ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL NO POSTO DE CAPITÃO DO QUADRO DE OFICIAS DE ESTADO MAIOR - QOEM EDITAL Nº 01 /2006/DA – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES O Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul torna público a abertura das inscrições para o concurso público para a Carreira Jurídica de Segurança Pública, no Curso Superior de Polícia Militar, para ingresso na Carreira de Nível Superior do Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar, no posto de Capitão, conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, de 19 de Janeiro de 2006, constante do processo SPI nº 132592-12.03/05-5, em consonância com os art. 9º e 10º da Lei Complementar nº 10.990 e Lei Complementar nº 10.992, ambas de 18 de agosto de 1997, Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005 (dispõe sobre as condições específicas de ingresso na Brigada Militar), Decreto nº 37.536, de 08 de julho de 1997, combinado com a Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e Decreto Federal nº 57.454, de 20 de janeiro de 1966 e Decreto Estadual nº 35.464 de 29 novembro de 1994, Decreto estadual n 36.175 de 13 de setembro de 1995 que aprova o regulamento de movimentações do militar estadual e do Decreto Nº 43.911 de 13 de julho de 2005 que regulamenta os concursos públicos do Rio Grande do Sul. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Este concurso público destina-se ao provimento, mediante nomeação – pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul – de 50 vagas (cinqüenta vagas) na Carreira de Nível Superior do Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar, no posto de Capitão e outras que vierem a surgir no período de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração; 1.2 - O ingresso na carreira de nível superior do Quadro de Oficiais de Estado Maior, no posto de Capitão, dar-se-á através de concurso público de provas e títulos e aprovação no Curso Superior de Polícia Militar, nos termos das Leis Complementares nº 10.990/97, nº 10.992/97, Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005 (dispõe sobre as condições específicas de ingresso na Brigada Militar), Decreto nº 38.107/98 e Regimento Interno da Brigada Militar aprovado pela Portaria Nº/SJS 234 de 15 de dezembro de 1998, que regulam o ingresso nas carreiras da Brigada Militar e pelas normas do presente Edital; 1.3 - São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar, entre outras previstas em lei: exercício da polícia ostensiva, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações policiais; comando de Órgãos de Polícia Militar e chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais de polícia ostensiva; realizar atos de gestão de polícia administrativa; ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade; presidir inquéritos policiais militares; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; presidir processos administrativos disciplinares; proceder inquéritos técnicos e sindicâncias administrativas; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; 1.4 - Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Brigada Militar na graduação de aluno oficial, passando a freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar. Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado Maior, por ato do Governador do Estado. 2. REQUISITOS 2.1 – Ter nacionalidade brasileira; 2.2 - Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições; 2.3 - Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; 2.4 - Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”; 2.5 - Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos deste Edital; 2.6 - Estar quites com as obrigações eleitorais e militares; 2.7 - Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o sexo masculino; 2.8 - Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar; 2.9 - Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; 2.10 - Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom; 2.11 – Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido para inclusão e matrícula no Curso Superior de Polícia Militar. 3. DAS VAGAS 50 (Cinqüenta) vagas, com previsão de chamada dos aprovados conforme disponibilidade de formação dos órgãos de ensino da Brigada Militar e no interesse da Administração Pública. 4. DA DIVULGAÇÃO As divulgações oficiais das informações referentes a este Concurso Público, darse-ão através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no seguinte endereço eletrônico: www.brigadamilitar.rs.gov.br 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1 – Período: As inscrições deverão ser efetuadas somente pela INTERNET, no período de 08 de março de 2006 a 22 de março de 2006, no seguinte endereço eletrônico: www.brigadamilitar.rs.gov.br 5.2 – Requisitos: 5.2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação; 5.2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente concurso público que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento; 5.2.3 – Atender os requisitos previstos no item 02 deste Edital. 5.3 – Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição: 5.3.1- O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na internet na página da Brigada Militar: www.brigadamilitar.rs.gov.br ; 5.3.2 Deverá constar no Formulário Eletrônico o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) e o número do CPF; 5.3.3 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá imprimir (não usar impressora matricial) o Registro Provisório de Inscrição para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL. O pagamento deverá ser feito até o dia 23 de março de 2006. Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento em data posterior; 5.3.4 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação da BRIGADAMILITAR receber do BANRISUL a confirmação do pagamento da taxa de inscrição; 5.3.