1
Jornal Oficial do Município de Itaúna
ATOS DO
LEGISLATIVO
Câmara
ATO ADMINISTRATIVO Nº
008/2014
Dispõe sobre a exoneração da
servidora DENISE TATIANA
SANTOS – ocupante do cargo
de provimento em comissão
de “Assessor de Gabinete de
Vereador”.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna, por seu
Presidente Sr. Alex Artur da
Silva, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas
pelo “artigo 24, inciso XII,
c/c o artigo 285, ambos do
Regimento Interno”, bem como
com o “artigo 71, inciso IX
da Lei Orgânica de Itaúna” e,
ainda, em conformidade com a
“Resolução no 01/2002, de 25 de
abril de 2002”, que dispõe sobre
a “Estrutura Organizacional
e a Política de Pessoal do
Poder Legislativo Municipal
e dá outras providências” e
suas “modificações ulteriores”,
c/c o “artigo 36, inciso I, da
“Lei no 2.584/91, de 11 de
dezembro de 1991”, diploma
legal este que dispõe sobre o
“Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional,”
RESOLVE:
EXONERAR – a partir de 1º de
março próximo – a servidora
DENISE TATIANA SANTOS,
do cargo de “Assessor de
Gabinete
de
Vereador”,
cargo este de provimento em
comissão, de recrutamento
amplo e de livre nomeação e
exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna,
criado pela “Resolução no
01/2005, de 09 de março de
2005”, exoneração esta prevista
no “artigo 36, inciso I, da
“Lei no 2.584/91, de 11 de
dezembro de 1991”, diploma
legal este que dispõe sobre o
“Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional.”
Publique-se e registre-se no
livro próprio.
Itaúna (MG), em
fevereiro de 2014.
Alex Artur da Silva
Presidente
da
Municipal de Itaúna
26
27 de fevereiro de 2014
de
Ano XVIII Nº 947
Publique-se e registre-se no livro próprio.
Itaúna (MG), em 28 de fevereiro de 2014.
Câmara
MAGP/magp
ATO ADMINISTRATIVO Nº
009/2014
Dispõe sobre a exoneração da
servidora VANESSA MÁRCIA
DA SILVA – ocupante do cargo
de provimento em comissão
de “Assessor de Gabinete de
Vereador”.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaúna, por seu
Presidente Sr. Alex Artur da
Silva, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas
pelo “artigo 24, inciso XII,
c/c o artigo 285, ambos do
Regimento Interno”, bem como
com o “artigo 71, inciso IX
da Lei Orgânica de Itaúna” e,
ainda, em conformidade com a
“Resolução no 01/2002, de 25 de
abril de 2002”, que dispõe sobre
a “Estrutura Organizacional
e a Política de Pessoal do
Poder Legislativo Municipal
e dá outras providências” e
suas “modificações ulteriores”,
c/c o “artigo 36, inciso I, da
“Lei no 2.584/91, de 11 de
dezembro de 1991”, diploma
legal este que dispõe sobre o
“Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional,”
RESOLVE:
EXONERAR – a partir do
dia 06 de março próximo
– a servidora
VANESSA
MÁRCIA DA SILVA, do cargo
de “Assessor de Gabinete
de Vereador”, cargo este de
provimento em comissão,
de recrutamento amplo e de
livre nomeação e exoneração
do Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna, criado
pela “Resolução no 01/2005,
de 09 de março de 2005”,
exoneração
esta
prevista
no “artigo 36, inciso I, da
“Lei no 2.584/91, de 11 de
dezembro de 1991”, diploma
legal este que dispõe sobre o
“Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional.”
Alex Artur da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
MAGP/magp
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 01/2014 que entre si
celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o
nº 20.893.921/0001-38, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato
representada
porAQUISIÇÃO
seu presidente,
o Sr. ALEX ARTUR
DA SILVA,DE
doravante
denominada
CONTRATO DE
E FORNECIMENTO
DE PRODUTOS
Nº 01/2014
que entre si simplesmente
celebram, de
CONTRATANTE,
de outro lado,
a empresaórgão
CENTER
POSTO
jurídica
de direito privado,
um lado, a CÂMARA e,
MUNICIPAL
DE ITAÚNA,
coletivo,
inscrita LTDA,
no CNPJpessoa
sob o nº
20.893.921/0001-38,
com
sede na Avenida
Vargas,
nº 800,
Centro,
Itaúna-MG,
neste ato
representada
por seu
o Sr. ALEX
estabelecida
na Getúlio
Rua Zezé
Lima,
nº 325,
Centro,
Itaúna-MG,
inscrita
no CNPJ
sobpresidente,
o nº 02.470.627/0001ARTUR
SILVA,
doravante pelo
denominada
simplesmente
outro 731.602.966-87
lado, a empresa CENTER
31,
nesteDAato
representada
Sr. Márcio
TeixeiraCONTRATANTE,
Lott, portador e,dodeCPF:
e do RG:
POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zezé Lima, nº 325, Centro, Itaúna-MG, inscrita
M-2..851.221,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem
no CNPJ sob o nº 02.470.627/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Márcio Teixeira Lott, portador do CPF:
por
objeto a aquisição
o fornecimento
de combustível,
quais sejam:CONTRATADA.
gasolina comum
e álcoolOhidratado,
731.602.966-87
e do RG: eM-2..851.221,
doravante
denominada simplesmente
OBJETO:
presente
para
usotem
nospor
veículos
ciais deste
que estejam
seu serviço,
durante
de 2014,
contrato
objeto aofi
aquisição
e o Legislativo,
fornecimentoou
de nos
combustível,
quaisa sejam:
gasolina
comumoeexercício
álcool hidratado,
para uso nos
veículos
oficiais
deste Legislativo,
que estejam
a seu
serviço, duranteDE
o exercício
de 2014,
conforme
especifi
cado
no processo
licitatórioou
nº nos
98/2012
. PREÇO
E CONDIÇÕES
PAGAMENTO:
CONTRATO
DE AQUISIÇÃO
E FORNECIMENTO
DE PRODUTOS
DE Nº 01/2014 que entre si celebra
conforme
no processo
licitatório nº 98/2012
. PREÇO E CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO:
LOTE
01especificado
um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38
LOTE 01
sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. A
UN
ESPECIFICAÇÃO DOS
EST IMAT IVA DE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ARTUR DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CEN
PRODUTOS
GASTO ANUAL
POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zezé Lima, nº 325, Centro, Itaúna-MG, in
Litro Gasolina
20.000 Litros
R$56.200,00
no comum
CNPJ sob o nº 02.470.627/0001-31,
neste R$
ato2,81
representada pelo Sr. Márcio
Teixeira Lott, portador do
731.602.966-87 e do RG: M-2..851.221, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O pr
LOTE 02
contrato tem por objeto a aquisição e o fornecimento de combustível, quais sejam: gasolina comum e álcool hidr
UN
ESPECIFICAÇÃO DOS
EST IMAT IVA DE
VALOR
VALOR TOTAL
para uso nos veículos oficiais deste Legislativo, ou nos que estejam a seu serviço, durante o exercício de
PRODUTOS
GASTO ANUAL
UNITÁRIO
conforme especificado no processo licitatório nº 98/2012 . PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
01
Litro
ÁlcoolLOTE
hidratado
10.000 Litros
R$ 2,05
R$20.500,00
ESPECIFICAÇÃO
DOS DO
EST
IMAT IVA DEDá-se aoVALOR
UNITÁRIO
VALOR
VIGÊNCIA: Até UN
31 de Dezembro
de 2014. VALOR
CONTRATO:
presente
CONTRATO o valor
globalTOTAL
GASTO ANUAL
estimado de R$26.000,00 (vintePRODUTOS
e seis mil reais).
Litro Gasolina comum
20.000 Litros
R$ 2,81
R$56.200,00
LOTE 02
CONTRATO Até
DE AQUISIÇÃO
E FORNECIMENTO
DE
PRODUTOS
DE Nº
02/2014
que entre CONTRATO
si celebram, de o
VIGÊNCIA:
31 deESPECIFICAÇÃO
Dezembro
de 2014.
VALOR
DO
CONTRATO:
Dá-se
ao presente
UN
DOS
EST IMAT IVA DE
VALOR
VALOR TOTAL
um lado,
a CÂMARA
DE ITAÚNA, órgão
inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38,
valor
global
estimadoMUNICIPAL
de R$26.000,00
mil coletivo,
reais).
PRODUTOS(vinte e seis
GASTO
ANUAL
UNITÁRIO
com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o SR. ALEX
Litro
Álcool
hidratado
10.000 Litros CONTRATANTE,
R$ 2,05
R$20.500,00
ARTUR DA SILVA,
doravante
denominada simplesmente
e, de outro
lado, a empresa
CONTRATO
DESABOR
AQUISIÇÃO
EDezembro
FORNECIMENTO
DEDOPRODUTOS
DE Nº 02/2014
que
CONFEITARIA
DO
GRÃO
LTDA,
pessoa
jurídica
de direito privado,
portadora
do entre
CNPJ:o sivalor
VIGÊNCIA:
Até
31 de
de 2014.
VALOR
CONTRATO:
Dá-se ao presente
CONTRATO
celebram,
de um
lado,
CÂMARA
MUNICIPAL
DEnaITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
CNPJ sob
o nº
08.004.010/0001-07,
Inscrição
Municipal:
2040306,
situada
Rua Antônio
Corradi,
nº 261,
Centro,no
Itaúna-MG,
neste
estimado
dea R$26.000,00
(vinte
e seis mil
reais).
ato representada pelo Sr.
Ricardo
Ferreira
de Souza,
portador
da carteira
de identidade
MG-8.757.727
e do
20.893.921/0001-38,
com
sede Alexandre
na rua Getúlio
Vargas,
nº 800,
Centro,
Itaúna-MG,
neste ato
representada
por
CPF:presidente,
035.864.326-07,
denominada
CONTRATADA.
OBJETO:
Constitui CONTRATANTE,
objeto da presente
seu
o SR.doravante
ALEX ARTUR
DA simplesmente
SILVA, doravante
denominada
simplesmente
contratação o CONTRATO
fornecimento DE
diário
de lanches Ediversos
para os servidores
da Contratante
e 02/2014
para os que
membros
AQUISIÇÃO
FORNECIMENTO
PRODUTOS
Nº
entre
sie celebra
e,
de outro lado, reuniões
a empresa
CONFEITARIA
SABOR
DO GRÃODE
LTDA,
pessoa DE
jurídica
de direito
privado,
participantes das
ordinárias,MUNICIPAL
extraordinárias
e ITAÚNA,
demais reuniões
e confraternizações;
os quais
devem
ser
um
lado,
a
CÂMARA
DE
órgão
coletivo,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
20.893.921/00
portadora
CNPJ: 08.004.010/0001-07,
Inscrição
Municipal:
2040306,
situada
na Rua
Antônio
Corradi,
entregues nodoendereço
diariamente,
conforme
a necessidade,
tudo
acordo
com
especificações
com sededanaContratante,
rua Getúlio Vargas,
nº 800,
Centro, Itaúna-MG,
neste
atode
representada
porasseu
presidente, o SR. A
nº
261, Centro,
Itaúna-MG,
neste
ato
representada
pelo
Sr.
Ricardo
Alexandre
Ferreira
de
Souza,
portador
constantes
do Anexo
I – Termo
de
Referência
– dodenominada
Edital do
Processo
Licitatório
nº 97/2012.
PREÇO
CONDIÇÕES
ARTUR
DA SILVA,
doravante
simplesmente
CONTRATANTE,
e, E
de
outro
lado, a em
DEcarteira
PAGAMENTO:
LOTE 01MG-8.757.727
- ESTIMADO
EM
120
PEDIDOS
da
deCONFEITARIA
identidade
e do
CPF:
035.864.326-07,
doravante
simplesmente
SABOR DO
GRÃO
LTDA, pessoa jurídica
de denominada
direito privado,
portadora do
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
VALOR
08.004.010/0001-07,
Inscriçãoobjeto
Municipal:
2040306, situada
na Rua o
Antônio
Corradi, nºdiário
261, Centro,
Itaúna-MG
CONTRATADA.
OBJETO:
Constitui
da
presente
contratação
fornecimento
de lanches
ato
representada
Sr. Ricardo Alexandre
de Souza,
portador da carteira
de identidade
MG-8.757.72
diversos
ossal
servidores pelo
da Contratante
e 10,00
para Ferreira
os membros
e participantes
das reuniões
ordinárias,
1.250g depara
pão de
CPF: 035.864.326-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto da pr
extraordinárias
e demais reuniões e confraternizações;
os quais devem ser entregues no endereço da
02 bolos de fubá
(500g) o fornecimento diário de11,00
contratação
lanches diversos para os servidores da Contratante e para os memb
Contratante, diariamente,
conforme
necessidade,
tudo de eacordo
as especifi
cações constantes
dodeve
participantes das
reuniões aordinárias,
extraordinárias
demaiscom
reuniões
e confraternizações;
os quais
02 litros de leite
3,60
Anexo I – Termo
de Referência
– do
do Processo
Licitatório
nº a97/2012.
PREÇO
entregues
no endereço
da Edital
Contratante,
diariamente,
conforme
necessidade,
tudo E
deCONDIÇÕES
acordo com as DE
especific
02 roscas caseira
(200g
6,00
constantes
do
I – Termo EM
de Referência
– do Edital do Processo Licitatório nº 97/2012. PREÇO E CONDI
PAGAMENTO:
LOTEcada)
01Anexo
- ESTIMADO
120
PEDIDOS
DEDO
PAGAMENTO:
LOTE 01 - ESTIMADO EM 120 PEDIDOS
VALOR TOTAL
LOTE 01: R$30,60
DO PRODUTO
VALOR
LOTE 02 – ESTIMADODESCRIÇÃO
EM 120 PEDIDOS
DESCRIÇÃO
VALOR
1.250g de DO
pão PRODUTO
de sal
10,00
1.250g de pão de
02sal
bolos de fubá (500g)
10,00
11,00
02 bolos sabores
02(500g)
litros de leite
11,00
3,60
02 litros de leite02 roscas caseira (200g cada)
3,60
6,00
VALOR
01 Kg de pão de
queijoTOTAL DO LOTE 01: R$30,60
18,00
LOTE
02 – ESTIMADO
VALOR TOTAL
DO LOTE
02: R$42,60 EM 120 PEDIDOS
DO PRODUTO
LOTE 03 – ESTIMADO DESCRIÇÃO
EM 70 PEDIDOS
DESCRIÇÃO
VALOR
1.250g de DO
pão PRODUTO
de sal
VALOR
750g de pão de02
salbolos sabores (500g)
6,00
11,00
02 litros de leite
01 bolo fubá (500g)
5,50
3,60
02 litros de leite01 Kg de pão de queijo
3,60
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$42,60
LOTE 03 – ESTIMADO EM 70 PEDIDOS
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
10,00
18,00
VALOR
750g de pão de sal
6,00
01 bolo fubá (500g)
5,50
02 litros de leite
3,60
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
2
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$33,10
LOTE 04 – ESTIMADO EM 120 PEDIDOS
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR
Kg de biscoito
de polvilho
½ Kg de01biscoito
quebrador
7,50 18,00
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$33,10
½ Kg de
pão de04queijo
LOTE
– ESTIMADO EM 120 PEDIDOS9,00
01 bolo de fubá (500g)
5,50 VALOR
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
250g de½pão
2,00 7,50
Kgdedesal
biscoito quebrador
VALOR ½
TOTAL
04: R$24,00
Kg de DO
pão LOTE
de queijo
9,00
LOTE 05 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS
01 bolo
de fubá (500g)
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
VALOR5,50
250g
de pãovariados
de sal
02 Kg de
salgados
46,00 2,00
VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$24,00
500g deLOTE
biscoito
05 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 9,00
VALOR TOTAL DO
LOTE 05: R$55,00
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
VALOR
LOTE 06 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS
02 Kg
de salgadosDO
variados
DESCRIÇÃO
PRODUTO
VALOR46,00
500g
de biscoito
01 Kg de
salgados
variados
23,00 9,00
DO06:
LOTE
05: R$55,00
VALORVALOR
TOTALTOTAL
DO LOTE
R$23,00
LOTE
06
–
ESTIMADO
EM
100 PEDIDOS
LOTE 07 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS
DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALORVALOR
01biscoito
Kg de salgados
½ Kg de
caseiro variados
9,00 23,00
VALOR TOTAL DO LOTE 06: R$23,00
1 ½ KgLOTE
Pão de07
Queijo
– ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 27,00
VALOR TOTAL DO
LOTE 07: R$36,00.
