1 Jornal Oficial do Município de Itaúna ATOS DO LEGISLATIVO Câmara ATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014 Dispõe sobre a exoneração da servidora DENISE TATIANA SANTOS – ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno”, bem como com o “artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica de Itaúna” e, ainda, em conformidade com a “Resolução no 01/2002, de 25 de abril de 2002”, que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” e suas “modificações ulteriores”, c/c o “artigo 36, inciso I, da “Lei no 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,” RESOLVE: EXONERAR – a partir de 1º de março próximo – a servidora DENISE TATIANA SANTOS, do cargo de “Assessor de Gabinete de Vereador”, cargo este de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, criado pela “Resolução no 01/2005, de 09 de março de 2005”, exoneração esta prevista no “artigo 36, inciso I, da “Lei no 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.” Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em fevereiro de 2014. Alex Artur da Silva Presidente da Municipal de Itaúna 26 27 de fevereiro de 2014 de Ano XVIII Nº 947 Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 28 de fevereiro de 2014. Câmara MAGP/magp ATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014 Dispõe sobre a exoneração da servidora VANESSA MÁRCIA DA SILVA – ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno”, bem como com o “artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica de Itaúna” e, ainda, em conformidade com a “Resolução no 01/2002, de 25 de abril de 2002”, que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” e suas “modificações ulteriores”, c/c o “artigo 36, inciso I, da “Lei no 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,” RESOLVE: EXONERAR – a partir do dia 06 de março próximo – a servidora VANESSA MÁRCIA DA SILVA, do cargo de “Assessor de Gabinete de Vereador”, cargo este de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, criado pela “Resolução no 01/2005, de 09 de março de 2005”, exoneração esta prevista no “artigo 36, inciso I, da “Lei no 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, diploma legal este que dispõe sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.” Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 01/2014 que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada porAQUISIÇÃO seu presidente, o Sr. ALEX ARTUR DA SILVA,DE doravante denominada CONTRATO DE E FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 01/2014 que entre si simplesmente celebram, de CONTRATANTE, de outro lado, a empresaórgão CENTER POSTO jurídica de direito privado, um lado, a CÂMARA e, MUNICIPAL DE ITAÚNA, coletivo, inscrita LTDA, no CNPJpessoa sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Avenida Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu o Sr. ALEX estabelecida na Getúlio Rua Zezé Lima, nº 325, Centro, Itaúna-MG, inscrita no CNPJ sobpresidente, o nº 02.470.627/0001ARTUR SILVA, doravante pelo denominada simplesmente outro 731.602.966-87 lado, a empresa CENTER 31, nesteDAato representada Sr. Márcio TeixeiraCONTRATANTE, Lott, portador e,dodeCPF: e do RG: POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zezé Lima, nº 325, Centro, Itaúna-MG, inscrita M-2..851.221, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem no CNPJ sob o nº 02.470.627/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Márcio Teixeira Lott, portador do CPF: por objeto a aquisição o fornecimento de combustível, quais sejam:CONTRATADA. gasolina comum e álcoolOhidratado, 731.602.966-87 e do RG: eM-2..851.221, doravante denominada simplesmente OBJETO: presente para usotem nospor veículos ciais deste que estejam seu serviço, durante de 2014, contrato objeto aofi aquisição e o Legislativo, fornecimentoou de nos combustível, quaisa sejam: gasolina comumoeexercício álcool hidratado, para uso nos veículos oficiais deste Legislativo, que estejam a seu serviço, duranteDE o exercício de 2014, conforme especifi cado no processo licitatórioou nº nos 98/2012 . PREÇO E CONDIÇÕES PAGAMENTO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 01/2014 que entre si celebra conforme no processo licitatório nº 98/2012 . PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: LOTE 01especificado um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38 LOTE 01 sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. A UN ESPECIFICAÇÃO DOS EST IMAT IVA DE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ARTUR DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CEN PRODUTOS GASTO ANUAL POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Zezé Lima, nº 325, Centro, Itaúna-MG, in Litro Gasolina 20.000 Litros R$56.200,00 no comum CNPJ sob o nº 02.470.627/0001-31, neste R$ ato2,81 representada pelo Sr. Márcio Teixeira Lott, portador do 731.602.966-87 e do RG: M-2..851.221, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O pr LOTE 02 contrato tem por objeto a aquisição e o fornecimento de combustível, quais sejam: gasolina comum e álcool hidr UN ESPECIFICAÇÃO DOS EST IMAT IVA DE VALOR VALOR TOTAL para uso nos veículos oficiais deste Legislativo, ou nos que estejam a seu serviço, durante o exercício de PRODUTOS GASTO ANUAL UNITÁRIO conforme especificado no processo licitatório nº 98/2012 . PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 01 Litro ÁlcoolLOTE hidratado 10.000 Litros R$ 2,05 R$20.500,00 ESPECIFICAÇÃO DOS DO EST IMAT IVA DEDá-se aoVALOR UNITÁRIO VALOR VIGÊNCIA: Até UN 31 de Dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: presente CONTRATO o valor globalTOTAL GASTO ANUAL estimado de R$26.000,00 (vintePRODUTOS e seis mil reais). Litro Gasolina comum 20.000 Litros R$ 2,81 R$56.200,00 LOTE 02 CONTRATO Até DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 02/2014 que entre CONTRATO si celebram, de o VIGÊNCIA: 31 deESPECIFICAÇÃO Dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente UN DOS EST IMAT IVA DE VALOR VALOR TOTAL um lado, a CÂMARA DE ITAÚNA, órgão inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, valor global estimadoMUNICIPAL de R$26.000,00 mil coletivo, reais). PRODUTOS(vinte e seis GASTO ANUAL UNITÁRIO com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o SR. ALEX Litro Álcool hidratado 10.000 Litros CONTRATANTE, R$ 2,05 R$20.500,00 ARTUR DA SILVA, doravante denominada simplesmente e, de outro lado, a empresa CONTRATO DESABOR AQUISIÇÃO EDezembro FORNECIMENTO DEDOPRODUTOS DE Nº 02/2014 que CONFEITARIA DO GRÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do entre CNPJ:o sivalor VIGÊNCIA: Até 31 de de 2014. VALOR CONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO celebram, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DEnaITAÚNA, órgão coletivo, inscrita CNPJ sob o nº 08.004.010/0001-07, Inscrição Municipal: 2040306, situada Rua Antônio Corradi, nº 261, Centro,no Itaúna-MG, neste estimado dea R$26.000,00 (vinte e seis mil reais). ato representada pelo Sr. Ricardo Ferreira de Souza, portador da carteira de identidade MG-8.757.727 e do 20.893.921/0001-38, com sede Alexandre na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por CPF:presidente, 035.864.326-07, denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui CONTRATANTE, objeto da presente seu o SR.doravante ALEX ARTUR DA simplesmente SILVA, doravante denominada simplesmente contratação o CONTRATO fornecimento DE diário de lanches Ediversos para os servidores da Contratante e 02/2014 para os que membros AQUISIÇÃO FORNECIMENTO PRODUTOS Nº entre sie celebra e, de outro lado, reuniões a empresa CONFEITARIA SABOR DO GRÃODE LTDA, pessoa DE jurídica de direito privado, participantes das ordinárias,MUNICIPAL extraordinárias e ITAÚNA, demais reuniões e confraternizações; os quais devem ser um lado, a CÂMARA DE órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/00 portadora CNPJ: 08.004.010/0001-07, Inscrição Municipal: 2040306, situada na Rua Antônio Corradi, entregues nodoendereço diariamente, conforme a necessidade, tudo acordo com especificações com sededanaContratante, rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste atode representada porasseu presidente, o SR. A nº 261, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Alexandre Ferreira de Souza, portador constantes do Anexo I – Termo de Referência – dodenominada Edital do Processo Licitatório nº 97/2012. PREÇO CONDIÇÕES ARTUR DA SILVA, doravante simplesmente CONTRATANTE, e, E de outro lado, a em DEcarteira PAGAMENTO: LOTE 01MG-8.757.727 - ESTIMADO EM 120 PEDIDOS da deCONFEITARIA identidade e do CPF: 035.864.326-07, doravante simplesmente SABOR DO GRÃO LTDA, pessoa jurídica de denominada direito privado, portadora do DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR 08.004.010/0001-07, Inscriçãoobjeto Municipal: 2040306, situada na Rua o Antônio Corradi, nºdiário 261, Centro, Itaúna-MG CONTRATADA. OBJETO: Constitui da presente contratação fornecimento de lanches ato representada Sr. Ricardo Alexandre de Souza, portador da carteira de identidade MG-8.757.72 diversos ossal servidores pelo da Contratante e 10,00 para Ferreira os membros e participantes das reuniões ordinárias, 1.250g depara pão de CPF: 035.864.326-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto da pr extraordinárias e demais reuniões e confraternizações; os quais devem ser entregues no endereço da 02 bolos de fubá (500g) o fornecimento diário de11,00 contratação lanches diversos para os servidores da Contratante e para os memb Contratante, diariamente, conforme necessidade, tudo de eacordo as especifi cações constantes dodeve participantes das reuniões aordinárias, extraordinárias demaiscom reuniões e confraternizações; os quais 02 litros de leite 3,60 Anexo I – Termo de Referência – do do Processo Licitatório nº a97/2012. PREÇO entregues no endereço da Edital Contratante, diariamente, conforme necessidade, tudo E deCONDIÇÕES acordo com as DE especific 02 roscas caseira (200g 6,00 constantes do I – Termo EM de Referência – do Edital do Processo Licitatório nº 97/2012. PREÇO E CONDI PAGAMENTO: LOTEcada) 01Anexo - ESTIMADO 120 PEDIDOS DEDO PAGAMENTO: LOTE 01 - ESTIMADO EM 120 PEDIDOS VALOR TOTAL LOTE 01: R$30,60 DO PRODUTO VALOR LOTE 02 – ESTIMADODESCRIÇÃO EM 120 PEDIDOS DESCRIÇÃO VALOR 1.250g de DO pão PRODUTO de sal 10,00 1.250g de pão de 02sal bolos de fubá (500g) 10,00 11,00 02 bolos sabores 02(500g) litros de leite 11,00 3,60 02 litros de leite02 roscas caseira (200g cada) 3,60 6,00 VALOR 01 Kg de pão de queijoTOTAL DO LOTE 01: R$30,60 18,00 LOTE 02 – ESTIMADO VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$42,60 EM 120 PEDIDOS DO PRODUTO LOTE 03 – ESTIMADO DESCRIÇÃO EM 70 PEDIDOS DESCRIÇÃO VALOR 1.250g de DO pão PRODUTO de sal VALOR 750g de pão de02 salbolos sabores (500g) 6,00 11,00 02 litros de leite 01 bolo fubá (500g) 5,50 3,60 02 litros de leite01 Kg de pão de queijo 3,60 VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$42,60 LOTE 03 – ESTIMADO EM 70 PEDIDOS DESCRIÇÃO DO PRODUTO Jornal Oficial do Município de Itaúna - 10,00 18,00 VALOR 750g de pão de sal 6,00 01 bolo fubá (500g) 5,50 02 litros de leite 3,60 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 2 VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$33,10 LOTE 04 – ESTIMADO EM 120 PEDIDOS DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR Kg de biscoito de polvilho ½ Kg de01biscoito quebrador 7,50 18,00 VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$33,10 ½ Kg de pão de04queijo LOTE – ESTIMADO EM 120 PEDIDOS9,00 01 bolo de fubá (500g) 5,50 VALOR DESCRIÇÃO DO PRODUTO 250g de½pão 2,00 7,50 Kgdedesal biscoito quebrador VALOR ½ TOTAL 04: R$24,00 Kg de DO pão LOTE de queijo 9,00 LOTE 05 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 01 bolo de fubá (500g) DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR5,50 250g de pãovariados de sal 02 Kg de salgados 46,00 2,00 VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$24,00 500g deLOTE biscoito 05 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 9,00 VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$55,00 DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR LOTE 06 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 02 Kg de salgadosDO variados DESCRIÇÃO PRODUTO VALOR46,00 500g de biscoito 01 Kg de salgados variados 23,00 9,00 DO06: LOTE 05: R$55,00 VALORVALOR TOTALTOTAL DO LOTE R$23,00 LOTE 06 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS LOTE 07 – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS DESCRIÇÃO DO PRODUTO DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALORVALOR 01biscoito Kg de salgados ½ Kg de caseiro variados 9,00 23,00 VALOR TOTAL DO LOTE 06: R$23,00 1 ½ KgLOTE Pão de07 Queijo – ESTIMADO EM 100 PEDIDOS 27,00 VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$36,00. DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência até o dia 28 de fevereiro de 2014. VALOR DO CONTRATO: Kg de biscoito caseiro 9,00 Dá-se ao½presente CONTRATO o valor global estimado de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). 1 ½ Kg Pão de Queijo 27,00 VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$36,00. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2014 celebram, de umVALOR lado, a DO CÂMARA VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo DE de vigência até oque dia entre 28 de si fevereiro de 2014. CONTRATO: VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$36,00. MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio VIGÊNCIA: O presente contrato terá o prazo de vigência até o dia 28 de fevereiro de 2014. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Vargas, nºo 800, Centro, Itaúna-MG, neste Dá-se ao presente CONTRATO valor global estimado de R$3.200,00 (trêsato mil representada e duzentos reais).por seu presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA., CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE privado, Nº 03/2014estabelecida que entre si celebram, um lado, ade CÂMARA ITAÚNA, órgão coletivo, no CNPJ sob o pessoa jurídica de direito na RuadeVinícius Morais,MUNICIPAL nº 1.280, DE bairro São Judas Tadeu,inscrita município nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua GetúlioDE Vargas, nº 800, Centro, DE Itaúna-MG, neste ato DE representada por seuque presidente, Sr.celebram, Alex Artur de da Silva, doravante denominada CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº03.361.851/0001-58, 03/2014 entre osineste um lado, a CÂMARA de Divinópolis-MG, CEP: 35.501-265, inscrita no CNPJ sob o nº ato representada pelo Sr. simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,DE a empresa PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Vinícius de Morais, nº 1.280, MUNICIPAL ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio Marlon de Oliveira, doravante simplesmente CONTRATADA. O presente pordoravante bairro São Judas Tadeu, município de Divinópolis-MG, CEP: denominada 35.501-265, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.851/0001-58, OBJETO: neste ato representada pelo Sr.contrato Marlon detem Oliveira, nº 800, Centro, relativos Itaúna-MG, neste atoderepresentada por presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante objetoCONTRATADA. aVargas, prestação de serviços à tem remessa dosseu atos processuais noatos Caderno denominada simplesmente OBJETO: O presente contrato por objeto apublicações prestação de serviços relativos à remessa de veiculados publicações dos processuaisdo veiculados denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA., no Caderno do Judiciário do jornal cial de Minas Gerais de (informador jurídico), (informador publicações estasjurídico), relativas à Câmara Municipal de Itaúna. PREÇO CONDIÇÕES DE Judiciário doImprensa jornal Ofi Imprensa Oficial Minas Gerais publicações estas relativas à ECâmara pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Vinícius de Morais, nº 1.280, bairro São Judas Tadeu, município PAGAMENTO: VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura fi ndando-se em 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Municipal de Itaúna. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: de Divinópolis-MG, CEP: 35.501-265, inscrita no CNPJ sob o nº 03.361.851/0001-58, neste ato representada pelo Sr. ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO GLOBAL Marlon de Oliveira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem por 01 Acompanhamento e informação de publicações jurídicas R$ 540,00 (quinhentos e quarenta objeto a prestação de serviços relativos à remessa de publicações dos atos processuais veiculados no Caderno do referentes aos processos jurídicos desta Casa Legislativa, reais) Judiciário do jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais (informador jurídico), publicações estas relativas à Câmara que constem “Câmara Municipal de Itaúna” Municipal de Itaúna. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: VIGÊNCIA: vigência partir daemdata assinatura em 31de Dá-se dezembro de CONTRATO 2014. VALOR DO VIGÊNCIA: Terá vigência a partir daTerá data de assinaturaafindando-se 31de de dezembro de 2014.findando-se VALOR DO CONTRATO: ao presente ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO GLOBAL o valor global de R$ 540,00 (quinhentos CONTRATO: e quarenta reais). Dá-se ao presente CONTRATO o valor global de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). 01 Acompanhamento e informação de publicações jurídicas R$ 540,00 (quinhentos e quarenta referentes aos processos jurídicosdedesta Casa Legislativa, reais) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 04/2014 que entre si celebram, um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº “Câmara 800, Centro,Municipal Itaúna-MG, de neste ato representada por seu presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante denominada que constem Itaúna” CONTRATO DE lado, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 04/2014 que entre sijurídica celebram, de privado, um lado, CÂMARA simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa IT PRO DENº DADOS EIRELI -ME, pessoa de direito estabelecida naVALOR Rua Gonçalves VIGÊNCIA: Terá vigência a PROCESSAMENTO partir da dataDE de assinatura findando-se em 31de dezembro dea 2014. DO da Guia, nº 270, salaMUNICIPAL 03, Centro, Itaúna-MG, CEP: 35.680-009, inscrita no CNPJ sob o nºno 09.815.443/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Adivair Borges Júnior, inscrito no CPF DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio CONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). sob o nº 067.944.446-74, RG nºnº MG-10.437.256 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: O presenteocontrato tem Artur por objeto prestação de serviços relativos Vargas, 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, Sr. Alex daaSilva, doravante a serviços de conformidade, manutenção, backup e hospedagem de Sistema SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo desta Casa Legislativa. PREÇO E CONDIÇÕES DE denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa IT PRO PROCESSAMENTO DE DADOS PAGAMENTO: EIRELI -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Gonçalves da Guia, nº 270, sala 03, Centro, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 04/2014 que entreatosiMENSAL celebram, depelo um lado, a CÂMARA ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO Itaúna-MG, CEP: 35.680-009, inscrita no CNPJ sob o nº 09.815.443/0001-05, neste representada Sr. Adivair MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio 01 Borges Júnior, Acompanhamento e informação de publicaçõesRG jurídicas R$620,00 (seiscentos e vinte reais)simplesmente inscrito no CPF sob o nº 067.944.446-74, nº MG-10.437.256 doravante denominada Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Alex Artur da Silva, doravante referentesOBJETO: aos processos jurídicos desta Casa CONTRATADA. O presente contrato tem Legislativa, por objeto a mensais prestação de serviços relativos a serviços de denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa IT PRO PROCESSAMENTO DE que constem “Câmara Municipal de Itaúna” conformidade, manutenção, backup e hospedagem de Sistema SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo destaDADOS EIRELI -ME, pessoa jurídica de direito privado, na findando-se Rua Gonçalves dade Guia, nº 270,desala 03, Centro, Casa Legislativa. PREÇO E CONDIÇÕES DEa PAGAMENTO: VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência partir da dataestabelecida de assinatura em 31 dezembro 2014. CONTRATO o valor global deItaúna-MG, R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinteinscrita reais). no CNPJ sob o nº 09.815.443/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Adivair CEP: 35.680-009, VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente CONTRATO o valor global de R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte Borges Júnior, inscrito no CPF sob o nº 067.944.446-74, RG nº MG-10.437.256 doravante denominada simplesmente CONTRATO DEreais). AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 05/2014 que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, CONTRATADA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos a serviços de inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. ALEX ARTUR DA SILVA, conformidade, manutenção, backup de CARLOS SistemaDA SAPL Apoio aoAtacado Processo Legislativo desta doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,ea hospedagem empresa LEUDER SILVA– –Sistema nome de de fantasia: Bella Comércio e Distribuição Legislativa. PREÇOnaEavenida CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: de Bebidas, pessoa jurídica deCasa direito privado, estabelecida Manoel da Custódia , nº 281, bairro Vila Nazaré, Itaúna-MG, CEP: 35.680-403, inscrita no CNPJ sob o nº CONTRATO DEnºAQUISIÇÃO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 05/2014 que entreCarlos si celebram, de do CPF: 06.030.822/0001-00, Inscrição Estadual 338.270.144.0021,E doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Leuder da Silva, portador um lado, a CÂMARA DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nºde20.893.921/0001-38, 029.698.636-42. OBJETO: Constitui objeto desteMUNICIPAL contrato, a contratação da empresa acima qualifi cada, visando a aquisição e o fornecimento água mineral, durante o exercício de 2014, conforme especifi contidas no Processo Licitatório 01/2014 – modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2014. PREÇO E CONDIÇÕES DEoPAGAMENTO: com cações sede na rua Getúlio Vargas, nº nº800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, Sr. ALEX ARTUR DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LEUDER CARLOS DA SILVA – nome de fantasia: Bella Atacado Comércio e Distribuição de Bebidas, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na avenida Manoel da Custódia , nº 281, bairro Vila Nazaré, Itaúna-MG, CEP: 35.680-403, inscrita no CNPJ sob o nº 06.030.822/0001-00, Inscrição Estadual nº 338.270.144.0021, doravante denominada Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação da empresa acima qualificada, visando a aquisição e o fornecimento de água mineral, durante o exercício de 2014, conforme especificações contidas no Processo Licitatório nº 01/2014 – modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2014. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Item Qtde Especificação Preço Unitário 1 1 unid. 2 Fardo 12 Galão de 20 litros de água mineral Viva 3 R$ 7,50 c/ Garrafa de 505 ml de água mineral Viva sem gás R$ 8,30 (cada fardo) 3 Fardo c/ Garrafa de 505 ml de água mineral Viva com gás R$ 13,00 (cada fardo) 12 O terá presente a partirfindando-se da data em de 31 sua findando-se em 31 de dezembro de o valor total, VIGÊNCIA: OVIGÊNCIA: presente contrato vigênciacontrato a partir daterá datavigência de sua assinatura, de assinatura, dezembro de 2013. VALOR: Dá-se ao presente CONTRATO estimado, de R$ 2.000,00 (Dois milDá-se reais),ao parapresente atender aoCONTRATO período de vigência. 2013. VALOR: o valor total, estimado, de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender ao período de vigência. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 06/2014 que, entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna - Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alex Artur da Silva, devidamente autorizado pela legislação vigente, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa FAZENDA COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Construtores, nº 607 - bairro Alípio deDE Melo,SERVIÇOS Belo Horizonte-Minas Gerais, CEP: 30.830.550, no CNPJde sobum o nº 08.628.776.0001-62, registrada na Junta CONTRATO DE PRESTAÇÃO nº 06/2014 que, entre siinscrita celebram, lado a CÂMARA Comercial do MUNICIPAL Estado de Minas Gerais o nº 31207761197, neste ato representada pelo Sr. Thales Silva, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade DE sob ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sobAlves o nºda20.893.921/0001-38, com sede na Rua Getúlionº M-9.120.900 – SSP-MG, e do CPF 050.058.026-06, residente e domiciliado na Rua dos Gráficos, nº 150, bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.840-220, devidamente autorizado a Vargas, nº 800, Centro, Itaúna - Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alex Artur da Silva, representar a Contratada, conforme Cláusula VI da 7ª Alteração Contratual – fls. 866/869 dos autos do processo licitatório nº 21/2013. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a autorizado pela legislação denominada CONTRATANTE, e de outro ladoplanejamento de contratação dedevidamente agência de publicidade/propaganda para criação,vigente, produçãodoravante de peças publicitárias, peçassimplesmente de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, Empresapesquisas, FAZENDA COMUNICAÇÃO LTDA, divulgação pessoa jurídica direito nas privado, sede nainternet Ruae imprensa, dos comunicação a institucional, desenvolvimento de campanhas publicitárias, de eventos ede campanhas mídias de com rádio, televisão, produção de materiais gráfi cos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato á a partir da Gerais, data de sua assinatura, encerrando-se em 31 dezembro Construtores, nº 607 - bairro Alípio de Melo, Belo contar-se Horizonte-Minas CEP: 30.830.550, inscrita nodeCNPJ sobdeo 2014. nº VALOR DO CONTRATO:08.628.776.0001-62, O valor global estimado para o presente na Contrato, a sua vigência, será de de R$180.000,00 (cento e oitenta podendo sofrerneste alterações registrada Juntadurante Comercial do Estado Minas Gerais sob omilnºreais), 31207761197, ato em virtude das necessidades desta Casa Legislativa. representada pelo Sr. Thales Alves da Silva, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-9.120.900 – ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SSP-MG, e do CPF 050.058.026-06, residente e domiciliado na Rua dos Gráficos, nº 150, bairro Alípio de Melo, Belo debate em torno de assuntos de execução desta DE ITAÚNA-MG. AVISO DE da inscrição, indicar adevidamente matéria CEP: 30.840-220, autorizado a representar a conhecimento Contratada, econforme Cláusula VI da 7ª relevância municipal; RESOLUÇÃO pertencer, que LICITAÇÃO. A Prefeitura a ser tratada; Alteração Contratual – fls. 866/869 dos autos do processo licitatório nº 21/2013. OBJETO: O objeto do presente VIII Comunicações a cumpram e façam cumprir, Municipal de Itaúna torna Altera o Regimento Interno da c) até 5 (cinco) Contrato é a contratação agênciaentre de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças Parlamentares, desde que tão inteiramente como nela se público quede fará realizar Câmara Municipal de Itaúna. minutos,dedivididos os haja tempo, planejamento destinadas a e declara. licitatório na vereadores no comunicação visual, peçasquedequiserem comunicação eletrônica, decontem comunicação institucional,processo pesquisas, representantes partidos,e campanhas nas mídias de rádio, modalidade PREGÃO Faço saber que a CÂMARA momento se inscrever, quando desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação dede eventos televisão, alternadamente, das Sessões, em 26 de MUNICIPAL internet DE ITAÚNA tiverem o nome citado e segráficos. e imprensa, produção de materiais VIGÊNCIA:indicados O prazo de Sala vigência do presente ContratoPRESENCIAL contar-se á Nº 007/2014, pelos Líderes e aos Vereadores fevereiro de 2014 para Contratação de empresa aprovou, e eu, Alex Artur da sentirem no direito de resposta; a partir da data de sua encerrando-se para em 31 de dezembro valor globalpara prestação Explicações Pessoais.de 2014. VALOR DO CONTRATO: Oespecializada Silva, promulgo a seguinte d) assinatura, a participação estimado para o presente Contrato, durante a sua vigência, será de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), podendo § 1º - Quando o Vereador Alex Artur da Silva de serviços gráficos, a serem RESOLUÇÃO: popular neste expediente será tiverCasa que Legislativa. fazer comunicação Presidente utilizados na manutenção incentivada coordenada desta sofrer alterações em virtude dase necessidades RESOLUÇÃOHorizonte-MG, No 03/2014 Art. 1º O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna passa a vigorar com a seguinte redação: ...“Art. 74 - As reuniões ordinárias compreendem: IExpediente, com duração improrrogável de 30 (trinta) minutos, destinado a: a) abertura da reunião; b) leitura de matéria oriunda do Executivo; c) leitura de matéria oriunda de terceiros; d) apresentação de proposições dos Vereadores; II – Tribuna Livre, com duração de 10 (dez) minutos; III Participação Popular, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, para debates e questionamentos sobre assuntos de relevante interesse social, permitindo-se aparte de vereadores, sendo assim distribuídos: a) 10 (dez) minutos improrrogáveis, destinados à participação de um representante de entidade da sociedade civil, atendendo-se, no que couber, aos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 108 deste Regimento; b) até 15 (quinze) minutos, sendo 5 (cinco) minutos improrrogáveis para cada cidadão inscrito, por ordem de inscrição na Secretaria do Legislativo até 17 horas do dia da reunião, devendo cada orador, no ato pelo Presidente da Câmara, não podendo os participantes usar de linguagem atentatória às instituições e autoridades constituídas, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 109 deste Regimento, sob pena de cassação da palavra; e) o uso indevido do expediente poderá ainda, sujeitar o participante à punição de suspensão por uma ou mais reuniões, a critério da Mesa Diretora; f) ficará suspenso o expediente da Participação Popular nos 4 (quatro) meses antecedentes as eleições municipais, estaduais e federais. IV Ordem do Dia, com duração de 60 (sessenta) minutos prorrogáveis, para apreciação da pauta da reunião; VP e q u e n o Expediente, com duração de 30 (trinta) minutos improrrogáveis, destinados aos oradores inscritos para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada; VI Grande Expediente, com duração de 60 (sessenta) minutos improrrogáveis, distribuídos igualmente entre os Vereadores inscritos pra tratar de assuntos de interesse público; VIIComunicações de Lideranças, com duração de 30 (trinta) minutos improrrogáveis, destinados ao ou apresentar relatório, exclusivamente sobre evento do qual tenha participado como representante da Câmara, aprovado pelo Plenário, contarse-á em dobro o seu tempo, nos expedientes nos quais estiver inscrito, bastando para tanto que seja requerido quando de sua inscrição, sem prejuízo do tempo destinado aos demais Vereadores. § 2º - O Presidente da Câmara poderá determinar, a fim de adequar os períodos de discussão e os debates e deliberações do Plenário às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia tenha duração de 120 (cento e vinte) minutos, abolindo-se o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente.”... Art. 2º Fica acrescido alínea “a” no artigo 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna com a seguinte redação: …“Art. 89-A Após às leituras do Secretário, se seguirá o expediente da Tribuna Livre de acordo com o capítulo VI.”... Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o Jornal Oficial do Município de Itaúna - Gilberto Emanuel Silva Vice-Presidente Giordane Alberto de Carvalho Secretário ATOS DO EXECUTIVO Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014, para Serviços de instalação de alarmes e monitoramento eletrônico para unidades de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR GLOBAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/02/2014. Data do pregão: 17/03/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de fevereiro de 2014 – Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL 27 de feveiro de 2014 - da Secretaria Municipal de Administração e Saúde, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR GLOBAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/02/2014. Data do pregão: 24/03/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de fevereiro de 2014 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014, para REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E/ OU INTERNACIONAIS, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS. O edital e seus anexos estarão Ano XVIII Nº947 4 disponíveis no site: www. itauna.mg.gov.br a partir de 27/02/2014. Data do pregão: 19/03/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de fevereiro de 2014 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013, para Aquisição de gêneros alimentícios, materiais para limpeza, escolar e diversos a serem utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e CURUMIM, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/02/2014. Data do pregão: 18/03/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 27 de fevereiro de 2014 – Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2013, para Aquisição de matérias de limpeza e materiais diversos a serem utilizados na manutenção das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/02/2014. Data do pregão: 25/03/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 27 de fevereiro de 2014 – Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE DESERÇÃO E REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público DESERÇÃO e REMARCAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013, TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE E POR ITEM”, cujo objeto é Aquisição de materiais diversos (esmalte, toalha, protetor de bacia, etc), a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. O edital, seus anexos continuam disponíveis no site www. itauna.mg.gov.br. Nova data de abertura: 20.03.2014, às 08h30. Itaúna, 27 de janeiro de 2014. Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social. ----------------------------------A Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Texeira Itaúna/MG - torna público o processo licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2014. OBJETO – Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e ampliação do prédio da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira. Visita técnica obrigatória. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 20/03/2014. Maiores informações: tels (37) 32422439 - no horário comercial Solange Geralda Souza e Santos – Presidente da Caixa Escolar. ----------------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna- MG - torna público o processo licitatório na modalidade Tomada de Preços 03/2014. OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de obras de infraestrutura no Parque Ecológico Geração do Futuro. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 27/03/2014. Maiores informações: tels (37) 32421212 – ramal 232 – Helena Carla Britto Pimentel Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. ----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. EXTRATOS ADITIVOS DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2013. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. C O N T R A T A D A : EMCONBRÁS – EMPRESA BRASILEIRA DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRA LTDA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013. OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer o Contrato original em aproximadamente 25%, atendendo assim as condições expressas da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). DE ADMINISTRAÇÃO ----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/2013. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. C O N T R A T A D A : COMERCIAL JB EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2013. OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer o Contrato original em aproximadamente 25% e prorrogar a vigência do contrato pelo prazo de 30 dias úteis, atendendo assim as condições expressas da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 2.338,55 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). EXTRATOS DE CONTRATOS QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2011. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: M & M RENT’ CAR LTDA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2011. OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer ao contrato original o percentual de 12,21%, para fazer face as despesas de locação do veículo Gol GV 1.0, 4P, placa HKP-1736. VALOR: R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2013. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. C O N T R A T A D A : ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DE PEDRAS. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer ao Contrato original o percentual de 24,97%, correspondente ao acréscimo de 470 (quatrocentos e setenta) quilos de biscoito. VALOR: R$ 9.212,00 (nove mil, duzentos e doze reais). Itaúna, 26 de fevereiro de 2014. RENATO CORRADI BECHELAINE SECRETÁRIO MUNICIPAL Jornal Oficial do Município de Itaúna - A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. TERMOS TERMO DE CONTRATO Nº 015/2014. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: CASA GARCIA - ME MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2014 OBJETO: Aquisição de Fralda descartável adulto, tamanho grande, pacote com 30 unidades, conforme descrição abaixo, para uso da paciente Terezinha de Jesus, citada no Mandado/ Judicial como dependente, N° 0338.12.012993-1. VALOR: R$ 389,88 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar de 12 de fevereiro de 2014 a 11 de agosto de 2014. TERMO DE CONTRATO Nº 016/2014. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: CASA GARCIA - ME MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2014 OBJETO: Aquisição de Fralda descartável adulto, tamanho grande, pacote com 30 unidades, conforme descrição abaixo, para uso do paciente José Donizete Gonçalves dos Santos, oriundo de Processo Judicial/Mandato de Segurança N° 33808081036-3/08. VALOR: R$ 779,76 (setecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar de 13 de fevereiro de 2014 a 12 de agosto de 2014. TERMO DE CONTRATO Nº 017/2014. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: CASA GARCIA - ME MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2014 OBJETO: Aquisição de Fralda descartável adulto, tamanho grande, pacote com 30 unidades e Nutren Active, lata com 400 gramas, sabor baunilha, conforme descrição abaixo, para uso da paciente Jéssica Marques de Faria, oriundo de Processo Judicial/ 27 de feveiro de 2014 - Mandato de Segurança N° 0039823-46.2013.8.13.0338. VALOR: R$ 7.965,60 (sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar de 13 de fevereiro de 2014 a 12 de agosto de 2014. TERMO DE CONTRATO Nº 025/2014. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: F. ABREU CONSTRUÇÕES LTDA. M O D A L I D A D E : CONCORRÊNCIA Nº 12/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra para execução de meio fio, pavimentação poliédrica e capitação pluvial de vários trechos de vias do município. VALOR: R$ 448.558,98 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar de 18 de fevereiro de 2014 a 17 de junho de 2014. TERMO DE CONTRATO Nº 026/2014. C O N T R ATA N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: CASA GARCIA - ME MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 80/2014 OBJETO: Aquisição de Fralda descartável infantil, tamanho grande, pacote com 50 unidades, conforme descrição abaixo, para uso do paciente Arthur Mariano Fonseca, conforme Mandado/Segurança N° 0338.11.003641-9, oriundo da vara da Infância e Juventude da Comarca de Itaúna. VALOR: R$ 2.960,06 (dois mil, novecentos e sessenta reais e seis centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar de 20 de fevereiro de 2014 a 19 de agosto de 2014. ----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – Resultado da Concorrência nº 15-13. Objeto: contratação de empresa especializada em aluguel de veículos a serem utilizados no transporte escolar. Empresas vencedoras: Geraldo Osmi Damasceno: linhas 02, 27 e 28; Saleen do Brasil Ltda. : linhas 06 e 33 e Expresso Minas Brasil Ltda.: linhas 29 e 30. Inteiro teor no site www. itauna.mg.gov.br. O processo se encontra a disposição com vista franqueada aos interessados. Itaúna-MG, 25 de fevereiro de 2014. Leonardo Lopes Dornas – Presidente da Comissão Permamente de Licitação. Ano XVIII Nº947 5 Contabilidade PUBLICAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO EM ATENDIMENTO AO ART. 3o INCISO II DA LEI 3.282 DE 27-08-97. Período: JANEIRO/2014 Crédito Entidade beneficiada Autorizado Lei autorizativa Finalidade 1.108,80 Associação Apoio Rec. Dependentes Químicos de Itaúna 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 1.504,80 Associação Apoio Rec. Dependentes Químicos de Itaúna 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 1.287,00 Associação Com. Sagrada Família 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 6.000,00 Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube 4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade 1.350,00 Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Itapecerica - AMVI 4.092 de 19.07.2006 Integração dos Municípios na defesa de seus direitos 1.791,00 Associação Mineira de Municípios – AMM 4.809 de 23.12.2013 Contribuição cooperação técnica ao município 6.000,00 Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esp. JK 4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade 1.244,00 AVACCI 4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 37.605,00 Casa de Caridade M.G.S.Moreira – Plantão 24h 4.725 de 20.12.2012 Subvenção Social p/ manutenção do Plantão 24h 37.605,00 Casa de Caridade M.G.S.Moreira – Plantão 24h 4.725 de 20.12.2012 Subvenção Social p/ manutenção do Plantão 24h 4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 429,00 Comunidade Bom Pastor 1.485,00 Conselho Central – S.S.V.P. 4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 1.485,00 Conselho Central – S.S.V.P. 4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 5.000,00 Creche Branca de Neve 4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades 3.000,00 Creche Maria Madalena Fonseca Penitente 4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades 1.244,00 Fundação de Proteção a Maternidade e Infância de Itaúna 4.709 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 5.940,00 Fundação Frederico Ozanan de Itaúna 4.709 de 08.11.2012 Auxilio Subvenção p/ o Programa EstímuloSocial à Política Pública dedeAssistência Social, proveniente do FMAS ao financero e/ou Subvenção provenientes pessoas físicas e jurídicas da Comunidade 4.709 de 08.11.2012 FMDCA 1.848,00 Fundação Granja Escola São José 14.400,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Orfanato 4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades 1.584,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Orfanato 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMDCA 297,00 Fundação S. Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMDCA 1.244,00 Grupo Espírita Francisco de Assis 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 5.884,82 Instituto Santa Mônica - APAE 4.707 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 5.263,50 Instituto Santa Mônica - APAE 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 5.884,82 Instituto Santa Mônica - APAE 4.707 de 08.11.2012 Subvenção entidade Programa de Estímulo à Política Pública de Assist. Social, proveniente do FMAS 4.933,50 Instituto Santa Mônica - APAE 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 2.488,00 Núcleo Espírita Nosso Lar 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS 13.400,00 O.S.P.N.S-Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia 4.774 de 02.09.2013 Subvenção Social para manutenção de suas entidades 10.600,00 O.S.P.N.S-Piedade – Retiro Santa Helena 4.774 de 02.09.2013 Subvenção social para manutenção de suas atividades 181.906,24 Total de recursos liberados no mês Itaúna, 27 de fevereiro de 2014 FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FRANCO OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FRANCO APARECIDA IZABEL S. PRADO CONSTANTINO Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças Dir. Deptº Contábil Financeiro Matr. 107.682-5 Matr. 107.682-5 CRCMG 87.733/O-1 APARE VANEIDA MILEIB CRCMG 85.711/0-5 Convênios Extrato do Termo de Convênio nº 12/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, através do repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio nº 13/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Creche Maria Madalena Fonseca Penitente Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, através do repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio nº 14/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Creche Branca de Neve Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, através do repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio nº 15/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, através do repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio nº 16/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena Jornal Oficial do Município de Itaúna - Objeto: Cooperação mútua para fornecimento de alimentação às crianças e adolescentes atendidas pela Convenente. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio nº 17/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar Objeto: Cooperação para aquisição de merenda escolar com recursos provenientes de transferências oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e complementação com recursos próprios do Concedente, para manutenção do Programa Nacional de Alimentação em Creches.. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio 27 de feveiro de 2014 - nº 18/2014 Concedente: Município de Itaúna Convenente: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais Objeto: Objetiva o presente convênio estabelecer parceria entre as partes, com finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do Município. Vigência: 03/02/14 a 31/12/14. Extrato do Termo de Convênio Concedente: Município de Itaúna Convenente: Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia Ltda. - CENECT Objeto: As partes firmam o presente Convênio com o objetivo de conjugar esforços, visando a especialização Ano XVIII Nº947 6 profissional de empregados e dependentes legais dos empregados da Conveniada, por meio da concessão de descontos. Data: 09/12/13 Vigência: Prazo indeterminado. Convênios DECRETO 5.956 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Abre crédito suplementar no valor de R$ 477.300,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona. O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; Lei Federal 4.320/1964; Lei Municipal no 4809 de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1o – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 477.300,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática: I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBUNIDADE 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 020902123610011216633504100 2632 Contribuições R$ 39.000,00 II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021001101220036221233903600 3180 Outros Serviços Terceiros – P. Física R$ 100.000,00 III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021101081220041226644905200 4012 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.900,00 IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021201151280042232033903900 4628 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00 V) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SUBUNIDADE 03 - DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 021203154510041232633903000 4688 Material de Consumo R$ 27.400,00 021203154510075107344905100 4735 Obras e Instalações R$ 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ….................................................................. R$ 477.300,00 Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento em vigor: I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBUNIDADE 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 020902123650006256633504100 2875 Contribuições R$ 39.000,00 II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 7 SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021001101220036221233903900 3185 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00 III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021101082410063230044905200 4098 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00 021101082440061229244905200 4125 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00 021101164820060108144905200 4210 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.900,00 IV) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.12 – SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SUBUNIDADE 03 - DEPTO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 021203154520075194344905100 4739 Obras e Instalações R$ 332.400,00 TOTAL DA ANULAÇÃO ...................................................................................R$477.300,00 Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 2014. OSMANDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO 5.957 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Abre crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona. O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964; a Lei Municipal no 4.784 de 04 de Outubro de 2013. DECRETA: Art. 1o - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática: I) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 021002103010036263033903600 5093 Outros Serviço Terceiro –P. Física R$ 30.000,00 021002103010036263033904800 5094 Outros Auxílios Financeiros a P. Fis. R$ 30.000,00 CREDITO ESPECIAL..............................................................................................R$ 60.000,00 Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento em vigor: I) ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 021002103010033224031901100 3349 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO .......................................................................................R$ 60.000,00 Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 2014 OSMANDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 8 DECRETO 5.960 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) às dotações das unidades orçamentárias que menciona. O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso da atribuição que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, artigo 82, inciso V; a Lei Federal 4.320/1964 e a Lei Municipal nº 4809 art. 7º, § 3º, alínea a, de 23 dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1o - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) de acordo com a seguinte classificação funcional programática: I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBUNIDADE 02 - DEPTO CONTÁBIL E FINANCEIRO 020602041230049209831909400 1725 Indenizações e Restituições Trabalhis R$ 10.000,00 II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBUNIDADE 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 020903131220003220631901600 2979 Outros Despesas Variáveis – Pessoal R$ 10.000,00 III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 021001101220036221231901600 3161 Outras Despesas Variáveis – Pessoal R$ 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................................R$ 90.000,00 Art. 2o - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1o, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo especificadas do orçamento em vigor: I) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SUBUNIDADE 02 - DEPTO CONTÁBIL E FINANCEIRO 020602041230049209831900400 1718 Contratação por tempo Determinado R$ 10.000,00 II) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUBUNIDADE 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 020903131220003220631901100 2975 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00 III) ÓRGÃO 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBUNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 021002102720043221631901300 3341 Obrigações Patronais R$ 70.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................R$ 90.000,00 Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Fevereiro de 2014 OSMANDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às 749420,7 empresariais com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à entidades Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. Itaúna, 18 de fevereiro de 2014. Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura Notificação SMFe03/2014 www.itauna.mg.gov.br afixada no saguão da sede da Prefeitura. Secretaria Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças Finanças 9 Itaúna, 18 de fevereiro de 2014. Itaúna, 18 de fevereiro CONTA RECEITAS VALOR R$ de 2014. Notificação SMF 03/2014 Senhor(a), Prezado(a) 2.040.356,18 1721.01.02.00.00 Cota – Parte do FPM Itaúna, 18 de fevereiro de 2014. Notificação SMF 03/2014 57,89 1721.01.05.00.00 Cota – Parte do ITR 1721.22.20.00.00 Cota–Parte 13.335,19 Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Notificação SMF 03/2014 1721.22.70.00.00 FEP –com Fundo do Petróleo entidades empresariais sedeEspecial no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00 à Prezado(a) Senhor(a), 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Transf. Sistema Úniconode Saúdede– 01/02/2014 SUS Lei Federal nº 9.452, de 20Rec. deSenhor(a), março de 1997, período a 15/02/2014. Prezado(a) Prezado(a) Senhor(a), 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS Informamos que Nacional essa aos notificação foi - disponibilizada no de siteTrabalhadores da Prefeitura 0,00 1721.35.00.00.00Pelo Transf. Rec. notificamos Fundo de Educação FNDE presente Partidos Políticos, aos Sindicatos e às www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, Sindicatos Trabalhadores e 0,00 às à 1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS entidades empresariais com sede no Município deentidades Itaúna,Desoneração os créditosaos recebidos da de União, em atendimento Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos empresariais Sindicatos de Trabalhadores e às empresariais comdasede noem Município de àItaúna, entidades com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos União, atendimento 723.345,74 Demarço Recursos FUNDEB Lei1724.01.00.00.00 Federal nº 9.452, Transf. de 20 de de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. Federal 9.452,no de 20 de março 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20749420,7 deLeimarço denº1997, período de de 01/02/2014 a 15/02/2014. Total RECEITAS 4.447.382,96 CONTA VALOR R$ As receitas lançadas Informamos já foram deduzidas doque FUNDEBessa disponibilizada nono sitesite da da Prefeitura 2.040.356,18 1721.01.02.00.00 Informamos queFPM essa notificação notificação foi foi disponibilizada Prefeitura Cota – Parte do www.itauna.mg.gov.br e afixada nono saguão da Informamos que essa notificação foi disponibilizada no siteCota da www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. www.itauna.mg.gov.br ePrefeitura saguão dasede sededa da Prefeitura. Prefeitura. 1721.01.05.00.00 57,89 –afixada Parte do ITR 1721.22.20.00.00 Atenciosamente, 13.335,19 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo 0,00 CONTA RECEITAS VALOR CONTA RECEITAS VALOR R$ R$ 1.616.320,58 1721.33.00.00.00 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 1721.01.02.00.00Cota 1721.01.02.00.00 Itaúna, 18 de fevereiro 2.040.356,18 de 2.040.356,18 2014. Cota – Parte do FPM – Parte do FPM 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS 53.967,38 57,89 1721.01.05.00.00Cota Cota – Parte do ITR 1721.01.05.00.00 57,89 – Parte doFundo ITR 1721.35.00.00.00 0,00 Transf. Rec. Nacional de Educação - FNDE Notificação SMF 03/2014 1721.22.20.00.00 13.335,19 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 13.335,19 1721.22.20.00.00 Comp. Financeira – CFEM 0,00 1721.36.00.00.00Cota–Parte Transf. Financeira – LC 87/86 Rec. ICMSMinerais Desoneração 0,00 1721.22.70.00.00FEP FEP – Fundo Especialdo doPetróleo Petróleo 1721.22.70.00.00 – Fundo Especial 1724.01.00.00.00 Transf. 723.345,740,00 De Recursos FUNDEB 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 749420,7 Fernando Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Transf. Rec. Sistema Únicode deSaúde Saúde – – SUS 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Transf. Rec. Sistema Único SUS Total 4.447.382,96 Secretário Municipal deNacional Finançasde Assist. Social- FNAS Controladora Geral do Município 1721.34.00.00.00 53.967,38 Transf. Fundo Prezado(a) Senhor(a), 1721.34.00.00.00 53.967,38 As receitas lançadasTransf. já foram deduzidas do FUNDEB Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS CRC/MG 34.394 0,00 1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE Matrícula 107.888-7 749420,7 1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE 0,00 0,00 1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração 1721.36.00.00.00 Transf. 0,00 Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração presente notificamosFUNDEB aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores723.345,74 e às 1724.01.00.00.00 Pelo Atenciosamente, Transf. De Recursos 749420,7 empresariais 723.345,74 1724.01.00.00.00 Transf.com Desede Recursos FUNDEB entidades no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à Total 4.447.382,96 LeiAs Federal nº 9.452, de deduzidas 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. Total 4.447.382,96 receitas lançadas já foram do FUNDEB Itaúna, 18 de fevereiro de 2014. As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura Notificação SMFe03/2014 www.itauna.mg.gov.br afixada no saguão da sede da Prefeitura. Atenciosamente, os créditos recebidos da União, em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria MUNICIPAL Municipal de Finanças PREFEITURA DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças Itaúna, 25 de Outubro de 2013. Atenciosamente, Fernando Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Itaúna, 18 de fevereiro CONTA RECEITAS R$ de 2014. Notificação SMF 022/2013 Secretário Municipal de Finanças Controladora GeralVALOR do Município Prezado(a) Senhor(a), 1721.01.02.00.00 Cota – Parte do FPM CRC/MG 34.394 Matrícula 107.888-7 2.040.356,18 Notificação SMF 03/2014 1721.01.05.00.00 Cota – Parte do ITR 57,89 DNSS/dnss 107.916-6 1721.22.20.00.00 Cota–Parte 13.335,19 Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Fernando Carvalho Franco Hélida Maria da Lopes de em Aquino Mileib 0,00 1721.22.70.00.00 FEP Antônio –com Fundo Especial do Petróleo Notificação SMF 022/2013 entidades empresariais sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos União, atendimento à Prezado(a) Senhor(a), Municipal dede Finanças Controladora Geral do Município 1.616.320,58 1721.33.00.00.00 Transf. Rec. Sistema Úniconode Saúdede– 01/02/2014 SUS Lei Federal nº Secretário 9.452, de 20 deSenhor(a), março 1997, período a 15/02/2014. FernandoPrezado(a) Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib CRC/MG 34.394 Matrícula 107.888-7 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS 53.967,38 Secretário Municipal de Controladora doda Município Prezado(a) Senhor(a), Informamos queFinanças essa aos notificação foi no Geral site Prefeitura 1721.35.00.00.00Pelo 0,00e às Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - disponibilizada FNDEaos Sindicatos presente notificamos Partidos Políticos, de Trabalhadores CRC/MG 34.394 Matrícula 107.888-7 www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e 0,00 às 1721.36.00.00.00 Transf. – LC 87/86 Desoneração entidades empresariais com Financeira sede no Município deICMS Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à 749420,7 entidades empresariais com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à Itaúna, os créditos recebidos da União, em Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às entidades empresariais com sede no Município de 723.345,74 Demarço Recursos FUNDEB Lei1724.01.00.00.00 Federal nº 9.452, Transf. de 20 de de 1997, no período de 01/10/2013 a 12/10/2013. MUNICIPAL Total atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997,PREFEITURA no período de 01/10/2013 CONTA RECEITAS a 12/10/2013. DE ITAÚNA Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. 4.447.382,96 VALOR R$ As receitas lançadasInformamos já foram deduzidas do que FUNDEBessa foi disponibilizada disponibilizadano nosite site da Prefeitura 1721.01.02.00.00 Informamos queFPM essa notificação notificação foi da 2.040.356,18 Prefeitura Cota – Parte do www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. www.itauna.mg.gov.br e–afixada no saguão da sede da Prefeitura. 57,89 1721.01.05.00.00 Cota Parte do ITR foi disponibilizada no site da Prefeitura www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. DNSS/dnss 107.916-6 1721.22.20.00.00 Atenciosamente, 13.335,19 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo 0,00 CONTA RECEITAS VALOR R$ deR$ CONTA RECEITAS VALOR Itaúna, 18 de fevereiro 2014. 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 1721.01.02.00.00Cota 2.040.356,18 0,00 Cota – Partedo doFPM FPM 1721.01.02.00.00 – Parte 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS Notificação Cota SMF 03/2014 1721.01.05.00.00 57,89 0,00 – Partedo doITR ITR 1721.01.05.00.00 – Parte 1721.35.00.00.00Cota 0,00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE DNSS/dnss 107.916-6 1721.22.20.00.00 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 13.335,19 1721.22.20.00.00 23.650,60 Comp. Financeira Rec. Desoneração Minerais – CFEM 0,00 1721.36.00.00.00Cota–Parte Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS 1721.22.70.00.00 0,00 FEP – Fundo Especial do Petróleo 749420,7 1721.22.70.00.00 1724.01.00.00.00FEP 723.345,74 0,00 Transf. De Recursos – Fundo EspecialFUNDEB do Petróleo 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Fernando Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS Prezado(a) Senhor(a), DNSS/dnss 107.916-6 1721.33.00.00.00 105.853,45 Total 4.447.382,96 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS Secretário Municipal Finançasde Assist. Social- FNAS Controladora Geral do Município 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. FundodeNacional 749420,7 As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB 1721.34.00.00.00 10.200,00 Fundo Nacional de Assist. Social- -FNAS CRC/MG 34.394 1721.35.00.00.00Transf. 0,00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação FNDE Matrícula 107.888-7 1721.35.00.00.00 Rec. Fundo Educação - FNDE 1721.36.00.00.00Transf. 0,00 Pelo presente notificamos aos de Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e 53.644,80 às Transf. Financeira –Nacional LC 87/86 ICMS Desoneração 749420,7 empresariais entidades com no–Município de ICMS Itaúna, Desoneração os créditos recebidos da União, em atendimento à 0,00 1721.36.00.00.00 1724.01.00.00.00 723.345,74 Transf. Financeira LC 87/86 Atenciosamente, Transf. Desede Recursos FUNDEB Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. 1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos 52.081,67 Total FUNDEB 4.447.382,96 Itaúna, 18 de fevereiro de 2014. As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Total essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura 191.785,12 Informamos que As receitas lançadas já foram SMF deduzidas do FUNDEB Notificação www.itauna.mg.gov.br e03/2014 afixada no saguão da sede da Prefeitura. Itaúna, 25 de Outubro de 2013. Atenciosamente, Secretaria Municipal de Finanças Informamos que essa notificação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Secretaria MUNICIPAL Municipal de Finanças PREFEITURA DE ITAÚNA Secretaria Municipal de Finanças Itaúna, 18 de fevereiro Atenciosamente, CONTA RECEITAS VALOR R$ de 2014. Notificação SMF Antônio 023/2013 Fernando Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Prezado(a) Senhor(a), 1721.01.02.00.00 2.040.356,18 Cota – Parte do Finanças FPM Secretário Municipal de Controladora Geral do Município Notificação SMF 03/2014 57,89 1721.01.05.00.00 Cota – Parte do ITR CRC/MG 34.394 Matrícula 107.888-7 1721.22.20.00.00 Cota–Parte 13.335,19 Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às DNSS/dnss 107.916-6 1721.22.70.00.00 FEP –com Fundo do Petróleo Prezado(a) Senhor(a), entidades empresariais sedeEspecial no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00 à Notificação SMF 023/2013 Fernando Antônio Lopes de Aquino Mileib 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Transf. Sistema Úniconode Saúdede– 01/02/2014 SUSHélida Maria Lei Federal nº 9.452, de 20Rec. deCarvalho março deFranco 1997, período a 15/02/2014. Prezado(a) Senhor(a), Secretário Municipal de Finanças Controladora Geral do Município 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS CRC/MG 34.394 Matrículano 107.888-7 da Prefeitura Informamos que Franco essa aos notificação foi Prezado(a) Senhor(a), 1721.35.00.00.00 0,00e às Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - disponibilizada FNDE Fernando Antônio Carvalho Hélida Maria Lopessite de Aquino Mileib Pelo presente notificamos Partidos Políticos, aos Sindicatos Trabalhadores www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e 0,00 às 1721.36.00.00.00 SecretárioTransf. Municipal de no Finanças Controladora Geral do Município entidades empresariais com Financeira sede Município deICMS Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à – LC 87/86 Desoneração entidades empresariais sede no Itaúna, de os 13/10/2013 créditos recebidos da União, em atendimento à 723.345,74 CRC/MG 34.394 107.888-7 Lei1724.01.00.00.00 Federal nºaos 9.452, de 20com de março deMunicípio 1997, noede período a Matrícula 23/10/2013. Transf. De Recursos FUNDEB Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores às entidades empresariais com sede no Município de Itaúna, Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. Total RECEITAS 4.447.382,96 CONTA VALOR R$ atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20Asde março deInformamos no período de 13/10/2013 a 23/10/2013. receitas lançadas já 1997, foram deduzidas do FUNDEB essa foi disponibilizada disponibilizadano nosite site da Prefeitura 1721.01.02.00.00 Informamos queFPM essa notificação notificação foi da 2.040.356,18 Prefeitura Cota – Parteque do www.itauna.mg.gov.br e afixada no saguão da sede da Prefeitura. www.itauna.mg.gov.br no saguão da sede da Prefeitura. 