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 95,00 ( noventa e cinco reais); 5.3.6 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto neste Edital no item 5 (cinco) e seus respectivos subitens; 5.3.7 Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade, idade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos nesse Edital; 5.3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional; 5.3.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento; 5.3.10 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada; 5.3.11 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital; 5.3.12 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta e ou rasurada. 5.4 – Homologação das inscrições A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e conforme estabelecido no item 4 (quatro) deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 (oito) deste Edital. 6. DAS FASES DO CONCURSO: O concurso constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber: a. 1ª Fase - Exame Intelectual 1ª Etapa – Prova Objetiva 2ª Etapa – Prova de Redação 3ª Etapa – Prova de Títulos b. 2ª Fase – Exame de Saúde; c. 3ª Fase - Exame Físico; d. 4ª Fase – Exame Psicológico; 6.1 - A 1ª Fase – Exame Intelectual (Prova Objetiva e Prova de Redação) é de caráter classificatório e eliminatório, sendo que a Prova de Títulos terá o caráter somente classificatório. As demais fases são de caráter eliminatório; 6.2 – Para a 2ª Fase – Exame de Saúde serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase-Exame Intelectual até a classificação 500 (quinhentos); 6.3 - Para a 3ª Fase – Exame Físico serão convocados os candidatos que foram considerados APTOS na 2ª Fase – Exame de Saúde; 6.4 - Para a 4ª Fase – Exame Psicológico serão convocados os candidatos considerados APTOS na 3ª Fase Exame Físico. 6.5 - As Fases do Concurso terão data, local e horário a ser divulgado, com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência, em publicação no Diário Oficial do Estado. 7. DAS PROVAS E DAS FASES DO CONCURSO 7.1 – Da 1ª Fase – Exame Intelectual 7.1.1 - O Exame Intelectual - A data, locais e horários serão definidos e divulgados através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo 08(oito) dias de antecedência da data das provas e será composto de 03 (três) etapas que serão realizadas no mesmo dia: a) Primeira Etapa = Prova Objetiva b) Segunda Etapa = Prova de Redação c) Terceira Etapa = Prova de títulos 7.1.2 – A primeira etapa - Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e tem o conteúdo programático constante no Anexo “A” deste Edital; 7.1.3 - A prova objetiva constará de uma prova com 80 (oitenta) questões objetivas, todas de escolha simples, conforme quadro abaixo e de uma prova de redação: Matéria N de Questões Valor da Questão Língua Portuguesa 10 1,25 Direito Administrativo 10 1,25 Direito Civil 05 1,25 Direito Constitucional 10 1,25 Direito da Criança e do 05 1,25 Adolescente Direito Institucional 05 1,25 Direito Internacional e Direitos 05 1,25 Humanos Direito Penal 10 1,25 Direito Processual Penal 10 1,25 Direito Penal Militar 05 1,25 Direito Processual Penal Militar 05 1,25 7.1.4 - A segunda etapa - Prova de Redação, cujos critérios de avaliação encontram-se no anexo “A” deste Edital, deverá ser redigida com o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo de 30 (trinta) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora e terá a duração de 02 (duas) horas; 7.1.5 – Para a terceira etapa – Prova de títulos: 7.1.5.1 – A documentação referente a Prova de Títulos será recebida pela Banca, no mesmo local e data de realização da Prova Objetiva (1a. Etapa do Exame Intelectual), antes do início desta; 7.1.5.2 – Quanto aos diplomas dos títulos de formação acadêmico-profissional, o candidato deverá entregar através de cópias, desde que autenticada em cartório. Não serão recebidos documentos originais. Os documentos deverão ser juntados em um único envelope, lacrado, destinado à Comissão de Concurso, contendo o número de inscrição e o nome completo do candidato, o nome do concurso e o cargo pretendido; 7.1.5.3 - Os títulos serão valorados de 00 (zero) a 100 (cem) pontos; 7.1.5.4 - Constituem títulos e pontos correspondentes: a) diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido pelo órgão federal de ensino, excetuado o de ingresso na carreira, 15 (quinze) pontos; b) diploma de especialização universitária em nível de pós-graduação, ”lato sensu”, 15 (quinze) pontos; c) diploma de mestrado universitário, oficialmente reconhecido, 30 (trinta) pontos; d) diploma de doutorado, oficialmente reconhecido, 40 (quarenta) pontos; 7.1.5.5 – A pontuação dos títulos previstos no subítem 7.1.5.4, limitar-se-á a um diploma na respectiva alínea. Nenhum candidato excederá a pontuação prevista na respectiva área (graduação, especialização universitária em nível de especialização e doutorado); 7.1.5.6 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, comprovados documentalmente, até a data de apresentação dos títulos; 7.1.5.7- O grau obtido nesta prova de títulos terá caráter somente classificatório. 