A11 SALVADOR QUINTA-FEIRA 27/9/2012 Editora-coordenadora Hilcélia Falcão ELEIÇÕES EM TEMPO REAL Acompanhe a atualização do noticiário www.atarde.com.br/politica [email protected] VOX POPULI Resultado de pesquisa sobre as eleições de Salvador consolida tendência de realização de segundo turno Pelegrino e Neto estão em empate técnico Fotos Lúcio Távora / Ag. A TARDE Pelegrino (PT) registrou crescimento de 11 pontos em relação à pesquisa anterior JOÃO PEDRO PITOMBO Pela primeira vez desde o início da campanha, os candidatos ACM Neto (DEM) e Nelson Pelegrino (PT) aparecem em empate técnico na corrida eleitoral pela Prefeitura de Salvador. Pesquisa realizada pelo Instituto Vox Populi, contratada pela Rede Bandeirantes de Televisão, apontou ontem um crescimento de 11 pontos do candidato petista em relação à pesquisa anterior – realizada entre os dias 25 e 27 de agosto. Pelegrino agora marca 29% das intenções de voto na pesquisa espontânea. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA O candidato ACM Neto, por sua vez, registrou uma queda de 41% para 33% das intenções de voto no mesmo período. O resultado consolida a tendência de realização de segundo turno na capital baiana. O peemedebista Mário Kertész aparece em terceiro lugar na pesquisa, oscilando de 5% para 7% no mesmo período. Márcio Marinho (PRB) subiu de 3% para 4%. Os candidatos Rogério da Luz (PRTB) e Hamilton Assis (PSOL) tiveram 1% das intenções de voto, assim como na pesquisa anterior. Os votos brancos e nulos, que eram 18%, agora são 12%. Já os in- ACM Neto (DEM) sofre queda de oito pontos, mas ainda lidera nas intenções de voto decisos somaram 13%, mesmo percentual de antes. A pesquisa entrevistou 1.500 eleitores de Salvador entre os dias 21 e 23 de setembro, o que gerou uma margem de erro de 2,5 pontos para mais ou para menos. 29% 33% é o percentual registrado por Nelson Pelegrino nesta pesquisa. No levantamento anterior realizado pela Vox Populi, ele tinha obtido 18% das intenções de voto Espontânea A pesquisa espontânea – em que os nomes dos candidatos é o percentual registrado por ACM Neto nesta pesquisa. No levantamento anterior realizado pela Vox Populi, ele tinha obtido 41% das intenções de voto não são mostrados – mostra um cenário parecido com o da estimulada, revelando o conhecimento de quem são os candidatos a prefeito por parte dos eleitores. O candidato ACM Neto aparece com 30% das intenções de voto, numa queda em relação à pesquisa anterior, quando ele registrou 35%. Nelson Pelegrino, que em agosto tinha 14% na espontânea, agora tem uma fatia 27% do eleitorado. O candidato Mário Kertész aparece com 6%, dois pontos acima da pesquisa anterior. Márcio Marinho saiu de 2% para 3%. Hamilton e Rogério da Luz mantiveram 1% das intenções de voto. Os votos brancos e nulos marcaram 14%, e os indecisos, 18% Rejeição O candidato ACM Neto foi o que obteve maior rejeição entre os prefeituráveis: 25% dos eleitores disseram que não votariam nele de jeito nenhum. O petista Nelson Pelegrino vem em seguida com 21% de rejeição. O terceiro mais rejeitado é Rogério da Luz, com 18%. Mário Kertész vem na sequência com 9%, enquanto Márcio Marinho e Hamilton Assis têm 4% de rejeição. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA AVISO DE EDITAL Ministério da Educação PREGÃO ELETRÔNICO N° 074/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cofres de aço. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2012 às 09:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2012 às 10:00 horas EDITAL: Disponível nos endereços eletrônicos: www.tjba.jus.br, ícone: licitações e www.licitacoes-e.com.br. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO 33/2012 Processo Nº. 23066.029616/12-83 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Tablets, Thin Clients, Monitores, Estabilizadores, Impressora e Suprimento, para atender às necessidades da UFBA. Abertura: 08/10/2012 às 14h00min horas de Brasília. Edital no sítio www.comprasnet.gov.br Tel.: (71) 3283-6170 Fax: 3283-6168. Salvador, 26 de setembro de 2012. Júlia Karina Galvão Morais Teles Chefe do Núcleo de Licitação. Airan Aires Andrade Tudo que você vai ler, assistir, ouvir, vestir e experimentar por aí, você vê antes aqui. 2 +. Todo dia no seu jornal A TARDE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Ap: 098/12 MUTUÁRIOS EM ATRASO DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA. Pelo presente edital, a APEAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, Agente Fiduciário, FAZ SABER que ficam notificados os mutuários a seguir nominados, para pagamento da dívida hipotecária em favor do(a) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, e para ciência que estamos autorizados na forma da Lei (decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 e regulamentação complementar de SFH) a promover a Execução Extrajudicial da Hipoteca que onera os imóveis abaixo relacionados, ficando os mutuários cientificados de que têm o prazo de 20 (vinte) dias a partir de 20/09/2012, para purgar o débito e sustar a execução, o que poderá ser feito em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em horário Bancário, ou em nosso escritório sito à Av Tancredo Neves, 620, Condomínio Mundo Plaza, Torre Empresarial, 8º andar, Sala 812, Caminho das Árvores, Salvador/BA, Fone/Fax: 71 3327-2999, diariamente, excetuando-se sábados e domingos. SED: 194 - Contrato: 8.0991.0802288 – Agente Fiduciário: APEAL – Credor Hipotecário : EMGEA JOSE MEIRELES DE MENEZES JUNIOR, Brasileiro, Casado, Comerciário, CPF: 247.165.885-72, RG 1371682, SSP/BA e seu cônjuge JOSENILCE FRANCISCA DA SILVA MENESES, Brasileira, Casada, Comerciária, CPF: 286.427.245-87, RG 1592188, SSP/BA e o(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). Endereço do Imóvel: Estr. das Pedrinhas, Cond. Alto da Cachoerinha, Edf. Cataratas do Iguaçu, Bl. XII, Apt . 01, Cabula VI - Salvador/BA. EBISA - ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO S/A CNPJ/MF. Nº 15.137.680/0001-67 NIRE 29 30000254-2 (Companhia Fechada) ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2012 O canal direto do leitor com a Redação de A TARDE. (71) 3340.8991 [email protected] cidadaoreporter.atarde.com.br ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2012. Local e Hora: Sede Social da empresa, à Rua do Zaire, s/n, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, Km 8 - BR-324, Campinas de Pirajá, Salvador-Ba., às 15:00 horas. CONVOCAÇÃO: Através cartas convite dirigidas aos acionistas, conforme faculta o § 4º do art. 124 da Lei 6.404/76. PRESENÇA: a totalidade dos acionistas da Empresa quais sejam: HORTÊNCIA RAMOS SOUZA, brasileira, natural de Feira de Santana - Bahia, viúva, nascida em 26/08/1930, industrial, portadora da Carteira de Identidade N° 00407493 98 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF N° 465.493.075-20, residente e domiciliada à Av. Sete de setembro, n° 2354-Edf. Mansão Margarida Costa Pinto, apto 801, Vitória, CEP n° 40080-004, Salvador – Bahia; MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA, brasileiro, natural de Salvador-Ba.,solteiro, nascido em 28/04/1955, engenheiro civil, portador da carteira de identidade N° 00682608 30 - Expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Melo, CPF N° 118.428.655-87, residente e domiciliado nesta capital à Rua Waldemar Falcão, 1448, Edf. Mansão Terrazzo Imperiale, apto 1201, Horto Florestal, CEP 40.296.710, Salvador-Bahia; MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO, brasileira, natural de Salvador-Ba., divorciada, advogada, nascida em 11/05/1956, RG .01056849 29 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF 163.215.615-68, residente e domiciliada na Rua Rio de São Pedro, 327, Edf. Mansão Graça Imperial, apto. 501, Graça, CEP 40.150-350, Salvador- Bahia; HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA, brasileira, natural de Salvador-Ba., divorciada, pedagoga, nascida em 22/09/1964, RG 01703639 96 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF 341.518.855-87, residente e domiciliada na Rua Rio de São Pedro, 250, Edf. Mansão Carlos Drumond de Andrade, apto 501, Graça, CEP 40.150-350, Salvador-Bahia. MESA: Presidente: Marcos José Ramos Souza. Secretária: Hortência Ramos Souza. (Ordem do dia – 1º) Transformar a Companhia de Sociedade Anônima (Companhia Fechada), para Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada. (2º) Aprovar o novo Contrato Social. (3º) O que ocorrer. O presidente dando sequência aos trabalhos, fez a leitura da ordem do dia e propôs à Assembleia a transformação da Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S/A., em sociedade empresária sob forma de Responsabilidade Limitada passando a denominar-se Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento Ltda. O que foi aprovado por unanimidade. Em sequência, o Presidente propôs as seguintes providências necessárias para viabilizar a transformação da sociedade ora aprovada: 1 - O Capital Social de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), representado por 138.576.000 (cento e trinta e oito milhões quinhentos e setenta e seis mil) ações ordinárias nominativas sem valor nominal, está assim distribuído entre os acionistas: 1.1 HORTÊNCIA RAMOS SOUZA é possuidora de 54.044.640 ações ordinárias nominativas sem valor nominal equivalente a 39,00% do Capital Social; 1.2 MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA é possuidor de 33.729.398 ações ordinárias nominativas sem valor nominal equivalente a 24,34% do Capital Social; 1.3 HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA é possuidora de 25.400.981 ações ordinárias nominativas sem valor nominal equivalente a 18,33% do Capital Social; 1.4 MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO é possuidora de 25.400.981 ações ordinárias nominativas sem valor nominal equivalente a 18,33% do Capital Social. 