1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA Prefeito LUCIANO DUCCI FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Presidente MARRY SALETE DAL-PRÁ DUCCI Superintendência MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN Diretoria de Proteção Social Especial MARCIA TEREZINHA STEIL Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Coordenadora SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Gerente 2 Fundação de Ação Social PROTOCOLO DE GESTÃO DO CREAS Referenciais Teóricos e Operacionais Volume I Curitiba, 2011 3 ELABORAÇÃO JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Psicóloga SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Assistente Social COLABORAÇÃO Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade CASSANDRA DE OLIVEIRA – Psicóloga SUZANA BORGES RECANELLO – Assistente Social Creas Bairro Novo LIGIA MARIA PEREIRA – Assistente Social MARIA CARMEM AMADO – Pedagoga MARIA DO CARMO PINHEIRO MARTINS – Assistente Social ROSELI DA SILVA JES – Educadora Social Creas Boa Vista ADRIANA GRANATO – Assistente Social CAMILA WENDERICO – Assistente Social Creas Boqueirão ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA – Assistente Social ELIZABETE DE ANDRADE FERRAZ FOGAÇA – Educadora Social REGINA MÁRCIA DE OLIVEIRA – Assistente Social TIAGO PEIXOTO DE LIMA – Psicólogo 4 Creas Cajuru CARLOS EDUARDO FREITAS – Educador Social IONE JOVITA DE OLIVEIRA – Assistente Social LUCIRENE KAMINSKI FRIEDEMANN – Assistente Social MARINA DE POL PONIWAS – Psicóloga Creas CIC LUIZA HELENA SPAKI – Assistente Social SOLANGE DE FÁTIMA ILIVINSKI – Pedagoga LUCIANE BURIGO DE MENDONÇA – Assistente Social VIVIANE POLI ALQUIERI – Educadora Social Creas Cristo Rei JOSETE MARIA QUADROS E QUADROS – Assistente Social Creas Matriz ROBERTA HOFIUS – Psicóloga ROSANE NUNES ZANA – Pedagoga TATIANE MULLER NUNES – Educadora Social Creas Pinheirinho PAULA DOROTHEA SCHAFFER DE OLIVEIRA – Assistente Social PAULO ROBERTO DE CARVALHO MANGILI – Psicólogo ROSÂNGELA KANNING OVIEDO – Assistente Social TACIANA DE FRANÇA ALVES – Educadora Social 5 Creas Portão ELISABETE DO ROCIO DA SILVA BUIAR – Assistente Social LUSILENE DE MELLO FIGENIO – Assistente Social MARIA DA GRAÇA SURKAMP – Assistente Social ROSANE SANDRA SCHAEFER KALUZNY – Educadora Social Creas Santa Felicidade EUNICE HANKE – Assistente Social RUBELVIRA BERNARDIM DE LIMA – Assistente Social ARTE E DIAGRAMAÇÃO RICARDO ALVES HILARIO 6 “... existe a trajetória, e a trajetória não é apenas um modo de ir. A trajetória somos nós mesmos. Em matéria de viver, nunca se pode chegar antes.” Clarice Lispector Agradecemos a todos os profissionais que atuam nos Creas e que estiveram conosco nesta longa trajetória de discussões, desafiando ao novo e construindo coletivamente um “fazer” inovador, que possibilitou a sistematização de ideias e ideais, concretizados nesta publicação. Somos gratos também àqueles profissionais que optaram trilhar por outros caminhos, mas que deixaram um pouco de si e de seu saber nesta construção. Nossos agradecimentos a gentil contribuição de Ricardo Alves Hilario, que com sua criatividade e disponibilidade possibilitou que as ideias da equipe fossem transportadas para o papel, transformando este novo “fazer” em arte. 7 8 INTRODUÇÃO O processo histórico da consolidação da assistência social como política pública e direito social teve início com a promulgação da Constituição Federal/19881, conhecida por Constituição Cidadã. Da mesma forma, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS2 (Lei 8.742 de 07/12/93), que mais do que uma norma legal é um conjunto de idéias, de concepção e de direitos que substitui a visão centrada na caridade e no favor, reafirma a assistência social como pertencente ao tripé da política de Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), devendo prover serviços e programas para cidadãos que vivenciam situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social e que deles necessitarem. Entretanto, o termo “seguridade social” não foi adotado pelos profissionais, sendo rotineiramente usado o termo “proteção social”. A proteção social, missão de todas as políticas públicas num projeto de Estado de direito, embora dever do Estado é também um dever da família e da comunidade. Assim, devemos apostar no empoderamento das famílias. Com esta proposta, pretende-se romper com o assistencialismo que não reconhece o direito, mas sim reforça as práticas filantrópicas e de caráter eventual e fragmentado. Avançando no processo, em 1997 e 1998, com a edição e reedição da Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB3, busca-se concretizar os princípios e diretrizes da LOAS. Em 2003, a IV Conferência Nacional de Assistência Social consegue levar esta questão a termo, consolidando a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Em 2004, fortalecendo esse processo, surge a Política Nacional de Assistência Social – PNAS4. Em 2005, a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), retoma as normas operacionais de 1997 e 1998 e constitui o novo instrumento de regulação dos 1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 2 BRASIL. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social - Legislação Suplementar. 3 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 130, de 15 de julho de 2005. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. 4 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. 9 conteúdos e definições da Política Nacional de Assistência Social, norteando o funcionamento do SUAS. Em 2006, é publicada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS5, dando operacionalidade a um dos eixos estruturantes do SUAS, a Política de Recursos Humanos. Em 2009, é aprovada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais6, organizando os serviços ofertados à população pelo Sistema Único de Assistência Social. Em 06 de julho de 2011, marcando de maneira significativa esta matéria em nosso país, a assistência social consolida-se como política pública com a aprovação da Lei 12.435. Efetivando a Política Nacional de Assistência Social, e consequentemente o SUAS, em Curitiba, no ano de 2009, são implantados os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas, possibilitando o atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados, em decorrência das situações de violência vivenciadas. O Protocolo de Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social de Curitiba foi construído em diferentes níveis de participação, a partir de seminários, encontros e reuniões com representantes dos Núcleos Regionais e profissionais dos Creas e de documentos com caráter de versões preliminares. Este Protocolo visa demonstrar a operacionalidade das ações desenvolvidas pelos Creas. 5 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. 6 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. 10 11 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, estabelece que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas “...é uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de [...] violação de direitos (violência [...], cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).”7 Enquanto unidade pública estatal, conforme publicado na Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF, o Creas: Articula, coordena e opera a referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e SGD. Oferta orientação e apoio especializado e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados. Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de 8 potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. O projeto de implantação, no município de Curitiba, salienta que o Creas é a unidade responsável pela articulação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade. O referido projeto também aponta como diretriz de ação o empoderamento e resgate da competência da família para exercício de suas funções. 7 MDS. Brasília, [2011]. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 30 jun. 2011 8 BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 343. 12 1. OBJETIVOS DO CREAS Os serviços especializados ofertados nos Creas têm como objetivos: Prestar atendimento interdisciplinar especializado aos indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas; Contribuir para a proteção dos indivíduos e famílias em situação de violência; Fortalecer os vínculos afetivos entre os membros das famílias; Potencializar a capacidade protetiva das famílias; Articular as redes sociais de apoio das famílias; Favorecer a inclusão dos indivíduos e famílias no sistema de garantia de direitos e rede de serviços, conforme necessidades; Propiciar a responsabilização dos autores de violência; Prevenir o agravamento e a reincidência das situações de violência doméstica/intrafamiliar. 2. DIRETRIZES DE GESTÃO DO CREAS Ao considerar os princípios e diretrizes que marcam a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS para a construção deste Protocolo, destacam-se a matricialidade sociofamiliar e a territorialidade. Entretanto, para a gestão do Creas, no município de Curitiba, enfatiza-se ainda a atuação em rede e as ações de prevenção terciária. 13 2.1. MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR Enfocar a família como elemento fundamental e estruturante das políticas públicas é um avanço que precisa ser concretizado na operacionalização do atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Conforme previsto na PNAS, as intervenções dos Creas devem ter seu foco na família, incluindo nos atendimentos o maior número possível de seus membros. É necessário compreender que as políticas focalizadas no indivíduo, nem sempre são capazes de construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento das situações de violência e risco social. Não é somente o indivíduo que passa pela situação de risco social que necessita de apoio e assistência, mas também toda sua família. Cabe salientar que embora a metodologia proposta tenha como fundamento a matricialidade sociofamiliar, deve-se considerar que os Creas possuem como clientela típica, grupos de pessoas que residem em conjunto e muitas vezes possuem laços de consaguinidade, mas que nunca exercem as funções básicas do que se denomina família. Esses grupos familiares vivenciam, na maioria das vezes, múltiplas violações de direitos, por toda sua existência, o que certamente compromete a construção do papel protetivo e de promoção de seus membros. Além disso, a análise técnica especializada, principalmente no campo social e psicológico, demonstra possibilidades quase inexistentes de que os sujeitos desses grupos venham a desempenhar tais atribuições, mesmo que a médio e longo prazo. Essa conjuntura deve ser considerada, pois tais grupos serão atendidos pela assistência social por longos períodos. O trabalho com as famílias deve pautar-se em abordagem psicossocial. O campo de atuação dos profissionais dos Creas é o conjunto das relações familiares, sendo o foco do trabalho a superação da violação de direitos decorrente de situações de violência doméstica/intrafamiliar, com fortalecimento de vínculos e a mudança dos fatores que contribuem para as situações de crise. 14 Além da atuação com foco na família e no fortalecimento de vínculos deste grupo, é imprescindível o fortalecimento de vínculos comunitários. Consiste no desenvolvimento de ações que priorize as relações comunitárias de troca e de solidariedade, fortalecendo os vínculos entre as diversas famílias do território. Esta ação pode ser construída em articulação com o Centro de Referência de Assistência Social - Cras. O Creas precisa ser visto como um espaço onde, por meio de trabalho conjunto (profissional, família e comunidade) oportuniza-se que o núcleo familiar desenvolva o controle de sua própria situação, criando condições de pensar em ações e estratégicas que propiciarão a proteção de seus membros. Desta forma, a família é visualizada como detentora de saberes, informações e capacidades que estão envoltas pela crise vivenciada, que a coloca em situação de risco naquele momento. Esta matéria consta do volume II deste Protocolo de Gestão do Creas - Metodologia para o Trabalho com Famílias e Indivíduos. 2.2. TERRITORIALIDADE O território é definido como base de organização, que estabelece hierarquia e complexidade. O território de abrangência do Creas é constituído pela delimitação territorial de cada uma das regiões administrativas do Município, tendo equipes de referência para microterritórios. A formação das equipes mínimas de referência para os microterritórios leva em consideração a área de abrangência, o total da população, a demanda de atendimento para a Proteção Social Especial e a complexidade de casos para atendimento. A atuação do Creas, por meio de equipes de referência para o território, viabiliza o vínculo dos profissionais com as famílias e a compreensão da dinâmica local, facilitando a referência e contrarreferência com o Cras e o atendimento concomitante das duas Proteções quando assim a situação demandar. 15 2.3. ARTICULAÇÃO DA REDE E ATUAÇÃO INTERSETORIAL A trajetória das políticas públicas parte de ações setorizadas, paralelas e divergentes em direção a atuação em rede, exigindo dos profissionais uma abertura consciente e diferenciada no agir. Segundo Bourguignon, o “...termo rede sugere a idéia de articulação, conexão, vínculos, ações complementares, relações horizontais entre parceiros, interdependência de serviços para garantir a integralidade da atenção aos segmentos sociais vulnerabilizados ou em situação de risco social e pessoal.”9. Rede pode ser definida como uma teia de vínculos, relações e ações entre indivíduos e organizações e se constitui como um somatório de ações simultâneas e diferenciadas, nas quais em geral muitos participam, empreendem, colaboram e exercem sua cidadania. A ação em rede desconstrói aquele paradigma da ação assistencialista, focalizada e restrita de algumas instituições ou organizações não governamentais. Então a partir da rede cada instituição é convidada a colocar a sua cor, o seu sabor e o seu sal. E para construir algo mais saboroso, mais consistente. E não é só alguém que chega para dar alguma coisa à rede, não é alguém que chega só para levar alguma coisa da rede. Mas alguém que chega dentro dessa rede para 10 compartilhar desafios, utopias, projetos, ações e celebrações... Normalmente, as redes sociais são constituídas por temáticas e por territorialidades. As práticas das redes temáticas são fundamentadas tendo como foco questões específicas, que justificam sua estruturação e em torno da quais participam os 9 BOURGUIGNON, Jussara Ayres. Concepção de rede intersetorial, [S.I.], 2001. Disponível em: <http://www.uepg.br/nupes/intersetor.htm>. Acesso em: 19 jan. 2011 10 FIGUEIREDO, Maria do Amparo Caetano de. A Experiência do Trabalho em Rede e da Cartilha "Educação de Qualidade na perspectiva Garantia de Direitos: O Potencial do Trabalho em Rede. [S.I.]. 2011. 22 slides: color. Disponível em: <http://www.google.com.br/#hl=ptBR&source=hp&q=A+Experi%C3%AAncia++do+Trabalho+em+Rede+e+da+Cartilha+%22Educa%C3%A7%C3%A3o+de+ Qualidade+na+perspectiva+Garantia+de+Direitos:+O+Potencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&oq=A+Experi% C3%AAncia++do+Trabalho+em+Rede+e+da+Cartilha+%22Educa%C3%A7%C3%A3o+de+Qualidade+na+perspectiva+G arantia+de+Direitos:+O+Potencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&aq=f&aqi=&aql=&gs_sm=e&gs_upl=2862l28 62l0l1l1l0l0l0l0l0l0ll0&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=e0d27c4403437871&biw=1024&bih=629> Acesso em: 01 jul 2011 16 agentes envolvidos. As intervenções das redes territoriais são formadas em um determinado território, isto é, contexto, de confluência dos agentes e parceiros. Segundo Maria do Carmo Brant de Carvalho, trabalhar em rede exige novas habilidades e competências dos profissionais: comunicativa, relacional e articuladora, assentadas em um olhar multidimensional, multisetorial e transdisciplinar. A autora esclarece que esta postura implica em “parar de olhar curto”, isto é, que ao olhar do assistente social, do psicólogo, do advogado, dentre outros profissionais, seja acrescido o olhar do cidadão.11 Para que a atuação em rede seja eficaz no sentido de superar a fragmentação das ações, possibilitando uma abordagem integral da situação, os atores sociais envolvidos devem ter compromisso, complementaridade, corresponsabilidade, estratégias bem concretas e um plano comum, com objetivos e resultados a serem alcançados. Segundo Selma Marques Magalhães, a “...incompletude é uma característica inerente a qualquer instituição. Portanto, é de fundamental importância a interlocução entre os profissionais que atuam nos diferentes espaços institucionais, não só para conhecerem melhor o trabalho que cada um desenvolve, como também para avaliar dificuldades e limitações de cada contexto de trabalho”12. Em se tratando do atendimento a indivíduos e famílias que vivenciam situações de violência, a atuação em rede propicia que os diversos atores envolvidos, entre eles os próprios indivíduos e famílias além dos profissionais, possam agir no processo de enfrentamento da questão, identificando e reconhecendo a existência da violência, procedendo a notificação e realizando o acompanhamento de toda família com o amparo legal. Assim, uma das atribuições do Creas, junto às famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência, é a intervenção articulada em rede, 11 GUARÁ, Isa Maria F. Rosa (Coord.). Redes de Proteção Social. Disponível em: http://www.fazendohistoria.org.br/downloads/4_rede_de_protecao_social.pdf. Acesso em: 30 set 2011. 12 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 13 – 14 17 principalmente no que se refere ao Sistema de Garantia de Direitos, visando “...ao combate à violência, à melhoria na qualidade do atendimento e ao desenvolvimento de estratégias de prevenção.”13 Esta questão é referendada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, afirmando que: ...Em virtude da complexidade das situações atendidas, a articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e do SGD constitui um dos pilares fundamentais sobre os quais deve se fundamentar o atendimento no Creas. Para tanto, é fundamental mapear a rede de 14 serviços e definir fluxos de referência e contrarreferência. No que diz respeito ao Sistema de Garantia de Direitos, é de primordial importância que a articulação aconteça nos diferentes níveis de gestão, com a definição de fluxos que facilitem os acessos e os encaminhamentos e evitem demandas de trabalho inadequadas ou incompatíveis com as atribuições e princípios do Creas. Em se tratando de trabalho em rede, cumpre ressaltar não apenas a intervenção do Creas, mas também do Cras. Este último, enquanto unidade pública de proteção social básica, em sua área de abrangência, atua identificando indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, sendo a “porta de entrada” para o acesso dos usuários à rede socioassistencial. Muitas vezes, para o atendimento integral da família, de forma efetiva, é necessário o atendimento compartilhado e concomitante nos dois níveis de proteção social, básica e especial, ou seja, Cras e Creas. Além da importante relação intrínseca e sistemática entre Cras e Creas, ressaltase a relevância que as políticas de assistência social articuladas permanentemente às outras políticas, assim como saúde, educação, habitação entre outras, evitando-se abordagens dicotomizadas de situações que são verdadeiramente transdisciplinares. 13 FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo, 2004. p. 62. 14 BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 353. 18 2.4. AÇÕES DE PREVENÇÃO TERCIÁRIA Falar de ações em rede perpassa pelas diversas possibilidades de atuação dos serviços e políticas públicas buscando potencializar esforços e garantir resultados no que se refere à prevenção a violência. As ações de prevenção da violência são categorizadas em três níveis, conforme Azevedo e Guerra (1995) in Ferrari (2002): 1. Prevenção primária – dirigida a toda população – por meio do desenvolvimento de estratégias, programas e campanhas „para reduzir a incidência ou o índice de ocorrência de novos casos‟. 2. Prevenção secundária – quando se identifica, da população de risco, a necessidade de intervenções específicas que cada caso acaba determinando. 3. Prevenção terciária – quando vítimas e agressores precisam de trabalho especializado para atendimento e tratamento das consequências 15 advindas desse tipo de violência. Embora as ações de prevenção aconteçam de forma primária, secundária ou terciária, apenas esta última é uma das atribuições dos Creas. A prevenção terciária, foco de ação do Creas, é realizada através de ações junto aos indivíduos e famílias com violação de direitos em decorrência de situações de violência, visando minimizar ou reduzir as consequências do referido fenômeno, bem como evitar as reincidências. Considerando os fatores determinantes da violência, tais como os sociais, econômicos, políticos, culturais e psicológicos, os atendimentos de caráter psicossocial prestados pelos Creas são efetivas ações de prevenção, de nível terciário, podendo ser operacionalizados por meio de grupos direcionados aos diversos segmentos da clientela público alvo do Creas. 15 FERRARI, Dalka C. A.; VECINA, Tereza C. C. (Orgs). O Fim do Silêncio na Violência Familiar: Teoria e Prática. São Paulo: Ágora, 2002. p. 80. 19 As ações de prevenção, por meio do atendimento psicossocial, objetivam desenvolver “... a consciência de direitos e responsabilidades, para que os cidadãos possam exercer a cidadania e serem agentes transformadores de sua própria realidade, especialmente em relação à violência e suas múltiplas expressões.”16 Devem ainda estimular a participação das famílias e das comunidades no questionamento das situações que vivenciam, sensibilizá-los quanto a necessidade de rever valores, resgatar e fortalecer vínculos, bem como instrumentalizar famílias e profissionais para serem multiplicadores da cultura da não violência. 16 FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo, 2004. p. 37. 20 21 PÚBLICO ALVO A Política Nacional de Assistência Social - PNAS define o seu público usuário: ...cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso as demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas 17 de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Direcionando o público para a Proteção Social Especial de Média Complexidade, a PNAS define: “...famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.”18 A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelece como usuários do Creas, famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por decorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades do Programa de Erradicação 19 do Trabalho Infantil - PETI em decorrência de violação de direitos. 17 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. p. 19. 18 Ibid. p. 38. 19 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 19 – 20. 