7.1.6. ORIENTAÇÕES GERAIS DA 1ª FASE – EXAME INTELECTUAL ( 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS): 7.1.6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 01 h (uma) hora do horário fixado para o início da mesma, munido da ficha de inscrição, documento de identidade (mesmo utilizado para a inscrição) e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta; 7.1.6.2 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato; 7.1.6.3 - Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; 7.1.6.4 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, também não serão aplicadas provas fora dos locais e horários designados por edital; 7.1.6.5- Durante a realização das provas do Exame Intelectual, não serão permitidas consultas de qualquer natureza; 7.1.6.6 – Durante a realização das provas do Exame Intelectual, não serão permitidos o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares; 7.1.6.7– O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta; 7.1.6.8- Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica de respostas, as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.1.6.7 deste Edital; 7.1.6.9- Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica de respostas; 7.1.6.10- Será excluído do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que: a) For descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes; b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova do Exame Intelectual, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas e equipamentos não permitidos; c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 7.1.6.11 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova do Exame Intelectual depois de transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma; 7.1.6.12- O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação do concurso; 7.1.6.13- O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica de respostas; 7.1.6.14- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova; 7.1.6.15- A critério da Brigada Militar, as provas poderão ser realizadas em sábados, domingos ou feriados; 7.1.6.16- Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis. 7.1.7 – Da pontuação, aprovação e classificação da 1ª Fase – Exame Intelectual 7.1.7.1 – As 1a e 2a Etapas (Prova Objetiva e Prova de Redação) serão avaliadas em uma escala de 00 (zero) a 100 (cem) e será considerado aprovado na respectiva prova, o candidato que alcançar pontuação igual ou superior 60 (sessenta) pontos. O candidato que não alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos, em qualquer uma das provas acima referidas, automaticamente será considerado reprovado e eliminado do concurso; 7.1.7.2 - Somente será corrigida, e terá nota divulgada, a prova de redação dos candidatos que atingirem o aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova objetiva; 7.1.7.3- A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão realizadas sem consulta; 7.1.7.4- A nota do Exame Intelectual será a média aritmética ponderada dos graus obtidos na prova objetiva, na prova de redação e na prova de títulos, e servirá para a composição da classificação no concurso. Será atribuído o seguinte peso para as provas para obtenção da média ponderada: a) Peso 06 (seis) para a nota da prova objetiva; b) Peso 03 (três) para a nota da prova de redação; c) Peso 01 (um) para a prova de títulos. 7.1.7.5- Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação na 1ª Fase, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior nota na prova objetiva; b) Maior nota na prova de redação; c) Maior nota na prova de títulos; d) caso, ainda, persistindo o empate, realizar-se-á sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado., com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da sua realização; 7.1.7.6– A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente de maior para a menor pontuação nas provas. 7.2 – Da 2ª Fase – Exame de Saúde 7.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade hábil e ficha de inscrição; 7.2.2 - Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma junta médica que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e dentário. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames: a) Raio X de tórax com laudo, realizado até 6 (seis) meses antes do Exame de Saúde; b) Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; c) Glicemia, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; d) Exame comum de urina (EQU), realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; e) Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; f) Laudo de avaliação com Otorrinolaringologista, que deverá informar: Audiometria, Impedanciometria e Imitanciometria normais; g) Laudo de avaliação com Oftalmologista, que deverá informar: - Campos visuais normais; - Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho não deverá ser inferior a 20/100; - Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais; - Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica; h) Eletrocardiograma em repouso, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde; i) -Raio X panorâmico das arcadas dentárias, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde; j) - Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino), atestando normalidade, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde; k) -HCG (para candidatas do sexo feminino), realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde. 7.2.3 - A não apresentação dos exames ou o não cumprimento do prazo por parte do candidato implicará na eliminação do concurso; 7.2.4 - A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas; 7.2.5 - Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame; 7.2.6 - Os pareceres da JPMSE serão registrados das seguintes formas: APTO ou INAPTO, devendo ser consignados em Laudos Individuais, contendo carimbo e assinatura do responsável técnico e sem rasuras, e no caso de INAPTO, deverá conter o motivo da inaptidão devidamente fundamentado; 7.2.7 - Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de se submeter aos testes ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisica-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso; 7.2.8 - No Anexo “B” deste Edital constam as causas que considerarão os candidatos INAPTOS. 