RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 202
Natal/RN, 24 de Outubro de 2013.
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 25 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas
Supervisor de Operação...............................Cap PM Nunes (dois) turnos
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - MATRÍCULA EM CURSOS - Portarias transcritas do DOE de 23/10/2013 - Edição
Nº 13.061.
PORTARIA Nº 227/2013-GS/SESED NATAL, 14 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em
Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 4ª Edição do Curso Tópicos Especiais
em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem Policial a Pessoas em Situação de
Risco – Programa Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa,
os candidatos abaixo, nos períodos e locais conforme segue:
Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Abordagem
Policial a Pessoas em Situação de Risco – Programa Crack, é possível vencer – 2013 no
RN.
4ª Edição – Ocorrerá de 23 à 27 de setembro de 2013 na cidade de NATAL/RN
ORD
1
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
COORDENADOR DA TURMA
MATRÍCULA
Cláudio Henrique de Sá Rodrigues – Cap PMRN
163.216-7
ALUNOS
POSTO/GRAD./ UNIDADE
RG
ABDENAGO DIAS MATIAS
PM / 2° TEN.
16.075
ADRIANO DE SALES NASCIMENTO
GMN
2.009.024
AILTON MARIANO DA COSTA
SD / PM
15.326
ALEXANDRE CAVALCANTI DA NÓBREGA
GMN
1.380.058
ALEXSANDRO DE MEDEIROS SALES
GMN
1.279.535
ANDERSON ALMEIDA DA SILVA
GMN
1.491.302
ARTUR EMILIANO TEIXEIRA JÚNIOR
PM / SD
15.084
CARLOS EDUARDO DA CUNHA GUEDES
GMN
1.678.922
CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA
GMN
858.802
CLÁUDIO ORESTES DANTAS DOS SANTOS
GMN
1.614.810
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
11
12
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47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
DIOGO BATISTA BARROS
DIOGO MORENO SANTOS
EANN STYVENSON VALENTIN MENDES
EDILSON SANTOS DE ALMEIDA
EDÍSIO INÁCIO DO NASCIMENTO
EDVAN BEZERRA COSTA
FRANCINEIDE MARIA FRANCELINO
FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
FRANKLIN INÁCIO PEREIRA
GILVAN BATISTA DE ARAÚJO
GUTEMBERG VASILJEVIC MENDES
ISAAC GABRIEL PAIVA
IZAAC JOSÉ DUARTE
JEOVÁ CAVALCANTE DE OLIVEIRA
JEYSON FHAGNNER BARBOSA DA SILVA
JOÃO MARIA NAPOLEÃO DE MEDEIROS
JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO
JONAS BATISTA DA SILVA
JOSÉ ELIAS FÉLIX MOREIRA
JOSÉ MARIA BATISTA
JOSEVÂNIO FRANCO CARDOSO
LEILA REJANE LUCAS SILVA
LEONILSON BEZERRA DA SILVA
LONY LACERDA CAVALCANTI
LUCIANA AGUIAR DE LIMA
LUIZ FELIPE CUNHA DE ALMEIDA
LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE ALCANTARA
MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO
MANOEL LIMA DE MENEZES
MARCONI LUIS SOUSA LUCAS
MARIA SELMA FERNANDES DA SILVA
MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
MÔNICA ALEXANDRE DA SILVA
NEY DANTAS DE MACENO
RAIMUNDO MEDEIROS DA SILVA NETO
RAPHAEL MEDEIROS DA COSTA
RAQUEL APARECIDA MARIANO ALVES
REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
RENATA LUCIA CUNHA DE CARVALHO
SUDÁRIO PRADO
ROMUALDO RODRIGUES DA SILVA
ROZIVAM VALLE DA COSTA
SERGIO MÁRIO TEIXEIRA
THEMIS DUARTE ROLIM
UBERI JOSÉ DANTAS
WAGNER DE OLIVEIRA SOARES
WELLINGTON DE ALMEIDA PIMENTEL
003
GMN
PM / SD
PM / 1º TEN
PM / CB
GMN
GMN
GMN
GMN
GMN
PM / 2º SGT
GMN
PM / 1º TEN
GMN
GMN
PM / SD
GMN
PM / MAJ
GMN
PM / 3º SGT
GMN
PM / SD
GMN
GMN
GMN
GMN
GMN
GMN
PM / MAJ
GMN
GMN
GMN
PM / 3º SGT
GMN
GMN
PM / SD
GMN
GMN
GMN
