1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
Prefeito
LUCIANO DUCCI
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Presidente
MARRY SALETE DAL-PRÁ DUCCI
Superintendência
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
Diretoria de Proteção Social Especial
MARCIA TEREZINHA STEIL
Coordenação de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Coordenadora
SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Gerente
2
Fundação de Ação Social
PROTOCOLO
DE
GESTÃO DO CREAS
Referenciais Teóricos e Operacionais
Volume I
Curitiba, 2011
3
ELABORAÇÃO
JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Psicóloga
SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Assistente Social
COLABORAÇÃO
Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade
CASSANDRA DE OLIVEIRA – Psicóloga
SUZANA BORGES RECANELLO – Assistente Social
Creas Bairro Novo
LIGIA MARIA PEREIRA – Assistente Social
MARIA CARMEM AMADO – Pedagoga
MARIA DO CARMO PINHEIRO MARTINS – Assistente Social
ROSELI DA SILVA JES – Educadora Social
Creas Boa Vista
ADRIANA GRANATO – Assistente Social
CAMILA WENDERICO – Assistente Social
Creas Boqueirão
ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA – Assistente Social
ELIZABETE DE ANDRADE FERRAZ FOGAÇA – Educadora Social
REGINA MÁRCIA DE OLIVEIRA – Assistente Social
TIAGO PEIXOTO DE LIMA – Psicólogo
4
Creas Cajuru
CARLOS EDUARDO FREITAS – Educador Social
IONE JOVITA DE OLIVEIRA – Assistente Social
LUCIRENE KAMINSKI FRIEDEMANN – Assistente Social
MARINA DE POL PONIWAS – Psicóloga
Creas CIC
LUIZA HELENA SPAKI – Assistente Social
SOLANGE DE FÁTIMA ILIVINSKI – Pedagoga
LUCIANE BURIGO DE MENDONÇA – Assistente Social
VIVIANE POLI ALQUIERI – Educadora Social
Creas Cristo Rei
JOSETE MARIA QUADROS E QUADROS – Assistente Social
Creas Matriz
ROBERTA HOFIUS – Psicóloga
ROSANE NUNES ZANA – Pedagoga
TATIANE MULLER NUNES – Educadora Social
Creas Pinheirinho
PAULA DOROTHEA SCHAFFER DE OLIVEIRA – Assistente Social
PAULO ROBERTO DE CARVALHO MANGILI – Psicólogo
ROSÂNGELA KANNING OVIEDO – Assistente Social
TACIANA DE FRANÇA ALVES – Educadora Social
5
Creas Portão
ELISABETE DO ROCIO DA SILVA BUIAR – Assistente Social
LUSILENE DE MELLO FIGENIO – Assistente Social
MARIA DA GRAÇA SURKAMP – Assistente Social
ROSANE SANDRA SCHAEFER KALUZNY – Educadora Social
Creas Santa Felicidade
EUNICE HANKE – Assistente Social
RUBELVIRA BERNARDIM DE LIMA – Assistente Social
ARTE E DIAGRAMAÇÃO
RICARDO ALVES HILARIO
6
“... existe a trajetória,
e a trajetória não é apenas um modo de ir.
A trajetória somos nós mesmos.
Em matéria de viver,
nunca se pode chegar antes.”
Clarice Lispector
Agradecemos a todos os profissionais que atuam nos Creas
e que estiveram conosco nesta longa trajetória de discussões,
desafiando ao novo e construindo coletivamente um “fazer” inovador,
que possibilitou a sistematização de ideias e ideais,
concretizados nesta publicação.
Somos gratos também àqueles profissionais
que optaram trilhar por outros caminhos,
mas que deixaram um pouco de si e
de seu saber nesta construção.
Nossos agradecimentos a gentil contribuição de
Ricardo Alves Hilario,
que com sua criatividade e disponibilidade
possibilitou que as ideias da equipe
fossem transportadas para o papel,
transformando este novo “fazer” em arte.
7
8
INTRODUÇÃO
O processo histórico da consolidação da assistência social como política pública e
direito social teve início com a promulgação da Constituição Federal/19881, conhecida por
Constituição Cidadã. Da mesma forma, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS2 (Lei
8.742 de 07/12/93), que mais do que uma norma legal é um conjunto de idéias, de
concepção e de direitos que substitui a visão centrada na caridade e no favor, reafirma a
assistência social como pertencente ao tripé da política de Seguridade Social (saúde,
previdência e assistência social), devendo prover serviços e programas para cidadãos que
vivenciam situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social e que deles necessitarem.
Entretanto, o termo “seguridade social” não foi adotado pelos profissionais, sendo
rotineiramente usado o termo “proteção social”. A proteção social, missão de todas as
políticas públicas num projeto de Estado de direito, embora dever do Estado é também um
dever da família e da comunidade. Assim, devemos apostar no empoderamento das
famílias. Com esta proposta, pretende-se romper com o assistencialismo que não
reconhece o direito, mas sim reforça as práticas filantrópicas e de caráter eventual e
fragmentado.
Avançando no processo, em 1997 e 1998, com a edição e reedição da Norma
Operacional Básica da Assistência Social - NOB3, busca-se concretizar os princípios e
diretrizes da LOAS. Em 2003, a IV Conferência Nacional de Assistência Social consegue
levar esta questão a termo, consolidando a implantação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS. Em 2004, fortalecendo esse processo, surge a Política Nacional de
Assistência Social – PNAS4. Em 2005, a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), retoma
as normas operacionais de 1997 e 1998 e constitui o novo instrumento de regulação dos
1
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
2
BRASIL. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social - Legislação Suplementar.
3
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 130, de 15 de julho de 2005. Norma
Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005.
4
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU
28/10/2004). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.
9
conteúdos e definições da Política Nacional de Assistência Social, norteando o
funcionamento do SUAS.
Em 2006, é publicada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS – NOB-RH/SUAS5, dando operacionalidade a um dos eixos estruturantes do SUAS,
a Política de Recursos Humanos. Em 2009, é aprovada a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais6, organizando os serviços ofertados à população pelo Sistema Único de
Assistência Social. Em 06 de julho de 2011, marcando de maneira significativa esta matéria
em nosso país, a assistência social consolida-se como política pública com a aprovação da
Lei 12.435.
Efetivando a Política Nacional de Assistência Social, e consequentemente o
SUAS, em Curitiba, no ano de 2009, são implantados os Centros de Referência
Especializados de Assistência Social - Creas, possibilitando o atendimento a famílias e
indivíduos com direitos violados, em decorrência das situações de violência vivenciadas.
O Protocolo de Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência
Social de Curitiba foi construído em diferentes níveis de participação, a partir de
seminários, encontros e reuniões com representantes dos Núcleos Regionais e
profissionais dos Creas e de documentos com caráter de versões preliminares. Este
Protocolo visa demonstrar a operacionalidade das ações desenvolvidas pelos Creas.
5
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU
26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006.
6
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009.
10
11
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, estabelece
que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas “...é uma unidade
pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos
em situação de [...] violação de direitos (violência [...], cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto, etc.).”7
Enquanto unidade pública estatal, conforme publicado na Capacitação para
Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa
Família – PBF, o Creas:
Articula, coordena e opera a referência e contrarreferência com a
rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e SGD.
Oferta orientação e apoio especializado e continuados a indivíduos
e famílias com direitos violados.
Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de
8
potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros.
O projeto de implantação, no município de Curitiba, salienta que o Creas é a
unidade responsável pela articulação da Rede Socioassistencial de Proteção Social
Especial de Média Complexidade. O referido projeto também aponta como diretriz de ação
o empoderamento e resgate da competência da família para exercício de suas funções.
7
MDS. Brasília, [2011]. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em:
30 jun. 2011
8
BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 343.
12
1. OBJETIVOS DO CREAS
Os serviços especializados ofertados nos Creas têm como objetivos:
Prestar atendimento interdisciplinar especializado aos indivíduos e famílias
com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas;
Contribuir para a proteção dos indivíduos e famílias em situação de violência;
Fortalecer os vínculos afetivos entre os membros das famílias;
Potencializar a capacidade protetiva das famílias;
Articular as redes sociais de apoio das famílias;
Favorecer a inclusão dos indivíduos e famílias no sistema de garantia de
direitos e rede de serviços, conforme necessidades;
Propiciar a responsabilização dos autores de violência;
Prevenir o agravamento e a reincidência das situações de violência
doméstica/intrafamiliar.
2. DIRETRIZES DE GESTÃO DO CREAS
Ao considerar os princípios e diretrizes que marcam a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de
Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS para a construção
deste Protocolo, destacam-se a matricialidade sociofamiliar e a territorialidade. Entretanto,
para a gestão do Creas, no município de Curitiba, enfatiza-se ainda a atuação em rede e as
ações de prevenção terciária.
13
2.1. MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
Enfocar a família como elemento fundamental e estruturante das políticas
públicas é um avanço que precisa ser concretizado na operacionalização do
atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Conforme previsto na PNAS, as intervenções dos Creas devem ter seu foco na
família, incluindo nos atendimentos o maior número possível de seus membros. É
necessário compreender que as políticas focalizadas no indivíduo, nem sempre são
capazes de construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento das situações de
violência e risco social.
Não é somente o indivíduo que passa pela situação de risco social
que necessita de apoio e assistência, mas também toda sua família.
Cabe salientar que embora a metodologia proposta tenha como fundamento a
matricialidade sociofamiliar, deve-se considerar que os Creas possuem como clientela
típica, grupos de pessoas que residem em conjunto e muitas vezes possuem laços de
consaguinidade, mas que nunca exercem as funções básicas do que se denomina família.
Esses grupos familiares vivenciam, na maioria das vezes, múltiplas violações de direitos,
por toda sua existência, o que certamente compromete a construção do papel protetivo e
de promoção de seus membros. Além disso, a análise técnica especializada,
principalmente no campo social e psicológico, demonstra possibilidades quase inexistentes
de que os sujeitos desses grupos venham a desempenhar tais atribuições, mesmo que a
médio e longo prazo. Essa conjuntura deve ser considerada, pois tais grupos serão
atendidos pela assistência social por longos períodos.
O trabalho com as famílias deve pautar-se em abordagem psicossocial. O campo
de atuação dos profissionais dos Creas é o conjunto das relações familiares, sendo o foco
do trabalho a superação da violação de direitos decorrente de situações de violência
doméstica/intrafamiliar, com fortalecimento de vínculos e a mudança dos fatores que
contribuem para as situações de crise.
14
Além da atuação com foco na família e no fortalecimento de vínculos deste grupo,
é imprescindível o fortalecimento de vínculos comunitários. Consiste no desenvolvimento
de ações que priorize as relações comunitárias de troca e de solidariedade, fortalecendo os
vínculos entre as diversas famílias do território. Esta ação pode ser construída em
articulação com o Centro de Referência de Assistência Social - Cras.
O Creas precisa ser visto como um espaço onde, por meio de trabalho conjunto
(profissional, família e comunidade) oportuniza-se que o núcleo familiar desenvolva o
controle de sua própria situação, criando condições de pensar em ações e estratégicas que
propiciarão a proteção de seus membros. Desta forma, a família é visualizada como
detentora de saberes, informações e capacidades que estão envoltas pela crise vivenciada,
que a coloca em situação de risco naquele momento. Esta matéria consta do volume II
deste Protocolo de Gestão do Creas - Metodologia para o Trabalho com Famílias e
Indivíduos.
2.2. TERRITORIALIDADE
O território é definido como base de organização,
que estabelece hierarquia e complexidade.
O território de abrangência do Creas é constituído pela delimitação territorial de
cada uma das regiões administrativas do Município, tendo equipes de referência para
microterritórios. A formação das equipes mínimas de referência para os microterritórios leva
em consideração a área de abrangência, o total da população, a demanda de atendimento
para a Proteção Social Especial e a complexidade de casos para atendimento.
A atuação do Creas, por meio de equipes de referência para o território, viabiliza o
vínculo dos profissionais com as famílias e a compreensão da dinâmica local, facilitando a
referência e contrarreferência com o Cras e o atendimento concomitante das duas
Proteções quando assim a situação demandar.
15
2.3. ARTICULAÇÃO DA REDE E ATUAÇÃO INTERSETORIAL
A trajetória das políticas públicas parte de ações setorizadas, paralelas e
divergentes em direção a atuação em rede, exigindo dos profissionais uma abertura
consciente e diferenciada no agir. Segundo Bourguignon, o “...termo rede sugere a idéia
de articulação, conexão, vínculos, ações complementares, relações horizontais entre
parceiros, interdependência de serviços para garantir a integralidade da atenção aos
segmentos sociais vulnerabilizados ou em situação de risco social e pessoal.”9.
Rede pode ser definida como uma teia de vínculos, relações e ações entre
indivíduos e organizações e se constitui como um somatório de ações simultâneas e
diferenciadas, nas quais em geral muitos participam, empreendem, colaboram e exercem
sua cidadania.
A ação em rede desconstrói aquele paradigma da ação assistencialista,
focalizada e restrita de algumas instituições ou organizações não governamentais.
Então a partir da rede cada instituição é convidada a colocar a sua cor, o seu
sabor e o seu sal. E para construir algo mais saboroso, mais consistente. E não é
só alguém que chega para dar alguma coisa à rede, não é alguém que chega só
para levar alguma coisa da rede. Mas alguém que chega dentro dessa rede para
10
compartilhar desafios, utopias, projetos, ações e celebrações...
Normalmente,
as
redes sociais
são
constituídas por temáticas e
por
territorialidades. As práticas das redes temáticas são fundamentadas tendo como foco
questões específicas, que justificam sua estruturação e em torno da quais participam os
9
BOURGUIGNON, Jussara Ayres. Concepção de rede intersetorial, [S.I.], 2001. Disponível em:
<http://www.uepg.br/nupes/intersetor.htm>. Acesso em: 19 jan. 2011
10
FIGUEIREDO, Maria do Amparo Caetano de. A Experiência do Trabalho em Rede e da Cartilha "Educação de
Qualidade na perspectiva Garantia de Direitos: O Potencial do Trabalho em Rede. [S.I.]. 2011. 22 slides: color.
Disponível em: <http://www.google.com.br/#hl=ptBR&source=hp&q=A+Experi%C3%AAncia++do+Trabalho+em+Rede+e+da+Cartilha+%22Educa%C3%A7%C3%A3o+de+
Qualidade+na+perspectiva+Garantia+de+Direitos:+O+Potencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&oq=A+Experi%
C3%AAncia++do+Trabalho+em+Rede+e+da+Cartilha+%22Educa%C3%A7%C3%A3o+de+Qualidade+na+perspectiva+G
arantia+de+Direitos:+O+Potencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&aq=f&aqi=&aql=&gs_sm=e&gs_upl=2862l28
62l0l1l1l0l0l0l0l0l0ll0&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=e0d27c4403437871&biw=1024&bih=629> Acesso em: 01 jul 2011
16
agentes envolvidos. As intervenções das redes territoriais são formadas em um
determinado território, isto é, contexto, de confluência dos agentes e parceiros.
Segundo Maria do Carmo Brant de Carvalho, trabalhar em rede exige novas
habilidades e competências dos profissionais: comunicativa, relacional e articuladora,
assentadas em um olhar multidimensional, multisetorial e transdisciplinar. A autora
esclarece que esta postura implica em “parar de olhar curto”, isto é, que ao olhar do
assistente social, do psicólogo, do advogado, dentre outros profissionais, seja acrescido o
olhar do cidadão.11
Para que a atuação em rede seja eficaz no sentido de superar a
fragmentação das ações, possibilitando uma abordagem integral da situação, os
atores sociais envolvidos devem ter compromisso, complementaridade,
corresponsabilidade, estratégias bem concretas e um plano comum, com objetivos
e resultados a serem alcançados.
Segundo Selma Marques Magalhães, a “...incompletude é uma característica
inerente a qualquer instituição. Portanto, é de fundamental importância a interlocução entre
os profissionais que atuam nos diferentes espaços institucionais, não só para conhecerem
melhor o trabalho que cada um desenvolve, como também para avaliar dificuldades e
limitações de cada contexto de trabalho”12. Em se tratando do atendimento a indivíduos e
famílias que vivenciam situações de violência, a atuação em rede propicia que os diversos
atores envolvidos, entre eles os próprios indivíduos e famílias além dos profissionais,
possam agir no processo de enfrentamento da questão, identificando e reconhecendo a
existência da violência, procedendo a notificação e realizando o acompanhamento de toda
família com o amparo legal.
Assim, uma das atribuições do Creas, junto às famílias e indivíduos com direitos
violados em decorrência de situações de violência, é a intervenção articulada em rede,
11
GUARÁ, Isa Maria F. Rosa (Coord.). Redes de Proteção Social. Disponível em:
http://www.fazendohistoria.org.br/downloads/4_rede_de_protecao_social.pdf. Acesso em: 30 set 2011.
12
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 13 – 14
17
principalmente no que se refere ao Sistema de Garantia de Direitos, visando “...ao combate
à violência, à melhoria na qualidade do atendimento e ao desenvolvimento de estratégias
de prevenção.”13
Esta questão é referendada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, afirmando que:
...Em virtude da complexidade das situações atendidas, a articulação
com os demais serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e
do SGD constitui um dos pilares fundamentais sobre os quais deve se
fundamentar o atendimento no Creas. Para tanto, é fundamental mapear a rede de
14
serviços e definir fluxos de referência e contrarreferência.
No que diz respeito ao Sistema de Garantia de Direitos, é de primordial
importância que a articulação aconteça nos diferentes níveis de gestão, com a definição de
fluxos que facilitem os acessos e os encaminhamentos e evitem demandas de trabalho
inadequadas ou incompatíveis com as atribuições e princípios do Creas.
Em se tratando de trabalho em rede, cumpre ressaltar não apenas a intervenção
do Creas, mas também do Cras. Este último, enquanto unidade pública de proteção social
básica, em sua área de abrangência, atua identificando indivíduos e famílias em situação
de vulnerabilidade e risco pessoal e social, sendo a “porta de entrada” para o acesso dos
usuários à rede socioassistencial. Muitas vezes, para o atendimento integral da família, de
forma efetiva, é necessário o atendimento compartilhado e concomitante nos dois níveis de
proteção social, básica e especial, ou seja, Cras e Creas.
Além da importante relação intrínseca e sistemática entre Cras e Creas, ressaltase a relevância que as políticas de assistência social articuladas permanentemente às
outras políticas, assim como saúde, educação, habitação entre outras, evitando-se
abordagens dicotomizadas de situações que são verdadeiramente transdisciplinares.
13
FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo,
2004. p. 62.
14
BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 353.
18
2.4. AÇÕES DE PREVENÇÃO TERCIÁRIA
Falar de ações em rede perpassa pelas diversas possibilidades de atuação dos
serviços e políticas públicas buscando potencializar esforços e garantir resultados no que
se refere à prevenção a violência.
As ações de prevenção da violência são categorizadas em três níveis, conforme
Azevedo e Guerra (1995) in Ferrari (2002):
1. Prevenção primária – dirigida a toda população – por meio do
desenvolvimento de estratégias, programas e campanhas „para reduzir a
incidência ou o índice de ocorrência de novos casos‟.
2. Prevenção secundária – quando se identifica, da população de risco, a
necessidade de intervenções específicas que cada caso acaba determinando.
3. Prevenção terciária – quando vítimas e agressores precisam de
trabalho especializado para atendimento e tratamento das consequências
15
advindas desse tipo de violência.
Embora as ações de prevenção aconteçam de forma primária, secundária ou
terciária, apenas esta última é uma das atribuições dos Creas.
A prevenção terciária, foco de ação do Creas, é realizada através de ações junto
aos indivíduos e famílias com violação de direitos em decorrência de situações de
violência, visando minimizar ou reduzir as consequências do referido fenômeno,
bem como evitar as reincidências.
Considerando os fatores determinantes da violência, tais como os sociais,
econômicos, políticos, culturais e psicológicos, os atendimentos de caráter psicossocial
prestados pelos Creas são efetivas ações de prevenção, de nível terciário, podendo ser
operacionalizados por meio de grupos direcionados aos diversos segmentos da clientela
público alvo do Creas.
15
FERRARI, Dalka C. A.; VECINA, Tereza C. C. (Orgs). O Fim do Silêncio na Violência Familiar: Teoria e Prática. São
Paulo: Ágora, 2002. p. 80.