7.3 – DA 3ª FASE – EXAME FÍSICO 7.3.1 – O candidato deverá comparecer no local de realização do exame com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) ao horário fixado para o início do mesmo, com a ficha de inscrição e com documento de identidade hábil, o mesmo utilizado para a inscrição no concurso; 7.3.2 – Este exame tem caráter eliminatório e estará a cargo da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM), que avaliará as condições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios – cuja descrição pormenorizada se encontra no anexo C deste Edital – e respectivos índices mínimos exigidos: - para candidatos do sexo masculino: 15 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo, 35 flexões abdominais em 1 minuto e percorrer 2400m em 12 minutos; - para candidatas do sexo feminino: 10 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo, (com os joelhos apoiados no chão), 30 flexões abdominais em 1 minuto e percorrer 2000m em 12 minutos; 7.3.3 – Os exercícios do Exame Físico não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no subitem 7.3.2; 7.3.4 – Os candidatos dos sexo masculino ou do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios constantes no subitem 7.3.2 e no anexo C deste Edital serão considerados INAPTOS no Exame Físico e eliminados do concurso; 7.3.5 – Para a realização do exame físico o candidato deverá apresentar-se no local, data e horário que lhe forem designados, trajando roupa adequada para a atividade física proposta e tênis esportivo. Não será permitida a realização do Exame Físico para candidatos que não se apresentarem assim vestidos; 7.3.6 – Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) serão reduzidos a atas, e apresentados na seguinte forma: APTO, consignados em ata e na planilha de avaliação física, ou INAPTO, neste caso contendo laudo sucinto fundamentando o motivo da inaptidão, devidamente assinado pelo presidente da Comissão, sem rasuras e individual. Os documentos aqui referenciados deverão ser remetidos à Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento – DreSA/DA no prazo máximo de 03 dias úteis. 7.4 – DA 4ª FASE – EXAME PSICOLÓGICO 7.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com a ficha de inscrição e com documento de identidade hábil. 7.4.2 A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e sua finalidade é avaliar as condições do candidato para o desempenho das funções atinentes ao cargo de capitão QOEM; 7.4.3 O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos: rendimento intelectual, raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, condições para portar armas de fogo, motivações, interesses, juízo crítico, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade para tolerar frustrações; 7.4.4 - Será realizado por profissionais da área de psicologia, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos. 8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 8.1 - Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o previsto no item 4 deste Edital; 8.2 - O candidato poderá interpor recurso: a) referente às inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições; b) referente às questões da prova da 1ª Fase – Exame Intelectual e ao gabarito desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de divulgação do gabarito; c) referente aos resultados de todas as Fases do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos resultados; 8.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor do Departamento Administrativo, entregues e protocolados na Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento (DReSA), do Departamento Administrativo da Brigada Militar, na Rua Felipe de Oliveira, nº 02, Bairro Santa Cecília, em Porto Alegre – RS. O recurso deverá ser acondicionado em um envelope constando as seguintes informações: - Identificação do Concurso, Nº do Edital, e a seguinte frase: “RECURSO ADMINISTRATIVO”, e ainda: - Nome completo e número da inscrição do candidato; - Descrição com relação a que FASE refere-se o pedido de recurso; 8.4 - Não serão acolhidos os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham as informações constante no item 8.3 deste Edital; 8.5 - Na hipótese de anulação de questões da prova, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito; 8.6 - Não serão aceitos novos recursos administrativos daqueles anteriormente já apreciados. 9. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO 9.1 - Constitui etapa posterior à homologação do resultado final do Concurso Público e anterior ao ingresso na Brigada Militar; 9.2 - Os candidatos aprovados e classificados, respeitada a ordem classificatória e o número de vagas (50), serão convocados para apresentação da documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a um processo de investigação da vida pregressa, com base na letra “b”, inciso 2º, artigo 2º, da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005; 9.3 - Apresentação de documentos e comprovação dos requisitos para ingresso: 9.3.1– 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 9.3.2– 01 (uma) cópia do diploma original oficialmente reconhecido ou certificado de conclusão de ensino de terceiro grau em Ciências Jurídicas e Sociais; 9.3.3 - 01 (uma) cópia do CIC/CPF; 9.3.4 - 01 (uma) cópia do PIS ou PASEP, se for cadastrado em um deles; 9.3.5 - 01 (uma) cópia do Título de Eleitor; 9.3.6 - 01 (uma) cópia Prova de quitação das obrigações eleitorais; 9.3.7 - Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares (original), ou cópia autenticada do diploma de "Honra ao Mérito"; 9.3.8 - Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista da Marinha ou Aeronáutica, através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original; 9.3.9 - Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, CDI para Praças e Carta Patente ou certificado de Situação Militar se Oficial R2, ou ainda Cédulas de Identidade para os incapazes temporariamente - original; 9.3.10 - 01 (uma) cópia da CNH, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”; 9.3.11 - Atestado de Bons Antecedentes; 9.3.12 - Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário; 9.3.13 - Certidão Negativa da Justiça do Estado; 9.3.14 - Certidão Negativa da Justiça Federal; 9.3.15 - Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual; 9.3.16 - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal; 9.3.17 - Laudo de exame toxicológico para maconha, cocaína e anfetaminas, realizado mediante coleta assistida de urina em laboratório com certificação oficial para essa testagem; 9.3.18 – 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade (RG); 9.3.19 - declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo ou emprego público, em formulário a ser fornecido pela Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento. 9.4- Em caso de apresentação de cópias o candidato deverá portar e exibir o documento original para a autenticação da cópia; 9.5 - Ficará o candidato sujeito a não efetivação do ingresso na Brigada Militar e excluído do processo de inclusão, abrindo vaga para convocação do próximo concorrente em ordem classificatória, observado o disposto no item 9.2 deste edital, caso não comprove os requisitos para ingresso ou não apresente toda a documentação exigida; 9.6 - Sindicância da Vida Pregressa: 9.6.1 - O Departamento Administrativo, através da DReSA, verificará a existência de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, tanto como da conduta individual e social do candidato, a quem poderá ser solicitado documentos complementares; 9.6.2 - Ocorrendo algo que o desabone e o incompatibilize para o exercício da função policial militar, será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos pertinentes ao caso; 9.6.3 - Ficará o candidato sujeito a não efetivação do ingresso na Brigada Militar e excluído do processo de inclusão, abrindo vaga para convocação do próximo concorrente em ordem classificatória, observado o disposto no item 9.2 deste edital, caso restar apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados são incompatíveis para o exercício da função policial militar, com base no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 24 e 25, que tratam do valor e a ética policial militar; 10 - DA INCLUSÃO 10.1 – O ato de inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos para ingresso previstos no número 2 deste edital, bem como a aprovação e o atendimento das exigências previstas para cada uma das fases deste concurso, inclusive o que trata a etapa da Sindicância da Vida Pregressa (item 9 deste edital), será incluído na Brigada Militar, na graduação de Aluno Oficial e matriculado para freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar, que se constitui em etapa seguinte a inclusão; 10.2 – Durante o Curso Superior de Policia Militar, o aluno oficial fará jus à bolsaauxílio nos termos da Lei nº 12.129, de 19 de julho de 2004; 10.3 - Ficará o candidato sujeito à anulação do ato de inclusão na Brigada Militar, a qualquer tempo, caso surja fato novo, informação não declarada ou omitida, ou ainda existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e seja considerado incompatível para o exercício da função policial militar, mesmo que apurado posteriormente. 11 – NOMEAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (LOTAÇÃO) 11.1 - Após a conclusão do Curso Superior de Policia Militar, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado Maior, por ato do Exmo Sr Governador do Estado; 11.2 – A média final obtida no Curso Superior de Policia Militar, servirá como critério de classificação para a ordem de nomeação; 11.3 - Na hipótese do Capitão declinar do direito de escolha, será lotado em uma das vagas restantes, não escolhidas pelos demais servidores. Por ocasião da lotação, se for verificado um número de Capitães menor que o número total de vagas oferecidas, o Comando da Brigada Militar indicará quais as vagas que serão supridas, até a sua adequação em relação ao número de servidores; 11.4 - O candidato aprovado no Curso Superior de Polícia Militar poderá ser lotado em qualquer Município do Estado do Rio Grande do Sul, onde tenha vaga de Capitão e, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório, bem como deverá cumprir o que prevê o Decreto Nº 36.175 de 13 de setembro de 1995, que regula as movimentações de Servidores da Brigada Militar. 12 - DA VALIDADE O prazo de validade do Concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final da 4ª fase do certame, renovável por igual período. 12.1 – Durante a validade do concurso, em ocorrendo abertura de novas vagas, a Administração Pública poderá aproveitar os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados dentro do número de vagas oferecidas neste Edital. 13 - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 13.1 - O candidato que não comparecer ou chegar atrasado nos locais dos exames, conforme os horários estabelecidos, será considerado ELIMINADO; 13.2 - As despesas pela realização com exames laboratoriais, correrão por conta do candidato; 13.3 - O limite de idade estabelecido neste Edital, para habilitação ao concurso, não se aplica aos Servidores Militares Estaduais, conforme disposição contida no Art.46, inciso II da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul e § único do inciso XI do art 2º da Lei Nº 12.307, de 08 de julho de 2005. 