ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL NO POSTO
DE CAPITÃO DO QUADRO DE OFICIAS DE ESTADO MAIOR - QOEM
EDITAL Nº 01 /2006/DA – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul torna público a abertura das inscrições para o concurso
público para a Carreira Jurídica de Segurança Pública, no Curso Superior de
Polícia Militar, para ingresso na Carreira de Nível Superior do Quadro de Oficiais
de Estado Maior da Brigada Militar, no posto de Capitão, conforme autorização
do Exmo. Sr. Governador do Estado, de 19 de Janeiro de 2006, constante do
processo SPI nº 132592-12.03/05-5, em consonância com os art. 9º e 10º da Lei
Complementar nº 10.990 e Lei Complementar nº 10.992, ambas de 18 de agosto
de 1997, Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005 (dispõe sobre as condições
específicas de ingresso na Brigada Militar), Decreto nº 37.536, de 08 de julho de
1997, combinado com a Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do
Serviço Militar) e Decreto Federal nº 57.454, de 20 de janeiro de 1966 e Decreto
Estadual nº 35.464 de 29 novembro de 1994, Decreto estadual n 36.175 de 13
de setembro de 1995 que aprova o regulamento de movimentações do militar
estadual e do Decreto Nº 43.911 de 13 de julho de 2005 que regulamenta os
concursos públicos do Rio Grande do Sul.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este concurso público destina-se ao provimento, mediante nomeação –
pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul – de 50 vagas (cinqüenta
vagas) na Carreira de Nível Superior do Quadro de Oficiais de Estado Maior da
Brigada Militar, no posto de Capitão e outras que vierem a surgir no período de
validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade
da Administração;
1.2 - O ingresso na carreira de nível superior do Quadro de Oficiais de Estado
Maior, no posto de Capitão, dar-se-á através de concurso público de provas e
títulos e aprovação no Curso Superior de Polícia Militar, nos termos das Leis
Complementares nº 10.990/97, nº 10.992/97, Lei nº 12.307, de 08 de julho de
2005 (dispõe sobre as condições específicas de ingresso na Brigada Militar),
Decreto nº 38.107/98 e Regimento Interno da Brigada Militar aprovado pela
Portaria Nº/SJS 234 de 15 de dezembro de 1998, que regulam o ingresso nas
carreiras da Brigada Militar e pelas normas do presente Edital;
1.3 - São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais do Estado
Maior da Brigada Militar, entre outras previstas em lei: exercício da polícia
ostensiva, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de
ações policiais; comando de Órgãos de Polícia Militar e chefia de seções de
escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais,
financeiros e operacionais de polícia ostensiva; realizar atos de gestão de polícia
administrativa; ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade;
presidir inquéritos policiais militares; proceder a verificação e exame dos atos
ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso
requer; presidir processos administrativos disciplinares; proceder inquéritos
técnicos e sindicâncias administrativas; expedir e fiscalizar a emissão de
documentos públicos de sua competência;
1.4 - Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos,
será incluído na Brigada Militar na graduação de aluno oficial, passando a
freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar. Ao final desse curso, se aprovado,
será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do
Estado Maior, por ato do Governador do Estado.
2. REQUISITOS
2.1 – Ter nacionalidade brasileira;
2.2 - Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das
inscrições;
2.3 - Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
2.4 - Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir
veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”;
2.5 - Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos
deste Edital;
2.6 - Estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
2.7 - Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o
sexo masculino;
2.8 - Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade,
medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função
policial militar;
2.9 - Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
2.10 - Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado,
no mínimo, no comportamento bom;
2.11 – Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido
para inclusão e matrícula no Curso Superior de Polícia Militar.
3. DAS VAGAS
50 (Cinqüenta) vagas, com previsão de chamada dos aprovados conforme
disponibilidade de formação dos órgãos de ensino da Brigada Militar e no
interesse da Administração Pública.
4. DA DIVULGAÇÃO
As divulgações oficiais das informações referentes a este Concurso Público, darse-ão através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado.
Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de resultados
estarão à disposição dos candidatos no seguinte endereço eletrônico:
www.brigadamilitar.rs.gov.br
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 – Período:
As inscrições deverão ser efetuadas somente pela INTERNET, no período de 08
de março de 2006 a 22 de março de 2006, no seguinte endereço eletrônico:
www.brigadamilitar.rs.gov.br
5.2 – Requisitos:
5.2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação;
5.2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das
regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas
contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente concurso
público que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar
desconhecimento;
5.2.3 – Atender os requisitos previstos no item 02 deste Edital.
5.3 – Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do
valor da taxa de inscrição:
5.3.1- O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição
disponível
na
internet
na
página
da
Brigada
Militar:
www.brigadamilitar.rs.gov.br ;
5.3.2 Deverá constar no Formulário Eletrônico o número do Documento de
Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou
Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida pela Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB) e o número do CPF;
5.3.3 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá
imprimir (não usar impressora matricial) o Registro Provisório de Inscrição para o
pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer
agência do BANRISUL. O pagamento deverá ser feito até o dia 23 de março de
2006. Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento em
data posterior;
5.3.4 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a
Fundação da BRIGADAMILITAR receber do BANRISUL a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição;
5.3.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 95,00 ( noventa e cinco reais);
5.3.6 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida
provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não
observarem o exigido para a inscrição, previsto neste Edital no item 5 (cinco) e
seus respectivos subitens;
5.3.7 Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade, idade e habilitação
legal para o exercício do cargo estão previstos nesse Edital;
5.3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), correio
eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;
5.3.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário
Eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento
deste documento;
5.3.10 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por
qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;
5.3.11 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico, reconhece,
automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que
está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital;
5.3.12 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e ou
rasurada.
