REGULAMENTO
I – DA DATA E LOCAL
Art. 1º – O 14º FICA—Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental se realizará na Cidade de
Goiás, Estado de Goiás, Brasil, no período de 26 de junho a 01 de julho de 2012.
II – DA FINALIDADE
Art. 2º – O 14º FICA tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de curta (até 29
minutos), média (de 30 minutos até 59 minutos) e longas-metragens (filmes com mais de 60 minutos),
nos gêneros ficção, animação ou documental, com temática ambiental, produzidas em qualquer parte do
mundo, além de promover ações de difusão, produção, formação e capacitação na área de audiovisual.
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Estão aptos a se inscreverem filmes cinematográficos (35mm e 16mm), vídeos (todos os
formatos) e séries televisivas, com temática ambiental, realizados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º – As inscrições estarão abertas no período 07 de março, a partir das 16:00, a 09 de abril, até as
18h00, de 2012 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no sítio
www.fica.art.br.
Parágrafo Primeiro – O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e
assinado para a organização do 14º FICA, e deve apresentar em anexo obrigatoriamente os seguintes
itens:
I – ficha técnica e sinopse;
II – 2 cópias em DVD multirregião do filme / vídeo para seleção;
III – lista de diálogos na língua original, e em português ou inglês.
Parágrafo Segundo – Esse material deverá ser enviado pelos Correios ou pelo Correio Porta a Porta
contendo a informação no pacote: “Filme cinematográfico para festival 14º FICA, sem valor comercial,
e número da ficha de inscrição ”, para o seguinte endereço:
14º FICA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL, Secretaria de
Estado da Cultura – Secult-Goiás, Praça Cívica, nº 2, Centro, CEP 74003-010, Goiânia-GO – Brasil.
Parágrafo Terceiro – No caso de inscrição de série televisiva, o concorrente deverá enviar no máximo 5
(cinco) capítulos da série para a seleção. Contudo, a organização definirá quantos e quais capítulos das
obras selecionadas serão exibidos na mostra competitiva.
Secretaria de Estado da Cultura | Tel: (62) 3201.9857
Assessoria de Comunicação | Email: [email protected]
Art. 5º – O material enviado para a seleção (DVD) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo
da Secult-Goiás – FICA .
Parágrafo Único – Os DVDs do acervo do FICA poderão, a critério dos organizadores, serem utilizados
em mostras culturais e ambientais realizadas pela Secult-Goiás e mediante a devida autorização dos
produtores, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º – Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 10 de
maio de 2012, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do 14º FICA.
Art. 7º – As obras selecionadas no formato 35mm e 16mm devem ser acompanhadas de uma cópia em
mídia digital. As obras em formato digital devem ser acompanhadas de cópia extra. Ambas deverão
estar na sede do 14º FICA, até o prazo final de 30 de maio de 2012, as 18h00.
Parágrafo Primeiro - Conforme previsto no art. 28 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001, as obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras selecionadas deverão, para sua
exibição no 14º FICA, apresentar ao Escritório do 14º FICA o Certificado de Produto Brasileiro (CPB)
requerido na ANCINE.
Parágrafo Segundo - O FICA não se responsabilizará pelas despesas com alfândega e/ou transporte dos
filmes.
IV – DA SELEÇÃO
Art. 8º – Um Júri de Seleção, indicado pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas aquelas
que participarão da mostra competitiva, tendo total autonomia para desclassificar as obras que não se
enquadrarem nos critérios de seleção do 14º FICA ou não atenderem às exigências do presente
regulamento.
Parágrafo Único – É vedada a participação no Júri de Seleção, no Júri de Premiação ou nas estruturas de
organização do 14º FICA de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham qualquer vínculo com
produções inscritas no Festival.
Art. 9º – A organização do 14º FICA se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas
e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
V – DA PREMIAÇÃO (*)
Art. 10 – O Júri de Premiação será constituído de 8 (oito) membros de destacada atuação audiovisual ou
ambiental e coordenado por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões
soberanas e irrecorríveis.
Art. 11 – O Júri de Premiação concederá os seguintes prêmios oficiais (*):
Secretaria de Estado da Cultura | Tel: (62) 3201.9857
Assessoria de Comunicação | Email: [email protected]
I. Grande prêmio CORA CORALINA para o maior destaque entre as obras apresentadas, constituído de
um troféu e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II. Troféu CARMO BERNARDES e mais R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o melhor longametragem;
III. Troféu JESCO VON PUTKAMER e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor
média-metragem;
IV. Troféu ACARI PASSOS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o melhor curtametragem;
V. Troféu JOSÉ PETRILLO para a melhor produção goiana e R$ 40.000,00;
VI. Troféu JOÃO BÊNNIO para a melhor produção goiana e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VII. Prêmio BERNARDO ÉLIS e mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a melhor série
ambiental para tevê;
Parágrafo Primeiro – Incidirá sobre os valores dos prêmios a retenção de Imposto de Renda na Fonte
(IRRF), conforme legislação brasileira específica.
Parágrafo Segundo – A organização do 14º FICA concederá o troféu LUIZ GONZAGA SOARES para o
trabalho escolhido pelo Júri Popular, em votação secreta por um colégio eleitoral formado pela platéia
do Cinema montado no Ginásio de Esportes do Colégio Alcide Jubé (“Cinemão”). Nesta edição do
FICA o trabalho escolhido pelo Júri Popular também receberá uma premiação em dinheiro no valor R$
10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Terceiro – Serão admitidos outros prêmios e outras menções honrosas oferecidos por
instituições nacionais ou internacionais, desde que previamente aprovados pela organização do Festival,
sendo a sua escolha, entrega, pagamento de impostos, tributos e demais encargos de responsabilidade
das instituições que os propuserem.
Parágrafo Quarto – Entende-se por produção goiana, para efeito da premiação dos itens V e VI do Art.
11, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado de
Goiás em tempo igual ou superior a dois anos. Para tanto, a organização do Festival providenciará, de
acordo com os termos deste parágrafo, o credenciamento, entre as obras selecionadas para a competição
oficial, daquelas que concorrem aos prêmios de “melhor produção goiana”. Os interessados
apresentarão, no ato da inscrição, documentos que comprovem residência e domicílio no Estado de
Goiás.
Secretaria de Estado da Cultura | Tel: (62) 3201.9857
Assessoria de Comunicação | Email: [email protected]
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12 – A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão,
de extrato da obra selecionada, para efeito de divulgação do Festival.
Art. 13 – As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias,
em salas de cinema e/ou em redes de tevê abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo
restrição expressa de seu realizador/produtor.
Parágrafo Único – Após 90 dias e mediante autorização expressa dos produtores, a Secult-Goiás – FICA
poderá utilizar os DVDs do acervo em mostras culturais e ambientais, sempre sem fins lucrativos.
Art. 14 – A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação plena deste
regulamento.
Parágrafo Único – O presente regulamento está redigido em português, espanhol, inglês e francês e, em
caso de dúvida, prevalece à interpretação em português.
Art. 15 – Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela organização do 14º FICA em reunião
coordenada pelo Secretário de Estado da Cultura, sendo a decisão irrevogável.
GILVANE FELIPE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
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