RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 202 Natal/RN, 24 de Outubro de 2013. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 25 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas Supervisor de Operação...............................Cap PM Nunes (dois) turnos Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - MATRÍCULA EM CURSOS - Portarias transcritas do DOE de 23/10/2013 - Edição Nº 13.061. PORTARIA Nº 227/2013-GS/SESED NATAL, 14 DE OUTUBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ, RESOLVE: Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 4ª Edição do Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue: Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer – 2013 no RN. 4ª Edição – Ocorrerá de 23 à 27 de setembro de 2013 na cidade de NATAL/RN ORD 1 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 COORDENADOR DA TURMA MATRÍCULA Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – Cap PMRN 163.216-7 ALUNOS POSTO/GRAD./ UNIDADE RG ABDENAGO DIAS MATIAS PM / 2° TEN. 16.075 ADRIANO DE SALES NASCIMENTO GMN 2.009.024 AILTON MARIANO DA COSTA SD / PM 15.326 ALEXANDRE CAVALCANTI DA NÓBREGA GMN 1.380.058 ALEXSANDRO DE MEDEIROS SALES GMN 1.279.535 ANDERSON ALMEIDA DA SILVA GMN 1.491.302 ARTUR EMILIANO TEIXEIRA JÚNIOR PM / SD 15.084 CARLOS EDUARDO DA CUNHA GUEDES GMN 1.678.922 CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA GMN 858.802 CLÁUDIO ORESTES DANTAS DOS SANTOS GMN 1.614.810 BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 DIOGO BATISTA BARROS DIOGO MORENO SANTOS EANN STYVENSON VALENTIN MENDES EDILSON SANTOS DE ALMEIDA EDÍSIO INÁCIO DO NASCIMENTO EDVAN BEZERRA COSTA FRANCINEIDE MARIA FRANCELINO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR FRANKLIN INÁCIO PEREIRA GILVAN BATISTA DE ARAÚJO GUTEMBERG VASILJEVIC MENDES ISAAC GABRIEL PAIVA IZAAC JOSÉ DUARTE JEOVÁ CAVALCANTE DE OLIVEIRA JEYSON FHAGNNER BARBOSA DA SILVA JOÃO MARIA NAPOLEÃO DE MEDEIROS JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO JONAS BATISTA DA SILVA JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA JOSÉ MARIA BATISTA JOSEVÂNIO FRANCO CARDOSO LEILA REJANE LUCAS SILVA LEONILSON BEZERRA DA SILVA LONY LACERDA CAVALCANTI LUCIANA AGUIAR DE LIMA LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE ALCANTARA MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO MANOEL LIMA DE MENEZES MARCONI LUIS SOUSA LUCAS MARIA SELMA FERNANDES DA SILVA MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA MÔNICA ALEXANDRE DA SILVA NEY DANTAS DE MACENO RAIMUNDO MEDEIROS DA SILVA NETO RAPHAEL MEDEIROS DA COSTA RAQUEL APARECIDA MARIANO ALVES REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RENATA LUCIA CUNHA DE CARVALHO SUDÁRIO PRADO ROMUALDO RODRIGUES DA SILVA ROZIVAM VALLE DA COSTA SERGIO MÁRIO TEIXEIRA THEMIS DUARTE ROLIM UBERI JOSÉ DANTAS WAGNER DE OLIVEIRA SOARES WELLINGTON DE ALMEIDA PIMENTEL 003 GMN PM / SD PM / 1º TEN PM / CB GMN GMN GMN GMN GMN PM / 2º SGT GMN PM / 1º TEN GMN GMN PM / SD GMN PM / MAJ GMN PM / 3º SGT GMN PM / SD GMN GMN GMN GMN GMN GMN PM / MAJ GMN GMN GMN PM / 3º SGT GMN GMN PM / SD GMN GMN GMN 1.677.746 18.205 15.693 12.323 1.141.903 9128-3204 1.085.528 1.896.063 1.190.083 10.486 1.132.973 16.172 792.852 1.406.808 17.074 984.604 9.407 591.865 10.702 1.410.898 14.785 790.353 845.258 1.849.817 1.318.359 1.839.874 99.483.877 9.495 8811-1007 1.058.713 1.075.201 15.120 3.234.398 661.381 15.111 2.412.449 409.114 1.203.162 DPC RN GMN GMN GMN PM / SD GMN PM / 1° TEN PM / SD 1.298.334 1.072.713 1.049.439 8715-0997 15.749 304.737 15.481 15.228 BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 004 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos para o dia 23 de setembro do corrente ano, revogados as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. PORTARIA Nº 231/2013-GS/SESED, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ, RESOLVE: Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 3ª Edição do Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos abaixo, no período e local conforme segue: Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado – Programa Crack, é possível vencer – 2013 no RN 3ª Edição – Ocorrerá de 07 a 11 de outubro de 2013 na cidade de Mossoró/RN ORD 01 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 COORDENADOR DA TURMA MATRÍCULA Manoel Lima De Menezes – GMN 113.135-4 ALUNOS POSTO/GRAD./ UNIDADE RG Alfredo Carneiro da Silva 2º Sgt PM RN 10.089 Allyson Benigno Oliveira Moura Guarda Municipal 2.335.824 Antonio Francisco Bezerra 1º Sgt PM RN 10.078 Antonio Gilcifran F. Freitas Júnior SD PM RN 17.577 Antônio Raimundo Xavier Guarda Municipal 1.507.373 Carlos André Correia Lima Moreno Maj PM RN 10.928 Carlos Mendes Gomes da Silva APC RN 492.833 Carmelita Fonseca de Paiva APC RN 256.391 Cristiane Magalhães Ribeiro DPC RN 3.204.062 Eliezio Amorim Costa Junior Guarda Municipal 1.361.266 Evangelista de Alencar Rebouças Guarda Municipal 2.046.324 Francisco Alvibá Gomes Ferreira TC PM RN 9.468 Francisco Leandro Bezerra 3º Sgt PM RN 14.462 Fred William de Queiroz Ribeiro Cb PM RN 12.098 Givanaldo Pinheiro Tavares de Oliveira Guarda Municipal 2.576.493 Hundrety Holldjet Ferreira de Willegaignon Guarda Municipal 2.127.742 Idalecio Siqueira do Nascimento Guarda Municipal 1.700.990 Isabella Kaliny da Silva Medeiros APC RN 2.155.004 Ismael Soares da Paz Guarda Municipal 2.348.445 Jamille Barbosa Silva da Costa Guarda Municipal 2003010254531 Johny Ewerton Dantas Alves Guarda Municipal 1.610.835 José Anchieta de Morais SD PM RN 15.364 José Antonio Bezerra de Meneses SD PM RN 1.702.509 José Valdo Caetano 3º Sgt PM RN 10.085 BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Julio Cesar de Oliveira Soares Juscelino Silva Nascimento Kamilo Clauz da Costa Xavier Lerivaldo dos Santos Costa Luiz Jorge Ferreira da Silva Marcos Huendson Alves da Cunha Rivanildo Queiroz da Silva Rivelino Lopes de Oliveira Sandro de Castro Muniz Sávio Diomedes Paiva Diniz Sidney Ramos da Silva Sóstenes das Chagas Costa Thiago Abrantes de Aragão Mendes Transbethania de L. Barbosa Wellington Corrêa de Souza 1º Ten PM RN Guarda Municipal Guarda Municipal Guarda Municipal 1º Ten PM RN Guarda Municipal Guarda Municipal 2° Sgt PM RN Aspirante PM RN 1º Ten PM RN Guarda Municipal 3º Sgt PM RN Asp PM RN Cb PM RN Guarda Municipal 005 16.178 1.929.353 1.875.674 259.337.492 8.966 2.387.221 1.868.820 9.626 17.986 16.184 1.165.718 14.172 17.978 14.083 002.315.026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. III - CURSO DE TIRO DEFENSIVO MÉTODO GIRALDI – TURMA 2 / NÍVEL MULTIPLICADOR - Transcrição de Ata. Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, em Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade, concluíram com aproveitamento o Curso de Tiro Defensivo Método Giraldi - Nível Multiplicador, os seguintes alunos: Cap QOPM Walter Lúcio Monteiro dos Santos, Cap QOPM Sylmara Carvalho de Almeida, 1º Ten QOPM Roderick de Medeiros Guerra, 1º Ten QOPM Paulo Alves de Araújo, 1º Ten QOPM Andrey Jackson da Silva Almeida, 1º Ten QOPM Daniel Isaac Barros de Souza Leão, 2º Ten QOPM João Gomes da Silva Neto, 2º Ten QOPM Carlos Manoel de Farias, DPC Olávio Ferreira Chaves Filho, APC Marconi Eloi Mendes Pinheiro, APC Flávio Henrique Gondim de Melo, APC Marcos Antônio de Castro, APC Ariosto Afonso de Morais. E para constar foi lavrada a presente Ata, que se acha digitada e assinada em três vias, na forma legal. APM em Natal/RN, 06 de setembro de 2013. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, Ten Cel PM - Comandante da APM; Wellington Alves de Melo, Cap PM - Chefe da Divisão de Ensino; Edmilson Batista da Silva, 2º Ten PM - Chefe da Seção Técnica de Ensino. IV - CURSO DE ESCOLTA E BATEDORES COMO MOTOCICLETA – CEBM PORTARIA Nº 048 - DE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Coordenador, Instrutores Militares e Civil, e Monitores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM, conforme publicado no Boletim Geral nº 178, de 18 de setembro de 2013. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da LC nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC nº 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus incisos, da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 006 1. Designar como Coordenador do Curso de Escolta e Batedores com Motocicleta – CEBM, o MAJ PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 112.794-2, no período de 11 a 19 de novembro de 2013. 2. Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como Instrutores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM, no período de 11 a 19 de novembro de 2013. ORD POSTO / GRAD. NOME MAT/ CPF DISCIPLINA H/A 01 CAP PM LEONARDO DE ARAÚJO SILVA 114.668-8 MECÂNICA BÁSICA DE MOTOCICLETAS 04 02 1º SGT PM FÁBIO DOS SANTOS VALLE 113.059-5 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 08 164.067-4 ABORDAGEM POLICIAL COM MOTOCICLETA 08 046.808.114-39 PILOTAGEM COM MOTOCICLETA 28 130.186-3 TÉCNICA DE ESCOLTA E BATEDOR 52 03 04 05 CB PM MILTON MAURENT MEDEIROS INSTRUTOR AILTON DA HONDA FRANÇA PRF FERNANDES HARRISON CORREIA DE FERNANDES 3. Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva disciplina, como Monitores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM, no período de 11 a 19 de novembro de 2013. ORD. GRAD. NOME MAT DISCIPLINA H/A 01 SD PM FLÁVIO ILSEN COSTA CARVALHO 163.847-5 PILOTAGEM COM MOTOCICLETA 28 02 PRF JAILSON BARBOSA GADELHA 148.088-3 TÉCNICA DE ESCOLTA E BATEDOR 52 4. O coordenador, os instrutores e monitores deverão cumprir integralmente o estabelecido na Portaria nº 103, de novembro de 2012/SESGE, que rege os cursos realizados através do convênio 777063/2012, firmados entre a SESED/SESGE, e operacionalizado pela PMRN. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da 11 a 19 de novembro de 2013 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) V - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessão que se segue: SESSÃO 115/2013 de 09 de outubro de 2013. Maria Tereza Melo dos Santos Boggio, Maj PM, da DE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 194 (cento e noventa e quatro) dias. Epitácio de Andrade Filho, Cap QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 93 (noventa e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 3ª licença de 229 (duzentos e vinte e nove) dias. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 007 Clayton Carvalho, 1º Ten PM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Gustavo Bruno da Silva, 1º Ten PM, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.10.13. Encaminhado através da Parte nº 106/13 – 3ª CPM/4º BPM de 07.10.13. Francisco André dos Santos, 2º Sgt PM 95.045, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. Valdério Teixeira da Silva, 2º Sgt. PM 92.166, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 23 (vinte e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 64 (sessenta e quatro) dias. Gustavo Luciano Oliveira do Nascimento, 3º Sgt PM 00.988, da Ajd. Geral: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias. Delmo Luiz Martins de Souza, 3º Sgt. PM 88.571, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Daniel Thiago Frazão, Cb. PM 04.428, da CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 478/13 – CIOSP de 24.09.13. Jailton Soares Costa, Cb. PM 93.148, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 5ª licença de 209 (duzentos e nove) dias. Nivaldo Barbosa da Silva, Cb. PM 84.132, da CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 94 (noventa e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Encaminhado através da Parte nº 190/13 – CPRE de 01.10.13. Alex Adriano Alves Bezerra, Cb. PM 97.429, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 38 (trinta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.13. Encaminhado através da Parte nº 302/13 – CIPRED de 07.10.13. Marcelo Galdino Galvão, Sd PM 04.551, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 48 (quarenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 403 (quatrocentos e três) dias. José da Mata de Oliveira Neto, Sd PM 10.822, do BPChque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 92 (noventa e dois) dias. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 008 Ianque Pires de Oliveira, Sd PM 00.0560, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. João de Deus Maciel da Silva, Sd PM 99.288, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.13. Ronilson Moreira dos Santos, Sd PM 09.0164, da Cia/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 93 (noventa e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Jeferson Alves da Silva, Sd. PM 99.132, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. Dizaldi Ferreira da Silva, Sd PM 90.079, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 50 (cinquenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.10.13. Jânio Damasceno Severo, Sd PM 00.1169, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 107/13 – 4º BPM de 08.10.13. Marcílio Mariano da Silva, Sd PM 92.582, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 32 (trinta e dois) dias. Marcílio Medeiros da Silva, Sd PM 89.091, da CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 128/13 – CFAPM de 08.10.13. Wilton Silvestre da Rocha, Sd PM 97.024, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 212/13 – CFAPM de 02.10.13. Emanuel Tavares da Silva Júnior, Sd PM 04.215, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.13. Encaminhado através do Ofício nº 492/13 – CIOSP de 02.10.13. Alexsandro Batista Xavier, Sd PM 09.0448, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 3ª licença de 93 (noventa e três) dias. Alexsandro Silva Ribeiro, Sd PM 97.808, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Eduardo Alencar Batista dos Santos, Sd PM 01.472, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 009 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 1.018 (mil e dezoito) dias. Magdiel de Souza Lima, Sd PM 01.0779, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. Erllon Félix Amorim, Sd PM 01.711, do GSI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 308/13 – GSI de 04.10.13. João Maria Rodrigues da Silva, Sd PM 00.955, do 3º GPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.09.13. Encaminhado através da Parte nº 059/13 – 3º GPRE/ CPRE de 02.10.13. Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Não portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 71 (setenta e umtreze) dias. Geovane Matias de Assis, Sd PM 10.791, da SESED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 203/13 – SESED de 09.10.13. Rogério Guedes da Silva, Sd PM 00.827, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 23 (vinte e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias. Luiz Gonzaga Espinelo, 1º Sgt. PM 92.715, da 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em definitivo, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias. José Francisco da Silva Neto, 1º Sgt. PM 92.499, da 2ª CPM/11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 8ª licença de 217 (duzentos e dezessete) dias. Wlademir da Silva Santiago, Cb PM 88.683, da 3ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Antônio Amaro Júnior, Sd PM 01.461, da 3ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda em definitivo, a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Willians Ribeiro, Sd. PM 10.0862, do 10º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Sendo liberado para fisioterapia, Por conclusão da 2ª licença de 50 (cinquenta) dias. Geilson Lopes de Lima, Sd PM 93.328, da 3ª CPM/8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de guarda e escalas de serviço por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 010 Abraão de Oliveira Neco Júnior, Sd PM 10.532, do 4º Pel/2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.10.13. Encaminhado através da Parte nº 028/13 – 4º Pel/ 2ª CIPM de 07.10.13. Francisco Anderson de Souza, Sd PM 01.0052, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 161 (cento e sessenta e um) dias. Maurílio Canuto de Morais Júnior, Sd PM 10.603, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 35 (trinta e cinco) dias. José Manoel Nunes Filho, 1º Sgt PM 88.167, da CC/Banda de Música: Não compareceu a inspeção de saúde. Francisco Evangelista Matias, Sd PM 09.0023, da 3ª CPM/7º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 29 (vinte e nove) dias. Alysson Marcos Levino Barbosa, Sd PM 04.341, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de saúde. Marcelo Marques Cordeiro, Sd PM 00.1178, da DP/2: Apto para fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 193/2013 – DP/2, Natal /RN de 30 de setembro de 2013, Para fins de suspensão da Licença para tratar de Interesse Particular. Lúcio Cleber Barbalho de França, Sd PM 06.0150, da DP: Apto para fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 220/2013 – DP/2, Natal /RN de 07 de outubro de 2013, para fins de Licenciamento a Pedido. José Araújo dos Santos, Sd PM 06.486, do EPMON: Apto para fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 0194/2013 – DP/2, Natal /RN de 07 de outubro de 2013. Por haver sido Licenciamento a pedido. (Sessão encaminhada através da Parte Nº 453/2013-JPMS, datada de 09 de outubro de 2013). Despacho em 24/10/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Para as demais providências. VI - ATO DO SECRETÁRIO DA SESED/RN - Portaria transcrita do DOE de 23/10/2013 - Edição Nº 13.061. PORTARIA Nº 236/2013-GS/SESED Natal, 17 de outubro de 2013. Cria no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual as Câmaras Técnicas do Programa Brasil Mais Seguro no RN e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL e presidente do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/RN), no uso de suas atribuições legais; Considerando o Decreto de Criação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/RN), nº 18.273, datado de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, nº 10.996, de 3 de junho de 2005, página 1; Considerando o Acordo de Cooperação MJ nº 10/2013 (Processo 08025.000893/201340) celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto é a conjunção de esforços para promover ações de apoio ao desenvolvimento do PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO, no Estado do Rio Grande do Norte, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 116, fl. 119 em 28 de agosto de 2013; BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 011 Considerando que o referido programa concentra inúmeros projetos e ações que têm por propósito estruturar e articular as mais diversas políticas, estratégias e investimentos nas regiões mais violentas da capital e também nos municípios mais vulneráveis, onde haja concentração de ocorrência de crimes violentos letais intencionais e a falta de ações efetivas do poder público, com a finalidade de induzir e promover a atuação qualificada e eficiente dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e do sistema de justiça criminal para a redução dos índices de violência e criminalidade; e Considerando a necessidade de executar, coordenar, supervisionar, monitorar e prestar contas das ações previstas na Matriz de Responsabilidades contida no Plano de Trabalho do referido programa; RESOLVE: Art. 1º Criar no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública as seguintes Câmaras Técnicas para acompanhamento, monitoramente e avaliação do programa Brasil Mais Seguro do Estado do Rio Grande do Norte: I – Gestão Integrada e Governança; II – Fortalecimento da Perícia; III – Polícia Ostensivo de Proximidade; IV – Fortalecimento da Polícia Civil; V – Sistema de Inteligência Estadual; VI – Aperfeiçoamento Tecnológico; VII – Capacitação e Valorização Profissional; VIII – Ações de Prevenção à Violência; IX – Articulação com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; X – Gestão do Conhecimento – SINESP; XI – Corpo de Bombeiros Militar; e XII – Sistema Prisional. § 1º Será de competência das Câmaras Técnicas: I – Assessorar o Gabinete de Gestão Integrada na coordenação, supervisão e principalmente na execução do programa, prestando contas das ações e propondo ajustes quando entender necessários; II – Manter a interlocução entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria Estadual de Segurança Pública nos assuntos específicos; III – Manter a interlocução entre a Secretaria Estadual de Segurança Pública e as demais instituições governamentais e não governamentais envolvidas no referido programa; IV – Realizar, em conjunto com os demais organismos envolvidos, reuniões sistemáticas de monitoramente e avaliação das atividades de sua competência; e V – Apresentar ao Gabinete de Gestão Integrada os resultados das ações, através de atas, gráficos e outros tipos de registros escritos e audiovisuais. § 2º Havendo necessidade poderão ser criados Grupos Técnicos (GT’s) dentro das Câmaras Técnicas para atuar na execução das ações; § 3º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro das Câmaras Técnicas ou Grupos Técnicos, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública. Art. 2º Determinar que o monitoramento do impacto das ações do referido programa no Estado seja realizado e apresentado no âmbito do GGI, através de gráficos e indicadores de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) fornecidos pela Subcoordenadoria de Estatísticas e Análises Criminais da SESED. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 012 Art. 3º A coordenação e articulação dos projetos e das ações de prevenção à violência e criminalidade serão realizadas no âmbito do GGI com a assessoria da Coordenadoria de Programas para a Cidadania. Art. 4º Fica o Gabinete de Gestão Integrada, através da sua Secretaria Executiva, responsável pela articulação, controle e acompanhamento das Câmaras Técnicas, monitoramento do impacto das ações, coordenação e articulação dos projetos e ações de prevenção à violência e criminalidade, e bem assim pela produção do relatório geral e prestações de contas das ações do programa Brasil Mais Seguro ao Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete de Gestão Integrada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos a 28 de agosto do corrente ano, cuja data de vigência será a mesma do Plano Brasil Mais Seguro no Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. VII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA N° 040/2013-CPI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. I o e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas: I - Movimentar o seguinte policiaL militar: Da 3ª CPM/10º BPM (Campo Grande/RN) para o CPI/Sede (Natal/RN) - 2º Sgt PM Nº 92.002 Carlos César Oliveira de Macedo, Mat. Nº 111.774-2; II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI. Despacho da DP Em 23/10/2013: Publique-se em BG. VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitação. O Cel PM Diretor da DAL solicitou que seja registrado nos assentamentos do Sd PM Nº 2000.0753 Helizaldo França Ribeiro da Silva, o seu divórcio com a Sra. Vanessa Alves da Paz Silva (nome que passou a utilizar após a separação), conforme Certidão expedida pelo Natal Cartório Único de Igapó matrícula Nº 0943910155 2003 2 00027 238 0010133 95, datada de 05 de julho de 2013. (Parte Nº 105/2013-DAL, de 18 de setembro de 2013). Despacho da DP Em 23/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. IX - FÉRIAS DE OFICIAL PROCESSO: Nº 228136/2013-1 - ASSUNTO: ASSEGURAR FÉRIAS DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2011 E 2012 - INTERESSADO: TIBÉRIO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA – CAP PM DESPACHO Nº 059/2013-DP/4 Visando atender a solicitação contida na Parte Especial s/nº - 2013, protocolada sob o Nº 228136/2013-1, em que o CAPITÃO QOPM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 013 matrícula Nº 114.682-3, solicitar assegurar as férias referentes aos exercícios dos anos de 2011 e 2012, para gozo em época oportuna por encontra-se a disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, até 1º de janeiro de 2014, verificou-se que o mesmo já havia adiado as férias refente ao exercício de 2011, sendo autorizado o gozo pela Diretoria de Pessoal para o período compreendido entre 04 de novembro e 03 de dezembro de 2013, conforme publicou o BG Nº 033, de 20 de fevereiro de 2013, data limite para gozo do referido período, conforme estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994, não sendo possível assegurar novamente o referido exercício de 2011, para uma nova data, ficando a cargo do Oficial requerer que o período de férias, não gozado, seja computado dia a dia, pelo dobro, no momento da passagem para a inatividade, o qual deverá ser feito através de requerimento próprio, conforme estabelecido no artigo 61, § 4º, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976. Outrossim, como não foi mencionado na Parte pelo requerente a data oportuna para o gozo das férias referente ao exercício do ano de 2012, sugerirmos ao Ilustríssimo Sr. CORONEL QOPM DIRETOR DE PESSOAL, autorizar o solicitado para o período compreendido entre 1º a 30 de dezembro de 2014, data limite para gozo do referido período, conforme estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994. Pelo exposto, encaminhem-se ao ilustríssimo Sr. CORONEL QOPM Diretor de Pessoal, sugerindo o envio do presente à Ajudância Geral para que seja providenciada a publicação no Boletim Geral – BG. Natal/RN, 23 de outubro de 2013. Adrimário de Brito Silva, Sd PM - Auxiliar da DP/4 Natal/RN, 23 de outubro de 2013. 1. Acato o proposto. 2. Remeta-se o presente feito à Ajudância Geral para demais providências. Wellington Alves Pinto, Cel QOPM – Diretor de Pessoal. X - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA NOTA PARA BG Nº 0062/2013-DP/2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de Acúmulo de Cargo por militar, o que infringe sobremaneira o ordenamento jurídico pátrio vigente; INFORMA: 1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 29 de outubro de 2013 (terçafeira). ORD GRAD 1. 2º SGT PM Nº 92.166 NOME VALDÉRIO TEIXEIRA DA SILVA MAT OME 111.835-8 8º BPM 2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 014 XI - DESIGNAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 180/2013-GCG, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 8º, da Portaria nº. 12/A, de 14 de março de 1996, em cumprimento ao Artigo 69 combinado com inciso I e II do Artigo 73, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Considerando o convênio de cooperação mútua firmado entre IDEMA – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente e CIPAM – Companhia Independente de Proteção Ambiental; Considerando a aquisição de 03 (três) viaturas tipo Pick-Up e 01 (uma) viatura tipo Sedan, previsto no plano de trabalho do convênio firmado; Considerando a necessidade de promover o processo de emplacamento, licenciamento e o seguro obrigatório das viaturas recebidas pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Resolve: 1. Designar o Sd PM 2006.0365 Fábio Luiz Carvalho da Silva, Mat. Nº 194.972-1, para gerir o emplacamento e licenciamento de 03 (três) veículos Toyota, tipo Hilux: 1 - Chassi 8AJFY22GXD8010520, Nota Fiscal 270815; 2 - Chassi 8AJFY22G7D8010474, Nota Fiscal 270816; 3-Chassi 8AJFY22G6D8010482, Nota Fiscal 270817 e 01 (um) veículo Ford, tipo Focus Sedan Chassi 8AFTZZFFCDJ151268, Nota Fiscal 000.306.355 junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DENTRAN/RN: 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; 3. Publique-se em DOE e BG; 4. Arquive-se na DAL. XII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 24 de outubro de 2013: Cel PM Durval de Araújo Lima, por entrar em gozo de 10 dias de férias relativas ao ano de 2012, ficando os dias restantes para época oportuna. (Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. XIII - ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 24 de outubro de 2013 – Edição Nº 13.062. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77, caput, § 1º, inciso I, e art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 212895/2013-7-PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Cap PM Fem EDMEIRY NEVES CASSIANO, matrícula nº 108.031-8, por ter passado a disposição do Gabinete Civil do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, retroagindo os efeitos do presente Ato a 19 de setembro de 2013. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 015 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIV - SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO EM SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 002/2013-SIND, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. O CORONEL PM EDILSON FIDELIS DA SILVA, encarregado da sindicância mandada proceder através da Portaria Nº 063/2013-AAd, datada de 18 de março de 2013, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º , da Portaria Nº 182/2012-QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 149, de 08 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria Nº 001/2013-Sind, de 23 de abril de 2013, publicada no BG Nº 076, de 24/04/2013, que designou o MAJOR PM Eduardo Franco Correia Cruz, matrícula Nº 112.745-4. 2. Designar o Major QOPM Ilo Bezerra Damasceno Júnior, matrícula Nº 111.695-9, para funcionar como escrivão na presente sindicância, devendo para tanto prestar o compromisso legal; 3. Determinar ao escrivão que autue a Portaria e demais documentos inclusos, juntando-se sucessivamente as peças que lhe forem acrescendo; 3. Cumpra-se e volte-se conclusos. Despacho em 23/10/2013: Publique-se em BG. XV - REMESSA DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR NOTA PARA BG Nº 003/2013-DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) em relação ao comportamento atualizado dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte; INFORMA: 1. Que os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME), deverão remeter à Diretoria de Pessoal, até às 10 horas, do dia 30 de outubro de 2013 (quarta-feira), a relação dos Praças integrantes do seu efetivo, em fonte ARIAL, tamanho “10”, com o comportamento e o respectivo Boletim Geral que publicou a última atualização, conforme modelo abaixo: ORD GRAD NUM NOME MAT BG/ANO 1. 2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3 para arquivar. XVI - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES PARECER Nº 043/2013-DP/3, DE 18/10/2013 - INTERESSADO: SD PM Nº 89.238 – FELIZARDO NETO DE OLIVEIRA, Mat. Nº 054.745-0. 1. ANÁLISE : 1.1. DO AMPARO AO PEDIDO O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis: BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 016 “Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer, dentro das seguintes condições: I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe. II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações. III - Ter conceito favorável de seu Comandante. IV - Ter completado, sem qualquer punição: a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.” Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 03) é o instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização. Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional. 1.2. DO PEDIDO: O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinares descritas abaixo: - 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2°BPM Nº 132, de 26/07/1989 (transgressão MÉDIA); RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 18 - Não cumprir ordem recebida; RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; RT 22 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir. - 05 (cinco) dias de PRISÃO, publicada no BCG Nº 048, de 13/03/1992 (transgressão GRAVE); RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 18 - Não cumprir ordem recebida; RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução; RT 25 - Abandonar serviço para o qual tenha sido designado; RT 26 - Afastar-se de qualquer lugar em que deva por força de disposição legal ou ordem. - 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BCG Nº 116, de 23/06/1993 (transgressão MÉDIA); RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 18 - Não cumprir ordem recebida; RT 111 - Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado pelo médico. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 017 - 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 106, de 09/06/1994 (transgressão MÉDIA) RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 18 - Não cumprir ordem recebida; RT 45 - Portar a praça arma regulamentar sem estar de serviço ou sem ordem para isso; RT 111 - Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado pelo médico. 1.3. DA ANÁLISE: Procedida à análise de suas alterações em concordância com o que preceituam os incisos do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e preencha o lapso temporal de 05 e 09 anos sem ter sofrido qualquer punição, nos casos de DETENÇÃO e PRISÃO, respectivamente, verifica-se que as transgressões que deram origem às sanções publicadas: 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2°BPM Nº 132, de 26/07/1989 (transgressão MÉDIA); 05 (cinco) dias de PRISÃO, publicada no BCG Nº 048, de 13/03/1992 (transgressão GRAVE); 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BCG Nº 116, de 23/06/1993 (transgressão MÉDIA) e 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 106, de 09/06/1994 (transgressão MÉDIA), ferem o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, tendo em vista que afetam o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever ou o decoro da classe, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz: Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. 1.4. DA COMPETÊNCIA: Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos: Art. 63 -... Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”. 1.5. DO PARECER O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado. Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo indeferimento do pedido de cancelamento das sanções elencadas, por infringir o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN). Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. Despacho da Chefia do EMG em 23/10/2013: – Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal, ao pedido de cancelamento de punições disciplinares do policial militar abaixo relacionado: BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 Ord. 01 Grad. Nº Nome Sd PM 89.238 Felizardo Neto de Oliveira Publique-se em BG. 018 Solução Indeferimento PARECER Nº 044/2013-DP/3, DE 18/10/2013 - INTERESSADO: SD PM Nº 97.820 – ERNANI PONTES FERNANDES, Mat. 108.394-5. 