5.4 – Homologação das inscrições
A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de
Edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e conforme
estabelecido no item 4 (quatro) deste Edital. Da não homologação cabe recurso,
que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 (oito) deste Edital.
6. DAS FASES DO CONCURSO:
O concurso constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:
a. 1ª Fase - Exame Intelectual
1ª Etapa – Prova Objetiva
2ª Etapa – Prova de Redação
3ª Etapa – Prova de Títulos
b. 2ª Fase – Exame de Saúde;
c. 3ª Fase - Exame Físico;
d. 4ª Fase – Exame Psicológico;
6.1 - A 1ª Fase – Exame Intelectual (Prova Objetiva e Prova de Redação) é de
caráter classificatório e eliminatório, sendo que a Prova de Títulos terá o caráter
somente classificatório. As demais fases são de caráter eliminatório;
6.2 – Para a 2ª Fase – Exame de Saúde serão convocados os candidatos
aprovados na 1ª Fase-Exame Intelectual até a classificação 500 (quinhentos);
6.3 - Para a 3ª Fase – Exame Físico serão convocados os candidatos que foram
considerados APTOS na 2ª Fase – Exame de Saúde;
6.4 - Para a 4ª Fase – Exame Psicológico serão convocados os candidatos
considerados APTOS na 3ª Fase
Exame Físico.
6.5 - As Fases do Concurso terão data, local e horário a ser divulgado, com no
mínimo 08 (oito) dias de antecedência, em publicação no Diário Oficial do
Estado.
7. DAS PROVAS E DAS FASES DO CONCURSO
7.1 – Da 1ª Fase – Exame Intelectual
7.1.1 - O Exame Intelectual - A data, locais e horários serão definidos e
divulgados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no
prazo mínimo 08(oito) dias de antecedência da data das provas e será composto
de 03 (três) etapas que serão realizadas no mesmo dia:
a) Primeira Etapa = Prova Objetiva
b) Segunda Etapa = Prova de Redação
c) Terceira Etapa = Prova de títulos
7.1.2 – A primeira etapa - Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e
tem o conteúdo programático constante no Anexo “A” deste Edital;
7.1.3 - A prova objetiva constará de uma prova com 80 (oitenta) questões
objetivas, todas de escolha simples, conforme quadro abaixo e de uma prova de
redação:
Matéria
N de Questões
Valor da Questão
Língua Portuguesa
10
1,25
Direito Administrativo
10
1,25
Direito Civil
05
1,25
Direito Constitucional
10
1,25
Direito da Criança e do
05
1,25
Adolescente
Direito Institucional
05
1,25
Direito Internacional e Direitos
05
1,25
Humanos
Direito Penal
10
1,25
Direito Processual Penal
10
1,25
Direito Penal Militar
05
1,25
Direito Processual Penal Militar
05
1,25
7.1.4 - A segunda etapa - Prova de Redação, cujos critérios de avaliação
encontram-se no anexo “A” deste Edital, deverá ser redigida com o mínimo de 25
(vinte e cinco) linhas e no máximo de 30 (trinta) linhas, versando sobre tema
proposto pela Banca Elaboradora e terá a duração de 02 (duas) horas;
7.1.5 – Para a terceira etapa – Prova de títulos:
7.1.5.1 – A documentação referente a Prova de Títulos será recebida pela
Banca, no mesmo local e data de realização da Prova Objetiva (1a. Etapa do
Exame Intelectual), antes do início desta;
7.1.5.2 – Quanto aos diplomas dos títulos de formação acadêmico-profissional, o
candidato deverá entregar através de cópias, desde que autenticada em cartório.
Não serão recebidos documentos originais. Os documentos deverão ser
juntados em um único envelope, lacrado, destinado à Comissão de Concurso,
contendo o número de inscrição e o nome completo do candidato, o nome do
concurso e o cargo pretendido;
7.1.5.3 - Os títulos serão valorados de 00 (zero) a 100 (cem) pontos;
7.1.5.4 - Constituem títulos e pontos correspondentes:
a) diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido pelo órgão
federal de ensino, excetuado o de ingresso na carreira, 15 (quinze) pontos;
b) diploma de especialização universitária em nível de pós-graduação, ”lato
sensu”, 15 (quinze) pontos;
c) diploma de mestrado universitário, oficialmente reconhecido, 30 (trinta)
pontos;
d) diploma de doutorado, oficialmente reconhecido, 40 (quarenta) pontos;
7.1.5.5 – A pontuação dos títulos previstos no subítem 7.1.5.4, limitar-se-á a um
diploma na respectiva alínea. Nenhum candidato excederá a pontuação prevista
na respectiva área (graduação, especialização universitária em nível de
especialização e doutorado);
7.1.5.6 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos,
comprovados documentalmente, até a data de apresentação dos títulos;
7.1.5.7- O grau obtido nesta prova de títulos terá caráter somente classificatório.
