E FAMILIARES
3.0.00.00.00 -DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 -OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 -Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
R$- 10.000,00- Conv.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
R$- 3.000,00- R P
3.3.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros –P.F R$- 30.000,00- Conv.
3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros –P.J. R$- 5.000,00- Conv.
Art. 2º. – Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito,
provirão da Emenda individual nº2322 0002 do Senador Tião Viana e
de Anulação parcial de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
20601272.12 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRICULTURA
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- P.J.
R$- 3.000,00 -RP
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2009.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
DECRETO Nº 066 de 15 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
localizada na BR-317, no Município de Brasiléia, destinada à construção
do Centro de Educação Profissional e Tecnologia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto
no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), e/ou benfeitorias, localizada ao Sul na Br-317, ao Oeste Lote
204(remanescente), ao Norte Lote 204(remanescente), ao Leste Ramal
Esperança,ao sul limita-se com a BR 317 e a oeste limitasse com o ramal de Acessão cadastrado no INCRA sob o numero 012.017.006.432.
Parágrafo Único. A presente desapropriação destina-se à construção do
Centro de Educação Profissional e Tecnologia.
Art. 2º A avaliação do imóvel e/ou benfeitorias de que trata o art. 1° será
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária – CPAI,
criada pelo Decreto nº 065, de 14 de dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta da Prefeitura Municipal de Brasiléia, pelas Fontes 80/RP; Elemento de Despesa 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis; Programa de Trabalho: 1236115115: Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA, na Zona Urbana e Rural.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 15 de Dezembro de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Leila Galvão
Prefeita Municipal
_________________________________________________________
DECRETO Nº. 067 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
“A Prefeita de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais e;”.
Considerando a necessidade de contratação de funcionários para preencher vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura;
Considerando que existe pessoal qualificado aprovado em concurso público, realizado através do edital nº. 001/2007;
Considerando os termos do inciso 10.12 daquele edital, que permite a prorrogação do período de validade daquele concurso, realizado e concluído,
DECRETA:
Art. 1º.- Fica prorrogado, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso
Público realizado nos termos do realizado nos termos do edital nº. 001/2007.
64
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Art. 2º. – A Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia providenciará para que as vagas existentes no quadro de pessoal do Município
sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, respeitando, rigorosamente, a classificação alcançada nos exames realizados, desde que
haja necessidade.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2009.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 022/2009.
PROCESSO Nº 022/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer 03 três (TRATORES AGRÍCOLAS ), constantes no LOTE ÚNICO: Conforme ESPECIFICAÇÃO
- PROPOSTA DE PREÇOS, de 06/11/2009, de acordo com Edital de
PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R$ : 267.750,00(DUZENTOS E SESSENTA E SETE
MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: TRINTA (30) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE ENTREGA
Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição
de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: Convenio
058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP.
DATA DE ASSINATURA 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
CONTRATANTE OLAVO GOMES PIRES NETO (SÓCIO - CONTRATADA)
–(TESTEMUNHAS).
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023 -1/2009.
PROCESSO Nº 023/2009.
OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer , OLEO DIESEL constante
no LOTE: 02, conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 19/11/2009, de acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL
N° 023/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R$ - 21.485,38 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS
E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme necessidade e solicitação diária
da Contratante a partir do recebimento da Ordem de Entrega.
Programa de Trabalho: 20602281.07 Construção de Açudes - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,;Fonte de Recurso:
CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/ RP.
DATA DE ASSINATURA: 19 DE NOVEMBRO DE 2009
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE), SIRLEI OLIVEIRA DA CUNHA (SÓCIO- CONTRATADA) –E TESTEMUNHAS).
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2009.
PROCESSO Nº 023/2009.
OBJETO:A Contratada se obriga a fornecer (BENEFICIADORAS DE
ARROZ ), constantes no LOTE 01: Conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 19/11/2009, de acordo com Edital de PREGÃO
PRESENCIAL nº 023/2009 – CEL.
VALOR GLOBAL: R $ : 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: TRINTA (30) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE ENTREGA
Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente;Fonte de Recurso: CONVENIO
008/2007-SUFRAMA/RP.
