ESTADO DO ACRE MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Assinado de forma digital por MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278 Dados: 2009.12.15 19:37:02 -03'00' ASSINATURA DIGITAL Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1 GABINETE CIVIL..............................................................................5 SECRETARIAS DE ESTADO............................................................6 CPL....................................................................................................18 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................22 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.............................................51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA...................................................................52 TRIBUNAL DE CONTAS...................................................................52 MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................55 MUNICIPALIDADE............................................................................57 DIVERSOS........................................................................................69 GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº 2.179 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO ISE Seção I Dos Princípios Básicos Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, consubstanciado em um conjunto de normas, conceitos técnicos e princípios que regem a administração pública do Estado. § 1º O PCCR está baseado nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do ISE e legislação da administração pública do Estado. § 2º O PCCR é um instrumento das ações específicas do desenvolvimento e da valorização dos servidores do ISE. § 3º O PCCR visa prover o ISE com uma estrutura de cargos e carreiras organizados, observando-se os princípios legais, com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa e a efetividade do serviço público mediante: I - a profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional; II - o reconhecimento do mérito funcional através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais; III - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; e IV - a valorização dos servidores cujo bom desempenho profissional garanta a qualidade dos serviços prestados à população. Seção II Da Estrutura da Carreira Subseção I Disposições Gerais Art. 2º O PCCR aprovado por esta lei fica assim organizado: I - estrutura e composição dos grupos ocupacionais que compõem o quadro de servidores do ISE, dos cargos, das classes e das referências salariais: II - linhas de transformação dos cargos; III - linhas de promoção; IV - atribuições dos cargos; V - tabelas de vencimentos; e VI - quantificação dos cargos. Art. 3º O quadro de pessoal do ISE fica organizado em cargos, classes e referências, na forma do Anexo I desta lei. Art. 4º As linhas de transformação dos cargos e as linhas de promoção que compõem o quadro de pessoal do ISE ficam definidas conforme dispõem os Anexos II e III desta lei. Art. 5º As tabelas de vencimentos e a quantificação dos cargos que Ano XLII - nº 10.194 69 Páginas compõem o quadro de pessoal do ISE ficam determinadas nos Anexos IV e V desta lei. Subseção II Organização e Ingresso nas Carreiras Art. 6º O quadro de servidores do ISE é composto pelos seguintes grupos ocupacionais: I - grupo ocupacional de Nível Superior; e II - grupo ocupacional de Nível Médio. § 1° Integra o grupo ocupacional de nível superior os cargos efetivos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo. § 2° Integram o grupo ocupacional de nível médio os cargos efetivos de agente sócio-educativo e técnico administrativo e operacional. § 3° Os atuais cargos de nível médio de provimento efetivo do quadro do ISE ficam transformados conforme as denominações constantes do Anexo II desta lei. § 4º Para efeito desta lei considera-se como transformação as alterações do nome do cargo, dos requisitos de ingresso, promoção e atribuições, observada a natureza de cada cargo de nível médio, dentro do quadro de pessoal do ISE. Art. 7º Os cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional são constituídos por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das classes. Parágrafo único. As classes são organizadas em nível crescente de I a IV e Especial, enquanto as referências possuem nível crescente de 1 a 3. Art. 8º O ingresso no quadro de pessoal do ISE dar-se-á por nomeação mediante prévia habilitação em concurso público, nas referências iniciais dos cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional, observado o requisito mínimo de escolaridade exigido para cada cargo, conforme disposto abaixo: I - assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo: possuir escolaridade de nível superior; e II - agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional: possuir escolaridade de nível médio. Art. 9º Durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo que compõe o quadro do ISE não poderá ser afastado do seu município de lotação inicial. Subseção III Da Progressão e da Promoção Art. 10. O desenvolvimento funcional do servidor dependerá, cumulativamente, do cumprimento do interstício mínimo de permanência em cada referência salarial, ou em cada classe, bem como dos critérios constantes nesta lei e em regulamento específico do Poder Executivo. Art. 11. Somente poderá ser progredido ou promovido, o servidor que compõe o quadro de servidores do ISE que atender, cumulativamente, às seguintes condições, verificadas na data de início do processo de progressão ou de promoção: I - esteja em efetivo exercício funcional no serviço público estadual; II - não esteja em disponibilidade; III - não esteja no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal dos poderes executivo e legislativo, ressalvados os casos previstos em lei; IV - não esteja na última referência salarial do cargo ocupado, para o caso de progressão, ou não esteja na última classe do cargo ocupado, para o caso de promoção; V - não tenha sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à promoção ou à progressão; e VI - não esteja cumprindo pena em razão de condenação por infração penal. Art. 12. O presidente do ISE constituirá a comissão de promoção, com a competência de analisar os processos de promoção, conforme regulamento específico do Poder Executivo. Art. 13. A homologação das promoções far-se-á por ato específico do pre- 2 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 sidente do ISE, e terá vigência no mês seguinte ao da homologação. Subseção IV Da Progressão Art. 14. A progressão para os ocupantes dos cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo, pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional é a passagem do servidor de uma referência salarial para outra, imediatamente superior, dentro da mesma classe. Parágrafo único. A progressão dependerá do cumprimento do interstício de trinta e seis meses em cada referência salarial, observado o disposto no art. 11 desta lei. Subseção V Da Promoção Art. 15. Promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, dos cargos de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo, pedagogo, agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional, dependendo do preenchimento dos requisitos fixados nesta lei e dos critérios constantes em regulamento. §1º A aferição dos requisitos, incluindo a avaliação de conhecimentos, será realizada de acordo com critérios fixados em regulamento do Poder Executivo. § 2º A avaliação de conhecimentos abrangerá a área em que o profissional exerça a sua atividade. Art. 16. Os ocupantes do cargo de nível superior de assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos: I - promoção para a Classe II: a) sessenta meses de efetivo exercício na Classe I; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo, cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe I; c) pontuação média no último triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento; e d) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme regulamento e instrução da comissão de promoção. II - promoção para a Classe III: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe II; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe II; c) certificação em pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, em área de interesse do ISE; d) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento; e) elaboração de proposta de melhoria da atuação da unidade que trabalhe, como ocupante da Classe II; e f) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme instrução da comissão de promoção. III - promoção para a Classe IV: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe III; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe III; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento; d) elaboração de proposta de melhoria da atuação do ISE, como ocupante da Classe III; e e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe IV, conforme instrução da comissão de promoção. IV - promoção para a Classe Especial: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe IV; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de no mínimo cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe IV; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe IV, confor- DIÁRIO OFICIAL2 me regulamento; d) elaboração de proposta de melhoria da atuação do ISE, como ocupante da Classe IV; e e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe Especial, conforme instrução da comissão de promoção. §1º Os ocupantes do cargo de nível superior assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo, integrantes das Classes III e IV e que não possuam títulos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, em área de interesse do ISE, dependerão da aquisição dessa certificação para pleitearem a promoção para as classes superiores, além dos requisitos constantes desta lei. § 2º O assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo ocupante do cargo de presidente, corregedor, diretor ou de chefe de divisão, precisará cumprir todos os requisitos constantes deste artigo para pleitear a promoção, exceto o requisito “pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção”. Art. 17. Os ocupantes dos cargos de nível médio agente sócioeducativo e técnico administrativo e operacional serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos: I - promoção para a Classe II: a) sessenta meses de efetivo exercício na Classe I; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo, cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe I; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento; e d) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme instrução da comissão de promoção. II - promoção para a Classe III: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe II; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo, cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe II; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento; d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe II; e e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme instrução da comissão de promoção. III - promoção para a Classe IV: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe III; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo, cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe III; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento; d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe III; e e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe IV, conforme instrução da comissão de promoção. IV - promoção para a Classe Especial: a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe IV; b) participação em cursos ou eventos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em área de interesse do ISE, com somatório de, no mínimo, cento e vinte horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe IV; c) pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe IV, conforme regulamento; d) elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe IV; e e) aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe Especial, conforme instrução da comissão de promoção. 3 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL3 Nº 10.194 Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de presidente, corregedor, diretor ou de chefe de divisão, precisará cumprir todos os requisitos constantes deste artigo para pleitear a promoção, exceto o requisito “pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de promoção”. CAPÍTULO II DOS VENCIMENTOS Seção I Do Vencimento Art. 18. Os vencimentos dos servidores do ISE correspondem ao vencimento relativo ao cargo, à classe e à referência em que se encontrem acrescidos das vantagens pecuniárias a que fizerem jus. Art. 19. A fixação das referências salariais e dos demais componentes dos vencimentos dos servidores do ISE observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira; II - os requisitos para a investidura; e III - as peculiaridades dos cargos. Seção II Das Vantagens Art. 20. Além do vencimento básico, o servidor do ISE fará jus às seguintes vantagens, conforme descrito em lei: I - Gratificação De Atividade Sócioeducativa; II - Adicional de Titulação; III - Gratificação de Risco de Vida; IV - Etapa Alimentação; e V - Prêmio Anual de Valorização da Atividade Sócioeducativa. Parágrafo único. Ficam assegurados aos servidores do ISE os demais benefícios pecuniários previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado. Art. 21. A Gratificação de Atividade Sócioeducativa será concedida de acordo com a tabela constante no Anexo VII desta lei, aos servidores do ISE. Art. 22. O Adicional por Titulação, no máximo de vinte por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, será concedido aos servidores detentores de títulos universitários e de especialização, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, com especificação e percentuais definidos no Anexo VII desta lei. § 1º Não serão considerados os títulos, para os fins de pagamento do Adicional de Titulação, quando exigidos como pré-requisito para o exercício do cargo. § 2º Os títulos a que se refere o caput deste artigo só serão considerados quando o curso tiver afinidade com as atribuições do cargo exercido pelo servidor. § 3º Não será pago Adicional de Titulação de maneira cumulativa para os portadores de mais de uma titulação. § 4º O adicional incorporar-se-á aos vencimentos do servidor que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no cargo e que a esteja percebendo por três anos consecutivos no ato da aposentadoria. § 5º Fica assegurado o Adicional de Titulação percebido nos termos da legislação que serviu de base para a sua concessão. Art. 23. A Gratificação de Risco de Vida será concedida pelo exercício de atividade perigosa, exclusivamente aos servidores do ISE, em efetivo exercício de suas funções nas unidades socioeducativas, nos seguintes valores: I - R$ 300,00(trezentos reais) para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior e de nível médio; e II - R$ 80,00(oitenta reais) para os servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental. Art. 24. Fica criada a Etapa Alimentação que será concedida aos integrantes do cargo de agente sócioeducativo, no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinqüenta e dois reais). Art.25. O Prêmio Anual de Valorização das Atividades Sócioeducativas será pago no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), podendo ser dividida em até duas parcelas, para os servidores do quadro de pessoal do ISE, calculado a partir de metas gerais e por unidade de trabalho, na forma e de acordo com critérios definidos em decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. O pagamento do primeiro prêmio será feito em janeiro de 2011, com base nos resultados alcançados durante o ano de 2010. Art. 26. Os valores correspondentes aos adicionais e gratificações constantes dos incisos I e III do art. 19 desta lei serão incorporados aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha dez anos, intercalados ou consecutivos, do seu efetivo recebimento. Art. 27. Fica extinta a vantagem Atividade Operacional. Seção IV Da Jornada de Trabalho Art. 28. O regime de trabalho dos servidores do ISE será de quarenta horas semanais na forma definida em regulamento, com duração diária e escala de trabalho, fixadas de acordo com as peculiaridades dos cargos e das atribuições e responsabilidades. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Do Enquadramento dos Servidores Art. 29. O enquadramento dos atuais servidores do ISE, ocupantes dos cargos transformados conforme Anexo II desta lei, na nova tabela de salários será feito na referência vencimental igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento recebido no cargo ocupado, conforme Anexo VIII desta lei. Art. 30. A formalização dos enquadramentos se efetivará mediante portaria do presidente do ISE, com relação nominal dos servidores. Seção II Das Disposições Finais Art. 31. Para a primeira promoção após a implantação desta lei, com relação ao interstício mínimo exigido, será aplicada a seguinte regra de transição: I - após o enquadramento na tabela de vencimento constante do Anexo VIII desta lei, será computado o tempo de serviço do servidor desde a última progressão ou promoção na tabela de vencimento anterior à vigência desta lei, em meses, conforme Anexo IX desta lei; e II - o resíduo superior a quinze dias, resultante do cálculo do tempo de serviço desde a última promoção, será computado como um mês. Art. 32. O Poder Executivo aprovará mediante Decreto o Regulamento de Progressões e Promoções dos servidores do ISE, no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta lei. Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009. Art. 35. Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 10, e os Anexos I e II, todos da Lei nº 2.111, de 31 de dezembro de 2008. Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Desembargador Pedro Ranzi Governador do Estado do Acre, em exercício ANEXO I Estrutura e Composição, Segundo os Grupos Ocupacionais, Cargos, Classes e Referências QUADRO CARGO CLASSE assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo ISE agente sócioeducativo técnico administrativo e operacional Especial IV III II I Especial IV III II I Especial IV III II I REFERÊNCIA 1a3 1a3 1a3 ANEXO II Linhas de Transformação dos Cargos CARGO - SITUAÇÃO ATUAL CARGO - SITUAÇÃO NOVA técnico em informática motorista técnico administrativo e operacional auxiliar administrativo ANEXO III Linhas de Promoção ANEXO III - Linhas de Promoção 4 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL4 Nº 10.194 PROVIMENTO PROMOÇÃO CLASSE I assistente social I advogado I contador I engenheiro civil I psicólogo I pedagogo I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE ESPECIAL assistente social II assistente social III assistente social IV assistente social especial advogado II contador II engenheiro civil II psicólogo II pedagogo II advogado especial contador especial engenheiro civil especial psicólogo especial pedagogo especial agente sócioeducativo esagente sócioeducativo I agente sócioeducativo II agente sócioeducativo III agente sócioeducativo IV pecial técnico administrativo e ope- técnico administrativo e técnico administrativo e opera- técnico administrativo e ope- técnico administrativo e racional I operacional II cional III racional IV operacional especial ANEXO IV Tabelas de Vencimentos Assistente Social, Advogado, Contador, Pedagogo Referência 1 Classe Classe Especial 4.468,78 Classe IV 3.910,18 Classe III 3.351,59 Classe II 2.792,99 Classe I 2.234,39 advogado III contador III engenheiro civil III psicólogo III pedagogo III Engenheiro Civil, Psicólogo e 2 3 4.692,22 4.105,69 3.519,16 2.932,64 2.346,11 4.915,66 4.301,20 3.686,74 3.072,29 2.457,83 b) agente socioeducativo e técnico administrativo e operacional Referência 1 2 3 Classe Classe Especial 1.305,00 1.370,25 1.435,50 Classe IV 1.160,00 1.218,00 1.276,00 Classe III 1.015,00 1.065,75 1.116,50 Classe II 870,00 913,50 957,00 Classe I 725,00 761,25 797,50 ANEXO V Quantificação dos Cargos CARGO assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo agente sócioeducativo técnico administrativo e operacional TOTAL ANEXO VI Gratificação de Atividade Sócioeducativa Agente Sócioeducativo Referências Salariais 1 Classe Classe Especial 992,20 Classe IV 856,90 Classe III 721,60 Classe II 586,30 Classe I 451,00 QUANTIDADE 57 328 44 429 advogado IV contador IV engenheiro civil IV psicólogo IV pedagogo IV Referências Salariais Classe 1 Classe Especial IV III II I 288,00 256,00 224,00 192,00 160,00 3 1.056,69 912,60 768,50 624,41 480,32 1.121,19 968,30 815,41 662,52 509,63 a) contador, psicólogo, engenheiro civil, assistente social, advogado, pedagogo e técnico administrativo e operacional. I – servidores que desempenham suas atividades nas unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas conforme inciso IV, art. 4º, da Lei n. 2.111, de 2008. 3 302,40 268,80 235,20 201,60 168,00 316,80 281,60 246,40 211,20 176,00 ANEXO VII Adicional de Titulação TITULAÇÃO CARGO E PERCENTUAL MÁXIMO agente socioeducativo técnico administrativo e operacional máximo 20% ESCOLARIDADE superior = 20% assistente social, advogado, conpós-graduação lato sensu = 7,5% tador, engenheiro civil, psicólogo e mestrado = 15% pedagogo doutorado = 20% máximo 20% ANEXO VIII Enquadramento dos Servidores a) assistente social, advogado, contador, engenheiro civil, psicólogo e pedagogo Posição na Tabela em Extinção 2 2 Enquadramento na Nova Tabela Nível Vencimento Classe Referência Vencimento A 1.588,20 I 1 1.588,20 B 1.724,80 I 3 1.724,80 C 1.881,60 II 1 1.960,00 D 2.038,40 II 2 2.058,00 E 2.195,20 III 1 2.352,00 F 2.352,00 III 1 2.352,00 G 2.508,80 III 3 2.587,20 H 2.665,60 IV 1 2.744,00 I 2.822,40 IV 2 2.881,20 J 2.979,20 IV 3 3.018,40 b) agente socioeducativo Posição na Tabela em Extinção Enquadramento na Nova Tabela Referências Salariais Classe 1 2 Classe Especial 468,00 491,40 514,80 IV 416,00 436,80 457,60 c) técnico administrativo e operacional III 364,00 382,20 400,40 Posição na Tabela em Extinção 3 II 312,00 327,60 343,20 I 260,00 273,00 286,00 II – servidores que não desempenham suas atividades nas unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas conforme inciso IV, do art. 4º, da Lei 2.111, de 2008. Nível A Vencimento Classe 580,00 Nível Vencimento A 588,00 Referência I 1 Vencimento 725,00 Enquadramento na Nova Tabela Classe Referência I 1 Vencimento 725,00 B 646,80 I 3 797,50 C 705,60 II 1 870,00 D 764,40 II 2 913,50 E 823,20 III 1 1.015,00 5 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 F 882,00 Nº 10.194 III 2 1.065,75 G 940,80 III 3 1.116,50 H 999,60 IV 1 1.160,00 I 1.058,40 IV 2 1.218,00 J 1.117,20 IV 3 1.276,00 ANEXO IX Número de meses para a Primeira Promoção Número de meses Número de meses necessário para o servidor se desde a última pro- habilitar para a primeira promoção após implangressão ou promoção tação desta lei na tabela de vencimento anterior à vi- Referência 1 Referência 2 Referência 3 gência desta Lei 0a3 35 23 11 4a6 34 22 10 7a9 33 21 9 10 a 12 32 20 8 13 a 15 31 19 7 16 a 18 30 18 6 19 a 21 29 17 5 22 a 24 28 16 4 25 a 27 27 15 3 28 a 30 26 14 2 31 a 33 25 13 1 34 a 36 24 12 0 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO 4.884 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, incisos II e III, alínea “g”, 91, inciso I, 94, inciso I, 95, § 1º, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 164/2006; e com o art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 71, incisos I e III, 75, inciso I, 80, 88, inciso I, 108, §1º e 111, todos da Lei nº 1236/1997; e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 00311218/2009/DRH, da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, o CEL PM RG 0969 JOSÉ JEREMIAS RAMALHO DE BARROS, em razão de ter completado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus à remuneração mencionada no Ato de Fixação de Proventos do Relatório para Reserva de Militar Estadual do ACREPREVIDÊNCIA, do Processo nº 0031121-8/2009/DRH. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre,15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. César Messias Governador do Estado do Acre, em exercício GABINETE CIVIL ESTADO DO ACRE RETIFICAÇÃO DECRETO N° 4.662 DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.149, de 9 de outubro de 2009, pág. 3) No art. 1°: - onde se lê: “... Secretaria de Estado da Gestão Administrativa...”; - leia-se: “... Polícia Civil...”. DIÁRIO OFICIAL5 6 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL6 Nº 10.194 SECRETARIAS DE ESTADO PMAC EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2008 (PROCESSO N.º 001265-6/2008–CPL-05) PMAC/DLP/2008. PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2008 - CPL-05. LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2008-CPL-05. DAS PARTES: ● CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE ● CONTRATADA: ENECOM COMERCIAL MERCANTIL LTDA OBJETO: Contratação de empresa aquisição do (uniforme de Instrução para os Policiais Militares), para atender as necessidades da Polícia Militar do Acre, de acordo com as quantidades, descrições, características e especificações constantes neste Termo. DO VALOR GLOBAL: R$ 24.185,00 (Vinte e quatro mil cento e oitenta e cinco reais), referente ao aditivo de 25% sobre o valor do contrato, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93, Artigo 65, Inciso II, Alínea d, Parágrafo § 1º. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aditivo de 25% do valor do contrato, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 – Art. 65, Inciso II, Alínea d, Parágrafo § 1º. “§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Lote Produto Quant. V. Unit. V. Global III Bota da Cavalaria 25 270,00 6.750,00 IV Uniforme Camuflado Urbano 200 185,00 37.000,00 V Uniforme Camuflado Rural 100 179,90 17.990,00 VII Uniforme Tático - COE 200 175,00 35.000,00 TOTAL GERAL 96.740,00 DO PRAZO: Vigência de 23 de março 2009 à 31 de dezembro de 2009. O presente Aditivo fica prorrogado até o fim do exercício financeiro de 2009. DA DESPESA: Programa de Trabalho: 608.001.20450000 ou 608.603.22790000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100 (RP). DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2009. ASSINAM: ROMÁRIO CÉLIO BARBOSA GONÇALVES - CEL PM NEUSA MARIA RIBAS SCHAFER – REPRESENTE DA CONTRATADA _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/PMAC/2009 PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 162/2009 - CPL-05. LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 162/2008-CPL-05. DAS PARTES: ● CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE ● CONTRATADA: MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA. OBJETO fornecimento de passagens aéreas em trechos internacionais, interestaduais e intermunicipais e passagens terrestres em trechos intermunicipais DO VALOR GLOBAL DE ESTIMATIVA: DE R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), para o Lote 1 e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o Lote -2. Lote –1 Licitante : MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA. LOTE I – PASSAGENS ÁEREAS PERCENTUAL ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO VALOR DE DESCONTO 01 Internacional 20.000,00 1,55% 02 Interestadual 220.000,00 1,55% 03 Intermunicipal 50.000,00 1,55% Valor total 290.000,00 1,55% Lote –2 Licitante : MORAISTUR AG. DE VIAGENS TRANS. E TURISMO LTDA. LOTE II – PASSAGENS TERRESTRES PERCENTUAL ITEM DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO VALOR DE DESCONTO 03 Intermunicipal 10.000,00 1,55% Valor total 10.000,00 1,55% DO PRAZO: Vigência de 12 de novembro de 2009 à 31 de dezembro de 2009. DA DESPESA: Programa de Trabalho: 608.001.20450000 Elemento de Despesa: 33.90.33.00 Fonte de Recurso: 100 DATA DA ASSINATURA: 12 de Novembro de 2009. ASSINAM: ROMÁRIO CÉLIO BARBOSA GONÇALVES - CEL PM COMADANTE GERAL JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MORAIS – REP. DA CONTRATADA _________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação-05, referente ao PREGÃO Nº 162/2009 e Adjudico o objeto dos lotes: 1 e 2 em favor da Empresa MORAISTUR AGENCIA DE VIAGENS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor Global de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Rio Branco-AC, 12 de novembro de 2009. Romário Célio Barbosa Gonçalves – Cel PM Comandante Geral da PMAC POLÍCIA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO RATI F I CAÇ Ã O Considerando, o DESPACHO CONCLUSIVO/GAB/N.º 057/2009, decorrente do Processo PGE n.º 2009.064.007751-0, opinamos pelo cabimento de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZO e ADJUDICO a dispensa de licitação, objetivando a implantação de posto off-line na Unidade Piloto e em Marechal Thaumaturgo, com instalação, configuração, implantação e treinamento do sistema de gestão e processamento de identificação civil do Estado – Idnet Brasil, utilizando a tecnologia AFIS Dermalog, com pagamento global no valor de R$ 101.500,00 (conto e um mil e quinhentos reais), da empresa M. I. MONTREAL INFORMÁTICA. As despesas decorrerão da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho 75800106181203725280000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Fonte de Recurso: 01 (próprio). Rio Branco – AC, 14 de dezembro de 2009. André Luis Prado Monteiro da Silva Secretário de Estado da Polícia Civil em Exercício SDCT ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SDCT EXTRATO DE CONTRATO N.º 080/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 096/2009 – CEL 01 Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SDCT e a Empresa RODA VIVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Transporte de máquinas, no trecho de Leme/SP para Rio Branco/AC, conforme Processo nº 075/PPN, para atender as ações do Projeto Catar, dentro das ações do Programa Promoção de Negócios - PPN, conforme solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SDCT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: Programa Promoção de Negócios – PPN/Contrato BID 1399/OC-BR. Elemento: 44.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, Fonte: 500 (BID) - POA Nº 219 - 2009/2010. Valor R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). Prazo: O prazo de execução será de no máximo 04 (quatro) meses, sendo a emissão da Ordem de Serviço e/ou Autorização de acordo com as prioridades dos projetos, no entanto, as solicitações deverão ser emitidas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que após o recebimento sejam realizados os serviços. Data da Assinatura: 10 de Dezembro de 2009. ASSINAM: Luiz Augusto Mesquita de Azevedo – Contratante Thiago da Silva Rocha - Contratada. 7 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 5.451/GAB/SEE Rio Branco, 15 de dezembro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos do Processo SEE Nº 0020668-4/2009, datado de 04 de agosto de 2009. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo, para a conclusão do Processo acima citado, designado pela Portaria nº. 5.139/GAB/SEE, datada de 13 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial Nº. 10.172, de 16 de novembro de 2009, nos termos do artigo 202 da Lei Complementar nº. 39/93. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Maria Corrêa da Silva Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 5.491/GAB/SEE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, NO USO das atribuições que lhe confere o art. 194 da Lei Complementar nº. 39 de 29 de dezembro de 1993, c/c o art. 143. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º Determinar Instauração de Sindicância Administrativa, visando apurar denúncia de Furto conforme OF/ESB/SEE/Nº 47, datado em 14 de setembro de 2009. Art. 2º Nomear a servidora lotada na Coordenação de Sindicância desta Secretaria: Maria das Dôres da Silva Souza, Matrícula Nº. 224979-1, para presidir a Comissão de Sindicância e executar os trabalhos de investigação; Art. 3º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se! Rio Branco, 14 de dezembro de 2009. Maria Corrêa da Silva Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 5.492 GAB Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o funcionamento do Projeto “Asas da Florestania” na Escola Estadual Rural de Ensino Fundamental Nova Jerusalém, no município de Rio Branco. § 1º Asas da Florestania Fundamental retroativo a 2008; § 2º Asas da Florestania Médio, a partir de abril de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Maria Corrêa da Silva Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 5.493 GAB/SEE DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1350/2007 e tendo em vista o Processo nº 27592-7/2009, Considerando o que preceitua o Art. 117 da Lei Complementar nº DIÁRIO OFICIAL7 39/93 e o inciso I, do Art. 58, da Lei Complementar nº 154, de 08 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora JANE MEIRY NUNES DA FONSECA DIAS, Professor Nível Superior P2, 30h, matrícula nº 2368072-1, Licença Adoção, pelo período de 120 dias, a partir de 29 de setembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010.. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Maria Corrêa da Silva Secretária de Estado de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO - SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SEE Nº. 019/2009. DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e a Escola de Música & Orquestra Filarmônica Musicalizar. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a “Cláusula Nona – Da Vigência e Prorrogação” do Convênio nº 019/2009 que passará a viger da seguinte forma: “CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 1° de abril de 2010, sendo a execução até o dia 31 de janeiro de 2010, e os 60 (sessenta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas final.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo, no Diário Oficial do Estado do Acre, será providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, com alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos acerca da correta interpretação deste Termo, casos omissos ou controvérsias, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco – Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA – Secretária Estadual de Educação EDUARDO CÉSAR MONTEZUMA BRITO – Presidente da MUSICALIZAR _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 562/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2009 – CPL 01 (PROCESSO Nº 0011548-1/2009) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA DO OBJETO: Acréscimo de serviços na execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental 1º de maio, localizada no Município de Mâncio Lima – Acre. DO VALOR R$ 435.007,78 (quatrocentos e trinta e cinco mil, sete reais e setenta e oito centavos). DA DESPESA: Programas de Trabalho - 717.005.1294.0000- Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana; 717.005.1295.0000- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 44.90.51.00– Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso I e IV, c/c o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de novembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante FRANCISCO ANTONIO INACIO MORAIS - Representante legal da Contratada 8 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 DIÁRIO OFICIAL8 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 578/2008 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2008 – CPL 02 PROCESSO ADM Nº 0019561-4/2008 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MARCOS GOMES DA SILVA DO OBJETO: prorrogar a vigência da locação de uma motocicleta (com condutor), no quantitativo e forma abaixo relacionados, com objetivo de cumprir plano da Resolução CD/FNDE Nº 045 de 18 de setembro de 2007 – Programa Brasil Alfabetizado – ALFA 100 e atender diversas Gerências desta Secretaria na execução de suas atividades, no município de Porto Acre (AC). DO PRAZO: Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de dezembro de 2009, com término em 30 de novembro de 2010. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário e de seu 1º termo aditivo que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de novembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 676/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009 – CPL 05 PROCESSO Nº 0019059-6/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: A. C. DE SOUZA SOLON. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.003.1302.0000 - Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00Material de Consumo; Fonte: 200”. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante MARCOS GOMES DA SILVA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante ALAN ANTONIO ARAÚJO DE LIMA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 623/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2009 – CPL 04 PROCESSO Nº 0004332-2/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: FLORIANO ALVES BANDEIRA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula décima quarta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na oferta da educação infantil, fundamental, médio e EJA na zona urbana e rural; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100”. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 05 de outubro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 678/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009 – CPL 05 PROCESSO Nº 0019059-6/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante FLORIANO ALVES BANDEIRA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 672/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009 – CPL 05 PROCESSO Nº 0019059-6/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: L. A. V. DA CUNHA - ME. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula sexta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 679/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2009 – CPL 05 PROCESSO Nº 0019059-6/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: NAIRSE GUIMARÃES F. ANTUN – ME. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula quinta do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.003.1302.0000- Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 200. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de novembro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DA CUNHA - Representante legal da Contratada ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pelo Contratante NAIRSE GUIMARÃES FREIRE ANTUN - Representante legal da Contratada 9 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 722/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02 PROCESSO Nº 0012301-7/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: A. Z. COMÉRCIO, SERV. E REP. IMP. EXP. LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.003.1302.0000 - Implantação de Rotinas e Sistema de Informações Gerenciais da SEE e das Escolas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100.” DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante SÓSTENIS DA SILVA TAUMATURGO - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 729/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02 PROCESSO Nº 0012301-7/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: L. S. CONSTRUÇÕES & COMERCIO LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante FRANCISCO SEVERINO DE SOUZA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 730/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02 PROCESSO Nº 0012301-7/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: M & P MAIA CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação:: - Programas de Trabalho: 717.005.1295.0000 - Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DIÁRIO OFICIAL9 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante PAULO CEZAR MAIA OLIVEIRA - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 735/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2009 – CPL 02 PROCESSO Nº 0012301-7/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONTRATADA: K. J. F. CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula oitava do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação: - Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000- Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pelo Contratante PAULO HENRIQUE DE SOUSA CASTRO - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/SEE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 504/2009 TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2009 – CPL 01 PROCESSO Nº 0011778-6/2009 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação orçamentária suplementar à cláusula nona do contrato originário, que passa a ter a seguinte redação - Programas de Trabalho: 717.005.1294.0000 - Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro (PJ); Fonte: 100. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORREA DA SILVA - Pela Contratante ALAILDO PINHEIRO DO NASCIMENTO - Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO – SEE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2009 PROCESSO Nº 0022277-2/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2009 – CPL 02 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA E MATERIAL DE CANTINA, para atender as escolas que não possuem Unidades Executoras, conforme Resolução nº 19 de 15 de maio de 2008 (PDDE/FNDE/2008) nas Regionais do Alto e Baixo Acre. LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 24 de novembro de 2009. ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA DE ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação 10 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 10 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 HILÁRIO DE CASTRO MELO - LEONORA IND. E COM. DE PAPÉIS LTDA MARCUS VENICIUS PACHECO - AMAZOM IMP. E EXP. LTDA CALURINO FERRAZ MIRANDA - RICHARD S. MIRANDA JORGE EDUARDO B. DE SOUZA SOBRINHO - REMED REP. MÍDIA E EMPREENDIMENTOS LTDA DONIZETI MEDEIROS DA COSTA - W. F. SALES JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA MELO - ARNALDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIRÊNIO BELÉM CHAAR - A. C. DE SOUZA SOLON FRANCISCO FONTENELE DE MEDEIROS - F. F. DE MEDEIROS - ME DERLY LUIZ RAMOS - D. L. RAMOS – ME RAIMUNDO PEREIRA DA CUNHA - R. P. DA CUNHA - ME ELDA NOMINATO - E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-ME CLEALDO MATOS MOURA - AMANDA ROCHELLY PROFETA MOURA ANTONIO MANOEL MOTA NETO - A. M. MOTA NETO JULIO STACHEL ALMEIDA COST - I. A. C. IND. E COM. DE AÇUCAR IMP. E EXP. LTDA RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PREÇOS Nº 177/2009 – CPL 02 1) Empresa: LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUANT. QUANT. PARA ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID. MARCA PARA REGISTRO CONSUMO Apagador de giz com feltro para quadro 1 Unid. STALLO 753 1.506 negro Papel sulfite tamanho Ofício A9 215x315mm 45 de 75 g/m², branco alcalino e resma c/ 500 Resma REPORT 4.518 9.036 folhas VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) PRESENCIAL PARA REGISTRO DE DE PAPÉIS LTDA VALOR UNIT. VALOR TOTAL REGISTRADO REGISTRADO (R$) (R$) 0,70 1.054,20 12,00 108.432,00 109.486,20 2) Empresa: REMED REPRESENTAÇÃO MIDIA E EMPREENDIMETOS LTDA ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 2 20 UNID. MARCA QUANT. VALOR UNIT. QUANT. PARA PARA REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) Apontador pequeno para lápis, em plástico, Unid LIKE sem coletor Giz de cera grosso, não tóxico, com selo do INMETRO, não importado e caixa c/ 12 Caixa TALBRÁS unid. VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) 4.518 9.036 0,09 813,24 3.765 7.530 0,95 7.153,50 7.966,74 3) Empresa: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 3 4 9 16 17 29 42 43 Barbante comum em algodão, fio 8 com 184m Borracha bicolor Cartolina escolar 50x66cm, nas cores: (branco, amarelo, azul, verde e rosa) Giz branco antialérgico, antitóxico e caixa com 64 palitos Giz colorido antialérgico, antitóxico e caixa com 64 palitos PAPEL Kraft (madeira), na cor pardo, 80g, 66x96cm e embalagem de 250 folhas Tesoura escolar com lâmina em metal, com cabo revestido em plástico, com pontas arredondadas, tamanho 14” Tesoura para uso geral de 7”, com lâmina em aço, com cabo revestido em plástico resistente com formato anatômico QUANT. VALOR UNIT. QUANT. PARA PARA REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) UNID. MARCA Rolo SÃO JOÃO 1.715 3.430 3,70 12.691,00 Unid. RED BOR SÃO MIGUEL 2.676 5.352 0,18 963,36 31.812 63.624 0,32 20.359,68 Folha Caixa DELTA 4.518 9.036 0,90 8.855,28 Caixa DELTA 2.468 4.936 1,64 8.095,04 Folha VMP 22.139 44.278 0,30 13.283,40 Unid. TRIS 7.947 15.894 1,25 19.867,50 Unid. CONCEPT 753 1.506 3,69 5.557,14 VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 89.672,40 4) Empresa: W. F. SALES ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 5 15 26 27 30 31 35 Borracha branca 40x40 – tipo miolo de pão Fita adesiva transparente, rolo 12mm x 40m (tipo durex) papel camurça, 60x40cm, cores variadas e quantidades iguais Papel crepom, 48cm x 2m, não importado, cores variadas e em quantidades iguais Pasta em papelão (cartão 180/m²) plastificada, com abas, elástico, tamanho oficio, com ilhoses de metal e em cores variadas Pasta em papelão (cartão 180/m²) plastificada, sem elástico, tamanho oficio, grampo e trilho em plástico e em cores variadas Pincel hidrocor tamanho grande, ponta fina, não importado e estojo c/ 06 unid. UNID. Unid QUANT. VALOR UNIT. QUANT. PARA PARA REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) RED BORD 11.006 22.012 0,19 MARCA VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) 4.182,28 Rolo ADERE 545 1.090 0,59 643,10 Folha VMP 12.465 24.930 0,60 14.958,00 Folha VMP 9.627 19.254 0,69 13.285,26 Unid FRAMA 3.765 7.530 0,99 7.454,70 Unid. FRAMA 3.765 7.530 0,89 6.701,70 Estojo COMPACTOR 4.518 9.036 3,67 33.162,12 11 36 37 38 39 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 11 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Pincel marca texto, corpo plástico rígido opaco, ponta chanfrada, não importado e Unid CONCEPT na cor amarelo fluorescente Reabastecedor de pincel atômico azul, à base de álcool, não importado frasco Tubo ART MAX c/37ml Reabastecedor de pincel atômico preto, à base de álcool, não importado, frasco Tubo ART MAX c/37mn Reabastecedor de pincel atômico vermelho, à base de álcool, não importado, frasco Tubo ART MAX c/37ml VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 1.298 2.596 1,19 3.089,24 545 1.090 2,80 3.052,00 545 1.090 2,80 3.052,00 545 1.090 2,80 3.052,00 92.632,40 5) Empresa: RICHARD S. MIRANDA ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 6 13 19 21 25 34 40 41 64 70 UNID. MARCA QUANT. VALOR UNIT. QUANT. PARA PARA REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) Caderno brochura com 96 folhas pautadas, Unid. JANDAIA 8.075 tamanho pequeno (140x202cm) Extrator de grampo em alumínio-espátula Unid. MARCARI 753 Grampo para grampeador 26/6 niquelado, Caixa UFFIZI 1.506 caixa com 1000 unid. Lápis grafite preto nº 2B, roliço com ponta, Unid. LABRA 28.916 não importado Papel almaço com pauta e margem, medindo 210x297mm, alcalino, caderno com 10 Caderno CREDEAL 13.520 folhas Perfurador de papel, em aço, 2 furos, com capacidade de furar no mínimo 20 e no máximo 30 folhas de 75grs/m² por vez, com deUnid. GRAMPLINE 753 pósito de confetes, em polietileno injetado, não importado Régua plástica transparente milimetrada Unid. WALEU 1.506 com 30cm Régua plástica transparente milimetrada Unid. WALEU 753 com 50cm Balde plástico padrão para concreto, capacidade de 12 litros com alça em aço com apoio para mão na parte inferior externa Unid. PLASNEW 1.089 com identificação de medidas no interior em alto relevo Faca de uso profissional tipo açougueiro 10° com lâmina em aço inox, com ponta TRAMONoval, não oxidável, cabo em polipropileno Unid. 545 TINA na cor branca resistente e máquina de lavar louças e proteção antibacteriana. VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) 16.150 1,04 16.796,00 1.506 1,05 1.581,30 3.012 1,33 4.005,96 57.832 0,25 14.458,00 27.040 0,59 15.953,60 1.506 15,80 23.794,80 3.012 0,30 903,60 1.506 1,10 1.656,60 2.178 2,65 5.771,70 1.090 19,00 20.710,00 105.631,56 6) Empresa: A. M. MOTA NETO ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 7 8 10 18 22 23 24 28 32 Caneta esferográfica azul, sextavada com tampa med. 14,8cm c/ furo de ventilação no corpo, de 1ª qualidade Caneta esferográfica vermelha, sextavada com tampa med. 14,8cm c/ furo de ventilação no corpo, de 1ª qualidade. Clips niquelado 2/0 caixa com 100 unid. Grampeador para papel, 26/6 com capacidade para grampear 20 folhas de papel. Marcador permanente grosso, com ponta chata, chanfrada, para escrita em papel, cartolina, papelão, na cor azul. Marcador permanente grosso, com ponta chata chanfrada, para escrita em papel, cartolina, papelão na cor preto, Marcador permanente grosso, com ponta chata chanfrada, para escrita em papel, cartolina, papelão na cor vermelho, Papel hectográfico roxo, com matriz, área de entintamento 21,5x31,5cm, com capacidade para 150 cópias, embalado em caixa de 100 folhas Pasta suspensa em papelão marmorizado na cor castanho, medindo 361 x 0 x 240mm, com visor transparente e etiqueta branca, grampo e trilho em plástico e embalamento com 50 unidades. QUANT. VALOR UNIT. QUANT. PARA PARA REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) UNID. MARCA Unid. NID. 6.696 13.392 0,46 6.160,32 Unid. BIC 3.765 7.530 0,46 3.436,80 Caixa ACC GRAMPLAINE 2.051 4.102 1,39 5.660,76 753 1.506 7,88 11.867,28 Unid. PILOT 2.259 4.518 0,76 3.433,68 Unid. PILOT 2.259 4.518 0,76 3.433,68 Unid. PILOT 2.259 4.518 0,76 3.433,68 Folhas CROMUS 82.413 164.826 0,20 32.965,20 Unid DELLO 4.182 8.364 1,40 11.709,60 Unid. 12 44 46 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Tinta guache, não tóxica, não importada, selo do INMETRO, caixa c/06 potes de Caixa F. CASTEL 15ml, cores variadas Papel reciclado, tamanhop ofício A9 Resma CHAMEX 215x315mm 90G/M – 500 folhas. VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 4.101 8.202 1,20 9.842,40 4.518 9.036 14,00 126.504,00 218.474,40 7) Empresa: AMAZOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 11 12 14 33 UNID. MARCA QUANT. PARA CONSUMO Cola branca líquida para trabalhos escolares, não tóxica, lavável, composição em Tubo FRAMA acetato de polivilina, com selo do INMETRO, não importada e frasco com 40g Corretor líquido branco a base d’água, Unid. FRAMA c/18ml. Fita adesiva transparente 48mm x 45m Rolo EUROCELL Percevejo latonado, caixa c/ 100unid. Caixa MARCARI VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 6.024 QUANT. VALOR UNIT. REPARA GISTRADO (R$) REGISTRO 12.048 0,48 VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) 5.783,04 1.715 3.430 0,98 3.361,40 2.257 753 4.518 1.506 1,29 1,19 5.828,22 1.792,14 16.764,80 8) EMPRESA: A. C. DE SOUZA SOLON ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 47 55 62 65 66 69 71 Água sanitária, frasco resistente e com capacidade de 1000 ml, prazo de validade mínima de 170 dias a contar da data de entrega. Inseticida spray, eficaz contra moscas, mosquitos e baratas - frasco de 300 ml e inofensivo para a camada de ozônio. Vassoura de piaçava nº 05 com cabo roscável revestido em plástico resistente Caçarola hotel 40cm com capacidade de 23,8 litros. 40cm de diâmetro e 19 cm de altura. Caneca hotel (tipo leiteira) c/ capacidade de 6.2 litros, com cabo em madeira Cuscuzeira hotel com base diâmetro de 26cm e 25cm de altura Frigideira hotel com cabo em baquelite com diâmetro de 32cm e altura de 7,2 cm.. QUANT. QUANT. PARA VALOR VALOR TOTAL DO PARA REGISTRO UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$) CONSUMO UNID. MARCA Frasco CRISTAL 9.036 18.072 1,02 18.433,44 Unid. DETEFON 3.765 7.530 3,85 28.990,50 UNID. IMPERADOR 6.696 13.392 3,24 43.390,08 Unid. ARARA 545 1.090 43,69 47.622,10 Unid ARARA 545 1.090 15,56 16.960,40 Unid ERILAR 545 1.090 34,32 37.408,80 Unid. ARARA 545 1.090 22,46 24.481,40 VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 217.286,71 9) EMPRESA: E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 49 52 54 Desinfetante com fórmula eficiente que mata germes e bactérias, frasco com 500ml.. Esponja em aço, embalagem de 60g e pacote com 8 unidades Fósforos, maço com 10 caixas (40 palitos) QUANT. QUANT. PARA VALOR VALOR TOTAL DO PARA REGISTRO UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$) CONSUMO UNID. MARCA Unid QLAR 9.036 18.072 0,86 15.541,92 Pacote QLAR 11.538 23.076 0,73 16.845,48 Maço GABOARD 1.089 2.178 1,28 2.787,84 VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 35.175,24 10) EMPRESA: F. F. DE MEDEIROS – ME ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL 50 63 67 68 73 Detergente líquido para louças, biodegradável, aromas variados, em embalagem resistente e transparente e frasco c/500ml. Vela para filtro de barro, com parede filtrante em material cerâmico microporoso, em carvão ativado, copo cerâmico e bocal em plástico. Colher em polietileno, diâmetro total de 170mm resistente no mínimo a 100 graus centígrados, capacidade mínima 10ml na com caramelo Copo em polietileno (caneca), resistente no mínimo a 100 graus centígrados, capacidade mínima 300ml na cor caramelo Prato fundo redondo, em polietileno, com aba (3mm), diâmetro externo de 220mm, altura de 30mm, resistente a no mínimo 100 graus centígrados, capacidade mínima de 100 ml, na com caramelo QUANT. QUANT. PARA VALOR VALOR TOTAL DO PARA REGISTRO UNITÁRIO (R$) REGISTRO (R$) CONSUMO UNID. MARCA Frasco LILY 18.072 36.144 0,78 28.192,32 Unid. CRISTALINA 2.178 4.356 2,53 11.020,68 Unid. JAGUAR 13.613 27.226 0,26 7.078,76 Unid. JAGUAR 13.068 26.136 0,69 18.033,84 Unid. JAGUAR 11.933 23.866 0,91 21.718,06 VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 86.043,66 13 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 13 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 11) Empresa: D. L. RAMOS – ME ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID. MARCA 51 Enxada, medindo 230x276mm, com cabo de madeira de 153cm, com olho redondo, diâmetro do olho 38mm, produzida em aço carbono de alta qualidade, temperado c/ pintura eletrostática a pó, cor preta Unid. RAMADA QUANT. QUANT. PARA PARA REGISTRO CONSUMO 545 1.090 VALOR UNIT. REGISTRADO R$ 10,40 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 11.336,00 VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 11.336,00 12) Empresa: I. A. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇUCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA QUANT. QUANT. PARA ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID. MARCA PARA REGISTRO CONSUMO Esponja para limpeza dupla face, sendo uma face em feltro abrasivo e a outra em esponja, 53 embalagem individual com 01 unidade, meUnid. ALPES 9.036 18.072 dindo 110x70x20mm, agente antibactérias e formato retangular Panela de pressão de 7litros, em alumínio polido de ala qualidade com cabo e asas resistentes, tampa com fechamento inter72 Unid. ERILAR 545 1.090 no, com válvula de segurança, com garantia mínima de 2 anos pelo fabricante e produto com selo do INMETRO VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) VALOR UNIT. REGISTRADO R$ VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 0,26 4.698,72 43,50 47.415,00 52.113,72 13) Empresa: R. P. DA CUNHA – ME ITEM 56 61 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID. MARCA QUANT. QUANT. PARA PARA REGISTRO CONSUMO 545 1.090 Lima chata Unid. LF Torneira plástica para filtro de barro, padrão universal, compatível com todos os modelos Unid. STEFANIA de filtros, embalagem asséptica VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 1.089 2.178 VALOR UNIT. REGISTRADO R$ 5,00 VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 5.450,00 2,04 4.443,12 9.893,12 14) Empresa: AMANDA ROCHELLY PROFETA MOURA-ME ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL UNID. MARCA QUANT. QUANT. PARA PARA CONSUMO REGISTRO VALOR UNIT. REGISTRADO R$ VALOR TOTAL REGISTRADO R$ Pano de limpeza de chão tipo saco, de algodão, alvejado, reforçado com mínimas de Unid. SÃO JOSÉ 9.036 18.072 1,15 20.782,80 75x50cm Papel higiênico com folhas simples, picotado, não perfumado, antialérgico, branco, de 58 Rolo FLORAX 79.866 159.732 0,46 73.476,72 60mx10cm, acondicionado em pacotes de 4 rolos e em fardos de 64 rolos Sabão em pó, podendo ser usado em todos os tipos de tecido, acondicionado em emQ-LAR 11.538 23.076 1,04 23.999,04 60 balagem plástica de 500gr. e com validade Pacote mínima de 23 meses contados da data de entrega VALOR TOTAL DOS ITENS (R$) 118.258,56 ____________________________________________________________________________________________________________________ 57 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO – SEE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2009 PROCESSO Nº 0028085-5/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2009 – CPL 01 VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação no município de Senador Guiomard – Acre, demandas de 2010. LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 8 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação ENEIDA MARIA MEDEIROS DE MORAES - AUTO POSTO SANTA RITA LTDA (FORNECEDOR) RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2009 – CPL 01 1) Empresa: : AUTO POSTO SANTA RITA LTDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL QUANT. PARA ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID. PARA REGISTRADO REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) (R$) LOTE I 1 Gasolina DNP LITRO 1.500 3.200 2,91 9.312,00 2 Diesel DNP LITRO 7.000 13.000 2,31 30.030,00 VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) 39.342,00 14 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 14 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO – SEE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2009 PROCESSO Nº 0023330-2/2009 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2009 – CPL 02 VALIDADE: (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de mochilas, para atender alunos de 1ª série da rede estadual de ensino nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus; Juruá e Tarauacá/Envira. LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 09 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação FÁBIO VERLON THOMAS - T. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (FORNECEDOR) RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2009 – CPL 02 1) Empresa: T. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA QUANT. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ITEM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO UNID. PARA PARA MARCA REGISTRADO REGISTRADO REGISTRO CONSUMO (R$) (R$) LOTE I - ALTO ACRE, BAIXO ACRE E PURUS Mochila em nylon 600 nas cores verde e amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura, e 5 cm de fundo; suporte para ombros com TL IND. E 1 50 cm e alça com forração em espuma; acaUnid. 30.000 15.000 8,56 256.800,00 COM. LTDA bamento arredondado e presilha que permite que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso; com logomarca do governo (ARTE ANEXA). LOTE II - JURUÁ Mochila em nylon 600 nas cores verde e amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura, e 5 cm de fundo; suporte para ombros com TL IND. E Unid. 8.000 4.000 8,56 50 cm e alça com forração em espuma; aca2 68.480,00 COM. LTDA bamento arredondado e presilha que permite que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso; com logomarca do governo (ARTE ANEXA). LOTE III - TARAUACÁ/ENVIRA Mochila em nylon 600 nas cores verde e amarelo, medindo: 36 cm de largura; 26 cm de altura; 10 cm de fundo; com bolso frontal medindo 23,5 cm de largura e 16,5 de altura, e 5 cm de fundo; suporte para ombros com TL IND. E 3 50 cm e alça com forração em espuma; acaUnid. 6.000 3.000 8,56 51.360,00 COM. LTDA bamento arredondado e presilha que permite que a alça inferior escorregue; 7 cm de espaço para o pescoço e costura na parte superior da alça; acabamento com friso brilhoso; com logomarca do governo (ARTE ANEXA). VALOR TOTAL (R$) 376.640,00 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 228/2009 A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar processo de aproveitamento de estudos realizados pela aluna ISADORA BARREIROS DO ROSÁRIO nos Estados Unidos, encaminhado pelo Colégio Lato Sensu, neste município, com base no Parecer CEE/AC nº 95/2009; Art. 2º - Autorizar a DICRE a proceder a autenticação e registro dos Documentos Escolares da referida aluna. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Rio Branco-AC, 07 de dezembro de 2009. RESOLUÇÃO CEE/AC Nº 230/2009 A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira Íris Célia Cabanellas Zannini, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Revalidar e reconhecer os estudos de Ensino Médio de CÉLIA ESTHER GUTIÉRREZ LUQUE SILVÉRIO, cursados no Peru como equivalentes ao Ensino Médio oferecido no Brasil, com base no Parecer CEE/AC nº 97/2009. Art. 2º - Autorizar o Instituto São José, localizado neste município, a expedir o certificado de revalidação de estudos de Ensino Médio da aluna CÉLIA ESTHER GUTIÉRREZ LUQUE SILVÉRIO, fazendo constar as devidas observações com base na Resolução CEE/AC nº 03/2006, parecer e resolução que revalida e reconhece os estudos da aluna. Art. 3º - Considerar equivalentes para fins de aproveitamento os estudos referentes ao Curso Técnico em Enfermagem, realizados no Centro Consª. Raimunda Coelho de Carvalho Vice-Presidente do CEE/AC 15 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 15 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 de Educação Ocupacional Daniel A. Carion, no Peru, recomendando a Instituição Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a proceder o devido aproveitamento de estudos. Art. 4º - Autorizar a DICRE proceder o registro de praxe. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Rio Branco-AC, 09 de dezembro de 2009. Consª. Raimunda Coelho de Carvalho Vice-Presidente do CEE/AC SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA PORTARIA Nº. 93 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. O Secretário de Estado de Floresta, no uso de suas atribuições legais, etc., Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº. 1.350, de 11 de setembro de 2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos, Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº. 171, de 31 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, R E S O L V E: Art. 1º A Secretaria de Estado de Floresta será representada pela Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC a Senhora Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, em substituição ao titular da pasta, no período de 15/12/09 a 03/01/2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-Acre, 14 de Dezembro de 2009. Carlos Ovídio Duarte Rocha Secretário de Estado de Floresta SEFAZ Estado do Acre Secretaria de Estado da Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2008 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA E. S. DE MELO JÚNIOR - ME. CONTRATO Nº 003/2009. LICITAÇÃO: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2007 – CPL 04 DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO SISTEMA SELF-SERVIÇE. AMPARO LEGAL: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. DA ALTERAÇÃO: PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO Nº 003/2009 DE 1º DE JANEIRO DE 2010 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010. DO VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 99.288,00 (NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS) SIGNATÁRIOS: PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CONTRATANTE), O SR. JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO, E PELA EMPRESA E. S. DE MELO JÚNIOR - ME (CONTRATADA), O SR. ELSIMAR SANTIAGO DE MELO JÚNIOR. RIO BRANCO-AC, 27 DE NOVEMBRO DE 2009. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado da Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA AMERICAN BANKNOTE S/A. CONTRATO Nº 045/2009. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2009 – CPL 02 DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SELOS FISCAIS DE AUTENTICIDADE. DO VALOR ESTIMADO: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 715.002.2366.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS – RP. DO PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 27 DE NOVEMBRO DE 2009 SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, O SR. JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO, E PELA CONTRATADA, OS SRS. JOSÉ DOMINGOS SIDRIM BASTOS E SYLIO FERREIRA SWERTS. RIO BRANCO-AC, 27 DE NOVEMBRO DE 2009. SEHAB Estado do Acre Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO Contrato nº. 022/2008 Concorrência nº 018/2007 – CPL 02 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo contratual em mais 06 (seis) meses. O presente Termo Aditivo tem como objeto reajustar o valor contratual cujo percentual de reajuste é de 12,18% (doze vírgula dezoito por cento) do saldo contratual de R$ 1.046.019,72 (um milhão quarenta e seis mil dezenove reais e setenta e dois centavos) que equivale a R$ 127.405,20 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), passando de R$ 1.357.467,19 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) para R$ 1.484.872,39 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos). AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, § 1º, II e 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2009. ASSINAM: Gilberto Siqueira, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Orleir Messias Cameli, pela empresa Construtora Colorado Ltda. SEJUDH Termo de Homologação Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo (a) senhor (a) Pregoeiro (a) e pela equipe de apoio referente ao PREGÃO SRP Nº 144/2009 – CPL 03, cujo objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na execução de serviços Técnicos Operacionais, em favor da empresa LOPES & CAVALCANTE LTDA, com o valor global de R$ 797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais). Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009. Francis Mary Alves de Lima Secretária Adjunta de Estado de Justiça e Direitos Humanos SEMA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2009 PROCESSO Nº 0009302-5/2009 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA do Contrato 037/2009, prorrogando seu prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, encerrando na data de 13.01.2010. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas e Condições estabelecidas no Contrato principal não alcançadas neste instrumento permanecem inalteradas e em pleno vigor. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. DO FORO: É competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, para dirimir questões decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 01.12.2009 - Rio Branco/AC. ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e HILARIO DE CASTRO MELO pelo CONTRATADO. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2009 PROCESSO Nº 0029234-2/2009. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA e o 16 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 16 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 CENTRO DE TRABALHADORES DA AMAZÔNIA – CTA. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Comunitários através de diagnósticos participativos e em base georreferenciada, em 20 (vinte) comunidades da região do alto acre e baixo acre como parte integrante das ações de implementação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre, no âmbito do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PROACRE, conforme Anexo I. SUBCLAUSULA ÚNICA: Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e as normas que regem o PROACRE. VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), já incluído todos os impostos, taxas e demais despesas. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, objeto do presente Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 720.002.185.421.004.2129.0000 (Implementação do ZEE como Instrumento de Gestão); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (BIRD). DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 09.12.2009 - Rio Branco/AC. tos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), para R$ 4.959.617,68 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme demonstrado na planilha histórico de reajuste, parte integrante deste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26.11.2009. ASSINAM: EUFRAN FERREIRA DO AMARAL, pela CONTRATANTE e MARIA JOSÉ NÓBREGA DE ALBUQUERQUE, pela contratada. _________________________________________________________ ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor Sérgio Tsuyoshi Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE LTDA. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA Termo de Homologação Tomada de Preços n.º 060/2009 – Contrato BID 1399/OC-BR Comissão Especial de Licitação – CEL 01 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação – CEL 01, referente à Tomada de Preços n.º 060/2009, que visa a Construção da Sede do Parque Municipal do Buritizal, e ADJUDICO o objeto ora licitado em favor da empresa RC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor total de R$ 59.750,61 (cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais e sessenta e hum centavos). Rio Branco, 15 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Secretária de Estado de Meio Ambiente, em Exercício SEOP Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 043/2009 ROMADA DE PREÇOS Nº 030/2009 CPL 01 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Programa de Trabalho constante na cláusula oitava principal do contrato nº. 043/2009, para cobertura das despesas do exercício 2009, objeto deste Termo, será alterado para o Programa de Trabalho: 754.004.13620000 – Conservação e Manutenção Rotineira dos Espaços Públicos; Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: Fonte de Recurso: 100 (RP), conforme estabelecido através da Lei n° 2.093 de 11 de dezembro de 2008 RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 25.06.2009. ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor Sérgio Tsuyoshi Murata pela Empresa ETENGE – EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE LTDA. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 040/2006 CONCORRÊNCIA n° 019/2006 - CPL 01 DO VALOR DO REAJUSTE – O valor estipulado no Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 040/2006, assinado no dia 29 de julho de 2009, será reajustado no valor de R$ 924.632,35 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), passando o Termo Aditivo de R$ 4.034.985,33 (quatro milhões, trinta e quatro mil, novecen- ASSINAM: Eduardo Vieira, pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS e o Senhor João Braga Campos Filho pela Empresa ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas –SEOP EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE CONTRATO nº 078/2009 TOMADA DE PREÇOS nº 106/2009 CPL 01 DO OBJETO O valor especificado na clausula sezta do Contrato principal será acrescido o valor de R$ 73.413,11 (setenta e três mil, quatrocentos e treze reais e onze centavos) DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 07.12.2009. SEPLAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Planejamento TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Shopping n.º 030/2009 Acordo de Empréstimo 7625-BR – PROACRE/BIRD Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO os seguintes itens, referente ao processo em epígrafe: itens I, III e IV, em favor da empresa M. J. NASCIMENTO DE AMORIM - ME, com o Valor Total de R$ 2.615,00 (dois mil seiscentos e quinze reais); itens II, V e VIII, em favor da empresa J. V. DO NASCIMENTO – ME, com o Valor Total de R$ 6.335,00 (seis mil trezentos e trinta e cinco reais); itens VI, VII, IX e X, em favor da empresa EDITORA PREVIEW LTDA – ME, com o Valor Total de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); perfazendo um valor total para os itens Adjudicados de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil setecentos e cinqüenta reais). Em continuidade ao processo licitatório HOMOLOGO o Shopping n.º 030/2009, referente à Prestação de Serviços Gráficos e Reprografia. Rio Branco – AC, 14 de dezembro de 2009. Gilberto Siqueira Secretário de Estado de Planejamento SESACRE PREGÃO SRP N°. 005/2009 OBJETO: Aquisição de Material Grafico solicitado através do Ofício Nº. 10/2009, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital de Pregão SRP 005/2009. VALOR ESTIMADO: valor global de R$ 11.962,08 (Onze mil Novecentos sessenta Dois Reais Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26(vinte seis) de novembro de 2009. ASSINAM: Claudemir Batista Cavalcante pelo Conselho Gestor do Hospital de Clinica Raimundo Chaar HELLEY SOUZA DOS SANTOS, representando a empresa H. SAOUZA DOS SANTOS _________________________________________________________ TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO- SES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 33/2009 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL AMOR E VIDA – SAVI, COMO CONVENIADA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do convênio até o dia 30/01/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não foram modificadas por este Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 17 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Acre. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Capital do Estado do Acre - Rio Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Estadual de Saúde. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. DATA DE ASSINATURA: 14 de Dezembro de 2009. ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR - Secretário de Estado de Saúde JOSEIMA FERNANDES DE MESQUITA – Presidente da SAVI _________________________________________________________ CONSELHO GESTOR Laboratório Central de Saúde Pública Processo: 0029/2009 RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N° 0010/2009 O Coordenador do Conselho Gestor do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Retifica o Termo de Homologação do Pregão Presencial n° 0010/2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 10.101, página 07 em 31/07/09, tendo como vencedora a firma AMAZONRH CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, vencedora do item I, com o valor global de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), sendo que, o valor correto é R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais). Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009 Kelcinéia Araújo de Souza Coordenadora do Conselho Gestor – LACEN Consta no Processo a via original devidamente assinada SESP EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/2009 Contrato nº 227/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a empresa DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, referente ao Item 01 (um), conforme convênio nº 106/2007 – REAPARELHAMENTO DAS UNIDADES DE POLICIA CIVIL, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 166/2009 – CPL 04, proposta da CONTRATADA. VALOR: R$ 30.144,00 (trinta mil cento e quarenta e quatro reais). PRAZO: O presente contrato vigerá ate 31/12/2009. PROGRAMA DE TRABALHO: 71900306181103010710000. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 FONTE DE RECURSOS: 100 – RP, com o valor de R$ 1.965,14 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) e 200 – Convênio, com o valor de R$28.178,86 (vinte e oito mil cento e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/12/2009. ASSINAM: A Srª. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP e o do outro lado o Sr. Mário Luiz Campo Grandede Jesus Mendes, pela empresa. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 230/2009 Contrato nº 230/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e o senhor HEITOR ANDRADE DE MACEDO FILHO. OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009. PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2009 ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do outro lado o Sr. Heitor Andrade de Macedo Filho, pela empresa. 17 DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 274/2009 Contrato nº 274/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a senhora ROSE RAMOS DE MACEDO. OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009. PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2009 ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do outro lado a Sra. Rose Ramos de Macedo, pela empresa. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 275/2009 Contrato nº 275/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a senhora ADRIANA PINHO SOUZA. OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) PRAZO: 01.12.2009 a 20.12.2009. PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2009 ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do outro lado a Sra. Adriana Pinho Souza, pela empresa. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 276/2009 Contrato nº 276/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre e a senhora SUSIE ELIZABETH TEIXEIRA LAMAS. OBJETO: Aplicação do Curso “Qualidade no Atendimento”, de 30h/a para atender ao convênio nº 241/2007 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. PROGRAMA DE TRABALHO: 719.005.06181.1030.1331.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. FONTE DE RECURSOS: 200 – Convênio – nº 241/07 – Programa de Qualificação Integrada dos Profissionais de Segurança Pública. DATA DA ASSINATURA: 18/11/2009 ASSINAM: A Sra. Márcia Regina de Sousa Pereira, pela SESP, e o do outro lado a Sra. Susie Elizabeth Teixeira Lamas, pela empresa. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP EXTRATO DE CONTRATO/SESP Nº 289/2009 PARTES: ESTADO DO ACRE, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a EMPRESA AAC – SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: Constitui objetivo desse contrato a contratação de empresa para criação do sistema visando a Integração dos setores da Segurança Pública ao Portão Integrador contemplando os seguintes módulos: Integração da Polícia Militar, Civil, Técnica, Instituto de Admi- 18 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 18 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 nistração Penitenciária e Policia de Trânsito ao portal Integrador. VALOR: 1.300.000 00 (um milhão e trezentos mil reais) PRAZO: 12 meses DA DESPESA: Programa de Trabalho: 719005006181103015540000 DA DESPESA: 44.90.39 FONTE: 500 – Operações de Crédito e 100 - RP LOCAL E DATA: Rio Branco Acre, 14 de dezembro de 2009. ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira, pela contratante e, Adriano Aparecido Chiapara, pela contratada. _________________________________________________________ RATIFICAÇÃO – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO, o parecer da Procuradoria Geral do Estado PGE/ GAB/ASS nº 040/2009, oriundo do processo nº 2009.092.007073-8 – Secretaria de Segurança Pública – opinando pelo cabimento da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO a dispensa de licitação, para contratação da empresa SGW Importação e Comércio de Dispositivos de Locomoção Individual Ltda, objetivando o fornecimento dos equipamentos de locomoção SEGWAY PT i2, com prazo de vigência até 31.12.2009, no valor global de R$ 163.800,00 (Cento e Sessenta e Três Mil e Oitocentos Reais). Os recursos financeiros necessários para a contratação correrão por conta do Programa de Trabalho: 719.005.061.811.030.132.6000. Elemento de Despesa:44.90.52.00. Fonte de Recursos: 200(Convênio) – Reaparelhamento e Modernização do Programa Polícia da Família. Rio Branco – Acre, 15 de dezembro de 2009 MÁRCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA Secretária de Estado de Segurança Pública _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 019/2009 ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL POR SRP Nº 036/2009 – CPL 04. PARTES: Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre - SESP e a Empresa fornecedora Auto Posto Central LTDA, com a interveniência da Secretaria de Estado da Polícia Civil. DO OBJETO Constitui objeto do seguinte termo a utilização pelo ADERENTE do percentual de desconto registrado pelo INTERVENIENTE na ARP nº 05/2009 em favor da FORNECEDORA, para o fornecimento de COMBUSTIVEL (gasolina/óleo diesel, tipo comum), a fim de atender a demanda de suas unidades administrativas, tudo em conformidade com as condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. DO VALOR O valor para o objeto referente ao LOTE ÚNICO é de R$ 1.607.522,83 (hum milhão seiscentos e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 719.003.06181.2037.2121.0000; Natureza da Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 – RP. DOS PRAZOS A validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços da SGA, o que ocorreu em 07 de abril de 2009, observando-se em caso de prorrogação, o disposto no Decreto Federal nº 3.931/ 2001, c/c o Decreto Estadual nº 12.473/2005. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no DOE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco - Acre. DATA: 04 de dezembro de 2009. ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira e Emylson Farias da Silva, pela contratante e Neusa Cristina Domingo Souza, pela Contratada. _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 027/2009 ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2009 PARTES: Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre - SESP e a Empresa fornecedora F. Araújo da Rocha - ME, com a interveniência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/Acre. DO OBJETO Constitui objeto do seguinte termo a Aquisição de Equipamentos de Informática, registrado pelo INTERVENIENTE, a fim de atender ao Convênio 107/2007 – Otimização dos Serviços da Polícia Militar, tudo em conformidade com as condições especificadas na referida Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital, que fazem parte do presente instrumento, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. DO VALOR O valor para o objeto deste termo é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 719.003.06181.1030.1071.0000; Natureza da Despesa: 44.90.52.00; Fonte de Recursos: 100 – RP e 200 – Convênio (contrapartida). DOS PRAZOS A validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços da SGA, o que ocorreu em 22 de julho de 2009, observando-se em caso de prorrogação, o disposto no Decreto Federal nº 3.931/ 2001, c/c o Decreto Estadual nº 12.473/ 2005. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste Termo de Adesão fica condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no DOE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco - Acre. DATA: 20 de novembro de 2009. ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira e Pedro Ranzi, pela contratante e Lucimar Martins Sampaio, pela Contratada. CPL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 175/2009 – CPL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia AC-010 – Trecho: Rio Branco/Porto Acre, divididos em 04 (quatro) lotes. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE. Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 176/2009 – CPL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia BR-317 – Trecho: Entroncamento da Rodovia AC- 040 / Brasiléia, divididos em 04 (quatro) lotes. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE. Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada 19 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 177/2009 – CPL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada para a execução de serviços de conservação e manutenção na Rodovia AC – 405 – Trecho: Trevo/ Mâncio Lima, divididos em 02 (dois) lotes. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE. Retirada do Edital: 16/12 à 14/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 15/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Concorrência n°. 183/2009 – CPL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada para executar serviços de conservação, manutenção e recuperação na Rodovia BR 364 - Trecho: Rio Branco / Divisa AC - RO, divididos em 4 (quatro) lotes. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e CIDE. Retirada do Edital: 17/12 à 15/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 18/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 164/2009 - CPL 04 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa qualificada para fornecimento de fardamento para funcionários da Oficina Mecânica deste departamento localizado na regional do Baixo Acre. Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 05/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 166/2009 - CPL 04 – DERACRE Objeto: Contratação de empresas qualificadas para fornecimento de insumos diretos para aplicação em veículos, equipamentos e oficina deste Departamento, localizados na regional do Baixo Acre. Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, 19 DIÁRIO OFICIAL Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 167/2009 - CPL 04 – DEAS Objeto: Contratação de prestação de serviços com aplicação de tecnologias de levantamento e atualização cadastral de clientes, imóveis e de unidades consumidoras e base cartográfica a ser realizado em toda a área de concessão de Departamento Estadual de Água e saneamento – DEAS, sendo divididos em 2 (dois) lotes. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 200 (Convênio) Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 168/2009 - CPL 04 – FUNTAC Objeto: Aquisição de equipamentos de informática. Fonte de Recursos: 200 (Convênio) Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Irismar de Sousa Melo CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão nº. 169/2009 - CPL 04 – DERACRE Objeto: Aquisição de insumos (Cartuchos para impressora e Tonner para impressora), para atender as necessidades do Deracre. Retirada do Edital: 22/12 à 06/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 07/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 166/2009 - CPL 03 – SESACRE 20 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Objeto: Aquisição de equipamentos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE. Fonte de Recurso: 100 (RP) e 400 (SUS/NOAS) Retirada do Edital: 21/12 à 05/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 06/01/2010 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Wagner Alves de Souza CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 168/2009 - CPL 03 – SESACRE Objeto: Aquisição de material de consumo e material permanente, para atender as necessidades da Divisão de Endemias, pelo período de 12 (doze) meses. Fonte de Recurso: 100 (RP) e 400 (SUS/NOAS) Retirada do Edital: 18/12 à 04/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 05/01/2010 ás 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Wagner Alves de Souza CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 225/2009 - CPL 04 – SEOP Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, com fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos pertencentes à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Publicas, localizado no município de Rio Branco – Acre. Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 05/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. 20 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 242/2009 - CPL 04 – FEM Objeto: Aquisição de camisetas personalizadas, para atender os departamentos desta fundação. Fonte de Recursos: 100, 200, 500 e 700 Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 05/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Irismar de Souza Melo CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 252/2009 - CPL 05 – SEFAZ Objeto: Aquisição, montagem e instalação de poltronas para auditório. Retirada do Edital: 16/12 à 29/12/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 30/12/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Mário Cezar dos Santos Pinto CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 254/2009 - CPL 02 – IDEP-DM Objeto: Aquisição de combustível e gás, para atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi. Fonte de Recursos: 200 (Convênio) Retirada do Edital: 16/12 à 29/12/2009 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 30/12/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Anselmo de Miranda CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 241/2009 - CPL 04 – FEM Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, com instalação, destinados aos espaços desta fundação, no estado do Acre. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200, 500 e 700 Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro, Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 04/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 254/2009 - CPL 05 – SEFAZ Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de lavagem de veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Fazenda. Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 04/01/2010 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Irismar de Souza Melo CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada ASS Saluana Bonfim do Nascimento CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada 21 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 21 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Pregão por Registro de Preços nº. 255/2009 - CPL 05 – SEMA Objeto: Contratação de serviços para contratação de borracharia, alinhamento e balanceamento, e aquisição de derivados de petróleo, filtros, e baterias para atender as necessidades dos veículos desta Secretaria localizada no município de Rio Branco – Acre. Retirada do Edital: 21/12 à 04/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 05/01/2010 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. Aviso de Suspensão Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº. 069/2009 - CEL 01 - SGA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL 01 torna público que fica suspensa a abertura da Licitação acima referida, marcada para o dia 16/12/2009 às 10h30min (Horário de Brasília) conforme o Aviso de Prorrogação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 230 Pg. 216, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.183 Pg. 178 no Jornal A Gazeta todos do dia 02/12/2009 e na Internet no site www.licitacao.ac.gov.br, por interesse administrativo. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Saluana Bonfim do Nascimento CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Licitação Tomada de Preços n°. 146/2009 – CPL 01 – DEAS Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de reforço primário do setor Horto Florestal e Novo Horizonte no município de Rio Branco – AC. Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 200 (Convênio) Retirada do Edital: 18/12 à 01/01/2010 Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 04/01/2010 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Prorrogação Pregão por Registro de Preços nº. 242/2009 - CPL 02 – SEE A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 236 Pg. 218, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.190 Pg.11, no Jornal A Gazeta todos do dia 10/12/2009 e na Internet no site: www.licitacao. ac.gov.br fica prorrogado para o dia 30/12/2009 às 14h30min, Comunicamos ainda que a retirada do edital será dia 16/12 à 29/12/2009. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS José Guilherme Silva de Sousa CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Suspensão Pregão por Registro de Preços nº. 222/2009 – CPL 04 - SEHAB A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 15/12/2009 às 08h30min conforme Aviso de licitação publicado no Diário Oficial Estado N.º 10.184 Pg. 11, no jornal A gazeta ambos do dia 03/12/2009 e na internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Suspensão Pregão por Registro de Preços nº. 249/2009 - CPL 02 – SEE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 16/12/2009 às 08h30min conforme Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 231 Pag. 244, no Diário Oficial do Estado Nº. 10.184 Pg. 12, no Jornal A Gazeta todos do dia 03/12/2009 e na internet no site: www.licitacao.ac.gov.br, por interesse Administrativo. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Janaína Maria dos Santos CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Aviso de Prorrogação Pregão por Registro de Preços nº. 251/2009 - CPL 02 – EMATER A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.184 Pg.12, e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br fica prorrogado para o dia 04/01/2010 às 10h30min, Comunicamos ainda que a retirada do edital será dia 18/12 à 01/01/2010. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS À DECISÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 118/2009 – CPL 01 - DEAS Objeto: contratação de empresa de engenharia para Execução de Obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no município de Porto Acre – AC. A CPL 01 comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos, que submetidos à Autoridade Superior – DEAS julgou-os e decidiu: manter a decisão da CPL 01 em inabilitar a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; e reformar a decisão da CPL 01 e inabilitar a empresa: LÍDER CONSTRUÇÕES LTDA, anteriormente habilitada pela CPL 01. As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300 - Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h. Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e não havendo manifestação a abertura das Propostas de Preços ocorrerá dia 04 de janeiro de 2009 às 9h30min. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. ASS Mário Jorge Moraes de Oliveira CAR Pregoeiro Consta no processo a via original devidamente assinada ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada ASS Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza CAR Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas 22 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 22 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA COMUNICADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 136/2009 – CPL 01 - DEAS Objeto: contratação de empresa de engenharia para Execução de Obra de ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Acrelândia – AC. A CPL 01 INABILITOU a empresa: M. C. COSTA ENGENHARIA LTDA e HABILITOU as empresas: GT - EMPREITEIRA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e PRATICA ENGENHARIA LTDA que apresentaram todas as credenciais técnicas exigidas, à segunda fase do certame As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Avenida Getúlio Vargas, 300 - Centro - Rio Branco/AC, das 08h às 18h. Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e não havendo manifestação a abertura das Propostas de Preços ocorrerá dia 24 de dezembro de 2009 às 10 horas e 30 minutos. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. PORTARIA Nº 650 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0031615-7/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIA DO CARMO ALMEIDA DE SOUSA, matrícula 220-8, CPF 520.939.722-04, no cargo de Técnico Legislativo, Referência “21”, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASS Jailson Barbosa de Souza CAR Presidente Consta no processo a via original devidamente assinada FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 648 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0030208-4/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora IDELZUITE ARAÚJO DE SOUSA, matrícula 179892-1, CPF 217.277.752-87, que ocupava o cargo de Apoio Administrativo, Nível I - 25 horas, Classe “3”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 649 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0028261-1/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, à servidora ZORAIDE GOMES DE MOURA CAVALCANTE, matrícula 133760-1, CPF 04.871.514-68, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Letra “G”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 651 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0031106-2/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor FRANCISCO GOMES DA COSTA, matrícula 111708-1, CPF 040.684.322-87, no cargo de Agente de Polícia Civil, Grupo III - Nível “8”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 652 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0028259-8/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora ZORAIDE GOMES DE MOURA CAVALCANTE, matrícula 133760-2, CPF 040.871.514-68, que ocupava o cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Letra “D”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 653 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - 23 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0031266-0/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória a partir de 14/11/2009, à servidora ALZERINA IZIDORO DA SILVA, matrícula 102-3, CPF 065.670.962-68, que ocupava o cargo de Serviço de Apoio Administrativo, Referência “21”, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 16 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Art. 44 da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 654 DE 14 DE Dezembro DE 2009. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0024044-5/2009 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora FRANCISCA SILVESTRE CRUZ, matrícula 41734-1, CPF 068.261.052-68, que ocupava o cargo de Apoio Administrativo Nível II - 30 horas, Letra “E”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média dos salários de contribuição, nos termos do Art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e Art. 47, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente DEAS Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.04.2009.044-C PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DEAS E C P ROSAS & VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa para a execução de perfuração de poço e alargamento do Furo-Guia diâmetro 6”, limpeza, revestimento, selo sanitário e instalação do Conjunto Motor Bomba e Teste de Vazão, na Unidade de Cruzeiro do Sul - AC. VALOR: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1360.0000 e 754.203.1255.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e 44.90.39.00 – Fontes de Recursos: 100 e 500. DATA DA ASSINATURA: 30.09.2009 REPRESENTANTES: PETRONIO ANTUNES, pelo DEAS, RAQUEL ALVES VALENTE ROSAS, pela Contratada. _________________________________________________________ Republicado por incorreção Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.04.2009.057-A PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - 23 DIÁRIO OFICIAL DEAS E C. P. ROSAS & VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO : O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa de Engenharia para a construção de nova base de concreto para o Reservatório Elevado do S.A.A. de Santa Rosa do Purus - AC. VALOR: R$ 13.820,32 (treze mil oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1253.0000 – Elemento de Despesa: 44.90.39.00 – Fontes de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito). DATA DA ASSINATURA: 26.11.2009 REPRESENTANTES: PETRONIO A. C. ANTUNES, pelo DEAS, CLEILSON PINHEIRO ROSAS, pela Contratada. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.03.2009.042-B PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DEAS E A FIRMA ENGENHACRE LTDA. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 OBJETO: Locação de um caminhão pipa para prestação de serviços de transporte e abastecimento de água potável para Vila Custódio Freire. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 754.203.1360.0000, 754.203.1361.0000 - Elemento de Despesa – 33.90.39.00 (Serviços PJ) - Fonte 100 e 500. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. DATA DE ASSINATURA: 25.09.2009. REPRESENTANTES: PETRONIO A. C. ANTUNES pela CONTRATANTE; ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE NASCIMENTO pela CONTRATADA. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 3.04.2009.036-A PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTODEAS E CASA GRANDE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ALTERAÇÕES: Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA – para fazer à prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, de acordo com solicitação e justificativa técnica, partes integrantes deste termo independente de transcrição. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a Construção de 23(vinte e três) Módulos Sanitários em Xapuri - AC. DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1256.0000 – Ampliação, Melhoria, Modernização, Micromedição e Controle de Perdas do Sistema de Abastecimento de Água para as Regionais do Alto e Baixo Acre - Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (Convênio). DATA DA ASSINATURA: 27.11.2009 ASSINANTES: DEAS – PETRONIO A. C. ANTUNES e RICKSON JOHNE CAMPOS DE VASCONCELOS, CONTRATADO. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA ATA Nº 013/2008 Processo Nº 00258039-1/2008 Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 170/2008 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – DEAS; SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E CLORO MATO GROSSO LTDA. OBJETO: Aquisição de material químico(isocianurato de sódio-declorocomposição 60% de cloro ativo e sulfato de alumínio granulado), visando atender as necessidades do DEAS nos municípios do Estado do Acre. ALTERAÇÕES: Altera o item nº 5 – DO PREÇO – para fazer face a um aumento de quantitativo no total de 25% (vinte e cinco por cen- 24 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 24 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 to), sendo: R$ 200.475,00(duzentos mil quatrocentos e setenta e cinco reais), para a Empresa SUALL IND. E COMÉRCIO LTDA e R$ 212.150,00(duzentos e doze mil cento e cinqüenta reais), para a Empresa CLORO MATO GROSSO LTDA,perfazendo o valor da alteração R$ 412.625,00(quatrocentos e doze mil seiscentos e vinte e cinco reais), de acordo com solicitação que faz parte integrante deste termo, independente de transcrição. DESPESAS: Programa de Trabalho: 754.203.1360.0000 - Elemento de Despesa:33.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 700. DATA: 28.09.2009 ASSINANTES: DEAS; SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E CLORO MATO GROSSO. DERACRE ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 3.09.229B PROCESSO Nº 004.134/09 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e L K F BARBOSA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO, contratada. OBJETO: Contratação de empresa de especializada destinada a executar proteção ambiental compreendendo serviços de plantio de grama nativa em mudas e hidrossemeadura em taludes de corte e aterros em pontos isolados nas margens das Rodovias Estaduais, AC – 10, AC – 040, AC – 090, AC – 475, AC – 485 no município de Rio Branco, em conformidade com o Edital de licitação da Tomada de Preços nº 130/2009 CPL 01. VALOR: R$ 200.032,00 (duzentos mil trinta e dois reais). PRAZO: 10 (dez) meses de Prazo de Vigência e 08 (oito) meses de Prazo de Execução. DESPESA: Programa de Trabalho: 754.201.26782211711570000 – Conservação e Restauração das Rodovias Estaduais, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e Fonte de Recurso 100-RP. DATA: 10 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e LUIZ KLEBER FERREIRA BARBOSA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 6.09.100C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e REBOUÇAS & MARQUES LTDA - ME, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 04 (quatro) meses do Contrato 6.09.100C em conformidade com processo administrativo nº 003.668/09. DATA: 30 de setembro de 2009. ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 5.08.071C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e M. G. L. MOURA - ME, contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação de prazo de vigência por mais 06 (seis) meses e o acréscimo financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a continuidade dos serviços previstos no Contrato nº. 5.08.071C, em conformidade com o processo administrativo nº 003.948/09. DATA: 16 de outubro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e RENATO REBOUÇAS FRANÇA, pela contratada. DETRAN GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 888/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas atribuições, etc. CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/GAB/DETRAN/AC N.º 235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de credenciamento nº. 955/09, encontra-se em conformidade com as exigências, conforme Parecer da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; RESOLVE: Renovar o Credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JURUÁ, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de Cruzeiro do Sul/AC. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. Reginaldo Luís Pereira Prates DIRETOR GERAL _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.08.149F PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CONSTRUTORA COLORADO LTDA contratada. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual correspondendo a supressão de valor em R$ 116.294,96 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 004.427/09. DATA: 25 de novembro de 2009. PORTARIA Nº 889/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/ Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 242339 e 256342 dos dias 07.06.2009 e 06.12.2009, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165, do CTB. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 263, II, quanto à cassação do documento de habilitação, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor SEBASTIÃO DA SILVA ARAGÃO, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e ORLEIR MESSIAS CAMELI, pela contratada. Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante e JOSÉ OZIRANDE BEZERRA REBOUÇAS, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE 25 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 25 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 890/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números 107672 e 150993 dos dias 04.02.2007 e 13.01.2008, respectivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165, do CTB. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 263, II, quanto à cassação do documento de habilitação, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor JOSÉ DOS SANTOS GOMES, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265, do CTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Cumpra-se Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº. 891/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, Reginaldo Luis Pereira Prates, no uso de suas atribuições, etc. CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/GAB/DETRAN/AC N.º 235/02, que regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação; CONSIDERANDO, que o processo administrativo de credenciamento nº. 1025/09, encontra-se em conformidade com as exigências, conforme Parecer da Corregedoria desta Autarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados; RESOLVE: Renovar o Credenciamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VENCEDOR, nas categorias A e B, pelo período de 12 (doze) meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de Rio Branco/AC. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. Reginaldo Luís Pereira Prates DIRETOR GERAL _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 892/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria: Art. 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Gerência de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então, se dará o início do cumprimento da referida penalidade, ficando o infrator impedido de dirigir veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação acarreta a cassação da habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3° Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, o condutor poderá requerer a devolução de sua habilitação, a teor do artigo 261, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral “ANEXO I” PORTARIA Nº 892/2009 DADOS DA INFRAÇÃO 1152/08 1082/07 524/06 676/07 1172/08 955/05 1176/09 999/07 1062/07 910/07 980/07 122/08 1015/07 1206/08 1000/07 984/07 949/07 1020/07 974/07 953/07 906/07 1051/07 790/06 975/07 1019/07 914/07 1183/08 1135/08 1225/08 AQUILIS DE OLIVEIRA FERREIRA RAILSON PRAIA DE FREITAS RAFAEL COELHO ANTONIO RALPH LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDES FRANCISCO ORLEILSON REBOUÇAS DE SOUZA DALVANIR DOS SANTOS SILVA EDUARDO DO VALE KAWADA LUIZ ROGERIO SILVA CASTANHO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ADENILTON DA SILVA MARQUES EDILMA NEIVA PIRES DA SILVA RODRIGUES CLEITON DE SOUZA SANTIAGO LUCILENE FERREIRA DE ALENCAR ANTONIO SILVA DE ASSIS JANIO DE ARAUJO SOUZA DIONY BARBOZA CAVALCANTE WIKLER PEREIRA DE ALBUQUERQUE MAYCON MENDONÇA ALVES ELIANE JORDON GEDESON VALDIVINO DE ALMEIDA JAIRO FELIPE NASCIMENTO JEFFESON MOURA DA SILVA RAIMUNDO DE SOUZA MENDES ELIZEU OLIVEIRA LIMA FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA FREDSON DE SOUZA SAMPAIO JOSE AUGUSTO SOARES AIACHE ELZIR VIEIRA DA SILVA NATANIEL SILVA DE MESQUITA 194504 175668 134393 158188 211516 135820 198542 174604 177155 150032 175657 215350 174417 215454 174656 175017 174904 174739 175172 124437 175281 174834 136392 170035 174217 137189 209307 198403 179909 17.08.08 25.12.07 25.10.05 02.02.07 24.08.08 30.10.05 23.08.08 25.11.07 17.12.07 29.10.07 17.11.07 28.08.08 02.12.07 28.08.08 25.11.07 20.11.07 09.11.07 04.12.07 15.11.07 09.11.07 29.10.07 12.12.07 18.06.06 15.11.07 05.12.07 02.11.07 23.08.08 16.08.08 30.08.08 MZV8745 AKU7584 MZP0189 244, II 170 170 e 175 PERÍODO DE SUSPENSÃO (MESES) 01 01 02 MZX8969 MZZ6959 MZS8979 NBR0053 MZU4172 MZY6370 KCU6492 MZZ9310 MZZ2877 MZZ6774 MZY0279 MZN1777 MZV5690 MZT2973 MZZ4277 MZU7838 MZW3728 MZZ0071 MZU3204 MZS1715 NCK6578 MZX9574 KMY3315 MZP6820 MZV2258 170 244, II 165 165 244, II 244, II 165 244, I 244, I 244, I 244, II 244, III 244, III 244, III 244, IV 244, II 244, I 244, I 244, I 244, I 244, I 244, I 165 165 244, II 01 01 12 04 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 12 01 1215/08 MARCIO PEREIRA DE SOUZA 199419 01.09.08 MZW3428 244, II 01 Proc. n° Nome Auto Data Placa Artigo 26 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 1150/08 014/08 1151/08 1119/08 1147/08 1132/08 1204/08 1143/08 050/08 1134/08 1100/08 1175/08 1203/08 1020/08 1222/08 1184/08 1196/08 1112/08 1137/08 1210/08 1212/08 1355/08 1014/07 915/07 1201/08 052/08 921/07 ANTONIO ALVES DE LIMA JOZENILSON DA COSTA MOREIRA LUIZ PEREIRA MATUSALEM ELEUTERIO DE LIMA RAIMUNDO FIRMINO DO NASCIMENTO ARNALDO REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR COSME RITCHY DIAS MAGALHÃES VITOR ZAKALHUK CRISTIAN ROLEVAN DA COSTA RIBEIRO ADRIANO SILVA DE ANDRADE AURICELIO CANUTO SANTOS SAUL DA SILVA BENJAMIN SERGIO AMORIM DA SILVA ADALBERTO JUNIOR BATISTA GADELHA ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO FERNANDO ROBERTO DA SILVA ANTONIO DJAN DAMASCENO MELO RAIMUNDO NONATO MOREIRA BEZERRA FRANCISCO ALDERLAN MARQUES DA SILVA GILMAR SILVA DE SOUZA HEITOR DE OLIVEIRA SILVA MANOEL ESTERIO CAVALCANTE DA CUNHA RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA HEVERTON FRANCO E SILVA NAYGUELL DANTAS ALVES KERLEN RAFAEL SILVA COSTA ANTONIO CARLOS FEITOSA DE ARAUJO 26 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 179906 199903 179907 203654 215311 197793 215341 205372 164743 210455 198075 198844 215343 199274 215460 210166 211514 215023 197797 215455 210475 218825 175070 157546 215417 164745 176156 18.08.08 01.08.08 18.08.08 14.08.08 25.08.08 15.08.08 26.08.08 18.08.08 11.06.08 17.08.08 14.08.08 23.08.08 26.08.08 03.08.08 01.09.08 22.08.08 23.08.08 13.08.08 18.08.08 28.08.08 30.08.08 30.09.08 02.12.07 04.11.07 26.08.08 20.06.08 04.11.07 MZV0564 MZX1860 MZY5113 NAA2457 MZT1833 MZY4699 MZQ9069 MZZ2926 MZO9927 MZV0075 MZS1942 MZT3580 MZW5624 MZS8165 MZV7739 NAA1538 MZT4455 MZU5430 NAA4117 MZZ7329 MZR4928 MZZ1706 MZW1208 MZW6237 MZU7398 MZO1939 MZW3887 244, II 244, II 244, II 244, I 244, I 244, I 244, I 176, I 170 165 e 175 165 165 244, I 165 244, I 244, I 165 244, I 244, I 244, IV 244, II 176, I 244, I 165 244, I 244, III 244, I 01 01 01 01 01 01 01 04 01 13 12 12 01 12 01 01 12 01 01 01 01 04 01 04 01 01 01 Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral ____________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 893/2009 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus incisos, da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria: Art. 