Tribunal de Contas da União Data DOU: 27/05/2004 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 16/2004 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 056/2004 Gabinete do Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do RI/TCU. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Acórdão 1200/2004 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 18/05/2004, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 87/2002 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão de 26/02/2002, Ata nº 04/2002, relativamente aos seus itens 3 e 8, e subitens 8.1 e 8.3, onde se lê: “José de Souza Costa”, leia-se: “José de Sousa Costa”, mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério de Bem-Estar Social (extinto) 1. TC 525.098/1996-8 (com 02 volumes). Classe de Assunto: II Responsável: José de Sousa Costa, CPF n. 151.969.683-34; ex-Presidente da Fundação de Serviço Social de Pedro II/PI. Entidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA (extinta). Acórdão 1201/2004 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 18/05/2004, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 147/2003 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão de 11/02/2003, Ata nº 03/2003, relativamente aos seus itens 3, 9 e subitem 9.1 e o Acórdão 234/2004 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão de 17/02/2004, Ata nº 04/2004, relativamente aos seus itens 3 e 9, onde se lê: “Corsino Gomes da Silva Neto”, leia-se: “Corcino Gomes da Silva Neto”, mantendo-se os demais termos dos Acórdãos ora retificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Prefeituras Municipais do Estado da Bahia 1. TC 010.533/2001-0 (com 02 volumes). Classe de Assunto: II Responsável: Corcino Gomes da Silva Neto, CPF n. 423.247.005-06; ex-Prefeito. Entidade: Município de Baianópolis/BA. Acórdão 1202/2004 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 18/05/2004, ACORDAM em determinar à Secex-MA que encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Federal para conhecimento e adoção das medidas que entendam cabíveis, procedendo-se, em seguida, ao exame das alegações de defesa e razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis. Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 1. TC 009.539/2001-1 (com 30 volumes). Classe de Assunto: II Responsáveis: Milson de Sousa Coutinho, CPF n. 002.184.643-04; Maria Irtes de Oliveira Cavaignac, CPF n. 074.909.253-04; Simei Silva Campos, CPF n. 224.297.193-04; Jamil de Miranda Gedeon Neto, CPF n. 153.098.863-20. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão/TRE/MA. Ata nº 016/2004 - Primeira Câmara Data da Sessão: 18/05/2004 - Ordinária. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente da Primeira Câmara MARCOS BEMQUERER COSTA Relator Fui presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 18/05/2004 Ministro Relator: MARCOS BEMQUERER Data da Aprovação: 25/05/2004