19
As ações de prevenção, por meio do atendimento psicossocial, objetivam
desenvolver “... a consciência de direitos e responsabilidades, para que os cidadãos
possam exercer a cidadania e serem agentes transformadores de sua própria realidade,
especialmente em relação à violência e suas múltiplas expressões.”16 Devem ainda
estimular a participação das famílias e das comunidades no questionamento das situações
que vivenciam, sensibilizá-los quanto a necessidade de rever valores, resgatar e fortalecer
vínculos, bem como instrumentalizar famílias e profissionais para serem multiplicadores da
cultura da não violência.
16
FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo,
2004. p. 37.
20
21
PÚBLICO ALVO
A Política Nacional de Assistência Social - PNAS define o seu público usuário:
...cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade
e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de
afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades
estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal
resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso as demais
políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência
advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção
no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas
17
de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
Direcionando o público para a Proteção Social Especial de Média Complexidade,
a PNAS define: “...famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiar e comunitário não foram rompidos.”18
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários
do Creas, famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por decorrência de:
Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida
socioeducativa ou medida de proteção;
Tráfico de pessoas;
Situação de rua e mendicância;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de
discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua
condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
Descumprimento de condicionalidades do Programa de Erradicação
19
do Trabalho Infantil - PETI em decorrência de violação de direitos.
17
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU
28/10/2004). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. p. 19.
18
Ibid. p. 38.
19
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 19 – 20.
22
Todos os serviços executados pelos Creas são direcionados ao atendimento de
famílias e indivíduos que vivenciam situações de violência que os colocam em risco. Tendo
em vista a complexidade das situações decorrentes dos conflitos e crises instalados, faz-se
necessário detalhar as naturezas de atendimento, conforme o público alvo definido para os
Creas:
1. Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de
abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil, abandono, negligência,
violência física, psicológica e fetal;
2. Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência
sexual, física ou psicológica;
3. Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física,
psicológica e negligência/abandono;
4. Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo
racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de
violência doméstica/intrafamiliar;
5. Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de
liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade;
6. Famílias do PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas
as intervenções de Proteção Social Básica por meio do Cras e a violação de direitos vier
associada às situações de violência, como a negligência extrema;
7. Pessoas em situação/trajetória de rua;
8.
Famílias
com
idosos
em
Centro
Dia
por
período
temporário
de
aproximadamente três meses e enquanto existir a possibilidade de reincidência das
situações de violência.
9. Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de
violência. Estas famílias são público alvo dos Creas quando o uso de substâncias
psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de
violência aos usuários ou a toda família.
23
24
SERVIÇOS REFERENCIADOS NO CREAS
O acesso para atendimento nos Creas acontece pela identificação do serviço
especializado de abordagem social, por meio de encaminhamentos dos serviços
socioassistenciais, sistema de garantia de direitos, disque denúncias ou ainda a procura
espontânea realizada pela população.
1. ACOLHIMENTO SOCIAL
Embora não esteja tipificado nacionalmente, é essencial, neste Protocolo de
Gestão dos Creas, discorrer sobre o Acolhimento Social, visto que a porta de entrada para
o atendimento se dá também por outros meios, além do Serviço Especializado de
Abordagem Social (próximo item deste capítulo), previsto na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (2009). Assim, o acolhimento social se constitui em um serviço
de referência para que a população seja orientada sobre as ações disponibilizadas pelos
Creas. A partir desta ação acontecem os encaminhamentos e/ou atendimentos de
urgência/emergência.
Os indivíduos e famílias em situação de risco por violação de direitos também
chegam aos Creas por meio de procura espontânea ou por encaminhamentos do Sistema
de Garantia de Direitos (Conselhos Tutelares, Varas Especializadas, Delegacias) e outros
serviços da Rede de Proteção Social, sendo atendidos pelo acolhimento social. A equipe
responsável por este serviço realiza a triagem, realizando a interlocução direta com o
usuário que chega ao Creas e verificando a pertinência do atendimento no serviço. A
triagem tem como objetivo a identificação das necessidades primárias dos usuários, para o
início de procedimentos de atendimento e acompanhamento.
No contexto do acolhimento social no Creas se torna necessário conceituar e
diferenciar emergência e urgência. Estes conceitos normalmente estão associados à área
da saúde. O Conselho Federal de Medicina define urgência como “...a ocorrência
imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita
de assistência médica imediata” e emergência como “...a constatação médica de condições
25
de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso,
exigindo portanto, tratamento médico imediato”20
Trazendo esta matéria para a assistência social, o conceito de emergência é
normalmente associado a questões complexas, de risco, e que exigem intervenção
imediata. As questões de urgência também envolvem situações de risco, mas as
intervenções podem se dar em curto prazo. Assim, as situações de urgência não podem
ser adiadas, devem ter intervenções rápidas, mas com caráter menos imediato que nas
situações de emergência.
Os atendimentos emergenciais, assim como os de urgência, fazem parte da
rotina diária dos Creas.
A equipe responsável realiza a acolhida, a entrevista inicial,
identifica as demandas, presta orientações e agiliza a tomada de decisão para proteção
das vítimas de violência.
Os atendimentos do acolhimento social são realizados por meio de acolhida e escuta
qualificada, visando levantamento da situação, o que subsidiará a proposição de plano
de intervenção familiar ou individual, de responsabilidade do PAEFI.
A acolhida e a escuta qualificada constituem-se no princípio básico do
atendimento no Creas. O acolhimento é uma ação técnico-assistencial que pressupõe a
mudança da relação profissional / usuário através de parâmetros técnicos, éticos,
humanitários e de solidariedade21. Implica em “...postura capaz de acolher, escutar e dar
respostas mais adequadas aos usuários, [prestando] um atendimento com resolutividade e
responsabilização, orientando, quando for o caso, o indivíduo e a família em relação a
outros serviços [da rede], para a continuidade [do atendimento] e estabelecendo
articulações com esses serviços, para garantir a eficácia desses encaminhamentos”22. O
20
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFN nº 1451, 10 de março de 1995. [S.I.], 1995.
21
BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf>. Acesso em: 06 fev. 2012
22
VASCONCELOS, Flávia Nery; VASCONCELOS, Érico Marcos de; DUARTE, Sebastião Junior Henrique. O acolhimento
na perspectiva das Equipes de Saúde Bucal inseridas na Estratégia Saúde da Família: uma revisão bibliográfica da
literatura brasileira. Revista Tempus Actas de Saúde Coletiva. Disponível em:
http://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/viewFile/1047/956. Acesso em 06 fev. 2012.
26
acolhimento social deve ser fonte de informações qualitativas e quantitativas capazes de
desvelar e sistematizar as demandas das famílias, subsidiando tomada de decisão em
relação à implantação e implementação de ações e intervenções de Proteção Social
Especial de Média Complexidade nos territórios.
2. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
Outra possibilidade de acesso ao Creas para famílias e indivíduos em situação de
risco por violação de direitos é o serviço especializado em abordagem social, que acontece
por meio do deslocamento de profissionais, em roteiros prévios ou não. Este serviço atende
também as solicitações da Central de Atendimento e Informações 156 (comunicação entre
os cidadãos e a Prefeitura Municipal), articulando, quando necessário, com outros serviços
da rede. Deve ser executado, numa primeira etapa,
por educadores sociais,
preferencialmente em duplas, e de acordo com a complexidade da situação identificada, os
educadores poderão solicitar a intervenção dos técnicos.
Este serviço tem como objetivo primordial a identificação de trabalho infantil,
exploração sexual, população em situação de rua entre outras situações de
violação de direitos por situação de violência, realizando o atendimento e
encaminhamentos necessários.
Conforme descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, este
serviço deve ser ofertado “...de forma continuada e programada, com a finalidade de
assegurar trabalho de abordagem e [...] buscar a resolução de necessidades imediatas e
promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas
na perspectiva da garantia de direitos.”23
23
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 22.
27
O serviço especializado em abordagem social deve estar atento às demandas de
articulação com o sistema de garantia de direitos e outros órgãos, quando se tratar de
exploração sexual e outras formas de exploração do trabalho infantil, além da necessidade
de inclusão das famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. As
abordagens que visam à identificação de situação de exploração sexual e trabalho infantil
devem ser realizadas por técnicos e educadores sociais, tendo em vista as demandas
apresentadas que exigem intervenções especializadas, podendo contar com a participação
de profissionais de outras políticas públicas ou do sistema de garantia de direitos.
A abordagem social para identificação de indivíduos em situação de rua deve se
dar à luz da Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua
(2008). A referida Política aponta como princípio a promoção e garantia da cidadania e dos
direitos humanos, respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos,
sociais, econômicos e culturais, o direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na
cidade, a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou
social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e situação migratória e a
supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas
negativos e preconceitos sociais em relação à população em situação de rua.
Situação de rua, conforme consta na Política Nacional para Inclusão Social da
População em Situação de Rua (2008), segundo “... a definição de cientistas sociais como
Alcock (1997) e Castel (1998), [...] relaciona-se com situação extrema de ruptura de
relações familiares e afetivas, além de ruptura total ou parcial com o mercado de trabalho e
de não participação social efetiva.”24. O Manual do Entrevistador do Cadastro Único (2010)
corrobora com esta definição de população em situação de rua, dizendo que esta
população “... forma um grupo heterogêneo, mas que tem em comum a condição de
pobreza absoluta, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e inexistência de
moradia convencional regular, sendo obrigado a utilizar a rua como espaço de moradia e
sustento, por condição temporária ou de forma permanente”25.
24
POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Brasília: maio de 2008.
Disponível em: < http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/2297.pdf>. Acesso em: 5 out 2011. p. 3.
25
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda e Cidadania.
Manual do Entrevistador: Cadastro Único para Programas Sociais. 2. Ed. Brasília: MDS/SENARC, 2010. P. 123.
28
No que se refere ao atendimento a esta população, o serviço especializado de
abordagem social deve realizar os seguintes procedimentos:
Atendimento social em caráter emergencial e acompanhamento do retorno
familiar, quando possível;
Orientação e encaminhamento aos serviços socioassistenciais e às demais
políticas públicas, bem como ao Conselho Tutelar ou ao Sistema de Garantia de Direitos –
SGD;
Quando da identificação de população de rua sem referências familiares,
encaminhamento ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de
Rua – Central de Resgate Social. Quando se tratar de criança e adolescente, estes devem
ser encaminhados para o Centro de Convivência Criança quer Futuro.
3. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS
E INDIVÍDUOS – PAEFI
A intervenção com famílias e indivíduos que se encontram com direitos violados
em decorrência de situações de violência acontece através do Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI (Tipificação Nacional de
Serviços Assistenciais, 2009) e é realizado pelas equipes de referência para famílias e
territórios, com a contribuição da equipe de acolhimento social, quando necessário.
A referida Tipificação descreve este serviço como sendo “... de apoio, orientação
e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça
ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção
de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais
e para o fortalecimento da função protetiva das famílias...”26
Para discorrer sobre o PAEFI, são necessárias algumas análises preliminares
quanto aos termos atendimento e acompanhamento.
Atendimento é um procedimento de escuta qualificada e identificação de
26
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 19.
29
demandas do usuário, viabilizando a realização das intervenções pertinentes aos serviços
da Política Nacional de Assistência Social (2004). O atendimento dos Creas deve estar
voltado, “... além da atenção emergencial, para a redução de danos sofridos pelos sujeitos,
visto que a mudança de condições subjetivas [...] geram, mantém ou facilitam a
dinâmica...”27 da violência.
O atendimento pode ser pontual, sendo encerrado na resolução de uma questão
específica e não demandando um retorno. Por outro lado, o atendimento pode
ser processual, dando início ao acompanhamento familiar.
Neste contexto, atendimento familiar ou individual é a atenção dirigida ao
indivíduo e grupo familiar, com o objetivo de prestar apoio psicossocial e/ou jurídico-social,
processo de intervenção do técnico na dinâmica do indivíduo e de sua família. O foco de
atendimento deve estar voltado para a família, por tratar-se de forma tecnicamente
adequada de atuar sobre a realidade de seus membros. Esta ação envolve técnicas e
instrumentos diversos que vão da acolhida a entrevista, entre outros.
Conforme aponta o artigo 20 do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS:28
O acompanhamento consiste no conjunto de intervenções desenvolvidas em
serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitem à família
acesso a um espaço onde possa refletir sobre a sua realidade, construir novos
projetos de vida e transformar suas relações –
sejam elas familiares ou comunitárias
27
RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Assistência Social. Cadernos de Assistência Social: Serviço de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual – SECABEXS. Rio de Janeiro, 2008. v. 16. p. 46.
28
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE. Resolução CIT Nº 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). [S.I.], 2009. p. 20.
30
O “... acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma
reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados
no Plano de Intervenção Familiar29(nota de rodapé é nossa)”30.
Durante o acompanhamento, e a partir de uma “...interação ativa, tem-se a
possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a família: seus
recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sóciohistórico e cultural no qual está inserida, sua relação com o mesmo, etc.”31. Além disso, o
acompanhamento continuado e cotidiano das ações, por parte dos profissionais de
referência para as famílias e territórios, tendo em vista os resultados que desejam ser
alcançados e o impacto que as intervenções venham a ter no indivíduo ou na família
atendida, diante das situações de crise.
Tratar do termo acompanhamento remete ao monitoramento das famílias e
indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas,
constituindo importante etapa do processo de intervenção dos Creas.
O monitoramento é realizado por meio de processos presenciais ou à distância,
sendo sempre uma ação que se propõe a implementar a intervenção realizada.
Em
última
análise,
por
intermédio
do
monitoramento
das
ações
e
encaminhamentos propostos pelos Creas para os indivíduos e famílias, pretende-se a
superação da situação que originou o atendimento e o conseqüente desligamento com
posterior encaminhamento para o Cras de referência do território no qual esta família ou
indivíduo reside.
29
Este Plano é objeto de atenção de outro item deste Protocolo, e o modelo adotado, assim como os demais
formulários e documentos utilizados pelos Creas no atendimento e encaminhamentos realizados com as famílias,
estão anexos em outro volume (
30
PLANO INTEGRADO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PAPÉIS E
COMPETÊNCIAS. [S.I.]: [20--]. Disponível em:
http://portalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/Arquivos/capacitacao/meta%2006/CREAS%20%20PAPEIS%20E%20COMPETENCIA.pdf. Acesso em: 5 out 2011.
31
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia.
Brasília: CFP, 2009. p. 52.
31
A metodologia de intervenção com famílias e indivíduos (volume II deste
Protocolo) assumida pelos Creas, propõe que todas as naturezas de violação de direitos
em decorrência de violências vivenciadas sejam atendidas através do PAEFI, pelas
equipes de referência já citadas. A intervenção com as famílias e indivíduos é realizada de
forma integrada pela equipe de cada microterritório, realizando discussão de casos com
toda a equipe do Creas, sempre que necessário. É preciso articular o atendimento
interdisciplinar e intersetorial, com o objetivo de garantir às famílias a eficácia e eficiência
dos atendimentos adequados.
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Levando-se em conta que a metodologia de intervenção proposta para o Creas é
a psicossocial, é importante salientar que é um instrumento fundamental para possibilitar o
acesso aos direitos dos indivíduos e famílias em situação de violência. A abordagem
psicossocial “...busca analisar e intervir na construção mútua entre sujeitos e...”32
sociedade, “... se ocupa do „vínculo social‟, as relações entre indivíduos e grupos, grupos
e instituições, a dinâmica dos grupos sociais, as redes sociais e os processos de
transformação social.”33
Cumpre ressaltar, que quando falamos de processos de transformação social,
estamos falando dos efeitos terapêuticos do atendimento psicossocial sobre as
famílias. “Sem dúvida, a abordagem psicossocial, pode e deve ter efeitos terapêuticos
sendo que ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e objetivos. A
psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde...34 Leia-se por efeito terapêutico qualquer
intervenção que provoque mudanças de comportamento, de compreensão, de atitudes nas
pessoas, alterando assim a dinâmica da família.
32
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de
Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 108.
33
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de
Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 126.
34
RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Assistência Social. Cadernos de Assistência Social: Serviço de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual – SECABEXS. Rio de Janeiro, 2008. v. 16. p. 47.
32
No Creas, o atendimento psicossocial configura-se com um conjunto de
atividades e ações psicossocioeducativas de apoio, de caráter especializado e
de cunho transformador que possibilitam mudanças de comportamento ou de
atitude, visando à superação da situação de violência vivenciada.
As ações devem ser potencializadoras de autonomia, favorecendo a participação
na rede social ampliada. Objetivam a redução de danos ao sujeito e a sua família e a
mudança nas condições subjetivas que geram, mantém ou facilitam as situações de
violência.
Nessa perspectiva, o atendimento deve focar no fortalecimento do núcleo familiar,
proporcionando outros elementos que permitam à família estabelecer novas relações de
cuidado e atenção entre seus membros. O atendimento psicossocial implica na
capacidade, não só operacional e técnica da equipe em conduzir os casos, mas na
necessidade de conhecimento de como o fenômeno da violação de direitos se expressa e
se manifesta.
O atendimento psicossocial é entendido como o conjunto de procedimentos
técnicos especializados, composto pelos diferentes olhares de cada área do
conhecimento que integra a equipe do Creas.
Atendimento em Grupo
O Creas deve priorizar como metodologia de ação, o atendimento em grupo, seja
ele composto pelo grupo familiar (núcleo familiar e/ou família extensa), de multifamílias ou
de indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência:
Grupo familiar: objetiva proporcionar um espaço de discussão acerca de
questões vivenciadas pelos indivíduos de uma mesma família.
Grupo multifamílias: reúne famílias com vivências semelhantes.
Grupo de indivíduos: objetiva proporcionar o espaço de convivência e o
compartilhamento de experiências com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do
sujeito no mundo.
33
Os atendimentos em grupo são desenvolvidos “... com diversidade metodológica,
visando o fortalecimento da função protetiva do grupo familiar, a reflexão e a elaboração do
cotidiano e da dinâmica familiar, a superação e transformação das condutas de violação”35
As intervenções em grupo podem ser desenvolvidas pelos profissionais das diversas áreas
de atuação do Creas. Em algumas situações, mesmo que exista a inclusão em grupo,
tendo em vista a complexidade da violência vivenciada, há necessidade de atendimento
individual para abordar questões específicas e possibilitar apoio, assim como pode
acontecer por solicitação do usuário.
A periodicidade e a duração dos grupos devem ser avaliadas pelos técnicos de
acordo com as necessidades sociais e emocionais dos indivíduos e das famílias. O serviço
deve promover ações em grupo, para desencadear processos coletivos, que fortaleçam
socialmente e emocionalmente o público alvo. Podem ter objetivos distintos e/ou
complementares tais como: orientação, temáticos, educativos, entre outros. Devem
trabalhar as consequências da violação de direitos, relações familiares conflituosas,
fortalecimento da autoestima, cuidados parentais, regras e limites, saúde, cidadania,
sexualidade, entre outros temas demandados pelas famílias. A metodologia deve ter como
objetivo conhecer a família e as diversas possibilidades de vínculos e apoio que seu
contexto oferece, para que o trabalho psicossocial seja possível e sustentável.
Algumas questões sobre a família devem acompanhar, em todos os momentos, o
profissional: Quais são os padrões de conduta da família? Quem faz o quê, para quem e
como? Quais são seus códigos e regras? Em que contexto essa família está inserida?
É importante lembrar que todas as ações desenvolvidas pela equipe do
PAEFI devem estar em estreita articulação com os demais serviços.
35
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de
Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 131.
34
Circularidade da Metodologia do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos
Entrevista
Visita
domiciliar
Articulação
com a Rede
de Serviços
Indivíduos
e/ou
Famílias
vítimas de
violência
Estudo de
caso
(análise,
diagnóstico
psicossocial)
Plano de
intervenção
(familiar/
individual)
Atendimento
individual
Atendimento
em grupo
Orientação Jurídico-Social
O atendimento realizado pelo PAEFI junto às famílias pode indicar a demanda de
orientação jurídico-social, executada por um profissional com formação na área de
Direito. Este profissional faz parte da equipe interdisciplinar do Creas.
Prioritariamente, a orientação jurídico-social tem a função de acolher através de
escuta qualificada, atendendo àqueles indivíduos que de acordo com o plano de
35
intervenção apresentam demanda para este serviço, visando romper o ciclo da violência e
receber orientações e encaminhamentos acerca de seus direitos.