1. ANÁLISE : 1.1. DO AMPARO AO PEDIDO O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis: “Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer, dentro das seguintes condições: I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe. II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações. III - Ter conceito favorável de seu Comandante. IV - Ter completado, sem qualquer punição: a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.” Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 02) é o instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização. Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional. 1.2. DO PEDIDO: O requerente pleiteia o cancelamento da punição disciplinar descrita abaixo: - 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/CFAPM Nº 054, de 22/03/2007 (transgressão MÉDIA). RT 01 - Faltar à verdade; RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 21 - Deixar de participar, a tempo, à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer à OPM ou a qualquer ato de serviço. RT 22 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir. 1.3. DA ANÁLISE: Procedida à análise de sua alteração, em concordância com o que preceituam os incisos do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e esteja a mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço sem qualquer punição, verifica-se que a transgressão que deu origem à sanção publicada: 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/CFAPM Nº 054, de 22/03/2007 (transgressão MÉDIA), fere o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, tendo em vista BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 019 que afeta o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever ou ao decoro da classe. 1.4. DA COMPETÊNCIA: Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos: Art. 63 -... Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”. 1.5. DO PARECER O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado. Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo indeferimento do pedido de cancelamento da sanção elencada, por infringir o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN). Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. Despacho da Chefia do EMG em 23/10/2013: - Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal, ao pedido de cancelamento de punição do policial militar abaixo relacionado: Ord. Grad. Nº Nome Solução 01 Sd PM 97.820 Ernani Pontes Fernandes Publique-se em BG. Indeferimento XVII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS INFORMAÇÃO N° 377/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Em atenção à Parte N° 343/2013 – 11° BPM, datada de 17 de setembro de 2013, protocolada sob o N° 210810/2013-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o T ermo de Deserção, o BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 020 Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). EFETIVAR NO BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 99.128 162.287-0 Francisco Edilson Romeiro de Está no Bom desde 12/04/2010, Moura conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 99.252 162.574-8 Otávio Leonardo da Silva 03 Sd PM Está no Bom desde 13/10/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 2001.0657 166.689-4 Jean Carlos Cosme de Morais Está no Bom desde 17/05/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. EFETIVAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº 99.130 MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 162.286-2 Francisco do Nascimento Reingressou no Ótimo desde 25/03/2010, Miranda Filho conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 2000.0168 163.803-3 Kalwe Lindberg Oliveira de Reingressou no Ótimo desde 22/03/2010, Sousa conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Sd PM 2000.0562 163.877-7 Francisco Bento Ribeiro Reingressou no Ótimo desde 09/04/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Sd PM 2000.0686 163.867-0 Francisco Marcelino Alves Está no Ótimo desde 09/03/2006, conforme ficha disciplinar em anexo. 05 Sd PM 2000.1029 163.555-7 Idilton Augusto Tavares Reingressou no Ótimo desde 21/12/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 06 Sd PM 2000.1222 165.805-0 Lourival batista Nascimento Júnior 07 Sd PM 2001.0213 167.353-0 Clenildo Barbosa dos Santos Reingressou no Ótimo desde 13/01/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Sd PM 2001.0387 166.950-8 Norberto Cabral Caminha 09 Sd PM 2001.0486 167.249-5 Antonio Dortoves Sobrinho Reingressou no Ótimo desde 14/11/2011, Bandeira Antas conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Sd PM 2001.0521 166.943-5 Neemias Ricardo da Silva Está no Ótimo desde 10/08/2005, Soares conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2001.0620 166.891-9 Márcio Glayre Galvão da Está no Ótimo desde 09/03/2006, Silva conforme ficha disciplinar em anexo. do Reingressou no Ótimo desde 21/12/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. Está no Ótimo desde 09/03/2006, conforme ficha disciplinar em anexo. EFETIVAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 99.031 162.262-5 Eriberto Oliveira Soares de Tem direito ao Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 99.102 162.399-0 Jerúzio Morais Chaves de Está no Excepcional desde 23/10/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 021 03 Sd PM 99.108 162.264-1 Eronildes Luiz da Silva Está no Excepcional desde 29/07/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Sd PM 99.114 162.447-4 Luciano Medeiros de Tem direito ao Excepcional desde 05/07/2007, Moura conforme ficha disciplinar em anexo. 05 Sd PM 99.127 162.466-0 Marcos Araújo 06 Sd PM 99.198 162.453-9 Luiz Ribeiro Nascimento 07 Sd PM 99.131 162.498-9 Rogério Martins 08 Sd PM 99.194 162.437-7 Jozinelson Martins da Está no Excepcional desde 29/07/2008, Cruz conforme ficha disciplinar em anexo. 09 Sd PM 99.221 162.304-4 Ivanildo Marreiro da Está no Excepcional desde 18/06/2009, Silva conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Sd PM 99.237 162.405-9 João Benedito da Silva Tem direito ao Excepcional desde 28/06/2007, Neto conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2000.0101 164.531-5 João Maria Cunha de Está no Excepcional desde 29/07/2008, Farias conforme ficha disciplinar em anexo. 12 Sd PM 2000.0136 164.410-6 Isaías Romano Freitas 13 Sd PM 2000.0265 164.220-0 Robson Guedes da 14 Sd PM 2000.0532 164.325-8 Natércio Souza Rocha 15 Sd PM 2000.0652 163.876-9 Francisco Flávio Está no Excepcional desde 18/06/2009, Oliveira Miranda conforme ficha disciplinar em anexo. 16 Sd PM 2000.0790 163.846-7 Francisco Leite Silva Filho 17 Sd PM 2000.0882 164.420-3 Klemildo da Cunha Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, Barbosa conforme ficha disciplinar em anexo. 18 Sd PM 2000.0956 164.434-3 João Maria Marques Está no Excepcional desde 29/07/2008, da Silva conforme ficha disciplinar em anexo. 