22 Todos os serviços executados pelos Creas são direcionados ao atendimento de famílias e indivíduos que vivenciam situações de violência que os colocam em risco. Tendo em vista a complexidade das situações decorrentes dos conflitos e crises instalados, faz-se necessário detalhar as naturezas de atendimento, conforme o público alvo definido para os Creas: 1. Crianças e adolescentes submetidos à violação de direitos, em decorrência de abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil, abandono, negligência, violência física, psicológica e fetal; 2. Mulheres em situação de violação de direitos em decorrência de violência sexual, física ou psicológica; 3. Idosos submetidos à violação de direitos em decorrência de violência física, psicológica e negligência/abandono; 4. Adultos que vivenciam situações de preconceito em decorrência do “grupo racial/étnico” a que pertencem ou pela sua orientação sexual, e por serem vítimas de violência doméstica/intrafamiliar; 5. Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade; 6. Famílias do PETI em descumprimento de condicionalidades: quando esgotadas as intervenções de Proteção Social Básica por meio do Cras e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema; 7. Pessoas em situação/trajetória de rua; 8. Famílias com idosos em Centro Dia por período temporário de aproximadamente três meses e enquanto existir a possibilidade de reincidência das situações de violência. 9. Famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência. Estas famílias são público alvo dos Creas quando o uso de substâncias psicoativas por um ou mais de seus membros decorrer ou resultar em situações de violência aos usuários ou a toda família. 23 24 SERVIÇOS REFERENCIADOS NO CREAS O acesso para atendimento nos Creas acontece pela identificação do serviço especializado de abordagem social, por meio de encaminhamentos dos serviços socioassistenciais, sistema de garantia de direitos, disque denúncias ou ainda a procura espontânea realizada pela população. 1. ACOLHIMENTO SOCIAL Embora não esteja tipificado nacionalmente, é essencial, neste Protocolo de Gestão dos Creas, discorrer sobre o Acolhimento Social, visto que a porta de entrada para o atendimento se dá também por outros meios, além do Serviço Especializado de Abordagem Social (próximo item deste capítulo), previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009). Assim, o acolhimento social se constitui em um serviço de referência para que a população seja orientada sobre as ações disponibilizadas pelos Creas. A partir desta ação acontecem os encaminhamentos e/ou atendimentos de urgência/emergência. Os indivíduos e famílias em situação de risco por violação de direitos também chegam aos Creas por meio de procura espontânea ou por encaminhamentos do Sistema de Garantia de Direitos (Conselhos Tutelares, Varas Especializadas, Delegacias) e outros serviços da Rede de Proteção Social, sendo atendidos pelo acolhimento social. A equipe responsável por este serviço realiza a triagem, realizando a interlocução direta com o usuário que chega ao Creas e verificando a pertinência do atendimento no serviço. A triagem tem como objetivo a identificação das necessidades primárias dos usuários, para o início de procedimentos de atendimento e acompanhamento. No contexto do acolhimento social no Creas se torna necessário conceituar e diferenciar emergência e urgência. Estes conceitos normalmente estão associados à área da saúde. O Conselho Federal de Medicina define urgência como “...a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” e emergência como “...a constatação médica de condições 25 de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato”20 Trazendo esta matéria para a assistência social, o conceito de emergência é normalmente associado a questões complexas, de risco, e que exigem intervenção imediata. As questões de urgência também envolvem situações de risco, mas as intervenções podem se dar em curto prazo. Assim, as situações de urgência não podem ser adiadas, devem ter intervenções rápidas, mas com caráter menos imediato que nas situações de emergência. Os atendimentos emergenciais, assim como os de urgência, fazem parte da rotina diária dos Creas. A equipe responsável realiza a acolhida, a entrevista inicial, identifica as demandas, presta orientações e agiliza a tomada de decisão para proteção das vítimas de violência. Os atendimentos do acolhimento social são realizados por meio de acolhida e escuta qualificada, visando levantamento da situação, o que subsidiará a proposição de plano de intervenção familiar ou individual, de responsabilidade do PAEFI. A acolhida e a escuta qualificada constituem-se no princípio básico do atendimento no Creas. O acolhimento é uma ação técnico-assistencial que pressupõe a mudança da relação profissional / usuário através de parâmetros técnicos, éticos, humanitários e de solidariedade21. Implica em “...postura capaz de acolher, escutar e dar respostas mais adequadas aos usuários, [prestando] um atendimento com resolutividade e responsabilização, orientando, quando for o caso, o indivíduo e a família em relação a outros serviços [da rede], para a continuidade [do atendimento] e estabelecendo articulações com esses serviços, para garantir a eficácia desses encaminhamentos”22. O 20 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFN nº 1451, 10 de março de 1995. [S.I.], 1995. 21 BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf>. Acesso em: 06 fev. 2012 22 VASCONCELOS, Flávia Nery; VASCONCELOS, Érico Marcos de; DUARTE, Sebastião Junior Henrique. O acolhimento na perspectiva das Equipes de Saúde Bucal inseridas na Estratégia Saúde da Família: uma revisão bibliográfica da literatura brasileira. Revista Tempus Actas de Saúde Coletiva. Disponível em: http://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/viewFile/1047/956. Acesso em 06 fev. 2012. 26 acolhimento social deve ser fonte de informações qualitativas e quantitativas capazes de desvelar e sistematizar as demandas das famílias, subsidiando tomada de decisão em relação à implantação e implementação de ações e intervenções de Proteção Social Especial de Média Complexidade nos territórios. 2. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL Outra possibilidade de acesso ao Creas para famílias e indivíduos em situação de risco por violação de direitos é o serviço especializado em abordagem social, que acontece por meio do deslocamento de profissionais, em roteiros prévios ou não. Este serviço atende também as solicitações da Central de Atendimento e Informações 156 (comunicação entre os cidadãos e a Prefeitura Municipal), articulando, quando necessário, com outros serviços da rede. Deve ser executado, numa primeira etapa, por educadores sociais, preferencialmente em duplas, e de acordo com a complexidade da situação identificada, os educadores poderão solicitar a intervenção dos técnicos. Este serviço tem como objetivo primordial a identificação de trabalho infantil, exploração sexual, população em situação de rua entre outras situações de violação de direitos por situação de violência, realizando o atendimento e encaminhamentos necessários. Conforme descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, este serviço deve ser ofertado “...de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho de abordagem e [...] buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos.”23 23 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 22. 27 O serviço especializado em abordagem social deve estar atento às demandas de articulação com o sistema de garantia de direitos e outros órgãos, quando se tratar de exploração sexual e outras formas de exploração do trabalho infantil, além da necessidade de inclusão das famílias no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. As abordagens que visam à identificação de situação de exploração sexual e trabalho infantil devem ser realizadas por técnicos e educadores sociais, tendo em vista as demandas apresentadas que exigem intervenções especializadas, podendo contar com a participação de profissionais de outras políticas públicas ou do sistema de garantia de direitos. A abordagem social para identificação de indivíduos em situação de rua deve se dar à luz da Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua (2008). A referida Política aponta como princípio a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos, respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, o direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na cidade, a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e situação migratória e a supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à população em situação de rua. Situação de rua, conforme consta na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua (2008), segundo “... a definição de cientistas sociais como Alcock (1997) e Castel (1998), [...] relaciona-se com situação extrema de ruptura de relações familiares e afetivas, além de ruptura total ou parcial com o mercado de trabalho e de não participação social efetiva.”24. O Manual do Entrevistador do Cadastro Único (2010) corrobora com esta definição de população em situação de rua, dizendo que esta população “... forma um grupo heterogêneo, mas que tem em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e inexistência de moradia convencional regular, sendo obrigado a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por condição temporária ou de forma permanente”25. 24 POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Brasília: maio de 2008. Disponível em: < http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/2297.pdf>. Acesso em: 5 out 2011. p. 3. 25 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda e Cidadania. Manual do Entrevistador: Cadastro Único para Programas Sociais. 2. Ed. Brasília: MDS/SENARC, 2010. P. 123. 28 No que se refere ao atendimento a esta população, o serviço especializado de abordagem social deve realizar os seguintes procedimentos: Atendimento social em caráter emergencial e acompanhamento do retorno familiar, quando possível; Orientação e encaminhamento aos serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas, bem como ao Conselho Tutelar ou ao Sistema de Garantia de Direitos – SGD; Quando da identificação de população de rua sem referências familiares, encaminhamento ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Central de Resgate Social. Quando se tratar de criança e adolescente, estes devem ser encaminhados para o Centro de Convivência Criança quer Futuro. 3. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI A intervenção com famílias e indivíduos que se encontram com direitos violados em decorrência de situações de violência acontece através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI (Tipificação Nacional de Serviços Assistenciais, 2009) e é realizado pelas equipes de referência para famílias e territórios, com a contribuição da equipe de acolhimento social, quando necessário. A referida Tipificação descreve este serviço como sendo “... de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias...”26 Para discorrer sobre o PAEFI, são necessárias algumas análises preliminares quanto aos termos atendimento e acompanhamento. Atendimento é um procedimento de escuta qualificada e identificação de 26 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. p. 19. 29 demandas do usuário, viabilizando a realização das intervenções pertinentes aos serviços da Política Nacional de Assistência Social (2004). O atendimento dos Creas deve estar voltado, “... além da atenção emergencial, para a redução de danos sofridos pelos sujeitos, visto que a mudança de condições subjetivas [...] geram, mantém ou facilitam a dinâmica...”27 da violência. O atendimento pode ser pontual, sendo encerrado na resolução de uma questão específica e não demandando um retorno. Por outro lado, o atendimento pode ser processual, dando início ao acompanhamento familiar. Neste contexto, atendimento familiar ou individual é a atenção dirigida ao indivíduo e grupo familiar, com o objetivo de prestar apoio psicossocial e/ou jurídico-social, processo de intervenção do técnico na dinâmica do indivíduo e de sua família. O foco de atendimento deve estar voltado para a família, por tratar-se de forma tecnicamente adequada de atuar sobre a realidade de seus membros. Esta ação envolve técnicas e instrumentos diversos que vão da acolhida a entrevista, entre outros. Conforme aponta o artigo 20 do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:28 O acompanhamento consiste no conjunto de intervenções desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitem à família acesso a um espaço onde possa refletir sobre a sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações – sejam elas familiares ou comunitárias 27 RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Assistência Social. Cadernos de Assistência Social: Serviço de Combate ao Abuso e Exploração Sexual – SECABEXS. Rio de Janeiro, 2008. v. 16. p. 46. 28 COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE. Resolução CIT Nº 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). [S.I.], 2009. p. 20. 30 O “... acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados no Plano de Intervenção Familiar29(nota de rodapé é nossa)”30. Durante o acompanhamento, e a partir de uma “...interação ativa, tem-se a possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a família: seus recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sóciohistórico e cultural no qual está inserida, sua relação com o mesmo, etc.”31. Além disso, o acompanhamento continuado e cotidiano das ações, por parte dos profissionais de referência para as famílias e territórios, tendo em vista os resultados que desejam ser alcançados e o impacto que as intervenções venham a ter no indivíduo ou na família atendida, diante das situações de crise. Tratar do termo acompanhamento remete ao monitoramento das famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, constituindo importante etapa do processo de intervenção dos Creas. O monitoramento é realizado por meio de processos presenciais ou à distância, sendo sempre uma ação que se propõe a implementar a intervenção realizada. Em última análise, por intermédio do monitoramento das ações e encaminhamentos propostos pelos Creas para os indivíduos e famílias, pretende-se a superação da situação que originou o atendimento e o conseqüente desligamento com posterior encaminhamento para o Cras de referência do território no qual esta família ou indivíduo reside. 29 Este Plano é objeto de atenção de outro item deste Protocolo, e o modelo adotado, assim como os demais formulários e documentos utilizados pelos Creas no atendimento e encaminhamentos realizados com as famílias, estão anexos em outro volume ( 30 PLANO INTEGRADO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PAPÉIS E COMPETÊNCIAS. [S.I.]: [20--]. Disponível em: http://portalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/Arquivos/capacitacao/meta%2006/CREAS%20%20PAPEIS%20E%20COMPETENCIA.pdf. Acesso em: 5 out 2011. 31 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2009. p. 52. 31 A metodologia de intervenção com famílias e indivíduos (volume II deste Protocolo) assumida pelos Creas, propõe que todas as naturezas de violação de direitos em decorrência de violências vivenciadas sejam atendidas através do PAEFI, pelas equipes de referência já citadas. A intervenção com as famílias e indivíduos é realizada de forma integrada pela equipe de cada microterritório, realizando discussão de casos com toda a equipe do Creas, sempre que necessário. É preciso articular o atendimento interdisciplinar e intersetorial, com o objetivo de garantir às famílias a eficácia e eficiência dos atendimentos adequados. ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL Levando-se em conta que a metodologia de intervenção proposta para o Creas é a psicossocial, é importante salientar que é um instrumento fundamental para possibilitar o acesso aos direitos dos indivíduos e famílias em situação de violência. A abordagem psicossocial “...busca analisar e intervir na construção mútua entre sujeitos e...”32 sociedade, “... se ocupa do „vínculo social‟, as relações entre indivíduos e grupos, grupos e instituições, a dinâmica dos grupos sociais, as redes sociais e os processos de transformação social.”33 Cumpre ressaltar, que quando falamos de processos de transformação social, estamos falando dos efeitos terapêuticos do atendimento psicossocial sobre as famílias. “Sem dúvida, a abordagem psicossocial, pode e deve ter efeitos terapêuticos sendo que ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e objetivos. A psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde...34 Leia-se por efeito terapêutico qualquer intervenção que provoque mudanças de comportamento, de compreensão, de atitudes nas pessoas, alterando assim a dinâmica da família. 32 BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 108. 33 BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 126. 34 RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Assistência Social. Cadernos de Assistência Social: Serviço de Combate ao Abuso e Exploração Sexual – SECABEXS. Rio de Janeiro, 2008. v. 16. p. 47. 32 No Creas, o atendimento psicossocial configura-se com um conjunto de atividades e ações psicossocioeducativas de apoio, de caráter especializado e de cunho transformador que possibilitam mudanças de comportamento ou de atitude, visando à superação da situação de violência vivenciada. As ações devem ser potencializadoras de autonomia, favorecendo a participação na rede social ampliada. Objetivam a redução de danos ao sujeito e a sua família e a mudança nas condições subjetivas que geram, mantém ou facilitam as situações de violência. Nessa perspectiva, o atendimento deve focar no fortalecimento do núcleo familiar, proporcionando outros elementos que permitam à família estabelecer novas relações de cuidado e atenção entre seus membros. O atendimento psicossocial implica na capacidade, não só operacional e técnica da equipe em conduzir os casos, mas na necessidade de conhecimento de como o fenômeno da violação de direitos se expressa e se manifesta. O atendimento psicossocial é entendido como o conjunto de procedimentos técnicos especializados, composto pelos diferentes olhares de cada área do conhecimento que integra a equipe do Creas. Atendimento em Grupo O Creas deve priorizar como metodologia de ação, o atendimento em grupo, seja ele composto pelo grupo familiar (núcleo familiar e/ou família extensa), de multifamílias ou de indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência: Grupo familiar: objetiva proporcionar um espaço de discussão acerca de questões vivenciadas pelos indivíduos de uma mesma família. Grupo multifamílias: reúne famílias com vivências semelhantes. Grupo de indivíduos: objetiva proporcionar o espaço de convivência e o compartilhamento de experiências com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito no mundo. 33 Os atendimentos em grupo são desenvolvidos “... com diversidade metodológica, visando o fortalecimento da função protetiva do grupo familiar, a reflexão e a elaboração do cotidiano e da dinâmica familiar, a superação e transformação das condutas de violação”35 As intervenções em grupo podem ser desenvolvidas pelos profissionais das diversas áreas de atuação do Creas. Em algumas situações, mesmo que exista a inclusão em grupo, tendo em vista a complexidade da violência vivenciada, há necessidade de atendimento individual para abordar questões específicas e possibilitar apoio, assim como pode acontecer por solicitação do usuário. A periodicidade e a duração dos grupos devem ser avaliadas pelos técnicos de acordo com as necessidades sociais e emocionais dos indivíduos e das famílias. O serviço deve promover ações em grupo, para desencadear processos coletivos, que fortaleçam socialmente e emocionalmente o público alvo. Podem ter objetivos distintos e/ou complementares tais como: orientação, temáticos, educativos, entre outros. Devem trabalhar as consequências da violação de direitos, relações familiares conflituosas, fortalecimento da autoestima, cuidados parentais, regras e limites, saúde, cidadania, sexualidade, entre outros temas demandados pelas famílias. A metodologia deve ter como objetivo conhecer a família e as diversas possibilidades de vínculos e apoio que seu contexto oferece, para que o trabalho psicossocial seja possível e sustentável. Algumas questões sobre a família devem acompanhar, em todos os momentos, o profissional: Quais são os padrões de conduta da família? Quem faz o quê, para quem e como? Quais são seus códigos e regras? Em que contexto essa família está inserida? É importante lembrar que todas as ações desenvolvidas pela equipe do PAEFI devem estar em estreita articulação com os demais serviços. 35 BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 131. 