De acordo com análise do caso, a família receberá as orientações e, se houver
necessidade, poderá ser encaminhada para atuação da Defensoria Pública Estadual,
visando à proposição de ação judicial. É por meio da Defensoria Pública que será possível
o fortalecimento do direito de defesa e do acesso à justiça em favor da infância, da
juventude, ou do indivíduo em situação de violação de direitos. Ratificando, o direito de
peticionar mediante a defesa (atuação técnico-judicial), e a possível responsabilização
(ação judicial) são de competência da Defensoria Pública Estadual e/ou escritórios
modelos. Desta forma os diversos atores e serviços, que integram o sistema de garantia de
direitos, formam uma rede interrelacionada de ações para a proteção dos indivíduos e
famílias. Assim, a orientação jurídico-social tem como função atender famílias e indivíduos
com direitos violados e de acordo com avaliação do caso, proceder às orientações e
encaminhamentos necessários, visando à proteção e promoção do indivíduo.
Porém, para que haja o atendimento eficiente e integrado, há necessidade de que
os três eixos do sistema de garantia de direitos - Proteção, Defesa e Controle - atuem de
forma articulada. No eixo Defesa, a parceria com a Defensoria Pública do Estado do
Paraná é essencial, para que se garanta o acesso ao devido processo legal e o direito a
defesa principalmente no que se refere aos crimes praticados contra a criança e o
adolescente, por ação ou omissão; como também em relação aos adolescentes autores de
atos infracionais com medida socioeducativa em meio aberto, cujas famílias não
apresentam condições materiais de arcar com as despesas da defesa judicial, e ainda no
que se refere às mulheres e idosos com direitos violados.
As áreas de atuação da orientação jurídico-social são:
Direito da mulher e de vítimas de violência doméstica/intrafamiliar–
direcionado à solução das questões relativas à repressão dos atos de violência praticados
contra a mulher (Lei 11.340/Lei Maria da Penha);
Direito da criança e do adolescente – garantir os direitos em casos de
violência sexual, agressões, danos, violações e em situações de ato infracional
(Constituição Federal de 1988; Lei 8.069/90-ECA; Decreto Lei 5.452/1943 - Dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho; Portaria 20/2001-Secretaria de Inspeção do Trabalho;
36
Decreto 6.481/12 junho de 2008-trata das piores formas de trabalho infantil; Resolução
nº113, de 19 de abril de 2006 do CONANDA e Normativas Internacionais);
Direito da Família – em casos de tutela, guarda de crianças e adolescentes,
reconhecimento de paternidade e maternidade, separação, divórcio, regulação de
alimentos e visitas, interdição. Este procedimento será disponibilizado somente para o
público alvo do Creas. (Código Civil) e de forma incidental;
Direito da Pessoa Idosa – defesa dos direitos da pessoa idosa,
principalmente nos casos de violência familiar ou doméstica (Lei nº10.741/2003 – Estatuto
do Idoso; Constituição Federal de 1988 - BPC);
Direito da Pessoa com Deficiência – defesa e proteção de crianças,
adolescentes e adultos com deficiência (Estatuto da Criança e do Adolescente;
Constituição Federal de 1988; Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência; A Proteção das Pessoas com Deficiência no Código Civil; Leis e Decretos
referente ao tema);
Proteção aos Direitos Humanos – voltado a população em situação de rua
(Constituição Federal de 1988);
É necessário conhecimento relativo à Lei Orgânica da Assistência Social; Política
Nacional da Assistência Social/Sistema Único da Assistência Social; Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual
Contra Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Na proposta de orientação jurídico-social no Creas, deverão acontecer as ações
de prevenção com o objetivo de levar à população a divulgação e conhecimento dos
postulados legais, possibilitando informações sobre direitos e deveres de acordo com os
marcos legais.
A orientação jurídico-social também deverá instrumentalizar a equipe do Creas
quanto à legislação referente aos direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos,
pessoas com deficiência e adultos.
O Creas, enquanto serviço especializado tem como uma de suas diretrizes,
conforme já descrito anteriormente, a matricialidade sociofamiliar. Isto significa que os
procedimentos devem focar a família em sua integralidade, com exceção dos indivíduos
com vínculo familiar rompido. Porém, para efeitos didáticos e de detalhamento da
37
operacionalização
do
serviço
neste
Protocolo,
estaremos
tratando
os
referidos
procedimentos de acordo com as naturezas de violência vivenciadas pelos indivíduos que
compõem o núcleo familiar e que deram origem ao atendimento.
3.1 . Atendimento às vítimas de violência doméstica / intrafamiliar, com
apoio, orientação, encaminhamentos e responsabilização
O atendimento aos indivíduos e famílias vítimas de violência doméstica /
intrafamiliar, deve propiciar o fortalecimento dos vínculos, contribuindo para a reconstrução
das relações familiares e o restabelecimento da função protetiva da família, visando assim
à superação das situações de violência que originaram o atendimento.
Deve ainda contribuir com a defesa e resgate dos direitos violados, na prevenção
do agravamento da situação, na potencialização dos recursos dos indivíduos e famílias, no
fortalecimento dos vínculos comunitários e das redes sociais de apoio e nos
encaminhamentos para a responsabilização dos autores de violência.
Para tanto, o Creas deve proceder:
Identificação do fenômeno da violência, avaliando a situação de crise, a
gravidade do caso e a probabilidade de risco, operando a proteção imediata ao indivíduo,
prevenindo a continuidade da violação de direitos.
Atendimento dos casos de violência contra a criança, o adolescente e
mulher, procedendo-se o preenchimento da notificação obrigatória e compulsória, fazendo
o atendimento e encaminhamento de acordo com os respectivos protocolos e Redes de
Proteção e de Atenção.
Às orientações necessárias, inclusive jurídicas, que contribuam para a
reflexão acerca da situação vivenciada, visando à responsabilização e proteção de vítimas
de violência.
Aos encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços.
Oferta de atendimento psicossocial continuado, favorecendo a expressão do
indivíduo/família, a construção de estratégias de enfrentamento e reconstrução de
relacionamentos intrafamiliares baseados em interações positivas e favorecedoras do
desenvolvimento.
38
Comunicação à autoridade competente das situações de violação de direitos
identificados ao longo do atendimento, que possam colocar em risco a integridade física e
psíquica do vitimizado, para aplicação de medidas pertinentes.
Encaminhamento das situações de abuso e exploração sexual, de acordo
com análise técnica, ao serviço especializado de atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual - Creas Cristo Rei.
3.2. Atendimento às famílias com crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil, e famílias que apresentam dificuldades no cumprimento das
condicionalidades do PETI
Combater o “...Trabalho Infantil é uma questão de direitos humanos [...]
Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, que proíbe todo e qualquer tipo de trabalho
aos menores de 16 anos, exceto àqueles em condição de aprendiz, a partir de 14 anos.” 36
Diante desta questão, o Creas, por meio do PAEFI:
...oferta atendimento especializado de apoio, orientação e
acompanhamento das famílias [...], buscando a promoção dos direitos e o
fortalecimento da função protetiva da família. Tem, portanto, papel fundamental
[...] de modo a contribuir para a retirada imediata da criança e do adolescente da
situação de trabalho. Contribui, também, para o cumprimento das
condicionalidades [...] por meio do trabalho social com as famílias, quando os
motivos do descumprimento se referirem a quaisquer situações de risco pessoal e
37
social [...], dentre as quais a própria reincidência de trabalho infantil.
O Creas, por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social, monitora o
território, identificando as situações de trabalho infantil, entre outras formas de negligência,
abuso e exploração de crianças e adolescentes. Diante de situações de exploração de
trabalho infantil, este serviço realiza a articulação com o PAEFI para as intervenções junto
à família, visando à retirada das crianças e adolescentes da situação encontrada.
36
BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 360.
37
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS: orientações técnicas. Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010.
Reimpresso em maio de 2011. p. 56.
39
Conforme descrito nas Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS, o Creas, por meio do PAEFI:
...procederá o acompanhamento familiar por no mínimo 3 meses, com
vistas a contribuir para a imediata retirada de crianças e adolescentes do trabalho
[...] Após intervenção do PAEFI, a família deve ser encaminhada ao CRAS para o
38
devido acompanhamento no território pelo PAIF .
A mesma publicação também reitera a questão afirmando que:
... a primeira abordagem visando ao acompanhamento familiar junto às
famílias com crianças/adolescentes retirados do trabalho deve ser realizada pelo
PAEFI [...], contrarreferenciando essa família ao CRAS, no momento em que for
39
desligada...
Durante um período médio de 3 meses de acompanhamento, alguns
procedimentos e intervenções devem ser realizados pelo PAEFI, com a família identificada
com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Cumpre ressaltar a
necessidade de inclusão ou da atualização da família no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal, com marcação do campo 10 e preenchimento do formulário
suplementar 01, do referido cadastro. Também deve ser pactuado com a família o Termo
de Responsabilidade, com assinatura em formulário próprio e o preenchimento do
Formulário de Operações PETI - FOP de inclusão.
Ainda durante o acompanhamento pelo PAEFI, deverá ser realizada pelo Cras a
inclusão das crianças e adolescentes no SCFV, a partir do contrarreferenciamento feito
Creas. O Cras, por sua vez, deverá encaminhar para o Creas, mensalmente e em data
preestabelecida, a freqüência das crianças e adolescentes no SCFV, para inserção dos
dados no SISPETI – Sistema de Controle e Acompanhamento da Frequência no Serviço
Socioeducativo do PETI, pelo setor competente.
38
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS: orientações técnicas. Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010.
Reimpresso em maio de 2011. p. 56.
39
Ibid. p. 120.
40
O PAEFI deverá pactuar o Plano de Intervenção - PIF com a família, utilizando o
formulário específico adotado pelos Creas. O PIF deverá prever ações de orientação e
acompanhamento que permitam que a família retome sua função protetiva, realizando o
imediato afastamento das crianças e adolescentes do trabalho e o cumprimento das
demais condicionalidades do PETI.
Em se tratando de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, os Creas, por
meio do PAEFI, também devem prestar atendimento às famílias que apresentam
dificuldades no cumprimento das condicionalidades do Programa por situações de risco em
decorrência de violação de direitos, após esgotadas as intervenções de Proteção Básica
através do Cras e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a
negligência extrema.
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de
Renda (2009), em seu Art. 23, afirma que após:
...verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de
situação de risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do
trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou
psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos iniciais:
I – [...] contato inicial com a família, se necessário por meio de visita
domiciliar ou abordagem de rua, realizando inicialmente um diagnóstico da
situação e os encaminhamentos para outros serviços da rede socioassistencial,
das demais políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
II – [...] notificar a situação ao Conselho Tutelar a fim de viabilizar a
aplicação de medias protetivas necessárias.
§1º Nos casos em que a causa do descumprimento das
condicionalidades for a permanência da criança ou do adolescente de até 16
anos no trabalho infantil, a família poderá ser acompanhada pelo CRAS quando
constatado a retomada do cumprimento das condicionalidades e sanada a
necessidade do acompanhamento pelo CREAS (o grifo é nosso).
§2º Nas situações de violência/discriminação contra a criança e o
adolescente, o atendimento pelo CREAS [...] também terá como objetivo o
encaminhamento de relatório para os órgãos competentes, quando identificado a
manutenção da situação de risco.
§3º Na situação de exploração sexual comercial/abuso sexual da
criança ou do adolescente, o CREAS [...] deverá comunicar a situação ao
Conselho Tutelar para que além da aplicação de medidas protetivas necessárias,
sejam desencadeados procedimentos necessários junto ao Ministério Público, ao
Poder Judiciário e às Delegacias Especializadas;
§4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência
intrafamiliar contra a criança e o adolescente, o CREAS [...] identificar a
manutenção da situação risco, deverá comunicar às autoridades regulamentadas
pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório.
41
§5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio
familiar, o CREAS [...] em parceria com o serviço de acolhimento, dará
continuidade ao acompanhamento da família tendo em vista a reintegração ao
convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio
de relatórios, à autoridade judiciária.
§6º O Gestor Municipal [...] do Programa Bolsa Família – PBF deverá
registrar no Sistema de Condicionalidades (SICON) o motivo de descumprimento
quando se tratar de criança ou adolescente afastado do convívio familiar e for
aplicada medida protetiva [...] ou quando se tratar de adolescente e for aplicada
medida socioeducativa...
§7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e
sanada a necessidade de acompanhamento pelo CREAS [...] e profissionais do
serviço de acolhimento, a família continuará o acompanhamento no CRAS [...]
40
por pelo menos 6 meses.
Cumpre ressaltar o descumprimento das condicionalidades do PETI pode
constituir situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidade e risco. que São
condicionalidades do PETI:
Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças e
adolescentes entre 5 e 15 anos, 11 meses e 29 dias;
Matrícula em SCFV com frequência mensal mínima de 85% para crianças e
adolescentes entre 5 e 15 anos, 11 meses e 29 dias;
Acompanhamento
do
calendário
vacinal,
do
crescimento
e
do
desenvolvimento das crianças menores de 7 anos;
Pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes, sem limite de idade,
desde que façam parte da composição familiar, informada no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal;
Afastamento das crianças e adolescentes do trabalho infantil.
O acompanhamento das famílias em descumprimento das condicionalidades do
PETI devido a situações de risco por violação de direitos, pelo PAEFI, prevê a atualização
do Cadastro Único, o preenchimento do formulário de recurso e demais relatórios e
documentos necessários ao registro no SICON – Sistema de Condicionalidades do
40
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE. Resolução CIT Nº 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). [S.I.], 2009. p. 22-24.
42
Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Estas famílias continuarão sendo
acompanhadas pelo PAEFI até a superação dos fatores geradores do descumprimento das
condicionalidades, quando serão contrarreferenciadas ao Cras para continuidade do
acompanhamento.
Outra questão importante diz respeito à mudança de endereço de famílias
acompanhadas pelo Creas. O Creas de origem deverá informar o novo endereço da família
ao Creas de destino, encaminhando os documentos pertinentes após a sua localização
pelo Creas que está recebendo a família. Este Creas, que passará a acompanhar a família,
deverá adotar os procedimentos pertinentes no que se refere à atualização do Cadastro
Único, entre outros. Caso a família não seja localizada em seu novo endereço, após um
período de 30 dias, o Creas de referência do antigo endereço da família deverá solicitar o
bloqueio do benefício de transferência de renda junto ao setor competente. Decorridos 30
dias após o bloqueio, e esgotadas as possibilidades de localização da família, o Creas
deverá solicitar o desligamento da família do PETI.
Além do motivo citado no parágrafo anterior, famílias beneficiárias do PETI serão
desligadas do programa quando o adolescente completar 16 anos ou a família mudar de
município. Em qualquer motivo de desligamento, o Creas deverá encaminhar ao setor
competente o cadastro único atualizado e o FOP de desligamento da família.
Em demais situações, a criança ou adolescente somente será desligado do PETI,
mediante parecer técnico emitido pelos profissionais do PAEFI que acompanham a família,
em conjunto com a equipe do PAIF, do Cras de referência da família, validado pelo gerente
de Proteção Social Especial e pelo Conselho Tutelar. Caso exista necessidade, estas
situações também podem ser encaminhadas para discussão da Rede de Proteção local e
para a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, visando parecer conclusivo
para o desligamento.
43
Fluxo de Atendimento às famílias com crianças e adolescentes em situação
de trabalho infantil, e famílias que apresentam dificuldades no cumprimento das
condicionalidades do PETI
44
4.
SERVIÇO
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
A
ADOLESCENTES
EM
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
O atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em
meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade e suas famílias
é orientado por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que
é “... o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político,
pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato
infracional até a execução da medida socioeducativa.”41
Embora as medidas socioeducativas tenham um caráter jurídico, sancionatório e
restritivo de direitos, a principal questão a ser considerada é a sua natureza pedagógica.
Assim, “...vê-se que a responsabilização dos(as) adolescentes faz parte da dimensão
educativa das medidas socioeducativas, a qual deve propiciar, o quanto possível, a
apropriação da própria realidade pessoal e social.42
O SINASE persegue a idéia de ações socioeducativas baseadas
nos princípios dos direitos humanos, visando assim, transformar a
problemática vivenciada pelos adolescentes em oportunidades de
mudanças.
41
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006.
p. 23.
42
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social,
2012. p. 38.
45
Sobremaneira, as intervenções do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de LA ou PSC, além de estarem condicionadas à formação da cidadania e
não ao caráter sancionatório, devem considerar as demandas sociais, psicológicas e
pedagógicas destes, possibilitando a inclusão social e o pleno desenvolvimento. Para tal,
as demais políticas públicas, tais como saúde, educação entre outras, devem ser
acionadas, propiciando o acesso a direitos e a oportunidades de superação da situação
vivenciada.
Considera-se que:
...as medidas socioeducativas podem ser compreendidas em três
distintas dimensões, as quais estão interrelacionadas: trata-se de uma
responsabilização individual, em razão da prática de uma conduta sancionada
pelo Estado; trata-se da possibilidade de vivência de tal processo de
responsabilização como apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado,
seu significado pessoal e social; e também se trata de um processo de
43
aquisições de direitos sociais, em geral violados, ou não garantidos até então.
Cumpre esclarecer que Medida Socioeducativa de LA – Liberdade Assistida,
conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 118:
... será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o
fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o
caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra
44
medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
43
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social,
2012. p. 39.
44
Ibid. Art. 118.
46
A aplicação desta medida tem como objetivo:
... estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação
ao adolescente. Sua intervenção e ação socioeducativa deve estar estruturada
com ênfase na vida social do adolescente (família, escola, trabalho,
profissionalização e comunidade) possibilitando, assim, o estabelecimento de
relações positivas que é base de sustentação do processo de inclusão social a
45
qual se objetiva.
Em relação à Medida Socioeducativa de PSC – Prestação de Serviços à
Comunidade, segundo a mesma Lei, em seu artigo 117:
... consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por
período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais,
escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do
adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas
semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não
46
prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Para viabilizar o cumprimento desta medida, o Creas deve articular/mapear uma
rede de entidades, sensibilizando-as para acolher os adolescentes para o cumprimento da
medida. Os serviços/entidades aos quais os adolescentes são encaminhados devem ser de
“... relevância comunitária (...), buscando uma ação pedagógica que privilegie a descoberta
de novas potencialidades direcionando construtivamente seu futuro.”47
Conforme transcrito na Lei Nº 12.594/2012, em seu art. 14, cabe à direção do
programa, neste caso ao Creas:
... selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas
ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários
45
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006.
p. 49.
46
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 117.
47
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006.
p. 48.
47
ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no
qual a medida será cumprida. [...] Se o Ministério Público impugnar o
credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará
incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de
48
apuração de irregularidade...
O atendimento a adolescentes, por meio do Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, executado no
Creas, deve priorizar ações que viabilizem o cumprimento da medida, imprimindo ao
adolescente a capacidade de reflexão acerca do ato infracional cometido e possibilitar que
a medida aplicada produza motivação social e participação solidária na reorganização de
seu projeto de vida.
Tanto na Prestação de Serviços à Comunidade quanto na Liberdade Assistida, o
atendimento do adolescente tem início após a audiência de apresentação ao Juiz, que
determina a medida socioeducativa a ser cumprida, mediante sentença judicial. O
encaminhamento do adolescente, contendo a medida aplicada, é enviado ao Creas por
meio do Sistema PROJUDI – Processo Judicial Digital. O acesso a este Sistema é
realizado pelo Coordenador do Creas, mediante senha individual e permite a visualização
do processo em sua íntegra, bem como a inserção das informações necessárias quanto à
execução da medida. Assim, o PROJUDI substitui o fluxo de documentos em forma física,
passando a ser em meio eletrônico.
A acolhida do adolescente no Creas é uma fundamental
dimensão deste Serviço.
Conforme descrito nas Orientações Técnicas – versão preliminar (MDS), “... é
importante estabelecer uma relação de empatia com o(a) adolescente, demonstrando
48
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE). Art. 14.
