IGFSEmaisperto
flash informativo
9 de março 2012
N. 9
destaques
Prémio Cooperação e Solidariedade – António Sérgio
Encontra-se aberto, até 31 de março, o período de candidaturas para o Prémio Cooperação e
Solidariedade – António Sérgio.
O Prémio, criado pela CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) e atribuído pela primeira
vez em 2012, pretende promover o conhecimento e o reconhecimento público do setor da economia
social e das suas organizações, em particular, entre a juventude.
O Prémio destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham
distinguido no setor da Economia Social e é atribuído nas categorias Boas Práticas, Estudos e Investigação
e Trabalhos Escolares.
Para as categorias Boas Práticas e Estudos e Investigação, os trabalhos devem ter sido elaborados e/ou
concluídos no ano de 2011, e para a categoria Trabalhos Escolares, no ano letivo 2011/2012.
As candidaturas podem ser entregues via e-mail ([email protected]) ou na sede da CASES – Rua Viriato
nº7, 1050-233 Lisboa, em mão ou através de carta registada.
Para mais informações consulte http://www.cases.pt
Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos
Fundos Comunitários e Extracomunitários
O Conselho de Ministros, reunido a 7 de março, instituiu a Comissão Interministerial de Orientação
Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários.
Consulte o respetivo Comunicado, aqui
l egislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012 (Presidência do Conselho de Ministros)
Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de
fiscalização das empresas
(DR n.º 49, Série I, de 8 de março)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 (Presidência do Conselho de Ministros)
Aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e
potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento
reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação
das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros
de Emprego
(DR n.º 50, Série I, de 9 de março)
Caso (não) pretenda receber este f l a s h informativo pedimos o favor de enviar um email para [email protected] com a respectiva indicação.
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IGFSE MAIS PERTO n.º 9