EB60-RI-06.001
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR MILITAR
1ª Edição
2014
PORTARIA Nº 94 - DECEx, DE 7 DE JULHO DE 2014.
Aprova o Regimento Interno da Diretoria de
Educação Superior Militar (EB60-RI-06.001) e
dá outras providências.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 das Instruções Gerais para as
Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Educação Superior Militar
(EB60-RI-06.001), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o Regimento Interno da Diretoria
Aperfeiçoamento, aprovado pelo BI do DEP nº 28, de 14 de abril de 2005.
de
Formação
Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ
Chefe do DECEx
(Publicado na Separata ao Boletim do Exército no 28, de 11 de julho de 2014)
e
FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)
NÚMERO DE
ORDEM
ATO DE
APROVAÇÃO
PÁGINAS
AFETADAS
DATA
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE....................................................................................
1º
CAPÍTULO II - DA VISÃO INSTITUCIONAL..................................................................
2º
CAPÍTULO III - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA...........................................................
3º
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO.............................................................................
4º/5º
CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA
Seção I – Da Direção......................................................................................................
6º
Seção II – Da Subdireção..............................................................................................
7º
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Assistente-Secretário e do Auxiliar de Estado-Maior Pessoal..................
8º/9º
Seção II - Do Chefe e dos auxiliares da Seção de Inteligência....................................
10/11
Seção III - Do Oficial de Comunicação Social................................................................
12
Seção IV - Do Oficial de Treinamento Físico Militar.......................................................
13
Seção V - Do Oficial de Combate a Incêndio.................................................................
14
Seção VI - Do Oficial de Tiro..........................................................................................
15
Seção VII - Do Chefe e dos auxiliares da Seção Pesquisa e Projetos...........................
16/17
Seção VIII - Do Chefe da Seção de Apoio......................................................................
18
Seção IX - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Recursos Humanos.................
19/20
Seção X - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Administração...........................
21/22
Seção XI - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Informática...............................
23/24
Seção XII - Do Chefe da Seção de Ensino.....................................................................
25
Seção XIII - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Planejamento e Execução.....
26/27
Seção XIV - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Supervisão Escolar................
28/29
Seção XV - Do Chefe da Seção de Logística e Finanças..............................................
30
Seção XVI - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Logística................................
31/32
Seção XVII - Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Controle Financeiro..............
33/34
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...............................................................
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ANEXO – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
EB60-RI-06.001
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento Interno (RI) complementa o Regulamento da
Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), prescrevendo os detalhes de sua
organização e de seu funcionamento.
§ 1º As organizações militares (OM) subordinadas à DESMil elaborarão os
seus regimentos internos, em complemento às prescrições contidas neste RI e nos
respectivos regulamentos.
§ 2º Este RI será complementado pelas normas gerais de ação da DESMil
(NGA/DESMil), que irão pormenorizar atividades, atribuições e rotinas de funcionamento.
CAPÍTULO II
DA VISÃO INSTITUCIONAL
Art. 2º A DESMil deve ser vista como órgão:
I - de direção e de orientação para os estabelecimentos de ensino (Estb Ens)
de educação superior, no que diz respeito aos ciclos de formação, de aperfeiçoamento e
de altos estudos militares;
II - de supervisão, de coordenação e de integração do ensino militar de
graduação e de pós-graduação em Ciências Militares;
III - colaborador no desenvolvimento da doutrina militar terrestre;
IV - partícipe do processo de evolução do ensino no Exército;
V - orientador das atividades de educação e de desenvolvimento dos
pensamentos político, estratégico e tático; e
VI - estimulador da pesquisa científica em Ciências Militares.
CAPÍTULO III
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 3º A DESMil, na direção do processo ensino-aprendizagem que lhe é
próprio, se propõe a estimular, orientar, coordenar e supervisionar os Estb Ens
subordinados (Subrd) a:
I - conduzir as atividades de ensino-aprendizagem, em consonância com a
legislação em vigor;
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II - estimular a preservação e o culto aos valores militares, em particular, a
dedicação, o entusiasmo, a disciplina, a lealdade e o patriotismo;
III - normatizar a formação do oficial de carreira, em todas as linhas de
ensino do Exército, exceto a Científico-Tecnológico;
IV - valorizar recursos humanos de todas as linhas de ensino do Exército;
V - fortalecer o amor e o compromisso de todos os seus integrantes para
com o Exército;
VI - capacitar seus discentes a:
a) pensar o Exército, na essência de sua missão constitucional; e
b) desempenhar a liderança militar nos diversos níveis de atuação.
