PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ EDITAL Nº 001/2005 CONCURSO PÚBLICO O Prefeito do Município de Parauapebas, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contrato celebrado com a Universidade Federal do Pará, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de cargos para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, administração direta, para atuação na área urbana e área rural do município, conforme especificações abaixo: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal do Pará, obedecidas às normas deste Edital. 2. Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o cargo/função, o número de vagas, atribuições, nível de escolaridade exigido, requisitos para investidura no cargo e o salário inicial, constam nos quadros abaixo: NÍVEL – SUPERIOR Cargos/Funções Assistente Social Nº de Vagas 05 Atribuições - Fazer controle, avaliação; emitir despachos, pareceres referentes à situação social dos usuários; coordenar programas e projetos voltados à população; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Requisitos para Salário Nível de Inicial Escolaridade Investidura no Cargo Nível Curso de R$1.884,03 superior graduação em completo. Serviço Social. Inscrito no Conselho pertinente. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Salário Nível de Cargos/Funções Nº de Atribuições Escolaridade Investidura no Inicial Vagas Cargo 20 - Planejar, organizar Nível Curso de R$1.884,03 Enfermeiro e dirigir os serviços superior graduação em de enfermagem; completo. Enfermagem. planejar, coordenar e Inscrito no executar programas Conselho educativos em saúde; pertinente. desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. 05 Efetuar exames Nível Curso de R$2.674,10 Médico Clínico médicos, emitir superior graduação em diagnóstico, completo. Medicina. prescrever Inscrito no medicamentos e Conselho realizar tratamento pertinente, com especialização de enfermidades; exercer outras na área. atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002 Médico Ginecologista e Obstetra 06 Efetuar exames Nível médicos, emitir superior diagnóstico, completo. prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; -exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002 Curso de R$2.674,10 graduação em Medicina Inscrito no Conselho pertinente, com especialização na área. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Salário Nível de Cargos/Funções Nº de Atribuições Escolaridade Investidura no Inicial Vagas Cargo 04 Efetuar exames Nível Curso de R$2.674,10 Médico Pediatra médicos, emitir superior graduação em diagnóstico, completo. Medicina prescrever Inscrito no medicamentos e Conselho realizar tratamento pertinente, com de enfermidades; especialização -exercer outras na área. atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002 Médico Cirurgião 02 Efetuar exames Nível médicos, emitir superior diagnóstico, completo. prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; -exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002 Curso de R$2.674,10 graduação em Medicina Inscrito no Conselho pertinente, com especialização na área. Médico Ortopedista 01 Efetuar exames Nível médicos, emitir superior diagnóstico, completo. prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; -exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Curso de R$2.674,10 graduação em Medicina Inscrito no Conselho pertinente, com especialização na área. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ NÍVEL MÉDIO Requisitos para Salário Cargos/ Nº de Nível de investidura no Funções inicial vagas Atribuições Escolaridade cargo Auxiliar Administrativo 378 Técnico Administrativo 40 Técnico de Laboratório 08 Técnico de Enfermagem 80 - Atender ao público interno e externo; duplicar documentos diversos, operando máquina apropriada; digitar textos; - arquivar processos, leis, publicações e documentos diversos; autuar documentos e preencher fichas de registros; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico; colaborar nos estudos para organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. -Efetuar a coleta de material; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina; controlar o material de consumo do laboratório; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. - Prestar, sob orientação, serviços técnicos de enfermagem; orientar a população em assuntos de sua competência; participar de campanhas de educação em saúde; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Nível médio completo. R$650,00 Ensino médio completo. R$850,85 Ensino médio Curso de R$850,85 completo. Técnico de Laboratório e habilitação legal. Ensino médio Curso de R$850,85 completo. Técnico de Enfermagem e registro no órgão de classe. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Cargos/ Nº de Salário Nível de investidura no Funções vagas inicial Atribuições Escolaridade cargo Fiscal de Controle Ambiental 07 Fiscal de Vigilância Sanitária 05 Fiscal de Urbanismo 13 - Exercer ação fiscalizadora Ensino médio externa, observando as completo. normas de proteção ambiental; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. - Inspecionar ambientes e Ensino médio estabelecimentos de completo. alimentação pública; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. -Verificar e orientar o Ensino médio cumprimento da completo. regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. R$850,85 R$850,85 R$850,85 ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Cargos/ Nº de Salário Nível de investidura no Funções vagas inicial Atribuições Escolaridade cargo Agente de Fiscalização 