Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro Avaliação de Desempenho mediante Ponderação Curricular Técnico Superior, Assistente Técnico, Assistente Operacional A Ponderação Curricular caracteriza‐se pela análise e ponderação do currículo do trabalhador de acordo com os elementos de ponderação constantes do Despacho Normativo n.º 4‐A/2010, de 4 de Fevereiro, publicado no DR n.º 26, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 2010. 1. Elementos de ponderação curricular 1.1 Na realização da ponderação curricular são considerados, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) Habilitações académicas e profissionais; b) Experiência Profissional; c) Valorização Curricular; d) Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social; 2. Habilitações Académicas e Profissionais (HAP) Entende‐se por habilitação académica apenas a habilitação que corresponda a grau académico ou que a este possa ser equiparado. Entende‐se por habilitação profissional a habilitação que corresponda a curso legalmente assim considerado ou equiparado. Na valoração dos elementos “habilitações académicas” e “habilitações profissionais” são consideradas as habilitações legalmente exigíveis à data de integração do trabalhador na respectiva carreira. Habilitação inferior à legalmente exigida para a função Habilitação igual à exigida para a função 3 5 3. Experiência profissional (EP) A experiência profissional considera o desempenho efectivo de cargos e funções. A experiência profissional (EP) é declarada pelo requerente, com descrição das funções exercidas e indicação da participação em acções ou projectos de relevante interesse, e devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos ou funções. Serão ponderados para a avaliação da experiência profissional dois factores: Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro a1) O tempo de serviço na presente carreira (contacto funcional), em 31 de Dezembro do ano de avaliação, valorizados da seguinte forma: Tempo de Experiência Profissional na Carreira no ano Pontuação civil (contacto funcional) Sem exercício contacto funcional no ano civil Até 3 meses de contacto funcional 0 valores 1 valor De 3 a 6 meses de contacto funcional 2 valores De 6 a 9 meses de contacto funcional 3 valores De 9 a 11 meses de contacto funcional 4 valores Ano civil completo com contacto funcional 5 valores a2) O tempo de serviço na administração pública, em 31 de Dezembro de cada ano, valorizados da seguinte forma: Tempo de Experiência Profissional na Administração Pontuação Pública Até 5 anos de exercício efectivo de funções 1 valor Entre 5 a 10 anos de exercício efectivo de funções 3 valores Mais de 10 anos de exercício efectivo de funções 5 valores a3)A participação em acções/projectos de relevante interesse a considerar são as seguintes: • Coordenação e/ou participação em estudo, trabalho projecto no âmbito de cooperação institucional; • Coordenação e/ou participação em projectos e/ou grupos de trabalho, ou realidades afins a nível do serviço ou organismo; • Integração em composição de júri de concurso de recrutamento e selecção de pessoal, desde que com exercício efectivo; • Integração em composição de qualquer outro concurso ou procedimento que requeira órgão colegial, desde que com exercício efectivo; • Concepção e/ou participação activa em estudo, trabalho, projecto com beneficio, reconhecido para o serviço; Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro •
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Coordenador do SIADAP; Orientação de estágios curriculares e profissionais; Publicação de artigos técnicos (livros e revistas); Acções/Projectos de Relevante Interesse Pontuação Ausência de desempenho das funções definidas 1 valor Desempenho de uma a quatro funções definidas 3 valores Desempenho de cinco ou mais funções definidas 5 valores a4) Participação como orador/formador em seminários, conferências, colóquios, acções de formação ou outros equiparados nos últimos 5 anos; Actividade de Formador Pontuação Não exerceu actividade de docente /formador/orador 1 valor Actividade de docente/formador/orador, em conferências, seminários, palestras e actividades idênticas <= a 30 horas 3 valores Actividade de docente/formador/orador em conferências, seminários, palestras e actividades idênticas> a 30 horas 5 valores Da pontuação obtida nos factores a1), a2), a3) e a4) será obtida uma média ponderada (a1*40%) + (a2*30%) + (a3*20%) + (a4*10%). Nota: Os pontos a3) e a4) não se aplicam às carreiras de assistente técnico e assistente operacional. A pontuação obtida nos factores a1) e a2) será obtida através de uma média ponderada (a1*60%) + (a2*40%). 4 – Valorização Curricular (VC) A valorização curricular relevante é a relativa aos últimos cinco anos. Neste factor é ponderada a frequência de acções de formação, nomeadamente as previstas na alínea d) do n.º 2 do art.º 52.º da Lei n.º 66‐B/2007, de 28/12, cursos de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas, encontros, reuniões de aperfeiçoamento profissional, a realização de estágios previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do art.º 39.º e b) e c) do n.º 2 do art.º 52.º da lei acima mencionada e os estudos realizados ao abrigo das alíneas a) do n.º 2 do Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro art.º 39.º e a) do n.º 2 do art.º 52.