DATA DE ASSINATURA 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE ADELAR DA ROSA (SÓCIO - CONTRATADA)
–(TESTEMUNHAS).
64
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
MAPA DE ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009 CEL – PROCESSO Nº 023/2009.
FIRMA: AUTO POSTO BX LTDA
CNPJ/MF Nº: 04.320.385/0001-25 – INSC. EST. Nº 01.011. 781/001-82
ENDEREÇO: Rua Alexandre Esteves Filho,n° 012- Centro, Epitaciolandia -AC.
LOTE 02
Item Especificação dos Produtos Unid. Quant Vlr. Unit Vlr. Total
01
ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 9.993,20
2,15 21.485,38
21.485,38
Importa em R $ 21.485,38 ( VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E
OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Programa
de Trabalho: 20602281.07 Construção de Açudes - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,;Fonte de Recurso: CONVENIO
008/2007-SUFRAMA/ RP.
Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de
Homologação, apenas para fins de Empenho.
Brasiléia – Ac, 19 de novembro de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
MAPA DE ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009 CEL – PROCESSO Nº 023/2009.
FIRMA: A. VALADÃO ROSA (ELETROFER)
CNPJ/MF Nº: 02.828.376/0001-14 – INSC. EST. Nº 01.000.073/001-46
ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiúva, 1216- Bairro José Augusto –
Rio Branco-AC.
LOTE 02
VALOR VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID. QUANT.
UNIT GLOBAL
Beneficiadora
de
arroz com capacidade de
descascar,brunir e polir o
arroz, produção mínima de
270Kg/hora,acoplado atra01
un.
02
7.990,00 15.980,00
vés de correias e polias,
com motor diesel refrigerado a ar,04tempos, partida
retrátil,com potencia mínima
de 10,0cv a 3.600rpm.
TOTAL
15.980,00
Importa em R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais) Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de
Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: CONVENIO
008/2007-SUFRAMA/RP.
Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de
Homologação, apenas para fins de Empenho.
Brasiléia – Ac, 19 de novembro de 2009..
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
MAPA DE ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2009 CEL – PROCESSO
Nº 022/2009.
FIRMA: MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
CNPJ/MF Nº: 04.043.451/0001-67 – INSC. EST. Nº 01.002.254/001-34.
ENDEREÇO: Via Chico Mendes 1688 – Triângulo – Rio Branco – AC
LOTE ÚNICO
VALOR
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID. QUANT.
UNIT
GLOBAL
trator agrícola novo (zero
hora)
de
fabricação
nacional,4x4 motor de 04
cilindros turbo diesel, com
pneus, com potencia mi01
un.
03
89.250,00 267.750,00
nima de 83cv (nbr) barra
de tração,tomada de força
independente,sistema de
direção hidrostatica,com
toldo de cobertura.
TOTAL
267.750,00
65
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
65
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Importa em R$ 267.750,00(DUZENTOS E SESSENTA E SETE
MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) Programa de Trabalho:
20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de Equipamento e Material
Permanente Fonte de Recurso: Convenio 058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP
Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de
Homologação, apenas para fins de Empenho.
Brasiléia – Ac, 06 de novembro de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 04 de
dezembro de 2009.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Registre-se.
Publique-se.
José Delmar Santiago
Prefeito Municipal em Exercício
RIO BRANCO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2009-CPL - PROCESSO Nº 022/2009
Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado
do Acre, referente ao Pregão Presencial n° 022/2009-CPL, para aquisição de Tratores Agrícolas,destinado ao Município de Brasiléia, a ser
pago através do Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso:
Convenio 058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP e Adjudico pelo
critério de menor preço por LOTE, a empresa: MOTORAUTO VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA com valor de R$ 267.750,00(DUZENTOS E
SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) Perfazendo assim o valor global deste Processo Licitatório .
Brasiléia - Ac, 06 de novembro de 2009.
ORIGINAL ASSINADO.