48
confiança, credibilidade e segurança, que são essenciais para a construção de vínculos”.49
Ainda no que se refere a acolhida, o mesmo documento complementa dizendo que “... a
atenção a esta dimensão não se refere apenas ao momento inicial de chegada do(a)
adolescente e sua família ao Serviço, deve estar presente no cotidiano do trabalho a ser
desenvolvido.”50
No primeiro atendimento, em se tratando de PSC, além do acolhimento, o
adolescente e seu responsável recebem esclarecimentos quanto à medida socioeducativa,
o número de horas a serem cumpridas, locais disponibilizados para o cumprimento e como
será realizado o acompanhamento pelo Creas. Para o encaminhamento do adolescente
deve-se levar em consideração o território de residência do adolescente, o tempo de
execução da medida, as potencialidades e habilidades do adolescente bem como a
disponibilidade de locais para o cumprimento da medida.
O encaminhamento do adolescente ao local para prestação de serviço deve
acontecer mediante formulário padrão (vide volume III deste Protocolo), a ser preenchido
pelo equipe de referência do Serviço, após contato prévio do técnico. Além do formulário de
encaminhamento para o cumprimento da PSC, o adolescente deverá levar os formulários
para o registro da freqüência e para as avaliações, tanto dele mesmo quanto da instituição
(modelos destes formulários encontrados no volume III deste Protocolo). Assim, o Creas
deve acompanhar sistematicamente o cumprimento da medida, monitorando a freqüência,
a participação e o desempenho do adolescente.
A prestação de serviços à comunidade deve ter jornada máxima
de 8 horas semanais e não pode implicar em prejuízos a freqüência à
escola ou a jornada normal de trabalho.
49
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social,
2012. p. 73.
50
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social,
2012. p. 73.
49
Outros procedimentos também são necessários neste encontro, tais como:
preenchimento do cadastro de atendimento social, encaminhamentos para aquisição de
documentação pessoal e inserção na rede formal de ensino, quando necessário. É
importante salientar os encaminhamentos para a Proteção Social Básica, para a inserção
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Demais encaminhamentos
também podem ser realizados, como tratamento à dependência química, atendimento
psicológico ou psiquiátrico, profissionalização, entre outros, de acordo com a necessidade.
Para o atendimento, é condição sine qua non a elaboração, contando com a
participação do adolescente e dos pais ou responsáveis, do instrumento Plano Individual de
Atendimento (PIA)51, em formulário padrão (modelo se encontra no volume III deste
Protocolo).
A
elaboração
deste
“...constitui-se
numa
importante
ferramenta
no
acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e
compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da
medida socioeducativa.”52
Cabe destacar aqui, dois artigos da Lei Nº 12.594/2012:
Art. 52 [...] Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos
pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo
ressocializador do adolescente [...]
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I – os resultados da avaliação interdisciplinar;
II – os objetivos declarados pelo adolescente;
III – a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação
profissional;
IV – atividades de integração e apoio à família;
V – formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano
individual; e
53
VI – as medidas específicas de atenção à sua saúde.
51
Conforme previsto na Lei Nº 12.594/2012 (Capítulo IV)
52
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006.
p. 60.
53
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE). Art. 52, 54.
50
O plano deve prever as medidas socioassistenciais e psicossociais necessárias
ao atendimento do adolescente, mencionando inclusive as propostas e programas
realizados para integração da família ou dos referenciais parentais do adolescente no
acompanhamento da medida.
O PIA deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude –
Adolescentes em Conflito com a Lei, via PROJUDI, num prazo de 15 dias do ingresso do
adolescente no Creas, conforme prevê o Art. 56 da Lei Nº 12.594/2012. Ainda segundo a
mesma lei, em seus artigos 41 e 42, a autoridade judiciária dará vistas ao PIA num prazo
de 3 dias, bem como o defensor e o Ministério Público poderão requerer, mediante
fundamentação, a avaliação ou complementação do referido plano.54
O acompanhamento do adolescente é realizado pela equipe de referência do
Serviço e acontece em encontros periódicos, seja por meio de atendimentos individuais ou
intervenções em grupo. O atendimento individual é organizado por meio de metas,
procedimentos e objetivos, devendo fundamentar-se nas seguintes áreas: jurídica, saúde,
psicológica, social e pedagógica. No que se refere às intervenções em grupo, são
programados encontros com os grupos de adolescentes e famílias, cuja tônica é a
motivação social e a participação solidária na reorganização de projeto de vida, enquanto
sujeito social, assim como no fortalecimento dos vínculos familiares.
Nos encontros são priorizadas as discussões e ações acerca dos
seguintes temas: Gravidez na adolescência; Drogadição; Família;
Cidadania; Estatuto da Criança e do Adolescente – Direitos e Deveres;
limites; e outros temas elencados de acordo com necessidade e interesse
do adolescente e da família.
54
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE). Art. 41, 42.
51
O acompanhamento sistemático realizado pela equipe do Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC,
registrado no PIA, permite mensurar o desenvolvimento pessoal e social do adolescente,
possibilitando ao mesmo a compreensão do processo de transformação da sua história de
vida.
A equipe de referência do Serviço também pode lançar mão de outras formas de
monitoramento, tais como contatos sistemáticos com a escola, com o local onde o
adolescente está realizando a prestação de serviço, entre outros.
O atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em
meio aberto deve buscar a corresponsabilização da família, comunidade e sociedade em
geral na promoção e defesa da garantia de direitos. Considerando essa questão, o
cumprimento da medida deve acontecer preferencialmente no território onde a família
reside, pois:
A participação da família, da comunidade e das organizações da
sociedade civil voltadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente na
ação socioeducativa é fundamental para a consecução dos objetivos da medida
55
aplicada ao adolescente.”
No que se refere à família do adolescente, o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC deve atuar em
estreita articulação com o PAEFI, para o acompanhamento e outros encaminhamentos
demandados, tais como inclusão em programas sociais e demais ações de Proteção Social
Básica. Esta é outra dimensão essencial deste Serviço. A promoção social das famílias dos
adolescentes, que se dá por meio de atenção especializada de caráter social, psicológico e
jurídico, é baseada no compromisso fundamental de proteção ao indivíduo e na
compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. A família deve ser o pólo das
ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus
membros.
55
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006.
p. 55.
52
A intersetorialidade se faz presente em todo o processo de
atendimento às famílias, o qual ocorre com a utilização de estratégias de
atendimento individual e a grupos de familiares ou de multifamílias.
Além dos atendimentos ao adolescente e sua família, é de responsabilidade da
equipe a elaboração de relatórios e demais documentos que farão parte do processo
individual junto à Vara da Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei. O
primeiro relatório deve ser encaminhado num prazo de 30 dias, relatando as informações
colhidas durante a entrevista inicial, encaminhamentos realizados, entre outras informações
relevantes. Cumpre ressaltar a importância dos relatórios enviados para a VIJ –
Adolescentes em Conflito com a Lei, pois possibilitam ao Juíz e equipe técnica da referida
Vara a compreensão quanto ao trabalho que está sendo desenvolvido pelo Creas junto aos
adolescentes e suas famílias. Para tanto, as informações encaminhadas devem ser
detalhadas de forma clara e precisa.
Diante do descumprimento da medida ou de ocorrências significativas, o Creas
deve encaminhar quantos relatórios forem necessários, visando subsidiar decisões
judiciais.
Em situações em que o relato possa colocar os autores das referidas informações
em risco, estas devem ser evidenciadas em negrito no início do relatório, com a solicitação
de que não façam parte do processo, mantendo as informações em caráter sigiloso.
Ainda em se tratando de descumprimento de medida, a equipe de referência do
Serviço, por meio de relatório, pode sugerir audiência de advertência ou condução
coercitiva, após esgotadas as intervenções técnicas da equipe junto ao adolescente e sua
família. Em caso de paradeiro desconhecido do adolescente, pode ser sugerido “busca e
apreensão” e em caso de mudança de endereço para outra cidade, deve ser sugerida a
carta precatória.
Quando o adolescente não comparece ao Creas para iniciar o acompanhamento
e o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade ou de
liberdade assistida, a equipe de referência deste serviço deve realizar visitas domiciliares
com vistas à sensibilização do adolescente e de sua família, para a adesão ao
53
atendimento. Diante de insucesso, os procedimentos legais e adequados junto a Vara da
Infância e da Juventude – Adolescentes em Conflito com a Lei devem ser adotados, tais
como encaminhamento de relatório com sugestão de busca e apreensão ou de condução
coercitiva.
O segundo relatório, a ser emitido em 90 dias, deve evidenciar as questões
relativas à adesão do adolescente a medida socioeducativa, todos os encaminhamentos
efetuados (áreas de educação, saúde, profissionalização, entre outras) e as ocorrências
significativas durante o período. Devem ser anexados os documentos que comprovam a
efetivação dos encaminhamentos realizados.
O terceiro relatório deve ser encaminhado em 180 dias, constando avaliação e
parecer conclusivo da equipe de referência do Serviço quanto à extinção ou continuidade
da medida socioeducativa.
Assim,
nos casos em
que o
adolescente está
cumprindo
a
medida
adequadamente, as informações devem ocorrer trimestralmente, com o envio de relatório
para a Vara da Infância e da Juventude. O técnico orientador deve encaminhar o relatório
mesmo que não tenha sido solicitado pela referida Vara.
Para finalizar este Serviço, a importância da participação comunitária, com a
realização de ações visando à mobilização da rede de proteção social para o acolhimento
dos adolescentes e suas famílias, apoiando as relações sociais solidárias que contribuam
para a reinserção social.
Por meio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, as ações do Creas devem
buscar a mobilização e a compreensão da opinião pública, minimizando a
hostilidade e o desrespeito com que os adolescentes
normalmente são tratados, impedindo que sejam reduzidos
ao ato infracional cometido, garantindo-lhes
assim a posição de sujeitos de direitos.
54
A seguir encontra-se o fluxo de atendimento deste serviço.
55
56
INSTRUMENTAL TÉCNICO
Neste capítulo, não propomos a supervalorização do instrumental técnico, mas
sim o resgate de seu valor, evitando que a prática cotidiana nos Creas não se volte ao
senso comum,
“... impregnando-se de uma rotina nociva, que muitas vezes nos
impede de perceber o quanto a utilização desse instrumental facilita nossa
atuação, racionaliza nosso tempo, direciona eticamente nossa proposta
de trabalho e – o mais importante – demonstra respeito pelo usuário”56
Para essa discussão, torna-se necessário diferenciar instrumental e instrumento.
Segundo Martinelli in Magalhães, “... instrumental é o conjunto articulado de instrumentos
e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional.”57 Conforme relata
Magalhães, nessa “... concepção, é possível atribuir-se ao instrumento a natureza de
estratégia ou tática, por meio da qual se realiza a ação, e a técnica, fundamentalmente, à
habilidade no uso do instrumental.”58 Ainda segundo a mesma autora, a “... utilização do
instrumental pressupõe interações comunicativas que podem ser efetuadas face a face ou
por meio da escrita.”59
Para a intervenção dos profissionais nos Creas, a utilização de instrumentos
técnicos viabiliza o trabalho com intencionalidade.
Cada profissional utiliza os
instrumentos de acordo com a sua especificidade de atuação:
...assistente social [...] analisará aspectos socioculturais e
econômicos, relacionando-os ao segmento de classe e às mediações
sociais que permeiam essas relações [...] o psicólogo [...] os aspectos
pertinentes à dinâmica psíquica [...], o pedagogo centrará sua leitura nos
aspectos referentes ao processo educacional e de aprendizagem60
56
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 9.
57
Ibid. p. 48.
58
Ibid. p. 48.
59
Ibid. p. 48.
60
Ibid. p. 58.
57
A linguagem é o mais importante instrumento dos profissionais das áreas de
relações humanas e sociais, tanto verbalmente quanto por escrito. Porém é
imprescindível lembrar que, segundo a mesma autora, o “... instrumental técnico não deve
ser um fim em si mesmo. No caso dos profissionais das áreas de humanas, os
instrumentos a serem utilizados no processo [...] são variados, e não necessariamente de
determinada profissão.”61
A par das peculiaridades de cada campo de trabalho, referenciais
caracterizadores do saber profissional não devem ser esquecidos,
tampouco os instrumentos técnicos que possibilitam dar visibilidade à
relação profissional que é desencadeada entre o usuário e o
profissional”62
Os instrumentos utilizados para os atendimentos são adotados de acordo com as
situações apresentadas, sendo:
Entrevista: é instrumento que norteia o trabalho, mesmo em triagens ou no
acolhimento social, “... implica relacionamento profissional em todos os sentidos: na
postura atenta e compreensiva, sem paternalismos; na delicadeza do trato com o usuário
do serviço, ouvindo-o, compreendendo-o e, principalmente, „enxergando-o‟ como um
sujeito de direitos.”63 Pode ser realizada com toda a família ou parte dela e em diferentes
locais, sendo conduzidas por meio de técnicas relacionadas à abordagem teórica e
formação do entrevistador. Não deve ser o único instrumento de intervenção junto à família.
Procura conhecer a história de vida familiar, sua constituição, trajetória de vida e visão de
mundo, dinâmica intrafamiliar e interação com a comunidade. A entrevista consiste no
levantamento de dados sobre as condições de vida e violação de direitos na família e a
avaliação do usuário sobre a situação de risco/violência vivenciada. É a partir desse
momento que a equipe pode, de forma fundamentada, realizar o estudo de caso e propor o
Plano de Intervenção Familiar. Deve ser realizada de preferência por duplas de
profissionais (psicólogo e assistente social). Trata-se de atendimento no qual é estimulada
61
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 47.
62
Ibid. p. 19.
63
Ibid. p. 48.
58
a expressão do usuário e sua família. A entrevista pode ser semi-estruturada ou
estruturada, a partir de um roteiro ou instrumental pré-definido. Deve ter como objetivo a
anamnese psicológica e social, base para o estudo de caso e elaboração de Plano de
Intervenção Familiar, sendo este instrumental objeto de análise logo a seguir.
Atendimento individual: realizado pelos profissionais das diversas áreas
de atuação no Creas, junto ao indivíduo (relação profissional x indivíduo). É a atenção
sistematizada prestada a indivíduos, envolvendo técnicas e instrumentos que vão desde a
acolhida até entrevistas para melhor conhecimento, orientações, encaminhamentos,
acompanhamentos e formulação de um plano de intervenção familiar ou plano individual de
atendimento, no caso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Atendimento em grupo: é um importante instrumento de apoio no trabalho
do Creas e constitui um dispositivo relevante de produção de relações e experiências,
colocando o sujeito como ator principal do seu processo de desenvolvimento, em que
vivencia e exerce sua cidadania. O grupo possibilita a interação, uma dinâmica em que a
ação ou o discurso do outro podem causar modificações na forma de agir e pensar.
Proporciona a troca e a busca por um objetivo comum, por meio do compartilhamento de
informações, sentimentos e conhecimentos entre os participantes, resultando na construção
do saber, que, no nosso caso específico, é a superação da situação de violência, a
reinserção social, a autonomia, entre outros. Entretanto, para Magalhães, é “... necessário
[...] competência profissional para lidar com esse instrumental. Essa competência relacionase [...] com o compromisso do profissional e envolve leituras, [...] e se possível
supervisão.”64
Reunião técnica: devem fazer parte do cotidiano do Creas e tem o objetivo
de “... solucionar problemas de equipe, discutir casos, redimensionar o trabalho realizado,
[...] avaliar [...] ou simplesmente estudar.”65 Momentos importantes que propiciam pensar
coletivamente as intervenções, encaminhamentos e procedimentos adotados, avaliando-os,
além de possibilitar o planejamento conjunto das ações que ainda precisam ser executadas.
64
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 51.
65
Ibid. p. 53.
59
Acontecem periodicamente e de maneira sistemática.
Estudo social/psicossocial: conjunto de informações acerca do indivíduo
ou família atendida. É necessário que as informações colhidas apresentem um retrato de
todos os aspectos do indivíduo e da família, e suas interações no contexto em que está
inserida. Considerando o caráter interdisciplinar de intervenção do Creas, o estudo
social/psicossocial deve ser uma avaliação abrangente e complexa que contempla os
múltiplos problemas e potencialidades apresentados pela família. A avaliação deve
propiciar à equipe uma visão integral do indivíduo/família, e a partir de referenciais teóricos
de cada área de atuação, permitir um posicionamento profissional sobre a situação. O
estudo social/psicossocial realizado pela equipe é para utilização da própria equipe do
Creas, para embasamento do atendimento do usuário e não deverá ser disponibilizado a
outros profissionais ou instituições.
Visita domiciliar: A visita domiciliar é instrumento utilizado principalmente
pelos profissionais de serviço social, mas também é parte do cotidiano profissional de
psicólogos, pedagogos e educadores sociais. O objetivo da visita é complementar dados,
observando a singularidade das relações sociais, quer seja no lar, escola ou outro espaço
em que o usuário efetive suas relações sociais.66 Vale ressaltar que a visita pode resultar
num instrumento escrito de comunicação, pois geralmente elabora-se relatório de visita. As
visitas domiciliares permitem que a família seja vista e conhecida em seu ambiente;
possibilita o contato com os familiares ou outras pessoas de seu convívio, os quais não se
disponibilizam a estar presente para entrevista em outro local; facilitam a percepção da
situação socioeconômica e sociocultural na qual a família vive; favorecem a articulação
profissional com a rede de serviços e apoio da rede local. Durante o processo de
atendimento psicossocial, a visita funciona como instrumento de acompanhamento e
controle dos casos expedidos.
Relatório técnico de atendimento: considera-se a exposição escrita na
qual se descrevem fatos identificados a partir de estudo de caso social e/ou psicossocial,
comunicando ações realizadas e intervenções feitas. É o relato referente ao contexto
66
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 54.
60
social, familiar, comunitário do sujeito; deve fornecer elementos necessários ao
entendimento da realidade que se apresenta, bem como possibilidade de intervenção ou de
encaminhamentos para a rede de proteção social.
O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter
subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não
basta somente informar ou encaminhar, mas explicitar – ainda que de
modo breve – as razões pelas quais foram avaliados como viáveis,
profissionalmente, a informação ou o encaminhamento. Caso contrário
não será relatório, mas apenas „informe‟67
É importante salientar que os profissionais dos Creas não têm sob sua
responsabilidade a emissão de parecer técnico, laudo, psicodiagnóstico ou qualquer outro
instrumento que vá além de relatório técnico de atendimento, tendo em vista não ser de
competência do Creas a realização de investigações relativas às situações de violência
vivenciadas pelas famílias, principalmente no que se refere à responsabilização dos
agressores. Ressalta-se que a emissão de laudos periciais é de competência das equipes
do sistema de defesa e responsabilização.
Relatório mensal: Para a gestão do Creas, faz-se necessário o registro
atualizado das informações relativas a todos os atendimentos, acompanhamentos,
encaminhamentos e desligamentos realizados, seja referente ao número de indivíduos e
famílias atendidas, perfil destes usuários e dos agressores, tipos e naturezas de violências
vivenciadas entre outras informações correlatas. Estas informações visam atender
diferenciados instrumentos de monitoramento e avaliação, tais como Plano de Governo,
Censo Creas, Programa Prefeito Amigo da Criança, bem como possibilitar a gestão do
Creas de maneira eficaz e propositiva, viabilizando diagnóstico e georreferenciamento das
situações de violação de direitos em decorrência de violências no município de Curitiba. O
instrumento utilizado para o registro das informações deve seguir o padrão proposto pela
Diretoria de Proteção Social Especial.
67
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 61.
61
Notificação obrigatória e compulsória: O sistema de notificação das
situações de suspeita ou confirmação de violência, é uma eficaz maneira de combater a
cultura
do
silêncio
que,
via
de
regra,
envolve
este
fenômeno.
A notificação obrigatória é a informação e registro das situações de suspeita ou
confirmação
de
violência
contra
crianças
e
adolescentes,
mediante
fluxo
de
encaminhamento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para Violência. A notificação obrigatória não é apenas uma denúncia, mas um instrumento
que incluí a criança ou adolescente e sua família na Rede de Proteção.
A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher é estabelecida
no Sistema Único de Saúde através da lei Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 e
regulamentada pela portaria Nº 2.406, de 5 de novembro de 2004. A notificação tem um
importante papel na garantia de atendimento e acompanhamento dos casos, sendo de
grande importância o correto preenchimento da referida Ficha, que tem caráter sigiloso.
Com a devida autorização a notificação compulsória pode ser encaminhada à Delegacia da
Mulher, que providenciará medidas protetivas de urgência frente ao caso.