VII - habilitar seus discentes a comandar, chefiar e conduzir qualquer fração
do Exército;
VIII - desenvolver:
a) em seus discentes as habilidades para gestão nos níveis correspondentes
ao perfil dos concludentes;
b) e fortalecer o hábito e o gosto pela leitura, pelo autoaperfeiçoamento e
pelo acompanhamento e avaliação da evolução das conjunturas nacional, continental e
internacional;
c) em seus integrantes a habilidade da pesquisa científica em ciências
militares; e
d) a habilidade em relacionar-se, de forma crescente, com diferentes
públicos, militares e civis.
IX - instrumentar seus discentes com o método de resolução de problemas
militares, traduzido pela capacidade de produzir inovações;
X - preparar seus discentes para:
a) trabalhar em grupo e para valorizar esse método de trabalho, por meio da
intensificação do aprendizado coletivo; e
b) ouvir e refletir sobre novas idéias.
XI - conduzir, com constantes atualizações, o aperfeiçoamento e a
continuidade do processo do ensino.
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CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A organização pormenorizada da DESMil é a seguinte:
I – Direção, Estado-Maior Pessoal (EMP) e Auxiliares:
a) Diretor (Dir);
b) EMP:
1. Assistente-Secretário; e
2. Auxiliar de Estado-Maior Pessoal.
c) Auxiliares.
II - Subdireção:
a) Subdiretor (S Dir); e
b) Auxiliares.
III – Seções:
a) Seção de Inteligência (Seç Intlg);
b) Seção de Pesquisa e Projetos (Seç Pesq Pjt);
c) Seção de Apoio (Seç Ap):
1. Subseção de Recursos Humanos (S Seç RH);
2. Subseção de Administração (S Seç Adm); e
3. Subseção de Informática (S Seç Infor).
d) Seção de Ensino (Seç Ens):
1. Subseção de Supervisão Escolar (S Seç Spvs Es); e
2. Subseção de Planejamento e Execução (S Seç Plj Exec).
e) Seção de Logística e Finanças (Seç Log Fin):
1. Subseção de Logística (S Seç Log); e
2. Subseção de Controle Financeiro (S Seç Ct Fin).
IV – Estb Ens Subrd:
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a) Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)
b) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);
c) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
d) Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);
e) Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);
f) Escola de Saúde do Exército (EsSEx);
g) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro
(CPOR/RJ);
h) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP);
i) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre (CPOR/PA);
j) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife (CPOR/R); e
k) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte
(CPOR/BH).
Parágrafo único. As funções de Oficial de Treinamento Físico, Oficial de
Explosivos e Munições, Oficial de Manutenção de Viaturas, Oficial de Prevenção de
Acidentes, Oficial de Comunicação Social e Oficial de Combate a Incêndio, bem como as
de seus auxiliares, serão desempenhadas cumulativamente por oficiais e sargentos da
Diretoria, de acordo com a designação do Dir.
Art. 5º A organização pormenorizada da DESMil é representada no anexo.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção
Art. 6º À Direção da DESMil, em complemento ao disposto no art. 6º do
Regulamento da DESMil, compete:
I - providenciar a elaboração de planos e calendários de responsabilidade da
Diretoria;
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II - analisar e aprovar os documentos de ensino e de planejamento
administrativo da Diretoria e de seus Estb Ens Subrd; e
III - supervisionar:
a) o cumprimento, pelos Estb Ens Subrd, das disposições legais, diretrizes,
ordens e normas vigentes;
b) a aplicação da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército;
c) a aplicação de métodos e processos dos programas de graduação e de
pós-graduação;
d) a seleção e o aperfeiçoamento técnico-profissional de professores,
instrutores, monitores e administradores do ensino; e
e) a segurança no ensino e na instrução, em especial a prevenção contra
acidentes nas atividades a cargo da Diretoria.
Seção II
Da Subdireção
Art. 7º À Subdireção compete:
I - coordenar e executar as tarefas relacionadas às atividades-meio da
Diretoria como organização militar (DESMil-OM), nos assuntos de:
a) administração de recursos humanos (militar e civil);
b) gestão da Diretoria como OM incorporada;
c) disciplina e hierarquia;
d) instrução (de quadros e do contingente);
e) inteligência;
f) segurança e prevenção de acidentes;
g) cerimonial militar e comunicação social;
h) gestão do fluxo de informações;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelas
seções da Diretoria; e
III - responder pelo expediente da Diretoria, quando necessário, nos
impedimentos ou afastamentos temporários do Diretor.