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
VALOR
VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência até o dia 28 de fevereiro de 2014. VALOR DO CONTRATO:
Kg de biscoito
caseiro
9,00
Dá-se ao½presente
CONTRATO
o valor global estimado de R$3.200,00
(três mil e duzentos reais).
1 ½ Kg Pão de Queijo
27,00
VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$36,00.
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Nº 03/2014
celebram,
de umVALOR
lado, a DO
CÂMARA
VIGÊNCIA:
O presente contrato
terá o prazo DE
de vigência
até oque
dia entre
28 de si
fevereiro
de 2014.
CONTRATO:
VALOR TOTAL DO LOTE 07:
R$36,00.
MUNICIPAL
DE
ITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
20.893.921/0001-38,
com
sede
na
Rua
Getúlio
VIGÊNCIA: O presente
contrato
terá
o
prazo
de
vigência
até
o
dia
28
de
fevereiro
de
2014.
VALOR
DO
CONTRATO:
Dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Vargas, nºo 800,
Centro,
Itaúna-MG,
neste
Dá-se ao presente CONTRATO
valor global
estimado
de R$3.200,00
(trêsato
mil representada
e duzentos reais).por seu presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA.,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
DE privado,
Nº 03/2014estabelecida
que entre si celebram,
um lado, ade
CÂMARA
ITAÚNA,
órgão coletivo,
no CNPJ sob o
pessoa jurídica
de direito
na RuadeVinícius
Morais,MUNICIPAL
nº 1.280, DE
bairro
São Judas
Tadeu,inscrita
município
nº 20.893.921/0001-38, com sede
na Rua GetúlioDE
Vargas,
nº 800, Centro, DE
Itaúna-MG,
neste ato DE
representada
por seuque
presidente,
Sr.celebram,
Alex Artur de
da Silva,
doravante
denominada
CONTRATO
PRESTAÇÃO
SERVIÇOS
Nº03.361.851/0001-58,
03/2014
entre osineste
um lado,
a CÂMARA
de
Divinópolis-MG,
CEP:
35.501-265,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
ato
representada
pelo
Sr.
simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado,DE
a empresa
PRIUS REPRESENTAÇÕES
LTDA., pessoa
jurídica
de direito
privado, estabelecida na Rua
Vinícius
de
Morais,
nº 1.280,
MUNICIPAL
ITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
20.893.921/0001-38,
com
sede
na
Rua
Getúlio
Marlon
de Oliveira,
doravante
simplesmente
CONTRATADA.
O presente
pordoravante
bairro São Judas Tadeu,
município
de Divinópolis-MG,
CEP: denominada
35.501-265, inscrita
no CNPJ sob o nº
03.361.851/0001-58, OBJETO:
neste ato representada
pelo Sr.contrato
Marlon detem
Oliveira,
nº 800,
Centro, relativos
Itaúna-MG,
neste atoderepresentada
por
presidente,
o Sr. Alex Artur
da
Silva, doravante
objetoCONTRATADA.
aVargas,
prestação
de
serviços
à tem
remessa
dosseu
atos
processuais
noatos
Caderno
denominada simplesmente
OBJETO:
O presente contrato
por objeto apublicações
prestação de serviços
relativos
à remessa de veiculados
publicações dos
processuaisdo
veiculados
denominada
simplesmente
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado,
a
empresa
PRIUS
REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
no Caderno do Judiciário
do jornal
cial de Minas
Gerais de
(informador
jurídico), (informador
publicações estasjurídico),
relativas à Câmara
Municipal
de Itaúna.
PREÇO
CONDIÇÕES
DE
Judiciário
doImprensa
jornal Ofi
Imprensa
Oficial
Minas Gerais
publicações
estas
relativas
à ECâmara
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
estabelecida
na
Rua
Vinícius
de
Morais,
nº
1.280,
bairro
São
Judas
Tadeu,
município
PAGAMENTO: VIGÊNCIA:
O
presente
contrato
terá
vigência
a
partir
da
data
de
assinatura
fi
ndando-se
em
31
de
dezembro
de
2014.
VALOR
DO
CONTRATO:
Dá-se
ao
presente
Municipal de Itaúna. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
de Divinópolis-MG, CEP: 35.501-265, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.851/0001-58, neste ato representada pelo Sr.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO GLOBAL
Marlon de Oliveira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem por
01
Acompanhamento e informação de publicações jurídicas R$ 540,00 (quinhentos e quarenta
objeto a prestação de serviços relativos à remessa de publicações dos atos processuais veiculados no Caderno do
referentes aos processos jurídicos desta Casa Legislativa, reais)
Judiciário do jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais (informador jurídico), publicações estas relativas à Câmara
que constem “Câmara Municipal de Itaúna”
Municipal de Itaúna. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VIGÊNCIA:
vigência
partir daemdata
assinatura
em 31de Dá-se
dezembro
de CONTRATO
2014. VALOR DO
VIGÊNCIA: Terá vigência
a partir
daTerá
data de
assinaturaafindando-se
31de de
dezembro
de 2014.findando-se
VALOR DO CONTRATO:
ao presente
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO
GLOBAL o valor global de R$
540,00 (quinhentos CONTRATO:
e quarenta reais). Dá-se ao presente CONTRATO o valor global de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
01
Acompanhamento e informação de publicações jurídicas R$ 540,00 (quinhentos e quarenta
referentes
aos processos
jurídicosdedesta
Casa
Legislativa,
reais)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE Nº 04/2014
que entre si celebram,
um lado,
a CÂMARA
MUNICIPAL
DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o
nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio
Vargas, nº “Câmara
800, Centro,Municipal
Itaúna-MG, de
neste
ato representada por seu presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante denominada
que constem
Itaúna”
CONTRATO
DE lado,
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
04/2014
que
entre
sijurídica
celebram,
de privado,
um lado,
CÂMARA
simplesmente CONTRATANTE,
e de outro
a empresa
IT PRO
DENº
DADOS
EIRELI
-ME,
pessoa
de direito
estabelecida
naVALOR
Rua Gonçalves
VIGÊNCIA:
Terá
vigência
a PROCESSAMENTO
partir
da dataDE
de
assinatura
findando-se
em
31de
dezembro
dea 2014.
DO
da Guia, nº 270, salaMUNICIPAL
03, Centro, Itaúna-MG,
CEP: 35.680-009,
inscrita
no CNPJ
sob o nºno
09.815.443/0001-05,
neste
ato representada pelo Sr.
Adivair
Borges
Júnior,
inscrito no CPF
DE
ITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
CNPJ
sob
o
nº
20.893.921/0001-38,
com
sede
na
Rua
Getúlio
CONTRATO:
Dá-se
ao
presente
CONTRATO
o
valor
global
de
R$
540,00
(quinhentos
e
quarenta
reais).
sob o nº 067.944.446-74,
RG nºnº
MG-10.437.256
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA.
OBJETO:
O presenteocontrato
tem Artur
por objeto
prestação
de serviços relativos
Vargas,
800, Centro,
Itaúna-MG,
neste
ato representada
por seu
presidente,
Sr. Alex
daaSilva,
doravante
a serviços de conformidade, manutenção, backup e hospedagem de Sistema SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo desta Casa Legislativa. PREÇO E CONDIÇÕES DE
denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa IT PRO PROCESSAMENTO DE DADOS
PAGAMENTO:
EIRELI -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Gonçalves da Guia, nº 270, sala 03, Centro,
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
DE Nº 04/2014 que
entreatosiMENSAL
celebram, depelo
um lado,
a CÂMARA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO
Itaúna-MG,
CEP: 35.680-009,
inscrita no CNPJ
sob o nº 09.815.443/0001-05,
neste
representada
Sr. Adivair
MUNICIPAL
DE
ITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
20.893.921/0001-38,
com
sede
na
Rua Getúlio
01 Borges Júnior,
Acompanhamento
e informação
de publicaçõesRG
jurídicas
R$620,00 (seiscentos
e vinte reais)simplesmente
inscrito no CPF
sob o nº 067.944.446-74,
nº MG-10.437.256
doravante denominada
Vargas,
nº
800,
Centro,
Itaúna-MG,
neste
ato
representada
por
seu
presidente,
o
Sr.
Alex
Artur
da
Silva,
doravante
referentesOBJETO:
aos processos
jurídicos
desta Casa
CONTRATADA.
O presente
contrato
tem Legislativa,
por objeto a mensais
prestação de serviços relativos a serviços de
denominada
simplesmente
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado,
a
empresa
IT
PRO
PROCESSAMENTO
DE
que constem
“Câmara
Municipal
de Itaúna”
conformidade,
manutenção,
backup
e hospedagem
de Sistema SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo destaDADOS
EIRELI
-ME,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
na findando-se
Rua Gonçalves
dade
Guia,
nº 270,desala
03, Centro,
Casa Legislativa.
PREÇO
E CONDIÇÕES
DEa PAGAMENTO:
VIGÊNCIA:
O presente
contrato
terá vigência
partir da dataestabelecida
de assinatura
em 31
dezembro
2014.
CONTRATO o valor global deItaúna-MG,
R$ 6.820,00 (seis
mil oitocentos
e vinteinscrita
reais). no CNPJ sob o nº 09.815.443/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Adivair
CEP:
35.680-009,
VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global de R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte
Borges Júnior, inscrito no CPF sob o nº 067.944.446-74, RG nº MG-10.437.256 doravante denominada simplesmente
CONTRATO DEreais).
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 05/2014 que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo,
CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos a serviços de
inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. ALEX ARTUR DA SILVA,
conformidade,
manutenção,
backup
de CARLOS
SistemaDA
SAPL
Apoio
aoAtacado
Processo
Legislativo
desta
doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE,
e, de outro
lado,ea hospedagem
empresa LEUDER
SILVA– –Sistema
nome de de
fantasia:
Bella
Comércio
e Distribuição
Legislativa.
PREÇOnaEavenida
CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO:
de Bebidas, pessoa jurídica deCasa
direito
privado, estabelecida
Manoel da Custódia
, nº 281, bairro Vila Nazaré, Itaúna-MG, CEP: 35.680-403, inscrita no CNPJ sob o nº
CONTRATO
DEnºAQUISIÇÃO
FORNECIMENTO
DE PRODUTOS
DE
Nº 05/2014
que
entreCarlos
si celebram,
de do CPF:
06.030.822/0001-00,
Inscrição Estadual
338.270.144.0021,E
doravante
denominada simplesmente
CONTRATADA,
representada
pelo Sr.
Leuder
da Silva, portador
um lado,
a CÂMARA
DE ITAÚNA,
órgão
coletivo,
inscrita
no CNPJ
sob o nºde20.893.921/0001-38,
029.698.636-42. OBJETO:
Constitui
objeto desteMUNICIPAL
contrato, a contratação
da empresa acima
qualifi
cada, visando
a aquisição
e o fornecimento
água mineral, durante o exercício de
2014, conforme especifi
contidas
no Processo
Licitatório
01/2014
– modalidade
Dispensa
de Licitação
nº 01/2014. PREÇO
E CONDIÇÕES
DEoPAGAMENTO:
com cações
sede na
rua Getúlio
Vargas,
nº nº800,
Centro,
Itaúna-MG,
neste
ato representada
por seu
presidente,
Sr. ALEX
ARTUR DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LEUDER
CARLOS DA SILVA – nome de fantasia: Bella Atacado Comércio e Distribuição de Bebidas, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na avenida Manoel da Custódia , nº 281, bairro Vila Nazaré, Itaúna-MG, CEP: 35.680-403,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.030.822/0001-00, Inscrição Estadual nº 338.270.144.0021, doravante denominada
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação da empresa acima qualificada, visando a aquisição e o
fornecimento de água mineral, durante o exercício de 2014, conforme especificações contidas no Processo Licitatório nº
01/2014 – modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2014. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Item
Qtde
Especificação
Preço Unitário
1
1 unid.
2
Fardo
12
Galão de 20 litros de água mineral Viva
3
R$ 7,50
c/ Garrafa de 505 ml de água mineral Viva sem gás
R$ 8,30 (cada fardo)
3
Fardo c/ Garrafa de 505 ml de água mineral Viva com gás
R$ 13,00 (cada fardo)
12
O terá
presente
a partirfindando-se
da data em
de 31
sua
findando-se
em 31
de dezembro
de o valor total,
VIGÊNCIA: OVIGÊNCIA:
presente contrato
vigênciacontrato
a partir daterá
datavigência
de sua assinatura,
de assinatura,
dezembro de 2013.
VALOR: Dá-se
ao presente
CONTRATO
estimado, de R$
2.000,00
(Dois milDá-se
reais),ao
parapresente
atender aoCONTRATO
período de vigência.
2013.
VALOR:
o valor total, estimado, de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender
ao período de vigência.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 06/2014 que, entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº
20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna - Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alex Artur da Silva, devidamente autorizado
pela legislação vigente, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa FAZENDA COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua
dos Construtores,
nº 607
- bairro Alípio deDE
Melo,SERVIÇOS
Belo Horizonte-Minas
Gerais, CEP:
30.830.550,
no CNPJde
sobum
o nº 08.628.776.0001-62,
registrada na Junta
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
nº 06/2014
que,
entre siinscrita
celebram,
lado a CÂMARA
Comercial do MUNICIPAL
Estado de Minas Gerais
o nº 31207761197,
neste ato representada
pelo
Sr. Thales
Silva, brasileiro, casado, portador
da carteira
de identidade
DE sob
ITAÚNA,
órgão coletivo,
inscrita no
CNPJ
sobAlves
o nºda20.893.921/0001-38,
com sede
na Rua
Getúlionº M-9.120.900
– SSP-MG, e do CPF 050.058.026-06, residente e domiciliado na Rua dos Gráficos, nº 150, bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.840-220, devidamente autorizado a
Vargas, nº 800, Centro, Itaúna - Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alex Artur da Silva,
representar a Contratada, conforme Cláusula VI da 7ª Alteração Contratual – fls. 866/869 dos autos do processo licitatório nº 21/2013. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a
autorizado pela legislação
denominada
CONTRATANTE,
e de outro
ladoplanejamento de
contratação dedevidamente
agência de publicidade/propaganda
para criação,vigente,
produçãodoravante
de peças publicitárias,
peçassimplesmente
de comunicação visual,
peças de comunicação
eletrônica,
Empresapesquisas,
FAZENDA
COMUNICAÇÃO
LTDA, divulgação
pessoa jurídica
direito nas
privado,
sede nainternet
Ruae imprensa,
dos
comunicação a
institucional,
desenvolvimento
de campanhas publicitárias,
de eventos ede
campanhas
mídias de com
rádio, televisão,
produção
de materiais gráfi
cos. VIGÊNCIA:
O prazo
de vigência
do presente
Contrato
á a partir da Gerais,
data de sua
assinatura,
encerrando-se
em 31
dezembro
Construtores,
nº 607
- bairro
Alípio
de Melo,
Belo contar-se
Horizonte-Minas
CEP:
30.830.550,
inscrita
nodeCNPJ
sobdeo 2014.
nº VALOR DO
CONTRATO:08.628.776.0001-62,
O valor global estimado para
o presente na
Contrato,
a sua vigência,
será de de
R$180.000,00
(cento e oitenta
podendo sofrerneste
alterações
registrada
Juntadurante
Comercial
do Estado
Minas Gerais
sob omilnºreais),
31207761197,
ato em virtude das
necessidades desta Casa Legislativa.
representada pelo Sr. Thales Alves da Silva, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-9.120.900 –
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SSP-MG, e do CPF 050.058.026-06, residente e domiciliado na Rua dos Gráficos, nº 150, bairro Alípio de Melo, Belo
debate em torno de assuntos de
execução desta
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
da inscrição,
indicar adevidamente
matéria
CEP:
30.840-220,
autorizado a representar a conhecimento
Contratada, econforme
Cláusula
VI da 7ª
relevância municipal;
RESOLUÇÃO pertencer, que
LICITAÇÃO. A Prefeitura
a ser tratada;
Alteração
Contratual
–
fls.