1.677.746
18.205
15.693
12.323
1.141.903
9128-3204
1.085.528
1.896.063
1.190.083
10.486
1.132.973
16.172
792.852
1.406.808
17.074
984.604
9.407
591.865
10.702
1.410.898
14.785
790.353
845.258
1.849.817
1.318.359
1.839.874
99.483.877
9.495
8811-1007
1.058.713
1.075.201
15.120
3.234.398
661.381
15.111
2.412.449
409.114
1.203.162
DPC RN
GMN
GMN
GMN
PM / SD
GMN
PM / 1° TEN
PM / SD
1.298.334
1.072.713
1.049.439
8715-0997
15.749
304.737
15.481
15.228
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
004
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos para o dia 23 de
setembro do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
PORTARIA Nº 231/2013-GS/SESED, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação e publicação em
Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, através desta Secretaria com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública/MJ,
RESOLVE:
Art. 1º MATRICULAR como alunos para a 3ª Edição do Curso Tópicos Especiais
em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de Atenção e Cuidado – Programa
Crack, é possível vencer, 2013 no RN, dentro do respectivo programa, os candidatos
abaixo, no período e local conforme segue:
Curso Tópicos Especiais em Policiamento e Ações Comunitárias – Redes de
Atenção e Cuidado – Programa Crack, é possível vencer – 2013 no RN
3ª Edição – Ocorrerá de 07 a 11 de outubro de 2013 na cidade de Mossoró/RN
ORD
01
Nº
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02
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21
22
23
24
COORDENADOR DA TURMA
MATRÍCULA
Manoel Lima De Menezes – GMN
113.135-4
ALUNOS
POSTO/GRAD./ UNIDADE
RG
Alfredo Carneiro da Silva
2º Sgt PM RN
10.089
Allyson Benigno Oliveira Moura
Guarda Municipal
2.335.824
Antonio Francisco Bezerra
1º Sgt PM RN
10.078
Antonio Gilcifran F. Freitas Júnior
SD PM RN
17.577
Antônio Raimundo Xavier
Guarda Municipal
1.507.373
Carlos André Correia Lima Moreno
Maj PM RN
10.928
Carlos Mendes Gomes da Silva
APC RN
492.833
Carmelita Fonseca de Paiva
APC RN
256.391
Cristiane Magalhães Ribeiro
DPC RN
3.204.062
Eliezio Amorim Costa Junior
Guarda Municipal
1.361.266
Evangelista de Alencar Rebouças
Guarda Municipal
2.046.324
Francisco Alvibá Gomes Ferreira
TC PM RN
9.468
Francisco Leandro Bezerra
3º Sgt PM RN
14.462
Fred William de Queiroz Ribeiro
Cb PM RN
12.098
Givanaldo Pinheiro Tavares de Oliveira
Guarda Municipal
2.576.493
Hundrety Holldjet Ferreira de Willegaignon
Guarda Municipal
2.127.742
Idalecio Siqueira do Nascimento
Guarda Municipal
1.700.990
Isabella Kaliny da Silva Medeiros
APC RN
2.155.004
Ismael Soares da Paz
Guarda Municipal
2.348.445
Jamille Barbosa Silva da Costa
Guarda Municipal
2003010254531
Johny Ewerton Dantas Alves
Guarda Municipal
1.610.835
José Anchieta de Morais
SD PM RN
15.364
José Antonio Bezerra de Meneses
SD PM RN
1.702.509
José Valdo Caetano
3º Sgt PM RN
10.085
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
25
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38
39
Julio Cesar de Oliveira Soares
Juscelino Silva Nascimento
Kamilo Clauz da Costa Xavier
Lerivaldo dos Santos Costa
Luiz Jorge Ferreira da Silva
Marcos Huendson Alves da Cunha
Rivanildo Queiroz da Silva
Rivelino Lopes de Oliveira
Sandro de Castro Muniz
Sávio Diomedes Paiva Diniz
Sidney Ramos da Silva
Sóstenes das Chagas Costa
Thiago Abrantes de Aragão Mendes
Transbethania de L. Barbosa
Wellington Corrêa de Souza
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
Guarda Municipal
