Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 14 de Maio de 2010 - Edição nº 8332 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: http://www.tjmt.jus.br/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Silvério Gomes Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. Antônio Bitar Filho Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Addário Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 04 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Juracy Persiani - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Presidência 4 4 5 8 Varas Criminais 2ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 127 128 129 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 11 11 15 17 21 22 24 Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 1ª Vara Criminal 129 129 129 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória 130 27 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 134 134 134 Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal 135 135 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 35 36 36 Comarca de Diamantino Vara Criminal 135 135 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 36 36 36 36 36 Comarca de Sinop 4ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 137 137 138 Comarca de Sorriso 3ª Vara 155 155 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 36 36 39 39 84 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 160 160 160 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 166 166 167 168 Comarca de Barra do Bugres 3ª Vara 169 169 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 170 170 Comarca de Campo Verde Juizado Especial Cível e Criminal 176 176 126 Comarca de Canarana 1ª Vara 177 177 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 6ª Vara Cível 126 126 126 Comarca de Jaciara 1ª Vara 178 178 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 127 127 Comarca de Juína 2ª Vara 3ª Vara 178 178 179 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Vara Especializada do Meio Ambiente Varas Especializadas da Infância e Juventude Juizados Especiais Cíveis Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 27 29 33 34 35 108 108 109 113 114 114 115 123 124 130 Comarca de Lucas do Rio Verde Diretoria do Fórum 179 180 Comarca de Tapurah Vara Única 226 226 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 181 181 181 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 228 228 Comarca de Nova Mutum 2ª Vara 181 181 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 182 182 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 228 228 228 228 Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 230 230 230 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 230 230 230 Comarca de Itiquira Município de Itiquira Cartório do 2° Ofício 230 230 230 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 231 231 231 Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Monte Verde Cartório do 2° Ofício 231 231 231 Comarca de Nova Mutum Município de Nova Mutum Cartório de Paz e Notas 232 232 232 Comarca de Nova Xavantina Município de Nova Xavantina Cartório do 2° Ofício 232 232 232 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 232 232 232 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 183 183 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 183 183 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 185 185 Comarca de Poxoréo 2ª Vara 188 188 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 189 189 Primeira Entrância Comarca de Alto Taquari Vara Única 191 191 191 Comarca de Arenápolis Vara Única 193 193 Comarca de Feliz Natal Vara Única 196 196 Comarca de Guiratinga Vara Única 197 198 Comarca de Jauru Vara Única 211 211 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 214 214 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 216 216 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 218 218 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 220 220 224 Protocolo: 9213/2010 RECURSO ESPECIAL (interposto nos autos do Agravo Regimental 124898/2009 Classe: 206-CNJ) COMARCA CAPITAL RECORRENTE (S): BUNGE ALIMENTOS S.A. Advogado(s): DR. FÁBIO SCHNEIDER RECORRIDO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 96.437/2009 - CAPITAL Decisão: "... nego seguimento ao recurso" As.) DES. PAULO DA CUNHA – Vice- Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Pauta de Julgamento TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO Julgamento designado para a sessão Ordinária Administrativa do TRIBUNAL PLENO, às 14:00 horas da próxima Quinta-Feira, ou em sessão subseqüente se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. 01 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 1/2010 – ID 219.236 – (interposto nos autos da Sindicância4/2007 – ID 104579) - CONFIDENCIAL RECORRENTE: M. A. C. S. Advogados: DR. MILTON VIZINI CORRÊA JÚNIOR E OUTRO(S) Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Feitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO - FEITOS CRIMINAIS E CÍVEIS - AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 29063/2001 Mandado de Segurança 2.860 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ME Advogado(s): Dr. JULINIL GONCALVES ARINE, OUTRO(S) IMPETRADO (S): EXMO. SR SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROC. DO ESTADO Decisão: "... Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pela impetrante Nosso Posto Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - ME, às fls. 684/685-TJ/MT". AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – Presidente AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 13367/2010 Mandado de Segurança 13367/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DAISY MARIA DA CONCEICAO HERANE LOPES Advogado(s): DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTROS IMPETRADO: EGREGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA "... Determino a intimação da impetrante, para que no prazo de 5 (cinco) dias, aponte qual das decisões referidas esta atacando..." AS) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator Protocolo: 118927/2009 AÇÃO PENAL 118927/2009 Classe: 283-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTORA: THELMA PIMENTEL MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): DRA. LEILA VIANA LOPES, E OUTRO(S) REU: PERCIVAL SANTOS MUNIZ - DEPUTADO ESTADUAL Advogado(s): DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR, E OUTRO(S) "... Intimação ao querelado para apresentar os endereços atualizados das testemunhas arroladas às fls. 313 – TJ..." AS) DES. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES – Relator Protocolo: 26712/2006 RECLAMAÇÃO 26712/2006 Classe: 244-CNJ COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO Advogado(s): DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO, EM CAUSA PRÓPRIA RECLAMADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO "... Intimação ao reclamante, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo..." AS) DES. A. BITAR FILHO – Relator. AUTOS COM INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 129/1996 Mandado de Segurança Coletivo 96 Classe: 119-CNJ -COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO - SINFATE Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMOS. SRS. GOVERNADOR DO ESTADO E SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ADMINISTRAÇAO Advogado(s): Dr. CRISTIANO ALENCAR PAIM – PROC. DO ESTADO "Intimação aos impetrados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição de fls. 3276/3278/TJ/MT..." AS.) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Presidente AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 142606/2009 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 74010/2009 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE: ALUISIO SIQUEIRA MATTA Advogado: Dra. ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA RECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... dou-lhe seguimento..." AS) DES. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente Disponibilizado - 14/5/2010 Protocolo: 38783/2010 Mandado de Segurança 38783/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SOTTI & PERINOTO LTDA Advogado(s): DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34632/2010 – CAPITAL Decisão: "... mantenho intangida a decisão de fls. 126/127-TJ..." AS) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA – Relator Protocolo: 33492/2010 Mandado de Segurança 33492/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOANI MARIA DE ASSIS ASCKAR Advogado(s): DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. DES. CORRREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... concedo a liminar pleiteada..." AS) DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - Relator Protocolo: 3080/2010 Mandado de Segurança 3080/2010 Classe: 120-CNJ-COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE CLORINDA VIEIRA DE MATOS, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 4 de 234 Advogado(s): DR. ADOLFO ARINE, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Defiro o pedido de fls. 195/TJ, com copia nos autos." AS.) DESA. MARIA HELENA G. POVOAS - Relatora Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 13 de maio de 2010 Bela. Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 3/2010 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES - CONFIDENCIAL (Ident. 219.610) COMUNICANTE - SILVANA FERRER ARRUDA - JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES COMUNICADO - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante Ofícios n.º 349/2010, 350/2010 e 351/2010, que declarou suspeição nos autos n.º 3724-93.2009.811.0008 (Cod. 43700) , autos n.º 3676-37.2009.811.0008 (Cód. 43706), bem como nos autos 3665-08.2009.811.0008 (Cód. 43705), por motivo de foro íntimo. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 251, IX, DO COJE/MT, ARTIGO 28, E XVIII, DO RITJ/MT, BEM COMO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 82, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DE 9 DE JUNHO DE 2009, CONSIGNANDO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4/4/2008 E, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 42/2009 - COMARCA CAPITAL - CONFIDENCIAL (Ident. 217.741) COMUNICANTE - DIRCEU DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ COMUNICADO - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício n.º 1643, que Declarou Suspeição nos autos em que a UNIMED figura em quaisquer dos polos, por motivo de foro íntimo. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 251, IX, DO COJE/MT, ARTIGO 28, E XVIII, DO RITJ/MT, BEM COMO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 82, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DE 9 DE JUNHO DE 2009, CONSIGNANDO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4/4/2008 E, DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - 15/2009 - COMARCA DE NOVA XAVANTINA - (Ident. 213.889) REMETENTE - ANTONIO MARIANO REZENDE - GESTOR GERAL DE 2ª ENTRÂNCIA REQUERENTE(S) - DIRCE YOKO TOYAMA MORAES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 132/09, o requerimento da servidora Dirce Yoko Toyama Moraes, requerendo Abono de Permanência, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA 2º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Disponibilizado - 14/5/2010 Decisão: "POR MAIORIA, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SERVIDORA DIRCE YOKO TOYAMA MORAES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA, CONCEDENDO-LHE ABONO DE PERMANÊNCIA, EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, COM FULCRO NO ARTIGO 40, § 19 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM EFEITOS RETROATIVOS A 5/6/2009, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - 3/2010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 218.937) REQUERENTE(S) - ARNALDO GOMES PEDROSO - AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer abono de permanência a partir da data de 27/1/2010. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO SERVIDOR ARNALDO GOMES PEDROSO, AUXILIAR JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE ABONO DE PERMANÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COM EFEITOS RETROATIVOS A 19/1/2010, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - 1/2010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 218.490) REQUERENTE(S) - JOAO BOSCO RIBEIRO DE MAGALHÃES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Abono de Permanência, com base no parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03, com efeitos retroativos a partir de 19/8/2009. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO SERVIDOR JOÃO BOSCO RIBEIRO DE MAGALHÃES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE ABONO DE PERMANÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COM EFEITOS RETROATIVOS A 26/7/2009, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE APOSENTADORIA - 3/2010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA -(Ident. 219 .303) REQUERENTE(S) - SRA. MIRTES AUXILIADORA NAZÁRIO DE FREITAS TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Aposentadoria por invalidez, com base no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, art. 140 da Constituição Estadual art. 213, inciso I, 215 e 216 da Lei Complementar Estadual n.º 04/90 e Leis n.º 8.709/2007 e 8.814/2008. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE MIRTES AUXILIADORA NAZÁRIO DE FREITAS, EFETUADO PELO SEU CURADOR E ESPOSO, SENHOR JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA EX-SERVIDORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 3/2010 - COMARCA DE JACIARA - (Ident. 218.542) REQUERENTE(S) - ROSELI APARECIDA CÁCERES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Averbação de Tempo de Serviço. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 5 de 234 Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA 2º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE ROSELI APARECIDA CÁCERES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE JACIARA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, NO PERÍODO DE 1º/1/1982 A 1º/4/1986, COM FULCRO NO ARTIGO 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90; À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, NO PERÍODO DE 8/5/1986 A 28/2/1993 E DE 2/3/1995 A 18/12/1997; À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, NO PERÍODO DE 3/2/2003 A 14/12/2004, QUE DEVERÁ SER RESTRINGIDO PARA 3/2/2003 A 13/12/2004, PARA NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM SUA ASSUNÇÃO NESTE PODER; À DISCAR LTDA, NO PERÍODO DE 1º/4/1980 A 6/8/1980; À TELO COMERCIAL LTDA, NO PERÍODO DE 1º/8/1981 A 30/12/1981; À SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, NO PERÍODO DE 1º/4/1997 A 14/11/1997, QUE DEVERÁ SER TOTALMENTE RESTRINGIDO POR ESTAR CONCOMITANTE COM O PERÍODO DE 2/3/1995 A 18/12/1997, PRESTADO À SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL; À GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, NO PERÍODO DE 16/8/2000 A 14/10/2000, COM FULCRO NO ARTIGO 130, INCISOS I E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 117/2009 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - (Ident. 217.549) REQUERENTE(S) - SRA. NEIRE IVONE DA SILVA SOUZA - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Averbação de Tempo de Serviço. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE NEIRE IVONE DA SILVA SOUZA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, NO PERÍODO DE 1º/8/1984 A 29/4/1987, COM FULCRO NO ARTIGO 130, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 72/2008 - COMARCA DE JUÍNA - (Ident. 207.180) REQUERENTE(S) - MARLENE APARECIDA AFONSO GOMES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer a averbação de tempo de serviço, conforme documento anexo. Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA 2º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE MARLENE APARECIDA AFONSO GOMES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE JUÍNA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, NO PERÍODO DE 2/10/1978 A 28/11/1979, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 94/2009 - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - (Ident. 216.047) REQUERENTE(S) - MARTA REGINA FRAGA BORGES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Averbação de Tempo de Serviço. Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Disponibilizado - 14/5/2010 Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE MARTA REGINA FRAGA BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA, NO PERÍODO DE 26/4/1982 A 17/1/1983, E À EPLANTEC S C LIMITADA, NO PERÍODO DE 1/4/1983 A 30/7/1986, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO - 63/2008 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES (Ident. 207.950) REQUERENTE(S) - SHIRLY FURTADO BARCELOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer remoção, nos termos do artigo 6º, incisos I, II e III, do Provimento nº 29/2008/CM, para a Comarca de Cuiabá. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA SERVIDORA SHIRLY FURTADO BARCELOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 3º , INCISOS I E II DO PROVIMENTO Nº 29/2008/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ PROPOSIÇÃO - 32/2007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 55.237) PROPONENTE - ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA - À ÉPOCA. PROPOSTO - PAULO INÁCIO DIAS LESSA - PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA, À ÉPOCA. ASSUNTO: Propõe mediante Ofício n.º 269/2007/GAB/CGJ, que seja incluída na pauta da próxima sessão Administrativa do Conselho da Magistratura, a proposta de Provimento que disciplina as autorizações para juízes frequentarem cursos de aperfeiçoamento. Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: "POR MAIORIA, VOTARAM PELA REMESSA DO FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, PARA SER DISTRIBUÍDO E ANALISADO POR SEUS PARES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 3/2009 - COMARCA DE JUÍNA - (Ident. 210.187) RECORRENTE(S) - ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUÍNA RECORRIDO(S) - ROSÂNGELA ZACARKIM - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE JUÍNA INTERESSADO(A) - WILSON CÉSAR ROSA - OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: Recorre da decisão que deixou de aplicar ao servidor Wilson César Rosa, a pena prevista no Art. 1º do Provimento nº 20/2007/CM, nos termos do Art. 53, § 1º da Resolução 5/2008/CM e Art. 28, XXVIII do RITJ/MT, proferida nos autos º 005/2007. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA, CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 5/2007, EM FACE DO SERVIDOR WILSON CÉSAR ROSA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARAPUTANGA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 6 de 234 MATÉRIA DISCIPLINAR) - 22/2009 - COMARCA DE NOVA MUTUM - (Ident. 215.060) RECORRENTE(S) - MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA REGISTRADORA DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE NOVA MUTUM ADVOGADO- DR. EUCLIDES BALERONI E ORLANDO C. BALERONI RECORRIDO(S) - GABRIEL DA SILVEIRA MATOS - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NOVA MUTUM ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 117/09/DF, os autos de Sindicância Administrativa nº 01/2008 (cód. 38020), em que a Sra. Manoela Maria Auxiliadora de Almeida, registradora do 1º Serviço Registral de Nova Mutum, recorre da decisão proferida pelo Juiz Diretor do Foro, que aplicou-lhe a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 32, III, art. 33, III e art. 36 da Lei nº 8935/94. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, JULGARAM PELO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO FORMULADO POR MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, REGISTRADORA DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE NOVA MUTUM, IMPONDO À RECORRENTE A PENA DE REPREENSÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 32, I, E 33, I, DA LEI Nº 8.935/94, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 108/1997/CM, de 19/6/1997, que colocou, "ad referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura, a servidora MARINA LOPES DE ALMEIDA SCARDUA , Técnico Judiciário da Comarca de Diamantino, à disposição do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 3/2/1999, data da publicação do Ato nº 02/99/CM, de 8/1/1999, que concedeu à servidora, remoção para a Comarca de Cuiabá. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de abril de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 383/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 8/2009 - COMARCA DE JUÍNA - (Ident. 211.298) RECORRENTE(S) - ALEXANDRE D. PAMPADO - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUÍNA RECORRIDO(S) - ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS - MMª JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE JUÍNA INTERESSADO(S) - OSMAR DELUCA - OFICIAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n° 0019/2009-CA, o Processo Administrativos nº 16/2008, recorrendo da decisão que deixou de aplicar ao servidor Osmar Deluca a pena prevista no artigo n° 53, § 1° , do Provimento n° 05/2008/CM. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Decisão: "POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA, CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO FEITO ADMINISTRATIVO Nº 16/2008, EM DESFAVOR DO SERVIDOR OSMAR DELUCA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUÍNA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA N.º 381/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 191/2000/CM, de 21/12/2000, que colocou a servidora EUNICE PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário da Comarca de Barra do Bugres, à disposição da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 17/2/2009, tendo em vista que foi concedida à servidora Licença para acompanhar Cônjuge, pela Portaria nº 147/2009/CRH, de 17/2/2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de abril de 2010. Colocar a servidora MARICILDA FERREIRA SANTOS , Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 28/9/2007 a 2/7/2008, lotada no Projeto de Resgate da Memória do Poder Judiciário, com a finalidade de regularizar a situação funcional da mesma, devido sua remoção definitiva para a Secretaria do Tribunal de Justiça, efetivada pelo Ato nº 724/2008/CM, de 19/6/2008, tendo entrado em exercício em 3/7/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de abril de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 390/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 309/2006/CM, de 22/5/2006, que colocou, "ad referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura, a servidora ISISMARIA PIRES DE QUEIROZ DOS SANTOS, Técnico Judiciário da Comarca de Mirassol D’Oeste, à disposição do Juizado Especial Cível do Tijucal, Comarca de Cuiabá, atualmente denominado de Sétimo Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 30/4/2009, tendo em vista sua remoção definitiva formalizada pelo Ato nº 694/2009/CM, de 30/4/2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 391/2010/CM Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA N.º 382/2010/CM Revogar a Portaria nº 24/2002/CM, de 8/2/2002, que colocou, "ad Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 7 de 234 referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura, a servidora LEILA COUTINHO ALEXANDRINO, Técnico Judiciário da Comarca de Jaciara à disposição do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT, com efeitos retroativos a 13/5/2008, tendo em vista a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, formalizada pela Portaria nº 361/2008/SRH, de 2/6/2008. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ RESOLVE: PORTARIA N.º 392/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Cuiabá, 03 de maio de 2010. PORTARIA N.º 395/2010/CM Revogar a Portaria nº 58/2004/CM, de 1º/3/2004, que colocou, "ad referendum" do Egrégio Conselho da Magistratura, a servidora SIMONE BORGES DA SILVA, Técnico Judiciário da Comarca de Água Boa, à disposição da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 30/6/2008, data em que a servidora entrou em exercício na Secretaria do Tribunal de Justiça, tendo em vista sua remoção definitiva formalizada pelo Ato nº 724/2008/CM, de 19/6/2008. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 181/2004/CM, de 24/6/2004, que colocou a servidora CELINA DULCE GONÇALVES, Analista Judiciário da Comarca de Cáceres, à disposição da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 25/2/2009, tendo em vista sua remoção definitiva formalizada pelo Ato nº 248/2009/CM, de 25/2/2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 396/2010/CM Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ PORTARIA N.º 393/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 356/2005/CM, de 22/11/2005, que colocou a servidora MARLI TEREZINHA DIAS CAVALHEIRO , Técnico Judiciário da Comarca de Sinop, à disposição da Comarca da Capital, enquanto estivesse no exercício de cargo em comissão, com efeitos retroativos a 5/3/2009, tendo em vista a concessão de Movimentação Interna, para exercício de cargo em comissão, formalizada pela Portaria nº 501/2009/CRH, de 5/3/2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 389/2003/CM, de 17/11/2003, que colocou o servidor MARCELO DE ARIMATHÉIA LIMA RODRIGUES, Agente da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, à disposição da 20ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, com efeitos retroativos a 23/6/2008, tendo em vista a concessão de afastamento para a Secretaria do Tribunal de Justiça, formalizado pela Portaria nº 411/2008/CM, de 20/6/2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] _________________________________________________________ Presidência PORTARIA N.º 394/2010/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 251/2005/CM, de 18/7/2005, que colocou a servidora MARIA IRENE ANDRADE ADÁRIO, Auxiliar Judiciário da Comarca de Cuiabá, à disposição da Secretaria deste Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 13/11/2008, tendo em vista a concessão de Aposentadoria, formalizada pelo Ato nº 1.144/2008/CM, publicado em 13/11/2008 P. R. Cumpra-se. Disponibilizado - 14/5/2010 Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM INTIMAÇÃO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO Protocolo: 16909/1998 Precatório 45/98 Classe: 1265-CNJ REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(S): DYULRIMAN PINTO DE ANDRADE Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para ciência do arquivamento. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 8 de 234 Cuiabá, 19 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 16995/1998 Precatório 131/98 Classe: 1265-CNJ REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE OSWALDO FLORENTINO LEITE FERREIRA, REPRESENTADO POR SUA ELIETH DA SILVA LEITE FERREIRA Advogado(s): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA e OUTRO(S) Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 07 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 17007/1998 Precatório 143/98 Classe: 1265-CNJ REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(S): RAMAO BATISTA GONÇALVES Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 07 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 17041/1998 Precatório 177/98 Classe: 1265-CNJ REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INTERESSADO(S): ESPOLIO DE ANTÔNIO CARLOS COSTA SALUSTIANO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE CRISTINA MARIA RODRIGUES SALUSTIANO Advogado(s): Dra. MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS Para ciência da decisão de fls. 164/165. Cuiabá, 03 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 40567/1999 Precatório 6/00 Classe: 1265-CNJ REQUISITANTE: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(S): ASSOCIACAO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI, DRA. SONIA ROSA PAIM BIASI DR. AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para ciência da decisão de fls. 3273/3274. Cuiabá, 13 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 24397/2001 Precatório 222/01 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): JOAO ELOY DE SOUZA NEVES Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, DR. TADEU TREVISAN BUENO REQUISITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Intime-se a empresa cessionária para requerer a respectiva renúncia, no prazo de 05(cinco) dias (DRA. INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA ) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 23 de novembro de 2009. ________________________________________________ Protocolo: 9830/2004 Precatório 9830/2004 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): EDEVARD FRANCA DO AMARAL Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU INTERESSADO(S): JAIRO MARTINS SILVA Advogado(s): DR. EDEVARD FRANÇA DO AMARAL REQUISITANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO BRANCO Para ciência do arquivamento. Disponibilizado - 14/5/2010 Cuiabá, 07 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 5919/2005 Precatório 5919/2005 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): DENTAL CUIABANA LTDA Advogado(s): DR. OTACÍLIO PERON e OUTRO(S) REQUISITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL intime-se o patrono da parte credora para promover a restauração do Precatório Requisitório n. 5919/2005, originário da Ação Monitória n. 5346/1996, interposta por Dental Cuiabana em desfavor da Fazenda Pública Estadual, que tramitou perante a 5ª Vara Especializada Da Fazenda Pública de Cuiabá. Cuiabá, 30 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 30086/2005 Precatório 30086/2005 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS REQUISITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS INTERESSADO(S): AUDITORIA CAMPINENSE - HMP SOCIEDADE CIVIL LIMITADA Advogado(s): Dr. CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA Intime-se o credor interessado para se manifestar sobre a certidão de fls. 285-TJ. Cuiabá, 03 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 16462/2006 Precatório 16462/2006 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(A): MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PAULO TADEU HAENDCHEN, Dr. RUGGIERO PICCOLO, Dr. (a) DENISE REGINA ROSA BARBOSA, DR. PATRICK ALVES COSTA REQUISITANTE: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Dê-se vista às partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se em relação ao contexto processual. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 75067/2006 Precatório 75067/2006 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): RENATO GOMES NERY Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para ciência da decisão fl. 175. Cuiabá, 03 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 20037/2008 Precatório 20037/2008 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): ROBERTO GUDOLLE CASTRO Advogado(s): DR. LUIZ PINHEIRO REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA REQUISITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Para a ciência do arquivamento. Cuiabá, 06 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 20062/2008 Precatório 20062/2008 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA REQUISITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA INTERESSADO(S): LUIZ PINHEIRO Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA Para a ciência do arquivamento. Cuiabá, 05 de maio de 2010. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 9 de 234 ________________________________________________ Protocolo: 20683/2008 Precatório 20683/2008 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REQUISITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA intime-se o Interessado, para, querendo, possa se manifestar sobre faculdade de que dispõe o artigo 87, parágrafo único do ADCT, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 05 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 65591/2008 Precatório 65591/2008 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BRASNORTE REQUISITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASNORTE INTERESSADO(S): ELETROESTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS Advogado(s): Dr.(a) EVERTON BENEDITO DOS ANJOS OUTRO(S) intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto a quitação integral do crédito devido, sob pena de arquivamento dos autos. Cuiabá, 09 de março de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 91785/2008 Precatório 91785/2008 Classe: 1265-CNJ INTERESSADO(S): GEREMIAS FERREIRA MENDES Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI, OUTRO(S) REQUISITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 19 de abril de 2010. Protocolo: 92486/2008 Precatório 92486/2008 Classe: 1265-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUISITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO(S): CELSO MARQUES ARAÚJO Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA Para a ciência do arquivamento. Cuiabá, 07 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 1/1975 Requisição de Pequeno Valor 01/75 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS INTERESSADO(S): INDUSTRIAS ETERNIT S/A Advogado(s): DR. ABEL ALBINO DE ARRUDA REQUISITANTE: UIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO GARÇAS Por consequência lógica de causa e efeito, indefiro o pedido formulado pelo nobre causídico, e determino a intimação do Doutor Abel Albino de Arruda, para que informe, com urgência, o número da conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF) do Interessado, em substituição àqueles apresentados à f. 114-TJ, a fim de ser efetuado o depósito referente ao pagamento de seu crédito. Cuiabá, 06 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 68999/2007 Requisição de Pequeno Valor 68999/2007 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): LUIS JOSÉ DA SILVA Advogado(s): DR. LUIS GUTEMBERG EUBANK DE ARRUDA, DR. LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA REQUISITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCONÉ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 30 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 67019/2008 Requisição de Pequeno Valor 67019/2008 Classe: 1266-CNJ INTERESSADO(S): ELIEZER JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s): Dr. (a) MARLI BATISTA RODRIGUES, Dr. (a) JOSÉ Disponibilizado - 14/5/2010 RICARDO NUNES OUTRO(S) REQUISITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACIARA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA INTERESSADO(S): JOSÉ RICARDO NUNES Advogado(s): Dr. (a) MARLI BATISTA RODRIGUES,EM CAUSA PRÓPRIA,OUTRO(S) Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 30 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 68057/2009 Requisição de Pequeno Valor 68057/2009 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS REQUISITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPINÁPOLIS INTERESSADO(S): HELENA MARIA ANTUNES Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 16 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 71879/2009 Requisição de Pequeno Valor 71879/2009 Classe: 1266-CNJ REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUISITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO(S): ANTÔNIO CEZÁRIO DE ARRUDA MARTINS Advogado(s): Dr. (a) DORIVAL ALVES DE MIRANDA,DRª EVELY BOCARDI DE MIRANDA Para ciência do arquivamento Cuiabá, 19 de abril de 2010. Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE Juiz Auxiliar da Presidência e Conciliador da Central de Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 39628/2010 Agravo de Instrumento 39628/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): LYDIO MAGALHÃES BANDEIRA DE MELLO AGRAVANTE(S): MARY ENEIDE CABRAL BANDEIRA DE MELLO Advogado(s): DR. BENEDITO ALVES FERRAZ Sendo assim, tendo o pagamento, das custas ocorrido atemporal, JULGO DESERTO o presente Recurso de Agravo de Instrumento n.39628/2010, nos termos dos arts. 73 e 74 do Regimento Interno deste Sodalício c/c artigo 511, caput, do CPC. Cuiabá, 12 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 29086/2010 Agravo de Instrumento 29086/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. AGRAVANTE(S): MARINA MARTINS SALVADOR GONÇALVES Advogado(s): DR. RICARDO AUGUSTO BARBOSA Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 6 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 38596/2010 Agravo de Instrumento 38596/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): CLÉBISSON IVO DE CARVALHO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. CORIVAL REZENDE IRINEU AGRAVADO(S): JOSÉ ANTONIO MADUREIRA DE MACEDO Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 6 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 29585/2010 Apelação 29585/2010 Classe: 198-CNJ APELANTE(S): CESAR AUGUSTO BURTTET Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 10 de 234 Advogado(s): DR. FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA APELADO(S): GUILHERME JOÃO RIETJENS (...) Em face de todo o exposto, determino que o Recorrente seja intimado para apresentar o comprovante do pagamento do preparo com a referida guia em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Cuiabá, 3 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 27572/2010 Agravo de Instrumento 27572/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): BASF S. A. AGRAVANTE(S): LUIZ ALBERTO GOELLNER Advogado(s): DR. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA (...) Em face do exposto, julgo deserto o presente recurso por descumprimento ao artigo 511, caput, do CPC, Art. 11 do provimento 02/2003/CM e nos termos do artigo 74 do Regimento Interno deste Sodalício. Cuiabá, 3 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 27886/2010 Agravo de Instrumento 27886/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): ARMELINDO MUNARETTO Advogado(s): DR. LEONARDO DE MATTOS AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LAND FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. (...) Diante de todo o exposto, inadmito o presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto por ARMELINDO MUNARETTO por considerá-lo DESERTO, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno deste Sodalício. Cuiabá, 27 de abril de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 32898/2010 Apelação 32898/2010 Classe: 198-CNJ APELANTE(S): OTACILIO BERNARDES DE SOUZA Advogado(s): DR. JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA APELANTE(S): CARLOS SMERECKI FILHO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. AFONSO SUEKI MIYAMOTO (...) Assim sendo, JULGO DESERTO o presente recurso, por descumprimento ao artigo 511, caput, do CPC, Provimento nº02/2003/CM art. 11º e o 74 do Regimento Interno desde Sodalício. Cuiabá, 7 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 33965/2010 Agravo de Instrumento 33965/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): LUIZ GONZAGA VASCONCELOS MOREIRA AGRAVANTE(S): AYLON DAVID DE NEVES Advogado(s): DR. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN (...) Em face do exposto, julgo deserto, o presente recurso por descumprimento ao artigo 511, caput, do CPC, Art. 11 do Provimento nº 02/2003/CM e o Art. 74 do Regimento Interno deste Sodalício. Cuiabá, 3 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 31719/2010 Apelação 31719/2010 Classe: 198-CNJ APELADO(S): LAUDEMIR ANTONIO SEBBEN APELANTE(S): AVIAÇÃO AGRICOLA GAIVOTA LTDA Advogado(s): DR. BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON (...) Assim sendo, JULGO DESERTO o presente recurso, por descumprimento ao artigo 511, caput, do CPC. Cuiabá, 6 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 45293/2010 Agravo de Instrumento 45293/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): SADI POLITA Advogado(s): DRA. MARISA TEREZINHA VESZ AGRAVADO(S): IRANI ANTONIO RECH (...) Com estas considerações e tendo em vista as razões expostas julgo DESERTO presente Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno deste Sodalício. Cuiabá, 7 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 40351/2010 Agravo Regimental 40351/2010 Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 27172/2010 - Classe: CNJ-202) Disponibilizado - 14/5/2010 AGRAVADO(S): MARLI ETHSUE OSHIRO KANACILO AGRAVANTE(S): JULIANO ARCOVERDI DE ANGELI Advogado(s): DR. WILSON LOPES (...) Diante do exposto, determino o arquivamento deste feito. Cuiabá, 10 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 130274/2009 Agravo Regimental 130274/2009 Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 103859/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVADO(S): FRIGOVERDI S. A. AGRAVANTE(S): JAIR MACIEIRA NUNES Advogado(s): DR. DIEGO OSMAR PIZZATTO Para ciência do arquivamento. Cuiabá, 10 de maio de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 30638/2010 Apelação 30638/2010 Classe: 198-CNJ APELANTE(S): SÓ PEIXES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): DRA. KARINE GOMES RIBEIRO (...) julgo deserto o presente recurso, nos termos do art. 511 do CPC, bem como nos termos do art.72 e seguintes do RITJ/MT. Cuiabá, 7 de maio de 2010. Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] Decisões do Vice-Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 46212/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 134385/2009 - Classe: CNJ-202) AGRAVADO(S): C. A. A. Advogado(s): DR. ADBORAL RAMÃO DO NASCIMENTO, LUIZ CLÁUDIO DE O. NASCIMENTO, MARISTELA F. MORIZZO NASCIMENTO e ANDRÉA STALLBAUM BERNINIO AGRAVANTE(S): J. R. A. Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON e OUTRO(S) Com intimação para o agravado apresentar as contra razões nos termos do artigo 544 CPC Cuiabá, 13 de maio de 2010. Des. PAULO DA CUNHA Vice Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Decisões do Relator Protocolo: 44921/2010 Agravo de Instrumento 44921/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): OSVALDO LUIZ RUBIN PASQUALOTTO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. FABIANO MAGALHÃES FERRARI AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. DECISÃO DO RELATOR – FLS. 81/84-TJ:" (...) Diante do exposto, DEFIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 11 de 234 EM PARTE A LIMINAR pleiteada para determinar ao banco agravado que apresente em juízo as planilhas dos débitos dos agravantes, desde o início da relação contratual apontada nos autos, especificando os pagamentos efetuados e as taxas de juros e demais encargos utilizados na composição da dívida." DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MIRTES TOLOTTI SOSTER Advogado(s): DR. VILSON BAROZZI Protocolo: 44328/2010 Agravo de Instrumento 44328/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): MILTON HENRIQUE DE CARVALHO Advogado(s): DR. TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 369/373-TJ: " (...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." DECISÃO DO RELATOR – FLS. 88/90-TJ:" (...) Diante do exposto, indefiro o efeito ativo pleiteado." Protocolo: 44041/2010 Agravo de Instrumento 44041/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ALTA FLORESTA Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): INBRÁS INDUSTRIA NACIONAL DE PRODUTOS DE BORRACHA E PNEUMÁTICOS S. A. Advogado(s): DRA. SEDIMARA CHAVES MOREIRA AGRAVADO(S): AGER RECAPADORA DE PNEUS LTDA DECISÃO DO RELATOR – FLS. 104/105-TJ:" (...)Em razão disso, nego o efeito suspensivo pleiteado." Cuiabá, 13 de Maio de 2010. Protocolo: 19743/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 54984/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MIRTES TOLOTTI SOSTER Advogado(s): DR. VILSON BAROZZI RECORRIDO(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 374/TJ: " (...) Posto isso, nego-lhe seguimento." Protocolo: 31158/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 55511/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): VILMAR ALESSI Advogado(s): DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK DR. IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA DR. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO OUTRO(S) Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 32728/2010 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 76271/2009 - Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI EMBARGANTE: OSVALDO ROSA SOARES Advogado(s): DR. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA OUTRO(S) EMBARGADO: PAULO FERNANDO PRATES DA FONSECA, POR SI E REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE PAULO ALCIDES PRATES DA FONSECA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. RICARDO GOMES DE ALMEIDA OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 329/-TJ: "(...) Posto isso, acolho os Embargos de Declaração, para sanar o erro material na decisão embargada e repará-lo, fazendo constar onde se lê nego seguimento ao Recurso, o seguinte: Ante o exposto, dou seguimento ao Recurso." Protocolo: 21191/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 88944/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 237/239-TJ: " (...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 12449/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 54984/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA Disponibilizado - 14/5/2010 DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 470/472 -TJ: " (...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Defiro o pedido realizado pela parte, para que as intimações sejam feitas doravante em nome dos advogados Antonio Carlos Ferreira, Igor Del Campo Fioravante Ferreira (sic fls. 450)." Protocolo: 20790/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 75332/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER OUTRO(S) RECORRIDO(S): VIRGÍNIA LÚCIA JOAQUIM ASCHAR Advogado(s): DR. FERNANDO MARQUES E SILVA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 321/322-TJ: " (...) Assim, como o julgamento do REsp nº 1061530/RS foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas às deste Recurso, com base nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial." Protocolo: 20915/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56747/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): CHEMINOVA BRASIL LTDA Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI OUTRO(S) RECORRIDO(S): GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO RECORRIDO(S): FLÁVIO MULLER E OUTRO(s) Advogado(s): DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 831/834-TJ: " (...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 12 de 234 Protocolo: 21067/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 56747/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): GEOVANDO JOSÉ DE DEUS E OUTRA(s) Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO RECORRIDO(S): CHEMINOVA BRASIL LTDA Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI OUTRO(S) RECORRIDO(S): FLÁVIO MULLER E OUTRO(s) Advogado(s): DR. RODRIGO NOGARA DE CASTILHO OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 835/838-TJ: " (...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 23694/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 108622/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): J. S. F. Advogado(s): DR. MOSAR FRATARI TAVARES OUTRO(S) RECORRIDO(S): M. L. S. A. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE J. S. A. Advogado(s): DR. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 590/593-TJ:"(...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 31892/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 32470/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. Advogado(s): Dr. (a) RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S): CURTUME UNIÃO LTDA. Advogado(s) Dr. (a) MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA E OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 271/272-TJ:"(...) Assim, como o julgamento do REsp nº 1061530/RS foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas às deste Recurso, com base nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial." Protocolo: 31895/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 32470/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. Advogado(s): Dr. (a) RAFAELLA LORY DA SILVA E SILVA DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S): CURTUME UNIÃO LTDA. Advogado(s): Dr. (a) MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 273/275-TJ:"(...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 33490/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 12119/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - C.F.I. Advogado(s): DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DR. ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 264/265 -TJ:"(...) Posto isso, nego Disponibilizado - 14/5/2010 seguimento ao Recurso. Defiro o pedido da recorrente, a fls. 243, para que as intimações sejam feitas doravante em nome da advogada, Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes, determinando à Secretaria que proceda às anotações necessárias." Protocolo: 31832/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 40584/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): C. VALE- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado(s): Dr. (a) EDGAR KINDERMANN SPECK DR. CARLOS ARAÚZ FILHO OUTRO(S) RECORRIDO(S): JURANDIR BUENO RAMOS Advogado(s): DRA. ALDOREMA T. VIANA REGINATO DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 319/322-TJ:"(...) Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 13 de Maio de 2010. Belª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 45072/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 91728/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): EDIS RESENDE GUIMARAES FILHO Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A. Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DRA. ROSMERI VALDUGA DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DR. VICENTE ANDREOTTO JÚNIOR OUTRO(S) INTIMAÇÃO: AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 45415/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 134751/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): EDEVALDO LODI Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA DA GLÓRIA BATISTA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) INTIMAÇÃO: AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Protocolo: 46116/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 134751/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): MARIA DA GLÓRIA BATISTA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDEVALDO LODI Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) INTIMAÇÃO: AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 13 de Maio de 2010. Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 13 de 234 INTIMAÇÃO AUTO POSTO BOLA SETE para oferecer contrarrazões nos termos do art. 527, V do CPC. Protocolo: 47335/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 142294/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): R. N. A. Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA BENETI Drª FERNANDA MIOTTO FERREIRA OUTRO(S) RECORRIDO(S): B. R. B. M. Advogado(s): DR. REINALDO CELSO BIGNARDI OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO (S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Cuiabá, 13 de Maio de 2010. Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator DECISÃO E INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 36203/2000 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 24.768 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO EMBARGANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A. Advogado(s): DRA. NOELI IVANI ALBERTI EMBARGADO: NERI GUILHERME ARTMANN Advogado(s): Dr. ARI ISIDORO HEIN INTIMAÇÃO AO EMBARGADO, termos do art. 531 do CPC para oferecer as contra-razões nos Protocolo: 46894/2010 Habeas Corpus 46894/2010 Classe: 1269-CNJ COMARCA DE CANARANA Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI IMPETRANTE(S): DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEFENSORA PÚB. PACIENTE(S): D. R. D. OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 77/80-TJ:"(...) Em face do exposto, concedo a liminar, determinando a imediata expedição do alvará de soltura, com as cautelas de praxe." Protocolo: 44362/2010 Agravo de Instrumento 44362/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES AGRAVANTE(S): DOMINGOS BARBOSA DE ANDRADE Advogado(s): DR. WAGNER AUGUSTO BUSS AGRAVADO(S): BANCO OMNI S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO DO RELATOR – FLS. 54/55-TJ: (...) Posto isto, por não vislumbrar, nesta fase processual, a presença dos requisitos legais para autorizar a antecipação da tutela recursal, indefiro-a." Protocolo: 45464/2010 Agravo de Instrumento 45464/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE COMODORO Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): LUIS WANDERLEY BEDUSQUE Advogado(s): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 280/283-TJ:"(...) Em face do exposto, indefiro o efeito ativo pleiteado." Protocolo: 11946/2010 Agravo de Instrumento 11946/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relator: DR. CIRIO MIOTTO AGRAVANTE(S): BAYER S. A. Advogado(s): DR. CELSO HUMBERTO LUCHESI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ORCIVAL GOUVEIA GUIMARÃES E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao Agravado para oferecer contrarrazões nos termos do art. 527, V do CPC. Protocolo: 45332/2010 Agravo de Instrumento 45332/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ARAPUTANGA Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): DERCY MARIA RAIMUNDO Advogado(s): Dr. LUCIANO RODRIGUES DANTAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): AUTO POSTO BOLA SETE Advogado(s): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR AGRAVADO(S): CARLOS ANTONIO NUNES Protocolo: 79985/2009 Apelação 79985/2009 Classe: 198-CNJ COMARCA DE RIO BRANCO Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): MIGUEL BRITO DA SILVA E SUA ESPOSA NAIR DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): MIGUEL BRITO DA SILVA E SUA ESPOSA NAIR DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 187/190-TJ:" (...) Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR recursal, para determinar a restituição do veículo Volksvagem Crossfox placa JYU 7825 à agravante, após a lavratura do termo da caução oferecida em primeiro grau, referente ao fundo previdenciário junto ao PREVI do Banco do Brasil S.A. Requisitem-se informações, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no art. 526, do CPC. DECISÃO DO RELATOR – FLS. 361/370-TJ:" (...) Isto posto, como as razões sustentadas no recurso em questão estão de acordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte, dou-lhe provimento para anular a decisão recorrida, a fim de que antes seja o feito encaminhado à Justiça Federal para exame de eventual interesse da União, inclusive, por conta da intervenção da Advocacia Geral da União em feitos similares. Posteriormente, se for o caso, que se proceda a remessa ao juízo DECISÃO DO RELATOR – FLS. 305/TJ: "Com fundamento no artigo 51, X, do RITJ/MT, homologo o pedido de desistência apresentado às fls. 302/303. Após as baixas de estilo, arquive-se." Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 14 de 234 singular para prosseguimento do feito e necessária instrução processual, nos termos do artigo 51, VII, do RITJMT: "Compete ao Relator: (...) VII- ...; dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior", e ainda, do artigo 557, Caput, do Código de Processo Civil." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Belª. Rosemeire Santini Pincerato– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 136835/2009 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 100354/2008 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RECORRENTE(S): ALAN KARDEC SAMPAIO E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA RECORRIDO(S): AGROPECUARIA VISÃO NOVA LTDA. Advogado(s): Dra. GABRIELA OCAMPOS CARDOSO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 27837/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 112849/2009 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA Advogado(s): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): DROGARIAS PANDAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "..., Dou seguimento ao recurso especial tão somente pela suposta violação ao artigo 37, § 4º, da Lei 11.101/2005." "Defiro o pedido para que as intimações sejam feitas doravante em nome do advogado Ildebrando Loures de Mendonça (sic fls. 423), determinando à Secretaria que proceda às anotações necessárias." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 28909/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 7117/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S): CAMILO MIGUEL ZANDONADE Advogado(s): DR. MARCELO ZANDONADI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): CNH LATIN AMÉRICA LTDA Advogado(s): DR. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Com essas considerações, dou seguimento ao recurso". "Defiro o pedido para que as intimações sejam feitas doravante em nome do advogado Marcelo Zandonadi, OAB/MT N. 4266 (sic fls. 335), determinando à Secretaria que proceda às anotações necessárias." Cuiabá, 04 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 30858/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 106656/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): HORACIO FRANÇA Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 30859/2010 - (Interposto nos autos Apelação 106656/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Disponibilizado - 14/5/2010 do(a) Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): HORACIO FRANÇA Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Assim, como o julgamento do REsp nº 1062648/RS foi afetado à Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas às deste Recurso, com base nos arts. 543-C, § 2º, do CPC, e 2º, § 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial. Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL Nº 9310/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 35312/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE BARRA DO BUGRES RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado(s): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, DR. CARLOS REZENDE JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): VALDIR COSTA AGUIAR Advogado(s): Dr. REINALDO LOURENÇONI FILHO "Intimações as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do valor de R$ 20.044,48 (vinte mil reais, quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), através da guia de depósito com o protocolo nº. 149348 de 1º de setembro de 2009, conforme noticiado a fls. 375/376." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 39199/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 58692/2009 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): MARCO ANTÔNIO MATURANA Advogado(s): DR. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA RECORRIDO(S): SILVINO ALCIDES BORTOLINI E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. MÁRCIA NIEDERLE E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 43337/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 23827/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. ROSALVO PINTO BRANDÃO, DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOP SERVICE COMÉRCIO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Advogado(s): DR. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 43458/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 76246/2009 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE CÁCERES RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ BISPO FILHO Advogado(s): Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 15 de 234 Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 43513/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 117183/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S): BANCO FINASA S. A. Advogado(s): DR. RICARDO NEVES COSTA, DRA. SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ROBERTO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): DRA. CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 43935/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 134556/2009 Classe: CNJ-198) – COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S): BANCO GMAC S. A. Advogado(s): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JURACY RODRIGUES DE CARVALHO Advogado(s): DR. RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 44100/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 30789/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR Advogado(s): DR. GUILHERMO ROMÃO SALAZAR RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 44101/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 130011/2009 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE RECORRENTE(S): WALDOMIRO MELO DA SILVA Advogado(s): DR. ELIAS VANIN, Dr. GUSTAVO TOMAZETI CARRARA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FRONTECA AGROFLORESTAL S. A. Advogado(s): DR. ROBERTO ZAMPIERI E DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 44158/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 127202/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): JOÃO FERREIRA DA ROSA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, DR. RENATO CHAGAS DA SILVA E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 44753/2010 - (Interposto nos autos Apelação 107651/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE VÁRZEA Disponibilizado - 14/5/2010 do(a) GRANDE RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DR. THIAGO ROSSETO SANCHES E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TRANSPARÁ TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. Advogado(s): DRA. LAURA PATRÍCIA DOURADO AMORIM "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 45028/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 137061/2008 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S): AMADEU & SOUZA CORREIA LTDA. Advogado(s): DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO RECORRIDO(S): LINDALVA ALEXANDRE DA SILVA SOUZA E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. LIDIANE FORCELINI "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 45299/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 141272/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): MARCO ANTONIO BORGES DE SOUZA Advogado(s): Dra. EVELY BOCARDI DE MIRANDA E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 45628/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 96372/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): EDEN WILLYAN MATTOS MORENO Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 45707/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 120216/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER RECORRIDO(S): PAP RACÕES LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) GILBERTO MALTZ SCHEIR "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 46121/2010 - (Interposto nos autos do(a) Apelação 131975/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE NOVA XAVANTINA RECORRENTE(S): ANILDO BARZOTTO Advogado(s): DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO E OUTRO(S) "Intimação ao recorrido para responder ao recurso nos termos do artigo. 542 do CPC." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 16 de 234 Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009 -TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 82169/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 82169 / 2009 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ALTAMIR KURTEN ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO AUGUSTO COSTA SILVA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO MACHADO Agravo de Instrumento 16341/2010 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16341 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): AUGUSTO RIBEIRO CHAVES ADVOGADO(S): DR. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ DE CNJ-202 COMARCA Apelação 22551/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22551 / 2010 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA OUTRO(S) APELADO(S): MARIA JOSÉ DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA Apelação 22557/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22557 / 2010 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): A. PATRICK A. DO AMARAL CIA LTDA ADVOGADO(S): DR. JABEZ RIBEIRO DA SILVA APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO Apelação / Reexame Necessário 6530/2010 Classe: CNJ-1728 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6530 / 2010 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 13 dias do mês de Maio de 2010. Decisões do Relator Protocolo: 68513/2009 Apelação 68513/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ATAIDE MOREIRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Drª Vandymara G. R. P. Zanolo – Juíza de Direito – Relatora Disponibilizado - 14/5/2010 Protocolo: 71479/2009 Apelação 71479/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO APELADO(S): NELSON HEITOR MACHADO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Drª Vandymara G. R. P. Zanolo – Juíza de Direito – Relatora Protocolo: 71457/2009 Apelação 71457/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO APELADO(S): JOHN ALVES FERGUSON CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Drª Vandymara G. R. P. Zanolo – Juíza de Direito – Relatora Protocolo: 72543/2009 Apelação 72543/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO APELADO(S): FRANCISCA MARIA BARBOSA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Drª Vandymara G. R. P. Zanolo – Juíza de Direito – Relatora Protocolo: 45244/2010 Agravo de Instrumento 45244/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): GENI CECILIA FIGUEIREDO DO CARMO MELLO Advogado(s): Dr. (a) LEDA MARIA MEIRA DO CARMO KLEIN CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, concedo o almejado efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento do mérito do presente recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Dês. Evandro Stábile – Relator Protocolo: 44180/2010 Agravo de Instrumento 44180/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): PAULA E PUPIN LTDA ME Advogado(s): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, recebo o Recurso apenas no efeito devolutivo." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 44235/2010 Agravo de Instrumento 44235/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AGRAVANTE(S): ENEIAS VIDOTI Advogado(s): DR. GUSTAVO TOSTES CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLEUSA APARECIDA HERRERA Advogado(s): DRA. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, suspendo os efeitos da decisão agravada até a apreciação do mérito recursal pelo Órgão Colegiado." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 17 de 234 Cuiabá, 07 de maio de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 44491/2010 Agravo de Instrumento 44491/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE-MT E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. DÉBORAH ALBERITA DA SILVA AGRAVADO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE Advogado(s): DR. HÉBER AMILCAR DE SÁ STÁBILE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o almejado efeito suspensivo." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Dês. Evandro Stábile – Relator Protocolo: 22631/2001 Agravo de Instrumento 14.099 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABA Advogado(s): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): J. P. L. R., ASSISTIDO POR SEU GENITOR ANTONIO CELSO RUFINO Advogado(s): Dr. (a) MARCOS AURELIO BALLEN CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante da petição de fl. 164-TJ, noticiando a conclusão do curso superior pelo agravado em 15/07/2004, caracteriza-se a total perda de objeto do presente recurso, razão porque, extingo-o sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC." Cuiabá, 10 de maio de 2010. Dês. Orlando de Almeida Perri – Relator Protocolo: 24295/2010 Agravo de Instrumento 24295/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): TRANSAMÉRICA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Advogado(s): Dr. OVÍDIO MARTINS DE ARAÚJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, recebo o Recurso apenas no efeito devolutivo." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 45397/2010 Agravo de Instrumento 45397/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S): IVANY MARCELINO DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) ALEX SANDRO MONARIN AGRAVADO(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, concedo o efeito ativo." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 4488/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 23984/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ROBISON APARECIDO PAZETTO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com estas considerações, dou seguimento ao recurso especial tão somente pela suposta contrariedade ao artigo 568, I, do CPC." Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6875/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 65061/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Disponibilizado - 14/5/2010 Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): SOCIEDADE CUIABANA DE RADIOLOGIA LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 1874/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 52397/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): PEDRO DIAS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 17081/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109553/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): SIMIANA ANTONIA PROENÇA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 18885/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109518/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): FRANCISCO G. DE LUCENA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 18884/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 112440/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): AVELINO MOREIRA DE MOURA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 8853/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 95626/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JOSE LUIZ DIANIN COSTA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 129499/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 62660/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MADALENA DE MATOS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 18 de 234 Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 136366/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 66600/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): JURANDIR DE SOUZA FREIRE Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6184/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 65878/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): CARLOS FERREIRA FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6874/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 66539/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): ADENIR AIZA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6183/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 61069/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): BENEDITA R. R. DO CARMO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6182/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 66165/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): CEBEL S/A CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6876/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 65454/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): VALTUIR SALGADO NETO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Disponibilizado - 14/5/2010 Protocolo: 5869/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 64969/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JULIO DA COSTA MARQUES FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 6872/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 61075/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JOSE ANTONIO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 7342/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 92777/2009 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA Advogado(s): DR. BENJAMIM VIEIRA CÉLIO FILHO RECORRIDO(S): SEBASTIÃO DIAS DA SILVA Advogado(s): DR. EMERSON ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 130743/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 6523/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): DRA. CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO RECORRIDO(S): ALDATA INFORMATICA LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 12742/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 108890/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): DALVACI CHISI CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 06 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 175/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 137034/2008 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ Advogado(s): DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 14903/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 19 de 234 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109102/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO OUTRO(S) RECORRIDO(S): TRIVELATO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 95620/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): MARINILCE MAIA DE OLIVEIRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 14899/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109076/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): RENATO DE AGUIAR CAMPOS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 1870/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 68290/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): EMIR DA COSTA RIBEIRO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 101350/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 8643/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): SUZAN KATIA MACEDO RODRIGUES Advogado(s): DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, como o julgamento do Recurso Especial nº 1069810/RS foi afetado à Primeira Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC, e as matérias são idênticas a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, §2º, do CPC, e 2º, §2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 3442/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 68708/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROCURADOR DO MUNICÍPIO RECORRIDO(S): MANOEL LOGRADO DE SOUZA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 101351/2009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 8643/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO RECORRIDO(S): SUZAN KATIA MACEDO RODRIGUES Advogado(s): DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento do leading case (RE 566471/RN), em consonância com o art. 328-A do Regimento Interno do STF." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 20481/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 102490/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): SALETE ELIAS DA CONCEIÇÃO Advogado(s): DR. MANOEL FRANCISCO DA SILVA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, dou seguimento ao Recurso." Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 8850/2010 Disponibilizado - 14/5/2010 Protocolo: 13822/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109533/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO RECORRIDO(S): JUSTINIANO LUIZ COIMBRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 5364/2004 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5364/2004 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S):BANCO BRADESCO S.A. APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): AQUINO SEVERINO DA COSTA FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta forma, inadmitido o Recurso Especial e tendo em vista a desistência do Recurso Extraordinário manifestada pelo procurador da recorrente (procuração a fls. 5 e substabelecimento a fls. 6), o Recurso encontra-se extinto." Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 46754/2006 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46754/2006 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): CARLOS BISPO Advogado(s): Dr. (a) LUCIANA CORREA LOPES RIBEIRO DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta forma, inadmitido o Recurso Especial e tendo em vista a desistência do Recurso Extraordinário manifestada pelo procurador da recorrente (procuração a fls. 5 e substabelecimento a fls. 6, 31 e 45), o Recurso encontra-se extinto." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 20 de 234 Cuiabá, 05 de maio de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça (Interpostos nos autos da Apelação 61159/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - CIDEMAR COMERCIAL DE CIMENTO DE MARQUI LTDA. (Advs:Dr(a). JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), RECORRIDO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO). Intimações do Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – "...dou seguimento ao Recurso..." INTIMAÇÃO ART. 527 DO CPC Protocolo: 44180/2010 Agravo de Instrumento 44180/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): PAULA E PUPIN LTDA ME Advogado(s): DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do art. 527, V do C.P.C. Protocolo: 45244/2010 Agravo de Instrumento 45244/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): GENI CECILIA FIGUEIREDO DO CARMO MELLO Advogado(s): Dr. (a) LEDA MARIA MEIRA DO CARMO KLEIN Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do art. 527, V do C.P.C. Quarta Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente DECISÃO DO VICE PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 31393/2010 (Interposto nos autos da Apelação 100607/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - AGUINALDO OLIVEIRA DIAS JUNIOR (Advs:Dr(a). MARCEL LOUZICH COELHO), RECORRIDO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 10 de Maio de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 24945/2010 (Interposto nos autos da Apelação 81172/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), RECORRIDO - RUI HENRIQUE DEMARCHI (Advs:Dr(a). IVAIR B. LANZARIN). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 24947/2010 (Interposto nos autos da Apelação 81088/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), RECORRIDO - GERCÍLIO JOSÉ FERREIRA CAYRES (Advs:Dr(a). IVAIR B. LANZARIN, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "...dou seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente RECURSOS ESPECIAL 29390/2010 E EXTRAORDINÁRIO 29388/2010 Disponibilizado - 14/5/2010 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "...nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL 47142/2010 (Interposto nos autos da Apelação 138880/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ALDO ANTONIO LOPES (Advs:Dr(a). SEBASTIÃO MOURA DA SILVA), RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO). Com intimação ao RECORRIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." Agravo de Instrumento 45654/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MYRIAN CONCEICAO DE ASSIS E SILVA (Advs:Dr(a). GEANDRE BUCAIR SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro, por ora, a antecipação da tutela recursal pretendida ..." Cuiabá, 10 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora Agravo de Instrumento 45313/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PREMOLDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (Advs:Dr(a). LAFAYETTE LOPES DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro a antecipação da tutela recursal ..." Cuiabá, 07 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora, em substituição legal Embargos de Declaração 18302/2010 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos da Apelação 65586/2009 - Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - ENCOMIND - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (Advs:Dr(a). SÉRGIO HARRY MAGALHÃES, OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). Com intimação ao EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), quanto a conclusão do r. despacho a seguir transcrito : "...o regular prosseguimento do feito impõe o cumprimento da decisão exarada à fl. 715-TJ, a fim de intimar o Embargado. ...." RECURSOS ESPECIAL 47611/2010 E EXTRAORDINÁRIO 47612/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 21 de 234 (Interpostos nos autos do Agravo de Instrumento 73789/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO - HUMBERTO MELO BOSAIPO (Advs:Dr(a). PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES), RECORRIDO - NIVALDO DE ARAÚJO (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), RECORRIDO - GERALDO LAURO (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), RECORRIDO - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, OUTRO(S)). Com intimação ao RECORRIDO - HUMBERTO MELO BOSAIPO (Advs:Dr(a). PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES), RECORRIDO - NIVALDO DE ARAÚJO (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), RECORRIDO - GERALDO LAURO (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), RECORRIDO - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs:Dr(a). MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." Agravo de Instrumento 45398/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ALMIRO MENDES CAVALCANTE (Advs:Dr(a). FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB.), AGRAVADO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo liminarmente a antecipação da tutela recursal..." Cuiabá, 10 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora, em substituição legal Embargos de Declaração 749/2010 Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos da Apelação 93401/2009 - Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - CÉSAR GILIOLI (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO). Com intimação ao EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), quanto a conclusão do r. despacho a seguir transcrito : "...proceda a intimação do Embargado para apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre o recurso interposto, querendo. ...." Agravo de Instrumento 44604/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - DOUGLAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). TADEU TREVISAN BUENO, OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." (Advs:Dr(a). JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, inexistindo qualquer ponto de omissão, contradição ou obscuridade, rejeito os embargos manejado..." Cuiabá 11 de maio de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 24203/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - FL PARTICIPAÇOES EMPRESARIAS LTDA (Advs:Dr(a). FABIANO GODA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GUSTAVO DE SOUZA LOBO (Advs:Dr(a). RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC..." Cuiabá 11 de maio de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 45477/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. AGRAVANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs:Dr(a). FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE QUINTINO VITORASSI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARIA BERNADETE PAGANOTTO VITORASSI (Advs:Dr(a). NAIARA DIAS FIUZA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, concedo o efeito suspensivo..." Cuiabá 11 de maio de 2010. Dr. Paulo Sérgio Carreira de Souza Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 46829/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO ELENO CINTRA (Advs:Dr(a). MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO). AGRAVADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego seguimento ao presente agravo de instrumento..." Cuiabá 11 de maio de 2010. Des. Sebastião de Moraes Filho Relator APELAÇÃO 36228/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:Dr(a). GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, OUTRO(S)). APELADO(S) - ALBERTO FERRAZ PAROLARI. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro o pedido..." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Dra. Vandymara G. R. P. Zanolo Juíza Relatora CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso..." Cuiabá 12 de maio de 2010. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 13 de Maio de 2010. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível Competência de Direito Público e Coletivo E-Mail : [email protected] APELAÇÃO 72767/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. APELANTE - FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA (Advs:Dr. EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR, OUTRO(S)). APELADO - SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA (Advs:Dra. GRACIELA M. R. E SILVA MATIAS, OUTRO(S)). Quinta Câmara Cível Decisões do Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 43204/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 81342/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE(S) - AUTO POSTO SHOPPING LTDA. (Advs:Dr(a). DUÍLIO PIATO JÚNIOR, ELKE REVEDITO, OUTRO(S)). EMBARGADO(S) SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Disponibilizado - 14/5/2010 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não conheço do recurso e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito..." Cuiabá 13 de maio de 2010. Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 22 de 234 Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 45320/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COMODORO. AGRAVANTE(S) - AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Advs:Dr(a). DÉCIO JOSÉ TESSARO, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - VALERIO VALENTIN BARRACHINI (Advs:Dr(a). FLÁVIO MULLER, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o efeito suspensivo..." "Com intimação ao AGRAVADO – VALERIO VALENTIN BARRACHINI (Advs:Dr(a). FLÁVIO MULLER, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de maio de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 44541/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - LAURO DIAVAN NETO (Advs:Dr(a). GABRIEL GAETA ALEIXO, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - DIEGO DIAVAN DE ANDRADE (Advs:Dr(a). LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)). LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, OUTRO(S)), representação em face da certidão de fls. 224-TJ." Cuiabá, 12 de maio de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator para regularizar a Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 13 de maio de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 47448/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 112812/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE(S) - GERALDO ROBERTO PESCE (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). RECORRIDO(S) - MAURO CELSO PARANÁ (Advs:Dr(a). ARGEMIRA PEDROSA ZAMAR, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - MAURO CELSO PARANÁ (Advs:Dr(a). ARGEMIRA PEDROSA ZAMAR, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro o efeito suspensivo..." "Com intimação ao AGRAVADO – DIEGO DIAVAN DE ANDRADE (Advs:Dr(a). LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de maio de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 46473/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. AGRAVANTE(S) - CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI). AGRAVADO(S) - MARCIO ANTONIO SOLDA (Advs:Dr(a). KLEBER JOSE MENEZES ALVES). CONCLUSÃO DA DECISÃO: pedido de efeito suspensivo..." "...Com essas considerações, indefiro o "Com intimação ao AGRAVADO – MARCIO ANTONIO SOLDA (Advs:Dr(a). KLEBER JOSE MENEZES ALVES), para apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 11 de maio de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 14029/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. AGRAVANTE(S) - BAUKE DOUWE DIJKSTRA (Advs:Dr(a). ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - ROBERT ANTHONY NEDERLOF (Advs:Dr(a). PATRICIA BEZERRA CAMPOS, Dr. (a) JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD, DR. ALESSANDRO MARCONDES ALVES, OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO – ROBERT ANTHONY NEDERLOF (Advs:Dr(a). PATRICIA BEZERRA CAMPOS, Dr. (a) JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD, DR. ALESSANDRO MARCONDES ALVES, OUTRO(S)), para se manifestar, em face da juntada de documento." Cuiabá, 10 de maio de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO ESPECIAL 47536/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1055/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DOM AQUINO. RECORRENTE(S) - EDSON CABELLEIRA MOTTA (Advs:Dr(a). RENATO DIAS COUTINHO NETO), RECORRIDO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs:Dr(a). CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO). "Com intimação AO RECORRIDO - BV FINANCEIRA S. A. (Advs:Dr(a). CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 47523/2010 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 47524/2010 - APELAÇÃO 80858/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) - RUITER JORGE DE CARVALHO (Advs:Dr(a). MARCO ANTONIO JOBIM). "Com intimação AO RECORRIDO - RUITER JORGE DE CARVALHO (Advs:Dr(a). MARCO ANTONIO JOBIM), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 46893/2010 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46887/2010 - APELAÇÃO 52949/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. RECORRENTE – ESPÓLIO DE LAURIANO VANO (Adv:Dr. MAURO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA). RECORRIDO - LOTÁRIO MIGUEL SCHERER (Adv:Dr. APARECIDO GONCALVES). "Com intimação AO RECORRIDO - LOTÁRIO MIGUEL SCHERER (Adv:Dr. APARECIDO GONCALVES), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 47373/2010 - APELAÇÃO 133022/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). NAGIB KRUGER, JOÃO BATISTA FERREIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) - ANTONIO MOREIRA DA COSTA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JANECLÉIA MARTINS XAVIER DELBONE, OUTRO(S)). APELAÇÃO 28649/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. APELANTE(S) - AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs:Dr(a). MAURO SERGIO GUERRISE, DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, OUTRO(S)). APELADO(S) - ORLANDO DAMO E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS). "Com intimação AOS RECORRIDOS - ANTONIO MOREIRA DA COSTA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JANECLÉIA MARTINS XAVIER DELBONE, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." "Com intimação ao APELANTE – AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs:Dr(a). MAURO SERGIO GUERRISE, DR. RECURSO ESPECIAL 43576/2010 - APELAÇÃO 130144/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE(S) - ISMAEL DE OLIVEIRA Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 23 de 234 (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). "Com intimação à RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 47136/2010 - APELAÇÃO 86840/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. RECORRENTE(S) - PAVICON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (Advs:Dr(a). JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO). RECORRIDO(S) - HAISTHER LÚCIO CALÁSSIO DA COSTA - ME (Advs:Dr(a). JATABAIRU FRANCISCO NUNES, OUTRO(S)). "Com intimação à RECORRIDA - HAISTHER LÚCIO CALÁSSIO DA COSTA ME (Advs:Dr(a). JATABAIRU FRANCISCO NUNES, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 47032/2010 - APELAÇÃO 86284/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE(S) - HDI SEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). GEREMIAS GENOUD JÚNIOR, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) - ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LUZIA STELLA MUNIZ). RECORRIDO(S) - MARCELO ALVES DA SILVA (Advs:Dr(a). JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA). RECORRIDO(S) - IRONEI MARCIO SANTANA (Advs:Dr(a). EDIVILSON J. GUIMARÃES). "Com intimação aos RECORRIDOS - ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LUZIA STELLA MUNIZ) e IRONEI MARCIO SANTANA (Advs:Dr(a). EDIVILSON J. GUIMARÃES), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 46820/2010 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46821/2010 - APELAÇÃO 134142/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. RECORRENTE(S) - BALTAZAR ZÍLIO (Advs:Dr(a). MARCELO BERTOLDO BARCHET, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)). "Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 44209/2010 - APELAÇÃO 45814/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE(S) - BANCO SAFRA S. A. (Advs:Dr(a). AMARO CÉSAR CASTILHO, MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)). RECORRIDO(S) - RENATO DE ALMEIDA LARA (Advs:Dr(a). RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA). "Com intimação ao RECORRIDO - RENATO (Advs:Dr(a). RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA), contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." DE ALMEIDA LARA para apresentar as RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 47235/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 101045/2009 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DA CAPITAL). AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE SEVERINO DA SILVA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE EURIDICE GOMES DA SILVA (Advs:Dr(a). GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - ROBERTO BARBOSA LOPES (Advs:Dr(a). EURICO DE CARVALHO). "Com intimação AO AGRAVADO - ROBERTO BARBOSA LOPES (Advs:Dr(a). EURICO DE CARVALHO), para apresentar a contraminuta, Disponibilizado - 14/5/2010 nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 13 de maio de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Autos com Custas AGRAVO DE INSTRUMENTO 32988/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - MADEREIRA NOVO MATO GROSSO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, OUTRO(S)). "Com intimação aos AGRAVADOS – MADEREIRA NOVO MATO GROSSO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 47149, no valor de R$ 17, 00 (dezessete reais), referente a cobrança de fac-símile." RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 14395/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 139262/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. EMBARGANTE(S) - AUTO POSTO MONTANHA LTDA (Advs:Dr(a). FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE, OUTRO(S)). EMBARGADO - ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A (Advs:Dr(a). MAURICIO AUDE, ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA V. FERNANDES, OUTRO(S)). "Com intimação à EMBARGADA – ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A (Advs:Dr(a). MAURICIO AUDE, ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA V. FERNANDES, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 46886, no valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente a cobrança de fac-símile." AGRAVO DE INSTRUMENTO 3406/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - ALVES DA SILVA & SOUZA PERES LTDA - ME (Advs:Dr(a). ELSON REZENDE DE OLIVEIRA). AGRAVADO(S) HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)). "Com intimação à AGRAVANTE – ALVES DA SILVA & SOUZA PERES LTDA - ME (Advs:Dr(a). ELSON REZENDE DE OLIVEIRA), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 46332, no valor de R$ 70, 20 (setenta reais e vinte centavos), referente a cobrança de fac-símile." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 13 de maio de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 13289/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 13289 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): B. C. A. S. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE P. A. B. S. ADVOGADO(S): DR. BERTONI D. NITSCHE AGRAVADO(S): M. M. S. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO EDUARDO TURRA CHAVARELLI OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 24 de 234 SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Maio de 2010. Acórdão Agravo de Instrumento 6900/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 6900 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) - APIACÁS ENERGIA S. A. (Advs: DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MATHIAS ARTUR ZIMERMAN E OUTRO(s) (Advs: DR. EDILSON LIMA FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE PESSOAS JURÍDICA E FÍSICA DE DIREITO PRIVADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DA ANEEL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se a demanda não versa sobre o acesso, uso ou exploração do serviço público, cuja discussão se restringe ao alegado direito de aquisição de propriedade na modalidade de usucapião extraordinário entre pessoas física e jurídica de direito privado, não há razão para deslocar a competência do juízo estadual para o federal. Se ausente o interesse da União Federal ou da ANEEL no feito, não há falar-se em modificação da competência para processar e julgar a ação à Justiça Federal. Agravo de Instrumento 6901/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 6901 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) - APIACÁS ENERGIA S. A. (Advs: DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MATHIAS ARTUR ZIMERMAN E OUTRO(s) (Advs: DR. EDILSON LIMA FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - INCIDENTE IMPROCEDENTE - EMENDA À INICIAL - RECOLHIMENTO CUSTAS COMPLEMENTARES ANTERIOR A IMPUGNAÇÃO - VALOR MÉDIO DO HECTARE DE ACORDO COM A TABELA DO INCRA-MT - RECURSO DESPROVIDO. Se ao propor o incidente a parte desconsidera o despacho de emenda à inicial, bem como o fato de que a causa já havia recebido novo valor, inclusive comprovado o recolhimento da diferença de custas , não há falar-se em provimento parcial do incidente. Em ação de usucapião, para apurar-se o valor da causa, correta a fixação com base no valor médio do hectare porque de acordo com a tabela de preços do INCRA-MT, bem assim, se mostra condizente com o proveito econômico buscado pelos litigantes. Agravo de Instrumento 125204/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 125204 / 2009. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) - ARNALDO CEZÁRIO E SUA ESPOSA (Advs: DR. EVANDRO SILVA FERREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALCEU LUIZ TRÊS E SUA ESPOSA (Advs: DR. RICARDO ROBERTO DALMAGRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE MÉRITO - IRRELEVÂNCIA POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NO PONTO ABORDADO NO RECURSO PRELIMINAR REJEITADA - AVERBAÇÃO DO ARRESTO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS OFERECIDOS EM CAUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Claras as razões do inconformismo recursal e a pretensão de reverter a decisão recorrida, não há falar em não conhecimento do agravo de instrumento pela ausência de pedido expresso de reforma. Deferido o arresto liminar Disponibilizado - 14/5/2010 em processo de execução, a substituição da garantia por caução depende da demonstração da idoneidade da oferta e manifestação do respectivo juízo. Apelação 9672/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9672 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), APELADO(S) - O. F. L. J. REPRESENTADO POR SUA MÃE ANILZABETE DA SILVA FERREIRA LOBO (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRELIMINAR CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEIADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE O GRAU DA INVALIDEZ - SENTENÇA ANULADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA PROVA PERICIAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação em que se pretende o recebimento de indenização securitária - DPVAT, por invalidez, é necessária a produção de prova pericial médica, para se constatar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado a ser observado no cálculo da indenização, como prevê o artigo 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74. Apelação 9813/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9813 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - LAURA CRISTINA DE ARAÚJO (Advs: DRA. PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES), APELADO(S) - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULARES DE CUIABÁ E REGIÃO E DA SANTA CASA DE MISERICÓRDI (Advs: DR. FÁBIO YEGROS PEREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PRELIMINAR - NULIDADE CITAÇÃO - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - NECESSIDADE DA ENTREGA DA CARTA REGISTRADA PESSOALMENTE AO CITANDO - INOCORRÊNCIA DESSA FORMALIDADE - NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - VIOLAÇÃO DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 215 E 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - - PRELIMINAR ACOLHIDA. Nula é a citação realizada pelo correio, quando a entrega da correspondência registrada não ocorre diretamente ao destinatário, aquele que deve apor assinatura no recibo. Cabe ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada. Apelação 19486/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19486 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - VALDINEI GOMES DA SILVA ALMEIDA (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ - FRATURA DA CLAVÍCULA ESQUERDA - CORRELAÇÃO COM ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS OMBROS - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação em que se pretende o recebimento de indenização securitária DPVAT, por invalidez, é necessário constatar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado a ser observado no cálculo da indenização, como prevê o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e o art.13, II, da Resolução nº 109/2004 do CNSP. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 94271/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 39600 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. EMBARGANTE - ARVELINA SHAFFER DE LIMA (Advs: DRA. MICHELLE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 25 de 234 FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGUROS S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado e não para adequar a decisão ao entendimento do embargante. Mesmo para efeito de pré-questionamento, a oposição de embargos de declaração, pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA DE SAPEZAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 30798/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 37730 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESPÓLIO DE CONCEIÇÃO MARIA CARNEIRO, REPRESENTADA POR SANDRA CRISTINE CARNEIRO TKATSCH (Advs: DR. ANDRÉ LUIZ FARIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO INOMINADO - DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE LIMINAR RECURSAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo inominado interposto de decisão que indeferiu parte de liminar em agravo de instrumento, por falta de previsão legal. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Maio de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE Agravo de Instrumento 46553/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ILMA SOUZA TONELLI Advogado(s): DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO CONSÓRCIO LTDA DECISÃO DO RELATOR: "... nega-se a tutela recursal pretendida..." Cuiabá, 11 de Maio de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 24125/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 104985/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): EDGAR SARDI DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO DRA. DORLY MARIA COSTA DALTRO RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. Advogado(s): DR. KLEBER CORREA DE ARRUDA DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso...." Cuiabá, 10 de Maio de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 138452/2008 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 107071/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Disponibilizado - 14/5/2010 Advogado(s): DR. PATRICK ALVES DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): REDE MERIDIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA Advogado(s): DR. MARCELO AUGUSTO BORGES CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso...." Cuiabá, 10 de Maio de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Intimações do Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 45120/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 78480/2009 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. Advogado(s): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS DRA. FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SACHET & FAGUNDES LTDA Advogado(s): Dr. RODRIGO DA SILVA GRACIOSA E OUTRO(S) Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 12 de Maio de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 45129/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 78480/2009 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. Advogado(s): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS DRA. FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SACHET & FAGUNDES LTDA Advogado(s): Dr. RODRIGO DA SILVA GRACIOSA E OUTRO(S) Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 12 de Maio de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 45777/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 131246/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): MARCELO TADEU DA SILVA Advogado(s): DR. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ILOAD GODOY MACHADO Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA DE MENEZES Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 12 de Maio de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 44850/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 79421/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): HELOISA HELENA PENA Advogado(s): Dr. (a) THAIS PEREIRA SCMIDT OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOAO PAULO MOREIRA PENNA FRANCO Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 12 de Maio de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 26 de 234 RECURSO ESPECIAL 44852/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 79421/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): HELOISA HELENA PENA Advogado(s): Dr. (a) THAIS PEREIRA SCMIDT E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOAO PAULO MOREIRA PENNA FRANCO Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 12 de Maio de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES(Interposto nos autos do Mandado de Segurança 29092/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 34798 / 2010. Julgamento: 6/5/2010. AGRAVANTE - E. C. A. C. (Adva.: DRA. ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES), AGRAVADO - EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17167/2010 - COMARCA DE CHAPADA DE GUIMARÃES, LITISCONSORTE - T. M. C. C. (Advs.: DR. MAURICIO AUDE E OUTRTO(S)). Relator: Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O AGRAVO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DE RELATOR DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO ART. 16 DA LEI Nº 12.016/2009 - ANÁLISE PRELIMINAR - NECESSIDADE DE AGUARDAR A DECISÃO COLEGIADA - INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO HOSTILIZADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não obstante a falta de adequação do RITJMT, cabível agravo regimental em face de decisão de relator que indefere liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009. 2. Verificando que a decisão agravada não retrata a existência de teratologia ou ilegalidade, inadmissível a possibilidade de revisões judiciais de mesmo nível hierárquico como forma de admitir o exercício de controle de ato judicial, sem ao menos deixar que o colegiado julgue o acerto ou não da decisão proferida monocraticamente. 3. O combate da liminar deve envolver os fundamentos da decisão objeto do mandado de segurança, não devendo versar sobre questões que sequer fizeram parte dela, ou seja, não foram apreciadas pela autoridade impetrada no agravo de instrumento respectivo. Decisões do Presidente Protocolo: 7199/2008 IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA 7199/2008 – CLASSE 02 – DIVERSOS – ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPUGNANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA. - SICREDI Advogado: DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR IMPUGNADO: JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA Advogado: DR. FAUSTO DEL CLARO CONCLUSÃO DE DESPACHO DE FL. 34-TJ/MT: "Visto. Trata-se de Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita concedida como medida antecedente tal como prevê os art. 4º da Lei 1060/50 c/c art. 123 do RITJMT ao Impugnado, nos autos da Ação Rescisória 106998/2007 (fls. 230-TJ). Verifica-se que o presente feito possui o mesmo objeto e partes idênticas às do pedido já apreciado e julgado no Feito não especificado nº 7194, interposto nos autos da Ação Rescisória nº 106998/2007, conforme cópia da decisão anexa. Desta feita, julgo prejudicado o presente pedido. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 12 de janeiro de 2009. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Disponibilizado - 14/5/2010 E-MAIL: [email protected] Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câm. Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisões do Relator Protocolo: 16450/2010 Exceção de Suspeição 16450/2010 Classe: 1231-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL EXCIPIENTE: RUY DE SOUZA GONÇALVES Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA EXCEPTO: EXMO. SR. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO EXCEPTO: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA EXCEPTO: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE EXCEPTO: EXMO. SR. DES. JURACY PERSIANI EXCEPTO: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 39/41-TJ/MT: "Vistos, etc. ...De sorte que, não havendo um conjunto fático-probatório forte o suficiente, nem fundamentação plausível, para gerar dúvida sobre a imparcialidade do julgamento, razão não há para modificar a decisão anterior. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do presente pedido de reconsideração interposto pelo Excipiente. P.R. I. Cumpra-se." Cuiabá, 04 de maio de 2010. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E-MAIL: [email protected] Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câm. Cíveis Reunidas de Direito Privado Protocolo: 43785/2010 Mandado de Segurança 43785/2010 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: RAUL RUAS DO NASCIMENTO E OUTRO(s) Advogados: DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 24239/2010 - COMARCA CAPITAL LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: MARIO GOMES ROBERTO Advogado: DR. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 206/208-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Com estas considerações, NEGO A LIMINAR vindicada pela impetrante. Notifiquem-se as autoridades apontadas como praticantes do ato supostamente ilegal, para, em 10 (dez) dias, prestarem as informações, com cópia integral deste despacho. (inciso I, artigo 7º, Lei 12.016/2009). Apresentadas as informações, remetam-se os autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para os fins e prazo estabelecidos pelo artigo 12 da Lei 12.016/2009. Cumpra-se." Cuiabá, 07 de maio de 2010. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR E-MAIL: [email protected] Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Privado Cíveis Reunidas de Direito Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança 55605/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55605 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - ANA CELIA MATEUS E OUTRO(s) (Advs: DR. EDSON GUERRA DIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL LEI N. 7461/2001 - PROGRESSÃO HORIZONTAL ALTERADA COM O ADVENTO DA LEI N. 9.094/2009 - ENQUADRAMENTO EM CLASSE NÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE -REQUISITOS NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 27 de 234 COMPROVADOS - EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS E AVALIAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA. Se os Impetrantes não comprovam o preenchimento dos requisitos exigidos para a progressão horizontal, não há direito líquido e certo a ser amparado no Mandado de Segurança. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 69702/2009 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 1851 / 2010. Julgamento: 6/5/2010. EMBARGANTE - RENATO CÉSAR NABÃO - EPP (Advs: DR. FÁBIO ROBERTO MARTINS RIBEIRO), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO INVIABILIDADE - ACÓRDÃO MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração objetivam o saneamento de omissão ou a elucidação de obscuridade ou contradição que eventualmente ocorra na decisão judicial, e, sendo medida excepcional, jamais devem servir de instrumento para rediscussão da matéria. Mesmo nos Aclaratórios opostos com o fim de prequestionamento devem ser observados os lindes do artigo 535 do Código de Processo Civil. Mandado de Segurança 90990/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90990 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - FABIO MELQUIZEDEQUE DE SOUZA (Advs: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO INVESTIGADOR DE POLÍCIA - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - LEI N. 8.321/2005 - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SEGURANÇA DENEGADA. O Mandado de Segurança não admite dilação probatória, por isso a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito liquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança (arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei n. 12.016/09). Mandado de Segurança 117081/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 117081 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - DAVI FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: DRA. ANA MARIA PATRICIO ELIAS), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE DE CARGA VIVA EM CAMINHÃO COM CONFIGURAÇÃO ‘TERCEIRO EIXO’ - AUTUAÇÃO POR EXCESSO DE PESO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DEFESA APENAS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ORDEM DENEGADA O Secretário de Estado de Infraestrutura não tem legitimidade passiva no Mandado de Segurança impetrado contra a autuação e aplicação de multas, efetuadas por agentes de trânsito, em decorrência de excesso de peso transportado por caminhões, hipótese em que a defesa foi oferecida em obediência ao princípio da eventualidade. Mandado de Segurança 118985/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118985 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. Disponibilizado - 14/5/2010 IMPETRANTE(S) - ALBERTO LUIZ DELGADO (Advs: Dr. (a) WALÉRIA MACEDO ZAGO), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA RELACIONADA NO ART. 213, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 4/90 - PROVENTOS INTEGRAIS -EXCEÇÃO DO § 1º, INCISO I, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ORDEM CONCEDIDA. O servidor aposentado por invalidez, portador de uma das doenças relacionadas no art. 231, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 4/90, está na exceção prevista no § 1º, inciso I, do art. 40, da Constituição federal. Assim, a ele não se aplicam as regras do § 3º desse último dispositivo, nem a Lei nº 10.887/2004, que o regulamenta. Mandado de Segurança 123022/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123022 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - ALDAIR SILVA FIGUEIREDO (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A SEGURANÇA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPRESSÃO DE VANTAGEM DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - SEGURANÇA DENEGADA. Para a análise da suscitada decadência administrativa com relação ao direito de o Poder Público proceder à revisão de aposentadoria mediante supressão de vantagem, o Impetrante deve apresentar prova pré-constituída da alegada redução de proventos, bem como demonstrar de forma inequívoca a data em que ela ocorreu, sendo incabível a dilação probatória na via eleita. Mandado de Segurança 123522/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123522 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - DEUZALINA MARIA DE ARRUDA ASSUNPÇÃO SILVA (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: DR. LUIS OTáVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPRESSÃO DE VANTAGEM DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - SEGURANÇA DENEGADA. Para a análise da suscitada decadência administrativa com relação ao direito de o Poder Público proceder à revisão de aposentadoria mediante supressão de vantagem, o Impetrante deve apresentar prova pré-constituída da alegada redução de proventos, bem como demonstrar de forma inequívoca a data em que ela ocorreu, sendo incabível a dilação probatória na via eleita. Mandado de Segurança 125983/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125983 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - MADEIREIRA RAGIOTTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO& EXPORTAÇÃO LTDA (Advs: DR. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (Advs: DR. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROC.ESTADO, Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE - DEMA/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 28 de 234 ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MADEIRAS GUIA FLORESTAL EM DESCONFORMIDADE COM AS ESSÊNCIAS TRANSPORTADAS - ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI FEDERAL N. 9605/98 - IRREGULARIDADE - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL - SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ATO DO DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE - AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - REMESSA DOS AUTOS EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DENEGAÇÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO. O Secretário de Estado do Meio Ambiente é parte ilegítima para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança que visa a liberação de mercadorias apreendidas pela autoridade policial ambiental em razão de desconformidade entre a Guia Florestal e as essências transportadas. Compete ao Juízo de Primeiro Grau processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de Delegado Titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PARIDADE - ART. 7ª DA EC N. 41/2003 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ATÉ A DIVISÃO DO ESTADO - CONVÊNIO 2006CV003 - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DE UMA DAS PARTES - CARÊNCIA DE AÇÃO - ORDEM CONCEDIDA ÀS DUAS PRIMEIRAS IMPETRANTES E DENEGADA À TERCEIRA. Em atenção ao princípio constitucional da paridade, deve ser estendido aos inativos e pensionistas o reajuste concedido aos servidores em atividade, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Conforme dispõem o art. 27 da LC nº 31/77 e o Convênio de Colaboração firmado entre a União e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a responsabilidade pelos pagamentos e reajustes dos pensionistas e inativos até 1978 é do Estado de Mato Grosso, caso das duas primeiras Impetrantes. Ante a flagrante falta de interesse de agir da terceira Impetrante, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, denega-se o Mandado de Segurança que busca desdobrar o aumento do subsídio pago aos inativos e pensionistas a quem já foi beneficiado pela paridade. Mandado de Segurança 126545/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 126545 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - ARENIL CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: DR. LUIS OTáVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A SEGURANÇA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPRESSÃO DE VANTAGEM DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - SEGURANÇA DENEGADA. Para a análise da suscitada decadência administrativa com relação ao direito de o Poder Público proceder à revisão de aposentadoria mediante supressão de vantagem, o Impetrante deve apresentar prova pré-constituída da alegada redução de proventos, bem como demonstrar de forma inequívoca a data em que ela ocorreu, sendo incabível a dilação probatória na via eleita. Mandado de Segurança 138806/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138806 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - ANA IRACY LARA DA COSTA (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: DR. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPRESSÃO DE VANTAGEM DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - SEGURANÇA DENEGADA. Para a análise da suscitada decadência administrativa com relação ao direito de o Poder Público proceder à revisão de aposentadoria mediante supressão de vantagem, o Impetrante deve apresentar prova pré-constituída da alegada redução de proventos, bem como demonstrar de forma inequívoca a data em que ela ocorreu, sendo incabível a dilação probatória na via eleita. Mandado de Segurança 132268/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 132268 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - CHIRLEY RODRIGUES TAVEIRA (Advs: DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM EM ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUPRESSÃO DE VANTAGEM DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, VI, DO CPC - SEGURANÇA DENEGADA. A análise da suscitada decadência administrativa com relação ao direito de o Poder Público proceder à revisão de aposentadoria mediante supressão de vantagem requer a existência de prova pré-constituída da alegada redução de proventos, bem como a demonstração inequívoca da data em que ocorreu, sendo incabível a dilação probatória na via eleita. Mandado de Segurança 138897/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138897 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - MARLENE OLIVEIRA PEDROSO - ME (Advs: DR. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETTO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (Advs: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - APREENSÃO DE MERCADORIAS - POSTO FISCAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - ACOLHIMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ORDEM DENEGADA. Reconhecida a ilegitimidade passiva do Secretário Estadual de Fazenda por não ser a autoridade que participou do ato de apreensão das mercadorias, a segurança deve ser denegada nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2009. Mandado de Segurança 135859/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 135859 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - NEIDE MARIA BOGADO E OUTRA(s) (Advs: DR. JOÃO FERNANDES DE SOUZA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM PARA AS IMPETRANTES NEIDE MARIA BOGADO E MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA E DENEGARAM À ORDEM A IMPETRANTE FRANCISCA FREITAS DOS SANTOS. Disponibilizado - 14/5/2010 SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 13 dias do mês de Maio de 2010. Célia Raquel Pacheco Corvoisier Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 7125/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 7125 / 2010. Julgamento: 10/3/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, PACIENTE(S) - JONAS SOUZA GONÇALVES JÚNIOR. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 29 de 234 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL. VENCIDO O RELATOR QUE VOTOU PELA CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE NOVE MESES - AGUARDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ELASTÉRIO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA INSUBSISTÊNCIA - DELONGA OCASIONADA PELA COMPLEXIDADE DO FEITO E PELA GREVE DOS MÉDICOS DOS QUADROS ESTATAIS INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Ainda que a produção da prova tenha sido determinada ex officio pelo diretor do feito, a medida derivou da tese esgrimida pela defesa que assevera que o paciente não é traficante e sim usuário. O excesso verificado não vem de figurar extremado dada a gravidade do crime em apreço. Habeas Corpus 12556/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 12556 / 2010. Julgamento: 19/4/2010. IMPET. -PACIENTE - JOSE RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO E EXTORSÃO, EM CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÕES DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTÂNCIA SINGELA, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO SUSCITADA PELA CÚPULA MINISTERIAL - TESE DE ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE DA AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA, DECORRENTE DE SUSPEIÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA DE PISO - REJEIÇÃO - SUSPEIÇÃO QUE, POR DECORRER DE FATO SUPERVENIENTE, NÃO ENSEJA A ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS ANTERIORES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE MANTÉM HÍGIDO E VÁLIDO, NÃO SE SUJEITANDO À RATIFICAÇÃO, PERSISTINDO, POIS, COMO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - MÉRITO ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO QUE, A PAR DE INADEQUADA À VIA ELEITA, RESTA PREJUDICADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUIZ ACOIMADO COATOR DECLARANDO-SE SUSPEITO POR MOTIVOS DE FORO ÍNTIMO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NÃO SUJEIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO EXTRAJUDICIAIS ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA INVIABILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AÇÃO DE HABEAS CORPUS JULGADA PREJUDICADA QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ORDEM CONSTITUCIONAL, NESTA PARTE, DENEGADA. 1. A legitimação da autoridade na Ação de Habeas Corpus, está umbilicalmente ligada ao ato acoimado de ilegal e constrangedor. Assim, enquanto válido e eficaz o ato vituperado por ela expedido, persiste hígido o objeto da impetração e, de conseguinte, legitimada a autoridade da qual emanou. A suspeição auto declarada por motivo superveniente não enseja a nulidade dos atos decisórios anteriores, mormente o recebimento da denúncia ministerial, ponto nefrálgico da impetração. Preliminar Rejeitada. 2. A superveniência de decisão monocrática do juízo acoimado de coator declarando-se suspeito, torna o pedido de afastamento do magistrado prejudicado. 3. Por sua vez, o inquérito policial - peça meramente informativa, onde são colhidas as provas no interesse da acusação - não se subordina às regras do contraditório e da ampla defesa, vigorando, nessa fase, o sistema inquisitivo. 4. De outro lado, a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 5. Presentes indícios suficientes de autoria delitiva, a persecução penal é medida que se impõe, sem que configure arbitrariedade ou abuso de poder. Disponibilizado - 14/5/2010 Habeas Corpus 26894/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26894 / 2010. Julgamento: 14/4/2010. IMPETRANTE(S) - DR. HAROLDO VARELA DO CARMO, PACIENTE(S) DOMINGOS CÉSAR FERREIRA LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE CRIME PERMANENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRAGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1. Os delitos permanentes colocam os infratores em situação de flagrância, já que a consumação se protrai no tempo. 2. O princípio constitucional da presunção de inocência não se mostra aplicável na espécie, em face do que estabelece o art. 312 do CPP, cuja essência é a proteção da sociedade, objetivo prioritário do Estado Democrático. O direito à liberdade individual do cidadão, representada pela presunção de inocência, não se pode sobrepor à paz social. 2. Aludida presunção está ligada ao direito penal, impedindo que sanções da sentença condenatória sejam aplicadas antes do trânsito em julgado daquela. Não alcançando a prisão provisória, instituto de direito processual penal, porquanto vinculada à cautela, e repousa na necessidade do recolhimento antecipado do agente, para garantia da ordem pública. 3. A circunstância de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, não constitui fator impediente à sua mantença na prisão, máxime porque ditos atributos, in casu, não preferem, à evidência, a necessidade de termos garantida a ordem pública e a conveniência da instrução criminal - axiologicamente prevalentes. Apelação 659/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 659 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - CICERO COSME GUARINO (Advs: DRA. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O D. REVISOR QUE VOTOU PELO PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE HOMICÍDIO IMPOSSIBILIDADE - APLICACÃO DA PENA MÍNIMA - INVIABILIDADE PROVAS SEGURAS E CONCRETAS DA PRÁTICA DO CRIME - PENA FIXADA E FUNDAMENTADA COM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual. No caso em comento, não há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada, tendo em vista que a fixação da pena-base se deu acima do mínimo legal e de maneira fundamentada, com observância rigorosa ao disposto no artigo 59 do Código Penal. Sentença mantida. Apelação 88734/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 88734 / 2009. Julgamento: 24/3/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - GLORIA NANTES DA SILVA (Advs: Dr. ELISEU EDUARDO DALLAGNOL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO CONFISCO DO VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME IMPOSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO EVENTUAL DO AUTOMÓVEL DE TERCEIRO NO ATO CRIMINOSO - RECURSO IMPROVIDO. A decretação do confisco deve se restringir às hipóteses de utilização direta e reiterada do bem para a prática do crime. O vínculo meramente casual e sem conhecimento de seu proprietário é inidôneo a autorizar o perdimento do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 30 de 234 veículo. Apelação 106005/2009 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 106005 / 2009. Julgamento: 14/4/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ADILIO DE SOUZA FILHO (Advs: DR. ISAQUE ROCHA NUNES). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO REVISOR, VENCIDO O D. RELATOR QUE VOTOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO, DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO -CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA PENA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU - PECULIARIDADES DA COMARCA QUANTO AO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO SERIAM MAIS FAVORÁVEIS AO CONDENADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA SUBORDINAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E DO SURSIS AO PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DO CRIME PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PRECEDENTES DO C. STJ - APLICAÇÃO IMPOSITIVA, SOBRELEVANDO O CARÁTER RESSOCIALIZADOR DA PENA E NÃO O CONFORTO DO REEDUCANDO - RECURSO PROVIDO. 1. Enquanto respostas penais, a suspensão condicional do processo, a pena restritiva de direito e o sursis estão subordinados ao princípio da sua suficiência para a prevenção do crime, devendo ser chamados na mesma ordem ora referida, vale dizer, a insuficiência exclui a aplicação de qualquer deles e determina a imposição da resposta penal suficiente mais grave. 2. As medidas despenalizadoras são aplicadas de forma crescente, de modo que, ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (art. 44, CP), impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ou, se incabível, concede-se a suspensão da execução da pena (art. 77, CP), e somente se vencidas as etapas anteriores é que se exige o cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Não se afigura conforme com os princípios de proporcionalidade, individualização da pena e isonomia, que o Magistrado, reconhecendo na sentença que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, subverta per saltum os seus efeitos, deixando de substituir a pena privativa de liberdade a pretexto de beneficiar o condenado em face das deficiências do Estado, transformando a pena em caricatura jurídica. 4. Apelação provida. Apelação 111650/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 111650 / 2009. Julgamento: 14/4/2010. APELANTE(S) - LEONISIO LEMOS MELO JUNIOR (Advs: DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O D.REVISOR QUE VOTOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - RÉU NA CONDIÇÃO DE PREFEITO À ÉPOCA DOS FATOS - PRELIMINAR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO. A preliminar de extinção da pretensão punitiva do estado pelo advento da prescrição não prospera porque não ocorreu a causa extintiva e por isso restou afastada. O prefeito tem o dever de prestar contas da sua administração. A prestação de contas tem por objetivo analisar contas daquele que tem a obrigação de prestá-las. As provas produzidas durante a instrução demonstraram suficientemente a materialidade e autoria do crime de responsabilidade, não havendo que se falar em absolvição. Sentença mantida. Apelação 130880/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 130880 / 2009. Julgamento: 14/4/2010. APELANTE(S) - ALEXANDRO APARECIDO CHILITI (Advs: DR. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) Disponibilizado - 14/5/2010 MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O D.REVISOR QUE VOTOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE - HARMONIA NOS DEPOIMENTOS DAS VITIMAS E TESTEMUNHAS - PROVAS SEGURAS E CONCRETAS DA PRÁTICA DO CRIME - ROUBO PRATICADO À MÃO ARMADA - PENA FIXADA E FUNDAMENTADA COM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A materialidade do crime e sua autoria restaram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas ouvidas e pelas próprias vitimas, além das demais provas que instruem o processo, constituindo elementos suficientes para a decisão de condenação por roubo, não havendo que se falar em absolvição. No caso em comento, não há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada, tendo em vista que a fixação da pena-base acima do mínimo legal ocorreu de maneira devidamente fundamentada, com observância rigorosa ao disposto no artigo 59 do Código Penal. Sentença mantida. Recurso em Sentido Estrito 104699/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 104699 / 2009. Julgamento: 28/4/2010. RECORRENTE(S) - LEODETE ANUNCIAÇÃO (Advs: DR. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA, JULGANDO PREJUDICADO O PLEITO QUANTO À CUSTÓDIA DO RECORRENTE, E, NO MÉRITO DERAM PROVIMENTO DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA HOMICÍDIO SIMPLES - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL PREVISTO PELO ART. 586, DO CPP -DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER A CONTAR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO PRELIMINAR REJEITADA -RECURSO CONHECIDO. Não há falar-se em extemporaneidade do recurso em sentido estrito interposto dentro do qüinqüídio legal previsto no art. 586, do CPP. A defensoria pública dispõe da prerrogativa do prazo em dobro para recorrer a contar da última intimação, seja dela ou do réu. Recurso conhecido. Recurso em Sentido Estrito 111574/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 111574 / 2009. Julgamento: 24/2/2010. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) CELIO MARTINS DOS SANTOS (Advs: Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 5º, INCISO XLIII, DA LEI MAIOR COMANDO CONSTITUCIONAL DE INCRIMINAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO MAIS SEVERO - NECESSIDADE DE EFETIVA REPRESSÃO ESTATAL AOS CRIMES DEFINIDOS COMO HEDIONDOS E EQUIPARADOS IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUE DECORRE DA INAFIANÇABILIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 EM EXATA COMPATIBILIDADE COM O TEXTO MAIOR - JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRISÃO CAUTELAR RESTABELECIDA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. O art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal estabelece a necessidade de tratamento legislativo mais severo aos delitos definidos como hediondos e equiparados, o que traduz, a um só tempo, o risco social decorrente de tão nefastas infrações penais e, por conseqüência, a imprescindibilidade da atuação Estatal no combate a tais condutas. A inviabilidade de concessão de liberdade provisória é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 31 de 234 consequência lógica e direta da insuscetibilidade de concessão de fiança, afinal, se a gravidade da conduta impede o reconhecimento da liberdade provisória caucionada (pela fiança), como muito mais razão há de se impedir a concessão da liberdade provisória irrestrita e incondicionada. Diante do mandado de penalização expresso na CRFB/88, outra não poderia ser a conclusão a respeito da compatibilidade entre o disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 e a CRFB, exsurgindo com clareza que o texto infraconstitucional só faz atender ao comando lançado pelo texto fundamental. Não bastasse a inviabilidade legal de concessão de liberdade provisória à espécie, o caso concreto indica a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, reafirmando a impossibilidade de concessão de liberdade provisória. Recurso em Sentido Estrito 123978/2009 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 123978 / 2009. Julgamento: 31/3/2010. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) RAYDDHER WESLEY BUENO (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL.), RECORRIDO(S) - MARLI FIRMINO RODRIGUES (Advs: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 580, V, CPP) - DOIS RÉUS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU RAYDDHER (RECORRIDO) E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA À RÉ MARLI (RECORRIDA) - INCONFORMISMO DO PARQUET - ALEGAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PARA AMBOS - 1. RECORRIDO AUTOR, EM TESE, DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, CP) - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR ALGUM PERÍODO SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312 DO CPP) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CARCER AD CUSTODIAN NECESSÁRIO - 2. RECORRIDA AUTORA, EM TESE, DE RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, CP) - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO - PLEITO MINISTERIAL DE REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS FLAGRANTE QUE DE PER SI NÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA - RATIFICAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, CF/88) E DO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o crime praticado com violência à pessoa (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes), restando demonstrada a periculosidade do agente, o qual, ainda permaneceu foragido durante algum tempo, mostrando-se contumaz no cometimento de crimes, impõe-se o restabelecimento de sua prisão preventiva nos moldes do art. 312 do CPP, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Não havendo necessidade da custódia, porquanto o crime perpetrado pela ré (receptação) não pode ser considerado grave em comparação àquele praticado pelo réu (roubo), e não podendo a prisão em flagrante unicamente e isoladamente autorizar a segregação, impõe-se a manutenção da liberdade provisória, ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Periculum libertatis não evidenciado à luz do princípio da presunção da inocência e do art. 310, parágrafo único, do CPP. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA DE GUIRATINGA (Opostos nos autos do(a) Habeas Corpus 132969/2009 - Classe: CNJ-307). Protocolo Número/Ano: 18822 / 2010. Julgamento: 19/4/2010. IMPETRANTE(S) - RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(s), EMBARGANTE - LAURYANNO FORLLAN OLIVEIRA SILVA SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DESACOMPANHADOS DE ADVOGADO REALIZAREM SUSTENTAÇÃO ORAL EM PLENÁRIO - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO QUANTO À Disponibilizado - 14/5/2010 QUALIDADE DE “ESTAGIÁRIO” DOS IMPETRANTES - NÃO VERIFICADA EMBARGOS REJEITADOS. Já tendo sido devidamente apreciada a matéria suscitada, não se admite os embargos de declaração para modificar o acórdão em sua essência ou substância. Como consignado, o fato de serem os impetrantes estagiários inscritos na OAB/MT, e não meros acadêmicos do curso de Direito, em nada altera a situação processual, de modo que ainda assim encontram-se impedidos de realizar sustentação oral em plenário por conta do disposto no art. 93 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo Regimental Classe: CNJ-1729 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE(Interposto nos autos do(a) Apelação 8934/2010 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 21103 / 2010. Julgamento: 31/3/2010. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA INDEFERIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DA CÚPULA MINISTERIAL - ALEGADA EXIGIBILIDADE E NECESSIDADE DA DEGRAVAÇÃO - AÇÃO PENAL SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO DO EG. TRIBUNAL DO JÚRI - APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 475 DO CPP REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI Nº 11.689/2008 - DETERMINAÇÃO LEGAL PARA DEGRAVAÇÃO DO ARQUIVO AUDIOVISUAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL E CONSEQUENTE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RETORNO DOS AUTOS AO MM. JUÍZO DE ORIGEM PARA DEGRAVAÇÃO CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO PROVIDO. 1. Se a ação penal na qual se formulou o requerimento de conversão do julgamento em diligência para degravação da prova oral estava submetida ao procedimento do eg. Tribunal do Júri, é aplicável a regra insculpida no parágrafo único, do art. 475 do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.689/2008, que obriga a degravação do registro dos depoimentos e do interrogatório colhidos por meio de gravação eletrônica nos feitos submetidos ao procedimento do eg. Júri Popular. 2. Agravo provido para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que determinou o retorno dos autos ao d. Juízo de Origem, para degravação do arquivo audiovisual anexado aos autos do recurso de apelação em que outrora restou indeferido o requerimento da cúpula ministerial para conversão do julgamento em diligência. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Maio de 2010. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Decisões do Relator Habeas Corpus 46942/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DRA. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES PACIENTE(S): COSME OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO: "...Logo, desacolho a instância por tutela de urgência. ..." Cuiabá, 12 de maio de 2.010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 46946/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES PACIENTE(S): TELMO ANTONIO FERREIRA DECISÃO: "...Nessa esteira, a concessão da ordem liminarmente necessita de elementos mais evidentes. São eles que provam a relevância dos fundamentos da impetração e a ineficácia da medida se for ao final concedida à ordem, ainda prematuros nesta fase processual, o que recomenda no momento, a manutenção da segregação do paciente, além do que, o delito a ele imputado é daqueles que causam abalo à sociedade e considerado hediondo, aos quais não se pode deferir a antecipação da medida liberatória, como se infere do art. 44 da lei nº 11.343/2006, verbis: “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 32 de 234 liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Com efeito, a concessão da ordem em liminar é providência que fere dispositivo legal e portanto, precipitada. Indefere-se assim, o pedido de concessão liminar da ordem. ..." Cuiabá, 12 de Maio de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 46950/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES PACIENTE(S): LOURENÇO ALVES DECISÃO: "...Com efeito, a concessão da ordem em liminar é providência, por enquanto, precipitada. Indefere-se assim, o pedido de concessão liminar da ordem. ..." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Segunda Câmara Criminal Habeas Corpus 47233/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE PONTES E LACERDA RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. ADJAYME DE FARIA MELO PACIENTE(S): AVERALDO BLUM DECISÃO: "...Logo, denego a liminar requestada. ..." Cuiabá, 12 de maio de 2.010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 47461/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DRA. JANAÍNA BARRETO PASSADORE PACIENTE(S): AILTON NUNES DECISÃO: "...Destarte, afigurando-se indispensável o confronto das alegações expendidas na inicial com as informações a serem prestadas pelo magistrado singular, indefiro a tutela de urgência pleiteada. ..." Cuiabá, 12 de maio de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Protocolo: 43990/2010 Habeas Corpus 43990/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE ARENÁPOLIS Relator: DR..RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE.- DR. ADEMILSON NAVARRETE LINHARES – DEF. PÚBLICO PACIENTE – VILMAR PEREIRA DE SOUZA Decisão do Relator: (...)Com essas considerações, INDEFIRO a liminar pleiteada. (...) Cuiabá, 06 de maio de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho – Relator Intimações do Relator Habeas Corpus 39659/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE POXORÉO RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): GEILTON DA CRUZ CIRILO DECISÃO: "...Diante de todo o exposto nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, julga-se prejudicado o presente habeas corpus pela perda do objeto e, por conseqüência, determina-se o arquivamento do feito." Cumpra-se. Cuiabá,11 de maio de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator Apelação 31678/2010 Classe: 417-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): MAGNUM FRANCISCO DE ALMEIDA Advogado(s):DRA. ELIDIA PENHA GONÇALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): LUIS FERNANDO PROENÇA Disponibilizado - 14/5/2010 Advogado(s):DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO DECISÃO: Vista às partes, Dra. Elídia Penha Gonçalves, para apresentar razões do apelante Magnum Francisco de Almeida. Intime-se o réu, MAGNUM FRANCISCO DE ALMEIDA, para apresentar razões recursais, nos moldes delineados no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Após, ao Ministério Público para contra-razões. Retornando os autos, à ilustrada Procuradoria de Justiça para colheita de seu parecer acerca da matéria recursal. Cuiabá, 10 de maio de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 25969/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 25969 / 2010. Julgamento: 7/4/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARES DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - JOCELIO MEDINA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA, À UNANIMIDADE,, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL EMENTA: HABEAS CORPUS - ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM AS IMPLICAÇÕES DA LEI N. 11.340/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - CONCESSÃO DO PLEITO PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO - INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP - ORDEM PREJUDICADA. Cessada a coação ilegal, com a concessão da liberdade provisória sem fiança em favor do agente, não mais subsiste o motivo que deu causa à impetração do habeas corpus, restando prejudicado o pedido, face à perda de seu objeto, nos termos do artigo 659 do CPP. Habeas Corpus 31685/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 31685 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. IMPETRANTE(S) - DR. EDNO DAMASCENA DE FARIAS, PACIENTE(S) ARISTIDES PEREIRA NUNES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ABEL BALBINO GUIMARAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO, COM EXTENSÃO DESTE BENEFÍCIO AOS CORRÉUS JOSEILTON GOMES DUARTE E MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA PATRÍCIO EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM 18,02 GRAMAS DE COCAÍNA NULIDADE DO FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, CONSOANTE ART. 93, IX - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante por não ser situação flagrancial em decorrência de descumprimento do art. 304, do CPP, não restou comprovada cabalmente, assim, exige dilação probatória, a qual foge da alçada do mandamus. 2. O juízo a quo ao receber o auto de prisão em flagrante deverá analisar a possibilidade de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, bem como a manutenção da prisão do paciente, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, em decisão fundamentada, sob pena de constrangimento ilegal pela inobservância do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. 3. O writ ao ser concedido deve ser estendido, de ofício, os seus efeitos aos demais corréus, os quais se encontram na mesma situação processual do paciente, como dispõem os arts. 580 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Apelação 3057/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3057 / 2010. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - PAULO EDUARDO PEREIRA DE SÁ CARVALHO (Advs: DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 33 de 234 UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE ILÍCITO PENAL PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA - EMPREGO DA VIS ABSOLUTA COMPROVADA NOS AUTOS - TENTATIVA INOCORRÊNCIA - CONSUMAÇÃO DO DELITO EVIDENCIADA -RECUSO DESPROVIDO. O contexto probatório firme e seguro quanto ao emprego da violência ou grave ameaça para a perpetração da subtração evidencia a prática do crime de roubo, tornando inviável o acolhimento da tese de desclassificação daquele delito para o tipo penal de furto. Comprovada a inversão da posse da res furtiva, não há que se falar em tentativa, mas, sim, em crime consumado, segundo determina a teoria da apprehensio ou amotio adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, segundo se infere do verbo nuclear do art. 157 do Código Penal. Apelação 107049/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 107049 / 2009. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - GILBERTO BORBA (Advs: DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER E, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA IMPOSTA AO APELADO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - IRRELEVÂNCIA - CRITÉRIOS CONSIDERADOS FAVORÁVEIS AO SENTENCIADO, NA INTEGRALIDADE - PENA-BASE QUE SERIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, SE SUBTRAÍDA A MAJORANTE APLICADA INDEVIDAMENTE - 2. DOSIMETRIA DA PENA INADEQUADA - CAUSA DE AUMENTO APLICADA NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA REFORMA EX OFFICIO - OBSERVÂNCIA DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL RECURSO DESPROVIDO, PENA REDIMENSIONADA. 1. Segundo entendimento jurisprudencial atual é dispensável a fundamentação da valoração favorável das circunstâncias judiciais quando a pena inicial é fixada no mínimo legal, sendo suficiente que o magistrado motive apenas os critérios que sejam desfavoráveis ao réu. 2. O critério trifásico de aplicação da reprimenda, previsto no art. 68 do Código Penal, determina que as causas aumentativas devem ser consideradas na terceira e última etapa do cálculo da pena, sendo incabível a sua incidência para majorar a pena basilar. 3. É possível a readequação da reprimenda, mesmo que de ofício, uma vez constatada a sua majoração acima dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a pena deve ser fixada para cumprir a sua função social de reprovação e prevenção do crime, conforme preconizado no art. 59 da Lei Substantiva Penal. Apelação 138128/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 138128 / 2009. Julgamento: 28/4/2010. APELANTE(S) - CLAITON ANTONIO SOUZA DE MIRANDA (Advs: DRA. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, EM CONSONÂNCIA PARCIAL, COM O PARECER, COM DETERMINAÇÃO DE QUE O APELANTE SEJA IMEDIATAMENTE COLOCADO EM REGIME SEMIABERTO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - 1. EQUIVOCADA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE E À CONDUTA SOCIAL - OCORRÊNCIA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - 2. ATENUANTE DO ART. 65, III, “D”, DO CÓDIGO PENAL NÃO RECONHECIDA - CONFISSÃO QUALIFICADA - 3. RECONHECIDA, TODAVIA NÃO APLICADA, POR FORÇA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA 4. READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão do magistrado quanto à aplicação Disponibilizado - 14/5/2010 do art. 59 do Código Penal deve ser fundamentada em elementos concretos, ressaltando-se que lhe é defeso aumentar a pena-base com supedâneo em conceitos imprecisos e/ou já valorados em momento processual diverso. Dessarte, como circunstância judicial, a culpabilidade, por se tratar de fator de gradação do animus do sentenciado ao perpetrar a conduta típica, exige, para sua correta aplicação, que o julgador se afaste da mera análise da ação ou omissão inerente ao delito descrito pela norma incriminadora, devendo voltar seu olhar para a “intensidade” com a qual o agente executou o verbo núcleo do tipo violado, sem considerar, nesse momento, o elemento volitivo característico do respectivo crime. De igual modo, também não se admite que essa elementar do dispositivo legal em questão seja sopesada negativamente sob a afirmação de que do acusado era exigível conduta diversa, porquanto a “exigibilidade de conduta diversa” é componente da culpabilidade integrante do conceito analítico tripartido de crime (fato típico, antijurídico e culpável), não servindo como parâmetro orientador da fixação da sanção penal basilar. A simples afirmação de que o sentenciado era, desde a menoridade, afeto ao cometimento de infrações penais não se presta como argumento válido para desabonar sua conduta social, pois é cediço que esse critério dosimétrico se afasta de registros criminais e guarda relação com o modo de ser do apenado no meio em que convive, ou seja, a valoração da conduta social - que não se confunde com os antecedentes - é sempre “em relação à sociedade na qual o acusado esteja integrado”, e não em relação à “sociedade formal” dos homens tidos como “de bem”. 2. A confissão qualificada, na qual o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. 3. Por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a fixação da pena-base no patamar de piso impede a aplicação da minorante da menoridade relativa. 4. Considerando-se a fixação de pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito), ao réu não reincidente, e sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, é indicado o estabelecimento do regime semiaberto para o cumprimento da sanção, conforme o disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 13 dias do mês de Maio de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Comunicado O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Presidente da Terceira Câmara Criminal, composta também pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA, comunica aos Senhores Membros do Ministério Público, Senhores Advogados e demais interessados que, a partir do dia 19 de maio de 2010, as Sessões Ordinárias da Egrégia Terceira Câmara Criminal ocorrerão às quartas-feiras, às 8 horas, no Plenário 03 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá-MT, 12 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Presidente da Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Decisões do Relator Protocolo: 122818/2009 Ação Penal 122818/2009 Classe: 283-CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA Relator: DES. GÉRSON FERREIRA PAES Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REU: VILSON PIRES - PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA Advogado: DR. ROBERTO ZAMPIERI REU: LINDINEIDE BELÉM DE FREITAS Advogado: DR. ROBERTO ZAMPIERI REU: KEILI NAGANO BEZERRA Advogado: DR. ERIC RITTER REU: JOVENAL DE SOUZA SILVA Advogado: DR. ALBERTO DA CUNHA MACEDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 34 de 234 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Vistos etc. Renovada a intimação via Diário da Justiça Eletrônico (fl.366/TJ) e pessoalmente (fl.401/TJ) da Defesa de Keili Nagano Bezerra na pessoa do Dr. Eric Ritter - OAB/MT5397-B-, este se manteve inerte, deixando de apresentar as alegações finais. Assim, considerando o endereço indicado a fl.400/v/TJ, determino a Srª. Secretária as providências necessárias a fim de se proceder à intimação pessoal da acusada Keili Nagano Bezerra acerca da desídia de seu defensor, bem como para que constitua novo defensor a fim de proceder sua defesa nestes Autos e apresentar as derradeiras alegações, conforme preceitua o art. 11, da Lei n. 8.038/90. Cumpra-se. Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE CAMPOS C. S. PITALUGA, Juiz de Direito jurisdicionando na 7ª Vara da Comarca de Sinop, para jurisdicionar, cumulativamente, na 6ª Vara da referida Comarca, a partir de 13.5.2010, revogando-se a Portaria 707/2009/C.MAG., de 27/05/2009, que designou o Exmo. Sr. Dr. Mario Augusto Machado, Juiz de Direito deste Estado, para jurisdicionar na referida Vara. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de maio de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator - Cuiabá, 12 de maio de 2010. Com intimação ao patrono da Ré – KEILI NAGANO BEZERRA (Advogado Dr. ERIC RITTER– OAB/MT 5.397-B). _______________________________________________ DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 13 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência Belª. MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora do Departamento das Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 441/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício n° 30/2010-GAB, de 07.5.2010 (Protocolo n° 0046242/2010), firmado pela Dra. Maria Rosi de Meira Borba, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá; CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, na 5ª Vara Criminal desta Comarca, a partir de 13.5.2010, enquanto perdurar o afastamento da MMª Juíza designada para a referida Vara. PORTARIA N.º 431/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora DEOCIMAR GONÇALVES DA SILVA, matrícula 8001, Auxiliar Judiciário – PTJ, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Avaliação e Desempenho, do Departamento de Recursos Humanos, no período de 03.05.2010 a 02.06.2010, durante o afastamento da titular NORMA DE OLIVEIRA CASTRO, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça GEDOC 0047154-DRH/10 PORTARIA N.º 430/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA, Efetiva, Matrícula 7936, Técnico Judiciário PTJ, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Juracy Persiani, a partir de 01.05.2010, ficando revogada a Portaria nº 319/2010/CRH, de 31.03.2010 P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0043988-2010 P. R. Cumpra-se. Atos do Presidente CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; ATO N.º 583/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, NIVALDO ZAMARIOLI CORREIA, matrícula 11.997, para exercer o cargo de Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II, do Gabinete do Desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, a partir de 01.05.2010, tornado sem efeito, em parte, o Ato nº 522/2010/CRH, publicando no D.J.E. nº 8322, em 03.05.2010, relativo a nomeação no cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE-IV. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0043834-2010 RESOLVE: ATO N.º 584/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá, 12 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 442/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 35 de 234 GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CLOVIS SQUAREZI MUSSA DE MORAES, matrícula 22.013, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Sistema Judicial de 2ª Instância, do Departamento de Sistemas e Aplicações, a partir de 10.05.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0023892-2010 ATO N.º 585/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319 de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar PAULO VITOR RUSSO FERREIRA ROCHA, matrícula 12.212, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Juracy Persiani e nomeá-lo para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III, a partir de 01.05.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0043987-2010 ATO N.º 574/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Tornar sem efeito o Ato nº. 521/2010/CRH, de 26.04.2010, publicado no D.J.E. nº 8322, em 03.05.2010, concernente a exoneração do servidor HERTHON GUSTAVO DIAS, matrícula 11.729, no cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Jurandir Florêncio de Castilho. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de maio de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Intimações do Relator RECURSO CÍVEL INOMINADO 1874/2009 - Classe: II-1 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE(S) - RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI), RECORRIDO(S) ELIZABETE RAMOS VITURINO (Advs:Dr(a). FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE), Relator - Exmo. Sr(a). DR. NELSON DORIGATTI DECISÃO DO RELATOR (fls. 141-TR): "Vistos, etc. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na reclamação nº 3752, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais Cíveis nos quais tenha sido estabelecida discussão acerca do prazo para devolução das parcelas pagas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo. A decisão vigora até o julgamento final da reclamação ajuizada pela Caixa Seguros S/A contra decisão da Turma Recursal da 11ª Região em Ceres (GO). Pelo exposto, suspendo o processo, até o julgamento da referida reclamação. Intimem-se as partes, através de seus advogados." Cuiabá, 07 de maio de 2010. Nelson Dorigatti – Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial. Expediente COMARCA DE CUIABÁ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):RUTH ALICE BIANCONI EXPEDIENTE:2010/8 PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 417840 - 2010 \ 11. Nr: 4943-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: DENISE GONÇALVES (...)ANTE O NOVO LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E ENTRANHADO A FLS. 16, COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE, DEFIRO A LICENÇA DELE CONSTANTE, PARA ACOMPANHAR IRMà EM TRATAMENTO DE SAÚDE, EM PRORROGAÇÃO, PELO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, PERÍODO DE 07.4.2010 A 06.5.2010, REFERENTE À SERVIDORA DENISE GONÇALVES, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. 400660 - 2009 \ 116. Nr: 33292-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: JOÃO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA FILHO (...)ANTE O NOVO LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E ENTRANHADO A FLS. 18, COMPROVANDO O DIREITO DO REQUERENTE, DEFIRO A LICENÇA DELE CONSTANTE, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EM PRORROGAÇÃO, PELO PRAZO DE (90) NOVENTA DIAS, PERÍODO DE 12.4.2010 A 10.7.2010, REFERENTE AO SERVIDOR JOÃO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA FILHO, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. 392557 - 2009 \ 83. Nr: 27868-32.2009.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: ROMEU ROBERTO DA COSTA (...)DEFIRO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, FORMULADO PELO SERVIDOR ROMEU ROBERTO DA COSTA, À VISTA DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 22), COMPROVANDO O DIREITO DO REQUERENTE, PELO PRAZO DE (60) SESSENTA DIAS, PERÍODO DE 19.3.2010 A 17.5.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. COMARCAS Varas Cíveis Entrância Especial 5ª Vara Cível Comarca de Cuiabá Expediente Diretoria do Fórum Disponibilizado - 14/5/2010 Divisão de Recursos Humanos COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 36 de 234 JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIA: JULIENE SILVA EXPEDIENTE:2010/81 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 400033 - 2009 \ 949. Nr: 32814-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAURIDES DA SILVA LIMA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): PORTO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:15 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DA AUTORA CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELA POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. 400059 - 2009 \ 950. Nr: 32876-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VANDEI PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): PORTO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:05 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. 327763 - 2008 \ 29. Nr: 725-05.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMONE CARVALHO CHARBEL ADVOGADO: SALMEN KAMAL GHAZALE ADVOGADO: CASSIA ADRIANA SILVA FORTALEZA RÉU(S): OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI Disponibilizado - 14/5/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:20 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTA CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. 364766 - 2009 \ 27. Nr: 2862-23.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITA ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA RÉU(S): SEGURADORA HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A RÉU(S): HSBC FINANCCIAL CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:40 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTA CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. 373169 - 2009 \ 185. Nr: 9942-38.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ALICE BRAVO ADVOGADO: VANDER JOSE PASETTI ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES RÉU(S): GRAMARCA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA RÉU(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTA CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. 372136 - 2009 \ 149. Nr: 8567-02.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA RÉU(S): LOCABEM LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR E TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:20 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTA CONCRETAS PARA FINS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 37 de 234 CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 428736 Nr: 10281-60.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ PIO ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:45 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 430679 Nr: 11276-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILBERTO DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:35 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIME-SE O AUTOR A JUNTAR O LAUDO DO IML ORIGINAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 428908 Nr: 10349-10.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEUCIMAR MORAIS SERRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:55 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB Disponibilizado - 14/5/2010 A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DA AUTORA CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 427967 Nr: 9951-63.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. B. P. ASSISTENTE (REQUERENTE): TEREZA DE FÁTIMA DIAS CORTES ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR CARVALHO JÚNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:05 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DA AUTORA CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 427241 Nr: 9618-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIO SERGIO DE MORAIS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:10 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 38 de 234 DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 426247 Nr: 9167-86.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCIMARA BATISTA MONTANARI ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:25 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA DO AUTOR CORROBORAM A DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. 168277 - 2004 \ 244. Nr: 17787-97.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: PATRICIA MARIA UEHARA REQUERIDO(A): REINALDO DA SILVA NUNES DESPACHO: VISTOS ETC. MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. 46917 - 2000 \ 62. Nr: 9892-27.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALDA RÊGO NEVES AUTOR(A): DÁRIO ZÓZIMO REGO NEVES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE CUIABÁ RÉU(S): HOSPITAL SANTA ROSA (HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA) ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. UMA VEZ REALIZADA A PROVA PERICIAL RESTA A PROVA ORAL. PARA A PROVA ORAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE PARA DEPOIMENTO PESSOAL SOB PENA DE CONFESSO. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DA AUDIÊNCIA, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR A NECESSIDADE DA QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMO DISPÕE O ARTIGO 407 DO CPC. JUNTAMENTE COM O ROL DEVERÁ A PARTE DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA DEPOIMENTO PESSOAL, SOB Disponibilizado - 14/5/2010 PENA DE PRECLUSÃO. INTIMEM-SE. 235377 - 2006 \ 124. Nr: 4538-11.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISCAL COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - ME ADVOGADO: EDUARDO FARIA REQUERIDO(A): CALÇADOS BEIRA RIO S/A ADVOGADO: CINTIA SILVEIRA DE SÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 69248 - 2008 \ 525. Nr: 7476-23.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NELI BIZERRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTÔNIA CRUZ SILVA ADVOGADO: LEILA MARIA DA SILVA XAVIER DESPACHO: VISTOS ETC. A REQUERIDA TEM ADVOGADA CONSTITUIDA NOS AUTOS. ASSIM, DIANTE DA NOTÍCIA DE ÓBITO DA REQUERIDA (CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 152) INTIME-SE VIA IMPRENSA A ADVOGADA DA REQUERIDA PARA FORNECER O NOME DOS HERDEIROS PARA HABILITAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2010/63 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 386068 - 2009 \ 607. Nr: 22062-16.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIO PRADO DE CARVALHO AUTOR(A): WALDEMIR JUVENAL DA SILVA ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO RÉU(S): FÁBIO KAIRUZ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 9ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 91332 - 1995 \ 125. Nr: 4136-13.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSANGELA GARCIA DA ROCHA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO DE MIELI CAMARGO REQUERIDO(A): WELBERT MAURO FERREIRA ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: NYLTER APARECIDA FERREIRA FABRIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 39 de 234 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – OFICIE-SE A SRA. AIFFA CHEFE DO SETOR DA CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA QUE PROVIDENCIE A VINCULAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DE FLS. 227 A ESTES AUTOS. II – DESIGNO O DIA 07/05/2010 ÀS 13:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, DEVENDO O LAUDO PERICIAL SER ENTREGUE EM 15 DIAS OU SEJA, 24/05/2010. III – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 221/222 DEVENDO SER DESCONTADO DO VALOR JÁ DEPOSITADO NOS AUTOS O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAS NO IMPORTE DE R$ 2.000,00, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA O SR PERITO. IV – COM A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS, OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DI AS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). V – APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, APÓS, VENHAM ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. 347681 - 2008 \ 1419. Nr: 17980-73.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RAIMUNDO SOUZA LIMA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – DIANTE DA INSISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA NA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA, E PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, DEFIRO A PROVA PERICIAL MÉDICA. II - NOMEIO PERITO DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO. O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). III - EM 10(DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II). IV - A PARTE RÉ JÁ APRESENTOU SEUS QUESITOS JUNTO COM A CONTESTAÇÃO, CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE CASO QUEIRA PODERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR SEUS QUESITOS, A CONTAR DA PRESENTE AUDIÊNCIA. V - ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. VI - DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. VII - FIXO O DIA 16/06/2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ. VIII - DILIGENCIE O SRº. GESTOR NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. AS PARTES SAEM CIENTES DA PRESENTE AUDIÊNCIA. IX - O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, OU SEJA, 08 DE OUTUBRO DE 2009. X - OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRA SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. XI - INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA VIA AR PARA QUE COMPAREÇA NA DATA SUPRA DESIGNADA NO CONSULTÓRIO DO PERITO PARA QUE SEJA FEITA A DEVIDA AVALIAÇÃO. XII - APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. XIII – ÀS PROVIDÊNCIAS. 231527 - 2006 \ 17. Nr: 952-63.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 14/5/2010 DO TRABALHO REQUERENTE: GLORIA ALICE FERREIRA BERTOLI ADVOGADO: LAFAYETTE GARCIA NOVAES SOBRINHO ADVOGADO: FABIANA APARECIDA DE PINHO QUINTELA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO DESPACHO: VISTOS, ETC... I – DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. INTIME-AS PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTEM NOS AUTOS REQUERENDO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO. II – PERMANECENDO INERTE AS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 373932 - 2009 \ 183. Nr: 10383-19.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NAIR FERNANDES CALDAS ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA TAMBÉM REQUEREU A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL MÉDICA, SENDO ASSIM, DESIGNO O DIA 16/06/2010 ÀS 13:00 HS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NO CONSULTÓRIO DO PERITO ANTERIORMENTE NOMEADO, O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. II – O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER COBRADOS DO ESTADO, EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO SENHOR PERITO PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS. III – NO MAIS PERMANECE O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 124 NA PARTE EM QUE NÃO FOI ALTERADA POR ESTA DECISÃO. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 116155 - 2008 \ 1372. Nr: 5583-55.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIO MARCIO PROENÇA ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PROTEINDUS IND. E COM. LTDA ADVOGADO: NARCISO PARAECIDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 142/147 E CONFORME CERTIFICOU O SR. GESTOR ÀS FLS. 151 A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. II – A PARTE VENCEDORA/REQUERENTE POSTULOU ÀS FLS. 152/153 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. III - INTIME-SE O DEVEDOR (PROTEINDUS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO IV – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. VI - CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE A MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CPC. VII - NESSE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 40 de 234 SENTIDO: "LEI 11.232/2005, ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA. 3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM 15 DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859-RS (2007/0119225-2, T3-TERCEIRA TURAM, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO 16/08/2007). VIII – ÀS PROVIDÊNCIAS. 71402 - 2000 \ 269. Nr: 9710-26.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSCAR SOARES MARTINS ADVOGADO: MARIA MARGARETH DE PAIVA ADVOGADO: ANDRE DE PAIVA PINTO REQUERIDO(A): CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA ADVOGADO: JOCELI KUHN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – A SENTENÇA DE FLS. 198/201 TRANSITOU EM JULGADO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 207. II – A PARTE VENCEDORA/AUTORA REQUEREU ÀS FLS. 210/212 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. III INTIME-SE O DEVEDOR (CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO IV – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. VI - CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE A MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CPC. VII - NESSE SENTIDO: "LEI 11.232/2005, ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA. 3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM 15 DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859-RS (2007/0119225-2, T3-TERCEIRA TURAM, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO 16/08/2007). VIII – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE RETIFIQUE A AUTUAÇÃO DOS AUTOS, POSTO QUE A PRESENTE DEMANDA TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APÓS, RETIFIQUE-SE A ESCRIVANIA A AUTUAÇÃO DOS AUTOS. IX – ÀS PROVIDÊNCIAS. 