866/869
dos
autos
do
processo
licitatório
nº
21/2013.
OBJETO:
O
objeto
do
presente
VIII Comunicações
a cumpram e façam cumprir,
Municipal
de Itaúna torna
Altera o Regimento Interno da
c)
até
5
(cinco)
Contrato
é a contratação
agênciaentre
de publicidade/propaganda
para criação,
produção
de peças
publicitárias,
peças
Parlamentares, desde
que
tão
inteiramente
como nela
se
público
quede fará realizar
Câmara Municipal
de Itaúna.
minutos,dedivididos
os
haja
tempo, planejamento
destinadas a
e declara.
licitatório
na
vereadores
no
comunicação visual,
peçasquedequiserem
comunicação
eletrônica,
decontem
comunicação
institucional,processo
pesquisas,
representantes
partidos,e campanhas nas mídias de rádio,
modalidade
PREGÃO
Faço saber que
a CÂMARA
momento
se inscrever,
quando
desenvolvimento
de
campanhas
publicitárias,
divulgação dede eventos
televisão,
alternadamente,
das Sessões, em 26 de
MUNICIPAL internet
DE ITAÚNA
tiverem
o nome
citado e segráficos.
e imprensa,
produção
de materiais
VIGÊNCIA:indicados
O prazo de Sala
vigência
do presente ContratoPRESENCIAL
contar-se á Nº 007/2014,
pelos Líderes e aos Vereadores
fevereiro de 2014
para Contratação de empresa
aprovou, e eu, Alex Artur da
sentirem no direito de resposta;
a partir
da data de sua
encerrando-se para
em 31
de dezembro
valor globalpara prestação
Explicações
Pessoais.de 2014. VALOR DO CONTRATO: Oespecializada
Silva, promulgo
a seguinte
d) assinatura,
a
participação
estimado
para
o
presente
Contrato,
durante
a
sua
vigência,
será
de
R$180.000,00
(cento
e
oitenta
mil
reais),
podendo
§ 1º - Quando o Vereador
Alex Artur da Silva
de serviços
gráficos, a serem
RESOLUÇÃO:
popular neste expediente será
tiverCasa
que Legislativa.
fazer comunicação
Presidente
utilizados na manutenção
incentivada
coordenada desta
sofrer alterações em
virtude dase necessidades
RESOLUÇÃOHorizonte-MG,
No 03/2014
Art. 1º O artigo 74 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna passa a
vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 74 - As reuniões
ordinárias compreendem:
IExpediente,
com
duração improrrogável de 30
(trinta) minutos, destinado a:
a)
abertura da reunião;
b)
leitura de matéria
oriunda do Executivo;
c)
leitura de matéria
oriunda de terceiros;
d) apresentação de proposições
dos Vereadores;
II – Tribuna Livre, com duração
de 10 (dez) minutos;
III Participação
Popular, com duração máxima
de 30 (trinta) minutos, para
debates e questionamentos
sobre assuntos de relevante
interesse social, permitindo-se
aparte de vereadores, sendo
assim distribuídos:
a)
10 (dez) minutos
improrrogáveis,
destinados
à
participação
de
um
representante de entidade da
sociedade civil, atendendo-se,
no que couber, aos §§ 1º, 2º e 3º
do artigo 108 deste Regimento;
b)
até 15 (quinze)
minutos, sendo 5 (cinco)
minutos
improrrogáveis
para cada cidadão inscrito,
por ordem de inscrição na
Secretaria do Legislativo até
17 horas do dia da reunião,
devendo cada orador, no ato
pelo Presidente da Câmara,
não podendo os participantes
usar de linguagem atentatória
às instituições e autoridades
constituídas, conforme dispõe
o Parágrafo único do Art. 109
deste Regimento, sob pena de
cassação da palavra;
e)
o uso indevido
do expediente poderá ainda,
sujeitar o participante à
punição de suspensão por uma
ou mais reuniões, a critério da
Mesa Diretora;
f)
ficará suspenso o
expediente da Participação
Popular nos 4 (quatro) meses
antecedentes
as
eleições
municipais,
estaduais
e
federais.
IV Ordem do Dia,
com duração de 60 (sessenta)
minutos prorrogáveis, para
apreciação da pauta da reunião;
VP e q u e n o
Expediente, com duração
de 30 (trinta) minutos
improrrogáveis, destinados aos
oradores inscritos para breves
comunicações ou comentários
sobre a matéria apresentada;
VI Grande Expediente,
com duração de 60 (sessenta)
minutos
improrrogáveis,
distribuídos igualmente entre
os Vereadores inscritos pra
tratar de assuntos de interesse
público;
VIIComunicações
de Lideranças, com duração
de 30 (trinta) minutos
improrrogáveis, destinados ao
ou
apresentar
relatório,
exclusivamente sobre evento do
qual tenha participado como
representante da Câmara,
aprovado pelo Plenário, contarse-á em dobro o seu tempo, nos
expedientes nos quais estiver
inscrito, bastando para tanto
que seja requerido quando de
sua inscrição, sem prejuízo do
tempo destinado aos demais
Vereadores.
§ 2º - O Presidente da Câmara
poderá determinar, a fim
de adequar os períodos de
discussão e os debates e
deliberações do Plenário às
necessidades da Casa, que a
Ordem do Dia tenha duração
de 120 (cento e vinte) minutos,
abolindo-se o tempo destinado
aos oradores do Grande
Expediente.”...
Art. 2º Fica acrescido alínea
“a” no artigo 89 do Regimento
Interno da Câmara Municipal
de Itaúna com a seguinte
redação:
…“Art. 89-A Após às leituras
do Secretário, se seguirá o
expediente da Tribuna Livre de
acordo com o capítulo VI.”...
Art.
3o
Revogadas
as
disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas
as autoridades a quem o
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente
Giordane Alberto de Carvalho
Secretário
ATOS DO
EXECUTIVO
Compras
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2014,
para Serviços de instalação
de alarmes e monitoramento
eletrônico para unidades de
Saúde, conforme descrição
constante no Anexo I do
Edital, tendo como critério de
julgamento o MENOR PREÇO
POR GLOBAL. O edital e seus
anexos estarão disponíveis no
site: www.itauna.mg.gov.br a
partir de 27/02/2014. Data do
pregão: 17/03/2014; horário de
início do credenciamento: 08:30
horas. Itaúna, 26 de fevereiro
de 2014 – Ângela Gonçalves do
Amaral, Secretária Municipal
de Saúde.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
27 de feveiro de 2014 -
da
Secretaria
Municipal
de Administração e Saúde,
conforme descrição constante
no Anexo I do Edital, tendo
como critério de julgamento
o MENOR PREÇO POR
GLOBAL. O edital e seus
anexos estarão disponíveis no
site: www.itauna.mg.gov.br a
partir de 27/02/2014. Data do
pregão: 24/03/2014; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 26 de
fevereiro de 2014 – Renato
Corradi Bechelaine, Secretário
Municipal de Administração;
Ângela Gonçalves do Amaral,
Secretária Municipal de Saúde.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2014,
para REGISTRO DE PREÇOS
para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RESERVA, EMISSÃO E
VENDA DE PASSAGENS
AÉREAS, NACIONAIS E/
OU
INTERNACIONAIS,
conforme descrição constante
no Anexo I do Edital, tendo
como critério de julgamento
o MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO SOBRE OS
SERVIÇOS PRESTADOS. O
edital e seus anexos estarão
Ano XVIII Nº947
4
disponíveis no site: www.
itauna.mg.gov.br a partir de
27/02/2014. Data do pregão:
19/03/2014;
horário
de
início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 26 de
fevereiro de 2014 – Renato
Corradi Bechelaine, Secretário
Municipal de Administração.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 084/2013,
para Aquisição de gêneros
alimentícios, materiais para
limpeza, escolar e diversos a
serem utilizados na manutenção
das atividades da Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social e CURUMIM, conforme
descrição constante no Anexo I
do Edital, tendo como critério
de julgamento o MENOR
PREÇO POR LOTE. O edital e
seus anexos estarão disponíveis
no site: www.itauna.mg.gov.br
a partir de 27/02/2014. Data
do pregão: 18/03/2014; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 27 de
fevereiro de 2014 – Raimundo
José Bernardes, Secretário
Municipal
de
Assistência
Social.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA-MG. AVISO DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público que fará realizar
processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 086/2013,
para Aquisição de matérias
de limpeza e materiais
diversos a serem utilizados na
manutenção das Secretarias
Municipais de Saúde e
Assistência Social, conforme
descrição constante no Anexo I
do Edital, tendo como critério
de julgamento o MENOR
PREÇO POR LOTE. O edital e
seus anexos estarão disponíveis
no site: www.itauna.mg.gov.br
a partir de 27/02/2014. Data
do pregão: 25/03/2014; horário
de início do credenciamento:
08:30 horas. Itaúna, 27 de
fevereiro de 2014 – Ângela
Gonçalves
do
Amaral,
Secretária Municipal de Saúde;
Raimundo José Bernardes,
Secretário
Municipal
de
Assistência Social.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE
ITAÚNA-MG.
AVISO
DE
DESERÇÃO
E
REMARCAÇÃO
DE
LICITAÇÃO. A Prefeitura
Municipal de Itaúna torna
público
DESERÇÃO
e
REMARCAÇÃO do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 089/2013,
TIPO “MENOR PREÇO POR
LOTE E POR ITEM”, cujo
objeto é Aquisição de materiais
diversos (esmalte, toalha,
protetor de bacia, etc), a serem
utilizados na manutenção
da Secretaria Municipal de
Assistência Social. O edital,
seus
anexos
continuam
disponíveis no site www.
itauna.mg.gov.br. Nova data de
abertura: 20.03.2014, às 08h30.
Itaúna, 27 de janeiro de 2014.
Raimundo José Bernardes,
Secretário
Municipal
de
Assistência Social.
----------------------------------A Caixa Escolar da Escola
Municipal Padre Waldemar
Antônio de Pádua Texeira Itaúna/MG - torna público
o processo licitatório na
modalidade
Tomada
de
Preços 01/2014. OBJETO
– Contratação de empresa
especializada para execução da
obra de reforma e ampliação
do prédio da Escola Municipal
Padre Waldemar Antônio de
Pádua Teixeira. Visita técnica
obrigatória. Edital na íntegra
no site: www.itauna.mg.gov.br
. Sessão será realizada às 14h00
do dia 20/03/2014. Maiores
informações: tels (37) 32422439 - no horário comercial
Solange Geralda Souza e Santos
– Presidente da Caixa Escolar.
----------------------------------Prefeitura
Municipal
de
Itaúna- MG - torna público
o processo licitatório na
modalidade
Tomada
de
Preços 03/2014. OBJETO
– Contratação de empresa
para prestação de serviços de
obras de infraestrutura no
Parque Ecológico Geração do
Futuro. Edital na íntegra no
site: www.itauna.mg.gov.br .
Sessão será realizada às 14h00
do dia 27/03/2014. Maiores
informações: tels (37) 32421212 – ramal 232 – Helena
Carla Britto Pimentel Secretaria
Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente.
----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria de Administração,
no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com
o artigo 61, parágrafo único, da
Lei Federal nº 8.666/93, torna
público os seguintes Contratos.
EXTRATOS ADITIVOS DE
CONTRATOS
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 102/2013.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
C O N T R A T A D A :
EMCONBRÁS
–
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
CONSERVAÇÃO
BRASILEIRA LTDA.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 41/2013.
OBJETO: O objeto deste Termo
Aditivo é acrescer o Contrato
original em aproximadamente
25%, atendendo assim as
condições expressas da Lei
Federal nº 8.666/93.
VALOR: R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais).
DE ADMINISTRAÇÃO
----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 165/2013.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
C O N T R A T A D A :
COMERCIAL
JB
EQUIPAMENTOS ELETRO
ELETRÔNICOS LTDA.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 83/2013.
OBJETO: O objeto deste Termo
Aditivo é acrescer o Contrato
original em aproximadamente
25% e prorrogar a vigência
do contrato pelo prazo de 30
dias úteis, atendendo assim
as condições expressas da Lei
Federal nº 8.666/93.
VALOR: R$ 2.338,55 (dois mil,
trezentos e trinta e oito reais e
cinquenta e cinco centavos).
EXTRATOS DE
CONTRATOS
QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 118/2011.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA: M & M
RENT’ CAR LTDA.
MODALIDADE:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 45/2011.
OBJETO: O objeto deste
Termo Aditivo é acrescer ao
contrato original o percentual
de 12,21%, para fazer face
as despesas de locação do
veículo Gol GV 1.0, 4P, placa
HKP-1736.
VALOR:
R$
17.640,00
(dezessete mil, seiscentos e
quarenta reais).
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº 116/2013.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
C O N T R A T A D A :
ASSOCIAÇÃO
DA
COMUNIDADE DE SÃO
JOSÉ DE PEDRAS.
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO CONFORME
CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 001/2013
OBJETO: O objeto deste Termo
Aditivo é acrescer ao Contrato
original o percentual de 24,97%,
correspondente ao acréscimo
de 470 (quatrocentos e setenta)
quilos de biscoito.
VALOR: R$ 9.212,00 (nove mil,
duzentos e doze reais).
Itaúna, 26 de fevereiro de 2014.
RENATO
CORRADI
BECHELAINE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
A Secretaria de Administração,
no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com
o artigo 61, parágrafo único, da
Lei Federal nº 8.666/93, torna
público os seguintes Contratos.
TERMOS
TERMO DE CONTRATO Nº
015/2014.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA:
CASA
GARCIA - ME
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 55/2014
OBJETO:
Aquisição
de
Fralda descartável adulto,
tamanho
grande,
pacote
com 30 unidades, conforme
descrição abaixo, para uso
da paciente Terezinha de
Jesus, citada no Mandado/
Judicial como dependente, N°
0338.12.012993-1.