7.1.6. ORIENTAÇÕES GERAIS DA 1ª FASE – EXAME INTELECTUAL ( 1ª, 2ª
e 3ª ETAPAS):
7.1.6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência
mínima de 01 h (uma) hora do horário fixado para o início da mesma, munido da
ficha de inscrição, documento de identidade (mesmo utilizado para a inscrição) e
caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;
7.1.6.2 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que
apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas
condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
7.1.6.3 - Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma;
7.1.6.4 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato, também não serão aplicadas provas fora dos locais e
horários designados por edital;
7.1.6.5- Durante a realização das provas do Exame Intelectual, não serão
permitidas consultas de qualquer natureza;
7.1.6.6 – Durante a realização das provas do Exame Intelectual, não serão
permitidos o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros
aparelhos eletrônicos ou similares;
7.1.6.7– O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de
respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou
preta;
7.1.6.8- Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha
ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material
diverso daquele constante do item 7.1.6.7 deste Edital;
7.1.6.9- Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto
da folha ótica de respostas;
7.1.6.10- Será excluído do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato
que:
a) For descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais
ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova do Exame
Intelectual, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de
consultas e equipamentos não permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua
realização.
7.1.6.11 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova do Exame
Intelectual depois de transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
7.1.6.12- O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser
momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da
coordenação do concurso;
7.1.6.13- O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha
ótica de respostas;
7.1.6.14- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou
de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da
prova;
7.1.6.15- A critério da Brigada Militar, as provas poderão ser realizadas em
sábados, domingos ou feriados;
7.1.6.16- Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que
forem ilegíveis.
7.1.7 – Da pontuação, aprovação e classificação da 1ª Fase – Exame
Intelectual
7.1.7.1 – As 1a e 2a Etapas (Prova Objetiva e Prova de Redação) serão
avaliadas em uma escala de 00 (zero) a 100 (cem) e será considerado aprovado
na respectiva prova, o candidato que alcançar pontuação igual ou superior 60
(sessenta) pontos. O candidato que não alcançar no mínimo 60 (sessenta)
pontos, em qualquer uma das provas acima referidas, automaticamente será
considerado reprovado e eliminado do concurso;
7.1.7.2 - Somente será corrigida, e terá nota divulgada, a prova de redação dos
candidatos que atingirem o aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos na
prova objetiva;
7.1.7.3- A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão realizadas sem consulta;
7.1.7.4- A nota do Exame Intelectual será a média aritmética ponderada dos
graus obtidos na prova objetiva, na prova de redação e na prova de títulos, e
servirá para a composição da classificação no concurso. Será atribuído o
seguinte peso para as provas para obtenção da média ponderada:
a) Peso 06 (seis) para a nota da prova objetiva;
b) Peso 03 (três) para a nota da prova de redação;
c) Peso 01 (um) para a prova de títulos.
7.1.7.5- Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate
para efeito de ordem de classificação na 1ª Fase, obedecerá, sucessivamente, os
seguintes critérios:
a) Maior nota na prova objetiva;
b) Maior nota na prova de redação;
c) Maior nota na prova de títulos;
d) caso, ainda, persistindo o empate, realizar-se-á sorteio público, que será
divulgado através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado., com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da sua realização;
7.1.7.6– A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após
esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente de maior para a menor
pontuação nas provas.
7.2 – Da 2ª Fase – Exame de Saúde
7.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do
mesmo, com documento de identidade hábil e ficha de inscrição;
7.2.2 - Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma junta
médica que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e dentário.
No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar
os seguintes exames:
a) Raio X de tórax com laudo, realizado até 6 (seis) meses antes do Exame de
Saúde;
b) Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
c) Glicemia, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
d) Exame comum de urina (EQU), realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame
de Saúde;
e) Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
f)
Laudo de avaliação com Otorrinolaringologista, que deverá informar:
Audiometria, Impedanciometria e Imitanciometria normais;
g) Laudo de avaliação com Oftalmologista, que deverá informar:
- Campos visuais normais;
- Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou
sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em
cada olho não deverá ser inferior a 20/100;
- Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais;
- Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa
evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;
h) Eletrocardiograma em repouso, realizado até 60 (sessenta) dias antes do
Exame de Saúde;
i) -Raio X panorâmico das arcadas dentárias, realizado até 60 (sessenta) dias
antes do Exame de Saúde;
j) - Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino), atestando
normalidade, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;
k) -HCG (para candidatas do sexo feminino), realizado até 30 (trinta) dias antes
do Exame de Saúde.
7.2.3 - A não apresentação dos exames ou o não cumprimento do prazo por
parte do candidato implicará na eliminação do concurso;
7.2.4 - A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código
Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias
encontradas;
7.2.5 - Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da
realização do exame;
7.2.6 - Os pareceres da JPMSE serão registrados das seguintes formas: APTO
ou INAPTO, devendo ser consignados em Laudos Individuais, contendo carimbo
e assinatura do responsável técnico e sem rasuras, e no caso de INAPTO,
deverá conter o motivo da inaptidão devidamente fundamentado;
7.2.7 - Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais,
gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de se
submeter aos testes ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade
fisica-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou
nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso;
7.2.8 - No Anexo “B” deste Edital constam as causas que considerarão os
candidatos INAPTOS.
