Tribunal de Contas da União
Data DOU: 27/05/2004
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 16/2004
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 056/2004
Gabinete do Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA
Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento
Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do RI/TCU.
Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Acórdão 1200/2004 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
18/05/2004, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU,
aprovado pela Resolução nº 155/2002, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar,
por inexatidão material, o Acórdão 87/2002 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão
de 26/02/2002, Ata nº 04/2002, relativamente aos seus itens 3 e 8, e subitens 8.1 e 8.3,
onde se lê: “José de Souza Costa”, leia-se: “José de Sousa Costa”, mantendo-se os demais
termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério de Bem-Estar Social (extinto)
1. TC 525.098/1996-8 (com 02 volumes).
Classe de Assunto: II
Responsável: José de Sousa Costa, CPF n. 151.969.683-34; ex-Presidente da Fundação de
Serviço Social de Pedro II/PI.
Entidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA (extinta).
Acórdão 1201/2004 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
18/05/2004, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU,
aprovado pela Resolução nº 155/2002, c/c o enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência
predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar,
por inexatidão material, o Acórdão 147/2003 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão
de 11/02/2003, Ata nº 03/2003, relativamente aos seus itens 3, 9 e subitem 9.1 e o Acórdão
234/2004 - Primeira Câmara - TCU, prolatado na Sessão de 17/02/2004, Ata nº 04/2004,
relativamente aos seus itens 3 e 9, onde se lê: “Corsino Gomes da Silva Neto”, leia-se:
“Corcino Gomes da Silva Neto”, mantendo-se os demais termos dos Acórdãos ora
retificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Prefeituras Municipais do Estado da Bahia
1. TC 010.533/2001-0 (com 02 volumes).
Classe de Assunto: II
Responsável: Corcino Gomes da Silva Neto, CPF n. 423.247.005-06; ex-Prefeito.
Entidade: Município de Baianópolis/BA.
Acórdão 1202/2004 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
18/05/2004, ACORDAM em determinar à Secex-MA que encaminhe cópia dos autos ao
Ministério Público Federal para conhecimento e adoção das medidas que entendam
cabíveis, procedendo-se, em seguida, ao exame das alegações de defesa e razões de
justificativa apresentadas pelos responsáveis.
Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
1. TC 009.539/2001-1 (com 30 volumes).
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Milson de Sousa Coutinho, CPF n. 002.184.643-04; Maria Irtes de Oliveira
Cavaignac, CPF n. 074.909.253-04; Simei Silva Campos, CPF n. 224.297.193-04; Jamil de
Miranda Gedeon Neto, CPF n. 153.098.863-20.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão/TRE/MA.
Ata nº 016/2004 - Primeira Câmara
Data da Sessão: 18/05/2004 - Ordinária.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente da Primeira Câmara
MARCOS BEMQUERER COSTA
Relator
Fui presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Data da Sessão:
18/05/2004
Ministro Relator:
MARCOS BEMQUERER
Data da Aprovação:
25/05/2004
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