VALOR: R$ 389,88 (trezentos e
oitenta e nove reais e oitenta e
oito centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
a contar de 12 de fevereiro de
2014 a 11 de agosto de 2014.
TERMO DE CONTRATO Nº
016/2014.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA:
CASA
GARCIA - ME
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 56/2014
OBJETO: Aquisição de Fralda
descartável adulto, tamanho
grande, pacote com 30
unidades, conforme descrição
abaixo, para uso do paciente
José Donizete Gonçalves dos
Santos, oriundo de Processo
Judicial/Mandato de Segurança
N° 33808081036-3/08.
VALOR: R$ 779,76 (setecentos
e setenta e nove reais e setenta e
seis centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
a contar de 13 de fevereiro de
2014 a 12 de agosto de 2014.
TERMO DE CONTRATO Nº
017/2014.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA:
CASA
GARCIA - ME
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 57/2014
OBJETO:
Aquisição
de
Fralda descartável adulto,
tamanho grande, pacote com
30 unidades e Nutren Active,
lata com 400 gramas, sabor
baunilha, conforme descrição
abaixo, para uso da paciente
Jéssica Marques de Faria,
oriundo de Processo Judicial/
27 de feveiro de 2014 -
Mandato de Segurança N°
0039823-46.2013.8.13.0338.
VALOR: R$ 7.965,60 (sete mil,
novecentos e sessenta e cinco
reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
a contar de 13 de fevereiro de
2014 a 12 de agosto de 2014.
TERMO DE CONTRATO Nº
025/2014.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA: F. ABREU
CONSTRUÇÕES LTDA.
M O D A L I D A D E :
CONCORRÊNCIA
Nº
12/2013.
OBJETO: Contratação de
empresa especializada com
fornecimento de mão de obra
para execução de meio fio,
pavimentação poliédrica e
capitação pluvial de vários
trechos de vias do município.
VALOR:
R$ 448.558,98
(quatrocentos e quarenta e oito
mil, quinhentos e cinquenta
e oito reais e noventa e oito
centavos).
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses,
a contar de 18 de fevereiro de
2014 a 17 de junho de 2014.
TERMO DE CONTRATO Nº
026/2014.
C O N T R ATA N T E :
MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
CONTRATADA:
CASA
GARCIA - ME
MODALIDADE: DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 80/2014
OBJETO: Aquisição de Fralda
descartável infantil, tamanho
grande, pacote com 50
unidades, conforme descrição
abaixo, para uso do paciente
Arthur Mariano Fonseca,
conforme Mandado/Segurança
N° 0338.11.003641-9, oriundo
da vara da Infância e Juventude
da Comarca de Itaúna.
VALOR: R$ 2.960,06 (dois mil,
novecentos e sessenta reais e
seis centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
a contar de 20 de fevereiro de
2014 a 19 de agosto de 2014.
----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÚNA – Resultado da
Concorrência nº 15-13. Objeto:
contratação
de
empresa
especializada em aluguel de
veículos a serem utilizados no
transporte escolar. Empresas
vencedoras: Geraldo Osmi
Damasceno: linhas 02, 27
e 28; Saleen do Brasil Ltda.
: linhas 06 e 33 e Expresso
Minas Brasil Ltda.: linhas 29
e 30. Inteiro teor no site www.
itauna.mg.gov.br. O processo se
encontra a disposição com vista
franqueada aos interessados.
Itaúna-MG, 25 de fevereiro de
2014. Leonardo Lopes Dornas
– Presidente da Comissão
Permamente de Licitação.
Ano XVIII Nº947
5
Contabilidade
PUBLICAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO
EM ATENDIMENTO AO ART. 3o INCISO II DA LEI 3.282 DE 27-08-97.
Período: JANEIRO/2014
Crédito
Entidade beneficiada
Autorizado
Lei autorizativa
Finalidade
1.108,80 Associação Apoio Rec. Dependentes Químicos de Itaúna
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
1.504,80 Associação Apoio Rec. Dependentes Químicos de Itaúna
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
1.287,00 Associação Com. Sagrada Família
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
6.000,00 Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube
4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade
1.350,00 Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Itapecerica - AMVI
4.092 de 19.07.2006 Integração dos Municípios na defesa de seus direitos
1.791,00 Associação Mineira de Municípios – AMM
4.809 de 23.12.2013 Contribuição cooperação técnica ao município
6.000,00 Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esp. JK
4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade
1.244,00 AVACCI
4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
37.605,00 Casa de Caridade M.G.S.Moreira – Plantão 24h
4.725 de 20.12.2012 Subvenção Social p/ manutenção do Plantão 24h
37.605,00 Casa de Caridade M.G.S.Moreira – Plantão 24h
4.725 de 20.12.2012 Subvenção Social p/ manutenção do Plantão 24h
4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
429,00 Comunidade Bom Pastor
1.485,00 Conselho Central – S.S.V.P.
4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
1.485,00 Conselho Central – S.S.V.P.
4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
5.000,00 Creche Branca de Neve
4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades
3.000,00 Creche Maria Madalena Fonseca Penitente
4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades
1.244,00 Fundação de Proteção a Maternidade e Infância de Itaúna
4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
5.940,00 Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
4.709 de 08.11.2012 Auxilio
Subvenção
p/ o Programa
EstímuloSocial
à Política
Pública dedeAssistência
Social,
proveniente
do FMAS ao
financero
e/ou Subvenção
provenientes
pessoas físicas
e jurídicas
da Comunidade
4.709 de 08.11.2012 FMDCA
1.848,00 Fundação Granja Escola São José
14.400,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Orfanato
4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades
1.584,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Orfanato
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMDCA
297,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMDCA
1.244,00 Grupo Espírita Francisco de Assis
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
5.884,82 Instituto Santa Mônica - APAE
4.707 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
5.263,50 Instituto Santa Mônica - APAE
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
5.884,82 Instituto Santa Mônica - APAE
4.707 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS
4.933,50 Instituto Santa Mônica - APAE
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
2.488,00 Núcleo Espírita Nosso Lar
4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS
13.400,00 O.S.P.N.S-Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia
4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades
10.600,00 O.S.P.N.S-Piedade – Retiro Santa Helena
4.774 de 02.09.2013 Subvenção social para manutenção de suas atividades
181.906,24 Total de recursos liberados no mês
Itaúna, 27 de fevereiro de 2014
FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FRANCO
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO
FRANCO
APARECIDA
IZABEL S. PRADO CONSTANTINO
Secretário
Municipal de
Finanças
Secretário Municipal de Finanças
Dir. Deptº Contábil Financeiro
Matr. 107.682-5
Matr. 107.682-5
CRCMG 87.733/O-1
APARE
VANEIDA MILEIB CRCMG 85.711/0-5
Convênios
Extrato do Termo de Convênio
nº 12/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: Instituto Santa
Mônica – APAE de Itaúna
Objeto: Cooperação financeira
para que a Convenente possa
arcar com as despesas relativas à
manutenção e desenvolvimento
do ensino, através do repasse
de
recursos
provenientes
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
– FUNDEB.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
nº 13/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: Creche Maria
Madalena Fonseca Penitente
Objeto: Cooperação financeira
para que a Convenente possa
arcar com as despesas relativas à
manutenção e desenvolvimento
do ensino, através do repasse
de
recursos
provenientes
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
– FUNDEB.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
nº 14/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: Creche Branca de
Neve
Objeto: Cooperação financeira
para que a Convenente possa
arcar com as despesas relativas à
manutenção e desenvolvimento
do ensino, através do repasse
de
recursos
provenientes
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
– FUNDEB.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
nº 15/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente:
Associação
Educacional
Infanto-Juvenil
Pequeno Polegar
Objeto: Cooperação financeira
para que a Convenente possa
arcar com as despesas relativas à
manutenção e desenvolvimento
do ensino, através do repasse
de
recursos
provenientes
do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
– FUNDEB.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
nº 16/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: Obras Sociais da
Paróquia Nossa Senhora da
Piedade – Retiro Santa Helena
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
Objeto: Cooperação mútua
para
fornecimento
de
alimentação às crianças e
adolescentes atendidas pela
Convenente.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
nº 17/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente:
Associação
Educacional
Infanto-Juvenil
Pequeno Polegar
Objeto: Cooperação para
aquisição de merenda escolar
com recursos provenientes
de transferências oriundas
do Fundo Nacional de
Desenvolvimento
da
Educação e complementação
com recursos próprios do
Concedente, para manutenção
do Programa Nacional de
Alimentação em Creches..
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
27 de feveiro de 2014 -
nº 18/2014
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: União Nacional
dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado de Minas
Gerais
Objeto: Objetiva o presente
convênio estabelecer parceria
entre as partes, com finalidade
de contribuir para a melhoria
da educação básica no
Estado de Minas Gerais, em
especial oferecendo suporte
técnico-pedagógico na gestão
educacional do Município.
Vigência: 03/02/14 a 31/12/14.
Extrato do Termo de Convênio
Concedente: Município de
Itaúna
Convenente: Centro Integrado
de Educação, Ciência e
Tecnologia Ltda. - CENECT
Objeto: As partes firmam o
presente Convênio com o
objetivo de conjugar esforços,
visando
a
especialização
Ano XVIII Nº947
6
profissional de empregados e dependentes legais dos empregados da Conveniada, por meio da concessão de descontos.
Data: 09/12/13
Vigência: Prazo indeterminado.
Convênios
DECRETO 5.956 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 477.300,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; Lei Federal 4.320/1964; Lei Municipal no 4809 de 23 de
dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 477.300,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais) de acordo com a seguinte classificação funcional
programática:
I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBUNIDADE 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
020902123610011216633504100 2632 Contribuições R$ 39.000,00
II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021001101220036221233903600 3180 Outros Serviços Terceiros – P. Física R$ 100.000,00
III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021101081220041226644905200 4012 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.900,00
IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021201151280042232033903900 4628 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
V) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
SUBUNIDADE 03 - DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
021203154510041232633903000 4688 Material de Consumo R$ 27.400,00
021203154510075107344905100 4735 Obras e Instalações R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ….................................................................. R$ 477.300,00
Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento
em vigor:
I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBUNIDADE 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
020902123650006256633504100 2875 Contribuições R$ 39.000,00
II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
7
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021001101220036221233903900 3185 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021101082410063230044905200 4098 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
021101082440061229244905200 4125 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
021101164820060108144905200 4210 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.900,00
IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
SUBUNIDADE 03 - DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
021203154520075194344905100 4739 Obras e Instalações R$ 332.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ...................................................................................R$477.300,00
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 2014.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO 5.957 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Abre crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964; a Lei Municipal no 4.784 de 04 de
Outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática:
I) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021002103010036263033903600 5093 Outros Serviço Terceiro –P. Física R$ 30.000,00
021002103010036263033904800 5094 Outros Auxílios Financeiros a P. Fis. R$ 30.000,00
CREDITO ESPECIAL..............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento
em vigor:
I) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021002103010033224031901100 3349 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO .......................................................................................R$ 60.000,00
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 2014
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
8
DECRETO 5.960 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964 e a Lei Municipal nº 4809 art. 7º,
§ 3º, alínea a, de 23 dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática:
I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBUNIDADE 02 - DEPTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
020602041230049209831909400 1725 Indenizações e Restituições Trabalhis R$ 10.000,00
II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBUNIDADE 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
020903131220003220631901600 2979 Outros Despesas Variáveis – Pessoal R$ 10.000,00
III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
021001101220036221231901600 3161 Outras Despesas Variáveis – Pessoal R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento
em vigor:
I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SUBUNIDADE 02 - DEPTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
020602041230049209831900400 1718 Contratação por tempo Determinado R$ 10.000,00
II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBUNIDADE 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
020903131220003220631901100 2975 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00
III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021002102720043221631901300 3341 Obrigações Patronais R$ 70.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Fevereiro de 2014
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às
749420,7 empresariais com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à
entidades
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014.
Itaúna, 18 de fevereiro de 2014.
Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura
Notificação SMFe03/2014
www.itauna.mg.gov.br
afixada no saguão da sede da Prefeitura.
Secretaria Municipal
de Finanças
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
Finanças
9
Itaúna, 18 de fevereiro de 2014.
Itaúna, 18 de
fevereiro
CONTA
RECEITAS
VALOR
R$ de 2014.
Notificação SMF
03/2014 Senhor(a),
Prezado(a)
2.040.356,18
1721.01.02.00.00 Cota
– Parte do FPM
Itaúna, 18 de fevereiro de 2014.
Notificação
SMF
03/2014
57,89
1721.01.05.00.00 Cota – Parte do ITR
1721.22.20.00.00 Cota–Parte
13.335,19
Comp.
Financeira
Rec. Minerais
– CFEM
Pelo presente
notificamos
aos Partidos
Políticos,
aos Sindicatos de Trabalhadores
e às
Notificação SMF 03/2014
1721.22.70.00.00
FEP –com
Fundo
do Petróleo
entidades empresariais
sedeEspecial
no Município
de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00
à
Prezado(a)
Senhor(a),
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Transf.
Sistema
Úniconode
Saúdede– 01/02/2014
SUS
Lei Federal nº 9.452,
de 20Rec.
deSenhor(a),
março
de 1997,
período
a 15/02/2014.
Prezado(a)
Prezado(a) Senhor(a),
53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
Informamos
que Nacional
essa aos
notificação
foi - disponibilizada
no de
siteTrabalhadores
da Prefeitura
0,00
1721.35.00.00.00Pelo
Transf.
Rec. notificamos
Fundo
de
Educação
FNDE
presente
Partidos
Políticos,
aos Sindicatos
e às
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
Pelo
presente
notificamos
aos
Partidos
Políticos,
Sindicatos
Trabalhadores
e 0,00
às à
1721.36.00.00.00
Transf.
Financeira
– LC 87/86
ICMS
entidades
empresariais
com
sede
no
Município
deentidades
Itaúna,Desoneração
os
créditosaos
recebidos
da de
União,
em atendimento
Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos,
aos empresariais
Sindicatos
de
Trabalhadores
e às
empresariais
comdasede
noem
Município
de àItaúna,
entidades
com
sede
no
Município
de
Itaúna,
os
créditos
recebidos
União,
atendimento
723.345,74
Demarço
Recursos
FUNDEB
Lei1724.01.00.00.00
Federal nº 9.452, Transf.
de 20 de
de 1997,
no período de 01/02/2014 a 15/02/2014.
Federal
9.452,no
de 20
de março
1997, no período
de 01/02/2014 a 15/02/2014.
atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20749420,7
deLeimarço
denº1997,
período
de de
01/02/2014
a 15/02/2014.
Total RECEITAS
4.447.382,96
CONTA
VALOR R$
As receitas lançadas Informamos
já foram deduzidas doque
FUNDEBessa
disponibilizada nono sitesite da da
Prefeitura
2.040.356,18
1721.01.02.00.00
Informamos
queFPM
essa notificação
notificação foi
foi disponibilizada
Prefeitura
Cota
– Parte do
www.itauna.mg.gov.br
e afixada
nono
saguão
da
Informamos que essa notificação foi disponibilizada
no siteCota
da
www.itauna.mg.gov.br
e afixada no saguão da sede da Prefeitura.
www.itauna.mg.gov.br
ePrefeitura
saguão
dasede
sededa
da Prefeitura.
Prefeitura.
1721.01.05.00.00
57,89
–afixada
Parte do
ITR
1721.22.20.00.00 Atenciosamente,
13.335,19
Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM
1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo
0,00
CONTA
RECEITAS
VALOR
CONTA
RECEITAS
VALOR
R$ R$
1.616.320,58
1721.33.00.00.00 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS
1721.01.02.00.00Cota
1721.01.02.00.00
Itaúna, 18 de fevereiro 2.040.356,18
de 2.040.356,18
2014.