7.3 – DA 3ª FASE – EXAME FÍSICO
7.3.1 – O candidato deverá comparecer no local de realização do exame com
antecedência mínima de 30 (trinta minutos) ao horário fixado para o início do
mesmo, com a ficha de inscrição e com documento de identidade hábil, o
mesmo utilizado para a inscrição no concurso;
7.3.2 – Este exame tem caráter eliminatório e estará a cargo da Comissão
Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM),
que avaliará as condições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios
– cuja descrição pormenorizada se encontra no anexo C deste Edital – e
respectivos índices mínimos exigidos:
- para candidatos do sexo masculino: 15 flexões de braço em posição de apoio
de frente sobre o solo, 35 flexões abdominais em 1 minuto e percorrer 2400m
em 12 minutos;
- para candidatas do sexo feminino: 10 flexões de braço em posição de apoio de
frente sobre o solo, (com os joelhos apoiados no chão), 30 flexões abdominais
em 1 minuto e percorrer 2000m em 12 minutos;
7.3.3 – Os exercícios do Exame Físico não necessariamente serão realizados na
ordem apresentada no subitem 7.3.2;
7.3.4 – Os candidatos dos sexo masculino ou do sexo feminino que não
realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios constantes no
subitem 7.3.2 e no anexo C deste Edital serão considerados INAPTOS no
Exame Físico e eliminados do concurso;
7.3.5 – Para a realização do exame físico o candidato deverá apresentar-se no
local, data e horário que lhe forem designados, trajando roupa adequada para a
atividade física proposta e tênis esportivo. Não será permitida a realização do
Exame Físico para candidatos que não se apresentarem assim vestidos;
7.3.6 – Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física
da Brigada Militar (COPPAFI/BM) serão reduzidos a atas, e apresentados na
seguinte forma: APTO, consignados em ata e na planilha de avaliação física, ou
INAPTO, neste caso contendo laudo sucinto fundamentando o motivo da
inaptidão, devidamente assinado pelo presidente da Comissão, sem rasuras e
individual. Os documentos aqui referenciados deverão ser remetidos à Divisão
de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento – DreSA/DA no prazo máximo
de 03 dias úteis.
7.4 – DA 4ª FASE – EXAME PSICOLÓGICO
7.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do
mesmo, com a ficha de inscrição e com documento de identidade hábil.
7.4.2 A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e sua finalidade é avaliar
as condições do candidato para o desempenho das funções atinentes ao cargo
de capitão QOEM;
7.4.3 O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas
psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde os candidatos serão
avaliados nos seguintes aspectos: rendimento intelectual, raciocínio lógico,
condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e
pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, condições para
portar armas de fogo, motivações, interesses, juízo crítico, senso de
responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade
pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade
para tolerar frustrações;
7.4.4 - Será realizado por profissionais da área de psicologia, cujos laudos
enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
8.1 - Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o
previsto no item 4 deste Edital;
8.2 - O candidato poderá interpor recurso:
a) referente às inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de
homologação das inscrições;
b) referente às questões da prova da 1ª Fase – Exame Intelectual e ao gabarito
desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente
ao da publicação do Edital de divulgação do gabarito;
c) referente aos resultados de todas as Fases do Concurso, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos
resultados;
8.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento
Administrativo, entregues e protocolados na Divisão de Recrutamento,
Seleção e Acompanhamento (DReSA), do Departamento Administrativo da
Brigada Militar, na Rua Felipe de Oliveira, nº 02, Bairro Santa Cecília, em Porto
Alegre – RS.
O recurso deverá ser acondicionado em um envelope constando as seguintes
informações:
- Identificação do Concurso, Nº do Edital, e a seguinte frase: “RECURSO
ADMINISTRATIVO”, e ainda:
- Nome completo e número da inscrição do candidato;
- Descrição com relação a que FASE refere-se o pedido de recurso;
8.4 - Não serão acolhidos os recursos formulados fora do prazo ou que não
contenham as informações constante no item 8.3 deste Edital;
8.5 - Na hipótese de anulação de questões da prova, essas serão consideradas
como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração
de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;
8.6 - Não serão aceitos novos recursos administrativos daqueles anteriormente
já apreciados.
9. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO
9.1 - Constitui etapa posterior à homologação do resultado final do Concurso
Público e anterior ao ingresso na Brigada Militar;
9.2 - Os candidatos aprovados e classificados, respeitada a ordem classificatória
e o número de vagas (50), serão convocados para apresentação da
documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a um processo
de investigação da vida pregressa, com base na letra “b”, inciso 2º, artigo 2º, da
Lei 12.307, de 08 de julho de 2005;
9.3 - Apresentação de documentos e comprovação dos requisitos para ingresso:
9.3.1– 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
9.3.2– 01 (uma) cópia do diploma original oficialmente reconhecido ou certificado
de conclusão de ensino de terceiro grau em Ciências Jurídicas e Sociais;
9.3.3 - 01 (uma) cópia do CIC/CPF;
9.3.4 - 01 (uma) cópia do PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles;
9.3.5 - 01 (uma) cópia do Título de Eleitor;
9.3.6 - 01 (uma) cópia Prova de quitação das obrigações eleitorais;
9.3.7 - Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças
Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares (original), ou cópia
autenticada do diploma de "Honra ao Mérito";
9.3.8 - Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista da Marinha ou
Aeronáutica, através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado
há menos de cinco anos) - original;
9.3.9 - Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, CDI para Praças e Carta Patente
ou certificado de Situação Militar se Oficial R2, ou ainda Cédulas de Identidade
para os incapazes temporariamente - original;
9.3.10 - 01 (uma) cópia da CNH, que lhe permita conduzir veículo automotor,
classificada, no mínimo, na categoria “B”;
9.3.11 - Atestado de Bons Antecedentes;
9.3.12 - Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário;
9.3.13 - Certidão Negativa da Justiça do Estado;
9.3.14 - Certidão Negativa da Justiça Federal;
9.3.15 - Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual;
9.3.16 - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;
9.3.17 - Laudo de exame toxicológico para maconha, cocaína e anfetaminas,
realizado mediante coleta assistida de urina em laboratório com certificação
oficial para essa testagem;
9.3.18 – 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade (RG);
9.3.19 - declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo ou emprego
público, em formulário a ser fornecido pela Divisão de Recrutamento, Seleção e
Acompanhamento.
