Seminário Nacional Envelhecimento e Subjetividade: Desafios para uma cultura de compromisso social O direito humano ao envelhecimento e o impacto nas políticas públicas Comunicação: instrumento de formação para a longevidade Brasília, 21 e 22/11/2008 Beltrina Côrte PUC-SP/OLHE/Portal do Envelhecimento Brasília, 21 e 22/11/2008 1 [email protected] 60 anos depois da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), os direitos da pessoa idosa estão evidenciados como política oficial... o envelhecimento ganhou importância como objeto de estudo, de pesquisa e de elaboração de políticas sociais, envolvendo o Estado, a sociedade e a universidade. • A luta pelos direitos humanos é um processo contraditório, no qual o Estado e a sociedade civil têm responsabilidades necessariamente compartilhadas. • É uma parceria que se funda sobre princípios rígidos e irrenunciáveis, qualquer que seja a conjuntura. A evidência dos Direitos Humanos da PI 1982 – Viena/Áustria Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento. 1991 (ONU) Declaração Universal dos Direitos Humanos da população idosa. 1999 (ONU) Uma sociedade para todas as idades. Preocupação dos governos internacionais diante do aumento das demandas e das pressões Adoção do Plano de Ação Internacional que se constitui na base das políticas públicas elaboradas para a população idosa. Aprovação dos princípios relativos aos direitos humanos em favor das pessoas idosas: independência, participação, cuidados, auto-realização e dignidade. Decretado Ano Internacional da Pessoa Idosa 2002 – Madri/Espanha II Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento Definição das diretrizes prioritárias que orientam as políticas públicas relativas à população idosa para o século XXI. Reforça o conceito de envelhecimento ativo (bem estar físico, social e mental durante toda a vida) para ampliar a expectativa de vida saudável, produtividade e qualidade de vida na velhice. Criação de um ambiente propício e favorável ao envelhecimento. Resultou no documento “Estratégias Regionais de 2003 – Santiago/Chile Implementação para América Latina e o Caribe do I Conferência Regional Plano de Ação Internacional de Madri sobre América Latina e Envelhecimento. Caribe sobre Envelhecimento 2007 – Brasília/Brasil II Conferência Regional América Latina e Caribe sobre Envelhecimento Resultou na Declaração de Brasília, a qual teve como destaque a designação de um relator do Conselho de Direitos Humanos da ONU para velar pela promoção dos direitos da pessoa idosa e que cada país consulte seus governos sobre a criação de uma convenção da pessoa idosa como um documento jurídico em âmbito internacional. Entre os impactos estão as novas representações do envelhecimento ... SAUDÁVEL BEM-SUCEDIDO PRODUTIVO BEM-ESTAR/ATIVO Nomes alternativos à representação da “perda e declínio”, seguindo 3 critérios: evitar doenças, manter alta atividade cognitiva e física e envolvimento na vida cotidiana. Termos que incluem a atividade, o ócio, a continuidade e vivência sócioambiental. Independentemente da perspectiva, estes “envelhecimentos” identificam e exploram Comunica que está em curso um novo momento de envelhecimento no País: o da velhice que se transforma na busca do conhecimento e do lazer/prazer. Conceito de Comunicação • Homem e comunicação desenvolveram-se ao mesmo tempo. Na metade do século 20 ganha a amplitude que atualmente é conhecida. • Estamos rodeados por diferentes formas de comunicação: pôr algo em comum. • Pela comunicação percebemos que não podemos nos compreender individualmente, mas que só podemos existir e compreendermo-nos na relação com o outro. É cimento social. É o que nos liga ao outro. • A comunicação está relacionada com informação. Ela é dependente da informação. O acesso à informação e à compreensão: um direito humano • "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras". É o que está escrito no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em dezembro de 1948 e hoje endossada por mais de 130 países além de diversas convenções regionais. A comunicação como DH e seu papel na criação de um ambiente propício e favorável ao envelhecimento • O conceito de comunicação como direito humano está no primeiro relatório da comunidade internacional sobre Direitos Humanos, publicado há mais de 28 anos (1980), pela Unesco (Paris) e lançado no Brasil em 1982. • Relatório: Um mundo e muitas vozes – comunicação e informação na nossa época, ficou conhecido como MacBride, porque foi elaborado sob a presidência do jurista e jornalista irlandês Sean MacBride. (Unesco, Um