08 Agente de Trânsito e 60 Transporte 1 - Fazer cadastramento dos Ensino médio contribuintes, bem como o completo. lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; elaborar relatórios de inspeções realizadas; - exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Exercer plenamente o poder Ensino médio de polícia de trânsito em todo completo.Carte território do Município de ira Nacional de Parauapebas; executar, Habilitação acompanhar e defender o para cumprimento dos atos do conduzir poder de polícia de trânsito; veículo representar à autoridade automotor da competente contra infrações categoria B, criminais estabelecidas na legislação de trânsito; apreender materiais, equipamento, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades ou ilícitos definidos na legislação de trânsito; exercer atividades relativas à fiscalização do transporte no âmbito do Município de Parauapebas; averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e ao trânsito de veículos, fabricação de placas e itens de identificação veicular; planejar, coordenar e supervisionar as ações de policiamento e fiscalização de trânsito e operação de tráfego. R$850,85 R$1.000,00 Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo automotor da categoria B.1 Aditívo ao edital 001, publicado em 29/09/2005 ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Cargos/ Nº de Salário Nível de investidura no Funções vagas inicial Atribuições Escolaridade cargo Técnico em Agroindústria 10 Técnico Agrícola 08 Técnico em Radiologia 02 -Desenvolver ações Ensino médio relacionadas ao planejamento, completo. orientação, execução, acompanhamento e controle de etapas do processo agroindustrial; gerenciar e executar as atividades de aquisição e comercialização de matérias primas, insumos e produtos finais; assessorar estudos de implantação e desenvolvimento de projetos agroindustriais. Organizar e executar os Ensino médio trabalhos relativos a completo programas e projetos de viveiros ou de culturas externas; orientar produtores quanto á formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; proceder á coleta de amostra de solo, sempre que necessário e enviá-las para análise; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. - Selecionar os filmes a serem Ensino médio utilizados, de acordo com o completo tipo de radiografia; - operar equipamentos de raios X; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos apropriados; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Curso de R$850,85 Técnico em Agroindústria e registro no Conselho de classe. Curso Técnico Agrícola registro Conselho classe. Curso Técnico Radiologia registro Conselho classe. de R$850,85 e no de de R$850,85 em e no de ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ Requisitos para Cargos/ Nº de Salário Nível de investidura no Funções vagas inicial Atribuições Escolaridade cargo Topógrafo 03 - Realizar levantamentos Ensino médio topográficos, alimétricos e completo planimétricos; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações; fazer os cálculos topográficos necessários; exercer outras atribuições contidas no Anexo XVII da Lei nº 4.231/2002. Curso de R$850,85 Técnico em Topografia e habilitação para exercer o cargo II – PAGAMENTO DA TAXA E EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3. O pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público deverá ser realizado no período de 10 a 20 de outubro de 2005, exceto Sábado e Domingo, no horário das 09:00 às 15:00 horas (horário local). As informações sobre o local de pagamento da taxa de inscrição e o agente arrecadador serão divulgados no dia 08 de outubro de 2005, por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, no átrio da Prefeitura Municipal de Parauapebas, no Centro Universitário de Parauapebas, na Secretaria Municipal de Administração de Parauapebas, nos sites www.daves.ufpa.br e www.parauapebas.pa.gov.br. 3.1. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá formulário de inscrição, que deverá ser preenchido sem rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações nele prestadas, e o Manual do Candidato, contendo as informações relativas ao Concurso Público. Obs: Os candidatos deverão inscrever-se somente nos cargos/função para os quais possuem habilitações específicas constantes no quadro acima. Cada candidato concorrerá apenas ao cargo/função a que foi inscrito, devendo comprovar que é habilitado somente no momento da investidura do cargo, no caso de ser classificado no concurso. 3.2. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores: - R$30,00 (trinta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida for de Nível Médio; - R$50,00 (cinqüenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida for de Nível Superior. 4. O candidato deverá devolver o formulário de inscrição devidamente preenchido, no período de 10 a 20 de outubro de 2005, no horário de 09:00 às 16:00 horas, no Centro Universitário de Parauapebas. Nessa ocasião, o candidato receberá comprovante de entrega do documento de inscrição, que deverá ser guardado cuidadosamente. 4.1. Os procedimentos de inscrição e realização de provas acontecerão somente no núcleo urbano da cidade de Parauapebas. 4.2. Não serão aceitas inscrições por fax, sedex, ou por e-mail. 5. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração (via original) com poderes específicos, a qual deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato. III – CARTÃO DE INSCRIÇÃO 6. O cartão de inscrição é o documento que habilita o candidato a realizar as provas. No cartão de inscrição constarão os dados pessoais do candidato, o cargo objeto do Concurso, a data de nascimento, o local de realização da prova objetiva e se é portador de deficiência física. 