2 - Foi proposto pelo presidente o cancelamento de 138.576.000 (cento e trinta e oito milhões quinhentos e setenta e seis mil), ações ordinárias nominativas sem valor nominal representativas do Capital Social. Para representar o Capital Social foi proposta a criação de quotas de valor unitário de R$ 1,00 (hum real), passando o Capital Social a ser representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de quotas de R$ 1,00 (hum real) cada. 2.1 - Assim o Capital Social passa a ser de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), de quotas de R$ 1,00 cada, assim distribuído entre os sócios quotistas: HORTÊNCIA RAMOS SOUZA é possuidora de 9.750.000 (nove milhões setecentos e cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), equivalente a 39% do Capital Social; MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA é possuidor de 6.085.000 (seis milhões e oitenta e cinco mil ), quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 6.085.000,00 (seis milhões oitenta e cinco mil reais), equivalente a 24,34% do Capital Social; HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA é possuidora de 4.582.500 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 4.582.500,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), equivalente a 18,33% do Capital Social; MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO é possuidora de 4.582.500 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 4.582.500,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), equivalente a 18,33% do Capital Social. 3 - Posto em votação, foi aprovado por unanimidade o cancelamento da totalidade das ações ordinárias nominativas sem valor nominal no total de 138.576.000 e a criação de quotas de R$ valor nominal de R$ 1,00 (hum real), ficando consequentemente o Capital Social de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de quotas de R$ 1,00 (hum real) cada, distribuído entre os sócios conforme item 2.1. 4 Dando sequência, o presidente apresentou o Contrato Social que regerá a sociedade, que depois de lido foi aprovado por todos os acionistas, agora quotistas, é parte integrante desta ata como ANEXO I. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai ao fim assinada por todos os acionistas presentes. Salvador, 30 de junho de 2012. Assinado: Acionistas: Marcos José Ramos Souza, Hortência Ramos Souza, Maria Carolina Souza Camozzato, Hortência Maria Ramos Souza: Presidente: Marcos José Ramos Souza. Secretária: Hortência Ramos Souza. Confere com o original: Marcos José Ramos Souza - Presidente. Hortência Ramos Souza - Secretária. ANEXO I : CONTRATO SOCIAL da EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA. CNPJ/MF 15.137.680/0001-67. HORTÊNCIA RAMOS SOUZA, brasileira, natural de Feira de Santana - Bahia, viúva, nascida em 26/08/1930, industrial, portadora da Carteira de Identidade N° 00407493 98 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF N° 465.493.075-20, residente e domiciliada à Av. Sete de setembro, n° 2354-Edf. Mansão Margarida Costa Pinto, apto 801, Vitória, CEP n° 40080-004, Salvador – Bahia; MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA, brasileiro, natural de Salvador-Ba.,solteiro, nascido em 28/04/1955, engenheiro civil, portador da carteira de identidade N° 00682608 30 - Expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Melo, CPF N° 118.428.655-87, residente e domiciliado nesta capital à Rua Waldemar Falcão, 1448, Edf. Mansão Terrazzo Imperiale, apto 1201, Horto Florestal, CEP 40.296.710,Salvador-Bahia; MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO, brasileira, natural de Salvador-Ba., divorciada, advogada, nascida em 11/05/1956, RG .01056849 29 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF 163.215.615-68, residente e domiciliada na Rua Rio de São Pedro, 327, Edf. Mansão Graça Imperial, apto. 501, Graça, CEP 40.150-350, Salvador- Bahia; HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA, brasileira, natural de Salvador-Ba., divorciada, pedagoga, nascida em 22/09/1964, RG 01703639 96 - Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, Instituto de Identificação Pedro Mello, CPF 341.518.855-87, residente e domiciliada na Rua Rio de São Pedro, 250, Edf. Mansão Carlos Drumond de Andrade, apto 501, Graça, CEP 40.150-350, Salvador-Ba, únicos sócios da EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.137.680/0001-67, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 29 3 0000254-2, em razão da transformação da sociedade em Sociedade Empresária sob a forma por Quotas de Responsabilidade limitada, decidem estabelecer o Contrato Social que regerá a sociedade, de acordo com as Cláusulas a seguir: DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO, CLASSIFICAÇÃO E DURAÇÃO: CLÁUSULA 1º. - A sociedade tem a denominação de EBISA - ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA., reger-se-á pelo presente Contrato Social e, nos casos omissos, pela legislação em vigor. CLÁUSULA 2º. - A sociedade tem sede e foro em Salvador, Estado da Bahia à Rua do