34 Circularidade da Metodologia do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos Entrevista Visita domiciliar Articulação com a Rede de Serviços Indivíduos e/ou Famílias vítimas de violência Estudo de caso (análise, diagnóstico psicossocial) Plano de intervenção (familiar/ individual) Atendimento individual Atendimento em grupo Orientação Jurídico-Social O atendimento realizado pelo PAEFI junto às famílias pode indicar a demanda de orientação jurídico-social, executada por um profissional com formação na área de Direito. Este profissional faz parte da equipe interdisciplinar do Creas. Prioritariamente, a orientação jurídico-social tem a função de acolher através de escuta qualificada, atendendo àqueles indivíduos que de acordo com o plano de 35 intervenção apresentam demanda para este serviço, visando romper o ciclo da violência e receber orientações e encaminhamentos acerca de seus direitos. De acordo com análise do caso, a família receberá as orientações e, se houver necessidade, poderá ser encaminhada para atuação da Defensoria Pública Estadual, visando à proposição de ação judicial. É por meio da Defensoria Pública que será possível o fortalecimento do direito de defesa e do acesso à justiça em favor da infância, da juventude, ou do indivíduo em situação de violação de direitos. Ratificando, o direito de peticionar mediante a defesa (atuação técnico-judicial), e a possível responsabilização (ação judicial) são de competência da Defensoria Pública Estadual e/ou escritórios modelos. Desta forma os diversos atores e serviços, que integram o sistema de garantia de direitos, formam uma rede interrelacionada de ações para a proteção dos indivíduos e famílias. Assim, a orientação jurídico-social tem como função atender famílias e indivíduos com direitos violados e de acordo com avaliação do caso, proceder às orientações e encaminhamentos necessários, visando à proteção e promoção do indivíduo. Porém, para que haja o atendimento eficiente e integrado, há necessidade de que os três eixos do sistema de garantia de direitos - Proteção, Defesa e Controle - atuem de forma articulada. No eixo Defesa, a parceria com a Defensoria Pública do Estado do Paraná é essencial, para que se garanta o acesso ao devido processo legal e o direito a defesa principalmente no que se refere aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão; como também em relação aos adolescentes autores de atos infracionais com medida socioeducativa em meio aberto, cujas famílias não apresentam condições materiais de arcar com as despesas da defesa judicial, e ainda no que se refere às mulheres e idosos com direitos violados. As áreas de atuação da orientação jurídico-social são: Direito da mulher e de vítimas de violência doméstica/intrafamiliar– direcionado à solução das questões relativas à repressão dos atos de violência praticados contra a mulher (Lei 11.340/Lei Maria da Penha); Direito da criança e do adolescente – garantir os direitos em casos de violência sexual, agressões, danos, violações e em situações de ato infracional (Constituição Federal de 1988; Lei 8.069/90-ECA; Decreto Lei 5.452/1943 - Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; Portaria 20/2001-Secretaria de Inspeção do Trabalho; 36 Decreto 6.481/12 junho de 2008-trata das piores formas de trabalho infantil; Resolução nº113, de 19 de abril de 2006 do CONANDA e Normativas Internacionais); Direito da Família – em casos de tutela, guarda de crianças e adolescentes, reconhecimento de paternidade e maternidade, separação, divórcio, regulação de alimentos e visitas, interdição. Este procedimento será disponibilizado somente para o público alvo do Creas. (Código Civil) e de forma incidental; Direito da Pessoa Idosa – defesa dos direitos da pessoa idosa, principalmente nos casos de violência familiar ou doméstica (Lei nº10.741/2003 – Estatuto do Idoso; Constituição Federal de 1988 - BPC); Direito da Pessoa com Deficiência – defesa e proteção de crianças, adolescentes e adultos com deficiência (Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal de 1988; Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; A Proteção das Pessoas com Deficiência no Código Civil; Leis e Decretos referente ao tema); Proteção aos Direitos Humanos – voltado a população em situação de rua (Constituição Federal de 1988); É necessário conhecimento relativo à Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional da Assistência Social/Sistema Único da Assistência Social; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Na proposta de orientação jurídico-social no Creas, deverão acontecer as ações de prevenção com o objetivo de levar à população a divulgação e conhecimento dos postulados legais, possibilitando informações sobre direitos e deveres de acordo com os marcos legais. A orientação jurídico-social também deverá instrumentalizar a equipe do Creas quanto à legislação referente aos direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e adultos. O Creas, enquanto serviço especializado tem como uma de suas diretrizes, conforme já descrito anteriormente, a matricialidade sociofamiliar. Isto significa que os procedimentos devem focar a família em sua integralidade, com exceção dos indivíduos com vínculo familiar rompido. Porém, para efeitos didáticos e de detalhamento da 37 operacionalização do serviço neste Protocolo, estaremos tratando os referidos procedimentos de acordo com as naturezas de violência vivenciadas pelos indivíduos que compõem o núcleo familiar e que deram origem ao atendimento. 3.1 . Atendimento às vítimas de violência doméstica / intrafamiliar, com apoio, orientação, encaminhamentos e responsabilização O atendimento aos indivíduos e famílias vítimas de violência doméstica / intrafamiliar, deve propiciar o fortalecimento dos vínculos, contribuindo para a reconstrução das relações familiares e o restabelecimento da função protetiva da família, visando assim à superação das situações de violência que originaram o atendimento. Deve ainda contribuir com a defesa e resgate dos direitos violados, na prevenção do agravamento da situação, na potencialização dos recursos dos indivíduos e famílias, no fortalecimento dos vínculos comunitários e das redes sociais de apoio e nos encaminhamentos para a responsabilização dos autores de violência. Para tanto, o Creas deve proceder: Identificação do fenômeno da violência, avaliando a situação de crise, a gravidade do caso e a probabilidade de risco, operando a proteção imediata ao indivíduo, prevenindo a continuidade da violação de direitos. Atendimento dos casos de violência contra a criança, o adolescente e mulher, procedendo-se o preenchimento da notificação obrigatória e compulsória, fazendo o atendimento e encaminhamento de acordo com os respectivos protocolos e Redes de Proteção e de Atenção. Às orientações necessárias, inclusive jurídicas, que contribuam para a reflexão acerca da situação vivenciada, visando à responsabilização e proteção de vítimas de violência. Aos encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços. Oferta de atendimento psicossocial continuado, favorecendo a expressão do indivíduo/família, a construção de estratégias de enfrentamento e reconstrução de relacionamentos intrafamiliares baseados em interações positivas e favorecedoras do desenvolvimento. 38 Comunicação à autoridade competente das situações de violação de direitos identificados ao longo do atendimento, que possam colocar em risco a integridade física e psíquica do vitimizado, para aplicação de medidas pertinentes. Encaminhamento das situações de abuso e exploração sexual, de acordo com análise técnica, ao serviço especializado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual - Creas Cristo Rei. 3.2. Atendimento às famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, e famílias que apresentam dificuldades no cumprimento das condicionalidades do PETI Combater o “...Trabalho Infantil é uma questão de direitos humanos [...] Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, que proíbe todo e qualquer tipo de trabalho aos menores de 16 anos, exceto àqueles em condição de aprendiz, a partir de 14 anos.” 36 Diante desta questão, o Creas, por meio do PAEFI: ...oferta atendimento especializado de apoio, orientação e acompanhamento das famílias [...], buscando a promoção dos direitos e o fortalecimento da função protetiva da família. Tem, portanto, papel fundamental [...] de modo a contribuir para a retirada imediata da criança e do adolescente da situação de trabalho. Contribui, também, para o cumprimento das condicionalidades [...] por meio do trabalho social com as famílias, quando os motivos do descumprimento se referirem a quaisquer situações de risco pessoal e 37 social [...], dentre as quais a própria reincidência de trabalho infantil. O Creas, por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social, monitora o território, identificando as situações de trabalho infantil, entre outras formas de negligência, abuso e exploração de crianças e adolescentes. Diante de situações de exploração de trabalho infantil, este serviço realiza a articulação com o PAEFI para as intervenções junto à família, visando à retirada das crianças e adolescentes da situação encontrada. 36 BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 360. 37 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS: orientações técnicas. Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010. Reimpresso em maio de 2011. p. 56. 39 Conforme descrito nas Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS, o Creas, por meio do PAEFI: ...procederá o acompanhamento familiar por no mínimo 3 meses, com vistas a contribuir para a imediata retirada de crianças e adolescentes do trabalho [...] Após intervenção do PAEFI, a família deve ser encaminhada ao CRAS para o 38 devido acompanhamento no território pelo PAIF . A mesma publicação também reitera a questão afirmando que: ... a primeira abordagem visando ao acompanhamento familiar junto às famílias com crianças/adolescentes retirados do trabalho deve ser realizada pelo PAEFI [...], contrarreferenciando essa família ao CRAS, no momento em que for 39 desligada... Durante um período médio de 3 meses de acompanhamento, alguns procedimentos e intervenções devem ser realizados pelo PAEFI, com a família identificada com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Cumpre ressaltar a necessidade de inclusão ou da atualização da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com marcação do campo 10 e preenchimento do formulário suplementar 01, do referido cadastro. Também deve ser pactuado com a família o Termo de Responsabilidade, com assinatura em formulário próprio e o preenchimento do Formulário de Operações PETI - FOP de inclusão. Ainda durante o acompanhamento pelo PAEFI, deverá ser realizada pelo Cras a inclusão das crianças e adolescentes no SCFV, a partir do contrarreferenciamento feito Creas. O Cras, por sua vez, deverá encaminhar para o Creas, mensalmente e em data preestabelecida, a freqüência das crianças e adolescentes no SCFV, para inserção dos dados no SISPETI – Sistema de Controle e Acompanhamento da Frequência no Serviço Socioeducativo do PETI, pelo setor competente. 38 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS: orientações técnicas. Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010. Reimpresso em maio de 2011. p. 56. 39 Ibid. p. 120. 40 O PAEFI deverá pactuar o Plano de Intervenção - PIF com a família, utilizando o formulário específico adotado pelos Creas. O PIF deverá prever ações de orientação e acompanhamento que permitam que a família retome sua função protetiva, realizando o imediato afastamento das crianças e adolescentes do trabalho e o cumprimento das demais condicionalidades do PETI. Em se tratando de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, os Creas, por meio do PAEFI, também devem prestar atendimento às famílias que apresentam dificuldades no cumprimento das condicionalidades do Programa por situações de risco em decorrência de violação de direitos, após esgotadas as intervenções de Proteção Básica através do Cras e a violação de direitos vier associada às situações de violência, como a negligência extrema. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda (2009), em seu Art. 23, afirma que após: ...verificação de que o descumprimento de condicionalidade decorre de situação de risco social relacionados a não retirada da criança ou adolescente do trabalho infantil, mendicância, situação de rua e violência (física, sexual ou psicológica), deverão ser adotados os seguintes procedimentos iniciais: I – [...] contato inicial com a família, se necessário por meio de visita domiciliar ou abordagem de rua, realizando inicialmente um diagnóstico da situação e os encaminhamentos para outros serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD); II – [...] notificar a situação ao Conselho Tutelar a fim de viabilizar a aplicação de medias protetivas necessárias. §1º Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a permanência da criança ou do adolescente de até 16 anos no trabalho infantil, a família poderá ser acompanhada pelo CRAS quando constatado a retomada do cumprimento das condicionalidades e sanada a necessidade do acompanhamento pelo CREAS (o grifo é nosso). §2º Nas situações de violência/discriminação contra a criança e o adolescente, o atendimento pelo CREAS [...] também terá como objetivo o encaminhamento de relatório para os órgãos competentes, quando identificado a manutenção da situação de risco. §3º Na situação de exploração sexual comercial/abuso sexual da criança ou do adolescente, o CREAS [...] deverá comunicar a situação ao Conselho Tutelar para que além da aplicação de medidas protetivas necessárias, sejam desencadeados procedimentos necessários junto ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e às Delegacias Especializadas; §4º Se ao longo do atendimento às famílias com situações de violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente, o CREAS [...] identificar a manutenção da situação risco, deverá comunicar às autoridades regulamentadas pelo Sistema de Garantia de Direitos, por meio de relatório. 41 §5º Se ocorrer o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, o CREAS [...] em parceria com o serviço de acolhimento, dará continuidade ao acompanhamento da família tendo em vista a reintegração ao convívio familiar, comunicando periodicamente ao Conselho Tutelar e, por meio de relatórios, à autoridade judiciária. §6º O Gestor Municipal [...] do Programa Bolsa Família – PBF deverá registrar no Sistema de Condicionalidades (SICON) o motivo de descumprimento quando se tratar de criança ou adolescente afastado do convívio familiar e for aplicada medida protetiva [...] ou quando se tratar de adolescente e for aplicada medida socioeducativa... §7º Reinserida a criança ou o adolescente no convívio familiar e sanada a necessidade de acompanhamento pelo CREAS [...] e profissionais do serviço de acolhimento, a família continuará o acompanhamento no CRAS [...] 40 por pelo menos 6 meses. Cumpre ressaltar o descumprimento das condicionalidades do PETI pode constituir situações reveladoras do alto grau de vulnerabilidade e risco. que São condicionalidades do PETI: Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 5 e 15 anos, 11 meses e 29 dias; Matrícula em SCFV com frequência mensal mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 5 e 15 anos, 11 meses e 29 dias; Acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças menores de 7 anos; Pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes, sem limite de idade, desde que façam parte da composição familiar, informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Afastamento das crianças e adolescentes do trabalho infantil. O acompanhamento das famílias em descumprimento das condicionalidades do PETI devido a situações de risco por violação de direitos, pelo PAEFI, prevê a atualização do Cadastro Único, o preenchimento do formulário de recurso e demais relatórios e documentos necessários ao registro no SICON – Sistema de Condicionalidades do 40 COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE. Resolução CIT Nº 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). [S.I.], 2009. p. 22-24. 42 Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Estas famílias continuarão sendo acompanhadas pelo PAEFI até a superação dos fatores geradores do descumprimento das condicionalidades, quando serão contrarreferenciadas ao Cras para continuidade do acompanhamento. Outra questão importante diz respeito à mudança de endereço de famílias acompanhadas pelo Creas. O Creas de origem deverá informar o novo endereço da família ao Creas de destino, encaminhando os documentos pertinentes após a sua localização pelo Creas que está recebendo a família. Este Creas, que passará a acompanhar a família, deverá adotar os procedimentos pertinentes no que se refere à atualização do Cadastro Único, entre outros. Caso a família não seja localizada em seu novo endereço, após um período de 30 dias, o Creas de referência do antigo endereço da família deverá solicitar o bloqueio do benefício de transferência de renda junto ao setor competente. Decorridos 30 dias após o bloqueio, e esgotadas as possibilidades de localização da família, o Creas deverá solicitar o desligamento da família do PETI. Além do motivo citado no parágrafo anterior, famílias beneficiárias do PETI serão desligadas do programa quando o adolescente completar 16 anos ou a família mudar de município. Em qualquer motivo de desligamento, o Creas deverá encaminhar ao setor competente o cadastro único atualizado e o FOP de desligamento da família. Em demais situações, a criança ou adolescente somente será desligado do PETI, mediante parecer técnico emitido pelos profissionais do PAEFI que acompanham a família, em conjunto com a equipe do PAIF, do Cras de referência da família, validado pelo gerente de Proteção Social Especial e pelo Conselho Tutelar. Caso exista necessidade, estas situações também podem ser encaminhadas para discussão da Rede de Proteção local e para a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, visando parecer conclusivo para o desligamento. 43 Fluxo de Atendimento às famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, e famílias que apresentam dificuldades no cumprimento das condicionalidades do PETI 44 4. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) O atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade e suas famílias é orientado por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que é “... o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução da medida socioeducativa.”41 Embora as medidas socioeducativas tenham um caráter jurídico, sancionatório e restritivo de direitos, a principal questão a ser considerada é a sua natureza pedagógica. Assim, “...vê-se que a responsabilização dos(as) adolescentes faz parte da dimensão educativa das medidas socioeducativas, a qual deve propiciar, o quanto possível, a apropriação da própria realidade pessoal e social.42 O SINASE persegue a idéia de ações socioeducativas baseadas nos princípios dos direitos humanos, visando assim, transformar a problemática vivenciada pelos adolescentes em oportunidades de mudanças. 41 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 23. 42 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2012. p. 38. 45 Sobremaneira, as intervenções do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de LA ou PSC, além de estarem condicionadas à formação da cidadania e não ao caráter sancionatório, devem considerar as demandas sociais, psicológicas e pedagógicas destes, possibilitando a inclusão social e o pleno desenvolvimento. Para tal, as demais políticas públicas, tais como saúde, educação entre outras, devem ser acionadas, propiciando o acesso a direitos e a oportunidades de superação da situação vivenciada. Considera-se que: ...as medidas socioeducativas podem ser compreendidas em três distintas dimensões, as quais estão interrelacionadas: trata-se de uma responsabilização individual, em razão da prática de uma conduta sancionada pelo Estado; trata-se da possibilidade de vivência de tal processo de responsabilização como apropriação, ou compreensão acerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; e também se trata de um processo de 43 aquisições de direitos sociais, em geral violados, ou não garantidos até então. Cumpre esclarecer que Medida Socioeducativa de LA – Liberdade Assistida, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 118: ... será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. §1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. §2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra 44 medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. 43 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2012. p. 39. 44 Ibid. Art. 118. 46 A aplicação desta medida tem como objetivo: ... estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente. Sua intervenção e ação socioeducativa deve estar estruturada com ênfase na vida social do adolescente (família, escola, trabalho, profissionalização e comunidade) possibilitando, assim, o estabelecimento de relações positivas que é base de sustentação do processo de inclusão social a 45 qual se objetiva. Em relação à Medida Socioeducativa de PSC – Prestação de Serviços à Comunidade, segundo a mesma Lei, em seu artigo 117: ... consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não 46 prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho. Para viabilizar o cumprimento desta medida, o Creas deve articular/mapear uma rede de entidades, sensibilizando-as para acolher os adolescentes para o cumprimento da medida. Os serviços/entidades aos quais os adolescentes são encaminhados devem ser de “... relevância comunitária (...), buscando uma ação pedagógica que privilegie a descoberta de novas potencialidades direcionando construtivamente seu futuro.”47 Conforme transcrito na Lei Nº 12.594/2012, em seu art. 14, cabe à direção do programa, neste caso ao Creas: ... selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários 45 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 49. 46 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 117. 47 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 48. 47 ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida. [...] Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de 48 apuração de irregularidade... O atendimento a adolescentes, por meio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, executado no Creas, deve priorizar ações que viabilizem o cumprimento da medida, imprimindo ao adolescente a capacidade de reflexão acerca do ato infracional cometido e possibilitar que a medida aplicada produza motivação social e participação solidária na reorganização de seu projeto de vida. Tanto na Prestação de Serviços à Comunidade quanto na Liberdade Assistida, o atendimento do adolescente tem início após a audiência de apresentação ao Juiz, que determina a medida socioeducativa a ser cumprida, mediante sentença judicial. O encaminhamento do adolescente, contendo a medida aplicada, é enviado ao Creas por meio do Sistema PROJUDI – Processo Judicial Digital. O acesso a este Sistema é realizado pelo Coordenador do Creas, mediante senha individual e permite a visualização do processo em sua íntegra, bem como a inserção das informações necessárias quanto à execução da medida. Assim, o PROJUDI substitui o fluxo de documentos em forma física, passando a ser em meio eletrônico. A acolhida do adolescente no Creas é uma fundamental dimensão deste Serviço. Conforme descrito nas Orientações Técnicas – versão preliminar (MDS), “... é importante estabelecer uma relação de empatia com o(a) adolescente, demonstrando 48 BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Art. 14. 48 confiança, credibilidade e segurança, que são essenciais para a construção de vínculos”.49 Ainda no que se refere a acolhida, o mesmo documento complementa dizendo que “... a atenção a esta dimensão não se refere apenas ao momento inicial de chegada do(a) adolescente e sua família ao Serviço, deve estar presente no cotidiano do trabalho a ser desenvolvido.”50 No primeiro atendimento, em se tratando de PSC, além do acolhimento, o adolescente e seu responsável recebem esclarecimentos quanto à medida socioeducativa, o número de horas a serem cumpridas, locais disponibilizados para o cumprimento e como será realizado o acompanhamento pelo Creas. Para o encaminhamento do adolescente deve-se levar em consideração o território de residência do adolescente, o tempo de execução da medida, as potencialidades e habilidades do adolescente bem como a disponibilidade de locais para o cumprimento da medida. O encaminhamento do adolescente ao local para prestação de serviço deve acontecer mediante formulário padrão (vide volume III deste Protocolo), a ser preenchido pelo equipe de referência do Serviço, após contato prévio do técnico. Além do formulário de encaminhamento para o cumprimento da PSC, o adolescente deverá levar os formulários para o registro da freqüência e para as avaliações, tanto dele mesmo quanto da instituição (modelos destes formulários encontrados no volume III deste Protocolo). Assim, o Creas deve acompanhar sistematicamente o cumprimento da medida, monitorando a freqüência, a participação e o desempenho do adolescente. A prestação de serviços à comunidade deve ter jornada máxima de 8 horas semanais e não pode implicar em prejuízos a freqüência à escola ou a jornada normal de trabalho. 49 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2012. p. 73. 50 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2012. p. 73. 