GERAL
12
n Quarta-feira, 27 de março de 2002 n
JORNAL
DO
POVO
t FUNCIONALISMO
Fazendários de Cachoeira voltam sob protesto
Após 21 dias de greve, os técnicos do Tesouro do Estado retornaram ao trabalho ontem. A categoria decidiu pelo fim da greve em
assembléia geral realizada segunda-feira no
Clube do Comércio, em Porto Alegre, com a
presença de cerca de 450 técnicos de todo o
estado. Os fazendários de Cachoeira, entretanto, não ficaram satisfeitos com o resultado. Os técnicos decidiram aceitar a proposta
apresentada pelo Governo do Estado, de reajuste de 6%, pagos 3% em abril e 3% em
dezembro, mais a atualização das promoções
atrasadas ainda este ano. As promoções estão
atrasadas desde 1998 e serão atualizadas em
duas parcelas, uma em maio e outra em setembro.
Conforme o técnico da agência da Fazenda do Estado de Cachoeira do Sul, Eduardo
Pandolfo, a categoria, que reivindicava 42%
de reajuste nos salários, aceitou a proposta do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 017/2002
Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o
presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o
asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres, trecho compreendido entre a rua Antônio Gonçalves Borges e Rui Ramos.
I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro.
O trecho da Rua Manuel Marques Torres, a ser pavimentada tem o comprimento de 97,00 m com
8,00m de largura.
II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA
A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado
abaixo:
MATERIAIS E SERVIÇOS
QUANTIDADE
Unid.
PREÇO
UNITÁRIO
0,65
m³
CUSTO TOTAL
Regularização do Sub-leito
960,00
m²
624,00
Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria
90,00
4,00
360,00
Compactação mecânica 100%
63,00
m³
0,60
37,80
Reforço sub-base com macadame
20,00
m³
36,00
720,00
Base de brita graduada
128,18
m³
46,00
5.896,28
Imprimação
840,00
m²
0,85
714,00
Concreto Betuminoso
33,60
m³
170,00
5.712,00
Meio Fio
194,00
m
8,10
1.571,40
Tubos C2 P/B 600 mm
103,00
m
38,00
3.914,00
Boca de Lobo
3,00
un
230,00
690,00
TOTAL
20.239,48
O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 20.239,48 (Vinte mil e duzentos e trinta
e nove reais e quarenta e oito centavos).
O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23
(Vinte e três reais e vinte e três centavos).
III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA:
Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o
Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel,
as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área
diretamente beneficiada de cada contribuinte:
N.º Contribuinte
Cadastro
Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$
1 JOSÉ PEREIRA HAAS
11037800 35,00
7,33
169,33
3.933,46
2 CIDAULINO DIAS DUTRA
12873700 9,00
1,89
43,54
1.011,46
3 ALEXANDRE SCHMITE
11037900 9,00
1,89
43,54
1.011,46
4 JOSE FRANCISCO RAMOS
11038000 9,50
1,99
45,96
1.067,65
5 OSVALDO JOSE DA CUNHA
11038200 9,00
1,89
43,54
1.011,46
6 OSVALDO JOSE DA CUNHA
11038300 9,00
1,89
43,54
1.011,46
7 MIGUEL CARLOS SILVA
11035700 9,00
1,89
43,54
1.011,46
8 ALCEU SERGIO DOS SANTOS
11035600 9,00
1,89
43,54
1.011,46
9 PEDRO PAULO FLORES
11035500 9,00
1,89
43,54
1.011,46
10 PEDRO PAULO FLORES
11035400 9,00
1,89
43,54
1.011,46
11 PEDRO PAULO FLORES
11035300 9,00
1,89
43,54
1.011,46
12 VALMOR DE OLIVEIRA ALVES
11035200 11,80
2,47
57,09
1.326,14
13 VALMOR DE OLIVEIRA ALVES
11035000 23,10
4,84
111,76
2.596,08
TOTAL
160,40
33,60
776,00
18.026,48
IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser
paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60
(sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando
dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento.
O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente
Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete
porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas.
O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento
ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes
na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97.
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no
período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras.
Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele
constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei.
Cachoeira do Sul, 25 de Março de 2002.
TAUFIK BADUI GERMANOS NETO
Prefeito
IMPORTANTE - Com a greve dos técnicos, o Estado
vinha perdendo cerca de R$ 2 milhões em arrecadação
de impostos por dia. Esta arrecadação não poderá ser
recuperada. As gráficas de todo o estado tiveram prejuízos com a suspensão da emissão de notas. O período
para a normalização dos serviços de emissão de notas
fiscais, inscrições de empresas, certidões negativas, guias de IPVA e demais serviços prestados pelos técnicos
deverá ser de uma semana. Os postos de fiscalização do
Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) nas estradas e postos de fronteira já estão funcionando normalmente.
Estado sob protesto. O salário básico da categoria, após o reajuste, ficou em torno de R$ 1
mil. Caso a categoria não aceitasse o reajuste
parcelado de 6% ainda neste ano, uma outra
eventual proposta do Governo só poderia ser
aplicada aos salários a partir de 2003.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 016/2002
Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o
presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o
asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges, trecho compreendido entre a rua João T.
Menezes e Manuel Marques Torres.
I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
O asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro.
O trecho da Rua Antônio Gonçalves Borges, a ser pavimentada tem o comprimento de 98,00 m
com 8,00m de largura.
II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA
A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado
abaixo:
MATERIAIS E SERVIÇOS
QUANTIDADE
Unid.
PREÇO
CUSTO TOTAL
UNITÁRIO
Regularização do Sub-leito
965,60
m²
0,65
627,64
Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 80,00
m³
4,00
320,00
Compactação mecânica 100%
60,00
m³
0,60
36,00
Reforço sub-base com macadame
20,00
m³
36,00
720,00
Base de brita graduada
129,41
m³
46,00
5.952,86
Imprimação
848,00
m²
0,85
720,80
Concreto Betuminoso
33,92
m³
170,00
5.766,40
Meio Fio
200,00
m
8,10
1.620,00
Tubos C2 P/B 600 mm
95,00
m
38,00
3.610,00
Boca de Lobo
2,00
un
230,00
460,00
TOTAL
19.833,70
O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 19.833,70 (Dezenove mil oitocentos e
trinta e três reais e setenta centavos).
O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23
(Vinte e três reais e vinte e três centavos).
III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA:
Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o
Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel,
as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área
diretamente beneficiada de cada contribuinte:
N.º Contribuinte
Cadastro
Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$
1 DORALINO ASSUMPÇÃO
11039600
9,50
1,93
45,72
1.062,11
2 OVIDIO PEDROSO MACHADO
11039700
15,30
3,11
73,64
1.710,55
3 OSVALDO FREITAS MORAES
12661500
9,00
1,83
43,31
1.006,21
4 FREDOLINO F. PERES DE ARRUDA
11039800
12,00
2,44
57,75
1.341,61
5 JOAO CORREA
11039900
25,10
5,10
120,80
2.806,20
6 ISAIAS ALVES
12643500
12,00
2,44
57,75
1.341,61
7 JOSE PEREIRA HAAS
11037800
10,00
2,03
48,13
1.118,01
8 VITALICE FRANCO DE AZEVEDO
11039400
10,00
2,03
48,13
1.118,01
9 EVA DOMINGUES BITTENCOURT
11039300
10,00
2,03
48,13
1.118,01
10 ATANAZIO DOMINGUES BITTENCOURT 11039200
10,00
2,03
48,13
1.118,01
11 ELOROALDO ALVES
11039100
40,00
8,13
192,51
4.472,02
TOTAL
162,90
33,10
784,00
18.212,32
IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser
paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60
(sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando
dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento.
O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente
Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete
porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas.
O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento
ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes
na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97.
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no
período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras.
Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele
constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei.
Cachoeira do Sul, 25 de Março de 2002.
TAUFIK BADUI GERMANOS NETO
Prefeito Municipal
Download

12 Fazendários de Cachoeira voltam sob protesto