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CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Assistente-Secretário e do Auxiliar de Estado-Maior Pessoal
Art. 8º São atribuições do Assistente-Secretário:
I - cumprir missões específicas, de caráter funcional e particular, que lhe
forem atribuídas pelo Dir;
II - preparar:
a) e levar a despacho a documentação de cunho funcional encaminhada ao
Dir;
b) e expedir a correspondência de cunho pessoal e social do interesse do
Dir; e
c) palestras, ordens-do-dia, elogios e pronunciamentos diversos da
responsabilidade do Dir.
III - estudar expedientes que lhe forem destinados;
IV - planejar e preparar reuniões presididas pelo Dir, estabelecendo as
ligações necessárias e coordenando as medidas administrativas pertinentes ao evento;
V - secretariar, quando for o caso, evento presidido pelo Dir;
VI - estabelecer as ligações internas e, quando autorizado, externas
necessárias à viabilização de suas atribuições funcionais;
VII - manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos
relacionados com sua competência;
VIII - organizar e controlar a agenda de atividades do Dir;
IX - receber e encaminhar as pessoas para despachos e audiências com o
Dir;
X - fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material
distribuído ao Gabinete (Gab) do Dir; e
XI - acompanhar o Dir nas atividades externas de caráter oficial e, quando
determinado, nas de cunho particular.
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Art. 9º São atribuições do Auxiliar de Estado-Maior Pessoal, além das
previstas na legislação vigente:
I - manter:
a) atualizado o registro de endereço dos oficiais-generais da ativa, da
reserva e reformados, e das demais autoridades do interesse da Diretoria;
b) o Dir informado de todos os seus compromissos;
c) o Assistente-Secretário informado dos compromissos do Dir; e
d) em dia e em ordem a escrituração do material carga do Gab Dir, bem
como os destinados ao próprio nacional residencial (PNR) funcional.
II - encaminhar as visitas não agendadas ao Assistente;
III - receber:
a) despachar, preparar, encaminhar e controlar a correspondência de
chegada e de saída pessoal do Dir; e
b) e aplicar a verba de representação, quando houver, conforme orientação
do Dir.
IV - organizar e manter o arquivo da documentação pessoal do Dir;
V - encarregar-se das instalações e do material do Gab Dir e das demais
dependências privativas do Dir;
VI - prover a segurança pessoal do Dir, bem como de seus familiares,
quando se fizer necessário ou determinado;
VII - acompanhar o Dir em suas atividades, quando determinado; e
VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades dos auxiliares lotados no
Gab Dir.
Seção II
Do Chefe e dos auxiliares da Seção de Inteligência
Art. 10. São atribuições do Ch Seç Intlg:
I - orientar a elaboração:
a) do boletim interno reservado (BI Res); e
b) de relatórios e de outros documentos de Inteligência.
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II - manter o Dir informado a respeito de ocorrências de assuntos reservados
que venham a ocorrer no âmbito interno da Diretoria ou dos Estb Ens Subrd;
III - apresentar ao Dir os assuntos de seu interesse e da Diretoria publicados
nos Boletins Reservados do Exército (BRE); e
IV - determinar o credenciamento de segurança no âmbito da Diretoria.
Art. 11. São atribuições dos auxiliares da Seç Intlg:
I - consultar, diariamente, a página eletrônica da Secretaria-Geral do Exército
a fim de verificar a disponibilização do BRE, mantendo informado o SDir;
II - protocolar, distribuir e enviar a documentação sigilosa produzida pela
Diretoria;
III - receber, controlar, organizar e distribuir a documentação sigilosa
recebida pela Diretoria;
IV - elaborar o BI Res, relatórios periódicos de inteligência (RPI), pedidos de
busca (PB) e outros documentos relacionados com a área de Inteligência;
V - consolidar os RPI das agências subordinadas;
VI - manter ligação direta com a Agência Especial (AE) do DECEx;
VII - assessorar, quando determinado, as agências de inteligência dos Estb
Ens Subrd;
VIII - providenciar o processo de:
a) porte de arma, quando solicitado por militar interessado e devidamente
autorizado pelo Dir; e
b) cadastramento de militares da Diretoria no Sistema de Inteligência do
Exército (SIEx).