7. O cartão de inscrição será entregue nos dias 07 a 09 de novembro de 2005, no horário de 09:00 às 16:00 horas (horário local), no Centro Universitário de Parauapebas. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 8. Para receber o cartão de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de entrega do formulário de inscrição e o documento de identidade original apresentado por ocasião da inscrição. Somente o candidato poderá receber o cartão de inscrição ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração (via original) com poderes específicos, a qual deve ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato. 9. O candidato que desejar fazer alterações nos dados contidos no cartão de inscrição deverá fazer esta solicitação durante o período de entrega do cartão. Após esse período, não será aceito qualquer pedido de alteração de dados. Obs. A solicitação acima mencionada, deve ser entregue no mesmo local onde o candidato recebeu seu cartão de inscrição. IV – DAS PROVAS 10. O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Parauapebas, constará de uma prova objetiva para cada cargo, de caráter classificatório e eliminatório, constituída de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, entre as quais apenas uma é correta. ESCOLARIDADE EXIGIDA Nº DE QUESTÕES/DISCIPLINAS SUPERIOR (Assistente Social, Enfermeiro e Português (10 questões), Noções de Direito (4 Médico). questões), Específicas (26 questões). NIVEL MÉDIO (Técnico Administrativo) Português (8 questões), Matemática (8 questões), Informática (8 questões), Específicas (16 questões). NIVEL MÉDIO (Auxiliar Administrativo) Português (10 questões), Matemática (10 questões), Informática (10 questões), Específicas (10 questões). NIVEL MÉDIO (Fiscal de Urbanismo, Técnico Português (8 questões), Matemática (8 de Laboratório, Técnico de Enfermagem, questões), Informática (4 questões), Específicas Técnico de Controle Ambiental, Fiscal de (20 questões). Vigilância Sanitária, Agente de Fiscalização, Agente de Trânsito e Transporte, Técnico em Agroindústria, Técnico Agrícola, Técnico em Radiologia e Topógrafo) 10.1. Para todos os cargos de nível médio, cada questão de Português e Específica valerá 2 (dois) pontos e as demais questões valerão 1 (um) ponto cada. Para os cargos de Nível Superior, somente as questões específicas valerão 2 (dois) pontos cada; as demais 1 (um) ponto cada. 10.2. Os conteúdos programáticos de todas as disciplinas encontram-se no Anexo I deste Edital. 10.3. As provas objetivas, serão realizadas na cidade de Parauapebas, no dia 20 de novembro de 2005, no horário das 8:00 às 12:00 horas (horário local) para os cargos de nível médio; e das 14:00 às 18:00 horas (horário local) para os cargos de nível superior, na unidade de ensino a ser estabelecida no cartão de inscrição do candidato. 10.4. As provas objetivas terão como base os conteúdos programáticos apresentados no ANEXO I deste Edital. 10.5 Aos candidatos portadores de deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes (Lei Municipal no 4.231/2002), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no formulário de inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no Concurso.2 2 Aditivo ao Edital 001, publicado em 29/09/2005 ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 10.6. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio), se igual ou superior a 0,5 (meio) será equivalente a inteiro. 10.7. Consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 10.5, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. 10.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão preencher no formulário respectivo no ato das inscrições, o tipo de atendimento compatível para realização de suas provas, quando for o caso. Pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos. 10.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Decreto nº 3.298 de 20/12/99). 10.10. O candidato deficiente classificado no Concurso, será submetido, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Parauapebas, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido. 10.11. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Parauapebas, o candidato será eliminado do Concurso. 10.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, ao horário e local de realização das provas. 10.13. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 10.14. Os candidatos portadores de deficiências que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 10.15. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 11. O resultado das provas objetivas será divulgado até o dia 05 de dezembro de 2005. 12. No dia da prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar obrigatoriamente o Cartão de Inscrição, juntamente com um dos documentos oficiais com fotografia: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência social ou CNH. O candidato deverá levar uma caneta esferográfica, tinta preta ou azul. 12.1. Sem a apresentação dos documentos referidos no item anterior, o candidato não poderá submeter-se à prova. 13. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: - que contenham emenda ou rasura; - que contenham mais de uma resposta assinalada; - que não forem marcadas no cartão-resposta. 14. Não haverá, sob hipótese alguma: a) realização de provas: - fora do local e horário estabelecido; - de segunda chamada. b) revisão de provas; já que se trata de prova objetiva, cujo único documento de aferição é o cartão resposta lido de forma eletrônica. 15. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais do Município de Parauapebas, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado médico, com o CRM do médico que o concedeu. V - PROCESSO CLASSIFICATÓRIO ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 16. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e chamados para assumirem os cargos, objetos do Concurso, de acordo com o limite das vagas aqui fixadas. 17. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: a) idade mais elevada (art. 27. Parágrafo Único – Estatuto do Idoso); b) maior número de pontos obtidos na parte de conhecimento específicos; c) maior número de pontos na prova de português; d) maior tempo de serviço público na Prefeitura Municipal de Parauapebas. 18. Os candidatos classificados serão nomeados pela Prefeitura Municipal de Parauapebas de acordo com o número de vagas aqui especificadas. Os demais candidatos não eliminados poderão vir a ser chamados, dentro do prazo de validade do Concurso (2 anos) prorrogável por mais 2 anos, de acordo com as necessidades e possibilidades da Prefeitura. VI - INGRESSO 19. Para ingressar no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Parauapebas, o candidato classificado, neste Concurso, deverá comprovar: a) nacionalidade brasileira ou equiparada; b) gozo dos direitos políticos; c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) nível de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo e respectiva qualificação profissional, conforme estabelecido nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES; e) idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) aptidão em inspeção de saúde, através de laudo expedido por serviço médico da Prefeitura Municipal de Parauapebas, objetivando verificar se as características físicas e psicológicas do aprovado são compatíveis com o cargo; g) registro profissional junto ao órgão competente, quando for o caso; h) laudo médico atestando a deficiência física declarada no Formulário de Inscrição. 20. A lotação dos candidatos classificados no Concurso Público será de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas. VII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 21. O candidato terá o prazo de 48 horas, a contar da divulgação do gabarito da prova, para interpor recurso, que será julgado pela Comissão Geral do Concurso no prazo de 72 horas. 22. A interposição do recurso será feita à Comissão Geral do Concurso. 23. O candidato terá o prazo de 48 horas, a contar da divulgação do resultado final, para interpor recurso, que será julgado pela Comissão Geral do Concurso. 24. Não cabe recurso da decisão da Comissão Geral do Concurso. 25. Qualquer impugnação ao edital deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do mesmo à Comissão Geral do Concurso. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 26. O candidato será o único e total responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, podendo sofrer ações penais por inveracidade nas informações. 27. Em qualquer hipótese e sob nenhum pretexto a taxa de inscrição do candidato será devolvida. 28. Os candidatos portadores de deficiência física devem declarar, no ato da inscrição, qual o tipo de deficiência, para efeito de elaboração das provas, e para, quando convocados, submeterem-se a exame médico oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo a que concorrem. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 29. Após a conclusão do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Parauapebas publicará o resultado no átrio da Prefeitura Municipal, no Centro Universitário de Parauapebas, na Secretaria Municipal de Administração e no site www.parauapebas.pa.gov.br. 30. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: - agir agressivamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e coordenação do Concurso; - apresentar declaração falsa ou inexata; - for surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônica ou outra qualquer forma não autorizada pela Comissão Geral do Concurso - que caracterizar atitude fraudulenta, durante a realização das provas; - tentar subornar, por qualquer meio, pessoas envolvidas no Concurso Público com o objetivo de assegurar sua própria classificação ou de terceiros; - não preencher os requisitos exigidos para o ingresso no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Parauapebas, constantes do item VI - INGRESSO; - faltar à prova; - não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número de questões objetivas nãoespecificas (vide anexo I); - não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número de questões objetivas especificas (vide anexo I). 31. A classificação no Concurso não assegura o direito à nomeação do candidato, constituindo-se em mera expectativa de direito. 32. O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Parauapebas. 33. O candidato classificado que for convocado para nomeação fica obrigado a declarar por escrito se aceita o cargo. O não pronunciamento, no tempo hábil, implica exclusão do processo. 34. O candidato classificado que declinar da nomeação, quando convocado, poderá requerer formalmente, uma única vez, sua inclusão no final da relação oficial de classificação. 35. O prazo inicial para a posse será de 30 (trinta) contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado e segundo a necessidade do Poder Executivo Municipal. 36. A publicação no Diário Oficial do Estado e no átrio da Prefeitura será o documento comprobatório da classificação do candidato, para qualquer fim, não sendo fornecido qualquer outro documento. 37. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e em sua aceitação, tais como se acham estabelecidas neste Edital e normas legais pertinentes. 38. A Comissão Geral do Concurso será constituída pela Comissão Organizadora, composta por representantes da Prefeitura Municipal de Parauapebas, e Comissão Executora do Concurso, composta por representantes da UFPA/DAVES. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso. 40.Todo e qualquer recurso ou impugnação deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município com sede na Rua C nº 427, Bairro Cidade Nova, Cep 685151-000, Parauapebas-PA, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, aos cuidados da Comissão Geral do Concurso.3 Parauapebas, 27 de setembro de 2005. DARCI JOSÉ LERMEN Prefeito Municipal 3 Aditívo ao Edital 001, publicado em 29/09/2005 ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ ANEXO-I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONTEÚDOS PARA QUESTÕES NÃO-ESPECÍFICAS 1- CARGOS CUJA ESCOLARIDADE É NÍVEL MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA: 01– Compreensão e interpretação de texto, 02– Uso adequado de palavras na frase, 03– Estrutura da frase, 04– Relacionamento de orações, 05– Ordem de termos na frase, 06– Concordância nominal e verbal, 07– Regência nominal e verbal, 08– Pontuação. 09– Ortografia Oficial. MATEMÁTICA: 1- Conjunto: Operações, União, Interseção e diferença; 2– Fundamentos da aritmética; 3– Expressões algébricas; 4– Equações do 1º e 2º grau, 5– Problemas de 1º e 2º grau; 6– Matemática comercial e financeira: razão e proporção, regra de três (simples e composta), porcentagem e juros simples. INFORMÁTICA: 1- Conceitos de internet e intranet. 2- Principais navegadores para internet. 3- Correio eletrônico. 4- Principais aplicativos comerciais: Windows 98 e Word. 2- CARGOS CUJA ESCOLARIDADE É NÍVEL SUPERIOR: LÍNGUA PORTUGUESA: 1– Compreensão e interpretação de texto. 2– Uso adequado de palavras na frase. 3– Estrutura da frase. 4– Relacionamento de orações. 5– Ordem de termos na frase. 6– Concordância nominal e verbal. 7– Regência nominal e verbal. 8– Pontuação. 9– Ortografia Oficial. NOÇÕES DE DIREITO NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). 2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. CONTEÚDOS PARA QUESTÕES ESPECÍFICAS 1- AUXILIAR ADMINISTRATIVO NOÇÕES DE DIREITO NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO : 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). 2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 2- FISCAL DE URBANISMO 1. Legislação federal referente à cidade: Lei Federal 6766/79, Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 2. Normas para o parcelamento do solo urbano: 2.1. Conceito de densidade bruta e densidade líquida; 2.2. Índices urbanísticos: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação. 3. Plano Diretor: 3.1. Etapas de elaboração; 3.2. Implementação do plano. 4. Noções de desenho urbano: elementos necessários para o planejamento de área habitacional: sítio físico, acessibilidade e mobilidade. 5. Sistemas urbanos: relações entre subsistemas de saneamento e ordenamento territorial. 6. Código de Posturas do Município de Parauapebas – Lei nº 4.283/2004. 7. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 3- FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1- Relação entre Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente. 2- Inspeção e Controle dos Alimentos, Drogas e Medicamento. 3- Controle Sanitário de Escolas e Locais de Trabalho. 4- Controle Sanitário de Cemitérios e Abatedouros. 5- Medidas de Prevenção a Saúde em Piscinas de Uso Público e Coletivo. 6Controle de Artrópodes e Roedores. 7- Saneamento dos Resíduos Sólidos nas Unidades de Saúde. 8Doenças de Interesse em Saúde Pública. 9- Medidas de Saúde em Época de Emergência. 10- Medidas de Saúde em Situação de Calamidade Pública. 11- Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 4- AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Noções básicas de contabilidade. 1.1- Conceitos. 1.2- Campo de atuação. 1.3- Usuários da contabilidade. 2- Patrimônio. 2.1- Equação fundamental do patrimônio. 2.2- Estados patrimoniais. 2.3- Variações patrimoniais. 3- Contas. 3.1- Contas. 3.2- Planos de contas. 3.3- Natureza das contas: devedoras e credoras. 3.4- Classificação das contas. 4- O método das partidas dobradas. 4.1- O débito e o crédito. 5Escrituração. 5.1- Atos e fatos contábeis. 5.2- Classificação dos fatos contábeis. 5.3- Livros obrigatórios e auxiliares. 5.4- Lançamentos, fórmulas. 6- Operações com ativos. 6.1- Operações com disponibilidade (caixa, bancos, aplicações financeiras). 6.2- Operações com mercadorias. 6.3- Operações com contas a receber. 6.4- Operações com contas a pagar. 6.5- Operações com ativo permanente. 6.6- Depreciação, Amortização e Exaustão. 7- Levantamento de balancetes e balanços. 7.1- Razonetes. 7.2- Balancetes. 7.3Balanços patrimoniais. 7.4- Demonstração do resultado do exercício. 8. Código Tributário do Município de Parauapebas - lei 4.264/2003: 1- Dos Tributos: Capítulos I, II e III (arts. 109 a 117). 2- Dos Impostos: Capítulos I, II, III e IV (arts. 118 a 214). 3- Das Taxas: arts. 215 a 306. 4- Da Contribuição de Melhoria: arts. 307 a 326. 5- Dos Preços Públicos: arts. 327 a 333. 6- Infrações e Penalidades: arts. 334 a 345. 9. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 5- AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 1. Considerações gerais sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 2. Responsabilidades dos órgãos de trânsito. 