1721.01.05.00.00 57,89 Cotae–afixada Parte do ITR Informamos que essa notificação foi disponibilizada site da Prefeitura e afi xada no saguão da sede da Prefeitura. 1721.22.20.00.00noAtenciosamente, 13.335,19 Cota–Parte Comp.www.itauna.mg.gov.br Financeira Rec. Minerais – CFEM DNSS/dnss 107.916-6 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo 0,00 CONTA RECEITAS VALOR R$ R$ CONTA RECEITAS VALOR 1721.33.00.00.00 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 1.616.320,58 1721.01.02.00.00Cota 2.040.356,18 Cota – Partedo doFPM FPM 1721.01.02.00.00 975.010,90 – Parte 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS 1721.01.05.00.00 Cota 57,89 – Partedo doITR ITR 1721.01.05.00.00 26.527,89 – Parte 1721.35.00.00.00Cota 0,00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE 1721.22.20.00.00 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 13.335,19 0,00 1721.22.20.00.00 Comp. Financeira Rec. Desoneração Minerais – CFEM 1721.36.00.00.00Cota–Parte 0,00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS DNSS/dnss 107.916-6 0,00 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo 1721.22.70.00.00 1724.01.00.00.00FEP 723.345,74 0,00 – Fundo EspecialFUNDEB do Petróleo Transf. De Recursos 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Fernando Antônio Carvalho Franco Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUSHélida Maria Lopes de Aquino Mileib 1721.33.00.00.00 Secretário 0,00 Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS Total 4.447.382,96 Municipal Finançasde Assist. Social- FNAS Controladora Geral do Município 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. FundodeNacional As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB 1721.34.00.00.00 Fundo Nacional de Assist. Social- -FNAS CRC/MG 34.394 1721.35.00.00.00Transf. 0,00 0,00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação FNDE Matrícula 107.888-7DNSS/dnss 107.916-6 1721.35.00.00.00 Rec. Fundo –Nacional Educação - FNDE 1721.36.00.00.00Transf. 0,00 0,00 Transf. Financeira LC 87/86de ICMS Desoneração 1721.36.00.00.00 Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração 1724.01.00.00.00Transf. 723.345,74 0,00 Atenciosamente, Transf. De Recursos FUNDEB 1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos Total FUNDEB As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Total os créditos recebidos da União, em 1.346.475,20 4.447.382,96 2.348.013,99 As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Atenciosamente, Atenciosamente, Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário Municipal de Finanças CRC/MG 34.394 Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora Geral do Município Matrícula 107.888-7 Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário Municipal de Finanças CRC/MG 34.394 DNSS/dnss 107.916-6 Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora Geral do Município Matrícula 107.888-7 Fernando Antônio Carvalho Franco Jornal Oficial do Município de Itaúna Secretário Municipal de Finanças Hélida Maria Lopes Aquino Mileib 27 de feveiro dede2014 - Ano XVIII Nº947 Controladora Geral do Município Notificação SMF 028/2013 Itaúna, 18 de fevereiro VALOR R$ de 2014. 2.040.356,18 57,89 13.335,19 1721.22.20.00.00 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM Prezado(a) Senhor(a), Notificação SMF 028/2013 Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às 1721.22.70.00.00 FEP –com Fundo do Petróleo entidades empresariais sedeEspecial no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento0,00 à 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Transf. Sistema Úniconode Saúdede– 01/02/2014 SUS Lei Federal nº 9.452, de 20Rec. deSenhor(a), março de 1997, período a 15/02/2014. Prezado(a) Prezado(a) Senhor(a), 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. SocialFNAS Pelo presente notificamos aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Informamos que Nacional essa notificação foi - disponibilizada da Prefeitura 0,00 1721.35.00.00.00 Rec. Fundo Educação FNDE recebidosnoda site entidades empresariaisTransf. com afixada sede no Município dedeItaúna, os créditos União, em atendimento à www.itauna.mg.gov.br no saguão sede da Prefeitura. Pelo epresente notificamos Partidos Políticos, aos Sindicatos de no Trabalhadores àsItaúna, os 0,00 1721.36.00.00.00 Transf. – LCda 87/86 ICMS Desoneração Pelo presente notificamos aos Partidos aos Sindicatos deFinanceira Trabalhadores eaos àsperíodo entidades empresariais com sede Municípioede Lei Políticos, Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, no de 16/12/2013 a 31/12/2013. entidades empresariais com sede no Município de Itaúna, os créditos recebidos da União, em atendimento à 1724.01.00.00.00 723.345,74 Transf. De Recursos FUNDEB atendimento à Lei Federal nº 9.452, de 20 de no20 período dede16/12/2013 a 31/12/2013. Leimarço Federalde nº 1997, 9.452, de de março 1997, no período de 01/02/2014 a 15/02/2014. 4.447.382,96 que Total essaRECEITAS notificação foi disponibilizada noVALOR site R$ da Prefeitura CONTA Informamos As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB 1721.01.02.00.00 Cota Informamos queFPM essa notificação foi disponibilizada no site da 2.040.356,18 Prefeitura www.itauna.mg.gov.br e afixada no do saguão da sede da Prefeitura. – Parte Informamos que essa notificação foi disponibilizada no site da Prefeitura www.itauna.mg.gov.br e afi xada no saguão da sede da Prefeitura. www.itauna.mg.gov.br no saguão da sede da Prefeitura. 57,89 1721.01.05.00.00 Cotae–afixada Parte do ITR 1721.22.20.00.00 Atenciosamente, 13.335,19 Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Minerais – CFEM 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especial do Petróleo CONTA RECEITAS VALOR R$0,00 CONTA RECEITAS VALOR R$ 1721.33.00.00.00 1.616.320,58 Rec. Único de Saúde – SUS 1721.01.02.00.00 1.191.558,52 CotaTransf. – Parte doSistema FPM 1721.01.02.00.00 2.040.356,18 Cota – Parte do FPM 1721.34.00.00.00 53.967,38 81,45 Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS 1721.01.05.00.00 CotaTransf. – Parte dodo ITR 1721.01.05.00.00 57,89 Cota – Parte ITR 1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE 0,00 1721.22.20.00.00 1721.22.20.00.00 13.335,19 251,68 Cota–Parte Comp. Financeira Minerais– – CFEM Cota–Parte Comp. Financeira Rec. Rec. Minerais CFEM 0,00 1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração 0,00 1721.22.70.00.00 FEP – Fundo Especialdo doPetróleo Petróleo 1721.22.70.00.00 38.156,91 FEP – Fundo Especial 723.345,74 1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos FUNDEB 1.616.320,58 1721.33.00.00.00 Fernando Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Transf. Rec. Sistema Únicode de Saúde Saúde ––SUS 1721.33.00.00.00 984.710,55 Transf. Rec. Sistema Único SUS Total 4.447.382,96 Secretário Municipal de Finanças Controladora Geral do Município 53.967,38 1721.34.00.00.00 Transf. Fundo Nacional de Assist. Social- FNAS 1721.34.00.00.00 73.590,01 As receitas lançadas já foram deduzidas FUNDEB Transf. Fundodo34.394 Nacional de Assist. Social- FNAS CRC/MG 1721.35.00.00.00 Transf. 0,00 Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE Matrícula 107.888-7 1721.35.00.00.00 Transf. Rec. Fundo Nacional de Educação - FNDE 51.249,80 0,00 1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LC 87/86 ICMS Desoneração 15.874,00 1721.36.00.00.00 Transf. Financeira – LCFUNDEB 87/86 ICMS Desoneração 1724.01.00.00.00 723.345,74 Atenciosamente, Transf. De Recursos CONTA RECEITAS Prezado(a) Senhor(a), 1721.01.02.00.00 Cota – Parte do FPM Notificação Cota SMF 03/2014 1721.01.05.00.00 – Parte do ITR 1724.01.00.00.00 Transf. De Recursos TotalFUNDEB 10 créditos recebidos da União, em 805.672,42 4.447.382,96 As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Total 3.161.145,34 As receitas lançadas já foram deduzidas do FUNDEB Atenciosamente, Atenciosamente, Fernando Antônio Carvalho Franco Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora Geral do Município Matrícula 107.888-7 Secretário Municipal de Finanças CRC/MG 34.394 Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário Municipal de Finanças CRC/MG 34.394 Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário Municipal de Finanças CRC/MG 34.394 IMP DNSS/dnss 107.916-6 Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora Geral do Município Matrícula 107.888-7 Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib Controladora Geral do Município Matrícula 107.888-7 DNSS/dnss 107.916-6 DNSS/dnss 107.916-6 DNSS/dnss 107.916-6 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 11 Procuradoria LEI No 4.821, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 Autoriza o Executivo a firmar convênio com a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, “Conselho de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS”, visando a cooperação técnica na capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2o Para a execução do convênio objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento da contribuição anual até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) prevista no orçamento vigente, bem como a utilizar dotações próprias nos exercícios subsequentes. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2014. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Raimundo José Bernardes Secretário Municipal Assistência Social de Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município ----------------------------------DECRETO No 5.955, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Nomeia os membros efetivos e respectivos suplentes da Junta de Recursos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto nos artigos 106, inciso IV, e 117 da Lei Municipal no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências”, e considerando: I – o término do mandato dos membros da Junta de Recursos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna – IMP em 26 de janeiro de 2014, nomeados mediante o Decreto no 5.509, de 26 de janeiro de 2011; II – as indicações ora apresentadas, procedidas em conformidade com o estabelecido nos incisos I a VI do § 2o do artigo 117 da Lei no 4.175/07, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeados os seguintes servidores públicos efetivos a seguir relacionados, para compor a atual Junta de Recursos do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, como membros efetivos e respectivos suplentes, com competências estabelecidas no § 5o do artigo 117 da Lei no 4.175/07: I – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSERV a) Solange Mara Gomes da Silva Morais (efetivo) b) Raquel Janaína Epifânio (suplente) II – Representantes dos servidores aposentados pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP a) Marília de Fátima e Silva Abreu (efetivo) b) Laudelina Maria de Fátima Vargas Marques (suplente) III – Representantes dos pensionistas do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP a) Carmen Fernandes Diniz (efetivo) b) Sandra Enéias Dutra (suplente) IV – Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a) Elem Cristina Rabelo (efetivo) b) Ronaldo Moreira Bernardes (suplente) V – Representantes da Câmara Municipal de Itaúna a) Geralda Aparecida Ferreira Silva (efetivo) b) Gisele de Oliveira Peixoto (suplente) VI – Representantes do Poder Executivo Municipal a) Viviane Nogueira Mello (efetivo) b) Kelly Cristina Mendes (suplente) disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. ... continuação do Decreto no 5955/14 – Fl. 2 Itaúna-MG, 20 de fevereiro de 2014 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Art. 2o O mandato dos membros indicados e elencados no artigo 1o deste Decreto é de 3 (três) anos a partir da data da posse a ser registrada em ata. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Itaúna-MG, 20 de fevereiro de 2014 Célio Gonçalves de Freitas Presidente do IMP ----------------------------------DECRETO No 5.958, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Art. 3o Compete aos membros da Junta de Recursos Fiscais do IMP: I. emitir parecer a consultas formuladas pela Presidência; II. julgar, em primeira instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos do Presidente do IMP, sendo suas decisões lavradas em Atas, que lhe serão encaminhadas posteriormente, e que as acatará; III. poderão as partes envolvidas, que se sentirem lesadas com a decisão do inciso II, interpor recurso ao Conselho Administrativo, ficando a decisão em suspenso até decisão final por parte deste órgão. Art. 4o O membro da Junta que, sem justa motivação, faltar a três sessões consecutivas ou cinco alternadas durante o exercício terá seu mandato declarado extinto, assumindo nesse caso, o seu suplente, ou sendo indicado novo Conselheiro para assumir o seu lugar, em caso de substituição do suplente. Art. 5o Os membros da Junta não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com destituição, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada. Art. 6o Fica assegurado aos Conselheiros atuantes apenas a percepção de 1 (um) jeton mensal para reembolso de despesas de participação, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país para reunião ordinária e 5% (cinco por cento) para reunião extraordinária. Art. Jornal Oficial do Município de Itaúna - 7o Revogadas as Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, de 1o de maio de 1990, e considerando os festejos carnavalescos do corrente ano, D E C R E T A: Art. 1o Fica declarado ponto facultativo para os servidores do Município de Itaúna nos dias 3 e 4 de março de 2014, bem como no dia 5 de março de 2014, 4a feira de Cinzas, até as 12 horas. § 1o A faculdade prevista neste artigo não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde e de abastecimento de água, de limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios, do Departamento de Cultura, e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal. I - Caberá ao Secretário Municipal e ao Presidente/ Diretor-Geral das autarquias definir os serviços essenciais de urgência na sua área de atuação. § 2o Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Art. 2o Os contribuintes que possuírem débitos vincendos com a Fazenda Pública na data referida no artigo 1o deste Decreto poderão, sem qualquer 27 de feveiro de 2014 - ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente. Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração ----------------------------------PORTARIA, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Exonera, a pedido, o servidor que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 35, caput, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional” e considerando: I – que o servidor público Nely José de Moura, CPF: 363.232.766-15, admitido como servidor público da Administração Direta do Município em 3 de abril de 1978, enquadrado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II, da estrutura organizacional da Administração Direta, autuou pedido de exoneração conforme consta do Processo Administrativo no 1.077, datado de 21 de janeiro de 2014; II – que foi dado ciência ao setor que se encontra vinculado __ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, RESOLVE: Art. 1o Fica exonerado, na presente data, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível V-2, Matrícula no 450-2, o servidor público Nely José de Moura. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como Ano XVIII Nº947 12 publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna. Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2014 Osmando Pereira Silva Prefeito Municipal da Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração ----------------------------------PORTARIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Exonera, a pedido, a servidora que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 35, caput, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional” e considerando: I – que a servidora pública Sandra Helena Silva, CPF: 452.314.606-30, autuou pedido de exoneração do cargo efetivo de Servente, conforme consta do Processo Administrativo no 2.072, datado de 11 de fevereiro de 2014; II – que foi dado ciência ao setor que se encontra vinculada, Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1o Fica exonerada, a pedido, a servidora pública Sandra Helena Silva do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, no qual foi empossada em 5 de maio de 2008, sob a Matrícula no 104.231-9. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2014, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna. Itaúna-MG, 14 de fevereiro de 2014 Osmando Pereira Silva Prefeito Municipal Renato Corradi Bechelaine da Secretário Municipal de Administração ----------------------------------PORTARIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 Exonera, a pedido, a servidora que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 35, caput, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional” e considerando: I – que a servidora pública Sonara de Sousa Santos Flores, CPF: 065.915.486-29, autuou pedido de exoneração do cargo efetivo de Servente, conforme consta do Processo Administrativo no 2.189, de 12 de fevereiro de 2014; II – que foi dado ciência ao setor que se encontra vinculada, RESOLVE: Art. 1o Fica exonerada, a pedido, a servidora pública Sonara de Sousa Santos Flores do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, no qual foi empossada em 2 de dezembro de 2013, sob a Matrícula no 109.258-8. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2014, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna. Itaúna-MG, 18 de fevereiro de 2014 Osmando Pereira Silva Prefeito Municipal da Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração SAAE EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 19/14 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 19/14, tipo menor preço por item, tendo como objeto a contratação de empresa para confecção e instalação de armários em MDF e PVC para os setores Refeitório, Almoxarifado e Contas e Consumo do Serviço Autônomo de Água e EsgotoSAAE, com prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 09 h do dia 17/03/2014 e abertura das Propostas logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 27 de fevereiro de 2014. Geraldo Roberto da Silva – Mat. 1091 Diretor da Divisão de Material e Patrimônio ----------------------------------EDITAL RESUMIDO PREGÃO N.º 20/14 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 20/14, tipo menor preço, tendo como objeto a aquisição de uma retroescavadeira nova com pá carregadeira, com horário inicial de credenciamento marcado para as 09 horas do dia 18/03/2014 e recebimento e abertura das Propostas logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br. Juvenal Pereira e Rua Martins Francisco, Bairro Santanense, onde se encontra localizada a “Bacia E” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O prazo máximo para entrega dos envelopes prevista para as 09 h do dia 21/03/2014 e abertura às 09 h e 10 min. do mesmo dia. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna. com.br. Itaúna, 27 de fevereiro de 2014. Geraldo Roberto da Silva – Mat. 1091 Diretor da Divisão de Material e Patrimônio ----------------------------------EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/14 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Administrativo Nº 05/14 – Objeto: Prestação de serviço de locação de 01(uma) caminhonete pickup cabine dupla. Contratada: M&M Rent’A Car Ltda. CNPJ: 00.912.481/0001-01. Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) – Período: 01/02/2014 a 31/01/2015 – Data de Assinatura: 31/01/2014 – Pregão n° 069/13. ----------------------------------DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 08/2013 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 02/14, tipo menor preço global, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para retificação de emissário de esgoto e substituição de rede de água no trecho entre Praça Jornal Oficial do Município de Itaúna - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, para recolhimento dos tributos e demais receitas municipais do Município de Itaúna e recebimento de contas de água e esgoto e outras guias emitidas pelo Município de Itaúna e SAAE/ItaúnaMG, todas adequadas ao padrão FEBRABAN, por instituição bancária/financeira/ cooperativa de crédito credenciada, através de suas agências/cor resp ondentes bancários/credenciados com prestação de contas por meio magnético – transmissão eletrônica dos arquivos com os valores arrecadados em conformidade às normas FEBRABAN. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal n° 8.666/93, o Diretor Geral do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato Homologatório do procedimento constante na ata da Comissão Permanente de Licitação, declarando credenciada a instituição bancária: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaúna e Região Ltda – Sicoob Centro-Oeste, inscrita no CNPJ: 66.463.407/0001-63, com os preços a serem pagos previstos no Anexo III do edital de Credenciamento e apresentado pela instituição ora credenciada, abaixo indicada. 01- MUNICÍPIO DE ITAÚNA ITEM Itaúna, 27 de fevereiro de 2014. Geraldo Roberto da Silva Diretor Divisão de Material e Patrimônio ----------------------------------EDITAL RESUMIDO TOMADA DE PREÇOS N.º 02/14 DE CREDENCIAMENTO 01/13 PROCESSO Nº. 08/2013 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TARIFA 01 ESTIMADA Documento não compensável recebido no R$ 1,10 02 Guichê. Documento não compensável recebido na Rede R$1,10 03 Lotérica. Documento não compensável recebido através R$1,10 04 da Internet. Documento não compensável recebido no R$1,10 05 Autoatendimento. Documento não compensável recebido no R$1,10 Correspondente bancário. 02- SAAE ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 01 02 03 04 05 TARIFA ESTIMADA R$ 1,00 no R$ 0,90 Tarifas e outras guias recebidas no Guichê Tarifas e outras guias recebidas correspondente bancário Tarifas e outras guias recebidas no R$ 1,00 Autoatendimento Tarifas e outras guias recebidas através da R$ 0,60 Internet Tarifas e outras guias recebidas no Débito R$ 0,50 Automático Itaúna (MG), 20 de fevereiro de 2014. Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário de Finanças Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805 Diretor Geral do SAAE 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 13 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, por sua Pregoeira, torna público que o Pregão nº 53/13 com abertura realizada em 22/01/2014, conforme previsto no edital, para contratação de empresa para confecção e instalação de armários em MDF e PVC para Refeitório e Almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE foi DESERTO, haja vista que não houve apresentação de propostas. Itaúna, 22 de janeiro de 2014. Élem Cristina Rabelo Pregoeira Oficial --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Página 1 de 10 AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CNPJ: 21.260.443/0001-91 Inscrição Estadual: isento Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes - Itaúna/MG EDITAL DE CHAMAMENTO PARA REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES N.º 01/14 de 27/02/2014 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, através de sua Divisão de Material e Patrimônio, convocar todos os interessados em participarem de Licitações Públicas ou Contratações promovidas por este Órgão, a promoverem o registro cadastral, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 em seus artigos 34, 35, 36 e 37. DO OBJETO: O presente Edital destina-se a receber as inscrições de fornecedores no Registro Cadastral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE para fins de habilitação em qualquer modalidade de licitação ou para contratação. Os documentos para cadastramento poderão ser protocolados, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, no Setor de Compras/Licitações. O Edital na íntegra encontrase a disposição no Setor de Licitações desta Autarquia Municipal ou pelo site: www.saaeitauna.com.br Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao (à) Presidente da Comissão de Registro Cadastral - Setor de Licitações, na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE á Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes – Itaúna - MG, para o endereço de email: cadastro@ saaeitauna.com.br, ou através telefax: (37) 3249-5807 – Ramais 32495806, 3249-5858, 3249-5813 e 3249-5859. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Itaúna, 27 de fevereiro de 2014. Ana Regina Silva Rabelo Presidente da Comissão de Registro Cadastral Página 2 de 10 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA REGISTROS CADASTRAIS DE FORNECEDORES EDITAL Nº 01/2014 Dispõe sobre o chamamento de interessados a realizarem o Registro Cadastral de fornecedores para fins de participação em qualquer modalidade de Licitação Pública ou contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Itaúna/MG. I – Pelo presente Edital de Chamamento, ficam convocados os interessados em participarem de LICITAÇÕES PÚBLICAS OU CONTRATAÇÕES promovidas por este Órgão, a realizarem o registro cadastral. II – Os interessados em inscreverem-se no Cadastro de Habilitação, deverão formalizar seu pedido à Comissão de Registro Cadastral, o qual deverá ser instruído da seguinte documentação, nos termos do artigo 27 da Lei nº 8.666/93: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação técnica; d) Qualificação econômico-financeira. e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal (anexo II ). III – A documentação relativa à habilitação jurídica (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93), conforme o caso constituirá em: a) Cédula de Identidade (todos os sócios); b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; Página 3 de 10 d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que comprove que a licitante se enquadra na condição de Micro ou Empresa de Pequeno Porte, caso o interessado deseje usufruir dos benefícios previstos no capítulo V da lei complementar n° 123/06. IV – A documentação relativa à regularidade fiscal (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93), conforme o caso constituirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, de todos os sócios administradores; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão de Débitos Tributários) e Municipal (Certidão Negativa) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND – INSS); f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular Jornal Oficial do Município de Itaúna - no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas CNDT. V – As Certidões Positiva com efeitos de negativa possuem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos. Página 4 de 10 VI – A documentação relativa à qualificação técnica conforme o caso constituirá em: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) Atestado de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso. VII – Os documentos relativos à qualificação econômicofinanceira são: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da comarca sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. VIII – O balanço Patrimonial, devidamente registrado no órgão competente, deverá constar Termo de Abertura e Encerramento do livro diário. IX – Para aferição da situação financeira serão considerados os seguintes quocientes: índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0; índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0, calculados da seguinte forma: Fórmula: ILG = (AC+RPL) / (PC+ELP) Fórmula ILC= (AC)/(PC) 27 de feveiro de 2014 - ILG= Índice de Liquidez Geral ILC=Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante ELP= Exigível a longo prazo Página 5 de 10 X – As pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano que não encerraram o primeiro exercício social, deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado, que retrate a sua situação patrimonial, assinado por contador e representante legal. XI – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar o balanço patrimonial, devidamente registrado no órgão competente, conforme regulamenta a resolução N°1.115/07, que aprovou a NBC T 19.13Escrituração Contábil Simplificada. O item 7 da referida norma disciplina que: “7- A Microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.” XII – A Comissão poderá, quando necessário, solicitar o auxílio dos setores Contábil e de Projetos da Autarquia para que emita parecer quanto à regularidade da documentação apresentada. XIII – Os documentos necessários ao cadastro poderão ser apresentados em cópias simples desde que acompanhados dos originais para conferência ou por cópias autenticadas por Tabelião de Notas. XIV - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. XV – Aos inscritos no Cadastro de Habilitação, será fornecido Ano XVIII Nº947 14 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que constará, necessariamente: a) Validade; b) Razão Social; c) Endereço completo; d) Inscrição no CNPJ; e) Inscrição Estadual; f) Data de expedição. Página 6 de 10 XVI – O Certificado de Registro Cadastral será emitido e assinado pela Comissão de Registro Cadastral. XVII – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido em consonância com este Edital, terá validade de até 01 (um) ano contado da data de sua expedição, devendo o mesmo ser renovado sempre que atualizarem o registro e/ou atualizar certidões vencidas. XVIII – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) só será válido se todas as certidões estiverem com suas validades vigentes, caso não estejam, será necessário apresentar a certidão atualizada, acompanhada do Certificado de Registro Cadastral (CRC). XIX – A Comissão de Registro Cadastral, após receber a documentação necessária para a inscrição, tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para a emissão do CRC, caso sejam atendidas todas as exigências necessárias. XX – Nos casos em que a Empresa, no momento do protocolo, apresentar documentação incompleta ou certidões vencidas, a Comissão concederá prazo de, no máximo, 30 dias para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que satisfaçam às exigências deste edital, observando-se as vigências dos mesmos, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no arquivamento do pedido de inscrição ou renovação. XXI – Vencido o prazo referido no inciso anterior o interessado deverá apresentar nova documentação. XXII – Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis para examiná-los e proferir a decisão final. XXIII – A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação em Licitações. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e convites pelo site www. saaeitauna.com.br. Página 7 de 10 XXIV - O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às empresas e pessoas físicas que atendam a todas as exigências deste Edital. XXV – A documentação para efeitos de habilitação e obtenção do Registro Cadastral deverá atender às exigências constantes nos artigos 27,28 e 29 da Lei Federal nº 8.666/93. XXVI – A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação, caso os documentos pedidos não constem dos listados no chamamento público para cadastro de fornecedores. XXVII – Decidindo a Comissão de Registro Cadastral pelo deferimento do pedido, será expedido o CRC no ramo de atividade constante no objeto expresso no Contrato Social da empresa e para o qual tenha manifestado interesse em se cadastrar (Anexo I). XXVIII – Os interessados que solicitarem a inscrição do CRC até o terceiro dia anterior à data de recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta comercial, para participarem em licitações, conforme art. 22, §2º, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, farão por requerimento no qual deverá constar documentação necessária para atender as condições para cadastramento, mencionando a qual licitação se refere, sob pena de não atendimento no prazo estipulado. XXIX – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Itaúna/MG. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO I – Deliberando a Comissão pelo indeferimento do pedido de cadastramento será informado à pessoa requerente, formalizado por qualquer meio idôneo de comunicação que comprove a data do recebimento, cabendo a interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do mesmo. (art. 109, inciso I – alínea d – lei 8666/93). Página 8 de 10 II – O recurso deverá ser protocolado junto ao setor de Protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – situado à Rua Nonô Ventura – 394 – Lourdes – Itaúna/MG – Cep: 35680-205, nos dias úteis, no horário de 7:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00. Não serão conhecidos os recursos interpostos via fax, bem como aqueles protocolados após o vencimento do prazo recursal. III – O recurso protocolado será encaminhado à comissão que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo, poderá reconsiderar sua decisão. Caso a Comissão mantenha a decisão de indeferimento do pedido, encaminhará o recurso, juntamente com as razões do indeferimento, ao Diretor Geral do SAAE para decisão final, não excluindo a possibilidade de encaminhar ao Setor Jurídico da Autarquia para análise e parecer. DOS ANEXOS 1 – Fazem parte integrante deste Edital: a) Anexo I – Requerimento b) Anexo II – Modelo de declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal/88. (não utilização de mão-de-obra infantil) Página 9 de 10 Anexo I EDITAL CHAMAMENTO PARA REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES Nº 01/2014 A/C Presidente da Comissão de Registro Cadastral Razão ocil:________________ _________________________ ___________ Nome:___________________ ________________________ ________ Ramo de Atividades que a Empresa deseja se cadastrar (conforme objeto expresso no Contrato________________ CNPJ:__________________ Inscrição Estadual/Municipal: _______________________ Endereço:______________ Número:_____ Bairro:______________ Cidade:_________________ CEP:________ Estado:_____ Telefone:______________ Fax:_______ Jornal Oficial do Município de Itaúna - Email:__________________ Representante Legal (nome completo): ________________ _________________________ Vem requerer o que se segue: ( ) Inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Serviço autônomo de Água e Esgoto – SAAE. ( ) Renovação no Cadastro de Fornecedores desta Autarquia, conforme certificado anterior sob nº:____________ Declaro sob penas da lei serem verídicos os dados encaminhados em anexo, bem como as informações prestadas. Itaúna, ______ de ___________________ de 2014. Assinatura do representante legal RG/CPF Página 10 de 10 Anexo II EDITAL CHAMAMENTO PARA REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES Nº 01/2014 (MODELO DE DECLARAÇÃO) Razão Social: CNPJ: DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C O N S T I T U I Ç Ã O FEDERAL/88. Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Itaúna, ______de _____________________ de 2014. Assinatura do Representante Legal RG/CPF ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27 de feveiro de 2014 - ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ano XVIII Nº947 15 SEMEC CONVOCAÇÃO 003 / 2014 – DIA 28/02 ÀS 14:00 HORAS INSTRUTORES DE OFICINAS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCAL: ESPAÇO CULTURAL “ADELINO PEREIRA QUADROS “ RUA ANTÔNIO CORRADI, 55- CENTRO A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Portaria de 12/06/2013 da SEMEC, comunica e CONVOCA todos aprovados no CONCURSO PÚBLICO 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA e classificados nos Processos Seletivos 001/2013 ( Instrutores de Oficinas), e Processo 002/2013 ( Professores) que haverá Chamada (convocação) para Contratação / Designação para as vagas, cargos, horário, dias e locais de trabalho abaixo relacionados A convocação ocorrerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado na Rua Zezé Lima176 Centro, no dia 28/02/2014 às 14:00 horas. Considerando a Portaria de 12/06/2013 serão chamados PRIMEIRAMENTE os APROVADOS no Concurso Público Municipal 001/2011 da Prefeitura Municipal de Itaúna. Após a a chamada ( leitura e convocação dos nomes dos aprovados no concurso ), caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamados os classificados no Processo Seletivo 002/2013 e após, os presentes. Para as vagas de Instrutores de Oficinas, serão chamados os classificados no Processo Seletivo 001/2013 da Semec, e após, os presentes. Terão PRIORIDADE, os aprovados no CONCURSO PÚBLICO, devendo portanto, os interessados comparecerem no local e horário indicado : INSTRUTORES DE OFICINAS OFICINAS DE: Dança Dança LOCAL Nei Santo Antônio TURNO Manhã e Tarde 26 E. M. Dona Cota E. M. Ismael de S. Arruda – Carneiros Manhã e Tarde 20 E. M. Ismael de S. Arruda- Carneiros E. M. Dona Cota Desenho Artístico E. M. Padre Waldemar Antônio E. M. João Luís de Souza – Barragem Manhã e Tarde 16 E. M. Dona Cota E. M. Artur Contagem Vilaça E. M. Modestino F. Rabelo – Vista Alegre E. M. Profª. Celuta das Neves Manhã e Tarde 28 E. M. Dona Cota E. M. João Luís de Souza – Barragem E. M. Dr. Lincoln E. M. Modestino F. Rabelo- Vista Alegre Manhã e Tarde 22 E. M. João Nogueira Penido – Campos E. M. Profª. Celuta das Neves Curumim Manhã e Tarde 24 Capoeira E. M. Souza Moreira E. M. Padre Waldemar Manhã e Tarde 24 Hip Hop E. M. Artur Contagem Vilaça E. M. Maria Augusta de faria Manhã e Tarde 16 Fanfarra E. M. Padre Waldemar E. M. Dona Dorica Tarde 20 Capoeira Música Tarde Taekwondo Curumim Manhã e tarde 08 Biscuit E. M. Prof.ª Celuta das Neves E. M. Maria Augusta de Faria Curumim Manhã e tarde 20 Música – Percussão Curumim Manhã e Tarde 08 Artes – Reciclagem E. M. Souza Moreira Manhã e Tarde 16 Horta E. M. Dona Dorica Tarde 20 Horta E. M. Maria Augusta de Faria E. M. Artur Contagem Vilaça Manhã e Tarde 16 Informática E. M. Padre Waldemar Manhã e Tarde 30 Informática E. M. Dona Cota Manhã e Tarde 34 Informática E. M. Dr. Lincoln E. M. João Nogueira Penido Manhã e Tarde 31 Informática E. M. Artur Contagem Vilaça Manhã e Tarde 30 Informática E. M. Augusto Gonçalves E. M. Modestino F. Rabelo Manhã e Tarde 32 Informática E. M. Profª. Celuta das Neves E. M. Eduardo Gomes E. M. Dona Dorica Manhã e Tarde 33 Informática E. M. Dolores Nogueira Penido E. M. Maria Augusta de Faria E. M. Ismael de S. Arruda Nei São Francisco Manhã e Tarde 34 Informática E. M. João Luís de Sousa E. M. Sousa Moreira Manhã e Tarde 32 Jornal Oficial do Município de Itaúna - Informática Curumim Manhã e Tarde 16 Informática E. M. Dr. Lincoln E. M. Dona Dorica E. M. Profª Celuta das Neves Manhã e Tarde 20 LOCAL TURNO Professor Ed. Infantil E. M. Ismael de S. Arruda - Carneiros Tarde - Professor Ed. Infantil E. M. João Nogueira Penido – Campos Tarde Professor Ed. Infantil E. M. Dona Cota Tarde – Subs. Licença Maternidade Maria Virgínia Morais Garcia Matrícula – 3539-4 / 100.246-5 Secretária Municipal de Educação e Cultura 04 Instrumental E. M. Modestino F Rabelo ( Vista Alegre) 33 PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL 20 Capoeira Manhã e Tarde CARGO: Manhã e Tarde Artes Cênicas E. M. José Antunes Ribeiro Nei Neuza Rosa Nei Nossa Senhora de Fátima Pré Escolar Ana Cintra CARGA HORÁRIA E. M. Dr. Lincoln E. M. Maria Augusta E. M. Padre Waldemar Antônio E. M. Modestino Francisco Rabelo – Vista Alegre Desenho Artístico Informática ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947 16 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de feveiro de 2014 - Ano XVIII Nº947