19 Sd PM 2001.0341 122.881-1 Eduardo Juscelino Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, Nobre Ribeiro conforme ficha disciplinar em anexo. 20 Sd PM 2001.0428 166.740-8 José Antonio Oliveira Júnior 21 Sd PM 2000.0912 164.280-4 Cristiano Andrade de Está no Excepcional desde 18/06/2009, Freitas conforme ficha disciplinar em anexo. 22 Sd PM 2000.0979 164.275-8 Rogério Silvestre 23 Sd PM 2000.0981 164.237-5 Rileudo de Andrade Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, Souza conforme ficha disciplinar em anexo. 24 Sd PM 2000.1004 164.142-5 Cléber Pinto da Silva 25 Sd PM 2000.1205 165.573-6 Adailton Silva Soares de Está no Excepcional desde 18/06/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. do Está no Excepcional desde 19/11/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. da Silva Está no Excepcional desde 18/06/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Costa Está no Excepcional desde 18/06/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. da Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Bezerra Está no Excepcional desde 18/06/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Cristiano Tem direito ao Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 Oliveira 022 26 Sd PM 2000.1233 165.883-2 Sidclei Silva da Tem direito ao Excepcional desde 15/05/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. 27 Sd PM 2000.1312 165.759-3 Jocean Pedro Pereira Tem direito ao Excepcional desde 31/10/2008, de Lima conforme ficha disciplinar em anexo. 28 Sd PM 2001.0157 167.551-6 Genilson Carlos das Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, Chagas conforme ficha disciplinar em anexo. 29 Sd PM 2001.0407 167.426-9 Emanoel Salvador 30 Sd PM 2001.0597 166.884-6 Márcio Alexandre de Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, Lima conforme ficha disciplinar em anexo. 31 Sd PM 2000.0706 164.443-2 Maxwell de Santana Está no Excepcional desde 30/05/2011, Felipe conforme BG N° 100. 32 Sd PM 2001.0291 167.447-1 Evaldo Morais da Silva Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Gomes Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO MAU PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Sd PM Nº MAT. NOME PARECER 2000.0986 164.079-8 Heriberto Vilarim das Tem direito a progressão para o Insuficiente Chagas desde 17/08/2009, para o Bom desde 17/08/2010 e para o Ótimo desde 17/08/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Sd PM Nº 99.248 MAT. NOME PARECER 162.449-0 Luciel de Lima Tem direito a progressão para o Ótimo desde Rodrigues 18/10/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 99.062 162.269-2 Evaristo Targino Tem direito a progressão para o Excepcional desde Fernandes Neto 28/06/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 Sd PM 99.179 162.426-1 José Roberto Tem direito a progressão para o Excepcional desde Santiago de Araújo 28/05/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 Sd PM 2000.0839 163.861-0 Francisco da Silva 04 Sd PM 2000.0945 163.837-8 Edson Costa Félix 05 Sd PM 2000.1072 163.506-9 Ubiratan Farias de Tem direito a progressão para o Excepcional desde Garcia 19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 06 Sd PM 2000.1232 165.831-0 Marcos Antonio Tem direito a progressão para o Excepcional desde Correia da Cruz 19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 07 Sd PM 2001.0287 166.707-6 José Américo Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde de Araújo 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Sd PM 2001.0420 166.723-8 Joelmir Sílvio de Tem direito a progressão para o Excepcional desde Medeiros 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Alderi Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 023 09 Sd PM 2001.0601 167.132-4 Willian Lourenço Tem direito a progressão para o Excepcional desde de Alcântara 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Sd PM 2001.0785 167.130-8 Wildson Menezes Tem direito a progressão para o Excepcional desde da Silva 19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2001.0820 166.759-9 José Itamar Assunção de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Sd PM Nº MAT. NOME PARECER 2001.0602 167.521-4 Francisco Fábio Tem direito a progressão para o Ótimo desde Elias da Silva 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 378/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Em atenção à Parte N° 262/2013 – 3° DPRE, datada de 03 de setembro de 2013, protocolada sob o N° 203814/2013-7, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME 01 Sd PM 2010.0023 204.898-1 Emanoel Ramos de Oliveira 02 Sd PM 2010.0067 204.902-3 Emanoel Santos Edson Alves PARECER Está no Bom desde 24/02/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. dos Está no Bom desde 24/02/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 03 Sd PM 2010.0537 208.169-5 Rodrigo Aggeu Medeiros Lopes 04 Sd PM 2010.0802 205.005-2 Josifran Medeiros Gomes 024 de Está no Bom desde 26/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. Está no Bom desde 26/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME 01 1° Sgt PM 92.021 112.000-0 Lourival Marinho Filho Reingressou no Ótimo desde 05/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 2° Sgt PM 92.037 112-028-0 Renato de Araújo Pessoa Tem direito ao Ótimo desde 08/03/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 3° Sgt PM 92.122 111.995-8 Valtecler da Costa Reingressou no Ótimo desde 07/05/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 Cb PM 97.484 114.935-0 Flávio Lucena da Silva Reingressou no Ótimo desde 08/07/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 05 Cb PM 97.485 108.193-4 Sidney Araújo 06 Cb PM 2000.1145 07 Sd PM 92.567 112.557-5 João Maria da Costa 08 Sd PM 94.086 113.655-0 Inácio José de Medeiros Reingressou no Ótimo desde 04/082009, Araújo conforme ficha disciplinar em anexo. 09 Sd PM 97.492 114.924-5 Edeilton Luciano Araújo Leal de Reingressou no Ótimo desde 04/062009, conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Sd PM 2000.0556 163.441-0 Ivanildo Toscano Medeiros de Tem direito ao Ótimo desde 24/04/2004, conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Sd PM 2006.0229 195.186-6 Igor Souza Correia 12 Sd PM 2006.0447 195.551-9 Petronio Leandro Araújo Lima 13 Sd PM 2006.0464 195.011-8 Emerson Ricardo Borges Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, Dantas conforme ficha disciplinar em anexo. 14 Sd PM 2006.0455 195.259-5 Josenildo Medeiros da Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, Silva conforme ficha disciplinar em anexo. 15 Sd PM 2006.0483 195.327-3 Ícaro Kalio de Araújo Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. 16 Sd PM 2006.0526 195.130-0 Charles Silva Santos Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. 17 Sd PM 2006.0672 194.904-7 Pedro Antonio de Souza Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, Filho conforme ficha disciplinar em anexo. 