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Gerência de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então, se dará o início do cumprimento da referida penalidade, ficando o infrator impedido de dirigir veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação acarreta a cassação da habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3° Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, o condutor poderá requerer a devolução de sua habilitação, a teor do artigo 261, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro. Publique-se Cumpra-se. Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral “ANEXO I” PORTARIA Nº 893/2009 Auto Data Placa Artigo 847/06 1016/07 401/05 012/05 250/08 343/05 892/06 423/05 120/08 002/08 670/06 262/07 912/07 082/07 011/08 332/05 064/08 158/07 133/08 ALBECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ANDRE GIL AFONSO PEREIRA ANTONIO AMARILDO ANDRADE DA SILVA ANTONIO VIEIRA DA SILVA DAYVID DE OLIVEIRA VIEIRA ELIZONIO FERREIRA DOS SANTOS FLIGARI RODRIGUES DA SILVA JUNIOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BRITO GLEISO SOUZA DA CRUZ HELENO JULIANO CRUZ DE OLIVEIRA HERIVELTON CORDEIRO DE LIMA IVANIA CRUZ DA SILVA JOSE AFONSO SOUZA DA SILVA JUNIOR JOSE ANTONIO ALVES SOUZA JOSE CARLOS LIMA DA FONSECA LENO AVILA LIMA D AVILA LUTINEY DE LIMA MATOS MANOEL OLIVEIRA LACERDA NEILA MARIA RODRIGUES AMERICO 140081 174101 121920 125260 170188 117660 114837 122320 170533 158995 116862 155045 166147 158971 148192 121034 174470 162226 177062 03.03.06 01.12.07 16.04.05 17.05.05 02.03.08 09.01.05 12.03.05 24.04.05 23.01.08 13.01.08 28.02.05 17.10.06 02.11.07 30.10.07 19.02.08 06.02.05 11.01.08 01.04.07 01.02.08 MZQ2409 MZS3906 MZP1208 MZW6234 IHC3280 HWE6951 MZV1985 MZW1750 MZT2033 MZO7947 MZZ8828 MZZ3307 MZQ4415 MZO0411 MZO9186 MZT8300 MZV7839 MZQ3307 MZR8116 170 e 175 165 244, IV 244, III 244, III 170 244, I 244, IV 244, II 165 244, III 244, IV 165 165 244, II 175 170 e 175 165 170 PERÍODO DE SUSPENSÃO (MESES) 02 04 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 04 04 01 01 02 04 01 1162/04 110/08 523/06 485/06 569/04 RAIMUNDO NAZARENO DA SILVA NAVARRO RAIMUNDO NONATO HONORATO DE ANDRADE VALDEMAR PANONT VALDER BEZERRA BESSA ZENON LOPES DE OLIVEIRA 110823 177772 121604 134796 108680 20.11.04 27.01.08 21.03.05 12.11.05 29.05.04 MZN7457 MZZ3304 MZP3553 MZZ0066 MZU6509 165 175 210 165 175 04 01 01 04 01 Proc. n° Nome DADOS DA INFRAÇÃO 27 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 27 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 126/08 092/08 161/08 151/08 1077/07 789/06 1069/07 659/07 06/08 073/08 087/08 771/06 03/08 115/08 068/08 164/08 066/07 093/08 045/08 641/04 1235/03 045/06 019/08 1031/07 1012/07 1060/07 995/07 938/06 144/08 038/08 034/08 007/08 109/08 105/08 1834/08 1471/08 673/06 334/04 1116/05 157/08 006/08 005/08 366/05 608/05 064/05 506/05 187/05 399/05 1827/08 344/05 272/07 70/08 1676/08 113/08 012/08 791/06 912/05 177/04 005/06 759/03 MARCOS PAIVA DOS SANTOS JOSE MARCIO GOMES LIMA DAYVIDE OLAVO GUILHERME DE SOUZA FRANCELIO CARNEIRO BARBOSA CLODOALDO DE MOURA CARMO GENESIS DE FARIA MENDONÇA JOSE ROMILDO FIGUEIRA BEZERRA GLIALBERTO DA SILVA OLIVEIRA JOAO LUIZ PEREIRA DE FREITAS JOVELINO DE SOUZA BRAZ EUGENIO TAVAREZ PEREIRA NETO EDILSON TEIXEIRA LOPES PEDRO MAIA DA SILVA JOSE ANTONIO DE SOUZA MARTINS JOAO MARQUES DOS SANTOS RAIMUNDO NONATO GOMES DE LIMA EDIEDIMAR LIMA SILVA JHONY PEREIRA XAVIER DULI VAN NASCIMENTO DA SILVA FRANCISCO MANOEL BRAGA ASFURY JORGE WILIES CARIOCA DE SOUZA MARIO LUIZ ALMEIDA FELIX DA SILVA LUCINEUDE AGUIAR LIMA ALDEMIR VIEIRA DA SILVA GILVALDO PEREIRA DA MOTA ETEVALDO SAMPAIO DE OLIVEIRA EUGENILDO BANDEIRA DA SILVA ADRIANA TAVAREZ DA CRUZ MAIA CESAR AUGUSTO ARAUJO PEREIRA RIBAMAR BERNARDINO DE SOUZA DERINALDO DUARTE ALVES FRANCISCO DA SILVA LIMA EVERCLY NOGUEIRA BORGES CLEIVER MENDONÇA DE OLIVEIRA RAIMUNDO ELIXANDRO GOMES JOHN LENNON MOREIRA PINHEIRO FRANCISCA SOUZA DE MORAIS MARCEL ADAO MACEDO GALO SIZINO PEDROSA DE MOURA ENDERSON FILGUEIRAS DE SOUZA CLEIDIOMAR SILVA DE PAULA JOSE ALBERTO NASCIMENTO ABREU ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA EDER DE ALBUQUERQUE DERZE JOSE ADEILSON ENES LOURENÇO LUCIANO DE SOUZA FELIX ANTONIO MARCOS VELOZO BRANDÃO CLEMILTON CAMILO DA SILVA ALISON FEITOSA GADELHA MARCIO ALEX FEITOSA DO VALE EZEQUIEL CAETANO DA SILVA ROSSICLEY LOPES DE OLIVEIRA FRANCISCO ERISALDO G DA CUNHA ADILSON SILVA CARVALHO FRANCISCO DOS REIS ARAUJO LUCIANE DE AQUINO MACHADO LUCINEIDE AGUIAR LIMA ANTONIO ADAILTON CAETANO DE SOUZA FERNANDES ALVES DA SILVA ANTONIO JOSE LOPES DOS SANTOS 172732 174482 169842 174121 167403 148789 175031 153689 175781 175676 170527 127893 167868 177768 154799 180546 176869 177728 170516 111013 011792 138855 134403 142764 156048 177153 176222 144024 177221 174462 133095 148684 180539 176997 127013 154505 123019 009937 136181 180544 158213 158212 116694 120520 123852 128455 117787 116034 168665 119261 117469 174478 160369 179008 164652 125739 131997 103202 131480 014734 24.01.08 19.01.08 05.02.08 04.02.08 16.12.07 20.06.06 14.12.07 23.03.07 01.01.08 13.01.08 16.01.08 26.06.05 30.12.07 26.01.08 12.01.08 06.02.08 11.01.08 20.01.08 08.01.08 18.06.04 05.09.03 17.01.06 29.10.05 06.12.07 01.12.07 13.12.07 24.11.07 28.07.06 05.02.08 05.01.08 21.04.06 06.02.08 27.01.08 23.01.08 16.06.07 21.10.06 26.02.05 03.04.04 22.12.05 04.02.08 03.02.08 02.02.08 12.04.05 13.06.05 10.05.05 18.05.05 02.03.05 13.04.05 25.10.07 10.01.05 07.12.06 13.01.08 28.03.07 25.01.08 22.02.08 18.06.06 16.10.05 07.01.04 18.12.05 02.06.03 MZV2804 MZW8518 MZW2647 MZR9618 MZP5281 MZT4653 MZO6215 MZX6966 MZU9089 MZU8586 MZT1114 MZZ2959 MZW0720 MZQ0681 MZW9708 MZX9336 MZS8691 MZR6198 MZP5657 JYP3512 MZN0742 CBV8757 NBB2357 MZN9136 MZR9589 MZW8948 MZT3226 JWP3001 KDG1119 CDA8928 MZO8259 KAP2590 MZX1031 MZW5948 MZY5682 MZZ3727 MZZ6941 CQE1144 MZX3710 MZT5799 MZO7692 MZO2813 KCO1734 MZX9525 MZO9959 MZX4506 MZZ8473 MZY5678 MZZ2251 MZZ2091 MZP6587 MZT2597 MZV3231 MZU2594 MZW8389 MZR1167 NBB2357 MZP2669 MZU1288 MZU8887 242/05 MAYCON DAS CHAGAS FERRAZ 123504 16.03.05 MZX0506 1557/03 1709/03 273/05 620/05 491/05 RONEY ITANI C DOS SANTOS MARIA DE NAZARE DIAS CICERO CUNHA DA COSTA MARIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO EUCLESSE RODRIGUES DA SILVA 101029 102565 119879 124203 123443 09.11.03 14.12.03 29.03.05 11.06.05 14.05.05 MZU7007 MZZ6398 IHC3280 MZX5208 MZS0384 721/06 RAIMUNDO JOSE RIBEIRO FILHO 146574 03.03.06 MZZ2087 1110/05 JADER SARAIVA MACHADO FILHO 120271 09.01.05 MZN0029 606/05 816/06 08/08 641/06 REUBLEM DA COSTA ALMEIDA FERNANDO MORAIS DE SOUZA SUEDE LIMA E SOUZA JUAN CARLOS UYENO BARROSO 128921 140767 175327 122807 10.06.05 16.02.06 01.01.08 05.06.05 MZN7117 MZZ5899 MZN3634 MZP6898 1120/04 FRANCISCO MARIVALDO DE S. UCHOA 116307 06.09.04 MZQ7529 995/06 1215/04 503/04 449/04 1564/03 1660/03 022/06 015/05 EDIMAR NASCIMENTO RIBEIRO JASPER DA SILVA GEBER ISAAC SILVA DE LIMA JEANNE MEIBY DE OLIVEIRA QUEIROZ MARIA HELENA RAMIRES CUNHA JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA JUNIOR DIEGO AVALO DE MORAES JOSE RIBEIRO DA SILVA 153253 115516 105442 104373 014635 102988 135098 128363 25.08.06 12.12.04 30.04.04 23.04.04 05.11.03 07.12.03 08.01.06 02.07.05 MZX5480 KRD9122 MZQ9218 MZV2640 MZY6030 MZS2893 HRR0106 MZP5632 Reginaldo Luís Pereira Prates Diretor Geral 244, I 244, I 175 244, I 165 170 165 165 244, I 244, III 244, II 244, I 165 165 244, II 244, II 244, I 244, I 175 175 170 175 176, I 165 165 165 165 165 165 165 165 165 165 244, I 244, I 176, I 170 175 165 165 165 165 165 165 244, V 244, III 244, III 244, II 244, I 244, II 244, II 244, II 244, I 244, I 244, I 244, II 165 170 244, I 170 165 176, I e II 175 170 244, II 244, II 244, II 176, I, II, III eV 170, 175 e 210 173 170 175 175 170 210 165 175 170 175 175 175 165 175 01 01 01 01 04 01 04 04 01 01 01 01 04 04 01 01 01 01 01 01 01 01 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 01 01 04 01 01 04 04 04 04 04 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 08 01 01 01 01 01 04 03 02 01 01 01 02 04 01 01 01 01 01 04 01 28 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI ATA Nº 189ª sessão do dia 23/10/09 Para ciência das partes Processo nº. 0648/2009 Recurso de Infração Autor: Uilton José Lima Pinheiro Réu: DETRAN/ACRE Decisão: Deferido Processo nº. 1642/2009 Recurso de Infração Autor: Israel Monteiro de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1901/2009 Recurso de Infração Autor: Adelino do Nascimento Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1900/2009 Recurso de Infração Autor: Adelino do Nascimento Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Recurso nº. 1899/2009 Autor: Raimundo Rodrigues Xavier Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1894/2009 Recurso de Infração Autor: Marcelo Camilo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1873/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1672/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1674/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1876/2009 Recurso de Infração Autor: Gledson Pinto de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1877/2009 Recurso de Infração Autor: Gledson Pinto de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1675/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1874/2009 Recurso de Infração Autor: Alejandro Antonio Fonseca Duarte Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0691/2009 Recurso de Infração Autor: Carleus Alves dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1282/2009 Recurso de Infração Autor: Humberto José Soares Hadad Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Nº 10.194 Processo nº. 1867/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1673/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1868/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1677/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1676/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1872/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1871/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1870/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1869/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1866/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1875/2009 Recurso de Infração Autor: Andréia Ruth Kuhl Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1954/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Sandra Xavier Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 1953/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Sandra Xavier Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 1952/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Sandra Xavier Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 1948/2009 Recurso de Infração Autor: Alberto Freitas de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 1690/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRANN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1945/2009 28 DIÁRIO OFICIAL 29 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Recurso de Infração Autor: Odilardo Jose Brito Marques Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1946/2009 Recurso de Infração Autor: Odilardo Jose Brito Marques Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1947/2009 Recurso de Infração Autor: Odilardo Jose Brito Marques Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1955/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Reginaldo Bezerra de Moura Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1955/2009(A) Recurso de Infração Autor: Raimundo Reginaldo Bezerra de Moura Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1688/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1684/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1685/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1686/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1687/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1951/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Francisca da Mora Paula Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1949/2009 Recurso de Infração Autor: Rufino Muniz de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1950/2009 Autor: Halen Jhames Bastos da Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1977/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Dantas da Silva Neto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1976/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Dantas da Silva Neto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1964/2009 Recurso de Infração Autor: Aldemir Carneiro de Messias Junior Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1965/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Eli Correia Campos Nº 10.194 Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1958/2009 Recurso de Infração Autor: Temivaldo Silva de Macedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1963/2009 Recurso de Infração Autor: Glaudison Barbosa de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1956/2009 Recurso de Infração Autor: Heverton Barros Nishizawa Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1961/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Edno /sobrinho de Morais Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1968/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Eli Correia Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1966/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Eli Correia Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1959/2009 Recurso de Infração Autor: Temivaldo Silva de Macedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1957/2009 Recurso de Infração Autor: Wilson de Souza Vieira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2009/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2008/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2007/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2006/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2005/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2004/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2003/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2002/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC 29 DIÁRIO OFICIAL 30 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Decisão: Indeferido Processo nº. 2000/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2001/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1999/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1998/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2015/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Moraes de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2021/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Leandro Matos da SIlva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2025/2009 Recurso de Infração Autor: Arão Bezerra da Costa Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2014/2009 Recurso de Infração Autor: Marcio Santo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1988/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Cleudo do Nascimento Ribeiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2020/2009 Recurso de Infração Autor: Marcos Frank Costa e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1993/2009 Recurso de Infração Autor: Marcus Fabiano Costa da Silva Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1695/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1696/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1697/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Valério Aguiar Gomes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1992/2009 Recurso de Infração Autor: Martinez Maia da Silva Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1693/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Omar Santiago Junior Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Nº 10.194 30 DIÁRIO OFICIAL Processo nº. 0805/2009 Recurso de Infração Autor: Evandro de Souza Marques Filho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2011/2009 Recurso de Infração Autor: Edmilson Balbino da Silva Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2012/2009 Recurso de Infração Autor: Jasiel Nascimento Fernandes Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1995/2009 Recurso de Infração Autor: Manoel de Brito Ramos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1996/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1997/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1694/2009 Recurso de Infração Autor: Eldo Ribeiro de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO Iêda Lopes da Costa – SUPLENTE Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI ATA Nº 190ª sessão do dia 29/10/09 Para ciência das partes Processo nº. 1840/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nogueira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1836/2009 Recurso de Infração Autor: Willian Ribeiro Bonfanti Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1839/2009 Recurso de Infração Autor: UNIMED – RIO BRANCO Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1838/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Viana Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1837/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Viana Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Recurso nº. 1835/2009 Autor: Fernando de Oliveira Pinheiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1834/2009 Recurso de Infração 31 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Autor: Jorge Almeida de Mesquita Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1833/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Viana de Paula Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 1830/2009 Recurso de Infração Autor: Agenor Moreira Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1832/2009 Recurso de Infração Autor: Agenor Moreira Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1831/2009 Recurso de Infração Autor: Agenor Moreira Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1829/2009 Recurso de Infração Autor: Renan Lopes Ramos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1828/2009 Recurso de Infração Autor: Raquel Ferreira de Lima Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1827/2009 Recurso de Infração Autor: Ailton Viana de Oliveira Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1883/2009 Recurso de Infração Autor: Railson Pereira Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1882/2009 Recurso de Infração Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1880/2009 Recurso de Infração Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1881/2009 Recurso de Infração Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1879/2009 Recurso de Infração Autor: Felipe Caobianco Queiroz Mateus Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1915/2009 Recurso de Infração Autor: Deyvesson Israel Alves Gusmão Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1741/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Gonzaga de Lima Rego Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1740/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Gonzaga de Lima Rego Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1750/2009 Recurso de Infração Autor: Wervin de Oliveira Lopes Nº 10.194 Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1749/2009 Recurso de Infração Autor: Wervin de Oliveira Lopes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1748/2009 Recurso de Infração Autor: Arnaldo Evangelista da Luz Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1922/2009 Recurso de Infração Autor: Eunice de Carvalho Guerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1920/2009 Recurso de Infração Autor: Eunice de Carvalho Guerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1921/2009 Recurso de Infração Autor: Eunice de Carvalho Guerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1936/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1935/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1934/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1933/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1932/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1931/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1930/2009 Recurso de Infração Autor: Cezar Henrique Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1938/2009 Recurso de Infração Autor: José Miracelio M da Cunha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1683/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1682/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1681/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC 31 DIÁRIO OFICIAL 32 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Decisão: Indeferido Processo nº. 1680/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1679/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1678/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1912/2009 Recurso de Infração Autor: José Damião Costa de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1744/2009 Recurso de Infração Autor: Odillardo José Brito Marques Réu: DETRAN/AC Decisão: deferido Processo nº. 1743/2009 Recurso de Infração Autor: Odilardo José Brito marques Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido PROCESSOnº. 1689/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: indeferido Processo nº. 1970/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Sebastião Lopes dos santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC Decisão: indeferido Processo nº. 1967/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Eli Correia Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1975/2009 Recurso de Infração Autor: Jose de Jesus Nobre Gomes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1978/2009 Recurso de Infração Autor: Manoel da Rocha Neto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1974/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Lira dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1980/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Araújo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 1982/2009 Recurso de Infração Autor: Jheferson Candido da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1983/2009 Recurso de Infração Autor: João Batista Gomes da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1981/2009 Recurso de Infração Autor: Nelinho Alencar Lopes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Nº 10.194 Processo nº. 1979/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Araújo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1590/2008 Recurso de Infração Autor: Lourenço Xavier da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1973/2009 Recurso de Infração Autor: Alteci Sergio Lima de Paula Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1971/2009 Recurso de Infração Autor: Waldemar Caldera Rocha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1972/2009 Recurso de Infração Autor: Magno Correa Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0501/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Sales Sobrinho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2010/2009 Autor: Antonio Almir de Souza e Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1383/2009 Recurso de Infração Autor: Euzébio Israel Lira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1382/2009 Recurso de Infração Autor: Euzébio Israel Lira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1821/2009 Recurso de Infração Autor: Joani Aparecido Santos Brasil Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1820/2009 Recurso de Infração Autor: Joani Aparecido Santos Brasil Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1990/2009 Recurso de Infração Autor: Zorton – Const. E Com. Ltda. Réu: PREFITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 1985/2009 Recurso de Infração Autor: Jaqueline Anute Costa Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 1819/2009 Recurso de Infração Autor: Joani Aparecido Santos Brasil Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2017/2009 Recurso de Infração Autor: Amone Assem de Carvalho Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Encaminhado a autoridade de trânsito Processo nº. 2016/2009 Recurso de Infração Autor: Amone Assem de Carvalho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1165/2009 Recurso de Infração 32 DIÁRIO OFICIAL 33 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Autor: Carlos Orlando dos Sena Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0935/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Maciel Cardozo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0065/2009 Recurso de Infração Autor: Marcio Gil Dias Jocundo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1554/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Eugênia da Silva Monte Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO Iêda Lopes da Costa – SUPLENTE Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI ATA Nº 191ª sessão do dia 06/11/09 Para ciência das partes Processo nº. 1841/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Marconi Santana Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1842/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Marconi Santana Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1843/2009 Recurso de Infração Autor: Sandra Regina Gomes de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1844/2009 Recurso de Infração Autor: Sandra Regina Gomes de oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1845/2009 Recurso de Infração Autor: Íris Martins Vieira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Recurso nº. 1846/2009 Autor: Flavia do Nascimento Oliveira Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1847/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Braga Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1848/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Viana de Paula Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1849/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Sergio Onofre de Souza Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1853/2009 Recurso de Infração Autor: Wyfferson Amorim Freire Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1853/2009(A) Recurso de Infração Autor: Wyfferson Amorim Freire Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1853/2009(B) Recurso de Infração Autor: Wyfferson Amorim Freire Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1853/2009(C) Recurso de Infração Autor: Wyfferson Amorim Freire Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1854/2009 Recurso de Infração Autor: Priscilla Soares de Assis Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1855/2009 Recurso de Infração Autor: Rivelino Coelho do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1667/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Julio de Andrade Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1852/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1856/2009 Recurso de Infração Autor: Alex Sandro de Lima Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1858/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Adelson Mesquita de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1860/2009 Recurso de Infração Autor: Arão Bezerra da Costa Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1861/2009 Recurso de Infração Autor: Arão Bezerra da Costa Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1862/2009 Recurso de Infração Autor: Valdecy Pompeu Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1863/2009 Recurso de Infração Autor: Valdecy Pompeu Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 0675/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Alternan Queiroz da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1864/2009 Recurso de Infração Autor: Hermison Grigório de Araújo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0337/2009 Recurso de Infração Autor: Getulio Diniz Maciel Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento 33 DIÁRIO OFICIAL 34 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Processo nº. 0362/2009 Recurso de Infração Autor: Jorge de Souza Batista Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0362/2009(A) Recurso de Infração Autor: Jorge de Souza Batista Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0362/2009(B) Recurso de Infração Autor: Jorge de Souza Batista Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0362/2009(C) Recurso de Infração Autor: Jorge de Souza Batista Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0364/2009 Recurso de Infração Autor: Rafaelli Noberto Gregio Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 0364/2009(A) Recurso de Infração Autor: Rafaelli Noberto Gregio Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 0916/2009 Recurso de Infração Autor: Eberson Maia de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 0921/2009 Recurso de Infração Autor: Marcelo de Oliveira Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1091/2009 Recurso de Infração Autor: Vera Lucia Maria Alves Possidônio Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1262/2009 Recurso de Infração Autor: Lucicleia Melo de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1268/2009 Recurso de Infração Autor: Cleilson Pinheiro Rosas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1283/2009 Recurso de Infração Autor: Flavio Augusto Siqueira de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1559/2009 Recurso de Infração Autor: Daniela Montenegro Aragão Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1571/2009 Recurso de Infração Autor: Jorge Kennedy Nogueira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1727/2009 Recurso de Infração Autor: Cleto da Silva Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1884/2009 Recurso de Infração Autor: João Paulo Silva de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1885/2009 Nº 10.194 34 DIÁRIO OFICIAL Recurso de Infração Autor: Antonio Leomir Lima Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1886/2009 Recurso de Infração Autor: Maílson Gomes Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1887/2009 Recurso de Infração Autor: Janeldo Borges Monteiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1888/2009 Recurso de Infração Autor: Dayse Taveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1889/2009 Recurso de Infração Autor: Robson Carlos de Lima Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1889/2009 Recurso de Infração Autor: Robson Carlos de Lima Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1890/2009 Recurso de Infração Autor: Maria do Socorro Torres de Araújo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1891/2009 Recurso de Infração Autor: Marcio Sampaio Diogenes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1892/2009 Recurso de Infração Autor: Richardson Monteiro de ALmeida Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1893/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Néri Jucá Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1904/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Ferreira Nunes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2128/2009 Recurso de Infração Autor: Alcides Rodrigues Veras Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido PROCESSOnº. 