3. Conceitos fundamentais sobre trânsito do CTB. 4. Organização do sistema de trânsito. 5. Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. 6. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. 7. Recursos administrativos. 8. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares; sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. 9. A educação para o ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ trânsito. 10. A política nacional de trânsito. 11. O transporte urbano: conceito, importância e classificação. 12. Modos de transporte urbano. 13. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 6- TÉCNICO ADMINISTRATIVO NOÇÕES DE DIREITO: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO : 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). 2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2202: arts 1º a 40. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS-Pa de 05/04/1990: 1- Do Município: Disposições Preliminares, Dos Bens do Município; Da Organização Político-Administrativa. (arts 1º a 15). 2– Do Governo Municipal e sua Organização (arts. 19 e 20); Da Câmara Municipal (arts. 21 e 22); Do Prefeito e do VicePrefeito (arts. 92 e 93); Da Ouvidoria Municipal e Da Defesa do Consumidor (art. 110); 3– Do Patrimônio Municipal - Da Administração dos Bens Municipais (arts. 118a 125). 4– Da Administração Municipal (arts. 137 a 142). 5– Das Obras e Serviços Públicos (arts. 143 a 156). 6–7– Dos Atos Municipais (arts. 174 a 177). 7- TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA 1. Redação Técnica. 2. Princípios Gerais da Conservação de Alimentos. 3. Microbiologia de Alimentos. 4. Processamento de Vegetais, Carnes, Pescado, Polpa de frutas, Geléia, doces e conservas. 5. Fabricação de Iogurte, bebidas lácteas e queijo. 6. Conservação de produtos industriais. 7. Planejamento, Projeto e Gerenciamento da Produção. 8. Estatística Aplicada. 9. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 8- TÉCNICO AGRÍCOLA 1. Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais, condições sociais do homem no campo. 2. Produção, administração e planejamento agropecuário. 3. Noções gerais sobre paisagismo e plantas ornamentais. 4. Diferentes alternativas e métodos de preparo do solo; demarcação, dimensionamento e abertura de cova. 5. Mecanização do solo; Máquinas e implementos agrícolas. 6. Métodos para coleta de amostras de solo e interpretação de resultados. 7. Correção de acidez do solo, adubos e adubação, controle químico de ervas daninhas. 8. Identificação e controle convencional e biológico de pragas e doenças. 9. Agricultura moderna; orgânica e agroecológica. 10. Produção e manutenção de sementes ,viveiro de mudas e pomares. 11. Planejamento e organização de métodos e técnicas; de propagação vegetal. 12. Uso da água no solo: noções de irrigação e drenagem. 13. Conservação ambiental. 14 Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 9- TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1– Ética e comportamento. 2– Atividades básicas de enfermagem à pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DSTs / AIDS. 3– Prestação de cuidados à gestantes no pré-natal, parto e puerpério. 4– Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino. 5– Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos. 6- Imunizações: tipo, doses e via de administração. 7- Medidas de prevenção e controle de infecções. 8- Atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: 8.1 – Traumatismos, fraturas. 8.2 – Queimaduras. 8.3 – Hemorragias. 8.4 – Mordeduras de cães e cobras, acidentes por animais peçonhentos. 8.5 – Coma diabético. 8.6 – Reanimação cardio-pulmonar. 9. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 10- TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1. Biossegurança em Análises Clínicas. 2. Coleta, preparação, transporte e conservação de amostras biológicas, em Análises Clínicas. 3. Aparelhagem laboratorial (cuidados e conservação).4. Reagentes e colorações de rotina em Análises Clínicas (hemograma, microbiologia). 5. Lavagem e esterilização. 6. Preparação de meios de cultura para bacteriologia. 7. Hemograma Completo (eritrograma e leucograma), VHS. 8. Exames bioquímicos do sangue e do líquor. 9. Exames sorológicos: VDRL, Látex, PCR, ASO. 10. Noções do diagnóstico laboratorial em Análises Clínicas. 11. Noções sobre colorimetria e fotometria. 12. Noções sobre curva de calibração. 13. Uroanálise: exames físico, químico e microscópico. 14. Parasitoscópico: exame físico e microscópico, métodos: direto, Faust, Baerman, Hoffman, Hematoxilina Férrica e MIF.14. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 11- TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1. Física da Radiação: a) Produção; b) Propriedades; c) Efeitos biológicos e medidas de proteção. 2. Técnica radiológica do crânio. 3. Técnica radiológica da face. 4. Técnica radiológica da órbita. 5. Técnica radiológica dos seios da face. 6. Técnica radiológica da sela turca. 7. Técnica radiológica do ouvido: a) rochedo; b) mastóide. 8. Técnica radiológica osteoarticular – incidência básica. 9. Técnica radiológica da coluna vertebral. 10. Técnica radiológica do tórax. 11. Técnica radiológica do mediastino. 12. Técnica radiológica do coração. 13. Técnica radiológica do abdome. 14. Princípios técnicos dos exames contrastados do tubo digestivo: a) esôfago e duodeno; b) intestino delgado e cólon. 15. Técnica radiológica da vesícula e vias biliares. 16. Técnica radiológica do aparelho urinário: a) urografia excretora; b) uretrocistografia. 17. Técnica radiológica do abdome agudo. 18. Técnica radiológica no trauma. 