226118 - 2005 \ 362. Nr: 33363-96.2005.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALONSO SOUZA SANTOS Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: MILTON ALVES DAMASCENO ADVOGADO: JAQUELINE SANTOS DAMACENO REQUERIDO(A): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA VALENTE LTDA CONFINANTE: ANTONIO ROMERO FILHO DESPACHO: VISTOS, ETC... I - INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE O PEDIDO DE FLS. 244/246 SE CONCORDA OU NÃO COM O PEDIDO E APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 104185 - 2009 \ 393. Nr: 16980-48.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA REQUERIDO(A): FOLHA DO ESTADO ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ ADVOGADO: KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS ADVOGADO: MÔNICA GÓES CAMPELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 440/441, RENOVE-SE O COMANDO DE PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACENJUD, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 433/434. II - APÓS, SENDO ESTA POSITIVA O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. III - CASO SEJA NEGATIVA, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS INDIQUE BENS PASSIVEIS DE PENHORA SOB PENA DE REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 67428 - 1999 \ 155. Nr: 9840-31.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES VICENTE ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES REQUERIDO(A): L C D TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARCOS ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES FONSECA FILHO ADVOGADO: ECLENIR FRANCISCA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: ADRIANO DA SILVA FELIX ADVOGADO: GERALDO UMBELINO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.477/483) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 485 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 150936 - 2004 \ 59. Nr: 5391-88.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE: MARIA MÁRCIA CALDAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS ADVOGADO: ARTHUR RAMOS GONZAGA REQUERIDO(A): GERALDO ANTÔNIO MENDES DA SILVA ADVOGADO: GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – NA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 367, ITEM I HOUVE ERRO MATERIAL, VISTO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 330/354 ERA PARA TER SIDO RECEBIDO SOMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 41 de 234 NO EFEITO DEVOLUTIVO, ANTE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM NA SENTENÇA, ASSIM PROCEDO A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 367, E RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 330/354 SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. II – MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 48:00HS SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 382 REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, POSTO QUE EXISTE NOS AUTOS RECURSO PENDENTE DE SUBIR AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III – DECORRIDO O PRAZO ACIMA ESTIPULADO E NADA SENDO REQUERIDO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 328130 - 2009 \ 413. Nr: 874-98.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A EXEQUENTE: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ EXECUTADOS(AS): JONES BENICIO DE PAIVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: VISTOS, ETC... I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 228453 - 2008 \ 850. Nr: 35560-24.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ABEL BALBINO GUIMARÃES ADVOGADO: HÉLIO REZENDE GUIMARÃES ADVOGADO: EDILENE DIAS VIRMIEIRO BALBINO REQUERIDO(A): ELIANE TOSTES CARDOSO ADVOGADO: GUSTAVO TOSTES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.137/176) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 178, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 400948 - 2009 \ 941. Nr: 33534-14.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ETERNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO RÉU(S): MARCELO MÁRCIO DE ARRUDA SOUZA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 345750 - 2008 \ 1343. Nr: 16163-71.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA REQUERIDO(A): MARTINS & LARA SUPERMERCADO LTDA - ME DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO Disponibilizado - 14/5/2010 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 69707 - 2008 \ 876. Nr: 7131-42.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODOLFO PAIER ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL RANGEL MORATELLI RÉU(S): OSVALDO DONIZETE DA MATA RÉU(S): ERNESTO MANOEL DA MATA RÉU(S): ERIKA DRUMOND RÉU(S): JUCINEY TELES DE AMORIM RÉU(S): MARCELO JOSE DE ALMEIDA RÉU(S): JORGE ALMEIDA BUENO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 215/229) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 230 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – PROCEDA O SR. GESTOR IMEDIATAMENTE COM A ABERTURA DO 2º VOLUME DESTES AUTOS CONFORME DETERMINA A CNGC, POSTO QUE ENCONTRAM-SE COM MAIS DE 200 FOLHAS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 286156 - 2008 \ 948. Nr: 8190-02.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VAPEF COMERCIAL LTDA - ME ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): FORPOSTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVO DESPACHO: VISTOS, ETC... I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63 E CONCEDO A REQUERENTE O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 60, APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. II– ÀS PROVIDÊNCIAS. 27308 - 2008 \ 753. Nr: 2235-97.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALUISIO CORRÊA DE MORAIS ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA RÉU(S): ALCEU NESTOR SCHNEIDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – INDEFIRO POSTULAÇÕES DE FLS. 101, POIS CUMPRE AO REQUERENTE ESGOTAR AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO REQUERIDO E SEU ENDEREÇO, TAIS COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP).II – INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DANDO-SE BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 316649 - 2008 \ 759. Nr: 20225-91.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPOLIO DE MARLUCE MARIA ALVES ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO RÉU(S): REGINA AUXILIADORA CARDOSO DELGADO RÉU(S): EUDALDO ALVES FERREIRA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 42 de 234 PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) 87339 - 2002 \ 295. Nr: 10174-94.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. EXEQUENTE: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO EXECUTADOS(AS): JAIME BASSO EXECUTADOS(AS): MARIA INÊS ANZILIERO BASSO ADVOGADO: LUIZ CÉSAR PONTES ADVOGADO: PAULO ROBERTO MASSETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I - CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE A MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CPC. II - NESSE SENTIDO: "LEI 11.232/2005, ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA. 3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM 15 DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859-RS (2007/0119225-2, T3-TERCEIRA TURAM, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO 16/08/2007). III – INTIME-SE O SUBSCRITOR DA PEÇA DE FLS. 532/536 PARA QUE A ASSINE E APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 335513 - 2008 \ 736. Nr: 6141-51.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTINSÃO RURAL - EMPAER/MT ADVOGADO: JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA FLORES CAVALCANTI EXECUTADOS(AS): BIOLESTE FERTILIZANTES LTDA DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 74029 - 2009 \ 873. Nr: 6626-61.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: WALDOMIRO JÚNIOR ORMOND DOS SANTOS ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: GISELE LACERDA GENNARI ADVOGADO: JORGE LUÍS ARRUDA E SÁ DE LYTTON ADVOGADO: ENIVA GLÓRIA DA SILVA MARTINS RÉU(S): DOMINGOS PINTO DE FRANÇA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO EXEQÜENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO Disponibilizado - 14/5/2010 DE 10 DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, BEM COMO IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 284412 - 2008 \ 1010. Nr: 7521-46.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: REICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO EXECUTADOS(AS): JAIRO PESSATO DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 96198 - 2008 \ 317. Nr: 5751-81.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO MAGELA ALBERNAZ RODRIGUES EXEQUENTE: NOEMIA DA GAMA ALBERNAZ E OUTROS ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE EXECUTADOS(AS): CEMIC - SOC. EDUCACIONAL PASCOAL MOREIRA CABRAL EXECUTADOS(AS): JOSÉ ORTIZ GONSALEZ EXECUTADOS(AS): IRACEMA HATSHUE NAKANIWA ORTIZ EXECUTADOS(AS): ASTURILHAMAR APARECIDA DA SILVA TAVARES ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ DESPACHO: VISTOS ETC…, I – A PARTE EXEQÜENTE POSTULOU ÀS FLS. 283 A PENHORA DAS COTAS DA EXECUTADA, ALEGANDO QUE A MESMA É PROPRIETÁRIA DE 99% DA EMPRESA DENOMINADA O PORTAL GRÁFICA E EDITORA LTDA –ME, NOTA-SE QUE A EXEQÜENTE NÃO COMPROVOU QUE A EXECUTADA É REALMENTE PROPRIETÁRIA DA EMPRESA QUE BUSCA A PENHORA DAS COTAS, POIS NÃO APRESENTOU NOS AUTOS CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL. II – SENDO ASSIM, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS TRAGA PARA OS AUTOS A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL PARA QUE ESTE JUÍZO POSSA VERIFICAR SE A EXEQÜENTE É REALMENTE PROPRIETÁRIA DA EMPRESA O PORTAL GRÁFICA E EDITORA LTDA, COM A JUNTADA DA CERTIDÃO VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 100737 - 2002 \ 434. Nr: 14647-26.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DENOFA DO BRASIL S.A. ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS ADVOGADO: AMILTON SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): JOÃO CARLOS STEFANELLO EXECUTADOS(AS): JOSÉ FRANCISCO DOTTO EXECUTADOS(AS): EDUARDO CRISTIANO OSSUCHI ADVOGADO: JOCELDA STEFANELLO ADVOGADO: LEONARDO DE MATTOS DESPACHO: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DE FLS. 208 PELO PRAZO LEGAL MEDIANTE CARGA DOS AUTOS, APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, RETORNE-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. II – PROCEDA O SR. GESTOR COM A ABERTURA DO 2º VOLUME CONFORME DETERMINA A CNGC, POSTO QUE ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM MAIS DE 200 FOLHAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 306000 - 2003 \ 226.ES Nr: 26292-72.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 43 de 234 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA ARGENTINA LARAYA DE MACEDO EXEQUENTE: HUMBERTO BATISTA DE MACEDO JUNIOR ADVOGADO: ADRIANO DAMIN EXECUTADOS(AS): MECÂNICA OLIVEIRA LTDA ME EXECUTADOS(AS): ZULEIDE DA COSTA RIBEIRO OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 382500 - 2009 \ 425. Nr: 17913-74.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARTHUR AUGUSTO TAMBARA VELHO - ME ADVOGADO: SAMUEL FRANCO DÁLIA JÚNIOR RÉU(S): THIAGO SPADA SALGUEIRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS.99/101, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. II - EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS E LUCRO CESSANTE, COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR ARTHUR AUGUSTO TAMBARA VELHO -ME EM FACE DE THIAGO SPADA SALGUEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III - VERBAS SUCUMBÊNCIAS NOS TERMOS DA CLÁUSULA "LETRA H" DO ACORDO. IV – DIANTE DA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/MT DETERMINANDO QUE SEJA REALIZADO O DESBLOQUEIO DO OBJETO DESTA LIDE. V – TENDO EM VISTA QUE AS PARTES DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL, E APÓS, NÃO HAVENDO CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. 364154 - 2009 \ 13. Nr: 2038-64.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE JUNIOR EXECUTADOS(AS): BROMBERG GONÇALVES DE RESENDE EXECUTADOS(AS): LENIRA BARBOSA DE RESENDE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA VISTOS ETC..., I - HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS.75/77, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 795 DO CPC. II - EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT EM FACE DE BROMBERG GONÇALVES DE REZENDE JUNIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO II, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. III ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 310544 - 2008 \ 1025. Nr: 17819-97.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECONVINTE: ANTONIO CAZARIN RECONVINTE: EVANICE DONI RIBEIRO SILVA ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO Disponibilizado - 14/5/2010 RECONVINDO: MARIA ALICE VIEIRA DE SOUZA MATTIA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISOS ETC.... I – REGISTRE-SE A RECONVENÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 153/166 NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NO SISTEMA APOLO E NA CAPA DOS AUTOS. II – COMO PREVISTO NO ARTIGO 316 DO CPC, INTIME-SE O AUTOR RECONVINDO, PARA QUE NO PRAZO DE L5 DIAS, CONTESTE A RECONVENÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE RÉ RECONVINTE. III – NO MESMO PRAZO, DEVE O REQUERENTE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. IV –ÀS PROVIDÊNCIAS. 72175 - 2008 \ 302. Nr: 5688-56.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOLBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO: LAURO JOSÉ DA MATA RÉU(S): MANOEL DO BOMDESPACHO DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CUMPRA-SE O DETERMINADO NA SENTENÇA DE FLS. 111/118, INTIME-SE A AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 131/131 VERSO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER O DÉBITO ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. II – DECORRIDO O PRAZO ACIMA CERTIFIQUE-SE, SE AS CUSTAS PROCESSUAIS FORAM PAGAS, E EM CASO NEGATIVO, REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, E APÓS, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 341090 - 2008 \ 1195. Nr: 11349-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JEREMIAS DAMIAO DA CRUZ ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE A MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CPC. II- NESSE SENTIDO: "LEI 11.232/2005, ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA. 3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM 15 DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859-RS (2007/0119225-2, T3-TERCEIRA TURAM, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO 16/08/2007). III - TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 3º DO CPC, O CREDOR JÁ INDICOU BENS À PENHORA, MANIFESTANDO-SE PELO BLOQUEIO ON LINE (CPC, ART. 655, I, C/C ART. 655-A), PROCEDO A PENHORA ON LINE VIA BACENJUD, CONFORME OS DADOS ABAIXO RELACIONADOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 345.893.331-04 NOME DO CREDOR: JEREMIAS DAMIÃO DA CRUZ CPF/CNPJ DO DEVEDOR1: 09.248.608/0001-04 NOME DO DEVEDOR1: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$20.935,83 DT DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 03/12/2009 (FLS 181) IV – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 44 de 234 BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. V – O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. VI – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE, APROXIMADAMENTE R$500,00, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR O AS CUSTAS PROCESSUAIS. VII – ESGOTADO O PRAZO DE EMBARGOS, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE SE ATUALIZE O VALOR EXEQÜENDO ATÉ A DATA EM QUE A IMPORTÂNCIA FOI TRANSFERIDA PARA A CONTA ÚNICA. VINDOS OS AUTOS DA CONTADORIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, E EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. VIII – NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. IX – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. X – EM QUE PESE SE TRATAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE UMA FASE DO PROCESSO E NÃO DE UM PROCESSO AUTÔNOMO, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, AINDA ASSIM SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR, VISTO QUE RESISTIU A PRETENSÃO AUTORAL E NÃO SATISFEZ ESPONTANEAMENTE SUA OBRIGAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. POR ESTA RAZÃO, DEVE-SE MAJORAR AO VALOR DA CONDENAÇÃO O PERCENTUAL DE 10%, QUE FIXO COMO HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS MOLDES PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC. 329737 - 2008 \ 60. Nr: 1815-48.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – CUMPRA O SR. GESTOR IMEDIATAMENTE O ITEM III DA DECISÃO DE FLS. 153 II – CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR, APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO CUMPRIU, ESPONTANEAMENTE, A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, APLICO-LHE A MULTA DE 10% CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 475-J DO CPC. III - NESSE SENTIDO: "LEI 11.232/2005, ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA CONSUMA-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO, PELOS MEIOS ORDINÁRIOS, A FIM DE QUE TENHA INÍCIO O PRAZO RECURSAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO É NECESSÁRIO QUE A PARTE VENCIDA, PESSOALMENTE OU POR SEU ADVOGADO, SEJA INTIMADA PARA CUMPRI-LA. 3. CABE AO VENCIDO CUMPRIR ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, EM 15 DIAS, SOB PENA DE VER SUA DÍVIDA AUTOMATICAMENTE ACRESCIDA DE 10%. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 954.859-RS (2007/0119225-2, T3-TERCEIRA TURAM, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096), DATA DO JULGAMENTO 16/08/2007). IV – CONSIDERANDO QUE DINHEIRO É O PRIMEIRO ITEM NO ROL DE PREFERÊNCIA DE PENHORA (ARTIGO 655, INCISO I, DO CPC) E COM FULCRO NA NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 655-A E 659, § 6º, AMBOS DO CPC, DEFIRO O PLEITO DE FLS.159/160 V – POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERSÃO 2.0, PROCEDA-SE AO BLOQUEIO ON-LINE CONFORME OS DADOS ABAIXO RELACIONADOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 378.085.241-15 NOME DO CREDOR: NELSON BRANDÃO DA SILVA Disponibilizado - 14/5/2010 CPF/CNPJ DO DEVEDOR1: 61.557.039/0001-07 NOME DO DEVEDOR1: ITAÚ SEGUROS S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$34.044,06 DT DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 03/02/2010 (FLS.160) VI – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. VII – O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. VIII – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE, APROXIMADAMENTE R$500,00, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR O AS CUSTAS PROCESSUAIS. IX – ESGOTADO O PRAZO DE EMBARGOS, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE SE ATUALIZE O VALOR EXEQÜENDO ATÉ A DATA EM QUE A IMPORTÂNCIA FOI TRANSFERIDA PARA A CONTA ÚNICA. VINDOS OS AUTOS DA CONTADORIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, E EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. X – NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. XI – ÀS PROVIDÊNCIAS. 349525 - 2008 \ 1482. Nr: 19873-02.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIMED CUIABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS RÉU(S): CENIRA APOLINARIO DOS SANTOS ADVOGADO: FABER VIEGAS ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE OS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 80/91 FORAM INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL, EM CASO POSITIVO RECEBO-OS QUE DEVERÃO TRAMITAR PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. II – O EMBARGADO JÁ APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 96/99. III - INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. IV – APÓS, VOLTEM ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 346813 - 2008 \ 1373. Nr: 16930-12.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEBER JORGE GOMES DE RAMOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE DINHEIRO É O PRIMEIRO ITEM NO ROL DE PREFERÊNCIA DE PENHORA (ARTIGO 655, INCISO I, DO CPC) E COM FULCRO NA NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 655-A E 659, § 6º, AMBOS DO CPC, DEFIRO O PLEITO DE FLS.156. II – POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERSÃO 2.0, PROCEDA-SE AO BLOQUEIO ON-LINE CONFORME OS DADOS ABAIXO RELACIONADOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 405.046.890-53 NOME DO CREDOR: CLEBER JORGE GOMES DE RAMOS CPF/CNPJ DO DEVEDOR1: 608.313.44/0001-07 NOME DO DEVEDOR1: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$21.988,73 DT DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 14/01/2010 (FLS.158) III – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 45 de 234 PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. IV – O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. V – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE, APROXIMADAMENTE R$500,00, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR O AS CUSTAS PROCESSUAIS. VI – ESGOTADO O PRAZO DE EMBARGOS, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE SE ATUALIZE O VALOR EXEQÜENDO ATÉ A DATA EM QUE A IMPORTÂNCIA FOI TRANSFERIDA PARA A CONTA ÚNICA. VINDOS OS AUTOS DA CONTADORIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, E EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. VII – NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 49244 - 2001 \ 76. Nr: 12444-28.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LÍRIO COMERCIAL LTDA - ME REQUERENTE: RUIDNAN SANTANA SOUZA ADVOGADO: GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CAMPOS DE PAULA REQUERIDO(A): FLORENÇA GRÁFICA E FORMULÁRIOS LTDA ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR EM QUE DATA O ADVOGADO ALCEBIADES JOSÉ BONFIM RETIROU OS AUTOS EM CARGA, E QUAL A DATA DA DEVOLUÇÃO DO MESMO. II – A SENTENÇA DE FLS. 170/174 JULGOU IMPROCEDENTE OS PLEITOS DA INICIAL, CONDENANDO OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM ARBITRADOS EM R$ 1.500,00, A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (FLS. 179) III – A PARTE VENCEDORA/REQUERIDO POSTULOU ÀS FLS. 205/209 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, REQUERENDO QUE A INTIMAÇÃO FOSSE REALIZADA NA PESSOA DOS SÓCIOS DA EMPRESA REQUERENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS DA EMPRESA REQUERENTE, POSTO QUE NÃO FOI REQUERIDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, E NÃO COMPROVOU ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL OU NO ARTIGO 28 DO CDC . IV - INTIME-SE O DEVEDOR (LIRIO COMERCIAL LTDA - ME), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDAS AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO V – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VI – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. VII – DIANTE DA INÉRCIA DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 475-J, ACRESÇO AO VALOR EXEQÜENDO A MULTA DE 10%. VIII - ÀS PROVIDÊNCIAS. 207700 - 2008 \ 187. Nr: 19387-22.2005.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HILÁRIO NORIYUKI TENURA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS REQUERIDO(A): MOZART MACEDO ASSISTENTE (REQUERIDO): MOZART MACEDO FILHO ADVOGADO: EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...., I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 647/679) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, EM CASO POSITIVO RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 390316 - 2009 \ 721. Nr: 25777-66.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUNIOR PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: LUCIANA VERISSIMO GONÇALVES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 218776 - 2005 \ 238. Nr: 27430-45.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. T. G. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LETSA REGINA TAVARES ADVOGADO: RUBI FACHIN ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA REQUERIDO(A): CARAJÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: BROMBERGUE GONÇALVES DE RESENDE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE OS CÁLCULOS. 385459 - 2009 \ 580. Nr: 21159-78.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSEMAR DA SILVA LEMES RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 74931 - 1998 \ 615. Nr: 5698-37.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO EXECUTADOS(AS): BEN HUR DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): ANTONIA MARCIA DA SILVA E SOUZA SANTOS ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 237493 - 2006 \ 144. Nr: 6466-94.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEIA MARIA DA SILVA GOUVEIA ADVOGADO: MIRIAM ALVES GOUVEIA NUNES REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 46 de 234 ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: FLAVIA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: GLAUBER MORENO TALAVERA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 375865 - 2009 \ 237. Nr: 11943-93.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ DE ARIMATÉIA DANTAS ARAGÃO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 391801 - 2009 \ 761. Nr: 27135-66.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAMIR CORREA DE GUIMARÃES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 384542 - 2009 \ 551. Nr: 20355-13.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIANA BARROS DE AMORIM ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 372845 - 2009 \ 156. Nr: 9598-57.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMERICA GAJARDONI FEITOSA DE ANDRADE ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA RÉU(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA RÉU(S): CARTÓRIO DO 4º SERVIÇO NOTORIAL, PRIVATIVO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE CUIABÁ DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: TADEU MÚCIO GALVÃO MARQUES VALLIM ADVOGADO: JOÃO CELESTINO BATISTA NETO ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A CONTESTAÇÃO DO DENUNCIADO A LIDE. 357178 - 2008 \ 1687. Nr: 27576-81.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. S. A REPRESENTANTE (REQUERENTE): CARLOS ALBERTO PAULINO DE ALMEIDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA FRANCILENE DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA RÉU(S): HOSPITAL OTORRINO ADVOGADO: EDUARDO FARIA INTIMAÇÃO: AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO DO DENUNCIADO A LIDE. 375548 - 2009 \ 228. Nr: 11624-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. V. R. T. REPRESENTANTE (REQUERENTE): STEFANIE ROSA GOMES ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO RÉU(S): CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MASTER JUNIOR BOA ESPERANÇA LTDA DENUNCIADO A LIDE: UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDÊNCIA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: LUCIEN FABIO FIEL PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A CONTESTAÇÃO DO DENUNCIADO A LIDE. 382445 - 2009 \ 424. Nr: 17793-31.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGEU ASSIS DE PAULA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 353259 - 2008 \ 1572. Nr: 23748-77.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANDIRA GOMES QUEVEDO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS 136/157) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 340843 - 2008 \ 1181. Nr: 11073-82.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WAGNER LUIZ DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DESPACHO: VISTOS, ETC I – INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS COMPLEMENTE O VALOR DO SALDO REMANESCENTE NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.553,72, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER LHE PENHORADO AS CONTAS. II – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS E DEMAIS DELIBERAÇÕES. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 76980 - 2008 \ 153. Nr: 10868-97.2001.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ BERTO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): CHEMEL NAUFAL ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 97275 - 2008 \ 170. Nr: 5070-14.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ ANTÔNIO COELHO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES RÉU(S): CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A RÉU(S): ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AIRTON SANCHES ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 47 de 234 ARQUIVO PROVISÓRIO. 377020 - 2009 \ 412. Nr: 13637-97.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ JUBERLANDIO PEREIRA ADVOGADO: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO: TÂNIA BENEDITA CORREIA ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 78485 - 1995 \ 368. Nr: 4196-83.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERNESTO BENETIDO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): EMPRESA DE TRANSPORTE ANDORINHA S/A ADVOGADO: VALDEMIR DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 88755 - 1999 \ 449. Nr: 10656-47.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): CLEA DE CAMPOS BORGES ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 402794 - 2009 \ 971. Nr: 34852-32.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE ADVOGADO: NILTON LUÍS FERREIRA DA SILVA RÉU(S): LEONEL ALMEIDA MESQUITA ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DOS SANTOS ADVOGADO: ARIANE MARTINS FONTES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO . 75221 - 1998 \ 699. Nr: 5706-29.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANICE MARQUES DE JESUS ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: MILENA VALLE RODRIGUES REQUERIDO(A): GRECOVEL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, SOB PENA DE ACRÉSCIMOS E MULTAS. 209921 - 2008 \ 481. Nr: 20550-37.2005.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMERCIAL REFISA LTDA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: CELSO CORRÊA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ REQUERIDO(A): C.C. CAMPANA PERES - ME ADVOGADO: HILDO DE CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO: CLEVERSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: VICENTE CASTELLO NETO ADVOGADO: JOSE CARLOS CASSOLI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 286994 - 2007 \ 215. Nr: 8576-32.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENHOUR LEONARDO DA SILVA ADVOGADO: IVO AGUIAR LOPES BORGES ADVOGADO: VAGNER DE PAULA QUEIROZ RÉU(S): PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 130272 - 2003 \ 302. Nr: 16610-35.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA MARIA DE JESUS ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR REQUERIDO(A): VANDERLEI BARBOSA REQUERIDO(A): CDC - INFORMÁTICA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 77290 - 1998 \ 587. Nr: 1-90.1198.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRASILCOTE INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. EXEQUENTE: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO EXEQUENTE: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM EXEQUENTE: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM EXECUTADOS(AS): ALLPAC EMBALAGENS LTDA. EXECUTADOS(AS): GKW FREDENHAGEN S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REQUERIDO(A): JOSÉ APARECIDO GOMES DE ALMEIDA DENUNCIADO(A): ADMILSON BASILIO SILVA DENUNCIADO(A): OCIMAR CARNEIRO CAMPOS DENUNCIADO(A): JURANDIR BOTTEGA DENUNCIADO(A): PEDRO NEGRETTI DENUNCIADO(A): SERVIÇO NOTARIA DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DE CUIABÁ DENUNCIADO(A): CARTÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ DENUNCIADO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ARAGUAIANA - MT DENUNCIADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO TIPO A CLASSIFICAR: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EUCLIDES BALERONI ADVOGADO: MÁRCIO S. POLLET ADVOGADO: BARTHOLOMEU AUGUSTO VASCONCELOS DIAS ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO - UNIJURIS ADVOGADO: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: GERALDO COSTA RIBEIRO FILHO-PROC. DO ESTADO ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO: ONDINA MONTEIRO DE MEDEIROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 48 de 234 ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 152010 - 2004 \ 80. Nr: 6230-16.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ADALBERTO PEREIRA DO AMARAL EXECUTADOS(AS): ZILA BIANCARDINI DO PRADO AMARAL ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 257416 - 2006 \ 453. Nr: 20226-13.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIAGCENTER - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA ADVOGADO: ADÃO BENEDITO DA SILVA RÉU(S): JUCEMAR SERAFIM INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 141984 - 2008 \ 239. Nr: 26555-46.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEUZA ROSALINA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO: LAERCIO GILBERTO LEHNEN RÉU(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/A LTDA RÉU(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 183656 - 2004 \ 405. Nr: 30738-26.2004.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO RÉU(S): CEUC - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE CUIABÁ LTDA. INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 336834 - 2008 \ 1055. Nr: 7754-09.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JSP EDITORA LTDA ADVOGADO: LIA ARAUJO SILVA RÉU(S): ROBSON ROCHA MATTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 376478 - 2009 \ 477. Nr: 416-09.1993.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONSTRUTORA ARANTES FERREIRA LTDA ADVOGADO: ALVARO FERREIRA NETO Disponibilizado - 14/5/2010 EXECUTADOS(AS): OLINTHO MARTINS DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 385855 - 2009 \ 596. Nr: 21641-26.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): BENEDITO ANDRÉ DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 335079 - 2008 \ 1388. Nr: 16977-83.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. F. C. M REPRESENTANTE (REQUERENTE): LILIANA APARECIDA CORÁ ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS JOEVERTON SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RETIRE A CERTIDÃO DE ÓBITO. 79369 - 2000 \ 343. Nr: 9911-33.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: FERNANDA THEOPHILO CARMONA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUSA CARMONA REQUERIDO(A): CARAVELAS GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 180464 - 2004 \ 385. Nr: 27597-96.2004.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA REQUERIDO(A): MARGARIDA DE ARAÚJO CABRAL REQUERIDO(A): JOÃO INÁCIO DA SILVA NETO ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS ADVOGADO: RAQUEL CALMON FREITAS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS IMPULSIONE O FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 65207 - 1999 \ 481. Nr: 10697-96.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PLÁSTICOS PISANI S/A ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS ADVOGADO: RENATO MULINARI REQUERIDO(A): TOPIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 416917 - 2010 \ 78. Nr: 4477-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 49 de 234 AUTOR(A): MAURÍCIO HIDEAKI KUSAI ADVOGADO: NILTON LUÍS FERREIRA DA SILVA RÉU(S): TEC INFO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 76276 - 1985 \ 229. Nr: 2622-84.1979.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPÓLIO DE FERDINAND KISSLINGER REPRESENTANTE (REQUERENTE): FRIEDA LISBETH LILI HELENA HANNELORE KISSLINGER ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO REQUERIDO(A): ALCIDES FERREIRA COELHO FILHO REQUERIDO(A): FRANCISCO ATAIDES CABRAL REQUERIDO(A): MAURILIO BIAGI REQUERIDO(A): LUIZ CARLINI REQUERIDO(A): REINALDO ALBERTINI REQUERIDO(A): JOÃO PIZZATTI FILHO REQUERIDO(A): CLAUDINO RIZZI REQUERIDO(A): BENEDITO ORLANDO PÁDUA ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 377003 - 2009 \ 270. Nr: 13527-98.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALINA DOS PASSOS ADVOGADO: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR RÉU(S): SILMARA ROSEMAIRY RIBEIRO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL COMPROVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS DO FUNAJURIS. 19008 - 2008 \ 893. Nr: 7164-32.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A - REDE CEMAT ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA HOSPITAL SANTA CRUZ ADVOGADO: MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: JOEL QUINTELLA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 341174 - 2008 \ 1198. Nr: 11689-57.2008.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRMA PEREIRA MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL REQUERIDO(A): CAIXA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS EX-EMP. DO BEMAT- SAM-BEMAT ADVOGADO: GERMANO LEITE DE MELLO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS IMPULSIONE O FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 391593 - 2009 \ 757. Nr: 26967-64.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. F.B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): IONE FREIRE CAMPOS BERTO ADVOGADO: IVONE CAMPOS FREIRE BORMAN RÉU(S): ANTONIO NARDO GASPARINI ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO ADVOGADO: EDNEIA SILVANA GONÇALVES Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 240803 - 2006 \ 215. Nr: 9447-96.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODAR PNEUS LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA REQUERIDO(A): HIMAPEL MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO: DANIEL DALLA BARBA ADVOGADO: ALEXANDRE BARRILI BUSATO ADVOGADO: GERALDO DA CUNHA MACEDO ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE O OFICIO DE FL. 247. 403015 - 2009 \ 978. Nr: 35101-80.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MILTON ALVES PEDROZO AUTOR(A): MARCOS SANTANA AUTOR(A): JOVITA LUCIA FERREIRA DE ARRUDA AUTOR(A): L. D. A. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCOS SANTANA REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOVITA LUCIA FERREIRA DE ARRUDA AUTOR(A): FRANCISCO ROMANO DE OLIVEIRA AUTOR(A): ROSINA URBANA FERREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): LAÇO FORTE AGROPECUÁRIA LTDA RÉU(S): FRANCISCO FERREIRA CAMACHO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 373485 - 2009 \ 175. Nr: 9891-27.2009.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): JOSUÉ GRACINDO ALVES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 330539 - 2008 \ 510. Nr: 2211-25.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINAL VERDE TURISMO LTDA - ME ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RÉU(S): HAMILTON LOBO MENDES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 347210 - 2008 \ 1397. Nr: 17366-68.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOR ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERNANDES NETO ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER EXECUTADOS(AS): PENTÁGONO COM. COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME EXECUTADOS(AS): JOAQUIM FERREIRA DOURADINHO NETO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 16969 - 1997 \ 513. Nr: 5406-86.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CÉSAR SOARES MACIEL ADVOGADO: HENRIQUE AUGUSTO VIEIRA ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADOS(AS): WALTER TAPIAS TETILLA ADVOGADO: LUIZ CÉSAR PONTES ADVOGADO: HENRIQUE CEZAR GONÇALVES PARREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 50 de 234 358385 - 2008 \ 1736. Nr: 28697-47.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO TADEU CICERO DE SÁ AUTOR(A): CECILIA ARRAIS CICERO DE SÁ ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE A 1ª VIA DO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 359975 - 2008 \ 1776. Nr: 30201-88.2008.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SENA PNEUS COMÉRCIO DE RECAPAGENS LTDA ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS REQUERIDO(A): ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 96848 - 2002 \ 358. Nr: 12333-10.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BORGES E DÓRIA LTDA ADVOGADO: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO RÉU(S): MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 247687 - 2006 \ 342. Nr: 15205-56.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: JANAINA ACÁCIA RODRIGUES MORAES EXECUTADOS(AS): MIDAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADOS(AS): JOSIMAR VITOR PEREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS E MANIFESTE-SE SOBRE RESPOSTA DO OFÍCIO, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 217462 - 2005 \ 211. Nr: 26210-12.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCOPOLO S/A ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS EXECUTADOS(AS): TRANSPORTES MAR A MAR LTDA AVALISTA (REQUERIDO): ALVIDES ATAIDIO GONÇALVES AVALISTA (REQUERIDO): EVANGELINA APARECIDA BARROS ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: EVANGELINA APARECIDA BARROS GONÇALVES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS IMPULSIONE O FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 171375 - 2004 \ 298. Nr: 20401-75.2004.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PNEULÂNDIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE ALMEIDA MIGUÉIS ADVOGADO: DAYANA AZZULIN CURI EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 409513 - 2010 \ 21. Nr: 892-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 14/5/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SOUZA E PROVENZANO LTDA ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: RICARDO TURBINO NEVES RÉU(S): BRASIL TELECOM OI ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 210089 - 2008 \ 523. Nr: 20696-78.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ ADVOGADO: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO EXECUTADOS(AS): CENTRAL ASSESORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 361095 - 2008 \ 1822. Nr: 31076-58.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EBOX PRODUTOS GRAFICOS LTDA ADVOGADO: ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES EXECUTADOS(AS): C. T. S. MARCONDES GRÁFICA - ME INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA ON-LINE. 299711 - 2008 \ 1014. Nr: 13046-09.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANALITICA - ANALISES QUIMICAS E CONTROLE DE QUALIDADE ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA RÉU(S): ARTE ENGENHEIRA RÉU(S): UNIBENS PLANEJAMENTO CONSTRUÇAO INCORPORAÇAO E IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA ON-LINE. 342175 - 2008 \ 1227. Nr: 12618-90.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDICIR JUSTI ADVOGADO: MURILO ROSENDO MORAES GOMES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO RÉU(S): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. 404156 - 2009 \ 1002. Nr: 35857-89.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EXECUTADOS(AS): MATO GROSSO COMERCIO TRANSPORTES DE COMBRUSÍVEIS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 251831 - 2006 \ 400. Nr: 17991-73.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: METALURGICA ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DIOGO MELO DE ABREU EXECUTADOS(AS): T. P. EVANGELISTA LOCAÇOES ME INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 403152 - 2009 \ 986. Nr: 35792-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 51 de 234 AUTOR(A): NEUZA MARIA FIGUEIROA SOUZA ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO RÉU(S): AMERICEL S/A ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 197051 - 2005 \ 24. Nr: 12867-46.2005.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TECNO FLASH LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): WALBRAM MÁRIO MORAES COELHO INTERESSADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MATO GROSSO ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE ADVOGADO: LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES ADVOGADO: KARLA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS REQUERIDO(A): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO ADVOGADO: OLAIR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, SOB PENA DE ACRÉSCIMOS E MULTAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE 97584 - 2009 \ 304. Nr: 12926-39.2002.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EDSON SANTANNA DA SILVA ADVOGADO: BROMBERG GONÇALVES DE RESENDE EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ LEASING S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO 294753 - 2007 \ 290. Nr: 11769-55.2007.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTUNES GONÇALVES E CIA LTDA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR EMBARGADO(A): CAMBARROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA QUE IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO) 71807 - 2008 \ 567. Nr: 467-10.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HUMBERTO MAIZMAN FANOLA ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN REQUERIDO(A): FINANCIADORA BCN S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE QUE NO PRAZO LEGAL, TOME CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA. 74934 - 2000 \ 385. Nr: 9676-66.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 14/5/2010 EXEQUENTE: JOSÉ TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXECUTADOS(AS): EDMUNDO LUIZ CAMPOS OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JURANDIR SPINELLI EXCEPTO: JOSÉ TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE QUE NO PRAZO LEGAL, TOME CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA. 164400 - 2004 \ 238. Nr: 14471-76.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MÚTUA - CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA/MT ADVOGADO: PAULO MARCIO SAMPAIO ADVOGADO: ANA PAULA PEREIRA ADVOGADO: EMILY LIMA E SILVA ADVOGADO: MÁRIO LUCIANO REIS EXECUTADOS(AS): CARLOS ROBERTO DA SILVA PORTELA LITISCONSORTES (REQUERIDO): AUREOMAR PEREIRA BORGES LITISCONSORTES (REQUERIDO): MARIA GUADALUPE ANTUNES M. P. BORGES ADVOGADO: HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE QUE NO PRAZO LEGAL, TOME CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA. 265541 - 2006 \ 523. Nr: 23276-47.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): EDÍLSON JOÃO INÁCIO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO ARAUJO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE QUE NO PRAZO LEGAL, TOME CIÊNCIA DO TERMO DE PENHORA. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/59 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 102081 - 2008 \ 555. Nr: 15528-03.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA EXECUTADOS(AS): COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SANTA ELISA LTDA EXECUTADOS(AS): LAERCIO JOSÉ DE LIMA EXECUTADOS(AS): EXPEDITO FRANCISCONE EXECUTADOS(AS): INÊS MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO: MARIELE DE LIMA MUNIZ ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – O EXEQÜENTE COMPROVOU ÀS FLS. 751, O RECOLHIMENTO DA TAXA NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, SENDO ASSIM, CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE À DECISÃO DE FLS. 741, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. II – POR SER O BEM PENHORADO ÀS FLS 119, IMÓVEL URBANO, COM FULCRO AO ARTIGO 680 DO CPC, NECESSÁRIO QUE O AVALIADOR POSSUA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, PORTANTO, DETERMINO QUE A AVALIAÇÃO SEJA REALIZADA POR PERITO AVALIADOR. III – NOMEIO COMO AVALIADORA A SRA MARCIA VIVIANE FERNANDES MIRANDA SANTOS. IV – COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO COMO HONORÁRIOS DA AVALIADORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 V – DEPOSITE O EXEQÜENTE O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. VI – AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELA AVALIADORA APÓS A ENTREGA DO LAUDO. VII – APÓS A CONSIGNAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS HONORÁRIOS, INTIME-SE O AVALIADOR NOMEADO PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS DÊ INÍCIO AOS SEUS TRABALHOS, SOB PENA DE SER NOMEADO OUTRO AVALIADOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 52 de 234 COMO IMPOSTO PELO ARTIGO 680 DO CPC, DEVE O AVALIADOR ENTREGAR O LAUDO NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. VIII – EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTEM SOBRE A AVALIAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. NA OPORTUNIDADE, DEVE O CREDOR MANIFESTAR INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO OU NO PROCEDIMENTO DENOMINADO "ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR" REGULAMENTADO PELO ARTIGO 685-C DO CPC, SOB PENA DA EXECUÇÃO PROSSEGUIR COM A FORMA CONVENCIONAL (ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO POR MEIO DE HASTA PÚBLICA). IX – ÀS PROVIDÊNCIAS. 390690 - 2009 \ 735. Nr: 26185-57.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO JULIMAR DO NASCIMENTO VIANA ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES RÉU(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 384337 - 2009 \ 541. Nr: 20488-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MILTON DE FREITAS PEREIRA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 391412 - 2009 \ 754. Nr: 26753-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALDESIVA LACERDA REZENDE SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 305348 - 2007 \ 382. Nr: 15401-89.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GONÇALO CLODOMIRO DE OLIVEIRA LEITE GUERREIRO ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA RÉU(S): LEANDRO DAVI FRAGA ADVOGADO: HERMELINDO CONCEIÇÃO NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 334425 - 2008 \ 251. Nr: 4964-52.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO IRAN ALVES ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT RÉU(S): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: PRISCILA BITENCOURT INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 358349 - 2008 \ 1733. Nr: 28645-51.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 14/5/2010 AUTOR(A): LUCIANO GOMES DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 391806 - 2009 \ 762. Nr: 27125-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSIS CANDIDO MOREIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 373589 - 2009 \ 177. Nr: 10119-02.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAIAS GRETTES DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 330603 - 2008 \ 76. Nr: 2244-15.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ATEMILSON RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 377020 - 2009 \ 412. Nr: 13637-97.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ JUBERLANDIO PEREIRA ADVOGADO: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO: TÂNIA BENEDITA CORREIA ADVOGADO: LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 88779 - 1998 \ 278. Nr: 6017-20.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDECIR CALÇA ADVOGADO: KATIA CRISANTO ADVOGADO: VALDECIR CALÇA REQUERIDO(A): DIAS COMERCIAL ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: RODRIGO MULLER INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 344. 300881 - 2008 \ 466. Nr: 13843-82.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO PEDRO DA SILVA ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA RÉU(S): REI PARTS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E MOTORES LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE RETIRE A CARTA PRECATÓRIA. 360856 - 2008 \ 1816. Nr: 30846-16.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 53 de 234 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): TRICOM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 217804 - 2008 \ 653. Nr: 26555-75.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NUMERAL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXECUTADOS(AS): ALKHYMIA INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO PARCIALMENTE POSITIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 313504 - 2007 \ 465. Nr: 18880-90.2007.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURA CRISTINA CARVALHO SOUTO DE ARRUDA ADVOGADO: JULIO CESAR PREZA DE ARRUDA RÉU(S): NEWBELLE PERFUMES ( MARFIM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAO LTDA - ME) INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 394387 - 2009 \ 819. Nr: 29686-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS BOMBEIRO MILITAR DE MT E MS ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL EXECUTADOS(AS): ANTONIO FRANCO JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 385461 - 2009 \ 581. Nr: 21160-63.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RAFAEL EDUARDO MACHADO ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS RÉU(S): FATURE FOMENTO MERC. E CONSULT. FINANC. LTDA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 383933 - 2009 \ 528. Nr: 20320-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DRUANZA S.A AGRO INDUSTRIA ADVOGADO: JULIO CESAR DE NIGRIS BOCCALINI ADVOGADO: OCTÁVIO BOCCALINI FILHO RÉU(S): SINDALCOOL - MT SINDICATO DAS INDUSTRIAS SUCROALCOOLEIRAS DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 371753 - 2009 \ 679. Nr: 8344-49.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILENE SALES DA CRUZ ADVOGADO: LUDIMILLA CORREA DE SOUZA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A RÉU(S): BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PASSINI Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 363996 - 2009 \ 6. Nr: 1515-52.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JURACI MORAES DA SILVA ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): EMPRESA DE ÔNIBUS VIAÇÃO NAGIB SAAD ADVOGADO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 357986 - 2008 \ 1724. Nr: 28402-10.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUSA ADVOGADO: HERMES BEZERRA DA SILVA NETO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 344509 - 2008 \ 1303. Nr: 14656-75.2008.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA RÉU(S): EDENIR ANA DUARTE DE BARROS RÉU(S): FERNANDO CESAR DUARTE DA SILVA RÉU(S): ELIANE MARIA DUARTE DE BARROS ADVOGADO: ANDRÉ LUIS SANTAREM GONZALES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 342614 - 2008 \ 1240. Nr: 12856-12.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RADIO REAL FM LTDA ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO RÉU(S): KID NOEL PUBLICIDADE E EVENTOS RÉU(S): MANOEL VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 313105 - 2007 \ 460. Nr: 18767-39.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSELINA AIRES DE ALMEIDA ADVOGADO: TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO ADVOGADO: LUÍS JONI DA SILVA RÉU(S): JONATAN RODRIGUES ARRUDA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 398501 - 2009 \ 886. Nr: 30837-20.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANGELA NILKERSON DA COSTA E SILVA AUTOR(A): AROLDO SEBASTIÃO DE PAULA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 54 de 234 ADVOGADO: JANETE GUILHERMETTI BARTH RÉU(S): LESTE TUR ADVOGADO: AILTON BUENO DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 160386 - 2008 \ 1082. Nr: 4107-55.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ORIVALDO RIBEIRO ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO EXECUTADOS(AS): SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. URB. DO ESTADO DO MATO GROSSO ADVOGADO: RICARDO VIDAL ADVOGADO: DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 394221 - 2009 \ 817. Nr: 29900-10.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: OLINDO PASINATO NETO ADVOGADO: NILTON LUÍS FERREIRA DA SILVA EMBARGADO(A): JOSÉ PEDRO DE CASTRO NETO EMBARGADO(A): LUCIANO BORTOLUZZO EMBARGADO(A): METRO 3 - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ADVOGADO: ANTONIO SOARES MONTEIRO ADVOGADO: ANTONIO PLINIO DE BARROS ARAUJO ADVOGADO: JOÃO LOURENÇO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 79359 - 2000 \ 30. Nr: 10203-18.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES EXECUTADOS(AS): RAPHAELA GOMES PADILHA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 119 E OFÍCIO DE FL. 120. 239978 - 2008 \ 924. Nr: 2043-77.1995.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: NILCE MACEDO ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO EXECUTADOS(AS): MARIA ALICE MEIRELLES SOUZA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 73 E OFÍCIO DE FL. 74/76. 227893 - 2005 \ 394. Nr: 35124-65.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ADVOGADO: OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JÚNIOR ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER REQUERIDO(A): MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA PINTO DAS G. MUZZI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CUIABANO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 104/118 334884 - 2008 \ 350. Nr: 5402-78.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN RÉU(S): AMAURI FERREIRA MENDES Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE SOBRE O OFÍCIO DE FL. 28. 330929 - 2008 \ 82. Nr: 2462-43.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADRIANO ESTEVAN LOPES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUTTI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL APRESENTE O CPF PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ. 24118 - 2009 \ 680. Nr: 615-89.1997.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON MAIA DA SILVA FILHO - ME ADVOGADO: APARECIDO COELHO ADVOGADO: ODENIR ROBERTO D. COELHO ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI REQUERIDO(A): DIVA CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO(A): LINDINALVA FONSECA MARIN ADVOGADO: JOSE DRAUZIO LEIRIÃO ADVOGADO: HUMBERTO FERNANDO MONTEIRO FERREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 402284 - 2009 \ 963. Nr: 34806-43.2009.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LIMEIRA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO AMADOR REQUERIDO(A): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI/DR/MT INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 70225 - 2008 \ 878. Nr: 7156-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MATO GROSSO NÁUTICA E MOTO LTDA ADVOGADO: ADRIANA PEDROSA LOPES ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS RÉU(S): YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA RÉU(S): YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA RÉU(S): YAMAHA ADMIN. DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: RENATO CESAR VIANNA GOMES ADVOGADO: MARCIA ESMERALDA VAGLI ADVOGADO: DANIELE MARIA ZANCHET DE AZEVEDO ADVOGADO: VALDIRENE DIAS COSTA ADVOGADO: RENATO CESAR VIANNA GOMES ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS ADVOGADO: VALDIRENE DIAS COSTA ADVOGADO: JOSE BARBALHO FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 387209 - 2009 \ 636. Nr: 22980-20.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRO DE PESQUISAS DO PANTANAL ADVOGADO: JESUÍNO DE FARIAS RÉU(S): BRASILTELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 385453 - 2009 \ 579. Nr: 21188-31.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 55 de 234 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO RÉU(S): EXPRESSO SATÉLITE NORTE-VIAÇÃO XAVANTE ADVOGADO: ALESSANDRO INACIO MORAIS ADVOGADO: FLORENTINO LUIZ FERREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 377068 - 2009 \ 737. Nr: 13014-33.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVANDRO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ERRANTE RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 392625 - 2009 \ 784. Nr: 28226-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRO TADEU CORREA MARQUES ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS RÉU(S): PLAN ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA LTDA RÉU(S): MAURO DE FREITAS LINO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 374553 - 2009 \ 199. Nr: 10895-02.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PEDRO ALVES BARROS ADVOGADO: HUMBERTO A. DE LAMONICA FREIRE EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO R MAIA ANDRADE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 140466 - 2003 \ 440. Nr: 24887-40.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA EXECUTADOS(AS): BRUNO DA COSTA CAMPOS LIMA EXECUTADOS(AS): LUCELLEUZY DA COSTA CAMPOS LIMA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 79034 - 1989 \ 298. Nr: 1364-87.1989.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): SALADINO ESGAIB ADVOGADO: NATHALIA TORRES ESGAIB ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB DEVEDOR(A): PAULO RICARDO DE AZEVEDO DEVEDOR(A): REJANE DE SANTA ROSA AZEVEDO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA. COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS Disponibilizado - 14/5/2010 GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/60 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 150027 - 2004 \ 46. Nr: 4638-34.2004.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANILDO DAS DORES MOREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ANTONIA HELENA CABRAL ADERALDO ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO. 80921 - 2008 \ 737. Nr: 2277-25.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA INTERESSADO(A): SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA DE SEGUROS ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR REQUERIDO(A): IMPÉRIO MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES ADVOGADO: LUCIANO SALLES CHIAPPA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO. 335342 - 2008 \ 730. Nr: 5782-04.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CMT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: LUIZE CALVI MENEGASSI RÉU(S): NIELY KRISTY DE MELO DE MORAES ADVOGADO: OSVALDO ANTONIO RIBEIRO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO LEGAL, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 280291 - 2008 \ 827. Nr: 6061-24.2007.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SAMUEL ALVARENGA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WALDOMIRO CORTIZO ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS ADVOGADO: ANA KELCIA FIGUEIREDO DE FREITAS GONÇALVES ADVOGADO: ANA KAROLAINE F. DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: POR INEXISTIREM PRELIMINARES E NEM NULIDADES A SEREM APRECIADAS, DECLARO SANEADO O PROCESSO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL I - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DOCUMENTOSCÓPICA POSTULADA PELO AUTOR. II - NOMEIO COMO PERITA A SRA. ROSANE LORENZZI. ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC) III – INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO QUEIRAM, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM QUESITOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 56 de 234 E II DO CPC). IV – COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 1.500,00. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVERÁ SER COBRADO DO ESTADO. EXPEÇA-SE CERTIDÃO PARA QUE A PERITA PROVIDENCIE JUNTO AO ESTADO O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VI - FIXO O DIA 07/06/2010, ÀS 13H00, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. A PERITA JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, OU SEJA, DIA 28/07/2010. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELA PERITA APÓS A ENTREGA DO LAUDO. VII - DILIGENCIE O SRº GESTOR NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS. VIII – APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS, OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA. IX - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVENDO SER APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). X – JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. XI - DEFIRO TAMBÉM, O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, DEVENDO AS MESMAS SEREM INTIMADAS PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO (ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC). XII DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/08/2010 ÀS 17:30HS. OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. XIII – INTIME-SE PESSOALMENTE A DEFENSORA PUBLICA DANDO-LHE CIÊNCIA DESTA DECISÃO. XIV – OBSERVE O SR. GESTOR QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E QUE JÁ ARROLOU SUAS TESTEMUNHAS ÀS FLS. 90, BEM COMO O REQUERIDO WALDOMIRO JÁ APRESENTOU SEU ROL DE TESTEMUNHAS ÀS FLS. 57. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 357799 - 2008 \ 1715. Nr: 28204-70.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEMETRIO GOMES DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON DESPACHO: VISTOS ETC…, I – ESTE PROCESSO ENCONTRA-SE CONCLUSO PARA SER PROLATADA SENTENÇA, TODAVIA ANALISANDO A CONTESTAÇÃO, OBSERVA-SE QUE A PARTE REQUERIDA, REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, E, PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHA ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A PARTE REQUERIDA DIGA NO PRAZO DE 05 DIAS SE INSISTE OU DESISTE DA PROVA PERICIAL, IMPLICANDO DESDE JÁ O SEU SILÊNCIO EM DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE TAL PROVA. II – CASO INSISTA, DESDE JÁ FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 1.000,00 QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III – APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 367086 - 2009 \ 46. Nr: 5782-67.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 14/5/2010 DO TRABALHO AUTOR(A): EMIRON ALVES DOS SANTOS AUTOR(A): ANDRÉIA NASCIMENTO DE ALMEIDA ADVOGADO: CHARLES TAVARES RIBEIRO ADVOGADO: CHARLES TAVARES RIBEIRO RÉU(S): MERCEARIA FAVORITA RÉU(S): LF SERVICE FAVORITA ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 238799 - 2006 \ 176. Nr: 7722-72.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADERBAL DE PAULA PADILHA REQUERENTE: REGINA DE OLIVEIRA LEME ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): GENIVAL FERNANDES DE ARAÚJO REQUERIDO(A): LUZIA NATALINA SAETA DE SOUZA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 301752 - 2007 \ 355. Nr: 14161-65.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES RÉU(S): ANA FLAVIA DURIGÃO MENDES DE SOUZA RÉU(S): MAGNO RIBEIRO TOLEDO INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 319070 - 2007 \ 537. Nr: 21498-08.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROBERTO CORREA DE ARRUDA ADVOGADO: ELKE R. A. DELFINO MAX ADVOGADO: MAUREN LAZZARETTI AGUIAR RÉU(S): NEWTON CHIAPARINI INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 335250 - 2009 \ 190. Nr: 5959-65.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER RÉU(S): JEANNE RACHIEL DE OLIVEIRA SILVA ME INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 336621 - 2008 \ 1050. Nr: 7481-30.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATOGROSSENSES S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): OURO VERDE MADEIRAS LTDA - ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 57 de 234 INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 360643 - 2008 \ 1804. Nr: 30865-22.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NAZARENO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: THAÍS SVERSUT RÉU(S): TRANSPORTES RODOVIÁRIO JOAQUIM FERREIRA PRIMO LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 390111 - 2009 \ 717. Nr: 25492-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ADVOGADO: JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR RÉU(S): CALVETE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 220415 - 2008 \ 915. Nr: 28743-41.2005.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA. ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN DEVEDOR(A): JOSÉ ALVES NUNES - ME INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 398512 - 2009 \ 887. Nr: 31809-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEUZA MARIA FIGUEIREDO ARRUDA ADVOGADO: FLAVIO LUIS FIGUEIREDO DE ARRUDA RÉU(S): RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SHV GÁS BRASIL LTDA - MINASGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTIVEL LTDA ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): PAULO JACINTO ME INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 78422 - 1996 \ 436. Nr: 4028-47.1996.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RAHIFF WIHBY EMBARGANTE: CLAUDIO ROBERTO WIHBY ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES EMBARGADO(A): BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 82097 - 1990 \ 96. Nr: 1473-67.1990.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO EXECUTADOS(AS): CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA. EXECUTADOS(AS): EDEVALDO DEZOTI ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 408/412. 84970 - 2008 \ 313. Nr: 4131-83.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): FILINTO CORREA DA COSTA ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO EXECUTADOS(AS): LUIZ GONZAGA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE DE INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE O ENVELOPE NÃO FOI ACEITO. EDITAL DE CITAÇÃO 347502 - 2008 \ 1407. Nr: 17567-60.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO EXECUTADOS(AS): LINCOLN TADEU SARDINHA COSTA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL RETIRE O EDITAL. 331687 - 2008 \ 600. Nr: 2773-34.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VINI LUBRER COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES LTDA ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES RÉU(S): VALDENICE ELIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA. 403489 - 2009 \ 989. Nr: 35327-85.2009.811.0041 Disponibilizado - 14/5/2010 392930 - 2009 \ 793. Nr: 28533-48.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARINA DE OLIVEIRA FARIA ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAES RÉU(S): EDSON BATISTA LOPES ME - NEW WAY KOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):EDSON BATISTA LOPES ME - NEW WAY KOS RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE ALEGAL QUE NO ANO DE 2004 ADQUIRIU PRODUTOS DE BELEZA DA EMPRESA REQUERIDA PELO VALOR DE R$ 154,96 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TENDO ADIMPLIDO A DÍVIDA NO DIA 11/07/2004. NÃO OBSTANTE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, A EMPRESA REQUERIDA EFETUOU PROTESTO DO TÍTULO RELATIVO À OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. DESSA FORMA, REQUER A REQUERENTE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, BEM COMO O CANCELAMENTO DO PROTESTO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 58 de 234 DECISÃO/DESPACHO:DECISÃO (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) MARINA DE OLIVEIRA FARIA, QUALIFICADA NA INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM DESFAVOR DE EDSON BATISTA LOPES ME – NEW WAY KOS, TAMBÉM QUALIFICADO E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU QUE NO ANO DE 2004 FEZ UMA COMPRA PARCELADA DE PRODUTOS DO REQUERIDO E ESCLARECE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS, CONTUDO AO PLEITEAR UM FINANCIAMENTO TOMOU CONHECIMENTO DE PROTESTO APONTADO PELA RÉ. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O CANCELAMENTO DO PROTESTO. INICIAL FOI ACOSTADA ÀS FLS. 08/13 COM DOCUMENTOS (FLS 15/19). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CPC, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. COMPULSANDO CUIDADOSAMENTE AS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS NOS AUTOS, PELA SIMPLES COGNIÇÃO SUMÁRIA, É IMPOSSÍVEL QUE SE ATRIBUA DE PLANO À VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA, POIS SÃO INSUFIENTES AS PROVAS PRODUZIDAS, INEXISTINDO QUALQUER INDICIO DE QUE EFETIVAMENTE HOUVE O PAGAMENTO DOS DÉBITOS APONTADOS PARA PROTESTO. ANALISANDO AINDA A NARRATIVA DA AUTORA, NÃO VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, VISTO QUE SEQUER FOI APONTADA PELA AUTORA A EXISTÊNCIA DE RISCOS QUE JUSTIFICASSEM A CONCESSÃO ANTECIPADA DA TUTELA JURISDICIONAL. NESTES TERMOS, NÃO SATISFAZENDO A PRESENTE SITUAÇÃO OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II, DO ARTIGO 231 DO CPC, PERFEITAMENTE CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL. CITE-SE A REQUERIDA POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS. POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, PUBLIQUE-SE APENAS NO ÓRGÃO OFICIAL (ARTIGO 232, § 2º DO CPC). AFIXE-SE O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME, E APÓS CERTIFIQUE-SE (ARTIGO 232, II, CPC). COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO À REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FLS 16. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 347171 - 2008 \ 1396. Nr: 17214-20.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAEL EMILIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A RÉU(S): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA SANTA MARIA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 NOME DO(A) CITANDO(A):ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA SANTA MARIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.256.329/0001-58 RESUMO DA INCIAL:O AUTOR NO ANO DE 2000 FOI ASSENTADO, EM CONJUNTO COM OUTRAS FAMÍLIAS, NO LOTE Nº 42 DO ASSENTAMENTO CAPÃO DAS ANTAS, EM NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, OCASIÃO EM QUE SE FILIOU NA ASPTRUFO, ORA RÉ. EM NOVEMBRO DE 2000, O REQUERENTE CONTRAIU COM O BANCO DO BRASIL CRÉDITO RURAL NO VALOR DE R$ 11.999,89 (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), PORÉM JAMAIS CHEGOU A RECEBER O DINHEIRO RELATIVO AO EMPRÉSTIMO. NA DATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000, O AUTOR SE DESLIGOU DOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, E REQUEREU QUE OUTRA PESSOA FOSSE ASSENTADA NO REFERIDO LOTE. EMBORA SEQUER TENHA RECEBIDO O MONTANTE RELATIVO AO CRÉDITO RURAL, O BANCO DO BRASIL NEGATIVOU O NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS SPC E SERASA. REQUER Disponibilizado - 14/5/2010 O AUTOR SEJA DECLARADA A NULIDADE DA NOTA DE CRÉDITO RURAL, BEM COMO A CONDENÇÃO SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... I – O REQUERENTE INFORMOU NA INICIAL QUE A SEGUNDA REQUERIDA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA SANTA MARIA, ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO ASSIM, ENCONTRAM-SE PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II, DO ARTIGO 231 DO CPC, SENDO PERFEITAMENTE CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL. II - CITE-SE A REQUERIDA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA SANTA MARIA POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, UMA VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL E PELO MENOS DUAS VEZES EM JORNAL LOCAL (ARTIGO 232, INCISO III DO CPC). III – AFIXE-SE O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME, E APÓS CERTIFIQUE-SE (ARTIGO 232, II, CPC). IV – DECORRIDO O PRAZO E INEXISTINDO DEFESA POR PARTE DA REQUERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, INCISO II, DO CPC, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, UM DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SEGUNDO A ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO DAQUELA ENTIDADE. V – INTIME-SE PESSOALMENTE O CURADOR PARA QUE APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 342477 - 2008 \ 1237. Nr: 12712-38.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PEDRO CELESTINO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA RÉU(S): ROBERTO GERMANO RÉU(S): ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): GERMANY CONSTRUTORA LTDA ME EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):ROBERTO GERMANO, PORTADOR DO RG Nº 7155217 SSP/SP E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 206.972.441-72; ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 008.987.7276 E RG Nº 04133166305; GERMANY CONSTRUTORA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32.934.523/0001-00 RESUMO DA INCIAL:O AUTOR ALEGA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NO QUADRO SOCITÁRIO DA EMPRESA GERMANY CONSTRUTORA LTDA ME À SUA REVELIA. ALEGA QUE TOMOU CONHECIMENTO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL QUE ESTAVA INSCRITO COMO SÓCIO DA EMPRESA GERMANY CONSTRUTORA LTDA ME, COM PARTICIPAÇÃO DE 30% DO CAPITAL SOCIAL, A QUAL POSSUIRIA DÉBITO NA RECEITA FEDERAL. NARRA O AUTOR QUE O REQUERIDO ROBERTO GERMANO E O SR. ADOLFO DANIEL TAQUES CONSTITUÍRAM A EMPRESA CONSTRUTORA GERTA LTDA, COM INÍCIO DAS ATIVIDADES EM 01/03/1989, E NA DATA DE 24/10/2007 O SR. ADOLFO TRANSFERIU SUAS COTAS PARA O REQUERIDO ANDERSON DE OLIVEIRA, OCASIÃO EM QUE A EMPRESA PASSOU A DENOMINAR GERMANY CONSTRUTORA LTDA. NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2007, O REQUERIDO ANDERSON TERIA TRANSFERIDO SUAS COTAS PARA O AUTOR, O QUE NUNCA EFETIVAMENTE OCORREU. ASSIM, O AUTOR REQUER SEJA DECLARADA NULA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL NO REGISTRO DA EMPRESA GERMANY CONSTRUTORA LTDA ME QUE O INSERIU COMO SÓCIO DESTA, BEM COMO A CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS PELO ATO ILÍCITO PRATICADO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... I - ESTANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR A PARTE REQUERIDA, ENCONTRAM-SE PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II, DO ARTIGO 231 DO CPC, SENDO PERFEITAMENTE CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL. II - CITE-SE A REQUERIDA POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PUBLIQUE-SE APENAS NO ÓRGÃO OFICIAL (ARTIGO 232, § 2º DO CPC). III – AFIXE-SE O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME, E APÓS CERTIFIQUE-SE (ARTIGO 232, II, CPC). IV – DECORRIDO O PRAZO E INEXISTINDO DEFESA POR PARTE DA REQUERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, INCISO II, DO CPC, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, UM DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. V – INTIME-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 59 de 234 PESSOALMENTE O CURADOR PARA QUE APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL. VI - ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 384085 - 2009 \ 533. Nr: 20225-23.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FÁTIMA RAMOS ELIAS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CUIABÁ PRAIA CLUBE EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):CUIABÁ PRAIA CLUBE RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE ALEGA QUE TEVE O TÍTULO PROTESTADO PELA EMPRESA REQUERIDA, E DESEJA ADIMPLIR AS DÍVIDAS EXISTENTES, MAS NÃO CONSEGUE LOCALIZAR A EMPRESA REQUERIDA E NEM SEUS SÓCIOS. REQUER A AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DO DÉBITO, BEM COMO A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA OU PARA CONTESTAR A AÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC…, I - ENCONTRAM-SE PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO II, DO ARTIGO 231 DO CPC, SENDO PERFEITAMENTE CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL. II - CITE-SE O REQUERIDO POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PUBLIQUE-SE APENAS NO ÓRGÃO OFICIAL (ARTIGO 232, § 2º DO CPC). III – AFIXE-SE O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME, E APÓS CERTIFIQUE-SE (ARTIGO 232, II, CPC). IV – DECORRIDO O PRAZO E INEXISTINDO DEFESA POR PARTE DA REQUERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, INCISO II, DO CPC, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, UM DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. V – INTIME-SE PESSOALMENTE O CURADOR PARA QUE APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 405319 - 2009 \ 1026. Nr: 37586-53.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEX SALVIANO FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: ABELARDO SAN MARTINS SOUZA FILHO RÉU(S): AUTO POSTO DELCAS RÉU(S): DEUSELI LIMA SOUZA RÉU(S): SELIL DESIGN EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 37586-53.2009.811.0041 ESPÉCIE: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEX SALVIANO FERREIRA DA CRUZ PARTE RÉ: AUTO POSTO DELCAS E DEUSELI LIMA SOUZA E SELIL DESIGN CITANDO(A, S): AUTO POSTO DELCAS, DEUSELI LIMA SOUZA E SELIL Disponibilizado - 14/5/2010 DESIGN DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/12/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 408,28 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: ALEGA O AUTOR QUE É CLIENTE DO BANCO BRADESCO E POR FORÇA ALHEIA A SUA VONTADE, NO ANO DE 2006, FICOU SUJEITO A PROBLEMAS FINANCEIROS. OS CHEQUES EMITIDOS PELO AUTOR FORAM RESGATADOS, COM EXCEÇÃO DE TRÊS: CHEQUE Nº 0000272, NO VALOR DE R$ 50,00 DADO AO AUTO POSTO DELCAS, CHEQUE Nº 0000256 DE R$ 100,00 DADO A DEUSELI LIMA SOUZA, E CHEQUE Nº 0000108 NO VALOR DE R$ 196,00 DADO A SELIL DESIGN. OCORRE QUE O REQUERENTE PROCUROU OS REFERIDOS CREDORES, MAS NÃO OS LOCALIZOU. ASSIM, REQUER O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO, QUAL SEJA, R$ 408,28, BEM COMO A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS CREDORES PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO OU RESPONDER A PRESENTE AÇÃO. DESPACHO: VISTOS ETC..., ALEX SALVIANO FERREIRA DA CRUZ, QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR EM DESFAVOR DE AUTO POSTO DECAS, DEUSELI LIMA SOUZA, SELIL DESIGN, TAMBÉM QUALIFICADOS E, EM SÍNTESE, SUSTENTOU QUE POR FORÇA ALHEIA A SUA VONTADE NO ANO DE 2006, TEVE PROBLEMAS FINANCEIROS, FICANDO SEM CONDIÇÕES DE QUITAR OS CHEQUES QUE HAVIAM SIDOS EMITIDOS. ALEGA QUE HOJE POSSUI CONDIÇÕES DE ADIMPLIR COM AS OBRIGAÇÕES ADVINDAS QUANDO DA EXPEDIÇÃO DOS CHEQUES DE Nº 000272 NO VALOR DE R$ 50,00, CHEQUE 0000256 DE R$ 100,00 E CHEQUE 0000108 NO VALOR DE R$ 196,00, PORÉM NÃO CONSEGUIU ENCONTRAR NENHUM DOS CHEQUES E NENHUM DOS CREDORES, E QUE NUNCA FORAM COBRADOS TAIS TÍTULOS. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INICIAL FOI ACOSTADA ÀS FLS.08/11 COM DOCUMENTOS (FLS.12/18). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CPC, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. NOTA-SE QUE O REQUERENTE BUSCA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES QUE SÃO DEVIDOS A TERCEIROS QUE ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO EM NÃO SABIDO, OBJETIVANDO RETIRAR O APONTAMENTO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO NESTE MESMO SENTIDO JÁ SE POSICIONOU A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: CIVIL. DÉBITO SUB JUDICE. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU-SE NO SENTIDO DE QUE A DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO IMPEDE A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. (STJ RESP 466819/GO, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 05.12.2002, DJ 19.05.2003 P. 228) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. EM AÇÃO CUJO PEDIDO SE FUNDA NA REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO, SÓ É CABÍVEL A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COMO MEIO PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUANDO CUMPRIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS: A) QUE HAJA AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE HAJA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. (...) (STJ AGRG NO RESP 861.461/DF, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 19.04.2007, DJ 21.05.2007 P. 591) CONSIGNANDO O VALOR DO DÉBITO, JUSTIFICA-SE A EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES. OBSERVA-SE TAMBÉM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 60 de 234 QUE A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA, NÃO TRARÁ NENHUMA CONSEQÜÊNCIA IRREPARÁVEL AOS REQUERIDOS, MAS SE NÃO CONCEDIDA, PREJUÍZOS CERTAMENTE SE MATERIALIZARÃO EM PREJUÍZO DO AUTOR. DESTA FORMA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSIGNE O AUTOR A IMPORTÂNCIA QUE ENTENDE DEVIDA, COMO IDENTIFICADO ÀS FLS. 11. APÓS A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS, EXPEÇA-SE OFICIO AO CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (ÓRGÃO GESTOR DO SPC)/SERASA /4º SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE CUIABÁ PARA QUE PROVIDENCIEM A IMEDIATA SUSPENSÃO DO NOME DO REQUERENTE QUANTO AO REGISTRO INSERIDO REFERENTES AS CHEQUES OBJETO DA AÇÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS. POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PUBLIQUE-SE APENAS NO ÓRGÃO OFICIAL (ARTIGO 232, § 2º DO CPC). AFIXE-SE O EDITAL NO LOCAL DE COSTUME, E APÓS CERTIFIQUE-SE (ARTIGO 232, II, CPC). DECORRIDO O PRAZO E INEXISTINDO DEFESA POR PARTE DO REQUERIDO, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, INCISO II, DO CPC, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, UM DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. INTIME-SE PESSOALMENTE O CURADOR PARA QUE APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. EU, NAÉRCIO ODILO RONDON, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 26 DE ABRIL DE 2010. NAÉRCIO ODILO RONDON GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO 106686 - 2008 \ 682. Nr: 569-03.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VIRGINIA MULLER DE SOUZA REQUERENTE: AMANDA MULLER COELHO DE SOUZA LITISCONSORTES (REQUERENTE): V.L.B.S E A B.C.S. REPR POR SHIRLEI LAURET BUENO ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO ADVOGADO: CELSO GUEDES MAXIMILIANO ADVOGADO: EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA REQUERIDO(A): FERRARI GUINCHO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 569-03.1997.811.0041 CUIABÁ - MT, 5 DE ABRIL DE 2010. NAÉRCIO ODILO RONDON GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 269970 - 2008 \ 1009. Nr: 2118-96.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA EXECUTADOS(AS): JUSSARA MACHADO PEREIRA EXECUTADOS(AS): ANTONIO LISBOA PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2118-96.2007.811.0041 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA PARTE REQUERIDA: JUSSARA MACHADO PEREIRA E ANTONIO LISBOA PEREIRA INTIMANDO(A, S): COOPERODONTO - COOPERATIVA DE CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DE CUIABÁ LTDA, CNPJ 00928993/0001-66 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. EU, NAÉRCIO ODILO RONDON, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 5 DE ABRIL DE 2010. NAÉRCIO ODILO RONDON GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 246643 - 2006 \ 314. Nr: 14332-56.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS EXECUTADOS(AS): JANAYNA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: VIRGINIA MULLER DE SOUZA E AMANDA MULLER COELHO DE SOUZA E V.L.B.S E A B.C.S. REPR POR SHIRLEI LAURET BUENO PARTE REQUERIDA: FERRARI GUINCHO INTIMANDO(A, S): FERRARI GUINCHO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE PAGUE O CRÉDITO ATUALIZADO E AS VERBAS SUCUMBENCIAIS, NO PRAZO DE 15 Disponibilizado - 14/5/2010 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO A MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORARIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EU, NAÉRCIO ODILO RONDON, DIGITEI. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N. 14332-56.2006.811.0041 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 61 de 234 PARTE REQUERIDA: JANAYNA MARTINS DE OLIVEIRA PRADO INTIMANDO(A, S): COOPERODONTO - COOPERATIVA DE CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA, CNPJ 00.928.993/0001-66 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. EU, NAÉRCIO ODILO RONDON, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 5 DE ABRIL DE 2010. NAÉRCIO ODILO RONDON GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 67534 - 2008 \ 871. Nr: 7180-83.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): ANA ELISA BORGES MONTEIRO BRITTA ADVOGADO: LUCIANA DE FREITAS LEAL CAMPIÃO DEVEDOR(A): GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR ADVOGADO: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 7180-83.2008.811.0041 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ANA ELISA BORGES MONTEIRO BRITTA PARTE REQUERIDA: GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR INTIMANDO(A, S): ANA ELISA BORGES MONTEIRO BRITTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO. EU, NAÉRCIO ODILO RONDON, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 05 DE ABRIL DE 2010. NAÉRCIO ODILO RONDON GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 356952 - 2008 \ 1679. Nr: 27545-61.2008.