9.4- Em caso de apresentação de cópias o candidato deverá portar e exibir o
documento original para a autenticação da cópia;
9.5 - Ficará o candidato sujeito a não efetivação do ingresso na Brigada Militar e
excluído do processo de inclusão, abrindo vaga para convocação do próximo
concorrente em ordem classificatória, observado o disposto no item 9.2 deste
edital, caso não comprove os requisitos para ingresso ou não apresente toda a
documentação exigida;
9.6 - Sindicância da Vida Pregressa:
9.6.1 - O Departamento Administrativo, através da DReSA, verificará a existência
de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a
vida pregressa e atual, tanto como da conduta individual e social do candidato, a
quem poderá ser solicitado documentos complementares;
9.6.2 - Ocorrendo algo que o desabone e o incompatibilize para o exercício da
função policial militar, será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis,
apresentar alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos
pertinentes ao caso;
9.6.3 - Ficará o candidato sujeito a não efetivação do ingresso na Brigada Militar
e excluído do processo de inclusão, abrindo vaga para convocação do próximo
concorrente em ordem classificatória, observado o disposto no item 9.2 deste
edital, caso restar apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados
são incompatíveis para o exercício da função policial militar, com base no
Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar nº
10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 24 e 25, que tratam do
valor e a ética policial militar;
10 - DA INCLUSÃO
10.1 – O ato de inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato,
preenchidos todos os requisitos para ingresso previstos no número 2 deste
edital, bem como a aprovação e o atendimento das exigências previstas
para cada uma das fases deste concurso, inclusive o que trata a etapa da
Sindicância da Vida Pregressa (item 9 deste edital), será incluído na Brigada
Militar, na graduação de Aluno Oficial e matriculado para freqüentar o Curso
Superior de Polícia Militar, que se constitui em etapa seguinte a inclusão;
10.2 – Durante o Curso Superior de Policia Militar, o aluno oficial fará jus à bolsaauxílio nos termos da Lei nº 12.129, de 19 de julho de 2004;
10.3 - Ficará o candidato sujeito à anulação do ato de inclusão na Brigada
Militar, a qualquer tempo, caso surja fato novo, informação não declarada ou
omitida, ou ainda existência de fato da vida pregressa do candidato que o
desabone e seja considerado incompatível para o exercício da função policial
militar, mesmo que apurado posteriormente.
11 – NOMEAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (LOTAÇÃO)
11.1 - Após a conclusão do Curso Superior de Policia Militar, se aprovado, será
nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado
Maior, por ato do Exmo Sr Governador do Estado;
11.2 – A média final obtida no Curso Superior de Policia Militar, servirá como
critério de classificação para a ordem de nomeação;
11.3 - Na hipótese do Capitão declinar do direito de escolha, será lotado em uma
das vagas restantes, não escolhidas pelos demais servidores. Por ocasião da
lotação, se for verificado um número de Capitães menor que o número total de
vagas oferecidas, o Comando da Brigada Militar indicará quais as vagas que
serão supridas, até a sua adequação em relação ao número de servidores;
11.4 - O candidato aprovado no Curso Superior de Polícia Militar poderá ser
lotado em qualquer Município do Estado do Rio Grande do Sul, onde tenha vaga
de Capitão e, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório,
bem como deverá cumprir o que prevê o Decreto Nº 36.175 de 13 de setembro
de 1995, que regula as movimentações de Servidores da Brigada Militar.
12 - DA VALIDADE
O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois)
anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final
da 4ª fase do certame, renovável por igual período.
12.1 – Durante a validade do concurso, em ocorrendo abertura de novas vagas,
a Administração Pública poderá aproveitar os candidatos aprovados em todas as
fases e não classificados dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.
13 - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.1 - O candidato que não comparecer ou chegar atrasado nos locais dos
exames, conforme os horários estabelecidos, será considerado ELIMINADO;
13.2 - As despesas pela realização com exames laboratoriais, correrão por conta
do candidato;
13.3 - O limite de idade estabelecido neste Edital, para habilitação ao concurso,
não se aplica aos Servidores Militares Estaduais, conforme disposição contida
no Art.46, inciso II da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul e §
único do inciso XI do art 2º da Lei Nº 12.307, de 08 de julho de 2005.
13.4 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se
submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no
presente Edital e na legislação vigente;
13.5 - A irregularidade ou ilegalidade constatada nas informações e documentos
de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do
Concurso e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
13.6 - A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações
constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato;
13.7 - Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Diretor do
Departamento Administrativo que publicará a decisão em Diário Oficial do
Estado;
PORTO ALEGRE, RS, 06 de março de 2006.