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
Guarda Municipal
2° Sgt PM RN
Aspirante PM RN
1º Ten PM RN
Guarda Municipal
3º Sgt PM RN
Asp PM RN
Cb PM RN
Guarda Municipal
005
16.178
1.929.353
1.875.674
259.337.492
8.966
2.387.221
1.868.820
9.626
17.986
16.184
1.165.718
14.172
17.978
14.083
002.315.026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de
2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
III - CURSO DE TIRO DEFENSIVO MÉTODO GIRALDI – TURMA 2 / NÍVEL
MULTIPLICADOR - Transcrição de Ata.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, em Natal/RN, capital do
Estado do Rio Grande do Norte, na Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade,
concluíram com aproveitamento o Curso de Tiro Defensivo Método Giraldi - Nível
Multiplicador, os seguintes alunos: Cap QOPM Walter Lúcio Monteiro dos Santos, Cap QOPM
Sylmara Carvalho de Almeida, 1º Ten QOPM Roderick de Medeiros Guerra, 1º Ten QOPM
Paulo Alves de Araújo, 1º Ten QOPM Andrey Jackson da Silva Almeida, 1º Ten QOPM Daniel
Isaac Barros de Souza Leão, 2º Ten QOPM João Gomes da Silva Neto, 2º Ten QOPM Carlos
Manoel de Farias, DPC Olávio Ferreira Chaves Filho, APC Marconi Eloi Mendes Pinheiro, APC
Flávio Henrique Gondim de Melo, APC Marcos Antônio de Castro, APC Ariosto Afonso de
Morais. E para constar foi lavrada a presente Ata, que se acha digitada e assinada em três vias, na
forma legal. APM em Natal/RN, 06 de setembro de 2013.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, Ten Cel PM - Comandante da APM;
Wellington Alves de Melo, Cap PM - Chefe da Divisão de Ensino;
Edmilson Batista da Silva, 2º Ten PM - Chefe da Seção Técnica de Ensino.
IV - CURSO DE ESCOLTA E BATEDORES COMO MOTOCICLETA – CEBM
PORTARIA Nº 048 - DE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a designação de Policiais Militares como Coordenador, Instrutores
Militares e Civil, e Monitores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM,
conforme publicado no Boletim Geral nº 178, de 18 de setembro de 2013.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo único do art. 17 da LC nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o
art. 6º e seus incisos, da LC nº 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do
Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus incisos, da Portaria nº 003/95 –
GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
006
1. Designar como Coordenador do Curso de Escolta e Batedores com Motocicleta –
CEBM, o MAJ PM RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 112.794-2, no
período de 11 a 19 de novembro de 2013.
2. Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva
disciplina, como Instrutores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM, no
período de 11 a 19 de novembro de 2013.
ORD
POSTO /
GRAD.
NOME
MAT/ CPF
DISCIPLINA
H/A
01
CAP PM
LEONARDO DE ARAÚJO SILVA
114.668-8
MECÂNICA BÁSICA DE
MOTOCICLETAS
04
02
1º SGT PM
FÁBIO DOS SANTOS VALLE
113.059-5
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
08
164.067-4
ABORDAGEM POLICIAL
COM MOTOCICLETA
08
046.808.114-39
PILOTAGEM COM
MOTOCICLETA
28
130.186-3
TÉCNICA DE ESCOLTA E
BATEDOR
52
03
04
05
CB PM
MILTON MAURENT MEDEIROS
INSTRUTOR AILTON
DA HONDA FRANÇA
PRF
FERNANDES
HARRISON
CORREIA
DE
FERNANDES
3. Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, de acordo com a respectiva
disciplina, como Monitores no Curso de Escolta e Batedores como Motocicleta – CEBM, no
período de 11 a 19 de novembro de 2013.
ORD.
GRAD.