Cota
– Parte
do
FPM
–
Parte
do
FPM
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
53.967,38
57,89
1721.01.05.00.00Cota
Cota
– Parte
do
ITR
1721.01.05.00.00
57,89
– Parte
doFundo
ITR
1721.35.00.00.00
0,00
Transf.
Rec.
Nacional de Educação - FNDE
Notificação SMF
03/2014
1721.22.20.00.00
13.335,19
Cota–Parte
Comp.
Financeira
Rec.
Minerais
–
CFEM
13.335,19
1721.22.20.00.00
Comp. Financeira
– CFEM
0,00
1721.36.00.00.00Cota–Parte
Transf. Financeira
– LC 87/86 Rec.
ICMSMinerais
Desoneração
0,00
1721.22.70.00.00FEP
FEP
– Fundo
Especialdo
doPetróleo
Petróleo
1721.22.70.00.00
– Fundo
Especial
1724.01.00.00.00 Transf.
723.345,740,00
De Recursos
FUNDEB
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
749420,7
Fernando
Antônio
Carvalho
Franco
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Transf.
Rec.
Sistema
Únicode
deSaúde
Saúde –
– SUS
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Transf.
Rec.
Sistema
Único
SUS
Total
4.447.382,96
Secretário
Municipal
deNacional
Finançasde Assist. Social- FNAS
Controladora Geral do Município
1721.34.00.00.00
53.967,38
Transf.
Fundo
Prezado(a)
Senhor(a),
1721.34.00.00.00
53.967,38
As receitas lançadasTransf.
já
foram deduzidas
do FUNDEB
Fundo
Nacional
de Assist. Social- FNAS
CRC/MG
34.394
0,00
1721.35.00.00.00 Transf.
Rec.
Fundo Nacional de Educação - FNDE Matrícula 107.888-7
749420,7
1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE
0,00
0,00
1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração
1721.36.00.00.00 Transf.
0,00
Financeira
–
LC
87/86
ICMS
Desoneração
presente
notificamosFUNDEB
aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores723.345,74
e às
1724.01.00.00.00 Pelo
Atenciosamente,
Transf.
De Recursos
749420,7 empresariais
723.345,74
1724.01.00.00.00
Transf.com
Desede
Recursos
FUNDEB
entidades
no Município
de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento
à
Total
4.447.382,96
LeiAs
Federal
nº 9.452,
de deduzidas
20 de março
de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014.
Total
4.447.382,96
receitas lançadas
já foram
do FUNDEB
Itaúna, 18 de fevereiro de 2014.
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura
Notificação SMFe03/2014
www.itauna.mg.gov.br
afixada no saguão da sede da Prefeitura.
Atenciosamente,
os créditos recebidos da União, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Secretaria MUNICIPAL
Municipal de Finanças
PREFEITURA
DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
Itaúna, 25 de Outubro de 2013.
Atenciosamente,
Fernando Antônio Carvalho Franco
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Itaúna, 18 de fevereiro
CONTA
RECEITAS
R$ de 2014.
Notificação
SMF
022/2013
Secretário
Municipal
de Finanças
Controladora GeralVALOR
do Município
Prezado(a)
Senhor(a),
1721.01.02.00.00 Cota
– Parte
do FPM
CRC/MG
34.394
Matrícula 107.888-7 2.040.356,18
Notificação
SMF
03/2014
1721.01.05.00.00 Cota – Parte do ITR
57,89
DNSS/dnss
107.916-6
1721.22.20.00.00 Cota–Parte
13.335,19
Comp.
Financeira
Rec. Minerais
– CFEM
Pelo presente
notificamos
aos Partidos
Políticos,
aos Sindicatos de Trabalhadores
e às
Fernando
Carvalho
Franco
Hélida
Maria da
Lopes
de em
Aquino
Mileib 0,00
1721.22.70.00.00
FEP Antônio
–com
Fundo
Especial
do Petróleo
Notificação SMF 022/2013
entidades empresariais
sede
no Município
de Itaúna, os créditos
recebidos
União,
atendimento
à
Prezado(a)
Senhor(a),
Municipal
dede
Finanças
Controladora
Geral do Município
1.616.320,58
1721.33.00.00.00
Transf.
Rec.
Sistema
Úniconode
Saúdede– 01/02/2014
SUS
Lei Federal nº Secretário
9.452,
de 20
deSenhor(a),
março
1997,
período
a 15/02/2014.
FernandoPrezado(a)
Antônio
Carvalho
Franco
Hélida Maria
Lopes
de Aquino Mileib
CRC/MG
34.394
Matrícula
107.888-7
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
53.967,38
Secretário
Municipal de
Controladora
doda
Município
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos
queFinanças
essa aos
notificação
foi
no Geral
site
Prefeitura
1721.35.00.00.00Pelo
0,00e às
Transf.
Rec.
Fundo
Nacional
de
Educação
- disponibilizada
FNDEaos Sindicatos
presente
notificamos
Partidos
Políticos,
de Trabalhadores
CRC/MG
34.394
Matrícula
107.888-7
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
Pelo
presente
notificamos
aos
Partidos
Políticos,
aos
Sindicatos
de
Trabalhadores
e 0,00
às
1721.36.00.00.00
Transf.
– LC 87/86
Desoneração
entidades
empresariais
com Financeira
sede no Município
deICMS
Itaúna,
os créditos recebidos da União, em atendimento
à
749420,7
entidades
empresariais
com
sede
no
Município
de
Itaúna,
os
créditos
recebidos
da
União,
em
atendimento
à Itaúna, os créditos recebidos da União, em
Pelo presente notificamos aos Partidos
Políticos,
aos
Sindicatos
de
Trabalhadores
e
às
entidades
empresariais
com
sede
no
Município
de
723.345,74
Demarço
Recursos
FUNDEB
Lei1724.01.00.00.00
Federal nº 9.452, Transf.
de 20 de
de 1997,
no período de 01/10/2013 a 12/10/2013.
MUNICIPAL
Total
atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20 de
março de 1997,PREFEITURA
no período
de 01/10/2013
CONTA
RECEITAS a 12/10/2013.
DE ITAÚNA
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014.
4.447.382,96
VALOR R$
As receitas lançadasInformamos
já foram deduzidas do que
FUNDEBessa
foi disponibilizada
disponibilizadano nosite site
da
Prefeitura
1721.01.02.00.00
Informamos
queFPM
essa notificação
notificação foi
da 2.040.356,18
Prefeitura
Cota
– Parte do
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
www.itauna.mg.gov.br
e–afixada
no saguão
da sede da Prefeitura.
57,89
1721.01.05.00.00
Cota
Parte
do
ITR
foi disponibilizada no site da Prefeitura www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura.
DNSS/dnss
107.916-6
1721.22.20.00.00 Atenciosamente,
13.335,19
Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM
1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo
0,00
CONTA
RECEITAS
VALOR
R$ deR$
CONTA
RECEITAS
VALOR
Itaúna, 18 de
fevereiro
2014.
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS
1721.01.02.00.00Cota
2.040.356,18 0,00
Cota
– Partedo
doFPM
FPM
1721.01.02.00.00
–
Parte
53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
Notificação Cota
SMF 03/2014
1721.01.05.00.00
57,89 0,00
– Partedo
doITR
ITR
1721.01.05.00.00
– Parte
1721.35.00.00.00Cota
0,00
Transf.
Rec. Fundo
Nacional de Educação - FNDE
DNSS/dnss
107.916-6
1721.22.20.00.00 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM
13.335,19
1721.22.20.00.00
23.650,60
Comp. Financeira
Rec. Desoneração
Minerais – CFEM
0,00
1721.36.00.00.00Cota–Parte
Transf. Financeira
– LC 87/86 ICMS
1721.22.70.00.00
0,00
FEP – Fundo Especial do Petróleo
749420,7
1721.22.70.00.00
1724.01.00.00.00FEP
723.345,74 0,00
Transf.
De Recursos
– Fundo
EspecialFUNDEB
do Petróleo
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Fernando
Antônio
Carvalho
Franco
Hélida
Maria
Lopes
de
Aquino
Mileib
Transf.
Rec.
Sistema
Único
de
Saúde
–
SUS
Prezado(a)
Senhor(a),
DNSS/dnss
107.916-6
1721.33.00.00.00
105.853,45
Total
4.447.382,96
Transf.
Rec.
Sistema
Único
de
Saúde
–
SUS
Secretário
Municipal
Finançasde Assist. Social- FNAS
Controladora Geral do Município 53.967,38
1721.34.00.00.00
Transf.
FundodeNacional
749420,7
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
1721.34.00.00.00
10.200,00
Fundo
Nacional
de Assist.
Social- -FNAS
CRC/MG
34.394
1721.35.00.00.00Transf.
0,00
Transf.
Rec.
Fundo
Nacional
de Educação
FNDE Matrícula 107.888-7
1721.35.00.00.00
Rec.
Fundo
Educação
- FNDE
1721.36.00.00.00Transf.
0,00
Pelo presente
notificamos
aos de
Partidos
Políticos,
aos Sindicatos de Trabalhadores e 53.644,80
às
Transf.
Financeira
–Nacional
LC 87/86
ICMS
Desoneração
749420,7 empresariais
entidades
com
no–Município
de ICMS
Itaúna, Desoneração
os créditos recebidos da União, em atendimento
à 0,00
1721.36.00.00.00
1724.01.00.00.00
723.345,74
Transf.
Financeira
LC
87/86
Atenciosamente,
Transf.
Desede
Recursos
FUNDEB
Lei
Federal
nº
9.452,
de
20
de
março
de
1997,
no
período
de
01/02/2014
a
15/02/2014.
1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos
52.081,67
Total FUNDEB
4.447.382,96
Itaúna, 18 de fevereiro
de 2014.
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Total essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura
191.785,12
Informamos que
As receitas
lançadas
já foram SMF
deduzidas
do FUNDEB
Notificação
www.itauna.mg.gov.br
e03/2014
afixada
no saguão da sede da Prefeitura.
Itaúna, 25 de Outubro de 2013.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Finanças
Informamos que essa notificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Secretaria MUNICIPAL
Municipal de Finanças
PREFEITURA
DE ITAÚNA
Secretaria Municipal de Finanças
Itaúna, 18 de
fevereiro
Atenciosamente,
CONTA
RECEITAS
VALOR
R$ de 2014.
Notificação
SMF Antônio
023/2013
Fernando
Carvalho
Franco
Hélida Maria Lopes de Aquino
Mileib
Prezado(a)
Senhor(a),
1721.01.02.00.00
2.040.356,18
Cota
– Parte
do Finanças
FPM
Secretário
Municipal
de
Controladora Geral do Município
Notificação
SMF
03/2014
57,89
1721.01.05.00.00 Cota
– Parte
do ITR
CRC/MG
34.394
Matrícula 107.888-7
1721.22.20.00.00 Cota–Parte
13.335,19
Comp.
Financeira
Rec. Minerais
– CFEM
Pelo presente
notificamos
aos Partidos
Políticos,
aos Sindicatos de Trabalhadores
e às
DNSS/dnss
107.916-6
1721.22.70.00.00
FEP –com
Fundo
do Petróleo
Prezado(a)
Senhor(a),
entidades empresariais
sedeEspecial
no Município
de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00
à
Notificação SMF 023/2013
Fernando
Antônio
Lopes de Aquino Mileib
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Transf.
Sistema
Úniconode
Saúdede– 01/02/2014
SUSHélida Maria
Lei Federal
nº 9.452,
de 20Rec.
deCarvalho
março
deFranco
1997,
período
a 15/02/2014.
Prezado(a)
Senhor(a),
Secretário
Municipal
de
Finanças
Controladora
Geral
do
Município
53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
CRC/MG 34.394
Matrículano
107.888-7 da Prefeitura
Informamos
que Franco
essa aos
notificação
foi
Prezado(a) Senhor(a),
1721.35.00.00.00
0,00e às
Transf.
Rec.
Fundo
Nacional
de
Educação
- disponibilizada
FNDE
Fernando
Antônio
Carvalho
Hélida
Maria
Lopessite
de Aquino
Mileib
Pelo
presente
notificamos
Partidos
Políticos,
aos
Sindicatos
Trabalhadores
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
Pelo
presente
notificamos
aos
Partidos
Políticos,
aos
Sindicatos
de
Trabalhadores
e 0,00
às
1721.36.00.00.00
SecretárioTransf.
Municipal
de no
Finanças
Controladora
Geral
do Município
entidades empresariais
com Financeira
sede
Município
deICMS
Itaúna,
os créditos
recebidos da
União,
em atendimento
à
– LC 87/86
Desoneração
entidades
empresariais
sede
no
Itaúna, de
os 13/10/2013
créditos recebidos
da União,
em atendimento
à
723.345,74
CRC/MG
34.394
107.888-7
Lei1724.01.00.00.00
Federal
nºaos
9.452,
de 20com
de
março
deMunicípio
1997,
noede
período
a Matrícula
23/10/2013.
Transf.
De
Recursos
FUNDEB
Pelo presente notificamos aos Partidos
Políticos,
Sindicatos
de
Trabalhadores
às
entidades
empresariais
com
sede
no
Município
de Itaúna,
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014.
Total RECEITAS
4.447.382,96
CONTA
VALOR R$
atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20Asde
março
deInformamos
no período
de
13/10/2013 a 23/10/2013.
receitas
lançadas
já 1997,
foram deduzidas
do FUNDEB
essa
foi disponibilizada
disponibilizadano nosite site
da
Prefeitura
1721.01.02.00.00
Informamos
queFPM
essa notificação
notificação foi
da 2.040.356,18
Prefeitura
Cota
– Parteque
do
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
www.itauna.mg.gov.br
no saguão
da sede da Prefeitura.
1721.01.05.00.00
57,89
Cotae–afixada
Parte do
ITR
Informamos que essa notificação foi disponibilizada
site
da Prefeitura
e afi
xada no saguão da sede da Prefeitura.
1721.22.20.00.00noAtenciosamente,
13.335,19
Cota–Parte
Comp.www.itauna.mg.gov.br
Financeira Rec. Minerais
– CFEM
DNSS/dnss
107.916-6
1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo
0,00
CONTA
RECEITAS
VALOR
R$ R$
CONTA
RECEITAS
VALOR
1721.33.00.00.00 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS
1.616.320,58
1721.01.02.00.00Cota
2.040.356,18
Cota
– Partedo
doFPM
FPM
1721.01.02.00.00
975.010,90
–
Parte
53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
1721.01.05.00.00 Cota
57,89
– Partedo
doITR
ITR
1721.01.05.00.00
26.527,89
– Parte
1721.35.00.00.00Cota
0,00
Transf.
Rec. Fundo
Nacional de Educação - FNDE
1721.22.20.00.00 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM
13.335,19 0,00
1721.22.20.00.00
Comp. Financeira
Rec. Desoneração
Minerais – CFEM
1721.36.00.00.00Cota–Parte
0,00
Transf. Financeira
– LC 87/86 ICMS
DNSS/dnss
107.916-6
0,00
1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo
1721.22.70.00.00
1724.01.00.00.00FEP
723.345,74 0,00
– Fundo
EspecialFUNDEB
do Petróleo
Transf.
De Recursos
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Fernando
Antônio
Carvalho
Franco
Transf.
Rec.