13.4 - As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente; 13.5 - A irregularidade ou ilegalidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 13.6 - A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato; 13.7 - Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Diretor do Departamento Administrativo que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado; PORTO ALEGRE, RS, 06 de março de 2006. GILMAR LEONHARDT – Cel QOEM Diretor do Departamento Administrativo ANEXO “A” – EXAME INTELECTUAL 1. PROVA DE REDAÇÃO Método de avaliação da redação O processo de atribuição de notas consta de duas avaliações independentes, cada uma realizada por um professor; o segundo avaliador desconhece tanto a identidade do primeiro, quanto a nota atribuída por ele. A nota final do candidato é a média aritmética entre as duas. As duas avaliações, porém, correspondem a diferentes paradigmas. A primeira correção é dita "analítica". Nela, o corretor pontua independentemente, um por um, os vários aspectos fundamentais para a redação de um bom texto. Tais aspectos subdividem-se em dois campos de critérios: Estrutura e conteúdo compreendendo: abordagem do tema; caráter dissertativo; ponto de vista; autonomia; estrutura do parágrafo; coesão textual; competência da argumentação; criticidade; organicidade; qualidade estilística e Expressão dividida em: convenções ortográficas; morfossintaxe; pontuação; sintaxe; semântica. Esses dois campos de critérios têm pesos iguais no cálculo final resultante desta primeira correção. A segunda correção é dita "holística". Nesta correção, um segundo corretor avalia o texto não conforme critérios isolados, mas em seu conjunto. De uma leitura atenta da redação, porém não segmentada como a anterior, resulta um único grau. Tanto a primeira correção, quanto à segunda tem o mesmo peso na nota final atribuída à redação. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Avaliadora de conhecimentos de Língua Portuguesa, valendo dez (10) pontos, de acordo com os critérios constantes do Edital, consistirá em uma (01) redação com o mínimo de vinte e cinco (25) linhas e máximo trinta (30) linhas, versando sobre tema proposto pela Banca Elaboradora. 2. PROVA OBJETIVA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Língua Portuguesa - Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. - Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. - Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. - Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Direito Penal - Garantias penais fundamentais da Constituição; - Da aplicação da lei penal; - Do crime (teoria geral); - Da imputabilidade penal; - Do concurso de pessoas; - Das penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Da aplicação da pena; Da execução da pena - Lei nº 7.210/84; - Da suspensão condicional da pena; - Do livramento condicional; - Dos efeitos da condenação; - Da reabilitação. - Das medidas de segurança. - Da ação penal. - Da extinção da punibilidade. - Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154). - Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183). - Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196). - Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207). - Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts 208 a 212). - Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234). - Crimes contra a família (arts. 235 a 249). - Crimes contra a incolumidade pública (arts 250 a 285). - Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288). - Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311). - Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359). - Crimes de abuso de autoridade - Leis nº 4.898 e 5.249/67. - Crimes previstos na Lei de Tóxicos - Lei nº 6.368/76. - Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90. - Crimes de imprensa - Lei nº 5.250/67. - Contravenções penais - Decreto-Lei nº 3.688/41. - Contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis nº 8.137/90 e 8.176/91. - Crime previsto na Lei nº 2.252/54. - Contravenções sobre as loterias - Decreto - Lei nº 6.259/44. - Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). - Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento - Lei nº 9.503/97 – cap. XIX (Código de Trânsito Brasileiro). Direito Processual Penal 1. Da norma processual penal: conceito e conteúdo; espécie, fontes. 2. Processo e procedimento: relação processual; sujeitos processuais (juiz, partes, réu ou acusado, ofendido, Ministério Público, assistente). 3. Da polícia judiciária: funções, inquérito policial, autoridades policiais e seus agentes, desenvolvimento do Inquérito policial. 4. Da ação penal: conceituação, classificação penal, condições, decadência, prescrição, preclusão, renúncia, perda e perempção; da ação penal pública; da ação penal privada; da ação penal subsidiária da pública; da extinção da ação penal. 5. Da competência. 6. Da restituição das coisas apreendidas. 7. Das medidas assecuratórias. 8. Do incidente de insanidade mental do acusado. 9. Da citação, notificação e intimação. 10. Da prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão. 11. Da prisão: conceituação; ordem escrita e seus requisitos; local de prisão e perseguição; prisão especial; prisão em flagrante delito; prisão preventiva. 12. Da liberdade provisória, com ou sem fiança. 13. Da sentença. 14. Do processo de competência do júri. 15. Do processo sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 16. Do “habeas corpus”. 17. Da legislação especial: do abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65); da lei de tóxicos (Lei nº 6.368/76); da prisão temporária (Lei nº 7.960/89); Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95); Lei nº 9.299/96; Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97 - cap. XIX). Direito Constitucional 1.Constituição e Direito Constitucional. Noções gerais. Classificação das Constituições. Hermenêutica constitucional. 2. Poder constituinte. O poder estatal e o poder constituinte. Espécies: poder originário e derivado. Controle de constitucionalidade das leis e das omissões legislativas. 3. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Direitos humanos fundamentais. Noção de direitos humanos, origem e evolução. A constitucionalização do direito internacional dos direitos humanos. Direitos individuais, econômicos e sociais, direito de solidariedade. 4. Garantias e remédios constitucionais. Mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”. 5. Nacionalidade e cidadania. 6. Direitos políticos. 7. Estado federal: União, Estados-membros Distrito Federal e Municípios. 7. Repartição de competências legislativas; intervenções. 8. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. 