SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:
Rua Duque de Caxias, 368 - Centro
CEP: 13015-310 – Campinas - SP
Fone/Fax: (19) 3739-4277
Caixa Postal 488
Site: http://www.sinsaude.org.br
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2011/2012
Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAUDE DE CAMPINAS, inscrito no
CNPJ nº 46.087.854/0001-58, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
na Rua Duque de Caxias, nº 368, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. EDISON
LAÉRCIO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 819.848.718-20; e HOSPITAL
MADRE MARIA THEODORA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
61.709.689/0001-12, com sede nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Rua
José Geraldo C. Christofaro, nº 175, Parque das Universidades, CEP: 13.087-567,
Telefone (19) 3756-3009, representado neste ato pelo seu Presidente Dr. SERGIO LUIZ
RIBEIRO PONCIANO, portador do CPF nº 867.990.108-34, em conformidade com os
artigos 612 e 613 da Consolidação das Leis Trabalhistas e da Portaria MTE n° 42,
publicada em 28/03/2007, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO PARA REDUÇÃO DO INTERVALO DE REFEIÇÃO,
consubstanciado nas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O presente acordo de trabalho celebrado entre as partes atende aos preceitos de relações
de Trabalho e considera:
SUBSEDES
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680
Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225
Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218
Araras: Rua Presidente Roosevelt, 110, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032
Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar, Centro - (11) 4412-4428
Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277
Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.509, Centro - (18) 3821-5392
Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 – Centro - (14) 3471-0103
Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo Antonio - (19) 3863-0950
Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro – (11) 4013-2956
Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655
Limeira: Rua Piauí, 957, Vila Cláudia - (19) 3441-3473
Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147
Posto Atend. Mogi Guaçu: Av. 9 de Abril, 288, Centro - (19) 3818-4442
Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135
São João B. Vista: Praça da Catedral, 98, sala 10 – (19) 3631-3676
Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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Hospital Madre Maria Theodora - Redução de Intervalo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:
Rua Duque de Caxias, 368 - Centro
CEP: 13015-310 – Campinas - SP
Fone/Fax: (19) 3739-4277
1.1)
Caixa Postal 488
Site: http://www.sinsaude.org.br
O Hospital esta instalado no endereço acima mencionado, desde a data de sua
fundação, cujas suas atividades são executadas em turnos de trabalho, a saber:
a) 07:00 às 13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos;
b) 13:00 às 19:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos;
c) 05:00 às 11:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos;
d) 16:00 às 22:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos;
e) 19:00 às 07:00 horas, com intervalo 30 (trinta) minutos para descanso e
refeição.
f) 07:00 às 19:00 horas, com intervalo 01 (uma) hora para descanso e refeição.
g) 08:00 às 17:00 horas, com intervalo 01 (uma) hora para descanso e refeição.
1.2)
As partes assinam e concordam com a redução do intervalo de descanso e
refeição de uma hora para 30 (trinta) minutos somente para a jornada
noturna, cônscios de que tanto a jornada de trabalho, quanto o respectivo
intervalo para refeição, são fundamentais para atender os objetivos, vantagens
competitivas e estratégias do Hospital, assim consideradas inclusive aquelas que
preservam empregos, com vista ao equilíbrio social.
CLAUSULA SEGUNDA:
2.1)
O Hospital manterá serviços organizados de refeitórios, obedecidas todas as
exigências legais e com refeições balanceadas conforme regras nutricionais e
também quanto a sua localização, no Hospital e com capacidade de rotatividade.
2.2)
O Hospital mantém programa de acompanhamento médico de todos os
empregados (PCMSO). Além da empresa fornecer assistência médica a todos os
empregados e extensivo a dependentes legais.
SUBSEDES
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680
Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225
Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218
Araras: Rua Presidente Roosevelt, 110, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032
Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar, Centro - (11) 4412-4428
Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277
Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.509, Centro - (18) 3821-5392
Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 – Centro - (14) 3471-0103
Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo Antonio - (19) 3863-0950
Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro – (11) 4013-2956
Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655
Limeira: Rua Piauí, 957, Vila Cláudia - (19) 3441-3473
Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147
Posto Atend. Mogi Guaçu: Av. 9 de Abril, 288, Centro - (19) 3818-4442
Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135
São João B. Vista: Praça da Catedral, 98, sala 10 – (19) 3631-3676
Tupã: Rua Caingangs, 401, Centro (14) 3496-1936
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Hospital Madre Maria Theodora - Redução de Intervalo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
SEDE CENTRAL:
Rua Duque de Caxias, 368 - Centro
CEP: 13015-310 – Campinas - SP
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CLAUSULA TERCEIRA:
3.1)
O Hospital manterá a mesma jornada de trabalho de modo que seus empregados
não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a hora suplementar.
3.2)
A ociosidade será inútil aos funcionários num intervalo maior, sendo que com
uma folga a mais os mesmos têm mais tempo para lazer familiar, estudo,
descanso e demais afazeres.
CLAUSULA QUARTA:
O prazo de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho será de 01 (um) ano, com
início em 01/06/2011 e término em 31/05/2012.
Por estarem justas e acordadas, e para que possa produzir os seus efeitos legais, as
partes aguardam, assinam e rubricam o presente acordo coletivo.
Campinas, 22 de junho de 2011.
Pelo Sindicato:
EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
CPF/MF nº 819.848.718-20
Pelo Empregador:
Dr. SERGIO LUIZ RIBEIRO PONCIANO
Diretor-Presidente
CPF/MF nº 867.990.108-34
SUBSEDES
Americana: Rua Padre Epifânio Estevam , 510, Centro - (19) 3462-1680
Amparo: Rua Washington Luís, 165, Centro - (19) 3807-5225
Araraquara: Av. Prudente de Moraes, 872, Centro - (16) 3335-1218
Araras: Rua Presidente Roosevelt, 110, Jd. Belvedere - (19) 3541-8032
Posto Atend. Atibaia: Rua José Bim, 349, 1º andar, Centro - (11) 4412-4428
Posto Atend. Bragança P.: Rua Cel. Assis Gonçalves, 605, Centro - (11) 3404-4277
Dracena: Avenida dos Expedicionários, 1.509, Centro - (18) 3821-5392
Posto Atend. Garça: Rua José Augusto Escobar, 345 – Centro - (14) 3471-0103
Posto Atend. Indaiatuba: Rua Osvaldo Cruz, 69 - Centro - (19) 3825-0755
Itapira: Rua da Penha, 318, Santo Antonio - (19) 3863-0950
Itu: Rua Benjamin Constant, 357, Centro – (11) 4013-2956
Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1344, Centro - (11) 4586-6655
Limeira: Rua Piauí, 957, Vila Cláudia - (19) 3441-3473
Marília: Rua Amazonas, 80, Centro - (14) 3413-1147
Posto Atend. Mogi Guaçu: Av. 9 de Abril, 288, Centro - (19) 3818-4442
Posto Atend. Pinhal: Praça Rio Branco, 161, Centro - (19) 3651-4135
São João B. Vista: Praça da Catedral, 98, sala 10 – (19) 3631-3676
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Campinas, 22 de dezermbro de 1.998