º da dita lei, desde que os mesmos tenham sido objecto de publicação, de acordo com o quadro infra: Caso o certificado/diploma de formação não especifique o número de horas, será efectuada a seguinte atribuição: a) Por cada dia de formação ‐ 7 horas; b) Por conferência/seminário/encontro – 2 horas; As habilitações académicas superiores às legalmente exigidas (doutoramento, mestrado ou pós‐graduação) são para este efeito, equiparadas à ponderação máxima do item “Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, com duração superior a 100 horas.” Valorização Curricular Pontuação Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, nos últimos 5 anos, com duração total entre 0 a 25 horas. 1 valor Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, nos últimos 5 anos, com duração total entre 26 a 50 horas. 2 valores Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, nos últimos 5 anos, com duração total entre 51 a 75 horas. 3 valores Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, nos últimos 5 anos, com duração total entre 76 a 100 horas. 4 valores Participação em acções de formação, estágios, congressos e seminários, nos últimos 5 anos, com duração superior a 100 horas. 5 valores Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro 5 – Exercício de cargos dirigentes / cargos ou funções de relevante interesse público/cargos ou funções de relevante interesse social. (EFCIPIS) a1) Exercício de Cargos Dirigentes – neste factor é ponderado o exercício de cargos, ainda que em regime de substituição, por um período igual ou superior a 60 dias, entendo‐se como cargo dirigente os cargos de direcção intermédia e superior, de gestor público e os chefes de equipa multidisciplinar. Na carreira com grau de complexidade 3 será ponderado o exercício de funções de coordenação de unidades ou subunidades orgânicas nos termos legalmente previstos. Pontuação Cargos de chefia e coordenação exercidos Não exerce cargos de direcção e coordenação 1 valor Exercício de funções de dirigente/chefia ou coordenação até 4 anos 2 valores Exercício de funções de dirigente/chefia ou coordenação entre 4 e 8 anos 3 valores Exercício de funções de dirigente/chefia ou coordenação entre 8 e 12 anos 4 valores Exercício de funções de dirigente/chefia ou coordenação superior a 12 anos 5 valores a2) Exercício de cargos/funções de interesse público ou de relevante interesse social. Exercícios de cargos/funções de interesse público ‐ consideram‐se cargos ou funções de relevante interesse público: titular de órgão de soberania, titular de cargo político, membro de gabinete de apoio, outros cargos ou funções cujo relevante interesse público seja reconhecido no respectivo instrumento de designação ou de vinculação, designadamente os exercidos em regime de cedência de interesse público. Exercício de cargos/funções de relevante interesse social ‐ cargos ou funções em organizações representativas dos trabalhadores que exercem funções públicas, em associações públicas ou instituições particulares de solidariedade social, outros cargos ou funções cujo relevante interesse social seja devidamente reconhecido no respectivo instrumento de designação ou vinculação. As situações de interesse a considerar são as seguintes: •
Titular de cargo em órgão Municipal (Assembleia de Freguesia, Junta de Freguesia, Assembleia Municipal ou Câmara Municipal) ou outros cargos políticos, ou funções em gabinetes de apoio aos órgãos ou titulares de órgãos executivos ou deliberativos, ou Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro ainda outros cargos ou funções cujo relevante interesse público seja reconhecido no respectivo instrumento de designação ou de vinculação •
Exercício de cargo de Direcção em qualquer instituição de Interesse Público, Particular de Solidariedade Social, Associação Cultural, Desportiva e Recreativa. •
Dirigente Sindical. •
Dirigente ou corpo de Intervenção dos Bombeiros Voluntários. •
Dirigente de Associação Concelhia. Exercício de funções de relevante interesse público ou social Pontuação Não exerce cargos de relevante interesse público ou social 1 valor Exerce de funções de relevante interesse público ou social há menos 4 anos 2 valores Exerce de funções de relevante interesse público ou social entre 4 a 8 anos 3 valores Exerce de funções de relevante interesse público ou social entre 8 a 12 anos 4 valores Exerce de funções de relevante interesse público ou social superior a 12 anos 5 valores A avaliação dos factores considerados na alínea a1) e a2) será obtido através de uma média ponderada (a1*70%) + (a2*30%). 6. Avaliação Final A avaliação por ponderação curricular obedece à seguinte fórmula: PC = (HAP*10%)+(EP*55%)+(VC*20%)+( EFCIPIS*15%) Ou, caso EFCIPIS = 1 PC = (HAP*10%)+(EP*60%)+(VC*20%)+(EFCIPIS*10%) Nota: Todos os dados apresentados para efeitos de ponderação curricular devem ser devidamente comprovados. Ponderação Curricular – DN n.º 4‐A/2010 de 4 de Fevereiro A avaliação final é expressa em valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação quantitativa e qualitativa, para as avaliações dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Menções Qualitativas Menções Quantitativas Excelente 4.5 a 5 valores Muito Bom 4 a 4.49 valores Bom 3 a 3.99 valores Necessita de Desenvolvimento 2 a 2.99 valores Insuficiente 1 a 1.99 valores A avaliação final é expressa em valores, de acordo com a seguinte escala de avaliação quantitativa e qualitativa, para as avaliações a partir do ano de 2010. Menções Qualitativas Menções Quantitativas Desempenho Relevante 4 a 5 valores Desempenho Adequado 2 a 3.999 valores Desempenho Inadequado 1 a 1.999 valores 
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