NOME
MAT
DISCIPLINA
H/A
01
SD PM
FLÁVIO ILSEN COSTA CARVALHO
163.847-5
PILOTAGEM COM
MOTOCICLETA
28
02
PRF
JAILSON BARBOSA GADELHA
148.088-3
TÉCNICA DE ESCOLTA E
BATEDOR
52
4. O coordenador, os instrutores e monitores deverão cumprir integralmente o
estabelecido na Portaria nº 103, de novembro de 2012/SESGE, que rege os cursos realizados
através do convênio 777063/2012, firmados entre a SESED/SESGE, e operacionalizado pela
PMRN.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
da 11 a 19 de novembro de 2013
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessão que se segue:
SESSÃO 115/2013 de 09 de outubro de 2013.
Maria Tereza Melo dos Santos Boggio, Maj PM, da DE: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 3ª licença de 194 (cento e noventa e quatro) dias.
Epitácio de Andrade Filho, Cap QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da polícia militar. Necessita de 93 (noventa e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 3ª licença de 229 (duzentos e
vinte e nove) dias.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
007
Clayton Carvalho, 1º Ten PM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da
polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar
de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Gustavo Bruno da Silva, 1º Ten PM, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 19 (dezenove) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 03.10.13. Encaminhado através da Parte
nº 106/13 – 3ª CPM/4º BPM de 07.10.13.
Francisco André dos Santos, 2º Sgt PM 95.045, do RPMON: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Valdério Teixeira da Silva, 2º Sgt. PM 92.166, do 3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 23 (vinte e três) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 2ª licença de 64 (sessenta e quatro) dias.
Gustavo Luciano Oliveira do Nascimento, 3º Sgt PM 00.988, da Ajd. Geral:
Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 45 (quarenta
e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.09.13. Não pode portar
arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 345 (trezentos e quarenta e
cinco) dias.
Delmo Luiz Martins de Souza, 3º Sgt. PM 88.571, da CIPAM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de
10 (dez) dias.
Daniel Thiago Frazão, Cb. PM 04.428, da CIOSP: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 22.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 478/13 –
CIOSP de 24.09.13.
Jailton Soares Costa, Cb. PM 93.148, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 5ª licença de
209 (duzentos e nove) dias.
Nivaldo Barbosa da Silva, Cb. PM 84.132, da CPRE: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 94 (noventa e quatro) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Encaminhado através da Parte nº 190/13 –
CPRE de 01.10.13.
Alex Adriano Alves Bezerra, Cb. PM 97.429, da CIPRED: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 38 (trinta e oito) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.13. Encaminhado através da Parte
nº 302/13 – CIPRED de 07.10.13.
Marcelo Galdino Galvão, Sd PM 04.551, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 48 (quarenta e oito)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 403 (quatrocentos e três) dias.
José da Mata de Oliveira Neto, Sd PM 10.822, do BPChque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 92
(noventa e dois) dias.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
008
Ianque Pires de Oliveira, Sd PM 00.0560, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
João de Deus Maciel da Silva, Sd PM 99.288, do 7º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.13.
Ronilson Moreira dos Santos, Sd PM 09.0164, da Cia/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 93 (noventa e três)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença
de 16 (dezesseis) dias.
Jeferson Alves da Silva, Sd. PM 99.132, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Dizaldi Ferreira da Silva, Sd PM 90.079, da ROCAM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 50 (cinquenta) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 03.10.13.
Jânio Damasceno Severo, Sd PM 00.1169, do 4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através da Parte nº 107/13 – 4º BPM de 08.10.13.
Marcílio Mariano da Silva, Sd PM 92.582, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 32
(trinta e dois) dias.
Marcílio Medeiros da Silva, Sd PM 89.091, da CFAPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 40 (quarenta) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 12.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através da Parte nº 128/13 – CFAPM de 08.10.13.
Wilton Silvestre da Rocha, Sd PM 97.024, da APM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 212/13 –
CFAPM de 02.10.13.
Emanuel Tavares da Silva Júnior, Sd PM 04.215, do CIOSP: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.13. Encaminhado através do Ofício
nº 492/13 – CIOSP de 02.10.13.
Alexsandro Batista Xavier, Sd PM 09.0448, do 10º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e
quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Por conclusão da 3ª
licença de 93 (noventa e três) dias.
Alexsandro Silva Ribeiro, Sd PM 97.808, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.