Sistema
Único de Saúde – SUSHélida Maria Lopes de Aquino Mileib
1721.33.00.00.00 Secretário
0,00
Transf.
Rec.
Sistema
Único
de
Saúde
–
SUS
Total
4.447.382,96
Municipal
Finançasde Assist. Social- FNAS
Controladora Geral do Município 53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf.
FundodeNacional
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
1721.34.00.00.00
Fundo
Nacional
de Assist.
Social- -FNAS
CRC/MG
34.394
1721.35.00.00.00Transf.
0,00 0,00
Transf.
Rec.
Fundo
Nacional
de Educação
FNDE Matrícula 107.888-7DNSS/dnss 107.916-6
1721.35.00.00.00
Rec.
Fundo –Nacional
Educação
- FNDE
1721.36.00.00.00Transf.
0,00 0,00
Transf.
Financeira
LC 87/86de
ICMS
Desoneração
1721.36.00.00.00
Financeira
– LC
87/86 ICMS Desoneração
1724.01.00.00.00Transf.
723.345,74 0,00
Atenciosamente,
Transf.
De Recursos
FUNDEB
1724.01.00.00.00
Transf. De Recursos
Total FUNDEB
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Total
os créditos recebidos da União, em
1.346.475,20
4.447.382,96
2.348.013,99
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Fernando
Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
CRC/MG 34.394
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora Geral do Município
Matrícula 107.888-7
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
CRC/MG 34.394
DNSS/dnss 107.916-6
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora Geral do Município
Matrícula 107.888-7
Fernando Antônio
Carvalho Franco
Jornal Oficial do Município
de Itaúna
Secretário Municipal de Finanças
Hélida Maria Lopes
Aquino Mileib
27 de feveiro
dede2014
- Ano XVIII Nº947
Controladora Geral do Município
Notificação SMF 028/2013
Itaúna, 18 de
fevereiro
VALOR
R$ de 2014.
2.040.356,18
57,89
13.335,19
1721.22.20.00.00
Cota–Parte
Comp.
Financeira
Rec. Minerais
– CFEM
Prezado(a)
Senhor(a),
Notificação SMF 028/2013
Pelo presente
notificamos
aos Partidos
Políticos,
aos Sindicatos de Trabalhadores
e às
1721.22.70.00.00
FEP –com
Fundo
do Petróleo
entidades empresariais
sedeEspecial
no Município
de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00
à
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Transf.
Sistema
Úniconode
Saúdede– 01/02/2014
SUS
Lei Federal nº 9.452,
de 20Rec.
deSenhor(a),
março
de 1997,
período
a 15/02/2014.
Prezado(a)
Prezado(a) Senhor(a),
53.967,38
1721.34.00.00.00
Transf.
Fundo
Nacional
de
Assist.
SocialFNAS
Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às
Informamos
que Nacional
essa notificação
foi - disponibilizada
da Prefeitura
0,00
1721.35.00.00.00
Rec. Fundo
Educação
FNDE recebidosnoda site
entidades
empresariaisTransf.
com afixada
sede
no
Município
dedeItaúna,
os créditos
União, em atendimento
à
www.itauna.mg.gov.br
no
saguão
sede
da Prefeitura.
Pelo epresente
notificamos
Partidos
Políticos,
aos Sindicatos
de no
Trabalhadores
àsItaúna, os
0,00
1721.36.00.00.00
Transf.
–
LCda
87/86
ICMS
Desoneração
Pelo presente notificamos aos Partidos
aos
Sindicatos
deFinanceira
Trabalhadores
eaos
àsperíodo
entidades
empresariais
com sede
Municípioede
Lei Políticos,
Federal
nº
9.452,
de
20
de
março
de
1997,
no
de
16/12/2013
a
31/12/2013.
entidades empresariais
com
sede
no Município
de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento
à
1724.01.00.00.00
723.345,74
Transf.
De
Recursos
FUNDEB
atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20 de
no20
período
dede16/12/2013
a 31/12/2013.
Leimarço
Federalde
nº 1997,
9.452, de
de março
1997, no período
de 01/02/2014 a 15/02/2014.
4.447.382,96
que Total
essaRECEITAS
notificação foi disponibilizada noVALOR
site R$
da Prefeitura
CONTA Informamos
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
1721.01.02.00.00 Cota
Informamos
queFPM
essa
notificação
foi disponibilizada no site da 2.040.356,18
Prefeitura
www.itauna.mg.gov.br
e
afixada
no do
saguão
da sede
da Prefeitura.
– Parte
Informamos que essa notificação foi disponibilizada
no
site
da
Prefeitura
www.itauna.mg.gov.br
e
afi
xada
no
saguão
da
sede
da
Prefeitura.
www.itauna.mg.gov.br
no saguão
da sede da Prefeitura.
57,89
1721.01.05.00.00
Cotae–afixada
Parte do
ITR
1721.22.20.00.00 Atenciosamente,
13.335,19
Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM
1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial
do Petróleo
CONTA
RECEITAS
VALOR R$0,00
CONTA
RECEITAS
VALOR R$
1721.33.00.00.00
1.616.320,58
Rec.
Único de Saúde – SUS
1721.01.02.00.00
1.191.558,52
CotaTransf.
– Parte
doSistema
FPM
1721.01.02.00.00
2.040.356,18
Cota
– Parte
do
FPM
1721.34.00.00.00
53.967,38 81,45
Fundo
Nacional de Assist. Social- FNAS
1721.01.05.00.00
CotaTransf.
– Parte
dodo
ITR
1721.01.05.00.00
57,89
Cota
– Parte
ITR
1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE
0,00
1721.22.20.00.00
1721.22.20.00.00
13.335,19 251,68
Cota–Parte
Comp.
Financeira
Minerais– –
CFEM
Cota–Parte
Comp.
Financeira Rec.
Rec. Minerais
CFEM
0,00
1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração
0,00
1721.22.70.00.00
FEP
– Fundo
Especialdo
doPetróleo
Petróleo
1721.22.70.00.00
38.156,91
FEP
–
Fundo
Especial
723.345,74
1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos FUNDEB
1.616.320,58
1721.33.00.00.00
Fernando
Antônio
Carvalho
Franco
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Transf.
Rec.
Sistema
Únicode
de Saúde
Saúde ––SUS
1721.33.00.00.00
984.710,55
Transf.
Rec.
Sistema
Único
SUS
Total
4.447.382,96
Secretário
Municipal
de
Finanças
Controladora
Geral
do
Município
53.967,38
1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS
1721.34.00.00.00
73.590,01
As receitas lançadas
já foram deduzidas
FUNDEB
Transf.
Fundodo34.394
Nacional
de Assist. Social- FNAS
CRC/MG
1721.35.00.00.00 Transf.
0,00
Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE Matrícula 107.888-7
1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE
51.249,80
0,00
1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração
15.874,00
1721.36.00.00.00
Transf.
Financeira
– LCFUNDEB
87/86 ICMS Desoneração
1724.01.00.00.00
723.345,74
Atenciosamente,
Transf.
De Recursos
CONTA
RECEITAS
Prezado(a)
Senhor(a),
1721.01.02.00.00 Cota
– Parte
do FPM
Notificação Cota
SMF 03/2014
1721.01.05.00.00
– Parte do ITR
1724.01.00.00.00
Transf. De Recursos
TotalFUNDEB
10
créditos recebidos da União, em
805.672,42
4.447.382,96
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Total
3.161.145,34
As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Fernando
Antônio Carvalho Franco
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora Geral do Município
Matrícula 107.888-7
Secretário Municipal de Finanças
CRC/MG 34.394
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
CRC/MG 34.394
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário Municipal de Finanças
CRC/MG 34.394
IMP
DNSS/dnss 107.916-6
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora Geral do Município
Matrícula 107.888-7
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Controladora Geral do Município
Matrícula 107.888-7
DNSS/dnss 107.916-6
DNSS/dnss 107.916-6
DNSS/dnss 107.916-6
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
11
Procuradoria
LEI No 4.821, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2014
Autoriza o Executivo a firmar
convênio com a entidade
que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica o Executivo
Municipal
autorizado
a
firmar convênio com a
entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos,
“Conselho
de
Gestores
Municipais da Assistência
Social – COGEMAS”, visando
a cooperação técnica na
capacitação de servidores
da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2o Para a execução do
convênio objeto desta Lei,
fica o Executivo Municipal
autorizado ao pagamento da
contribuição anual até o limite
de R$ 1.000,00 (um mil reais)
prevista no orçamento vigente,
bem como a utilizar dotações
próprias
nos
exercícios
subsequentes.
Art.
3o
Revogadas
as
disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de
2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário
Municipal
Assistência Social
de
Otacília de Cássia Barbosa
Parreiras
Procuradora-Geral
do
Município
----------------------------------DECRETO No 5.955, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2014
Nomeia os membros efetivos
e respectivos suplentes da
Junta de Recursos do Instituto
Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna
– IMP.
O Prefeito do Município
de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 82,
inciso X, da Lei Orgânica, em
conformidade com o disposto
nos artigos 106, inciso IV, e
117 da Lei Municipal no 4.175,
de 16 de fevereiro de 2007, que
“Reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Itaúna
e dá outras providências”, e
considerando:
I – o término do mandato dos
membros da Junta de Recursos
do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Itaúna
– IMP em 26 de janeiro de
2014, nomeados mediante o
Decreto no 5.509, de 26 de
janeiro de 2011;
II – as indicações ora
apresentadas,
procedidas
em conformidade com o
estabelecido nos incisos I a VI
do § 2o do artigo 117 da Lei no
4.175/07,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados os
seguintes servidores públicos
efetivos a seguir relacionados,
para compor a atual Junta
de Recursos do Instituto
Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna
– IMP, como membros efetivos
e respectivos suplentes, com
competências estabelecidas no
§ 5o do artigo 117 da Lei no
4.175/07:
I – Representantes do Sindicato
dos
Servidores
Públicos
Municipais – SINDSERV
a) Solange Mara Gomes da
Silva Morais (efetivo)
b) Raquel Janaína Epifânio
(suplente)
II – Representantes dos
servidores
aposentados
pelo Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna – IMP
a) Marília de Fátima e Silva
Abreu (efetivo)
b) Laudelina Maria de Fátima
Vargas Marques (suplente)
III – Representantes dos
pensionistas
do
Instituto
Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna
– IMP
a) Carmen Fernandes Diniz
(efetivo)
b)
Sandra Enéias Dutra
(suplente)
IV – Representantes do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE
a)
Elem Cristina Rabelo
(efetivo)
b) Ronaldo Moreira Bernardes
(suplente)
V – Representantes da Câmara
Municipal de Itaúna
a) Geralda Aparecida Ferreira
Silva (efetivo)
b) Gisele de Oliveira Peixoto
(suplente)
VI – Representantes do Poder
Executivo Municipal
a) Viviane Nogueira Mello
(efetivo)
b)
Kelly Cristina Mendes
(suplente)
disposições contrárias, este
Decreto entra em vigor na
presente data, valendo como
publicidade a afixação de cópia
deste ato no quadro de avisos
do saguão do prédio sede desta
Prefeitura, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial do
Município.
... continuação do Decreto no
5955/14 – Fl. 2
Itaúna-MG, 20 de fevereiro de
2014
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na presente data, valendo
como publicidade a afixação
de cópia deste ato no saguão
do prédio sede da Prefeitura
de Itaúna, sem prejuízo da
publicação no Jornal Oficial do
Município.
Art. 2o O mandato dos
membros indicados e elencados
no artigo 1o deste Decreto é de
3 (três) anos a partir da data da
posse a ser registrada em ata.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Itaúna-MG, 20 de fevereiro de
2014
Célio Gonçalves de Freitas
Presidente do IMP
----------------------------------DECRETO No 5.958, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Art. 3o Compete aos membros
da Junta de Recursos Fiscais do
IMP:
I. emitir parecer a consultas
formuladas pela Presidência;
II. julgar, em primeira
instância,
recursos
dos
servidores municipais que se
sentirem prejudicados nos seus
direitos, por atos do Presidente
do IMP, sendo suas decisões
lavradas em Atas, que lhe serão
encaminhadas posteriormente,
e que as acatará;
III.
poderão
as
partes
envolvidas, que se sentirem
lesadas com a decisão do
inciso II, interpor recurso ao
Conselho
Administrativo,
ficando a decisão em suspenso
até decisão final por parte deste
órgão.
Art. 4o O membro da Junta
que, sem justa motivação, faltar
a três sessões consecutivas
ou cinco alternadas durante
o exercício terá seu mandato
declarado extinto, assumindo
nesse caso, o seu suplente,
ou sendo indicado novo
Conselheiro para assumir o seu
lugar, em caso de substituição
do suplente.
Art. 5o Os membros da Junta
não serão destituíveis ad
nutum, somente podendo
ser afastados de suas funções
depois de julgados em processo
administrativo, se culpados por
falta grave ou infração punível
com destituição, ou em caso
de vacância, assim entendida a
ausência não justificada.
Art. 6o Fica assegurado aos
Conselheiros atuantes apenas
a percepção de 1 (um) jeton
mensal para reembolso de
despesas de participação, no
valor de 10% (dez por cento) do
salário mínimo vigente no país
para reunião ordinária e 5%
(cinco por cento) para reunião
extraordinária.
Art.
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
7o
Revogadas
as
Decreta ponto facultativo nos
dias que menciona para os
servidores públicos da
Administração
Direta
e
Indireta do Município e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de
Itaúna, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 8o, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de
Itaúna, de 1o de maio de 1990,
e considerando os festejos
carnavalescos do corrente ano,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarado ponto
facultativo para os servidores
do Município de Itaúna nos
dias 3 e 4 de março de 2014,
bem como no dia 5 de março
de 2014, 4a feira de Cinzas, até
as 12 horas.
§ 1o A faculdade prevista
neste artigo não se aplica aos
serviços essenciais de urgência
da saúde e de abastecimento
de água, de limpeza, coleta e
processamento mecânico de
lixo, das praças de esporte,
do Terminal Rodoviário, da
vigilância patrimonial, dos
cemitérios, do Departamento
de Cultura, e de algum outro
setor, caso seja necessário, cujo
expediente será normal.
I - Caberá ao Secretário
Municipal e ao Presidente/
Diretor-Geral das autarquias
definir os serviços essenciais
de urgência na sua área de
atuação.
§ 2o Os servidores lotados em
outros órgãos, por força de
convênios, ficam sujeitos aos
horários e dias de trabalho
estabelecidos pelas entidades
conveniadas.
Art. 2o Os contribuintes que
possuírem débitos vincendos
com a Fazenda Pública na data
referida no artigo 1o deste
Decreto poderão, sem qualquer
27 de feveiro de 2014 -
ônus, proceder ao pagamento
respectivo no primeiro dia útil
subsequente.
Renato Corradi Bechelaine
Secretário
Municipal
de
Administração
----------------------------------PORTARIA, DE 21 DE
JANEIRO DE 2014
Exonera, a pedido, o servidor
que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito do Município
de Itaúna-MG, no uso das
atribuições que lhe confere
o artigo 82, inciso X, da Lei
Orgânica, em conformidade
com o disposto no artigo 35,
caput, da Lei Municipal no
2.584, de 11 de dezembro
de 1991, que “Dispõe sobre
o Regime Jurídico Único
dos
Servidores
Públicos
do Município de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional” e
considerando:
I – que o servidor público
Nely José de Moura, CPF:
363.232.766-15,
admitido
como servidor público da
Administração Direta do
Município em 3 de abril de 1978,
enquadrado no cargo efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais
II, da estrutura organizacional
da Administração Direta,
autuou pedido de exoneração
conforme consta do Processo
Administrativo no 1.077,
datado de 21 de janeiro de
2014;
II – que foi dado ciência ao
setor que se encontra vinculado
__ Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços,
RESOLVE:
Art. 1o Fica exonerado, na
presente data, a pedido, do
cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais II, Nível V-2,
Matrícula no 450-2, o servidor
público Nely José de Moura.