IX - realizar o controle e arquivo de credenciamento de segurança,
determinado pelo S Dir;
X - auxiliar:
a) no controle dos documentos sigilosos controlados (DSC); e
b) a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
(SCPADS).
XI - controlar o material carga da Seção;
XII - participar da elaboração do Plano de Inteligência da DESMil; e
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XIII - proporcionar o apoio técnico no processo de avaliação de militares.
Seção III
Do Oficial de Comunicação Social
Art. 12. São atribuições do Oficial de Comunicação Social:
I - assessorar o Dir na seleção dos militares e civis a serem indicados para
receber a Ordem do Mérito Militar e a Medalha do Pacificador;
II - elaborar o Plano de Comunicação Social;
III - participar do planejamento, da coordenação, da supervisão e da
execução das cerimônias relativas:
a) ao aniversário da Diretoria;
b) às promoções e aos aniversários de oficiais, de praças e de servidores
civis;
c) à passagem para a reserva remunerada de oficiais, de praças e de
servidores civis;
d) à apresentação e à despedida de militares e servidores civis; e
e) à comemoração dos dias das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
IV - expedir mensagens de:
a) cumprimentos pelo aniversário de Estb Ens Subrd;
b) cumprimentos aos integrantes da Diretoria nas datas de comemoração do
aniversário das respectivas Armas, Quadros e Serviços do Exército;
c) agradecimentos a organizações militares e civis que prestam apoio e
colaboração à Diretoria; e
d) cumprimentos aos integrantes da Diretoria e seus cônjuges, por ocasião
da passagem de suas datas natalícias.
V - assessorar o Dir na adoção e na distribuição de brindes;
VI - manter atualizado o arquivo de nomes:
a) de autoridades que interagem com a Diretoria;
b) e de endereços de pessoas e de entidades com as quais a Diretoria
mantém contato; e
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c) de endereços e de telefones dos integrantes da Diretoria, dos Cmt dos
Estb Ens Subrd e seus cônjuges.
VII - preparar notas para o Noticiário do Exército (NE), divulgando atividades
da Diretoria;
VIII - propor a realização de:
a) visitas a locais culturais;
b) confraternizações e competições esportivas; e
c) outras atividades de Comunicação Social não previstas no Plano de
Comunicação Social, que se tornem necessárias.
Seção IV
Do Oficial de Treinamento Físico Militar
Art. 13. São atribuições do Oficial de Treinamento Físico Militar (TFM):
I - coordenar:
a) os locais para a execução do TFM;
b) o transporte para os locais de execução do TFM; e
c) a execução do pré-teste de aptidão física (TAF) por parte dos militares da
Diretoria.
II - elaborar a escala de guias para a execução do TFM;
III - solicitar o apoio médico e de ambulância para a execução do TAF;
IV - aplicar o TAF;
V - apresentar à Seç Ap, para a publicação em BI, o resultado do TAF; e
VI - informar aos militares da Diretoria as alterações ocorridas no TFM, caso
ocorram.
Seção V
Do Oficial de Combate a Incêndio
Art. 14. São atribuições do Oficial de Combate a Incêndio:
I - manter atualizado:
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a) o Plano de Combate a Incêndio; e
b) o Plano de Manutenção dos Extintores de Incêndio.
II - instruir a Turma de Combate a Incêndio e os integrantes da Diretoria a
respeito do assunto;
III - inspecionar periodicamente os extintores de incêndio; e
IV - informar à Base Administrativa da 1ª Região Militar sobre qualquer tipo
de sobrecarga sofrida na rede elétrica da Diretoria.
Seção VI
Do Oficial de Tiro
Art. 15. São atribuições do Oficial de Tiro:
I - instruir os oficiais, subtenentes e sargentos a respeito dos preparativos
para o teste de aptidão de tiro (TAT);
II - coordenar:
a) o local para a execução do TAT; e
b) o transporte para a execução do TAT.
III - providenciar a munição para a execução do TAT;
IV - solicitar o apoio médico e de ambulância para a execução do TAT;
V - aplicar o TAT nos oficiais, subtenentes e sargentos; e
VI - apresentar à Seç Ap, para a publicação em BI, o resultado do TAT.