Eduardo Alencar Batista dos Santos, Sd PM 01.472, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois)
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
009
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 1.018 (mil e dezoito) dias.
Magdiel de Souza Lima, Sd PM 01.0779, do 9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 09.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.
Erllon Félix Amorim, Sd PM 01.711, do GSI: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através do Ofício nº 308/13 – GSI de 04.10.13.
João Maria Rodrigues da Silva, Sd PM 00.955, do 3º GPRE/CPRE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 24.09.13. Encaminhado através da Parte nº
059/13 – 3º GPRE/ CPRE de 02.10.13.
Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGD: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e
quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.13. Não portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 71 (setenta e umtreze) dias.
Geovane Matias de Assis, Sd PM 10.791, da SESED: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 23.09.13. Encaminhado através do Ofício nº 203/13 –
SESED de 09.10.13.
Rogério Guedes da Silva, Sd PM 00.827, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 23 (vinte e três) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.13. Por conclusão da 1ª licença de
13 (treze) dias.
Luiz Gonzaga Espinelo, 1º Sgt. PM 92.715, da 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em
definitivo, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 1ª licença de 65 (sessenta e cinco) dias.
José Francisco da Silva Neto, 1º Sgt. PM 92.499, da 2ª CPM/11º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 8ª licença de 217
(duzentos e dezessete) dias.
Wlademir da Silva Santiago, Cb PM 88.683, da 3ª CPM/9º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13.
Antônio Amaro Júnior, Sd PM 01.461, da 3ª CPM/9º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno,
escalas de serviço e serviço de guarda em definitivo, a contar de 09.10.13. Não pode
portar arma de fogo neste período.
Willians Ribeiro, Sd. PM 10.0862, do 10º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93
(noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Sendo liberado para fisioterapia, Por
conclusão da 2ª licença de 50 (cinquenta) dias.
Geilson Lopes de Lima, Sd PM 93.328, da 3ª CPM/8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno,
serviço de guarda e escalas de serviço por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.10.13.
Não pode portar arma de fogo neste período.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
010
Abraão de Oliveira Neco Júnior, Sd PM 10.532, do 4º Pel/2ª CIPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
62 (sessenta e dois) dias, a contar de 09.10.13. Encaminhado através da Parte nº 028/13 –
4º Pel/ 2ª CIPM de 07.10.13.
Francisco Anderson de Souza, Sd PM 01.0052, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
93 (noventa e três) dias, a contar de 09.10.13. Por conclusão da 2ª licença de 161 (cento e
sessenta e um) dias.
Maurílio Canuto de Morais Júnior, Sd PM 10.603, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por
conclusão da 2ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.
José Manoel Nunes Filho, 1º Sgt PM 88.167, da CC/Banda de Música: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Francisco Evangelista Matias, Sd PM 09.0023, da 3ª CPM/7º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 29 (vinte e nove) dias.
Alysson Marcos Levino Barbosa, Sd PM 04.341, da CIPTUR: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Marcelo Marques Cordeiro, Sd PM 00.1178, da DP/2: Apto para fins que se
destina. Encaminhado através do Memorando Nº 193/2013 – DP/2, Natal /RN de 30 de
setembro de 2013, Para fins de suspensão da Licença para tratar de Interesse Particular.
Lúcio Cleber Barbalho de França, Sd PM 06.0150, da DP: Apto para fins que se
destina. Encaminhado através do Memorando Nº 220/2013 – DP/2, Natal /RN de 07 de
outubro de 2013, para fins de Licenciamento a Pedido.
José Araújo dos Santos, Sd PM 06.486, do EPMON: Apto para fins que se destina.
Encaminhado através do Memorando Nº 0194/2013 – DP/2, Natal /RN de 07 de outubro de
2013. Por haver sido Licenciamento a pedido.
(Sessão encaminhada através da Parte Nº 453/2013-JPMS, datada de 09 de outubro de
2013).
Despacho em 24/10/2013. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Para as
demais providências.
VI - ATO DO SECRETÁRIO DA SESED/RN - Portaria transcrita do DOE de 23/10/2013
- Edição Nº 13.061.
PORTARIA Nº 236/2013-GS/SESED Natal, 17 de outubro de 2013.
