10 n Quarta-feira, 16 de janeiro de 2002 n PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL N.º 04/2002 Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Canafístulas. O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Canafístulas, trecho compreendido entre a rua José Ferreira Neves e Francisco S. Costa. I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO O asfaltamento da Rua Canafístulas, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro. O trecho da Rua Canafístulas, a ser pavimentada tem o comprimento de 74,00 m com 8,00m de largura. II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo: MATERIAIS E SERVIÇOS QUANTIDADE Unid. PREÇO CUSTO UNITÁRIO TOTAL Regularização do Subleito 740,80 m² 0,65 481,52 Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 100,00 m³ 4,00 400,00 Compactação mecânica 100% 70,00 m³ 0,60 42,00 Escavação, carga, transporte de solo inadequado 80,00 m³ 2,80 224,00 Reforço sub-base com macadame 20,00 m³ 36,00 720,00 Base de brita graduada 100,00 m³ 46,00 4.600,00 Imprimação 660,00 m² 0,85 561,00 Concreto Betuminoso 28,00 m³ 170,00 4.760,00 Meio Fio 150,00 m 8,10 1.215,00 Tubos C2 P/B 400 mm 20,00 m 24,00 480,00 Tubos C2 P/B 600 mm 70,00 m 38,00 2.660,00 Boca de Lobo 4,00 un 230,00 920,00 TOTAL 17.063,52 O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 17.063,52 (Dezessete mil e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL N.º 05/2002 Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Francisco S. Costa. O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Francisco S. Costa, trecho compreendido entre a rua Botucaraí e Canafístulas. I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO O asfaltamento da Rua Francisco S. Costa, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro. O trecho da Rua Francisco S. Costa, a ser pavimentada tem o comprimento de 499,00 m com 8,00m de largura. II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo: MATERIAIS E SERVIÇOS QUANTIDADE Unid. PREÇO CUSTO UNITÁRIO TOTAL Regularização do Subleito 4.782,80 m² 0,65 3.108,82 Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 460,00 m³ 4,00 1.840,00 Compactação mecânica 100% 320,00 m³ 0,60 192,00 Escavação, carga, transporte de solo inadequado 240,00 m³ 2,80 672,00 Reforço sub-base com macadame 90,00 m³ 36,00 3.240,00 Base de brita graduada 638,83 m³ 46,00 29.386,18 Imprimação 4.184,00 m² 0,85 3.556,40 Concreto Betuminoso 167,36 m³ 170,00 28.451,20 Meio Fio 998,00 m 8,10 8.083,80 Tubos C2 P/B 300 mm 130,00 m 19,50 2.535,00 Tubos C2 P/B 400 mm 140,00 m 24,00 3.360,00 Tubos C2 P/B 600 mm 260,00 m 38,00 9.880,00 Boca de Lobo 18,00 un 230,00 4.140,00 TOTAL 98.445,40 O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 98.445,40 (Noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três reais e vinte e três centavos). III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA: Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada contribuinte: N.º Contribuinte Cadastro Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$ 1 ROSA ELI DE FREITAS G. ELESBÃO 12465500 45,00 9,50 218,01 5.064,37 2 ALVERINO JOSE DA SILVA MACHADO 13175000 25,00 5,28 121,12 2.813,54 3 SALICIO DA SILVA VARGAS 12488000 10,00 2,11 48,45 1.125,41 4 ATALIBA ROGE CHAVES DE LEÃO 12832800 10,00 2,11 48,45 1.125,41 5 CLOVIS A. DA SILVA MACHADO 12770900 10,00 2,11 48,45 1.125,41 6 LUIZ CARLOS DA SILVA RAFFA 12771000 10,00 2,11 48,45 1.125,41 7 CLOVIS A. DA SILVA MACHADO 12771100 10,00 2,11 48,45 1.125,41 8 ISABEL ANTUNES DA SILVA 12488200 18,00 3,80 87,20 2.025,75 9 JOSE JULIO DE FREITAS GRANDINI 12684000 16,00 3,38 77,51 1.800,66 10 ADAIR CORREA DA SILVA 14012500 12,00 2,53 58,14 1.350,50 11 ALCERI HONORIO MAZUIM CORREA 12488300 12,00 2,53 58,14 1.350,50 12 DELOI LARA RAMOS 12488400 10,00 2,11 48,45 1.125,41 13 JOSE ELOI DE LARA RAMOS 12488500 10,00 2,11 48,45 1.125,41 14 HELVINO PLATES 12488600 10,00 2,11 48,45 1.125,41 15 ALVORI DE LARA RAMOS 12726900 10,00 2,11 48,45 1.125,41 16 JUREMA DA SILVA MACHADO 12466700 10,00 2,11 48,45 1.125,41 JORNAL DO POVO O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três reais e vinte e três centavos). III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA: Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada contribuinte: N.º 1 2 3 4 5 Contribuinte ANTONIO FLAVIO SANTOS BECKER DEJANIRA DA CRUZ VALDIR FIGUEIRO DA SILVA MOACIR DA SILVA FAGUNDES PREFEITURA MUNICIPAL TOTAL Cadastro 12745300 12745200 12745100 12745000 13179800 Testada(m) 20,00 10,00 10,00 20,00 72,00 132,00 Cruz m² 2,42 1,21 1,21 2,42 8,73 16,00 A Pav m² 89,70 44,85 44,85 89,70 322,91 592,00 C.Melh-R$ 2.083,66 1.041,83 1.041,83 2.083,66 7.501,18 13.752,16 IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento. O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas. O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97. V- DISPOSIÇÕES GERAIS: O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras. Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei. Cachoeira do Sul, 15 de Janeiro de 2002. TAUFIK BADUÍ GERMANOS NETO Prefeito Municipal 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 CLAUDIOMIRO A. AGNE RIBEIRO ROSELIA SOARES DE OLIVEIRA MARIO RODRIGUES OSMAR RODRIGUES EDI HORBE OSORIOLINDO MADEIRA JOÃO BATISTA ARAÚJO DOS SANTOS ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA ALMERINDO DE FREITAS GARCIA JOSE IPOLI CEZAR MOREIRA GETUILO TATI DA SILVA ARI DE CARVALHO ILTOR PEREIRA WALTER SOARES DE LARA ADAO LUIZ MULITOR JOSE FLORES JORGE LUIZ MACHADO ALVES PAULO ROBERTO MONTEIRO FRANCISCO DE PAULA VARGAS ISRAEL JORA SOARES CARLOS ROBERTO KONIG REJANE MARIA DA FONTOURA BRIÃO ELTON FAGUNDES DA SILVA VANDERLEI FARIAS DA SILVA SILVIA MAGALHEAS TOMPSEM ERNANY PEIXOTO ARRUDA BENO DE MELO ARRUDA ADAO VANOLI LOBATO CARLOS VILMAR DE O. PRESTES NELSON ROGERIO T. DA SILVA JULIO CEZAR MARTINS ALVES MOACIR DA SILVA FAGUNDES LUIS CARLOS BARBOSA MARQUES JANDIRA PEREIRA GONÇALVES ZENILDA DA ROSA JOÃO ANTONIO STEFENE TOTAL 12488700 12718200 12284800 12294400 12294500 12294700 12742500 12295600 13176300 13176200 13176100 13176000 13175900 13175800 13175700 13175600 12705000 12295500 12295400 12295300 12295200 12295100 12295000 12294900 13094200 12655500 12740400 12743400 12743500 12743600 12743800 12740500 12742400 12741300 12741200 12744700 12744800 12744900 12745000 12741400 12742300 12742200 12742100 14,00 29,30 10,30 10,00 30,00 14,00 20,00 30,00 18,00 18,00 18,00 15,50 13,00 12,50 12,40 11,30 16,20 15,60 15,00 14,50 10,00 15,60 13,80 13,40 12,80 12,80 20,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 824,00 2,96 6,19 2,18 2,11 6,33 2,96 4,22 6,33 3,80 3,80 3,80 3,27 2,75 2,64 2,62 2,39 3,42 3,29 3,17 3,06 2,11 3,29 2,91 2,83 2,70 2,70 4,22 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 2,11 174,00 67,83 141,95 49,90 48,45 145,34 67,83 96,89 145,34 87,20 87,20 87,20 75,09 62,98 60,56 60,07 54,74 78,48 75,58 72,67 70,25 48,45 75,58 66,86 64,92 62,01 62,01 96,89 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 48,45 3.992,00 1.575,58 3.297,46 1.159,18 1.125,41 3.376,24 1.575,58 2.250,83 3.376,24 2.025,75 2.025,75 2.025,75 1.744,39 1.463,04 1.406,77 1.395,51 1.271,72 1.823,17 1.755,65 1.688,12 1.631,85 1.125,41 1.755,65 1.553,07 1.508,06 1.440,53 1.440,53 2.250,83 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 1.125,41 92.734,16 IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento. O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas. O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97. V- DISPOSIÇÕES GERAIS: O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras. Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei. Cachoeira do Sul, 15 de Janeiro de 2002. TAUFIK BADUÍ GERMANOS NETO Prefeito Municipal