19. Técnica radiológica de tomografia computadorizada: tórax, abdome, crânio, coluna, pescoço, mastóide e seios da face. 20. Noções técnicas de ultrassonografia. 21. Noções de informática. 22. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ 12- FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL 1- EIA/RIMA: Resolução CONAMA nº 001/86. 2- Lei Ambiental do Estado do Pará: Lei nº 5.887/95. 3Lei de Educação Ambiental: Lei nº 9.795/99. 4- Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. 5Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97. 6- Noção de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21. 7- Noção de Educação, Sociedade e Meio Ambiente. 8- Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n° 6.938 /81 e 10.165/00 e Decreto nº 99.274/90. 9- Princípios, Fundamentos, Objetivos, Características da Educação Ambiental. 10. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 13- TOPÓGRAFO 1. GRANDEZA ANGULAR: Ângulos horizontais utilizados em Topografia: Azimute, Rumo, Ângulo Interno, Deflexão e Ângulo de Flexão. Cálculo de Azimute e Rumo através de Ângulo Interno. Cálculo de Ângulo Interno através de Azimute e Rumo. Cálculo do erro angular de fechamento de uma poligonal em função dos Ângulos Internos e Ângulo de Flexão. Método das Direções para medição de Ângulo Interno e de Flexão. Cálculo da Distância Zenital através das posições em CE e CD (círculo vertical à esquerda e a direita, respectivamente) com visadas recíprocas e simultânea. 2. GRANDEZA LINEAR: Medição direta de um alinhamento. Estaqueamento de um alinhamento. Medição indireta de um alinhamento com a técnica de Taqueometria. Medição indireta de um alinhamento com uso de Estação Total (Distanciômetro Eletrônico). 3. GRANDEZA DE SUPERFÍCIE: Medidas antigas: Sesmaria de Mato e de Campo. Medidas atuais: Hectare(ha), Are(a), Centiare(ca) – Alqueire e Tarefa. 4. CONCORDÂNCIA HORIZONTAL: Cálculo de curva circular simples. Preparo dos dados para locação de curva circular simples pelo método das Deflexões e Cordas. Preparo dos dados para locação de curva circular simples pelo método das coordenadas Plano-Retangulares. 5. SISTEMA DE PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR – UTM: Especificações do Sistema UTM. Fuso UTM-Convergência Meridiana Plana – Fator de Escala. Transporte direto de coordenadas UTM. Transporte indireto de coordenadas UTM. 6. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: Poligonação Topográfica – método das Direções – método das Distâncias Zenitais recíprocas e simultâneas - cálculo das Altitudes. Cálculo do erro de fechamento absoluto e relativo da poligonal. Ajustamento angular e linear. Cálculo das coordenadas UTM dos vértices da poligonal. Cálculo da área da poligonal fechada. Cálculo dos elementos de perímetro ajustados da poligonal. 7. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40. 14- MÉDICO 14.1 – CLÍNICO Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Gaiagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Aparelho hemolinfopoiético: Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamento das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias elinfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Aparelho respiratório: Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumotórax. Pneumonias. Câncer de pulmão. Síndrome de insuficiência respiratória. Aparelho digestivo: parasitoses intestinais. Câncer gástrico. Diagnóstico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Colelitiase e coledocolitiase. Doenças inflamatórias do intestino. Câncer dos cólons. Pancratites. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tabagismo e alccolismo. Aparelho circulatório: arritmias. Insuficiência cardícas. Hipertensal arterial. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertróica). Aparelho Urinário: Avaliação clínica ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ da função renal. Importância do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. Infecções urinárias. Nefrliíase (uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnóstico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. Tuberculose. DST. Dengue, malária, meningites (bacterianas virais) e verminose. Dermatologia: lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Profilaxia da raiva humana e animal. 14.2 – GINECOLOGISTA E OBSTETRA 1. Modificações do organismo materno. 2. Estática fetal. 3. Mecanismo do parto. 4. Parto: estudo clínico e assistência. 5. Puerpério fisiológico e patológico. 6. Doenças hipertensivas específicas da gestação. 7. Abortamento. 8. Prenhez ectópica. (. Placenta prévia e deslocamento prematuro da placenta. 10. Poli/oligodramnio e amniorrex prematuro. 11. Prenhez gemelar. 12. Prematuridade/gestação prolongada. 13. F=Gestação de alto risco/ sofrimento fetal agudo. 14 Hemorragia uterina disfuncional. 15. Amenorréia. 16. Dismenorréia, do intermenstrual e tensão pré-menstrual. 17. Síndrome dos ovários policísticos. 18. Métodos anticoncepcionais. 19. Patologia do climatério e da idade avançada. 20. Distopias genitais. 21. Inflamações do trato genital inferior. 22. Doença inflamatória pélvica. 23 Adenomiose e endometriose. 24. Neoplasia intraepitelial cervical. 25. Mioma do útero. 26. Tumores do ovário, vulva e vagina. 14.3 – PEDIATRA Neonatologia: Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Ações básicas de saúde: Aleitamento materno. 3- Imunizações preventivas. 