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Leila Galvão
Prefeita Municipal
_________________________________________________________
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009-CPL - PROCESSO Nº 023/2009
Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do
Acre, referente ao Pregão Presencial n° 023/2009-CPL, para aquisição
de Equipamentos Agrícolas (beneficiadoras de arroz) e Insumos (óleo
diesel comum) destinado ao Município de Brasiléia, a ser pago através
do Programa de Trabalho: 20601271.04 Aq. De Maquinas e Equipamentos Agrícolas,20602281.07-Construção de Açudes - Elemento de
Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,4.4.90.52.00-Aquisição de
Equipamento e Material Permanente;Fonte de Recurso: CONVENIO
008/2007-SUFRAMA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, e Adjudico pelo critério de menor preço por LOTES, as empresas: ELETROFER MATERIAIS ELETRICOS E FERRAMENTAS no LOTE 01 com valor do LOTE de R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais),e
AUTO POSTO BX LTDA com valor de R$ 21.485,38 (vinte e um mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), Perfazendo
o valor global deste Processo Licitatório de R$ 37.465,38 (TRINTA E
SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA
E OITO CENTAVOS).
Brasiléia - Ac, 19 de novembro de 2009.
ORIGINAL ASSINADO.
Leila Galvão
Prefeita Municipal
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 444/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
ADIA A REALIZAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES CONVOCADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 439/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica
deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica adiada para o dia 17 de dezembro de 2009 a realização da
4ª Conferência Municipal das Cidades, cuja convocação deu-se através
do Decreto Municipal n° 439, de 02 de dezembro de 2009.
Decreto Nº 971 de 14 de Dezembro de 2009.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2010, a cessão da servidora Marlinda de
Carvalho Souza, para Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, concedida através do Decreto nº 094, de 12 de janeiro de 2009, com ônus
para a municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 972 de 14 de Dezembro de 2009.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Decreta:
Art. 1º. Exonerar Magno Silva de Oliveira do cargo em comissão da
Seção de Administração de Mercados, ref. CC2, da Secretaria Municipal
de Agricultura e Floresta, nomeado pelo Decreto nº 159, de 30/01/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 01/12/2009.
Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Termo de Homologação
Pregão nº 066/2009 – CEL I /PMRB
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de apoio referente
ao PREGÃO N.º 066/2009 – CEL I/PMRB, em favor da licitante: E S DE
MELO JUNIOR - ME, no lote 01, com o valor global de R$ 2.385,60 (dois
mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) e no lote 02,
com valor global de R$ 3.722,40 (três mil setecentos e vinte e dois reais
e quarenta centavos).
Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009.
ZELI ISABEL AMBRÓS
Chefe de Gabinete
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 053/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
66
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Dionízio Xavier de Moura – CNPF nº. 709.640.502-00
Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Motocicleta
com condutor, marca Yamaha 125cv, placa MZX 2783).
Valor Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
Valor do Contrato até 31.12.2009: R$ - 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21560002
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP).
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Dionízio Xavier de Moura
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 054/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Francicláudio Rocha dos Santos – CPF nº. 918.240.952-87
Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Motocicleta
com condutor, marca Honda/CG FAN KS 2009/2009, Placa MZY 9316).
Valor Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21530001
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP)
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009
Assinam: Pascal Abou Khalil
Francicláudio Rocha dos Santos
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 055/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Poliany Lima de Holanda – CPF nº. 837.052.522-91
Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo Passeio
com condutor, marca Fiat Pálio Fire Flex 2007/2008, Placa MZY 6718)
Valor Mensal: R$ - R$ 1.290,00 (Hum mil duzentos e noventa reais)
Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.935,00 (Hum mil novecentos e
trinta e cinco reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21530001
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP)
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Poliany Lima de Holanda
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 056/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Raimundo Martins de Lima – CPF nº. 051.936.132-68
Objeto: Serviço de Locação de Transporte (Locação de Veículo Passeio com
condutor, marca FIAT PÁLIO FIRE FLEX 2009/2010, Placa MZX 5071)
Valor Mensal: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)
Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.950,00 (Hum mil novecentos e
cinqüenta reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21530001
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP)
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Raimundo Martins de Lima
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 057/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Stênio Oliveira Carvalho – CPF nº. 659.577.682-00
Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo PickUp Cabine Dupla com condutor, marca Toyota Hilux CD 4x4, Diesel,
Placa MZO 6556)
Valor Mensal: R$ - 3.000,00 (Três mil reais)
Valor do contrato até 31.12.2009: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21560002
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP)
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009.