9.O legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Revisão e reforma constitucional. Limites à mutação constitucional. 10.O executivo: atribuições e responsabilidade política. 11.O judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à justiça: Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública. Direito Administrativo 1.Direito Administrativo: conceito, princípios, fontes, interpretação, sistema de Direito Administrativo. 2.Administração pública: função administrativa no Estado Democrático de Direito e natureza administrativa; conceito; Governo e administração; princípios constitucionais. 3.Poderes administrativos: natureza do poder administrativo; espécies: poder vinculado e discricionário; poder regulamentar; poder disciplinar. Uso anormal do poder: excesso, desvio de finalidade e abuso do poder. Lei nº 4898/65. 4.Administração Direta. Órgãos públicos: conceito, classificação; Agentes Públicos: classificação; cargos e função pública. 5.Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6.Serviços Públicos: conceituação, princípios específicos e classificação; formas e meios de prestação; natureza dos serviços no Estado Social versus Estado Neoliberal; serviço público adequado e relevância dos direitos do usuário. Concessão, permissão e autorização. 7.Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies, revogação e anulação, controle pelo Poder Judiciário. 8.Licitação. Modalidades; procedimento licitatório (fases); dispensa e inexigibilidade, nulidade e revogação. 9.Contratos administrativos. Conceito, requisitos, regime jurídico, espécies. Convênios. 10.Intervenção do Estado na propriedade. Modalidades de intervenção, competências, procedimentos interventivos. 11.Desapropriação. Conceito. Espécies. Competências. Requisitos constitucionais. Necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Desapropriação para fins da reforma agrária. 12.Bens públicos. Conceito, classificação e regime jurídico. Aquisição, utilização e alienação. 13.Servidores públicos. Regime jurídico dos servidores civis e militares estaduais. Regime previdenciário. 14.Improbidade administrativa. 15.Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Teorias. Reparação do dano e direito de regresso. 16.Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor público. 17.Administração ambiental. Competência ambiental da União e dos Estados. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Estudo de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. Infrações administrativas ambientais. 18.Reparação civil e dano ecológico. Poluição. Florestas. Fauna. Águas. Subsolo e espaço aéreo. 19.Direito Administrativo da Segurança Pública. Segurança pública no Estado Democrático de Direito. 20.Ordem pública e ordem social. Poder de polícia: noção, equilíbrios de direitos fundamentais, objeto, limites, atributos e condições de validade. Sistema de Segurança Pública: órgãos policiais e competências constitucionais e administrativas. Direito Civil 1.Lei. Conceito, requisitos, classificação e interpretação. Eficácia da lei no tempo: retroatividade e irretroatividade. 2.Pessoas. Conceito. Classificação. Pessoa natural e pessoa jurídica. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens e patrimônio. Classificação dos bens. 3.Ato jurídico. 4.Prescrição e decadência. 5.Direitos reais e obrigacionais: conceito, natureza e distinção. 6.Posse: conceito, classificação, aquisição e perda. Efeitos da posse. 7.Propriedade. Conceito. Noções gerais. Função social da propriedade. Aquisição e perda. Restrições ao direito de propriedade. 8.Responsabilidade civil. Direito da Criança e do Adolescente Do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): 1. Parte Geral: - Das disposições preliminares; - Dos Direitos Fundamentais; - Da prevenção. 2. Parte Especial: - Da prática de ato infracional (disposições gerais, dos direitos individuais, das garantias processuais, das medidas sócio-educativas); - Do Conselho Tutelar; - Do Acesso à Justiça (disposições gerais, Justiça da Infância e da Juventude); - Dos Procedimentos (da apuração de ato infracional atribuído ao adolescente); - Do Ministério Público; - Dos crimes e das infrações administrativas. Direito Institucional 1.Lei Complementar Estadual (RS) Nº 10.990, de 18 de agosto de 1997 e suas alterações Estatuto dos Servidores Militares da. Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ; 2.Lei de Organização Básica da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.991/97. 3.Plano de Carreira dos servidores militares, Lei Complementar nº 10.992/97. 4.Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto Nº 43.245, de 19 de julho de 2004. Direito Internacional e Direitos Humanos 1.Tratados, Convenções e Acordos internacionais. Conceito. Processo de formação e de extinção. Vigência, execução e aplicação. Sistemática de incorporação dos tratados de direito público no direito interno e hierarquia. 2.Personalidade internacional. Estados soberanos, Bloco Regional e Organismos Internacionais. Mercosul. 3.Nacionalidade. Nacionalidade no Direito Internacional e nacionalidade brasileira. A condição jurídica do estrangeiro. 4.Responsabilidade e sanções internacionais. 5.Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: a ONU e seus órgãos de proteção aos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Mulher; Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial; Convenção sobre os Direitos da Criança. 6.Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, competência e estrutura; Corte Interamericana de Direitos Humanos, estrutura e funcionamento, competência contenciosa e competência consultiva, efeitos dos julgados; Convenção Americana de Direitos Humanos; Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 7.Normas especiais de proteção dos direitos humanos: Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Adotado pelo 8º Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, de 07 de setembro de 1990); Regras Mínimas para o Tratamento de Presos; Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de dezembro de 1979, Res. nº 34/169). Direito Penal Militar - Crime militar; - Princípios gerais do Direito Penal Militar; - Excludentes de antijuridicidade; - Imputabilidade penal, concurso de pessoas e concurso de crimes; - Espécies de pena; - Institutos da suspensão condicional da pena e livramento condicional; - Medidas de segurança; - Ação penal nos casos de crime militar; - Aspectos contemporâneos da legislação penal militar. - Crimes contra a autoridade ou disciplina militar - Crimes contra o serviço militar e o dever militar - Crimes contra a pessoa - Crimes contra o patrimônio - Crimes contra a incolumidade pública - Crimes contra a Administração Militar - Conhecer os aspectos contemporâneos da legislação penal. Direito Processual Penal Militar - Princípios do Direito Processual Militar - Da ação Penal Militar - Foro Militar e Competência - Do Inquérito Policial Militar - Das Testemunhas - Da busca e apreensão - Da Prisão - Da Prisão em flagrante - Do Processo Ordinário - Do Processo Especial (Do Processo de Deserção) ANEXO “B” CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE São causas de Inaptidão na Avaliação Médica: • • • • • • • • Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar; Altura inferior à estabelecida neste Edital; IMC (Índice de Massa Corporal ) abaixo de 17 e acima de 27; Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar; Exames complementares alterados. Discromia de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar conforme estabelece o Dec. 43.430 de 29 de Outubro de 2005. Laudo Oftalmológico que descrevendo alterações em qualquer dos itens avaliados; Audiometria alterada. São causas de Inaptidão na Avaliação Odontológica: • • • • • • • • • • • • • Reabilitações orais existentes que causem prejuízo sob os aspectos funcionais e estéticos; Transtornos de desenvolvimento dos tecidos da cabeça e pescoço, de alterações extra-orais de identificação, tais como cicatrizes, tatuagens, etc; Transtornos de repercussão neurológica ou outros, que causem alterações que comprometam a forma, a função e a estética; Transtornos no desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto a sua interrelação, forma, posição, número e síndromes particulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecido periciais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças periodontais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Alterações da língua, de suas patologias e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Transtornos dos tecidos de recobrimento oral, dos lábios, das mucosas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Alterações nas relações inter-maxilares e nas articulações temporomandibulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Alterações nas glândulas salivares, suas estruturas anexas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Presença de neoplasias, lesões cancerizáveis, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes; Sinais e sintomas na cavidade oral, relacionados a doenças sistêmicas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes. Além de todas as patologias verificadas nos itens de avaliação odontológica que, nos termos da legislação vigente e no momento da realização do exame, temporária ou permanentemente alterem ou venham a alterar, ainda que como fator causal secundário ou coadjuvante, o correto funcionamento do sistema estomatognático, a estética facial e a condição de saúde em geral, sob o enfoque orgânico e fisiológico. ANEXO “C” DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME FÍSICO EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - MASCULINO: Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO o candidato deverá posicionarse em decúbito ventral, apenas com as mãos e os pés apoiados no solo, com o corpo estendido. Execução: Ao comando de COMEÇAR o candidato deverá flexionar os braços simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 1 execução. Será considerado apto o candidato que executar 15 repetições. EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - FEMININO: Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO a candidata deverá posicionarse em decúbito ventral, com as mãos e os joelhos apoiados no solo, com o corpo estendido. Execução: Ao comando de COMEÇAR a candidata deverá flexionar os braços simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 01 execução. Será considerada apta a candidata que executar 10 repetições. EXERCÍCIO ABDOMINAL (rema-rema): Posição Inicial: Ao comando EM POSIÇÃO, o(a) candidato(a) deverá posicionar-se em decúbito dorsal, pernas flexionadas e unidas e com os braços estendidos no prolongamento do corpo, tocando o solo. Execução: Ao comando COMEÇAR, o(a) candidato(a) deverá flexionar o tronco, lançando os braços a frente, de modo que a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, retornar a posição inicial, completando assim 01 repetição. Realizar, nessas condições, o maior número possível de repetições em 01 minuto. Será considerado apto o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 repetições no tempo máximo de 01 minuto. Será considerada apta a candidata do sexo feminino que realizar, no mínimo, 30 repetições no tempo máximo de 01 minuto. EXERCÍCIO DE CORRIDA (protocolo de Cooper): Exercício de corrida em pista, de forma que o(a) candidato(a) deverá correr a maior distância possível no tempo máximo de 12 minutos. Será considerado apto o candidato do sexo masculino que percorrer uma distância mínima de 2400m no tempo máximo de 12 minutos. Será considerada apta a candidata do sexo feminino que percorrer uma distância mínima de 2000m no tempo máximo de 12 minutos. PORTO ALEGRE, RS, 06 de março de 2006. GILMAR LEONHARDT – Cel QOEM Diretor do Departamento Administrativo