Mundo e Muitas Vozes – comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983.) • Nele, o direito à comunicação é entendido como um "prolongamento lógico do progresso constante rumo à liberdade e à democracia". • O Relatório MacBride é até hoje o mais completo relato já produzido sobre a importância da comunicação na contemporaneidade. O conceito de comunicação como direito humano também está na Constituição do Brasil de 1988, em seus diversos artigos, especialmente o 5º, que inaugura o título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", apontando menções à liberdade de expressão e de informação. Os avanços tecnológicos no mundo da informação e da comunicação exigem, na sociedade contemporânea, concepções sobre o direito à comunicação enquanto um novo direito humano fundamental. • 1) Direitos de “primeira geração”: são os direitos civis (liberdade pessoal, de pensamento, de religião, de reunião e liberdade econômica). Direitos que obrigam o Estado a uma atitude de renúncia, de abstenção diante dos cidadãos, quase no exato momento em que ele se formava, na esteira das revoluções burguesas, entre os séculos XVII e XVIII. • 2) Direitos de “segunda geração”: são os direitos políticos (liberdade de associação nos partidos, direitos eleitorais) e estão ligados à formação do Estado democrático representativo e implicam uma liberdade ativa, uma participação dos cidadãos na determinação dos objetivos políticos do Estado. • 3) Direitos de “terceira geração”: são os direitos sociais (direito ao trabalho, à assistência, ao estudo, à tutela da saúde, liberdade da miséria e do medo), maturados pelas novas exigências da sociedade industrial, implicam, por seu lado, um comportamento ativo por parte do Estado ao garantir aos cidadãos uma situação de certeza. • 4) Direitos “de quarta geração”: são os direitos democráticos (direito à informação e direito ao pluralismo). Apesar disso a comunicação ainda está muito longe de ser reconhecida como tal. “A primeira e fundamental conseqüência de se reconhecer o direito à comunicação é o reconhecimento de que ela precisa ser colocada no mesmo patamar das políticas públicas essenciais; nivelando-a à educação, saúde, alimentação, saneamento, trabalho, segurança, entre outras” (Ramos et ali, 2001) Ao considerarmos a comunicação como um aspecto dos direitos humanos, propomos que esta leve ao reconhecimento de uma velhice a ser vivenciada com dignidade. O acesso à informação é um direito humano! A comunicação é um DH que integra e promove a cidadania. Entendemos que o conhecimento (uma comunicação transformada capaz de efetivar mudanças na realidade das pessoas) precisa chegar até a sociedade. É o direito à informação de qualidade. O conhecimento passou a ser um recurso essencial na sociedade da informação. Alguns web sites vêm cumprindo esta missão. • Ao se entender que o conhecimento - que é a comunicação transformada e capaz de efetivar mudanças na realidade das pessoas - precisa chegar até a sociedade, a PUC de São Paulo, com o Portal do Envelhecimento, vem cumprindo sua missão, a de ser guardiã, transmissora do conhecimento, integrando-se a sociedade, e não distanciando dela, como ocorre, na prática, com muitas instituições acadêmicas. • É uma iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli, da Escola Nacional de Saúde Pública - Fundação Oswaldo Cruz. • Atualmente, estão em funcionamento 18 Centros no país desenvolvendo diversas atividades de atenção aos idosos em situação de violência contra o idoso. Por que foi implantado? Para oferecer à sociedade mecanismos qualificados de acesso à informação. Para quê? 1) Contribuir para a formação de profissionais. 2) Atualizar formadores de opinião, de forma a redefinir os usos da informação a partir da perspectiva do ser que envelhece e não unicamente do ser que apenas adoece. 3) Contribuir para a construção de saberes sobre o envelhecimento e a longevidade humana. Desde 2004 o Portal promove a democratização do saber e o “empoderamento” dos profissionais que lidam com o segmento idoso e, conseqüentemente, da própria população idosa, aumentando a capacidade de mobilização, participação e inclusão social na gestão das suas vidas. O PORTAL amplia o acesso à informação científico-técnica para governos, tomadores de decisão, profissionais que lidam com o segmento idoso e o público em geral, contribuindo para o desenvolvimento do país. Envelhecer é uma experimentação aberta ao acontecimento! Obrigada! Beltrina Côrte – [email protected] www.portaldoenvelhecimento.net www.prolongevidade.org.br www.olhe.org.br