Assinam: Pascal Abou Khalil
Stênio Oliveira Carvalho
_________________________________________________________
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato de Contrato – SEMSA
Contrato/SEMSA nº.: 058/2009
Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 092710108/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Lincoln Pereira Brito – CPF nº. 360.065.532-68
Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo Pick-Up
Cabine Dupla com condutor, Marca Toyota Hilux CD 4x4, Placa MZY 3579)
Valor Mensal: R$ - 3.000,00 (Três mil reais)
Valor do contrato até 31.12.09: R$ - 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
Programa de Trabalho: 012.602.21540007
Elemento de Despesa: 33.90.36.00
Fonte Pagadora: 01 (RP)
Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009
Assinam: Pascal Abou Khalil
Lincoln Pereira Brito
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Saúde
Republicado por incorreção
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato - SEMSA
Contrato/Semsa nº.: 017/2009
Pregão nº.: 025/2009 – CEL I/PMRB
Processo Administrativo nº.: 091270111/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37
Contratada: Ativa Consultoria Organizacional Ltda– CNPJ nº.
07.720.703/0001-33
Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo, prorrogando o contrato original por mais 6 (seis) meses, com amparo legal previsto no inciso
II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93
Despesa para 2009:
Prog. de Trabalho
Elem. de Despesa
Fonte
012.602.21550006
33.90.39.00
06 – Convênio
Valor Global do Contrato
R$ 17.777,07
67
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
Despesa para 2010:
Prog. de Trabalho
Elem. de Despesa
Fonte
012.602.20950022
33.90.39.00
06 – Convênio
Valor Global do Contrato
R$ 32.220,93
Vigência: 6 (seis) meses, contados partir de 28.10.2009 a 26.04.2010
Data da Assinatura: 23 de Outubro de 2009.
Pascal Abou Khalil
Mariana Marini
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Comissão Especial de Licitação CEL I
Secretaria Municipal de Saúde
Aviso de Licitação
Pregão SRP Nº. 032/2009
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
confecção de Material Gráficos;
Data: 31 de dezembro de 2009, Horas: 08h00 min (oito horas);
Tipo de Licitação: Menor Preço: Regência Legal: Lei Federal 10.520 de
17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal
Nº. 2.479 de 27/12/2007e demais legislação correlata, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93;
Informações: CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio
Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected].
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
Dorinaldo do Vale Braz
Pregoeiro/PMRB
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Comissão Especial de Licitação CEL I
Secretaria Municipal de Saúde
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº. 069/2009
Objeto: Aquisição de Material Permanente (Caixa de som, telefone, Mobiliário e Furadeira e Outros);
31 de dezembro de 2009 Horas: 10h00min (dez horas);
Tipo de Licitação: Menor Preço: Regência Legal: Lei Federal 10.520
de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei
Federal 8.666/93;
Informações: CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio
Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected].
Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009.
Dorinaldo do Vale Braz
Pregoeiro CEL I/PMRB
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2009
Espécie: primeiro termo aditivo; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa Prática Engenharia Ltda., CNPJ n.º
03.112.766/0001-56; Objeto: aditar o objeto contratual em 1,85% (um
virgula oitenta e cinco por cento) em decorrência da inclusão de serviços, conforme condiciona a Lei 8.666/93, em seu art. 65, alínea “b”, c/c
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e o item 1.2 do Contrato. Em decorrência desse
acréscimo, será somada ao valor inicial do Contrato a quantia de R$
31.083,50 (trinta e um mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos), de
forma que o valor total deste passará a ser de R$ 1.711.083,50 (hum
milhão, setecentos e onze mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos). Data da assinatura: 11/12/2009; Unidade Orçamentária 12201;
Programa de Trabalho 17122005220630000; Elemento de Despesa:
33.90.39.00; Fonte: RP; Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Administrativo Financeiro;
Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico e, pela empresa o Sr. Jairo Ribeiro.