GILMAR LEONHARDT – Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo
ANEXO “A” – EXAME INTELECTUAL
1. PROVA DE REDAÇÃO
Método de avaliação da redação
O processo de atribuição de notas consta de duas avaliações independentes,
cada uma realizada por um professor; o segundo avaliador desconhece tanto a
identidade do primeiro, quanto a nota atribuída por ele. A nota final do candidato
é a média aritmética entre as duas. As duas avaliações, porém, correspondem a
diferentes paradigmas.
A primeira correção é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independentemente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom
texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e
conteúdo compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo; ponto de
vista; autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da
argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística e Expressão
dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe;
semântica. Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final
resultante desta primeira correção.
A segunda correção é dita "holística". Nesta correção, um segundo corretor
avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma
leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um
único grau.
Tanto a primeira correção, quanto à segunda tem o mesmo peso na nota final
atribuída à redação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Avaliadora de conhecimentos de Língua Portuguesa, valendo dez (10)
pontos, de acordo com os critérios constantes do Edital, consistirá em uma (01)
redação com o mínimo de vinte e cinco (25) linhas e máximo trinta (30) linhas,
versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora.
2. PROVA OBJETIVA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
- Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias.
Acentuação.
- Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu
emprego. Flexão nominal e verbal.
- Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e
transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e
verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação.
- Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem.
Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências.
Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e
expressões. Ponto de vista do autor.
Direito Penal
- Garantias penais fundamentais da Constituição;
- Da aplicação da lei penal;
- Do crime (teoria geral);
- Da imputabilidade penal;
- Do concurso de pessoas;
- Das penas:
Das espécies de pena;
Da cominação das penas;
Da aplicação da pena;
Da execução da pena - Lei nº 7.210/84;
- Da suspensão condicional da pena;
- Do livramento condicional;
- Dos efeitos da condenação;
- Da reabilitação.
- Das medidas de segurança.
- Da ação penal.
- Da extinção da punibilidade.
- Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).
- Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).
- Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196).
- Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207).
- Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts 208 a
212).
- Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234).
- Crimes contra a família (arts. 235 a 249).
- Crimes contra a incolumidade pública (arts 250 a 285).
- Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288).
- Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).
- Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359).
- Crimes de abuso de autoridade - Leis nº 4.898 e 5.249/67.
- Crimes previstos na Lei de Tóxicos - Lei nº 6.368/76.
- Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90.
- Crimes de imprensa - Lei nº 5.250/67.
- Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41.
- Contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis nº 8.137/90
e 8.176/91.
- Crime previsto na Lei nº 2.252/54.
- Contravenções sobre as loterias - Decreto - Lei nº 6.259/44.
- Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97).
- Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
- Lei nº 9.503/97 – cap. XIX (Código de Trânsito Brasileiro).
Direito Processual Penal
1. Da norma processual penal: conceito e conteúdo; espécie, fontes.
2. Processo e procedimento: relação processual; sujeitos processuais (juiz,
partes, réu ou acusado, ofendido, Ministério Público, assistente).
3. Da polícia judiciária: funções, inquérito policial, autoridades policiais e seus
agentes, desenvolvimento do Inquérito policial.
4. Da ação penal: conceituação, classificação penal, condições, decadência,
prescrição, preclusão, renúncia, perda e perempção; da ação penal pública; da
ação penal privada; da ação penal subsidiária da pública; da extinção da ação
penal.
5. Da competência.
6. Da restituição das coisas apreendidas.
7. Das medidas assecuratórias.
8. Do incidente de insanidade mental do acusado.
9. Da citação, notificação e intimação.
10. Da prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito
e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da
testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e
apreensão.
11. Da prisão: conceituação; ordem escrita e seus requisitos; local de prisão e
perseguição; prisão especial; prisão em flagrante delito; prisão preventiva.
12. Da liberdade provisória, com ou sem fiança.
13. Da sentença.
14. Do processo de competência do júri.
15. Do processo sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
16. Do “habeas corpus”.
17. Da legislação especial: do abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); da
lei de tóxicos (Lei nº 6.368/76); da prisão temporária (Lei nº 7.960/89); Juizados
Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95); Lei nº 9.299/96; Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97 - cap. XIX).
Direito Constitucional
1.Constituição e Direito Constitucional. Noções gerais. Classificação das
Constituições. Hermenêutica constitucional.
2. Poder constituinte. O poder estatal e o poder constituinte. Espécies: poder
originário e derivado.
Controle de constitucionalidade das leis e das omissões legislativas.
3. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais.
Direitos humanos fundamentais. Noção de direitos humanos, origem e evolução.
A constitucionalização do direito internacional dos direitos humanos. Direitos
individuais, econômicos e sociais, direito de solidariedade.
4. Garantias e remédios constitucionais. Mandado de segurança individual e
coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”.
5. Nacionalidade e cidadania.
6. Direitos políticos.
7. Estado federal: União, Estados-membros Distrito Federal e Municípios.
7. Repartição de competências legislativas; intervenções.
8. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar.
9.O legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo.
Revisão e reforma constitucional. Limites à mutação constitucional.
10.O executivo: atribuições e responsabilidade política.
11.O judiciário: órgãos, garantias e competências.
Funções essenciais à justiça: Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública.
Direito Administrativo
1.Direito Administrativo: conceito, princípios, fontes, interpretação, sistema de
Direito Administrativo.