As notificações obrigatórias e compulsórias permitem dimensionar a magnitude do
problema, caracterizar as circunstâncias da violência, o perfil das vítimas e dos agressores,
contribuindo com a produção de evidências para o desenvolvimento das políticas para
enfrentamento desta questão.
Palestras e ações de sensibilização: atividades desenvolvidas com
usuários, famílias, comunidade e profissionais da rede de proteção, com diversidade
metodológica, visando à informação e a formação de novos valores e práticas relativas ao
combate a qualquer forma de violação de direitos. Estes instrumentos devem ter caráter
preventivo e podem acontecer em espaços outros que não o do Creas.
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADU: a
elaboração do CADU faz parte da rotina de trabalho das equipes dos Creas no atendimento
às famílias. O CADU é um instrumento de identificação das famílias, que possibilita
conhecer as suas realidades socioeconômicas e o acesso a benefícios socioassistenciais
àquelas com renda mensal de meio salário mínimo per capita ou de três salários mínimos
de renda familiar total. Ao iniciar um atendimento no Creas, é realizada consulta ao sistema
62
informatizado, verificando se a família e/ou indivíduo, já estão cadastrados no CADU e
possuem NIS. Caso já exista o cadastro, é verificada a necessidade de atualização de
informações; caso não exista cadastro, é dado início ao procedimento, inclusive com
inclusão da população em situação de rua no V7. A efetivação dos cadastros é de
responsabilidade do educador social, seja do acolhimento social ou dos territórios. Quando
em visitas domiciliares, deve-se sempre ter em mãos o formulário em papel para
atualização de dados no sistema. No caso de crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil, é de responsabilidade do Creas a inclusão das famílias no PETI,
assinalando o “campo 10” , assim como o desligamento ou bloqueio também é próprio da
equipe do Creas.
Plano de Intervenção Familiar: é um instrumental onde a equipe
estabelece estratégias de atendimento à família e os procedimentos de acompanhamento
necessários. Deve ser construído pela equipe de referência em conjunto com a família,
estando de acordo com as particularidades e necessidades destas e dos seus membros. O
plano é subsidiado pelo estudo de caso, dentre outros instrumentos de registro de
informações construídos pelos profissionais.
A elaboração do plano deve se basear em uma “...metodologia participativa que
envolva a família, deve conter as estratégias direcionadas ao atendimento, pactuando
responsabilidades e compromissos, levantando metas e objetivos e mobilizando recursos
necessários para potencializar os recursos da família para o exercício de sua função,
fortalecer seu protagonismo e participação social e suas redes de apoio na comunidade” 68.
Para que o planejamento da intervenção seja efetivo, é necessária a articulação com a
Rede de Proteção Social e o Sistema de Garantia de Direitos (delegacias, juizados
especializados, ministério público, conselho tutelar, saúde, educação, habitação, serviços
de qualificação profissional trabalho e renda, esporte e lazer, cultura entre outros serviços),
bem como conhecimento dos fluxos de encaminhamento e atendimento. É primordial,
antes de qualquer intervenção o contato com o Cras, para verificação do plano já
executado para o atendimento da família no referido serviço, podendo formular proposta de
68
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia.
Brasília: CFP, 2009. p. 57.
63
ação conjunta e continuada. No caso de crianças e adolescentes vítimas de violência, deve
ser avaliada a necessidade de inclusão do caso na rede local, para que a intervenção
aconteça de forma intersetorial. É importante lembrar, da relevância de reconhecer-se
enquanto parte de uma rede de proteção que deve ser conhecida por quem realiza o
atendimento ou recebe o encaminhamento. Além disso, os profissionais das diferentes
áreas (psicólogo, assistente social, advogado, pedagogo, educadores sociais) não podem
atuar isoladamente, os casos devem ser discutidos com a equipe e esta deve ter acesso
aos procedimentos adotados de acordo com o sigilo e conduta ética das profissões,
lembrando que algumas ações são privativas a determinadas profissões. No que se refere
aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, a atuação
deve acontecer de acordo com procedimentos definidos em conjunto com a 3ª Vara da
Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei. Para o atendimento
psicossocial à população em situação de risco, os profissionais devem avaliar a
possibilidade e necessidade, do atendimento ser levado até onde se encontra o sujeito,
podendo se dar em espaços disponíveis no território, contando principalmente com
equipamento do Cras. “O mais relevante nessa perspectiva é a formação de vínculos, a
possibilidade de interagir...”69 com a família e o indivíduo, também é importante lembrar,
que o atendimento psicossocial implica na capacidade não só operacional e técnica da
equipe, em conduzir os casos, mas se faz necessário o conhecimento de como o fenômeno
da violência se expressa e se manifesta na família.
Sabendo-se que o Creas tem como pilares a matricialidade sociofamiliar, a
valorização das competências das famílias e o investimento no empoderamento destes
sujeitos, busca-se contribuir para a resignificação dos fatos violentos vividos, sendo
necessária a construção de um plano de intervenção, que mobilize na família o
fortalecimento de vínculos e a mudança de fatores que contribuem para a violação de
direitos.
69
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia.
Brasília: CFP, 2009. p. 53.
64
O conjunto das relações familiares é o campo de atuação dos profissionais do
Creas, porém a percepção deste campo será diferente se o foco é o trabalho
infantil, violência contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher,
violência contra o idoso, ou seja, dependendo do foco, o conjunto de relações é
trabalhado de maneira diferente.
Diante do exposto, é necessário que seja elaborado o estudo de caso, quando o
técnico busca, junto à família e com participação desta, configurar o foco do atendimento,
identificando: a violação de direito, as relações na família, vulnerabilidade, riscos e
potencialidades, entender a dinâmica do foco (violação) no conjunto das relações,
configurar os pontos de conflito, auxiliar a família a contar a sua história, identificar ações
emergenciais de proteção.
A partir do estudo de caso/investigação diagnóstica, é possível a elaboração do
plano de intervenção. É neste momento da ação, que se faz necessário unir as
observações feitas através do estudo de caso em uma proposta a ser construída e
pactuada com a família e da qual se configurará um plano de ação. O Plano de Intervenção
Familiar deve conter objetivos a curto, médio e longo prazo, o que será revisto em conjunto
com a família, avaliando e propondo ajustes necessários periodicamente.
O técnico deve trabalhar com a família suas responsabilidades, transformando as
queixas em demandas. Acionar ações pertinentes aos eixos de proteção e apoio de acordo
com as necessidades apresentadas e as exigências de defesa de direitos, inclusive no que
se refere ao aspecto legal. Prestar orientações para que seja possível o enfrentamento de
problemas de dinâmica relacional do grupo familiar, porém ao mesmo tempo incentiva a
autonomia para perceber e lidar com essa dinâmica. Usar de diferentes instrumentos de
ação para ajudar a reflexão da família, para que adotem novo comportamento diante da
violação de direitos. Realiza encaminhamentos de acordo com as necessidades
apresentadas. Promove a reunião do grupo familiar como um todo, porém quando avalia
ser necessário atende a subgrupos ou indivíduos. Planeja com a família ações específicas
de reflexão, lúdicas e de desenvolvimento de habilidades e competências.
O Plano permite acompanhamento da situação familiar e das intervenções
realizadas, devendo ser proposto pela equipe do Creas, enquanto persistir a situação de
65
violação de direitos, atuando de forma integrada ao Cras para atendimentos na área de
Proteção Social Básica.
É importante lembrar que quando se fala em Plano de Intervenção Familiar, devese considerar que todos os envolvidos nessa dinâmica precisam ser acompanhados por
profissionais especializados. A intervenção com famílias pautada em uma abordagem
psicossocial prevê ações que visam informar, formar e transformar as suas representações
e práticas na referência da proteção de seus membros. Objetiva-se assim o fortalecimento
dos vínculos familiares, através de reflexão, orientação e apoio. Inclui-se aí o atendimento
aos autores de violência contra crianças e adolescentes, quando eles ainda fizerem
parte do grupo familiar. Considerando que essas pessoas foram provocadoras da
violação de direitos, por tratar-se de membros da família, normalmente pais ou
responsáveis, e que a intervenção do Creas tem como foco a família, devemos considerar
o atendimento a eles. Quando o atendimento ao autor de violência, assim como de outros
membros da família, demandar intervenções na área da saúde mental, tais como:
psicoterapia, psiquiatria, tratamento específico para o uso de substâncias psicoativas, entre
outros; ou ações de responsabilização penal quanto aos atos cometidos, o Creas deverá
encaminhar para as instituições ou órgãos competentes. Também é importante lembrar,
que os Creas não atenderão aos autores de violência com determinação judicial, os quais
tenham sido julgados criminalmente.
Concluindo, o Plano de Intervenção Familiar é construído a partir do estudo de
caso, realizado em conjunto com a família, permitindo a responsabilização e o seu
empoderamento. Pode incluir os encaminhamentos para grupos de atendimento
psicossocial, tendo em vista o tipo de grupo e as questões a serem trabalhadas, permite o
atendimento individual, sempre perguntando se há questões abordadas no grupo que
deveriam ser também tratadas na abordagem individual. Sabendo-se que as questões para
os grupos podem ser levantadas a partir de atendimentos individuais, quanto a partir da
percepção dos técnicos no que se refere às necessidades das famílias. A formação de
oficinas de convivência ou grupos deve ter sempre caráter psicossocial, podendo se dar
com grupos de famílias atendidas pelo mesmo técnico ou por
mais de um técnico,
priorizando o encaminhamento para a Rede de Proteção Social de acordo com
necessidade detectada; incentivando a participação em outros grupos e redes sociais,
66
incluindo em atendimento jurídico social e realizando o acompanhamento das famílias por
meio de desligamento progressivo ou de reencontros combinados.
O Plano de Intervenção deve conter o Plano de Desligamento, etapa em que o
técnico revê com a família a proposta de trabalho, provendo ações de proteção e apoio
necessários para consolidar a autonomia do grupo familiar. O desligamento é planejado,
considerando o tempo necessário e as ações a serem desenvolvidas. No processo de
desligamento, técnico e família avaliam os progressos feitos e se há necessidade de
continuidade no atendimento, identificando os recursos e formas de apoio na rede social
para que possa promover o seu desligamento do Creas. “O desligamento e o encerramento
do atendimento devem ocorrer quando o profissional e a família avaliarem, em conjunto,
que a função protetiva foi restabelecida e os padrões violadores de direitos reconstruídos e
superados.”70
A superação da situação de risco social que originou o atendimento no Creas
deve ser avaliada pela equipe, procedendo ao desligamento do serviço e
realizando a contrarreferência para o Cras para continuidade do atendimento pela
Proteção Social Básica.
Encaminhamento – Referência e contrarreferência: ato de encaminhar,
conduzir e dirigir as pessoas que estão sendo atendidas no Creas, para outras políticas
setoriais. É o procedimento de articulação da necessidade do usuário com a oferta dos
serviços do município. Pressupõe contatos prévios e posteriores entre os serviços, ou seja,
ações de articulação interinstitucional de forma a garantir a efetivação do encaminhamento
e possibilitar o retorno da informação. Implica em mapeamento do território de atuação,
com identificação de serviços disponíveis, suas atribuições, competências e perfil dos
públicos que atendem.
70
BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 347.
67
A referência compreende o trânsito do nível menor para o de maior
complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo Cras ao Creas, ou a qualquer serviço
socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
A contrarreferência compreende o trânsito do nível de maior para o de menor
complexidade. Pode ser necessária mais de uma entrevista para a confirmação da
demanda e, através de estudo de caso e Plano de Intervenção Familiar, realizar os
encaminhamentos necessários. Deve-se realizar a articulação institucional para a garantia
da acolhida e efetividade do atendimento do usuário encaminhado.
A referência e contrarreferência entre Cras e Creas, pode se dar de forma
continuada e a família pode ser atendida concomitantemente pelas duas Proteções, daí a
importância de comunicação constante e atuação conjunta. Efetuando o acompanhamento
e o monitoramento do encaminhamento junto aos serviços contatados. Para a superação
de situações de violação de direitos, a pactuação para a atuação em rede possibilitará tal
resultado, tendo em vista as demandas apresentadas pelas famílias.
68
69
RECURSOS HUMANOS
A definição e critérios para composição do quadro de recursos humanos para
atuação nos Creas deve ser proporcional ao número de potenciais usuários. Segundo a
NOB-RH/SUAS, as equipes dos Creas devem ser constituídas por “...servidores efetivos
responsáveis pela organização e oferta de serviços, levando em consideração o número de
famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser
garantidas aos usuários.”71
Sabe-se que o investimento na gestão do trabalho, irá influenciar decisivamente
na melhoria dos serviços prestados. “A qualidade dos serviços socioassistenciais
disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e
valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.”72
Entretanto, para pensar na qualidade dos serviços prestados à luz do quadro de
recursos humanos dos Creas, é necessário tratar de questões
como o perfil e a ética profissional.
Os profissionais que atuam no Creas devem ter competências que vão além da
formação acadêmica, como a experiência em atendimento individual e em grupo, ter
interesse e conhecimento da temática da violência, ter uma visão emancipatória de sujeito,
além de competências pessoais como sensibilidade, disponibilidade e compromisso com o
usuário da Assistência Social, principalmente o público alvo do Creas, que trazem com eles
questões complexas devido a vivências de violência, o que os coloca em risco. “Diante do
exposto, parece ganhar importância a competência profissional, a qual envolve não só
71
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU
26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. p. 19.
72
Ibid. p. 15.
70
componentes teórico-metodológicos e ético-políticos norteadores da profissão, como
também aspectos técnico-operativos que permeiam sua operacionalização.”73
A mesma autora afirma que o “... profissional que atua num espaço para
atendimento ao usuário não pode esquecer que seu objetivo é prestar serviço à população
que ali chega, cujos direitos são garantidos constitucionalmente...”74, não podendo se
tornar tarefeiro, burocrático e imediatista que não reflete a sua atuação, seja pelas
demandas excessivas ou pela urgência nos atendimentos.
Os profissionais com formação de nível superior têm sua prática orientada pelo
código de ética de cada profissão além de outras legislações pertinentes aos princípios de
direitos humanos. Estas mesmas legislações, tais como leis, convenções internacionais,
orientam a atuação de profissionais que não possuem código de ética, como os
educadores sociais dentre outros.
Refletir sobre a postura ética dos profissionais que atuam no Creas é trazer à tona
a competência de trabalhar em equipe, buscando sempre a intersetorialidade. Os
profissionais, assim como as diferentes áreas de atuação, devem ser complementares,
nunca concorrentes.
No que se refere ao dimensionamento do quadro de recursos humanos, a NOBRH/SUAS propõe para os municípios em gestão plena, para Creas com capacidade de
atendimento de 80 pessoas, a seguinte equipe: 1 coordenador, 2 assistentes sociais, 2
psicólogos, 1 advogado, 4 profissionais para abordagem
de usuários e 2 auxiliares
administrativos.
Em Curitiba, a estruturação das equipes dos Creas se aproxima do proposto pela
NOB-RH/SUAS em termos de formação dos profissionais. Porém se diferencia na
quantidade deles em relação à capacidade de atendimento.
73
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 18.
74
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006.
p. 86.
71
1. EQUIPE PARA O ACOLHIMENTO SOCIAL
O acolhimento social deve ter como equipe: 01 educador social para a recepção e
triagem, 01 assistente social e 01 psicólogo para o atendimento emergencial, orientações e
encaminhamentos e 02 educadores sociais para o serviço especializado em abordagem
social.
2. EQUIPE PARA O PAEFI - REFERÊNCIA PARA FAMÍLIAS E TERRITÓRIOS
As equipes de referência para famílias e territórios atuam em microregiões e são
responsáveis pelo acompanhamento psicossocial familiar e individual quando necessário,
lançando mão do instrumento “plano de intervenção familiar” para efetivar o referido
acompanhamento. Os territórios de nível I serão compostos por 02 assistentes sociais, 01
psicólogo e 02 educadores sociais; os territórios de nível II atenderão com 01 assistente
social, 01 psicólogo e 02 educadores sociais; e os territórios de nível III serão formados por
01 assistente social e 01 educador social.
A equipe do PAEFI é responsável pela elaboração do estudo de caso, que no processo
de atendimento, deve subsidiar a proposição de plano de intervenção familiar
ou individual, o qual será elaborado de acordo com a necessidade, competência
e possibilidade da família, no que se refere ao cumprimento do pactuado.
No caso do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade
(PSC), os profissionais, além de ter habilidades pessoais na interrelação com
adolescentes, devem estar apropriados de conteúdos sobre os direitos da criança e do
adolescente e de métodos e técnicas de intervenção com este público alvo. Esta equipe é
responsável pela elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, acompanhando o
adolescente com o objetivo de cumprimento da medida e orientando os educadores para o
monitoramento da Prestação de Serviços à Comunidade e demais medidas aplicadas pelo
juiz. É de responsabilidade da equipe, a emissão de relatórios à 3ª Vara da Infância e da
72
Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, participando de audiências de justificação
e reuniões para as quais sejam convocados. Os educadores atuarão como apoio às ações
planejadas, executando atividades orientadas pelos técnicos. Esta equipe deve ser
composta por no mínimo um técnico e um educador, adequando-se a quantidade de
profissionais conforme demanda da regional, os quais atuarão em conjunto com a equipe
do PAEFI.
Além das ações de atendimento/acompanhamento das famílias propriamente
ditas, está sob a responsabilidade da equipe do Creas o planejamento e execução de
ações que visam o fortalecimento da cidadania, desenvolvendo ações com o objetivo de
dar visibilidade ao fenômeno da violência, por meio de denúncias, mobilizações, eventos,
palestras, campanhas e sensibilização das famílias e comunidades.
3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
3.1. COORDENADOR
Coordenar a equipe do Creas e a execução dos serviços disponibilizados na
unidade;
Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos serviços de Proteção
Social Especial de Média Complexidade operacionalizados no Creas;
Definir com a equipe, as ferramentas teórico-metodológicas e práticas sociais
de trabalho com as famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações
de violência;
Elaborar, em conjunto com a equipe, o plano de ação para execução dos
serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade que competem ao Creas;
Identificar e mapear, em conjunto com a equipe, a rede de serviços existentes
no território de abrangência do Creas;
Promover, em conjunto com a equipe, a articulação no território de
abrangência do Creas, com o sistema de garantia de direitos, com os demais serviços
socioassistenciais e outras políticas públicas, na perspectiva de garantir a proteção
socioassistencial;
73
Estabelecer fluxo de informações entre profissionais de sua equipe de
trabalho e desses com os demais serviços da rede;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e
contrarreferência com o Cras;
Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de atendimento das famílias e
indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência (acolhimento,
intervenção, desligamento);
Padronizar, em conjunto com a equipe, procedimentos internos de execução
dos serviços;
Avaliar sistematicamente, com a equipe, a eficácia, eficiência e os impactos
dos serviços especializados executados nos Creas, para a superação da situação de
violência;
Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos,
acompanhamento
das
atividades
desenvolvidas,
dos
serviços
ofertados
e
encaminhamentos realizados;
Manter atualizada, em conjunto com a equipe, a inclusão das informações
referente aos atendimentos em sistema de informações;
Manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes
à população alvo, atualizados e organizados;
Acompanhar a tramitação da documentação (relatório, parecer, ofícios),
relativos à sua área de atuação, realizando orientações e encaminhamentos necessários
de acordo com fluxo;
Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede
prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação
dos serviços e acompanhamento dos encaminhamentos efetuados;
Participar de comissões, fóruns, comitês, rede locais de defesa e promoção
de direitos;
Viabilizar e incentivar a discussão teórica, junto a equipe de trabalho, visando
implementação de ações e serviços disponibilizados na unidade de atendimento;
Responsabilizar-se
pela
organização
administrativa
da
unidade,
documentação padrão e recursos humanos;
Garantir a articulação da equipe, na elaboração e definição de plano de
atendimento especializado com famílias público alvo do Creas;
74
Apoiar e/ou promover, em conjunto com a equipe, campanha e eventos de
mobilização de combate a situações de violações de direitos no território de abrangência do
Creas;
Garantir o trabalho interdisciplinar, definindo atribuições dos profissionais,
possibilitando a complementaridade das ações em benefício da população atendida;
Assumir o desafio, em conjunto com a equipe, de produção de material teórico
e informativo para a ação com as famílias e indivíduos;
Acompanhar todas as ações desenvolvidas no Creas, garantindo o
cumprimento das metas previstas no Plano de Governo;
Garantir a participação de todos os profissionais que compõem a equipe nas
reuniões para consultoria técnica e “Cuidando do Cuidador”.
