PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA Nº 001-2012
A SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.195/0001-67,
mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, pelo
presente instrumento torna público o procedimento e comunica aos interessados, que
receberá COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO para fornecimento do serviço abaixo descrito,
destinado à execução de projetos de incentivo ao esporte e à cultura.
I. OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas comerciais
relativas à prestação de serviços de elaboração de projetos,
acompanhamento de aprovação e captação de recursos financeiros, nos
termos da Lei de Incentivo ao Esporte e de Incentivo à Cultura, destinados ao
atendimento de demandas da Universidade.
II. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Os envelopes contendo a
documentação e a proposta comercial deverão ser encaminhados à
Consultoria Jurídica da Pontifícia Universidade Católica, localizada no prédio
2, sala 304, do Campus Coração Eucarístico, até o dia 20 de fevereiro de
2012.
III. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Menor preço. A seleção da melhor proposta se dará em
relação aos seguintes critérios:
a)
Elaboração de projetos e acompanhamento dos processos de
aprovação: menor valor fixo por projeto;
b)
Captação de recursos: menor percentual de remuneração proposto em
relação ao valor total efetivamente captado;
c)
Havendo empate nas propostas, a seleção se dará por sorteio.
IV. DAS VEDAÇÕES: Somente poderão participar da presente COTAÇÃO PRÉVIA, as
empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto acima
indicado, em atividade há, no mínimo, 5 (cinco) anos, e que cumpram com as
exigências estabelecidas neste instrumento.
Obs.: Não poderão participar, direta ou indiretamente, nesta COTAÇÃO PRÉVIA ou
participar do contrato dela decorrente:
i.
Empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas
pela Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas
com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração
Pública;
ii.
Empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor
de qualquer órgão ou entidade vinculada à Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e os empregados
da Sociedade Mineira de Cultura.
V. OBSERVAÇÕES: As propostas comerciais deverão conter:
a)
b)
Plena identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço
completo, telefone/fax, e-mail, nome dos representantes legais), se
possível em papel timbrado;
Descrição completa e detalhada da forma de execução dos serviços, e
currículo vitae dos profissionais a serem alocados em sua execução;
Av. Dom José Gaspar, 500 - Fone: 3319-4105 - Fax: 3319-4505 - Caixa Postal, 1.686
CEP 30535.610 - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil - http://www.pucminas.br
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Valor proposto para a elaboração e acompanhamento de aprovação
dos projetos;
Percentual a ser cobrado em relação às captações efetivamente
realizadas, e condições de pagamento;
Prazo de execução;
Prazo de validade da proposta, limitada ao mínimo de 24 (vinte e
quatro) meses;
Assinatura do responsável pela proposta;
Declaração, firmada sob as penas da lei, de que não possui sócio,
dirigente ou responsável técnico, que seja servidor de qualquer órgão
ou entidade vinculada à Administração Pública, Direta ou Indireta,
Federal, Estadual ou Municipal, ou empregados da Sociedade Mineira
de Cultura, incluindo filhos, cônjuge e ascendente ou colaterais.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia simples:
a)
b)
c)
d)
e)
Contrato social,
Cartão de CNPJ;
CI e CPF dos sócios;
Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal,
Secretaria da Receita Federal, INSS e FGTS;
3 (três) Atestados de capacidade técnica emitidos por empresas ou
instituições para as quais a proponente tenha prestado serviços da
mesma natureza.
Dúvidas e outras informações poderão ser obtidas através
[email protected], respeitado o prazo de vigência deste processo.
do
e-mail
A Sociedade Mineira de Cultura irá selecionar a proposta mais vantajosa, segundo os
critérios acima definidos.
Atenção:
a) As propostas encaminhadas fora dos termos ora exigidos estarão sujeitas
à desclassificação.
b) O simples envio de proposta e documentação não caracterizará précontrato, direito à contratação ou expectativa de direito, reservando-se à
Sociedade Mineira de Cultura o direito de revogar ou anular o
procedimento, sem que caiba aos proponentes o direito a qualquer tipo
reparação.
c) Após a seleção e classificação das empresas, a minuta de contrato será
fornecida pela Sociedade Mineira de Cultura.
Belo Horizonte/MG, 18 de janeiro de 2012.
CARLOS EDUARDO SANTOS OLEGÁRIO
Consultoria Jurídica – PUC Minas
Av. Dom José Gaspar, 500 - Fone: 3319-4105 - Fax: 3319-4505 - Caixa Postal, 1.686
CEP 30535.610 - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil - http://www.pucminas.br
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