IGFSEmaisperto flash informativo 9 de março 2012 N. 9 destaques Prémio Cooperação e Solidariedade – António Sérgio Encontra-se aberto, até 31 de março, o período de candidaturas para o Prémio Cooperação e Solidariedade – António Sérgio. O Prémio, criado pela CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) e atribuído pela primeira vez em 2012, pretende promover o conhecimento e o reconhecimento público do setor da economia social e das suas organizações, em particular, entre a juventude. O Prémio destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no setor da Economia Social e é atribuído nas categorias Boas Práticas, Estudos e Investigação e Trabalhos Escolares. Para as categorias Boas Práticas e Estudos e Investigação, os trabalhos devem ter sido elaborados e/ou concluídos no ano de 2011, e para a categoria Trabalhos Escolares, no ano letivo 2011/2012. As candidaturas podem ser entregues via e-mail ([email protected]) ou na sede da CASES – Rua Viriato nº7, 1050-233 Lisboa, em mão ou através de carta registada. Para mais informações consulte http://www.cases.pt Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários O Conselho de Ministros, reunido a 7 de março, instituiu a Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários. Consulte o respetivo Comunicado, aqui l egislação Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012 (Presidência do Conselho de Ministros) Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de fiscalização das empresas (DR n.º 49, Série I, de 8 de março) Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 (Presidência do Conselho de Ministros) Aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros de Emprego (DR n.º 50, Série I, de 9 de março) Caso (não) pretenda receber este f l a s h informativo pedimos o favor de enviar um email para [email protected] com a respectiva indicação.