2129/2009 Recurso de Infração Autor: Rodrigo Barroso Macedo Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2130/2009 Recurso de Infração Autor: Abdias Alves dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC Decisão: indeferido Processo nº. 2131/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Vladimi Correa Melo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2139/2009 Recurso de Infração Autor: Adima Ferreira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2140/2009 Recurso de Infração 35 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Autor: Adima Ferreira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2141/2009 Recurso de Infração Autor: Valci Santana dos Santos Réu: DERACRE Decisão: Deferido Processo nº. 2143/2009 Recurso de Infração Autor: Maria de Nazaré Fernandes de Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2146/2009 Recurso de Infração Autor: Erivaldo Adonir Leite Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2147/2009 Recurso de Infração Autor: Wenderson Ferreira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1250/2009 Recurso de Infração Autor: Maurisergio Alves Lacerda Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1250/2009(A) Recurso de Infração Autor: Maurisergo Alves Lacerda Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1250/2009(B) Recurso de Infração Autor: Maurisergo Alves Lacerda Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1735/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Moreira de Freitas Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1736/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Moreira de Farias Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1742/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Carlos Correia Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco Decisão: Indeferido Processo nº. 1743/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Carlos Correia Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1759/2009 Recurso de Infração Autor: Erlande Souza do Amaral Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1905/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Ferreira Nunes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1926/2009 Recurso de Infração Autor: Everaldo Fernando da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1962/2009 Autor: Fabio Luiz de Almeida da Rocha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1969/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Sebastião Lopes dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Nº 10.194 35 DIÁRIO OFICIAL Decisão: Indeferido Processo nº. 1984/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Henrique Siqueira de Oliveira Segundo Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 0971/2009 Recurso de Infração Autor: Roberto França Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0824/2009 Recurso de Infração Autor: Jose de Oliveira Almeidane Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1160/2009 Recurso de Infração Autor: Marcio Bestene Koury Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1800/2009 Recurso de Infração Autor: Celiane Maria de Medeiros Alves Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1803/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Santana Freire Mendes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1804/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Santana Freire Mendes Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivado Processo nº. 2018/2009 Recurso de Infração Autor: Wesley Cabral Coelho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2211/2009 Recurso de Infração Autor: Altamir da Silva Galdino Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2218/2009 Recurso de Infração Autor: Maria do Socorro de Oliveira Pereira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2022/2009 Recurso de Infração Autor: Droga Entre Ltda – ME Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2222/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Carlos Monteiro de Souza Réu: DERACREC Decisão: Indeferido Processo nº. 2223/2009 Recurso de Infração Autor: Celso Persegona Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2230/2009 Recurso de Infração Autor: Lucineide Martins de Aguiar Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2234/2009 Recurso de Infração Autor: Roberta Rocha Targino Macêdo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2236/2009 Recurso de Infração Autor: Walmir Alves Gonçalves Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido 36 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Processo nº. 2245/2009 Recurso de Infração Autor: Alana Andrade e Silva Carvalho Réu: DERACRE Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2248/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Peregrino de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2251/2009 Recurso de Infração Autor: Ângela Maria Moreira de Azevedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Julgam: Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI ATA Nº 192ª sessão do dia 13/11/09 Para ciência das partes Processo nº. 1850/2009 Recurso de Infração Autor: Eudimar Alves da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2026/2009 Recurso de Infração Autor: Francineide Silva de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2028/2009 Recurso de Infração Autor: Jackson de Souza Castelo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2030/2009 Recurso de Infração Autor: Cecília Castro Costa Botto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2029/2009 Recurso de Infração Autor: Gláucio Pereira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Recurso nº. 2032/2009 Autor: Sálvio Carlos do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Recurso nº. 2031/2009 Autor: Sálvio Carlos do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2033/2009 Recurso de Infração Autor: Renato Ribeiro da Costa Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Recurso nº. 2027/2009 Autor: Jackson de Souza Castelo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2035/2009 Recurso de Infração Autor: Maria das Graças Araújo Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2034/2009 Recurso de Infração Autor: Maria das Graças Araújo Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2045/2009 Recurso de Infração Autor: patrícia Barreiros Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2076/2009 Recurso de Infração Autor: Marcos Antonio Souza dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2061/2009 Recurso de Infração Autor: James Silva Ferreira Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2046/2009 Recurso de Infração Autor: Eunice Bezerra Nobre Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2073/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Rodrigues de Souza Filho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2072/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Rodrigues de Souza Filho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1857/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Gerlineide Lima Daniel Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1859/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Ildelson Gondim da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1851/2009 Recurso de Infração Autor: Roberto Carlos Maia Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1671/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1670/2009 Recurso de Infração Autor: Gandulfo Francisco Lira Dantas Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1669/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Inês Morais Junqueira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1668/2009 Recurso de Infração Autor: Sergio Farias de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1666/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Maciel Cardoso Filho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2040/2009 Recurso de Infração Autor: Ademir França dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2040/2009(A) Recurso de Infração Autor: Ademir França dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2040/2009(B) 36 DIÁRIO OFICIAL 37 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Recurso de Infração Autor: Ademir França dos Santos Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2037/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2037/2009(A) Recurso de Infração Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2037/2009(B) Recurso de Infração Autor: Jose Anderson da Silva Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2036/2009 Recurso de Infração Autor: Gleiciano Andrade de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2038/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Denizia Marinho da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2039/2009 Recurso de Infração Autor: Wendel Oliveira Rebouças Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2043/2009 Recurso de Infração Autor: Juçara Maria Juca de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2041/2009 Recurso de Infração Autor: Leidinilson Dutra de Magalhães Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2044/2009 Recurso de Infração Autor: Francineide Alves da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1055/2009 Recurso de Infração Autor: Stênio Cordeiro de Melo Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1247/2009 Recurso de Infração Autor: Osvaldo Vieira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1256/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ribamar Furtado Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1257/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Airton D’avila Lucena Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1312/2009 Recurso de Infração Autor: Afonso Araújo de Assis Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1469/2009 Recurso de Infração Autor: Edinaldo Barbosa Sobrinho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1471/2009 Recurso de Infração Nº 10.194 Autor: Eliazar Silva Machado Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1472/2009 Recurso de Infração Autor: Eliazar Silva Machado Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1473/2009 Recurso de Infração Autor: Geraldo Sebastião Lino Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1474/2009 Recurso de Infração Autor: Geraldo Sebastião Lino Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1479/2009 Recurso de Infração Autor: Edelgundes Rodrigues de Paula Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1482/2009 Recurso de Infração Autor: Maykon Mendonças de Lima Azevedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1483/2009 Recurso de Infração Autor: Maykon Mendonças de Lima Azevedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1491/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Monteiro Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1492/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Monteiro Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1493/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Monteiro Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1494/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Monteiro Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1495/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto Monteiro Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1498/2009 Recurso de Infração Autor: Ana Kelle de Andrade Moreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1499/2009 Recurso de Infração Autor: Ana Kelle de Andrade Moreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1500/2009 Recurso de Infração Autor: Suelange Gomes Horacio Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1501/2009 Recurso de Infração Autor: Suelange Gomes Horacio Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1502/2009 Recurso de Infração Autor: Suelange Gomes Horacio 37 DIÁRIO OFICIAL 38 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1503/2009 Recurso de Infração Autor: Suelange Gomes Horacio Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1506/2009 Recurso de Infração Autor: Sterphane Paiva dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1507/2009 Recurso de Infração Autor: Sterphane Paiva dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1508/2009 Recurso de Infração Autor: Sterphane Paiva dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1509/2009 Recurso de Infração Autor: Anderson Faria Camelo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1511/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo dos Santos Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1512/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo dos Santos Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1513/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Eduardo Garção de Carvalho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1949/2008 Recurso de Infração Autor: João Silva de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1956/2008 Recurso de Infração Autor: Alessandro Coutinho da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1260/2009 Recurso de Infração Autor: Dinalva Silva Faria Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2089/2009 Recurso de Infração Autor: Mayko Fernando de Souza Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2090/2009 Recurso de Infração Autor: Francimar Pereira de Souza Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido PROCESSOnº. 2092/2009 Recurso de Infração Autor: Márcia França de Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2093/2009 Recurso de Infração Autor: Samir Tony Geraldino do Nascimento Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2094/2009 Recurso de Infração Autor: Samir Tony Geraldino do Nascimento Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC Nº 10.194 Decisão: Arquivamento Processo nº. 2096/2009 Recurso de Infração Autor: Geraldo dos Santos Coelho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2097/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco de Souza Alves Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2098/2009 Recurso de Infração Autor: Danilo da Silva Maia Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2099/2009 Recurso de Infração Autor: Aliton da Silva Maia Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2100/2009 Recurso de Infração Autor: Elias Santos de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2101/2009 Recurso de Infração Autor: Elias Santos de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2102/2009 Recurso de Infração Autor: Elias Santos de Lima Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2104/2009 Recurso de Infração Autor: Eldo Ribeiro de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2105/2009 Recurso de Infração Autor: Eldo Ribeiro de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2106/2009 Recurso de Infração Autor: Emerson Flores da Mota Maciel Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2107/2009 Recurso de Infração Autor: Gilberto da Silva Rocha Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2108/2009 Recurso de Infração Autor: Aldo Gomes de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2109/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Oliveira de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2110/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Oliveira de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2111/2009 Recurso de Infração Autor: Diesse Brito de Lima Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2116/2009 Recurso de Infração Autor: Fátima Nadia Jarude Barros Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido 38 DIÁRIO OFICIAL 39 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Processo nº. 2112/2009 Recurso de Infração Autor: Diesse Brito de Lima Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2113/2009 Recurso de Infração Autor: Nilda Gonçalves da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2115/2009 Recurso de Infração Autor: Abel Correia Lima Filho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2117/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Ney Souza Rocha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2118/2009 Autor: Gilberto Freire Pacheco Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2119/2009 Recurso de Infração Autor: Claudia Chaves de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2120/2009 Recurso de Infração Autor: Claudia Chaves de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2125/2009 Recurso de Infração Autor: Anairton Melo da Rocha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2126/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Cardoso de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2127/2009 Recurso de Infração Autor: Sebastião Gomes da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2134/2009 Recurso de Infração Autor: Deusnir Oleriano Cosme Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2135/2009 Recurso de Infração Autor: Deusnir Oleriano Cosme Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2136/2009 Recurso de Infração Autor: Deusnir Oleriano Cosme Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2144/2009 Recurso de Infração Autor: Enderson Sousa de Holanda Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2145/2009 Recurso de Infração Autor: Enderson Sousa de Holanda Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0594/2009 Recurso de Infração Autor: Eder de Souza Araujo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0595/2009 Recurso de Infração Nº 10.194 Autor: Eder de Souza Araujo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0743/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Cristina da Silva monteiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 0953/2009 Recurso de Infração Autor: Flora Maria Rocha Alves Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1290/2009 Recurso de Infração Autor: Círio César Silva de Almeida Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2087/2009 Recurso de Infração Autor: Itamar Onofre Maia Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1731/2009 Recurso de Infração Autor: Ítalo Sinfrônio Freitas Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1754/2009 Recurso de Infração Autor: Janderson Ribeiro da Silva Fernandes Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1755/2009 Recurso de Infração Autor: Ronis de Messias Borges Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1756/2009 Recurso de Infração Autor: Ronis de Messias Borges Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1909/2009 Recurso de Infração Autor: Luana Lyra Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1910/2009 Recurso de Infração Autor: Luana Lyra Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1916/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Ponciano de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1919/2009 Recurso de Infração Autor: Robison Antonio da Rocha Braga Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1923/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Auxiliadora da Silva Miranda Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1925/2009 Recurso de Infração Autor: Everaldo Fernando da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1927/2009 Recurso de Infração Autor: Alexandro Torres do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1937/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Inês Martins da Costa 39 DIÁRIO OFICIAL 40 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1939/2009 Recurso de Infração Autor: Rodrigo Rodrigues dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1840/2009 Recurso de Infração Autor: Helves Junior Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1941/2009 Recurso de Infração Autor: Helves Junior Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1942/2009 Recurso de Infração Autor: Helves Junior Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2158/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Miranda Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2200/2009 Recurso de Infração Autor: Reginaldo Lima da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2181/2009 Recurso de Infração Autor: Verdiana Marques da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2165/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Terezinha de Oliveira Castro Réu: DERACRE Decisão: Deferido Processo nº. 2184/2009 Recurso de Infração Autor: Wemerson Almeida Diniz Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2183/2009 Recurso de Infração Autor: Wemerson Almeida Diniz Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2148/2009 Recurso de Infração Autor: Wederson Pereira de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2159/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Miranda Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2157/2009 Recurso de Infração Autor: Álvaro Augusto de Oliveira Miaslki Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2156/2009 Recurso de Infração Autor: Álvaro Augusto de Oliveira Miaslki Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2178/2009 Recurso de Infração Autor: Rogério de Oliveira Barros Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2179/2009 Recurso de Infração Autor: Rogério de Oliveira Barros Réu: DETRAN/AC Nº 10.194 40 DIÁRIO OFICIAL Decisão: Arquivamento Processo nº. 2180/2009 Recurso de Infração Autor: Rogério de Oliveira Barros Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2169/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2169/2009(A) Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2169/2009(B) Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2191/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco de Assis Silva Souza Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2191/2009(A) Recurso de Infração Autor: Francisco de Assis Silva Souza Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2175/2009 Recurso de Infração Autor: POTÊNCIA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2174/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Edmair Braga Pinheiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2149/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2196/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Francisco de Araújo Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2176/2009 Recurso de Infração Autor: Erisson Antonio Pereira de Araújo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2160/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Miranda Bezerra Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2152/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2151/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2150/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2155/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido 41 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Processo nº. 2154/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2153/2009 Recurso de Infração Autor: Elias da Silva Campos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2177/2009 Recurso de Infração Autor: João de Deus Oliveira de Azevedo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2206/2009 Recurso de Infração Autor: Carolina Bastos do Nascimento Pinto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2205/2009 Recurso de Infração Autor: Carolina Bastos do Nascimento Pinto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2203/2009 Recurso de Infração Autor: Sâmara Rodrigues da Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2192/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Nonato de Araújo Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2197/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato da Cruz Nogueira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2182/2009 Recurso de Infração Autor: Ivo Vieira de Andrade Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2198/2009 Recurso de Infração Autor: Jairo Nascimento Fernandes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2194/2009 Recurso de Infração Autor: Fabio Pinto de Brito Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2195/2009 Recurso de Infração Autor: Fabio Pinto de Brito Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2189/2009 Recurso de Infração Autor: Cleber Gama Carneiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhado a Autoridade de Trânsito Processo nº. 2261/2009 Recurso de Infração Autor: Leôncio Temoteo de Castro Réu: DERACRE Decisão: Deferido Processo nº. 2237/2009 Recurso de Infração Autor: Robson Jose Barros de Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2210/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Viana de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1334/2009 Nº 10.194 Recurso de Infração Autor: Ronni da Silva Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1334/2009(A) Recurso de Infração Autor: Ronni da Silva Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1334/2009(B) Recurso de Infração Autor: Ronni da Silva Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1334/2009(C) Recurso de Infração Autor: Ronni da Silva Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1333/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio de Oliveira Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1333/2009(A) Recurso de Infração Autor: Antonio de Oliveira Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1333/2009(B) Recurso de Infração Autor: Antonio de Oliveira Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1733/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Maria de Faria Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 1734/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Maria de Faria Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2267/2009 Recurso de Infração Autor: Herllys Souza dos Santos Réu: DERACRE Decisão: deferido Processo nº. 2253/2009 Recurso de Infração Autor: Marcos Luiz Prado Lopes Réu: DERACRE Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2266/2009 Recurso de Infração Autor: Paulo Silva da Costa Réu: DERACRE Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2265/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco de Aguiar Lima Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2229/2009 Recurso de Infração Autor: Luciano Lorensetti Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 2240/2009 Recurso de Infração Autor: Robson Jose Barros de Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2238/2009 Recurso de Infração Autor: Robson Jose Barros de Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2239/2009 Recurso de Infração 41 DIÁRIO OFICIAL 42 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Autor: Robson Jose Barros de Mendonça Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2213/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Mateus Arnaldo dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2259/2009 Recurso de Infração Autor: Marcos Antonio Arantes Miranda Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2250/2009 Recurso de Infração Autor: Thiago Ferreira da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2212/2009 Recurso de Infração Autor: Kemmil de melo Coelho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2209/2009 Recurso de Infração Autor: Edilberto Derze Meireles Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2219/2009 Recurso de Infração Autor: Maria do Socorro de Oliveira Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2225/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Julieta da Cruz Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2224/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Julieta da Cruz Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 0527/2009 Recurso de Infração Autor: Juana Luz Navarro de Villasante Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1331/2009 Recurso de Infração Autor: Yvana Pacifico de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2263/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2264/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2247/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Celso Rodrigues Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2257/2009 Recurso de Infração Autor: Leonelio Dias Duarte Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2262/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato Diógenes da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2217/2009 Recurso de Infração Autor: Edileudo Rocha da Silva Nº 10.194 42 DIÁRIO OFICIAL Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2244/2009 Recurso de Infração Autor: Henrique Dione Anhanha de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2221/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Francisco de Assis dos Reis Araújo Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1813/2009 Recurso de Infração Autor: Jerry Gilberto Moura de Oliveira Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Arquivamento Processo nº. 2254/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Lopes Padilha Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2255/2009 Recurso de Infração Autor: Edson Lopes Padilha Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 0516/2009 Recurso de Infração Autor: Ricardo Castelo Rodrigues Casas Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO Thaís Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA GERAL ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI ATA Nº 193ª sessão do dia 23/11/09 Para ciência das partes Processo nº. 1865/2009 Recurso de Infração Autor: Maria Roseli Vieira Machado Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1913/2009 Recurso de Infração Autor: Ana Claudia Ramos da Cunha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1914/2009 Recurso de Infração Autor: James Klelio Muniz Ossami Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2042/2009 Recurso de Infração Autor: Áurea Vanderleia Souza de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2047/2009 Recurso de Infração Autor: Jonathan Bezerra Damasceno Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Recurso nº. 2048/2009 Autor: Eliete da Silva Batista Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Recurso nº. 2049/2009 Autor: Alberto Negino Cruz Filho Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2050/2009 43 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Recurso de Infração Autor: Ademilson Geraldo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2051/2009 Recurso de Infração Autor: Ademilson Geraldo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2052/2009 Recurso de Infração Autor: Ademilson Geraldo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2053/2009 Recurso de Infração Autor: Ademilson Geraldo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Recurso nº. 2054/2009 Autor: Willian Wollancy Araújo Olanda Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2055/2009 Recurso de Infração Autor: Bryan Nobre de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2056/2009 Recurso de Infração Autor: Bryan Nobre de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2057/2009 Recurso de Infração Autor: Bryan Nobre de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2058/2009 Recurso de Infração Autor: Diego da Silva Araújo Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2058/2009(A) Recurso de Infração Autor: Diego da Silva Araújo Réu: DERACRE Decisão: Deferido Processo nº. 2059/2009 Recurso de Infração Autor: Renato Bertulino de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivado Processo nº. 2060/2009 Recurso de Infração Autor: Lívio da Silva Rodrigues Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2062/2009 Recurso de Infração Autor: Osmair Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2063/2009 Recurso de Infração Autor: Osmair Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2064/2009 Recurso de Infração Autor: Osmair Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2065/2009 Recurso de Infração Autor: Osmair Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2066/2009 Recurso de Infração Autor: Manoel Messias Castro Rodrigues Nº 10.194 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRANCO Decisão: Deferido Processo nº. 2067/2009 Recurso de Infração Autor: Manoel Messias Castro Rodrigues Réu: PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2068/2009 Recurso de Infração Autor: Jose da Cruz da Rocha Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2069/2009 Recurso de Infração Autor: Carlos Alberto Aragão Ferreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2070/2009 Recurso de Infração Autor: Cícero Silva do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2071/2009 Recurso de Infração Autor: Jose da Silva Campos Junior Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2075/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Alves de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2077/2009 Recurso de Infração Autor: Joelison Ramos de Sena Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2078/2009 Recurso de Infração Autor: Joelison Ramos de Sena Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2079/2009 Recurso de Infração Autor: Joelison Ramos de Sena Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2080/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ivo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2081/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ivo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2082/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ivo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2083/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ivo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2084/2009 Recurso de Infração Autor: Jose Ivo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2085/2009 Recurso de Infração Autor: Jair Oliveira da Silva Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 2086/2009 Recurso de Infração Autor: Sandino Marques Monteiro Réu: DETRAN/AC 43 DIÁRIO OFICIAL 44 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Decisão: Indeferido Processo nº. 2095/2009 Recurso de Infração Autor: Gleiciano Andrade de Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2121/2009 Recurso de Infração Autor: Enéias Duarte Tolentino Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2133/2009 Recurso de Infração Autor: Raimundo Nonato da Silva Lima Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 2137/2009 Recurso de Infração Autor: Deusnir Oleriano Cosme Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2142/2009 Recurso de Infração Autor: Valdenir Rodrigues do Nascimento Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2088/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Izidoro Furtado Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1147/2009 Recurso de Infração Autor: Marifran Oliveira de Carvalho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1633/2009 Recurso de Infração Autor: Marifran Oliveira de Carvalho Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2170/2009 Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2170/2009(A) Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2170/2009(B) Recurso de Infração Autor: Antonio Erivaldo Souza da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2171/2009 Recurso de Infração Autor: João Alberto Martins Moreira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2188/2009 Recurso de Infração Autor: Jonas Alves de Melo Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 2188/2009(A) Recurso de Infração Autor: Jonas Alves de Melo Réu: DETRAN/AC Decisão: Encaminhar a autoridade de trânsito Processo nº. 0934/2008 Recurso de Infração Autor: Tadeu Coelho da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Parcial Processo nº. 0936/2008 Recurso de Infração Autor: Eronilson Martins Cordeiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Nº 10.194 Processo nº. 0936/2008(A) Recurso de Infração Autor: Eronilson Martins Cordeiro Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1451/2008 Recurso de Infração Autor: James Charlles Rodrigues da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1710/2008 Recurso de Infração Autor: Herycson Willian Sá Costa Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1847/2008 Recurso de Infração Autor: Acy Maria Prado Pacifico Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1953/2008 Recurso de Infração Autor: Welinton Oliveira Lima Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 1954/2008 Recurso de Infração Autor: Welinton Oliveira Lima Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO Decisão: Indeferido Processo nº. 0097/2009 Recurso de Infração Autor: Guiomar de Souza Espindola Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0905/2009 Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0905/2009(A) Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0905/2009(B) Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0905/2009(C) Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0905/2009(D) Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0906/2009 Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0906/2009(A) Recurso de Infração Autor: Rosimar Ribeiro da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1052/2009 Recurso de Infração Autor: João Izidro de Melo Neto Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1221/2009 Recurso de Infração Autor: Emerson Elias Rodrigues Barbary Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1227/2009 44 DIÁRIO OFICIAL 45 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Recurso de Infração Autor: Thiago Rodrigues de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1232/2009 Recurso de Infração Autor: Francisco Guedes de Oliveira Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1484/2009 Recurso de Infração Autor: Alcinei Alencar de Araújo Réu: DETRAN/AC Decisão: Arquivamento Processo nº. 1485/2009 Recurso de Infração Autor: Ismael Carlos Lima Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1487/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Alves Feitosa Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1488/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Alves Feitosa Réu: DERACRE Decisão: Indeferido Processo nº. 1489/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Alves Feitosa Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1490/2009 Recurso de Infração Autor: Luiz Alves Feitosa Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 1496/2009 Recurso de Infração Autor: Leandro Queiroz Dias Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1504/2009 Recurso de Infração Autor: Caroliny Izabel Araújo de Freitas Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1514/2009 Recurso de Infração Autor: Altemir de Melo Fontes Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1515/2009 Recurso de Infração Autor: Wille Viana das Neves Neto Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1519/2009 Recurso de Infração Autor: Hermirio Rosa dos Santos Réu: DETRAN/AC Decisão: Deferido Processo nº. 2089/2008 Recurso de Infração Autor: Gersileudo Costa de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 2090/2008 Recurso de Infração Autor: Gersileudo Costa de Souza Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 1517/2008 Recurso de Infração Autor: Gersiney Arcanjo da Silva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Processo nº. 0497/2009 Recurso de Infração 45 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Autor: Moisés Valente de Paiva Réu: DETRAN/AC Decisão: Indeferido Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE Siles Keegan Cavalcante-VICE-PRESIDENTE Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO FEM Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria n.º 1021 de 14 de dezembro de 2009. O Diretor-Presidente em exercício da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 194 e seguintes, da Lei Complementar n.º 39, de 29 de dezembro de 1993, R E S O L V E, Designar os servidores: Elcimar Ribeiro Alves - advogado, matrícula n.º 293946-1, Maria Lúcia da Silva Basílio - Agente Administrativo, matrícula n.º 295477-1 e Maria Leite da Costa, Assistente Administrativo, matrícula nº 295205-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do despacho de fls. 02, 03 e 04, do procedimento administrativo ADA de nº 50-09-0012500. A Comissão Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instalação, para apresentar relatório final. Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de prova geral, bem como para apresentação de relatório final. Fernando Farias Sevá Diretor – Presidente em exercício _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Portaria nº 1022 de 14 de dezembro de 2009. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 194 e seguintes, da Lei Complementar n.º 39, de 29 de dezembro de 1993, R E S O L V E, Designar os servidores: Elcimar Ribeiro Alves - advogado, matrícula n.º 293946-1, Maria Lúcia da Silva Basílio - Agente Administrativo, matrícula n.º 295477-1 e Maria Leite da Costa, Assistente Administrativo, matrícula nº 295205-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do despacho de fls. 02, 03, 04 e 05, do processo nº 0031498-7/2009. A Comissão Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instalação, para apresentar relatório final. Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de prova geral, bem como para apresentação de relatório final. Daniel Queiroz de Sant’Ana Diretor - Presidente _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2009 PROCESSO N.º 0023808-3/2009 (FEM) PROCESSO N.º 0023924-2/2009 (CPL 05) PREGÃO SRP N.º 185/2009 – CPL 05 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.2111.0000 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSO: 100(RP), 200(Convênio), 500 (Arrecadação) e 700 (Arrecadação). LOCALIDADE: Rio Branco – Acre, 04 de dezembro de 2009 Gerenciadora: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, nº 1291, bairro Seis de Agosto. ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e MARIA ELISA DE ALMEIDA RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 46 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 46 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 FORNECEDOR: M ELISA DE ALMEIDA - ME VALOR ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UN QTD VALOR TOTAL UNI Camiseta pólo. Modelo: manga curta, abertura frontal até a altura do peito, fechada com botões na cor da camiseta. Gênero: masculino. Tamanhos P / M / G. Tipo malha: 01 Unid 500 R$ 18,00 R$ 9.000,00 Piquet. Tipo fio: 67% poliester 33% algodão. Tipo arte: Bordado, colorido. Dimensões Arte: 10 x 10cm. Gramatura da malha: Não inferior a 145g/m². Camiseta pólo. Modelo: manga curta, abertura frontal até a altura do peito, fechada com botões na cor da camiseta. Gênero: feminino. Tamanhos 02 P / M / G. Tipo malha: Piquet. Unid 500 R$ 18,00 R$ 9.000,00 Tipo fio: 67% poliester 33% algodão. Tipo arte: Bordado, colorido. Dimensões Arte: 10 x 10cm. Gramatura da malha: Não inferior a 145g/m². TOTAL R$ 18.000,00 _________________________________________________________ Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que surtam os efeitos legais, HOMOLOGO os atos praticados pelo senhor pregoeiro e equipe de apoio, referentes ao Pregão SRP n.º 196/2009 CPL – 05, em favor das empresas: E. M. DA S. BRAGA LIMA ME, referente aos itens 01, 06, 08, 11, 13, 14, 16, 21, 24, 25, 41, 46, 47, 51, 55, e 57 com o valor de R$ 13.295,34 (treze mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos); R P DA CUNHA , referente aos itens 12 e 38 com o valor de R$ 508,40 (quinhentos e oito reais e quarenta centavos); e A C DE SOUZA SOLON – ME, referente aos itens 22, 23, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 43 e 58 com o valor de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinqüenta reais). Rio Branco – AC, 07 de dezembro de 2009 DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Diretor-Presidente Fundhacre Fundação Hospital Estadual do Acre Comissão Permanente de Licitação CONSELHO GESTOR / FUNDHACRE 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO SOBRE REGISTRO DE PREÇO Nº. 079/2009 FUNDHACRE – cujo objeto é aquisição de exames, conforme consta no processo administrativo Nº 0030803-5/2009 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLII n.° 10.184 do dia 03/12/2009 e no site www.fundhacre.ac.gov.br/licitacoes, foi RETIFICADO no termo abaixo: - No Edital SUBITEM 11.13 (QUALIFICAÇÃO TECNICA) Desconsiderar a alínea: “c” - Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa licitante com prazo em vigência de Acordo com o estabelecido no referido documento. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009. Laura Tavares Monteiro Pregoeira Consta no processo a via original devidamente assinada Exportação, firmado com respaldo no Pregão n° 028/2009 – CEL 01. OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega e vigência do objeto contratado. PRAZO DE ENTREGA: 05 de dezembro de 2009. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2009. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009. ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco das Chagas de Moura Araújo Proprietário da F. Chagas Moura Araújo Importação e Exportação. _________________________________________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 130/2009 ESPÉCIE: Contrato de Aquisição de Produtos Químicos que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa Alexandre S. Silveira – ME, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº. 085/2009 – CPL 05, do tipo menor preço por lote, a fim de atender as atividades do Convênio n°. 022/2008, firmado entre Ministério da Saúde – MS e a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC, visando atender o projeto “Implementação de Ações para Produção e Fabricação de Preservativos Masculinos em Xapuri”. OBJETO: Aquisição de produtos químicos para utilização na Fábrica de Preservativos de Xapuri – AC, especificados no Lote 01 do item 03 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 085/2009 – CPL 05, com o objetivo para atender as ações do Convênio n°. 022/2008. VALOR: R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2009. ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC. ASSINA PELA CONTRATADA: Tânia Regina Rezende de Lima – Procuradora da Empresa Alexandre S. Silveira - ME. IAPEN RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO PROJETO MULHERES DA PAZ, LOCALIDADE CRUZEIRO DO SUL O Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação Temporária da Equipe Multidisciplinar do Projeto Mulheres da Paz, localidade Cruzeiro do Sul, que foi realizado nos termos do Edital n. 03/2009, na área a seguir relacionada: Área Técnica: Íris de Fátima Lemes. A profissional acima elencada, deverá comparecer ao Centro de Referência Vitória Régia, sito a Avenida 25 de agosto, s/n, no dia 16 de dezembro de 2009, para assinatura do contrato temporário de trabalho. Rio Branco, 09 de dezembro de 2009. Leonardo das Neves Carvalho. Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária _________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 022/2007 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 026/2007 ESPÉCIE: 1º (primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 022/2007 celebrado entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Empresa Equipe Técnica Engenharia LTDA – EQUIPTEC. OBJETO: Prorrogar em mais 06 (seis) meses a duração do contrato original. Sendo assim, o contrato vigorará de 31 de dezembro de 2009 a 30 de junho de 2010 e acréscimo de valor do respectivo contrato em R$ 5.134.189,05 (cinco milhões cento e trinta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e cinco centavos) FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 57, inciso II e 65, §1°da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2009. FUNTAC Assinam: Pela Contratante, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO, e pela Contratada, MARCIO ALMEIDA DE SOUZA. _________________________________________________________ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 084/2009 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de equipamentos e material permanente que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa F. Chagas Moura Importação e EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 088/2009 OBJETO: prestar serviços de auxiliar na instrução de lavanderia para 47 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 47 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 atender a Unidade Penitenciária Dr. Francisco de Oliveira Conde. LOCAL: Município de Rio Branco - Acre. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: O prazo de prestação de serviços ora contratados é de 03 (três) meses, compreendido entre o dia 11/12/2009 até 11/03/2010 PROGRAMA DE TRABALHO: 722.209.06.421.2036.2294.0001 ELEMENTO DE DESPESA: 3 3.90.36.00 FONTE DE RECURSOS: 100RP. DATA DE ASSINATURA: 11/12/2009 ASSINAM: LEONARDO DAS NEVES CARVALHO pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN e MARIA VANUSA PEREIRA DE FREITAS. IDM ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2009 PROCESSO Nº. 0022912-7/2009 PREGÃO Nº 180/2009 - CPL 02 VALIDADE: 12 (doze) meses OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, para atender o Centro de Formação e Tecnologias da Floresta – CEFLORA – Unidade Descentralizada do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital. VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VALIDADE: 12 (doze) meses. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 27 de outubro de 2009 ANEXO ÚNICO PLANILHA DE PREÇOS LICITANTE: J. N. R. NASCIMENTO - ME Item Especificação Fotocópia simples em preto Unid. 100.000 0,07 7.000,00 e branco Encadernação até 100 fo2 Unid. 1.000 1,50 1.500,00 lhas Valor Total 8.500,00 _________________________________________________________ 1 ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2009 PROCESSO Nº. 0021567-3/2009 PREGÃO Nº 181/2009 - CPL 02 VALIDADE: 12 (doze) meses OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Consumo, para atender as necessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Contrato n° 026/2009 – PAC, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I. VALOR: R$ 48.343,50 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos). VALIDADE: 12 (doze) meses. LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 23 de novembro de 2009 ANEXO ÚNICO PLANILHA DE PREÇOS LOTE I LICITANTE: E. NOMINATO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Valor Quant. Unit. Re- Valor Total Unid. Para gistrado (R$) Registro (R$) Descrição Bacia plástica, com formato dos pés. Medidas: (A) 17 cm x (L) 43 cm x (P) 35 cm, marca Dompel. Lixa para os pés - Caixas com 50 grosas, marca Santa Clara. Palito para unhas em aço especial. Tamanho: 12cm, marca Santa Clara. Alicate em inox para cutículas, marca Mundial. Espátula para cutícula com cabo de madeira, marca Globo. Lixa de Unha - Cartela com 5 unidades - DESCARTÁVEL, marca Santa Clara. Cortador de unha, inox, marca Unhex. Tesoura pequena para corte de unhas em inox, marca Bone. Polidor de unhas, marca Santa Clara. Algodão em bolinhas - PT com 40g, marca Sussex. Acetona - VD com 200 ml, marca Linda Farma. Gel esfoliante embalagem com 70 gr, marca Linda Farma. Separador de Dedos de espuma tamanhos M e P, marca Dompel. Protetor de Bacia - pedicure - 0,70 x 0,70 - pct 50 um, marca Rascalo. Pincel para Unhas - Kit com pincéis N° 0, 1, 2 e 3, marca Condor. Sabonete em Pó - Embalagem com 200g, marca Yama. Creme Amolecedor de Cutículas Mãos e Pés, pacote com 5 unidades, marca Lilás. Esmalte Vermelho - vd com 8ml, marca Impala. Esmalte Rosa - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Incolor-vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Azul - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Cintilante - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Branco Neve - vd com 8ml, marca Impala. Esmalte Café - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Beterraba - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Lilás - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Roxo - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Preto - vd c/ 8ml, marca Impala. Esmalte Vinho - vd c/ 8ml, marca Impala. Óleo Secante para unhas 11ml, marca Impala. Base para unha incolor - vd com 5ml, marca Impala. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor vermelha, 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor rosa 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor amarela, 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor azul, 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor branca, 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor branco neve - 37ml, marca Acrelex. Unid. Quant. para Valor Unit. ReRegistro gistrado (R$) Valor Total (R$) Unid. 100 10,00 1.000,00 Cx. Unid. Unid. Unid. 100 100 100 100 53,00 3,50 15,00 4,50 5.300,00 350,00 1.500,00 450,00 Unid. 100 1,85 185,00 Unid. Unid. Unid. Pct. Unid. Unid. Pct. Pct. Unid. Unid. 100 100 200 50 150 100 100 100 100 100 1,00 7,49 1,10 2,94 2,50 3,99 1,58 6,50 13,00 8,50 100,00 749,00 220,00 147,00 375,00 399,00 158,00 650,00 1.300,00 850,00 Unid. 100 10,00 1.000,00 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Fras Unid. Unid. Unid. Unid. unid. 100 100 200 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 25 100 100 100 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,90 1,90 1,90 1,90 1,90 125,00 125,00 250,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 190,00 47,50 190,00 190,00 190,00 Unid. 100 1,90 190,00 48 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Tinta acrílica para unhas decoradas, cor café, 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor lilás 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor roxo 37ml, marca Acrelex. Tinta acrílica para unhas decoradas, cor preta, 37 ml, marca Acrelex. Shampoo 150ml, embalagem de plástico, sem sal, para cabelos normais, tutano de boi (tutannol), fortificante + jamborandi), marca Aroma do Campo. Condicionador 150ml, embalagem de plástico, fortificante + recarga de queratina, reestruturação) , marca Aroma do Campo. Lâmina de barbear, aço inoxidável e politetrafluoroetileno, marca Swora. Piranha plástica, pacote com 06 unidades, marca Raskalo. Capa para Corte com manga, Material: PVC, similar ou nylon, Tipo: penteador, Aplicação: proteção no uso do secador no momento de pentear, Cor: transparente, com fecho de velcro, marca Sta. Clara. Talco 100g, embalagem plástica, marca Tabu. Unid. 100 1,90 190,00 Unid. 100 1,90 190,00 Unid. 100 1,90 190,00 Unid. 100 1,90 190,00 Unid. 100 6,50 650,00 Unid. 100 6,50 650,00 Cart. 25 30,00 750,00 Pct. 90 2,50 225,00 Unid. 100 30,50 3.050,00 Unid. 25 3,48 87,00 Unid. 100 52,50 5.250,00 Unid. 100 45,00 4.500,00 Unid. 100 28,00 2.800,00 Unid. 25 2,80 70,00 Unid. 35 10,50 367,50 53 Escova térmica metálica tamanho (G), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, material plástico, bastante encorpadas, corpo revestido em metal, para cabelos crespos, Tamanho: diâmetro 55mm aproximadamente, marca Pro Arte. Escova térmica, metálica tamanho (M), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, material plástico, marca Pro Arte. Escova térmica metálica tamanho(P), cabo em alumínio, com cerdas naturais de javali, marca Pro Arte. Reparador de Pontas (30ml, ciclomethicone, dimethicone, methoxycinnamate octyl, parfum, com filtro solar, siliconado), marca Rapel. Creme Defrizante (água deionizada, essência, proteína de trigo, queratina, vinylpyrrolidone, álcool cetoestearílico, metilcloroisotiazolina, metosulfato de berril trimônio, óleo mineral, clorotocetil trimetil amônia e glicerina), marca Gloss. Pente Grande, material sintético, marca Fidalga. Unid. 100 9,20 920,00 54 Pente Fino com Cabo Grande nylon, material sintético, marca Fidalga. Unid. 100 7,25 725,00 Unid. 100 5,00 500,00 Unid. 100 7,50 750,00 Unid. 100 7,40 740,00 Unid. 100 13,00 1.300,00 48 49 50 51 52 58 Pente Fino para Corte sem Cabo (resina plástica com pigmentos, (carbono) resina plástica resistente às altas temperaturas, Características Adicionais: auxilia na redução estática do cabelo, pode ser usado no esterilizador até 160 graus), marca Pro Arte. Navalha (navalhete de barbeiro com desbastador em inox, Material: corpo em inox e cabo em poliamida), marca Santa Clara. Borrifador (polipropileno, pigmentos, valvula spray e metal, reservatório de água, pulverizador, Características: em material plástico transparente ou similar, Capacidade: aproximada: 300ml), marca Moga. Toalha 41 cm x 66 cm, marca Teka. 59 Touca descartável sanfonada pct c/ 100 unidades, marca Santa Clara. Pct. 100 14,00 1.400,00 60 Avental descartável plástico pct. c/ 100 unidades, marca Santa Clara. Pct. 100 15,00 1.500,00 Unid. 100 25,00 2.500,00 55 56 57 61 Tesoura para Corte de Cabelo (lâmina em aço inox, cabo de polipropileno), marca Salingen. Total do Lote I 47.100,00 LOTE III LICITANTE: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Item Descrição Unid. 1 2 3 4 5 Lápis preto de madeira nº 2, marca Labra. Lápis com borracha na ponta n° 2, marca Bic. Lápis 6B, marca Faber. Borracha n°. 40, marca Red Bor. Régua de Madeira 100cm, marca Xalingo. Rolo de barbante em algodão cru, com 8 fios, composto de diversas linhas entrelaçadas, medindo aproximadamente 50 metros de comprimento por 01cm de largura, marca São João. Caneta esferográfica azul, sextavada, com tampa de pressão, furo de ventilação no corpo, de 1ª qualidade, marca Bic. Cartolina diversas cores, marca Gordinho. Caderno brochura pequeno 96 folhas, marca Jandaia. Caderno brochura grande 96 folhas, marca Romitc. Caderno brochura grande 60 folhas, marca Tilibra. DVD-R 120 mm/4,7 GB, marca Multilaer. Pincel atômico azul e vermelho, marca Grampline. Copos descartáveis p/água 100ml pct. com 100 unidades, marca Copozan. Total do Lote III Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Quant. para Valor Unit. RegisRegistro trado (R$) 225 0,18 15 0,60 40 1,40 25 0,20 100 2,40 Valor Total (R$) 40,50 9,00 56,00 5,00 240,00 Rolo 5 1,90 9,50 Unid. 100 0,60 60,00 Folha Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 25 200 100 15 100 25 0,32 1,88 2,00 3,90 1,19 1,20 8,00 376,00 200,00 58,50 119,00 30,00 Pct. 16 2,00 32,00 1.243,50 49 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 49 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO/IDEP-DM/Nº 72/2009 PREGÃO SRP Nº 148/2009 - CPL 05 PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: J. N. R. NASCIMENTO - ME - CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de fotocópias e encadernações, para atender as necessidades do Centro de Formação e Tecnologias da Floresta - CEFLORA, Unidade Descentralizada do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, no município de Cruzeiro do Sul/AC, na execução do Convênio nº 367/2008 - PROTEJO, solicitado através do OF/Nº. 697/2009/IDEP-DM de 21 de julho de 2009, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR: R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.13730000 – Ações de Formação Profissional Vinculadas aos Programas de Inclusão Social - PROTEJO; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 200 (CV). DATA DA ASSINATURA: 6 de novembro de 2009 VIGÊNCIA: De vigência do Contrato: o presente instrumento vigorará até 31 de dezembro de 2009, contados a partir de sua assinatura. ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e José Nildo Ribeiro do Nascimento pela CONTRATADA. _________________________________________________________ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO/IDEP-DM/Nº 78/2009 PREGÃO SRP Nº 185/2009 - CPL 02 PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: L & L ANDRADE LTDA - CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de PASSAGENS E FRETAMENTO AÉREO, destinados a atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi na execução do Convênio nº. 10.000/07 - PRONERA, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão SRP nº. 185/2009, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo n°. 0023566-4/2009 – CPL 02. VALOR: R$ 26.000,01 (vinte e seis mil e um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.10590000 – AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRONERA; Natureza da Despesa: 33.90.33.00 – Fonte de Recursos: 200, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2009 VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2009. ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Francisca Schirlene Maia Soares pela CONTRATADA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO/IDEP-DM/Nº 81/2009 PREGÃO SRP Nº 222/2009 - CPL 02 PARTES: O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi - CONTRATANTE e a Empresa: A. D. MENEZES - ME - CONTRATADA. OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES, para atender o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Convênio nº. 701959/2009 – MAPA, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I - do Edital. VALOR: R$ 7.706,00 (sete mil setecentos e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.10590000 – Ações de Formação Profissional Vinculadas aos Programas de Desenvolvimento Econômico MAPA; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 200 (CV). DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2009. VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura em um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no Inciso II, Art. 57, da Lei n°. 8.666/93, republicada em 06.07.94. ASSINAM: Irailton de Lima Sousa pelo CONTRATANTE e Mirla da Silva Moreira pela CONTRATADA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N°. 091/2009 – CPL 02, em favor das empresas: G. A. FISCHER - LG COMÉRCIO, nos Itens: 23, 24, 26, 37, 40 e 42, com valor global de R$ 976,40 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), W. F. SALES - ME, nos Itens: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 31, 38, 45, 47 e 48, com valor global de R$ 3.071,57 (três mil setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) e J. C. SILVA SAMPAIO - ME, nos Itens: 01, 05, 09, 10, 16, 27, 28, 29, 30, 33, 39, 46, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 64, 65, 66, 67, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, com valor global de R$ 14.703,39 (quatorze mil setecentos e três reais e trinta e nove centavos). Rio Branco - AC, 14 de dezembro de 2009 Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2009 – CPL 02, em favor da empresa: CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL - CIS, no Lote Único, com valor global de R$ 493.201,58 (quatrocentos e noventa e três mil duzentos e um reais e cinqüenta e oito centavos). Rio Branco – AC, 08 de dezembro de 2009 Irailton de Lima Sousa Diretor Presidente IMAC PORTARIA N.º 188 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-400/2009, da construção de 476 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC. • Keila Mª da Silva Melo – Engª Agrônoma – Presidente; • Ricardo da Costa Pinho – Geógrafo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC 50 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 50 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 PORTARIAN.º 189 DE10 DE DEZEMBRODE2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-478/2009, da construção de 256 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC. • Keila Mª da Silva Melo – Engª Agrônoma – Presidente; • Carlos Augusto Amorin – Geógrafo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC _________________________________________________________ PORTARIA N.º 190 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-464/2009, da construção de 476 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC. • Merly Saraiva Matny – Engª Agrônoma – Presidente; • Ricardo da Costa Pinho – Geógrafo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 10 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC _________________________________________________________ PORTARIA N.º 192 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente ao Processo AA-483/2009, da construção de 194 casas Unidades Habitacionais do Programa Nacional Minha Casa Minha Vida, localizado no município de Rio Branco - AC. • Ana Néri de Sousa Castro – Engª Agrônoma – Presidente; • Carlos Augusto Amorin – Geógrafo – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 11 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC _________________________________________________________ PORTARIA N.º 193 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º. – TORNA SEM EFEITO - A Portaria nº. 155 de 16 de Outubro de 2009, publicada no Diário Oficial n.º 10.159, de 28 de Outubro de 2009 Art. 2º - NOMEAR – os técnicos abaixo para formar a equipe técnica de análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Distrito Industrial, no município de Acrelândia – AC. • Fernanda de Araújo Russo Rodrigues – Engª Ambiental e Sanitarista – Presidente; • Mendelson Mendonça da Cunha – Engº Civil – Membro; • Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental – Membro. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 11 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC _________________________________________________________ PORTARIA N.º 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, referente ao Processo AA-434/2008, de extração mineral, no município de Sena Madureira - AC. • Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental – Presidente; • Mendelson Mendonça da Cunha – Engº Civil – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC _________________________________________________________ PORTARIA N.º 196 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 A Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR - os técnicos, abaixo discriminados, para formar a equipe técnica multidisciplinar para analisar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, referente ao Processo AA-435/2008, de extração mineral, no município de Sena Madureira - AC. • Paulo Henrique de Araújo Lima – Tecnólogo em Gestão Ambiental – Presidente; • Ana Néri de Sousa Castro – Engª Agrônoma – Membro. Art. 2º - A Equipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, para concluir suas atividades e apresentar relatório. Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 14 de Dezembro de 2009. Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo Presidente do IMAC ITERACRE ITERACRE/ PORTARIA N° 050 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições no art. 26, da Lei Complementar nº. 171/07, Caput e Lei nº. 1.373/01, alterada pela Lei nº. 1960/07e o Decreto nº. 4.335, de 01 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de 30 de novembro de 2009, a Portaria nº. 048 de 10 de outubro 2008. Art. 2º - Nomear JOSÉ FERREIRA MENDES, para exercer o Cargo de Chefe da Representação do Município de Tarauacá, referência CEC-1. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco - AC, 30 de novembro de 2009. Felismar Mesquita Moreira Diretor-Geral _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 027/2009 PREGÃO PARA REGIDTRO DE PREÇOS Nº 062/2009 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2009 BID 1399/OC-BR. Partes: Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Terras do 51 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Acre - ITERACRE e a Empresa F. Chagas Moura de Araújo Importação e Exportação. Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de GPS de Navegação (item 05), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionadas no Anexo I-Especificações Técnicas e na proposta da CONTRATADA, nos termos e condições do Pregão 062/2009, nos respectivos e na Ata de Registro de Preços, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fontes: 100(Contrapartida) e 500(BID) Valor Total: R$ 26.500,00(Vinte e seis mil e quinhentos reais) Vigência: 60(sessenta) dias. Data da Assinatura: 02 de outubro de 2009. Assinam: CONTRATANTE – Felismar Mesquita Moreira – ITERACRE e CONTRATADO – Francisco das Chagas de Moura Araújo- F. Chagas Moura Importação e Exportação. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESOLUÇÃO CONJUNTA/DPGE/AC/Nº. 001, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. REGULAMENTA O EXPEDIENTE DURANTE O RECESSO FORENSE NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. A Defensora Pública Geral, Subdefensora Pública Geral e o Corregedor Geral, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que o expediente da Defensoria Pública do Estado fica sujeito ao Recesso Forense, no período de 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010 (Art. 64 da Resolução Adm. 002/CS/ DPGE/AC de 01/11/2001); CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Acre nesse período, estabelecendo Sistema de Plantão Permanente e Regime Sobreaviso que atenda a demanda dos serviços afetos à Instituição; R E S O L V E M: Art. 1º. – Determinar que durante o Recesso Forense, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010, o expediente na Sede Central e nas Comarcas da Capital e do Interior, no âmbito desta Defensoria Pública, passará a funcionar em Sistema de Plantão Permanente e em Regime de Sobreaviso. Art. 2º. – Instalar o Sistema de Plantão Permanente no âmbito da Defensoria Pública do Estado – Sede Central, para atendimento dos serviços considerados urgentes, no período do Recesso Forense, na forma de Escala de Plantões Permanentes, em conformidade com o Anexo I desta Resolução Conjunta, e em Regime de Sobreaviso nos plantões Forenses dos Juizes das Varas Cíveis (Cível, Família, Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis) e Criminais (Criminais, Tóxicos, Auditoria Militar, Tribunal do Júri, Execução Penal e Juizados Especiais Criminais) e Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco-Acre. Parágrafo Único – Determinar ainda, que nas Comarcas do Interior do Estado, caberão aos Defensores Públicos, atenderem em Sistema de Plantão Permanente os serviços considerados de urgência nas Sedes dos Órgãos e em Regime de Sobreaviso nos Plantões Forenses dos Juízos Cíveis e Criminais das respectivas Comarcas, em conformidade com o Anexo I desta Resolução Conjunta. Art. 3º. – Nas hipóteses de impedimentos, suspeição, afastamentos e/ ou licenças, a substituição será realizada pelo Defensor Público designado na ordem descendente. Art. 4º. – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Gabinete da Defensora Pública Geral, em Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009. Angélica Maria Silveira Gouveia Lopes Defensora Pública Geral Rivana Barreto Ricarte de Oliveira José Cláudio da Silva Santos Subdefensora Pública Geral Corregedor Geral ANEXO I RECESSOFORENSE (Art. 64/Res. Adm. 002/CS/DPGE-AC de 01/11/2001) ESCALA DE PLANTÃO – SEDE CENTRAL – PLANTÃO FORENSE (Anexo I da Resolução Conjunta nº 001/2009) UNIDADE JUDICIÁRIA DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO 51 DIÁRIO OFICIAL Martiniano Candido S. 21 a 23 de Filho Dezembro/2009 Comarca de Rio 24 a 27 de Branco - Vara de ExeDion Nóbrega Leal Dezembro/2009 cuções Penais, Vara 28 a 30 de de Delitos de Tóxico e Antonio Araújo da Silva Dezembro/2009 Acidentes de Transito, Cassio de Holanda 31de Dez/09 a 03 de Vara do Tribunal do Tavares Jan/10 Júri e Auditoria Militar Gerson Boaventura de 04 a 06 de Souza Janeiro/2010 Gilberto Jorge Ferreira 21 a 23 de da Silva Dezembro/2009 Antonia Suely Alves 24 a 27 de Ferreira Dezembro/2009 Varas Criminais GeFernando Morais de 28 a 30 de néricas e Comarca de Souza Dezembro/2009 Bujari Jose Carlos Rodrigues 31de Dez/09 a 03 de dos Santos Jan/10 Elisabeth Passos Cas04 a 06 de telo D’Ávila Maciel Janeiro/2010 21 a 23 de João Ildair da Silva Dezembro/2009 Glenn Kelson da Silva 24 a 27 de Castro Dezembro/2009 28 a 30 de Juizados Especiais Eugenio Tavares Pereira Neto Dezembro/2009 Cíveis e Criminais Thais Araújo de Sousa 31de Dez/09 a 03 de Oliveira Jan/10 Elisio Manoel 04 a 06 de P.Mansour Filho Janeiro/2010 Juliana Caobianco 21 a 23 de Queiroz Mateus Dezembro/2009 24 a 27 de Maria Auxiliadora Lima Vara da Infância e Dezembro/2009 28 a 30 de Juventude e Vara da Wânia Lindsay Freitas Dias Dezembro/2009 Violência Domestica e Maria Miriam B. No- 31de Dez/09 a 03 de Familiar gueira de Queiroz Jan/10 Renato Castelo de 04 a 06 de Oliveira Janeiro/2010 Maria Dulcinéia Maia 21 a 23 de Braga Prado Dezembro/2009 Fenísia Araújo Mota 24 a 27 de Costa Dezembro/2009 Antonio Maia Maga28 a 30 de Varas de Família lhães Dezembro/2009 Maria das Graças 31de Dez/09 a 03 de Ruela Maia Maciel Jan/10 Iacuty Assem Vidal 04 a 06 de Aiache Janeiro/2010 Célia da Cruz Barros 21 a 23 de Cabral Ferreira Dezembro/2009 Varas Cíveis Genéri24 a 27 de cas, 1ª e 2ª Varas de Eronilço Maia Chaves Dezembro/2009 28 a 30 de Fazenda Publica, Vara Maria Tereza Borges da Silva Rodrigues Dezembro/2009 de Órfãos e Sucessões, Vara de Registro Alexa Cristina Pinheiro 31de Dez/09 a 03 de Rocha da Silva Jan/10 Público Ronney da Silva 04 a 06 de Fecury Janeiro/2010 Alberto Augusto Go21a 23 de mes da Silva Dezembro/2009 Jonathan Donadoni 24 a 28 de Comarca de Cruzeiro Xavier Dezembro/2009 Celso Araújo Rodri- 29 de Dez/09 a 02 de do Sul e Mancio Lima gues Jan/10 03 a 06 de Fabiola Aguiar Rangel Janeiro/2010 Comarcas de Tarauacá 21de Dez/09 a 06 de Paulo Michel São José e Feijó Jan/10 Comarcas de Sena Michael Marinho 21de Dez/09 a 06 de Madureira e Manoel Pereira Jan/10 Urbano Comarca de Senador 21de Dez/09 a 06 de Haroldo Batisti Guiomard Jan/10 21a 29 de Comarca de Brasiléia, Juliana Barbosa Hoff Dezembro/2009 Epitaciolândia e Assis Aryne Cunha do Nas- 29 de Dez/09 a 06 de Brasil cimento Jan/10 Roberta de Paula Comarcas de Capixaba 21de Dez/09 a 06 de Caminha Hamaguchi e Xapuri Jan/10 Aquino Comarcas de Plácido Juliana Marques 21de Dez/09 a 06 de de Castro e Acrelândia Cordeiro Jan/10 52 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 14/2009 (Processo nº. 2009.004959-7) OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução de serviços no Fórum Criminal, localizado nesta Cidade, em conformidade com os anexos: I – Projeto Básico, Planilha Orçamentária e II – Minuta de Contrato, partes integrantes do edital. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 23 de dezembro de 2009 (quarta-feira). HORÁRIO/LOCAL: 15 horas e 30 minutos, na sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1209, Bairro: Centro, Rio Branco/AC. As empresas poderão retirar cópia do convite através da Internet, no endereço, http//www.tjac.jus.br. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones 3211-5563 e 3211-5572, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. Luzia Miranda de Souza Chefe da Seção de Licitações e Contratos TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 270/2009 O Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 38/93, de 27/12/93, c/c o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando o resultado final do concurso homologado pelo Edital nº 6/2007 – TCE/AC, de 06 de fevereiro de 2007, e sua prorrogação publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 9.989 de 12 de fevereiro de 2009, Considerando a desistência da posse da candidata MARIA VALDIZA FERREIRA MUNIZ, por motivo pessoal, manifestada através de documento protocolizado neste TCE, sob o nº 22424.2009-02, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear RAID FERNANDES DO NASCIMENTO JÚNIOR, para exercer o Cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo – Especialidade: Técnico Administrativo/Instrutivo, Faixa de Vencimentos F II, Sub Faixa Inicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, aprovado em concurso Público de Provas. Art. 2º - A posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o artigo 14 de LCE nº 39/93. Registre-se; Publique-se; Dê-se Ciência e Cumpra-se. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/AC _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.466 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.274.1999-80-TCE (C/02 Anexos). ASSUNTO: Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rio Branco, exercício de 1998. RESPONSÁVEIS: Senhores Gisélia Nascimento da Silva e José Aleksandro da Silva. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. REVISORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos. Prestação de Contas. Câmara Municipal. Vícios insanáveis, decorrentes da inconsistência dos balanços e demonstrativos apresentados e das infrações aos princípios da Administração Pública e às Leis Federais nºs 4.320/1964 e 8.666/1993. Irregularidade. Aplicação de multa. Remessa de cópia do apurado ao Ministério Público Estadual do Acre. Apensamento. Cientificação à respectiva Câmara Municipal. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, em face da Conselheira-Revisora ter acatado in totum o voto relatado: 1) considerar irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Rio Branco, exercício orçamentário e financeiro de 1998, de responsabilidade da Senhora Gisélia Nascimento da Silva – Presidente à época e do Senhor José Aleksandro da Silva – 1º Secretário à época, com fulcro nas alíne- 52 DIÁRIO OFICIAL as “b” e “c”, do inciso III, do art. 51, da Lei Complementar Estadual n° 38/93, em face de haver sido apurados vícios insanáveis, decorrentes da inconsistência dos balanços e demonstrativos apresentados e das infrações aos princípios da Administração Pública e às Leis Federais nºs 4.320/1964 e 8.666/1993, sendo que a ocorrência de danos ao erário público está sendo apurada no Processo nº 13.206.1999-30-TCE, relativo à Inspeção Especial na Câmara Municipal de Rio Branco, período de janeiro de 1997 a setembro de 1999, inclusive sendo objeto de Ação Civil Pública, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, da autoria do Ministério Público Estadual; 2) aplicar multa à Senhora Gisélia Nascimento da Silva e ao Senhor José Aleksandro da Silva, com fulcro no art. 89, incisos II e III, da LCE nº 38/93 c/c o art. 139, incisos II e III, do Regimento Interno desta Corte de Contas (Resolução nº 30/96), no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), a cada um, a ser recolhido ao Tesouro Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, em face da previsão legal do art. 51, inciso III, alíneas “b” e “c”, da LCE nº 38/93; 3 remeter cópia do apurado ao Ministério Público Estadual do Acre, para as providências que entender cabíveis; 4) apensar os autos ao Processo nº 13.206.1999-30TCE – Inspeção Especial na Câmara Municipal de Rio Branco, período de janeiro de 1997 a setembro de 1999. Após as formalidades de estilo, cientifique-se a Augusta Câmara Municipal de Rio Branco, para tomar conhecimento deste julgado.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. (A C Ó R D à O Nº 6.466) Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Revisora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.469 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.212.2008-80-TCE (Processo nº 13.492.2000-23-TCE – C/09 Anexos - Apenso). ASSUNTO: Recurso de Reconsideração da decisão contida no Acórdão nº 5.052/08, exarada nos autos do Processo nº 13.492.2000-23TCE – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício de 1999. RESPONSÁVEL: Senhor Luiz Brandão Hassem. RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal. Conhecimento. Parcial provimento. Não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Regularidade com ressalva. Anulação do Acórdão nº 5.052/08. Notificação do interessado. Averbação. Desapensamento para fins de arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, conhecer o recurso, por ser próprio e tempestivo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: 1) alterar a decisão contida no Parecer Prévio 327/2008, considerando regular com ressalva a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício orçamentário e financeiro de 1999, de responsabilidade do Senhor Luiz Brandão Hassem – Prefeito à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da LCE nº 38/93, valendo como ressalva a não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF, por pequena margem, geralmente decorrente da sistemática dos repasses, que devem ser apropriados na mesma finalidade no exercício seguinte e que a falta não comprometeu os gastos mínimos previstos no art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96; 2) anular o Acórdão nº 5.052/08, afastando a aplicação de pena de devolução relativa aos gastos com o FUNDEF e ao saldo financeiro; 3) notificar o recorrente desta decisão; 4) averbar a decisão recorrida, desapensar os autos para fins de arquivamento. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. 53 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.473 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.956.2009-50-TCE. ASSUNTO:Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamento Policial – FUREPOL/PMAC, exercício de 2008. RESPONSÁVEL: Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos. Prestação de Contas. Fundo Estadual. Regularidade. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, considerar regular a Prestação de Contas do Fundo de Reaparelhamento Policial – FUREPOL/PMAC, exercício orçamentário e financeiro 2008, de responsabilidade do Senhor Romário Célio Barbosa Gonçalves – Comandante Geral da PMAC, com fulcro no inciso I, do art. 51, da LCE nº 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.477 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.294.2009-20-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Rio Branco, relativo ao 4º bimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, alertar o Senhor Raimundo Angelim Vasconcelos – Prefeito, com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento do limite mínimo exigido para a Educação (art. 212, caput, da CF/88). Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.478 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.296.2009-40-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 4º bimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor James Pereira da Silva. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) alertar o Senhor James Pereira da Silva – Prefeito, com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento do limite mínimo com os gastos exigidos na manutenção 53 DIÁRIO OFICIAL e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica (art. 212, caput, da CF/88); 2) notificar o gestor, para que tome ciência das inconsistências apontadas no relatório técnico (fls. 31/38), e que, nas próximas edições da espécie, cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.479 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.298.2009-60-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, relativo ao 4º bimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor Carlos Cezar Nunes de Araújo. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o Senhor Carlos Cezar Nunes de Araújo – Prefeito, para que tome ciência das inconsistências apontadas no relatório técnico e que, nas próximas edições da espécie, cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.480 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.299.2009-70-TCE. ASSUNTO: Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, relativo ao 4º bimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor Paulo César da Silva. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Prefeitura Municipal. Alerta com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000 Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) alertar o Senhor Paulo César da Silva – Prefeito, com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 59, da LCF nº 101/2000, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento do limite mínimo com os gastos exigidos na manutenção e desenvolvimento do ensino e com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica (art. 212, caput, da CF/88); 2) notificar o gestor, para que tome ciência das inconsistências apontadas no relatório técnico, devendo justificar o não pagamento dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores a 2008, e adote providências no sentido de reconhecer ou não com dívida, os restos a pagar não processados decorrentes de exercícios anteriores a 2008, e que, nas próximas edições da espécie, cumpra as normas da Portaria STN nº 577/2008, sob pena de responsabilidade em caso de reincidên- 54 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 cia. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.481 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.301.2009-90-TCE. ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Plácido de Castro, relativo ao 2º quadrimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor Edvaldo da Costa Melo. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Notificação. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, notificar o Senhor Edvaldo da Costa Melo – Presidente, para que nas próximas edições da espécie, observe e cumpra, integralmente, as exigências impostas pela Resolução TCE/AC nº 61/2007, sob pena de responsabilidade. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.482 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.263.2009-40-TCE. ASSUNTO: Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Senador Guiomard, relativo ao 2º quadrimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Senhor Adão Leite Martins. RELATOR: Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Relatório de Gestão Fiscal. Câmara Municipal. Notificação. Registro e autuação de processo autônomo para apurar a responsabilidade do gestor. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) notificar o Senhor Adão Leite Martins – Presidente, para que tome ciência das inconsistências apontadas no relatório técnico e que, nas próximas edições da espécie, observe as normas da Portaria STN nº 577/2008, quanto ao correto preenchimento dos Demonstrativos que registram as informações pertinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) registrar e autuar processo autônomo para apurar a responsabilidade do gestor, em face da não comprovação da publicação do relatório na origem, contrariando o art. 3º, inciso II, alínea “b”, da Resolução TCE/AC nº 61/2007. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Relator Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. 54 DIÁRIO OFICIAL Tribunal de Contas do Estado do Acre A C Ó R D à O Nº 6.494 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 13.310.2009-70-TCE. ASSUNTO: Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Estado do Acre, relativo ao 1º trimestre de 2009. RESPONSÁVEL: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria. RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Relatório de Atividades. Tribunal de Contas do Estado do Acre. Encaminhamento do processo à Augusta Assembléia Legislativa. Arquivamento de cópia do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, com o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, por tratar-se de matéria administrativa, pelo encaminhamento do processo à Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em cumprimento ao art. 61, §4º da Constituição Estadual de 1989. Os Excelentíssimos Senhores Conselheiros José Augusto Araújo de Faria – Presidente e Antonio Cristovão Correia de Messias – Vice-Presidente, julgaram-se impedidos para votarem neste processo com fulcro no inciso VIII, do art. 49 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Jorge Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 02 de dezembro de 2009. Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Presidente do TCE/ACRE, em exercício. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ Tribunal de Contas do Estado do Acre P A R E C E R P R É V I O Nº 405 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.212.2008-80–TCE (Processo nº 13.492.2000-23-TCE - C/09 Anexos - Apenso). ASSUNTO: Recurso de Reconsideração da decisão contida no Acórdão nº 5.052/08, exarada nos autos do Processo nº 13.492.2000-23TCE – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício de 1999. RESPONSÁVEL: Senhor Luiz Brandão Hassem. RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Recurso de Reconsideração. Prefeito Municipal. Não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Regularidade com ressalva. Encaminhamento do processo à respectiva Câmara Municipal, para o devido julgamento. O Tribunal de Contas do Estado do Acre, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, para dar cumprimento ao disposto no art. 23, §1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 12.212.2008-80-TCE (Processo nº 13.492.2000-23-TCE – C/09 Anexos – Apenso) e, após minucioso exame dos documentos que instruíram o feito, à unanimidade, acolhendo as razões expostas e o voto da Conselheira-Relatora, e, ainda: CONSIDERANDO que o Gestor prestou contas a este Egrégio Tribunal de Contas, cumprindo o que estabelece o §1º, do art. 23, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o cumprimento dos gastos mínimos na remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério (CF/88, ADCT, art. 60, § 5º e Lei Federal nº 9.424/96, art. 7º); CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal aplicou a quase totalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, restando apenas R$ 914,19 (novecentos e quatorze reais e dezenove centavos); CONSIDERANDO que a jurisprudência da Corte tem relevado a ausência de aplicação da totalidade dos recursos, por pequena margem, geralmente decorrente da sistemática dos repasses, que devem ser apropriados na mesma finalidade no exercício seguinte, cuja falta não comprometeu os gastos mínimos previstos no art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96; CONSIDERANDO a comprovação das disponibilidades financeiras, que confirmou o Balanço Patrimonial, sugerindo o provimento do presente recurso; CONSIDERANDO, tudo mais que dos autos consta; Resolve conhecer do recurso, por ser próprio e tempestivo, e emitir novo PARECER PRÉVIO dando-lhe parcial provimento ao recurso para alterar (P A R E C E R P R É V I O Nº 405 – FL. 02) a decisão contida no Parecer Prévio 327/2008, considerando regular com 55 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 55 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 ressalva a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, exercício orçamentário e financeiro de 1999, de responsabilidade do Senhor Luiz Brandão Hassem – Prefeito à época, com fulcro no inciso II, do art. 51, da LCE nº 38/93, valendo como ressalva a não aplicação integral dos recursos atinentes ao FUNDEF. Após as formalidades de estilo, pelo encaminhamento da cópia dos autos e deste recurso à Augusta Câmara Municipal de Epitaciolândia para julgamento das Contas de Governo, aqui trazidas também como contas de gestão, conforme art. 23, §1º, da CE/89 e art. 31, §§ 1º e 2º, da CF/88. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco – Acre, 25 de novembro de 2009. EDITAL DE CONHECIMENTO DE: Senhora FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do Acórdão nº 6.194, exarado nos autos do Processo nº 19.544.2008-86 – TCE/ AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Francisca dos Santos Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03. SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre – Brasil – CEP: 69.907-000. Rio Branco – Acre, 07 de Dezembro 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Relatora Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. _________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO Tribunal de Contas do Estado do Acre P A R E C E R P R É V I O Nº 406 NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.663.2007-98–TCE. ASSUNTO: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jordão, exercício de 2006. RESPONSÁVEL: Senhor Hilário de Holanda Melo. RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos. Prestação de Contas. Prefeitura Municipal. Cumprimento dos dispositivos constitucionais. Regularidade. Parecer Prévio favorável à sua aprovação. Encaminhamento do processo à respectiva Câmara Municipal, para o devido julgamento. O Tribunal de Contas do Estado do Acre, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, para dar cumprimento ao disposto no art. 23, §1º, da Constituição Estadual, apreciou os autos do Processo nº 18.663.2007-98 –TCE e, após minucioso exame dos documentos que instruíram o feito, à unanimidade, acolhendo as razões expostas e o voto da ConselheiraRelatora, e, ainda: CONSIDERANDO que o Gestor prestou contas a este Egrégio Tribunal, cumprindo o que estabelece o §1º, do art. 23, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal cumpriu os dispositivos constitucionais relativos à educação (arts. 212 e 60, §5º, do ADCT, ambos da CF/88, e art. 7º, da Lei Federal nº 9.424/96) e à saúde (arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e §3º, da CF/88), atendendo, assim, o exigido na EC nº 29/2000; CONSIDERANDO que os repasses para o Poder Legislativo foram efetuados em conformidade com a regra do art. 29-A, inciso I, da CF/88; CONSIDERANDO, tudo mais que dos autos consta; Resolve emitir PARECER PRÉVIO considerando regular a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jordão, exercício orçamentário e financeiro 2006, de responsabilidade do Senhor Hilário de Holanda Melo, com fulcro no inciso I, do art. 51 da LCE nº 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo encaminhamento da cópia dos autos à Augusta Câmara Municipal de Jordão para julgamento das Contas de Governo, aqui trazidas também como contas de gestão, conforme art. 23, §1º, da CE/89 e art. 31, §§ 1º e 2º, da CF/88. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Rio Branco - Acre, 25 de novembro de 2009. Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE. (P A R E C E R P R É V I O Nº 406– FL. 02) Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora Conselheiro VALMIR GOMES RIBEIRO Conselheiro ANTONIO CRISTOVÃO CORREIA DE MESSIAS Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO Fui presente: MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE. Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA Presidente do TCE/ACRE ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 060/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor do OF.HSJ n.º 262/2009, informando a cerca da escassez de profissionais médicos na especialidade anestesiologica no Hospital Santa Juliana; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações, com expedição de ofícios; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009. Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 061/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração prestado por M.F.de A., informando sobre a dificuldade para realização de cirurgias na FUNDHACRE; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”; CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações objetivando o esclarecimento dos fatos relatados. R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações a FUNDHACRE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009 Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 062/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor da denúncia anônima recebida através do Disk 56 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Denúncia, informando a ausência de profissional de saúde no Hospital de Urgência e Emergência - HUERB; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações junto à Direção Geral do HUERB; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009. Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ 56 DIÁRIO OFICIAL acerca da dificuldade encontrada no agendamento de exame médico não realizado na rede pública de saúde; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”; CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com expedição de ofícios; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar à FUNDHACRE, objetivando a solução da problemática. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2009 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ PORTARIA Nº 063/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor do termo de declaração prestado pelo senhor F.A.de L., informando a cerca do descaso por parte da Administração da Fundação Hospitalar; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações junto à Superintendência da FUNDHACRE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 064/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração prestado por A. R. B., informando sobre a dificuldade para realização de cirurgias na FUNDHACRE; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício ”; CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações objetivando o esclarecimento dos fatos relatados. R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar a fim de requisitar informações a FUNDHACRE. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 04 de dezembro de 2009 Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 065/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração prestado por A. M. L. M., nesta Promotoria Especializada, informando PORTARIA Nº 066/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Despacho da Procuradoria-Geral de Justiça, informando acerca da troca de crianças na Maternidade Bárbara Heliodora; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com expedição de ofícios; R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar a Maternidade Bárbara Heliodora e a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando investigar a veracidade dos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2009. Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Promotoria Especializada de Defesa da Saúde PORTARIA Nº 067/2009 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Defesa da Saúde de Rio Branco, Gilcely Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 127, 129, II e VI, todos da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o teor dos fatos descritos no Termo de Declaração prestado por A. A. de M, nesta Promotoria Especializada, informando acerca da dificuldade encontrada no agendamento de exame médico não realizado na rede pública de saúde, bem como o descaso por parte do setor de assistência social da FUNDHACRE; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/90) estabelece em seu artigo 2° que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; CONSIDERANDO a necessidade de requisição de informações, com expedição de ofícios junto a Fundação Hospitalar R E S O L V E: Instaurar Procedimento Administrativo Preliminar para oficiar à FUNDHACRE, objetivando a solução da problemática. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 09 de novembro de 2009 Gilcely Evangelista de Araújo Souza Promotora de Justiça 57 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Republicada, com alterações. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral de Justiça CRUZEIRO DO SUL / MANCIO LIMA / MAL. THAUMATURGO / PORTO WALTER / ROD. ALVES ILDON MAXIMIANO 08 21/12/09 a 28/12/09 PERES NETO GERAIS PATRICIA PAULA DOS 09 29/12/09 a 06/01/10 SANTOS SENA MADUREIRA / MANOEL URBANO / SANTA ROSA DO PURÚS VANESSA DE MACE21/12/09 a 06/01/10 DO MUNIZ GERAIS BRASILÉIA / EPITACIOLANDIA / ASSIS BRASIL / XAPURI 11 DULCE HELENA DE 21/12/09 a 06/01/10 FREITAS FRANCO GERAIS FEIJÓ / TARAUACÁ / JORDÃO 12 BERNARDO FITER21/12/09 a 06/01/10 MAN ALBANO GERAIS PLÁCIDO DE CASTRO / ACRELÂNDIA WASHINGTON NIL13 TON MEDEIROS MO- 21/12/09 a 03/01/10 REIRA MARIA FÁTIMA RIBEI14 04/01/10 a 06/01/10 RO TEIXEIRA SENADOR GUIOMARD / CAPIXABA MARCOS ANTONIO 21/12/09 a 28/12/09 GALINA MARCELA CRISTINA 16 29/12/09 a 06/01/10 OZÓRIO 15 PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2009-PGJ/CGMP A Procuradora-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 7º, incisos VII, XI, XVII, XXVII, e 24, incisos VI, X e XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 08/83, e arts. 3º, incisos I e II, e 10, incisos I, V e IX, letra “f”, da Lei 8.625/93. CONSIDERANDO o Ato PGJ/CGMP nº 003/2009, que determinou que durante o período de 21 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010, o expediente no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre funcionará em sistema de plantão, no período das 8:00 às 12:00 horas. CONSIDERANDO a Recomendação nº 05, de 06 de agosto de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomenda aos Ministérios Públicos que tomem as medidas necessárias para que existam, sempre, representantes do Ministério Público de plantão nos sábados, domingos, feriados e recesso do Poder Judiciário. CONSIDERANDO que nos dias em que não houver expediente forense normal, os Juízos e Tribunais de Segundo Grau funcionarão em sistema de plantão, conforme disciplina o inciso XII, do art. 93 da Constituição Federal, regra essa aplicada ao Ministério Público por força da remissão contida no § 4º, do art. 129 da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º - Designar os Promotores de Justiça a seguir relacionados para atuarem em regime de plantão durante o recesso ministerial, no período e atribuições a seguir indicadas: RIO BRANCO / BUJARI / PORTO ACRE Nº PROMOTOR DE JUSTIÇA PERÍODO ATRIBUIÇÕES 21/12/09 a 01 JOANA D’ARC DIAS MARTINS 06/01/10 ABELARDO TOWNES DE CASTRO 21/12/09 a 02 JUNIOR 06/01/10 P r o m o t o r i a s 21/12/09 a Cíveis, Crimi03 CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA 06/01/10 nais e EspeciaWALDIRENE OLIVEIRA DA CRUZ- 21/12/09 a lizadas. 04 LIMA CORDEIRO 06/01/10 KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRI- 21/12/09 a 05 GUES 30/12/09 Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra 21/12/09 a 06 TALES FONSECA TRANIN a Mulher e Vara 06/01/10 de Tóxicos e Acidentes de Trânsito 21/12/09 a P r o m o t o r i a s ALMIR FERNANDES BRANCO 30/12/09 da Infância e 07 KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRI31/12/09 a Juventude da GUES 06/01/10 Capital 10 57 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 GERAIS Art. 2º - O Plantão, na Capital, funcionará na sede da Procuradoria Geral de Justiça; e no interior, nas sedes das Promotorias de Justiça. Art. 3º - Os processos e procedimentos recebidos no Ministério Público serão imediatamente distribuídos pela Assessoria de Apoio às Atividades Jurídicas, de forma alternada, entre os Promotores de Justiça designados, observadas as atribuições, excetuando-se os afetos às Promotorias da Infância e Juventude da Capital, que serão imediatamente remetidos ao membro designado. Art. 4º - Designar os Procuradores de Justiça Cosmo Lima de Souza, Ubirajara Braga de Albuquerque e Edmar Azevedo Monteiro Filho, para atuarem nas Procuradorias Cível e Criminal, respectivamente, durante o recesso ministerial. Art. 5º - Fica determinado que durante o plantão do Ministério Público, os membros designados prestarão serviço, diariamente, no prédio sede da Instituição, no período das 8:00 às 12:00 horas, permanecendo em regime de sobreaviso após o término do expediente. Publique-se e cumpra-se. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2009. GISELLE MUBARAC DETONI Procuradora-Geral de Justiça VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA Corregedora-Geral MUNICIPALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DECRETO LEGISLATIVO Nº10/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JAIRO TEIXEIRA DE SOUSA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JAIRO TEIXEIRA DE SOUSA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº11/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS DA CUNHA FONSECA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS DA CUNHA FONSECA Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº12/2009 GERAIS “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GLADSON DE LIMA CAMELI.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: 58 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GLADSON DE LIMA CAMELI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. 58 DIÁRIO OFICIAL Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO BATISTA MARTINIANO PEREIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº18/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº14/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor LEONARDO FERREIRA LIMA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor LEONARDO FERREIRA LIMA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. “Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora VALDACILHA BARROS DA SILVA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora VALDACILHA BARROS DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº15/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ VIEIRA DE ANDRADE.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ VIEIRA DE ANDRADE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº16/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor NEUBENS MARIANO DE OLIVEIRA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor NEUBENS MARIANO DE OLIVEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº17/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO BATISTA MARTINIANO PEREIRA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº19/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL FREIRE LIMA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL FREIRE LIMA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº20/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEJANDRO ANTONIO FONSECA DUARTE.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEJANDRO ANTONIO FONSECA DUARTE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº21/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ANSELMO ALFREDO FORNECK.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor 59 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 ANSELMO ALFREDO FORNECK. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº22/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor PASCAL ABOU KHALIL.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor PASCAL ABOU KHALIL. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº23/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GILBERTO CABRAL DE MOURA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor GILBERTO CABRAL DE MOURA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº24/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS ADAWSON DA SILVA CHAVES.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCOS ADAWSON DA SILVA CHAVES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº25/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL CORDEIRO PINHEIRO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL CORDEIRO PINHEIRO. 59 DIÁRIO OFICIAL Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº26/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO ANTÔNIO VICTOR.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO ANTÔNIO VICTOR. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº27/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº28/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO ALVES VIEIRA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO ALVES VIEIRA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº29/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MILTON DOS SANTOS FREITAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MILTON DOS SANTOS FREITAS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro- 60 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 mulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº30/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO RIBEIRO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MARCELO RIBEIRO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. 60 DIÁRIO OFICIAL Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº35/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor TÉLIO WANDERLEI FIGUEIRA COELHO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor TÉLIO WANDERLEI FIGUEIRA COELHO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº31/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº36/2009 “Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora MARIA LÚCIA MELO DE ARAÚJO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora MARIA LÚCIA MELO DE ARAÚJO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO SETSUO WATANABE.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO SETSUO WATANABE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº32/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MÁRCIO JOSÉ BATISTA”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MÁRCIO JOSÉ BATISTA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº33/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº37/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ANTÔNIO LEÔNIDAS DE ARAÚJO NETO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ANTÔNIO LEÔNIDAS DE ARAÚJO NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº38/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OSMAN RODRIGUES DE SALES.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OSMAN RODRIGUES DE SALES. 61 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº39/2009 61 DIÁRIO OFICIAL mulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº43/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ TADEU DE SOUZA MARINHO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ TADEU DE SOUZA MARINHO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOAQUÍN PERTÍNEZ FERNÁNDEZ.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOAQUÍM PERTÍNEZ FERNANDEZ. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº40/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº44/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ FRANCISCO FURTADO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOSÉ FRANCISCO FURTADO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO MARQUES PIRES.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JOÃO MARQUES PIRES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº41/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS TAKASHI SASAI.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS TAKASHI SASAI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº42/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO ANTONIO FONTENELE NETO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO ANTONIO FONTENELE NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro- JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº45/2009 “Concede Título de Cidadã Riobranquense a Senhora ALDERI RIBEIRO DE MOURA CRUZ.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Riobranquense a Senhora ALDERI RIBEIRO DE MOURA CRUZ. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº46/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA. 62 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº47/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EVANILSON SOARES FREIRE.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EVANILSON SOARES FREIRE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. 62 DIÁRIO OFICIAL mulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº51/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JESUS RODRIGUES DA SILVA” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor JESUS RODRIGUES DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº48/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº52/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL BANDEIRA GONÇALVES.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor MANOEL BANDEIRA GONÇALVES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OLICINO NASCIMENTO DUARTE”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor OLICINO NASCIMENTO DUARTE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº49/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº53/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEXANDRE MAGRI BASTOS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor ALEXANDRE MAGRI BASTOS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor FRANCISCO AFONSO NEPOMUCENO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2009 DECRETO LEGISLATIVO Nº54/2009 “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EDGAR ARAÚJO DA SILVA.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor EDGAR ARAÚJO DA SILVA. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro- “Concede Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS CESAR CORREIA DE MESSIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Riobranquense ao Senhor CARLOS CÉSAR CORREIA DE MESSIAS. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pro- 63 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 mulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 09 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ RESOLUÇÃO N° 2.466/2009 “Altera o inciso V, do Parágrafo Único, do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O. Art. 1º - O inciso V, do Parágrafo Único, do art. 43, da Resolução nº 243, de 28 de novembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, passa a ter a seguinte redação: “Art. 43 ..................................................................................................... Parágrafo único - ..................................................................................... V – de direitos humanos, cidadania, criança, adolescente e juventude. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 10 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente CMRB JURACY NOGUEIRA 1º Secretário _________________________________________________________ RESOLUÇÃO N° 2.467/2009 “Dá nova redação ao inciso VII, do § 2º, do art. 114, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O. Art. 1º - O inciso VII, do § 2º, do art. 114, da Resolução Legislativa nº 243, de 28 de novembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco, passa a ter a seguinte redação: “Art. 114 – Omissis § 2º - ........................................................................................................ VII – apresentação de moções. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, em 10 de dezembro de 2009. JESSÉ SANTIAGO Presidente JURACY NOGUEIRA 1ºSecretário _________________________________________________________ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, torna público que fará realizar às 09:00hs do dia 29 de dezembro de 2009, Licitação na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de veículo tipo pick-up, tamanho média, com capacidade para 04 passageiros, carga máxima útil com condutor de 650kg destinado a este Poder Legislativo Municipal. O Aviso de Edital encontra-se no Quadro de Aviso da Câmara Municipal de Rio Branco-Ac, onde poderá ser lido na íntegra e obtido no Setor de Compras deste Poder Legislativo, localizado à Rua Benjamin Constant, 925 – Centro, na cidade de Rio Branco, no horário de 8:00 às 13:00 horas, no período de 15.12 a 28.12.2009, sendo esta última data limite para cadastramento. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. RONALDO THOMAZ CORDEIRO BARBOSA Presidente da CPL/CMRB BRASILEIA LEI Nº. 120 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 63 DIÁRIO OFICIAL Art. 1º.- Fica aberto ao Orçamento de 2009, Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 103.000,00 (CENTO E TRES MIL REAIS), para inclusão do Programa a seguir especificado: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 185441251.76 –RECUPERAÇÃO DE AREAS PRODUTIVAS 3.0.00.00.00 -DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 -OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 -Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$-55.000,00-CONV. 20601271.77 - CURSO DE CAPACITAÇÃO P/PRODUTORES E FAMILIARES 3.0.00.00.00 -DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 -OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 -Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$- 10.000,00- Conv. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$- 3.000,00- R P 3.3.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros –P.F R$- 30.000,00- Conv. 3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros –P.J. R$- 5.000,00- Conv. Art. 2º. – Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, provirão da Emenda individual nº2322 0002 do Senador Tião Viana e de Anulação parcial de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação a seguir: 20601272.12 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRICULTURA 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- P.J. R$- 3.000,00 -RP Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2009. Leila Galvão Prefeita de Brasiléia _________________________________________________________ DECRETO Nº 066 de 15 de dezembro de 2009 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na BR-317, no Município de Brasiléia, destinada à construção do Centro de Educação Profissional e Tecnologia. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), e/ou benfeitorias, localizada ao Sul na Br-317, ao Oeste Lote 204(remanescente), ao Norte Lote 204(remanescente), ao Leste Ramal Esperança,ao sul limita-se com a BR 317 e a oeste limitasse com o ramal de Acessão cadastrado no INCRA sob o numero 012.017.006.432. Parágrafo Único. A presente desapropriação destina-se à construção do Centro de Educação Profissional e Tecnologia. Art. 2º A avaliação do imóvel e/ou benfeitorias de que trata o art. 1° será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária – CPAI, criada pelo Decreto nº 065, de 14 de dezembro de 2009. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Prefeitura Municipal de Brasiléia, pelas Fontes 80/RP; Elemento de Despesa 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis; Programa de Trabalho: 1236115115: Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA, na Zona Urbana e Rural. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasiléia-Acre, 15 de Dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. Leila Galvão Prefeita Municipal _________________________________________________________ DECRETO Nº. 067 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 “A Prefeita de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais e;”. Considerando a necessidade de contratação de funcionários para preencher vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura; Considerando que existe pessoal qualificado aprovado em concurso público, realizado através do edital nº. 001/2007; Considerando os termos do inciso 10.12 daquele edital, que permite a prorrogação do período de validade daquele concurso, realizado e concluído, DECRETA: Art. 1º.- Fica prorrogado, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público realizado nos termos do realizado nos termos do edital nº. 001/2007. 64 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Art. 2º. – A Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia providenciará para que as vagas existentes no quadro de pessoal do Município sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, respeitando, rigorosamente, a classificação alcançada nos exames realizados, desde que haja necessidade. Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2009. Leila Galvão Prefeita de Brasiléia _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2009. PROCESSO Nº 022/2009. OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer 03 três (TRATORES AGRÍCOLAS ), constantes no LOTE ÚNICO: Conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 06/11/2009, de acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2009 – CEL. VALOR GLOBAL: R$ : 267.750,00(DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: TRINTA (30) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE ENTREGA Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: Convenio 058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP. DATA DE ASSINATURA 06 DE NOVEMBRO DE 2009. ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE OLAVO GOMES PIRES NETO (SÓCIO - CONTRATADA) –(TESTEMUNHAS). _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023 -1/2009. PROCESSO Nº 023/2009. OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer , OLEO DIESEL constante no LOTE: 02, conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 19/11/2009, de acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009 – CEL. VALOR GLOBAL: R$ - 21.485,38 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) VIGÊNCIA DO CONTRATO: Conforme necessidade e solicitação diária da Contratante a partir do recebimento da Ordem de Entrega. Programa de Trabalho: 20602281.07 Construção de Açudes - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,;Fonte de Recurso: CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/ RP. DATA DE ASSINATURA: 19 DE NOVEMBRO DE 2009 ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE), SIRLEI OLIVEIRA DA CUNHA (SÓCIO- CONTRATADA) –E TESTEMUNHAS). _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2009. PROCESSO Nº 023/2009. OBJETO:A Contratada se obriga a fornecer (BENEFICIADORAS DE ARROZ ), constantes no LOTE 01: Conforme ESPECIFICAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS, de 19/11/2009, de acordo com Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2009 – CEL. VALOR GLOBAL: R $ : 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: TRINTA (30) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE ENTREGA Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de Equipamento e Material Permanente;Fonte de Recurso: CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/RP. DATA DE ASSINATURA 19 DE NOVEMBRO DE 2009. ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE ADELAR DA ROSA (SÓCIO - CONTRATADA) –(TESTEMUNHAS). 64 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA MAPA DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009 CEL – PROCESSO Nº 023/2009. FIRMA: AUTO POSTO BX LTDA CNPJ/MF Nº: 04.320.385/0001-25 – INSC. EST. Nº 01.011. 781/001-82 ENDEREÇO: Rua Alexandre Esteves Filho,n° 012- Centro, Epitaciolandia -AC. LOTE 02 Item Especificação dos Produtos Unid. Quant Vlr. Unit Vlr. Total 01 ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 9.993,20 2,15 21.485,38 21.485,38 Importa em R $ 21.485,38 ( VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Programa de Trabalho: 20602281.07 Construção de Açudes - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,;Fonte de Recurso: CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/ RP. Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de Homologação, apenas para fins de Empenho. Brasiléia – Ac, 19 de novembro de 2009. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA MAPA DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009 CEL – PROCESSO Nº 023/2009. FIRMA: A. VALADÃO ROSA (ELETROFER) CNPJ/MF Nº: 02.828.376/0001-14 – INSC. EST. Nº 01.000.073/001-46 ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiúva, 1216- Bairro José Augusto – Rio Branco-AC. LOTE 02 VALOR VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. UNIT GLOBAL Beneficiadora de arroz com capacidade de descascar,brunir e polir o arroz, produção mínima de 270Kg/hora,acoplado atra01 un. 02 7.990,00 15.980,00 vés de correias e polias, com motor diesel refrigerado a ar,04tempos, partida retrátil,com potencia mínima de 10,0cv a 3.600rpm. TOTAL 15.980,00 Importa em R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais) Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/RP. Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de Homologação, apenas para fins de Empenho. Brasiléia – Ac, 19 de novembro de 2009.. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA MAPA DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2009 CEL – PROCESSO Nº 022/2009. FIRMA: MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA CNPJ/MF Nº: 04.043.451/0001-67 – INSC. EST. Nº 01.002.254/001-34. ENDEREÇO: Via Chico Mendes 1688 – Triângulo – Rio Branco – AC LOTE ÚNICO VALOR VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. UNIT GLOBAL trator agrícola novo (zero hora) de fabricação nacional,4x4 motor de 04 cilindros turbo diesel, com pneus, com potencia mi01 un. 03 89.250,00 267.750,00 nima de 83cv (nbr) barra de tração,tomada de força independente,sistema de direção hidrostatica,com toldo de cobertura. TOTAL 267.750,00 65 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 65 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Importa em R$ 267.750,00(DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: Convenio 058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP Observação: Mapa de adjudicação elaborado com base no Termo de Homologação, apenas para fins de Empenho. Brasiléia – Ac, 06 de novembro de 2009. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeito retroativo a 04 de dezembro de 2009. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Registre-se. Publique-se. José Delmar Santiago Prefeito Municipal em Exercício RIO BRANCO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2009-CPL - PROCESSO Nº 022/2009 Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do Acre, referente ao Pregão Presencial n° 022/2009-CPL, para aquisição de Tratores Agrícolas,destinado ao Município de Brasiléia, a ser pago através do Programa de Trabalho: 20601271.04 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00Aquisição de Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: Convenio 058/2008 PROGRAMA CALHA NORTE/RP e Adjudico pelo critério de menor preço por LOTE, a empresa: MOTORAUTO VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA com valor de R$ 267.750,00(DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS) Perfazendo assim o valor global deste Processo Licitatório . Brasiléia - Ac, 06 de novembro de 2009. ORIGINAL ASSINADO. Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Leila Galvão Prefeita Municipal _________________________________________________________ Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2009-CPL - PROCESSO Nº 023/2009 Para que se produzam os efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação - CEL, do Município de Brasiléia, Estado do Acre, referente ao Pregão Presencial n° 023/2009-CPL, para aquisição de Equipamentos Agrícolas (beneficiadoras de arroz) e Insumos (óleo diesel comum) destinado ao Município de Brasiléia, a ser pago através do Programa de Trabalho: 20601271.04 Aq. De Maquinas e Equipamentos Agrícolas,20602281.07-Construção de Açudes - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações,4.4.90.52.00-Aquisição de Equipamento e Material Permanente;Fonte de Recurso: CONVENIO 008/2007-SUFRAMA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, e Adjudico pelo critério de menor preço por LOTES, as empresas: ELETROFER MATERIAIS ELETRICOS E FERRAMENTAS no LOTE 01 com valor do LOTE de R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais),e AUTO POSTO BX LTDA com valor de R$ 21.485,38 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), Perfazendo o valor global deste Processo Licitatório de R$ 37.465,38 (TRINTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). Brasiléia - Ac, 19 de novembro de 2009. ORIGINAL ASSINADO. Leila Galvão Prefeita Municipal CRUZEIRO DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 444/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. ADIA A REALIZAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES CONVOCADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 439/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. DECRETA: Art. 1º Fica adiada para o dia 17 de dezembro de 2009 a realização da 4ª Conferência Municipal das Cidades, cuja convocação deu-se através do Decreto Municipal n° 439, de 02 de dezembro de 2009. Decreto Nº 971 de 14 de Dezembro de 2009. O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2010, a cessão da servidora Marlinda de Carvalho Souza, para Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, concedida através do Decreto nº 094, de 12 de janeiro de 2009, com ônus para a municipalidade. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Decreto Nº 972 de 14 de Dezembro de 2009. O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Decreta: Art. 1º. Exonerar Magno Silva de Oliveira do cargo em comissão da Seção de Administração de Mercados, ref. CC2, da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta, nomeado pelo Decreto nº 159, de 30/01/09. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/12/2009. Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco. Raimundo Angelim Vasconcelos Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Gabinete do Prefeito Termo de Homologação Pregão nº 066/2009 – CEL I /PMRB Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de apoio referente ao PREGÃO N.º 066/2009 – CEL I/PMRB, em favor da licitante: E S DE MELO JUNIOR - ME, no lote 01, com o valor global de R$ 2.385,60 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) e no lote 02, com valor global de R$ 3.722,40 (três mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009. ZELI ISABEL AMBRÓS Chefe de Gabinete _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 053/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB 66 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 66 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Dionízio Xavier de Moura – CNPF nº. 709.640.502-00 Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Motocicleta com condutor, marca Yamaha 125cv, placa MZX 2783). Valor Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos reais) Valor do Contrato até 31.12.2009: R$ - 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Programa de Trabalho: 012.602.21560002 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP). Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009. Assinam: Pascal Abou Khalil Dionízio Xavier de Moura _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 054/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Francicláudio Rocha dos Santos – CPF nº. 918.240.952-87 Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Motocicleta com condutor, marca Honda/CG FAN KS 2009/2009, Placa MZY 9316). Valor Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos reais) Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Programa de Trabalho: 012.602.21530001 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP) Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009 Assinam: Pascal Abou Khalil Francicláudio Rocha dos Santos _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 055/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Poliany Lima de Holanda – CPF nº. 837.052.522-91 Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo Passeio com condutor, marca Fiat Pálio Fire Flex 2007/2008, Placa MZY 6718) Valor Mensal: R$ - R$ 1.290,00 (Hum mil duzentos e noventa reais) Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.935,00 (Hum mil novecentos e trinta e cinco reais) Programa de Trabalho: 012.602.21530001 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP) Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009. Assinam: Pascal Abou Khalil Poliany Lima de Holanda _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 056/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Raimundo Martins de Lima – CPF nº. 051.936.132-68 Objeto: Serviço de Locação de Transporte (Locação de Veículo Passeio com condutor, marca FIAT PÁLIO FIRE FLEX 2009/2010, Placa MZX 5071) Valor Mensal: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) Valor do contrato até 31.12.2009: R$ - 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinqüenta reais) Programa de Trabalho: 012.602.21530001 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP) Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009. Assinam: Pascal Abou Khalil Raimundo Martins de Lima _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 057/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Stênio Oliveira Carvalho – CPF nº. 659.577.682-00 Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo PickUp Cabine Dupla com condutor, marca Toyota Hilux CD 4x4, Diesel, Placa MZO 6556) Valor Mensal: R$ - 3.000,00 (Três mil reais) Valor do contrato até 31.12.2009: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) Programa de Trabalho: 012.602.21560002 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP) Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009. Assinam: Pascal Abou Khalil Stênio Oliveira Carvalho _________________________________________________________ Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Extrato de Contrato – SEMSA Contrato/SEMSA nº.: 058/2009 Registro de Preço - Pregão nº:. 017/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 092710108/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Lincoln Pereira Brito – CPF nº. 360.065.532-68 Objeto: Serviços de Locação de Transportes (Locação de Veículo Pick-Up Cabine Dupla com condutor, Marca Toyota Hilux CD 4x4, Placa MZY 3579) Valor Mensal: R$ - 3.000,00 (Três mil reais) Valor do contrato até 31.12.09: R$ - 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) Programa de Trabalho: 012.602.21540007 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 Fonte Pagadora: 01 (RP) Vigência: 16.11.2009 a 31.12.2010. Data da Assinatura: 16 de Novembro de 2009 Assinam: Pascal Abou Khalil Lincoln Pereira Brito _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Saúde Republicado por incorreção Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato - SEMSA Contrato/Semsa nº.: 017/2009 Pregão nº.: 025/2009 – CEL I/PMRB Processo Administrativo nº.: 091270111/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº. 04.034.583/0006-37 Contratada: Ativa Consultoria Organizacional Ltda– CNPJ nº. 07.720.703/0001-33 Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo, prorrogando o contrato original por mais 6 (seis) meses, com amparo legal previsto no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 Despesa para 2009: Prog. de Trabalho Elem. de Despesa Fonte 012.602.21550006 33.90.39.00 06 – Convênio Valor Global do Contrato R$ 17.777,07 67 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 Despesa para 2010: Prog. de Trabalho Elem. de Despesa Fonte 012.602.20950022 33.90.39.00 06 – Convênio Valor Global do Contrato R$ 32.220,93 Vigência: 6 (seis) meses, contados partir de 28.10.2009 a 26.04.2010 Data da Assinatura: 23 de Outubro de 2009. Pascal Abou Khalil Mariana Marini _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Comissão Especial de Licitação CEL I Secretaria Municipal de Saúde Aviso de Licitação Pregão SRP Nº. 032/2009 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de Material Gráficos; Data: 31 de dezembro de 2009, Horas: 08h00 min (oito horas); Tipo de Licitação: Menor Preço: Regência Legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº. 2.479 de 27/12/2007e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93; Informações: CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected]. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. Dorinaldo do Vale Braz Pregoeiro/PMRB _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Comissão Especial de Licitação CEL I Secretaria Municipal de Saúde Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº. 069/2009 Objeto: Aquisição de Material Permanente (Caixa de som, telefone, Mobiliário e Furadeira e Outros); 31 de dezembro de 2009 Horas: 10h00min (dez horas); Tipo de Licitação: Menor Preço: Regência Legal: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666/93; Informações: CEL I/PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected]. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2009. Dorinaldo do Vale Braz Pregoeiro CEL I/PMRB _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2009 Espécie: primeiro termo aditivo; Partes: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco e a empresa Prática Engenharia Ltda., CNPJ n.º 03.112.766/0001-56; Objeto: aditar o objeto contratual em 1,85% (um virgula oitenta e cinco por cento) em decorrência da inclusão de serviços, conforme condiciona a Lei 8.666/93, em seu art. 65, alínea “b”, c/c § 1º da Lei nº 8.666/93 e o item 1.2 do Contrato. Em decorrência desse acréscimo, será somada ao valor inicial do Contrato a quantia de R$ 31.083,50 (trinta e um mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos), de forma que o valor total deste passará a ser de R$ 1.711.083,50 (hum milhão, setecentos e onze mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos). Data da assinatura: 11/12/2009; Unidade Orçamentária 12201; Programa de Trabalho 17122005220630000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte: RP; Signatário: Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente; Weibe Kennedy Campelo, Diretor Administrativo Financeiro; Emerson Levingston Gadelha Medeiros, Diretor Técnico e, pela empresa o Sr. Jairo Ribeiro. 67 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Rio Branco Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco Aviso de Retificação O Diretor Presidente do Saerb, no uso de suas atribuição vem através deste Retificar a Portarias 246 e 247/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de dezembro de 2009, de forma que onde se lê: 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2009, passa a ser lido: 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2010. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009, Semy Alves Ferraz Diretor Presidente. _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco – PMRB Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA Ordem de Desocupação de Espaço Público Municipal Comunicamos ao Senhor- Charles Holanda Araújo. RG 228891 SSP/ AC, que o Box nº 37 do Mercado Municipal Flávio de Barros Pimentel (Mercado da seis de agosto), deverá ser desocupado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de despejo, caso haja descumprimento desta ordem. A desocupação está sendo realizada devido o mesmo ter infringido as Cláusulas Quarta, Quinta e Nona do Termo de Permissão de Uso da Pmrb. Secretário Municipal de Agricultura e Floresta: Mário Jorge da Silva Fadell Data de Assinatura: 16 de novembro de 2009. Local: Rio Branco, Acre Permissionário ou preposto: Charles Holanda Araújo _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco – PMRB Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA Ordem de Desocupação de Espaço Público Municipal Comunicamos o Senhor Benedito Carlos de Souza, que o Box nº 25, do Mercado Municipal Elias Mansour, deverá ser desocupado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de despejo, caso haja descumprimento desta ordem. A desocupação está sendo realizada devido o mesmo ter infringido as Cláusulas Quarta e Nona do Termo de Permissão de Uso da PMRB. Secretário Municipal de Agricultura e Floresta: Mário Jorge da Silva Fadell Data de Assinatura: 18 de novembro de 2009. Local: Rio Branco, AC Permissionário ou preposto: Benedito Carlos de Souza _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco – Pmrb Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – Safra Retificação de Extrato do Termo de Adesão Nº 005/2009 Ata De Registro de Preços Nº 027/2009 Pregão nº 114/2009 Partes: a Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – safra, como aderente, a secretaria de estado de extensão Agroflorestal e produção familiar, como interveniente e empresa A. N. Brilhante – Me, como contratada. Objeto: o presente termo de adesão a ata de registro de preços nº 027/2009, tem como objeto a adesão da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA, que visa à contratação de empresa especializada em serviços gráficos, de acordo com as cláusulas e condições estipuladas no edital de licitação. Da validade do registro de preços O registro de preços formalizado na presente ata terá validade de 12 (doze) meses, contados de 20 de agosto de 2009. Onde se lê: Dotação orçamentária: programas de trabalho: 011.003.10530000 e 011.003.12670000; 011.004.10600000; 011.004.21460000 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 - fonte de recursos: 01 (recurso próprio); Valor do termo de adesão: R$: 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Prazo: o prazo do termo de adesão será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de adesão; Local e data de assinatura: rio branco - AC, 02 dezembro de 2009. Assinam: Nilton Luiz Cosson Mota, Secretário De Estado De Extensão Agroflorestal e Produção Familiar e Mário Jorge da Silva Fadell, Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - Contratante Antonio Nogueira Brilhante, Representante Comercial - Contratada Leia-se: Da Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 011.003.10530000 e 011.003.12670000; 011.004.10540000; 011.004.10600000; 011.004.21460000 e 011.004.12680000 - Elemento de Despesa: 68 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 Nº 10.194 33.90.39.00 e 33.90.32.00 - Fonte de Recursos: 01 (Recurso Próprio); Prazo: o prazo do termo de adesão será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do termo de adesão; Local e data de assinatura: rio branco - AC, 15 dezembro de 2009. Assinam: Mário Jorge da Silva Fadell, Secretário Municipal de Agricultura e Floresta - Contratante Antonio Nogueira Brilhante, Representante Comercial - Contratada _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2009 Tomada de Preços nº 014/2009CEL/PMRB Partes: Município de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e Emot-Serviços e Construções Ltda. Obra: Reforma da Quadra de areia do Bairro Xavier Maia. Objeto: Adequação da planilha orçamentária contratada. Prazo: O prazo estipulado no contrato originário fica prorrogado por mais 01 mês. Assinam: Wolvenar Camargo Filho (pela Contratante) e Tayna da Silva Domingos (pela Contratada) Data de assinatura: 23.10.2009. _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS Extrato de Contrato - RBTRANS Contrato/RBTRANS Nº 075/2009 PROCESSO Nº. 293/2009 Pregão nº 061/2009 – CEL I/PMRB Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a Empresa SIGMA Assessoria, Auditoria & Consultoria Ltda. Do Objeto Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços técnicos para capacitação de 125 (cento e vinte e cinco) Jovens Multiplicadores da Coordenadoria Municipal da Juventude – COMJOVEM, com vistas a atender as metas estabelecidas no Convênio SENASP/MJ/Nº 002/2008. Do Regime de Execução Os serviços serão executados sob a forma de Execução Indireta, no Regime de Menor Preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificada no Anexo I – Termo de Referência. Do Preço Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Do Prazo O prazo do contrato será por 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço. Da Despesa As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho: 013.202.20590000 – Elemento de despesa: 33.90.39.00 - Fonte: 06 (Convênio). Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2009 ASSINAM: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante Ione de Oliveira Cacau Silva – Pela Contratada _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração 68 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração Extrato de Contrato Contrato nº 018/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: S. Sipriani – ME Contrato nº. 018/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 2 e 7 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Dirceu Sipriani _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração Extrato de Contrato Contrato nº 019/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: M. A. G. de Medeiros - ME Contrato nº. 019/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 3 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Maria Alice Gadelha de Medeiros _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração Extrato de Contrato Contrato nº 020/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: H. Souza dos Santos - ME Contrato nº. 020/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 4 e 8 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Herllys Souza dos Santos _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração Extrato de Contrato Contrato nº 021/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: S. O. Oliveira - ME Contrato nº. 021/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico – Lote: 5 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Stênio Oliveira Carvalho _________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Administração Extrato de Contrato Contrato nº 017/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: J. A. da Silva Walter – ME Contrato nº. 017/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico - Lotes: 1, 6 e 9 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Extrato de Contrato Contrato nº 022/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Administração - SEAD Contratado: Ivanira de Oliveira Arruda - ME Contrato nº. 022/2009, de 16.11.2009. Objeto: Prestação de Serviços Gráfico – Lote: 10 Dotação: Programa de trabalho – 009.004.20470000 – Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio e Material. Fonte – RP, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – serviço de terceiro jurídico. Data da assinatura: 16.11.2009 Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e José Alberto da Silva Walter Assinantes: Francisco Evandro Rosas da Costa e Ivanira de Oliveira Arruda 69 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 69 DIÁRIO OFICIAL Nº 10.194 PORTO ACRE TARAUACÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 008/2009 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2007 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE EM CONFORMIDADE COM O CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2007 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Administração, em do disposto no art. 37, 11 da Constituição Federal e o Edital de Homologação, que homologou o resultado final do Concurso Público n.º 001/2007, CONVOCA para assumirem em CARÁTER PERMANENTE, obedecida à ordem classificatória do predito concurso, sob a égide da CLT, os interessados para os empregos público de: Cargo 09 – Professor Educação Física Classificação Pontuação Nome N.º de Insc. 2 32 Jorcisete Maria Robalo Franco 61 3 28 Eldo Lima Penha 816 4 26 Aldelice Sussuarana Maciel 2028 5 26 Rosa do Vale Israel 828 Raimunda Evanilde Barros de 6 24 272 Freitas EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2009 Com base nas informações constantes do processo Pregão Presencial SRP 005/2009 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 4º, inciso XXI da Lei 10.520/02, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 7º inciso IV, do Decreto n.º 3.555/2000, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2009, adjudicado que foi o seu objeto pelo Pregoeiro desta Prefeitura, Sr. José Soares Gomes, em favor da licitante ODONTO PLUS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.070.964/000179, os lotes, 01,02 e 03. Por ter apresentado a proposta dentro dos padrões exigidos pelo Edital, ofertando por meio de lances verbais o menor preço, conforme consta da Ata de julgamento do certame, e o disposto no inciso XI, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02. Tarauacá/AC, 11 de dezembro de 2009. Cargo 10 – Professor das Series Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil Classificação Pontuação Nome N.º de Insc. 36 26 Joelma Silva Machado 611 Jaqueline de Aragão do Nasci37 26 652 mento 38 25 Eliene de Almeida Amorim 350 DIVERSOS Cargo 11 – Fiscal de Tributos Classificação Pontuação Nome N.º de Insc. Gercineide da Silva Medeiros 4 22 916 Otone Cargo 15 – Digitador Classificação Pontuação Nome 3 24 Deborah de Paula N.º de Insc. 483 Cargo 19 – Merendeira Classificação Pontuação Nome N.º de Insc. 38 27 Antonia Viana de Araújo 236 Sirlene Maria Gonçalves de 39 27 30 Rezende 40 27 Adriana de Araújo Lima 519 A comparecerem na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, no horário de 8:00 às 12:00 Horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de RG, CPF, CTPS, N.º PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos Filhos menores de idade ou menor sob tutela ou guarda judicial do convocado, Título de Eleitor, Comprovante de Votação nas últimas eleições, Certificado de Reservista ou Quitação com as Obrigações Militares, Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Endereço, Carteira de Conselho de Classe ou Entidade Profissional bem como Declaração de Bens, Atestado de Antecedente Civil e Criminal, Laudo Médico Comprobatório de Necessidade Especial e Laudo Médico Comprobatório que a Necessidade Especial não compromete o exercício da Função, todos originais juntamente com suas cópias (xérox). As contratações a serem efetuadas destinam-se a suprir vagas do quadro permanente, tudo em conformidade com a Classificação Final do Concurso Público 001/2007. Os candidatos, obedecidas à ordem classificatória, serão lotados nas Micro-áreas para qual se inscreveram e necessidades da Administração Pública Municipal, exercendo as atribuições de cada emprego público. Conforme disposto no item 9.3 do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais N.º 002/2007 do Concurso Público 2007, da Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre. In verbis: “Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo Público em que foi classificado.” Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3233-1108, ou pessoalmente, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Porto Acre, na Rodovia AC 10 Km 57 Nº 100, Bairro Centro. Porto Acre – Ac, 14 de dezembro de 2009. José Maria Rodrigues Prefeito Municipal de Porto Acre ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Tarauacá Consta no processo a via original devidamente assinada. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ACRE EDITAL N.º 03/2009 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Acre, CONVOCA, para o dia 13 de março de 2010, a eleição para a renovação da composição do CRO-AC. Até às 14 horas do dia 13/02/2010 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas. O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO. Rio Branco – AC, 11 de dezembro de 2009. Luiz Carlos Basilio Paes – CD Presidente _________________________________________________________ Etenge – Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comercio Ltda – Etenge Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Instalação nº 273/2008, para a atividade de Construção de 136 Unidades Residenciais, do Programa Minha Casa Minha Vida. localizado á Avenida, Ipês em frente a Rua 12, Residencial Abunã Santa Cruz, no município de Rio Branco – Acre. _________________________________________________________ Norte Comércio de Derivados de Petróleo LTDA – Auto Posto Norte III Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 634/2009, com validade de 2 (dois) anos, para atividade de Revenda Varejista de Combustíveis Líquidos Derivados de Petróleo, Álcool Combustível e outros Combustíveis Automotivos, Óleo Lubrificante, Gás Liquefeito de Petróleo – GPL, Troca de Óleo Lubrificante, Lavagem e Polimento de Veículos Automotores, localizado à Estrada do Calafate, 3.900, Loteamento Portal da Amazônia, Calafate, Rio Branco-AC. Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Gabinete Civil do Governador Gerência de Atos Oficiais Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900