Zaire, s/n, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, Km 08 BR-324, Campinas de Pirajá, CEP 41230-060. CLÁUSULA 3º. - São objetivos da Sociedade: a) projetar, fiscalizar, administrar e executar obras de construção civil, elétrica e mecânica; b) executar obras hidráulicas e de saneamento; c) serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação e urbanização; d) comprar e vender imóveis, incorporar e lotear; e) prestação de serviços de cargas e transporte de materiais e de minérios; f) alugar bens móveis e imóveis; g) operação completa de limpeza urbana e aterro sanitário; h) comprar, fabricar e vender materiais de construção e outros quaisquer produtos no âmbito da engenharia civil; i) exercer o comércio de representações. CLÁUSULA 4º. - A Sociedade iniciou suas atividades em 03/12/1953 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL: CLÁUSULA 5º. - O Capital Social é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), representado por 25.000.000 (vinte e cinco milhões), de quotas de R$ 1,00 cada, fica assim distribuído entre os sócios quotistas: HORTÊNCIA RAMOS SOUZA é possuidora de 9.750.000 (nove milhões setecentos e cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos e cinquenta mil reais), equivalente a 39% do Capital Social; MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA é possuidor de 6.085.000 (seis milhões e oitenta e cinco mil), quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 6.085.000,00 (seis milhões e oitenta e cinco mil reais), equivalente a 24,34% do Capital Social; HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA é possuidora de 4.582.500 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 4.582.500,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), equivalente a 18,33% do Capital Social; MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO é possuidora de 4.582.500 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentas) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, no valor total de R$ 4.582.500,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), equivalente a 18,33% do Capital Social. CLÁUSULA 6º. - Cada quota dará direito a um voto nas reuniões de sócios. As deliberações serão tomadas por quotas que representem, no mínimo, 50% mais uma do Capital Social. DA ADMINISTRAÇÃO: CLÁUSULA 7ª: A administração da sociedade já constituída será exercida individualmente pelos sócios: MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA e HORTÊNCIA RAMOS SOUZA com os poderes e atribuições de emitir e endossar cheques, movimentar contas bancárias, aceitar duplicatas, endossar e assinar papéis de comércio, nomear e destituir procuradores, emitir promissórias ou outros títulos, sacar letras de câmbio, avais, alienação ou hipotecas de bens imóveis ou quaisquer bens patrimoniais, contrair ou contratar empréstimos e financiamentos com instituições financeiras e todos os atos necessários à execução do objetivo social, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, sem autorização do outro sócio. PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade será sempre representada em juízo ou fora dele por qualquer administrador nomeado, sem qualquer ordem de nomeação. CLÁUSULA 8ª: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pró-labore, observadas as disposições regulamentadas pertinentes. CLÁUSULA 9ª: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará, nos quatro meses seguintes, contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. PARÁGRAFO ÚNICO: É licito aos sócios, antecipar a distribuição do lucro, tomando como base balanços trimestrais. CLÁUSULA 10ª: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. CLÁUSULA 11ª: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, caso não coincida com o mês de levantamento do Balanço anual, em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor. PARÁGRAFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA 12ª: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos, por lei especial, e nem condenado ou encontrar-se sob efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. DA LIQUIDAÇÃO: CLÁUSULA 13º. - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais. PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Assembleia Geral determinar o modo de liquidação elegendo o liquidante e o respectivo Conselho Fiscal, pelo prazo da liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários. CLÁUSULA 14ª: Os contratantes elegem o foro desta Capital para quaisquer questões que suscitarem do presente contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor. Salvador 30 de junho de 2012. HORTÊNCIA RAMOS SOUZA; HORTÊNCIA MARIA RAMOS SOUZA; MARCOS JOSÉ RAMOS SOUZA; MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO. Junta Comercial do Estado da Bahia - Certifico o Registro em 17/09/2012 sob n°: 29203826102 e Protocolo: 12/211416-7 de 15/08/2012. Ebisa - Engenharia Brasileira Indústria e Saneamento Ltda. Marcos Diniz Gonçalves Leal - Secretário-Geral Substituto.