49 Outros procedimentos também são necessários neste encontro, tais como: preenchimento do cadastro de atendimento social, encaminhamentos para aquisição de documentação pessoal e inserção na rede formal de ensino, quando necessário. É importante salientar os encaminhamentos para a Proteção Social Básica, para a inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Demais encaminhamentos também podem ser realizados, como tratamento à dependência química, atendimento psicológico ou psiquiátrico, profissionalização, entre outros, de acordo com a necessidade. Para o atendimento, é condição sine qua non a elaboração, contando com a participação do adolescente e dos pais ou responsáveis, do instrumento Plano Individual de Atendimento (PIA)51, em formulário padrão (modelo se encontra no volume III deste Protocolo). A elaboração deste “...constitui-se numa importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa.”52 Cabe destacar aqui, dois artigos da Lei Nº 12.594/2012: Art. 52 [...] Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente [...] Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: I – os resultados da avaliação interdisciplinar; II – os objetivos declarados pelo adolescente; III – a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV – atividades de integração e apoio à família; V – formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 53 VI – as medidas específicas de atenção à sua saúde. 51 Conforme previsto na Lei Nº 12.594/2012 (Capítulo IV) 52 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 60. 53 BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Art. 52, 54. 50 O plano deve prever as medidas socioassistenciais e psicossociais necessárias ao atendimento do adolescente, mencionando inclusive as propostas e programas realizados para integração da família ou dos referenciais parentais do adolescente no acompanhamento da medida. O PIA deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude – Adolescentes em Conflito com a Lei, via PROJUDI, num prazo de 15 dias do ingresso do adolescente no Creas, conforme prevê o Art. 56 da Lei Nº 12.594/2012. Ainda segundo a mesma lei, em seus artigos 41 e 42, a autoridade judiciária dará vistas ao PIA num prazo de 3 dias, bem como o defensor e o Ministério Público poderão requerer, mediante fundamentação, a avaliação ou complementação do referido plano.54 O acompanhamento do adolescente é realizado pela equipe de referência do Serviço e acontece em encontros periódicos, seja por meio de atendimentos individuais ou intervenções em grupo. O atendimento individual é organizado por meio de metas, procedimentos e objetivos, devendo fundamentar-se nas seguintes áreas: jurídica, saúde, psicológica, social e pedagógica. No que se refere às intervenções em grupo, são programados encontros com os grupos de adolescentes e famílias, cuja tônica é a motivação social e a participação solidária na reorganização de projeto de vida, enquanto sujeito social, assim como no fortalecimento dos vínculos familiares. Nos encontros são priorizadas as discussões e ações acerca dos seguintes temas: Gravidez na adolescência; Drogadição; Família; Cidadania; Estatuto da Criança e do Adolescente – Direitos e Deveres; limites; e outros temas elencados de acordo com necessidade e interesse do adolescente e da família. 54 BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Art. 41, 42. 51 O acompanhamento sistemático realizado pela equipe do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, registrado no PIA, permite mensurar o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, possibilitando ao mesmo a compreensão do processo de transformação da sua história de vida. A equipe de referência do Serviço também pode lançar mão de outras formas de monitoramento, tais como contatos sistemáticos com a escola, com o local onde o adolescente está realizando a prestação de serviço, entre outros. O atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto deve buscar a corresponsabilização da família, comunidade e sociedade em geral na promoção e defesa da garantia de direitos. Considerando essa questão, o cumprimento da medida deve acontecer preferencialmente no território onde a família reside, pois: A participação da família, da comunidade e das organizações da sociedade civil voltadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente na ação socioeducativa é fundamental para a consecução dos objetivos da medida 55 aplicada ao adolescente.” No que se refere à família do adolescente, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC deve atuar em estreita articulação com o PAEFI, para o acompanhamento e outros encaminhamentos demandados, tais como inclusão em programas sociais e demais ações de Proteção Social Básica. Esta é outra dimensão essencial deste Serviço. A promoção social das famílias dos adolescentes, que se dá por meio de atenção especializada de caráter social, psicológico e jurídico, é baseada no compromisso fundamental de proteção ao indivíduo e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. A família deve ser o pólo das ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. 55 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 55. 52 A intersetorialidade se faz presente em todo o processo de atendimento às famílias, o qual ocorre com a utilização de estratégias de atendimento individual e a grupos de familiares ou de multifamílias. Além dos atendimentos ao adolescente e sua família, é de responsabilidade da equipe a elaboração de relatórios e demais documentos que farão parte do processo individual junto à Vara da Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei. O primeiro relatório deve ser encaminhado num prazo de 30 dias, relatando as informações colhidas durante a entrevista inicial, encaminhamentos realizados, entre outras informações relevantes. Cumpre ressaltar a importância dos relatórios enviados para a VIJ – Adolescentes em Conflito com a Lei, pois possibilitam ao Juíz e equipe técnica da referida Vara a compreensão quanto ao trabalho que está sendo desenvolvido pelo Creas junto aos adolescentes e suas famílias. Para tanto, as informações encaminhadas devem ser detalhadas de forma clara e precisa. Diante do descumprimento da medida ou de ocorrências significativas, o Creas deve encaminhar quantos relatórios forem necessários, visando subsidiar decisões judiciais. Em situações em que o relato possa colocar os autores das referidas informações em risco, estas devem ser evidenciadas em negrito no início do relatório, com a solicitação de que não façam parte do processo, mantendo as informações em caráter sigiloso. Ainda em se tratando de descumprimento de medida, a equipe de referência do Serviço, por meio de relatório, pode sugerir audiência de advertência ou condução coercitiva, após esgotadas as intervenções técnicas da equipe junto ao adolescente e sua família. Em caso de paradeiro desconhecido do adolescente, pode ser sugerido “busca e apreensão” e em caso de mudança de endereço para outra cidade, deve ser sugerida a carta precatória. Quando o adolescente não comparece ao Creas para iniciar o acompanhamento e o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade ou de liberdade assistida, a equipe de referência deste serviço deve realizar visitas domiciliares com vistas à sensibilização do adolescente e de sua família, para a adesão ao 53 atendimento. Diante de insucesso, os procedimentos legais e adequados junto a Vara da Infância e da Juventude – Adolescentes em Conflito com a Lei devem ser adotados, tais como encaminhamento de relatório com sugestão de busca e apreensão ou de condução coercitiva. O segundo relatório, a ser emitido em 90 dias, deve evidenciar as questões relativas à adesão do adolescente a medida socioeducativa, todos os encaminhamentos efetuados (áreas de educação, saúde, profissionalização, entre outras) e as ocorrências significativas durante o período. Devem ser anexados os documentos que comprovam a efetivação dos encaminhamentos realizados. O terceiro relatório deve ser encaminhado em 180 dias, constando avaliação e parecer conclusivo da equipe de referência do Serviço quanto à extinção ou continuidade da medida socioeducativa. Assim, nos casos em que o adolescente está cumprindo a medida adequadamente, as informações devem ocorrer trimestralmente, com o envio de relatório para a Vara da Infância e da Juventude. O técnico orientador deve encaminhar o relatório mesmo que não tenha sido solicitado pela referida Vara. Para finalizar este Serviço, a importância da participação comunitária, com a realização de ações visando à mobilização da rede de proteção social para o acolhimento dos adolescentes e suas famílias, apoiando as relações sociais solidárias que contribuam para a reinserção social. Por meio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, as ações do Creas devem buscar a mobilização e a compreensão da opinião pública, minimizando a hostilidade e o desrespeito com que os adolescentes normalmente são tratados, impedindo que sejam reduzidos ao ato infracional cometido, garantindo-lhes assim a posição de sujeitos de direitos. 54 A seguir encontra-se o fluxo de atendimento deste serviço. 55 56 INSTRUMENTAL TÉCNICO Neste capítulo, não propomos a supervalorização do instrumental técnico, mas sim o resgate de seu valor, evitando que a prática cotidiana nos Creas não se volte ao senso comum, “... impregnando-se de uma rotina nociva, que muitas vezes nos impede de perceber o quanto a utilização desse instrumental facilita nossa atuação, racionaliza nosso tempo, direciona eticamente nossa proposta de trabalho e – o mais importante – demonstra respeito pelo usuário”56 Para essa discussão, torna-se necessário diferenciar instrumental e instrumento. Segundo Martinelli in Magalhães, “... instrumental é o conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional.”57 Conforme relata Magalhães, nessa “... concepção, é possível atribuir-se ao instrumento a natureza de estratégia ou tática, por meio da qual se realiza a ação, e a técnica, fundamentalmente, à habilidade no uso do instrumental.”58 Ainda segundo a mesma autora, a “... utilização do instrumental pressupõe interações comunicativas que podem ser efetuadas face a face ou por meio da escrita.”59 Para a intervenção dos profissionais nos Creas, a utilização de instrumentos técnicos viabiliza o trabalho com intencionalidade. Cada profissional utiliza os instrumentos de acordo com a sua especificidade de atuação: ...assistente social [...] analisará aspectos socioculturais e econômicos, relacionando-os ao segmento de classe e às mediações sociais que permeiam essas relações [...] o psicólogo [...] os aspectos pertinentes à dinâmica psíquica [...], o pedagogo centrará sua leitura nos aspectos referentes ao processo educacional e de aprendizagem60 56 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 9. 57 Ibid. p. 48. 58 Ibid. p. 48. 59 Ibid. p. 48. 60 Ibid. p. 58. 57 A linguagem é o mais importante instrumento dos profissionais das áreas de relações humanas e sociais, tanto verbalmente quanto por escrito. Porém é imprescindível lembrar que, segundo a mesma autora, o “... instrumental técnico não deve ser um fim em si mesmo. No caso dos profissionais das áreas de humanas, os instrumentos a serem utilizados no processo [...] são variados, e não necessariamente de determinada profissão.”61 A par das peculiaridades de cada campo de trabalho, referenciais caracterizadores do saber profissional não devem ser esquecidos, tampouco os instrumentos técnicos que possibilitam dar visibilidade à relação profissional que é desencadeada entre o usuário e o profissional”62 Os instrumentos utilizados para os atendimentos são adotados de acordo com as situações apresentadas, sendo: Entrevista: é instrumento que norteia o trabalho, mesmo em triagens ou no acolhimento social, “... implica relacionamento profissional em todos os sentidos: na postura atenta e compreensiva, sem paternalismos; na delicadeza do trato com o usuário do serviço, ouvindo-o, compreendendo-o e, principalmente, „enxergando-o‟ como um sujeito de direitos.”63 Pode ser realizada com toda a família ou parte dela e em diferentes locais, sendo conduzidas por meio de técnicas relacionadas à abordagem teórica e formação do entrevistador. Não deve ser o único instrumento de intervenção junto à família. Procura conhecer a história de vida familiar, sua constituição, trajetória de vida e visão de mundo, dinâmica intrafamiliar e interação com a comunidade. A entrevista consiste no levantamento de dados sobre as condições de vida e violação de direitos na família e a avaliação do usuário sobre a situação de risco/violência vivenciada. É a partir desse momento que a equipe pode, de forma fundamentada, realizar o estudo de caso e propor o Plano de Intervenção Familiar. Deve ser realizada de preferência por duplas de profissionais (psicólogo e assistente social). Trata-se de atendimento no qual é estimulada 61 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 47. 62 Ibid. p. 19. 63 Ibid. p. 48. 58 a expressão do usuário e sua família. A entrevista pode ser semi-estruturada ou estruturada, a partir de um roteiro ou instrumental pré-definido. Deve ter como objetivo a anamnese psicológica e social, base para o estudo de caso e elaboração de Plano de Intervenção Familiar, sendo este instrumental objeto de análise logo a seguir. Atendimento individual: realizado pelos profissionais das diversas áreas de atuação no Creas, junto ao indivíduo (relação profissional x indivíduo). É a atenção sistematizada prestada a indivíduos, envolvendo técnicas e instrumentos que vão desde a acolhida até entrevistas para melhor conhecimento, orientações, encaminhamentos, acompanhamentos e formulação de um plano de intervenção familiar ou plano individual de atendimento, no caso dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Atendimento em grupo: é um importante instrumento de apoio no trabalho do Creas e constitui um dispositivo relevante de produção de relações e experiências, colocando o sujeito como ator principal do seu processo de desenvolvimento, em que vivencia e exerce sua cidadania. O grupo possibilita a interação, uma dinâmica em que a ação ou o discurso do outro podem causar modificações na forma de agir e pensar. Proporciona a troca e a busca por um objetivo comum, por meio do compartilhamento de informações, sentimentos e conhecimentos entre os participantes, resultando na construção do saber, que, no nosso caso específico, é a superação da situação de violência, a reinserção social, a autonomia, entre outros. Entretanto, para Magalhães, é “... necessário [...] competência profissional para lidar com esse instrumental. Essa competência relacionase [...] com o compromisso do profissional e envolve leituras, [...] e se possível supervisão.”64 Reunião técnica: devem fazer parte do cotidiano do Creas e tem o objetivo de “... solucionar problemas de equipe, discutir casos, redimensionar o trabalho realizado, [...] avaliar [...] ou simplesmente estudar.”65 Momentos importantes que propiciam pensar coletivamente as intervenções, encaminhamentos e procedimentos adotados, avaliando-os, além de possibilitar o planejamento conjunto das ações que ainda precisam ser executadas. 64 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 51. 65 Ibid. p. 53. 59 Acontecem periodicamente e de maneira sistemática. Estudo social/psicossocial: conjunto de informações acerca do indivíduo ou família atendida. É necessário que as informações colhidas apresentem um retrato de todos os aspectos do indivíduo e da família, e suas interações no contexto em que está inserida. Considerando o caráter interdisciplinar de intervenção do Creas, o estudo social/psicossocial deve ser uma avaliação abrangente e complexa que contempla os múltiplos problemas e potencialidades apresentados pela família. A avaliação deve propiciar à equipe uma visão integral do indivíduo/família, e a partir de referenciais teóricos de cada área de atuação, permitir um posicionamento profissional sobre a situação. O estudo social/psicossocial realizado pela equipe é para utilização da própria equipe do Creas, para embasamento do atendimento do usuário e não deverá ser disponibilizado a outros profissionais ou instituições. Visita domiciliar: A visita domiciliar é instrumento utilizado principalmente pelos profissionais de serviço social, mas também é parte do cotidiano profissional de psicólogos, pedagogos e educadores sociais. O objetivo da visita é complementar dados, observando a singularidade das relações sociais, quer seja no lar, escola ou outro espaço em que o usuário efetive suas relações sociais.66 Vale ressaltar que a visita pode resultar num instrumento escrito de comunicação, pois geralmente elabora-se relatório de visita. As visitas domiciliares permitem que a família seja vista e conhecida em seu ambiente; possibilita o contato com os familiares ou outras pessoas de seu convívio, os quais não se disponibilizam a estar presente para entrevista em outro local; facilitam a percepção da situação socioeconômica e sociocultural na qual a família vive; favorecem a articulação profissional com a rede de serviços e apoio da rede local. Durante o processo de atendimento psicossocial, a visita funciona como instrumento de acompanhamento e controle dos casos expedidos. Relatório técnico de atendimento: considera-se a exposição escrita na qual se descrevem fatos identificados a partir de estudo de caso social e/ou psicossocial, comunicando ações realizadas e intervenções feitas. É o relato referente ao contexto 66 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 54. 60 social, familiar, comunitário do sujeito; deve fornecer elementos necessários ao entendimento da realidade que se apresenta, bem como possibilidade de intervenção ou de encaminhamentos para a rede de proteção social. O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta somente informar ou encaminhar, mas explicitar – ainda que de modo breve – as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou o encaminhamento. Caso contrário não será relatório, mas apenas „informe‟67 É importante salientar que os profissionais dos Creas não têm sob sua responsabilidade a emissão de parecer técnico, laudo, psicodiagnóstico ou qualquer outro instrumento que vá além de relatório técnico de atendimento, tendo em vista não ser de competência do Creas a realização de investigações relativas às situações de violência vivenciadas pelas famílias, principalmente no que se refere à responsabilização dos agressores. Ressalta-se que a emissão de laudos periciais é de competência das equipes do sistema de defesa e responsabilização. Relatório mensal: Para a gestão do Creas, faz-se necessário o registro atualizado das informações relativas a todos os atendimentos, acompanhamentos, encaminhamentos e desligamentos realizados, seja referente ao número de indivíduos e famílias atendidas, perfil destes usuários e dos agressores, tipos e naturezas de violências vivenciadas entre outras informações correlatas. Estas informações visam atender diferenciados instrumentos de monitoramento e avaliação, tais como Plano de Governo, Censo Creas, Programa Prefeito Amigo da Criança, bem como possibilitar a gestão do Creas de maneira eficaz e propositiva, viabilizando diagnóstico e georreferenciamento das situações de violação de direitos em decorrência de violências no município de Curitiba. O instrumento utilizado para o registro das informações deve seguir o padrão proposto pela Diretoria de Proteção Social Especial. 67 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 61. 61 Notificação obrigatória e compulsória: O sistema de notificação das situações de suspeita ou confirmação de violência, é uma eficaz maneira de combater a cultura do silêncio que, via de regra, envolve este fenômeno. A notificação obrigatória é a informação e registro das situações de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, mediante fluxo de encaminhamento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para Violência. A notificação obrigatória não é apenas uma denúncia, mas um instrumento que incluí a criança ou adolescente e sua família na Rede de Proteção. A notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher é estabelecida no Sistema Único de Saúde através da lei Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003 e regulamentada pela portaria Nº 2.406, de 5 de novembro de 2004. A notificação tem um importante papel na garantia de atendimento e acompanhamento dos casos, sendo de grande importância o correto preenchimento da referida Ficha, que tem caráter sigiloso. Com a devida autorização a notificação compulsória pode ser encaminhada à Delegacia da Mulher, que providenciará medidas protetivas de urgência frente ao caso. As notificações obrigatórias e compulsórias permitem dimensionar a magnitude do problema, caracterizar as circunstâncias da violência, o perfil das vítimas e dos agressores, contribuindo com a produção de evidências para o desenvolvimento das políticas para enfrentamento desta questão. Palestras e ações de sensibilização: atividades desenvolvidas com usuários, famílias, comunidade e profissionais da rede de proteção, com diversidade metodológica, visando à informação e a formação de novos valores e práticas relativas ao combate a qualquer forma de violação de direitos. Estes instrumentos devem ter caráter preventivo e podem acontecer em espaços outros que não o do Creas. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADU: a elaboração do CADU faz parte da rotina de trabalho das equipes dos Creas no atendimento às famílias. O CADU é um instrumento de identificação das famílias, que possibilita conhecer as suas realidades socioeconômicas e o acesso a benefícios socioassistenciais àquelas com renda mensal de meio salário mínimo per capita ou de três salários mínimos de renda familiar total. Ao iniciar um atendimento no Creas, é realizada consulta ao sistema 62 informatizado, verificando se a família e/ou indivíduo, já estão cadastrados no CADU e possuem NIS. Caso já exista o cadastro, é verificada a necessidade de atualização de informações; caso não exista cadastro, é dado início ao procedimento, inclusive com inclusão da população em situação de rua no V7. A efetivação dos cadastros é de responsabilidade do educador social, seja do acolhimento social ou dos territórios. Quando em visitas domiciliares, deve-se sempre ter em mãos o formulário em papel para atualização de dados no sistema. No caso de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, é de responsabilidade do Creas a inclusão das famílias no PETI, assinalando o “campo 10” , assim como o desligamento ou bloqueio também é próprio da equipe do Creas. Plano de Intervenção Familiar: é um instrumental onde a equipe estabelece estratégias de atendimento à família e os procedimentos de acompanhamento necessários. Deve ser construído pela equipe de referência em conjunto com a família, estando de acordo com as particularidades e necessidades destas e dos seus membros. O plano é subsidiado pelo estudo de caso, dentre outros instrumentos de registro de informações construídos pelos profissionais. A elaboração do plano deve se basear em uma “...metodologia participativa que envolva a família, deve conter as estratégias direcionadas ao atendimento, pactuando responsabilidades e compromissos, levantando metas e objetivos e mobilizando recursos necessários para potencializar os recursos da família para o exercício de sua função, fortalecer seu protagonismo e participação social e suas redes de apoio na comunidade” 68. Para que o planejamento da intervenção seja efetivo, é necessária a articulação com a Rede de Proteção Social e o Sistema de Garantia de Direitos (delegacias, juizados especializados, ministério público, conselho tutelar, saúde, educação, habitação, serviços de qualificação profissional trabalho e renda, esporte e lazer, cultura entre outros serviços), bem como conhecimento dos fluxos de encaminhamento e atendimento. É primordial, antes de qualquer intervenção o contato com o Cras, para verificação do plano já executado para o atendimento da família no referido serviço, podendo formular proposta de 68 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2009. p. 57. 