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI RÉU(S): NELSON FREDERICO ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) VISTOS ETC..., NELSON FREDERICO KUNZE PINTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS COMO REQUERIDO, INTERPÔS TEMPESTIVAMENTE (FLS.586) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS 570/5722) EM FACE DO DESPACHO SANEADOR DE FLS.570/572 E, EM SÍNTESE, ALEGOU QUE A DECISÃO DE SANEAMENTO FOI OMISSA QUANDO DA ANÁLISE DAS PRELIMINARES DE CONEXÃO E CARÊNCIA DA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER QUE SEJA ACLARADA A OMISSÃO. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. PARA QUE O EMBARGANTE CONSIGA REFORMAR A DECISÃO DE SANEAMENTO PROFERIDA, DEVE BUSCAR OS INSTRUMENTOS LEGAIS PLAUSÍVEIS E SUFICIENTES PARA DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EIS QUE É IMPOSSÍVEL À ANÁLISE POR MEIO DESTES EMBARGOS, OS QUAIS NÃO SE PRESTAM COMO FERRAMENTA PROCESSUAL IDÔNEA A SOLUCIONAR O INCONFORMISMO DO REQUERIDO. EXAMINANDO AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, OBSERVA-SE QUE NÃO MERECE GUARIDA O PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE SANEAMENTO POSTO QUE O PEDIDO EXTRAPOLA AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS NESTES EMBARGOS QUAIS SEJAM AS PRELIMINARES DE CONEXÃO E CARÊNCIA DA AÇÃO FORAM APRECIADAS E REJEITADAS NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OMISSÃO . DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITO-OS PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. INTIMEM-SE 53695 - 2001 \ 234. Nr: 12118-68.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGENCIA E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS NORTE TUR LTDA ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS RÉU(S): RODOBENS - ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA. RÉU(S): MARCOPOLO S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI ADVOGADO: DANILO ALBERTO ZANETTI ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/61 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 333011 - 2008 \ 125. Nr: 3815-21.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): QUITERIA DOS SANTOS ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…,I – DESIGNO O DIA 16/06/2010 ÀS 15:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL A SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO. II – INTIME-SE A PARTE REQUERENTE VIA AR PARA QUE COMPAREÇA NO DIA E HORÁRIO DESIGNADO PARA SER AVALIADA PELO PERITO. III – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE FOI FEITO O DEPÓSITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, EM CASO NEGATIVO, CONCEDO AO REQUERIDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO SOB PENA DE Disponibilizado - 14/5/2010 PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. IV – COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O SR. PERITO. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AGÊNCIA E ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS NORTE TUR LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS COMO REQUERENTE, INTERPÔS TEMPESTIVAMENTE (FLS.713) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS.708/712) EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.702/705 E, EM SÍNTESE, ALEGOU QUE A SENTENÇA FOI CONTRADITÓRIA QUANDO DA ANÁLISE DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA MARCOPOLO, E OMISSA POSTO QUE DEVERIA TER APLICADO A PENA DE CONFESSO EM RELAÇÃO À REQUERIDA MARCOPOLO E ANALISADO O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO SUSTENTADO NA INICIAL. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER QUE SEJA ACLARADA A DECISÃO E SUPRIDA A OMISSÃO. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. PARA QUE O EMBARGANTE CONSIGA REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA, DEVE BUSCAR OS INSTRUMENTOS LEGAIS PLAUSÍVEIS E SUFICIENTES PARA DISCUSSÃO E APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EIS QUE É IMPOSSÍVEL À ANÁLISE POR MEIO DESTES EMBARGOS, OS QUAIS NÃO SE PRESTAM COMO FERRAMENTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 62 de 234 PROCESSUAL IDÔNEA A SOLUCIONAR O INCONFORMISMO DO REQUERENTE. EXAMINANDO AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, OBSERVA-SE QUE NÃO MERECE GUARIDA O PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, POSTO QUE O PEDIDO EXTRAPOLA AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS QUANDO HOUVER NA DECISÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO E AINDA QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA-SE PRONUNCIAR O JULGADOR. NESTE MESMO SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO TJMT: EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – PRESENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO – CARÁTER INFRINGENTE – PREQUESTIONAMENTO – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PRETEXTO DE RESTAURAR DISCUSSÃO SOBRE A DEMANDA, VISANDO À REAPRECIAÇÃO DA CAUSA. MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM OS EMBARGOS RESPEITAR OS LIMITES TRAÇADOS NO ARTIGO 535DO CPC (TJMT. REC. EMB. DECL. Nº 6905/2006 – CLASSE II – 17 – OPOSTOS NO REC. APEL. CÍVEL 36744/2005. JULGAMENTO EM 13/03/2006. REL. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES. PUBLICAÇÃO EM 27/03/2006) ALÉM DA EMBARGANTE NÃO TER UTILIZADO DAS FERRAMENTAS ADEQUADAS, NÃO EXISTE OMISSÃO NA DECISÃO PELO SIMPLES FATO DESTE JUÍZO NÃO TER DEBATER TODOS OS ARGUMENTOS DESPENDIDOS PELA EMBARGANTE, POIS A DECISÃO JUDICIAL RESULTA DE UM EXERCÍCIO LÓGICO, EM QUE PREMISSAS E CONCLUSÕES MANTENHAM ESTREITO VÍNCULO DE PERTINÊNCIA. O JUÍZO NÃO É OBRIGADO À CONTRA FUNDAMENTAR TODAS AS ARGUMENTAÇÕES DAS PARTES, SE RESTRINGINDO EM CONSTRUIR UM RACIOCÍNIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PARA DEFERIR OU NÃO O PETITÓRIO FORMULADO. IMPÕE CONSIGNAR QUE O JUÍZO AO ATRIBUIR SUA CONVICÇÃO NO JULGADO, PODE MUITO BEM VALORAR CERTAS PROVAS EM DETRIMENTOS A OUTRAS. AO PRESENTE CASO TODOS OS PLEITOS FORAM JULGADOS, E O FATO DESTE JUÍZO DESPREZAR O TEOR DE ALGUMA PROVA NÃO CARACTERIZA OMISSÃO E NEM CONTRADIÇÃO, POIS REPRESENTA JUSTAMENTE O PODER JURISDICIONAL DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS, DEVIDAMENTE PREVISTO NO ARTIGO 131 DO CPC. DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITO-OS PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS. INTIMEM-SE 331201 - 2008 \ 723. Nr: 2578-49.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINAL VERDE SERVICE LTDA AUTOR(A): SINAL VERDE TURISMO LTDA. ADVOGADO: RUI EDUARDO SANO LAURINDO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE RÉU(S): LINDONEY JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO GUILHERME COSTA SALAZAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVENDO SER APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). I – JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III - DEFIRO TAMBÉM, O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, DEVENDO AS MESMAS SEREM INTIMADAS PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO (ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC). A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DEVERÁ APORTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA DEFERIDA. IV - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POSTULADA PELO REQUERIDO. V - NOMEIO COMO PERITO O SR. JOSE DUARTE ARAÚJO ATUARÁ A EXPERT NOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC) VI – Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO QUEIRAM, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTEM QUESITOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 421, § 1º, I E II DO CPC). VII – COM BASE NO VALOR ECONÔMICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, ARBITRO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 2.000,00. INTIME-SE O REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE 20 DIAS, DEPOSITEM SOLIDARIAMENTE O VALOR INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. VIII- FIXO O DIA 17/05/2010, ÀS 13:00 HS, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 DIAS APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, OU SEJA, DIA 07/06/2010. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE PODERÁ SER LEVANTADO PELO PERITO APÓS A ENTREGA DO LAUDO. IX - DILIGENCIE O SRº GESTOR NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO, POR TELEFONE, COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INICIO DOS TRABALHOS. X – APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS ASSISTENTES TÉCNICOS, OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGO 433, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA. 359269 - 2008 \ 1762. Nr: 29373-92.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RÉU(S): NUBIA DEBORA CALAZAN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 83, FACULTANDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 150479 - 2008 \ 329. Nr: 4898-14.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOYCE LIMA DA SILVA ADVOGADO: ELISÂNGELA F. L. DEL NERY ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON REQUERIDO(A): SEGURADORA CIA UNIÃO NOVO HAMBURGO DE SEGUROS S.A REQUERIDO(A): DORILDE LOURDES BECKER ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) JOYCE LIMA DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS COMO REQUERENTE, INTERPÔS TEMPESTIVAMENTE (FLS.366) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 346/347) EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.338/343 E, EM SÍNTESE, ALEGOU QUE A SENTENÇA FOI OMISSA QUANDO DA ANÁLISE DO PEDIDO REFERENTE AO REPASSE DO VALOR REMANESCENTE DAS DESPESAS COM HOSPITAL, BEM COM RELAÇÃO AOS DANOS CORPORAIS ALEGANDO QUE NÃO ENVOLVE SOMENTE OS DANOS ODONTOLÓGICOS. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER QUE SEJA ACLARADA A OMISSÃO. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. EXAMINANDO AO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA, OBSERVA-SE QUE ASSISTE RAZÃO A EMBARGANTE SOMENTE COM RELAÇÃO À OMISSÃO DA NÃO CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM HOSPITAL. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 535, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHO O PRESENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E ACRESCENTO AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS.342 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR JOYCE LIMA DA SILVA EM DESFAVOR DE SEGURADORA CIA UNIÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 63 de 234 NOVO HAMBURGO DE SEGUROS S/A E DORILDE LOURDES BECKER E CONDENO AS REQUERIDAS A PAGAREM À REQUERENTE A QUANTIA A SER APURADA POR LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EM RELAÇÃO AO DANO ESTÉTICO, BEM COMO, OS GASTOS MÉDICOS E HOSPITALARES REALIZADOS NA QUANTIA DE R$ 3.779,00, CONFORME COMPROVANTES DE FLS. 27, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INPC DESDE A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO A SEGUNDA REQUERIDA A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), REFERENTE AO DANO MORAL QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO PELO INPC, DESDE A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA" QUANTO AO RESTANTE DA DECISÃO, PERSISTE O TEOR QUE FOI PUBLICADO, ACRESCIDOS DOS ESCLARECIMENTOS ORA PROFERIDOS. NO MAIS, DISCORDANDO A EMBARGANTE DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA DEVE INTERPOR O RECURSO CABÍVEL, POSTO QUE O PRESENTE NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR O TEOR DO QUE JÁ FOI DECIDIDO. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL (ARTIGO 538 DO CPC), PUBLIQUE-SE O CONTEÚDO DA PRESENTE DECISÃO, AGUARDANDO-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. RETIFIQUE-SE O REGISTRO, EFETUANDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 224158 - 2008 \ 590. Nr: 31622-21.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUNICE BRAGA ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA SUSCITADO(A): ADEMILSON SILVA DE SOUZA REQUERIDO(A): MEGER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA ADVOGADO: DALTO BARBOSA CASTRO PASSARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 239/241 SENDO CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO ÀS FLS. 246 SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. II – A PARTE VENCEDORA ADEMILSON SILVA DE SOUZA E EUNICE BRAGA REQUEREU ÀS FLS. 249/251 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. III - INTIME-SE O DEVEDOR (MEGER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO IV – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. VI – REMETAM-SE ESTES AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE PROCEDA COM AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, VISTO QUE O PROCEDIMENTO FOI MUDADO BEM COMO OS PÓLOS FORAM INVERTIDOS, APÓS, RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DA CAPA DOS AUTOS. 236399 - 2006 \ 129. Nr: 5451-90.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÃO CIVIL ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO REQUERIDO(A): PAULO ELIAS PRHEL Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.289/302) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 336, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 401701 - 2009 \ 951. Nr: 33889-24.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU(S): AIRTES DE ABREU OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO OU, IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 326002 - 2008 \ 416. Nr: 25727-11.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODOESTE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE RÉU(S): RODA LIVRE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – A AUTORA REQUEREU ÀS FLS. 56 QUE A CARTA DE CITAÇÃO FOSSE ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DOS SÓCIOS DA EMPRESA REQUERIDA, TODAVIA NÃO FORMULOU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO CERTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO QUE SE CARACTERIZE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL OU NO ARTIGO 28 DO CDC , CONTUDO A PETIÇÃO DO REQUERENTE ACOSTADA ÀS FLS.56 NÃO APONTOU NENHUMA SITUAÇÃO LEGALMENTE PREVISTA, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. II – ALÉM DO MAIS, NOTA-SE QUE O EXEQÜENTE TAMBÉM NÃO COMPROVOU QUE A SRS. ALZIRO BARBOSA VERGÍLIO, LUIZ CARLOS ALENCASTRO CAMARGO SÃO EFETIVAMENTE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, POIS NÃO APRESENTOU NOS AUTOS CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL. III – PORTANTO, POR ORA, INDEFIRO O PLEITO DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA REQUERIDA. IV - INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO PARA QUE SEJA FEITA SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, PARÁGRAFO 1º DO CPC). V – E NOS TERMOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CITAÇÃO DEVE OCORRER NOS DEZ DIAS SUBSEQÜENTES À DECISÃO QUE A ORDENAR, COM POSSIBILIDADE DE SE PRORROGAR O PRAZO ATÉ NOVENTA DIAS. NO CASO ANALISADO, VÊ-SE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 07/03/2002 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OCORREU A CITAÇÃO. VI - A PROPÓSITO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 64 de 234 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. I - A CITAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO QUE É ÔNUS DO AUTOR FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. II - POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, IV), INCLUSIVE DE OFÍCIO, O FEITO EM QUE O AUTOR, APESAR DE INTIMADO, NÃO TRAZ AOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CITAÇÃO DO RÉU." (20070710123906APC, RELATOR NATANAEL CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 04/03/2009, DJ 16/03/2009 P. 85)" VII – DECORRIDO O PRAZO ACIMA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. 403582 - 2010 \ 34. Nr: 35475-96.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELUS NAHIME ASTOLPHO ADVOGADO: DÉBORA NAHIME ASTOLPHO RÉU(S): BANCO ITAU S/A RÉU(S): ITAUCARD S/A RÉU(S): CREDICARD ITAÚ S/A RÉU(S): MULTICOBRA COBRANÇA LTDA INTIMAÇÃO: PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. APÓS O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, PROCEDA-SE COM O ADITAMENTO DO MANDADO. PROCESSO SUSPENSO 173974 - 2004 \ 322. Nr: 22447-37.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULA CRISTINA RIBEIRO FRANÇA ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY - UNIJURIS REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANA CLÁUDIA SCALIANTE FOGOLIN ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – A EXECUTADA INFORMOU ÀS FLS. 146/148 QUE ENCONTRA-SE EM FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 265 DO CPC, INCISO IV, C/C ART. 6º PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 52, III, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 DIAS. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIMEM-SE AS PARTES A REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III - NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. IV - ÀS PROVIDÊNCIAS. 339793 - 2008 \ 1155. Nr: 10143-64.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA ADVOGADO: GILBERTO SAAD ADVOGADO: MAGDA APARECIDA PIEDADE ADVOGADO: ANA CLÁUDIA SAAD REQUERIDO(A): CARRIJO AGROPECUÁRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DEFIRO A POSTULAÇÃO DE Disponibilizado - 14/5/2010 FLS.72/73, COM FULCRO NO ARTIGO 265, INCISO II, DO CPC, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO REQUERIDO. II – DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A PESSOA DO REQUERENTE POR MANDADO E O SEU PATRONO PELA IMPRENSA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC). III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO CONCEDIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA POR ABANDONO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 232036 - 2006 \ 30. Nr: 1439-33.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): SALUTE COMÉRCIO DE CARNES ESPECIAIS E ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – PARA QUE SEJA DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, NECESSÁRIO QUE SE CARACTERIZE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL OU NO ARTIGO 28 DO CDC , CONTUDO A PETIÇÃO DO EXEQÜENTE ACOSTADA ÀS FLS. 89/93 NÃO APONTOU NENHUMA SITUAÇÃO LEGALMENTE PREVISTA, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. II – ALÉM DO MAIS, NOTA-SE QUE O EXEQÜENTE TAMBÉM NÃO COMPROVOU QUE OS SRS. JACSON DE LIMA, KEILA CRISTINA BONFIM FREIRE SÃO EFETIVAMENTE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, POIS NÃO APRESENTOU NOS AUTOS CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL. III – PORTANTO, POR ORA, INDEFIRO O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IV - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. V – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. 60445 - 2002 \ 108. Nr: 3000-34.2002.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIVINO FONSECA EXEQUENTE: ROSILDA DA SILVA FONSECA ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ EXECUTADOS(AS): JACY FERREIRA GOMES ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: VICENTE FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 73/74 SENDO JULGADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL E O EMBARGANTE FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 1.000,00, NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 78. II – A PARTE VENCEDORA/EMBARGADO REQUEREU ÀS FLS. 81/88 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. III – DEVIDAMENTE INTIMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA O EXECUTADO NÃO CUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. IV – INDEFIRO O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO EXECUTADO POR NÃO ESTAR COMPROVADO TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS E POR TRATAR-SE DE MEDIDA DE ÚLTIMA MEDIDA A SER TOMADA, E CONFORME SE OBSERVA DOS AUTOS O EXEQÜENTE NÃO ESGOTOU TODAS AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO COMO A BUSCA NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. (RESP Nº191961/SP). V - INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 65 de 234 QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. VI – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. VII – ÀS PROVIDÊNCIAS. 213264 - 2009 \ 849. Nr: 369-11.1988.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JERONIMO DE PAULA QUEIROZ ADVOGADO: CELSO MARQUES ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BENEDITO GOMES DE MOURA TOS AGROPECUÁRIOS ADVOGADO: ROSICLER SAPORSKI DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE O OFICIO DE FLS. 66, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, CUMPRA-SE O ITEM III DA DECISÃO DE FLS. 64. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 393382 - 2009 \ 800. Nr: 28705-87.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA EXECUTADOS(AS): MARIA AUXILIADORA FREITAS ADVOGADO: DIONE FRANCISCA MARANHAO DE Q. ALMEIDA DE DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAGA PARA OS AUTOS A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL, OU IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 135960 - 2008 \ 236. Nr: 20809-03.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA COTRIM DIAS ADVOGADO: RAFAEL DE OLIVEIRA COTRIM DIAS REQUERIDO(A): ALAGOAS INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: DANIELA CRISTINA TASSINI DE DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, RETIRE A CARTA PRECATÓRIA QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDA NA CONTRA CAPA DOS AUTOS, BEM COMO IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 102203 - 2008 \ 172. Nr: 5035-54.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KAIZER E FIGUEIREDO LTDA (RKF PUBLICIDADE) ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO REQUERIDO(A): ALAGOAS INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: DANIELA CHRISTINA TASSINI Disponibilizado - 14/5/2010 DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, RETIRE A CARTA PRECATÓRIA QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDA NA CONTRA CAPA DOS AUTOS, BEM COMO IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. 79572 - 1999 \ 204. Nr: 11162-23.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): SÉRGIO GRAÇAS DORILEO EXECUTADOS(AS): RALPH RUEDA ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI DESPACHO: VISTOS ETC…, I - INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 222/227, OU IMPULSIONE O FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – PROCEDA O SR. GESTOR COM A ABERTURA DO 2º VOLUME CONFORME DETERMINA A CNGC, POSTO QUE ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM MAIS DE 200 FOLHAS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 124056 - 2003 \ 236. Nr: 11914-53.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA TERESA DO PILAR CARRIÓN CARRACEDO ADVOGADO: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO REQUERIDO(A): COOPERATIVA CONDOMINAL AUTONOMA LTDA COAUT ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS QUE O PROCEDIMENTO PROCESSUAL ENCONTRA-SE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-I E SEGUINTES DO CPC. II – REVOGO A DECISÃO DE FLS. 272 POSTO QUE LANÇADA DE FORMA EQUIVOCADA. O PRESENTE PROCESSO APESAR DE NÃO ESTAR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA CAPA DOS AUTOS TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PORTANTO VERIFICA-SE NA FORMA DOS ARTIGOS 468 E 469 DO CPC QUE A PRESENTE LIDE DEMANDA SOBRE COISA JULGADA. III – SENDO ASSIM, ESTE PROCESSO DEVE PERMANECER EM TRAMITAÇÃO POR ESTA VARA E JUÍZO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. IV – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE NO PRAZO CONCEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. V - INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 218973 - 2008 \ 1132. Nr: 27579-41.2005.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 66 de 234 EMBARGANTE: GISELE ALVES SILVA EMBARGANTE: MARSON ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: VERONICA TOLEDO DE ALMEIDA NEVES EMBARGADO(A): ESPÓLIO DE AIRTON SEIXAS PEREIRA REPRESENTANTE (REQUERIDO): JURACY MARIA PEREIRA ADVOGADO: GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA - UNIC REQUERIDO(A): PAULO BEZERRA SÁ ADVOGADO: ANTONIO PLINIO DE BARROS ARAÚJO DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE.DE FLS. 224. II – APÓS, COM A JUNTADA DO VALOR ATUALIZADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS FINS DE DIREITO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 71748 - 1993 \ 84. Nr: 482-86.1993.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BENEDITO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO ADVOGADO: REGINA DE OLIVEIRA BRITO ARAUJO EXECUTADOS(AS): ANTONIO EDISON P. DE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS ETC., I – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE CUMPRA COM O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II DO CPC, TRAZENDO PARA OS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, APÓS, CONCLUSO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE DE FLS. 150/153. II - ÀS PROVIDÊNCIAS COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/62 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 63567 - 1998 \ 12. Nr: 6316-94.1998.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIANA DOS SANTOS SOLEDADE REQUERENTE: MARIANA LEITE DA SOLEDADE FILHA ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM ADVOGADO: FERNANDA LUCIA DE OLIVEIRA AMORIM REQUERIDO(A): ESPOLIO DE SEVERIANO GODOFREDO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): MARIA CRISTINA DA SOLEDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 298/311) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 152102 - 2004 \ 82. Nr: 6305-55.2004.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIA FERREIRA DOURADO DA CRUZ ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC Disponibilizado - 14/5/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.., I – CONSIDERANDO QUE DINHEIRO É O PRIMEIRO ITEM NO ROL DE PREFERÊNCIA DE PENHORA (ARTIGO 655, INCISO I, DO CPC) E COM FULCRO NA NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 655-A E 659, § 6º, AMBOS DO CPC, DEFIRO O PLEITO DE FLS 338/339. II – POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERSÃO 2.0, PROCEDA-SE AO BLOQUEIO ON-LINE CONFORME OS DADOS ABAIXO RELACIONADOS: CPF/CNPJ DO CREDOR: 207.732.341-87 NOME DO CREDOR: JULIA FERREIRA DOURADO DA CRUZ CPF/CNPJ DO DEVEDOR1: 038.639.213-72 NOME DO DEVEDOR1: PAULO BEZERRA DE SÁ VALOR DO BLOQUEIO: R$17.019,60 DT DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 28/09/2009 (FLS 339) III – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, BLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA ENCONTRADA E, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. IV – O COMPROVANTE DO BLOQUEIO SERVIRA COMO TERMO DE PENHORA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ. EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. V – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA MENOR QUE, APROXIMADAMENTE R$500,00, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR O AS CUSTAS PROCESSUAIS. VI – ESGOTADO O PRAZO DE EMBARGOS, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE SE ATUALIZE O VALOR EXEQÜENDO ATÉ A DATA EM QUE A IMPORTÂNCIA FOI TRANSFERIDA PARA A CONTA ÚNICA. VINDOS OS AUTOS DA CONTADORIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, E EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. VII – NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE.VII – ÀS PROVIDÊNCIAS. 383384 - 2009 \ 517. Nr: 19712-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TEREZINHA DA SILVA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 28329 - 2008 \ 898. Nr: 7173-91.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO: JOÃO PESSOA DE SOUZA ADVOGADO: FLORENTINO LUIZ FERREIRA ADVOGADO: JOÃO NEGRÃO DE ANDRADE FILHO ADVOGADO: ALESSANDRO DIAS MIZAEL DEVEDOR(A): ITAMAR DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO: VLADIMIRO AMARAL DE SOUZA DE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 382254 - 2009 \ 419. Nr: 17600-16.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALQUER BORGES FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 67 de 234 ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL LTDA S/A ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 339116 - 2008 \ 1124. Nr: 9731-36.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMAR FRANCISCO SALLES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O LAUDO PERICIAL. 334425 - 2008 \ 251. Nr: 4964-52.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO IRAN ALVES ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT RÉU(S): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: PRISCILA BITENCOURT INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO LEGAR ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 345409 - 2008 \ 1332. Nr: 15405-92.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMADEUS TEIXEIRA DE VARGAS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 423506 Nr: 7882-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RYTA CÁSSIA VALE DO NASCIMENTO ADVOGADO: EDVALDO ANGELO DA MATA RÉU(S): BANCO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 271231 - 2007 \ 73. Nr: 2957-24.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK ADVOGADO: MARCELA MICHEL STEFANELLO RÉU(S): CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES AUTORAMA ADVOGADO: EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 6304 - 2008 \ 632. Nr: 1213-09.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARIEL LOCADORA DE VEÍC. EQUIP. ESPECIAIS SERV. E COM. LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ARIADILE GOES MARIANO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 322476 - 2007 \ 612. Nr: 23862-50.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER Disponibilizado - 14/5/2010 388549 - 2009 \ 669. Nr: 24232-58.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA ADVOGADO: TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO EXECUTADOS(AS): DALVA FRANCISCA DA SILVA ALVES DE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 386541 - 2009 \ 615. Nr: 22268-30.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): KELLEN CRISTINA SILVA CUNHA DE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 373481 - 2009 \ 174. Nr: 9953-67.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, MANT.DO CENTRO UNIVERSITÁRIO-UNIVAG ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): ROBSON FONTES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 68 de 234 373400 - 2009 \ 172. Nr: 9871-36.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI EXECUTADOS(AS): SUPER REAL COMÉRCIO DE UTILIDADE DOMESTICA LTDA EXECUTADOS(AS): ALMIR ALCÂNTRA DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 353351 - 2008 \ 1575. Nr: 23719-27.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 270127 - 2007 \ 53. Nr: 2237-57.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA - MULTITINTAS ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA EXECUTADOS(AS): MINERIOS SALOMAO LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 92605 - 2002 \ 316. Nr: 11018-44.2002.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FELI GOMES DA SILVA ADVOGADO: RENATA BARRETO RAMIRES REQUERIDO(A): MARIANA LIRA FERREIRA REQUERIDO(A): MICHEL LIRA FERREIRA REQUERIDO(A): SABRINA FÁTIMA LIRA FERREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FL. 152. 247471 - 2008 \ 709. Nr: 15052-23.2006.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERA LÚCIA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ MÁRIO DE FREITAS DE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 17981 - 2001 \ 104. Nr: 12180-11.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDREA C. MAURO MARTINS ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): ELVIRA MARIA DA COSTA LEITE INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL IMPULSIONE OS AUTOS, SOB PENA DE SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. Cod.Proc.: 425916 Nr: 9058-72.2010.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONOR FERREIRA CAMACHO ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA REQUERIDO(A): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 343049 - 2008 \ 1257. Nr: 13235-50.2008.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GOIABEIRAS PARTICIPAÇÕES LTDA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO RÉU(S): MARIA DE LOURDES DUARTE ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES DA LUZ INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 237036 - 2008 \ 527. Nr: 6142-07.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLENE A. S. BATISTA - ME ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO REQUERIDO(A): VISANET ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS ADVOGADO: MARCELO SANCHES DA COSTA SOUTO ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 333014 - 2008 \ 126. Nr: 3817-88.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): HÉLLIO MÁRCIO BRITO ROCHA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 121365 - 2003 \ 211. Nr: 9424-58.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARILENE FERREIRA TELES ADVOGADO: WALQUIRIA RODRIGUES BARRETO ADVOGADO: NIVALDO CONRADO EXECUTADOS(AS): FRANCISCO SOUZA MIRANDA EXECUTADOS(AS): PAULINE FINAZZI MIRANDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 69 de 234 ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE ADVOGADO: LAURA FONSECA CORRÊA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 288751 - 2008 \ 307. Nr: 9288-22.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SUL TINTAS COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA ADVOGADO: AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR DE AQUINO TAQUES EXECUTADOS(AS): JOVANE DUARTE BATISTA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 367501 - 2009 \ 54. Nr: 5507-21.2009.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIAMAR ZEFERINE DE ARAÚJO ADVOGADO: IONE G. GONTIJO BORGES ADVOGADO: JOSE ROBERTO BORGES PORTO INTIMAÇÃO: AUTOR RETRIRAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO. 71254 - 2008 \ 180. Nr: 4995-19.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): RUY PINHEIRO DE ARAÚJO ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROLUZ DIESEL LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): IMOLA TRANSPORTES COMÉRCIO DÍESEL LTDA ADVOGADO: RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 376301 - 2009 \ 250. Nr: 12441-92.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEHPPO COMPONENTES MECANICOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA ADVOGADO: AARON DAVID GEHRING REQUERIDO(A): DRENOMAT - DREN. IRRIGAÇÃO MATO GROSSO LTDA REQUERIDO(A): EVANDRO VIERO TREVISAN INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 344509 - 2008 \ 1303. Nr: 14656-75.2008.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA RÉU(S): EDENIR ANA DUARTE DE BARROS RÉU(S): FERNANDO CESAR DUARTE DA SILVA RÉU(S): ELIANE MARIA DUARTE DE BARROS ADVOGADO: ANDRÉ LUIS SANTAREM GONZALES INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL CASO QUEIRA OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 78422 - 1996 \ 436. Nr: 4028-47.1996.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RAHIFF WIHBY EMBARGANTE: CLAUDIO ROBERTO WIHBY ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES EMBARGADO(A): BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO 368486 - 2009 \ 63. Nr: 6015-64.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): GRAZIELLE CRISTINA MESQUITA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 416224 - 2010 \ 72. Nr: 4039-85.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WAGNER JOSE MUNGO ADVOGADO: TIAGO AUED ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA EXECUTADOS(AS): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADOS(AS): CASIMIRO BLANCO GOMES 204580 - 2008 \ 909. Nr: 18606-97.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISABEL LUIZA DE ABREU LEITE REQUERENTE: FABIO FIRMINO LEITE JUNIOR REQUERENTE: FABÍOLA ABREU LEITE ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MOREIRA CAPARICA REQUERIDO(A): VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA REQUERIDO(A): RICARDO FERRER ANDRADE E SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 74012 - 2001 \ 138. Nr: 12100-47.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 398325 - 2009 \ 882. Nr: 32446-38.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 70 de 234 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA PEDROSA RODRIGUES NOGUEIRA AUTOR(A): THAYS CAROLINA ARRUDA E SILVA ADVOGADO: CLEBER LEMES ALMECER RÉU(S): LIZ ANGELICA PATERNEZ MARTINS ( LIZ ARTS ) INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 75240 - 1998 \ 630. Nr: 11199-50.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BOSCO FERNANDES ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO(A): ANGELA MARIA M. R. SANCHES DA SILVA REQUERIDO(A): JOILDO SOARES DE ANDRADE REQUERIDO(A): ROSEMERI CONSTANTINI INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 332151 - 2008 \ 104. Nr: 3000-24.2008.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDIO QUINCOSES SOARES ADVOGADO: WILLIAN KHALIL RÉU(S): FERNANDA CLAUDIA CAMELO CABRAL RÉU(S): WALUCIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 209600 - 2005 \ 96. Nr: 20322-62.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FUNDO DE APOIO À CULTURA DO ALGODÃO-FACUAL ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: MARCELO ZANDONAI ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO: LAERCIO FAEDA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE MANIFESTE SOBRE OS CÁLCULOS. 406503 - 2009 \ 1047. Nr: 38511-49.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR RÉU(S): COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 89. 374982 - 2009 \ 210. Nr: 11687-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVONE PEREIRA DE PAULA ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI REQUERIDO(A): EDVANA DE OLIVEIRA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL QUITE AS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SOB Disponibilizado - 14/5/2010 PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIA. 24237 - 2008 \ 429. Nr: 3350-32.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): HABITACIONAL ADM. DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ TERCIO OKAMURA DA ALMEIDA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA DEVEDOR(A): LÉA HONORATO FLEURY DIAS DEVEDOR(A): SERGIO DE ARAUJO DEVEDOR(A): SANTO PAVAN ADVOGADO: EVIO FERRAZ ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM ADVOGADO: ALINE MARIA BORGES DA COSTA INTIMAÇÃO: PROCEDO À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL MANIFESTE-SE, NOS AUTOS, SOBRE A CERTIDÃO PARCIALMENTE NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 372904 - 2009 \ 695. Nr: 9585-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NATALINA DE BARROS DE SIQUEIRA ADVOGADO: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA RÉU(S): CREDICARD CITI INTIMAÇÃO: DEVOLVIDA. AUTOR MANIFESTAR SOBRE CORRESPONDÊNCIA COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS GESTOR JUDICIÁRIO:NAÉRCIO ODILO RONDON EXPEDIENTE:2010/67 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 216491 - 2001 \ 392.IFD Nr: 37358-20.2005.811.0041 AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS JOSÉ AVELINO DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES REQUERIDO(A): LINDBERG RIBEIRO NUNES ROCHA ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES ADVOGADO: RENATO P. BONILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 72 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. II – REITERE-SE O OFICIO DE FLS. 32 FAZENDO CONSTAR QUE SE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA NÃO ATENDER A SOLICITAÇÃO DESTE JUÍZO, PODERÁ SER LHE APLICADO A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 330 DO CP, QUANTO AO NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. III – APÓS A JUNTADA DA RESPOSTA DO OFICIO E, HAVENDO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA AVERIGUAR OS FATOS NARRADOS, DESIGNO O DIA 01/06/2010 ÀS 14:30 HS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. IV – EXPEÇAM-SE MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 369965 - 2009 \ 79. Nr: 6350-83.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EDBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO EMBARGADO(A): JOÃO JOSÉ VIANA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 71 de 234 ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., FOI DECIDIDO ÀS FLS. 71 QUE AS PARTES ESPECIFICASSEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SENDO QUE A PARTE EMBARGANTE NADA MANIFESTOU E A PARTE EMBARGADA REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL TÃO SOMENTE. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO EMBARGADO TENDO O MESMO INCLUSIVE JÁ CUMPRIDO COM O ARTIGO 433, CAPUT, DO CPC, APRESENTANDO O ROL ÀS FLS. 74, NO QUAL INFORMA QUE A TESTEMUNHA COMPAREÇA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/06/2010 ÀS 14:30. OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 358292 - 2008 \ 1732. Nr: 28615-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NATÁLIA PAMPADO ADVOGADO: FRANCINE ALVES DE HERREIRA E SOUZA ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR RÉU(S): SEVEN ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇAO LTDA ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NO DIA 24/11/2009 AS PARTES INFORMARAM A ESTE JUÍZO QUE NÃO EXISTIAM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, TODAVIA, A PARTE REQUERIDA APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 75/76 REQUERENDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA ÀS FLS. 75. II – PARA QUE NO FUTURO A PARTE REQUERIDA NÃO VENHA ALEGAR CERCEAMENTO DE DEFESA, E POSSÍVEL NULIDADE DA SENTENÇA A SER PROFERIDA, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 75 E DESIGNO O DIA 08/06/2010ÀS 17:00 HS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA OITIVA DA TESTEMUNHA JULIANO LAMBERTI AMORIM. III – INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA POR ELA ARROLADA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA DEFERIDA. IV – PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO, INTIMEM-SE AS PARTES. V – ANOTE-SE NO SISTEMA APOLLO O REQUERIMENTO DE FLS. 76 PARA QUE SEJA FEITA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. 391988 - 2009 \ 767. Nr: 27354-79.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIO MARCIO DE ARRUDA ADVOGADO: VANESSA PINHO SILVA RÉU(S): INSTITUTO LIONS DA VISÃO RÉU(S): PAULO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO DE BRITO CANDIDO ADVOGADO: WHADY LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 09/06/2010 ÀS 15:15 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV - PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE POBREZA, DEVE O REQUERIDO FAZER PROVA DO SEU ESTADO DE Disponibilizado - 14/5/2010 MISERABILIDADE (§ 2º ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01), APRESENTANDO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS OU, NA SUA FALTA, OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERIDO INSTITUO LIONS DA VISÃO, PARA JUNTAR AOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO, APÓS, A JUNTADA VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 241071 - 2008 \ 781. Nr: 9677-41.2006.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR EMBARGADO(A): ALZIRA DOURADO BOA SORTE ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 09/06/2010ÀS 15:45 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 376292 - 2009 \ 251. Nr: 12980-58.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS EDUARDO RACHID MAIA DE ANDRADE ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE RÉU(S): VILA NOVA LEILOES RÉU(S): PEDRO ALVES BARROS ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 09/06/2010 ÀS 16:00 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 326981 - 2008 \ 8. Nr: 204-60.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDIR JOÃO DALLA NORA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO RÉU(S): GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA DESPACHO: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 15:15 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 72 de 234 387629 - 2009 \ 646. Nr: 23398-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FELIPE FERREIRA ZUGAIR AUTOR(A): SEME ZUGAIR ADVOGADO: FERNANDO TURI RÉU(S): REGINA CÉLIA MÔNACO RIBEIRO ADVOGADO: SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, 378327 - 2009 \ 315. Nr: 14370-63.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DONATA ALVES DOS ANJOS ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA RÉU(S): GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – REGISTRE-SE A RECONVENÇÃO DE FLS. 85/96 NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NO SISTEMA APOLO E NA CAPA DOS AUTOS. II – COMO PREVISTO NO ARTIGO 316 DO CPC, O AUTOR RECONVINDO, JÁ CONTESTOU A RECONVENÇÃO ÀS FLS. 110/118. III – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. IV – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 14:45 HS. V- INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 15:30 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 330530 - 2008 \ 1028. Nr: 2277-05.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO EXECUTADOS(AS): ANSELMO SAUDER ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 15:45 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 340976 - 2008 \ 1187. Nr: 11116-19.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GERALDO JOÃO DA COSTA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES RÉU(S): SANDRO LUIS SILVA GUIMARAES RÉU(S): JUCILENE APARECIDA DE ARRUDA GUIMARAES RÉU(S): ERSZON DOMINGOS GUIMARAES ADVOGADO: LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 16:00 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 14/5/2010 385827 - 2009 \ 593. Nr: 21721-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO RÉU(S): SUPERMERCADO MODELO RÉU(S): FÁBRICA DE LATICÍNIOS ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: ANDRE LUIZ ORTIZ MINICHIELLO ADVOGADO: LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF ADVOGADO: DANIELA PERES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 16:00 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 351282 - 2008 \ 1523. Nr: 21959-43.2008.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MS PROMOÇÕES EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO RÉU(S): ECAD - ESCRITÓRIO DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN DESPACHO: VISTOS ETC…, I – TENDO EM VISTA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/02/2010, NÃO SE REALIZOU, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 128, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 15:20 HORAS. II – INTIMEM-SE AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 71403 - 2008 \ 880. Nr: 7130-57.2008.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 73 de 234 AUTOR(A): ODILZA SANTOS BRAGA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA RÉU(S): CHEMEL NAUFAL ADVOGADO: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 09/06/2010 ÀS 17:00 HS. II - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. III – DÊ-SE VISTAS A DEFENSORIA PÚBLICA PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, VISTO QUE O REQUERIDO ESTÁ SENDO ASSISTIDO POR ÀQUELA INSTITUIÇÃO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 392031 - 2009 \ 769. Nr: 27592-98.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DERGAN H. LOPES DE SOUZA ADVOGADO: ENEAS PAES DE ARRUDA RÉU(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 15:00 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 353111 - 2008 \ 1567. Nr: 23545-18.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PARAKANà ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI RÉU(S): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA DESPACHO: VISTOS, ETC... I – REDESIGNO O DIA 24/06/2010 ÀS 14:45 HS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE O PROCESSO SERÁ SANEADO. II – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. III – PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IV– ÀS PROVIDÊNCIAS. 374499 - 2009 \ 195. Nr: 10782-48.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AÇOBETT INDÚSTRIA METÁLICA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS RÉU(S): IZABEL FERMINO BUFFOLIN RÉU(S): PANORAMA REFORMA ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... I – CUMPRA O SR. GESTOR IMEDIATAMENTE O ITEM I DA DECISÃO DE FLS. 49. II – APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 Disponibilizado - 14/5/2010 DO CPC) PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 17:00 HS. IV - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. V– ÀS PROVIDÊNCIAS. 343761 - 2008 \ 1275. Nr: 13965-61.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA REGINA HIDALGO ARAGON Y. BOUBON REIS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GIOVANNA CALÇADOS ADVOGADO: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER ADVOGADO: JULIANA LETÍCIA DO CARMO ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS, ETC... I – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 16:40 HS. II – INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 22142 - 2002 \ 480. Nr: 17211-75.2002.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLARINDA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO: MICHELE MARIA DE SOUZA ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA RÉU(S): ESPÓLIO DE CARMEM ALBURQUERQUE DE CAMPOS TIPO A CLASSIFICAR: DARCY LUIZ PIVETA TIPO A CLASSIFICAR: JOSÉ INÁCIO DE PAULA TIPO A CLASSIFICAR: CLAUDIONOR ANGELO TIPO A CLASSIFICAR: LOURIVAL NUNES DA SILVA TIPO A CLASSIFICAR: GRUPO SOCORRISTA DE MARIA ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: ALCIONE LUIZ SARTORI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO META 2 DO CNJ. VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAR AS PARTES PARA O DIA 09/06/2010 ÀS 17:15HS. II – INTIMEM-SE AS PARTES PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, SENDO QUE ESTES DEVERÃO ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. III – É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, POIS NESTA OPORTUNIDADE SE NÃO HOUVER ACORDO O PROCESSO SERÁ SANEADO, SENDO AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO. IV – REFORÇO QUE É IMPRESCINDÍVEL A PRESENÇA DAS PARTES. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 331875 - 2008 \ 97. Nr: 2838-29.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CANTINHO LTDA ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO EMBARGADO(A): ARMAZENS GERAIS VALE DO VERDE LTDA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVENDO SER APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). II – JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 74 de 234 PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. III - DEFIRO TAMBÉM, O DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMBARGANTE, E DA EMBARGADA, DEVENDO OS MESMOS SEREM INTIMADOS PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE MANDADO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO (ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC). IV DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/12/2009 ÀS 14:30. V – OFICIE-SE A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO SE A EMBARGADA POSSUI OU POSSUÍA VENDA OU AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BIODIESEL APARTIR DE OUTUBRO DE 2006. VI ÀS PROVIDÊNCIAS. 331875 - 2008 \ 97. Nr: 2838-29.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CANTINHO LTDA ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO EMBARGADO(A): ARMAZENS GERAIS VALE DO VERDE LTDA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTOS Nº 097/2008 AÇÃO .EMBARGOS À EXECUÇÃO RÉU(S): FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA ADVOGADO: DILMA DE FATIMA RODRIGUES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR AUTOS Nº 1238/2008 AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRESENTES. REQUERENTE: VERONICE NUNES DE APRINIO (AUSENTE) ADVOGADO: AUSENTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A (PREPOSTO JULIO CESAR RODRIGUESDE OLIVEIRA JUNIOR) ADVOGADO: AUSENTE REQUERIDO: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO. ADVOGADO: DILMA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MORAIS OAB 2826/MT ABERTURA AOS 1 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 19:08 HORAS, NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA DE DAS REQUERIDAS E A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. PRESENTES. OCORRÊNCIAS. REQUERENTE: .TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CANTINHO LTDA (PREPOSTO DAVID RUELIS) ADVOGADO: .MARISTELA FÁTIMA MORIZZO NASCIMENTO OAB 5.408/MR REQUERIDO: .ARMAZENS GERAIS VALE DO VERDE LTDA (AUSENTE_ ADVOGADO: .AUSENTE ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO ÀS PARTES NÃO SE COMPUSERAM. ABERTURA DO TERMO PELA ORDEM O PREPOSTO DO REQUERIDO BANCO DO BRASIL REQUEREU A JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS O QUE FOI DEFERIDO POR ESTE JUIZO. AOS 23 DE MARÇO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA DE TÃO SOMENTE DA PARTE EMBARGANTE. OCORRÊNCIA TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO DE FLS. 124 QUE SANEOU O PROCESSO E DEFERIU AS PROVAS REQUERIDA, NÃO FOI PUBLICADA A PRESENTE AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010 ÀS 17:15 SAI O PREPOSTO DA EMBARGANTE SR. DAVID RUELIS, CIENTE E INTIMADO DE QUE DEVERÁ COMPARECER NA DATA SUPRA DESIGNADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO AS TESTEMUNHAS DA EMBARGANTE SRS. WILLIAN DE JESUS LEITE, VANDERLEY BASTOS SANTANA, SAEM CIENTES E INTIMADOS DE QUE DEVERÃO COMPARECER NA DATA SUPRA DESIGNADA PARA PRESTAREM DEPOIMENTO, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. PUBLIQUE-SE IMEDIATAMENTE A DECISÃO DE FLS. 124, BEM COMO ESTA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE EMBARGADA PARA QUE TOME CIÊNCIA. CUMPRA O SR. GESTOR IMEDIATAMENTE O ITEM V DA DECISÃO DE FLS. 124. DESTA DECISÃO SAEM TODOS OS PRESENTES CIENTES E INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. INSTADAS ÀS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR FOI DITO: PELA REQUERENTE: REQUERER A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL TÃO SOMENTE. PELO REQUERIDO BANCO DO BRASIL : NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PELO REQUERIDA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO: NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DELIBERADO: 1) CUMPRA O SR. GESTOR IMEDIATAMENTE O ITEM I DA DECISÃO DE FLS. 96. 2) AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS NÃO EXISTEM NULIDADES NEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. 3) DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE DESIGNO PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2010 AS 14H30 HORAS, SAINDO OS ADVOGADOS CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ SER DEPOSITADA JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 4) PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. 5) DESTA DECISÃO SAEM TODOS INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE C DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 325142 - 2007 \ 657. Nr: 25328-79.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. B. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LAURICO CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO: JOÃO MANOEL REIS FILHO RÉU(S): EDSON JOSÉ NETO ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA 342546 - 2008 \ 1238. Nr: 12685-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERONICE NUNES DE APRINIO ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 75 de 234 ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: PRISCILA BASTOS TOMAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTOS Nº 657/2007 AÇÃO .REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA PRESENTES. REQUERENTE: .L.B.S. (REPRESENTANDO POR LAURICO CONCEIÇÃO DA SILVA AUSENTE) ADVOGADO: .AUSENTE REQUERIDO: .EDSON JOSÉ NETO ADVOGADO: .JOÃO BATISTA DA SILVA OAB 5237/MT ABERTURA DO TERMO AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA TÃO SOMENTE DA PARTE REQUERIDA. OCORRÊNCIA TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO DE FLS. 75/76 NÃO FOI PUBLICADA, BEM COMO NÃO FOI EXPEDIDO O MANDADO PARA INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA A PRESENTE AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/06/2010 ÀS 14:30 HS. SAI O REQUERIDO E SEU ADVOGADO CIENTES E INTIMADOS DE QUE NO PRAZO DE 05 DIAS DEVERÁ SER DEPOSITADO NOS AUTOS A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. COM A JUNTADA DA DILIGÊNCIA NOS AUTOS, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE PARA QUE O MESMO COMPAREÇA NA PRESENÇA DESTE JUÍZO E PRESTE DEPOIMENTO PESSOAL SOB PENA DE CONFIS SÃO. AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO MARISA OLINDA QUADROS PEREIRA, E ADVAIR DOMINGOS DA SILVA, SAEM CIENTES E INTIMADOS DE QUE DEVERÃO COMPARECER NA DATA SUPRA DESIGNADA PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA. PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE E DE SEU. DESTA DECISÃO SAEM TODOS OS PRESENTES CIENTES E INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. 377545 - 2009 \ 284. Nr: 13672-57.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA RÉU(S): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER ADVOGADO: JULLIANA LETÍCIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR AUTOS Nº 284/2009 AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRESENTES. REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA (AUSENTE) ADVOGADO: AUSENTE REQUERIDO: LOJA AVENIDA LTDA (SANDRA REGINA DE CARVALHO) ADVOGADO: JULIANA LETICIA DO CARMO Disponibilizado - 14/5/2010 ABERTURA AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2010 ÀS 19:59 HORAS, NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA TÃO SOMENTE DA PARTE REQUERIDA OCORRÊNCIAS. ABERTA A AUDIÊNCIA, PROPOSTA A CONCILIAÇÃO ÀS PARTES NÃO SE COMPUSERAM. INSTADAS ÀS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR FOI DITO: PELA REQUERENTE: AUSENTE, PORÉM PETICIONO ÀS FLS. 83/84, REQUERENDO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL TÃO SOMENTE, APRESENTANDO O ROL. PELO REQUERIDO: RATIFICA OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 88, REQUERENDO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DELIBERADO: 1) AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS NÃO EXISTEM NULIDADES NEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. 2) AS PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, E FALTA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E COM ELE SERÃO APRECIADAS. 3) DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA PELAS PARTES, O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER DEPOSITADO 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE DESIGNO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2010 AS 16H00 HORAS, SAINDO OS ADVOGADOS CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ SER DEPOSITADA JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 4) OBSERVE QUE A PARTE AUTORA JÁ DEPOSITOU O ROL ÀS FLS. 83/84 SENDO ESTA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 5) DEFIRO O REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, DEVENDO A MESMA SER INTIMADA PESSOALMENTE POR MANDADO, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUPRA DESIGNADA, PARA PRESTAREM DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 343 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC. FICANDO A REQUERIDA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATÉ 30 DIAS DA AUDIÊNCIA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 6) PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA E DE SEU ADVOGADO. 7) DESTA DECISÃO SAEM TODOS OS PRESENTES CIENTES E INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE C DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. 412992 - 2010 \ 58. Nr: 2206-32.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIELSON FRANCISCO LUZ ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 15:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 76 de 234 CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 405938 - 2009 \ 1038. Nr: 37338-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZENAIDE REZENDE DE BRITO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 14:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406075 - 2009 \ 1041. Nr: 37504-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAILSON MENDONÇA DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 15:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 14/5/2010 406790 - 2009 \ 1055. Nr: 38008-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EMERSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 15:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406038 - 2009 \ 1040. Nr: 37384-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROBSON PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 17:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408614 - 2010 \ 16. Nr: 512-28.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RICARDO CRUZ MACIEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 77 de 234 ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 16:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 412806 - 2010 \ 53. Nr: 2076-42.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. S. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA LUIZA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 16:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 409780 - 2010 \ 26. Nr: 1023-26.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KALEBY SILVA WAGNER ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE Disponibilizado - 14/5/2010 CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 16:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406112 - 2009 \ 1042. Nr: 37470-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. T. S REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTONIA TRINDADE SARAIVA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES RÉU(S): ITAU SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 18:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 401961 - 2009 \ 957. Nr: 34618-50.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADO: ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 18:10, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 78 de 234 REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408454 - 2010 \ 13. Nr: 413-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOACYR FERNANDES ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 16:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408675 - 2010 \ 18. Nr: 545-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JHONATAN FERREIRA ALVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 18:10, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO Disponibilizado - 14/5/2010 ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 412578 - 2010 \ 49. Nr: 1931-83.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO VIANA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:00 HS, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408526 - 2010 \ 14. Nr: 453-40.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARNALDO DA SILVA LARA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 79 de 234 PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 415064 - 2010 \ 65. Nr: 3404-07.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALTAIR STEMPCOSKI ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 18:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408551 - 2010 \ 15. Nr: 469-91.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAURA BATISTA PEREIRA ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 17:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, CO M SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Disponibilizado - 14/5/2010 411804 - 2010 \ 41. Nr: 1605-26.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAIR ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 17:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406985 - 2009 \ 1059. Nr: 38120-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JEAN PIRES DE JESUS ARAÚJO ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 16:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408308 - 2010 \ 8. Nr: 347-78.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO NETO CHAVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 80 de 234 RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 18:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408305 - 2010 \ 7. Nr: 345-11.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOISES FERREIRA DE FRANCA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 18:05, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 413013 - 2010 \ 59. Nr: 2227-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FAGNER MANOEL DE BARROS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:10, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS Disponibilizado - 14/5/2010 ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 408387 - 2010 \ 12. Nr: 383-23.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NOACIR AIR FERREIRA DOS REIS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:05, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 412569 - 2010 \ 48. Nr: 1923-09.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 15:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 81 de 234 TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 335397 - 2008 \ 731. Nr: 6399-61.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIZA MARIA DE FIGUEIREDO BICUDO ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTOS Nº 731/2008 AÇÃO .PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRESENTES. REQUERENTE: .NIZA MARIA DE FIGUEIREDO BICUDO (AUSENTE) ADVOGADO: .AUSENTE REQUERIDO: .UNIMED CUIABÁ ADVOGADO: .JOAQUIM FELIPE SPADONI ABERTURA DO TERMO AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA TÃO SOMENTE DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA. OCORRÊNCIA A ESCRIVANIA NÃO EXPEDIU O MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 305, RESTANDO A PRESENTE AUDIÊNCIA PREJUDICADA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010 ÀS 17:15HS. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A TESTEMUNHA ARROLADA PELA REQUERIDA ÀS FLS. 305. SAI O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA CIENTE E INTIMADO DE QUE DEVERÁ DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS DILIGÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE PRECLUSÃO. PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE E SEU ADVOGADO. DESTA DECISÃO SAEM TODOS OS PRESENTES CIENTES E INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. 409783 - 2010 \ 27. Nr: 1025-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 14/5/2010 DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO ALBERTO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406785 - 2009 \ 1054. Nr: 38000-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSE MARI MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 17:15, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 413541 - 2010 \ 60. Nr: 2477-41.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. M. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARLENE MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL LTDA S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 82 de 234 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 18:00, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 407472 - 2009 \ 1074. Nr: 38741-91.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TIAGO FERREIRA LEITE ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 17:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 407096 - 2009 \ 1061. Nr: 39241-45.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JURANDIR NUNES DA SILVA ADVOGADO: OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 16:30, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO Disponibilizado - 14/5/2010 HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 407033 - 2009 \ 1060. Nr: 38335-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARLI DE CASTRO GODINHO ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2010 ÀS 16:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 406637 - 2009 \ 1050. Nr: 37633-27.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIAS VITORIANO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/06/2010 ÀS 14:45, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 83 de 234 MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 307220 - 2007 \ 407. Nr: 16410-86.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY RÉU(S): FABIANO RODRIGUES DA MATTA ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUTOS Nº 407/2007 AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: .THYAGO BERNUCI BARTOLOMEU (AUSENTE) ADVOGADO: .AUSENTE REQUERIDO: .FABIANO RODRIGUES DA MATTA. ADVOGADO: .DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO. ABERTURA DO TERMO AOS 31 DE MARÇO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS NO GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTES A EXMA. SRA. DRA. GLEIDE BISPO SANTOS, MM. JUÍZA DE DIREITO, FORA DETERMINADO QUE FIZESSE O PREGÃO, FEITO ESTE CONSTATEI A PRESENÇA DE TÃO SOMENTE DA PARTE REQUERIDA. OCORRÊNCIA TENDO EM VISTA QUE A ESCRIVANIA NÃO EXPEDIU O COMPETENTE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E DIANTE DA INSISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA NA COLETA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO MESMO A PRESENTE AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA. DELIBERAÇÕES. EM SEGUIDA PELA MMª. JUÍZA FOI ASSIM DECIDIDO: REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE JUNHO DE 2010 16:45HS. O REQUERIDO EM SUA PEÇA DE CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 73/89 REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERIDO, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERIDO EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO SER O REQUERIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA E DE SEU PATRONO. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O REQUERIDO FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 343 E SEUS PARÁGRAFOS. DESTA DECISÃO SAEM TODOS OS PRESENTES CIENTES E INTIMADOS. NADA MAIS. DO QUE PARA CONSTAR LAVREI O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA GOMES, ____________________QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 09/06/2010 ÀS 15:30 II – ÀS PROVIDÊNCIAS 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2010/32 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRESENTES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 320657 - 2008 \ 225. Nr: 22518-34.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BNB CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: MANOEL OURIVES FILHO ADVOGADO: LETICIA CAMPOS GUEDES OURIVES RÉU(S): TIM CELULAR S.A 398872 - 2009 \ 1604. Nr: 32402-19.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUCILENE RODRIGUES DE CAMPOS ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 28.05.10 ÀS 15 HORAS, EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.102. 175886 - 2010 \ 5. Nr: 23666-85.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANETH TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: APARECIDO MARTINS PATUSSI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE CÁLCULO DE FL.204, NO PRAZO LEGAL. 246005 - 2008 \ 4177. Nr: 27937-98.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ENZO RICCI ADVOGADO: MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR EXECUTADOS(AS): UNIBANCO - UNIÃO BANCO BRASIELEIRO S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÃO AS PARTES SE MANIFESTEM SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 383916 - 2009 \ 888. Nr: 19761-96.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLAVIANE MACEDO NOGUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 84 de 234 ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA RÉU(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 394597 - 2009 \ 1481. Nr: 30160-87.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCAS CAETANO DESBESSEL ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO, INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 412876 - 2010 \ 132. Nr: 2121-46.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): JOSELAINE DE LOURDES CIGERSA ADVOGADO: BRUNO FERREIRA ALEGRIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO, INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. Cod.Proc.: 423447 Nr: 7844-46.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VINÍCIUS ROTHER DE BARROS ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO, INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. Cod.Proc.: 420910 Nr: 6581-76.2010.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CARLOS BERTO ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS TRAZIDOS NOS AUTOS, BEM COMO, INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR. Cod.Proc.: 423182 Nr: 7731-92.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): VALDECIR OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO O ADITAMENTO REALIZADO NOS AUTOS, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FLS.33 E 38. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ O REQUERIDO NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR POSTULAÇÃO DE FLS. 34/37, NO PRAZO LEGAL. MANIFESTAR SOBRE 407357 - 2009 \ 1999. Nr: 39392-11.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): GENY VIEIRA DIAS CORREA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29/06/10 ÀS 15 HORAS. Cod.Proc.: 427162 Nr: 9590-46.2010.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDRÉA CRISTINA LEÃO PREZA ADVOGADO: NELSON FREDERICO HUNZE PINTO RÉU(S): UNIBANCO - BANCO INVESTIMENTO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: LUZIA ANGELICA A. GONÇALVES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 406709 - 2009 \ 1935. Nr: 37949-40.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIOCLECIA SANTINA KLOS ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/10 ÀS 14:30 HORAS. 417978 - 2010 \ 216. Nr: 4997-71.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA DO NASCIMENTO ADVOGADO: LEANDRO RIPOLI BIANCHI RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS ADVOGADO: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO 407320 - 2009 \ 1992. Nr: 39283-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUVENILSON PEREIRA NOBRE ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR RÉU(S): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 85 de 234 PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/10 ÀS 15 HORAS. 407346 - 2009 \ 1996. Nr: 39413-84.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO BOSCO ACACIO REPRESENTANTE (REQUERENTE): JONATHAN FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO OMINI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/10 ÀS 15:30 HORAS. 371188 - 2009 \ 282. Nr: 7814-45.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NADIR FRANCISCA MAGALHÃES PINTO ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO RÉU(S): DIBENS LEASING S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/06/10 ÀS 16 HORAS. 404649 - 2009 \ 1830. Nr: 36553-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILTON DO AMARAL ADVOGADO: CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: DAIANE DAMBROS SCHMIDT AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29/06/10 ÀS 14:30 HORAS. 408599 - 2010 \ 44. Nr: 503-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABILENI VIANA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ARNALDO DA SILVA BARRETO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO: FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29/06/10 ÀS 15:30 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ Cod.Proc.: 423985 Nr: 8220-32.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA TEREZA BARROS FIGUEIREDO ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: VALDIRENE DIAS COSTA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O REQUERIDO PARA MANIFESTAR SOBRE EMENDA DA INICIAL DE FLS.93/102, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 14/5/2010 397848 - 2009 \ 1561. Nr: 31856-61.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MAGDA L. R. EGGER RÉU(S): RICARDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O REQUERIDO PURGAR A MORA, NO PRAZO LEGAL, DIANTE DO CÁLCULO DE FL.168. 414373 - 2010 \ 159. Nr: 2968-48.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): EVANILDES SOARES DO PRADO ADVOGADO: PAULO RENATO R. CARVALHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 8.616,29 (OITO MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 45, NO PRAZO DE 05 DIAS. 212902 - 2010 \ 607. Nr: 6256-24.1998.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI EXEQUENTE: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ANA ROSA ADÃO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE EXECUTADA SE MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 416708 - 2010 \ 191. Nr: 4347-24.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADILSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O REQUERIDO PARA MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE FL.140, NO PRAZO LEGAL. 5446 - 2010 \ 612. Nr: 11415-11.1999.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI RÉU(S): COMERCIAL TUPà DE AUTO PEÇAS LTDA. DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE EXECUTADA SE MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 379023 - 2009 \ 677. Nr: 14714-44.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 86 de 234 AUTOR(A): CARMEM VIVIAN DOMINGUES ZWICKER ADVOGADO: CRISTIAN NEVES DE CASTILHO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O CONTRATO DISCUTIDO NESTA AÇÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA JULGAMENTO E O REQUERIDO É O GUARDIÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, INTIME-O PARA APRESENTAR O CONTRATO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). INTIME-SE. CUMPRA-SE. 389402 - 2009 \ 1152. Nr: 24771-24.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANE MARIA RODRIGUES NAVARRO ADVOGADO: OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO RÉU(S): BANCO BMC S/A RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O SEGUNDO REQUERIDO PARA APRESENTAR DOCUMENTO COMO DETERMINADO À FL.118, NO PRAZO ALI CONCEDIDO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). 394455 - 2009 \ 1769. Nr: 30316-75.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GONÇALO BENEDITO DE MAGALHÃES EPP ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORREA RÉU(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA ESCLARECER QUAL DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS PREVALECE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 267094 - 2008 \ 189. Nr: 726-24.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): EVANGELINE ALCÂNTRA TAKEUCHI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 156, NO PRAZO LEGAL. 65527 - 2010 \ 609. Nr: 4068-19.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES LOPES DE SOUSA EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): DANIEL A. S. BURLI ME EXECUTADOS(AS): DANIEL APARECIDO SALCO BURLI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DO OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ENCARTADO ÀS FLS. 86 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 407918 - 2010 \ 8. Nr: 111-29.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): JUVENAL DOS SANTOS E SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O AUTOR RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 400869 - 2009 \ 1669. Nr: 33640-73.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS EXECUTADOS(AS): VILMAR DO CARMO ADORNO DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 234524 - 2008 \ 1737. Nr: 3709-30.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: RENATA CINTRA DE CARVALHO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA ADVOGADO: ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO(A): RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ REQUERIDO(A): RICARDO JOSÉ KULEVICZ REQUERIDO(A): ROSANE APARECIDA KULEVICZ REQUERIDO(A): THEREZINHA SOBRAL KULEVICZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 414011 - 2010 \ 156. Nr: 2745-95.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR RÉU(S): ADEMILSON FRANCA DE QUEIROZ 350368 - 2008 \ 3818. Nr: 20684-59.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 87 de 234 JUSTIÇA, DE FLS. _____ , NO PRAZO LEGAL. PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE PESQUISA DO INFOSEG REALIZADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 175613 - 2010 \ 52. Nr: 23485-84.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA REQUERIDO(A): JULIANO DE SOUZA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DO(S) OFÍCIO(S) ENCARTADO(S) AOS AUTOS , NO PRAZO LEGAL. 416859 - 2010 \ 203. Nr: 4425-18.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): LUNAR DISTRIBUIDORA DE THINER E SOLVENTES LTDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. _____ , NO PRAZO LEGAL. 416823 - 2010 \ 205. Nr: 4403-57.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): ADILSON BENEDITO DE OLIVEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO, DE FLS. 42 , NO PRAZO LEGAL. 333864 - 2008 \ 41. Nr: 4485-59.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SÊNIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: INÁCIO PIRES GODINHO EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: RENATA CINTRA DE CARVALHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO LEGAL PROCEDA O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, CONSIDERANDO QUE NÃO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 12-VI DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. APÓS, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 337850 - 2008 \ 1909. Nr: 8454-82.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULA RIBEIRO DE BARROS RÉU(S): NELIO CARVALHO DOS REIS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A Disponibilizado - 14/5/2010 330208 - 2008 \ 2993. Nr: 1940-16.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A (UNIBACO) ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): SIDINEI PEREIRA DE PINHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 402171 - 2009 \ 1724. Nr: 34120-51.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): DIAS DA SILVA E QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DO(S) OFÍCIO(S) ENCARTADO(S) AOS AUTOS , NO PRAZO LEGAL. 419326 - 2010 \ 266. Nr: 5717-38.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO RÉU(S): SHALON COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. _____ , NO PRAZO LEGAL. 357571 - 2008 \ 4149. Nr: 27883-35.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICOOB COOPERLOJA - C.E.C.M - DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): POSTO DE SERVIÇOS VANDORE GOMES LTDA EXECUTADOS(AS): JOÃO ROBERTO GOMES EXECUTADOS(AS): NIDIA MARTINEIA GUERRA GOMES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 86 , NO PRAZO LEGAL. 392116 - 2009 \ 1317. Nr: 27528-88.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ELIANE M. SILVA - VEICULOS E MOTOS EXECUTADOS(AS): ELIANE MOREIRA SILVA DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O CREDOR PARA MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.63/66, NO PRAZO LEGAL. 416830 - 2010 \ 199. Nr: 4407-94.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 88 de 234 FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): MANOEL DO NASCIMENTO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 42, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 432068 Nr: 12064-87.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): MARIA SIRLEI MAGALHÃES DOS SANTOS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA ACOSTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, O CONTRATO ONDE CONSTA A ESPECIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL, OS ENCARGOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES, O VALOR DO CONTRATO E A ANUÊNCIA DA REQUERIDA COM OS REFERIDOS DADOS, POIS O DOCUMENTO ACOSTADO NOS AUTOS, TRATA-SE DE REGRAS GERAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 405547 - 2009 \ 1884. Nr: 37432-35.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): SUZANA GOMES DE OLIVEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ PARTE AUTORA PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FAZENDO O DEPÓSITO DO VALOR SOLICITADO NA CONTA E BANCO INDICADOS ÀS REFERIDAS FOLHAS, NO PRAZO LEGAL. 414506 - 2010 \ 162. Nr: 3053-34.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): FABRICIO RODRIGO TAETTI KOZEN AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, FAZENDO O DEPÓSITO DO VALOR SOLICITADO NA CONTA E BANCO INDICADOS ÀS REFERIDAS FOLHAS, NO PRAZO LEGAL. 389387 - 2009 \ 1149. Nr: 24782-53.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ZILDINEI DE SOUSA SILVA ADVOGADO: ROBERTO COSTA MARQUES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 46 , NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 14/5/2010 13790 - 2008 \ 2549. Nr: 3042-25.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWZAGEN S/A- ATUAL AUTOLATINA S/A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO: GIORDANA PEREIRA DE AZEVEDO DE LIMA RÉU(S): DIRCEU VEIGA ADVOGADO: CLODOALDO A G. QUEIROZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 424242 Nr: 8335-53.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): VIDA NOVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADOS(AS): DINOHAH MARTINS ALVES DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 35 , NO PRAZO LEGAL. 238373 - 2008 \ 2400. Nr: 7304-37.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA VITOR DE LIMA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE PESQUISA DO INFOSEG REALIZADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 386008 - 2009 \ 983. Nr: 21766-91.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): MARILUCE MOREIRA DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 86 , NO PRAZO LEGAL. 400985 - 2009 \ 1675. Nr: 33558-42.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): ERALDO FERREIRA CHAGAS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE CREDORA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. _____ , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 432061 Nr: 12060-50.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 89 de 234 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): AIR GONÇALVES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA ACOSTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, O CONTRATO ONDE CONSTA A ESPECIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OS ENCARGOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES, O VALOR DO CONTRATO E A ANUÊNCIA DA REQUERIDA COM OS REFERIDOS DADOS, POIS O DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS, TRATA-SE DE REGRAS GERAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 118662 - 2008 \ 3320. Nr: 7447-31.2003.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE LARA VILELA XAVIER REQUERIDO(A): BENEDITO CANDIDO SILVA FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA DA RESTAURAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 338165 - 2008 \ 1920. Nr: 8865-28.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ROSANGELA DE FATIMA MORAES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 272653 - 2008 \ 2480. Nr: 3447-46.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ELAIDE CATARINA DRESCH ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ PARTE CREDORA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DO(S) OFÍCIO(S) ENCARTADO(S) AOS AUTOS , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 432052 Nr: 12053-58.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): TIANA BRAZ PEREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA ACOSTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ Disponibilizado - 14/5/2010 DIAS, O CONTRATO ONDE CONSTA A ESPECIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL, OS ENCARGOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES, O VALOR DO CONTRATO E A ANUÊNCIA DA REQUERIDA COM OS REFERIDOS DADOS, POIS O DOCUMENTO ACOSTADO NOS AUTOS, TRATA-SE DE REGRAS GERAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 394100 - 2009 \ 1443. Nr: 29766-80.2009.