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n Quarta-feira, 16 de janeiro de 2002 n
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
EDITAL N.º 04/2002
Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Canafístulas.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar
público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Canafístulas, trecho compreendido
entre a rua José Ferreira Neves e Francisco S. Costa.
I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O asfaltamento da Rua Canafístulas, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro.
O trecho da Rua Canafístulas, a ser pavimentada tem o comprimento de 74,00 m com 8,00m de largura.
II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA
A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo:
MATERIAIS E SERVIÇOS
QUANTIDADE Unid. PREÇO
CUSTO
UNITÁRIO TOTAL
Regularização do Subleito
740,80
m²
0,65
481,52
Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 100,00
m³
4,00
400,00
Compactação mecânica 100%
70,00
m³
0,60
42,00
Escavação, carga, transporte de solo inadequado
80,00
m³
2,80
224,00
Reforço sub-base com macadame
20,00
m³
36,00
720,00
Base de brita graduada
100,00
m³
46,00
4.600,00
Imprimação
660,00
m²
0,85
561,00
Concreto Betuminoso
28,00
m³
170,00
4.760,00
Meio Fio
150,00
m
8,10
1.215,00
Tubos C2 P/B 400 mm
20,00
m
24,00
480,00
Tubos C2 P/B 600 mm
70,00
m
38,00
2.660,00
Boca de Lobo
4,00
un
230,00
920,00
TOTAL
17.063,52
O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 17.063,52 (Dezessete mil e sessenta e três reais e
cinqüenta e dois centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
EDITAL N.º 05/2002
Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Francisco S. Costa.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar
público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Francisco S. Costa, trecho
compreendido entre a rua Botucaraí e Canafístulas.
I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O asfaltamento da Rua Francisco S. Costa, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de
saibro.
O trecho da Rua Francisco S. Costa, a ser pavimentada tem o comprimento de 499,00 m com 8,00m de largura.
II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA
A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo:
MATERIAIS E SERVIÇOS
QUANTIDADE Unid. PREÇO
CUSTO
UNITÁRIO TOTAL
Regularização do Subleito
4.782,80
m²
0,65
3.108,82
Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 460,00
m³
4,00
1.840,00
Compactação mecânica 100%
320,00
m³
0,60
192,00
Escavação, carga, transporte de solo inadequado
240,00
m³
2,80
672,00
Reforço sub-base com macadame
90,00
m³
36,00
3.240,00
Base de brita graduada
638,83
m³
46,00
29.386,18
Imprimação
4.184,00
m²
0,85
3.556,40
Concreto Betuminoso
167,36
m³
170,00
28.451,20
Meio Fio
998,00
m
8,10
8.083,80
Tubos C2 P/B 300 mm
130,00
m
19,50
2.535,00
Tubos C2 P/B 400 mm
140,00
m
24,00
3.360,00
Tubos C2 P/B 600 mm
260,00
m
38,00
9.880,00
Boca de Lobo
18,00
un
230,00
4.140,00
TOTAL
98.445,40
O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 98.445,40 (Noventa e oito mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e quarenta centavos).
O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três
reais e vinte e três centavos).
III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA:
Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código
Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo
total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada
contribuinte:
N.º Contribuinte
Cadastro
Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$
1 ROSA ELI DE FREITAS G. ELESBÃO
12465500 45,00
9,50
218,01
5.064,37
2 ALVERINO JOSE DA SILVA MACHADO 13175000 25,00
5,28
121,12
2.813,54
3 SALICIO DA SILVA VARGAS
12488000 10,00
2,11
48,45
1.125,41
4 ATALIBA ROGE CHAVES DE LEÃO
12832800 10,00
2,11
48,45
1.125,41
5 CLOVIS A. DA SILVA MACHADO
12770900 10,00
2,11
48,45
1.125,41
6 LUIZ CARLOS DA SILVA RAFFA
12771000 10,00
2,11
48,45
1.125,41
7 CLOVIS A. DA SILVA MACHADO
12771100 10,00
2,11
48,45
1.125,41
8 ISABEL ANTUNES DA SILVA
12488200 18,00
3,80
87,20
2.025,75
9 JOSE JULIO DE FREITAS GRANDINI
12684000 16,00
3,38
77,51
1.800,66
10 ADAIR CORREA DA SILVA
14012500 12,00
2,53
58,14
1.350,50
11 ALCERI HONORIO MAZUIM CORREA
12488300 12,00
2,53
58,14
1.350,50
12 DELOI LARA RAMOS
12488400 10,00
2,11
48,45
1.125,41
13 JOSE ELOI DE LARA RAMOS
12488500 10,00
2,11
48,45
1.125,41
14 HELVINO PLATES
12488600 10,00
2,11
48,45
1.125,41
15 ALVORI DE LARA RAMOS
12726900 10,00
2,11
48,45
1.125,41
16 JUREMA DA SILVA MACHADO
12466700 10,00
2,11
48,45
1.125,41
JORNAL
DO
POVO
O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três
reais e vinte e três centavos).
III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA:
Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código
Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo
total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada
contribuinte:
N.º
1
2
3
4
5
Contribuinte
ANTONIO FLAVIO SANTOS BECKER
DEJANIRA DA CRUZ
VALDIR FIGUEIRO DA SILVA
MOACIR DA SILVA FAGUNDES
PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL
Cadastro
12745300
12745200
12745100
12745000
13179800
Testada(m)
20,00
10,00
10,00
20,00
72,00
132,00
Cruz m²
2,42
1,21
1,21
2,42
8,73
16,00
A Pav m²
89,70
44,85
44,85
89,70
322,91
592,00
C.Melh-R$
2.083,66
1.041,83
1.041,83
2.083,66
7.501,18
13.752,16
IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de
60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento
para o parcelamento.
O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá
ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas
e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas.
O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará
sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94,
alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97.
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a
data da publicação deste edital e o efetivo início das obras.
Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante
o ônus da prova, na forma da lei.
Cachoeira do Sul, 15 de Janeiro de 2002.
TAUFIK BADUÍ GERMANOS NETO
Prefeito Municipal
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
CLAUDIOMIRO A. AGNE RIBEIRO
ROSELIA SOARES DE OLIVEIRA
MARIO RODRIGUES
OSMAR RODRIGUES
EDI HORBE
OSORIOLINDO MADEIRA
JOÃO BATISTA ARAÚJO DOS SANTOS
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
ALMERINDO DE FREITAS GARCIA
JOSE IPOLI CEZAR MOREIRA
GETUILO TATI DA SILVA
ARI DE CARVALHO
ILTOR PEREIRA
WALTER SOARES DE LARA
ADAO LUIZ MULITOR
JOSE FLORES
JORGE LUIZ MACHADO ALVES
PAULO ROBERTO MONTEIRO
FRANCISCO DE PAULA VARGAS
ISRAEL JORA SOARES
CARLOS ROBERTO KONIG
REJANE MARIA DA FONTOURA BRIÃO
ELTON FAGUNDES DA SILVA
VANDERLEI FARIAS DA SILVA
SILVIA MAGALHEAS TOMPSEM
ERNANY PEIXOTO ARRUDA
BENO DE MELO ARRUDA
ADAO VANOLI LOBATO
CARLOS VILMAR DE O. PRESTES
NELSON ROGERIO T. DA SILVA
JULIO CEZAR MARTINS ALVES
MOACIR DA SILVA FAGUNDES
LUIS CARLOS BARBOSA MARQUES
JANDIRA PEREIRA GONÇALVES
ZENILDA DA ROSA
JOÃO ANTONIO STEFENE
TOTAL
12488700
12718200
12284800
12294400
12294500
12294700
12742500
12295600
13176300
13176200
13176100
13176000
13175900
13175800
13175700
13175600
12705000
12295500
12295400
12295300
12295200
12295100
12295000
12294900
13094200
12655500
12740400
12743400
12743500
12743600
12743800
12740500
12742400
12741300
12741200
12744700
12744800
12744900
12745000
12741400
12742300
12742200
12742100
14,00
29,30
10,30
10,00
30,00
14,00
20,00
30,00
18,00
18,00
18,00
15,50
13,00
12,50
12,40
11,30
16,20
15,60
15,00
14,50
10,00
15,60
13,80
13,40
12,80
12,80
20,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
824,00
2,96
6,19
2,18
2,11
6,33
2,96
4,22
6,33
3,80
3,80
3,80
3,27
2,75
2,64
2,62
2,39
3,42
3,29
3,17
3,06
2,11
3,29
2,91
2,83
2,70
2,70
4,22
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
2,11
174,00
67,83
141,95
49,90
48,45
145,34
67,83
96,89
145,34
87,20
87,20
87,20
75,09
62,98
60,56
60,07
54,74
78,48
75,58
72,67
70,25
48,45
75,58
66,86
64,92
62,01
62,01
96,89
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
48,45
3.992,00
1.575,58
3.297,46
1.159,18
1.125,41
3.376,24
1.575,58
2.250,83
3.376,24
2.025,75
2.025,75
2.025,75
1.744,39
1.463,04
1.406,77
1.395,51
1.271,72
1.823,17
1.755,65
1.688,12
1.631,85
1.125,41
1.755,65
1.553,07
1.508,06
1.440,53
1.440,53
2.250,83
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
1.125,41
92.734,16
IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de
60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade
com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento para
o parcelamento.
O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá
ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas
e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas.
O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará
sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94,
alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97.
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a data
da publicação deste edital e o efetivo início das obras.
Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante
o ônus da prova, na forma da lei.
Cachoeira do Sul, 15 de Janeiro de 2002.
TAUFIK BADUÍ GERMANOS NETO
Prefeito Municipal
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