63 ação conjunta e continuada. No caso de crianças e adolescentes vítimas de violência, deve ser avaliada a necessidade de inclusão do caso na rede local, para que a intervenção aconteça de forma intersetorial. É importante lembrar, da relevância de reconhecer-se enquanto parte de uma rede de proteção que deve ser conhecida por quem realiza o atendimento ou recebe o encaminhamento. Além disso, os profissionais das diferentes áreas (psicólogo, assistente social, advogado, pedagogo, educadores sociais) não podem atuar isoladamente, os casos devem ser discutidos com a equipe e esta deve ter acesso aos procedimentos adotados de acordo com o sigilo e conduta ética das profissões, lembrando que algumas ações são privativas a determinadas profissões. No que se refere aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, a atuação deve acontecer de acordo com procedimentos definidos em conjunto com a 3ª Vara da Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei. Para o atendimento psicossocial à população em situação de risco, os profissionais devem avaliar a possibilidade e necessidade, do atendimento ser levado até onde se encontra o sujeito, podendo se dar em espaços disponíveis no território, contando principalmente com equipamento do Cras. “O mais relevante nessa perspectiva é a formação de vínculos, a possibilidade de interagir...”69 com a família e o indivíduo, também é importante lembrar, que o atendimento psicossocial implica na capacidade não só operacional e técnica da equipe, em conduzir os casos, mas se faz necessário o conhecimento de como o fenômeno da violência se expressa e se manifesta na família. Sabendo-se que o Creas tem como pilares a matricialidade sociofamiliar, a valorização das competências das famílias e o investimento no empoderamento destes sujeitos, busca-se contribuir para a resignificação dos fatos violentos vividos, sendo necessária a construção de um plano de intervenção, que mobilize na família o fortalecimento de vínculos e a mudança de fatores que contribuem para a violação de direitos. 69 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2009. p. 53. 64 O conjunto das relações familiares é o campo de atuação dos profissionais do Creas, porém a percepção deste campo será diferente se o foco é o trabalho infantil, violência contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher, violência contra o idoso, ou seja, dependendo do foco, o conjunto de relações é trabalhado de maneira diferente. Diante do exposto, é necessário que seja elaborado o estudo de caso, quando o técnico busca, junto à família e com participação desta, configurar o foco do atendimento, identificando: a violação de direito, as relações na família, vulnerabilidade, riscos e potencialidades, entender a dinâmica do foco (violação) no conjunto das relações, configurar os pontos de conflito, auxiliar a família a contar a sua história, identificar ações emergenciais de proteção. A partir do estudo de caso/investigação diagnóstica, é possível a elaboração do plano de intervenção. É neste momento da ação, que se faz necessário unir as observações feitas através do estudo de caso em uma proposta a ser construída e pactuada com a família e da qual se configurará um plano de ação. O Plano de Intervenção Familiar deve conter objetivos a curto, médio e longo prazo, o que será revisto em conjunto com a família, avaliando e propondo ajustes necessários periodicamente. O técnico deve trabalhar com a família suas responsabilidades, transformando as queixas em demandas. Acionar ações pertinentes aos eixos de proteção e apoio de acordo com as necessidades apresentadas e as exigências de defesa de direitos, inclusive no que se refere ao aspecto legal. Prestar orientações para que seja possível o enfrentamento de problemas de dinâmica relacional do grupo familiar, porém ao mesmo tempo incentiva a autonomia para perceber e lidar com essa dinâmica. Usar de diferentes instrumentos de ação para ajudar a reflexão da família, para que adotem novo comportamento diante da violação de direitos. Realiza encaminhamentos de acordo com as necessidades apresentadas. Promove a reunião do grupo familiar como um todo, porém quando avalia ser necessário atende a subgrupos ou indivíduos. Planeja com a família ações específicas de reflexão, lúdicas e de desenvolvimento de habilidades e competências. O Plano permite acompanhamento da situação familiar e das intervenções realizadas, devendo ser proposto pela equipe do Creas, enquanto persistir a situação de 65 violação de direitos, atuando de forma integrada ao Cras para atendimentos na área de Proteção Social Básica. É importante lembrar que quando se fala em Plano de Intervenção Familiar, devese considerar que todos os envolvidos nessa dinâmica precisam ser acompanhados por profissionais especializados. A intervenção com famílias pautada em uma abordagem psicossocial prevê ações que visam informar, formar e transformar as suas representações e práticas na referência da proteção de seus membros. Objetiva-se assim o fortalecimento dos vínculos familiares, através de reflexão, orientação e apoio. Inclui-se aí o atendimento aos autores de violência contra crianças e adolescentes, quando eles ainda fizerem parte do grupo familiar. Considerando que essas pessoas foram provocadoras da violação de direitos, por tratar-se de membros da família, normalmente pais ou responsáveis, e que a intervenção do Creas tem como foco a família, devemos considerar o atendimento a eles. Quando o atendimento ao autor de violência, assim como de outros membros da família, demandar intervenções na área da saúde mental, tais como: psicoterapia, psiquiatria, tratamento específico para o uso de substâncias psicoativas, entre outros; ou ações de responsabilização penal quanto aos atos cometidos, o Creas deverá encaminhar para as instituições ou órgãos competentes. Também é importante lembrar, que os Creas não atenderão aos autores de violência com determinação judicial, os quais tenham sido julgados criminalmente. Concluindo, o Plano de Intervenção Familiar é construído a partir do estudo de caso, realizado em conjunto com a família, permitindo a responsabilização e o seu empoderamento. Pode incluir os encaminhamentos para grupos de atendimento psicossocial, tendo em vista o tipo de grupo e as questões a serem trabalhadas, permite o atendimento individual, sempre perguntando se há questões abordadas no grupo que deveriam ser também tratadas na abordagem individual. Sabendo-se que as questões para os grupos podem ser levantadas a partir de atendimentos individuais, quanto a partir da percepção dos técnicos no que se refere às necessidades das famílias. A formação de oficinas de convivência ou grupos deve ter sempre caráter psicossocial, podendo se dar com grupos de famílias atendidas pelo mesmo técnico ou por mais de um técnico, priorizando o encaminhamento para a Rede de Proteção Social de acordo com necessidade detectada; incentivando a participação em outros grupos e redes sociais, 66 incluindo em atendimento jurídico social e realizando o acompanhamento das famílias por meio de desligamento progressivo ou de reencontros combinados. O Plano de Intervenção deve conter o Plano de Desligamento, etapa em que o técnico revê com a família a proposta de trabalho, provendo ações de proteção e apoio necessários para consolidar a autonomia do grupo familiar. O desligamento é planejado, considerando o tempo necessário e as ações a serem desenvolvidas. No processo de desligamento, técnico e família avaliam os progressos feitos e se há necessidade de continuidade no atendimento, identificando os recursos e formas de apoio na rede social para que possa promover o seu desligamento do Creas. “O desligamento e o encerramento do atendimento devem ocorrer quando o profissional e a família avaliarem, em conjunto, que a função protetiva foi restabelecida e os padrões violadores de direitos reconstruídos e superados.”70 A superação da situação de risco social que originou o atendimento no Creas deve ser avaliada pela equipe, procedendo ao desligamento do serviço e realizando a contrarreferência para o Cras para continuidade do atendimento pela Proteção Social Básica. Encaminhamento – Referência e contrarreferência: ato de encaminhar, conduzir e dirigir as pessoas que estão sendo atendidas no Creas, para outras políticas setoriais. É o procedimento de articulação da necessidade do usuário com a oferta dos serviços do município. Pressupõe contatos prévios e posteriores entre os serviços, ou seja, ações de articulação interinstitucional de forma a garantir a efetivação do encaminhamento e possibilitar o retorno da informação. Implica em mapeamento do território de atuação, com identificação de serviços disponíveis, suas atribuições, competências e perfil dos públicos que atendem. 70 BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 347. 67 A referência compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo Cras ao Creas, ou a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência. A contrarreferência compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade. Pode ser necessária mais de uma entrevista para a confirmação da demanda e, através de estudo de caso e Plano de Intervenção Familiar, realizar os encaminhamentos necessários. Deve-se realizar a articulação institucional para a garantia da acolhida e efetividade do atendimento do usuário encaminhado. A referência e contrarreferência entre Cras e Creas, pode se dar de forma continuada e a família pode ser atendida concomitantemente pelas duas Proteções, daí a importância de comunicação constante e atuação conjunta. Efetuando o acompanhamento e o monitoramento do encaminhamento junto aos serviços contatados. Para a superação de situações de violação de direitos, a pactuação para a atuação em rede possibilitará tal resultado, tendo em vista as demandas apresentadas pelas famílias. 68 69 RECURSOS HUMANOS A definição e critérios para composição do quadro de recursos humanos para atuação nos Creas deve ser proporcional ao número de potenciais usuários. Segundo a NOB-RH/SUAS, as equipes dos Creas devem ser constituídas por “...servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, levando em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.”71 Sabe-se que o investimento na gestão do trabalho, irá influenciar decisivamente na melhoria dos serviços prestados. “A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.”72 Entretanto, para pensar na qualidade dos serviços prestados à luz do quadro de recursos humanos dos Creas, é necessário tratar de questões como o perfil e a ética profissional. Os profissionais que atuam no Creas devem ter competências que vão além da formação acadêmica, como a experiência em atendimento individual e em grupo, ter interesse e conhecimento da temática da violência, ter uma visão emancipatória de sujeito, além de competências pessoais como sensibilidade, disponibilidade e compromisso com o usuário da Assistência Social, principalmente o público alvo do Creas, que trazem com eles questões complexas devido a vivências de violência, o que os coloca em risco. “Diante do exposto, parece ganhar importância a competência profissional, a qual envolve não só 71 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. p. 19. 72 Ibid. p. 15. 70 componentes teórico-metodológicos e ético-políticos norteadores da profissão, como também aspectos técnico-operativos que permeiam sua operacionalização.”73 A mesma autora afirma que o “... profissional que atua num espaço para atendimento ao usuário não pode esquecer que seu objetivo é prestar serviço à população que ali chega, cujos direitos são garantidos constitucionalmente...”74, não podendo se tornar tarefeiro, burocrático e imediatista que não reflete a sua atuação, seja pelas demandas excessivas ou pela urgência nos atendimentos. Os profissionais com formação de nível superior têm sua prática orientada pelo código de ética de cada profissão além de outras legislações pertinentes aos princípios de direitos humanos. Estas mesmas legislações, tais como leis, convenções internacionais, orientam a atuação de profissionais que não possuem código de ética, como os educadores sociais dentre outros. Refletir sobre a postura ética dos profissionais que atuam no Creas é trazer à tona a competência de trabalhar em equipe, buscando sempre a intersetorialidade. Os profissionais, assim como as diferentes áreas de atuação, devem ser complementares, nunca concorrentes. No que se refere ao dimensionamento do quadro de recursos humanos, a NOBRH/SUAS propõe para os municípios em gestão plena, para Creas com capacidade de atendimento de 80 pessoas, a seguinte equipe: 1 coordenador, 2 assistentes sociais, 2 psicólogos, 1 advogado, 4 profissionais para abordagem de usuários e 2 auxiliares administrativos. Em Curitiba, a estruturação das equipes dos Creas se aproxima do proposto pela NOB-RH/SUAS em termos de formação dos profissionais. Porém se diferencia na quantidade deles em relação à capacidade de atendimento. 73 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 18. 74 MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 86. 71 1. EQUIPE PARA O ACOLHIMENTO SOCIAL O acolhimento social deve ter como equipe: 01 educador social para a recepção e triagem, 01 assistente social e 01 psicólogo para o atendimento emergencial, orientações e encaminhamentos e 02 educadores sociais para o serviço especializado em abordagem social. 2. EQUIPE PARA O PAEFI - REFERÊNCIA PARA FAMÍLIAS E TERRITÓRIOS As equipes de referência para famílias e territórios atuam em microregiões e são responsáveis pelo acompanhamento psicossocial familiar e individual quando necessário, lançando mão do instrumento “plano de intervenção familiar” para efetivar o referido acompanhamento. Os territórios de nível I serão compostos por 02 assistentes sociais, 01 psicólogo e 02 educadores sociais; os territórios de nível II atenderão com 01 assistente social, 01 psicólogo e 02 educadores sociais; e os territórios de nível III serão formados por 01 assistente social e 01 educador social. A equipe do PAEFI é responsável pela elaboração do estudo de caso, que no processo de atendimento, deve subsidiar a proposição de plano de intervenção familiar ou individual, o qual será elaborado de acordo com a necessidade, competência e possibilidade da família, no que se refere ao cumprimento do pactuado. No caso do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC), os profissionais, além de ter habilidades pessoais na interrelação com adolescentes, devem estar apropriados de conteúdos sobre os direitos da criança e do adolescente e de métodos e técnicas de intervenção com este público alvo. Esta equipe é responsável pela elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, acompanhando o adolescente com o objetivo de cumprimento da medida e orientando os educadores para o monitoramento da Prestação de Serviços à Comunidade e demais medidas aplicadas pelo juiz. É de responsabilidade da equipe, a emissão de relatórios à 3ª Vara da Infância e da 72 Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, participando de audiências de justificação e reuniões para as quais sejam convocados. Os educadores atuarão como apoio às ações planejadas, executando atividades orientadas pelos técnicos. Esta equipe deve ser composta por no mínimo um técnico e um educador, adequando-se a quantidade de profissionais conforme demanda da regional, os quais atuarão em conjunto com a equipe do PAEFI. Além das ações de atendimento/acompanhamento das famílias propriamente ditas, está sob a responsabilidade da equipe do Creas o planejamento e execução de ações que visam o fortalecimento da cidadania, desenvolvendo ações com o objetivo de dar visibilidade ao fenômeno da violência, por meio de denúncias, mobilizações, eventos, palestras, campanhas e sensibilização das famílias e comunidades. 3. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS 3.1. COORDENADOR Coordenar a equipe do Creas e a execução dos serviços disponibilizados na unidade; Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade operacionalizados no Creas; Definir com a equipe, as ferramentas teórico-metodológicas e práticas sociais de trabalho com as famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência; Elaborar, em conjunto com a equipe, o plano de ação para execução dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade que competem ao Creas; Identificar e mapear, em conjunto com a equipe, a rede de serviços existentes no território de abrangência do Creas; Promover, em conjunto com a equipe, a articulação no território de abrangência do Creas, com o sistema de garantia de direitos, com os demais serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, na perspectiva de garantir a proteção socioassistencial; 73 Estabelecer fluxo de informações entre profissionais de sua equipe de trabalho e desses com os demais serviços da rede; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e contrarreferência com o Cras; Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de atendimento das famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência (acolhimento, intervenção, desligamento); Padronizar, em conjunto com a equipe, procedimentos internos de execução dos serviços; Avaliar sistematicamente, com a equipe, a eficácia, eficiência e os impactos dos serviços especializados executados nos Creas, para a superação da situação de violência; Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos, acompanhamento das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e encaminhamentos realizados; Manter atualizada, em conjunto com a equipe, a inclusão das informações referente aos atendimentos em sistema de informações; Manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes à população alvo, atualizados e organizados; Acompanhar a tramitação da documentação (relatório, parecer, ofícios), relativos à sua área de atuação, realizando orientações e encaminhamentos necessários de acordo com fluxo; Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhamento dos encaminhamentos efetuados; Participar de comissões, fóruns, comitês, rede locais de defesa e promoção de direitos; Viabilizar e incentivar a discussão teórica, junto a equipe de trabalho, visando implementação de ações e serviços disponibilizados na unidade de atendimento; Responsabilizar-se pela organização administrativa da unidade, documentação padrão e recursos humanos; Garantir a articulação da equipe, na elaboração e definição de plano de atendimento especializado com famílias público alvo do Creas; 74 Apoiar e/ou promover, em conjunto com a equipe, campanha e eventos de mobilização de combate a situações de violações de direitos no território de abrangência do Creas; Garantir o trabalho interdisciplinar, definindo atribuições dos profissionais, possibilitando a complementaridade das ações em benefício da população atendida; Assumir o desafio, em conjunto com a equipe, de produção de material teórico e informativo para a ação com as famílias e indivíduos; Acompanhar todas as ações desenvolvidas no Creas, garantindo o cumprimento das metas previstas no Plano de Governo; Garantir a participação de todos os profissionais que compõem a equipe nas reuniões para consultoria técnica e “Cuidando do Cuidador”. 3.2. ASSISTENTE SOCIAL Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional; Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teóricopráticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividades; Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto com o psicólogo, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social; Prestar atendimento psicossocial, em conjunto com o psicólogo, a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas; Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares; 75 Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas; Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pelo Creas; Atuar no Serviço Especializado em Abordagem Social, quando necessário; Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; Participar da construção do Plano de Intervenção Individual ou Familiar, juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo; Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado; Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado; Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo; Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência; 76 Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no Creas, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação. Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários; Orientar as equipes do serviço especializado em abordagem social quanto ao atendimento e encaminhamento do usuário; Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que solicitado; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Participar de forma efetiva de reuniões de consultoria técnica e “cuidando do cuidador”; Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 3.3. PSICÓLOGO Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional; Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teóricopráticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social; Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas; Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; 77 Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetivadade; Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pelo Creas; Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário; Participar da construção do Plano de Intervenção Individual ou Familiar, juntamente com os demais profissionais e com a família ou indivíduo; Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; Atuar no Serviço Especializado em Abordagem Social, quando necessário; Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social; Realizar o acompanhamento de instituições socioassistencias à luz da legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que necessário ou for solicitado; Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado; Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõe a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo; Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; Contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no Creas, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Participar de forma efetiva de reuniões de consultoria técnica e “cuidando do cuidador”; Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação no CREAS. 