3.2. ASSISTENTE SOCIAL
Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em
decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de análise da demanda,
respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teóricopráticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das
pessoas, famílias e coletividades;
Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto
com o psicólogo, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares
e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos,
entre outros;
Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras,
capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede
de Proteção Social;
Prestar atendimento psicossocial, em conjunto com o psicólogo, a indivíduos
e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas;
Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência e seu
histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da
situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares;
75
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de
competência;
Realizar
o
acompanhamento
dos
indivíduos
e
famílias
atendidas,
promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e
favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;
Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade
para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas;
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade;
Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando
a inclusão e o alcance da cidadania;
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio,
conforme modelo adotado pelo Creas;
Atuar no Serviço Especializado em Abordagem Social, quando necessário;
Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social;
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre
que necessário ou solicitado;
Participar da construção do Plano de Intervenção Individual ou Familiar,
juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo;
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social,
sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da
legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo
relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado;
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem
deixar de qualificar o serviço prestado;
Atuar
em
conjunto
com
a
equipe
visando
ao
planejamento
e
operacionalidade dos atendimentos em grupo;
Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência;
76
Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico
de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no Creas, podendo
resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação.
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para
os encaminhamentos necessários;
Orientar as equipes do serviço especializado em abordagem social quanto
ao atendimento e encaminhamento do usuário;
Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado;
Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que solicitado;
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos;
Participar de forma efetiva de reuniões de consultoria técnica e “cuidando do
cuidador”;
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
3.3. PSICÓLOGO
Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em
decorrência de situações de violência, a partir de análise da demanda, respeitando os
direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional;
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teóricopráticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das
pessoas, famílias e coletividade;
Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como
instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais,
atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras,
capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede
de Proteção Social;
Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos
violados em decorrência de situações de violência vivenciadas;
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de
competência;
77
Realizar
o
acompanhamento
dos
indivíduos
e
famílias
atendidas,
promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e
favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetivadade;
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio,
conforme modelo adotado pelo Creas;
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre
que necessário ou solicitado;
Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário;
Participar da construção do Plano de Intervenção Individual ou Familiar,
juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo;
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social,
sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;
Atuar no Serviço Especializado em Abordagem Social, quando necessário;
Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social;
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da
legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo
relatórios sempre que necessário ou for solicitado;
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem
deixar de qualificar o serviço prestado;
Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõe a equipe
visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo;
Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado;
Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de
conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no Creas, podendo
resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos;
Participar de forma efetiva de reuniões de consultoria técnica e “cuidando do
cuidador”;
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CREAS.
78
Encaminhar ações protetivas de acolhimento, quando necessário;
Realizar estudos e pesquisas sociais.
3.4. EDUCADOR SOCIAL
Contribuir, através de sua atribuição profissional, para a eliminação de
quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade;
Realizar
a
triagem,
recepcionando
e
cadastrando
em
sistemas
informatizados próprios os indivíduos e famílias com violação de direitos em decorrência de
situações de violência;
Prestar informações e orientações à comunidade;
Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, informando sobre a
rede de atendimento social disponível;
Relatar as ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos
atendimentos, em documentos/instrumentos específicos para este fim;
Atuar em conjunto com os demais profissionais visando ao planejamento e
operacionalidade dos atendimentos em grupo;
Proceder às ações para inclusão de indivíduos e famílias no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal;
Realizar o monitoramento das famílias e indivíduos atendidos nos Creas e
encaminhados para a rede de proteção social, com a supervisão da equipe técnica;
Registrar os atendimentos realizados;
Responsabilizar-se pelo serviço especializado em abordagem social,
realizando os atendimentos e encaminhamentos necessários;
Organizar dados quantitativos de atendimentos no relatório mensal,
registrando as informações quando solicitado;
Acompanhar os adolescentes com medida socioeducativa de prestação de
serviços à comunidade no cumprimento da medida;
Apoiar a equipe técnica no planejamento, organização e execução de
atividades em grupo ou ações preventivas;Participar de forma efetiva do “cuidando do
cuidador”;
Participar de reuniões de equipe quando convocado;
Executar outras ações correlatas.
79
3.5. ORIENTADOR JURÍDICO-SOCIAL
Participar das reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar;
Participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano
Individual de Atendimento - PIA, sempre que for acionado;
Auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem
encaminhados ao Ministério Público e Varas Especializadas;
Participar do primeiro atendimento a adolescentes encaminhados para os
Creas, para cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto (LA e PSC), com o
intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada. O referido
atendimento poderá acontecer de forma individual, do grupo familiar ou em grupo de
multifamílias, de acordo com planejamento da equipe de cada Creas;
Acessar e acompanhar os processos junto à 3ª Vara da Infância e da
Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, Vara da Infância e Juventude, Vara de
Crimes Contra a Criança e Adolescentes, Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, visando orientação e encaminhamentos necessários aos indivíduos e
famílias;
Participar de audiência de justificação junto à 3ª Vara da Infância e da
Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme necessidade apontada pela
equipe;
Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, sempre que
for apontada necessidade pelo técnico de referência do território;
Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público alvo do
Creas, sempre que for detectada necessidade de orientação, encaminhamento e
acompanhamento dos casos, o que poderá ser de forma individual ou em grupo. De acordo
com análise do caso, o advogado deve realizar o atendimento em conjunto com o técnico
de referência do território ou do acolhimento social;
Elaborar documento, quando de atendimento às famílias visando à
responsabilização em caso de direitos violados, o qual deverá ser assinado pelas famílias
responsáveis. De acordo com análise da equipe, este documento poderá acompanhar
relatórios técnico encaminhados ao Ministério Público ou Varas Especializadas;
80
Prestar orientação técnica na área de direito à equipe, sempre que houver
demanda, balizando a equipe quanto aos limites e opções legais a cada um e a todos os
profissionais que a compõe;
Participar de reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em
Situação de Risco para a Violência e da Rede de Atenção à Mulher em Situação de
Violência, sempre que for detectada necessidade de orientação na área de Direito,
prioritariamente nas discussões de casos graves;
Participar de forma efetiva das reuniões de consultoria técnica e “cuidando
do cuidador;
Realizar outras atividades pertinentes a sua área de formação.
3.6. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Controlar o fluxo de documentos na unidade, protocolando a entrada e saída
destes;
Organizar arquivos;
Normatizar procedimentos administrativos;
Digitar relatórios, ofícios, memorandos entre outros documentos;
Monitorar prazos de envio de documentos seja os administrativos, os
requeridos pelos disque denúncias ou sistema de garantia de direitos;
Solicitar materiais de acordo com padronização e prazos estipulados pelos
setores;
Enviar documentos e processos obedecendo normatização definida em
sistema próprio;
Solicitar serviços conforme procedimentos específicos;
Monitorar os prestadores de serviço, que realizam a limpeza e higienização
do Creas;
Desenvolver outras ações definidas pelo Coordenador do Creas ou pela
equipe.
81
82
CAPACITAÇÃO CONTINUADA
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS
prevê que os profissionais que atuam nos Creas recebam, de forma sistemática e
continuada, capacitação “...com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que
devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e
gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o
aprimoramento da política pública.”75
Em consonância com o proposto pela NOB-RH/SUAS, visando qualificar o
atendimento por meio do aprimorando dos procedimentos e metodologias de trabalho, bem
como possibilitar o compartilhar de experiências e a construção de uma relação de
comprometimento com o trabalho e com os resultados, o município de Curitiba viabiliza aos
profissionais que atuam nos Creas capacitação continuada:
1. CONSULTORIA TÉCNICA
Visa garantir um espaço de escuta para repensar a prática profissional com
subsídios práticos e teóricos, aprimorar os procedimentos de trabalho qualificando os
serviços ofertados à população e auxiliar os profissionais na construção de uma
metodologia interdisciplinar de trabalho que comporte suas formações específicas.
A referida consultoria oportuniza o debate das equipes, com orientação de
profissional capacitado nas questões relacionadas ao Creas, sobre os procedimentos de
trabalho, já que dada a complexidade das situações atendidas, os profissionais devem
ser capacitados e preparados continuamente nas diversas situações que abrangem a
sua atuação.
75
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU
26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. p. 17.
83
A consultoria técnica proporciona também o estudo e discussão de casos no
intuito do direcionamento das ações para a superação das situações de violação de
direitos, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a inserção das famílias e
indivíduos na comunidade. Portanto, a equipe de profissionais, além das competências e
atribuições privativas inerentes à formação, deve dispor de conhecimentos específicos e
especializados, com o objetivo de assegurar abordagem qualificada e humanizada,
assim como garantir a efetividade das ações desenvolvidas.
Em horários e dias pré-agendados, o especialista contratado para a consultoria
desloca-se a cada um dos Creas, uma vez a cada 15 dias, sendo que o trabalho com as
equipes tem duração de 02 horas, intercalando com a oficina “Cuidando do Cuidador”.
Periodicamente, é realizada avaliação do trabalho desenvolvido, o que é acompanhado
pela Diretoria de Proteção Social Especial.
2. CUIDANDO DO CUIDADOR
Visa minimizar os impactos decorrentes dos atendimentos diários na vida e na
rotina dos profissionais, fortalecer a comunicação entre a equipe, facilitar a interrelação
entre
os
profissionais,
propiciar
a
discussão
das
situações
vivenciadas
e,
consequentemente, garantir a qualidade dos serviços ofertados à população.
É uma ação continuada direcionada às equipes que atuam nos Creas,
proporcionando através de trabalho em grupo o aprofundamento das questões
conflitantes levantadas pelos seus membros, detectando assim dificuldades relevantes a
serem estudadas, pesquisadas e refletidas.
Tendo em vista a complexidade das situações foco de atuação do Creas, que
podem ocasionar alto grau de stress nos profissionais, levando a constantes
afastamentos com laudos de saúde ocupacional da medicina do trabalho, além de
solicitações de transferência e alta rotatividade, agravando a dificuldade de
estabelecimento de vínculo com os usuários e na própria equipe de trabalho, propõe-se o
projeto Cuidando do Cuidador.
84
Em horários e dias pré-agendados, o especialista contratado para este fim
desloca-se a cada um dos Creas. O trabalho com as equipes tem duração de 02 horas.
Periodicamente, é realizada avaliação do trabalho desenvolvido, o que é acompanhado
pela Diretoria de Proteção Social Especial.
85
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Único de Assistência Social, CREPOP/CRP-15, [S.I.], 2011. Disponível em:
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BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art.133, 217
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13
de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006.
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90
ROSA, Elisa Zaneratto, et al. Psicologia Ciência e Profissão: Diálogos. [S.I.]: Gráfica
BarbaraBela, 2010. N 7.
91
APÊNDICE
As formas de classificar o fenômeno violência diferem de autor para autor. Este
Protocolo de Gestão do Creas assume a classificação adotada pelo Protocolo da Rede de
Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência, instituído
desde o ano de 2008 em Curitiba, dispondo para fins didáticos em tipos e natureza da
violência.
Tipos de Violência:
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: toda “... omissão que prejudique o bem-estar (sic),
a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de
outro membro da família...”76, expondo-o a situações de risco. “Pode ser cometida dentro
ou fora de casa por membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função
parental, ainda que sem laços de consangüinidade.”77 Lamentavelmente, constata-se que
“... a violência intrafamiliar é essencialmente democrática em sua disseminação, não
[havendo] distinção de raça, credo, etnia ou classe social”78
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: “... difere da violência intrafamiliar por incluir pessoas
que convivem no espaço doméstico mesmo sem função parental.”79 A violência doméstica
pode
ser
de
várias
naturezas:
“...
violência
física,
violência
psicológica
(xingamentos,humilhações, constrangimentos), abuso sexual, negligência e abandono.”80
Este tipo de violência se dá “...através de relações sociais construídas de forma desigual e,
76
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32.
77
Ibid.
78
FERRARI, Dalka C. A.; VECINA, Tereza C. C. (Orgs). O Fim do Silêncio na Violência Familiar: Teoria e Prática. São
Paulo: Ágora, 2002. p. 78.
79
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32.
80
MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009
e 2011].
92
geralmente, [ocorre] contra aquela pessoa que se encontra em desvantagem física e
emocional.”81
VIOLÊNCIA EXTRAFAMILIAR: é toda aquela perpetrada contra crianças,
adolescentes, mulheres e idosos “... fora do convívio familiar, sendo praticada por vizinhos,
conhecidos,
profissionais
de
instituições
com
as
quais
possuem
vínculo
e
ou
desconhecidos”82. Para atendimento no Creas, serão consideradas as situações de violência
extrafamiliar contra crianças e idosos, principalmente quando se tratar de exploração sexual.
VIOLÊNCIA AUTO-INFLINGIDA OU AUTO-AGRESSÃO: “... é a violência
praticada contra si mesmo, caracterizada pelas tentativas de suicídio, ou o suicídio, as
ideações de se matar e as automutilações”.83
VIOLÊNCIA FETAL: é “... a violência praticada pela gestante contra o feto [...]
ainda quando a gestante sofre alguma forma de violência física por outra pessoa, através de
pontapés, socos na barriga e outras formas de agressões inclusive, a negligência”. 84 Estas
situações devem ser acompanhadas de forma articulada com os serviços de saúde e, em
alguns casos, com o poder judiciário, a luz de legislações pertinentes, como Estatuto da
Criança e do Adolescente e Lei Maria da Penha.
Natureza da Violência:
VIOLÊNCIA SEXUAL: a violência sexual pode ser doméstica / intrafamiliar ou
extrafamiliar, manifestando-se como abuso ou exploração sexual.
81
MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009
e 2011].
82
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32.
83
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 33.
84
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 33.
93
Abuso sexual é “...a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um
adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual, sem
consentimento da vítima que é coagida física, emocional e psicologicamente.”85 Ressalta-se
que em ocorrências desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada
em “RÉ”. Segundo o Código Penal Brasileiro, o abuso sexual é dos crimes sexuais
praticados contra vulneráveis86.
A violência sexual também é perpetrada contra a mulher, sendo “...qualquer
conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule
o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”87.
A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e de lucro88, seja levando-os a manter relações sexuais
com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais
pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na Internet. Também são
consideradas formas de exploração sexual a pornografia infantil, o tráfico e venda de
crianças e adolescentes para propósitos sexuais, e o turismo sexual. “São considerados
exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer
nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes...”89 a
serem exploradas sexualmente.
A pornografia infantil é uma das formas de exploração sexual de crianças e
85
MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009
e 2011].
86
BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 217 – A a 218 – A
87
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, III.
88
Ibid. Art. 218 – B
89
KOSHIMA, Karin (org). Criança é coisa séria! Cartilha de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e
Adolescentes. [S.I.]: Sol Meliá Hotels & Resorts, [20--]. p. 8.
94
adolescentes e “... são considerados exploradores os produtores (fotógrafos, videomakers),
os intermediários (aliciadores e pessoas de apoio), os difusores (anunciantes,
comerciantes, publicitários)e os colecionadores ou consumidores do produto final”.90
Outra forma de exploração sexual é o turismo para fins de exploração sexual,
que é a exploração “...por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou
mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão, de
agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, [...], postos de gasolina,
caminhoneiros e taxistas; [...] além da tradicional cafetinagem”.91
Salientamos que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e
exploração sexual, quando identificado por qualquer Creas de abrangência regionalizada,
deve ser encaminhado ao Creas Cristo Rei, de abrangência municipal e com a
especificidade de atendimento a este público alvo.
Exploração do Trabalho Infantil: Entende-se por trabalho infantil as “...
econômicas e/ou [...] de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou
não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos,
ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da
sua condição ocupacional”.92 É importante lembrar que a exploração sexual é uma das
piores formas de trabalho infantil.
ABANDONO: O abandono de crianças e adolescentes é considerado uma forma
extrema de negligência. O artigo 133 do Código Penal prevê que "abandonar pessoa que
está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz
de defender-se dos riscos resultantes do abandono..."93 caracteriza crime de abandono de
incapaz.
90
MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n. ], [entre
2009 e 2011].
91
Ibid.
92
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil no SUAS: Orientações Técnicas. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010.
Reimpresso em maio de 2011. p. 20
93
BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art.133.
95
NEGLIGÊNCIA: Considera-se negligência toda forma de omissão, ou seja, o nãoprovimento das necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional
e social da criança e do adolescente. Beserra relata que “... os pais negligentes são adultos
que não se ocupam de seus filhos e que apresentam deficiências importantes em suas
funções parentais.”94 Na mesma publicação, segundo Azevedo & Guerra, “... tais falhas só
podem ser consideradas abusivas quando não são devidas a carências de recursos
socioeconômicos...”95 Para atendimento no Creas, considera-se público alvo as crianças e
adolescentes vítimas de graves situações de negligência que coloquem em risco a sua
vida. Da mesma forma, idosos vítimas de situações graves de omissão de seus cuidadores
ou familiares em termos de provimento às suas necessidades básicas: negação de
alimentos, cuidados higiênicos, habitabilidade, isolamento e falta de comunicação,
colocando-os em situação de risco.
VIOLÊNCIA FÍSICA: Pode ser praticada contra crianças e adolescentes, sendo
o uso “...da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar
[...] deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode se manifestar de várias
formas, como tapas, cintadas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de
objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações e outros”96.
A violência física também pode ocorrer contra mulheres quando são submetidas a
situações com “...qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou saúde corporal”97.
Este tipo de violência também pode ser contra idosos.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Crianças e adolescentes vítimas de situações graves
de violência psicológica, seguida normalmente de outras violências, como física ou sexual.
“É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas,
94
BESERRA et al. Negligência contra a criança: um olhar do profissional de saúde, Recife, 2002. p. 63. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf>. Acesso em: 20 set. 2011
95
BESERRA et al. Negligência contra a criança: um olhar do profissional de saúde, Recife, 2002. p. 63. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf>. Acesso em: 20 set. 2011
96
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 34.
97
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, I.
96
punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às
necessidades psíquicas de outrem”98.
Mulheres também podem ser vítimas de situações graves de violência
psicológica. Entende-se por violência psicológica contra a mulher, para atendimento no
Creas, “...qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou
que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro
meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação” 99. Idosos também
podem ser vítimas de violência psicológica, assim como crianças, adolescentes e
mulheres.
TRÁFICO DE SERES HUMANO: “...é o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou a recolha de pessoas, pela ameaça de recursos, à força ou
a outras formas de coação,por rapto, por fraude, engano, abuso de autoridade ou de uma
situação [...] para fins de exploração.”100
DISCRIMINAÇÃO POR ORITENTAÇÃO SEXUAL, RAÇA OU ETNIA: é sentida
“... na pele por diversas pessoas no dia-a-dia. São mulheres, homossexuais, negros,
indígenas, [...], enfim, seres humanos que são subjugados e ofendidos em virtude de
condições que não são escolhida (sic) por eles, mas sim, uma característica natural.”101
98
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 34.
99
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, II.
100
MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n ], [entre
2009 e 2011].
101
Ibid.
97
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
Prefeito
LUCIANO DUCCI
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Presidente
MARRY SALETE DAL-PRÁ DUCCI
Superintendência
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN
Diretoria de Proteção Social Especial
MARCIA TEREZINHA STEIL
Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade
JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Coordenadora
SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Gerente
99
Fundação de Ação Social
PROTOCOLO
DE
GESTÃO DO CREAS
Metodologia de Trabalho com Famílias
e Indivíduos no Creas
Volume II
Curitiba, 2011
100
ELABORAÇÃO
JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Psicóloga
LUIZA HELENA COSMO SPAKI – Assistente Social
MARIA DA GRAÇA SURKAMP – Assistente Social
MARIA INÊS GUSSO ROSA – Assistente Social
RAQUEL DOS SANTOS – Psicóloga
ROBERTA CRISTINA PIVATTO BORGES DE MELLO – Assistente Social
RUBELVIRA BERNARDIM DE LIMA – Assistente Social
SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Assistente Social
SOLANGE DE FÁTIMA ILIVINSKI – Pedagoga
SUZANA BORGES RECANELLO – Assistente Social
CONSULTORIA TÉCNICA
Profª MARIA CRISTINA NEIVA DE CARVALHO - Psicóloga
COLABORAÇÃO
BÁRBARA BOZZA MARTINS – Psicóloga
CASSANDRA DE OLIVEIRA – Psicóloga
ARTE E DIAGRAMAÇÃO
RICARDO ALVES HILARIO
101
102
INTRODUÇÃO
Um dos eixos estruturantes do SUAS é a matricialidade sociofamiliar, e enfocar a
família como eixo fundamental e estruturante das políticas públicas é um avanço, que
precisa ser concretizado na operacionalização de atendimento no Creas. É necessário
compreender que as políticas focalizadas no indivíduo nem sempre são capazes de
construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento às situações de violência e
risco social. Não é somente o indivíduo que passa pela situação de violência que
necessita de apoio e assistência, mas também toda sua família.