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC.DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS PELO AUTOR, PELO PRAZO LEGAL E MEDIANTE CARGA. 213140 - 2010 \ 606. Nr: 6141-03.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO RÉU(S): WALTER FORTES SARAIVA RÉU(S): MARLY DE SOUZA SILVEIRA DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 418798 - 2010 \ 249. Nr: 5447-14.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR RÉU(S): DURVAL TEODORO DE MELO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O AUTOR PROCEDER AO RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA DO REQUERIDO DE FL.54, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 323700 - 2008 \ 36. Nr: 24621-14.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): EDWAR AYRES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 341618 - 2008 \ 3339. Nr: 11890-49.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES RÉU(S): RAFAEL DEL GROSSI SOARES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR A DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO E A DRA. RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ PARA REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 90 de 234 PROCESSUAL, NO PRAZO LEGAL. 161907 - 2008 \ 600. Nr: 12812-32.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI REQUERIDO(A): JESUS ARAUJO CABRAL DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. PARTILHO DO ENTENDIMENTO QUE SOMENTE CABE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, APÓS A CITAÇÃO, QUANDO EFETIVADA A OPORTUNIDADE DO DEVEDOR EM PAGAR A DÉBITO EXECUTADO. ASSIM, INTIME-SE O CREDOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR UMA DAS FORMAS DE LEI E APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FL.90. CUMPRA-SE. 271186 - 2008 \ 2982. Nr: 2938-18.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO EXECUTADOS(AS): MARCELO SOUZA DE BARROS EXECUTADOS(AS): MÔNICA DA COSTA MARQUES FREIRE DE BARROS ADVOGADO: LUIZ FERREIRA DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 276464 - 2008 \ 160. Nr: 4811-53.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): CARLOS CESAR NADALUTI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O AUTOR ATRAVÉS DOS PROCURADORES HABILITADOS NOS AUTOS, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 341922 - 2008 \ 3361. Nr: 12188-41.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADO: GABRIELA ROVERI EXECUTADOS(AS): RONILMA ALVES DE ALMEIDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 326464 - 2008 \ 1381. Nr: 26044-09.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES RÉU(S): HELENA MARIA RODRIGUES DA COSTA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O AUTOR PARA ESCLARECER SE O PEDIDO DE FLS.53/54 É DE EXTINÇÃO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL.] 252083 - 2008 \ 2407. Nr: 18156-23.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 14/5/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): MOISES FERREIRA DOS SANTOS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR ESTÁ NA POSSE DO BEM EM VIRTUDE DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE PODERÁ VIR A SER REVOGADA, RAZÃO PELA QUAL, NO MOMENTO NÃO AUTORIZO A VENDA DO BEM, POIS SEQUER PROVIDENCIOU A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL, PROVIDECIE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA APREENSÃO DO REQUERIDO, POR UMA DAS FORMAS EM LEI, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CUMPRA-SE. 318387 - 2008 \ 1233. Nr: 21041-73.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES RÉU(S): ALDAIR TOZE SANCIAO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR ESTÁ NA POSSE DO BEM EM VIRTUDE DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE PODERÁ VIR A SER REVOGADA, RAZÃO PELA QUAL, NO MOMENTO NÃO AUTORIZO A VENDA DO BEM, POIS SEQUER PROVIDENCIOU A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL, PROVIDECIE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA APREENSÃO DO REQUERIDO, POR UMA DAS FORMAS EM LEI, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 425287 Nr: 8748-66.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LOURIVAL ROMERA ADVOGADO: THAIANE PERES BUCAIR RÉU(S): BV FINANCEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEVERÁ O AUTOR PROCEDER AOS DEPÓSITOS COMO DEFERIDO À FL.73, NO PRAZO LEGAL. 221507 - 2008 \ 95. Nr: 29590-43.2005.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): JOELMA SCHUINDT COUTO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. AGNALDO KAWASAKI PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO LEGAL. 393527 - 2009 \ 1416. Nr: 29129-32.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE AREENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 91 de 234 RÉU(S): MARIA BOMDESPACHO T AMORIM ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA RÉU(S): JOÃO ALCEBIADES DE OLIVEIRA MEDEIROS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR O AUTOR ATRAVÉS DOS PROCURADORES HABILITADOS NOS AUTOS, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 151256 - 2010 \ 608. Nr: 5577-14.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO REQUERIDO(A): GERALDO SIDINEI DELFINO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 398774 - 2009 \ 1600. Nr: 32238-54.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): GIACOMAZZO & CIA LTDA EXECUTADOS(AS): SAMYA CRISTIANE GIACOMAZZO SOLIGO DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 388910 - 2009 \ 1124. Nr: 24514-96.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KAENA COMÉRCIO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS LTDA ME ADVOGADO: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU(S): BANCO UNIBANCO S/A ADVOGADO: FLÁVIA SILVA RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : INTIMAR KAENA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRA. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, PARA ESPECIFICAR DE FORMA OBJETIVA A FINALIDADE DA PERÍCIA ALI REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 384635 - 2009 \ 927. Nr: 20660-94.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): ESTER ESCOBAR AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSOS COM DECISÃO Cod.Proc.: 430816 Nr: 11320-92.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI Disponibilizado - 14/5/2010 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431098 Nr: 11541-75.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): JANDIRA ANA B ZAMBENEDETTI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 431001 Nr: 11445-60.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO EXECUTADOS(AS): WALDIR NUNES DE ALMEIDA ME DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 92 de 234 PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 431286 Nr: 11649-07.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): KRIUS GOMES KALUMARE CARVALHO Cod.Proc.: 431040 Nr: 11483-72.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMINI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): ADILSON NOGUEIRA GAMA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431295 Nr: 11652-59.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): EDNA MIRANDA MOREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO Disponibilizado - 14/5/2010 NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 431254 Nr: 11632-68.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): LIANE BOTELHO DE MOURA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 93 de 234 QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 431099 Nr: 11542-60.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): GESNER ARRUDA RONDON AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 430825 Nr: 11325-17.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS RÉU(S): JOAO OLIVEIRA MAIA M. E. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGU NDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR Disponibilizado - 14/5/2010 Cod.Proc.: 430852 Nr: 11342-53.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): C. DA SILVA SO SUCATA ME AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 427668 Nr: 9816-51.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO GMAC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): REINALDO RIBEIRO DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO O ADITAMENTO REALIZADO NOS AUTOS, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.28. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431741 Nr: 11899-40.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): TEC INFO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA EXECUTADOS(AS): JOÃO BOSCO DE ARAUJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 DE Página 94 de 234 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 431263 Nr: 11637-90.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ALESSANDRA FERRARI XAVIER AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 430850 Nr: 11340-83.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): CARMELIA FRANCISCA DA SILVA LIMA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS Disponibilizado - 14/5/2010 PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431096 Nr: 11539-08.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): SILVIO SIRIANO DE ARAUJO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 431758 Nr: 11908-02.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ LAÉRCIO GALLO EXECUTADOS(AS): ROSIMEIRI PERES DA SILVA GALLO DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652). 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652). 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 95 de 234 REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 395992 - 2009 \ 1512. Nr: 30757-56.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN EXECUTADOS(AS): F. H. F. DE CASTRO -ME EXECUTADOS(AS): WILSON LUIS LENTCH PAWLINA DE NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431092 Nr: 11535-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROMARIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA RÉU(S): BMG LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 141713 - 2008 \ 529. Nr: 26203-88.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCO JOSE FARIAS ADVOGADO: TATYANNE NEVES BALDUINO REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. A PRESENTE AÇÃO É DECLARATÓRIA RECONHECENDO OS ENCARGOS DE FL.136, NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, A CONTADORA EFETIVOU A IMPLANTAÇÃO DOS JULGADOS ÀS FLS.212, EM FACE DO REFERIDO CONTRATO, NÃO POSSUINDO O CÁLCULO DE FL.216 ELEMENTOS PARA DESCONSTITUÍ-LOS. ASSIM, HOMOLOGO O CÁLCULO DE FLS.212/213, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. DEVERÁ O REQUERIDO VALER-SE DE PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA COMPELIR O AUTOR A CUMPRIR O CONTRATO TAL COMO AQUI DECIDIDO E HOMOLOGADO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A SUCUMBÊNCIA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, OBSERVANDO O CÁLCULO DE FL.213. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAR A SUCUMBÊNCIA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, OBSERVANDO O CÁLCULO DE FL.213. Cod.Proc.: 431746 Nr: 11902-92.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): SR DE SOUZA NEVES & CIA LTDA ME EXECUTADOS(AS): SONIA REGINA DE SOUZA Cod.Proc.: 431765 Nr: 11911-54.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): NASSIM MUSBAH AHMAD SALEH -ME EXECUTADOS(AS): NASSIM MUSBAH AHMAD SALEH DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 409412 - 2010 \ 57. Nr: 846-62.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): NADIA NADIMA DE OLIVEIRA POMPE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO O ADITAMENTO REALIZADO NOS AUTOS, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.34. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 430833 Nr: 11330-39.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): NUBYA CANHETE DA SILVA DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. Disponibilizado - 14/5/2010 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 96 de 234 PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431306 Nr: 11657-81.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ROGERIO SILVA FERREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 388248 - 2009 \ 1099. Nr: 24059-34.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILZIO RODRIGUES VIEIRA JÚNIOR ADVOGADO: NELSON FREDERICO HUNZE PINTO RÉU(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : ABERTA AUDIÊNCIA: AS PARTES POSTULAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DIANTE DA VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. NÃO HAVENDO ACORDO, O REQUERIDO, NO MESMO PRAZO JUNTARÁ O CONTRATO FIRMADO, ONDE HÁ ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS E AS PARTES DESISTEM DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EM AUDIÊNCIA, ROGANDO PELO JULGAMENTO DO FEITO. O REQUERIDO POSTULOU PELA JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EM 03 (TRÊS) LAUDAS. PELA MMª JUÍZA ME FOI DITO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA E A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. APÓS, DIGAM AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO, DEPOIS DE JUNTADO O DOCUMENTO ACIMA, DIGA O AUTOR E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA Disponibilizado - 14/5/2010 DO JUÍZO), DIGIT 389663 - 2009 \ 1180. Nr: 25286-59.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): ARIANE ELOISE DE MORAES CARVALHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO O ADITAMENTO REALIZADO NOS AUTOS, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.44. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 392487 - 2009 \ 1345. Nr: 27936-79.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SHALON COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A - SUPERINTENCIA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : ABERTA AUDIÊNCIA: AS PARTES POSTULAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DIANTE DA VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. NÃO HAVENDO ACORDO, AS PARTES DESISTEM DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EM AUDIÊNCIA, ROGANDO PELO JULGAMENTO DO FEITO. O REQUERIDO POSTULOU PELA JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EM 19 (DEZENOVE) LAUDAS. PELA MMª JUÍZA ME FOI DITO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO ACORDO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITE 394002 - 2009 \ 1440. Nr: 29607-40.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PEDRO ABADIO DANTAS ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : ABERTA AUDIÊNCIA: AS PARTES POSTULAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DIANTE DA VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. NÃO HAVENDO ACORDO, O REQUERIDO, NO MESMO PRAZO JUNTARÁ O CONTRATO FIRMADO E AS PARTES DESISTEM DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EM AUDIÊNCIA, ROGANDO PELO JULGAMENTO DO FEITO. O REQUERIDO POSTULOU PELA JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EM 09 (NOVE) LAUDAS. PELA MMª JUÍZA ME FOI DITO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA E A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. APÓS, DIGAM AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO, DEPOIS DE JUNTADO O DOCUMENTO ACIMA, DIGA O AUTOR E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. 156299 - 2008 \ 1683. Nr: 9708-32.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA DA CRUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 97 de 234 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.51, POR NOVENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 391208 - 2009 \ 1257. Nr: 26490-41.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO STEFANE FILHO ADVOGADO: GIUSEPPE ZAMPIERI ADVOGADO: GALILEU ZAMPIERI RÉU(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.156, POR CINCO DIAS. APÓS DIGA O REQUERIDO COMO DETERMINADO NOS AUTOS E AGUARDE-SE RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 411291 - 2010 \ 3. Nr: 1466-74.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: GEISA AMORIM DE SOUZA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR EXCEPTO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO O PROCESSO NOTICIADO NA INICIAL, PELO APOLO, VERIFICA-SE QUE O REFERIDO POSSUI CONEXÃO COM A AÇÃO EM APENSA, NECESSITANDO DO PROCESSO EM CONJUNTO PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. VERIFICA-SE TAMBÉM, QUE O REFERIDO PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO E DESPACHO EM PRIMEIRO LUGAR, POSSUINDO O JUÍZO ALI ANUNCIADO PREVENÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO CONEXO. ASSIM, SEM MAIORES DELONGAS, PROCEDA-SE A REMESSA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N. 1942/09, EM APENSA, AO JUÍZO NOTICIADO À FL.11, OBSERVANDO AS CAUTELAS DE PRAXE, COM NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 430805 Nr: 11315-70.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DORNELA E ALVES DORNELA LTDA (OTIMA VEICULOS) EMBARGANTE: LOURIVAL ALVES DORNELA ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR EMBARGADO(A): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. APENSE-SE O PORCESSO AO NOTICIADO À FL.08, CERTIFICANDO E PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DOADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO EM CONFORMIDADE COM A AÇÃO PRINCIPAL. APÓS, RECEBO OS EMBARGOS, SEM EFEITO SUSPENSIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, INTIME-SE O EMBARGADO PARA RESPONDER. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO EMBARGADO: DEVERÁ O EMBARGADO RESPOSTA AOS EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 433274 Nr: 12783-69.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: KLEBER ALMEIDA CRUZ ADVOGADO: KERGINALDO ALMEIDA CRUZ ADVOGADO: BRUNO F. DE NORONHA ALEIXO EXCEPTO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO EXCEPTO NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR, CONFORME PROCESSO EM APENSO. RECEBO A PRESNETE EXCEÇÃO, NO EFEITO SUSPENSIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EXCEPTO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO EXCEPTO: DEVERÁ O EXCEPTO APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE LEI. 391946 - 2009 \ 1308. Nr: 27321-89.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): ZOZINEI DIAS DE BARROS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DIANTE DO CONTRATO AUTENTICADO ÀS FLS.46/47 E EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS, PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE FL.25. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 391941 - 2009 \ 1307. Nr: 27318-37.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): ELIANE ALVES CORREIA APRESENTAR 407633 - 2010 \ 1. Nr: 71-47.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSAD HADDAD AUTOR(A): OLGA CRISTINA HADDAD RODRIGUES DA SILVA AUTOR(A): COMERCIO HADDAD LTDA ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI RÉU(S): SICOOB COOPERLOJA - C.E.C.M - DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : ABERTA AUDIÊNCIA: AS PARTES POSTULAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DIANTE DA VIABILIDADE DE COMPOSIÇÃO Disponibilizado - 14/5/2010 AMIGÁVEL. NÃO HAVENDO ACORDO, AS PARTES DESISTEM DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EM AUDIÊNCIA, ROGANDO PELO JULGAMENTO DO FEITO. O REQUERIDO POSTULOU PELA JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO EM 01 (UMA) LAUDA. PELA MMª JUÍZA ME FOI DITO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO ACORDO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DIANTE DO CONTRATO AUTENTICADO ÀS FLS.59/60 E EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS, PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE FL.38. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 300607 - 2008 \ 809. Nr: 13563-14.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ RÉU(S): MAIK FERNANDO ALENCAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 98 de 234 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS FLS.103/105. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM, DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM D INHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NO MANDADO ÀS 217519 - 2008 \ 967. Nr: 26181-59.2005.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): SIDINEI OLIVEIRA DA CRUZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS FLS.110/112. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM, DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 366910 - 2009 \ 122. Nr: 5419-80.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ RÉU(S): BENEDITA DE AMORIM SEBA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS FLS.45/47. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM, DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 405235 - 2009 \ 1866. Nr: 36936-06.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 14/5/2010 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): EPC ESCRITÓRIO DE PORJ. CONST. E ENGENHARIA LTDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.37, POR NOVENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 430840 Nr: 11334-76.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): MARCIO ROGÉRIO MEDEIROS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 279585 - 2008 \ 2700. Nr: 5733-94.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): W. G. PENIDO - ME EXECUTADOS(AS): WAGNER GONÇALVES PENIDO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A PENHORA ON LINE, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA, DIGA O CRDOR E INTIMEM-SE OS EXECUTADOS NO STERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431584 Nr: 11792-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HONOICE VIEGAS CURVO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 99 de 234 ADVOGADO: MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO FILHO ADVOGADO: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. INTIME-SE A AUTORA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA COM O REQUERIDO, ACOSTANDO AOS AUTOS, QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DA CONTA POUPANÇA DO DE CUJUS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR A AUTORA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA COM O REQUERIDO, ACOSTANDO AOS AUTOS, QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DA CONTA POUPANÇA DO DE CUJUS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 432012 Nr: 12031-97.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERBART CARLI JÚNIOR AUTOR(A): VINICIUS ROTHER DE BARROS AUTOR(A): V. ROTHER DE BARROS COMÉRCIO ME ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. EM ANÁLISE AOS AUTOS NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL PARA CONCEDER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE OS AUTORES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS TAXAS JUDICIÁRIAS, POIS PELOS VALORES CONTRATADOS, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS POBRES DIANTE DA LEI. ASSIM, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA PROCEDEREM AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR OS AUTORES PARA PROCEDEREM AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 398818 - 2009 \ 34. Nr: 31548-25.2009.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): GETÚLIO JOSÉ DE ARRUDA IMPUGNANTE(S): NATÁLIA FERREIRA ARRUDA ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO IMPUGNADO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO N. 961/09, EM APENSO, O VALOR DE R$ 185.874,38(CENTO E OITENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). PROCEDA-SE AS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INTIMANDO-SE O AUTOR/IMPUGNADO PARA COMPLEMENTAR AS TAXAS JUDICIÁRIAS, NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO CÓPIAS DESTA DECISÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO PRINCIPAL, CERTIFICANDO-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.. NOTA: INTIMAR O AUTOR/IMPUGNADO PARA COMPLEMENTAR AS TAXAS JUDICIÁRIAS, NO PRAZO LEGAL. 148134 - 2008 \ 1010. Nr: 2967-73.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GETÚLIO JOSÉ DE ARRUDA ADVOGADO: RÉGIS RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO INTERPOSTA, POR FALTAR SUSTENTAÇÃO LEGAL. INTIME-SE O DEVEDOR PARA MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE FL.532 E O CREDOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO SE TEM POR SATISFEITO COM A OBRIGAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR O DEVEDOR PARA MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE FL.532, BEM COMO, INTIMAR O CREDOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, INFORMANDO SE TEM POR SATISFEITO COM A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 8685 - 2008 \ 3266. Nr: 1938-61.1999.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NORALDINA ALVES DE QUEIROZ ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O LAUDO E COMPLEMENTOS DE FLS. 805/819; FLS.1189/1201 E 1240/1255, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO IMPLANTADO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NO VALOR APURADO PELO PERITO JUDICIAL. CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA E O REQUERIDO DEVERÁ USAR DE MEIOS PRÓPRIOS PARA RECEBIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, AQUI HOMOLOGADO, DOU POR ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESTA AÇÃO DECLARATÓRIO, QUE TEM CUNHO APENAS DE DECLARAR O DIREITO PERSEGUIDO NA INICIAL. NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE LEI, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 402702 - 2009 \ 1753. Nr: 34685-15.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO EXECUTADOS(AS): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO-OESTE LTDA. EXECUTADOS(AS): IVANE MARIA MENDES CAMPOS QUINI DE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DO ACORDO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 391953 - 2009 \ 1310. Nr: 27323-59.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): JOSÉ RICHARLES STAFF AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DIANTE DO CONTRATO AUTENTICADO ÀS FLS.80/81 E EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS, PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE FL.59. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 391912 - 2009 \ 1299. Nr: 27380-77.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 100 de 234 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): TATIANE FERREIRA NUNES E AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DIANTE DO CONTRATO AUTENTICADO ÀS FLS.61/62 E EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA EXERADA NOS AUTOS, PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE FL.40. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 163469 - 2008 \ 2019. Nr: 13814-37.2004.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): AIRTON CRESPIM DA SILVA ME AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DECORRIDO O PRAZO DE INTIMAÇÃO DE FL.186, CERTIFIQUE-SE E SE HOUVE MANIFETSAÇÃO. EM CASO POSITIVO, DIGA O AUTOR. AO CONTRÁRIO, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO E DEFIRO A PENHORA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. REALIZADA A PENHORA DIGA O CREDOR E INTIME-SE OEXECUTADO NOS TERMOS DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, NO PRAZO LEGAL. 388926 - 2009 \ 1127. Nr: 24647-41.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): B. M. GRNAJEIRO TRANSP LTDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 423450 Nr: 7846-16.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA CUNHA ADVOGADO: DANIELA MOLINA BARCELOS RÉU(S): BANCO DA AMAZONIA S.A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 430772 Nr: 11307-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA DE FATIMA CARRARA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A Disponibilizado - 14/5/2010 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO E FACULTAR A RESTRIÇÃO CADASTRAL. DE OUTRA BANDA, COM RELAÇÃO A APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, PODERÁ A AUTORA ATRAVÉS DE SUA CONTA CORRENTE OBTER TAIS DADOS. NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA, SERÁ ANALISADO EM OCASIÃO OPORTUNA. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM TODOS SEUS TERMOS. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 390510 - 2009 \ 1226. Nr: 26273-95.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): MARTA DIVINA DA SILVA LOUZADA ADVOGADO: HUGUENEY ALVES DOS REIS AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.346/347, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. CUSTAS PELA REQUERIDA. INFORME-SE O E. RELATOR DE FL.344, A PRESNETE DECISÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE ACORDO, EXPEDINDO MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM À REQUERIDA. APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 390654 - 2009 \ 1232. Nr: 25975-06.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BALMIS ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 740 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INEXISTIR VÍCIOS A NULIFICAR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 101 de 234 EXECUÇÃO, POSSUINDO O TÍTULO EXECUTADO, CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, CAPAZ DE APARELHAR A RESPECTIVA AÇÃO. ISENTO O EMBARGANTE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR ESTAR ASSISTIDO PELA CURADORIA ESPECIAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 3782/08, EM APENSO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.32, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 355747 - 2008 \ 4024. Nr: 26204-97.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO RÉU(S): RUY MENDES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, REJEITO OS EMBARGOS OFERTADOS PELOS REQUERIDOS, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 1102C § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUO DE PLENO DIREITO, O TÍTULO JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, TENDO A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 10.204,95 (DEZ MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT, QUE PROSSEGUIRÁ NA FORMA PREVISTA NO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDENO O REQUERIDO/EMBARGANTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E AUTUAÇÃO. APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 427699 Nr: 9834-72.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA 410702 - 2010 \ 87. Nr: 1259-75.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO RÉU(S): HENRIQUE HIDEYOCHI YAMAMURA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.29, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO AS PRESTAÇÕES EM ABERTO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 431078 Nr: 11521-84.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): CEZAR BARROSO DE OLIVEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. Disponibilizado - 14/5/2010 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.40, TENDO O REQUERIDO EFETUADO A ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 419311 - 2010 \ 263. Nr: 5708-76.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): VLAMIR MARCOS GRESPAN JÚNIOR AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.31, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O CONTRATO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE- SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 405558 - 2009 \ 1887. Nr: 37397-75.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO ÀS FLS.99/100, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE- SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 385411 - 2009 \ 954. Nr: 21286-16.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 102 de 234 ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: MANOEL A DAMA FILHO ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: SILVANA FARINHA ARCHANJO DAMA ADVOGADO: AUTRAN ALENCAR ROCHA ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GUSTAVO CALABRIA RONDON ADVOGADO: MARCELO LUIZ KELLER ADVOGADO: VINÍCIUS OLLIVER DOMINGUES MARCANDES RÉU(S): JOSAIDE NUNES FERREIRA LEITE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : ABERTA AUDIÊNCIA: O REQUERENTE POSTULOU PELA JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO EM 01 (UMA) LAUDA. O AUTOR E A REQUERIDA MANIFESTARAM QUE JÁ FIZERAM ACORDO E REQUEREM A EXTINÇÃO DO FEITO, POIS O BEM FOI DEVOLVIDO À REQUERIDA. PELA MMª JUÍZA ME FOI DITO: DEFIRO A JUNTADA DO DOCUMENTO ACIMA. HOMOLOGO SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, TENDO A REQUERIDA ATUALIZADO O CONTRATO, PAGANDO AS PARCELAS EM ABERTO E O AUTOR DEVOLVIDO O BEM PARA REQUERIDA, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. CUSTAS PELO AUTOR, SE EXISTENTE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITE 415274 - 2010 \ 175. Nr: 3532-27.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): JACILDO ROSA DE ALMEIDA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.29, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 328733 - 2008 \ 2660. Nr: 1283-74.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): MARCIO EDUARDO GONÇALVES NETO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA CONFORME CONTRATADO, OU SEJA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA CONTRATADA, JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2%. DETERMINO A REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA DO AUTOR O BEM ESPECIFICADO À FL.49, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO AUTOR A POSSE E PROPRIEDADE PLENA DO REFERIDO, Disponibilizado - 14/5/2010 FACULTANDO-LHE A VENDA E DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E AS PARCELAS PAGAS SEJAM REVERTIDAS EM FAVOR DO AUTOR, COMO INDENIZAÇÃO, COMO ACIMA CITADO. NÃO SENDO ENCONTRADO O BEM, DEVERÁ O AUTOR CONVERTER EM PERDAS E DANOS, OBSERVANDO A PRESENTE DECISÃO. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 146724 - 2009 \ 1204. Nr: 2048-84.2004.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ARNALDO BORGES ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA REQUERIDO(A): ALTAIR DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 26 9-I E 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, APENAS PARA SUBSTITUIR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, E FIXAR A MULTA EM 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO, QUANDO DA INADIMPLÊNCIA. NO MAIS, PREVALECEM OS ENCARGOS PACTUADOS. EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENANDO O REQUERIDO, COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, EQUIPARANDO-O COMO DEPOSITÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O BEM ALIENADO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS TERMOS DESTA DECISÃO, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O AUTOR DECAIU DA PARTE MÍNIMA, CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE APLICAR A COMINAÇÃO DE PRISÃO CÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO AMOLDAR-SE A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. (...) DESTE MODO, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO, DEVERÁ O CREDOR PROSSEGUIR NOS AUTOS, CONFORME DETERMINA AS NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO, PARA CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO ACIMA FIXADO E TAMBÉM, PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, NO PRAZO LEGAL. 386486 - 2009 \ 1020. Nr: 22542-91.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MICHELLE TAQUES JARDIM ADVOGADO: MARILENE CORREA RAMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 103 de 234 RÉU(S): BANCO DO BRASIL AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. LIMINAR DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO, BLOQUEIO DE CONTA BANCARIA E INCLUSÃO DO NOME NO SERASA, CADIM E SPC E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS PACTUADOS NÃO VIOLAM DISPOSIÇÕES LEGAIS, INEXISTINDO ATO ABUSIVO DO REQUERIDO QUE DEBITA AS PARCELAS EM CONTA CORRENTE DA AUTORA. CONSIDERANDO QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 414558 - 2010 \ 165. Nr: 3087-09.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VICTOR HUGO PESARINI DE MORAES ADVOGADO: JOÃO PAULO DE ARAUJO QUEIROZ ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA EMENDAR A INCIIAL, PROCEDENDO O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, ENTRETANTO MANTEVE INERTE CONFORME CERTIDÃO DE FL.64. ASSIM, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 377870 - 2009 \ 622. Nr: 14007-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MIGUEL LUIZ DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI RÉU(S): BANCO ITAUBANK S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C.C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAÇÃO PARCIAL PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA FAZER INCIDIR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12%(DOZE POR CENTO) AO ANO EM SUBSTITUIÇÃO A TAXA CONTRATADA DE FL.126 E TAMBÉM, SUBSTITUIR A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PELA APLICAÇÃO DO INPC, JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2%. NO MAIS, PERSISTE O CONTRATO COMO AVENÇADO. APÓS A IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO, HAVENDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVERÁ SER EFETIVADO DE FORMA SIMPLES. DETERMINO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE BANCOS RESTRITIVOS DE DADOS E A SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS, ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PARA APURAR O VALOR DEVIDO. CONSIDERANDO QUE O AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA, CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS Disponibilizado - 14/5/2010 ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E AUTUAÇÃO. APÓS, PROCEDA-SE A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO E INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P.R.I. CUMPRA-SE. 406570 - 2009 \ 1916. Nr: 37837-71.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): ALEXQSANDRO MARCELO DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 370385 - 2009 \ 235. Nr: 6964-88.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER RÉU(S): MARILENE MATOS RODRIGUES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 367243 - 2009 \ 141. Nr: 5639-78.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENIVALDO RODRIGUES BORGES AUTOR(A): ELCIVANDE RODRIGUES BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 104 de 234 AUTOR(A): BALBIANE BESSA RODRIGUES AUTOR(A): DORALICE DORILÊO COUTINHO AUTOR(A): SEBASTIANA GUIMARÃES SILVA AUTOR(A): REGIO GUIMARÃES SILVA AUTOR(A): JUSCELINA PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTADO (AUTOR): EMIGDA DE SOUZA MACHADO AUTOR(A): NILO NASSER ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE RESÍDUO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA POUPANÇA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APLICADAS NAS CONTAS-POUPANÇA DOS AUTORES, PELO IPC, REFERENTE AOS PERÍODOS DE JANEIRO/1989 QUE RECAIU EM FEVEREIRO/89, MARÇO, ABRIL E MAIO/90 E FEVEREIRO DE 1991, NOS PERCENTUAIS DE 42,72%, 84,32%, 44,80%, 7,87% E 21,87%, RESPECTIVAMENTE, ATUALIZADOS COMO ACIMA DITADO. PARA LIQUIDAR A SENTENÇA, CONCEDO O PRAZO DE SESSENTA DIAS, PARA O REQUERIDO APRESENTAR OS EXTRATOS DE TODOS OS PERÍODOS SUPRA MENCIONADOS, REFERENTE TODAS AS CONTAS POUPANÇA NOTICIADAS NA INICIAL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 418768 - 2010 \ 243. Nr: 5431-60.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO-OESTE LTDA. EXEQUENTE: IVANE MARIA MENDES CAMPOS QUINI ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES ADVOGADO: GELSON MENEGATTI FILHO EXECUTADOS(AS): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO ÀS FLS.75/76 E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELOS EMBARGANTES. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 385530 - 2009 \ 961. Nr: 21132-95.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): GETÚLIO JOSÉ DE ARRUDA RÉU(S): NATÁLIA FERREIRA ARRUDA ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JUDICIAIS E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E FALTA DE SUPORTE JURÍDICO DA PRETENSÃO INICIAL. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, OBSERVANDO OS ÍNDICES ADOTADOS PELO Disponibilizado - 14/5/2010 E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PAGAR A CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 364583 - 2009 \ 46. Nr: 2793-88.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IACY DE FIGUEIREDO FONTOURA ANTUNES MACIEL ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA RÉU(S): BANCO FIAT S.A. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. EM FACE DO ACORDO HOMOLOGADO ÀS FLS.183/184, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 364488 - 2009 \ 121. Nr: 2516-72.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FIAT ITAULEASING ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): IACY DE FIGUEIREDO FONTOURA ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. EM FACE DO ACORDO HOMOLOGADO ÀS FLS.183/184, NOS AUTOS EM APENSO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. CUSTAS PELO AUTOR, SE EXISTENTE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 392373 - 2009 \ 1335. Nr: 27814-66.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): EDILSON PEREIRA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PENHORA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 105 de 234 AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 376549 - 2009 \ 550. Nr: 13177-13.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NARDILENE DE MORAES NAVARROS SOUZA ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES RÉU(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C. REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO O CONTRATO COMO AVENÇADO. CONDENO A AUTORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A AUTORA PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 311384 - 2008 \ 2728. Nr: 18109-15.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO MENDES DA CRUZ ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CELSO MARCON ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS.218/221, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 379271 - 2009 \ 693. Nr: 15413-35.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA RÉU(S): LIGIANE MARQUES DE SIQUEIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 14/5/2010 378114 - 2009 \ 630. Nr: 14451-12.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIZE FRANCISCA DE ARRUDA ADVOGADO: KARLA ARRUDA GREFE ADVOGADO: BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA RÉU(S): BANCO FINASA ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.240/241, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO O ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 410220 - 2010 \ 66. Nr: 1131-55.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): SHIRLEI FREIRES DA SILVA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 410717 - 2010 \ 89. Nr: 1264-97.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): JOCINEI ANTONIO DUARTE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 411689 - 2010 \ 107. Nr: 1558-52.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): IRENE MORAIS BRITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 106 de 234 AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 412071 - 2010 \ 114. Nr: 1665-96.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): CARMEN LUCIA ALVES DA ROCHA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 412935 - 2010 \ 137. Nr: 2160-43.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): RENATO BENTO DO CARMO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 384650 - 2009 \ 921. Nr: 20584-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELINETE SANTANA NUNES DE ARAUJO KESTRING ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO ÀS FLS.64/67 E 69, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 404741 - 2009 \ 1843. Nr: 36565-42.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EURIPIDES ALVES PEREIRA ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FLS.157/159, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 390594 - 2009 \ 1229. Nr: 26286-94.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO RÉU(S): VANDERLEI APARECIDO DIONEZIO 413945 - 2010 \ 152. Nr: 2713-90.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): A.C. DA SILVA CAMPOS COMERCIO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.48, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. 416820 - 2010 \ 198. Nr: 4400-05.2010.811.0041 Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 107 de 234 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): MARTA APARECIDA SILVA FERREIRA AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. O AUTOR FOI INTIMADO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO NOS AUTOS. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 412424 - 2010 \ 123. Nr: 1834-83.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): CLEUZA LUCIA DE RESENDE AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : VISTOS, ETC. DEFIRO O ADITAMENTO REALIZADO NOS AUTOS, PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32. INTIME-SE. CUMPRA-SE. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 13 de maio de 2010. Lucimeyre Agripino de Barros JUSTIÇA GRATUITA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS AUTOS N.º 1747-30.2010.811.0041 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso PARTE AUTORA: VANUZIA LEITE DE LIMA PARTE RÉ: JOSÉ TEIXEIRA DE LIMA CITANDO(A, S): José Teixeira de Lima, brasileiro(a), , soldador, Endereço: Local Incerto e Não Sabido, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/1/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 Edital JUSTIÇA GRATUITA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS AUTOS N.º 2007/609. ESPÉCIE: Procedimento Ordinário PARTE REQUERENTE: ENIO CARLOS PEREIRA JÚNIOR e MÁRCIA CRISTINA CARLONI PEREIRA FERNANDES PARTE RÉQUERIDA: ENIO CARLOS PEREIRA FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL:'' Os requerentes acima especificados afloraram a presente ação declaratória de ausência em face do Sr. ENIO CARLOS Disponibilizado - 14/5/2010 PEREIRA, alegando que o mesmo encontra-se desaparecido desde sua demissão pelo ato governamental e da sua separação da Srª Catarina Maria Carloni, ocorre que com a morte de seu pai ISMAEL PEREIRA DE SOUZA, o então ausente Sr. ENIO CARLOS PEREIRA passa a categoria de herdeiro, em processo que tramita também neste Juízo. Dessa forma para que possa defender seus interesses os filhos requerem que seja o Sr. ENIO CARLOS PEREIRA, considerado ausente e nomeado ENIO CARLOS JÚNIOR como curador, para assegurar os direitos hereditários do ausente.’’ DECISÃO/DESPACHO: ‘’Vistos.Defiro o pedido de gratuidade.Recebo a ação declaratória de ausência.Nos termos do art. 1.160, do Código de Processo Civil, nomeio como curador o autor, Enio Carlos Pereira Junior, que deverá assumir o encargo após firmar o devido compromisso.Intime-se o autor para que informe se existem outros bens em nome do ausente, além do direito à herança que é objeto da ação de inventário, nos autos do Processo nº. 604/2003, em apenso.Concomitantemente, em obediência ao disposto no art. 1.161, do Código de Processo Civil, publique-se editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a existência da presente ação, e chamando o requerido a entrar na posse de seus bens ou reivindicar seus direitos.Citem-se, por edital, eventuais terceiros interessados.Citem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público.Cumpra-se.Cuiabá, MT, 27 de maio de 2008.Sergio Valério.Juiz de Direito.’’ FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: (...) A Requerente e o Requerido contraíram matrimônio em 16/03/1978. No entanto a partir do dia 04/08/1984, tornou-se difícil o convívio. Importante esclarecer que o convívio das partes se tornaram insustentável por motivo da profissão que exercia o requerido, pois não tinha moradia fixa por muito tempo. O Requerido se ausentou-se e encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando os filhos menores à época, com a Requerente. DESPACHO: Autos nº. 1747-30.2010.811.0041.Vistos.Acolho a emenda de fls. 25/28.Defiro o pedido de gratuidade. Cite-se por edital para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Cuiabá, 19 de abril de 2010.Sergio Valério.Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 108 de 234 INTIMAÇÃO: APELADO APRESENTAR CONTRA-RAZÃO DE APELAÇÃO Cuiabá - MT, 13 de maio de 2010. 120351 - 2003 \ 369. Nr: 8799-24.2003.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ROSANA ROCHA ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA INTIMAÇÃO: APELADO APRESENTAR CONTRA-RAZÃO Lucimeyre Agripino de Barros Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2010/43 Vara Especializada do Meio Ambiente Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE:2010/54 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 999 - 1997 \ 7941. Nr: 5997-63.1997.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): E. G. DE S. REQUERENTE: W. G. DE S. REQUERENTE: J. G. DE S. REQUERENTE: D. G. DE S. REQUERENTE: D. G. DE S. REQUERENTE: D. H. S. REQUERENTE: V. L. DE S. ADVOGADO: OLYNTHO GONÇALVES FILHO ADVOGADO: AUREA LEILA DE FIGUEIREDO SANTANA EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE PAGAR CUSTAS PROCESSO COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 10312 - 2010 \ 37. Nr: 143-08.2010.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVÊ VERONA ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO: RUBI FACHIN INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 73: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DO RELATÓRIO TÉCNICO APRESENTADO (FLS. 69-72) E EXERCEREM A PRERROGATIVA DE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÕES REMETAM OS AUTOS COM VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA COLHIDA DO PARECER. APÓS, DEVOLVAM-SE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 113965 - 1998 \ 9409. Nr: 6368-90.1998.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. I. M. AUTOR(A): L. M. M. S. ADVOGADO: LILIANE M.FRANGE REQUERIDO(A): L. F. DA S. EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE PAGAR CUSTAS 113949 - 1994 \ 6329. Nr: 1860-43.1994.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR REQUERENTE: M. I. M. ADVOGADO: LILIANE MARTINS FRANGE REQUERIDO(A): L. F. DA S. EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE PAGAR CUSTAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 427172 Nr: 9594-83.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOR(A): S. A. DA S. ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO ADVOGADO: WILLIAN SANTOS DAMACENO RÉU(S): A. V. DOS S. INTIMAÇÃO: AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/06/2010, ÀS 14 HORAS. Cod.Proc.: 424240 Nr: 8334-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): H. M. A. ADVOGADO: MARCOS SERGIO SANTOS MOURA RÉU(S): H. M. A. F. RÉU(S): L. M. DOS S. INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO 384074 - 2009 \ 9. Nr: 20141-22.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE DANIEL DE SOUZA ROCHA REPRESENTANTE (REQUERIDO): ROSANA ROCHA Disponibilizado - 14/5/2010 9993 - 2009 \ 243. Nr: 1240-77.2009.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LATICINIO ADELICIA LTDA EMBARGANTE: HAMILTON SESSIN ADVOGADO: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 33: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A INTENÇÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, DIZEREM COM OBJETIVIDADE, O QUE QUEREM COM ELAS ELUCIDAR. CUMPRA-SE. 466 - 1997 \ 140. Nr: 136-70.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: F. P. E. ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT EXECUTADOS(AS): S. C. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA DECISÃO DE FL. 152 [...] ASSIM SENDO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM O SEU RESPECTIVO ARQUIVAMENTO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, SEM CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NESTE PERÍODO FICA ABERTA VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, QUE, A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SOLICITAR O DESARQUIVAMENTO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, MAS NÃO AQUELAS PROCRASTINATÓRIAS E INÓCUAS. DECORRIDO O PRAZO ALHURES REFERIDO, SEM INDICAÇÃO DE BENS PELA CREDORA, OS AUTOS PERMANECERÃO NO ARQUIVO, CORRENDO DAÍ A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL. INTIME-SE. 8960 - 2009 \ 47. Nr: 215-29.2009.811.0082 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 109 de 234 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROCURADOR DO ESTADO REQUERIDO(A): GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO-GOEMT REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA LEITE REQUERIDO(A): EVANDRO XAVIER BRAGA ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: WALDIR ROQUE PIAZZI DA SILVA INTIMAÇÃO: ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 798: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE A INTENÇÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO DIZENDO COM OBJETIVIDADE O QUE QUEREM COM ELAS ELUCIDAR. CUMPRA-SE. 10328 - 2010 \ 40. Nr: 159-59.2010.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: CORIVAL REZENDE IRINEU EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 65: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A INTENÇÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, O QUE QUEREM COM ELAS ELUCIDAR. CUMPRA-SE. 10208 - 2010 \ 17. Nr: 39-16.2010.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTÔNIO CARLOS DE ABREU ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE ABREU EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 30: INEXISTINDO PRELIMINARES NA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A INTENÇÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, DIZEREM COM OBJETIVIDADE, O QUE QUEREM COM ELAS ELUCIDAR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 8192 - 2008 \ 15. Nr: 819-24.2008.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MASSA FALIDA DA TRESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA S/A ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 255: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 252, DANDO CONTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NO QUE ENTENDEREM CABÍVEL. CUMPRA-SE. NECESSITA DE PROVIDÊNCIAS DE IMPULSIONAMENTO PELO JUÍZO, DE FORMA QUE DETERMINO NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM O SEU RESPECTIVO ARQUIVAMENTO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, PORÉM, AGORA, COM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NESSE PERÍODO, FICA ABERTA VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, QUE, A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SOLICITAR O DESARQUIVAMENTO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, E EFICAZES. DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL. INTIME-SE. 10300 - 2010 \ 35. Nr: 130-09.2010.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: AFONSO DOMINGOS FONTANA ADVOGADO: FABIANO GAVIOLI FACHINI EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 60: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A INTENÇÃO DE PRODUZIR PROVAS E, EM CASO POSITIVO, DIZEREM COM OBJETIVIDADE, O QUE QUEREM COM ELAS ELUCIDAR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 4934 - 2005 \ 50. Nr: 539-58.2005.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): LUIS CARLOS DE JORGE INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA DECISÃO DE FL. 190 [...] ASSIM SENDO, CONFORME JÁ SALIENTADO NAQUELA DECISÃO, O FEITO NECESSITA DE PROVIDÊNCIAS DE IMPULSIONAMENTO PELO JUÍZO, DE FORMA QUE DETERMINO NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM O SEU RESPECTIVO ARQUIVAMENTO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, PORÉM, AGORA, COM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NESSE PERÍODO, FICA ABERTA VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, QUE, A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SOLICITAR O DESARQUIVAMENTO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, E EFICAZES. DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL. INTIME-SE. 516 - 2002 \ 71. Nr: 121-28.2002.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): PAULO MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA DECISÃO DE FL. 202 [...] ASSIM SENDO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM O SEU RESPECTIVO ARQUIVAMENTO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, SEM CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NESTE PERÍODO FICA ABERTA VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA, QUE, A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SOLICITAR O DESARQUIVAMENTO PARA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, MAS NÃO AQUELAS PROCRASTINATÓRIAS E INÓCUAS. DECORRIDO O PRAZO ALHURES REFERIDO, SEM INDICAÇÃO DE BENS PELA CREDORA, OS AUTOS PERMANECERÃO NO ARQUIVO, CORRENDO DAÍ A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO MENSAL. INTIME-SE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ÀS PARTES 631 - 2003 \ 84. Nr: 116-69.2003.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): CELSO CESAR DE SANTANA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA DECISÃO DE FL. 132 [...] ASSIM SENDO, CONFORME JÁ SALIENTADO NAQUELA DECISÃO, O FEITO Disponibilizado - 14/5/2010 9863 - 2009 \ 203. Nr: 1104-80.2009.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SILVIA FECCHIO - ME ADVOGADO: ELIZABETH MACEDO SILVA IMPETRADO(A): SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 110 de 234 LUIZ HENRIQUE C. DALDEGAN IMPETRADO(A): ROBERTO PEREIRA AMORIM - DELEGADO DA DEL. ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE IMPETRADO(A): JHONATHAN ELY GUEDES - INDEA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FL. 86 [...] A IMPETRANTE NÃO DEPOSITOU O VALOR REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, SENDO ENTÃO INTIMADO PARA FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 83 E QUEDOU-SE INERTE, DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE FL. 84. NO ENTANTO VEIO À FL. 85, MANIFESTAR SUA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ASSIM SENDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA IMPETRANTE, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. JULGO, ENTÃO, EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 469 - 1997 \ 74. Nr: 105-50.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT EXECUTADOS(AS): ARI PEDRO FINATO ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 196/202 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. Cod.Proc.: 10582 Nr: 414-17.2010.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FORMINORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO(A): POLICIAL MILITAR - CABO PM PAULO INTIMAÇÃO ÀS PARTES,DA SENTENÇA DE FL. 75: HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS APRESENTADO PELA IMPETRANTE FORMINORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, DOU POR EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDENDO-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.I.C. 623 - 2003 \ 18. Nr: 51-74.2003.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 124/130 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 665 - 1999 \ 156. Nr: 105-79.1999.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Disponibilizado - 14/5/2010 EXECUÇÃO->PROCESSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT EXECUTADOS(AS): LEYDE LÚCIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FL. 139/145 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 9899 - 2009 \ 223. Nr: 1139-40.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMOR BROLIM ADVOGADO: GEORGE MILLER FILHO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FL. 258 [...] A LIMINAR PLEITEADA FOI INDEFERIDA (FLS. 161-164). DA DECISÃO O REQUERENTE AGRAVOU, MAS NÃO TEVE ÊXITO, PORQUANTO TEVE O RECURSO IMPROVIDO. O REQUERENTE NÃO DEPOSITOU O VALOR REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, SENDO ENTÃO INTIMADO PARA FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 243 E QUEDOU-SE INERTE, DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE FL. 244. ASSIM SENDO, E CONFORME, ALIÁS, RESSALTADO NAQUELE DESPACHO, A CONSEQUÊNCIA DA OMISSÃO DA IMPETRANTE É A EXTINÇÃO DO FEITO, DE FORMA QUE COM BASE NO ART. 267, PARÁGRAFO 1º DO CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E APÓS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 1621 - 1997 \ 152. Nr: 75-15.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMPRÃO LTDA. EXECUTADOS(AS): INÁCIO PASSOS PEREIRA EXECUTADOS(AS): SÔNIA MARIA HANSCH PEREIRA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 199/205 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 1441 - 1997 \ 63. Nr: 93-36.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): JAIR DE SOUZA BERIGO INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 201/206 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 1614 - 1997 \ 146. Nr: 132-33.1997.811.0082 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 111 de 234 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): FEMINA PREST. DE SERV. MEDICO HOSPITALAR LTDA. EXECUTADOS(AS): KAMIL HUSSEIN FARES EXECUTADOS(AS): FILINTO CORRÊA DA COSTA EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO DUTRA LEÃO EXECUTADOS(AS): JEDVA LUIS DE FIGUEIREDO EPAMINONDAS ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 127/129 [...] OCORRE, TODAVIA, QUE NESTE PROCESSO HOUVE O PAGAMENTO, DE FORMA QUE, RECONHEÇO A QUITAÇÃO DO DÉBITO COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO. CUSTAS PELA EXECUTADA, CUJO O NOME, E O CNPJ DEVERÃO SER ANOTADOS NA DISTRIBUIÇÃO, FICANDO VEDADO O FORNECIMENTO DE CERTIDÃO, ATÉ O PAGAMENTO DESTAS. TRANSITADO EM JULGADO, BAIXE-SE NA ESCRIVANIA E RELATÓRIO, MANTENDO-SE, NO ENTANTO, NA DISTRIBUIÇÃO, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C 266 - 1997 \ 255. Nr: 253-61.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT EXECUTADOS(AS): SERRARIA PANTANEIRA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 383/389 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 256 - 1997 \ 189. Nr: 184-29.1997.811.0082 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): NESTOR MIGUEL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: RESUMO DA SENTENÇA DE FLS. 293/298 [...] ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32, C/C ART. 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CPC. ISENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDA-SE BAIXA NA PENHORA OU ARRESTO E DESTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO, CASO EXISTENTE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. APELADA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO APELO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA JULGAMENTO DO RECURSO, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 10167 - 2010 \ 10. Nr: 1390-58.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO REQUERIDO(A): JAIR PEREIRA DUARTE ADVOGADO: MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE, DO DESPACHO DE FL. 126: CITE-SE O ESTADO DE MATO GROSSO, PARA RESPONDER A EXCEÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 9490 - 2009 \ 144. Nr: 694-22.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS PFEIFER ADVOGADO: JAILSON DA SILVA PFEIER INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE, DO DESPACHO DE FL. 53: INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO PARA RESPONDER À EXCEÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO. NO QUE SE REFERE À IMPUGNAÇÃO OFERTADA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA REGULARIZAR O PROCEDIMENTO, PORQUANTO EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, A PEÇA DE DEFESA DEVE SER APRESENTADA EM AUTOS AUTONOMOS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ 1373 - 2004 \ 35. Nr: 75-68.2004.811.0082 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: RUBI FACHIN REQUERIDO(A): GABRIEL JULIO DE MATOS MÜLLER ADVOGADO: JONEL BENEDITO FERREIRA DE ARRUDA INTIMAÇÃO AO ADVOGADO JONEL BENEDITO FERREIRA DE ARRUDA , DO DESPACHO DE FL. 198: EM QUE PESE A PETIÇÃO DE FL. 187, CONSIDERANDO-SE A DECISÃO PROLATADA NO APELO DA FAZENDA PÚBLICA; A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 181) E QUE OS HONORÁRIOS É DE INTERESSE DO PATRONO RENUNCIANTE, INTIME-O PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE A RESPEITO. DECORRIDO ESTE PRAZO SEM RESPOSTAS, APÓS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AO IMPETRADO INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 9892 - 2009 \ 219. Nr: 1075-30.2009.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE WALMIR LOPES CANÇADO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - MOACIR PIRES ADVOGADO: ARNALDO AUGUSTO DORILÊO LEITE ADVOGADO: MAUREN LAZZARETTI AGUIAR INTIMAÇÃO AO IMPETRADO, DO DESPACHO DE FL. 309: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO SEU EFEITO REGULAR. INTIME-SE A PARTE Disponibilizado - 14/5/2010 8002 - 2008 \ 72. Nr: 624-39.2008.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BRAZ DE FREITAS AZAMBUJA ADVOGADO: CAMILA SILVA COIMBRA DE ABREU FERREIRA ADVOGADO: FERNANDA TAVARES CALAZANS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE -BATHILDE JORGE MORAES ABDALLA IMPETRADO(A): ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO GUIMARÃES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 112 de 234 INTIMAÇÃO À ADVOGADA FERNANDA TAVARES CALAZANS DO DEFERIMENTO AO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E CARGA, CONFORME DESPACHO DE FL. 1019: DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 1018, MEDIANTE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS E PERTINENTES. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES 5635 - 2006 \ 52. Nr: 268-15.2006.811.0082 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ RÉU(S): BENJAMIM VIEIRA DE MOURA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES ADVOGADO: FRANCISCO DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIN ADVOGADO: BENEDITO MÁRCIO PINHEIRINHO PINHEIRO INTIMAÇÃO À ADVOGADA VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN, OAB/MT 5956 DO DEFERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FL. 274: DEFIRO O REQUERIDO, PELO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Art. 2º - DETERMINAR que os Oficiais de Justiça de plantão exerçam, cumulativamente, as funções de Porteiro de Auditório. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho da Magistratura, a Douta Corregedoria Geral de Justiça, e, fixando-se no mural do Foro.Cuiabá, 25 de março de 2010. Dr.ª Cleuci Terezinha Chagas - Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA N.º 023/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO o disposto do Capitulo 3, Seção 3, nos itens 3.3.17 e 3.3.21 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso... RESOLVE : Art. 1° - FIXAR a escala de plantão dos Oficiais de Justiça da 1ª Vara Cível e 2ª Vara Infracional do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para o mês de MAIO/2010, ficando da seguinte forma: MAIO/2010 Varas Especializadas da Infância e Juventude Portaria PORTARIA N.º 016/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO o disposto do Capitulo 3, Seção 3, nos itens 3.3.17 e 3.3.21 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso... RESOLVE : Art. 1° - FIXAR a escala de plantão dos Oficiais de Justiça da 1ª Vara Cível e 2ª Vara Infracional do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para o mês de ABRIL/2010, ficando da seguinte forma: ABRIL/2010 Art. 2º - DETERMINAR que os Oficiais de Justiça de plantão exerçam, cumulativamente, as funções de Porteiro de Auditório. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Conselho da Magistratura, a Douta Corregedoria Geral de Justiça, e, fixando-se no Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 113 de 234 Agente da Infância e Juventude - PTJ, matrícula 8981, lotada na Inspetoria do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 06(seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 25/03/2010. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 05 de abril de 2010. DRª. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA n.º 020/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE : REVOGAR a pedido, a Portaria n.º 064/2009/DSA, de 21/09/2009, que designou a servidora MARILEUZA SOUZA SANTANA , Agente da Infância e Juventude - PTJ, matricula 8973, para exercer o cargo de Gestor Administrativo 3 – PTJ-FC, no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 13 de abril de 2010. Dr.ª CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA N°. 021/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; - Considerando a Portaria n.º 020/2010/DSA, de 13/04/2010, que revogou a designação da servidora Marileuza Souza Santana... R E S O L V E: DESIGNAR o servidor VALCIDES FERREIRA DE ASSIS,Agente da Infância e Juventude – PTJ, efetivo, matrícula 8965, para exercer o cargo de Gestor Administrativo 3 – PDA-FC, no Departamento de Material e Patrimônio-DMP do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 13 de abril de 2010. Dr.ª CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA N°. 022/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARILENA RODRIGUES LISBOA,Técnico Judiciário - PTJ, matrícula 1919, lotada neste Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 15(quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 22/04/2010. Publique-se, Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 26 de abril de 2010. Dr.ª CLEUCI TEREZINHA CHAGAS Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA N.º 024/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais... R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ELIEZER LEMES DE MORAES, Agente da Infância e Juventude - PTJ, efetivo, matrícula 9811, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 08(oito) dias de Licença Nojo (avó), a partir de 26.04.2010. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 29 de abril de 2010. DRª. SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA N.º 025/2010/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas Disponibilizado - 14/5/2010 atribuições legais... R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ODEL AQUINO DE ALMEIDA, Técnico Judiciário PTJ, efetivo, matrícula 3160, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 08(oito) dias de Licença Nojo (mãe), a partir de 24.04.2010. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 03 de maio de 2010. DRª. SINII SAVANA BOSSE FIGUEIREDO Juíza de Direito e Diretora do Foro Juizados Especiais Cíveis Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente JUIZ(A):VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):CRISTIANI ORFILA OLIVEIRA MACHADO EXPEDIENTE:2010/25 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 53343 - 2008 \ 1642. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ROBERTO LOUREIRO ADVOGADO: WILMARA APARECIDA SANTOS DIAS RECLAMADO: LUIZ ANTONIO DE FRANÇA ESCOBAR OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ROGERIO FLORENTINO PEREIRA ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO: DIOGENES DAMIANI DAMIAN GUIRADO PRATES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2010 ÀS 13:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO. 52561 - 2008 \ 1275. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: KEYLA ALVES KARIMAE MAGALHAES RECLAMADO: GRADIENTE ELETRONICA S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE GRADIENTE ELETRÔNICA S/A PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRIR O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 49/50 OU COMPROVAR QUE O FIZERAM. 34230 - 2007 \ 1514. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: RENE PRADO TAVARES ADVOGADO: CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE ADVOGADO: FRANKLIN R. VIEIRA VIDAURRE RECLAMADO: MARIANNE GRAZIELA DE MORAES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JOAOA GABRIEL SILVA TIRAPELLE ADVOGADO: GIANCARLO SANTOS ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES MARIANNE GRAZIELA DE MORAES E HDI SEGUROS PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RENE PRADO TAVARES. 25797 - 2006 \ 958. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: VALERIA PIMENTA MARTINS ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO VERÃO ADVOGADO: NILTON LUIS F. DA SILVA RECLAMADO: GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: OSCAR CANDIDO SILVEIRA FILHO ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: DAUTO BARBOSA C. PASSARE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 114 de 234 ADVOGADO: MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE ADVOGADO: KARLA PALOMA BUSATO ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS ADVOGADO: OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES DESPACHO: PROCESSO Nº 958/2006. EXEQUENTE: VALÉRIA PIMENTA MARTINS. VISTOS ETC. INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA DA SERRA) JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO EXPEDIENTE:2010/19 INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA 36159 - 2008 \ 2517. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLODOALDO RIBEIRO TAVEIRA ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAÚJO JUNIOR REQUERIDO(A): NAURICIDA BENTA PEREIRA ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS ETC. ASSIM, ACOLHO A EXCEÇÃO OFERTADA; EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO IV DO CPC E ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI N.º 9.099/95, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DEIXO DE CONDENAR O EXCEPTO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO; TRANSCORRIDO EM BRANCO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS DEVIDAS E AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS DA SENTENÇA 34124 - 2008 \ 1793. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARISTEU LOGRADO VIEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA REQUERIDO(A): CINE MULTIPLEX PANTANAL ADVOGADO: EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 19/2010 - POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, PROPOSTA POR ARISTEU LOGRADO VIEIRA, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE CINE MULTIPLEX PANTANAL, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C 30363 - 2007 \ 2737. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS ADVOGADO: TANIA BENEDITA CORREIA REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO EXPEDIENTE 19/2010-ASSIM, DELINEADAS AS RAZÕES, E CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, Disponibilizado - 14/5/2010 VALOR ESTE QUE ENTENDO RAZOÁVEL, SOBRETUDO, EM RAZÃO DO CARÁTER INIBITÓRIO DO DANO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AMBOS INCIDENTES A PARTIR DESTA DECISÃO. DEIXO DE CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O LAPSO TEMPORAL DEVIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO; TRANSCORRIDO EM BRANCO E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 30158 - 2007 \ 2583. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMIR DOURADO NEVES ADVOGADO: LUIZ CARLOS TAQUES DE ANDRADE REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS ETC. ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 72/73, DANDO CONTA DE QUE A PARTE EXEQUIDA ADIMPLIU COM SUA OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, E O FAÇO COM BASE NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO; APÓS, AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 15918 - 2007 \ 1564. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO: EDÉSIO DO CAMO ADORNO RECLAMADO: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 15732 - 2007 \ 1400. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JUNIOR XAVIER RANGEL ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO: MARCELON ANGELOS DE MACÊDO ADVOGADO: ENIER MARTINS JÚNIOR RECLAMADO: GVT -GLOBAL VILLAGE TELECOM ADVOGADO: BIANCA AUXILIADORA SILVA TAGLIARI MARQUETTI ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 37341 - 2008 \ 2941. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: BENEDITA SANTANA DE QUEIROZ ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 115 de 234 EXPEDIENTE 18/2010 - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR BENEDITA SANTANA DE QUEIROZ MORAES, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 34832 - 2008 \ 2083. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEXANDRE GIL LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE GIL LOPES REQUERIDO(A): TIM CELULAR S. A ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE EXPEDIENTE 19/2010- ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DE NOME DO SPC E SERASA C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROPOSTA POR ALEXANDRE GIL LOPES, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE TIM CELULAR S/A, IGUALMENTE QUALIFICADA, PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DESTA DATA, BEM COMO DECLARAR NULO O CONTRATO N° 5025519698, E AINDA A INEXISTENTE DO DÉBITO QUE ORIGINOU A INCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 34837 - 2008 \ 2115. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HERMANN DE ALMEIDA PONCE CORREA DA COSTA ADVOGADO: JOSE DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA REQUERIDO(A): MEGAWARE ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI EXPEDIENTE 19/2010 - ISTO POSTO, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DIANTE DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONFIRMAR A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, E CONDENO A RECLAMADA, MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA, PAGAR AO RECLAMANTE, HERMANN DE ALMEIDA PONCE, O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PELOS DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO)AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA E PARTIR DO PRESENTE DECISUM. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO À PARTE RECLAMADA A RETIRADA DO PRODUTO DEFEITUOSO E SEUS COMPONENTES QUE ENCONTRAM-SE CONSIGNADOS EM JUÍZO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTE DE JURISDIÇÃO, A TEOR DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO QUE CASO O CONDENADO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS,O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) (ART. 475-J DO CPC). P.R.I.C. Disponibilizado - 14/5/2010 33821 - 2008 \ 1650. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENAILDO DAS NEVES CHAGAS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): CLARO AMERICEL S/A ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA EXPEDIENTE 19/2010 - DESTA FORMA, INOBSTANTE A REVELIA DECLARADA, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR GENAILDO DAS NEVES CHAGAS EM DESFAVOR DE CLARO AMERICEL. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, APÓS O QUE, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 30433 - 2007 \ 2838. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANAELSON RUAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: ANA LYA FERRAZ DA GAMA REQUERIDO(A): TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADVOGADO: DEBORA NAHIME ASTOLPHO ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. ANTE A PETIÇÃO DE REF. 32, DANDO CONTA DE QUE A PARTE EXEQUIDA ADIMPLIU COM SUA OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, E O FAÇO COM BASE NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO; APÓS, AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 36348 - 2008 \ 2591. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: ANA CARLA MOLINA PARADA REQUERIDO(A): ODETE RUFINO DA SILVA REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS E MINI PRODUTORES RURAIS COLINA VERDE DO MUNICIP. CUIABÁ ADVOGADO: JAQUELINE SANTOS DAMACENO EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 37587 - 2008 \ 3014. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ ERNESTO DA SILVA ADVOGADO: MARILENA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSINETE DA SILVA AMORIM ADVOGADO: MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR JOSE ERNESTO DA SILVA, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 116 de 234 TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 34255 - 2008 \ 1859. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FELIPE EMMANUEL DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO: JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS REQUERIDO(A): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, MESMO INTIMADA PARA A REALIZAÇÃO DESTA, E DE CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 51 - INCISO I - DA LEI N. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS POR CONTA DO REQUERENTE, EM FACE DO ENTENDIMENTO DOS COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL, CONSAGRADO NO II ENCONTRO OCORRIDO NESTA COMARCA, NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 1.997, - CONCLUSÃO X. AGUARDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, APÓS O QUE, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C. 37260 - 2008 \ 2931. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANO DE SOUZA RABELO ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA EXPEDIENTE 19/2010 - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR JULIANO DE SOUZA RABELO, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 31528 - 2008 \ 378. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDEMAR MARIANO DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: DAIANE DAMBROS SCHMIDT REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA REQUERIDO(A): DISAL ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXPEDIENTE 19/2010 - ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, SENDO DESNECESSÁRIOS MAIORES ESCLARECIMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PROPOSTA POR WALDEMAR MARIANO DA SILVA EM DESFAVOR DE TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA E DISAL CONSÓRCIO DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C. 32185 - 2008 \ 866. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JERÔNIMA VALQUIRIA ROSA ADVOGADO: GEORGE MILLER FILHO ADVOGADO: LILIAN MILLER REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Disponibilizado - 14/5/2010 EXPEDIENTE 19/2010 - DIANTE DO EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR JERÔNIMA VALQUÍRIA ROSA EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A., AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. 34123 - 2008 \ 1792. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GABRIELA DE MATTOS RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA REQUERIDO(A): CINE MULTIPLEX PANTANAL ADVOGADO: EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 19/2010 - POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, PROPOSTA POR GABRIELA DE MATTOS RODRIGUES, JÁ QUALIFICADA, EM DESFAVOR DE CINE MULTIPLEX PANTANAL, IGUALMENTE QUALIFICADO. DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C. INTIMAÇÃO DO ADVº DA PARTE REQUERIDA DA SETENÇA 34638 - 2008 \ 2289. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURENICE XAVIER DE LIMA REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS GURGEL EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS ETC. ANTE A PENHORA LEVADA A EFEITO PELO SISTEMA BACENJUD, QUE POR SEU TURNO TORNOU ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, E O FAÇO COM BASE NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL CONFORME REQUERIMENTO; APÓS, AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE E ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 30989 - 2007 \ 3293. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONI DE FÁTIMA FERNANDES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 36022 - 2008 \ 2473. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ABILENE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS GURGEL EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, E O FAÇO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 269 III DO CPC, E TAMBÉM NOS TERMOS DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 6176 E ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 9099/95. ARQUIVEM-SE, MANTIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CAUTELAS DE PRAXE. SEM CUSTAS. P.R.I.C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 117 de 234 INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO 36541 - 2008 \ 2737. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HEVERALDO DOMINGOS APARECIDO LIMA LEITE ADVOGADO: EDEVALDO LIMA LEITE ADVOGADO: EDEVALDO LIMA LEITE RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA ADVOGADO: MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA EXPEDIENTE 18/2010 - VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO INCIDENTAL DE REF. 22, DETERMINANDO À SRA. ESCRIVà A QUE INTIME A EMPRESA REQUERIDA, POR SEUS ADVOGADOS, A QUE SE ABSTENHAM DE INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM VIRTUDE DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO NO PRESENTE PROCESSO, OU PROCEDA A EXCLUSÃO, EM CASO DE JÁ TER SIDO NEGATIVADO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA A SER FUTURAMENTE ARBITRADA; APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 13064 - 2006 \ 942. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE LIMA FARIA DA SILVA ADVOGADO: ODEVALDO LEOTTI REQUERIDO(A): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA REQUERIDO(A): L . G. ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS ETC. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS ACERCA DOS BLOQUEIOS EFETUADOS NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. 36686 - 2008 \ 2700. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SANDRA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO: JOSÉ GOMES FERREIRA NETO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31949 - 2008 \ 692. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ALEXANDRINA DA SILVA BENEVIDES ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 32318 - 2008 \ 936. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 14/5/2010 REQUERENTE: NATALINA VIVIANE DA COSTA MINCOV ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE ZOUZA PIZZATTO ADVOGADO: MARCELLE DOMINGUES TINOCO ADVOGADO: RICHARD RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 32012 - 2008 \ 742. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MARIA IASINSKI ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: SELMA CRSITINA FLÔRES CATALÁN ADVOGADO: ELISANGELA DE ALMEIDA VITALINO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 33291 - 2008 \ 1472. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PRISCILA FABIANA DOS SANTOS BERIGO ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 34691 - 2008 \ 2055. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELKA SIMONE PINHEIRO MARQUES ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30674 - 2007 \ 3042. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOURDES FRANCISCA FARIA DE ARRUDA ADVOGADO: CLAÚDIA PATRÍCIA SALGADO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO 12988 - 2006 \ 876. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 118 de 234 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDECIR CALÇA ADVOGADO: KATIA CRISANTO ADVOGADO: VALDECIR CALÇA REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO PREZA REQUERIDO(A): CLAUDINEIA DA SILVA PINTO REQUERIDO(A): JACIRA ROSELLI DA COSTA SANTOS AVALISTA (REQUERIDO): ÂNGELO BLANCO DA COSTA AVALISTA (REQUERIDO): IVONE PREZA DA COSTA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. A CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD NÃO PODE SER EFETUADA NA FORMA SOLICITADA PELO EXEQUENTE, A UMA, PORQUE ELA NÃO É AUTOMÁTICA, E A DUAS, PELO FATO DE QUE A OBRIGAÇÃO DE INDICAR BENS É DO EXEQUENTE, MOTIVO PELO QUAL, EM DEFERIMENTO PARCIAL AO PEDIDO FORMULADO, FOI EFETUADA APENAS UMA CONSULTA DOS EXEQUIDOS CUJA RELAÇÃO ENCONTRA-SE NO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO, DATADO DE 06/04/2010; EM DEFERIMENTO AO MESMO PEDIDO, FORA EFETUADA CONSULTA AO RENAJUD, A QUAL RESULTOU INFRUTÍFERA; A CONSULTA EM NOME DE IVONE PREZA DA COSTA NÃO FOI EFETUADA, POSTO QUE O CPF APRESENTADO ESTÁ INCORRETO. DEVE A SRA. ESCRIVà FAZER JUNTADA DOS DEMAIS DOCUMENTOS PENDETES EM CARTÓRIO E APÓS, INTIMAR O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 53, §4º, DA LEI N.º 9.099/95. CYUMPRA-SE. 11960 - 2005 \ 1934. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELCIO CHIROLI ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO(A): SUPRIMARKET BR COM. E REP ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDRÉA P. BIANCARDINI EXPEDIENTE 19/2010-: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDIQUE BENS DO DEVEDOR QUE SEJAM PASSÍVEIS DE PENHORA, TENDO EM VISTA QUE, O VALOR BLOQUEADO VIA BACENJUD FOI INSUFICIENTE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. CUMPRA-SE. 15653 - 2007 \ 1302. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FERNANDO GONÇALO SOLON VASCONCELOS ADVOGADO: ZOÉ OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA INDICAR CONTA CORRENTE PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS PELA REQUERIDA; COM A MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, BEM COMO EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUMPRA-SE. 11362 - 2005 \ 1338. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK DIPLOMATA ADVOGADO: MARCEL ALEXAND RE LOPES REQUERIDO(A): ANTÔNIO GOMES DE SOUZA FILHO ADVOGADO: MAURI GUIMARÃES DE JESUS ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS ETC. EM FACE DA RESPOSTA NEGATIVA À CONSULTA, CONFORME SE VERIFICA PELO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INDIQUE O CREDOR OUTROS BENS DA PARTE DEVEDORA QUE POSSAM SEM PENHORADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) Disponibilizado - 14/5/2010 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 30710 - 2007 \ 3061. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GLEUTON PAGELS LIMA VERDE ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA ADVOGADO: EDUARDO H. CUBITZA REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 14884 - 2007 \ 500. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AIRTON MARCELINO DE AGUIAR REQUERENTE: JOILSON BENEDITO DE AGUIAR ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): SEGURADORA VERA CRUZ EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS EM CORREIÇÃO. AGUARDE-SE A RESPOSTA DO OFÍCIO ENCAMINHADO; COM A RESPOSTA, INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA SE MANIFESTAR. CUMPRA-SE. 31186 - 2008 \ 120. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES REQUERIDO(A): CONSORCIO UNIÃO ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, DEVENDO A SRA. ESCRIVà SUSPENDER A EXECUÇÃO EM CURSO, BEM COMO INTIMAR A PARTE EMBARGADA PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DOS EMBARGOS APRESENTADOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31310 - 2008 \ 214. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PABLO HENRI PEREIRA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA RUZA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SE TEM INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 36295 - 2008 \ 2561. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALECXANDER MARCELO DA COSTA ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: ALECXANDER MARCELO DA COSTA REQUERIDO(A): LADIR FAE EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 13063 - 2006 \ 938. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 119 de 234 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÔNIA DANIELLE DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S.A ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA EXPEDIENTE 19/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE NA PESSOA DO SEU APDVOGADO, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS CONTRARRAZÕES, AO RECURSO IMPETRADO. 33528 - 2008 \ 1559. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOYANNE ALMEIDA SANTANA ADVOGADO: RUTH CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: JAIME CRUZ JUNIOR REQUERIDO(A): LAURA DANIELY CORRÊA DE MORAES REQUERIDO(A): ARAYR CORRÊA DE MORAES EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO; DEVE FICAR REGISTRADO QUE A INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA É CONDIÇÃO PARA ANÁLISE DE QUALQUER OUTRO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, JÁ QUE NÃO É PERMITIDO, PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS, A CITAÇÃO POR EDITAL; EM NÃO FORNECIDO O ENDEREÇO NO PRAZO ASSINALADO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. 10809 - 2005 \ 796. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAIMY SHELITTA PIRES ADVOGADO: EDÉSIO DO CAMO ADORNO REQUERIDO(A): FACULDADE DE INFORMATICA DE CUIABA- FIC EXPEDIENTE 19/2010 -VISTOS ETC. EM FACE DA RESPOSTA NEGATIVA À CONSULTA, CONFORME SE VERIFICA PELO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INDIQUE O CREDOR OUTROS BENS DA PARTE DEVEDORA QUE POSSAM SEM PENHORADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 32325 - 2008 \ 942. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODAIR MONTEZUMA DE CARVALHO ADVOGADO: AUREMÁCIO JOSÉ TENÓRIO DE CARVALHO REQUERIDO(A): DELTON ARAMBURU RIBEIRO EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31796 - 2008 \ 542. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDENEI JOSÉ DE ARAÚJO ADVOGADO: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA ADVOGADO: ALCIDES B. DE LIMA NETO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INDEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO AUTOR, NA PETIÇÃO DE REF. 22, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE CONCILIAÇÃO, TAL MULTA SERIA APLICADA EM CASO DE "EVENTUAL EXECUÇÃO", O QUE NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE. 31476 - 2008 \ 342. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEDRO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: SELMA CRSITINA FLÔRES CATALÁN ADVOGADO: ELISANGELA DE ALMEIDA VITALINO REQUERIDO(A): NIVALDO CONRADO PEREIRA REQUERIDO(A): SERGIO ALVES TEIXEIRA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A QUE INDIQUE O ENDEREÇO ONDE OS REQUERIDOS POSSAM SER DEVIDAMENTE CITADOS; APÓS, EM FORNECIDO O ENDEREÇO, DESIGNE-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31357 - 2008 \ 283. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROOSEVELT LOTE DE OLIVEIRA REQUERENTE: ROSSEVELT LUCIANO LOTE REQUERENTE: RENATA LUCIANO LOTE ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. MANIFESTE-SE O REQUERENTE, POR SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO TEOR DO OFÍCIO DE REF. 14, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, JÁ QUE SE VERIFICA, SALVO MELHOR JUÍZO, A PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE O REQUERENTE JÁ EFETUOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES PLEITEIADOS COM A INICIAL. CUMPRA-SE. 30668 - 2007 \ 3076. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N.M.P. COMÉRCIO LTDA - ME ( SUPERMERCADO PRATA ) ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA REQUERIDO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. ANTE A DEVOLUCAO DO AR DE REF. 22, DANDO CONTA QUE A PARTE REQUERIDA MUDOU-SE, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO EM QUE A PARTE REQUERIDA POSSA SER DEVIDAMENTE CITADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DEEXTINÇÃO. CUMPRA-SE. 30693 - 2007 \ 3085. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N.M.P. COMÉRCIO LTDA - ME ( SUPERMERCADO PRATA ) ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA REQUERIDO(A): ANDRÉ LUIZ AZUAGA DE MOURA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO. APÓS, EM FORNECIDO O ENDEREÇO, DESIGNE-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30671 - 2007 \ 3078. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N.M.P. COMÉRCIO LTDA - ME ( SUPERMERCADO PRATA ) ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA REQUERIDO(A): IRINEU COUTINHO NUNES EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. 30570 - 2007 \ 2974. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RÁDIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: EDUARDO MAHON ADVOGADO: SANDRA ALVES REQUERIDO(A): VIVAS EVENTOS LTDA - ME EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 120 de 234 33596 - 2008 \ 1592. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: N.M.P COMÉRCIO LTDA - ME ADVOGADO: CRISTIANO GAIVA RECLAMADO: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TEM INTERESSE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 32976 - 2008 \ 1284. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOUZA E DAMÁSIO LTDA - ME ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH REQUERIDO(A): IRACEMA FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE REF.25, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30948 - 2007 \ 3311. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARMELIA FRANCISCA MELLO REIS ADVOGADO: JOÃO MANOEL REIS FILHO REQUERIDO(A): LUIZ GUILHERME VIEIRA BARROS REQUERIDO(A): MAXWELL GONÇALVES DE ABREU ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE REVELIA FORMULADO, UMA VEZ QUE SE VERIFICA PELA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE AS REQUERIDAS NÃO FORAM CITADAS E INTIMADAS DA AUDIÊNCIA DESIGNADA; INTIME-SE O REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, A FIM DE QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENDEREÇO CORRETO ONDE AS REQUERIDAS POSSAM SER DEVIDAMENTE CITADAS, OU NO MESMO PRAZO, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. 14131 - 2006 \ 1904. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRON APARECIDO DE SANTANA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BARROS REQUERIDO(A): AFONSO CELSO TESCHIMA EXPEDIENTE 19/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. 14992 - 2007 \ 617. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORACY MARIA RIBEIRO REQUERENTE: ERVINO DA ROSA RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): INTERCOMM ELETRONICA LTDA ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTA EXPEDIENTE 19/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. 13005 - 2006 \ 888. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 14/5/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONIR ZANINI ADVOGADO: FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ REQUERIDO(A): SHEILA ROSA VENANCIO NOGUEIRA BRITES EXPEDIENTE 19/2010-NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE PARA DESENTRANHAR OS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM A INICIAL. 16822 - 2007 \ 2422. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ EDUARDO DE MELLO MARTINS ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: MAURICIO AUDE ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARAÇATI RECLAMADO: PRÉ MOLDADOS TOCANTINS LTDA EXPEDIENTE 19/2010- NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E PROVIMENTO 55/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE :INTIMAR A REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO 12519 - 2006 \ 427. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDENIR RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: RENASCE INFOCEL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: NIVALDO CAREAGA ADVOGADO: SIDNEY BERTUCCI EXPEDIENTE 19/2010- ASSIM O É PORQUE DOS MONTANTES PENHORADOS, DEVE SER LIBERADO EM FAVOR DO PETICIONANTE APENAS AQUELE QUE RECAIU SOBRE A CONTA SALÁRIO, CUJO VALOR PENHORADO ENCONTRA-SE ÀS FLS. 120 DOS PRESENTES AUTOS. ASSIM O É PORQUE ENTENDO QUE O ORA REQUERENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR, VIA DOCUMENTOS, QUE REALMENTE SE RETIRARA DA SOCIEDADE DA DATA MENCIONADA, A UMA, PELO CONTRATO SOCIAL ENCONTRAR-SE COMPLETAMENTE ILEGÍVEL, NÃO SE PODENDO CONFERIR AUTENTICIDADE AO DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 113/114, ATÉ PORQUE, REFERIDO DOCUMENTO CONTRARIA OS DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, JÁ QUE ÀS FLS. 27/28, O REQUERENTE ASSINOU INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSIÇÃO, AMBOS COM DATA POSTERIOR À DATA DO CONTRATO APRESENTADO, O QUE DEMONSTRA QUE, INOBSTANTE O DOCUMENTO, ESTE AINDA RESPONDIA PELA EMPRESA, NÃO SE PODENDO CONFERIR, DESTA FORMA, VALIDADE AO DOCUMENTO QUE PRETENDE DEMONSTRAR A SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. ALÉM DO MAIS, EM HAVENDO ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL, CABERIA AO REQUERENTE, NO INTERESSE DE SEUS DIREITOS, PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO QUE NÃO PERTENCE MAIS AO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, O QUE NÃO OCORREU. QUANTO A PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE A CONTA POUPANÇA, ENTENDO QUE ESTA É TOTALMENTE DESCABIDA, POSTO QUE É CEDIÇO E DE CONHECIMENTO DE TODOS QUE CERTOS BANCOS UTILIZAM COMO SERVIÇO AO CLIENTE O DIRECIONAMENTO DE TODOS OS DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE PARA CONTA POUPANÇA VINCULADA A ESTA, O QUE A MEU VER É O QUE ACONTECE NO CASO EM TELA, ATÉ PORQUE, O REQUERENTE DEIXOU DE JUNTAR EXTRATO, QUE CERTAMENTE COMPROVARIA A TESE LEVANTADA. JÁ NO QUE SE REFERE AO MONTANTE PENHORADO JUNTO AO BANCO ITAÚ, ENTENDO QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE A PENHORA DE FATO RECAIU SOBRE SALDO DE SALÁRIOS, DE MODO QUE A LIBERAÇÃO, POR ORA, É MEDIDA DE RIGOR. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, MANTENHO O SR. LEONARDO FERNANDES RIBEIRO NO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, CONTUDO, DEFIRO PARCIALMENTE O REQUERIMENTO POR ESTE FORMULADO, DETERMINANDO QUE SE DISPONIBILIZE, EM FAVOR DO MESMO A IMPORTÂNCIA DE R$ 649,01 (SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVOS), CUJA PENHORA RECAIU SOBRE CONTA SALÁRIO, COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 121 de 234 A DEVIDA CORREÇÃO PROVENIENTE DA CONTA ÚNICA, FICANDO MANTIDAS AS DEMAIS PENHORAS EFETUADAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 30328 - 2007 \ 2728. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FABIANA PERES DO AMARAL REQUERENTE: MARIA EMILIA PERES DO AMARAL ADVOGADO: CLAUDIA INFANTINA MARTINS ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. DA ANÁLISE DOS AUTOS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, VERIFICO QUE O JUIZADO ESPECIAL É INCOMPETENTE PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO, UMA VEZ QUE A LEI Nº. 9.099/95 DISPÕE, NO ARTIGO 38, § ÚNICO, QUE "NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO"; NOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE NÃO HÁ COMO SE PROCEDER A UM JULGAMENTO DO FEITO, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA SE CHEGAR A POSSÍVEL VALOR CONDENATÓRIO, SENDO QUE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO HÁ QUE SE FAZER ANÁLISE DA APLICAÇÃO DE ÍNDICES, COM A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO CONTÁBIL POR PROFISSIONAL HABILITADO, O QUE FERE DE MORTE OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ASSIM, ANTE A COMPLEXIDADE VERIFICADA, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DE SE OBTER SENTENÇA CONDENATÓRIA LÍQUIDA, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS PARA SER PROCESSADO POR UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, NESTA COMARCA. INTIMEM-SE. P.R.I.C. CUMPRA-SE 11186 - 2005 \ 975. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIR MARTINEZ ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: ERIC GARMES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. VERIFICO, COMPULSANDO OS AUTOS, QUE A PARTE EXEQUIDA EFETUOU O PAGAMENTO AINDA EM 2007, CONTUDO, DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS A PETIÇÃO INFORMANDO TAL PAGAMENTO, O QUE FEZ COM QUE SE DETERMINASSE O BLOQUEIO PELO SISTEMA BACENJUD, O QUE CULMINOU COM A MANIFESTAÇÃO DA EXEQUIDA AOS AUTOS, INFORMANDO O DEPÓSITO. ASSIM, ENTENDO QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO PODE SER PREJUDICADA PELO ERRO DA PARTE EXEQUIDA EM NÃO INFORMAR CORRETAMENTE O DEPÓSITO, DE FORMA QUE ENTENDO QUE O VALOR A SER LIBERADO, EM FAVOR DAQUELA, É AQUELE PENHORADO PELO SISTEMA BACENJUD, ATÉ PORQUE, NÃO IMPUGNADO. ASSIM, DETERMINO A LIBERAÇÃO, EM FAVOR DA EXEQUENTE, DO MONTANTE PENHORADO PELO SISTEMA BACENJUD, CONFORME PLANILHA APRESENTADA PELO EXEQUENTE (REF. 34). DEVE A SRA. ESCRIVÃ, AINDA, REITERAR O OFÍCIO JÁ EXPEDIDO PELO BANCO DO BRASIL, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE DEPOSITADO PARA A CONTA ÚNICA, OU FAZER JUNTADA DA RESPOSTA, PARA POSTERIOR LIBERAÇÃO, EM FAVOR DA EXEQUIDA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 35153 - 2008 \ 2260. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TALITA MENEZES GOMES DA SILVA ADVOGADO: STEFANIE ROSA GOMES REQUERIDO(A): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS ETC...DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE. ASSIM, DETERMINO A SRA. GESTORA Disponibilizado - 14/5/2010 JUDICIAL A QUE REDESIGNE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 35110 - 2008 \ 2224. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS OSCAR DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO MANOEL REIS FILHO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE 19/2010 - VISTOS EM CORREIÇÃO. DA ANÁLISE DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. INTIMEM-SE AS PARTES. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DA SENTENÇA 34835 - 2008 \ 2114. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WELLYNGTON FERREIRA BOTELHO ADVOGADO: KARLA FAININA FREITAS CAMPOS REQUERIDO(A): BANCO PORTO SEGUROS EXPEDIENTE 19/2010 - POSTO ISSO, E POR TUDO O MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT, PROPOSTA WELLYNGTON FERREIRA BOTELHO, EM DESFAVOR DE PORTO SEGUROS. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 33725 - 2008 \ 1653. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA I ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA REQUERIDO(A): VALMIR RONCADA EXPEDIENTE 19/2010 - ASSIM, ANTE O EXPOSTO, AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 672,00 (SEISCENTOS E SETENTA E DOS REAIS) A TÍTULO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, DEVENDO O REFERIDO VALOR SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 34436 - 2008 \ 1925. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERMELINDO FLUMIGNAN ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH ADVOGADO: CARLOS EUGÊNIO LASCH REQUERIDO(A): SAMIR SAADEDDINE JUNIOR EXPEDIENTE 19/2010 - ASSIM, ANTE O EXPOSTO, AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO A QUE PAGUE AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.354,67 (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS); CONDENO A REQUERIDA, AINDA, AO PAGAMENTO DAS DEMAIS PARCELAS QUE, PORVENTURA SE ENCONTREM EM ABERTO, ATÉ A PRESENTE DATA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 122 de 234 DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A BASE DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCOMPATÍVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO. TRANSCORRIDO EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. INTIME-SE O REQUERENTE. O REQUERIDO, POR SER REVEL, NÃO SERÁ INTIMADO. P.R.I.C. 30285 - 2007 \ 2678. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAFALDO SALES DA SILVA ADVOGADO: ADALBERTO CORRÊA REQUERIDO(A): ANTÔNIO APARECIDO DE ALMEIDA EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. A PARTE EXEQÜENTE, NO LAPSO TEMPORAL DEVIDO NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU MISTER; RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, AUTORIZANDO OS DESENTRANHAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, OU EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA, SE REQUERIDA. SEM CUSTAS. P.R.I.C. 32539 - 2008 \ 1073. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ DIAS DE AMORIM ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI REQUERIDO(A): CRISTHIANE KARENN REIS DE FIGUEIREDO EXPEDIENTE 19/2010- VISTOS, ETC. VERIFICO QUE HÁ MUITO A PARTE REQUERENTE NÃO SE MANIFESTA NOS PRESENTES AUTOS; VERIFICO, AINDA, QUE FOI EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO A FIM DE QUE A MESMA SE MANIFESTASSE, O QUE NÃO OCORREU, DE FORMA QUE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. P. R. I. C. 32137 - 2008 \ 877. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODENILSON PAULINO SILVA ADVOGADO: FRANCISNEY DURAN VILELA REQUERIDO(A): RAUNY ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): KAKÁ OLIVEIRA EXPEDIENTE 19/2010 - ASSIM, ANTE O EXPOSTO, AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A PAGAREM AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.875,51 (QUATRO MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS), RELATIVO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO REQUERENTE PELO ÁGIO DO VEÍCULO NÃO ENTREGUE, DEVENDO TAL VALOR SER CORRIGIDO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C. 34873 - 2008 \ 2098. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EREMITA RODRIGUES DA MATA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO JARCEM EXPEDIENTE 19/2010 - ASSIM, ANTE O EXPOSTO AO DECRETAR A REVELIA E CONFISSÃO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR EREMITA RODRIGUES DA MATA, EM DESFAVOR DE JULIO CESAR DO NASCIMENTO JARCEM, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE, A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.042,05 (DOIS MIL E QUARENTA E DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS), VALOR ESTE A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, ESTES, A PARTIR DA CITAÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SEREM INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO, APÓS, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, PROCEDA-SE À EXECUÇÃO. INTIME-SE A REQUERENTE. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO 30075 - 2007 \ 2491. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDALVA BARBOSA DE ARRUDA ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARINALVA DE MATOS SANTANA EXPEDIENTE 19/2010-VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de maio de 2010. Senhor(a) LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA, inscrita na OAB-MT 9196 - RICARDO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, residente na Av. dos Trabalhadores, Bloco 04, aptº 203- Residencial Santa Ines - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para comparecerem nesta escrivania retirar alvara expedido em 22/03/10.. NÚMERO DO PROCESSO: 16-62.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 444,67 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: RICARDO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) ????? PARTE RECLAMADA: Consórcio Nacional Honda Ltda Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de maio de 2010. Senhor(a) FLAVIO J. CHEKERDEMIAN, inscrito na OAB-MS 3.556 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para informar numero de conta, agencia em nome de Real Seguros S/A para expedição de alvara no presente autos.. NÚMERO DO PROCESSO: 122-92.2005.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 560.160,00 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 123 de 234 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO NASCIMENTO FAUSTINO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Vanessa de Holanda Tanigut PARTE RECLAMADA: M. Hellu e Cia Ltda e Real Seguros S/A Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 13 de maio de 2010. ????? Senhor(a) DIANARU DA SILVA PAIXA, inscrita na OAB-MT 10105 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para informar numero da conta, agencia, Banco em nome de ITAU SEGUROS S/A, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/Aautos 1366/07, para expedição de alvará.. NÚMERO DO PROCESSO: 277-61.2006.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: ANTÔNIO PAULO DA COSTA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Edésio do Carmo Adorno PARTE RECLAMADA: Itaú Seguros S/A Atenciosamente, Valdináira Gonçalves de Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação ESCRIVÃO(Ã):MARCOS MATOS DOS REIS EXPEDIENTE:2010/26 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 25719 - 2008 \ 1800. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG REQUERIDO(A): HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1%, A PARTIR DESTA DECISÃO. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. - CUMPRA-SE. 25076 - 2008 \ 1184. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO RECLAMADO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. CONDENO PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO Disponibilizado - 14/5/2010 INPC,MIAS JUROS MORATÓRIOS DE 1%, A PARTIR DA CITAÇÃO. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. - CUMPRA-SE. 23488 - 2007 \ 1450. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANUZA DE SOUZA ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: DAVID W. BEZERRA GUEDES ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO: LUIZ SOARES DE ANDRADE REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, MAIS JUROS CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. - CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO 25683 - 2008 \ 1764. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DARVIN DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO: ERICLÉIA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO: LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR DESPACHO: VISTOS, ETC... INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR, APÓS, CONLUSOS. 19825 - 2005 \ 1518. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCELO CALLEJAS ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JUNIOR EXECUTADOS(AS): ANGELO NEY FERREIRA GOMES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL 21869 - 2006 \ 1942. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DAVI FRANCISCO PINTO - ME ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA EXECUTADOS(AS): REGIS RODRIGO STEKICH INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATORIA, NO PRAZO LEGAL 21151 - 2006 \ 1205. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AÇOBETT - INDUSTRIA METÁLICA LTDA - ME ADVOGADO: JOÉVERTON SILVA DE JESUS REQUERIDO(A): CLAUDELSON AUGUSTO CHAVES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 25811 - 2008 \ 1892. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIRO JANERY BORGES DE MATOS ADVOGADO: PALOMA REIMÃO DE ARRUDA GAIVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 124 de 234 ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO REQUERIDO(A): LOJAS AMERICANAS S/A REQUERIDO(A): MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - SIGNAL ASSISTENCIA TECNICA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 25045 - 2008 \ 1176. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DEUSAIDE LEOPOLDINO ADVOGADO: JOÃO BATISTA BARROS RECLAMADO: J P DE MORAES NETO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23773 - 2007 \ 1733. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LEONEL ADRIANO ANTUNES ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTERCOMM ELETRÔNICOS LTDA RECLAMADO: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23507 - 2007 \ 1468. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEX SANDRA CAMARGO MANTOAN ADVOGADO: BENTO EPIFANIO DA SILVA FILHO ADVOGADO: OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA FILHO RECLAMADO: AMERICEL S/A (CLARO) INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR QUANTO À NEGATIVA DE PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD, NO PRAZO LEGAL 23615 - 2007 \ 1575. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ANTONIO ORTIZ RAMOS ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 24299 - 2008 \ 450. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LEILA BORGES LAURENTINO ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RECLAMADO: BIG LOJAS ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 24794 - 2008 \ 891. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCILENE BENTO EUGÊNIO ADVOGADO: DEBORA ADRIANA ALVES REQUERIDO(A): TERRA NETWORKS INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL 24124 - 2008 \ 253. Disponibilizado - 14/5/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSENIL MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ POTRICH ADVOGADO: RAFAEL KRUEGER RECLAMADO: CREDICARD CITI ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA RECLAMADO: MELHOR MÓVEIS INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 25015 - 2008 \ 1172. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALEXANDRA MAZEI SILVA ADVOGADO: ROSSELLO FRANSOSI RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR NO AUTOS, NO PRAZO LEGAL 23801 - 2007 \ 1761. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DONATO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO REQUERIDO(A): TOP VEICULOS LTDA REQUERIDO(A): MARCOS JOSÉ DA SILVA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL 27233 - 2008 \ 3276. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LEONICE TAVARES DE MATOS ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUERIA RECLAMADO: CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO S.A ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K KOBAYASHI INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 24638 - 2008 \ 696. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALVONEI DIAS ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO(A): BANCO BMG ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 26605 - 2008 \ 2641. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FERNANDO MARCELO LOPES PEREIRA ADVOGADO: MARILEY FERREIRA GOMES RECLAMADO: GIOVANA CALÇADOS LTDA RECLAMADO: LG. ETDA ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS ADVOGADO: JENIFER LIZ WEBER CASAGRANDE REICHMANN ADVOGADO: CAROLINA KANTEK NAVARRO INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 24015 - 2008 \ 147. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONDINELI GONÇALO GOMES ADVOGADO: KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMING Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 125 de 234 REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 26241 - 2008 \ 2383. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IVANIR MACHADO TROCHE ADVOGADO: MÁRCIA DE SOUZA NEPOMUCENO ADVOGADO: LUCELIA BASTO DE SOUZA RECLAMADO: CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL 23850 - 2007 \ 1810. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORLANDO TAVARES JUNIOR ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA REQUERIDO(A): RAIMUNDO SAMPAIO RAMOS ADVOGADO: JOÉVERTON SILVA DE JESUS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE NEVES INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 25777 - 2008 \ 1858. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES COSTA LIMOEIRO REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA VIA SISTEMA BACENJUD E, SE QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: E DA SILVA LISBOA MADEIRAS EPP AUTOR DO FATO: EDINALDO DA SILVA LISBOA ADVOGADO: JACKSON WILLIAN DE ARRUDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 06/10/2010, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUVAM. 6631 - 2007 \ 148. Nr: 304-23.2007.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ANTONIO MARCOS HULEK ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO: MARCONDES EDSON FELIX MEDEIROS INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 07/06/2010, ÀS 14:00 HORAS, NESTE JUVAM. 8757 - 2009 \ 2. Nr: 11-82.2009.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MADEIREIRA ISIDORIO LTDA ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 15/09/2010, ÀS 15:30 HORAS, NESTE JUVAM. 9345 - 2009 \ 116. Nr: 576-46.2009.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: GILMAR ROBERTO FORTUNATO AUTOR DO FATO: EDSON XAVIER MACHDO AUTOR DO FATO: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO: VALDECIR CALÇA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 17/05/2010, ÀS 16:30 HORAS, NESTE JUVAM. JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá Comarca de Rondonópolis Expediente Varas Cíveis COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):SELMA REGINA MELO EXPEDIENTE:2010/17 INTIMAÇÃO ADVOGADO DA PARTE RÉ 5088 - 2005 \ 476. Nr: 662-56.2005.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: AFONSO MARQUES DO NASCIMENTO AUTOR DO FATO: ISMAEL PERES ADVOGADO: EDSON PACHECO DE REZENDE - NPJ/UFMT INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 9590 - 2009 \ 160. Nr: 822-42.2009.811.0082 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: DOMICIANO MADEIRAS LTDA - EPP AUTOR DO FATO: JOSÉ DOMICIANO DE SOUZA AUTOR DO FATO: GENIVALDO DOMICIANO DE SOUZA ADVOGADO: JOEL QUINTELLA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO FATO DOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 01/09/2010, ÀS 14:30 HORAS, NESTE JUVAM. 6693 - 2007 \ 172. Nr: 348-42.2007.811.0082 6ª Vara Cível Disponibilizado - 14/5/2010 Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):ROSANA CARVALHO DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/33 AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 435613 Nr: 4281-61.2010.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ODETE ANGELINA RASIA DE ALMEIDA AUTOR(A): LARA GESSI DE ALMEIDA GARCIA AUTOR(A): LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS AUTOR(A): RUBIA LETICIA DE ALMEIDA NASCIMENTO AUTOR(A): NORBERTO BAPTISTA DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: JOAO ALBINO DE MEDEIROS FARIAS RÉU(S): JB ALMEIDA E FILHO LTDA RÉU(S): JOSE BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO RÉU(S): FABIO BAPTISTA DE ALMEIDA ADVOGADO: OSCAR DA FONSECA DINIZ NETO ADVOGADO: RUDNEI CESAR PAZ INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, DR. JOÃO ALBINO DE MEDEIROS FARIAS OAB-RS 24991 E DR. CRISTIANO PADILHA OAB-RS 66.695 E DOS ADVOGADOS DA PARTE RÉ, DR. OSCAR DA FONSECA DINIZ NETO OAB-RS 35901 E DR. RUDINEI CESAR PAZ OAB-RS 63861 DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS WALTER MÁRIO GAMA DA ROCHA E MÁRCIA REGINA DE MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 126 de 234 DELGADO PARA O DIA 26/08/2010 ÀS 13:00HORAS NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 435637 Nr: 4305-89.2010.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE PETRILIO GUIMARAES BORGES ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM RÉU(S): INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS ADVOGADO: JOEMAR MORAES ROSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR DR. FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM OAB-MT 7542 E DO ADVOGADO DO RÉU DR. JOEMAR MORAES ROSA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA HAROLDO CESAR DE OLIVEIRA SABÓIA PARA O DIA 26/08/2010 ÀS 13H30MIN NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 435608 Nr: 4276-39.2010.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA CLAUDIA PRECIOSO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: SILVIO VIEIRA LOPES RÉU(S): DANIELA DE MELO MOTA RÉU(S): MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA RÉU(S): RODRIGO BASTOS RÉU(S): ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. SILVIO VIEIRA LOPES OAB-RO 72-B E DOS ADVOGADOS DAS PARTES REQUERIDAS, DR. FÁBIO JOSÉ REATO OAB-RO 2061, DR. AIRTON P. ARAÚJO OAB-RO 243, DR. CRISTOVAN C. CARNEIRO OAB-RO 115, DR. MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB-RO 1214, DR. LESTER P. DE MENEZES JUNIOR OAB-RO 2657, DR. ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB-RO 1046 E DR. LUCIANO BRUNHOLI XAVIER DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA EDINETE ALVES PEREIRA PARA O DIA 26/08/2010 ÀS 13H40MIN NESTE JUÍZO. Cod.Proc.: 434615 Nr: 3281-26.2010.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL-JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO MENOR INFRATOR: W. B. DOS S. ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. MARCELO AGDO CRUVINEL OAB-MT 11834 DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2010 ÀS 13:00HORAS NESTE JUÍZO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 433334 Nr: 1999-50.2010.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: OSMAR A. MAGGIONI ADVOGADO: LUIS ARMANDO MAGGIONI ADVOGADO: ALEXANDRE VIEGAS RÉU(S): JUNIOR COMERCIO DE RACOES LTDA RÉU(S): ANTONIO HENRIQUE BOTELHO LIMA RÉU(S): ELTON PEREIRA CARDOSO RÉU(S): ANDREA RAVANELLO CARDOSO RÉU(S): MARCELO VENDRAME RÉU(S): MARCO ANTONIO MIRANDA SOARES JUNIOR RÉU(S): LUCIANA PELEGRINI PERUZZO SOARES RÉU(S): JUCELI BORTOLI LIMA RÉU(S): CARLOS VERDELIO RÉU(S): APARECIDA SOARES VERDELIO RÉU(S): CANDIDO VERDELIO RÉU(S): CREMINA FONTEBAIXO VERDELIO RÉU(S): ERCILIO LUIZ VERDELIO RÉU(S): NEUZA SOARES VERDELIO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: JOSE RICARDO GOMES ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS RÉUS, DR. DUÍLIO PIATO JUNIOR OAB/MT 3719, DR. DORIVAL ROSSATO JUNIOR OAB/MT 10.933-A E DR. JOSÉ RICARDO GOMES OAB/SP 126.759 PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE FLS. 55/57. Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO ADVOGADOS PARTES AUTOR(AS) E RÉ(S) 299724 - 2003 \ 420. Nr: 3447-05.2003.811.0003 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI RÉU(S): VELIZY AUTOMOVEIS LTDA (PEGEOUT) INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO FERNANDO MANCINI OAB-MT 1581 E DRA. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI OAB-MT 2915 E DO ADVOGADO DO RÉU DR. DUÍLIO PIATO JUNIOR OAB-MT 3719 PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS, SOBRE O CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DE FLS. 262. Rondonópolis, 13 de maio de 2010. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli, Analista Judiciário, digitei. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE EXPEDIENTE:2010/42 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 409008 - 2008 \ 87. Nr: 4687-53.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGROPECUARIA GONZALEZ LTDA ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR REQUERIDO(A): DETRAN MT DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS ADVOGADO: MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR DRª MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO, PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR E PREPARAR AS CARTAS PRECATÓRIAS. JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE EXPEDIENTE:2010/42 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 409008 - 2008 \ 87. Nr: 4687-53.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGROPECUARIA GONZALEZ LTDA ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR REQUERIDO(A): DETRAN MT DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS ADVOGADO: MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR DRª MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO, PARA NO PRAZO LEGAL RETIRAR E PREPARAR AS CARTAS PRECATÓRIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Varas Criminais Página 127 de 234 2ª Vara Criminal Edital JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2010/53 EDITAL DE INTIMAÇÃO 302519 - 2006 \ 24. Nr: 199-37.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDILEUSA FERREIRA SIQUEIRA RÉU(S): JEAN GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS AUTOS Nº 199-37.2006.811.0064 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDILEUSA FERREIRA SIQUEIRA JEAN GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA INTIMANDO: RÉU(S): JEAN GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA, RG: 430.300.55-4 SSP MT FILIAÇÃO: IVANI DE OLIVEIRA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 4/6/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE DRACENA-SP, SOLTEIRO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA MENCIONADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO DIA 06 DE JULHO DE 2010, ÀS 16H30MIN NESTE JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JOELMA BORGES DE OLIVEIRA PEREIRA - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 12 DE MAIO DE 2010. MARCOS FALEIROS DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO Expediente JUIZ(A):MARCOS FALEIROS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2010/52 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 330226 Nr: 1036-53.2010.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PEDRO PAULO PARREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCISNEY DURAN VILELA ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FRANCISNEY DURAN VILELA OAB 10.573 DA DECISÃO A SEGUIR "VISTOS ETC. POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 244-245, PARA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2010, ÀS 14 H., DEVENDO A DEFESA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO CONDUZIR A TESTEMUNHA SILVANA FAUSTINO PARA A SOLENIDADE. CUMPRA-SE." SENTENÇAS 327511 - 2009 \ 181. Nr: 5525-70.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DIOGO MELO DE OLIVEIRA RÉU(S): CRISTIANO OU MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA POSTA NA DENÚNCIA E CONDENO DIOGO MELO DE OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, A PENA DE 06 Disponibilizado - 14/5/2010 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, 90 (NOVENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO E, AINDA, A QUANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA VÍTIMA À TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 157, § 2º, INC. II C/C 70 (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL E, CRISTIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO JÁ QUALIFICADO, A PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, 90 (NOVENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO E, AINDA, A QUANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA VÍTIMA À TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 157, § 2º, INC. II C/C 70 (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENO, AINDA, OS RÉUS, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS; MAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/50, SUSPENDO O PAGAMENTO, UMA VEZ QUE FOI DEFENDIDO EM TODA A EXTENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM O PATROCÍNIO DE SUA DEFESA E COM AS DESPESAS DO PROCESSO. POR OPORTUNO, VERIFICO QUE CONSOANTE SE EXTRAI DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, O RÉU CRISTIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA EM TESE PRATICOU CRIME DE FALSA IDENTIDADE, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS QUE ESTE RÉU FEZ INSERIR NOME FALSO, QUAL SEJA, MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO A FIM DE QUE SE PROMOVA EVENTUAL AÇÃO PENAL. NOTIFIQUEM-SE AS VÍTIMAS DESTA DECISÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO: 1) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL; 2) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) LANCE, OS NOMES DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS; 5) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, ENCAMINHANDO-A AO JUÍZO COMPETENTE. APÓS, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE, EM RESUMO E NO DJE." 326886 - 2009 \ 167. Nr: 4918-57.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): REGINALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO PULICAÇÃO DA SENTENÇA NO DJE "(...)DISPOSITIVO ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR O RÉU REGINALDO JOSÉ DA SILVA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 (DEZ) ANOS, 01 (UM) MÊS, 10 (DEZ) DIAS E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, NÃO VISLUMBRANDO A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL E, AINDA, NEGO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DESCRITOS NO ART. 312, CPP. POR FIM, FIXO O VALOR MÍNIMO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. DISPOSIÇÕES FINAIS CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS; MAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/50, SUSPENDO O PAGAMENTO, UMA VEZ QUE FOI DEFENDIDO EM TODA A EXTENSÃO DA PERSECUÇÃO PENAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM O PATROCÍNIO DE SUA DEFESA E COM AS DESPESAS DO PROCESSO. EXTRAIA-SE CÓPIAS DA DENÚNCIA E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 14/103, ALÉM DE CÓPIA INTEGRAL DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA KÉSIA, REMETENDO-AS A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA INSTAURAÇÃO INQUÉRITO PARA APURAR A PARTICIPAÇÃO DE ‘PAULO BALEADO’ NOS FATOS. EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ENCAMINHANDO-A AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DESTA COMARCA. NOTIFIQUE(M)-SE A (S) VÍTIMA (S) DESTA DECISÃO. DA SENTENÇA, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DEFENSORIA PÚBLICA E O ACUSADO, PESSOALMENTE, INDAGANDO A ELE SOBRE O DESEJO DE RECORRER O QUE SERÁ FEITO MEDIANTE TERMO, TUDO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 128 de 234 TEOR DOS ITENS 7.14.2 E 7.14.2.1 DA CNGCGJ/MT. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO: 1) OFICIE-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR LOCAL; 2) OFICIE-SE AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL; 3) OFICIE-SE AO TRE/MT; 4) LANCE, OS NOMES DOS RÉUS NO ROL DOS CULPADOS; 5) EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, ENCAMINHANDO-A AO JUÍZO COMPETENTE. APÓS, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE, EM RESUMO E NO DJE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LUCIANA FARIA DE CARVALHO EXPEDIENTE:2010/12 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 328351 - 2009 \ 390. Nr: 6401-25.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JUCELINO NASCIMENTO MORAES ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL PARA RESPONDER POR ESCRITO, À DENÚNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OCASIÃO EM QUE DEVERÁ OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 – A, COM A NOVA REDAÇÃO, DADA PELA LEI 11.719 DE 20/06/2008. Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK ESCRIVÃO(Ã):NEUZA MIRANDA CORREIA DUARTE EXPEDIENTE:2010/35 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 3477 - 1997 \ 2304. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): WALTER DE SOUZA BRANDÃO ADVOGADO: ANA MARIA DE ARAUJO ADVOGADO: JOAO APARECIDO PORTO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA DRª ANA MARIA DE ARAUJO, PORTADORA DA OAB-MT, 3.654-A, PARA COMPARECER PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:00, A FIM DE PARTICIPAR DO JULGAMENTO DO ACUSADO WALTER DE SOUZA BRANDÃO, NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 2304/1997. PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):MARILZA APARECIDA VITÓRIO ESCRIVÃO(Ã):NEUZA MIRANDA CORREIA DUARTE EXPEDIENTE:2010/35 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 203463 - 2008 \ 10. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA RÉU(S): GERSON CARLOS SILVA NUNES RÉU(S): JOELSON ALVES DE SOUZA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: JORGE LUIZ BRANQUINHO ADVOGADO: GILSEUSA APARECIDA GARCIA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:10 INTIMANDO:RÉU(S): JOELSON ALVES DE SOUZA, RG: 1711809 SSP MT FILIAÇÃO: VIRGINIO ALVES DE SOUZA E DE RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 9/1/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, AUX. DE COSTURA, ENDEREÇO: RUA RORAIMA, QD 55, CASA 12, BAIRRO: JARDIM DOS ESTADOS, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE:CONFORME DETERMINA O ARTIGO 406 DA NOVA REDAÇÃO DA LEI N.° 11.689/2008, E CIÊNCIA AO DENUNCIADO DA REFERIDA DENÚNCIA. OBS: 1- O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR AO ACUSADO SE ELE PRETENDE CONSTITUIR ADVOGADO OU SE O JUIZ DEVE NOMEAR-LHE UM DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO PARA PATROCINAR A SUA DEFESA. CONFORME PROVIMENTO 30/2008-CGJ, CAPITULO 7 - SEÇÃO 5 - 7.5.1.4 2- AO LAVRAR A CERTIDÃO O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR SOBRE A CITAÇÃO DO ACUSADO E SE ESTE INFORMOU SE PRETENDE OU NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, SEMPRE MENCIONADO OS MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO TENCIONA CONTRATAR DEFENSOR. CONFORME PROVIMENTO 30/2008-CGJ, CAPÍTULO 7 - SEÇÃO 5 - 7.5.1.5. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I - OFICIE-SE À COORDENADORIA DE CRIMINALÍSTICA, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO CRIME. II - OFICIE-SE, AINDA, À COORDENADORIA DE LABORATÓRIO FORENSE, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO LAUDO DE EMBRIAGUEZ E TOXICOLÓGICO. III - SEM PREJUÍZO, PROCEDA-SE A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS ACUSADOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES PORTARIA: 203463 - 2008 \ 10. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA RÉU(S): GERSON CARLOS SILVA NUNES RÉU(S): JOELSON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRANQUINHO ADVOGADO: GILSEUSA APARECIDA GARCIA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:10 INTIMANDO:RÉU(S): GERSON CARLOS SILVA NUNES, RG: 16966074 SSP MT FILIAÇÃO: MIGUEL CARLOS DA COSTA NUNES E DE FRANCISCA JACINTA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 10/12/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, CONVIVENTE, AUX. ADMINISTRATIVO, ENDEREÇO: RUA 16 - Q. 30 - C. 08, TEL:3695-2058/3695-2510, BAIRRO: NOVA ESPERANÇA - SETOR 2, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE:CONFORME DETERMINA O ARTIGO 406 DA NOVA REDAÇÃO DA LEI N.° 11.689/2008, E CIÊNCIA AO DENUNCIADO DA REFERIDA DENÚNCIA. OBS: 1- O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INDAGAR AO ACUSADO SE ELE PRETENDE CONSTITUIR ADVOGADO OU SE O JUIZ DEVE NOMEAR-LHE UM DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO PARA PATROCINAR A SUA DEFESA. CONFORME PROVIMENTO 30/2008-CGJ, CAPITULO 7 - SEÇÃO 5 - 7.5.1.4 2- AO LAVRAR A CERTIDÃO O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR SOBRE A CITAÇÃO DO ACUSADO E SE ESTE INFORMOU SE PRETENDE OU NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, SEMPRE MENCIONADO OS MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO TENCIONA CONTRATAR DEFENSOR. CONFORME PROVIMENTO 30/2008-CGJ, CAPÍTULO 7 - SEÇÃO 5 - 7.5.1.5. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I - OFICIE-SE À COORDENADORIA DE CRIMINALÍSTICA, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO CRIME. II - OFICIE-SE, AINDA, À COORDENADORIA DE LABORATÓRIO FORENSE, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO LAUDO DE EMBRIAGUEZ E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 129 de 234 TOXICOLÓGICO. III - SEM PREJUÍZO, PROCEDA-SE A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS ACUSADOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES PORTARIA: Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória Expediente COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA JUIZ(A):NELSON DORIGATTI ESCRIVÃO(Ã):GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO EXPEDIENTE:2010/30 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 12870 - 2009 \ 577. Nr: 1027-74.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NIVALDO GOMES DE MATOS ADVOGADO: BENEDITO ROSARIO ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): CLAUDIA BATISTA MIOLA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. BENEDITO ROSARIO ALVES DA CUNHA OAB/MT 12.713, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2010, ÀS 13:00H. 13073 - 2009 \ 726. Nr: 1241-65.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARINA APARECIDA BERTOLLO ADVOGADO: LEILA MASCARENHAS BARBOSA RECLAMADO: FIAT ADM. DE CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. LEILA MASCARENHAS BARBOSA OAB/MT 5.206-A, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE JULHO DE 2010, ÀS 09:40H. 7225 - 2006 \ 1304. Nr: 1393-21.2006.811.0081 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA EXECUTADOS(AS): HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182,PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 50/52, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 5464 - 2006 \ 278. Nr: 246-57.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: LAURA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDRÉ TRAVAINA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DR. JOAO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2010, ÀS 15:00H. 12786 - 2009 \ 504. Nr: 923-82.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 14/5/2010 RECLAMANTE: LUZINETE APARECIDA SOBRINHO ASSUNÇÃO RECLAMADO: BIG LOJAS LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA DR. MARCONDES RAI NOVACK- OAB/MT 8.571, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA CUJO FINAL A SEGUIR TRANSCRITO: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS) À RECLAMANTE, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC/IBGE) A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº. 9.099/95.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO-SE A RECLAMADA QUE CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÁ APLICADA MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO (ART. 475-J DO CPC).PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 29 DE ABRIL DE 2010. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA-JUIZ DE DIREITO 9041 - 2007 \ 1174. Nr: 1580-92.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JURACI CAVICHIO ADVOGADO: JOSÉ TIMÓTHEO DE LIMA RECLAMADO: BRASILIANA SEBASTIANA DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. JOSE THIMOTEO DE LIMA OAB/MT 7.199, PARA, EM 5(CINCO)DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 18, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 9213 - 2007 \ 1254. Nr: 1704-75.2007.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO EXECUTADOS(AS): RAIMUNDO JOSE DE SOUSA AGUARDANDO ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. THIAGO RIBEIRO OAB/MT 13.293, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 37, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 12954 - 2009 \ 645. Nr: 1109-08.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: G. LETICIA DA CRUZ - ME ADVOGADO: MÁRIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR EXECUTADOS(AS): CLOVIS ROBERTO DE MIRANDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR OAB/MT 10.681, PARA EM 15(QUINZE) DIAS IMPUGNAR OS EMBARGOS DO DEVEDOR OFERTADO PELO EXECUTADO AS FLS 18/20. 7828 - 2007 \ 333. Nr: 415-10.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA SONIA DE SOUZA RECLAMADO: ROSINALVA CARVALHO MAGALHÃES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS OAB/MT 10.115, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 43. 12559 - 2009 \ 377. Nr: 732-37.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA JOSÉ DE FIGUEIREDO - ME ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 130 de 234 EXECUTADOS(AS): CONTINENTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LÇTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. ROGERIO BARAO OAB/MT 8.313, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 08:00H. 6900 - 2006 \ 1086. Nr: 1132-56.2006.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRATORTECMAQ MECÃNICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME ADVOGADO: MIGUEL ÂNGELO KABBAD EXECUTADOS(AS): MARIA HELENA LOPES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MIGUEL ANGELO KABBAD OAB/MT 5.717, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 43, BEM COMO PARA EM 5(CINCO)DIAS APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3759 - 2005 \ 626. Nr: 451-23.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IVONE RIBEIRO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN RECLAMADO: LUIZ CARLOS CLARENTINO DE SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE DE FREITAS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. PATRICK ALVES COSTA OAB/MT 7993-B E DR. ALEXANDRE DE FREITAS OAB/MT 9058, ACERCA DA PENHORA EFETUADO NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO N.º 470/2005 EM TRAMITE POR ESTE R. JUIZO. 9599 - 2008 \ 38. Nr: 135-05.2008.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WILLIAN AMORIM DOS SANTOS - ME ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA EXECUTADOS(AS): EDMILSON MOREIRA DE MELO E SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY OAB/MT 6.692, PARA NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 14, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 5877 - 2006 \ 526. Nr: 498-60.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELZA SOARES DE ARAUJO ADVOGADO: JOAO EMANUEL MOREIRA LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PANTANAL-SICOOB PANTANAL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA OAB/MT 5.746, DR. JOAO EMANUEL MOREIRA LIMA OAB/MT 9.983 E DRA. LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA OAB/MT 7.614, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 09:20H. 8522 - 2007 \ 807. Nr: 1047-36.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ZAFFIR COLLECTION LTDA ADVOGADO: ANDRÉA BIANCARDINI ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO, RECLAMADO: AUTOMATEC INFORMATICA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. OTACILIO PERON 3684-A, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O 26 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:00H. 9594 - 2008 \ 125. Nr: 100-45.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALESSANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA OAB/MT 13241-A E DR. ANDRE GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO PARA EM 5(CINCO)DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 5332 - 2006 \ 233. Nr: 205-90.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ZAFFIR COLLECTION LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON RECLAMADO: ONEIDE MARIA METELO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. OTACILIO PERON OAB/MT 3684-A, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 41/43, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES 10007 - 2008 \ 326. Nr: 504-96.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALDO DE SOUZA ZUEWSKIY ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: DAINARU DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA OAB/MT 3.662 E DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO AB/MT 10.105, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 50 - 2004 \ 773. Nr: 291-32.2004.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARLOS CÉLIO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OAB/MT 7.355-A E DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911, ACERCA DA PENHORA EFETUADA NO ROSTO DESTES AUTOS, REFERENTE AO PROCESSO N.º 967/2004 EM TRAMITE NESTE R. JUIZO. 11523 - 2008 \ 1467. Nr: 2038-75.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MZA DOS SANTOS - ME (DROGARIA CONFIANÇA) ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ RECLAMADO: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. EVAN CORREA DA COSTA 8.202 E DR. LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 153.170, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 131 de 234 FORMULADOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO EM QUESTÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PARA DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO EMITIDO PELO BANCO DO BRASIL, NO VALOR DE R$498,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº. 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, EM SEGUIDA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 29 DE ABRIL DE 2010. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A E DR. ARMIRO LOURENÇO OAB/MT 11.792, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ASSIM SENDO, JULGO IMPROCEDENTE ESTA RECLAMAÇÃO. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 76. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 11529 - 2008 \ 1471. Nr: 2095-93.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCELINO SOARES DE PINHO ADVOGADO: DANIELA NODARI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. DANIELA NODARI OAB/MT 7307 E DR. WOLNEY LEITE DE LIMA OAB/MT 3.550, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:ASSIM SENDO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA AO DIREITO ALEGADO PELO RECLAMANTE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO COBRADO PELO BANCO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº. 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, EM SEGUIDA. P. I. C. CUIABÁ, 29 DE ABRIL DE 2010. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO 12952 - 2009 \ 643. Nr: 1101-31.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DECIO EDUARDO DA SILVA ADVOGADO: VÂNIA FÁTIMA DE PAULA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. VANIA FATIMA DE PAULA OAB/MT 10.140, DR. ILDO DE ASSIS MACEDO OAB/MT 3.541 E DRA. ROSEANY BARROS DE LIMA OAB/MT 7.959, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ASSIM SENDO, RECONHECENDO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CONHECER E JULGAR OS PEDIDOS FORMULADOS NESTE PROCESSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, II, DA LEI 9.099/95. SEM CUSTAS, TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 10466 - 2008 \ 657. Nr: 1062-68.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NADIA PRISCILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: DALYANE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9.235 E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ASSIM SENDO, JULGO IMPROCEDENTE ESTA RECLAMAÇÃO. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 93. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADO E REGISTRADO NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 12889 - 2009 \ 595. Nr: 1048-50.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARTHA INÁCIA BUSTAMANTE ADVOGADO: FABRICIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB REQUERIDO(A): 14 BRASIL TELECON CELULAR S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FERNANDO TORBAY GORAYEB OAB/MT 7.361 E DR. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA OAB/MS 6.835, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:ASSIM SENDO, JULGO IMPROCEDENTE ESTA RECLAMAÇÃO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 12528 - 2009 \ 353. Nr: 695-10.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RETIFICA DE MOTORES MODELO LTDA-ME ADVOGADO: ARMIRO LOURENÇO REQUERIDO(A): BRASIL TELECON S/A Disponibilizado - 14/5/2010 10292 - 2008 \ 547. Nr: 892-96.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PRO POSTO COM. E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME. ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO GONÇALVES MOURA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/MT 8.083 E DR. GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 9869-B, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ASSIM SENDO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ESTA RECLAMAÇÃO E CONDENO O RECLAMADO AO PAGAMENTO A RECLAMANTE O VALOR DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, IMPORTÂNCIA QUE CONSIDERO PONDERADA E RAZOÁVEL - DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS EXCEPCIONAIS -, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA REPARAÇÃO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ MONETARIAMENTE CORRIGIDO PELO INPC-FIPE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. DECLARO INEXIGÍVEL O DÉBITO QUE DEU ORIGEM À RESTRIÇÃO COMERCIAL. TORNO DEFINITIVA A LIMINAR DE FLS. 45. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A RECLAMADA DEVERÁ CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO. PUBLICADO E REGISTRADO NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 8645 - 2007 \ 911. Nr: 1174-71.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA NERIS ADVOGADO: JUDERLY S. VARELLA JUNIOR ADVOGADO: MANOEL CESAR DIAS AMORIM RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 132 de 234 SEUS PATRONOS DR. MANOEL CESAR DIAS AMORIM OAB/MT 6.470 E DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO NO PRAZO DE 5(CINCO)DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 10289 - 2008 \ 545. Nr: 880-82.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMÓS DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTÓDIO ADVOGADO: WESLLEY LUCAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO OAB/MT 11.997 E DRA. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA OAB/MT 3.662, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 9719 - 2008 \ 91. Nr: 222-58.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO ANTONIO ZANETTI AMOS - ME ADVOGADO: MAYCON RODRIGO KELM REQUERIDO(A): HENRIQUE PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - NOME FANTASIA DE DITO EMBALAGENS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MAYCO RODRIGO KELM OAB/MT 10.092 E DR. JONAS SANTANA DE OLIVEIRA OAB/MT 11.447,ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 3040 - 2005 \ 265. Nr: 148-09.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JEAN IBRAHIM RASSI ADVOGADO: SAMUEL RICHARD DECKER NETO ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS RECLAMADO: BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. ALESSANDRO T. ALMEIDA DA SILVA OAB/MT 4.677 E DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OAB/MT 8.753, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 10002 - 2008 \ 322. Nr: 556-92.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MAURA JUSTINO RIBEIRO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIAS S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO OAB/MT 9.333 E DR. GLAUCO DE GOES GUITTI OAB/MT 10.320-B, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 9424 - 2007 \ 1417. Nr: 1945-49.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IVONE GONÇALVES ADVOGADO: ENOS CAVALCANTI NOGUEIRA ADVOGADO: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA RECLAMADO: MARIA CENI POMPERMAYER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA OAB/MT 10.874 E DRA. BEATRIZ DZIABAT OAB/MT 11.118, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 9984 - 2008 \ 304. Nr: 444-26.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDNEA CRISTINA CAVALCANTE DA SILVA FELETTI ADVOGADO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): OCEAN AIR LINHAS AÉREAS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. LEONARDO SULZER PARADA OAB/MT 11.846-B, DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA OAB/MT 7.413 E DRA. FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO OAB/T 8.609, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 12216 - 2009 \ 150. Nr: 352-14.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIZETH ARRUDA DA SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA RECLAMADO: BANCO G CAPITAL/CARTÃO S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCOS DE RESENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188.846, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELA AUTORA. 8018 - 2007 \ 464. Nr: 555-44.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EXPEDITO LOPES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TELECON S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5(CINCO) DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 12221 - 2009 \ 153. Nr: 358-21.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DWE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO ESTÁ SENDO REPRESENTADA PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO DIRIGENTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, I, DA LEI 9.099/95. CONSIDERANDO QUE A RECLAMADA FALTOU À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, CONDENO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. "HAVENDO EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO INCISO I, DO ART. 51, DA LEI 9.099/95, É NECESSÁRIA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS." (ENUNCIADO 28 DO XIII ENCONTRO DO FÓRUM PERMANENTE DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS). AO SR. CONTADOR JUDICIAL PARA QUANTIFICAÇÃO DAS CUSTAS. DEVIDAMENTE QUITADAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E TRANSITADA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 133 de 234 JULGADO, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO E RECIBO. APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. TRANSITADA EM JULGADO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, PARA POSTERIOR ARQUIVAMENTO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES DE MAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 11346 - 2008 \ 1305. Nr: 1926-09.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO JOSETTI DORILEO ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIASRECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DANIELA DE ARRUDA DIAS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3584-A, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL, BEM COMO EM 5(CINCO)DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 12463 - 2009 \ 309. Nr: 623-23.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HEBBER HILLESHEIM RECLAMADO: VSP INTERNET NITRO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. SAMUEL RICHARD DECKER NETO OAB/MT 4965, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL: ISTO POSTO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E RESCINDO OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, SENDO INDEVIDA, POR ISTO, QUALQUER SANÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL, CUMPRINDO APENAS E TÃO SOMENTE O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS, ATÉ ESTA DATA. CONDENO A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR DE R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CONSIDERO PONDERADA E RAZOÁVEL, CAPAZ DE TRADUZIR JUSTA REPARAÇÃO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ESTE VALOR SERÁ MONETARIAMENTE CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A RECLAMADA DEVERÁ CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO. PUBLICADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Expediente JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/88 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 67510 - 2010 \ 74. Nr: 473-36.2010.811.0007 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 14/5/2010 EMBARGANTE: ARLINDO CEZER SACHI ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE EMBARGADO(A): FRANCISCO RODRIGUES ARAGON ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA ACERCA DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE SOMENTE TOMOU CONHECIMENTO RECENTEMENTE ACERCA DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, BEM COMO POSSUIR REGISTRO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, CARACTERIZANDO LEGITIMIDADE PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO, RECEBO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DISCUSSÃO E PROCESSAMENTO, COM FUNDAMENTO NA SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: STJ - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO - ART. 1.048 DO CPC - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. - O ART. 1.048 DO CPC DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O DISPOSITIVO DO ART. 472. POR ISSO CONTA-SE O PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO A PARTIR DA EFETIVA TURBAÇÃO DA POSSE. - FUNDAMENTAÇÃO APOIADA EM DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL É IMUNE AO RECURSO ESPECIAL. - PARA CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL É NECESSÁRIO O CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA OU SÚMULA NÃO BASTA.(RESP 237.581/SP, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS , DJ DE 27.06.2005) STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 861.831 - RS (2006/0139366-5)RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI EMENTARECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO ADJUDICAÇÃO - DESCONHECIMENTO PELO TERCEIRO PREJUDICADO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS - TERMO INICIAL - DATA DA INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. 1 - O PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO DETENDO O TERCEIRO PREJUDICADO CONHECIMENTO ACERCA DA ADJUDICAÇÃO, DEVE SE INICIAR A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A 2ª SEÇÃO DO STJ. 2 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA, AFASTANDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, DETERMINAR SEU REGULAR PROCESSAMENTO. 2. ADEMAIS, PARA A ANÁLISE DA POSSE, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, DESIGNO O DIA 1º DE JUNHO DE 2010, ÀS 14 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 3. NA OCASIÃO APRECIAREI O PEDIDO LIMINAR. 4. INT. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 68783 Nr: 1756-94.2010.811.0007 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRINHO CARLESSO ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS. 1. CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE SOMENTE TOMOU CONHECIMENTO RECENTEMENTE ACERCA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, BEM COMO POSSUIR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, CARACTERIZANDO LEGITIMIDADE PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO, RECEBO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DISCUSSÃO E PROCESSAMENTO. 2. PARA A ANÁLISE DA POSSE, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, DESIGNO O DIA 1º DE JUNHO DE 2010, ÀS 15 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 3. NA OCASIÃO APRECIAREI O PEDIDO LIMINAR. 4. INT. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 134 de 234 Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CÁCERES PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS EXPEDIENTE:2010/47 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 96562 - 2010 \ 44. Nr: 1625-25.2010.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR.(S) TAIANA LEVINNE C. DE MIRANDA, OAB/MT Nº 23073/BA, ENDEREÇO: RUA PARÁ, Nº 51, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CAMPOS DE JULIO/MT. DENUNCIADO(A): ADÃO OLIVEIRA BARBERI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A, S) ADVOGADO (A,S) DO(S) RÉU(S), ACIMA QUALIFICADO(A,S) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 26 DE MAIO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, BEM COMO PARA QUE TOME CONHECIMENTO DO DISPOSITIVO DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA INDICADOS, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO/DECISÃO: "ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PLEITEADO PELA NOBRE DEFESA DO DENUNCIADO ADÃO OLIVEIRA BARBERI, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP. POR OPORTUNO, INTIME-SE A NOBRE CAUSÍDICA DO ACUSADO PARA ACOSTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE LHE FORA OUTORGADO, BEM COMO PARA IMBRICAR AO FEITO O DOCUMENTO ORIGINAL DA PETIÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 83/89, CONFORME DETERMINA O ITM 1.5.2, III, DA CNGC. EMPÓS O COLACIONAMENTO DO DOCUMENTO SUPRA, DESENTRANHE-SE A PEÇA IMBRICADA ÀS FLS. 90/91 E ENTREGUE-A PARA SEU SUBSCRITOR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS.." COMARCA DE CÁCERES PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS EXPEDIENTE:2010/48 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 15298 - 1999 \ 161. Nr: 672-47.1999.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JUNIEL PESSOA DE CAMPOS VELASCO ADVOGADO(S) DO(S) RÉU(S): DR.(S) JOÃO MARIO DA SILVA MALDONADO, OAB/MT Nº 4721-B, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NESTA CIDADE. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A, S) ADVOGADO DR.(S) JOÃO MARIO DA SILVA MALDONADO , ACIMA QUALIFICADO(A,S), PARA QUE COMPAREÇA PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA , SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, NO DIA 10 DE JUNHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE O ACUSADO ACIMA SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS, ETC. ANTE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO CAUSÍDICO DO RÉU, REDESIGNO SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PARA DIA 23 DE ABRIL DE 2010, ÀS 08H00MIN., DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO AGENDADO. ÀS PROVIDÊNCIAS." Disponibilizado - 14/5/2010 87265 - 2009 \ 94. Nr: 2788-74.2009.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDEVARD FRANÇA DO AMARAL DENUNCIADO(A): ENDERSON APARECIDO DA SILVA DENUNCIADO(A): EUCLIDES CARMO MARIANO DA COSTA ADVOGADO(S) DO(S) RÉU(S): DR.(S) EDEVARD FRANÇA DO AMARAL, OAB/MT Nº 4930-MT, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NESTA CIDADE. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A, S) ADVOGADO (A,S) DO(S) RÉU(S) DR. (S) EDEVARD FRANÇA DO AMARAL, ACIMA QUALIFICADO(A,S) PARA QUE, CIENTE(S), CUMPRA(M) A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FIRMADA NOS AUTOS E ABAIXO CONSIGNADA, MAIS PRECISAMENTE, PARA TOMAR CONHECIMENTO QUE OS AUTOS ACIMA INDICADOS ENCONTRAM-SE COM VISTA AO MESMO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. DESPACHO/DECISÃO: "VISTOS, ETC. ANTE A SUA TEMPESTIVIDADE, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO N. CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO ACUSADO EUCLIDES CARMO MARIANO DA COSTA À FL. 203 E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A ABERTURA DE VISTA AO RECORRENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NO PRAZO LEGAL. APÓS, ABRA-SE VISTA AO PARQUET PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, NO MESMO PRAZO. POR FIM, COM A JUNTADA DAS CONTRARRAZÕES, PROCEDA-SE COM AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO DO RECURSO, COM AS CAUTELAS E HOMENAGENS DE ESTILO. INTIMEM-SE. ÁS PROVIDÊNCIAS.." Comarca de Diamantino Vara Criminal Expediente EXPEDIENTE:2010/53 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU 41131 - 2009 \ 122. Nr: 1995-41.2009.811.0005 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): MARCO AURELIO COLVERO KELLER INDICIADO(A): JORGE BLEN ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC. I. TRATA-SE DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. II.COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO TRATAR-SE A PRIMO ICTO OCULI DE DELITO PREVISTO NO PRECEPTIVO DO ART. 180 DE NOSSO ESTATUTO REPRESSIVO. III. VERIFICO AINDA QUE O INDIGITADO NÃO REGISTRA ANTECEDENTES, QUE É RADICADO NO DISTRITO DA CULPA E POSSUI PROFISSÃO DEFINIDA (FLS. 54/62), NÃO ESTANDO PRESENTES QUAISQUER DOS MOTIVOS QUE DÃO ENSEJO À CUSTÓDIA CAUTELAR (CPP, ART. 312), FATO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COLIMADO, CONFORME PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 310 DO CPP . IV. POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DEFIRO O PEDIDO E, POR COROLÁRIO, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO INDIGITADO, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. V.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. VI.INTIME-SE. VII.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. VIII.DIAMANTINO, 22 DE JUNHO DE 2009. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO. JUIZ DE DIREITO." 42692 - 2009 \ 218. Nr: 3467-77.2009.811.0005 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): NATALINO FERREIRA RODRIGUES INDICIADO(A): JESSIKA MAIELLEY RODRIGUES NONATO ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO A. SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC. I. TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. II. COMO BEM PONDEROU O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 135 de 234 PARQUET EM SUA COTA DE FLS. 288/289, NÃO HÁ INDÍCIO DE AUTORIA EM RELAÇÃO A NATALINO F. RODRIGUES, TENDO INCLUSIVE JÁ SIDO ISSO RECONHECIDO NA DECISÃO DE FLS. 270/273, DE MODO QUE NÃO SE JUSTIFICA IN CASU A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DE SEUS BENS. III. OBSERVO QUE O REQUERENTE APRESENTOU PROVA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO (FL. 283), E QUE O MP OPINOU PELA DEVOLUÇÃO AO REQUERENTE INCLUSIVE DO CELULAR APREENDIDO, IMPONDO-SE, PORTANTO, SEJA DEFERIDO O PEDIDO EM APREÇO. IV.POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO SEJA PROCEDIDA A DEVOLUÇÃO . V.CUMPRA-SE. VI. DIAMANTINO, 11 DE JANEIRO DE 2010. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO. JUIZ DE DIREITO". 39011 - 2009 \ 4. Nr: 5-15.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELTON DA SILVA BARBOSA ADVOGADO: REINALDO FERRAZ DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVEI QUE O ACUSADO POSSUI DEFENSOR, INCLUSIVE O MESMO IMPETROU "HABEAS CORPUS" E RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDO EM FAVOR DO RÉU, DESTA FORMA, DESTITUO A NOMEAÇÃO DO ADVOGADO WIRAM DA SILVA. INTIME - SE O ADVOGADO REINALDO FERRAZ DE PAULA PARA QUE APRESENTE A DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA - SE." 3321 - 1993 \ 124. Nr: 421-42.1993.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): GETULIO MESQUITA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: "VISTOS, ETC. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GETULIO MESQUITA DA SILVA. PROVIDENCIE-SE A BAIXA DO NOME DA RÉ NOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. DIAMANTINO, 24 DE AGOSTO DE 2009. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO". 28434 - 2005 \ 71. Nr: 2222-70.2005.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GILSON BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JANDIRA ROSSÉS ESPÍNDOLA ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: "VISTOS, ETC. (...)ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 61 DO CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GILSON BATISTA DE OLIVEIRA. PROVIDENCIE-SE A BAIXA DO NOME DO RÉU NOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ARQUIVE – SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.R.I.C. DIAMANTINO, 15 DE OUTUBRO DE 2009. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO". 40321 - 2009 \ 65. Nr: 1185-66.2009.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): LEANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO: CARLOS ROBERTO SANTOS ADVOGADO: ELEUDES NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: NILTON GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA BENEVIDES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS, ETC. (...) POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O ACUSADO LEANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, EM REGIME ABERTO. E AINDA, CONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ÁS FLS. 122/124, DEVENDO O RÉU NÃO APROXIMAR – SE, NO LIMITE DE 300 METROS, DA VÍTIMA ISKALITI FRANÇOISE ALVES RODRIGUES E DE SUA FAMÍLIA; PROÍBO O OFENSOR DE FREQÜENTAR LOCAL DE TRABALHO E RESIDÊNCIA DA OFENDIDA A FIM DE PRESERVAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E Disponibilizado - 14/5/2010 PSICOLÓGICA; DEVENDO O RÉU COMPARECER À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA PARA VISITAR SUA FILHA, SOMENTE NOS FINAIS DE SEMANA; FIXO O VALOR DE ½ SALÁRIO MÍNIMO COMO PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A MENOR, A SER DEPOSITADO EM CONTA FORNECIDA PELA OFENDIDA. DESTA FORMA, APLICO A MEDIDA DETERMINADA NO § 4º DO ARTIGO 22, E ESTIPULO, MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00, CASO HAJA DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, CONCERNENTES A OBRIGAÇÃO DE FAZER ATINENTE A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LANCE-SE O NOME NO ROL DOS CULPADOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FACE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, CUMPRA - SE AS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, EXPEDINDO-SE A COMPETENTE GUIA DE EXECUÇÃO. COMUNIQUE-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA OS FINS DO INCISO III, ART. 15, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDA-SE A DETRAÇÃO PENAL. INSTA INFORMAR, QUE O CD QUE CONTÉM A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FL. 186 FOI SUBSTITUÍDO, POR ESTE JUÍZO, POR ESTAR QUEBRADO. COMUNIQUE-SE A VÍTIMA DO TEOR DA PRESENTE SENTENÇA (CPP, § § 2º, 3º, ART. 201). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 14 DE OUTUBRO DE 2009. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO." 21231 - 2004 \ 27. Nr: 2533-32.2003.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOAQUIM CASETTA FERREIRA RÉU(S): MOACIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO: JONAS COELHO DA SILVA ADVOGADO: ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RENATA MOREIRA DE A. VIEIRA NETO DEBESA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: "VISTOS, ETC. (...) ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ARTIGO 109, INCISO V E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS JOAQUIM CASETTA FERREIRA E MOACIR ANTONIO DOS SANTOS. PROVIDENCIE-SE A BAIXA DO NOME DO RÉU NOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. DIAMANTINO, 27 DE OUTUBRO DE 2009. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO". 30317 - 2004 \ 6.A Nr: AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDSON JOEL DE ALMEIDA MEIRA RÉU(S): PAULO VILELA SIQUEIRA MEIRA ADVOGADO: MANOEL OURIVES FILHO ADVOGADO: MANOEL OURIVES FILHO ADVOGADO: LETICIA C. GUEDES OURIDES ADVOGADO: LETICIA C. GUEDES OURIDES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS, ETC. (...) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO OS ACUSADOS EDSON JOEL DE ALMEIDA MEIRA E PAULO VILELA SIQUEIRA MEIRA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, DO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. P.R.I.C. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, FEITAS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE – SE. DIAMANTINO, 22 DE OUTUBRO DE 2009. LUÍS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO". 33033 - 2007 \ 55. Nr: 1310-05.2007.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): CLAUDEMIR NASCIMENTO ADVOGADO: ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO DESPACHO: "VISTOS, ETC. INTIME - SE O ADVOGADO DE DEFESA DO ACUSADO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. CUMPRA - SE." 40112 - 2009 \ 52. Nr: 963-98.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 136 de 234 AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): SILVINO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SCHWAB MATTOZO DESPACHO: "VISTOS, ETC. ANTE A JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, DÊ - SE VISTA À REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO, APÓS INTIME - SE A DEFESA PARA O MESMO FIM. CUMPRA - SE. 42828 - 2009 \ 228. Nr: 3578-61.2009.811.0005 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): RENATO ROSA SOUZA ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS, ETC. (...) DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO INDICIADO RENATO ROSA SOUZA , COM FULCRO NO ARTIGO 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO NESTA FASE QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E NÃO ESTAR PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ASSIM PARA QUE POSSA RESPONDER EM LIBERDADE ÀS ACUSAÇÕES, DEVERÁ OBEDECER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: I COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; II - NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO; III - NÃO PORTAR ARMAS; IV – NÃO EMBRIAGAR; V - COMUNICAR A ESTE JUÍZO QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO. OFICIE – SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA INFORMAR SE POSSUI O TESTE REALIZADO JUNTO AO INDICIADO ATRAVÉS DO ETILÔMETRO. APÓS, SE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO POSSUIR O EXAME, OFICIE – SE A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL SOLICITANDO O EXTRATO RELATIVO AO TESTE REALIZADO JUNTO AO REPRESENTADO ATRAVÉS DO ETILÔMETRO. EXPEÇA MANDADO DE SOLTURA. CIÊNCIA AO MP E AO ADVOGADO. INTIME – SE. CUMPRA – SE. DIAMANTINO/MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2009. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE. JUIZ DE DIREITO". Comarca de Sinop 4ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):ROSANGELA DE LURDES TELLO EXPEDIENTE:2010/49 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 75051 - 2006 \ 167. Nr: 3458-90.2006.811.0015 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINOPEÇAS RETIFICA DE MOTORES LTDA ADVOGADO: MARIA CECÍLIA DE LIMA GONÇALVES REQUERIDO(A): ALDONIR SCABENI REQUERIDO(A): DEVALDO CARDOSO AMORIM INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA: A) - PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, HAJA VISTA QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA ÀS FLS. 68. B) - DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 69, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. I – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 68, SUSPENDENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS; II – DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O REQUERENTE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO; III - OPORTUNAMENTE, CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 30/11/2009. (A). DR. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE - JUIZ DE DIREITO. 91014 - 2007 \ 471. Nr: 8371-81.2007.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): MARCOS PAULO AFONSO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O Disponibilizado - 14/5/2010 QUE ENTENDER DE DIREITO. JUIZ(A):MIRKO VINCENZO GIANNOTTE ESCRIVÃO(Ã):ROSANGELA DE LURDES TELLO EXPEDIENTE:2010/49 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 118193 - 2009 \ 488. Nr: 10494-81.2009.811.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): FRANCISCA MARIA DE JESUS ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE RESTITUIÇÃO, CONFORME FLS. 67 VERSO. 