67
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
Aviso de Retificação
O Diretor Presidente do Saerb, no uso de suas atribuição vem através
deste Retificar a Portarias 246 e 247/2009, publicada no Diário Oficial
do Estado do dia 11 de dezembro de 2009, de forma que onde se lê: 04
de janeiro a 02 de fevereiro de 2009, passa a ser lido: 04 de janeiro a 02
de fevereiro de 2010. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009, Semy
Alves Ferraz Diretor Presidente.
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco – PMRB
Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA
Ordem de Desocupação de Espaço Público Municipal
Comunicamos ao Senhor- Charles Holanda Araújo. RG 228891 SSP/
AC, que o Box nº 37 do Mercado Municipal Flávio de Barros Pimentel
(Mercado da seis de agosto), deverá ser desocupado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de despejo, caso haja descumprimento desta ordem. A desocupação está sendo realizada devido o mesmo
ter infringido as Cláusulas Quarta, Quinta e Nona do Termo de Permissão de Uso da Pmrb.
Secretário Municipal de Agricultura e Floresta: Mário Jorge da Silva Fadell
Data de Assinatura: 16 de novembro de 2009.
Local: Rio Branco, Acre
Permissionário ou preposto: Charles Holanda Araújo
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco – PMRB
Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA
Ordem de Desocupação de Espaço Público Municipal
Comunicamos o Senhor Benedito Carlos de Souza, que o Box nº 25, do
Mercado Municipal Elias Mansour, deverá ser desocupado no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de despejo, caso haja descumprimento desta ordem. A desocupação está sendo realizada devido o mesmo ter infringido as Cláusulas Quarta e Nona do Termo de Permissão
de Uso da PMRB.
Secretário Municipal de Agricultura e Floresta: Mário Jorge da Silva Fadell
Data de Assinatura: 18 de novembro de 2009.
Local: Rio Branco, AC
Permissionário ou preposto: Benedito Carlos de Souza
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco – Pmrb
Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – Safra
Retificação de Extrato do Termo de Adesão Nº 005/2009
Ata De Registro de Preços Nº 027/2009
Pregão nº 114/2009
Partes: a Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – safra, como aderente, a secretaria de estado de extensão Agroflorestal e produção familiar,
como interveniente e empresa A. N. Brilhante – Me, como contratada.
Objeto: o presente termo de adesão a ata de registro de preços nº
027/2009, tem como objeto a adesão da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, que visa à contratação de empresa especializada em serviços gráficos, de acordo com as cláusulas e condições
estipuladas no edital de licitação.
Da validade do registro de preços
O registro de preços formalizado na presente ata terá validade de 12
(doze) meses, contados de 20 de agosto de 2009.
Onde se lê:
Dotação orçamentária: programas de trabalho: 011.003.10530000 e
011.003.12670000; 011.004.10600000; 011.004.21460000 –
Elemento de despesa: 33.90.39.00 - fonte de recursos: 01 (recurso próprio);
Valor do termo de adesão: R$: 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro
mil reais).
Prazo: o prazo do termo de adesão será de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura do termo de adesão;
Local e data de assinatura: rio branco - AC, 02 dezembro de 2009.
Assinam: Nilton Luiz Cosson Mota, Secretário De Estado De Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar e Mário Jorge da Silva Fadell, Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - Contratante
Antonio Nogueira Brilhante, Representante Comercial - Contratada
Leia-se:
Da Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 011.003.10530000
e
011.003.12670000;
011.004.10540000;
011.004.10600000;
011.004.21460000 e 011.004.12680000 - Elemento de Despesa:
68
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nº 10.194
33.90.39.00 e 33.90.32.00 - Fonte de Recursos: 01 (Recurso Próprio);
Prazo: o prazo do termo de adesão será de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura do termo de adesão;
Local e data de assinatura: rio branco - AC, 15 dezembro de 2009.
Assinam:
Mário Jorge da Silva Fadell, Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - Contratante
Antonio Nogueira Brilhante, Representante Comercial - Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2009
Tomada de Preços nº 014/2009CEL/PMRB
Partes: Município de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e Emot-Serviços e
Construções Ltda.
Obra: Reforma da Quadra de areia do Bairro Xavier Maia.
Objeto: Adequação da planilha orçamentária contratada.