Seção VII
Do Chefe e dos auxiliares da Seção Pesquisa e Projetos
Art. 16. São atribuições do Ch Seç Pesq Pjt:
I - assessorar o Dir nos assuntos atinentes a projetos e pesquisas;
II - acompanhar os Pjt e as pesquisas institucionais em andamento nos Estb
Ens Subrd;
III - analisar e apoiar tecnicamente as Seç da Diretoria na execução de
pesquisas;
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IV - manter um canal técnico com o Escritório de Projetos do DECEx e
Escritório de Projetos do Exército (EPEx);
V - auxiliar os gerentes de projetos e os responsáveis por pesquisas quanto
à rotina de acompanhamento, elaboração e execução das respectivas atividades; e
VI - produzir relatórios sobre a execução e o andamento de projetos e
pesquisas institucionais.
Art. 17. São atribuições dos auxiliares da Seç Pesq Pjt:
I - auxiliar o Ch Seç na confecção e entrega dos documentos gerados pela
Seç; e
II - manter organizado e em dia o arquivo da Seç.
Seção VIII
Do Chefe da Seção de Apoio
Art. 18. São atribuições do Ch Seç Ap:
I - assessorar o Dir nos assuntos relacionados com a Seç;
II - dirigir e fiscalizar todos os trabalhos afetos à Seç, estabelecendo normas
de serviço para a execução das atividades de sua competência, em complementação à
legislação vigente, e distribuindo encargos pelos setores subordinados;
III - confeccionar as ordens de serviços dos assuntos da alçada da Seç;
IV - organizar a elaboração e manter atualizadas as normas internas da
Diretoria, sob supervisão e orientação do S Dir;
V - fazer executar as normas administrativas;
VI - prestar informações, dar pareceres, praticar atos de sua competência
legal e outros que lhes tenham sido delegados ou atribuídos;
VII - propor ao S Dir, quanto julgar necessário, procedimentos relacionados à
condução das atividades rotineiras da Diretoria, tais como: pedidos de material,
aquisições, cargas, descargas, arrumações e outros;
VIII - zelar pela fiel execução das deliberações do agente diretor do DECEx;
IX - consolidar as normas internas de funcionamento das Seç e mantê-las
atualizadas; e
X - elaborar a proposta de planejamento administrativo.
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Seção IX
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Recursos Humanos
Art. 19. São atribuições do Ch S Seç RH:
I - assessorar o Ch Seç Ap nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - determinar e:
a) controlar a lavratura e subscrever certidões e documentos análogos,
realizando a autenticação de cópias de documentos; e
b) fiscalizar a elaboração e atualização da relação de oficiais, subtenentes,
sargentos, cabos, soldados e servidores civis.
III - organizar e manter:
a) em dia a escrituração dos assuntos referentes à mobilização de pessoal;
b) atualizado o plano de férias dos integrantes da Diretoria;
c) o Arquivo Geral; e
d) em dia a escrituração referente à correspondência e aos arquivos da Seç.
IV - manter:
a) controle sobre o registro de apresentação dos integrantes da Diretoria,
supervisionando a organização e a escrituração do fichário correspondente e
providenciando as publicações em Adt BI do DECEx;
b) em dia o controle de pessoal (modulo E-1);
c) atualizado o histórico da Diretoria; e
d) atualizada a relação dos oficiais para o Conselho de Justiça.
V - controlar:
a) e coordenar a confecção, conferência e distribuição das vias das folhas de
alterações dos integrantes da Diretoria, providenciando a sua expedição;
b) e fiscalizar a escrituração das Fichas Individuais dos militares da Diretoria;
c) as escalas de serviços e representações externas, mantendo atualizadas
as relações dos militares concorrentes; e
d) e supervisionar o recebimento, processamento e distribuição de toda
correspondência externa destinada à Diretoria.
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VI – supervisionar:
a) a organização, preparação e tramitação da documentação relativa à
promoção, processos de reforma, concessão de medalha, passagem para a reserva,
transferência e outros; e
b) e controlar os serviços de publicação, impressão e reprodução sob sua
responsabilidade.
VII - apresentar sugestões referentes à transferências,
designações, preenchimento de claros, qualificação de pessoal e outras;
remoções,
VIII - elaborar os boletins de atualização e cadastros nos diversos sistemas
gerenciados pelo Departamento-Geral do Pessoal (SiCaPEx, Mapa de Força);
IX - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à remuneração de
pessoal civil e militar da Diretoria, providenciando a elaboração e atualização de dados
para o pagamento.