Art.
2o
Revogadas
as
disposições contrárias, esta
Portaria entra em vigor na
presente data, valendo como
Ano XVIII Nº947
12
publicidade a afixação de cópia
deste ato no saguão do prédio
sede da Prefeitura de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de
2014
Osmando
Pereira
Silva
Prefeito Municipal
da
Renato Corradi Bechelaine
Secretário
Municipal
de
Administração
----------------------------------PORTARIA, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2014
Exonera, a pedido, a servidora
que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito do Município
de Itaúna-MG, no uso das
atribuições que lhe confere
o artigo 82, inciso X, da Lei
Orgânica, em conformidade
com o disposto no artigo 35,
caput, da Lei Municipal no
2.584, de 11 de dezembro
de 1991, que “Dispõe sobre
o Regime Jurídico Único
dos
Servidores
Públicos
do Município de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional” e
considerando:
I – que a servidora pública
Sandra Helena Silva, CPF:
452.314.606-30, autuou pedido
de exoneração do cargo efetivo
de Servente, conforme consta
do Processo Administrativo no
2.072, datado de 11 de fevereiro
de 2014;
II – que foi dado ciência ao
setor que se encontra vinculada,
Secretaria
Municipal
de
Administração,
RESOLVE:
Art. 1o Fica exonerada, a
pedido, a servidora pública
Sandra Helena Silva do cargo
efetivo de Servente, Nível V-2,
no qual foi empossada em 5 de
maio de 2008, sob a Matrícula
no 104.231-9.
Art.
2o
Revogadas
as
disposições contrárias, esta
Portaria entra em vigor na
presente data,
retroagindo
seus efeitos a 11 de fevereiro
de 2014, valendo como
publicidade a afixação de cópia
deste ato no saguão do prédio
sede da Prefeitura de Itaúna.
Itaúna-MG, 14 de fevereiro de
2014
Osmando
Pereira
Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
da
Secretário
Municipal
de
Administração
----------------------------------PORTARIA, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2014
Exonera, a pedido, a servidora
que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito do Município
de Itaúna-MG, no uso das
atribuições que lhe confere
o artigo 82, inciso X, da Lei
Orgânica, em conformidade
com o disposto no artigo 35,
caput, da Lei Municipal no
2.584, de 11 de dezembro
de 1991, que “Dispõe sobre
o Regime Jurídico Único
dos
Servidores
Públicos
do Município de Itaúna,
da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional” e
considerando:
I – que a servidora pública
Sonara de Sousa Santos
Flores, CPF: 065.915.486-29,
autuou pedido de exoneração
do cargo efetivo de Servente,
conforme consta do Processo
Administrativo no 2.189, de 12
de fevereiro de 2014;
II – que foi dado ciência ao setor
que se encontra vinculada,
RESOLVE:
Art. 1o Fica exonerada, a
pedido, a servidora pública
Sonara de Sousa Santos
Flores do cargo efetivo de
Servente, Nível V-2, no qual foi
empossada em 2 de dezembro
de 2013, sob a Matrícula no
109.258-8.
Art.
2o
Revogadas
as
disposições contrárias, esta
Portaria entra em vigor na
presente data,
retroagindo
seus efeitos a 11 de fevereiro
de 2014, valendo como
publicidade a afixação de cópia
deste ato no saguão do prédio
sede da Prefeitura de Itaúna.
Itaúna-MG, 18 de fevereiro de
2014
Osmando
Pereira
Silva
Prefeito Municipal
da
Renato Corradi Bechelaine
Secretário
Municipal
de
Administração
SAAE
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 19/14
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação
na
modalidade
de Pregão n.º 19/14, tipo
menor preço por item, tendo
como objeto a contratação
de empresa para confecção
e instalação de armários em
MDF e PVC para os setores
Refeitório, Almoxarifado e
Contas e Consumo do Serviço
Autônomo de Água e EsgotoSAAE, com prazo máximo para
entrega dos envelopes prevista
para as 09 h do dia 17/03/2014
e abertura das Propostas logo
em seguida. O Edital completo
encontra-se
à
disposição
dos interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680-205,
Bairro Lourdes, Itaúna/MG
e no site oficial da Autarquia:
www.saaeitauna.com.br.
Itaúna, 27 de fevereiro de 2014.
Geraldo Roberto da Silva –
Mat. 1091
Diretor da Divisão de Material
e Patrimônio
----------------------------------EDITAL RESUMIDO
PREGÃO N.º 20/14
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia do
Município de Itaúna/MG, torna
público que realizará Licitação
na modalidade de Pregão n.º
20/14, tipo menor preço, tendo
como objeto a aquisição de uma
retroescavadeira nova com
pá carregadeira, com horário
inicial de credenciamento
marcado para as 09 horas do
dia 18/03/2014 e recebimento
e abertura das Propostas logo
em seguida. O Edital completo
encontra-se
à
disposição
dos interessados no Setor de
Licitações do SAAE – situado
em sua Sede, na Rua Nonô
Ventura, 394, CEP 35680-205,
Bairro Lourdes, Itaúna/MG
e no site oficial da Autarquia:
www.saaeitauna.com.br.
Juvenal Pereira e Rua Martins
Francisco, Bairro Santanense,
onde se encontra localizada a
“Bacia E” do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE. O
prazo máximo para entrega dos
envelopes prevista para as 09 h
do dia 21/03/2014 e abertura às
09 h e 10 min. do mesmo dia.
O Edital completo encontra-se
à disposição dos interessados
no Setor de Licitações do SAAE
– situado em sua Sede, na
Rua Nonô Ventura, 394, CEP
35680-205, Bairro Lourdes,
Itaúna/MG e no site oficial da
Autarquia:
www.saaeitauna.
com.br.
Itaúna, 27 de fevereiro de 2014.
Geraldo Roberto da Silva –
Mat. 1091
Diretor da Divisão de Material
e Patrimônio
----------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
Nº 05/14
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ:
21.260.443/0001-91,
torna
público que foi firmado o
Contrato Administrativo Nº
05/14 – Objeto: Prestação
de serviço de locação de
01(uma) caminhonete pickup cabine dupla. Contratada:
M&M Rent’A Car Ltda. CNPJ:
00.912.481/0001-01.
Valor:
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais) – Período: 01/02/2014
a 31/01/2015 – Data de
Assinatura: 31/01/2014 –
Pregão n° 069/13.
----------------------------------DESPACHO
DE
HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
LICITAÇÃO Nº 08/2013
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, Autarquia
do Município de Itaúna/MG,
torna público que realizará
Licitação na modalidade de
Tomada de Preços n.º 02/14,
tipo menor preço global, tendo
como objeto a contratação
de empresa para prestação de
serviço de engenharia para
retificação de emissário de
esgoto e substituição de rede
de água no trecho entre Praça
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
OBJETO: Contratação de
empresa
para
prestação
de serviços, sem qualquer
exclusividade,
para
recolhimento dos tributos e
demais receitas municipais
do Município de Itaúna e
recebimento de contas de
água e esgoto e outras guias
emitidas
pelo
Município
de Itaúna e SAAE/ItaúnaMG, todas adequadas ao
padrão
FEBRABAN,
por
instituição bancária/financeira/
cooperativa
de
crédito
credenciada, através de suas
agências/cor resp ondentes
bancários/credenciados com
prestação de contas por meio
magnético
–
transmissão
eletrônica dos arquivos com
os valores arrecadados em
conformidade
às
normas
FEBRABAN.
Tendo
transcorrido
regularmente
o
processo
em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com
Fundamentação Legal na Lei
Federal n° 8.666/93, o Diretor
Geral do SAAE, no uso de
suas atribuições legais, torna
público o Ato Homologatório
do procedimento constante na
ata da Comissão Permanente
de
Licitação,
declarando
credenciada
a
instituição
bancária: Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de
Itaúna e Região Ltda – Sicoob
Centro-Oeste, inscrita no
CNPJ:
66.463.407/0001-63,
com os preços a serem pagos
previstos no Anexo III do
edital de Credenciamento e
apresentado pela instituição ora
credenciada, abaixo indicada.
01- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
ITEM
Itaúna, 27 de fevereiro de 2014.
Geraldo Roberto da Silva
Diretor Divisão de Material e
Patrimônio
----------------------------------EDITAL RESUMIDO
TOMADA DE PREÇOS N.º
02/14
DE
CREDENCIAMENTO 01/13
PROCESSO Nº. 08/2013
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
TARIFA
01
ESTIMADA
Documento não compensável recebido no R$ 1,10
02
Guichê.
Documento não compensável recebido na Rede R$1,10
03
Lotérica.
Documento não compensável recebido através R$1,10
04
da Internet.
Documento não compensável recebido no R$1,10
05
Autoatendimento.
Documento não compensável recebido no R$1,10
Correspondente bancário.
02- SAAE
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
01
02
03
04
05
TARIFA
ESTIMADA
R$ 1,00
no R$ 0,90
Tarifas e outras guias recebidas no Guichê
Tarifas e outras guias recebidas
correspondente bancário
Tarifas e outras guias recebidas no R$ 1,00
Autoatendimento
Tarifas e outras guias recebidas através da R$ 0,60
Internet
Tarifas e outras guias recebidas no Débito R$ 0,50
Automático
Itaúna (MG), 20 de fevereiro de 2014.
Fernando Antônio Carvalho Franco
Secretário de Finanças
Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805
Diretor Geral do SAAE
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
13
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 53/13 com abertura realizada em 22/01/2014, conforme previsto no edital, para
contratação de empresa para confecção e instalação de armários em MDF e PVC para Refeitório e Almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE foi DESERTO, haja
vista que não houve apresentação de propostas.
Itaúna, 22 de janeiro de 2014.
Élem Cristina Rabelo
Pregoeira Oficial
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Página 1 de 10
AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE
CNPJ: 21.260.443/0001-91 Inscrição Estadual: isento
Rua Nonô Ventura, 394, CEP
35680-205, Bairro Lourdes
- Itaúna/MG
EDITAL DE CHAMAMENTO
PARA
REGISTRO
CADASTRAL DE
FORNECEDORES N.º 01/14
de 27/02/2014
O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, através de sua
Divisão de
Material
e
Patrimônio,
convocar todos os interessados
em participarem de
Licitações
Públicas
ou
Contratações promovidas por
este Órgão, a
promoverem
o
registro
cadastral, conforme determina
a Lei Federal nº 8.666/93
em seus artigos 34, 35, 36 e 37.
DO OBJETO: O presente
Edital destina-se a receber as
inscrições de
fornecedores no Registro
Cadastral
do
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE para fins de habilitação
em qualquer modalidade de
licitação ou para
contratação.
Os
documentos
para
cadastramento poderão ser
protocolados, de segunda a
sexta-feira, de 08:00 às 12:00
horas e de 13:00 às 16:00 horas,
no Setor de
Compras/Licitações.
O Edital na íntegra encontrase a disposição no Setor de
Licitações desta
Autarquia Municipal ou pelo
site: www.saaeitauna.com.br
Qualquer
pedido
de
esclarecimento em relação a
eventuais dúvidas na
interpretação do presente
Edital e seus Anexos, deverá ser
encaminhado, por
escrito, ao (à) Presidente
da Comissão de Registro
Cadastral - Setor de
Licitações, na Sede do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE á Rua
Nonô Ventura, 394, CEP
35680-205, Bairro Lourdes –
Itaúna - MG, para o
endereço de email: cadastro@
saaeitauna.com.br, ou através
telefax: (37)
3249-5807 – Ramais 32495806, 3249-5858, 3249-5813 e
3249-5859.
As dúvidas a serem dirimidas
por telefone serão somente
aquelas de ordem
estritamente informal.
Itaúna, 27 de fevereiro de 2014.
Ana Regina Silva Rabelo
Presidente da Comissão de
Registro Cadastral
Página 2 de 10
EDITAL DE CHAMAMENTO
PARA
REGISTROS
CADASTRAIS DE
FORNECEDORES
EDITAL Nº 01/2014
Dispõe sobre o chamamento de
interessados a realizarem
o Registro Cadastral de
fornecedores para fins de
participação em qualquer
modalidade
de
Licitação
Pública
ou contratação do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Itaúna/MG.
I – Pelo presente Edital
de
Chamamento,
ficam
convocados os interessados
em
participarem
de
LICITAÇÕES PÚBLICAS OU
CONTRATAÇÕES
promovidas por este Órgão, a
realizarem o registro cadastral.
II – Os interessados em
inscreverem-se no Cadastro de
Habilitação, deverão
formalizar
seu
pedido
à Comissão de Registro
Cadastral, o qual deverá ser
instruído
da
seguinte
documentação, nos termos do
artigo 27 da Lei nº
8.666/93:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d)
Qualificação
econômico-financeira.
e) Cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição federal (anexo II
).
III – A documentação relativa à
habilitação jurídica (art. 28 da
Lei Federal nº
8.666/93), conforme o caso
constituirá em:
a) Cédula de Identidade (todos
os sócios);
b) Registro Comercial, no caso
de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor, ou
consolidado,
devidamente
registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações
acompanhado de documentos
de eleições de seus
administradores;
Página 3 de 10
d)
Inscrição
do
Ato
Constitutivo, no caso de
sociedades civis,
acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em
se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato
de
registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
f)
Certidão
Simplificada
expedida pela Junta Comercial
que
comprove que a licitante se
enquadra na condição de
Micro ou
Empresa de Pequeno Porte,
caso o interessado deseje
usufruir
dos
benefícios
previstos no capítulo V da lei
complementar n° 123/06.
IV – A documentação relativa
à regularidade fiscal (art. 29 da
Lei Federal nº
8.666/93), conforme o caso
constituirá em:
a) Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física –
CPF, de
todos
os
sócios
administradores;
b) Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
c) Prova de inscrição no
cadastro de contribuintes
Estadual ou
Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do
licitante,
pertinente ao ramo de atividade
e compatível com o objeto
contratual.
d) Prova de regularidade
para com a Fazenda Federal
(Certidão
de Quitação da Dívida Ativa da
União), Estadual (Certidão de
Débitos
Tributários)
e
Municipal (Certidão Negativa)
do
domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma
da lei;
e) Prova de regularidade com a
Seguridade Social, mediante
apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Relativos
às
Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros (CND –
INSS);
f) Prova de situação regular
perante o Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
no
cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade de
Débitos Trabalhistas CNDT.
V – As Certidões Positiva com
efeitos de negativa possuem os
mesmos efeitos
da Certidão Negativa de
Débitos.
Página 4 de 10
VI – A documentação relativa
à qualificação técnica conforme
o caso constituirá
em:
a) Registro ou inscrição
na
entidade
profissional
competente;
b) Atestado de Capacidade
Técnica fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público
ou
privado,
devidamente
registrado
na
entidade
profissional
competente;
c) Prova de atendimento de
requisitos previstos em lei
especial
quando for o caso.
VII – Os documentos relativos
à qualificação econômicofinanceira são:
a) Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do
último
exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei,
que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada
a
sua
substituição
por
balancetes
ou
balanços
provisórios.
b) Certidão Negativa de
Falência,
Concordata
ou
Recuperação
Judicial
expedida
pelo
Distribuidor da comarca sede
da pessoa
jurídica, ou de execução
patrimonial
expedida
no
domicílio da
pessoa física.