78 Encaminhar ações protetivas de acolhimento, quando necessário; Realizar estudos e pesquisas sociais. 3.4. EDUCADOR SOCIAL Contribuir, através de sua atribuição profissional, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; Realizar a triagem, recepcionando e cadastrando em sistemas informatizados próprios os indivíduos e famílias com violação de direitos em decorrência de situações de violência; Prestar informações e orientações à comunidade; Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, informando sobre a rede de atendimento social disponível; Relatar as ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos, em documentos/instrumentos específicos para este fim; Atuar em conjunto com os demais profissionais visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo; Proceder às ações para inclusão de indivíduos e famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Realizar o monitoramento das famílias e indivíduos atendidos nos Creas e encaminhados para a rede de proteção social, com a supervisão da equipe técnica; Registrar os atendimentos realizados; Responsabilizar-se pelo serviço especializado em abordagem social, realizando os atendimentos e encaminhamentos necessários; Organizar dados quantitativos de atendimentos no relatório mensal, registrando as informações quando solicitado; Acompanhar os adolescentes com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade no cumprimento da medida; Apoiar a equipe técnica no planejamento, organização e execução de atividades em grupo ou ações preventivas;Participar de forma efetiva do “cuidando do cuidador”; Participar de reuniões de equipe quando convocado; Executar outras ações correlatas. 79 3.5. ORIENTADOR JURÍDICO-SOCIAL Participar das reuniões de equipe, visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano Individual de Atendimento - PIA, sempre que for acionado; Auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem encaminhados ao Ministério Público e Varas Especializadas; Participar do primeiro atendimento a adolescentes encaminhados para os Creas, para cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto (LA e PSC), com o intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada. O referido atendimento poderá acontecer de forma individual, do grupo familiar ou em grupo de multifamílias, de acordo com planejamento da equipe de cada Creas; Acessar e acompanhar os processos junto à 3ª Vara da Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, Vara da Infância e Juventude, Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescentes, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, visando orientação e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar de audiência de justificação junto à 3ª Vara da Infância e da Juventude - Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme necessidade apontada pela equipe; Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, sempre que for apontada necessidade pelo técnico de referência do território; Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público alvo do Creas, sempre que for detectada necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento dos casos, o que poderá ser de forma individual ou em grupo. De acordo com análise do caso, o advogado deve realizar o atendimento em conjunto com o técnico de referência do território ou do acolhimento social; Elaborar documento, quando de atendimento às famílias visando à responsabilização em caso de direitos violados, o qual deverá ser assinado pelas famílias responsáveis. De acordo com análise da equipe, este documento poderá acompanhar relatórios técnico encaminhados ao Ministério Público ou Varas Especializadas; 80 Prestar orientação técnica na área de direito à equipe, sempre que houver demanda, balizando a equipe quanto aos limites e opções legais a cada um e a todos os profissionais que a compõe; Participar de reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência e da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, sempre que for detectada necessidade de orientação na área de Direito, prioritariamente nas discussões de casos graves; Participar de forma efetiva das reuniões de consultoria técnica e “cuidando do cuidador; Realizar outras atividades pertinentes a sua área de formação. 3.6. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Controlar o fluxo de documentos na unidade, protocolando a entrada e saída destes; Organizar arquivos; Normatizar procedimentos administrativos; Digitar relatórios, ofícios, memorandos entre outros documentos; Monitorar prazos de envio de documentos seja os administrativos, os requeridos pelos disque denúncias ou sistema de garantia de direitos; Solicitar materiais de acordo com padronização e prazos estipulados pelos setores; Enviar documentos e processos obedecendo normatização definida em sistema próprio; Solicitar serviços conforme procedimentos específicos; Monitorar os prestadores de serviço, que realizam a limpeza e higienização do Creas; Desenvolver outras ações definidas pelo Coordenador do Creas ou pela equipe. 81 82 CAPACITAÇÃO CONTINUADA A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS prevê que os profissionais que atuam nos Creas recebam, de forma sistemática e continuada, capacitação “...com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública.”75 Em consonância com o proposto pela NOB-RH/SUAS, visando qualificar o atendimento por meio do aprimorando dos procedimentos e metodologias de trabalho, bem como possibilitar o compartilhar de experiências e a construção de uma relação de comprometimento com o trabalho e com os resultados, o município de Curitiba viabiliza aos profissionais que atuam nos Creas capacitação continuada: 1. CONSULTORIA TÉCNICA Visa garantir um espaço de escuta para repensar a prática profissional com subsídios práticos e teóricos, aprimorar os procedimentos de trabalho qualificando os serviços ofertados à população e auxiliar os profissionais na construção de uma metodologia interdisciplinar de trabalho que comporte suas formações específicas. A referida consultoria oportuniza o debate das equipes, com orientação de profissional capacitado nas questões relacionadas ao Creas, sobre os procedimentos de trabalho, já que dada a complexidade das situações atendidas, os profissionais devem ser capacitados e preparados continuamente nas diversas situações que abrangem a sua atuação. 75 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. p. 17. 83 A consultoria técnica proporciona também o estudo e discussão de casos no intuito do direcionamento das ações para a superação das situações de violação de direitos, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a inserção das famílias e indivíduos na comunidade. Portanto, a equipe de profissionais, além das competências e atribuições privativas inerentes à formação, deve dispor de conhecimentos específicos e especializados, com o objetivo de assegurar abordagem qualificada e humanizada, assim como garantir a efetividade das ações desenvolvidas. Em horários e dias pré-agendados, o especialista contratado para a consultoria desloca-se a cada um dos Creas, uma vez a cada 15 dias, sendo que o trabalho com as equipes tem duração de 02 horas, intercalando com a oficina “Cuidando do Cuidador”. Periodicamente, é realizada avaliação do trabalho desenvolvido, o que é acompanhado pela Diretoria de Proteção Social Especial. 2. CUIDANDO DO CUIDADOR Visa minimizar os impactos decorrentes dos atendimentos diários na vida e na rotina dos profissionais, fortalecer a comunicação entre a equipe, facilitar a interrelação entre os profissionais, propiciar a discussão das situações vivenciadas e, consequentemente, garantir a qualidade dos serviços ofertados à população. É uma ação continuada direcionada às equipes que atuam nos Creas, proporcionando através de trabalho em grupo o aprofundamento das questões conflitantes levantadas pelos seus membros, detectando assim dificuldades relevantes a serem estudadas, pesquisadas e refletidas. Tendo em vista a complexidade das situações foco de atuação do Creas, que podem ocasionar alto grau de stress nos profissionais, levando a constantes afastamentos com laudos de saúde ocupacional da medicina do trabalho, além de solicitações de transferência e alta rotatividade, agravando a dificuldade de estabelecimento de vínculo com os usuários e na própria equipe de trabalho, propõe-se o projeto Cuidando do Cuidador. 84 Em horários e dias pré-agendados, o especialista contratado para este fim desloca-se a cada um dos Creas. O trabalho com as equipes tem duração de 02 horas. Periodicamente, é realizada avaliação do trabalho desenvolvido, o que é acompanhado pela Diretoria de Proteção Social Especial. 85 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AFONSO in ALMEIDA, Eduardo Augusto de. Capacitação para Psicólogos: Sistema Único de Assistência Social, CREPOP/CRP-15, [S.I.], 2011. Disponível em: <http://www.crp15.org.br/imgs_layout/Capacitacao_para_Psicologos_do_SUAS.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2011 BARATTA, Tereza Cristina Barwick et al. (org). Capacitação para Implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: IBAM/Unicarioca, 2008. p. 343, 347, 353, 360. BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social. Belo Horizonte: SMAAS, 2007. p. 108, 126, 131. BESERRA et al. Negligência contra a criança: um olhar do profissional de saúde, Recife, 2002. p. 63. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf>. Acesso em: 20 set. 2011 BOURGUIGNON, Jussara Ayres. Concepção de rede intersetorial, [S.I.], 2001. Disponível em: <http://www.uepg.br/nupes/intersetor.htm>. Acesso em: 19 jan. 2011 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art.133, 217 – A a 218 – B BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 117, 118. BRASIL. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social - Legislação Suplementar. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, III. BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Art. 14. BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf>. Acesso em: 06 fev. 2012 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS: Orientações Técnicas. 86 Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010. Reimpresso em maio de 2011. p. 20, 56, 120. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): versão preliminar, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2012. p. 38. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda e Cidadania. Manual do Entrevistador: Cadastro Único para Programas Sociais. 2. Ed. Brasília, DF: MDS/SENARC, 2010. p. 123. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília-DF: CONANDA, 2006. p. 23, 48, 49, 55, 60. COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE. Resolução CIT Nº 7, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). [S.I.], 2009. p. 20, 22, 23. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2009. p. 51, 53, 57, 58. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 130, de 15 de julho de 2005. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006). Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS). Brasília, 2006. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFN nº 1451, 10 de março de 1995. [s.I.], 1995. CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 24, 32, 33, 34. 87 FERRARI, Dalka C. A.; VECINA, Tereza C. C. (Orgs). O Fim do Silêncio na Violência Familiar: Teoria e Prática. São Paulo: Ágora, 2002. p. 78, 80. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa / Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 3. Ed. Curitiba: Positivo, 2004. p. 1714 FIGUEIREDO, Maria do Amparo Caetano de. A Experiência do Trabalho em Rede e da Cartilha "Educação de Qualidade na perspectiva Garantia de Direitos: O Potencial do Trabalho em Rede. [S.I.]. 2011. 22 slides: color. Disponível em: <http://www.google.com.br/#hl=ptBR&source=hp&q=A+Experi%C3%AAncia++do+Trabalho+em+Rede+e+da+Cartilha+%2 2Educa%C3%A7%C3%A3o+de+Qualidade+na+perspectiva+Garantia+de+Direitos:+O+P otencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&oq=A+Experi%C3%AAncia++do+Trabal ho+em+Rede+e+da+Cartilha+%22Educa%C3%A7%C3%A3o+de+Qualidade+na+perspe ctiva+Garantia+de+Direitos:+O+Potencial+do+Trabalho+em+Rede%E2%80%9D&aq=f& aqi=&aql=&gs_sm=e&gs_upl=2862l2862l0l1l1l0l0l0l0l0l0ll0&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=e 0d27c4403437871&biw=1024&bih=629> Acesso em: 01 jul 2011 FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo, 2004. p. 37, 38 e 62. GUARÁ, Isa Maria F. Rosa (Coord.). Redes de Proteção Social. Disponível em: http://www.fazendohistoria.org.br/downloads/4_rede_de_protecao_social.pdf. Acesso em: 30 set 2011. KOSHIMA, Karin (org). Criança é coisa séria! Cartilha de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. [S.I.]: Sol Meliá Hotels & Resorts, [20--]. p. 8. MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. Ed. São Paulo: Veras, 2006. p. 9, 13, 14, 18, 19, 48, 47, 51, 53, 54, 58, 61, 86. MDS. Brasília, [2011]. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 30 jun. 2011. PLANO INTEGRADO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Papéis e Competências. [S.I.]: [20--]. Disponível em: http://portalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/Arquivos/capacitacao/meta%2006/CREAS%20%20PAPEIS%20E%20COMPETENCIA.pdf. Acesso em: 5 out 2011. MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009 e 2011]. POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. Brasília: maio de 2008. Disponível em: <http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/2297.pdf>. Acesso em: 5 out 2011. p. 3. 88 RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Assistência Social. Cadernos de Assistência Social: Serviço de Combate ao Abuso e Exploração Sexual – SECABEXS. Rio de Janeiro, 2008. v. 16. p. 46, 47. VASCONCELOS, Flávia Nery; VASCONCELOS, Érico Marcos de; DUARTE, Sebastião Junior Henrique. O acolhimento na perspectiva das Equipes de Saúde Bucal inseridas na Estratégia Saúde da Família: uma revisão bibliográfica da literatura brasileira. Revista Tempus Actas de Saúde Coletiva. Disponível em: http://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/viewFile/1047/956. Acesso em 06 fev. 2012. WIKIPEDIA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Redes_sociais>. Acesso em: 01 jul. 2011 . 89 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ARRUDA, Silvani, et al. Cuidar sem violência, todo mundo pode! Guia Prático para Famílias e Comunidades. Rio de Janeiro: Instituto PROMUNDO, CIESPI – Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância, 2003. 108 p. BORN, Tomiko (org). Cuidar Melhor e Evitar a Violência: Manual do Cuidador da Pessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2008. 330 p. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, [20--]. 180 p. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: Sistematização da Metodologia do Disque Denúncia Nacional – DDN 100. Brasília – DF, 2009. 214 p. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba, 2011. CARVALHO, Maria Cristina Neiva de. Textos não publicados. Curitiba, 2011. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetro para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Brasília: CFP/CFESS, 2007. 52 p. DESLANDES, Suely F. et al. (coord). Famílias: parceiras ou usuárias eventuais? Brasília: Claves/Unicef, 2004. 204 p. GADELHA, Graça, et al. (Org). Metodologia do Programa de Assistência a Crianças e Adolescentes Vítimas de Tráfico para fins de Exploração Sexual: Disseminação. [S.I.], 2007. 189 p. MOURA, Ana Cristina Amaral Marcondes de, et al. Reconstrução de Vidas: Como prevenir e enfrentar a violência doméstica, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. São Paulo, 2008. 96 p. 90 ROSA, Elisa Zaneratto, et al. Psicologia Ciência e Profissão: Diálogos. [S.I.]: Gráfica BarbaraBela, 2010. N 7. 91 APÊNDICE As formas de classificar o fenômeno violência diferem de autor para autor. Este Protocolo de Gestão do Creas assume a classificação adotada pelo Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência, instituído desde o ano de 2008 em Curitiba, dispondo para fins didáticos em tipos e natureza da violência. Tipos de Violência: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: toda “... omissão que prejudique o bem-estar (sic), a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família...”76, expondo-o a situações de risco. “Pode ser cometida dentro ou fora de casa por membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.”77 Lamentavelmente, constata-se que “... a violência intrafamiliar é essencialmente democrática em sua disseminação, não [havendo] distinção de raça, credo, etnia ou classe social”78 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: “... difere da violência intrafamiliar por incluir pessoas que convivem no espaço doméstico mesmo sem função parental.”79 A violência doméstica pode ser de várias naturezas: “... violência física, violência psicológica (xingamentos,humilhações, constrangimentos), abuso sexual, negligência e abandono.”80 Este tipo de violência se dá “...através de relações sociais construídas de forma desigual e, 76 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32. 77 Ibid. 78 FERRARI, Dalka C. A.; VECINA, Tereza C. C. (Orgs). O Fim do Silêncio na Violência Familiar: Teoria e Prática. São Paulo: Ágora, 2002. p. 78. 79 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32. 80 MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009 e 2011]. 92 geralmente, [ocorre] contra aquela pessoa que se encontra em desvantagem física e emocional.”81 VIOLÊNCIA EXTRAFAMILIAR: é toda aquela perpetrada contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos “... fora do convívio familiar, sendo praticada por vizinhos, conhecidos, profissionais de instituições com as quais possuem vínculo e ou desconhecidos”82. Para atendimento no Creas, serão consideradas as situações de violência extrafamiliar contra crianças e idosos, principalmente quando se tratar de exploração sexual. VIOLÊNCIA AUTO-INFLINGIDA OU AUTO-AGRESSÃO: “... é a violência praticada contra si mesmo, caracterizada pelas tentativas de suicídio, ou o suicídio, as ideações de se matar e as automutilações”.83 VIOLÊNCIA FETAL: é “... a violência praticada pela gestante contra o feto [...] ainda quando a gestante sofre alguma forma de violência física por outra pessoa, através de pontapés, socos na barriga e outras formas de agressões inclusive, a negligência”. 84 Estas situações devem ser acompanhadas de forma articulada com os serviços de saúde e, em alguns casos, com o poder judiciário, a luz de legislações pertinentes, como Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Maria da Penha. Natureza da Violência: VIOLÊNCIA SEXUAL: a violência sexual pode ser doméstica / intrafamiliar ou extrafamiliar, manifestando-se como abuso ou exploração sexual. 81 MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009 e 2011]. 82 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32. 83 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 33. 84 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 33. 93 Abuso sexual é “...a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual, sem consentimento da vítima que é coagida física, emocional e psicologicamente.”85 Ressalta-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada em “RÉ”. Segundo o Código Penal Brasileiro, o abuso sexual é dos crimes sexuais praticados contra vulneráveis86. A violência sexual também é perpetrada contra a mulher, sendo “...qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”87. A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro88, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na Internet. Também são consideradas formas de exploração sexual a pornografia infantil, o tráfico e venda de crianças e adolescentes para propósitos sexuais, e o turismo sexual. “São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes...”89 a serem exploradas sexualmente. A pornografia infantil é uma das formas de exploração sexual de crianças e 85 MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n.], [entre 2009 e 2011]. 86 BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 217 – A a 218 – A 87 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, III. 88 Ibid. Art. 218 – B 89 KOSHIMA, Karin (org). Criança é coisa séria! Cartilha de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. [S.I.]: Sol Meliá Hotels & Resorts, [20--]. p. 8. 94 adolescentes e “... são considerados exploradores os produtores (fotógrafos, videomakers), os intermediários (aliciadores e pessoas de apoio), os difusores (anunciantes, comerciantes, publicitários)e os colecionadores ou consumidores do produto final”.90 Outra forma de exploração sexual é o turismo para fins de exploração sexual, que é a exploração “...por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão, de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, [...], postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas; [...] além da tradicional cafetinagem”.91 Salientamos que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, quando identificado por qualquer Creas de abrangência regionalizada, deve ser encaminhado ao Creas Cristo Rei, de abrangência municipal e com a especificidade de atendimento a este público alvo. Exploração do Trabalho Infantil: Entende-se por trabalho infantil as “... econômicas e/ou [...] de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional”.92 É importante lembrar que a exploração sexual é uma das piores formas de trabalho infantil. ABANDONO: O abandono de crianças e adolescentes é considerado uma forma extrema de negligência. O artigo 133 do Código Penal prevê que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono..."93 caracteriza crime de abandono de incapaz. 90 MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n. ], [entre 2009 e 2011]. 91 Ibid. 92 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS: Orientações Técnicas. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010. Reimpresso em maio de 2011. p. 20 93 BRASIL. Decreto Lei, N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art.133. 95 NEGLIGÊNCIA: Considera-se negligência toda forma de omissão, ou seja, o nãoprovimento das necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente. Beserra relata que “... os pais negligentes são adultos que não se ocupam de seus filhos e que apresentam deficiências importantes em suas funções parentais.”94 Na mesma publicação, segundo Azevedo & Guerra, “... tais falhas só podem ser consideradas abusivas quando não são devidas a carências de recursos socioeconômicos...”95 Para atendimento no Creas, considera-se público alvo as crianças e adolescentes vítimas de graves situações de negligência que coloquem em risco a sua vida. Da mesma forma, idosos vítimas de situações graves de omissão de seus cuidadores ou familiares em termos de provimento às suas necessidades básicas: negação de alimentos, cuidados higiênicos, habitabilidade, isolamento e falta de comunicação, colocando-os em situação de risco. VIOLÊNCIA FÍSICA: Pode ser praticada contra crianças e adolescentes, sendo o uso “...da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar [...] deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode se manifestar de várias formas, como tapas, cintadas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações e outros”96. A violência física também pode ocorrer contra mulheres quando são submetidas a situações com “...qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou saúde corporal”97. Este tipo de violência também pode ser contra idosos. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Crianças e adolescentes vítimas de situações graves de violência psicológica, seguida normalmente de outras violências, como física ou sexual. “É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, 94 BESERRA et al. Negligência contra a criança: um olhar do profissional de saúde, Recife, 2002. p. 63. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf>. Acesso em: 20 set. 2011 95 BESERRA et al. Negligência contra a criança: um olhar do profissional de saúde, Recife, 2002. p. 63. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf>. Acesso em: 20 set. 2011 96 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 34. 97 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, I. 96 punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outrem”98. Mulheres também podem ser vítimas de situações graves de violência psicológica. Entende-se por violência psicológica contra a mulher, para atendimento no Creas, “...qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação” 99. Idosos também podem ser vítimas de violência psicológica, assim como crianças, adolescentes e mulheres. TRÁFICO DE SERES HUMANO: “...é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou a recolha de pessoas, pela ameaça de recursos, à força ou a outras formas de coação,por rapto, por fraude, engano, abuso de autoridade ou de uma situação [...] para fins de exploração.”100 DISCRIMINAÇÃO POR ORITENTAÇÃO SEXUAL, RAÇA OU ETNIA: é sentida “... na pele por diversas pessoas no dia-a-dia. São mulheres, homossexuais, negros, indígenas, [...], enfim, seres humanos que são subjugados e ofendidos em virtude de condições que não são escolhida (sic) por eles, mas sim, uma característica natural.”101 98 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 34. 99 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Art. 7º, II. 100 MOTTI, Antônio José Ângelo (coord). Capacitação das Redes Locais: Caderno de Textos. Curitiba: [s.n ], [entre 2009 e 2011]. 101 Ibid. 97 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA Prefeito LUCIANO DUCCI FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Presidente MARRY SALETE DAL-PRÁ DUCCI Superintendência MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN Diretoria de Proteção Social Especial MARCIA TEREZINHA STEIL Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Coordenadora SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Gerente 99 Fundação de Ação Social PROTOCOLO DE GESTÃO DO CREAS Metodologia de Trabalho com Famílias e Indivíduos no Creas Volume II Curitiba, 2011 100 ELABORAÇÃO JEANNY ROSE MANCCINI DE OLIVEIRA – Psicóloga LUIZA HELENA COSMO SPAKI – Assistente Social MARIA DA GRAÇA SURKAMP – Assistente Social MARIA INÊS GUSSO ROSA – Assistente Social RAQUEL DOS SANTOS – Psicóloga ROBERTA CRISTINA PIVATTO BORGES DE MELLO – Assistente Social RUBELVIRA BERNARDIM DE LIMA – Assistente Social SANDRA INÊS DALLAGNOL HILARIO – Assistente Social SOLANGE DE FÁTIMA ILIVINSKI – Pedagoga SUZANA BORGES RECANELLO – Assistente Social CONSULTORIA TÉCNICA Profª MARIA CRISTINA NEIVA DE CARVALHO - Psicóloga COLABORAÇÃO BÁRBARA BOZZA MARTINS – Psicóloga CASSANDRA DE OLIVEIRA – Psicóloga ARTE E DIAGRAMAÇÃO RICARDO ALVES HILARIO 101 102 INTRODUÇÃO Um dos eixos estruturantes do SUAS é a matricialidade sociofamiliar, e enfocar a família como eixo fundamental e estruturante das políticas públicas é um avanço, que precisa ser concretizado na operacionalização de atendimento no Creas. É necessário compreender que as políticas focalizadas no indivíduo nem sempre são capazes de construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento às situações de violência e risco social. Não é somente o indivíduo que passa pela situação de violência que necessita de apoio e assistência, mas também toda sua família. A abordagem da família como grupo, ou sistema, pressupõe que as intervenções devem provocar impacto nas relações familiares e entende-se que os fenômenos ocorridos no sistema familiar devem ser vistos em seu contexto, meio cultural e momento histórico em que se passam; portanto o trabalho com o grupo familiar como um todo tem efeitos de mudança em vários aspectos de suas relações. O campo de atuação dos profissionais dos Creas é a prevenção terciária, tendo como foco de ação o conjunto das relações familiares, definindo-se como diretrizes do trabalho: O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, que possam exercer função protetiva com relação ao indivíduo vitimado pela violência. A mudança dos fatores que contribuem para a manutenção da violência doméstica e intrafamiliar. A superação da situação de violência que originou o atendimento. Ressalta-se aqui: A violência é um fenômeno complexo, que envolve fatores individuais, relacionais, comunitários e sociais. Está relacionada aos valores culturais, às expectativas quanto aos papéis de gênero, às desigualdades sociais e ao abuso nas relações de poder. O Creas trabalha com as situações de violência doméstica 103 e intrafamiliar, além de alguns casos específicos de violência urbana, como por exemplo, adolescente em cumprimento de medida socieducativa em meio aberto e pessoas em situação de rua. Violência Intrafamiliar: “é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, incluindo pessoas que passam assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.”102 Violência Doméstica: “difere da violência intrafamiliar, por incluir pessoas que convivem no espaço doméstico mesmo sem função parental.”103 O conceito de função protetiva aqui empregado além do caráter de cuidado propriamente dito deve abranger ações educacionais de imposição de limite, as quais devem ser de responsabilidade da família. Prevenção Terciária: segundo a Oranização Mundial da Saúde - OMS o nível de prevenção terciário é aquele que trata de questões voltadas para diminuir as conseqüências relacionadas ao fenômeno da violência depois que ele ocorreu. As estratégias neste nível voltam-se tanto para os agressores como para as vítimas e suas famílias, objetivando reduzir as conseqüências nocivas do fenômeno ocorrido.104 O trabalho de fortalecimento de vínculos familiares engloba o apoio, a proteção e a orientação das famílias; desta forma, os profissionais devem perceber as famílias do ponto de vista estrutural, funcional e relacional. Sendo assim, de acordo com estudo de cada caso, o plano de intervenção deve considerar como variável interveniente a dimensão da família, que se refere à situação socioeconômica, composição familiar e de inclusão na rede de serviços. 102 CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32. 103 Ibid. 104 FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo, 2004. 104 Para que a metodologia construída possa atender o objetivo do trabalho do Creas, é necessário que esta promova o reconhecimento da dimensão funcional, ou seja, dos papéis e funções dos membros da família; responsabilidades, cuidados básicos, dentre outros fatores que possam interferir na dinâmica familiar, alterando o padrão de convivência, levando à situação de violência ou risco que se configuram como situações de crise familiar. Entende-se aqui risco, como uma situação que potencialize efetivamente a ocorrência de violência. O estudo de caso e o plano de intervenção devem observar a dimensão relacional, ou seja, como a família se relaciona no cotidiano, os vínculos intrafamiliares, a família extensa e as relações com a comunidade. É importante verificar como os membros da família dispensam cuidados e convivem com as crianças, adolescentes, jovens e idosos e pessoas com deficiência. Observar como e quem exerce preponderantemente a função de autoridade e de garantia afetiva, como se dão as relações de gênero e de gerações, e como a família reage frente a situações de violência. A partir da constatação de situações de violência, a focalização da organização “estrutural”, “funcional”, “relacional”, permite que a família reflita sobre suas relações e o seu cotidiano buscando, desta forma, reorganizar seus vínculos com o objetivo do enfrentamento, responsabilização e superação das situações de crise, por meio da sua função protetiva. Sabendo-se que o Creas tem como pilares: A matricialidade sociofamiliar; A valorização das competências das famílias; O investimento no empoderamento das famílias e/ou indivíduos. Ressalta-se aqui: Investe-se no empoderamento com o intuito de aumentar o protagonismo, a autonomia, o senso de dignidade e o acréscimo de capacidade das famílias e 105 indivíduos atendidos no Creas, com o objetivo de superação da situação de violência que originou o atendimento. Toda a equipe do Creas deve contribuir para a resignificação dos fatos violentos vividos, sendo necessária uma intervenção que mobilize na família o fortalecimento de vínculos e a mudança dos fatores que estejam contribuindo para a situação de violência. É importante lembrar a relevância de que cada membro da equipe se identifique enquanto parte de uma rede de proteção que deve ser conhecida por quem realiza o atendimento ou recebe o encaminhamento. Além disso, devido a complexidade da problemática que é objeto de intervenção do Creas e que permeia todos os atendimentos, os profissionais das diferentes áreas (psicólogo, assistente social, advogado, pedagogo, educadores sociais e demais profissionais) não podem atuar isoladamente. Faz-se necessário que os casos sejam discutidos em equipe para que esta tenha acesso aos procedimentos adotados, respeitando, no entanto, a regulamentação de sigilo e conduta ética das respectivas profissões. A noção de homem está fragmentada em diversas disciplinas: ciências humanas, ciências sociais, ciências biológicas, físicas, entre outras. Não é possível que uma única ciência diminua a complexidade do que é o ser humano, principalmente em se tratando de violência, que é um fenômeno complexo, desencadeado por múltiplos fatores. A grande dificuldade, portanto, aqui verificada, é a interarticulação dos vários campos de conhecimento e atuação, onde cada um tem linguagens, conceitos próprios e instrumental técnico que muitas vezes não podem ser transferidos para outras especialidades. Segundo Morin (2002) a interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinaridade são conceitos de difícil definição, pois são imprecisos. O primeiro diz respeito à troca, cooperação entre as diversas áreas do conhecimento; o segundo trata de uma associação de disciplinas em torno do mesmo projeto que lhe seja comum; e o terceiro é referente a esquemas cognitivos que podem atravessar disciplinas. Portanto, o que o autor conclui e que se adequa perfeitamente ao objetivo do Creas é 106 que, independente do conceito que se utilize, é preciso conservar as noções chaves que estão implicadas neles: cooperação, objeto comum, projeto comum.105 Para que os profissionais atuem com efetividade nas demandas atuais de seu trabalho, devem constantemente refletir sobre suas ações, propondo intervenções fundamentadas em referenciais teóricos consistentes e tomando o devido cuidado para não contaminar a prática do trabalho com modelos assistencialistas e tutelares, que contribuem de forma velada para o aumento da exclusão social. O objetivo do atendimento psicossocial nos serviços é garantir o atendimento especializado e em rede. Este é um modelo essencial para que os direitos fundamentais sejam garantidos em sua amplitude. Nos Creas, além da atenção emergencial, esse serviço deve estar voltado para redução de danos sofridos pelos vitimizados e para mudanças nas condições subjetivas atuais dos membros da família que levaram a situação de crise. Esse objetivo deve ser alcançado através de ações potencializadoras de autonomia do núcleo familiar, da família extensa e da rede comunitária. Objetivo da metodologia de trabalho com famílias e indivíduos no Creas: Fornecer subsídios para a superação das situações de violência vivenciadas pelas famílias. Ressalta-se aqui: Entende-se por subsídios as ações executadas nos Creas, que são de ordem psicossocial e jurídico-social que visam o enfrentamento da violência. 105 MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. 107 O público alvo do Creas consiste das famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: violência doméstica/intrafamiliar, violência extrafamiliar: exploração sexual e trabalho infantil, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa meio aberto, famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em descumprimento de condicionalidades, situação/trajetória de rua, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, famílias com idosos em Centro Dia, famílias com usuários de substâncias psicoativas que vivenciam situações de violência doméstica/intrafamiliar, com articulação com os serviços de saúde. Entende-se como família, a instituição que desempenha as funções de pertencimento, proteção e direcionamento. Nos casos de indivíduos que não possuem nenhum vínculo familiar e extrafamiliar, considera-se que ele mesmo desempenhe as funções citadas para consigo mesmo. 108 109 PRINCÍPIOS DE ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS E INDIVÍDUOS NOS CREAS Percebe-se a necessidade de afastar a concepção restritiva da família, pautada em um modelo tradicional e único e ampliar o conceito sobre esse sistema, que assume atualmente diversos arranjos. Quando nos referimos à família, tratamos de grupos com laços de afinidade, consangüíneos ou não, em que os vínculos trazem responsabilidade e obrigações mútuas, e organizam-se em torno de relações geracionais e de gênero. Ao se considerar família como unidade de atenção, entende-se que o serviço deve subsidiar esse sistema com ações que visem o fortalecimento de vínculos e de suas funções de proteção e mediação social dos direitos de seus membros. Cabe ressaltar que as políticas públicas atuais nesse âmbito, são para famílias e com famílias. Portanto a participação das mesmas em todo o processo de intervenção é indispensável. O campo de atuação do profissional do Creas é o conjunto das relações familiares, tendo como foco a superação da crise, ou seja, violação de direitos em decorrência de vivência de situações de violência. Desta forma, a atuação junto à família enquanto grupo pressupõe que as intervenções causam reações no conjunto das relações familiares, e que a atuação junto ao grupo familiar como um todo provoque reação de mudança nas relações que se estabelecem. E a percepção do campo será diferente, por exemplo, se o foco é o abuso sexual infantil ou o trabalho infantil. Na primeira situação, é importante identificar diversas variáveis, e embora a renda possa ser um aspecto a se investigar, é preciso, neste caso, buscar dados a respeito da organização de funções, papéis, relações de gênero e sexualidade na família. No segundo caso, há maior probabilidade das variáveis estarem mais vinculadas à renda e crenças culturais. Portanto, é fundamental observar que, dependendo da situação em foco, as relações familiares precisam ser abordadas de formas diferentes. Com base no trabalho de Debastiani e Bellini (2007), o profissional não deve partir de um saber pronto, mas sim compartilhado com os indivíduos aos quais presta 110 serviços.106 Para tanto, há necessidade de criar-se um espaço de fala aos últimos, bem como a suas famílias, sendo que por meio de seus discursos possam perceber a situação em que se encontram, suas demandas e desejos, para propor em conjunto aos profissionais de referência estratégias de enfrentamento para seus problemas. A participação das famílias no planejamento das etapas de seu cuidado psicossocial, como atores de transformação, favorece o empoderamento desta população e a partir daí as famílias tornam-se co-responsáveis pela demanda que apresentam. Segundo Pereira, empoderamento significa “a ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais”107. Esta consciência ultrapassa o conhecimento e a resolução de uma difícil situação particular e abrange a compreensão de teias complexas de relações sociais, que expõem contextos econômicos e políticos mais abrangentes. Sendo assim, o empoderamento favorece a emancipação individual e uma consciência coletiva indispensável para a superação da dependência individual e dominação política. Este autor complementa dizendo que o débito social das instituições políticas e estatais diminui à medida que seus agentes desenvolvam ações conjuntas de efetiva participação e mudanças sociais. Neste viés salienta-se a importância do trabalho conjunto, a articulação com a rede de serviços, a interface entre as políticas sociais para a garantia da efetivação dos direitos destes usuários. 106 DEBASTIANI,C.& BELLINI, M.I.B. Fortalecimento da Rede e Empoderamento Familiar. Boletim da saúde, Porto Alegre, volume 21, n.1/ jan/jun 2007. Disponível em: < http://www.esp.rs.gov.br/img2/v21n1Fortalecimento%20red.pdf > Acesso em: 7 dez. 2010. 107 PEREIRA, F. C. O que é empoderamento (empowerment). Sapiência. Dezembro de 2006. Volume nº 8: 1. p. 1. Disponível em: <http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia8/artigos1.php>. Acesso em: 6 dez. 2010. 111 112 MODALIDADES E ETAPAS DE ATENDIMENTO NO CREAS 1. TRIAGEM A triagem consiste na interlocução direta com os usuários que chegam ao Creas, quando são identificadas as necessidades das pessoas e indivíduos que procuram o serviço, verificando se as demandas trazidas são pertinentes às ações disponibilizadas pelo Creas ou se são passíveis de encaminhamento a outras instituições da rede de proteção social. A triagem permite também que dentre os casos identificados para atendimento no Creas observe-se possível necessidade de intervenção imediata, sendo que o atendimento emergencial será realizado quando se fizer necessário. Em se tratando de atendimentos pertinentes ao Creas, para que se dê início aos atendimentos e acompanhamentos necessários, um educador social fará o pré-cadastro dos usuários, realizando também a inclusão ou atualização do cadastro único dos mesmos. 2. ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS Os atendimentos de urgência e emergência serão identificados pela equipe de Acolhimento Social do Creas ou encaminhados pelos serviços socioassistenciais, Sistema de Garantia de Direitos, Disque Denúncias ou procura espontânea. O Acolhimento Social se responsabiliza de maneira especializada, pelas seguintes atividades: Serviço de abordagem social de busca ativa; Recepção e triagem; 113 Atendimento emergencial – acolhida, orientações e encaminhamentos. Ressalta-se aqui: Emergência é normalmente associada a questões complexas e de perigo, que surgiram de maneira súbita e imprevista e que exigem intervenção imediata. As questões de urgência também envolvem situações de perigo e de aparecimento rápido, mas não necessariamente imprevisto e súbito, necessitando de intervenções em curto prazo. Assim, as situações de urgência devem ter intervenções rápidas, mas com caráter menos imediato que nas situações de emergência. 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR 3.1. ETAPA DIAGNÓSTICA E DE ORIENTAÇÕES PRELIMINARES Para ser assertivo no atendimento proposto, faz-se necessário conhecer detalhadamente a família a ser atendida, considerando a demanda do sistema familiar e levando em consideração o que o mesmo percebe como necessidade. A realização de um diagnóstico preliminar do grupo familiar é, portanto, imprescindível. Este será efetuado nos primeiros contatos com a família, pelo técnico responsável e aprofundado no transcorrer do processo. Para a realização da etapa diagnóstica é necessário que se estabeleça o vínculo com o usuário, o que se dará pelo acolhimento. Nesta etapa, a família é recebida pelo profissional, o qual deve ter como objetivo o estabelecimento de vínculo de confiança e empatia. Nessa fase pode haver a necessidade da participação do advogado, com o intuito de promover informações relativas a direitos e deveres, motivando a família a buscar seus direitos, superando suas dificuldades para poder cumprir com os seus deveres. 114 O objetivo desta etapa é auxiliar a família, possibilitando a contextualização da situação vivenciada de acordo com sua visão, explicitando as interfaces dessa versão com as questões legais implicadas na situação, sempre demonstrando a possibilidade de orientação e apoio necessários para que aconteça a mudança e a superação da violência vivenciada. É nesta etapa que se identifica a necessidade de realização de ações para atendimento de proteção da vítima. O primeiro contato tem o intuito de verificar: Quais as possibilidades de intervenção que o referido sistema familiar permite; Qual a dinâmica do mesmo; Quais as dificuldades e recursos da família para a superação da crise (violência); Como (e se) essa família reconhece o fenômeno da violência; Quem serão os membros da rede familiar a serem abordados inicialmente. Dessa forma, para que se possa selecionar a melhor maneira de intervir junto ao sistema, é importante considerar o fenômeno da violência como um momento de crise da família. Nesse sentido, deve-se tratar o fenômeno como um processo complexo, buscando identificar qual o momento do ciclo evolutivo da família em que o Creas está atuando e quais são os principais recursos de todos os envolvidos para lidar com a situação. Aspectos Norteadores da Etapa Diagnóstica Visando responder as seguintes questões, instrumentos como entrevista semidirigida, formulários, observação participante, visita domiciliar e análise documental poderão ser utilizados. 