A abordagem da família como grupo, ou sistema, pressupõe que as intervenções
devem provocar impacto nas relações familiares e entende-se que os fenômenos
ocorridos no sistema familiar devem ser vistos em seu contexto, meio cultural e momento
histórico em que se passam; portanto o trabalho com o grupo familiar como um todo tem
efeitos de mudança em vários aspectos de suas relações.
O campo de atuação dos profissionais dos Creas é a prevenção terciária, tendo
como foco de ação o conjunto das relações familiares, definindo-se como diretrizes do
trabalho:
O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, que possam
exercer função protetiva com relação ao indivíduo vitimado pela violência.
A mudança dos fatores que contribuem para a manutenção da violência
doméstica e intrafamiliar.
A superação da situação de violência que originou o atendimento.
Ressalta-se aqui:
A violência é um fenômeno complexo, que envolve fatores individuais,
relacionais, comunitários e sociais. Está relacionada aos valores culturais, às
expectativas quanto aos papéis de gênero, às desigualdades sociais e ao abuso
nas relações de poder. O Creas trabalha com as situações de violência doméstica
103
e intrafamiliar, além de alguns casos específicos de violência urbana, como por
exemplo, adolescente em cumprimento de medida socieducativa em meio aberto
e pessoas em situação de rua.
Violência Intrafamiliar: “é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar,
a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno
desenvolvimento de outro membro da família, incluindo pessoas que passam
assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.”102
Violência Doméstica: “difere da violência intrafamiliar, por incluir pessoas
que convivem no espaço doméstico mesmo sem função parental.”103
O conceito de função protetiva aqui empregado além do caráter de cuidado
propriamente dito deve abranger ações educacionais de imposição de limite, as
quais devem ser de responsabilidade da família.
Prevenção Terciária: segundo a Oranização Mundial da Saúde - OMS o
nível de prevenção terciário é aquele que trata de questões voltadas para diminuir
as conseqüências relacionadas ao fenômeno da violência depois que ele ocorreu.
As estratégias neste nível voltam-se tanto para os agressores como para as
vítimas e suas famílias, objetivando reduzir as conseqüências nocivas do
fenômeno ocorrido.104
O trabalho de fortalecimento de vínculos familiares engloba o apoio, a proteção e
a orientação das famílias; desta forma, os profissionais devem perceber as famílias do
ponto de vista estrutural, funcional e relacional. Sendo assim, de acordo com estudo de
cada caso, o plano de intervenção deve considerar como variável interveniente a
dimensão da família, que se refere à situação socioeconômica, composição familiar e de
inclusão na rede de serviços.
102
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32.
103
Ibid.
104
FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo,
2004.
104
Para que a metodologia construída possa atender o objetivo do trabalho do
Creas, é necessário que esta promova o reconhecimento da dimensão funcional, ou seja,
dos papéis e funções dos membros da família; responsabilidades, cuidados básicos,
dentre outros fatores que possam interferir na dinâmica familiar, alterando o padrão de
convivência, levando à situação de violência ou risco que se configuram como situações
de crise familiar. Entende-se aqui risco, como uma situação que potencialize
efetivamente a ocorrência de violência.
O estudo de caso e o plano de intervenção devem observar a dimensão
relacional, ou seja, como a família se relaciona no cotidiano, os vínculos intrafamiliares, a
família extensa e as relações com a comunidade. É importante verificar como os
membros da família dispensam cuidados e convivem com as crianças, adolescentes,
jovens e idosos e pessoas com deficiência. Observar como e quem exerce
preponderantemente a função de autoridade e de garantia afetiva, como se dão as
relações de gênero e de gerações, e como a família reage frente a situações de
violência.
A partir da constatação de situações de violência, a focalização da
organização “estrutural”, “funcional”, “relacional”, permite que a família reflita
sobre suas relações e o seu cotidiano buscando, desta forma, reorganizar
seus vínculos com o objetivo do enfrentamento, responsabilização e
superação das situações de crise, por meio da sua função protetiva.
Sabendo-se que o Creas tem como pilares:
A matricialidade sociofamiliar;
A valorização das competências das famílias;
O investimento no empoderamento das famílias e/ou indivíduos.
Ressalta-se aqui:
Investe-se no empoderamento com o intuito de aumentar o protagonismo, a
autonomia, o senso de dignidade e o acréscimo de capacidade das famílias e
105
indivíduos atendidos no Creas, com o objetivo de superação da situação de
violência que originou o atendimento.
Toda a equipe do Creas deve contribuir para a resignificação dos fatos violentos
vividos, sendo necessária uma intervenção que mobilize na família o fortalecimento de
vínculos e a mudança dos fatores que estejam contribuindo para a situação de violência.
É importante lembrar a relevância de que cada membro da equipe se identifique
enquanto parte de uma rede de proteção que deve ser conhecida por quem realiza o
atendimento ou recebe o encaminhamento. Além disso, devido a complexidade da
problemática que é objeto de intervenção do Creas e que permeia todos os
atendimentos, os profissionais das diferentes áreas (psicólogo, assistente social,
advogado, pedagogo, educadores sociais e demais profissionais) não podem atuar
isoladamente. Faz-se necessário que os casos sejam discutidos em equipe para que
esta tenha acesso aos procedimentos adotados, respeitando, no entanto, a
regulamentação de sigilo e conduta ética das respectivas profissões.
A noção de homem está fragmentada em diversas disciplinas: ciências humanas,
ciências sociais, ciências biológicas, físicas, entre outras. Não é possível que uma única
ciência diminua a complexidade do que é o ser humano, principalmente em se tratando
de violência, que é um fenômeno complexo, desencadeado por múltiplos fatores. A
grande dificuldade, portanto, aqui verificada, é a interarticulação dos vários campos de
conhecimento e atuação, onde cada um tem linguagens, conceitos próprios e
instrumental técnico que muitas vezes não podem ser transferidos para outras
especialidades.
Segundo
Morin
(2002)
a
interdisciplinaridade,
multidisciplinaridade
e
transdisciplinaridade são conceitos de difícil definição, pois são imprecisos. O primeiro
diz respeito à troca, cooperação entre as diversas áreas do conhecimento; o segundo
trata de uma associação de disciplinas em torno do mesmo projeto que lhe seja comum;
e o terceiro é referente a esquemas cognitivos que podem atravessar disciplinas.
Portanto, o que o autor conclui e que se adequa perfeitamente ao objetivo do Creas é
106
que, independente do conceito que se utilize, é preciso conservar as noções chaves que
estão implicadas neles: cooperação, objeto comum, projeto comum.105
Para que os profissionais atuem com efetividade nas demandas atuais de seu
trabalho, devem constantemente refletir sobre suas ações, propondo intervenções
fundamentadas em referenciais teóricos consistentes e tomando o devido cuidado para
não contaminar a prática do trabalho com modelos assistencialistas e tutelares, que
contribuem de forma velada para o aumento da exclusão social.
O objetivo do atendimento psicossocial nos serviços é garantir o
atendimento especializado e em rede. Este é um modelo essencial
para que os direitos fundamentais sejam garantidos em sua amplitude.
Nos Creas, além da atenção emergencial, esse serviço deve estar voltado para
redução de danos sofridos pelos vitimizados e para mudanças nas condições subjetivas
atuais dos membros da família que levaram a situação de crise. Esse objetivo deve ser
alcançado através de ações potencializadoras de autonomia do núcleo familiar, da
família extensa e da rede comunitária.
Objetivo da metodologia de trabalho com famílias e indivíduos no Creas:
Fornecer subsídios para a superação das situações de
violência vivenciadas pelas famílias.
Ressalta-se aqui:
Entende-se por subsídios as ações executadas nos Creas, que são de
ordem psicossocial e jurídico-social que visam o enfrentamento da violência.
105
MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
2002.
107
O público alvo do Creas consiste das famílias e indivíduos que vivenciam
violações de direitos por ocorrência de: violência doméstica/intrafamiliar, violência
extrafamiliar: exploração sexual e trabalho infantil, adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa meio aberto, famílias do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil em descumprimento de condicionalidades, situação/trajetória de
rua, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, famílias
com idosos em Centro Dia, famílias com usuários de substâncias psicoativas que
vivenciam situações de violência doméstica/intrafamiliar, com articulação com os
serviços de saúde.
Entende-se como família, a instituição que desempenha as funções de
pertencimento, proteção e direcionamento. Nos casos de indivíduos que não
possuem nenhum vínculo familiar e extrafamiliar, considera-se que ele mesmo
desempenhe as funções citadas para consigo mesmo.
108
109
PRINCÍPIOS DE ATENDIMENTO
ÀS FAMILIAS E INDIVÍDUOS NOS CREAS
Percebe-se a necessidade de afastar a concepção restritiva da família, pautada
em um modelo tradicional e único e ampliar o conceito sobre esse sistema, que assume
atualmente diversos arranjos. Quando nos referimos à família, tratamos de grupos com
laços de afinidade, consangüíneos ou não, em que os vínculos trazem responsabilidade
e obrigações mútuas, e organizam-se em torno de relações geracionais e de gênero.
Ao se considerar família como unidade de atenção, entende-se que o serviço
deve subsidiar esse sistema com ações que visem o fortalecimento de vínculos e de
suas funções de proteção e mediação social dos direitos de seus membros. Cabe
ressaltar que as políticas públicas atuais nesse âmbito, são para famílias e com famílias.
Portanto a participação das mesmas em todo o processo de intervenção é indispensável.
O campo de atuação do profissional do Creas é o conjunto das relações
familiares, tendo como foco a superação da crise, ou seja, violação de direitos
em decorrência de vivência de situações de violência.
Desta forma, a atuação junto à família enquanto grupo pressupõe que as
intervenções causam reações no conjunto das relações familiares, e que a atuação junto
ao grupo familiar como um todo provoque reação de mudança nas relações que se
estabelecem. E a percepção do campo será diferente, por exemplo, se o foco é o abuso
sexual infantil ou o trabalho infantil. Na primeira situação, é importante identificar diversas
variáveis, e embora a renda possa ser um aspecto a se investigar, é preciso, neste caso,
buscar dados a respeito da organização de funções, papéis, relações de gênero e
sexualidade na família. No segundo caso, há maior probabilidade das variáveis estarem
mais vinculadas à renda e crenças culturais. Portanto, é fundamental observar que,
dependendo da situação em foco, as relações familiares precisam ser abordadas de
formas diferentes.
Com base no trabalho de Debastiani e Bellini (2007), o profissional não deve
partir de um saber pronto, mas sim compartilhado com os indivíduos aos quais presta
110
serviços.106 Para tanto, há necessidade de criar-se um espaço de fala aos últimos, bem
como a suas famílias, sendo que por meio de seus discursos possam perceber a
situação em que se encontram, suas demandas e desejos, para propor em conjunto aos
profissionais de referência estratégias de enfrentamento para seus problemas.
A participação das famílias no planejamento das etapas de seu cuidado
psicossocial, como atores de transformação, favorece o empoderamento desta
população e a partir daí as famílias tornam-se co-responsáveis pela demanda que
apresentam. Segundo Pereira, empoderamento significa “a ação coletiva desenvolvida
pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência
social dos direitos sociais”107. Esta consciência ultrapassa o conhecimento e a resolução
de uma difícil situação particular e abrange a compreensão de teias complexas de
relações sociais, que expõem contextos econômicos e políticos mais abrangentes.
Sendo assim, o empoderamento favorece a emancipação individual e uma consciência
coletiva indispensável para a superação da dependência individual e dominação política.
Este autor complementa dizendo que o débito social das instituições políticas e estatais
diminui à medida que seus agentes desenvolvam ações conjuntas de efetiva participação
e mudanças sociais. Neste viés salienta-se a importância do trabalho conjunto, a
articulação com a rede de serviços, a interface entre as políticas sociais para a garantia
da efetivação dos direitos destes usuários.
106
DEBASTIANI,C.& BELLINI, M.I.B. Fortalecimento da Rede e Empoderamento Familiar. Boletim da saúde, Porto
Alegre, volume 21, n.1/ jan/jun 2007. Disponível em:
< http://www.esp.rs.gov.br/img2/v21n1Fortalecimento%20red.pdf > Acesso em: 7 dez. 2010.
107
PEREIRA, F. C. O que é empoderamento (empowerment). Sapiência. Dezembro de 2006. Volume nº 8: 1. p. 1.
Disponível em: <http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia8/artigos1.php>. Acesso em: 6 dez. 2010.
111
112
MODALIDADES E ETAPAS DE ATENDIMENTO NO CREAS
1. TRIAGEM
A triagem consiste na interlocução direta com os usuários que chegam ao Creas,
quando são identificadas as necessidades das pessoas e indivíduos que procuram o
serviço, verificando se as demandas trazidas são pertinentes às ações disponibilizadas
pelo Creas ou se são passíveis de encaminhamento a outras instituições da rede de
proteção social.
A triagem permite também que dentre os casos identificados para
atendimento no Creas observe-se possível necessidade de intervenção
imediata, sendo que o atendimento emergencial será realizado
quando se fizer necessário.
Em se tratando de atendimentos pertinentes ao Creas, para que se dê início aos
atendimentos e acompanhamentos necessários, um educador social fará o pré-cadastro
dos usuários, realizando também a inclusão ou atualização do cadastro único dos
mesmos.
2.
ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS
Os atendimentos de urgência e emergência serão identificados pela equipe de
Acolhimento Social do Creas ou encaminhados pelos serviços socioassistenciais,
Sistema de Garantia de Direitos, Disque Denúncias ou procura espontânea.
O Acolhimento Social se responsabiliza de maneira especializada, pelas
seguintes atividades:

Serviço de abordagem social de busca ativa;

Recepção e triagem;
113

Atendimento
emergencial
–
acolhida,
orientações
e
encaminhamentos.

Ressalta-se aqui:

Emergência é normalmente associada a questões complexas e de perigo,
que surgiram de maneira súbita e imprevista e que exigem intervenção imediata.
As questões de urgência também envolvem situações de perigo e de
aparecimento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, necessitando
de intervenções em curto prazo. Assim, as situações de urgência devem ter
intervenções rápidas, mas com caráter menos imediato que nas situações de
emergência.
3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
3.1. ETAPA DIAGNÓSTICA E DE ORIENTAÇÕES PRELIMINARES
Para ser assertivo no atendimento proposto, faz-se necessário conhecer
detalhadamente a família a ser atendida, considerando a demanda do sistema familiar e
levando em consideração o que o mesmo percebe como necessidade. A realização de
um diagnóstico preliminar do grupo familiar é, portanto, imprescindível. Este será
efetuado nos primeiros contatos com a família, pelo técnico responsável e aprofundado
no transcorrer do processo.
Para a realização da etapa diagnóstica é necessário que se estabeleça o vínculo
com o usuário, o que se dará pelo acolhimento. Nesta etapa, a família é recebida pelo
profissional, o qual deve ter como objetivo o estabelecimento de vínculo de confiança e
empatia. Nessa fase pode haver a necessidade da participação do advogado, com o
intuito de promover informações relativas a direitos e deveres, motivando a família a
buscar seus direitos, superando suas dificuldades para poder cumprir com os seus
deveres.
114
O objetivo desta etapa é auxiliar a família, possibilitando a contextualização da
situação vivenciada de acordo com sua visão, explicitando as interfaces dessa
versão com as questões legais implicadas na situação, sempre demonstrando a
possibilidade de orientação e apoio necessários para que aconteça a mudança e a
superação da violência vivenciada. É nesta etapa que se identifica a necessidade
de realização de ações para atendimento de proteção da vítima.
O primeiro contato tem o intuito de verificar:
Quais as possibilidades de intervenção que o referido sistema
familiar permite;
Qual a dinâmica do mesmo;
Quais as dificuldades e recursos da família para a superação da crise
(violência);
Como (e se) essa família reconhece o fenômeno da violência;
Quem serão os membros da rede familiar a serem abordados
inicialmente.
Dessa forma, para que se possa selecionar a melhor maneira de intervir junto ao
sistema, é importante considerar o fenômeno da violência como um momento de crise da
família. Nesse sentido, deve-se tratar o fenômeno como um processo complexo,
buscando identificar qual o momento do ciclo evolutivo da família em que o Creas está
atuando e quais são os principais recursos de todos os envolvidos para lidar com a
situação.
Aspectos Norteadores da Etapa Diagnóstica
Visando responder as seguintes questões, instrumentos como entrevista semidirigida, formulários, observação participante, visita domiciliar e análise documental
poderão ser utilizados.
115
 O que levou a família até o serviço?
Permite determinar o foco do caso, identificando a situação da violência.
 Como a família agiu perante a situação?
Permite identificar o padrão reativo imediato familiar diante da crise.
 Quais os motivos de insucesso da atitude familiar perante a situação de
violência?
Permite identificar os aspectos de risco e vulnerabilidades.
 Quais os recursos utilizados para o enfrentamento das situações de
crise/violência?
Permite identificar potenciais intrafamiliares para enfrentamento da violência e
conhecimento e uso da família de recursos externos.
O profissional deve, em conjunto com a família, identificar o foco do caso,
entendendo a dinâmica das situações de violência vivenciadas no conjunto das relações
familiares.
Outros recursos técnicos que podem ser utilizados na etapa diagnóstica são: a
entrevista focal, a construção de genograma e ecomapa. Estes instrumentos ajudam o
profissional e a família no processo de autoconhecimento das relações intra e
extrafamiliares, auxiliando na identificação de vínculos positivos que podem fortalecer o
processo de reinserção familiar e comunitária.
Ressalta-se aqui:
 A importância do vínculo do Creas com a família, não só do técnico de
referência, mas sim de todos os profissionais que fazem contato com a
mesma. Parte do sucesso do trabalho depende do elo de confiança construído
entre as duas partes.
 Necessidade do trabalho integrado dos vários profissionais do Creas, tendo a
interdisciplinaridade como foco.
116
3.2. ETAPA INTERVENTIVA
As equipes de referência da família e dos territórios serão responsáveis pelo
acompanhamento psicossocial familiar e individual quando necessário, lançando mão do
instrumento
“Plano
de
Intervenção
Familiar”
(PIF)
para
efetivar
o
referido
acompanhamento.
Após a investigação diagnóstica deve ser elaborado o plano de intervenção, que
consiste num instrumento onde a equipe e a família estabelecem, negociam e pactuam
estratégias de ação e os procedimentos de acompanhamento necessários de acordo
com as particularidades e necessidades do sistema familiar. Segundo o Conselho
Federal de Psicologia a elaboração do plano de atendimento “(...) deve se basear em
uma metodologia participativa que envolva a família, deve conter estratégias
direcionadas ao atendimento, pactuando responsabilidades e compromissos, levantando
metas e objetivos e mobilizando recursos necessários para potencializar os recursos da
família para o exercício de sua função, fortalecer seu protagonismo e participação social
e suas redes de apoio na comunidade”.108 Durante a elaboração do Plano de Intervenção
Familiar identificar-se-á uma série de questões sobre o sistema familiar, levando o
técnico a selecionar as melhores formas de acompanhamento, subsidiando a família, no
que diz respeito aos recursos para o enfrentamento da situação de violência, entendendo
a responsabilização e o fortalecimento das funções protetivas da família como caminho
para a superação da violência vivida. O plano pode ser revisto, visando ajustes
necessários, permitindo o estabelecimento de objetivos a curto, médio e longo prazo,
possibilitando avaliação de resultados e definindo o ritmo das mudanças de acordo com
o potencial das famílias.
108
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. CREPOP, Brasília, 2009. p. 57.