Prazo: O prazo estipulado no contrato originário fica prorrogado por
mais 01 mês.
Assinam: Wolvenar Camargo Filho (pela Contratante) e Tayna da Silva
Domingos (pela Contratada)
Data de assinatura: 23.10.2009.
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
Extrato de Contrato - RBTRANS
Contrato/RBTRANS Nº 075/2009
PROCESSO Nº. 293/2009
Pregão nº 061/2009 – CEL I/PMRB
Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a Empresa SIGMA Assessoria, Auditoria & Consultoria Ltda.
Do Objeto
Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços técnicos para capacitação de 125 (cento e vinte e cinco) Jovens Multiplicadores
da Coordenadoria Municipal da Juventude – COMJOVEM, com vistas a
atender as metas estabelecidas no Convênio SENASP/MJ/Nº 002/2008.
Do Regime de Execução
Os serviços serão executados sob a forma de Execução Indireta, no
Regime de Menor Preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificada no Anexo I – Termo de Referência.
Do Preço
Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil,
quinhentos e sessenta reais).
Do Prazo
O prazo do contrato será por 06 (seis) meses, contados a partir da data
do recebimento da Ordem de Serviço.
Da Despesa
As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho:
013.202.20590000 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 - Fonte: 06
(Convênio).
Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2009
ASSINAM: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante
Ione de Oliveira Cacau Silva – Pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
68
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
Extrato de Contrato
Contrato nº 018/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: S. Sipriani – ME
Contrato nº. 018/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 2 e 7
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Dirceu Sipriani
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
Extrato de Contrato
Contrato nº 019/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: M. A. G. de Medeiros - ME
Contrato nº. 019/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 3
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Maria Alice Gadelha
de Medeiros
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
Extrato de Contrato
Contrato nº 020/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: H. Souza dos Santos - ME
Contrato nº. 020/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 4 e 8
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Herllys Souza dos Santos
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
Extrato de Contrato
Contrato nº 021/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: S. O. Oliveira - ME
Contrato nº. 021/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico – Lote: 5
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Stênio Oliveira Carvalho
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Administração
Extrato de Contrato
Contrato nº 017/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: J. A. da Silva Walter – ME
Contrato nº. 017/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 1, 6 e 9
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Extrato de Contrato
Contrato nº 022/2009
Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Contratado: Ivanira de Oliveira Arruda - ME
Contrato nº. 022/2009, de 16.11.2009.
Objeto: Prestação de Serviços Gráfico – Lote: 10
Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das
atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico.
Data da assinatura: 16.11.2009
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e José Alberto da Silva Walter
Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Ivanira de Oliveira Arruda
69
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.194
PORTO ACRE
TARAUACÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 008/2009
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2007
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE EM CONFORMIDADE
COM O CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2007
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre, através da Secretaria
Municipal de Administração, em do disposto no art. 37, 11 da Constituição
Federal e o Edital de Homologação, que homologou o resultado final do
Concurso Público n.º 001/2007, CONVOCA para assumirem em CARÁTER PERMANENTE, obedecida à ordem classificatória do predito concurso, sob a égide da CLT, os interessados para os empregos público de:
Cargo 09 – Professor Educação Física
Classificação Pontuação
Nome
N.º de Insc.
2
32
Jorcisete Maria Robalo Franco
61
3
28
Eldo Lima Penha
816
4
26
Aldelice Sussuarana Maciel
2028
5
26
Rosa do Vale Israel
828
Raimunda Evanilde Barros de
6
24
272
Freitas
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2009
Com base nas informações constantes do processo Pregão Presencial SRP 005/2009 e, considerando que foram cumpridos todos os
pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 4º, inciso XXI da Lei
10.520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º inciso IV, do Decreto n.º 3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório referente ao
Pregão Presencial SRP nº 005/2009, adjudicado que foi o seu objeto
pelo Pregoeiro desta Prefeitura, Sr. José Soares Gomes, em favor da licitante ODONTO PLUS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.070.964/000179, os lotes, 01,02 e 03. Por ter apresentado a proposta dentro dos
padrões exigidos pelo Edital, ofertando por meio de lances verbais o
menor preço, conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o
disposto no inciso XI, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02.