4- Terapia de reidratação oral. Distúrbios gastrointestinais: Diarréia aguda e crônica. Refluxo gastro-esofágico. Afecções respiratórias: Anigdalite, sinusite, otite, faringte, bronquite, bronquiolite, laringite. Traqueobronquites. Pneumonias. Asma. Alergia respiratórioa. Enfermidades cardiovasculares e reumatológicas. Cardiopatias congênitas. Febre reumática. Artrite reumatóide juvenil. Endocrinopatias: Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Diabetes. Onco-hematologia: Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Enxaquecas. Infectologia: Sarampo, rubéola, exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Mononucleose infecciosa. Doenças da pele e imunoalergicas: Eczemas. Infecções bacterianas e fúngicas. Urticárias. Genética: Síndrome de Down. Emergências gerais: intoxicações agudas. Queimaduras. 14.4 – CIRURGIÃO Resposta endocrinometabólica ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base. Nutrição em cirurgia. Cicatrização e Ferida cirúrgica. Cuidados pré e pós-operatórios. Choque. Parada Cardíaca. Infecção em cirurgia. Insuficiência renal aguda em cirurgia. Insuficiência respiratória em cirurgia. Atendimento primário ao politraumatizado. Traumatismo de crânio e face. Traumatismo cervical. Traumatismo torácico. Traumatismo raquimedular. Traumatismo abdominal. Hérnias. Abdômen agudo. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago, estômago, duodeno, jejuno, íleo, do cólon, reto e ânus. Afecções cirúrgicas da vesícula, vias biliares, do pâncreas e baço. Hipertensão porta. 14.5 - ORTOPEDISTA Poliomielite: Fase aguda e crônica. Tuberculose ósteo-articular. Osteomielite Aguda e Crônica. Artrite Degenerativa da coluna cervical. Síndrome do Escaleno Anterior e Costela Cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias. Artrite Degenerativa da coluna Lombo-Sacra. Hérnia de Disco. Espondilose. Tumores ósseos Benignos e Malignos. Fraturas e Luxações da Coluna cervica, dorsal e lombar. Princípios gerais do tratamento das fraturas: fraturas de pélvis, acetá, dafisária do fêmur, transtrocanteriana, do colo do fêmur, do ombro, da clavícula, extremidade superior e diáfase do úmero e da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura do colles e Smith. Fratura e Luxação ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO ________________________________________________________________________________ dos ossos dos pés e do joelho. Lesões meniscais e ligamentais. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana, lesão de tendão, luxação de mão e punho. Ferimento da mão. Síndromes compressivas nervosas do membro superior. Artroplastia do quadril e joelho. Deformidades congênitas e afecções ortopédicas comuns na infância. Fraturas e luxações na infância. Hallux Valgus e lesões nervosas. 15- ASSISTENTE SOCIAL 1- Instrumental técnico do Serviço Social. 2- Pesquisa em Serviço Social. 3- Políticas Sociais e Direitos Sociais. 4- Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência Social. 5- A LOAS e sua centralidade para a construção da Política de Assistência Social: Descentralização, Municipalização e Participação Social. 6- O Sistema Único de Saúde (SUS). 7- Tratamento Fora de Domicílio (TFD). 8- A Questão do Idoso. 9- O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente. 10Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas. 11- O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social. 12- A Prática Institucionalizada do Assistente Social nas Organizações Públicas. 13- Fundamentação Teórico-Metodológica do Serviço Social e suas diferentes matrizes. 14- Ética Profissional, Valores e Questões relativas ao Exercício Profissional. 15- Espaço Público, Cidadania e Terceiro Setor. 16- ENFERMEIRO 1- Assistência sistematizada de enfermagem à saúde da mulher. 1.1- Ciclo gravídico puerperal; I– Gravidez: diagnostico, intercorrências mais comuns, gestoses e síndromes hemorrágicas. II– Parto: fatores, fenômenos, tipos e fases clínicas. III– Puerpério: características, evolução normal e com intercorrências. 1.2– Intercorrências Ginecológicas: câncer cérvico-uterino e de mama. 1.3– Climatério. 2– Assistência sistematizada de enfermagem ao recém-nascido. 2.1– Normal. 2.2– De Risco. 3– Assistência sistematizada de enfermagem à criança. 3.1– Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. 3.2– Incentivo ao aleitamento materno. 3.3– Imunização Básica. 3.4– Controle de doenças diarréicas e verminoses. 3.5– Desnutrição, Hipovitaminoses e Anemias. 4– Assistência de enfermagem em doenças infecciosas e parasitárias. 4.1– Notificação compulsória das doenças. 4.2– Medidas Biosegurança. 4.3– Doenças causadas por bactérias: I– Tuberculose, II– Febre Tifóide, III– Meningites, IV– Mal de Hansen, V– Leptospirose, VI– Tétano. 4.4– Doenças causadas por Protozoários: I– Leishmaniose, II– Toxoplamose, III– Amebíase, IV– Malária, V– Giardíase. 4.5– Doenças causadas por Helmintos: I– Ancilostomíase. 4.6– Doenças causadas por Vírus: I– Dengue, II– Hepatites, III– AIDS. 4.7– Doenças causadas por Fungos: I– Criptococose. 4.8– Doenças sexualmente transmissíveis. 5– Distúrbios clínicos: hipertensão arterial, diabetes, infarto agudo do miocárdio, asma brônquica e feridas: tipos e tratamento. 6– Assistência sistematizada de enfermagem em urgências e emergências: 6.1– Traumatismos, fraturas. 6.2– Queimaduras. 6.3– Hemorragias. 6.4– Mordeduras de cães e cobras, acidentes por animais peçonhentos. 6.5– Coma diabético. 6.6– Reanimação cardio-pulmonar. 7– Processamento de artigos médico-hospitalares. 8– Ações de avaliação, controle e orientação do enfermeiro dentro do PSF. ________________________________________________________________________________________________ Rua C, 427 – Cidade Nova - Parauapebas – Pa CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected] 19