122830 - 2010 \ 149. Nr: 1996-59.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA HELENA BENEDET BARBUIO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S.A. ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: GABRIELA ALVES DE DEUS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: A) - PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/69. B) - DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. I – DEFIRO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; II – CITE-SE A REQUERIDA, VIA CARTA AR, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTS. 285, "IN FINE", E ARTIGO 319, AMBOS DO CPC); III – APÓS, À IMPUGNAÇÃO E CONCLUSO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR; ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 11/03/2010. (A). DR. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE - JUIZ DE DIREITO. 121873 - 2010 \ 82. Nr: 1033-51.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAYARA CAMILA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO SEGURA REQUERIDO(A): VIVO S.A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: FILINTO CORRÊA DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: JOAO CELESTINOCORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: A) - PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/154. B) - DO INTEIRO TEOR A DECISÃO DE FLS. 22/24, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL C.C. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AJUIZADA POR NAYARA CAMILA DA SILVA EM DESFAVOR DE VIVO S/A. ADUZIU, EM APERTADA SÍNTESE, QUE FOI ERA USUÁRIA DA REQUERIDA DE LONGA DATA, SENDO QUE NO MÊS DE OUTUBRO DE 2009 TEVE OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CORTADOS, PERMANECENDO EM REFERIDO ESTADO MESMO APÓS TER EFETUADO O PAGAMENTO. INFORMA, AINDA, A REQUERENTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DO ANO SUPRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 137 de 234 MENCIONADO, CONTUDO NÃO OBTEVE MUDANÇA EM SUA LINHA TELEFÔNICA. ASSEVERA QUE ENTROU EM CONTATO COM A REQUERIDA POR DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA DIRIMIR A QUESTÃO, RESTANDO INFRUTÍFERAS A TENTATIVAS DE COMPOSIÇÃO. DISCORREU ACERCA DA DOUTRINA PERTINENTE A ESPÉCIE, COLACIONANDO JURISPRUDÊNCIAS. POSTULOU, AO FINAL A CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA ANTECIPADA, DE MANEIRA A COMPELIR A REQUERIDA NO DESBLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, BEM COMO CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 18-21. É O BREVE RELATO. DECIDO. INICIALMENTE HÁ QUE SE PONDERAR SOBRE PONTUAIS DIFERENÇAS ENTRE A TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR. A PRIMEIRA GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM O PEDIDO DE MÉRITO DA DEMANDA, OU SEJA, A TUTELA ANTECIPADA É NADA MAIS, NADA MENOS, DO QUE A ANTECIPAÇÃO DO PROVIMENTO FINAL, GUARDANDO, PORTANTO, LIMITE COM ESSE PLEITO. NESSA ESTEIRA, SEGUNDO REZA O ARTIGO 273 DO CPC, A TUTELA ANTECIPADA ESTÁ ADSTRITA A EXISTÊNCIA DE "PROVA INEQUÍVOCA" E "VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES". JÁ NO QUE SE REFERE A TUTELA CAUTELAR, PREVISTA NO § 7º DO ALHURES INDIGITADO ARTIGO, GUARDA RELAÇÃO COM TODA E QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA, SÓ QUE DESTA VEZ ESSE JUÍZO ENTENDE QUE PARA O SEU CABIMENTO É NECESSÁRIA A COEXISTÊNCIA DE OUTROS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, O "FUMUS BONIS JURIS" E O "PERICULUM IN MORA". NO CASO VERSANDO, ENTENDO QUE A TUTELA PRETENDIDA, OU SEJA, O DESBLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, NÃO É AQUELA TIDA COMO ANTECIPATÓRIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FINAL, MAS MERAMENTE DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE, "PRIMA FACIE", EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, SUPERFICIAL E NÃO PLENA, O PLEITO DE TUTELA CAUTELAR MERECE ACOLHIDA. ISSO PORQUE, A REQUERENTE, POR MEIO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 19-21 APARENTOU DEMONSTRAR ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES COM A REQUERIDA, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA O BLOQUEIO DA TELEFONIA. DESSA FORMA, O BLOQUEIO EFETIVADA PELA REQUERIDA SE MOSTRA, EM UMA PRIMEIRA ANÁLISE, INDEVIDA, RAZÃO PORQUE, MERECE SER ABOLIDA LIMINARMENTE. DEMAIS DISSO, A EVENTUAL CESSAÇÃO DA TUTELA QUE ORA SE CONCEDE, REMETE A SITUAÇÃO AO "STATUS QUE ANTE". "EX POSITIS", VISLUMBRANDO A COEXISTÊNCIA DO "FUMUS BONIS JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", CONCEDO A TUTELA CAUTELAR POSTULADA, DETERMINANDO A REQUERIDA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, O DESBLOQUEIO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DA REQUERENTE, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, INCIDIR MULTA QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA, A PARTIR DO 2º (SEGUNDO) DIA CORRIDO DO PRAZO ESTABELECIDO. DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE, INTIMANDO-SE A REQUERIDA DESTE "DECISUM", A FIM DE QUE, EM QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, À IMPUGNAÇÃO E CONCLUSO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DECORRIDOS DOS PRAZOS, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 17/03/2010. (A). DR. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE - JUIZ DE DIREITO. 121426 - 2010 \ 54. Nr: 600-47.2010.811.0015 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): DANIEL GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: A) - PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. B) - PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, HAJA VISTA QUE O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 50. INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO DO GESTOR 67267 - 2005 \ 297. Nr: 6894-91.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADILSON CARLOS SACONI ADVOGADO: MARISA PIVA MOREIRA ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): ROSIRES DA SILVA ALBINO ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 177, A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, CAPITULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 – VI DA CNGC E ITEM 9.1.1 DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS AO CUMPRIMENTO PARA INTIMAR A PARTE REQUERENTE A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ACERCA DA(S) CARTA(S) DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, DEVOLVIDA(S) A ESTE JUÍZO, COM ALÍNEA "AUSENTE". O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 7ª Vara Juizado Especial Intimação COMARCA DE SINOP SÉTIMA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2010/273INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DOS ADVOGADOS 90827 - 2007 \ 1286. Nr: 8228-92.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CÉLIA PIRES DA SILVA ADVOGADO: RENATO CÉSAR FERREIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP. DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. REQUERIDO(A): PHILIPS DA AMAZONIA INDÚSTRIA Disponibilizado - 14/5/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 138 de 234 ELETRÔNICA LTDA. REQUERIDO(A): ELETRONICA VIDEO LASER ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA ADVOGADO: SOLANO DE CAMARGO ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.DISPENSO O RELATÓRIO EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 38 DA LEI N. 9.099/95.FUNDAMENTO E DECIDO.CUMPRE ANOTAR QUE O CASO EM APREÇO É HIPÓTESE QUE COMPORTA O JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 330 DO CPC, NÃO HAVENDO, A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: "O JUIZ CONHECERÁ DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA: I - QUANDO A QUESTÃO DE MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA." OPORTUNO MENCIONAR QUE: "(...) A TUTELA JURISDICIONAL DEVE SER PRESTADA DE MODO A CONTER TODOS OS ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO AS RAZÕES DETERMINANTES DA DECISÃO, COMO LIMITES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, QUE DEVE FORMÁ-LO COM BASE EM QUALQUER DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO MATERIAL, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, AO CONSTATAR QUE O ACERVO DOCUMENTAL ACOSTADO AOS AUTOS POSSUI SUFICIENTE FORÇA PROBANTE PARA NORTEAR E INSTRUIR SEU ENTENDIMENTO (...)". (STJ, RESP. 102.303/PE, REL. MIN. VICENTE LEAL, JULG. 17.05.1999). APENAS PARA SITUAR A QUESTÃO, A REQUERENTE CELIA PIRES DA SILVA AJUIZOU AÇÃO DE COBRANÇA C.C. PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS CONTRA CITY LAR – DISMOBRAS IMP. EXP. DISTR. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA E ELETRÔNICA VÍDEO LASER, ALEGANDO QUE ADQUIRIU DA PRIMEIRA RECLAMADA O APARELHO DE DVD PHILIPS 530/3005, PAGANDO À VISTA A IMPORTÂNCIA DE R$ 340,00 NO DIA Disponibilizado - 14/5/2010 21.01.2006, PORÉM NO FINAL DO ANO DE 2006 O APARELHO APRESENTOU PROBLEMAS, SENDO POSTERIORMENTE, EM 03.01.2007, ENCAMINHADO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA REPRESENTADA PELA 3º RECLAMADA.ALEGA QUE O APARELHO NÃO FOI CONSERTADO PELA 3ª RECLAMADA, PERMANECENDO SEM SOLUÇÃO. ANTES DE VENCER A GARANTIA DO PRODUTO PROCUROU O PROCON DESTA CIDADE PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. NA AUDIÊNCIA PERANTE AQUELE ÓRGÃO, A 2ª RECLAMADA ACORDOU PELA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO DANIFICADO POR OUTRO SEMELHANTE, NO PRAZO DE 20 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, A 2ª RECLAMADA NÃO CUMPRIU COM A AVENÇA. ALEGA A RECLAMANTE QUE POR DIVERSAS VEZES PROCUROU A 1ª E 3ª RECLAMADAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, NÃO OBTENDO ÊXITO. POR FIM, ADUZ QUE SOFREU HUMILHAÇÕES NOS BANCOS DE ESPERA DA 1ª E 3ª RECLAMADAS, SENDO MAL ATENDIDA, REQUERENDO EM CONSEQÜÊNCIA A CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE R$ 469,20 REFERENTE AO VALOR DO BEM, INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS NO MONTANTE DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS E 20 SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS.A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME SE DEPREENDE DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FL. 24.A RECLAMADA PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA APRESENTA CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 58/77 ALEGANDO QUE PELA AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA E DA ORDEM DE SERVIÇO, NÃO FOI POSSÍVEL A TROCA DO APARELHO NO PRAZO ACORDADO, BEM COMO AUSÊNCIA DE QUALQUER DEFEITO NO PRODUTO E, AINDA, USO DO EQUIPAMENTO EM DESACORDO COM O MANUAL, INEXISTINDO NEXO DE CAUSALIDADE, ELEMENTO NECESSÁRIO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. POR FIM, ALEGA INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E INOCORRÊNCIA DO DANO MORAL, BEM COMO REQUER A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.A 1º RECLAMADA DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA APRESENTA CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 79/89 ALEGANDO PRELIMINARMENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, MANIFESTA PELA SUA IRRESPONSABILIDADE, POIS O ACORDO FIRMADO NO PROCON, FOI DESCUMPRIDO PELA 2º RECLAMADA. AO FINAL, MANIFESTA PELA TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.A RECLAMADA ELETRÔNICA VÍDEO LASER (VERA LUCIA DE CARVALHO OLIVIERA – ME – FL. 78) NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NOS AUTOS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FL. 114.A RECLAMANTE APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 115/119.CABE RESSALTAR A PLENA APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA CRIADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM COMENTO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 2º, CAPUT, § 1º E ARTIGO 29, TODOS DO CDC, E AINDA QUE ESTÁ CONSAGRADA NO DIREITO PÁTRIO A RESPONSABILIDADE CIVIL DAQUELE QUE PROVOCAR DANO A OUTREM, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DO CDC.A 1º REQUERIDA DISMOBRÁS ALEGA PRELIMINARMENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 139 de 234 COMPROMISSO DE SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO OCORREU ENTRE A RECLAMANTE E A 2º RECLAMADA, NÃO TENDO QUALQUER RELAÇÃO COM A TRANSAÇÃO.É INCONTROVERSO NOS AUTOS À AQUISIÇÃO DO APARELHO DVD PHILIPS 530/3005 DA RECLAMADA CITY LAR, CONFORME VERIFICADO NO CUPOM FISCAL ÀS FL. 10.VERIFICA-SE QUE EM PROCESSO JULGADO PELA 1ª TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO, CUJA UMA DAS PARTES RÉS É A 1ª RECLAMADA ASSIM DECIDIU ACERCA DE ILEGITIMIDADE DE PARTE ALEGADA:"QUANTO À PRELIMINAR SUSCITADA, VISLUMBRO QUE NÃO MERECE GUARIDA, ISTO POR QUE O CONSUMIDOR CONSTATANDO A INADEQUAÇÃO DO PRODUTO AO CONSUMO TEM O DIREITO DE EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES VICIADAS, DE TODOS OS FORNECEDORES, DE ALGUNS, OU SOMENTE DE UM DOS QUE, EFETIVAMENTE, PARTICIPARAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO, O QUE, POR ESTARAZÃO VINCULA A RECORRENTE À CONTROVÉRSIA QUE FORMA O OBJETO DA LIDE. ADEMAIS O ARTIGO 18 DO DCD É BASTANTE C L A R O Q U A N T O E S S A RESPONSABILIDADE.VEJAMOS:OS FORNECEDORES DE PRODUTOS DE CONSUMO DURÁVEIS OU NÃO DURÁVEIS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS AO CONSUMO A QUE SE DESTINAM OU LHES DIMINUAM O VALOR, ASSIM COMO POR AQUELES DECORRENTES DA DISPARIDADE, COM A INDICAÇÕES CONSTANTES DO RECIPIENTE, DA EMBALAGEM, ROTULAGEM OU MENSAGEM PUBLICITÁRIA, RESPEITADAS AS VARIAÇÕES DECORRENTES DE SUA NATUREZA, PODENDO O CONSUMIDOREXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES VICIADAS.ALÉM DO QUE, O RECORRIDO TEM A LIBERALIDADE DE ESCOLHER EM DESFAVOR DE QUEM IRÁ PLEITEAR A AÇÃO, SENDO PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO TANTO A EMPRESA REVENDEDORA DO PRODUTO, ORA RECORRENTE, COMO TAMBÉM O FABRICANTE DO APARELHO, OU SEJA, É RESPONSABILIDADE DO REVENDEDOR ARCAR COM VÍCIOS QUE O PRODUTO VIER A APRESENTAR DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA." (RECURSO INOMINADO, 5951/2008, 1ª TURMA RECURSAL, REL. DOUTOR MARIO R. KONO DE OLIVEIRA, JULG. 04.02.1009).COM RELAÇÃO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA PELA REQUERIDA DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, NÃO MERECE SER ACOLHIDA, UMA VEZ SER EMPRESA REVENDEDORA DO APARELHO SUPOSTAMENTE DANIFICADO, POSSUI RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O FABRICANTE, PORQUANTO AMBOS ATUAM EM COMUNHÃO DE INTERESSES NA NEGOCIAÇÃO. VENCIDA A PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA, PASSO AO EXAME DO MÉRITO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A RECLAMADA ELETRÔNICA VÍDEO LASER (VERA LUCIA DE CARVALHO OLIVEIRA – ME – FL. 78) NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO NOS AUTOS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FL. 114, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO TÊ-LA COMO REVEL.APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, A EMPRESA REQUERIDA NÃO APRESENTOU A PEÇA Disponibilizado - 14/5/2010 CONTESTATÓRIA, CONFORME SE VERIFICA NA ATA DE AUDIÊNCIA DE FL. 24, O QUE IMPORTA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA REQUERENTE NO PEDIDO INICIAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 20 DA LEI N.º 9.099/95 C/C ART. 319 DO CPC. CONTUDO, NÃO SE APLICA OS EFEITOS DA REVELIA, POIS AS DEMAIS RECLAMADAS APRESENTARAM CONTESTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 320, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA CINGE-SE NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PRODUTO ADQUIRIDO, BEM COMO PELA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, FABRICANTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ACERCA DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, EM TESE, SOFRIDOS PELA AUTORA.NAS LIÇÕES DE CLÁUDIA LIMA MARQUES , COM SUA COSTUMEIRA CLAREZA, AFIRMA QUE:"O ART. 3º DO CDC BEM ESPECIFICA QUE O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONSIDERA COMO FORNECEDORES A TODOS OS QUE PARTICIPAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS (...) E DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS (...) NÃO IMPORTANDO SUA RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL COM O CONSUMIDOR.O REFLEXO MAIS IMPORTANTE, O RESULTADO MAIS DESTACÁVEL DESTA VISUALIZAÇÃO DA CADEIA DE FORNECIMENTO, DO APARECIMENTO PLURAL DOS SUJEITOS-FORNECEDORES, É A SOLIDARIEDADE DENTRE OS PARTICIPANTES DA CADEIA MENCIONADA NOS ARTS. 18 E 20 DO CDC E INDICIADA NA EXPRESSÃO GENÉRICA "FORNECEDOR DE SERVIÇOS" DO ART. 14, CAPUT, DO CDC (...)."ACERCA DA CULPA ATRIBUÍDA AS RECLAMADAS, O ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É CLARO AO PRELECIONAR QUE EM CASOS COMO ESTE EM APREÇO, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA, DISPONDO PORTANTO, DE QUALQUER TIPO DE COMPROVAÇÃO."ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS."POR FIM O NEXO CAUSAL, PRESUME-SE DA DECORRÊNCIA LÓGICA DOS FATOS, EIS QUE A AUTORA COMPROVA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO, A UTILIZAÇÃO DESTE E O ALEGADO DEFEITO, BEM COMO A INÉRCIA DAS RECLAMADAS QUANTO À SOLUÇÃO DO PROBLEMA, AO PASSO QUE ESTAS SEQUER SE MANIFESTARAM DE FORMA CONTRÁRIA NOS AUTOS.VEJAMOS QUE RECLAMANTE ENTREGOU O APARELHO JUNTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM 03.01.2007, PORÉM NÃO OBTENDO ÊXITO NO CONSERTO, SEQUER RECEBEU RESPOSTAS DAS RECLAMADAS ACERCA DA POSSIBILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE TROCA OU CONSERTO.DESTA FORMA, APLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO SANADO O VÍCIO, ABRE-SE AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE POSTULAR A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA.DE OUTRA BANDA, É DAS RECLAMADAS O ÔNUS DA PROVA ACERCA DA ENTREGA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 140 de 234 CONSERTADA OU DA TROCA DO PRODUTO, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS, HAVENDO APENAS O RECOLHIMENTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E NENHUMA OUTRA PROVA DA REPARAÇÃO. VERIFICO QUE O CONSUMIDOR COMPROVOU DEVIDAMENTE A EXISTÊNCIA DO NEXO-CAUSAL E O DANO, RESTANDO, PORTANTO, A RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. AS RECLAMADAS NÃO COMPROVARAM OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, IGNORANDO, ASSIM, AS DISPOSIÇÕES DO ART. 333, II, DO CPC. ASSIM, TENHO QUE AS RECLAMADAS DEVEM SUPORTAR O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO, POIS A RECLAMANTE PROCUROU A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E NÃO OBTENDO ÊXITO NO CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO, ENSEJANDO A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA PRECEITUA:"INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESSARCIMENTO DEVIDO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (...)VERIFICANDO-SE DEFEITO DE FABRICAÇÃO EM EQUIPAMENTO ADQUIRIDO PELA AUTORA, E DECORRIDO O PRAZO PARA CONSERTO SEM A SOLUÇÃO DEVIDA, IMPÕE-SE À PARTE REQUERIDA ACATAR A SOLUÇÃO ESCOLHIDA PELA ADQUIRENTE DE ACORDO COM AS HIPÓTESES DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUAIS SEJAM, A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, A RESTITUIÇÃO DO VALOR OU O ABATIMENTO DO PREÇO. (...)" (AP. CÍVEL Nº 2.0000.00.462815-5/000 - REL. OTÁVIO PORTES - DJ. 11/12/2004).DESTA FORMA, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA SENÃO RECONHECER PARCIALMENTE O PEDIDO CONDENAR AS RECLAMADAS A RESTITUIR O VALOR DE R$ 340,00 A AUTORA, POIS PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE (AQUISIÇÃO DO APARELHO E DEPÓSITO JUNTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA) E O DANO (INEXISTÊNCIA DE CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO DEFEITUOSO).NO QUE TANGE AOS ALEGADOS DANOS MORAIS, O QUAL A AUTORA DE REPORTA AS HUMILHAÇÕES, HORAS DE ESPERA, MAU ATENDIMENTO PELOS PREPOSTOS DAS RECLAMADAS, CAUSANDO SOFRIMENTO E CONSTRANGIMENTOS, TENHO QUE DEVEM PROSPERAR.POIS BEM, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RECLAMANTE DIRIGIU-SE ATÉ A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, A FIM DE VER CONSERTADO SEU APARELHO, PORÉM, NÃO OBTEVE ÊXITO NO SEU INTENTO. ISSO DEMONSTRA O DESCASO COM A CONSUMIDORA, QUE AO PROCURAR A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E A REVENDEDORA NÃO RESOLVEU O PROBLEMA DO APARELHO. AGRAVANDO TAL SITUAÇÃO, É O FATO DA RECLAMADA PHILIPS PACTUAR ACORDO PERANTE O PROCON E DESCUMPRI-LO.A PROPÓSITO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL ASSIM DECIDIU:"EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. APARELHOS DE AR CONDICIONADO. VÍCIO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONCEDIDA NO VALOR DE R$ 1.000,00. 1(...) 2. ADEMAIS, COM BASE NO ART. 14, §3, INCISO II, DO CDC, O FORNECEDOR DE Disponibilizado - 14/5/2010 SERVIÇO SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO, O QUE NÃO OCORREU. 3. (...) 4. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DO DESCASO DA PARTE RÉ COM PARA COM A PARTE AUTORA, QUE VENDEU AO DEMANDANTE UM PRODUTO COM DEFEITO. 5. NÃO TENDO A DEMANDADA SE INSURGIDO QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO, SEM RECURSO DA PARTE AUTORA, FICA MANTIDA A QUANTIA DE R$ 1.000,00 A SER PAGA A TITULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO CÍVEL Nº 71002149896, PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: LUÍS FRANCISCO FRANCO, JULGADO EM 24/09/2009)"EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIOS DE QUALIDADE. TELEFONE CELULAR. SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE. 1. NÃO HÁ COMO EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RECORRENTE, À VISTA DO DISPOSTO NO ART. 18, "CAPUT¿, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/1990). 2. VERIFICADO QUE O APARELHO APRESENTOU DEFEITO E, NÃO SENDO O VÍCIO SANADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, PODE O CONSUMIDOR EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA: A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS, COMO CORRETAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 3. EM QUE PESE O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERE O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO CASO EM CONCRETO, EM QUE HOUVE ENVIO DO APARELHO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR TRÊS VEZES, TENDO INCLUSIVE SIDO FEITA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA ATRAVÉS DO PROCON, DEMONSTRADO O DESRESPEITO DA RÉ EM RELAÇÃO AO AUTOR, FAZ JUS O CONSUMIDOR À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. 5. O QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA (R$ 1.000,00) MOSTRA-SE ADEQUADO, NÃO MERECENDO REPARO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (RECURSO CÍVEL Nº 71002143857, PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: RICARDO TORRES HERMANN, JULGADO EM 24/09/2009) VISLUMBRA-SE QUE A AUTORA SE VIU PRIVADA DE UTILIZAR SEU APARELHO DE DVD, POR UM LONGO PERÍODO, OU SEJA, DESDE O ANO DE 2006. A "INÉRCIA DA SUBSTITUIÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM DEFEITUOSO, POR LONGO PERÍODO, CONFIGURA DISSABORES E CONSTRANGIMENTOS AO CONSUMIDOR PASSÍVEIS DE DANOS MORAIS" (1º TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO, RECURSO INOMINADO 2704/2009, REL. DR. MARIO R. KONO DE OLIVEIRA, JULG. 24.06.2009).FRISE-SE, AINDA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE QUANTO À NECESSIDADE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 141 de 234 EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA AUTORA (FLS. 67/72).NO TEMA, VALIOSAS A CONSIDERAÇÕES DE CARLOS ALBERTO BITAR, EM MATÉRIA PUBLICADA SOB O TÍTULO "REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS":"... DANOS MORAIS SÃO LESÕES SOFRIDAS PELAS PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM CERTOS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE, EM RAZÃO DE INVESTIDAS INJUSTAS DE OUTREM. SÃO AQUELES QUE ATINGEM A MORALIDADE E A AFETIVIDADE DA PESSOA, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, ENFIM, SENTIMENTOS E SENSAÇÕES NEGATIVAS" (CADERNO DE DOUTRINA/JULHO DE 1996 TRIBUNA DA MAGISTRATURA, P. 37).REGISTRE-SE TAMBÉM QUE JÁ SE TORNOU ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA, ESPECIALMENTE NA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O DANO MORAL PRESCINDE DE PROVA, A EXEMPLO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RESP 331.517/GO, CUJA EMENTA VAI ADIANTE TRANSCRITA:"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE 227, SÚMULA /STJ. (...)NA CONCEPÇÃO MODERNA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL PREVALECE A ORIENTAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE SE OPERA POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO, DE MODO A TORNAR-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO EM CONCRETO.RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO" (RESP. N. 331.517/GO - RELATOR: MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA).EM TAIS CASOS, A CONCEPÇÃO ATUAL DA DOUTRINA ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO MORAL OPERA-SE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO (DANO IN RE IPSA). VERIFICADO O EVENTO DANOSO, SURGE A NECESSIDADE DA REPARAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DA PROVA DO PREJUÍZO, SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, PARA QUE HAJA A RESPONSABILIDADE CIVIL (NEXO DE CAUSALIDADE). SOBRE O TEMA, VALIOSA A LIÇÃO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO:"ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS" (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, SÃO PAULO: MALHEIROS, 3ª ED., P. 79).NA MESMA VERTENTE, RUI STOCCO DILUCIDA: "COMO O DANO MORAL É, EM VERDADE, UM NÃO DANO, NÃO HAVERIA COMO PROVAR, QUANTIFICANDO O ALCANCE DESSE DANO, COMO RESSUMA ÓBVIO. SOB ESSE ASPECTO, PORQUE O GRAVAME NO PLANO MORAL NÃO SE INDENIZA, MAS APENAS SE COMPENSA, É QUE NÃO SE PODE FALAR EM PROVA DA UM DANO QUE, A RIGOR, NÃO EXISTE NO PLANO MATERIAL" (TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª EDIÇÃO, EDITORA REVISTA Disponibilizado - 14/5/2010 DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2001, P.138).NESSE PASSO, À VISTA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, RESTANDO PROVADA QUE A REQUERENTE DEPOSITOU O BEM JUNTO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NÃO TENDO RESOLVIDO O PROBLEMA, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE TENHA SOFRIDO O ALUDIDO DANO MORAL, DEVENDO, POR ISSO MESMO SER INDENIZADO.NO TOCANTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, É BASEADO NO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL. NÃO EXISTE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO OU UMA TABELA PARA A RECOMPENSA DO DANO SOFRIDO, MAS A PAGA DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA SATISFAÇÃO, CAPAZ DE AMENIZAR OU SUAVIZAR O MAL SOFRIDO. E, DE OUTRO LADO, DE SIGNIFICAR PARA O OFENSOR UM EFEITO PEDAGÓGICO NO SENTIDO DE INIBIR REITERAÇÃO DE FATOS COMO ESSE NO FUTURO. O VALOR NÃO PODE SER EXCESSIVO A PONTO DE ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS TAMBÉM INEXPRESSIVO A PONTO DE SER INSIGNIFICANTE.MARIA AMÁLIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVARENGA, TECENDO COMENTÁRIOS ACERCA DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL, ASSIM LECIONA:"NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, O JUIZ DETERMINA, POR EQÜIDADE, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER À LESÃO E NÃO SER EQUIVALENTE, POR SER IMPOSSÍVEL TAL EQUIVALÊNCIA. A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL É UM MISTO DE PENA E SATISFAÇÃO COMPENSATÓRIA. NÃO SE PODE NEGAR SUA FUNÇÃO: PENAL, CONSTITUINDO UMA SANÇÃO IMPOSTA AO OFENSOR; E COMPENSATÓRIA, SENDO UMA SATISFAÇÃO QUE ATENUE A OFENSA CAUSADA, PROPORCIONANDO UMA VANTAGEM AO OFENDIDO, QUE PODERÁ, COM A SOMA DE DINHEIRO RECEBIDA, PROCURAR ATENDER ÀS SATISFAÇÕES MATERIAIS OU IDEAIS QUE REPUTE CONVENIENTES, DIMINUINDO ASSIM, EM PARTE, SEU SOFRIMENTO." A DÚPLICE NATUREZA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VEM RESSALTADA NA PERCUCIENTE LIÇÃO DE CAIO MÁRIO, CITADO POR SÉRGIO CAVALIERI FILHO, EM SEU PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL :"COMO TENHO SUSTENTADO EM MINHAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL (V. II, N.176), NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL ESTÃO CONJUGADOS DOIS MOTIVOS, OU DUAS CONCAUSAS: I PUNIÇÃO AO INFRATOR POR HAVER OFENDIDO UM BEM JURÍDICO DA VÍTIMA, POSTO QUE IMATERIAL; II – PÔR NAS MÃOS DO OFENDIDO UMA SOMA QUE NÃO É O PRETIUM DOLORIS, PORÉM O MEIO DE LHE OFERECER OPORTUNIDADE DE CONSEGUIR UMA SATISFAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA DE ORDEM INTELECTUAL OU MORAL, SEJA MESMO DE CUNHO MATERIAL, O QUE PODE SER OBTIDO ‘NO FATO’ DE SABER QUE ESTA SOMA EM DINHEIRO PODE AMENIZAR A AMARGURA DA OFENSA E DE QUALQUER MANEIRA O DESEJO DA VINGANÇA".DESTARTE, CONSIDERANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, TENHO QUE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, SE NÃO CONSEGUE REVERTER A SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA AO "STATUS QUO ANTE", PELO MENOS LHE PROPORCIONA UMA COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA.EM RELAÇÃO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 142 de 234 JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER APLICADO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CASO A DEMANDA TRATE DE RESPONSABIL IDADE CIVIL CONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS DE MORA LEGAIS DE 1% AO MÊS SÃO DEVIDOS DESDE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA, CONFORME DISPÕE O ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. ART. 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.NESSE SENTIDO:"AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRECEDENTES.I - TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA POR MEIO DA QUAL A ORA AGRAVANTE OBTEVE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU NO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA COMPLEMENTAÇÃO DA INFRA E MESO-ESTRUTURA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DA BARRA DO SUL.II - NOS TERMOS DE VÁRIOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, "O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, É A DATA DA CITAÇÃO" (RESP Nº 710.385/RJ, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 14.12.2006).III - AGRAVO IMPROVIDO."(AGRG NO RESP 1096284 / SC, RELATOR(A) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 14/04/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 22/04/2009 – GRIFO NOSSO)"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. O TRIBUNAL LOCAL ASSEVERA A LEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A RESPONSABILIDADE DA ORA AGRAVANTE, APLICANDO, IN CASU, A TEORIA DA APARÊNCIA, CUJO ESCOPO É A PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. ASSIM, PARA REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO REVELA-SE IMPRESCINDÍVEL O REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE .2. ASSENTE A ORIENTAÇÃO EMANADA DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, INCIDEM OS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES.3. MALGRADO A TESE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO PARTICULAR, IMPÕE-SE QUE TESES JURÍDICAS ANTAGÔNICAS TENHAM INCIDÊNCIA EM SITUAÇÕES CONCRETAS DE ABSOLUTA SIMILITUDE FÁTICA, EVIDENCIADA MEDIANTE O COTEJO ANALÍTICO ESTABELECIDO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O PARADIGMA INDICADO, CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE.4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."(AGRG NOS EDCL NO AG 665632 / MG, RELATOR(A) MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 18/11/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/12/2008 – GRIFO NOSSO).DE OUTRO LADO, SE QUESTÃO FOR RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS DE 1% AO MÊS TERÃO COMO TERMO INICIAL A DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, NA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVADO O EXPOSTO NAS SÚMULAS 43 E 362 DO REFERIDO TRIBUNAL:"SÚMULA: 43INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.""SÚMULA: 362A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO."COM EFEITO, APLICA-SE O INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR) ÀS CONDENAÇÕES REFERENTES A DANO MORAL (EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL), CONTADO DA DATA DA SENTENÇA QUE ARBITROU O VALOR. TAMBÉM É APLICADO O REFERIDO ÍNDICE ÀS CONDENAÇÕES REFERENTES A DANOS MATERIAIS, NO CASO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, PORÉM O TERMO INICIAL É A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA PARTE.À VISTA DE TAIS FATOS, A PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO É MEDIDA IMPERIOSA.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, OS PEDIDOS FORMULADO Disponibilizado - 14/5/2010 POR CÉLIA PIRES DA SILVA CONTRA CITY LAR – DISMOBRAS IMP. EXP. DISTR. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, PHILIPS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA E ELETRÔNICA VÍDEO LASER (VERA LUCIA DE CARVALHO OLIVIERA – ME), PARA CONDENAR ESTAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR ÀQUELA O VALOR DE R$ 340,00 (TREZENTOS E QUARENTA REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 54 DO STJ) - DIA 03.01.2007 (DATA DA ENTREGA DO APARELHO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA) -, E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS (ARTIGO 406 DO NCC, COMBINADO COM O ART. 161, § 1º, DO CTN) A CONTAR DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA (ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC); BEM COMO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), A CONTAR DA CITAÇÃO DA RECLAMADA, MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA (ART. 397 DO CC), E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, CONTADA DA DATA DESTA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ). DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DO EXPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.P.R.I.C.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. QUEDANDO-SE INERTE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES (ART. 475-J, § 5O, CPC). 110825 - 2009 \ 405. Nr: 3221-51.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALVA BERGAMIM REQUERIDO(A): SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 143 de 234 ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.VERIFICA-SE A PETIÇÃO DE FL. 77, QUE A REQUERIDA EFETUOU A RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR A REQUERENTE, FATO QUE DÁ ENSEJO À EXTINÇÃO DO MESMO.ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, ASSIM COMO, O LEVANTAMENTO DE PENHORA EXISTENTE.P.R.I.C. 92566 - 2007 \ 1488. Nr: 9899-53.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAMACENO ANTONIO AULICINO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: NETO JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.CUIDA-SE DE AÇÃO RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR DAMACENO ANTONIO AULICINO CONTRA VIVO S.A., ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE NO DIA 08.08.2007 ADQUIRIU DA REQUERIDA UM APARELHO CELULAR MARCA NOKIA, NO VALOR DE R$ 337,41, COM 01 (UM) ANO DE GARANTIA. CONTUDO, APROXIMADAMENTE NO DIA 08.09.2007 O APARELHO APRESENTOU DEFEITO, TENDO ENTÃO PROCURADO A REQUERIDA PARA QUE ENCAMINHASSE O APARELHO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, TENDO ESTA INFORMADO QUE Disponibilizado - 14/5/2010 APENAS REVENDIA O REFERIDO APARELHO, IMPUTANDO A RESPONSABILIDADE AO FABRICANTE. EM RAZÃO DOS CONSTRANGIMENTOS, REQUER A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA MESMA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NA CIFRA DE R$ 337,41.COM A INICIAL VEIO CÓPIA DO PROCEDIMENTO INSTAURANDO PERANTE O PROCON (FLS. 05/10).A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME SE DEPREENDE DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FL. 13. NESTE ATO, A REQUERIDA JUNTOU SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO (FLS. 14/15).A REQUERIDA VIVO S.A., APRESENTA CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 16/23, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, POSTO QUE É DO FABRICANTE A RESPONSABILIDADE PELOS DEFEITOS NO APARELHO CELULAR. NO MÉRITO, ALEGA QUE SOMENTE PROCEDERIA À TROCA DO PRODUTO OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO CASO A RECLAMAÇÃO SE DESSE NOS 7 DIAS SUBSEQÜENTES À COMPRA, E QUE DECORRIDO ESSE PRAZO A RESPONSABILIDADE PASSA A SER DO FABRICANTE. TAMBÉM ALEGA QUE É APENAS REVENDEDORA DO APARELHO, NÃO TENDO DEVER DE REPARAR O DEFEITO OU DEVOLVER O VALOR PAGO. ACERCA DO DANO MORAL, SUSTENTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS, JÁ QUE O SIMPLES ABORRECIMENTO NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AO FINAL, MANIFESTA PELO TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.COM A CONTESTAÇÃO VIERAM SUBS T A B E L E C I M E N T O S , PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E EXTRATOS CALCADOS DO SEU SISTEMA (FLS. 24/72).EM SUA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, O AUTOR ALEGA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REQUERIDA E RATIFICA OS PEDIDOS INICIAIS (FLS. 76/81).É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. CUMPRE ANOTAR QUE O CASO EM APREÇO É HIPÓTESE QUE COMPORTA O JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 330 DO CPC, NÃO HAVENDO, A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: "O JUIZ CONHECERÁ DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA: I - QUANDO A QUESTÃO DE MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRO D U Z I R PROVA EM AUDIÊNCIA."OPORTUNO MENCIONAR QUE: "(...) A TUTELA JURISDICIONAL DEVE SER PRESTADA DE MODO A CONTER TODOS OS ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO AS RAZÕES DETERMINANTES DA DECISÃO, COMO LIMITES AO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, QUE DEVE FORMÁ-LO COM BASE EM QUALQUER DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO MATERIAL, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, AO CONSTATAR QUE O ACERVO DOCUMENTAL ACOSTADO AOS AUTOS POSSUI SUFICIENTE FORÇA PROBANTE PARA NORTEAR E INSTRUIR SEU ENTENDIMENTO (...)". (STJ, RESP. 102.303/PE, REL. MIN. VICENTE LEAL, JULG. 17.05.1999). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 144 de 234 ANTES DE ADENTRAR NO MÉRITO DA CONTENDA, CUMPRE ANALISAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA.ALEGA A REQUERIDA QUE A RESPONSABILIDADE PELOS DEFEITOS E DANOS DEVE SER IMPUTADA AO FABRICANTE DO APARELHO, SENDO DESTE O DEVER DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.OBSERVE-SE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES SUBSUME AOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR CONSTANTES NOS ARTIGOS 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.CONFORME SE INFERE DO COMPROVANTE DE FL. 07, O APARELHO CELULAR FOI ADQUIRIDO DA REQUERIDA, A QUAL, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS APRESENTADOS NO PRODUTO.A PROPÓSITO PRELECIONA O ART. 18, DO CDC, VERBIS:"ART. 18. OS FORNECEDORES DE PRODUTOS DE CONSUMO DURÁVEIS OU NÃO DURÁVEIS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS AO CONSUMO A QUE SE DESTINAM OU LHES DIMINUAM O VALOR, ASSIM COMO POR AQUELES DECORRENTES DA DISPARIDADE, COM A INDICAÇÕES CONSTANTES DO RECIPIENTE, DA EMBALAGEM, ROTULAGEM OU MENSAGEM PUBLICITÁRIA, RESPEITADAS AS VARIAÇÕES DECORRENTES DE SUA NATUREZA, PODENDO O CONSUMIDOR EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES VICIADAS. (...)"ANTE A SIMILITUDE COM O LIDE EM ANÁLISE, COLACIONO OS SEGUINTES ARESTOS:"EMENTA: CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. CELULAR QUE APRESENTA DEFEITO NO PERÍODO ABRANGIDO PELA GARANTIA. APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. REITERAÇÃO DO DEFEITO, MESMO APÓS O ENVIO DO PRODUTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FORNECEDOR. DANOS MORAIS INOCORRENTES. RECURSO DESPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 71002256949, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM 12/11/2009)"RECURSO INOMINADO DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMERCIANTE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PRODUTO COM VÍCIO DANOS MORAIS CARACTERIZADOS INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA - SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1 - NOS TERMOS DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O COMERCIANTE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL COM O FABRICANTE, DISTRIBUIDOR IMPORTADOR OU OUTRO FORNECEDOR PELOS VÍCIOS (DEFEITOS) DO PRODUTO. 2 - OS FATOS NARRADOS E DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS REVELAM A MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MOSTRANDO-SE RELEVANTES E SUFICIENTES PARA OFENDER A PERSONALIDADE DO APELADO, PORQUANTO NOTICIAM TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ALÉM DO NORMAL, QUE, PELA EXPERIÊNCIA COMUM, NÃO PRESERVAM A INTEGRIDADE DA RELAÇÃO DE CONSUMO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CDC. 3 O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI FIXADO COM EQUILÍBRIO Disponibilizado - 14/5/2010 E EM PARÂMETRO RAZOÁVEL, DE MODO A NÃO ENSEJAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO, MAS IGUALMENTE NÃO CONSTITUI VALOR SIMBÓLICO, SENDO SUFICIENTE PARA COMPENSAR OS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR. 4 - RECURSO NÃO PROVIDO." (20070111232168ACJ, RELATOR ARLINDO MARES, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, JULGADO EM 25/08/2009, DJ 29/09/2009 P. 162)DESSA FORMA, AFASTO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA E PASSO AO EXAME DO MÉRITO.O PONTO CENTRAL DA LIDE RESIDE NA RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA VIVO S.A. EM RECEBER O APARELHO DEFEITUOSO E SUBSTITUR, CONSERTAR OU RESTITUIR A QUANTIA PAGA.ALEGA O AUTOR QUE PROCUROU A REQUERIDA PARA QUE ENCAMINHASSE À ASSISTÊNCIA TÉCNICA O APARELHO, TENDO ESSA INFORMADO QUE É APENAS VENDEDORA E QUE A RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIR O APARELHO OU RESTITUIR A QUANTIA PAGA É DO FABRICANTE.A REQUERIDA, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE É PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NÃO SENDO SEU DEVER A TROCA DO APARELHO, SUA REPARAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE VALORES.TENHO COMO VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DO AUTOR QUE COMPARECEU À FILIAL DA REQUERIDA PARA SOLICITAR O ENVIO DO APARELHO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 08.09.2007, POSTO QUE NÃO CONTESTADOS ESPECIFICAMENTE PELA REQUERIDA (ART. 302, DO CPC).ASSIM, TENDO O AUTOR COMPARECIDO À LOJA DA REQUERIDA, DEVERIA ESTA RECOLHER O APARELHO E, NO PRAZO A QUE ALUDE O CDC, CONSERTÁ-LO, PORÉM QUEDOU-SE INERTE.JÁ ANALISADO ALHURES, A TEOR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A REQUERIDA É RESPONSÁVEL POR VÍCIOS DOS PRODUTOS QUE VENDE AOS CONSUMIDORES. NESSA SEARA, INCUMBIA A REQUERIDA RECOLHER O APARELHO DEFEITUOSO E ENCAMINHAR À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, O QUE NÃO FOI FEITO, TENDO APENAS INFORMADO QUE NÃO ERA RESPONSÁVEL PELOS PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA.ADEMAIS, HÁ HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM PROVAR O DEFEITO NO APARELHO, POSTO QUE NÃO DETEM CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, APLICANDO, NO CASO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INSCULPIDA NO ART. 6º, VI, DO CDC.NO QUE TANGE AO PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO DO VÍCIO, A REQUERIDA INFORMOU AO CONSUMIDOR QUE SOMENTE PROCEDERIA A TROCA NO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS A PARTIR DA COMPRA. TAL ESTIPULAÇÃO É NULA, POSTO QUE O ARTIGO 26, DO CDC, FIXA O PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DOS VÍCIOS APARENTES EM 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO.RESSALTE-SE QUE O SIMPLES FATO DA REQUERIDA VIVO S.A. RECUSAR EM RECEBER O APARELHO PARA CONSERTÁ-LO, IMPLICA INEXORAVELMENTE NO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DO AUTOR, CONSISTENTE NO DEFEITO DO APARELHO.NO CASO SOB ANÁLISE, O VÍCIO QUE TORNA IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO USO DO PRODUTO, ACARRETA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO OU O ABATIMENTO DO PREÇO (ART. 18, § 1º), TENDO O AUTOR OPTADO PELA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.DESTA FORMA, PELAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 145 de 234 REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM (ART. 5º, LJE), NÃO HÁ OUTRA CONCLUSÃO SENÃO PELO DEFEITO NO APARELHO CELULAR, O QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO APARELHO CELULAR.QUANTO AOS DANOS MORAIS, ENTENDO DEVIDO, POIS A CONFIANÇA, A CREDIBILIDADE E A EXPECTATIVA ACERCA DA DURABILIDADE E UTILIDADE DO PRODUTO, RESTARAM ABALADAS PELO REQUERIDA, CAUSANDO ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO AO CONSUMIDOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE, INDUBITAVELMENTE, ULTRAPASSA, E MUITO, A ESFERA DO MERO DISSABOR .A MELHOR JURISPRUDÊNCIA PRELECIONA:"(OMISSIS) 4 - RESTA, PORTANTO, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA E EQUIDADE, MANTER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA, SEJA PELA DESNECESSÁRIA "VIA CRUCIS" A QUE SE SUBMETEU O RECORRIDO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA; SEJA PELA NECESSIDADE DE SE AFLIGIR PENA MAIS SEVERA A ATITUDES DE EMPRESAS QUE NÃO DEMANDAM A ATENÇÃO DEVIDA AO DITO "CONSUMIDOR PÓS-VENDA", QUE, COMO JÁ EXPLORADO PELO MERCADO, SE DESCARTA DE INTERESSE COMERCIAL E LUCRATIVO. 5 O QUANTUM FIXADO NA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS DEVE ATENTAR PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO EVENTO, PARA A SITUAÇÃO PATRIMONIAL DAS PARTES (CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA), PARA A GRAVIDADE DA REPERCUSSÃO DA OFENSA, ATENDIDO O CARÁTER COMPENSATÓRIO, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA CONDENAÇÃO, SEMPRE EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 6 - NESSE RUMO, TENHO QUE O QUANTUM DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) FORA CORRETAMENTE ARBITRADO, POIS TODOS OS CRITÉRIOS QUE NORTEIAM TAL FIXAÇÃO, CONSOANTE ACIMA DELINEADOS, FORAM CUIDADOSAMENTE SOPESADOS NA R. SENTENÇA, HOMENAGEANDO-SE, INCLUSIVE, A FUNÇÃO PUNITIVO-PREVENTIVA, EDUCATIVA E REPARADORA DO DANO MORAL, ATENDIDOS QUE FORAM, AINDA, OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEMAIS, A INDENIZAÇÃO FIXADA ATENDE, PRINCIPALMENTE, AO DISPOSTO NO ART. 944, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 7 COMO PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA, PREVISTO NO ART. 170 DA CF/88, A DEFESA E O RESPEITO A DIREITO DO CONSUMIDOR É FORTALECER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 8 - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS E DE ACORDO COM DIVERSOS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL, DENTRE ELES OS ACÓRDÃOS DE NºS 247550, 226303, 222177 E 222163, TODOS DE MINHA RELATORIA. (...) 10 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONSOANTE REITERADOS JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS, LEGITIMANDO A LAVRATURA DO ACÓRDÃO NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. UNÂNIME.(20070110023262ACJ, RELATOR ALFEU MACHADO, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, JULGADO EM 18/12/2007, DJ 18/02/2008 P. 819) (GRIFO NO S S O ) " E M E N T A : RELAÇÃO DE C O N S U M O. REPARAÇÃO DE DANOS. APARELHOS DE AR Disponibilizado - 14/5/2010 CONDICIONADO. VÍCIO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONCEDIDA NO VALOR DE R$ 1.000,00. 1(...) 2. ADEMAIS, COM BASE NO ART. 14, §3, INCISO II, DO CDC, O FORNECEDOR DE SERVIÇO SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO, O QUE NÃO OCORREU. 3. (...) 4. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DO DESCASO DA PARTE RÉ COM PARA COM A PARTE AUTORA, QUE VENDEU AO DEMANDANTE UM PRODUTO COM DEFEITO. 5. NÃO TENDO A DEMANDADA SE INSURGIDO QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO, SEM RECURSO DA PARTE AUTORA, FICA MANTIDA A QUANTIA DE R$ 1.000,00 A SER PAGA A TITULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (RECURSO CÍVEL Nº 71002149896, PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: LUÍS FRANCISCO FRANCO, JULGADO EM 24/09/2009)OS DANOS MORAIS SÃO DEVIDOS PELA DEMORA NO ATENDIMENTO AOS JUSTOS RECLAMOS DA CONSUMIDORA, PELOS TRANSTORNOS, PELO DESGASTE, PELA SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA, CUMPRINDO LEMBRAR QUE O APARELHO CELULAR FOI, NA ATUALIDADE, ELEVADO Á CONDIÇÃO DE BEM INDISPENSÁVEL Á VIDA MODERNA, SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZA OS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA RECORRIDA. (2º TURMA RECURSAL - MT, RECURSO INOMINADO 2470/2007, REL. DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA, DATA JULGAMENTO 04.12.2007)FRISE-SE, AINDA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE QUANTO À NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR.NO TEMA, VALIOSAS A CONSIDERAÇÕES DE CARLOS ALBERTO BITAR, EM MATÉRIA PUBLICADA SOB O TÍTULO "REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS":"... DANOS MORAIS SÃO LESÕES SOFRIDAS PELAS PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM CERTOS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE, EM RAZÃO DE INVESTIDAS INJUSTAS DE OUTREM. SÃO AQUELES QUE ATINGEM A MORALIDADE E A AFETIVIDADE DA PESSOA, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, ENFIM, SENTIMENTOS E SENSAÇÕES NEGATIVAS" (CADERNO DE DOUTRINA/JULHO DE 1996 TRIBUNA DA MAGISTRATURA, P. 37).REGISTRE-SE TAMBÉM QUE JÁ SE TORNOU ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA, ESPECIALMENTE NA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O DANO MORAL PRESCINDE DE PROVA, A EXEMPLO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RESP 331.517/GO, CUJA EMENTA VAI ADIANTE TRANSCRITA:"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE 227, SÚMULA /STJ.(...)NA CONCEPÇÃO MODERNA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL PREVALECE A ORIENTAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE SE OPERA POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO, DE MODO A TORNAR-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO EM CONCRETO.RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO" (RESP. N. 331.517/GO RELATOR: MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA).EM TAIS CASOS, A CONCEPÇÃO ATUAL DA DOUTRINA ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 146 de 234 MORAL OPERA-SE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO (DANO IN RE IPSA). VERIFICADO O EVENTO DANOSO, SURGE A NECESSIDADE DA REPARAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DA PROVA DO PREJUÍZO, SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, PARA QUE HAJA A RESPONSABILIDADE CIVIL (NEXO DE CAUSALIDADE). SOBRE O TEMA, VALIOSA A LIÇÃO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO:"ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IM ATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS" (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, SÃO PAULO: MALHEIROS, 3ª ED., P. 79).NA MESMA VERTENTE, RUI STOCCO DILUCIDA: "COMO O DANO MORAL É, EM VERDADE, UM NÃO DANO, NÃO HAVERIA COMO PROVAR, QUANTIFICANDO O ALCANCE DESSE DANO, COMO RESSUMA ÓBVIO. SOB ESSE ASPECTO, PORQUE O GRAVAME NO PLANO MORAL NÃO SE INDENIZA, MAS APENAS SE COMPENSA, É QUE NÃO SE PODE FALAR EM PROVA DA UM DANO QUE, A RIGOR, NÃO EXISTE NO PLANO MATERIAL" (TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª EDIÇÃO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2001, P.138).NO TOCANTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, É BASEADO NO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL. NÃO EXISTE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO OU UMA TABELA PARA A RECOMPENSA DO DANO SOFRIDO, MAS A PAGA DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA SATISFAÇÃO, CAPAZ DE AMENIZAR OU SUAVIZAR O MAL SOFRIDO. E, DE OUTRO LADO, DE SIGNIFICAR PARA O OFENSOR UM EFEITO PEDAGÓGICO NO SENTIDO DE INIBIR REITERAÇÃO DE FATOS COMO ESSE NO FUTURO. O VALOR NÃO PODE SER EXCESSIVO A PONTO DE ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS TAMBÉM INEXPRESSIVO A PONTO DE SER INSIGNIFICANTE.MARIA AMÁLIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVARENGA, TECENDO COMENTÁRIOS ACERCA DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL, ASSIM LECIONA:"NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, O JUIZ DETERMINA, POR EQÜIDADE, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DEVIDA, QUE DEVERÁ CORRESPONDER À LESÃO E NÃO SER EQUIVALENTE, POR SER IMPOSSÍVEL TAL EQUIVALÊNCIA. A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL É UM MISTO DE PENA E SATISFAÇÃO COMPENSATÓRIA. NÃO SE PODE NEGAR SUA FUNÇÃO: PENAL, CONSTITUINDO UMA SANÇÃO IMPOSTA AO OFENSOR; E COMPENSATÓRIA, SENDO UMA SATISFAÇÃO QUE ATENUE A OFENSA CAUSADA, PROPORCIONANDO UMA VANTAGEM AO OFENDIDO, QUE PODERÁ, COM A SOMA DE DINHEIRO RECEBIDA, PROCURAR ATENDER ÀS SATISFAÇÕES MATERIAIS OU IDEAIS QUE REPUTE CONVENIENTES, DIMINUINDO ASSIM, EM PARTE, SEU SOFRIMENTO." A DÚPLICE NATUREZA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VEM RESSALTADA NA PERCUCIENTE LIÇÃO DE CAIO MÁRIO, CITADO POR SÉRGIO CAVALIERI FILHO, EM SEU PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL :"COMO TENHO SUSTENTADO EM MINHAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL (V. II, N.176), NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL ESTÃO CONJUGADOS DOIS MOTIVOS, OU DUAS CONCAUSAS: I - PUNIÇÃO AO INFRATOR POR HAVER OFENDIDO UM BEM JURÍDICO DA VÍTIMA, POSTO QUE IMATERIAL; II – PÔR NAS MÃOS DO OFENDIDO UMA SOMA QUE NÃO É O PRETIUM DOLORIS, PORÉM O MEIO DE LHE OFERECER OPORTUNIDADE DE CONSEGUIR UMA SATISFAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA DE ORDEM INTELECTUAL OU MORAL, SEJA MESMO DE CUNHO MATERIAL, O QUE PODE SER OBTIDO ‘NO FATO’ DE SABER QUE ESTA SOMA EM DINHEIRO PODE AMENIZAR A AMARGURA DA OFENSA E DE QUALQUER MANEIRA O DESEJO DA VINGANÇA".DESTARTE, CONSIDERANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, TENHO QUE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, SE NÃO CONSEGUE REVERTER A SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA AO "STATUS QUO ANTE", PELO MENOS LHE PROPORCIONA UMA COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA.À VISTA DE TAIS FATOS, A PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO É MEDIDA IMPERIOSA.DIANTE DO Disponibilizado - 14/5/2010 EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, OS PEDIDOS FORMULADO POR DAMACENO ANTONIO AULICINO CONTRA VIVO S.A., PARA CONDENÁ-LAS A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$ 139,00 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 54 DO STJ) - DIA 08.09.2007 (DATA DO DEFEITO) -, E JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS (ARTIGO 406 DO NCC, COMBINADO COM O ART. 161, § 1º, DO CTN) A CONTAR DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA (ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC); BEM COMO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS (ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), A CONTAR DA CITAÇÃO DA RECLAMADA, MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA (ART. 397 DO CC), E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, CONTADA DA DATA DESTA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ). DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DO EXPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9 . 0 9 9 / 9 5 . P . R . I . C . E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. QUEDANDO-SE INERTE PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES (ART. 475-J, § 5O, CPC). SINOP/MT, 20 DE JANEIRO DE 2010. 111719 - 2009 \ 567. Nr: 4099-73.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARA SILVIA ROSA DIAS ADVOGADO: MARA SILVIA ROSA DIAS REQUERIDO(A): VIAGENS EXECUTIVA NORTE, EXPRESS E ADVOGADO: DYNAIR ALVES DE SOUZA DALDEGAN ADVOGADO: DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.DISPENSO O RELATÓRIO EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 38 DA LEI N. 9.099/95.FUNDAMENTO E DECIDO.CONHEÇO DIRETAMENTE DA MATÉRIA DISCUTIDA IN CASU, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 147 de 234 PROCESSO CIVIL, EIS QUE BASICAMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. ENTENDO, AINDA, QUE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS CONSIGNADAS NOS AUTOS, SÃO IRRELEVANTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO, PORTANTO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS TERIA EFEITO APENAS PROTELATÓRIO.APENAS PARA MELHOR SITUAR A QUESTÃO, CUIDA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA POR MARA SILVIA ROSA DIAS CONTRA EXECUTIVA NORTE EXPRESS E VIAGENS, ALEGANDO QUE NO DIA 07/01/2008 UTILIZOU-SE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA RECLAMADA, DESLOCANDO-SE DA CIDADE DE CUIABÁ – MT PARA SINOP – MT. AFIRMA QUE, AO CHEGAR AO DESTINO, OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA NÃO LOCALIZARAM SUA MALA, TENDO UM FUNCIONÁRIO DA REQUERIDA DITO QUE ENCONTRARIAM SUA BAGAGEM, E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO A ENCONTRARAM.AFIRMA QUE A RECLAMADA NÃO SE PROPÔS A INDENIZÁ-LA, E AINDA LHE CAUSOU ENORME EMBARAÇO POR DUVIDAR DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE HAVIA VÁRIOS PERTENCES EM SUA MALA.ALEGA, POR FIM, QUE O EXTRAVIO DA MALA CAUSOU DISSABORES E TRANSTORNOS, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM DANOS MATERIAIS NO MONTANTE DE R$ 1.274,70 E DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 17.325,30. A CONCILIAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME SE DEPREENDE DA ATA DE AUDIÊNCIA ÀS F. 28.A RECLAMADA APRESENTOU CONTESTAÇÃO, ALEGANDO PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA INICIAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉAFIRMA QUE NÃO SE FURTOU DE INDENIZAR A AUTORA, OFERECENDO À MESMA O VALOR DE R$ 599,61, QUE NÃO ACEITOU.ADUZ QUE A REQUERENTE NÃO COMPROVOU O DANO MORAL SOFRIDO, NÃO TENDO O DIREITO DE SER INDENIZADA.A RECLAMANTE APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (FLS. 54/57).É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.QUANTO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA, ENTENDO NÃO PROSPERAR TAL TESE, POIS OS FATOS ESTÃO CORRETAMENTE NARRADOS E EM CONSONÂNCIA COM OS PEDIDOS FEITOS PELA PARTE AUTORA.AFASTADA A PRELIMINAR E POR NÃO VISUALIZAR NULIDADES OU OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.INICIALMENTE CUMPRE ANALISAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO.O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICA-SE O DIPLOMA CONSUMERISTA:"INDENIZAÇÃO - DANO MORAL – EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA OBSERVAÇÃO MITIGADA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUPREMACIA. O FATO DE A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA REVELAR, COMO REGRA, A INDENIZAÇÃO TARIFADA POR DANOS MATERIAIS NÃO EXCLUI A RELATIVA AOS DANOS MORAIS. CONFIGURADOS ESSES PELO SENTIMENTO DE DESCONFORTO, DE CONSTRANGIMENTO, ABORRECIMENTOS E HUMILHAÇÃO DECORRENTES DO EXTRAVIO DE MALA, CUMPRE OBSERVAR A CARTA POLÍTICA DA REPÚBLICA - INCISOS V E X DO ARTIGO 5º, NO QUE SE SOBREPÕE A TRATADOS E CONVENÇÕES Disponibilizado - 14/5/2010 RATIFICADOS PELO BRASIL." (RE Nº 172.720/RJ, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO)"AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. EXTRAVIO OU PERDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO PELO EXTRAVIO DE BAGAGEM OU DE CARGA REGE-SE PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SE O EVENTO SE DEU EM SUA VIGÊNCIA, AFASTANDO-SE A INDENIZAÇÃO TARIFADA PREVISTA NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AGRAVO IMPROVIDO. (RESP. AGRG NO AG 827374 / MG, REL. MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULG. 04/09/2008, DJE 23/09/2008)ASSIM, TENHO COMO APLICÁVEL O MICROSSISTEMA CRIADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM COMENTO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 2º, CAPUT, § 1º E ARTIGO 29, TODOS DO CDC, E AINDA QUE ESTÁ CONSAGRADA NO DIREITO PÁTRIO A RESPONSABILIDADE CIVIL DAQUELE QUE PROVOCAR DANO A OUTREM, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DO CDC.QUANTO AO PLEITO MATERIAL, OBSERVO QUE, NO CASO VERTENTE, NÃO SE APLICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PORQUE A DEMANDA NÃO VERSA SOBRE CONHECIMENTOS TÉCNICOS A PONTO DE COLOCAR A RECLAMANTE EM EVIDENTE DESVANTAGEM NA RELAÇÃO PROC E S S U A L .TRATANDO-SE DE TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE A DEMANDADA SER OBJETIVAMENTE RESPONSABILIZADA (ISTO É, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE DE CULPA) PELO DEFEITO NOS SERVIÇOS PRESTADOS, FORTE NO DISPOSTO NO ART. 14, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, VERBIS:ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.§ 1° O SERVIÇO É DEFEITUOSO QUANDO NÃO FORNECE A SEGURANÇA QUE O CONSUMIDOR DELE PODE ESPERAR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES, ENTRE AS QUAIS:I - O MODO DE SEU FORNECIMENTOII - O RESULTADO E OS RISCOS QUE RAZOAVELMENTE DELE SE ESPERAM;III - A ÉPOCA EM QUE FOI FORNECIDO.§ 2º O SERVIÇO NÃO É CONSIDERADO DEFEITUOSO PELA ADOÇÃO DE NOVAS TÉCNICAS.§ 3° O FORNECEDOR DE SERVIÇOS SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR: I - QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE;II A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO§ 4° A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA.TRATA-SE DA CLÁUSULA DA INCOLUMIDADE, INERENTE AOS CONTRATOS DE TRANSPORTE EM GERAL, SEGUNDO A QUAL O TRANSPORTADOR TEM O DEVER DE ZELAR PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 148 de 234 SEGURANÇA DO PASSAGEIRO – E DE SEUS PERTENCES – A FIM DE QUE CHEGUE SÃO E SALVO AO SEU DESTINO. O ÔNUS DO CONSUMIDOR DE DEMONSTRAR O NEXO CAUSAL ENTRE O FATO (UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECLAMADA) E O SERVIÇO DEFEITUOSO (EXTRAVIO DA BAGAGEM), A FIM DE QUE SE POSSA APLICAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, CONFORME SE DEPREENDE DO DOCUMENTO DE F. 14.VISLUMBRA-SE, NO CASO EM TELA, A CARACTERIZAÇÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR CONSEQÜÊNCIA, CAUSOU DANOS A AUTORA, POIS É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ZELAR PELA INCOLUMIDADE DOS PASSAGEIROS E RESPECTIVOS PERTENCES.COMO DECORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO, PARA QUE ELE POSSA SE DESONERAR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, DEVE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE, OU A CULPA É EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO (§ 3º, INCISO I E II, DO ARTIGO 14, DO CDC). A PARTE REQUERIDA, EM SUA CONTESTAÇÃO, NÃO PROVOU QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE, O QUE NÃO A DESONERA DA RESPONSABILIZAÇÃO.SENDO O ÔNUS DA PROVA APLICADO A ESSAS HIPÓTESES DO PRESTADOR DO SERVIÇO, SE ELE NÃO COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES SERÁ RESPONSABILIZADO, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO .NESTA ESTEIRA, TENHO COMO PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA REQUERIDA.CRUCIAL ESCLARECER QUE, NÃO OBSTANTE LEGISLAÇÕES ESPARSAS MENCIONEM O VALOR INDENIZATÓRIO PREFIXADO, TAL DEFINIÇÃO DEVE SER TIDA COMO MONTANTE MÍNIMO PARA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO, MORMENTE PORQUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO ADOTA O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO (ART. 944 DO CC/2002), CONSISTINDO EM DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À LUZ DO ART. 6º, VI, DA LEI 8.078/90.NO TOCANTE AO DANO MATERIAL, É PERFEITAMENTE CRÍVEL QUE A BAGAGEM DE UMA PESSOA QUE ESTEJA EM VIAGEM CONTENHA OS ITENS LISTADOS À INICIAL, RAZÃO PELA QUAL HEI POR BEM CONSIDERÁ-LOS.TAMBÉM, PERFEITAMENTE ACEITÁVEL, QUE HÁ OBJETOS QUE NÃO POSSUEM NOTA FISCAL OU DOCUMENTO QUE COMPROVE SUA EXISTÊNCIA DENTRO DA BAGAGEM, O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO.RELATIVAMENTE AOS VALORES DE TAIS BENS, TENHO QUE O VALOR APRESENTADO PELA RECLAMANTE NÃO EXORBITA COM O PRATICADO NO COMÉRCIO.POR DERRADEIRO, URGE RESSALTAR QUE A REQUERIDA IMPUGNA ALGUNS DOS OBJETOS QUE A AUTORA DECLARA ESTAR EM SUA MALA, ADUZINDO TER VERIFICADO TAIS OBJETOS NAS OUTRAS BAGAGENS DA REQUERENTE, FATO QUE A REQUERENTE NÃO CONTESTOU ESPECIFICAMENTE, RESTANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DA RECLAMADA, MOTIVO PELO QUAL ENTENDO QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVE SER O VALOR TOTAL APRESENTADO PELA AUTORA, REDUZIDO DOS VALORES REFERENTES AOS OBJETOS QUE A REQUERIDA ENCONTROU NAS OUTRAS BAGAGENS DA AUTORA.EM DECORRÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES ACIMA, TENHO COMO O VALOR DA Disponibilizado - 14/5/2010 REPARAÇÃO, R$ 950,42 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).QUANTO AO DANO MORAL, NO CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGENS, OS TRIBUNAIS PÁTRIOS ESTÃO SE MANIFESTANDO QUANTO SUA EXISTÊNCIA NOS CASOS EM QUE A PESSOA SE ENCONTRA EM VIAGEM, FORA DE SUA CIDADE, EM FÉRIAS E, COM O EXTRAVIO DA BAGAGEM, EXPERIMENTAM O DESCONFORTO E O DISSABOR DE NÃO TER ROUPAS, CALÇADOS, MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, ENTRE OUTROS PERTENCES ESSENCIAIS PARA SEU BEM ESTAR.NO CASO EM TELA, POR ESTAR A AUTORA RETORNANDO DE VIAGEM, JÁ EM SUA CIDADE, NÃO SOFREU ABALO MORAL INDEPENDENTE DO SOFRIMENTO GERALMENTE CAUSADO PELO DANO MATERIAL, POIS NÃO TEVE MAIORES COMPLICAÇÕES PELO EXTRAVIO DE SUA BAGAGEM.A AUTORA POR ESTAR EM CASA, NÃO PRECISOU COMPRAR ROUPAS E CALÇADOS, E AINDA TINHA TODO O CONFORTO DE SUA CASA, DIFERENTE DE PESSOAS QUE ESTÃO COMEÇANDO UMA VIAGEM DE FÉRIAS, QUE AGUARDAM CONEXÕES AÉREAS, OU COM OUTRAS VIAGENS MARCADAS, VIAGENS A TRABALHO, ETC.OPORTUNAMENTE, COLACIONO O JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:"EMENTA: INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR QUE NÃO CONDUZ AO DEVER DE INDENIZAR. HIPÓTESE EM QUE, POR SE TRATAR DE VIAGEM DE RETORNO, INCUMBIA À AUTORA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL, DO QUE, NO ENTANTO, SE OLVIDOU. ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL QUE NÃO DETÉM O CONDÃO DE ARREDAR OS FUNDAMENTOS DA BEM LANÇADA PROPOSTA DE DECISÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (RECURSO CÍVEL Nº 71001067412, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: LUIZ ANTÔNIO ALVES CAPRA, JULGADO EM 23/01/2007)"ANTE OS ESCLARECIMENTOS ACIMA, NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O PEDIDO DE DANO MORAL DEVE SER INDEFERIDO.EM RELAÇÃO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER APLICADO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CASO A DEMANDA TRATE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS DE MORA LEGAIS DE 1% AO MÊS SÃO DEVIDOS DESDE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA, CONFORME DISPÕE O ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. ART. 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.NESSE SENTIDO:"AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRECEDENTES.I - TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA POR MEIO DA QUAL A ORA AGRAVANTE OBTEVE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU NO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA COMPLEMENTAÇÃO DA INFRA E MESO-ESTRUTURA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DA BARRA DO SUL.II - NOS TERMOS DE VÁRIOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, "O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 149 de 234 RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, É A DATA DA CITAÇÃO" (RESP Nº 710.385/RJ, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 14.12.2006).III - AGRAVO IMPROVIDO."(AGRG NO RESP 1096284 / SC, RELATOR(A) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 14/04/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 22/04/2009 – GRIFO NOSSO)"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. O TRIBUNAL LOCAL ASSEVERA A LEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A RESPONSABILIDADE DA ORA AGRAVANTE, APLICANDO, IN CASU, A TEORIA DA APARÊNCIA, CUJO ESCOPO É A PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. ASSIM, PARA REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO REVELA-SE IMPRESCINDÍVEL O REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE .2. ASSENTE A ORIENTAÇÃO EMANADA DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, INCIDEM OS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES.3. MALGRADO A TESE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO PARTICULAR, IMPÕE-SE QUE TESES JURÍDICAS ANTAGÔNICAS TENHAM INCIDÊNCIA EM SITUAÇÕES CONCRETAS DE ABSOLUTA SIMILITUDE FÁTICA, EVIDENCIADA MEDIANTE O COTEJO ANALÍTICO ESTABELECIDO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O PAR A D I G M A INDICADO, CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE.4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."(AGRG NOS EDCL NO AG 665632 / MG, RELATOR(A) MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 18/11/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/12/2008 – GRIFO NOSSO).DE OUTRO LADO, SE A QUESTÃO FOR RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS DE 1% AO MÊS TERÃO COMO TERMO INICIAL A DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, NA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVADO O EXPOSTO NAS SÚMULAS 43 E 362 DO REFERIDO TRIBUNAL:"SÚMULA: 43INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.""SÚMULA: 362A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO."COM EFEITO, APLICA-SE O INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR) ÀS CONDENAÇÕES REFERENTES A DANO MORAL (EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL), CONTADO DA DATA DA SENTENÇA QUE ARBITROU O VALOR. TAMBÉM É APLICADO O REFERIDO ÍNDICE ÀS CONDENAÇÕES Disponibilizado - 14/5/2010 REFERENTES À DANOS MATERIAIS, NO CASO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, PORÉM O TERMO INICIAL É A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA PARTE.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA EXECUTIVA NORTE – EXPRESS E VIAGENS A PAGAR A AUTORA MARA SILVIA ROSA DIAS A QUANTIA DE R$ 950,42 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO DA REQUERIDA.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DO EXPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.P.R.I.C. INTIMAÇÃO SENTENÇA DO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA 71547 - 2006 \ 37. Nr: 296-87.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCEU KATH ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): ROSA TOCHETTOSENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.PELA PETIÇÃO DE F. 49 O AUTOR PUGNA PELA DESISTÊNCIA DO FEITO E REQUER SUA EXTINÇÃO, POIS NÃO CONSEGUE LOCALIZAR O REQUERIDO.TENDO EM VISTA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O REQUERIDO NÃO FOI CITADO PARA OS ATOS DO PRESENTE FEITO, DESNECESSÁRIA SE FAZ SUA ANUÊNCIA.NESTES TERMOS, NOS AMPARA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ARTIGO 267, INCISO VIII, QUAL SEJA:"ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:VLLL - QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO;".ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 150 de 234 DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAAPÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. COMARCA DE SINOP SÉTIMA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2010/274 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 73392 - 2006 \ 335. Nr: 1889-54.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANA FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: MARA SILVIA ROSA DIAS REQUERIDO(A): ALCEU TEIXEIRA TURRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.À FL.48 O AUTOR INFORMA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO.NESTES TERMOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE ACOMPANHA A INICIAL, EM FAVOR DA PARTE RECLAMADA, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.P.R.I.C. 93257 - 2008 \ 25. Nr: 325-69.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALDAIR ANA MATTIONI CAVALHEIRO ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.A AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL TINHA PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ARTIGO 177 CC/16), ENTRETANTO, COM O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ESTE PRAZO FOI REDUZIDO PARA TRÊS ANOS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 206, § 3°, INCISO IX, DO NCC: "ART. 206. PRESCREVE:§ 3° EM TRÊS ANOS:IX – A PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, E A DO TERCEIRO PREJUDICADO, NO CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO."ESSE É O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL:"EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PREVALÊNCIA DE LEI EM FACE DE ATO NORMATIVO - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTIFICAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO IMPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, INCIDE O PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, §3°, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL, CONTUDO O PRAZO SOMENTE COMEÇA A FLUIR COM A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE DÁ COM O RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ, CONFORME SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE Disponibilizado - 14/5/2010 JUSTIÇA. A COMPETÊNCIA CONFERIDA AO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP LIMITA-SE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 6.194/74, À EXPEDIÇÃO DE NORMAS DISCIPLINADORAS E TARIFAS QUE ATENDAM AO DISPOSTO NESTA LEI, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DERROGAÇÃO DA NORMA LEGAL QUE ESTABELECE O VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), POR MERO ATO ADMINISTRATIVO. A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO PODE SER FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS, JÁ QUE O OBJETIVO DA LEI Nº 6.205/75, FOI IMPEDIR A VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO A SUA UTILIZAÇÃO COMO QUANTIFICADOR DE MONTANTE INDENIZATÓRIO. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – REL. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 13244/2008 - CLASSE II - 21 – COMARCA CAPITAL APELANTE: BRADESCO SEGUROS S. A. APELADO: ISRAEL BITENCOURT DA SILVANÚMERO DO PROTOCOLO: 13244/2008 DATA DE JULGAMENTO: 05-5-2008""SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. PRESCRIÇÃO. CONSUMADA. 1. NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT É DE TRÊS ANOS. 2. PRETENDENDO A PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, O PRAZO PRESCRICIONAL É CONTADO DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR, QUE, NO CASO CONCRETO, OCORREU MAIS DE TRÊS ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL APELAÇÃO CÍVEL Nº 70021351291 - QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR: PAULO SÉRGIO SCARPARO JULGADO EM 17-10-2007)."NÚMERO DO PROCESSO: 1.0024.07.409712-2/001(1) PRECISÃO: 87RELATOR: EDUARDO MARINÉ DA CUNHA DATA DO JULGAMENTO: 29/05/2008DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/06/2008EMENTA:COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, IX, DO CCB/2002, SOMENTE A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR - DECURSO DO PRAZO - RECURSO DESPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 3 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, §3º, IX, DO CCB/2002. O PRAZO SOMENTE DEVE INCIDIR A PARTIR DE 12.1.2003, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DE TAL DIPLOMA LEGAL, EIS QUE A LEI NÃO REGE FATOS PRETÉRITOS. E, COM A RESPOSTA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, REINICIA-SE SUA CONTAGEM. DECORRIDO O PRAZO, FINDO O QUAL SE EXTINGUIU A PRETENSÃO DO APELANTE, IMPÕE-SE MANTER A SENTENÇA, QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." NO MESMO SENTIDO FOI APROVADO O ENUNCIADO 9 DOS JUÍZES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO: "A PRESCRIÇÃO DO DPVAT É TRIENAL, RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL".TENDO O NOVO CÓDIGO CIVIL DIMINUÍDO O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA RELACIONADA AO SEGURO OBRIGATÓRIO, NECESSÁRIO SE FAZ A MENÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS QUANTO A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO NO CASO EM APREÇO."ART. 2.028. SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS, QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA."NO CASO EM QUESTÃO, DESDE A OCORRÊNCIA DO SINISTRO (10.06.02), DATA EM QUE FALECEU JOSÉ ABÍLIO DIAS CAVALHEIRO, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS DE FLS. 25/27, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (12.01.03), DECORREU POUCO MENOS DE UM ANO, OU SEJA, MENOS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ANTIGO CÓDIGO CIVIL (20 ANOS), LOGO, APLICA-SE A REGRA CONTIDA NO ART. 206, § 3°, IX, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL.DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE TRANSCORRERAM MAIS DE 03 ANOS ENTRE A ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (12.01.03) E A PROPOSITURA DA AÇÃO (17.01.08 – F. 09VERSO), PORTANTO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 219, § 5°, DO CPC, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO.DIANTE DO EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 151 de 234 DA LEI N.º 9.099/95.P.R.I.C.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA SENTENÇA 84748 - 2007 \ 479. Nr: 2178-50.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NOEL DANIEL GOMES JUNIOR ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA REQUERIDO(A): TRIP - TRANSPORTES AÉREO REGIONAL DO INTERIOR PAULISTA LTDASENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.COMO SE INFERE DA INTIMAÇÃO DE FLS. 46, A RECLAMADA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA IMPUGNAR A PENHORA REALIZADA EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS, TODAVIA, CONFORME CERTIDÃO DE F. 47 DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO PARA TAL ATO.NESTES TERMOS, ANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM O BLOQUEIO DOS VALORES SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO ADIMPLEMENTO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSTANTES NA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL CONFORME BLOQUEIO DE FLS. 40/43, QUE DEVEM SER DEPOSITADOS EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE NA CONTA INDICADA POR ELA À F. 49.P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.SINOP/MT, 11 DE MARÇO DE 2010.LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA- JUIZ DE DIREITO - COMARCA DE SINOP SÉTIMA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2010/275 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 98790 - 2008 \ 729. Nr: 5829-56.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELENICE TEREZINHA SCHAEFER BUZZI ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A. REQUERIDO(A): SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.ASENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.DISPENSO O RELATÓRIO EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 38 DA LEI N. 9.099/95.CUMPRE ANOTAR QUE O CASO EM APREÇO É HIPÓTESE QUE COMPORTA O JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 330 DO CPC, NÃO HAVENDO, SALVO MELHOR JUÍZO, A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: "O JUIZ CONHECERÁ DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA: I - QUANDO A QUESTÃO DE MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA;".APENAS PARA SITUAR A QUESTÃO, A REQUERENTE AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO QUE SEU NOME FOI INSCRITO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR PARTE DAS REQUERIDAS.ADUZ QUE QUANDO FOI COMPRAR UM CARRO DESCOBRIU QUE SEU NOME ESTAVA INSERIDO Disponibilizado - 14/5/2010 NO ROL DOS MAUS PAGADORES, E QUE SE TIVESSE CIÊNCIA DESSE DÉBITO, ANTES DE SUA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O TERIA PAGO.POR FIM, REQUER A CONDENAÇÃO DAS REQUERIDA NO IMPORTE DE R$ 16.600,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS REAIS).EM SUA CONTESTAÇÃO A SEGUNDA REQUERIDA ALEGOU, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.NO MÉRITO, A REQUERIDA SERASA IMPUGNA A ALEGAÇÃO DA REQUERENTE DE QUE NÃO FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE F. 61/64.AO FINAL, A EMPRESA SERASA REQUER A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA.A REQUERIDA BRASIL TELECOM, POR SUA VEZ, ALEGA QUE ENVIOU AS FATURAS REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO E OUTUBRO PARA A REQUERENTE, PORÉM TAIS FATURAS NÃO FORAM PAGAS, MOTIVO PELO QUAL LICITAMENTE INSCREVEU O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ADUZ QUE POR INSERIR LEGALMENTE O NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMETEU QUALQUER ATO ILÍCITO, NÃO TENDO RESPONSABILIDADE DE REPARAÇÃO DE QUALQUER DANO.A AUTORA OFERECEU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 118/122.PASSO A ANÁLISE DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA PELA REQUERIDA SERASA.ENTENDO PELO AFASTAMENTO DA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE É PACÍFICO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS QUE HÁ LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES QUE PROTEGEM O CRÉDITO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DAS DEMANDAS QUANDO HOUVER A MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, COMO NO CASO EM APREÇO, A ALEGAÇÃO DE NÃO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DOS INADIMPLENTES.NESSE SENTIDO:"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERASA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, NOS TERMOS DO ART. 43, §2º, DO CDC. I ¿ PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSTITUI OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO, ISTO É DO ARQUIVISTA, E NÃO DO CREDOR, QUE APENAS INFORMA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO § 2º, ART. 43, DO CDC. RESPONDEM POR EVENTUAIS DANOS AO CONSUMIDOR ORIUNDOS DA MÁ PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, TODAS AS ENTIDADES QUE COMPÕEM O SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESIMPORTANDO A ASSOCIAÇÃO DO CREDOR A UM OU OUTRO COMPONENTE DO SISTEMA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO QUANTO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. II ¿ MÉRITO. 2. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. O ART. 43, §2º, DO CDC, É EXPRESSO NO SENTIDO DE DETERMINAR, NECESSARIAMENTE, QUE SE PROCEDA À COMUNICAÇÃO PRÉVIA, DE MODO A QUE SE VIABILIZE, INCLUSIVE, O CONTRADITÓRIO, NÃO SE TRATANDO DE MERA FORMALIDADE ANTERIOR À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS. COMO CONSEQÜÊNCIA DA LEITURA DA REFERIDA NORMA, DESSUME-SE QUE SE DEVE OPORTUNIZAR AO IMPLICADO O DIREITO DE CONTESTAR O APONTAMENTO, DE MODO PRÉVIO, A FIM DE QUE SE MINIMIZEM AS POSSIBILIDADES DE OCORRÊNCIA DE DANOS INJUSTIFICADAMENTE. 3. NA CASUÍSTICA, A DEMANDADA NÃO COLACIONA DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O DEVIDO ENVIO, PELA EBCT, DA NOTIFICAÇÃO AO AUTOR REFERENTE À INCLUSÃO DE SEU NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 4. O DEVEDOR QUE POSSUI DIVERSAS INSCRIÇÕES NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AQUELE QUE NÃO CONTRADITA, MEDIANTE FUNDAMENTOS FÁTICOS, A LICITUDE DO DÉBITO OU A FALTA DE MOTIVOS PARA A INSCRIÇÃO, NÃO FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS PATRIMONIAIS, MERCÊ DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, §2º, DO CDC), EMBORA CABÍVEL O EVENTUAL CANCELAMENTO DOS REGISTROS NÃO PRECEDIDOS DA NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO PELO ARQUIVISTA. 5. CANCELAMENTO DOS REGISTROS. ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CDC, IMPENDE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR INSCRIÇÃO DESDE QUE CUMPRIDA TAL FORMALIDADE LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70020572285, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ODONE SANGUINÉ, JULGADO EM 05/09/2007)"AFASTADA A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA REQUERIDA SERASA, PASSO A ANALISAR O MÉRITO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 152 de 234 QUESTÃO.INICIALMENTE, HÁ QUE SE ESCLARECER QUE AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÃO PERFEITAMENTE APLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE AS PARTES AMOLDAM-SE PERFEITAMENTE AOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO SUPRACITADA.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC É UM DIREITO DO CONSUMIDOR QUE FACILITA SUA DEFESA NA ATUAÇÃO EM JUÍZO, EFETIVANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL. NO CASO EM TELA, VERIFICO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR NA RELAÇÃO JURÍDICA CONSUMERISTA, EIS QUE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA COMUM, TERÁ DIFICULDADES EM PROVAR SUAS ALEGAÇÕES DEVIDO À FALTA DE CONDIÇÕES TÉCNICAS OU IMPOSSIBILIDADE DE TRAZER CERTOS DOCUMENTOS AOS AUTOS. NESTA SITUAÇÃO, A PARTE MAIS FORTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO (FORNECEDOR) PODE E DEVE PRODUZIR PROVAS CAPAZES DE ILIDIR AS ALEGAÇÕES FEITAS PELO CONSUMIDOR. DESSA FORMA, EXISTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR.ALÉM DISSO, A RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERIDA É OBJETIVA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 2º, CAPUT, § 1º; ART. 6º, VI; ART. 14 E ART. 29, TODOS DO CDC. DA ANÁLISE DOS AUTOS, RESTA CLARO QUE A REQUERENTE NÃO RECEBEU A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE QUE SEU NOME SERIA INSERIDO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SERASA, O QUE CERTAMENTE LHE GEROU UM DANO.RESTA SABER SE HOUVE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DAS EMPRESAS REQUERIDAS OU, AINDA, SE AGIRAM NO EXERCÍCIO LEGAL DO DIREITO.A REQUERIDA SERASA DEMONSTRA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS CARREADOS ÀS FLS. 61/64 QUE HOUVE O ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DA AUTORA, PORÉM, AO OBSERVARMOS O CEP CONSTANTE DA CORRESPONDÊNCIA, VISUALIZO QUE O MESMO ESTÁ INCORRETO, ELUCIDANDO ENTÃO O MOTIVO PELO QUAL TAL CORRESPONDÊNCIA NÃO CHEGOU ÀS MÃOS DA AUTORA.CONSTA DA CONTESTAÇÃO DA RÉ SERASA QUE ELA "ENCAMINHOU COMUNICADO À DEVEDORA, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR (ART. 43, §2º DA LEI 8078/90)", O QUE NOS FORÇA A DIZER QUE A REQUERIDA BRASIL TELECOM AGIU COM NEGLIGÊNCIA, POIS NÃO PASSOU CORRETAMENTE OS DADOS DA DEVEDORA PARA INSERIR SEU NOME NO CADASTRO DO SERASA, O QUE IMPOSSIBILITOU A AUTORA DE RECEBER A CORRESPONDÊNCIA.FRISE-SE QUE NÃO ESTAMOS DISCUTINDO ACERCA DA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO, O QUE NEM AO MENOS FOI CONTESTADO PELA AUTORA, MAS SIM O FATO QUE NÃO HOUVE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DO SERASA, QUE SE DEU EM RAZÃO DA BRASIL TELECOM NÃO REPASSAR CORRETAMENTE O ENDEREÇO DA AUTORA/DEVEDORA PARA A SEGUNDA RECLAMADA SERASA, CONFORME SE COMPROVA COM OS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS À F. 59/60.ASSIM, PASSO A ANÁLISE DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIZAÇÃO POR DANO MORAL.É CEDIÇO QUE PARA CONFIGURAR A EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA BRASIL TELECOM, A QUAL É OBJETIVA OU SEM CULPA, MISTER SE FAZ A OBSERVÂNCIA DE CERTOS REQUISITOS.ANTES MESMO DE DESCER ÀS MINÚCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO POR SALUTAR ESCLARECER OS REQUISITOS DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM CASO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUAIS SEJAM, A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO POR PARTE DO AGENTE, A EXISTÊNCIA DE UM DANO CAUSADO A OUTREM E, POR FIM, A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE ESSE DANO E O FATO IMPUTÁVEL AO AGENTE.SOBRE A APLICAÇÃO DA "TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA" AO CASO JUDICIALIZADO, INVOCO A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA DO TJ/RS:"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. A SERASA S.A. TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO (ART. 43, § 2º, DO CDC), QUANTO AOS REGISTROS DO NOME DO CONSUMIDOR, NO ROL DE INADIMPLENTES, PORQUANTO DISPONIBILIZA, EM SEU CADASTRO, INFORMAÇÕES, AS QUAIS, NADA OBSTANTE SEJAM DIVULGADAS TAMBÉM POR OUTROS BANCOS DE DADOS, ACARRETAM A RESPONSABILIDADE DA ARQUIVISTA QUE GERENCIA O BANCO DE Disponibilizado - 14/5/2010 DADOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SÚMULA 359 DO STJ. 2. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA, DEVIDA É A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PORQUANTO SE TRATA DE DÉBITO INEXISTENTE. 3. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE IMPLICOU A IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA PROVIDENCIAR A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO ANTES DE TER SEU NOME MACULADO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARQUIVISTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. 4. A CORREÇÃO MONETÁRIA, NA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVE INCIDIR A CONTAR DO ARBITRAMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO, OU SEJA, DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINARES AFASTADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027477058, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO, JULGADO EM 21/01/2009)"DESSA FEITA, QUANTO AO REQUISITO CULPA, NO CASO DOS AUTOS, SUA ANÁLISE É PRESCINDÍVEL JÁ QUE SE ESTÁ TRATANDO DE "RESPONSABILIDADE OBJETIVA", BASTANDO A PROVA DO EVENTO DANOSO E O NEXO CAUSAL PARA QUE SE AFIGURE O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME ORIENTAÇÃO DE SÍLVIO RODRIGUES:"NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA A ATITUDE CULPOSA OU DOLOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO É DE MENOR RELEVÂNCIA, POIS, DESDE QUE EXISTA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA E O ATO DO AGENTE, SURGE O DEVER DE INDENIZAR, QUER TENHA ESTE ÚLTIMO AGIDO OU NÃO CULPOSAMENTE". FRISE-SE, AINDA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE QUANTO À NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS CONCRETOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS PELA AUTORA.NO TEMA, VALIOSAS A CONSIDERAÇÕES DE CARLOS ALBERTO BITAR, EM MATÉRIA PUBLICADA SOB O TÍTULO "REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS":"... DANOS MORAIS SÃO LESÕES SOFRIDAS PELAS PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM CERTOS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE, EM RAZÃO DE INVESTIDAS INJUSTAS DE OUTREM. SÃO AQUELES QUE ATINGEM A MORALIDADE E A AFETIVIDADE DA PESSOA, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, ENFIM, SENTIMENTOS E SENSAÇÕES NEGATIVAS" (CADERNO DE DOUTRINA/JULHO DE 1996 TRIBUNA DA MAGISTRATURA, P. 37).REGISTRE-SE TAMBÉM QUE JÁ SE TORNOU ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA, ESPECIALMENTE NA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O DANO MORAL PRESCINDE DE PROVA, A EXEMPLO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RESP 331.517/GO, CUJAEMENTA VAI ADIANTE TRANSCRITA:"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. VERBETE 227, SÚMULA /STJ. (...)NA CONCEPÇÃO MODERNA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL PREVALECE A ORIENTAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE SE OPERA POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO, DE MODO A TORNAR-SE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO EM CONCRETO.RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO" (RESP. N. 331.517/GO - RELATOR: MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA).EM TAIS CASOS, A CONCEPÇÃO ATUAL DA DOUTRINA ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO MORAL OPERA-SE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO (DANO IN RE IPSA). VERIFICADO O EVENTO DANOSO, SURGE A NECESSIDADE DA REPARAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DA PROVA DO PREJUÍZO, SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, PARA QUE HAJA A RESPONSABILIDADE CIVIL (NEXO DE CAUSALIDADE). SOBRE O TEMA, VALIOSA A LIÇÃO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO:"ENTENDEMOS, TODAVIA, QUE POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL NÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL, EXIGIR QUE A VÍTIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS" (PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, SÃO PAULO: MALHEIROS, 3ª ED., P. 79).NA MESMA VERTENTE, RUI STOCCO DILUCIDA: "COMO O DANO MORAL É, EM VERDADE, UM NÃO DANO, NÃO HAVERIA COMO PROVAR, QUANTIFICANDO O ALCANCE DESSE DANO, COMO RESSUMA ÓBVIO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 153 de 234 SOB ESSE ASPECTO, PORQUE O GRAVAME NO PLANO MORAL NÃO SE INDENIZA, MAS APENAS SE COMPENSA, É QUE NÃO SE PODE FALAR EM PROVA DA UM DANO QUE, A RIGOR, NÃO EXISTE NO PLANO MATERIAL" (TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª EDIÇÃO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2001, P.138).DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O NEXO DE CAUSALIDADE ESTÁ NÍTIDO QUANDO VOLVEMOS OS OLHOS AO DOCUMENTO DE F. 23 E 60 (DADOS QUE A REQUERIDA BRASIL TELECOM INFORMOU AO ÓRGÃO SERASA), POIS CONSTA DO DOCUMENTO DE F. 23 QUE A BRASIL TELECOM POSSUI O ENDEREÇO CORRETO DE SUA CLIENTE/AUTORA, PORÉM, AO INFORMAR O ENDEREÇO AO SERASA, NÃO O PASSOU CORRETAMENTE.ASSIM, À VISTA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, RESTANDO PROVADA A RESPONSABILIZAÇÃO DA BRASIL TELECOM POR SUA NEGLIGÊNCIA, NÃO RESTAM DÚVIDAS ACERCA DO MÉRITO DA LIDE, DEVENDO SER JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA CONDENAR A REQUERIDA BRASIL TELECOM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.NO TOCANTE AO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, É BASEADO NO PRUDENTE ARBÍTRIO JUDICIAL. NÃO EXISTE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO OU UMA TABELA PARA A RECOMPENSA DO DANO SOFRIDO, MAS EM SE TRATANDO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INSCRIÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, OS TRIBUNAIS PÁTRIOS TEM SE POSICIONADO ACERCA DE VALOR MÓDICO, UMA VEZ QUE O DÉBITO NÃO FOI PAGO POR PARTE DO DEVEDOR.EM CASO SIMILAR, ASSIM SE POSICIONOU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL:RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – SPC E SERASA. É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CAUSADO EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO NOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, AINDA QUE POR DÍVIDA EXISTENTE, PORÉM SEM AVISO PRÉVIO DA INCLUSÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR MÓDICO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.DESTARTE, CONSIDERANDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, TENHO QUE A QUANTIA DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), SE NÃO CONSEGUE REVERTER A SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA AO "STATUS QUO ANTE", PELO MENOS LHE PROPORCIONA UMA COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA.EM RELAÇÃO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER APLICADO ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CASO A DEMANDA TRATE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS DE MORA LEGAIS DE 1% AO MÊS SÃO DEVIDOS DESDE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA, CONFORME DISPÕE O ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. ART. 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.NESSE SENTIDO:"AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRECEDENTES.I - TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA POR MEIO DA QUAL A ORA AGRAVANTE OBTEVE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU NO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA COMPLEMENTAÇÃO DA INFRA E MESO-ESTRUTURA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DA BARRA DO SUL. II - NOS TERMOS DE VÁRIOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, "O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, É A DATA DA CITAÇÃO" (RESP Nº 710.385/RJ, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 14.12.2006). III - AGRAVO IMPROVIDO."(AGRG NO RESP 1096284 / SC, RELATOR(A) MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 14/04/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 22/04/2009 – GRIFO NOSSO)"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. O TRIBUNAL LOCAL ASSEVERA A LEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A RESPONSABILIDADE DA ORA AGRAVANTE, APLICANDO, IN CASU, A TEORIA DA APARÊNCIA, CUJO ESCOPO É A PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. ASSIM, PARA REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO REVELA-SE IMPRESCINDÍVEL O REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE .2. ASSENTE A ORIENTAÇÃO EMANADA Disponibilizado - 14/5/2010 DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, INCIDEM OS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES.3. MALGRADO A TESE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO PARTICULAR, IMPÕE-SE QUE TESES JURÍDICAS ANTAGÔNICAS TENHAM INCIDÊNCIA EM SITUAÇÕES CONCRETAS DE ABSOLUTA SIMILITUDE FÁTICA, EVIDENCIADA MEDIANTE O COTEJO ANALÍTICO ESTABELECIDO ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O PARADIGMA INDICADO, CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE.4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."(AGRG NOS EDCL NO AG 665632 / MG, RELATOR(A) MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 18/11/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 01/12/2008 – GRIFO NOSSO).DE OUTRO LADO, SE A QUESTÃO FOR RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EM QUE HAJA DANOS MATERIAIS OU MORAIS, OS JUROS MORATÓRIOS LEGAIS DE 1% AO MÊS TERÃO COMO TERMO INICIAL A DATA DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, NA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVADO O EXPOSTO NAS SÚMULAS 43 E 362 DO REFERIDO TRIBUNAL"SÚMULA: 43INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÍVIDA POR ATO ILÍCITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.""SÚMULA: 362A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO."COM EFEITO, APLICA-SE O INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR) ÀS CONDENAÇÕES REFERENTES A DANO MORAL (EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL), CONTADO DA DATA DA SENTENÇA QUE ARBITROU O VALOR. TAMBÉM É APLICADO O REFERIDO ÍNDICE ÀS CONDENAÇÕES REFERENTES À DANOS MATERIAIS, NO CASO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, PORÉM O TERMO INICIAL É A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA PARTE.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL EM RELAÇÃO À PRIMEIRA REQUERIDA, PARA CONDENAR A RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A A PAGAR À AUTORA ELENICE TEREZINHA SCHAEFER BUZZI A QUANTIA DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA, E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA REQUERIDA BRASIL TELECOM; EM RELAÇÃO A SEGUNDA REQUERIDA JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INICIAL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DO EXPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.P.R.I.C. 68528 - 2005 \ 1344. Nr: 8129-93.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEMMA MARIA GIRARDI ADVOGADO: JOSÉ RODRIGO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.COMO SE INFERE DO EXPEDIENTE DE F. 92 FOI EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA DO AUTOR, FATO QUE DÁ ENSEJO A EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.NESTES TERMOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE ACOMPANHA A INICIAL, EM FAVOR DA PARTE RECLAMADA, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS.P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 154 de 234 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A) DA SENTENÇA 108223 - 2009 \ 85. Nr: 560-02.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TUIUIU DIESEL LTDA - ME ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI REQUERIDO(A): DEOCLECIO DANIEL THEODOROSENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95.COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE RECLAMADA FOI DEVIDAMENTE CITADA DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO QUE FOI INTIMADA PARA COMPARECER À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, CONSOANTE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO APORTADA À F. 26.OBSERVA-SE DO TERMO DA AUDIÊNCIA DE F. 27 DESTES AUTOS, QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA, A PARTE RECLAMADA NÃO COMPARECEU AO ATO, O QUE IMPORTA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE RECLAMANTE NO PEDIDO INICIAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 20 DA LEI N.º 9.099/95.URGE RESSALTAR, POR DERRADEIRO, QUE O DOCUMENTO ACOSTADO NA F. 24, CORROBORAM AS ASSERTIVAS FEITAS PELA PARTE REQUERENTE.DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 20 DA LEI N.º 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, CONDENANDO A PARTE RECLAMADA À PAGAR A PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 1.720,00 (UM MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO DO REQUERIDO E CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, DESDE O VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE F.24.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. 85607 - 2007 \ 609. Nr: 3039-36.2007.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILSON BAROZZI ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIS DA COSTA CORDEIRO DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.VERIFICA-SE DA CERTIDÃO DE F. 31, QUE A REQUERIDA EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO AO REQUERENTE, FATO QUE DÁ ENSEJO ÀEXTINÇÃO DO MESMO.ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, ASSIM COMO, O LEVANTAMENTO DE PENHORA EXISTENTE.P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 80446 - 2006 \ 1728. Nr: 8699-45.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. ROSSETO -ME ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): G. S. Z. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.COMPULSANDO OS AUTOS DENOTO QUE A PARTE AUTORA POSTULOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO À F. 46, DECLARANDO NÃO POSSUIR MAIS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. O ARTIGO Disponibilizado - 14/5/2010 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE O SEGUINTE"ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO;"DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA PELA PARTE AUTORA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZANDO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE PRAXE, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA.DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.P.R.I.C. 76067 - 2006 \ 941. Nr: 4490-33.2006.811.0015 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDITORA GRÁFICA RONQUIM LTDA. - ME ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA ADVOGADO: ELIEL IVON DE SOUZA LACERDA REQUERIDO(A): R. C. LOCADORA DE MOTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95.PELA PETIÇÃO DE F. 40 O AUTOR PUGNA PELA DESISTÊNCIA DO FEITO E REQUER SUA EXTINÇÃO, POIS NÃO CONSEGUE LOCALIZAR O REQUERIDO.TENDO EM VISTA QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O REQUERIDO NÃO FOI CITADO PARA OS ATOS DO PRESENTE FEITO, DESNECESSÁRIA SE FAZ SUA ANUÊNCIA.NESTES TERMOS, NOS AMPARA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ARTIGO 267, INCISO VIII, QUAL SEJA:"ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:VLLL - QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO;".ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95.DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIALAPÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. Comarca de Sorriso 3ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES EXPEDIENTE:2010/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 38020 - 2007 \ 72. Nr: 917-72.2007.811.0040 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LARISSA INÁ GRAMKOW OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LARISSA INÁ GRAMKOW REQUERIDO(A): SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: FABIO LUIZ ANTONIO ADVOGADO: EDUARDO DESIDÉRIO ADVOGADO: OSMAR SEBASTIÃO DALLA COSTA ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DRª. LARISSA INÁ GRAMKOW (OAB/MT 8196) ACERCA DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS, BEM COMO, DA CONSTITUIÇÃO DE SUA PESSOA COMO FIEL DEPOSITÁRIA DOS BENS PENHORADOS DE SUA PROPRIEDADE, OBSERVANDO QUE NÃO PODERÁ ALIENAR OS BENS, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. 44629 - 2008 \ 97. Nr: 1575-62.2008.811.0040 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 155 de 234 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELO TADEU FRAGA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN EXECUTADOS(AS): JOACIR BRESCANSIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DR. OSVALDO PEREIRA BRAGA (OAB/MT 6.013), ACERCA DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS, BEM COMO DA NOMEAÇÃO DO SR. JOACIR BRESCANSIN E MARTA ROSANE DA SILVA NUNES, COMO FIÉIS DEPOSITÁRIOS DE BEM PENHORADO, CIENTIFICANDO-OS QUE NÃO PODERÃO ALIENAR O BEM, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 57449 Nr: 1265-85.2010.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO-SICREDI CELEIRO DO MT. ADVOGADO: ADRIANA LERMEN BEDIN REQUERIDO(A): ADEMAR SCHWADE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DRª. ADRIANA LERMEN BEDIN (OAB/MT 10937) DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 158, BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE VERA - MT. DESPACHO:VISTOS ETC.DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR DESCRITO NA INICIAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FAZENDO CONSTAR QUE, ANTE À NORMA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1102C DO CPC, SE TAL DEPÓSITO FOR FEITO NO PRAZO ACIMA, ESTARÁ A PARTE REQUERIDA ISENTA DE QUALQUER SUCUMBÊNCIA (CUSTAS E HONORÁRIOS) E, EM CONSEQÜÊNCIA, O REQUERENTE DARÁ COMO QUITADA A OBRIGAÇÃO.NO MESMO PRAZO, QUERENDO, PODERÁ A PARTE RÉ, INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA DO JUÍZO, EMBARGAR A AÇÃO, QUE CORRERÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS.DECORRIDO O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS SERÁ CONVERTIDA A PRESENTE AÇÃO EM FEITO EXECUTÓRIO CONSTANTE DO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO CPC.CUMPRA-SE.SORRISO, 24 DE MARÇO DE 2010. 54081 - 2009 \ 428. Nr: 4393-50.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LETÍCIA GAIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: KARINA WU ZORUB ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MARCOS ROBERTO SGOTTI INTIMAÇÃO: DRA. KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11433-B) DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 35, DE QUE FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NA QUAL DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DE SEU CONSTITUINTE. SEU CONSTITUINTE JANETE GAIO SGÓTI (REQUERENTE), PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. DATA DA AUDIÊNCIA: 07/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13:30 DESPACHO:VISTOS ETC.DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), PARA O DIA 07/07/2010, ÀS 13:30H.INTIMEM-SE AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, COM AS ADVERTÊNCIAS DA ÚLTIMA PARTE DO COMANDO LEGAL CITADO, BEM COMO, PARA SUGERIREM OS PONTOS CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO, POSTO QUE NAQUELE ATO SERÁ DECIDIDA TAL QUESTÃO, ALÉM DAS DEMAIS PERTINENTES AO Disponibilizado - 14/5/2010 ATO EM COMENTO.INTIME-SE. N O T I F I Q U E - S E O M P . E X P E Ç A - S E NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.SORRISO-MT, 20 DE ABRIL DE 2010. O 40595 - 2007 \ 302. Nr: 3421-51.2007.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELIOMAR FERREIRA ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO INTIMAÇÃO: DR. MAURO MEAZZA (OAB/SC 11.110-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 258, PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMAS DE MEMORIAIS. DESPACHO: "VISTOS ETC.CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 250/255.ANTE O TEOR DA MANIFESTAÇÃO DE FL. 248 E DA CERTIDÃO DE FL. 256, DOU POR FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DETERMINO QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS PARA OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PROCESSUAIS, CONVERTO EM MEMORIAIS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 42050 - 2007 \ 439. Nr: 4840-09.2007.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO LEAL ADVOGADO: KARINA WU ZORUB REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA ADVOGADO: CAROLINA LAGES ECHEVERRIA-PROCURADORA FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 100/102, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/05/2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. PROCESSOS COM EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO-30 DIAS) 52616 - 2009 \ 313. Nr: 2648-35.2009.811.0040 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRAMKOW E GRAMKOW LTDA ADVOGADO: LARISSA INÁ GRAMKOW REQUERIDO(A): SOLANGE CADORE EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2648-35.2009.811.0040 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAMKOW E GRAMKOW LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARTE RÉ: SOLANGE CADORE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 156 de 234 CITANDO(A, S): SOLANGE CADORE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, INSCRITA NO CPF Nº 666.119.033-72, PORTADORA DO RG Nº 6017322378, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/7/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 5.909,37 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAIS ADIANTE TRANSCRITOS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXIGIDA PELA PARTE AUTORA, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 5.909,37 (CINCO MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PODERÁ, AINDA, A PARTE RÉ, NO MESMO PRAZO, OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS. ADVERTÊNCIAS: 1) CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO, A PARTE REQUERIDA FICARÁ ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS. 2) NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO E NEM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO PRAZO INDICADO, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, PROSSEGUINDO O PROCESSO PELO RITO DE EXECUÇÃO ADEQUADO. RESUMO DA INICIAL: GRAMKOW E GRAMKOW LTDA (NOME FANTASIA: ESCOLA DINÂMICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE SORRISO/MT, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA-GERENTE E ADVOGADA LARISSA INÁ GRAMKOW, PROPÕE AÇÃO MONITÓRIA CONTRA SOLANGE CADORE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, INSCRITA NO CPF 666.119.033-72, PORTADORA DO RG Nº 6017322378, PELO QUE PASSA A EXPOR E AO FINAL REQUER: A DEMANDANTE É CREDORA DA DEMANDADA PELA QUANTIA DE R$ 5.909,37 (CINCO MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) VALOR CORRESPONDENTE A MENSALIDADE ESCOLAR E TRANSPORTE ESCOLAR E DESPESA ESCOLARES DOS ALUNOS L.M.G.C., E L.C., NETO E FILHA DA DEMANDADA. A DEMANDADA EFETUOU A MATRICULA DE SEU NETO E DE SUA FILHA COMO SENDO RESPONSÁVEL POR ESTES, ASSINANDO A FICHA DE MATRÍCULA E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. A DÍVIDA REFERENTE A MENSALIDADE ESCOLAR REFERE-SE AO MÊS DE JANEIRO/DEZEMBRO DE 2005, ACRESCIDO DO MATERIAL DIDÁTICO E TRANSPORTE ESCOLAR DO NETO DA REQUERIDA, QUE SOMADOS A DÍVIDA REFERENTE A MENSALIDADE ESCOLAR DOS MESES DE MAIO/DEZEMBRO DE 2004 BEM COMO TRANSPORTE ESCOLAR DA FILHA DA REQUERIDA, PERFAZEM UM TOTAL DE R$ 5.909,37 (CINCO MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), REQUER A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SATISFAZER A CREDORA PAGANDO A IMPORTÂNCIA SUPRA CITADA, JÁ DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE MULTA DE 2%, MAIS 1% DE JUROS, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, REFERIDA DIVIDA CONSTITUIR-SE EM TÍTULO EXECUTIVO. PARA CITAÇÃO REQUER OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º E ART. 227 E SEGUINTES DO CPC. REQUER, AINDA QUE, NÃO HAVENDO PAGAMENTO NEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DA PARTE DO DEMANDANTE, SEJA O PRESENTE CONVERTIDO EM MANDADO EXECUTIVO, COM A CITAÇÃO DO DEMANDADO PARA NO PRAZO DE 03 DIAS, SATISFAZER A CREDORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUER SEJA O PEDIDO MONITÓRIO E A EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES, CONDENANDO O DEMANDADO AO PAGAMENTO ACIMA INDICADO. REQUER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPACHO: VISTOS ETC.DEFIRO A AJG POSTULADA NA EXORDIAL.DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR DESCRITO NA INICIAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FAZENDO CONSTAR QUE, ANTE À NORMA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1102C DO CPC, SE TAL DEPÓSITO FOR FEITO NO PRAZO ACIMA, ESTARÁ A PARTE REQUERIDA ISENTA DE QUALQUER SUCUMBÊNCIA (CUSTAS E HONORÁRIOS) E, EM CONSEQÜÊNCIA, O REQUERENTE DARÁ COMO QUITADA A OBRIGAÇÃO.NO MESMO PRAZO, QUERENDO, Disponibilizado - 14/5/2010 PODERÁ A PARTE RÉ, INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA DO JUÍZO, EMBARGAR A AÇÃO, QUE CORRERÁ NOS PRÓPRIOS AUTOS.DECORRIDO O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SEM APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS SERÁ CONVERTIDA A PRESENTE AÇÃO EM FEITO EXECUTÓRIO CONSTANTE DO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO CPC.CUMPRA-SE.SORRISO, 15 DE JULHO DE 2009.JORGE IAFELICE DOS SANTOS.JUIZ DE DIREITO. EU, ELCIE C. M. DIAS - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. PORTO ALEGRE Nº 2661, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: SORRISO/MT CEP 78890-000, FONE (066)3544-3600. SORRISO - MT, 12 DE MAIO DE 2010. MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PORTARIA 70/09 Cod.Proc.: 57777 Nr: 1460-70.2010.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SIRLEI INACIO DA SILVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1460-70.2010.811.0040 ESPÉCIE: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E LUCI DA SILVA SILVEIRA PARTE RÉ: SIRLEI INACIO DA SILVEIRA E CLAUDEMIR RUFINO DE ARAÚJO CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): CLAUDEMIR RUFINO DE ARAÚJO, BRASILEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/3/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES POR MEIO DO DEFENSOR PÚBLICO SIGNATÁRIO, VEM RESPEITOSAMENTE PERANTE ESTE JUÍZO, EM FAVOR DE LUCI DA SILVA SILVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, PORTADORA DO RG Nº 0943313-9 SSP/MT, INSCRITA NO CPF Nº 621.940.031-34, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA CIDADE DE SORRISO/MT, PROMOVER AÇÃO DE GUARDA EM FACE DE SIRLEI INÁCIO DA SILVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE NESTA CIDADE E CLAUDEMIR RUFINO DE ARAÚJO, BRASILEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR EXPOSTOS: DOS FATOS A AUTORA É AVÓ MATERNA DE M. N. S. DE A., NASCIDA EM 15/06/2001, FILHA DE SIRLEI INÁCIO SILVEIRA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 157 de 234 CLAUDEMIR RUFINO DE ARAÚJO, CONFORME FAZ PROVA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO. A CRIANÇA DESDE SEU NASCIMENTO SEMPRE MOROU COM A AVÓ E SUA GENITORA NO MESMO LAR. A GENITORA DA MENOR, SENHORA SIRLEI TRABALHA FORA, PERMANECENDO POR VEZES DIAS AUSENTE DO LAR FAMILIAR, SENDO A AUTORA QUEM DISPENSA TODOS OS CUIDADOS RELATIVOS AO BEM ESTAR DA INFANTE. A MENOR É PORTADORA DE UMA DOENÇA RARA CHAMADA DE EPIDERMÓLISE BOLHOSA, O QUE NÃO LHE IMPEDE DE TER UMA VIDA NORMAL, NO ENTANTO NECESSITANDO DE ALGUNS CUIDADOS ESPECIAIS. A AUTORA SEMPRE FOI MUITO DEDICADA, ATRIBUINDO A NETO TODO AMOR E CARINHO QUE MERECE. A SENHORA LUCI É FUNCIONÁRIA PÚBLICA E POSSUI SITUAÇÃO ECONÔMICA ESTÁVEL, RESIDINDO EM CASA PRÓPRIA, O QUE LHE POSSIBILITA OFERTAR À INFANTE LAR FAMILIAR HARMONIOSO. DO PEDIDO REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA: A)RECEBA A PRESENTE EXORDIAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE A SEGUEM; B)O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; C) SEJA DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR À AUTORA, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE TERMO; D) A CITAÇÃO DOS RÉUS, PARA QUERENDO, OFEREÇA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA; E) A INTIMAÇÃO DO DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE ACOMPANHE O FEITO; F)PARA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, PRINCIPALMENTE DOCUMENTAL E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; G)SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, CONCEDENDO-LHE A GUARDA DA MENOR M. N. S. DE A. NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.DESPACHO: PELO MM. JUIZ FOI DELIBERADO O SEGUINTE: "PELO QUE SE DEPREENDE DOS PRESENTES AUTOS A COLOCAÇÃO DA CRIANÇA ENFOCADA NA GUARDA PROVISÓRIA DA AUTORA SE MOSTRA RECOMENDÁVEL, DIANTE DO CONTEXTO PROCESSUAL QUE ORA SE APRESENTA, DADA A NECESSIDADE DE CONFIAR A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA CRIANÇA EM COMENTO A ALGUÉM INTERESSADO E EM CONDIÇÕES DE GARANTIR A ELA O SEU BEM ESTAR, BEM COMO OS CUIDADOS ESPECIAIS, QUE AO QUE TUDO INDICA, NECESSITA. REGISTRO POR OPORTUNO, QUE O VÍNCULO DE PARENTESCO ANUNCIADO NA EXORDIAL ENCONTRA-SE DELINEADO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FL. 13. DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDO CONVENIENTE, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, O DEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RESGUARDAR O BEM ESTAR DA CRIANÇA EM QUESTÃO, POIS SEGUNDO OS DEPOIMENTOS COLHIDOS NESTA AUDIÊNCIA ENCONTRA-SE RESIDINDO COM A AUTORA, LEVANDO UMA VIDA SAUDÁVEL, COM A ANUÊNCIA DA MÃE, CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA REAFIRMADA NESTA OPORTUNIDADE, O QUE FAZ-ME CONCLUIR QUE A MELHOR MEDIDA PARA ELA É QUE ESTA SITUAÇÃO PERMANEÇA ATÉ O DESLINDE DA QUESTÃO. SOBRE O TEMA EM DEBATE CALHA A FIVELETA TRAZER A COLAÇÃO AS SEGUINTES LIÇÕES JURISPRUDENCIAIS: "GUARDA DE FILHO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA. - CRIANÇA COM OITO ANOS IDADE, QUE VIVE DESDE OS PRIMEIROS MESES DE VIDA SOB A GUARDA DO PAI E NA COMPANHIA DA AVÓ PATERNA, QUE LHE OFERECEM BOAS CONDIÇÕES MATERIAIS E AFETIVAS, COM ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À CONSERVAÇÃO DESSA SITUAÇÃO. - AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA PROMOVIDA PELO PAI JULGADA PROCEDENTE NA SENTENÇA E NA APELAÇÃO, COM REFORMA EM GRAU DE EMBARGOS INFRINGENTES. - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO." (GRIFAMOS)"O MENOR, DE REGRA, DEVE SER MANTIDO ONDE ESTÁ, DESDE QUE AÍ SE ENCONTRE BEM. A TROCA DO MEIO AMBIENTE DEVE SER EVITADA O QUANTO POSSÍVEL, PARA NÃO CAUSAR PREJUÍZO PSÍQUICO À CRIANÇA. (STF, RE 100.200.0, 2ª T. – J. 27.9.83, REL. MIN. MOREIRA ALVES, IN RT 586/234)" (DESTACAMOS) ISTO POSTO, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADAMENTE, CONCEDENDO A GUARDA PROVISÓRIA DE M. N. S. DE A. À REQUERENTE, MEDIANTE TERMO PRÓPRIO. CITE-SE O REQUERIDO, POR EDITAL, PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DA REQUERIDA, POIS NESTE ATO MANIFESTOU SEU CONHECIMENTO E ANUÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. DEFIRO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, O QUE DEVERA SER PROVIDENCIADO NO PRAZO DE 30 DIAS, PELA EQUIPE INTERPORFISSIONAL DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. VINDO AOS AUTOS A RESPOSTA DO RÉU, OU DECORRIDO O PRAZO PARA TANTO, CONCLUSOS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE".JORGE IAFELICE DOS SANTOS-JUIZ(A) DE Disponibilizado - 14/5/2010 DIREITO. EU, ELCIE C. M. DIAS - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA CANOAS S/Nº BAIRRO: CENTRO CIDADE: SORRISO-MT CEP:78890000 FONE: (66)3544-3600 SORRISO - MT, 12 DE MAIO DE 2010. MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PORTARIA N. 70/09 55576 - 2009 \ 561. Nr: 5945-50.2009.811.0040 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: VALMOR ANTONIO GRANDO ADVOGADO: LUCIANA DE BONA REQUERIDO(A): SUELI APARECIDA SILVA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 5945-50.2009.811.0040 ESPÉCIE: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: VALMOR ANTONIO GRANDO PARTE RÉ: SUELI APARECIDA SILVA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): SUELI APARECIDA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 5.580,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: VALMOR ANTONIO GRANDO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PECUARISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE DE SORRISO/MT, ATRAVÉS DE SUA BASTANTE PROCURADORA, PROPÕE AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR DA MENOR T.C.S.G., MENOR IMPÚBERE, EM FACE DE SUELI APARECIDA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ATUALMENTE INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR: O AUTOR MANTEVE RELACIONAMENTO COM A REQUERIDA, DESSA UNIÃO NASCEU A MENINA T.C.S.G. APÓS O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO, A MENOR PERMANECEU EM COMPANHIA DA MÃE, E O AUTOR ARCOU COM TODAS AS DESPESAS, PROVENDO ASSIM A SUA SUBSISTÊNCIA, MATERIAL, AFETIVA, MORAL E EDUCACIONAL. COMO A REQUERIDA AUSENTOU-SE ESPONTANEAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E SEQUER MANIFESTA INTERESSE EM RETORNAR A CONVIVER COM A FILHA. A MENOR TEM CONVIVIDO NA CASA DA AVÓ MATERNA, DESDE QUANDO A REQUERIDA DESAPARECEU. ALEM DA IDADE AVANÇADA DA AVÓ MATERNA, O AMBIENTE NÃO TEM SIDO AMBIENTE SALUTAR. A PREOCUPAÇÃO DO AUTOR É EXATAMENTE ESSA, A MENOR ESTÁ INICIANDO UMA FASE CRÍTICA "ADOLESCÊNCIA", E AGORA COM 12 ANOS PODE CONVIVER PERFEITAMENTE EM SUA COMPANHIA. O AUTOR TEM ACOMPANHADO A MENOR NA ESCOLA, MÉDICO, DENTISTA, EM TODAS AS SITUAÇÕES QUE A MENOR TEM NECESSIDADE. O AUTOR É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 158 de 234 PAI DE OUTRO JOVEM, QUE ATUALMENTE FAZ FACULDADE NA CIDADE DE CUIABÁ/MT, E QUER O MESMO PARA SUA FILHA, T.C., MAS PARA ISSO NECESSITA VER A GUARDA REGULARIZADA. O AUTOR SUPORTA AS DESPESAS COM COMPRAS DE ROUPAS, MATERIAL ESCOLAR. ADEMAIS, O AUTOR POSSUI VIDA ESTÁVEL E HARMONIOSA, CRIANDO UMA SITUAÇÃO PERFEITA PARA O CRESCIMENTO FÍSICO, EMOCIONAL, INTELECTUAL E PSÍQUICO SADIOS DA MENOR. O AUTOR POSSUI CONDIÇÕES SUFICIENTES DE PROPORCIONAR TODO O CUIDADO NECESSÁRIO A MENOR, EIS QUE O AUTOR VIVE EM UM LAR ESTÁVEL. DO PEDIDO LIMINAR: O AUTOR TEM URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA QUE SEJA CONCEDIDA A GUARDA, VEZ QUE SE ENCONTRA IMPEDIDO DE VISITAR SUA FILHA DESDE O ÚLTIMO DIA 30/11/2009, EM RAZÃO DOS FAMILIARES DA AVÓ MATERNA TEREM PROBLEMAS COM A JUSTIÇA, E PARA EVITAR POSSÍVEL CONFRONTO E EXPOR A MENOR A RISCOS DESNECESSÁRIOS, REQUER-SE URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. DO PEDIDO - A) SEJA DEFERIDA LIMINARMENTE A GUARDA DA MENOR T.C.S.G. PARA O PAI, ORA AUTOR; B)SEJA INCONTINENTE EFETUADO ESTUDO PSICO-SOCIAL AVALIATIVO, BEM COMO, PERÍCIA PSICOLÓGICA DO CASO; C)SEJAM CONCEDIDOS, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC; D) SEJA A REQUERIDA CITADA POR EDITAL, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, CONFISSÃO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS (CPC, ART. 285 E ART. 319); E)SEJA INTIMADO O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, INTERVIR E ACOMPANHAR O PRESENTE FEITO ATÉ O SEU FINAL, SOB PENA DE NULIDADE; F)SEJA CONCEDIDA EM DEFINITIVA A GUARDA DA MENOR T.C.S.G. PARA O PAI AUTOR; G)SEJA REGULAMENTADO DO DIREITO DE VISITA DA REQUERIDA; H)SEJA A REQUERIDA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; I)SEJAM DEFERIDOS TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, INCLUSIVE OS MORALMENTE LEGÍTIMOS QUE NÃO ESPECIFICADOS NO CPC, MAS HÁBEIS A PROVAR A VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A PRESENTE DEMANDA, MORMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, CUJO ROL SERÁ APRESENTADO EM MOMENTO OPORTUNO, E ESPECIALMENTE PELO DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA. DESPACHO: VISTOS ETC. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE É DE RIGOR A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL. ISSO PORQUE, MUITO EMBORA A ADOLESCENTE ENCONTRE-SE SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA, POR OUTRO LADO A MÃE ENCONTRA-SE RESIDINDO EM OUTRO MUNICÍPIO, EM LOCAL INCERTO, O QUE CERTAMENTE NÃO RESGUARDA OS INTERESSES DA ADOLESCENTE EM CONVIVER COM SEUS GENITORES. ALÉM DISSO, A TESTEMUNHA E A INFORMANTE OUVIDAS NA PRESENTE SOLENIDADE DERAM CONTA DE QUE O PAI, ORA REQUERENTE, POSSUI PLENAS CONDIÇÕES MATERIAIS E MORAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GUARDA EM RELAÇÃO À SUA FILHA, CUJO VÍNCULO DE PARENTESCO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADA ÀS FLS. 22. ADEMAIS, ALÉM DE HAVER MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ATUANDO NO PRESENTE FEITO NA QUALIDADE DE CURADOR DOS INTERESSES DA ADOLESCENTE, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO AOS AUTOS, SOBRETUDO O ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS. 40/45, INDICAM DE FORMA CLARA QUE A CONCESSÃO DA GUARDA EM FAVOR DO REQUERENTE É A MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA ATENDER AOS INTERESSES DA ADOLESCENTE, PRIVILEGIANDO O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL PREVISTO NO ECA. POR FIM, SEGUNDO INFORMAÇÕES COLHIDAS NA PRESENTE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DE ACORDO COM A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS, CABE O REGISTRO DE QUE A ADOLESCENTE NÃO RESIDE COM A MÃE, QUE O PAI É PESSOA RESPONSÁVEL E PRESENTE NA VIDA DOS FILHOS E A AVÓ MATERNA APRESENTA CERTA DIFICULDADE EM EXERCER O CONTROLE SOBRE A NETA, INCLUSIVE PELO FATO DE POSSUIR IDADE AVANÇADA. ISSO POSTO E COM TAIS FUNDAMENTOS, DEFIRO A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, PARA O FIM DE CONCEDER A GUARDA DA ADOLESCENTE THAUANA CAROLINE SILVA GRANDO EM FAVOR DO REQUERENTE, DEVENDO SER LAVRADO O RESPECTIVO TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI 8.069/90 (ECA), DEVENDO O REQUERENTE FICAR CIENTE DE QUE SE TRATA DE DECISÃO PROVISÓRIA E QUE PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO. SEM PREJUÍZO, CITE-SE A REQUERIDA NA FORMA Disponibilizado - 14/5/2010 POSTULADA NA INICIAL PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE." EU, JOSIANE SANTOS DA FONSECA, DIGITEI.CARLOS JOSÉ RONDON LUZ-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL EU, ELCIE C. M. DIAS - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: AV. PORTO ALEGRE Nº 2661, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: SORRISO/MT CEP 78890-000, FONE (066)3544-3600. SORRISO - MT, 12 DE MAIO DE 2010. MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PORTARIA N. 70/09 PARTE INTERESSADA EFETUAR PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA Cod.Proc.: 58376 Nr: 1817-50.2010.811.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUCIMAR BRESCANSIN ADVOGADO: MATEUS MENEGON ADVOGADO: FABIANO GAVIOLLI FACHINI EXECUTADOS(AS): ELIO ROSSETTO DE INTIMAÇÃO: DR. MATEUS MENEGON (OAB/MT 11.229-B), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 38020 - 2007 \ 72. Nr: 917-72.2007.811.0040 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LARISSA INÁ GRAMKOW OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LARISSA INÁ GRAMKOW REQUERIDO(A): SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: FABIO LUIZ ANTONIO ADVOGADO: EDUARDO DESIDÉRIO ADVOGADO: OSMAR SEBASTIÃO DALLA COSTA ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DR. EDUARDO DESIDÉRIO (OAB/PR 40.321), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. 56009 - 2010 \ 9. Nr: 91-41.2010.811.0040 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): SORRIBEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO: DRª MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP 84.206), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE PODERÁ SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE Nº 28.984-1, AGÊNCIA 1492-3, BANCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 159 de 234 DO BRASIL S/A, EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM CIVIL DA COMARCA DE SORRISO/MT, SENDO QUE ESTE DEPÓSITO NÃO PODERÁ SER FEITO POR ENVELOPE EM CAIXA ELETRÔNICO, DEVENDO APRESENTAR AOS AUTOS, COMPROVANTE ORIGINAL. PROCESSOS COM SENTENÇA 43892 - 2008 \ 67. Nr: 765-87.2008.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA CHIMELLO DAL CANTON ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: FRANCISCO CASSIANO DA SILVA- PROCURADOR FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: DR. HAMILTON RUFO JUNIOR (OAB/MT 8.251-A), DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/142. SENTENÇA: "...DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, PARA O FIM DE CONCEDER APOSENTADORIA RURAL POR IDADE A AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, DETERMINANDO A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO EM APREÇO NA FOLHA DE PAGAMENTOS DO REQUERIDO, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO ETÁRIA DA REQUERENTE E A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA ENFOCADA.CONDENO O DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, VERBAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS, DESDE O SEU RESPECTIVO VENCIMENTO E ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DA DATA DA CITAÇÃO.EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (SÚMULA 178 DO STJ) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM EXCEÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS (SÚMULA 111, STJ), COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 20, §4º E 21, DO CPC. TAIS VERBAS DEVERÃO SER PAGAS NA PROPORÇÃO DE 80% PELO RÉU E 20% PELA AUTORA (ART. 21 DO CPC), FICANDO A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS REFERENCIADAS EM RELAÇÃO A DEMANDANTE, CONDICIONADA AO ESTABELECIDO NO ARTIGO 12, DA LAJ, EIS QUE BENEFICIÁRIA DA AJG (FL. 02).APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA (TRF), PARA O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I." Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2010/37 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA 27935 - 2009 \ 261. Nr: 2390-82.2009.811.0021 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (ART. 796 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: PECUARIA UNIT SANTA CLARA LTDA ADVOGADO: DIOCASSINO JOSE TOMÁS ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ARRUDA ADVOGADO: ELMAR JOSE DE SOUZA REQUERIDO(A): ANTONIO BIZARRO DA NAVE FILHO REQUERIDO(A): FAZENDAS REUNIDAS CURUÁ LTDA REQUERIDO(A): BNF - INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS S/C LTDA Disponibilizado - 14/5/2010 ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA ADVOGADO: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)DE AMBAS AS PARTES, REQUERENTES E REQUERIDAS DO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) ÀS FLS. 1729/1731, A SEGUIR TRANSCRITO(A). DESPACHO/DECISÃO: (...) ERA O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. DE PLANO FAZ-SE, NOVAMENTE, NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEM A FINALIDADE DE SANAR EM DECISÃO, SENTENÇA E ACÓRDÃO, VÍCIO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OBJETIVANDO ASSIM UM NOVO PRONUNCIAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO EMBARGADA, A FIM DE COMPLEMENTÁ-LA OU ESCLARECÊ-LA. O EXPLANADO ESTÁ EXPRESSO NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE TRANSCREVO ABAIXO. "ART. 535. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO: I - HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO; II - FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." VERIFICA-SE, ENTRETANTO, A INEXISTÊNCIA DOS CITADOS VÍCIOS NA DECISÃO ATACADA, MOTIVO PELO QUAL OS PRESENTES EMBARGOS MERECEM TOTAL REJEIÇÃO. PRETENDE, NA VERDADE, O AUTOR NOVA ANALISE QUANTO AO "PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE OFÍCIO" DO VALOR DA CAUSA, O QUE É INVIÁVEL PELA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ALIÁS JÁ ESCLARECIDO NA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO CUJO O RESPECTIVO AGRAVO DEU ENSEJO A DECISÃO DE FLS. 171713. CUMPRE CONSIGNAR, AINDA, QUE A SUPOSTA CONTRADIÇÃO AVENTADA PELA EMBARGANTE, NÃO SE ENQUADRA AOS TERMOS DO ARTIGO 535 CPC. VISTO QUE TAL ARTIGO SE REFERE A CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO INTERIOR DE UMA MESMA DECISÃO E NÃO EM SIMPLES DIVERGÊNCIAS ENTRE JULGAMENTOS PROLATADOS POR DIFERENTES JULGADORES QUE ATUARAM NESTE JUÍZO. ASSIM, EVENTUAL ERRO NO JULGAMENTO, QUANTO A POSSIBILIDADE OU NÃO DESTE JUÍZO DETERMINAR DE OFÍCIO A MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DEVE SER ANALISADO POR MEIO DO RECURSO CABÍVEL, QUE ALIÁS JÁ FOI PROPOSTO, SENDO DE RIGOR A REJEIÇÃO DESTES EMBARGOS. POR FIM, CUMPRE A ESTE JUÍZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 538 DO CPC A CONDENAR O EMBARGANTE A PAGAR AO EMBARGADO MULTA NO MONTANTE DE 0,5% DO VALOR DA CAUSA, VISTO QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO NITIDAMENTE PROCRASTINATÓRIOS. COM EFEITO, COMO JÁ ESCLARECIDO PELO PRÓPRIO EMBARGANTE, VISAM O ESCLARECIMENTO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E OMISSÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS, TRATANDO-SE DE VERDADEIRO INSTRUMENTO PARA O APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONTUDO, NO PRESENTE FEITO CONSTATO O USO DESVIRTUADO DE TAL INSTITUTO, SENDO QUE TAL CONCLUSÃO RETIRO DOS SEGUINTES FATOS. A UMA, PORQUE A MATÉRIA DESTES EMBARGOS, JÁ HAVIA SIDO OBJETO DE EMBARGO ANTERIOR, QUE UMA VEZ REJEITADO ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO SIDO TAL MATÉRIA CONTROVERTIDA ENCAMINHADA A ENTRÂNCIA SUPERIOR PARA JULGAMENTO. A DUAS, PORQUE OS PRESENTES EMBARGOS ENCONTRAM-SE FUNDAMENTADOS EM FATO DO QUAL O EMBARGANTE JÁ TEM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVERACIDADE, NA MEDIDA EM QUE JÁ FORA EXAUSTIVAMENTE ESCLARECIDO AO EMBARGANTE QUE ESTE MAGISTRADO NÃO FOI O PROLATOR DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL NO FEITO 454/2009, SEJA POR MEIO DA DECISÃO DE FLS. 1654/1655, DA QUAL O EMBARGANTE JÁ FOI DEVIDAMENTE INTIMADO, SEJA POR MEIO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS A FLS. 1714/1716, SENDO PATENTE NOS PRESENTES EMBARGOS A OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NOS INCISOS, II E IV, V, VI E VII DO ARTIGO 17 DO CPC. DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO, EM SUA TOTALIDADE, OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CONSIDERANDO-SE A NATUREZA PROTELATÓRIA DOS PRESENTES EMBARGOS, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAR AO EMBARGADO MULTA NO MONTANTE DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 160 de 234 0,5% DO VALOR DA CAUSA. INTIMEM-SE ÁGUA BOA/MT, 3 DE MAIO DE 2010 MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 1936 - 2005 \ 623. Nr: 378-13.2000.811.0021 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALTER HUGO FROTA AUTOR(A): FILOMENA PIRES FROTA ADVOGADO: ALMINO AFONSO FERNANDES RÉU(S): WANDA JÁCOMO ALENCASTRO VEIGA RÉU(S): ARY DI ALENCASTRO VEIGA ADVOGADO: LEONILDO MÁRCIO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO CRI PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEIS. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 1963. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. 26606 - 2009 \ 110. Nr: 1043-14.2009.811.0021 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES REQUERIDO(A): PEDRO AURELIANO ROSA ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFETSTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DAS PRELIMINARES E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A CONTESTAÇÃO, OS QUAIS ENCONTRAM-SE ACOSTADOS AOS PRESENTES AUTOS. 13723 - 2006 \ 104. Nr: 645-72.2006.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ILDA DIAS LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTE(M), REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO TRF 1ªREGIÃO COM V ACÓRDÃO. 30576 - 2009 \ 292. Nr: 5019-29.2009.811.0021 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: JONATHAN SALES CARVALHO ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE (JONATHAN SALES CARVALHO) DR. EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR, PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITOACERCA DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO BEM POR PARTE DIVERSA, O QUAL ENCONTRA-SE JUNTADO AOS PRESENTES AUTOS. Cod.Proc.: 32598 Nr: 1603-19.2010.811.0021 Disponibilizado - 14/5/2010 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVINA MARIA DE JESUS FERREIRA DE FARIAS ADVOGADO: IVO VILELA DE FIGUEREDO REQUERIDO(A): JOÃO EURIPEDES DE FARIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 541,50 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 32598. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. Cod.Proc.: 32079 Nr: 1079-22.2010.811.0021 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPINOLA REQUERIDO(A): MARIO AZAMBUJA RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 541,50 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE BENS. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 32079. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. 31700 - 2010 \ 95. Nr: 700-81.2010.811.0021 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLEXON LEANDRO DA COSTA REQUERENTE: CATIANA DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA, PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ABAIXO TRANSCRITA: SENTENÇA:ANTE O EXPOSTO HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO DE FLS. 08/09, CELEBRADA NESTES AUTOS E EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. ÁGUA BOA, 26 DE ABRIL DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO. 30868 - 2009 \ 675. Nr: 5305-07.2009.811.0021 AÇÃO: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA REQUERENTE: JULIANE LUCIA MODULO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 161 de 234 ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERENTES DA SENTENÇA DE FLS. 45/48, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "POR TAIS FUNDAMENTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, ALTERANDO-SE O REGIME DE BENS DOS REQUERENTES PARA O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS, CONFERINDO AO PRESENTE PEDIDO EFEITOS EX NUNC. POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE FERNANDÓPOLIS – SP, PARA QUE SE PROCEDA ÀS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. CUSTAS PELOS REQUERENTES. P.R.I.C. ÁGUA BOA, 30 DE ABRIL DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO" 26271 - 2009 \ 78. Nr: 717-54.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZIA TELES DE OLIVEIRA DA LUZ ADVOGADO: ARNALDO DE SOUZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)REQUERENTE DO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) ÀS FLS. 26271, A SEGUIR TRANSCRITO(A). DESPACHO/DECISÃO:(...)APESAR DE CONHECÊ-LO, LHE NEGO PROVIMENTO, POIS, NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE, EIS QUE NA SENTENÇA ORA OBJURGADA NÃO HOUVE A OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, POIS O ENTENDIMENTO DESTE MAGISTRADO FOI DE QUE O BENEFÍCIO TEM INÍCIO NA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA, COMO CONSTOU NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO REPARO A SER PROCEDIDO EM SEDE DE EMBARGOS. DESTARTE, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NÃO HAVER NA SENTENÇA DE FLS. 54/56, NENHUMA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, DEVENDO A MESMA PERMANECER CONFORME FOI LANÇADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA, 26 DE ABRIL DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 26270 - 2009 \ 77. Nr: 726-16.2009.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): ANA MATOS DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 49, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: VISTOS.PATENTE O PERICULUM IN MORA ANTE A FRUSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DEMONSTRADO O FUMUS BONI JURIS POR MEIO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO CONTRATUAL E O INADIMPLEMENTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 45/46 E DETERMINO QUE SE OFICIE O DETRAN/MT PARA QUE SE PROCEDA AO BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. INDEFIRO, CONTUDO O REQUERIMENTO PARA QUE A APREENSÃO DO VEÍCULO SEJA CUMPRIDA COM APOIO DAS FORÇAS POLICIAIS DO ESTADO E DA UNIÃO, VISTO QUE TAL MEDIDA É DESPROPORCIONAL AO BEM DA VIDA. DILIGENCIE-SE JUNTO AOS ÓRGÃOS CONVENIADOS SOLICITANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE." 21651 - 2008 \ 88. Nr: 1008-88.2008.811.0021 Disponibilizado - 14/5/2010 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): INDUSTRIAL MADEREIRA MATELANDIA ME FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DDESPACHO: VISTOS. CONSIDERANDO-SE QUE É IMPOSSÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A APREENSÃO DO BEM E SENDO CERTO QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM LUGAR CERTO E DETERMINADO, OU SEJA, NESTA URBE EM ESTADO DE SUCATA (CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 52), INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 56/57. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 31851 Nr: 851-47.2010.811.0021 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ANTONIO HELI DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLAUDIO MARCIO MARQUES SEVERINO REQUERIDO(A): KEILA PAULA DE DEUS SEVERINO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 541,50 (QUINHENTOS E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 31851. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. Cod.Proc.: 32539 Nr: 1544-31.2010.811.0021 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA DE QUEIROZ REQUERIDO(A): CLAISSON RODRIGUES DA CUNHA E CIA LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 541,50 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 32539. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. 20189 - 2007 \ 436. Nr: 3326-78.2007.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVIO MENDES DE SOUZA ADVOGADO: ARNALDO DE SOUZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 162 de 234 MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DO REQUERIDO, JUNTADOS ÀS FLS. 64/68, QUE INFORMA QUE HOUVE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO EM FAVOR DA PARTE AUTORA. 17061 - 2007 \ 19. Nr: 217-56.2007.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MARIA PAES ARAUJO ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTE(M), REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO DO TRF 1ª REGIÃO COM V ACÓRDÃO, O QUAL ENCONTRA-SE ACOSTADO AOS PRESENTES AUTOS. 20448 - 2007 \ 470. Nr: 3498-20.2007.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOELA AFONSO DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTE(M), REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O RETORNO DOS AUTOS DO DO TRF 1ª REGIÃO COM V ACÓRDÃO, O QUAL ENCONTRA-SE ACOSTADO AOS PRESENTES AUTOS. Cod.Proc.: 31839 Nr: 839-33.2010.811.0021 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: LEONDAS ALVES PEREIRA ADVOGADO: EDILVAN DA SILVA MAIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 40, A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO/DECISÃO:(...)ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO POR LEONDAS ALVES PEREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PARA RESTITUIR-LHE O VEÍCULO FIAT ESTRADA DIRE FLEX, 2007 CHASSI 9BD27803A87026011, MEDIANTE TERMO E COMPROMISSO COMO FIEL DEPOSITÁRIO, DO VEÍCULO APREENDIDO, NOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 05 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINH O PIRES JUIZ DE DIREITO 24880 - 2008 \ 513. Nr: 4148-33.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS ADVOGADO: JOSE GUILHERME SOARES ADVOGADO: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 24666 - 2008 \ 505. Nr: 3954-33.2008.811.0021 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S & A EMPREENDIMENTOS E AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MELCHIOR FULBER CAUMO ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS REQUERIDO(A): FAZENDA NOVA PLAN REQUERIDO(A): JOSE LAZARO DA SILVA REQUERIDO(A): SILVIO ZMIJEVSKI ADVOGADO: ELOI JOSÉ BASSATTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (SILVIO)DR. ELOI JOSÉ BASSOTTO DE QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO, CASO TENHA INTERESSE EM CONHECER O SEU CONTEÚDO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 24328 - 2008 \ 470. Nr: 3619-14.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DINAÍRA ANTUNES DA SILVA ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA QUE O(A) REQUERENTE COMPAREÇA NO POSTO DE SAÚDE CENTRAL DE ÁGUA BOA-MT, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA,A SER REALIZADA PELO MÉDICO, DR COLMAR DA COSTA SILVA. OBSERVAÇÃO: NO AGENDAMENTO, DEVERÁ PROCURAR AS ATENDENTES DA RECEPÇÃO DO POSTO DE SAÚDE. 30527 - 2009 \ 611. Nr: 4978-62.2009.811.0021 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES Disponibilizado - 14/5/2010 REQUERIDO(A): NOLI CASANOVA - PANIFICADORA - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO. SENTENÇA:(...) DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS. 38, A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO É À MEDIDA QUE SE IMPÕE. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 33/34. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM JUNTO AO DETRAN, CASO EXISTA. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. P. R. I. C. ÁGUA BOA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 28125 - 2009 \ 79. Nr: 2567-46.2009.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO PARA APRESENTAREM MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 24214 - 2008 \ 72. Nr: 3515-22.2008.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ORDILEI ESTEVES BARROS ADVOGADO: EDILVAN DA SILVA MAIA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO AO AUDVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, AS ALEGAÇÕES/MEMORIAIS FINAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 163 de 234 15937 - 2006 \ 260. Nr: 2890-56.2006.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ERLY SIMÃO VAZ EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS INTIMANDO(A, S): ERLY SIMÃO VAZ, RG: 1710845-4 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO SIMÃO VAZ E MARIA DE FÁTIMA ALVES VAZ, DATA DE NASCIMENTO: 31/8/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, CASADO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/10/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA, ABAIXO TRANSCRITA, DEVENDO O RÉU, CASO QUEIRA RECORRER DA R. SENTENÇA, FAZÊ-LO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS APÓS A SUA INTIMAÇÃO, CONFORME DETERMINA A CNGC/MT, SEÇÃO 7.14.2. SENTENÇA: (...) PORTANTO, CONDENO O ACUSADO ERLY SIMÃO VAZ, PELA PRÁTICA DO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AO CUMPRIMENTO DE 03 (TRÊS) DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMI ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS MULTA, FIXADOS UNITARIAMENTE NO MÍNIMO LEGAL. / EM VIRTUDE DO CONCURSO MATERIAL, CONDENO O ACUSADO ERLY SIMÃO VAZ AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 60 DIAS MULTA FIXADOS UNITARIAMENTE NO MÍNIMO LEGAL. FIXO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA O REGIME SEMI ABERTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS. / TRANSITADA ESTA SENTENÇA EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO, LANÇANDO-SE O SEU NOME NO ROL DOS CULPADOS, E, EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. P.R.I.C. / ÁGUA BOA, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. / MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES / JUIZ DE DIREITO / EU, NUGDA MARTINS DE ALMEIDA, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 12 DE MAIO DE 2010. IVANI MARIA SALAMONI GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 19563 - 2007 \ 345. Nr: 2718-80.2007.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO EXECUTADOS(AS): EDIVAN VITORINO DA SILVA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 75, QUE CERTIFICA O DECURSO DE PRAZO PARA QUE O EXECUTADO EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 14096 - 2006 \ 174. Nr: 1047-56.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: METAL AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO: SANDRO LUIZ COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MARCELO FORTUNA SALAZAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 107, QUE INFORMA QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O AUTO DE PENHORA. Disponibilizado - 14/5/2010 13735 - 2006 \ 110. Nr: 671-70.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: HILÁRIO DE MARCHI ADVOGADO: ROSELMAR VICENTE DE LIMA EXECUTADOS(AS): JOAO HERCOLE GARBIM EXECUTADOS(AS): MACROBRAS FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE DA DECISÃO DE FLS. 389, QUE DETERMINA QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, POSTO O QUE SE ENCONTRA DISPOSTO NA CERTIDÃO DE FLS. 388. 23408 - 2008 \ 396. Nr: 2729-75.2008.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): JUNTOLLI COSTA & CIA LTDA EXECUTADOS(AS): SERGIO JUNTOLLI COSTA EXECUTADOS(AS): ELISETE MARIA DO CARMO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFETSTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, PELA COMARCA DE NOVA XAVANTINA-MT, POR FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO. 27265 - 2009 \ 185. Nr: 1724-81.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): LILIA HANSEN KRELING EXECUTADOS(AS): L. H. KRELING COMERCIO - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO E PENHORA DE FLS. 38/41, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 17147 - 2007 \ 30. Nr: 298-05.2007.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): ENIO GEWEHR EXECUTADOS(AS): MARCOS ROBERTO LAMB EXECUTADOS(AS): ZENIR PAULO BIASIBETTI-ME EXECUTADOS(AS): ALESSANDRO BIASIBETTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 14,30(QUATORZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 17147. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. 21338 - 2008 \ 54. Nr: 710-96.2008.811.0021 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MIRTES E REZENDE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE EXECUTADOS(AS): FLAVIO PEREIRA MACHADO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 68, QUE INFORMA O DECURSO DE PRAZO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 164 de 234 NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 1662 - 2005 \ 619. Nr: 238-76.2000.811.0021 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUIZ DELLI WOJAHN ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EXECUTADOS(AS): ANTENOR S. ALVES JÚNIOR - SEMENTES BOI ZEBU ADVOGADO: MÁRIO CESAR CREMA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFETSTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM- MT, SEM O DEVIDO CUMP´RIMENTO, POR FALTA DE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE Cod.Proc.: 32535 Nr: 1540-91.2010.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): UILTON ELIAS DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO CÓDIGO DO PROCESSO Nº 32535. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SALIENTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DO DEPÓSITO, MAS TÃO SOMENTE O COMPROVANTE ORIGINAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 23321 - 2008 \ 10. Nr: 2630-08.2008.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR EXECUTADOS(AS): MILTON AGOSTINHO DIDONET -ME ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO DA DECISÃO DE FLS. 25, QUE DEFERIU O PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS, DEVENDO VOSSA SENHORIA RETIRAR OS MESMOS PARA VISTAS, NO PRAZO LEGAL. 15807 - 2006 \ 462. Nr: 2734-68.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO EXECUTADOS(AS): MARCIO WEISSHEIMER EXECUTADOS(AS): LIRIO WEISSHEIMER ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DO AUTO DE PENHORA/AVALIAÇÃO E CERTIDÃO DE FLS. 80/81. 16385 - 2006 \ 560. Nr: 3330-52.2006.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA ADVOGADO: FLAVIO MASCHIETTO EXECUTADOS(AS): ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO: FIRMIANO DE PAULA SALES FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, Disponibilizado - 14/5/2010 DE 30988 - 2009 \ 699. Nr: 5433-27.2009.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ADRIANA VIAN CARVALHO ADVOGADO: JOÃO CARLOS FARIA EMBARGADO(A): ANTÔNIO MARTINI FERNANDES ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 41/55. INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA 28037 - 2009 \ 272. Nr: 2485-15.2009.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 741 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: PROCURADORIA FEDERAL EMBARGADO(A): OLINA TEIXEIRA NETO ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVGOADO DO EMBARGADO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS. SENTENÇA: "RESSAI QUE A EMBARGADA RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ADUZIDO PELO EMBARGANTE, E, POIS, O CASO É O DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. DESTA FORMA, HOMOLOGO O CÁLCULO APRESENTADO PELA EMBARGANTE NO VALOR DE R$4.347,38 (QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ACOSTADA À FL. 13. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NOS PRESENTES EMBARGOS PARA DETERMINAR A REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO NOS TERMOS DO ADUZIDO PELO EMBARGANTE (FL. 13). DEIXO, PORÉM, DE CONDENAR A EMBARGADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE AUSENTE QUALQUER RESISTÊNCIA AO PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA E É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, JUNTANDO-SE CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA NOS AUTOS APENSOS, O QUAL DEVE SER REMETIDO, COM URGÊNCIA, PARA A FEITURA DO CÁLCULO E EXPEDIÇÃO DE RPV. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA, 26 DE ABRIL DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES Cod.Proc.: 32393 Nr: 1397-05.2010.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARLI VIEIRA ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)EMBARGANTE E EMBARGADAS, DO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) ÀS FLS. 29/32, A SEGUIR TRANSCRITO(A). DECISÃO:(...) ANTE O EXPOSTO, FULCRO NO ART. 1.051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, INAUDITA ALTERA PARS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BEM PENHORADO ÀS FLS. 39 DOS AUTOS EM APENSO, ASSUMINDO A EMBARGANTE O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIA ATÉ O DESFECHO DA PRESENTE AÇÃO. FEITO ISTO, CITE-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, CONTESTAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIR-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE (ART. 285 E 319 DO CPC). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 165 de 234 TRATANDO-SE DE AÇÃO AUTÔNOMA, A CITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA AO EMBARGADO, E NÃO POR MEIO DE SEU ADVOGADO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 215 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, VERIFICANDO QUE OS EMBARGOS RECAEM SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM PENHORADO, NO QUE TANGE A SUA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM APENSO (AUTOS Nº 246/2006), NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 1.052 DO CODEX MENCIONADO, DEVENDO SER TRANSLADADA PARA AQUELES AUTOS UM CÓPIA DESTA DECISÃO. POR FIM, DEFIRO À EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 07 DE ABRIL DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 18311 - 2007 \ 192. Nr: 1465-57.2007.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO EXECUTADOS(AS): KREWER E CIA LTDA - ME EXECUTADOS(AS): CLOVIS KREWER EXECUTADOS(AS): WILSON ANTONIO PRESTES STEIN ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES E EXECUTADOS DA SENTENÇA DE FLS. 116, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ANEXA. SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, ADJUDICO EM FAVOR DO EXECUTADO WILSON ANTONIO PRESTES STEIN O BEM PENHORADO E, CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 685-B DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. P. R. I. C. ÁGUA BOA, 03 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE IMPUGNADA 26695 - 2009 \ 7. Nr: 1128-97.2009.811.0021 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR ADVOGADO: GUILHERMO ROMÃO SALAZAR ADVOGADO: LAÍS BENTO DE RESENDE ADVOGADO: LARISSE BENTO DE RESENDE ADVOGADO: LÉLIS BENTO DE RESENDE REQUERIDO(A): MARGOT MARIA LUVISON ADVOGADO: PAULO SERGIO DINIZ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE IMPUGNADA/REQUERIDA, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,ESCLAREÇA SE AINDA POSSUÍ PRETENSÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA OU NÃO. Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/242 Disponibilizado - 14/5/2010 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 10906 - 2005 \ 917. Nr: 843-83.2004.811.0020 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ILZA MARIA FARIAS DA COSTA ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): GUMERCINDO CAVALCANTE COSTA (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO TÓPICO FINAL DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: DECIDO. OUÇAM-SE TODOS OS HERDEIROS NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, SOBRE AS DERRADEIRAS DECLARAÇÕES (ART. 1.011, PARTE FINAL, DO CPC). EM SEGUIDA, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, HAJA VISTA CONTER MENOR THAYRONE DE JESUS COSTA SEGUNDO NO INVENTÁRIO. ENCERRADO OS ATOS ACIMA, PROCEDA-SE O DISTRIBUIDOR CÁLCULO DO IMPOSTO, E SOBRE ELE OUÇAM-SE AS PARTES NO PRAZO COMUM DE 05 DIAS, EM CARTÓRIO, E EM SEGUIDA, A FAZENDA PÚBLICA. RECOLHIDO OS IMPOSTOS, CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO DESSES (ART. 1.0163, § 1º, DO CPC), FACULTE-SE ÀS PARTES O ESBOÇO DE PARTILHA, NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 1.022 DO CPC) PORQUANTO DESNECESSÁRIA A CONCLUSÃO. ABRA-SE NOVA VISTA AO ÓRGÃO MINISTERIAL, E VENHAM CONCLUSOS O FEITO PARA SE FOR A HIPÓTESE, JULGAR A PARTILHA POR SENTENÇA. OBSERVE-SE ATENTAMENTE A DECISÃO PARA SE EVITAR TUMULTOS E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO INVENTÁRIO. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, VEZ QUE CUIDA DE PROCESSO DA META 2 DO CNJ. 17868 - 2006 \ 222. Nr: 909-92.2006.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S/A ADVOGADO: JORGE LUIS ZANON EXECUTADOS(AS): SEBASTIÃO HIGINO DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO DE FLS. 99. 26216 - 2009 \ 107. Nr: 636-11.2009.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZABEL TEODORO DIAS ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. PARA, QUERENDO, 26602 - 2009 \ 155. Nr: 1024-11.2009.811.0020 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A C/DENOMINAÇÃO ATUAL DE CONTINENTAL BANCO S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): WANDERSON AQUINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA PARTE ESSENCIAL DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "...DIRIGI-ME AO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO E ALI ESTANDO, DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO DO BEM DESCRITO NO MANDADO, TENDO EM VISTA QUE NÃO O ENCONTREI. CERTIFICO QUE O REQUERIDO WANDERSON AQUINO DE ALMEIDA INFORMOU QUE VENDEU UMA MOTO HONDA CG 150, A UM TAL DE "VINÃO" MORADOR DE ARAGUAINHA-MT, QUE FICOU RESPONSÁVEL DE QUITAR A REFERIDA MOTO, QUE FICOU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 166 de 234 SABENDO POR TERCEIROS QUE O MESMO VENDEU A MOTO PARA UMA OUTRA PESSOA CONHECIDA POR "ANTONIO CRENTE", PORÉM NO DIA 18/10/1999, DILIGENCIEI-ME À CIDADE DE ARAGUAINHA E PONTE BRANCA, MAS NÃO CONSEGUI LOCALIZAR O VEÍCULO..." 14535 - 2005 \ 1593. Nr: 847-86.2005.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADERSON DIAS CAMPOS ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES REQUERIDO(A): ALDORANDO AUGUSTO NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS. TENDO EM VISTA A NOTÍCIA DE EVENTUAL ACORDO, CONTUDO, NADA SENDO SACRAMENTADO NOS AUTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROPULSANDO O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALTO ARAGUAIA-MT, 05 DE MARÇO DE 2010. CARLOS AUGUSTO FERRARI JUIZ DE DIREITO 10206 - 2005 \ 649. Nr: 157-91.2004.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEFA BRAZ DE ARAÚJO ADVOGADO: GERALDO RUMÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DA ROCHA ADVOGADO: NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO TÓPICO FINAL DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: DECIDO. O PEDIDO DE FLS. 149/152 COM A "DEVIDA VENIA" NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, MERECENDO ADEQUAÇÃO. ASSIM, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ADEQUAR O PEDIDO DE FLS. 149/152 COMO EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DO ATO ACIMA, COM A CERTIDÃO DE PRAXE INTIME-SE O RÉU PARA MANIFESTAR EM IGUAL PRAZO. LOGO APÓS DECURSO DO PRAZO CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 11767 - 2005 \ 1538. Nr: 1569-57.2004.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOAQUIM NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO EXECUTADOS(AS): MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA-MT ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO À CERTIDÃO DE FLS. 97. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 13932 - 2005 \ 13. Nr: 237-21.2005.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL DO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO. 2ª Vara Edital JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/249 EDITAL DE CITAÇÃO 20998 - 2008 \ 17. Nr: 1429-18.2007.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DENUNCIADO(A): ADELCIO JOSÉ FERREIRA CASTRO INTIMAÇÃO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 1429-18.2007.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO RÉU(S): ADELCIO JOSÉ FERREIRA CASTRO INTIMANDO: DENUNCIADO(A): ADELCIO JOSÉ FERREIRA CASTRO FILIAÇÃO: BENEDITO DE FÁTIMA NASCIMENTO DE CASTRO E JOSÉ FERREIRA CASTRO, DATA DE NASCIMENTO: 28/7/1989, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MARIALVA-PR, CONVIVENTE, AUXILIAR DE MECÂNICO, ENDEREÇO: RUA ATRÁZ DO FÓRUM DE ALTO TAQUARI, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO TAQUARI-MT FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO DE TODOS OS TERMOS DA DENUNCIA ABAIXO RESUMIDA, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS., 37, TRANSCRITA ABAIXO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE DENUNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO RÉU, CONSTANDO QUE NO DIA 11/08/2007, POR VOLTA DAS 16:00 HORAS, NO DISTRITO DO BURITI, COMARCA DE ALTO ARGUAIA/MT, O DENUNCIADO FOI PRESO PORTANTO ILEGALMENTE UM REVÓLVER CALIBRE 32, MARCA TAURUS, Nº GA98172, COM 05 (CINCO) MUNIÇÕES INTACTAS, INCIDINDO, ASSIM, NAS PENAS DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. DECISÃO/DESPACHO: I – DEFIRO A COTA RETRO. II – CITE-SE O RÉU, VIA EDITAL, PARA EM 10 DIAS APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. III – APÓS, VOLTEM-ME PARA DELIBERAR. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, FELIPE EMMERICK, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 10 DE MAIO DE 2010. MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Expediente JÚRI->PROCESSO JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/247 RÉU(S): L. DE J. A. ADVOGADO: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA ADVOGADO: MATEUS MACEDO CARTAPATTI ADVOGADO: GILBERTO CARTAPATTI JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR DEFESA E ARROLAR TESTEMUNHAS. 26539 - 2009 \ 55. Nr: 949-69.2009.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO Disponibilizado - 14/5/2010 DENUNCIADO(A): ADEMILTO DA SILVA FRAGA ADVOGADO: MOISÉS BORGES REZENDE JUNIOR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 25134 - 2009 \ 5. Nr: 106-07.2009.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO RÉU(S): JURACI CORNÉLIO DA SILVA ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES ADVOGADO: KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: O REEDUCANDO COMETEU NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, SENDO AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 167 de 234 CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, ESTANDO RECOLHIDO NO PRESÍDIO DA MATA GRANDE NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS/MT. BREVE RELATO. CONSIDERANDO QUE O REEDUCANDO, POR ATO VOLUNTÁRIO, COMETEU FALTA GRAVE, SABENDO DAS CONDIÇÕES DO REGIME, URGE SER TOMADA MEDIDA COERCITIVA PARA CUMPRIMENTO DA PENA. RESSALTA-SE QUE INEXISTEM DÚVIDAS QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO DO REEDUCANDO, TENDO INCLUSIVE A SENTENÇA OPERADO A COISA JULGADA. ASSIM, DEVE SER REGREDIDO O REEDUCANDO. PARA EFETIVAR A PRESENTE REGRESSÃO, NECESSÁRIO AINDA DECRETAR A PRISÃO DO REEDUCANDO, QUE APESAR DE MEDIDA EXTREMA, NECESSÁRIA NO PRESENTE CASO, POIS NÃO EXISTE OUTRA SOLUÇÃO VIÁVEL, ADEMAIS, DEVERÁ RETORNAR O REEDUCANDO AO REGIME FECHADO. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – REGRIDO CAUTELARMENTE O REEDUCANDO AO REGIME FECHADO, EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. II – EM DECORRÊNCIA, DECRETO A PRISÃO DO REEDUCANDO JURACI CORNÉLIO DA SILVA. III – EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO REEDUCANDO, ENVIANDO-O A COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, VEZ QUE O REEDUCANDO ESTÁ PRESO NA PENITENCIÁRIA DA MATA GRANDE. IV – OFICIE-SE AO JUÍZO CRIMINAL DE PEDRA PRETA/MT, LOCAL ONDE ESTÁ CORRENDO A AÇÃO PENAL QUE LEVOU A PRISÃO DO REEDUCANDO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DANDO CIÊNCIA AQUELE JUÍZO DA EXISTÊNCIA DESTE EXECUTIVO DE PENA. V – INTIME-SE A DEFESA DO REEDUCANDO PARA, NO PRAZO DE 03 DIAS, CASO QUEIRA, ARROLAR TESTEMUNHAS E APRESENTAR JUSTIFICATIVA. 1938 - 2006 \ 8. Nr: 1835-44.2004.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL RÉU(S): AMILTON DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: KATIUSSUANE FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: O REEDUCANDO MANIFESTOU PELA REQUERENDO A PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, VEZ QUE O MESMO QUE FORAM RECONSIDERADAS AS AUSÊNCIAS DO REEDUCANDO. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU REQUERENDO A MANTENÇA DO REEDUCANDO NO REGIME ABERTO, POIS O MESMO JUSTIFICOU AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CUMPRE DESTACAR QUE O REEDUCANDO FOI REGREDIDO POR TER JUNTADO AO SEU EXECUTIVO DE PENA NOVA CONDENAÇÃO, ONDE PROCEDEU-SE À SOMA DAS PENAS, TOTALIZANDO EM 12 ANOS, 08 MESES E 23 DIAS, JÁ DESCONTANDO O PERÍODO CUMPRIDO POR ELE. ORA, SE A QUANTIDADE DE PENA É SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS, POR IMPERATIVO LEGAL DEVE HAVER REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO, TIDO EM CONTA O DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, É A PREVISÃO DO ARTIGO 111 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS: "ART. 111. QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO POR MAIS DE UM CRIME, NO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSOS DISTINTOS, A DETERMINAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO SERÁ FEITA PELO RESULTADO DA SOMA OU UNIFICAÇÃO DAS PENAS, OBSERVADA, QUANDO FOR O CASO, A DETRAÇÃO OU A REMIÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. SOBREVINDO CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO, SOMAR-SE-Á A PENA AO RESTANTE DA QUE ESTÁ SENDO CUMPRIDA, PARA DETERMINAÇÃO DO REGIME". ASSIM, SE NOVA GUIA ADVÉM NO CURSO DA EXECUÇÃO, IMPONDO NOVAS PENAS, OPERAR-SE-Á A SOMA DELAS AO RESTANTE DO QUE AO REEDUCANDO AINDA FALTA CUMPRIR. EFETUADA A SOMA, CABERÁ AO JUIZ DA EXECUÇÃO DETERMINAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SE, EM RAZÃO DA UNIFICAÇÃO OU DA SOMA, O TOTAL DAS PENAS ULTRAPASSAR OS LIMITES TEMPORAIS PREVISTOS NA LEI, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (E MESMO SEM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO RÉU), O REGIME DEVE SER ALTERADO. POR ESSES MOTIVOS O REEDUCANDO FOI REGREDIDO DO REGIME ABERTO PARA O REGIME FECHADO, NÃO HAVENDO MOTIVOS PARA JUSTIFICAR A SUA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ADEMAIS, CONFORME O CÁLCULO DE FLS. 375, O REEDUCANDO SÓ TERÁ CUMPRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 1/6 DA Disponibilizado - 14/5/2010 PENA NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2011, NÃO FAZENDO JUS À PROGRESSÃO DE REGIME. RESSALTO AINDA, QUE O REEDUCANDO ESTÁ RECEBENDO TODO O TRATAMENTO DE SAÚDE NECESSÁRIO, CONFORME CONSTA NO OFÍCIO DE FLS. 337. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 385/386, POR NÃO TER CABIMENTO O PEDIDO DE PROGRESSÃO, VEZ QUE O REEDUCANDO SOMENTE TERÁ DIREITO A PROGRESSÃO DE REGIME NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2011. II – HOMOLOGO O CÁLCULO DE FLS. 375. III – INTIMEM-SE AS PARTES. JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/248 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 21417 - 2007 \ 208. Nr: 1829-32.2007.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO RÉU(S): JURANI MARTINS DA SILVA ADVOGADO: LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE FORA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, NO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA NA COMARCA DE CUIABÁ/MT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE DA DECISÃO Cod.Proc.: 30139 Nr: 825-52.2010.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSIDELMA ÂNGELA LOPES ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA. REQUERIDO(A): IVO LOPES TOMÉ INTIMAÇÃO: EM SE TRATANDO DE DIREITO DE FAMÍLIA, ESTE JUÍZO ENTENDE QUE É NECESSÁRIO TENTAR CONCILIÁ-LAS. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – DESIGNO PARA O DIA 23 DE JUNHO DE 2010, ÀS 12:00 HS (MT), AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO, INFORMANDO QUE O PRAZO PARA DEFESA INICIARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA CASO NÃO COMPAREÇA OU NÃO HAJA ACORDO. III – INTIME-SE A AUTORA. IV – DÊ-SE CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 14287 - 2005 \ 1426. Nr: 595-83.2005.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELOS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK EXECUTADOS(AS): VERNO MILTON HÜBNER ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES INTIMAÇÃO: DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE COMPLEMENTE A DILIGÊNCIA OU FORNEÇA TRANSPORTE AO MEIRINHO, EM 05 DIAS. Juizado Especial Cível e Criminal Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):MARLENE BARBOSA MARTINS EXPEDIENTE:2010/69 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA AUDIÊNCIA E DECISÃO 26484 - 2009 \ 128. Nr: 890-81.2009.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 168 de 234 REQUERENTE: EDINON SOUZA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA DRA. KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 66, BEM COMO COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA. DECISÃO: "VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JULHO DE 2010, CUJA REALIZAÇÃO SERÁ ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES, CIENTIFICANDO-AS DO CONTEÚDO DOS ARTIGOS 20 E 51 DA 9.099/1995, BEM COMO DO ART. 34, CAPUT E § 1º, DA MESMA LEI. NOTIFIQUE-SE ÀS TESTEMUNHAS QUE PORVENTURA TENHAM SIDO ARROLADAS, CONSIGNANDO NO MANDADO AS EXIGÊNCIAS (PRIMEIRA PARTE) E ADVERTÊNCIAS (SEGUNDA PARTE) CONSTANTES NO ART. 412, CAPUT, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." DATA, HORÁRIO E LOCAL: A AUDIÊNCIA SERÁ DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E SE REALIZARÁ NO DIA 29 DE JULHO DE 2010, ÀS 14H00MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA RUA ONILDO TAVEIRA S/N, BAIRRO VILA AEROPORTO, CIDADE ALTO ARAGUAIA-MT, CEP78780000, FONE: (66) 3481-1244 Comarca de Barra do Bugres INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI, OAB/MT 8.740-A, DA DESIGANAÇÃO DE AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: VISTOS, ETC. DESIGNO O DIA 28 DE JULHO DE 2010 ÀS 13:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DEVENDO A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO SEREM INTIMADOS, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 07 DOS AUTOS. ATENTE-SE QUE O INSS DEVERÁ SER INTIMADO VIA CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÕES PERTINENTES. ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/235 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 26356 - 2006 \ 1268. Nr: 2704-72.2006.811.0008 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ADAILTON MARQUES DAS NEVES ADVOGADO: LUIZ CARLOS GARCIA ORTI INVENTARIADO: JACIONETE SANTOS DAS NEVES 3ª Vara Intimação COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/233 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO 9521 - 2006 \ 173. Nr: 765-96.2002.811.0008 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALBERTINO DE MIRANDA - ESPOLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA ADVOGADO: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA ADVOGADO: LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES INTIMAÇÃO: INTMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERENTES DRª LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA, OAB/MT 8126 E DOS REQUERIDOS DR. JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, OAB/MT 3036, PARA TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA A CIDADE DE CUIABÁ - MT , OBJETIVANDO A OITIVA DE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, CABENDO AOS ADVOGADOS DOS ACIMA INTIMADOS, NOS MOLDES TRAÇADOS PELA SÚMULA 273 DO STJ, DILIGENCIAR EM AVISAR O SEU CONSTITUINTE ACERCA DAS DATAS DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NO JUÍZO DEPRECADO. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/234 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 26278 - 2006 \ 1253. Nr: 2344-40.2006.811.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 14/5/2010 DO TRABALHO REQUERENTE: GERVASIO DA COSTA E SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. LUIZ CARLOS GARCIA ORTI, OAB/MT 11.418, PARA PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO DESCRITO: VISTOS ETC. PROCESSO COM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NOMEIO INVENTARIANTE O REQUERENTE, SOB COMPROMISSO. INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS, A ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA FALECIDA OU, SE FOR O CASO, DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E, POR TERMO, APRESENTAR AS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE VINTE DIAS. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOLICITANDO A INFORMAÇÃO SE HÁ IMÓVEIS EM NOME DO "DE CUJUS". APÓS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FAZENDA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR SOB AS DECLARAÇÕES PRESTADAS. BARRA DO BUGRES, 15 DE DEZEMBRO DE 2006. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/237 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 31387 - 2007 \ 345. Nr: 2511-23.2007.811.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANA BRITO NETO ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE DRª NEULA DE FÁTIMA MIRANDA, OAB/MT 6553, PARA REGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS ETC. INTIME-SE A AUTORA PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O ART. 38 DO CPC HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR OS ATOS PROCESSUAIS MEDIANTE DUAS FORMAS DE PROCURAÇÃO GERAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8332 Página 169 de 234 PARA O FORO, QUAIS SEJAM, POR INSTRUMENTO PÚBLICO, OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE. INADEQUADO, PORTANTO, OUTRO PASSA ASSINAR INDEVIDAMENTE O INSTRUMENTO PARTICULAR, HAJA VISTA, QUE NO DOCUMENTO DE CÉDULA DE IDENTIDADE CONSTE A OBSERVAÇÃO DE SER A REQUERENTE "NÃO ALFABETIZADA". CONSTE NO MANDADO QUE A REGULARIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 283 C/C ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. CUMPRA-SE. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/239 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 33345 - 2007 \ 426. Nr: 2999-75.2007.811.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO COSTA SILVA ADVOGADO: NEULA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE DRª NEULA DE FÁTIMA MIRANDA, OAB/MT 6553, PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO LEGAL. COMARCA DE BARRA DO BUGRES TERCEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):PAULO CESAR FERREIRA EXPEDIENTE:2010/240 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. NEULA DE FATIMA MIRANDA OAB/MTT 6553, (APRESENTAR QUESITOS) CONFORME O R. DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, NO PRAZO LEGAL.VISTOS ETC.1-DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 71 DOS AUTOS E SUBSTITUO O PERITO NOMEADO NOS AUTOS, PELO DR. FRANCISCO ANTONIO CANHOTO, PODENDO ELE SER ENCONTRADO À AVENIDA TANCREDO A. NEVES, 635-W, CIDADE DE TANGARÁ DA SER