18 Sd PM 2006.0762 195.256-0 Adriano Freire Muniz 19 Sd PM 2007.0037 196.241-8 Josicleber Araújo Aparecido PARECER de Tem direito ao Ótimo desde 25/01/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. 165.833-6 Marcos Antonio de Souza Reingressou no Ótimo desde 12/07/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Bezerra Reingressou no Ótimo desde 23/07/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Ótimo desde 09/02/2011, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 025 20 Sd PM 2009.0041 202.106-4 Fábio Fernandes da Silva Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. 21 Sd PM 2009.0215 202.166-8 Rivanildo Henrique de Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, Morais conforme ficha disciplinar em anexo. 22 Sd PM 2009.0531 202.462.4 Paulo César Figueiredo 23 Sd PM 2009.0267 202.161-7 Ravardiery Sanches dos Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, Santos conforme ficha disciplinar em anexo. 24 Sd PM 2009.0420 201.791-1 Fábio Lucena 25 Sd PM 2009.0655 202.182-0 Noedyson Rodrigo da Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, Silva conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo. CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 1° Sgt PM 92.032 111.961-3 Íris Miranda de Oliveira Tem direito a progressão para o Excepcional desde 04/05/2000, conforme ficha disciplinar em anexo. 02 2° Sgt PM 92.332 112.541-9 Paulo Henrique Fernandes Tem direito a progressão para o Excepcional desde 03/11/2000, conforme ficha disciplinar em anexo. 03 2° Sgt PM 88.360 015.025-8 José Benedito da Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde 04/01/1996, conforme ficha disciplinar em anexo. 04 2° Sgt PM 84.257 054.393-4 Iran Costa de Azevedo Tem direito a progressão para o Excepcional desde 11/10/1992, conforme ficha disciplinar em anexo. 05 2° Sgt PM 94.062 113.621-6 Erick Alves de Medeiros Tem direito a progressão para o Excepcional desde 19/01/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 06 2° Sgt PM 94.104 113.667-4 Josivaldo José de Araújo Tem direito a progressão para o Excepcional desde 20/01/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. 07 Cb PM 97.487 107.836-4 Maécio Dantas Ribeiro Tem direito a progressão para o Excepcional desde 29/09/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. 08 Cb PM 97.525 107.849-6 Paulo Roberto Garcia Tem direito a progressão para o Excepcional desde 29/09/2005, conforme ficha disciplinar em anexo. 09 Cb PM 2000.0557 163.454-2 Cláudio Roberto Dantas Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 10 Cb PM 2000.0240 163.484-4 Alencar Antonio da Costa Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 11 Cb PM 2000.0475 163.442-9 Valcnei Azevedo Medeiros de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 026 12 Cb PM 2000.0416 163.425-9 Edvaldo Fabiano Charles Tem direito a progressão para o Dantas Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 13 Sd PM 92.312 112.592-3 Jardes Cardoso 14 Sd PM 94.071 113.645-3 Francisco das Chagas da Tem direito a progressão para o Silva Excepcional desde 27/09/2002, conforme ficha disciplinar em anexo. 15 Sd PM 94.089 113.711-5 Paulo Henrique dos Santos 16 Sd PM 2000.0134 163.475-5 Emanuel Cavalcante 17 Sd PM 2000.0236 164.403-3 Geanilton Oliveira 18 Sd PM 2000.0272 163.456-9 Márcio Tarsis Silva Santos Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 19 Sd PM 2000.0275 163.405-4 Joab Alves de Lima Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 20 Sd PM 2000.0284 163.473-9 Marcundis Permínio Tem direito a progressão para o Dantas de Araújo Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 21 Sd PM 2000.0402 163.477-1 Andrei Liong Santos de Tem direito a progressão para o Araújo Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. 22 Sd PM 2000.0548 163.486-0 Hudson Ferreira Stopelli 23 Sd PM 2000.1087 164.500-5 Márcia Lucena 24 Sd PM 2001.0004 166.944-3 Nellison da Silva 25 Sd PM 2001.0109 167.190-1 Alexsandro Morais 26 Sd PM 2001.0032 166.828-5 Lenifran Azevedo de Souza Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. 27 Sd PM 2001.0142 166.798-0 Josinaldo Medeiros Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/11/2007, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 19/12/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Messias Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Ferreira de de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. Medeiros Tem direito a progressão para o Excepcional desde 24/05/2008, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Queiroz Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Cesino de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 027 28 Sd PM 2001.0254 166.981-8 Radir de Araújo Pessoa 29 Sd PM 2001.0930 166.848-0 Luiz Carlos Oliveira 30 Sd PM 2004.0004 176.271-0 César Carlos de Figueiredo Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 31 Sd PM 2004.0018 176.147-1 Francisco Lucena Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 32 Sd PM 2004.0022 176.279-6 Haislan Costa Arruda Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 33 Sd PM 2004.0050 176.298-2 Paulo César da Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 34 Sd PM 2004.0051 175.812-8 Ismênia Epifânio Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 35 Sd PM 2004.0056 176.148-0 Sebastião Medeiros Carlos de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. 36 Sd PM 2004.0491 176.212-5 Joelson Esdralins Medeiros de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo. Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. de Tem direito a progressão para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. XVIII-PUNIÇÃO DISCIPLINAR NOTA DE PUNIÇÃO Nº 133/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 92.776 JOÃO BELARMINO DE SOUZA FILHO, matrícula Nº 112.356-4, pertencente ao efetivo do 11º BPM, por haver deixado de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições, quando devidamente notificado a comparecer no dia 26 de junho de 2008, a audiência no Juízo de Direito da 2ª Vara de Precatória da Comarca de Natal/RN, faltado por negligência, resultando em prejuízo no andamento de Processo na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12, 18 e 22 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica REPREENDIDO. Permanece no ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 162/2011 – CDPM, de 17 de março de 2011, publicada no BG Nº 172, de 10 de setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Capitão PM Ivson Lima de Araújo, matricula Nº 114.275-5). BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013 028 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, enviar os autos a Assessoria Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Registre-se e arquive-se na DP/3. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG