GERAL 12 n Quarta-feira, 27 de março de 2002 n JORNAL DO POVO t FUNCIONALISMO Fazendários de Cachoeira voltam sob protesto Após 21 dias de greve, os técnicos do Tesouro do Estado retornaram ao trabalho ontem. A categoria decidiu pelo fim da greve em assembléia geral realizada segunda-feira no Clube do Comércio, em Porto Alegre, com a presença de cerca de 450 técnicos de todo o estado. Os fazendários de Cachoeira, entretanto, não ficaram satisfeitos com o resultado. Os técnicos decidiram aceitar a proposta apresentada pelo Governo do Estado, de reajuste de 6%, pagos 3% em abril e 3% em dezembro, mais a atualização das promoções atrasadas ainda este ano. As promoções estão atrasadas desde 1998 e serão atualizadas em duas parcelas, uma em maio e outra em setembro. Conforme o técnico da agência da Fazenda do Estado de Cachoeira do Sul, Eduardo Pandolfo, a categoria, que reivindicava 42% de reajuste nos salários, aceitou a proposta do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 017/2002 Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres. O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres, trecho compreendido entre a rua Antônio Gonçalves Borges e Rui Ramos. I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO O asfaltamento da Rua Manuel Marques Torres, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro. O trecho da Rua Manuel Marques Torres, a ser pavimentada tem o comprimento de 97,00 m com 8,00m de largura. II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo: MATERIAIS E SERVIÇOS QUANTIDADE Unid. PREÇO UNITÁRIO 0,65 m³ CUSTO TOTAL Regularização do Sub-leito 960,00 m² 624,00 Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 90,00 4,00 360,00 Compactação mecânica 100% 63,00 m³ 0,60 37,80 Reforço sub-base com macadame 20,00 m³ 36,00 720,00 Base de brita graduada 128,18 m³ 46,00 5.896,28 Imprimação 840,00 m² 0,85 714,00 Concreto Betuminoso 33,60 m³ 170,00 5.712,00 Meio Fio 194,00 m 8,10 1.571,40 Tubos C2 P/B 600 mm 103,00 m 38,00 3.914,00 Boca de Lobo 3,00 un 230,00 690,00 TOTAL 20.239,48 O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 20.239,48 (Vinte mil e duzentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três reais e vinte e três centavos). III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA: Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada contribuinte: N.º Contribuinte Cadastro Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$ 1 JOSÉ PEREIRA HAAS 11037800 35,00 7,33 169,33 3.933,46 2 CIDAULINO DIAS DUTRA 12873700 9,00 1,89 43,54 1.011,46 3 ALEXANDRE SCHMITE 11037900 9,00 1,89 43,54 1.011,46 4 JOSE FRANCISCO RAMOS 11038000 9,50 1,99 45,96 1.067,65 5 OSVALDO JOSE DA CUNHA 11038200 9,00 1,89 43,54 1.011,46 6 OSVALDO JOSE DA CUNHA 11038300 9,00 1,89 43,54 1.011,46 7 MIGUEL CARLOS SILVA 11035700 9,00 1,89 43,54 1.011,46 8 ALCEU SERGIO DOS SANTOS 11035600 9,00 1,89 43,54 1.011,46 9 PEDRO PAULO FLORES 11035500 9,00 1,89 43,54 1.011,46 10 PEDRO PAULO FLORES 11035400 9,00 1,89 43,54 1.011,46 11 PEDRO PAULO FLORES 11035300 9,00 1,89 43,54 1.011,46 12 VALMOR DE OLIVEIRA ALVES 11035200 11,80 2,47 57,09 1.326,14 13 VALMOR DE OLIVEIRA ALVES 11035000 23,10 4,84 111,76 2.596,08 TOTAL 160,40 33,60 776,00 18.026,48 IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento. O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas. O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97. V- DISPOSIÇÕES GERAIS: O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras. Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei. Cachoeira do Sul, 25 de Março de 2002. TAUFIK BADUI GERMANOS NETO Prefeito IMPORTANTE - Com a greve dos técnicos, o Estado vinha perdendo cerca de R$ 2 milhões em arrecadação de impostos por dia. Esta arrecadação não poderá ser recuperada. As gráficas de todo o estado tiveram prejuízos com a suspensão da emissão de notas. O período para a normalização dos serviços de emissão de notas fiscais, inscrições de empresas, certidões negativas, guias de IPVA e demais serviços prestados pelos técnicos deverá ser de uma semana. Os postos de fiscalização do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) nas estradas e postos de fronteira já estão funcionando normalmente. Estado sob protesto. O salário básico da categoria, após o reajuste, ficou em torno de R$ 1 mil. Caso a categoria não aceitasse o reajuste parcelado de 6% ainda neste ano, uma outra eventual proposta do Governo só poderia ser aplicada aos salários a partir de 2003. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 016/2002 Contribuição de Melhoria decorrente do asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges. O Prefeito Municipal de CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 2.769/94, resolve baixar o presente EDITAL, para tornar público, a quem interessar possa, que será efetuado o asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges, trecho compreendido entre a rua João T. Menezes e Manuel Marques Torres. I- MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO O asfaltamento da Rua Antônio Gonçalves Borges, será feito com pavimentação asfáltica, assentada sobre um leito de saibro. O trecho da Rua Antônio Gonçalves Borges, a ser pavimentada tem o comprimento de 98,00 m com 8,00m de largura. II- ORÇAMENTO DO CUSTO TOTAL DA OBRA A obra objeto desta contribuição de melhoria, tem como custo de execução o discriminado abaixo: MATERIAIS E SERVIÇOS QUANTIDADE Unid. PREÇO CUSTO TOTAL UNITÁRIO Regularização do Sub-leito 965,60 m² 0,65 627,64 Escavação, carregamento, transporte de 1a categoria 80,00 m³ 4,00 320,00 Compactação mecânica 100% 60,00 m³ 0,60 36,00 Reforço sub-base com macadame 20,00 m³ 36,00 720,00 Base de brita graduada 129,41 m³ 46,00 5.952,86 Imprimação 848,00 m² 0,85 720,80 Concreto Betuminoso 33,92 m³ 170,00 5.766,40 Meio Fio 200,00 m 8,10 1.620,00 Tubos C2 P/B 600 mm 95,00 m 38,00 3.610,00 Boca de Lobo 2,00 un 230,00 460,00 TOTAL 19.833,70 O custo total da obra de pavimentação asfáltica é de R$ 19.833,70 (Dezenove mil oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos). O contribuinte pagará pelo metro quadrado de pavimentação asfáltica a importância de R$ 23,23 (Vinte e três reais e vinte e três centavos). III- DETERMINAÇÃO DA PARCELA A SER RESSARCIDA: Atendendo ao disposto no artigo n.º 152 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.769/94, que institui o Código Tributário Municipal, são relacionados abaixo, de acordo com cada proprietário de imóvel, as parcelas do custo total da obra que serão lançadas e calculadas proporcionalmente à área diretamente beneficiada de cada contribuinte: N.º Contribuinte Cadastro Testada(m) Cruz m² A Pav m² C.Melh-R$ 1 DORALINO ASSUMPÇÃO 11039600 9,50 1,93 45,72 1.062,11 2 OVIDIO PEDROSO MACHADO 11039700 15,30 3,11 73,64 1.710,55 3 OSVALDO FREITAS MORAES 12661500 9,00 1,83 43,31 1.006,21 4 FREDOLINO F. PERES DE ARRUDA 11039800 12,00 2,44 57,75 1.341,61 5 JOAO CORREA 11039900 25,10 5,10 120,80 2.806,20 6 ISAIAS ALVES 12643500 12,00 2,44 57,75 1.341,61 7 JOSE PEREIRA HAAS 11037800 10,00 2,03 48,13 1.118,01 8 VITALICE FRANCO DE AZEVEDO 11039400 10,00 2,03 48,13 1.118,01 9 EVA DOMINGUES BITTENCOURT 11039300 10,00 2,03 48,13 1.118,01 10 ATANAZIO DOMINGUES BITTENCOURT 11039200 10,00 2,03 48,13 1.118,01 11 ELOROALDO ALVES 11039100 40,00 8,13 192,51 4.472,02 TOTAL 162,90 33,10 784,00 18.212,32 IV- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor das contribuições de melhoria correspondente a cada imóvel, deverá ser paga no prazo de 60 dias contados da publicação deste Edital, podendo ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal n.º 2.769/94, ficando dispensado do pagamento da taxa de requerimento para o parcelamento. O pagamento da Contribuição de Melhoria no prazo de 60 dias da data da publicação do presente Edital poderá ser pago com descontos de 10% (Dez porcento) no pagamento integral, 7% (Sete porcento) em até 3 (três) parcelas e 5% (Cinco porcento) em até 5 (cinco) parcelas. O valor das contribuições de melhoria, correspondente a cada imóvel não paga no vencimento ajustado, ficará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais aplicados aos tributos, constantes na Lei Municipal n.º 2.769/94, alterada pela Lei Municipal n.º 2.969/97. V- DISPOSIÇÕES GERAIS: O custo total das obras do presente edital, será reajustado pela variação da URM verificada no período entre a data da publicação deste edital e o efetivo início das obras. Pelo presente Edital, é aberto aos contribuintes relacionados no item anterior, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data deste edital, para impugnarem, qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova, na forma da lei. Cachoeira do Sul, 25 de Março de 2002. TAUFIK BADUI GERMANOS NETO Prefeito Municipal