X - orientar, coordenar e conferir a elaboração de mapas, relatórios,
informações, relações e outros documentos referentes à situação de pessoal e controle
de efetivos;
XII - providenciar quanto à remessa ou tramitação interna da documentação
relativa ao pessoal, de acordo com os prazos previstos;
XIII - responsabilizar-se pela organização, impressão e distribuição dos Adt
ostensivos da Diretoria; e
XIV - confeccionar a documentação afeta ao Serviço Militar.
Art. 20. São atribuições dos auxiliares da S Seç RH:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
e
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações da S Seç.
Seção X
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Administração
Art. 21. São atribuições do Ch S Seç Adm:
I - assessorar o Ch Seç Ap nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - controlar, coordenar e fiscalizar as atividades de:
a) transporte e manutenção das viaturas da Diretoria; e
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b) conservação, manutenção e limpeza das instalações.
III - dirigir e fiscalizar todos os assuntos referentes ao funcionamento da
copa;
IV - organizar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas com
recebimento, processamento, controle e distribuição de material;
V - tratar assuntos referentes a:
a) arranchamentos; e
b) PNR.
VI - confeccionar as partes de descarga de material permanente, exceto
material de informática; e
VII - distribuir e controlar o material carga das seções.
Art. 22. São atribuições dos auxiliares da S Seç Adm:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
e
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações da S Seç.
Seção XI
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Informática
Art. 23. São atribuições do Ch S Seç Infor:
I - assessorar o Ch Seç Ap nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - elaborar:
a) e manter atualizada a página eletrônica da Diretoria, na Internet e na
Intranet;
b) e analisar instruções relativas à informática; e
c) pedidos de material e peças de reposição de materiais de informática,
além de providenciar a sua inclusão ou exclusão em carga.
III - orientar a utilização técnica a todo material de informática,
providenciando para que os mesmos se mantenham em perfeitas condições de
funcionamento;
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IV - manter controle de todo o material de informática, bem como sua
documentação e cadastro de usuários;
V - organizar e manter um plano de manutenção para os equipamentos de
informática, bem como fiscalizar e monitorar a sua execução;
VI - receber e enviar documentação interna e externa referente ao assunto
informática;
VII - controlar e realizar a distribuição de suprimento de informática; e
VIII - efetuar o controle e a manutenção das contas de rede e de correio
eletrônico.
Art. 24. São atribuições dos auxiliares da S Seç Infor:
I - cumprir os:
a) encargos e deveres estabelecidos nas normas internas de funcionamento
da S Seç, bem como outras missões que, a critério do Ch S Seç Infor, lhes sejam
atribuídas; e
b) preceitos regulamentares relativos à disciplina, serviços de escala,
segurança e outros, conforme legislação específica aplicável.
II - ter o devido zelo e controle com o material sob sua responsabilidade; e
III - cooperar para a manutenção das instalações nas melhores condições de
asseio e de conservação.
Seção XII
Do Chefe da Seção de Ensino
Art. 25. São atribuições do Ch Seç Ens:
I - assessorar o Dir nos assuntos da Seç;
II - supervisionar, controlar e coordenar as atividades referentes ao ensino
dos diversos Estb Ens;
III - realizar estudos com vistas à tomada de decisão;
IV - manter ligação com o DECEx e com os Estb Ens Subrd, por meio do
canal técnico;
V - elaborar e divulgar o calendário anual de visitas do Dir, bem como
realizar planejamento específico desses atos funcionais;
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VI - providenciar a consolidação dos assuntos que envolvam interesses dos
Estb Ens Subrd, quanto ao atendimento das necessidades relativas às suas
peculiaridades;
VII - coordenar, controlar, orientar e supervisionar a aplicação legislação de
ensino vigente;
VIII - orientar e supervisionar:
a) o planejamento e a condução do ensino nos Estb Ens Subrd; e
b) a pesquisa científica de graduação e de pós-graduação em Ciências
Militares conduzidas pelos Estb Ens Subrd.
IX - examinar, analisar, consolidar e propor a aprovação da documentação
básica de ensino dos Estb Ens Subrd;
X - controlar o cumprimento de calendário de tramitação de documentos; e
XI - receber, avaliar e encaminhar os documentos dos Estb Ens Subrd
relacionados ao apoio às atividades de ensino-aprendizagem.