115 O que levou a família até o serviço? Permite determinar o foco do caso, identificando a situação da violência. Como a família agiu perante a situação? Permite identificar o padrão reativo imediato familiar diante da crise. Quais os motivos de insucesso da atitude familiar perante a situação de violência? Permite identificar os aspectos de risco e vulnerabilidades. Quais os recursos utilizados para o enfrentamento das situações de crise/violência? Permite identificar potenciais intrafamiliares para enfrentamento da violência e conhecimento e uso da família de recursos externos. O profissional deve, em conjunto com a família, identificar o foco do caso, entendendo a dinâmica das situações de violência vivenciadas no conjunto das relações familiares. Outros recursos técnicos que podem ser utilizados na etapa diagnóstica são: a entrevista focal, a construção de genograma e ecomapa. Estes instrumentos ajudam o profissional e a família no processo de autoconhecimento das relações intra e extrafamiliares, auxiliando na identificação de vínculos positivos que podem fortalecer o processo de reinserção familiar e comunitária. Ressalta-se aqui: A importância do vínculo do Creas com a família, não só do técnico de referência, mas sim de todos os profissionais que fazem contato com a mesma. Parte do sucesso do trabalho depende do elo de confiança construído entre as duas partes. Necessidade do trabalho integrado dos vários profissionais do Creas, tendo a interdisciplinaridade como foco. 116 3.2. ETAPA INTERVENTIVA As equipes de referência da família e dos territórios serão responsáveis pelo acompanhamento psicossocial familiar e individual quando necessário, lançando mão do instrumento “Plano de Intervenção Familiar” (PIF) para efetivar o referido acompanhamento. Após a investigação diagnóstica deve ser elaborado o plano de intervenção, que consiste num instrumento onde a equipe e a família estabelecem, negociam e pactuam estratégias de ação e os procedimentos de acompanhamento necessários de acordo com as particularidades e necessidades do sistema familiar. Segundo o Conselho Federal de Psicologia a elaboração do plano de atendimento “(...) deve se basear em uma metodologia participativa que envolva a família, deve conter estratégias direcionadas ao atendimento, pactuando responsabilidades e compromissos, levantando metas e objetivos e mobilizando recursos necessários para potencializar os recursos da família para o exercício de sua função, fortalecer seu protagonismo e participação social e suas redes de apoio na comunidade”.108 Durante a elaboração do Plano de Intervenção Familiar identificar-se-á uma série de questões sobre o sistema familiar, levando o técnico a selecionar as melhores formas de acompanhamento, subsidiando a família, no que diz respeito aos recursos para o enfrentamento da situação de violência, entendendo a responsabilização e o fortalecimento das funções protetivas da família como caminho para a superação da violência vivida. O plano pode ser revisto, visando ajustes necessários, permitindo o estabelecimento de objetivos a curto, médio e longo prazo, possibilitando avaliação de resultados e definindo o ritmo das mudanças de acordo com o potencial das famílias. 108 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. CREPOP, Brasília, 2009. p. 57. 117 O processo de intervenção visa: Promover a conscientização da família sobre a existência da situação de violência e quais os seus significados; Propiciar a transformação das queixas familiares em demandas passíveis de intervenção técnica; Instrumentalizar a família para ações minimizadoras da situação da crise; Promover a reflexão da família sobre a implicação de seus membros com a situação problema e possíveis soluções; Fornecer orientações sobre os recursos da comunidade e da rede de apoio para a superação da crise; Facilitar a percepção e avaliação da família de seus progressos e retrocessos. A etapa interventiva às famílias envolve o acompanhamento e o encaminhamento. Podendo-se utilizar do atendimento em grupo e atendimento individual como estratégias de ação, sendo que estes podem ter caráter interventivo psicossocial e/ou jurídico-social. Acompanhamento: inclui procedimentos para além do atendimento e encaminhamento, como: visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede socioassistencial. Visita Domiciliar: atividade técnica prestada na unidade domiciliar do usuário e/ou famílias, objetivando conhecer a realidade do núcleo familiar e sua articulação com a vizinhança. Faz-se possível também ocorrer intervenções focais, caso seja conveniente. Visita Institucional: atividade técnica, utilizada junto à rede socioassistencial, com intuito de discussão de caso, articulação da 118 rede, supervisão da rede conveniada, entre outros; a qual contribui para a efetivação da Política de Assistência Social. Articulação da Rede: para que a mesma ocorra faz-se necessário aos técnicos conhecer, identificar e socializar recursos e informações. Por meio desta articulação é proporcionada a complementaridade das ações e dos serviços. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida. Encaminhamento: é o procedimento de articulação da necessidade do usuário com a oferta de serviços sócio-assistenciais. Depende de ações de articulação interinstitucionais, de forma a garantir a efetivação do encaminhamento e possibilitar o retorno da informação. Atividades envolvidas no mesmo: registro da demanda e marcação de entrevista, articulação institucional e encaminhamento propriamente dito. Atendimento em grupo: reúne pessoas com vivências semelhantes, desta forma a experiência de uma pode servir de referência para as outras; trabalha em conjunto os sentimentos que permeiam cada fase do acompanhamento; permite que temas de interesse comum sejam discutidos; propicia o fortalecimento do exercício da cidadania; fomenta o estreitamento de relações, formação de grupos e associações na comunidade. Ressalta-se aqui: Contudo, há de se considerar, para o processo de seleção da clientela, questões individuais específicas que poderão prejudicar, de alguma forma, o andamento das atividades do grupo; Atendimento individual: compreende encontros sistemáticos de apoio e orientação referentes a demandas que possam ser trabalhadas no âmbito do Creas, com o intuito de proporcionar atendimento frente a sofrimento emocional e psíquico em decorrência da violência vivenciada. 119 O foco de atendimento deve estar voltado para a família, por tratar-se de forma mais eficiente de atuar sobre a realidade de seus membros. Em algumas situações, mesmo que exista a inclusão da família em atendimentos grupais, há a necessidade de realização de atendimento familiar isolado ou individual de algum(ns) dos membros do núcleo familiar, com o intuito de trabalhar questões específicas e possibilitar apoio. Pode ocorrer que em determinado momento o próprio usuário faça esta solicitação. O técnico deve levar a família a se implicar na situação, identificando pontos a serem fortalecidos em sua dinâmica, compreendendo os seus direitos, as fases de seu desenvolvimento e revendo sua dinâmica interna para poder assumir suas responsabilidades. Acompanhamentos com Atendimento em Grupos de Caráter Operativo É importante ressaltar que a participação dos usuários em grupos, seja qual for a natureza e temática do mesmo, deve se dar após a superação da crise imediata, quando as medidas emergenciais que o caso exige já foram aplicadas, considerando questões específicas e exclusivas, que requerem intervenções individuais. O objetivo da proposta de atuação com grupos no Creas é o de potencializar as famílias no desenvolvimento de sua capacidade de convivência priorizando formas mais saudáveis do ponto de vista psicossocial. Além disso, a intenção é promover a reflexão das famílias sobre sua realidade relacional, promovendo a operatividade das mesmas. Toda pessoa atendida pelo Creas poderá, potencialmente, ser encaminhada aos grupos desenvolvidos, devendo ser observados alguns critérios para encaminhamento a estes: Características demonstradas pela família para participação do processo grupal: capacidade de atenção e escuta, possibilidade de atender a regras e desejo de estar em contato com outras pessoas para trocar experiências e intenções. Deve-se evitar a inclusão no grupo de pessoas que demonstrarem 120 acentuada hostilidade verbal, comportamento muito agressivo, estados depressivos e outros transtornos mentais cuja sintomatologia não se encontra compensada por tratamento específico; Análise da contribuição que o grupo pode possibilitar ao processo de desenvolvimento da família; Situações onde se identifique que há necessidade de acolhimento, vínculo, troca de experiências das famílias que poderão ser atendidas em grupo possibilitando a resolução de seus problemas; Demonstração da família de necessidade de reflexão mais sistemática, que possa dar suporte à mudança de atitude e postura; Quando os familiares demonstrarem desejo de participação em grupos. Os grupos serão dirigidos por dois profissionais, sendo que um assumirá o papel de coordenador propriamente dito e o outro de coordenador auxiliar. Os referidos profissionais terão formação nas áreas de psicologia, serviço social ou pedagogia, porém poderão contar com o apoio do advogado(a) ou demais profissionais do Creas, em pelo menos um encontro, para contemplar as demandas específicas que emergem durante o processo. Os coordenadores do grupo, apoiados por toda a equipe Creas, deverão fomentar as estratégias para atender as seguintes necessidades, as quais são indispensáveis para o acontecimento do grupo: Conhecimento dos elementos e características de cada componente do grupo; Responsabilização pela infra-estrutura dos encontros; Mobilização dos indivíduos ou famílias para a participação (captação da clientela). Os coordenadores farão registro do processo, contendo dados de identificação dos participantes, descrição das atividades e parecer técnico. Este registro subsidiará a posterior avaliação do trabalho. Um dos profissionais será mais atuante na coordenação do grupo, sendo que o segundo assumirá a função de coordenador auxiliar, atuando na identificação de demandas de intervenção durante o processo. 121 Planejamento do grupo O planejamento das atividades com grupos de famílias envolve fases, que deverão ocorrer a partir das demandas obtidas na etapa diagnóstica. Essas são: Elaboração da proposta de acordo com o tipo de grupo definido; Preparação de temas; Operacionalização dos encontros. Os grupos realizados nos Creas poderão ser focados em uma temática específica ou não, com um direcionamento assertivo e estratégia previamente planejada pelos profissionais responsáveis por conduzi-los, caracterizando-se, portanto, como grupos de caráter operativo, ou seja, grupos centrados na tarefa. Porém, de acordo com as demandas apresentadas pelas famílias, a coordenação do grupo pode se dar de forma horizontal, onde a direção do trabalho se dá em conjunto – coordenador e membros do grupo, com o cuidado constante de que a abordagem seja operativa embora as conseqüências possam ser terapêuticas. Tipos de Grupos Modulares – os módulos ocorrem numa seqüência que permite aos participantes entrarem no grupo em diferentes momentos, sem que se comprometa seu aproveitamento no mesmo. Abertos – espaços permanentes de reunião e discussão, permitindo, aos membros, participação de acordo com suas possibilidades. Fechados – com número fixo de encontros e com entrada de participantes no início do grupo; os temas abordados devem seguir uma seqüência lógica. 122 Ressalta-se aqui que dependendo do objetivo proposto: O grupo poderá decidir as atividades e temas discutidos previamente ou durante o encontro, de acordo com a necessidade apresentada. Podendo o coordenador sugerir temas, atividades e técnicas de dinâmica de grupo, visando facilitar as discussões, porém sempre com o aceite dos participantes. Enfatiza-se que a escolha de temas e estratégias não deve contemplar o atendimento psicoterapêutico individualizado, pois não é esse o objetivo de um grupo operativo. O grupo poderá contar também com a proposta de confecção de artesanatos, sendo esta concomitantemente com a reflexão sobre temas específicos. Porém, o material artesanal produzido não deve ser transformado no motivo único da existência do grupo. O grupo poderá escolher suas tarefas de acordo com os objetivos de seus membros, sendo responsabilidade dos técnicos o acompanhamento dessas propostas para que contemplem as metas específicas do CREAS. Nestes casos, existe horizontalidade na relação entre coordenação e membros. Etapas dos encontros Estabelecimento de rapport: Etapa em que os profissionais devem fazer o primeiro contato acolhedor com os membros do grupo. Deve-se também expor os combinados sobre o funcionamento do mesmo e a exposição dos objetivos do trabalho. Nos casos de grupos abertos, essa etapa deve ser efetuada em cada encontro, considerando que novos membros estarão presentes constantemente. Apresentação da atividade: Momento em que se estabelece a proposta do encontro, explicando qual será a atividade realizada e seu objetivo. Faz-se fundamental considerar a utilização da linguagem adequada aos membros, checando a compreensão dos participantes e 123 as suas condições para executar a tarefa, podendo propor atividades alternativas que não sejam excludentes. Desenvolvimento da atividade: Proposição de dinâmicas que abordem temas que venham ao encontro de necessidades dos indivíduos que compõe o grupo, tendo sempre em vista o caráter psicossocial e de orientação jurídica do trabalho no CREAS. Fechamento: Etapa extremamente importante para o desenvolvimento dos encontros. É o momento de reflexão e integração das atividades propostas com os conteúdos contemplados. Deve ser realizado impreterivelmente para que cada membro possa elaborar a experiência articulando-a as suas vivências pessoais. Algumas modalidades de clientela e temáticas 1. Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto ou adolescentes em geral Temas: identidade, história pessoal, projeto de vida, autonomia e escolhas, habilidades sociais, auto-estima, habilidades múltiplas, visão de mundo, a lei na vida, protagonismo, questões jurídicas. 2. Familiares de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto Temas: práticas educativas, adolescência (dos pais e dos filhos), funções familiares, liberdade x limite, vínculo, questões jurídicas. 124 3. Mulheres vítimas de violência ou mulheres em geral Temas: identidade, projeto de vida, desenvolvimento de habilidades, mitos e crenças sobre as questões de gênero, protagonismo, auto-estima, violência como vínculo, vítima x algoz, questões jurídicas. 4. Agressores (da mulher, idoso, criança, adolescente) Temas: identidade, habilidades sociais, violência como vínculo, direitos e deveres nas relações pessoais, a relação vítima x algoz, questões jurídicas. 5. Familiares de crianças em situação de risco Temas: infância e adolescência, vínculo (várias modalidades), práticas educativas, projeto de vida, funções familiares, liberdade x limite, questões jurídicas. 6. Idosos vítimas de violência e/ou cuidadores de idosos Temas: representação social da velhice, dependência x autonomia, aproveitamento de habilidades, sabedoria, questões jurídicas. 7. Crianças vítimas de violência Temas: identidade, visão de mundo, auto-estima, potencialidades pessoais, auto-imagem, habilidades sociais, crenças e valores, questões jurídicas. Ressalta-se aqui: Diferentes clientelas poderão ser agrupadas em grupos integrados quando houver temáticas compartilhadas. 125 Tipos de Atividades COGNITIVAS E REFLEXIVAS: implicam na assimilação e acomodação de informações, articulando-as a conhecimentos e vivências anteriores. Ex: exposição e discussão dirigida sobre um tema, leitura de material, elaboração de conclusões a partir de uma atividade de outro tipo, articulação de idéias e opiniões sobre um tema, tarefas que exijam reflexão e elaboração cognitiva. Essas propostas podem se operacionalizar com atividades expositivas e de discussão dirigida e também com técnicas de dinâmicas de grupo. VIVENCIAIS: esta estratégia pressupõe que a principal via de elaboração de conteúdo seja pela vivência programada de determinada situação. Dramatizações e técnicas de troca de papéis são úteis para esse fim. ELABORATIVAS: o fato de o indivíduo ser autor de um produto implica que determinadas habilidades estão sendo desenvolvidas. Ressalta-se que não somente as competências necessárias para a tarefa em questão são estimuladas, mas também habilidades intra e interpessoais são contempladas para a produção de artefatos em grupo. Os diversos tipos de oficinas podem operacionalizar essa modalidade. O Caráter Operativo dos Grupos Desenvolvidos nos Creas O profissional que propõe aos usuários inclusão no grupo como forma de intervenção deverá tomar os devidos cuidados para não gerar falsas expectativas, deixando claro que os encontros poderão contribuir para a saúde global da família, porém não se utilizam de estratégias metodológicas de um grupo psicoterapêutico. Além disso, é fundamental elucidar quanto ao funcionamento e objetivo do grupo para o indivíduo. 126 Para Pichon-Rivière (1986) o grupo operativo é constituído de pessoas reunidas com um objetivo comum, chamado de “grupo centrado na tarefa que tem por finalidade aprender a pensar em termos de resolução das dificuldades criadas e manifestadas no campo grupal"109. O trabalho com grupos operativos tem como foco a busca de coerência entre o pensar, o sentir e o agir, usando o que o grupo traz explicitamente para poder chegar a manifestos implícitos desse sistema, tendo como base a estrutura vincular modelando a sua intervenção em grupo, atribuindo à técnica um caráter dinâmico e interdisciplinar. Os níveis articulares no grupo relacionados à inserção da pessoa são: verticalidade, que se refere à vida pessoal de cada membro, e horizontalidade, que é a história grupal, compartilhada entre os integrantes, que surge com base na existência do grupo até o momento presente. Estes níveis representam as histórias do indivíduo e do grupo que se fundem, conjugando o papel a ser desempenhado. Os grupos de caráter operativo atuam na dialética do ensinar-aprender, proporcionando uma interação entre as pessoas, onde elas tanto aprendem como também são sujeitos do saber, mesmo que seja pela sua experiência de vida; dessa forma, ao mesmo tempo em que aprendem, também ensinam. Aqui se entende o aprender como sinônimo de mudança. Esta modalidade de intervenção grupal consiste em ferramentas de incorporação do saber horizontal que torna o indivíduo um agente ativo e responsável pela transformação, além de serem instrumentos de acolhimento, vínculo, integralidade, coresponsabilidade e trabalho em equipe. 109 PICHON-RIVIÈRE, H. O processo grupal. Trad. Marco Aurélio Fernandes Velosso. 2 ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1986. 127 3.3. ETAPA AVALIATIVA A superação da situação de risco social que originou o atendimento no Creas deve ser avaliada pela equipe em conjunto com a família, quando são analisados os progressos efetivados, determinando-se a necessidade ou não de continuidade do atendimento no Creas. Devem ser identificados, em conjunto com a família, os recursos e apoio possíveis na sua rede de relações e rede de proteção social, procedendo então, o desligamento do serviço e realizando a contra-referência com o Cras para continuidade do atendimento pela Proteção Social Básica. Em muitas situações é necessária a atuação concomitantemente nas duas proteções: básica e especial. Percebe-se a necessidade de se fazer dois tipos de avaliação do trabalho realizado pela equipe. Um deles diz respeito à avaliação da situação pontual da família atendida, frente ao fenômeno de violência que desencadeou a intervenção do Creas. Isto é, analisar se a família apresentou modificações frente à situação de violência, se participou e foi beneficiada pelas intervenções realizadas. Portanto, para essa finalidade cabem estratégias de avaliação com características mais qualitativas. O outro tipo de avaliação é voltado ao projeto Creas e seus resultados como serviço disponibilizado à população, levando em conta que algumas questões não se esgotam com o trabalho da Assistência Social, demandando ações intersetoriais. Neste caso são necessários levantamentos quantitativos das famílias atendidas e características de demandas, assim como de todas as modalidades de atividades realizadas. Para a etapa avaliativa é necessário analisar os seguintes aspectos quantitativos e qualitativos. Qualitativos: Houve mudança de percepção da situação de violência vivenciada? Quais foram os avanços da família perante a administração da situação de crise? Qual a persistência e a responsabilização perante os obstáculos surgidos? Participação durante as atividades. 128 Quantitativos: Freqüência nos encontros; Reincidência da procura ao CREAS. Instrumentos de Avaliação Formulário de avaliação incluso no PIF dirigido às famílias; Registros dos coordenadores do trabalho em grupo. É fundamental enfatizar que para se avaliar o trabalho do Creas, há de se considerar a amplitude e complexidade das situações atendidas, as quais se confrontam com os limites possíveis de ação dos profissionais, do próprio serviço e da assistência social como um todo. 129 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. CREPOP, Brasília, 2009. p. 57. CURITIBA. Prefeitura Municipal. Protocolo da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência. Curitiba, 2008. p. 32. DEBASTIANI,C.& BELLINI, M.I.B. Fortalecimento da Rede e Empoderamento Familiar. Boletim da saúde, Porto Alegre, volume 21, n.1/ jan/jun 2007. Disponível em: < http://www.esp.rs.gov.br/img2/v21n1Fortalecimento%20red.pdf > Acesso em: 7 dez. 2010. FUNDAÇÃO ABRINQ. O Fim da Omissão: A implantação de pólos de prevenção à violência doméstica. São Paulo, 2004. MORIN, E. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. PEREIRA, F. C. O que é empoderamento (empowerment). Sapiência. Dezembro de 2006. Volume nº 8: 1. p. 1. Disponível em: <http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia8/artigos1.php>. Acesso em: 6 dez. 2010. PICHON-RIVIÈRE, H. O processo grupal. Trad. Marco Aurélio Fernandes Velosso. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1986. 130 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA BRONZO, C. Curso de Formação de Multiplicadores. Vulnerabilidade, empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para reflexão. Disponível em: http://www.sst.sc.gov.br/arquivos/eca20/seminario1/familia%5B1%5D.pdf CARVALHO, M.C.N. Oficina de Aperfeiçoamento Profissional. Material didático não publicado. Fundação de Ação Social, Curitiba, 2010. SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS. Capacitação dos Assessores Locais do PAIR, 28 a 30 de setembro de 2009, Brasília – DF. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - Secretaria Nacional de Assistência Social. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Guia de Orientação nº 1, Brasília – DF. 131 132 Formulário 1: AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO 133 Formulário 2: CADASTRO DE ATENDIMENTO FAMILIAR 134 135 136 137 138 Formulário 3: PLANO DE INTERVENÇÃO FAMILIAR – PIF 139 140 141 142 Formulário 4: REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA 143 Formulário 5: ENCAMINHAMENTO PARA O AMBULATÓRIO CARA LIMPA 144 Formulário 6: ENCAMINHAMENTO PROGRAMA APRENDIZ 145 146 Formulário 7: GUIA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 147 Formulário 8: INFORME DE VISITA DOMICILIAR 148 Formulário 9: DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO 149 Formulário 10: PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA 150 151 152 153 154 155 156 Formulário 11: ENCAMINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE 157 Formulário 12: FOLHA DE FREQUÊNCIA DO ADOLESCENTE EM PSC 158 Formulário 13: AVALIAÇÃO DO ADOLESCENTE EM PSC PELA INSTITUIÇÃO 159 Formulário 14: AVALIAÇÃO DA PSC PELO ADOLESCENTE 160 Formulário 15: INFORMATIVO DE ATENDIMENTO PARA O CONSELHO TUTELAR 161 Formulário 16: INFORMATIVO DE ATENDIMENTO PARA O DISQUE IDOSO E 156 162 Formulário 17: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL 163 Formulário 18: TERMO DE RECUSA DE ATENDIMENTO 164 Formulário 19: RETORNO FAMILIAR 165 Formulário 20: SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS-TRANSPORTE 166 Formulário 21: RELATÓRIO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS-TRANSPORTE 167 Formulário 22: CARTEIRINHA DE ATENDIMENTO Frente Verso 168