117
O processo de intervenção visa:
 Promover a conscientização da família sobre a existência da
situação de violência e quais os seus significados;
 Propiciar a transformação das queixas familiares em demandas
passíveis de intervenção técnica;
 Instrumentalizar a família para ações minimizadoras da situação
da crise;
 Promover a reflexão da família sobre a implicação de seus
membros com a situação problema e possíveis soluções;
 Fornecer orientações sobre os recursos da comunidade e da rede
de apoio para a superação da crise;
 Facilitar a percepção e avaliação da família de seus progressos e
retrocessos.
A
etapa
interventiva
às
famílias
envolve
o
acompanhamento
e
o
encaminhamento. Podendo-se utilizar do atendimento em grupo e atendimento individual
como estratégias de ação, sendo que estes podem ter caráter interventivo psicossocial
e/ou jurídico-social.
 Acompanhamento: inclui procedimentos para além do atendimento e
encaminhamento, como: visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a
rede socioassistencial.
Visita Domiciliar: atividade técnica prestada na unidade domiciliar do
usuário e/ou famílias, objetivando conhecer a realidade do núcleo
familiar e sua articulação com a vizinhança. Faz-se possível também
ocorrer intervenções focais, caso seja conveniente.
Visita Institucional: atividade técnica, utilizada junto à rede
socioassistencial, com intuito de discussão de caso, articulação da
118
rede, supervisão da rede conveniada, entre outros; a qual contribui
para a efetivação da Política de Assistência Social.
Articulação da Rede: para que a mesma ocorra faz-se necessário
aos
técnicos
conhecer,
identificar
e
socializar
recursos
e
informações. Por meio desta articulação é proporcionada a
complementaridade das ações e dos serviços. A articulação no
território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão
da família em uma organização de proteção que possa contribuir
para a reconstrução da situação vivida.
 Encaminhamento: é o procedimento de articulação da necessidade do usuário
com a oferta de serviços sócio-assistenciais. Depende de ações de articulação
interinstitucionais, de forma a garantir a efetivação do encaminhamento e
possibilitar o retorno da informação. Atividades envolvidas no mesmo: registro da
demanda e marcação de entrevista, articulação institucional e encaminhamento
propriamente dito.
 Atendimento em grupo: reúne pessoas com vivências semelhantes, desta
forma a experiência de uma pode servir de referência para as outras; trabalha em
conjunto os sentimentos que permeiam cada fase do acompanhamento; permite
que temas de interesse comum sejam discutidos; propicia o fortalecimento do
exercício da cidadania; fomenta o estreitamento de relações, formação de grupos
e associações na comunidade.
Ressalta-se aqui:
 Contudo, há de se considerar, para o processo de seleção da clientela, questões
individuais específicas que poderão prejudicar, de alguma forma, o andamento
das atividades do grupo;
 Atendimento individual: compreende encontros sistemáticos de apoio e orientação
referentes a demandas que possam ser trabalhadas no âmbito do Creas, com o
intuito de proporcionar atendimento frente a sofrimento emocional e psíquico em
decorrência da violência vivenciada.
119
O foco de atendimento deve estar voltado para a família, por tratar-se de forma
mais eficiente de atuar sobre a realidade de seus membros. Em algumas situações,
mesmo que exista a inclusão da família em atendimentos grupais, há a necessidade de
realização de atendimento familiar isolado ou individual de algum(ns) dos membros do
núcleo familiar, com o intuito de trabalhar questões específicas e possibilitar apoio. Pode
ocorrer que em determinado momento o próprio usuário faça esta solicitação. O técnico
deve levar a família a se implicar na situação, identificando pontos a serem fortalecidos
em sua dinâmica, compreendendo os seus direitos, as fases de seu desenvolvimento e
revendo sua dinâmica interna para poder assumir suas responsabilidades.
Acompanhamentos com Atendimento em Grupos de Caráter Operativo
É importante ressaltar que a participação dos usuários em grupos, seja qual for a
natureza e temática do mesmo, deve se dar após a superação da crise imediata, quando
as medidas emergenciais que o caso exige já foram aplicadas, considerando questões
específicas e exclusivas, que requerem intervenções individuais.
O objetivo da proposta de atuação com grupos no Creas é o de
potencializar as famílias no desenvolvimento de sua capacidade de
convivência priorizando formas mais saudáveis do ponto de vista
psicossocial. Além disso, a intenção é promover a reflexão das famílias
sobre sua realidade relacional, promovendo a operatividade das mesmas.
Toda pessoa atendida pelo Creas poderá, potencialmente, ser encaminhada aos
grupos desenvolvidos, devendo ser observados alguns critérios para encaminhamento a
estes:
 Características demonstradas pela família para participação do processo
grupal: capacidade de atenção e escuta, possibilidade de atender a regras e
desejo de estar em contato com outras pessoas para trocar experiências e
intenções. Deve-se evitar a inclusão no grupo de pessoas que demonstrarem
120
acentuada
hostilidade
verbal,
comportamento
muito
agressivo,
estados
depressivos e outros transtornos mentais cuja sintomatologia não se encontra
compensada por tratamento específico;
 Análise da contribuição que o grupo pode possibilitar ao processo de
desenvolvimento da família;
 Situações onde se identifique que há necessidade de acolhimento, vínculo,
troca de experiências das famílias que poderão ser atendidas em grupo
possibilitando a resolução de seus problemas;
 Demonstração da família de necessidade de reflexão mais sistemática, que
possa dar suporte à mudança de atitude e postura;
 Quando os familiares demonstrarem desejo de participação em grupos.
Os grupos serão dirigidos por dois profissionais, sendo que um assumirá o papel
de coordenador propriamente dito e o outro de coordenador auxiliar. Os referidos
profissionais terão formação nas áreas de psicologia, serviço social ou pedagogia, porém
poderão contar com o apoio do advogado(a) ou demais profissionais do Creas, em pelo
menos um encontro, para contemplar as demandas específicas que emergem durante o
processo.
Os coordenadores do grupo, apoiados por toda a equipe Creas, deverão
fomentar as estratégias para atender as seguintes necessidades, as quais são
indispensáveis para o acontecimento do grupo:
 Conhecimento dos elementos e características de cada componente do grupo;
 Responsabilização pela infra-estrutura dos encontros;
 Mobilização dos indivíduos ou famílias para a participação (captação da
clientela).
Os coordenadores farão registro do processo, contendo dados de identificação
dos participantes, descrição das atividades e parecer técnico. Este registro subsidiará a
posterior avaliação do trabalho. Um dos profissionais será mais atuante na coordenação
do grupo, sendo que o segundo assumirá a função de coordenador auxiliar, atuando na
identificação de demandas de intervenção durante o processo.
121
Planejamento do grupo
O planejamento das atividades com grupos de famílias envolve fases, que
deverão ocorrer a partir das demandas obtidas na etapa diagnóstica. Essas são:
 Elaboração da proposta de acordo com o tipo de grupo
definido;
 Preparação de temas;
 Operacionalização dos encontros.
Os grupos realizados nos Creas poderão ser focados em uma temática
específica ou não, com um direcionamento assertivo e estratégia previamente planejada
pelos profissionais responsáveis por conduzi-los, caracterizando-se, portanto, como
grupos de caráter operativo, ou seja, grupos centrados na tarefa. Porém, de acordo com
as demandas apresentadas pelas famílias, a coordenação do grupo pode se dar de
forma horizontal, onde a direção do trabalho se dá em conjunto – coordenador e
membros do grupo, com o cuidado constante de que a abordagem seja operativa embora
as conseqüências possam ser terapêuticas.
Tipos de Grupos
Modulares – os módulos ocorrem numa seqüência que permite aos participantes
entrarem no grupo em diferentes momentos, sem que se comprometa seu
aproveitamento no mesmo.
Abertos – espaços permanentes de reunião e discussão, permitindo, aos
membros, participação de acordo com suas possibilidades.
Fechados – com número fixo de encontros e com entrada de participantes no
início do grupo; os temas abordados devem seguir uma seqüência lógica.
122
Ressalta-se aqui que dependendo do objetivo proposto:
 O grupo poderá decidir as atividades e temas discutidos previamente ou durante o
encontro, de acordo com a necessidade apresentada. Podendo o coordenador
sugerir temas, atividades e técnicas de dinâmica de grupo, visando facilitar as
discussões, porém sempre com o aceite dos participantes. Enfatiza-se que a
escolha
de
temas
e
estratégias
não
deve
contemplar
o
atendimento
psicoterapêutico individualizado, pois não é esse o objetivo de um grupo
operativo.
 O grupo poderá contar também com a proposta de confecção de artesanatos,
sendo esta concomitantemente com a reflexão sobre temas específicos. Porém, o
material artesanal produzido não deve ser transformado no motivo único da
existência do grupo.
 O grupo poderá escolher suas tarefas de acordo com os objetivos de seus
membros, sendo responsabilidade dos técnicos o acompanhamento dessas
propostas para que contemplem as metas específicas do CREAS. Nestes casos,
existe horizontalidade na relação entre coordenação e membros.
Etapas dos encontros
 Estabelecimento de rapport:
Etapa em que os profissionais devem fazer o primeiro contato acolhedor com os
membros do grupo.
Deve-se também expor os combinados sobre o funcionamento do mesmo e a
exposição dos objetivos do trabalho. Nos casos de grupos abertos, essa etapa
deve ser efetuada em cada encontro, considerando que novos membros estarão
presentes constantemente.
 Apresentação da atividade:
Momento em que se estabelece a proposta do encontro, explicando qual será a
atividade realizada e seu objetivo. Faz-se fundamental considerar a utilização da
linguagem adequada aos membros, checando a compreensão dos participantes e
123
as suas condições para executar a tarefa, podendo propor atividades alternativas
que não sejam excludentes.
 Desenvolvimento da atividade:
Proposição de dinâmicas que abordem temas que venham ao encontro de
necessidades dos indivíduos que compõe o grupo, tendo sempre em vista o
caráter psicossocial e de orientação jurídica do trabalho no CREAS.
 Fechamento:
Etapa extremamente importante para o desenvolvimento dos encontros. É o
momento de reflexão e integração das atividades propostas com os conteúdos
contemplados. Deve ser realizado impreterivelmente para que cada membro
possa elaborar a experiência articulando-a as suas vivências pessoais.
Algumas modalidades de clientela e temáticas
1. Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto
ou adolescentes em geral
 Temas: identidade, história pessoal, projeto de vida, autonomia e escolhas,
habilidades sociais, auto-estima, habilidades múltiplas, visão de mundo, a lei na
vida, protagonismo, questões jurídicas.
2. Familiares de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto
 Temas: práticas educativas, adolescência (dos pais e dos filhos), funções
familiares, liberdade x limite, vínculo, questões jurídicas.
124
3. Mulheres vítimas de violência ou mulheres em geral
 Temas: identidade, projeto de vida, desenvolvimento de habilidades, mitos e
crenças sobre as questões de gênero, protagonismo, auto-estima, violência como
vínculo, vítima x algoz, questões jurídicas.
4. Agressores (da mulher, idoso, criança, adolescente)
 Temas: identidade, habilidades sociais, violência como vínculo, direitos e
deveres nas relações pessoais, a relação vítima x algoz, questões jurídicas.
5. Familiares de crianças em situação de risco
 Temas: infância e adolescência, vínculo (várias modalidades), práticas
educativas, projeto de vida, funções familiares, liberdade x limite, questões
jurídicas.
6. Idosos vítimas de violência e/ou cuidadores de idosos
 Temas:
representação
social
da
velhice,
dependência
x
autonomia,
aproveitamento de habilidades, sabedoria, questões jurídicas.
7. Crianças vítimas de violência
 Temas: identidade, visão de mundo, auto-estima, potencialidades pessoais,
auto-imagem, habilidades sociais, crenças e valores, questões jurídicas.
Ressalta-se aqui:
 Diferentes clientelas poderão ser agrupadas em grupos integrados quando houver
temáticas compartilhadas.
125
Tipos de Atividades
COGNITIVAS E REFLEXIVAS: implicam na assimilação e acomodação de
informações, articulando-as a conhecimentos e vivências anteriores. Ex: exposição e
discussão dirigida sobre um tema, leitura de material, elaboração de conclusões a partir
de uma atividade de outro tipo, articulação de idéias e opiniões sobre um tema, tarefas
que exijam reflexão e elaboração cognitiva. Essas propostas podem se operacionalizar
com atividades expositivas e de discussão dirigida e também com técnicas de dinâmicas
de grupo.
VIVENCIAIS: esta estratégia pressupõe que a principal via de elaboração de
conteúdo seja pela vivência programada de determinada situação. Dramatizações e
técnicas de troca de papéis são úteis para esse fim.
ELABORATIVAS: o fato de o indivíduo ser autor de um produto implica que
determinadas habilidades estão sendo desenvolvidas. Ressalta-se que não somente as
competências necessárias para a tarefa em questão são estimuladas, mas também
habilidades intra e interpessoais são contempladas para a produção de artefatos em
grupo. Os diversos tipos de oficinas podem operacionalizar essa modalidade.
O Caráter Operativo dos Grupos Desenvolvidos nos Creas
O profissional que propõe aos usuários inclusão no grupo como forma de
intervenção deverá tomar os devidos cuidados para não gerar falsas expectativas,
deixando claro que os encontros poderão contribuir para a saúde global da família,
porém não se utilizam de estratégias metodológicas de um grupo psicoterapêutico. Além
disso, é fundamental elucidar quanto ao funcionamento e objetivo do grupo para o
indivíduo.
126
Para Pichon-Rivière (1986) o grupo operativo é constituído de pessoas reunidas
com um objetivo comum, chamado de “grupo centrado na tarefa que tem por finalidade
aprender a pensar em termos de resolução das dificuldades criadas e manifestadas no
campo grupal"109. O trabalho com grupos operativos tem como foco a busca de coerência
entre o pensar, o sentir e o agir, usando o que o grupo traz explicitamente para poder
chegar a manifestos implícitos desse sistema, tendo como base a estrutura vincular
modelando a sua intervenção em grupo, atribuindo à técnica um caráter dinâmico e
interdisciplinar.
Os níveis articulares no grupo relacionados à inserção da pessoa são:
verticalidade, que se refere à vida pessoal de cada membro, e horizontalidade, que é a
história grupal, compartilhada entre os integrantes, que surge com base na existência do
grupo até o momento presente. Estes níveis representam as histórias do indivíduo e do
grupo que se fundem, conjugando o papel a ser desempenhado.
Os grupos de caráter operativo atuam na dialética do ensinar-aprender,
proporcionando uma interação entre as pessoas, onde elas tanto aprendem como
também são sujeitos do saber, mesmo que seja pela sua experiência de vida; dessa
forma, ao mesmo tempo em que aprendem, também ensinam. Aqui se entende o
aprender como sinônimo de mudança.
Esta modalidade de intervenção grupal consiste em ferramentas de incorporação
do saber horizontal que torna o indivíduo um agente ativo e responsável pela
transformação, além de serem instrumentos de acolhimento, vínculo, integralidade, coresponsabilidade e trabalho em equipe.
109
PICHON-RIVIÈRE, H. O processo grupal. Trad. Marco Aurélio Fernandes Velosso. 2 ª ed. São Paulo: Martins Fontes,
1986.
127
3.3. ETAPA AVALIATIVA
A superação da situação de risco social que originou o atendimento no Creas deve
ser avaliada pela equipe em conjunto com a família, quando são analisados os
progressos efetivados, determinando-se a necessidade ou não de continuidade do
atendimento no Creas. Devem ser identificados, em conjunto com a família, os recursos
e apoio possíveis na sua rede de relações e rede de proteção social, procedendo então,
o desligamento do serviço e realizando a contra-referência com o Cras para continuidade
do atendimento pela Proteção Social Básica. Em muitas situações é necessária a
atuação concomitantemente nas duas proteções: básica e especial.
Percebe-se a necessidade de se fazer dois tipos de avaliação do trabalho
realizado pela equipe. Um deles diz respeito à avaliação da situação pontual da família
atendida, frente ao fenômeno de violência que desencadeou a intervenção do Creas. Isto
é, analisar se a família apresentou modificações frente à situação de violência, se
participou e foi beneficiada pelas intervenções realizadas. Portanto, para essa finalidade
cabem estratégias de avaliação com características mais qualitativas. O outro tipo de
avaliação é voltado ao projeto Creas e seus resultados como serviço disponibilizado à
população, levando em conta que algumas questões não se esgotam com o trabalho da
Assistência Social, demandando ações intersetoriais. Neste caso são necessários
levantamentos quantitativos das famílias atendidas e características de demandas, assim
como de todas as modalidades de atividades realizadas.
Para a etapa avaliativa é necessário analisar os seguintes aspectos quantitativos e
qualitativos.
Qualitativos:
 Houve mudança de percepção da situação de violência vivenciada?
 Quais foram os avanços da família perante a administração da situação de crise?
 Qual a persistência e a responsabilização perante os obstáculos surgidos?
 Participação durante as atividades.
128
Quantitativos:
 Freqüência nos encontros;
 Reincidência da procura ao CREAS.
Instrumentos de Avaliação
 Formulário de avaliação incluso no PIF dirigido às famílias;
 Registros dos coordenadores do trabalho em grupo.
É fundamental enfatizar que para se avaliar o trabalho do Creas, há de se
considerar a amplitude e complexidade das situações atendidas, as quais se confrontam
com os limites possíveis de ação dos profissionais, do próprio serviço e da assistência
social como um todo.
129
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e
Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias:
referências para a atuação do psicólogo. CREPOP, Brasília, 2009. p. 57.
CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32.
DEBASTIANI,C.& BELLINI, M.I.B. Fortalecimento da Rede e Empoderamento
Familiar. Boletim da saúde, Porto Alegre, volume 21, n.1/ jan/jun 2007. Disponível em:
< http://www.esp.rs.gov.br/img2/v21n1Fortalecimento%20red.pdf > Acesso em: 7 dez.
2010.
FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à
violência doméstica. São Paulo, 2004.
MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
PEREIRA, F. C. O que é empoderamento (empowerment). Sapiência. Dezembro de
2006. Volume nº 8: 1. p. 1. Disponível em:
<http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia8/artigos1.php>. Acesso em: 6 dez.
2010.
PICHON-RIVIÈRE, H. O processo grupal. Trad. Marco Aurélio Fernandes Velosso.
2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1986.
130
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRONZO, C. Curso de Formação de Multiplicadores. Vulnerabilidade,
empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para
reflexão. Disponível em:
http://www.sst.sc.gov.br/arquivos/eca20/seminario1/familia%5B1%5D.pdf
CARVALHO, M.C.N. Oficina de Aperfeiçoamento Profissional. Material didático não
publicado. Fundação de Ação Social, Curitiba, 2010.
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS. Capacitação dos Assessores
Locais do PAIR, 28 a 30 de setembro de 2009, Brasília – DF.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - Secretaria
Nacional de Assistência Social. Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS: Guia de Orientação nº 1, Brasília – DF.
131
132
Formulário 1: AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO
133
Formulário 2: CADASTRO DE ATENDIMENTO FAMILIAR
134
135
136
137
138
Formulário 3: PLANO DE INTERVENÇÃO FAMILIAR – PIF
139
140
141
142
Formulário 4: REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
143
Formulário 5: ENCAMINHAMENTO PARA O AMBULATÓRIO CARA LIMPA
144
Formulário 6: ENCAMINHAMENTO PROGRAMA APRENDIZ
145
146
Formulário 7: GUIA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
147
Formulário 8: INFORME DE VISITA DOMICILIAR
148
Formulário 9: DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
149
Formulário 10: PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA
150
151
152
153
154
155
156
Formulário 11: ENCAMINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE
157
Formulário 12: FOLHA DE FREQUÊNCIA DO ADOLESCENTE EM PSC
158
Formulário 13: AVALIAÇÃO DO ADOLESCENTE EM PSC PELA INSTITUIÇÃO
159
Formulário 14: AVALIAÇÃO DA PSC PELO ADOLESCENTE
160
Formulário 15: INFORMATIVO DE ATENDIMENTO PARA O CONSELHO TUTELAR
161
Formulário 16: INFORMATIVO DE ATENDIMENTO PARA O DISQUE IDOSO E 156
162
Formulário 17: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
163
Formulário 18: TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO
164
Formulário 19: RETORNO FAMILIAR
165
Formulário 20: SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS-TRANSPORTE
166
Formulário 21: RELATÓRIO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS-TRANSPORTE
167
Formulário 22: CARTEIRINHA DE ATENDIMENTO
Frente
Verso
168
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Protocolo de Gestão do CREAS - 2011