Seção XIII
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Planejamento e Execução
Art. 26. São atribuições do Ch S Seç Plj Exec:
I - assessorar o Ch Seç Ens nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - elaborar, propor e divulgar as diretrizes gerais para o planejamento anual
do ensino e da instrução nos Estb Ens Subrd;
III - analisar:
a) os documentos que regulam as atividades curriculares e extracurriculares
dos Estb Ens Subrd, tais como visitas e cooperações de instrução; e
b) e coordenar a execução dos planos de visitas e de estágios dos Estb Ens
Subrd.
IV - examinar:
a) os planos gerais do ensino (PGE) e os programas elaborados pelos Estb
Ens Subrd, propondo as alterações necessárias; e
b) as propostas de modificação das instruções reguladoras para o concurso
de admissão e matrícula (IRCAM) e os respectivos editais.
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V - levar os pedidos de cooperação de instrução (PCI) apresentados pelos
Estb Ens Subrd para apreciação do Ch Seç Ens;
VI - encaminhar ao Ch Seç Ens as propostas de denominação das turmas
de formação dos Estb Ens Subrd; e
VII - coordenar a participação de elementos dos Estb Ens Subrd em estágios
e visitas programadas.
Art. 27. São atribuições dos auxiliares da S Seç Plj Exec:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
e
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações da S Seç.
Seção XIV
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Supervisão Escolar
Art. 28. São atribuições do Ch S Seç Spvs Es:
I - assessorar o Ch Seç Ens nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - coordenar:
a) e orientar a realização de estudos e pesquisas, visando ao
equacionamento dos problemas doutrinário-pedagógico; e
b) a participação dos Estb Ens Subrd em reuniões de ensino.
III - realizar levantamentos e estudos estatísticos;
IV - examinar e avaliar anteprojetos de publicação didática dos Estb Ens
Subrd;
V - supervisionar a:
a) aplicação das normas para controle do desempenho e da avaliação dos
resultados nas atividades de ensino; e
b) execução da metodologia de ensino nas atividades escolares.
VI - elaborar o plano de supervisão escolar aos Estb Ens Subrd e os
relatórios decorrentes;
VII - analisar as propostas dos Estb Ens Subrd de atualização de currículos,
planos e programas de ensino;
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VIII - propor:
a) medidas com o fito de firmar doutrina sobre assuntos de ensino; e
b) ao Ch Seç Ens as modificações julgadas necessárias nos cursos e
estágios dos Estb Ens Subrd.
IX - analisar as propostas de legislação básica de ensino dos Estb Ens
Subrd; e
X - orientar as atividades de pesquisa pedagógica.
Art. 29. São atribuições dos auxiliares da S Seç Spvs Es:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
e
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações da S Seç.
Seção XV
Do Chefe da Seção de Logística e Finanças
Art. 30. São atribuições do Ch Seç Log Fin:
I - assessorar o Dir nos assuntos referentes à Seç;
II - propiciar ao Dir as informações necessárias à formulação de diretrizes e
à tomada de decisão nos aspectos logísticos e financeiros;
III - conduzir, orientar e distribuir os trabalhos da Seç de forma a buscar o
cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas;
IV - analisar os planejamentos administrativos dos Estb Ens Subrd, sob o
enfoque logístico, e propor ajustes;
V - expedir planos, ordens, diretrizes, informações, instruções, propostas e
relatórios sobre assuntos logísticos e financeiros;
VI - manter-se em condições de informar ao Dir a situação financeira dos
Estb Ens Subrd;
VII - coordenar, controlar e supervisionar o planejamento e a execução das
atividades dos Estb Ens Subrd nos assuntos de logística e de controle financeiro,
informando ao Dir sobre o cumprimento dos planos, normas e instruções em vigor;
VIII - desenvolver pesquisas e estudos objetivando simplificar sistemas,
métodos e processos de trabalho nos Estb Ens Subrd;
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IX - promover e estimular o estabelecimento de um canal técnico com os
Estb Ens Subrd, a fim de tratar de assuntos logísticos e financeiros; e
X - acompanhar o Dir nas visitas de inspeção aos Estb Ens Subrd, quando
determinado.