Tarauacá/AC, 11 de dezembro de 2009.
Cargo 10 – Professor das Series Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil
Classificação Pontuação
Nome
N.º de Insc.
36
26
Joelma Silva Machado
611
Jaqueline de Aragão do Nasci37
26
652
mento
38
25
Eliene de Almeida Amorim
350
DIVERSOS
Cargo 11 – Fiscal de Tributos
Classificação Pontuação
Nome
N.º de Insc.
Gercineide da Silva Medeiros
4
22
916
Otone
Cargo 15 – Digitador
Classificação Pontuação
Nome
3
24
Deborah de Paula
N.º de Insc.
483
Cargo 19 – Merendeira
Classificação Pontuação
Nome
N.º de Insc.
38
27
Antonia Viana de Araújo
236
Sirlene Maria Gonçalves de
39
27
30
Rezende
40
27
Adriana de Araújo Lima
519
A comparecerem na Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, no horário de 8:00 às
12:00 Horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de RG, CPF, CTPS,
N.º PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de
Nascimento dos Filhos menores de idade ou menor sob tutela ou guarda judicial do convocado, Título de Eleitor, Comprovante de Votação nas
últimas eleições, Certificado de Reservista ou Quitação com as Obrigações Militares, Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Endereço, Carteira de Conselho de Classe ou Entidade Profissional bem como
Declaração de Bens, Atestado de Antecedente Civil e Criminal, Laudo
Médico Comprobatório de Necessidade Especial e Laudo Médico Comprobatório que a Necessidade Especial não compromete o exercício da
Função, todos originais juntamente com suas cópias (xérox).
As contratações a serem efetuadas destinam-se a suprir vagas do quadro permanente, tudo em conformidade com a Classificação Final do
Concurso Público 001/2007.
Os candidatos, obedecidas à ordem classificatória, serão lotados nas
Micro-áreas para qual se inscreveram e necessidades da Administração
Pública Municipal, exercendo as atribuições de cada emprego público.
Conforme disposto no item 9.3 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais N.º 002/2007 do Concurso Público 2007, da Prefeitura
Municipal de Porto Acre, Estado do Acre. In verbis: “Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos mínimos exigidos no Edital
de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo Público em que foi classificado.”
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3233-1108, ou
pessoalmente, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
na Prefeitura Municipal de Porto Acre, na Rodovia AC 10 Km 57 Nº 100,
Bairro Centro.
Porto Acre – Ac, 14 de dezembro de 2009.
José Maria Rodrigues
Prefeito Municipal de Porto Acre
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Tarauacá
Consta no processo a via original devidamente assinada.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ACRE
EDITAL N.º 03/2009
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Acre, CONVOCA, para o dia 13 de março de 2010, a eleição para a renovação da
composição do CRO-AC. Até às 14 horas do dia 13/02/2010 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas.
O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO.
Rio Branco – AC, 11 de dezembro de 2009.
Luiz Carlos Basilio Paes – CD
Presidente
_________________________________________________________
Etenge – Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comercio Ltda – Etenge
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Renovação da Licença de Instalação nº 273/2008, para a atividade de Construção de 136 Unidades Residenciais, do Programa Minha
Casa Minha Vida. localizado á Avenida, Ipês em frente a Rua 12, Residencial Abunã Santa Cruz, no município de Rio Branco – Acre.
_________________________________________________________
Norte Comércio de Derivados de Petróleo LTDA – Auto Posto Norte III
Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 634/2009, com validade de 2
(dois) anos, para atividade de Revenda Varejista de Combustíveis Líquidos Derivados de Petróleo, Álcool Combustível e outros Combustíveis
Automotivos, Óleo Lubrificante, Gás Liquefeito de Petróleo – GPL, Troca de Óleo Lubrificante, Lavagem e Polimento de Veículos Automotores,
localizado à Estrada do Calafate, 3.900, Loteamento Portal da Amazônia, Calafate, Rio Branco-AC.
Estado do Acre
Diário Oficial
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Gabinete Civil do Governador
Gerência de Atos Oficiais
Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias)
Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
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