2.Administração pública: função administrativa no Estado Democrático de Direito
e natureza administrativa; conceito;
Governo e administração; princípios
constitucionais.
3.Poderes administrativos: natureza do poder administrativo; espécies: poder
vinculado e discricionário; poder regulamentar; poder disciplinar. Uso anormal do
poder: excesso, desvio de finalidade e abuso do poder. Lei nº 4898/65.
4.Administração Direta. Órgãos públicos: conceito, classificação; Agentes
Públicos: classificação; cargos e função pública.
5.Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
6.Serviços Públicos: conceituação, princípios específicos e classificação; formas
e meios de prestação; natureza dos serviços no Estado Social versus Estado
Neoliberal; serviço público adequado e relevância dos direitos do usuário.
Concessão, permissão e autorização.
7.Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies, revogação e
anulação, controle pelo Poder Judiciário.
8.Licitação. Modalidades; procedimento licitatório (fases); dispensa e
inexigibilidade, nulidade e revogação.
9.Contratos administrativos. Conceito, requisitos, regime jurídico, espécies.
Convênios.
10.Intervenção do Estado na propriedade. Modalidades de intervenção,
competências, procedimentos interventivos.
11.Desapropriação. Conceito. Espécies. Competências. Requisitos constitucionais. Necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
Desapropriação para fins da reforma agrária.
12.Bens públicos. Conceito, classificação e regime jurídico. Aquisição, utilização
e alienação.
13.Servidores públicos. Regime jurídico dos servidores civis e militares
estaduais. Regime previdenciário. 14.Improbidade administrativa.
15.Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Teorias. Reparação do dano e
direito de regresso. 16.Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor
público.
17.Administração ambiental. Competência ambiental da União e dos Estados.
Sistema Nacional do Meio Ambiente. Estudo de impacto ambiental.
Licenciamento ambiental. Infrações administrativas ambientais. 18.Reparação
civil e dano ecológico. Poluição. Florestas. Fauna. Águas. Subsolo e espaço
aéreo.
19.Direito Administrativo da Segurança Pública. Segurança pública no Estado
Democrático de Direito. 20.Ordem pública e ordem social. Poder de polícia:
noção, equilíbrios de direitos fundamentais, objeto, limites, atributos e condições
de validade. Sistema de Segurança Pública: órgãos policiais e competências
constitucionais e administrativas.
Direito Civil
1.Lei. Conceito, requisitos, classificação e interpretação. Eficácia da lei no
tempo: retroatividade e irretroatividade.
2.Pessoas. Conceito. Classificação. Pessoa natural e pessoa jurídica.
Os bens como objeto da relação jurídica. Bens e patrimônio. Classificação dos
bens.
3.Ato jurídico.
4.Prescrição e decadência.
5.Direitos reais e obrigacionais: conceito, natureza e distinção.
6.Posse: conceito, classificação, aquisição e perda. Efeitos da posse.
7.Propriedade. Conceito. Noções gerais. Função social da propriedade.
Aquisição e perda. Restrições ao direito de propriedade.
8.Responsabilidade civil.
Direito da Criança e do Adolescente
Do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90):
1. Parte Geral:
- Das disposições preliminares;
- Dos Direitos Fundamentais;
- Da prevenção.
2. Parte Especial:
- Da prática de ato infracional (disposições gerais, dos direitos individuais, das
garantias processuais, das medidas sócio-educativas);
- Do Conselho Tutelar;
- Do Acesso à Justiça (disposições gerais, Justiça da Infância e da Juventude);
- Dos Procedimentos (da apuração de ato infracional atribuído ao adolescente);
- Do Ministério Público;
- Dos crimes e das infrações administrativas.
Direito Institucional
1.Lei Complementar Estadual (RS) Nº 10.990, de 18 de agosto de 1997 e suas
alterações
Estatuto
dos Servidores Militares da. Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ;
2.Lei de Organização Básica da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.991/97.
3.Plano de Carreira dos servidores militares, Lei Complementar nº 10.992/97.
4.Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreto Nº 43.245, de 19 de julho de 2004.
Direito Internacional e Direitos Humanos
1.Tratados, Convenções e Acordos internacionais. Conceito. Processo de
formação e de extinção. Vigência, execução e aplicação. Sistemática de
incorporação dos tratados de direito público no direito interno e hierarquia.
2.Personalidade internacional. Estados soberanos, Bloco Regional
e
Organismos Internacionais. Mercosul.
3.Nacionalidade. Nacionalidade no Direito Internacional e nacionalidade
brasileira. A condição jurídica do estrangeiro.
4.Responsabilidade e sanções internacionais.
5.Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: a ONU e seus
órgãos de proteção aos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção contra a
Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra
Mulher; Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação
Racial; Convenção sobre os Direitos da Criança.
6.Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos: Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, competência e estrutura; Corte
Interamericana de Direitos Humanos, estrutura e funcionamento, competência
contenciosa e competência consultiva, efeitos dos julgados; Convenção
Americana de Direitos Humanos; Convenção Interamericana para Prevenir e
Punir a Tortura; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher.
7.Normas especiais de proteção dos direitos humanos: Princípios Básicos Sobre
o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela
Aplicação da Lei (Adotado pelo 8º Congresso das Nações Unidas sobre a
Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, de 07 de setembro de
1990); Regras Mínimas para o Tratamento de Presos; Código de Conduta para
os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Adotado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, no dia 17 de dezembro de 1979, Res. nº 34/169).