Seção XVI
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Logística
Art. 31. São atribuições do Ch S Seç Log:
I - assessorar o Ch Seç Log Fin nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - colaborar com o Ch Seç Log Fin nos trabalhos de coordenação, controle
e supervisão das atividades da S Seç;
III - realizar, quando determinado, estudos, apreciações e exames acerca de
problemas atinentes à área de RH e de Jus, relacionados aos Estb Ens Subrd;
IV - ligar-se com os Estb Ens Subrd, por intermédio do canal técnico, para
tratar de assuntos da área de RH, quando determinado;
V - secundar o Ch Seç Log Fin no estudo, pesquisa e elaboração dos
métodos e soluções para a otimização das atividades da S Seç;
VI - propor a elaboração da documentação de responsabilidade da S Seç,
bem como a sua remessa nos prazos previstos;
VII - tomar conhecimento de todos os assuntos ligados à S Seç, mesmo que
eventualmente lhe estejam afetas apenas certas atribuições executivas e/ou de
planejamento;
VIII - planejar, organizar, controlar e propor métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos serviços a cargo da S Seç; e
IX - distribuir tarefas e estabelecer as diretrizes de execução das mesmas, a
fim de garantir o desenvolvimento normal das atividades da S Seç.
Art. 32. São atribuições dos auxiliares da S Seç Log:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações; e
III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e informações
de interesse imediato da S Seç.
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Seção XVII
Do Chefe e dos auxiliares da Subseção de Controle Financeiro
Art. 33. São atribuições do Ch S Seç Ct Fin:
I - assessorar o Ch Seç Log Fin nos assuntos relacionados com a S Seç;
II - colaborar com o Ch Seç Log Fin nos trabalhos de coordenação, controle
e supervisão das atividades da S Seç;
III - realizar, quando determinado, estudos, apreciações e exames acerca de
problemas atinentes ao controle financeiro das atividades dos Estb Ens Subrd;
IV - ligar-se com os Estb Ens Subrd, por intermédio do canal técnico, para
tratar de assuntos da área financeira, quando determinado;
V - secundar o Ch Seç Log Fin no estudo, pesquisa e elaboração dos
métodos e soluções para a otimização das atividades da S Seç;
VI - propor a elaboração da documentação de responsabilidade da S Seç,
bem como a sua remessa nos prazos previstos;
VII - tomar conhecimento de todos os assuntos ligados à S Seç, mesmo que
eventualmente lhe estejam afetas apenas certas atribuições executivas e/ou de
planejamento;
VIII - planejar, organizar, controlar e propor métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos serviços a cargo da S Seç; e
IX - distribuir tarefas e estabelecer as diretrizes de execução das mesmas, a
fim de garantir o desenvolvimento normal das atividades da S Seç.
Art. 34. São atribuições dos auxiliares da S Seç Ct Fin:
I - atuar como auxiliares da S Seç, bem como controlar, fiscalizar e manter
atualizada toda a legislação e documentação relacionada às diversas missões existentes;
II - zelar pela conservação e limpeza do material e das instalações; e
III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e informações
de interesse imediato da S Seç.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. As substituições na Diretoria obedecem às prescrições contidas no
RISG, sendo processadas conforme as seguintes normas:
I - o S Dir será substituído, em seus impedimentos, afastamentos ou por
cargo vago, por oficial do quadro de estado-maior das armas (QEMA) mais antigo da
Diretoria;
II - os chefes de seção serão substituídos, em seus impedimentos e
afastamentos, pelo oficial de maior hierarquia da respectiva seção. No caso de cargo
vago, ou quando não houver oficial habilitado às substituições no âmbito da seção, a
função será desempenhada por oficial classificado ou à disposição da Diretoria, mediante
indicação do S Dir; e
III - as demais substituições internas, obedecem à legislação citada no caput
deste artigo.
Art. 36. As atribuições disciplinares do Dir são as previstas no Regulamento
Disciplinar do Exército (RDE).
Art. 37. O S Dir, para efeito de justiça e disciplina, tem atribuições
equivalentes às de Cmt U incorporada.
Art. 38. Os casos omissos, surgidos na aplicação deste RI, serão
solucionados pelo Dir.
Gen Ex UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ
Chefe do DECEx
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ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
Diretor
Auxiliares
EMP
CPOR/RJ - CPOR/SP
- CPOR/PA - CPOR/R
- CPOR/BH
Seç Intlg
Seç Ap
S Seç RH
S Seç Adm
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ECEME – EsAO –
AMAN – EsPCEx
– EsFCEx - EsSEx
S Dir
Seç Pesq Pjt
Seç Log Fin
Seç Ens
S Seç Infor
S Seç Spvs Es
S Seç Plj Exec
S Seç Log
S Seç Ct Fin
EB60-RI-06.001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2014.
www.decex.ensino.eb.br
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regimento interno da diretoria de educação superior militar eb60-ri