VIII – O balanço Patrimonial,
devidamente registrado no
órgão competente,
deverá constar Termo de
Abertura e Encerramento do
livro diário.
IX – Para aferição da situação
financeira serão considerados
os seguintes
quocientes: índice de liquidez
corrente (ILC) igual ou
superior a 1,0; índice de
liquidez geral (ILG) igual ou
superior a 1,0, calculados da
seguinte forma:
Fórmula: ILG = (AC+RPL) /
(PC+ELP)
Fórmula ILC= (AC)/(PC)
27 de feveiro de 2014 -
ILG= Índice de Liquidez Geral
ILC=Índice
de
Liquidez
Corrente
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a longo prazo
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X – As pessoas jurídicas
constituídas há menos de 01
(um) ano que não
encerraram
o
primeiro
exercício
social,
deverão
apresentar balanço de abertura
devidamente
registrado,
que retrate a sua situação
patrimonial, assinado por
contador e representante legal.
XI – As Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
deverão apresentar o
balanço
patrimonial,
devidamente registrado no
órgão competente, conforme
regulamenta
a
resolução
N°1.115/07, que aprovou a
NBC T 19.13Escrituração
Contábil
Simplificada. O item 7 da
referida norma disciplina que:
“7- A Microempresa e a
empresa de pequeno
porte devem elaborar, ao final
de cada
exercício social, o Balanço
Patrimonial e a
Demonstração do Resultado,
em
conformidade
com
o
estabelecido na NBC T
3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.”
XII – A Comissão poderá,
quando necessário, solicitar o
auxílio dos setores
Contábil e de Projetos da
Autarquia para que emita
parecer quanto à
regularidade da documentação
apresentada.
XIII – Os documentos
necessários
ao
cadastro
poderão ser apresentados em
cópias simples desde que
acompanhados dos originais
para conferência ou por
cópias
autenticadas
por
Tabelião de Notas.
XIV - Todos os documentos
deverão estar dentro dos
respectivos prazos de
validade estipulados pelo órgão
emissor. Os documentos que
não tiverem o
prazo de validade fixado pelo
respectivo órgão emissor serão
considerados
válidos por 90 (noventa) dias a
contar da data de sua emissão.
XV – Aos inscritos no Cadastro
de Habilitação, será fornecido
Ano XVIII Nº947
14
CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL,
que constará, necessariamente:
a) Validade;
b) Razão Social;
c) Endereço completo;
d) Inscrição no CNPJ;
e) Inscrição Estadual;
f) Data de expedição.
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XVI – O Certificado de
Registro Cadastral será emitido
e assinado pela
Comissão
de
Registro
Cadastral.
XVII – O CERTIFICADO DE
REGISTRO
CADASTRAL,
expedido em
consonância com este Edital,
terá validade de até 01 (um)
ano contado da data
de sua expedição, devendo o
mesmo ser renovado sempre
que atualizarem o
registro e/ou atualizar certidões
vencidas.
XVIII – O Certificado de
Registro Cadastral (CRC) só
será válido se todas as
certidões estiverem com suas
validades vigentes, caso não
estejam, será
necessário apresentar a certidão
atualizada, acompanhada do
Certificado de
Registro Cadastral (CRC).
XIX – A Comissão de Registro
Cadastral, após receber a
documentação
necessária para a inscrição, tem
o prazo de até 10 (dez) dias
úteis, para a
emissão do CRC, caso sejam
atendidas todas as exigências
necessárias.
XX – Nos casos em que a
Empresa, no momento do
protocolo, apresentar
documentação incompleta ou
certidões vencidas, a Comissão
concederá prazo
de, no máximo, 30 dias para
que se proceda à substituição
ou
complementação
dos
documentos que satisfaçam às
exigências deste edital,
observando-se as vigências
dos mesmos, sendo que a não
observância do
prazo estipulado implicará no
arquivamento do pedido de
inscrição ou
renovação.
XXI – Vencido o prazo referido
no inciso anterior o interessado
deverá
apresentar nova documentação.
XXII – Após a substituição
ou complementação acima
referida, a Comissão terá
novo prazo de até 05 (cinco)
dias úteis para examiná-los e
proferir a decisão
final.
XXIII – A emissão do
CERTIFICADO
DE
REGISTRO CADASTRAL não
pressupõe a participação em
Licitações. Os interessados
deverão acompanhar
a divulgação dos editais
e convites pelo site www.
saaeitauna.com.br.
Página 7 de 10
XXIV - O CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL
somente será expedido
às empresas e pessoas físicas
que atendam a todas as
exigências deste
Edital.
XXV – A documentação
para efeitos de habilitação e
obtenção do Registro
Cadastral deverá atender às
exigências constantes nos
artigos 27,28 e 29 da
Lei Federal nº 8.666/93.
XXVI – A apresentação
do
CERTIFICADO
DE
REGISTRO CADASTRAL não
dispensa o licitante de
apresentar os documentos
estipulados em cada edital
de
licitação,
caso
os
documentos pedidos não
constem dos listados no
chamamento público para
cadastro de fornecedores.
XXVII – Decidindo a Comissão
de Registro Cadastral pelo
deferimento do
pedido, será expedido o CRC
no ramo de atividade constante
no objeto
expresso no Contrato Social
da empresa e para o qual tenha
manifestado
interesse em se cadastrar
(Anexo I).
XXVIII – Os interessados que
solicitarem a inscrição do CRC
até o terceiro
dia anterior à data de
recebimento dos envelopes
contendo
documentação e proposta
comercial, para participarem
em licitações,
conforme art. 22, §2º, da
Lei 8666/93 e alterações
posteriores, farão por
requerimento no qual deverá
constar
documentação
necessária para
atender as condições para
cadastramento, mencionando a
qual licitação
se refere, sob pena de não
atendimento
no
prazo
estipulado.
XXIX – Na contagem dos
prazos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de
expediente na Prefeitura de
Itaúna/MG.
DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO
I – Deliberando a Comissão
pelo indeferimento do pedido
de cadastramento
será informado à pessoa
requerente, formalizado por
qualquer meio idôneo de
comunicação que comprove a
data do recebimento, cabendo
a interposição de
recurso no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados a partir da
intimação do
mesmo. (art. 109, inciso I –
alínea d – lei 8666/93).
Página 8 de 10
II – O recurso deverá ser
protocolado junto ao setor de
Protocolo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE – situado à Rua Nonô
Ventura – 394 –
Lourdes – Itaúna/MG – Cep:
35680-205, nos dias úteis, no
horário de 7:00 às
11:00 e de 13:00 às 17:00. Não
serão conhecidos os recursos
interpostos via
fax, bem como aqueles
protocolados
após
o
vencimento do prazo recursal.
III – O recurso protocolado
será encaminhado à comissão
que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados
da data do protocolo, poderá
reconsiderar sua
decisão. Caso a Comissão
mantenha a decisão de
indeferimento do pedido,
encaminhará
o
recurso,
juntamente com as razões do
indeferimento, ao Diretor
Geral do SAAE para decisão
final,
não
excluindo
a
possibilidade de encaminhar
ao Setor Jurídico da Autarquia
para análise e parecer.
DOS ANEXOS
1 – Fazem parte integrante
deste Edital:
a) Anexo I – Requerimento
b) Anexo II – Modelo
de declaração quanto ao
cumprimento do
disposto no inciso XXXIII, art.
7º, da Constituição Federal/88.
(não utilização de mão-de-obra
infantil)
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Anexo I
EDITAL
CHAMAMENTO
PARA
REGISTRO
CADASTRAL DE
FORNECEDORES Nº 01/2014
A/C Presidente da Comissão de
Registro Cadastral
Razão ocil:________________
_________________________
___________
Nome:___________________
________________________
________
Ramo de Atividades que a
Empresa deseja se cadastrar
(conforme objeto
expresso no
Contrato________________
CNPJ:__________________
Inscrição Estadual/Municipal:
_______________________
Endereço:______________
Número:_____
Bairro:______________
Cidade:_________________
CEP:________ Estado:_____
Telefone:______________
Fax:_______
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
Email:__________________
Representante Legal (nome
completo): ________________
_________________________
Vem requerer o que se segue:
( ) Inscrição no Cadastro de
Fornecedores deste Serviço
autônomo de Água
e Esgoto – SAAE.
( ) Renovação no Cadastro de
Fornecedores desta Autarquia,
conforme
certificado
anterior
sob
nº:____________
Declaro sob penas da lei
serem verídicos os dados
encaminhados em anexo,
bem como as informações
prestadas.
Itaúna,
______
de
___________________
de
2014.
Assinatura do representante
legal
RG/CPF
Página 10 de 10
Anexo II
EDITAL
CHAMAMENTO
PARA
REGISTRO
CADASTRAL DE
FORNECEDORES Nº 01/2014
(MODELO
DE
DECLARAÇÃO)
Razão Social:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
DE
ATENDIMENTO AO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA
C O N S T I T U I Ç Ã O
FEDERAL/88.
Declaramos, para os fins do
disposto no inciso V do artigo
27, da
Lei Federal nº 8.666/93,
acrescido pela Lei Federal nº
9.854/99, que não
empregamos menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a
partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de
aprendiz ( ).
Observação:
em
caso
afirmativo, assinalar a ressalva
acima.
Itaúna,
______de
_____________________ de
2014.
Assinatura do Representante
Legal
RG/CPF
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
27 de feveiro de 2014 -
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano XVIII Nº947
15
SEMEC
CONVOCAÇÃO 003 / 2014 –
DIA 28/02 ÀS 14:00
HORAS
INSTRUTORES
DE
OFICINAS
PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LOCAL: ESPAÇO CULTURAL
“ADELINO
PEREIRA
QUADROS “
RUA ANTÔNIO CORRADI,
55- CENTRO
A Secretária Municipal de
Educação e Cultura, no uso
de suas atribuições, e em
cumprimento
à
Portaria
de 12/06/2013 da SEMEC,
comunica e CONVOCA todos
aprovados no CONCURSO
PÚBLICO
001/2011
DA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAUNA e classificados
nos
Processos
Seletivos
001/2013 ( Instrutores de
Oficinas), e Processo 002/2013
( Professores) que haverá
Chamada (convocação) para
Contratação / Designação para
as vagas, cargos, horário, dias
e locais de trabalho abaixo
relacionados
A convocação ocorrerá na Sede
da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, situado na
Rua Zezé Lima176 Centro, no
dia 28/02/2014 às 14:00 horas.
Considerando a Portaria de
12/06/2013 serão chamados
PRIMEIRAMENTE
os
APROVADOS no Concurso
Público Municipal 001/2011 da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Após a a chamada ( leitura
e convocação dos nomes
dos aprovados no concurso
), caso as vagas não sejam
preenchidas, serão chamados
os classificados no Processo
Seletivo 002/2013 e após, os
presentes.
Para as vagas de Instrutores
de Oficinas, serão chamados
os classificados no Processo
Seletivo 001/2013 da Semec, e
após, os presentes.
Terão
PRIORIDADE,
os
aprovados no CONCURSO
PÚBLICO, devendo portanto,
os interessados comparecerem
no local e horário indicado :
INSTRUTORES DE OFICINAS
OFICINAS
DE:
Dança
Dança
LOCAL
Nei Santo Antônio
TURNO
Manhã e
Tarde
26
E. M. Dona Cota
E. M. Ismael de S. Arruda – Carneiros
Manhã e
Tarde
20
E. M. Ismael de S. Arruda- Carneiros
E. M. Dona Cota
Desenho
Artístico
E. M. Padre Waldemar Antônio
E. M. João Luís de Souza – Barragem
Manhã e
Tarde
16
E. M. Dona Cota
E. M. Artur Contagem Vilaça
E. M. Modestino F. Rabelo – Vista Alegre
E. M. Profª. Celuta das Neves
Manhã e
Tarde
28
E. M. Dona Cota
E. M. João Luís de Souza – Barragem
E. M. Dr. Lincoln
E. M. Modestino F. Rabelo- Vista Alegre
Manhã e
Tarde
22
E. M. João Nogueira Penido – Campos
E. M. Profª. Celuta das Neves
Curumim
Manhã e
Tarde
24
Capoeira
E. M. Souza Moreira
E. M. Padre Waldemar
Manhã e
Tarde
24
Hip Hop
E. M. Artur Contagem Vilaça
E. M. Maria Augusta de faria
Manhã e
Tarde
16
Fanfarra
E. M. Padre Waldemar
E. M. Dona Dorica
Tarde
20
Capoeira
Música
Tarde
Taekwondo
Curumim
Manhã e
tarde
08
Biscuit
E. M. Prof.ª Celuta das Neves
E. M. Maria Augusta de Faria
Curumim
Manhã e
tarde
20
Música –
Percussão
Curumim
Manhã e
Tarde
08
Artes –
Reciclagem
E. M. Souza Moreira
Manhã e
Tarde
16
Horta
E. M. Dona Dorica
Tarde
20
Horta
E. M. Maria Augusta de Faria
E. M. Artur Contagem Vilaça
Manhã e
Tarde
16
Informática
E. M. Padre Waldemar
Manhã e
Tarde
30
Informática
E. M. Dona Cota
Manhã e
Tarde
34
Informática
E. M. Dr. Lincoln
E. M. João Nogueira Penido
Manhã e
Tarde
31
Informática
E. M. Artur Contagem Vilaça
Manhã e
Tarde
30
Informática
E. M. Augusto Gonçalves
E. M. Modestino F. Rabelo
Manhã e
Tarde
32
Informática
E. M. Profª. Celuta das Neves
E. M. Eduardo Gomes
E. M. Dona Dorica
Manhã e
Tarde
33
Informática
E. M. Dolores Nogueira Penido
E. M. Maria Augusta de Faria
E. M. Ismael de S. Arruda
Nei São Francisco
Manhã e
Tarde
34
Informática
E. M. João Luís de Sousa
E. M. Sousa Moreira
Manhã e
Tarde
32
Jornal Oficial do Município de Itaúna -
Informática
Curumim
Manhã e
Tarde
16
Informática
E. M. Dr. Lincoln
E. M. Dona Dorica
E. M. Profª Celuta das Neves
Manhã e
Tarde
20
LOCAL
TURNO
Professor Ed.
Infantil
E. M. Ismael de S. Arruda - Carneiros
Tarde -
Professor Ed.
Infantil
E. M. João Nogueira Penido – Campos
Tarde
Professor Ed.
Infantil
E. M. Dona Cota
Tarde – Subs. Licença
Maternidade
Maria Virgínia Morais Garcia
Matrícula – 3539-4 / 100.246-5
Secretária Municipal de Educação e Cultura
04
Instrumental E. M. Modestino F Rabelo ( Vista Alegre)
33
PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL
20
Capoeira
Manhã e
Tarde
CARGO:
Manhã e
Tarde
Artes
Cênicas
E. M. José Antunes Ribeiro
Nei Neuza Rosa
Nei Nossa Senhora de Fátima
Pré Escolar Ana Cintra
CARGA
HORÁRIA
E. M. Dr. Lincoln
E. M. Maria Augusta
E. M. Padre Waldemar Antônio
E. M. Modestino Francisco Rabelo – Vista Alegre
Desenho
Artístico
Informática
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
27 de feveiro de 2014 -
Ano XVIII Nº947
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Jornal Oficial do Município de Itaúna -
27 de feveiro de 2014 -
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