Direito Penal Militar
- Crime militar;
- Princípios gerais do Direito Penal Militar;
- Excludentes de antijuridicidade;
- Imputabilidade penal, concurso de pessoas e concurso de crimes;
- Espécies de pena;
- Institutos da suspensão condicional da pena e livramento condicional;
- Medidas de segurança;
- Ação penal nos casos de crime militar;
- Aspectos contemporâneos da legislação penal militar.
- Crimes contra a autoridade ou disciplina militar
- Crimes contra o serviço militar e o dever militar
- Crimes contra a pessoa
- Crimes contra o patrimônio
- Crimes contra a incolumidade pública
- Crimes contra a Administração Militar
- Conhecer os aspectos contemporâneos da legislação penal.
Direito Processual Penal Militar
- Princípios do Direito Processual Militar
- Da ação Penal Militar
- Foro Militar e Competência
- Do Inquérito Policial Militar
- Das Testemunhas
- Da busca e apreensão
- Da Prisão
- Da Prisão em flagrante
- Do Processo Ordinário
- Do Processo Especial (Do Processo de Deserção)
ANEXO “B”
CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE
São causas de Inaptidão na Avaliação Médica:
•
•
•
•
•
•
•
•
Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam
motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada
Militar;
Altura inferior à estabelecida neste Edital;
IMC (Índice de Massa Corporal ) abaixo de 17 e acima de 27;
Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar
limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar;
Exames complementares alterados.
Discromia de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não
cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar
conforme estabelece o Dec. 43.430 de 29 de Outubro de 2005.
Laudo Oftalmológico que descrevendo alterações em qualquer dos itens
avaliados;
Audiometria alterada.
São causas de Inaptidão na Avaliação Odontológica:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Reabilitações orais existentes que causem prejuízo sob os aspectos
funcionais e estéticos;
Transtornos de desenvolvimento dos tecidos da cabeça e pescoço, de
alterações extra-orais de identificação, tais como cicatrizes, tatuagens, etc;
Transtornos de repercussão neurológica ou outros, que causem alterações
que comprometam a forma, a função e a estética;
Transtornos no desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto a sua interrelação, forma, posição, número e síndromes particulares e das
repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecido periciais e
das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças
periodontais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Alterações da língua, de suas patologias e das repercussões orgânicas e
fisiológicas decorrentes;
Transtornos dos tecidos de recobrimento oral, dos lábios, das mucosas e das
repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Alterações nas relações inter-maxilares e nas articulações temporomandibulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Alterações nas glândulas salivares, suas estruturas anexas e das
repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Presença de neoplasias, lesões cancerizáveis, lesões benignas, lesões
císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores
odontogênicos e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;
Sinais e sintomas na cavidade oral, relacionados a doenças sistêmicas e das
repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes.
Além de todas as patologias verificadas nos itens de avaliação odontológica
que, nos termos da legislação vigente e no momento da realização do
exame, temporária ou permanentemente alterem ou venham a alterar, ainda
que como fator causal secundário ou coadjuvante, o correto funcionamento
do sistema estomatognático, a estética facial e a condição de saúde em
geral, sob o enfoque orgânico e fisiológico.
ANEXO “C”
DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME FÍSICO
EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - MASCULINO:
Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO o candidato deverá posicionarse em decúbito ventral, apenas com as mãos e os pés apoiados no solo, com o
corpo estendido.
Execução: Ao comando de COMEÇAR o candidato deverá flexionar os braços
simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e
retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 1 execução.
Será considerado apto o candidato que executar 15 repetições.
EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - FEMININO:
Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO a candidata deverá posicionarse em decúbito ventral, com as mãos e os joelhos apoiados no solo, com o corpo
estendido.
Execução: Ao comando de COMEÇAR a candidata deverá flexionar os braços
simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e
retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 01
execução.
Será considerada apta a candidata que executar 10 repetições.
EXERCÍCIO ABDOMINAL (rema-rema):
Posição Inicial: Ao comando EM POSIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá
posicionar-se em decúbito dorsal, pernas flexionadas e unidas e com os braços
estendidos no prolongamento do corpo, tocando o solo.
Execução: Ao comando COMEÇAR, o(a) candidato(a) deverá flexionar o tronco,
lançando os braços a frente, de modo que a linha dos cotovelos, no mínimo,
coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, retornar a posição inicial,
completando assim 01 repetição. Realizar, nessas condições, o maior número
possível de repetições em 01 minuto.
Será considerado apto o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo,
35 repetições no tempo máximo de 01 minuto.
Será considerada apta a candidata do sexo feminino que realizar, no mínimo, 30
repetições no tempo máximo de 01 minuto.
EXERCÍCIO DE CORRIDA (protocolo de Cooper):
Exercício de corrida em pista, de forma que o(a) candidato(a) deverá correr a
maior distância possível no tempo máximo de 12 minutos.
Será considerado apto o candidato do sexo masculino que percorrer uma
distância mínima de 2400m no tempo máximo de 12 minutos.
Será considerada apta a candidata do sexo feminino que percorrer uma distância
mínima de 2000m no tempo máximo de 12 minutos.
PORTO ALEGRE, RS, 06 de março de 2006.
GILMAR LEONHARDT – Cel QOEM
Diretor do Departamento Administrativo
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