Cria no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual as Câmaras Técnicas do
Programa Brasil Mais Seguro no RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL e presidente do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/RN), no uso
de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto de Criação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança
Pública (GGI/RN), nº 18.273, datado de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do
Estado, nº 10.996, de 3 de junho de 2005, página 1;
Considerando o Acordo de Cooperação MJ nº 10/2013 (Processo 08025.000893/201340) celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado do Rio Grande
do Norte, cujo objeto é a conjunção de esforços para promover ações de apoio ao
desenvolvimento do PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO, no Estado do Rio Grande do
Norte, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 116, fl. 119 em 28 de
agosto de 2013;
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
011
Considerando que o referido programa concentra inúmeros projetos e ações que têm por
propósito estruturar e articular as mais diversas políticas, estratégias e investimentos nas regiões
mais violentas da capital e também nos municípios mais vulneráveis, onde haja concentração de
ocorrência de crimes violentos letais intencionais e a falta de ações efetivas do poder público,
com a finalidade de induzir e promover a atuação qualificada e eficiente dos órgãos de segurança
pública, do sistema prisional e do sistema de justiça criminal para a redução dos índices de
violência e criminalidade; e
Considerando a necessidade de executar, coordenar, supervisionar, monitorar e prestar
contas das ações previstas na Matriz de Responsabilidades contida no Plano de Trabalho do
referido programa;
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública as
seguintes Câmaras Técnicas para acompanhamento, monitoramente e avaliação do programa
Brasil Mais Seguro do Estado do Rio Grande do Norte:
I – Gestão Integrada e Governança;
II – Fortalecimento da Perícia;
III – Polícia Ostensivo de Proximidade;
IV – Fortalecimento da Polícia Civil;
V – Sistema de Inteligência Estadual;
VI – Aperfeiçoamento Tecnológico;
VII – Capacitação e Valorização Profissional;
VIII – Ações de Prevenção à Violência;
IX – Articulação com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
X – Gestão do Conhecimento – SINESP;
XI – Corpo de Bombeiros Militar; e
XII – Sistema Prisional.
§ 1º Será de competência das Câmaras Técnicas:
I – Assessorar o Gabinete de Gestão Integrada na coordenação, supervisão e
principalmente na execução do programa, prestando contas das ações e propondo ajustes quando
entender necessários;
II – Manter a interlocução entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a
Secretaria Estadual de Segurança Pública nos assuntos específicos;
III – Manter a interlocução entre a Secretaria Estadual de Segurança Pública e as demais
instituições governamentais e não governamentais envolvidas no referido programa;
IV – Realizar, em conjunto com os demais organismos envolvidos, reuniões sistemáticas
de monitoramente e avaliação das atividades de sua competência; e
V – Apresentar ao Gabinete de Gestão Integrada os resultados das ações, através de atas,
gráficos e outros tipos de registros escritos e audiovisuais.
§ 2º Havendo necessidade poderão ser criados Grupos Técnicos (GT’s) dentro das
Câmaras Técnicas para atuar na execução das ações;
§ 3º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro das Câmaras
Técnicas ou Grupos Técnicos, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública.
Art. 2º Determinar que o monitoramento do impacto das ações do referido programa no
Estado seja realizado e apresentado no âmbito do GGI, através de gráficos e indicadores de
Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) fornecidos pela Subcoordenadoria de Estatísticas e
Análises Criminais da SESED.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
012
Art. 3º A coordenação e articulação dos projetos e das ações de prevenção à violência e
criminalidade serão realizadas no âmbito do GGI com a assessoria da Coordenadoria de
Programas para a Cidadania.
Art. 4º Fica o Gabinete de Gestão Integrada, através da sua Secretaria Executiva,
responsável pela articulação, controle e acompanhamento das Câmaras Técnicas, monitoramento
do impacto das ações, coordenação e articulação dos projetos e ações de prevenção à violência e
criminalidade, e bem assim pela produção do relatório geral e prestações de contas das ações do
programa Brasil Mais Seguro ao Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete de Gestão Integrada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos a 28 de agosto do corrente
ano, cuja data de vigência será a mesma do Plano Brasil Mais Seguro no Estado do Rio Grande
do Norte.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
VII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA N° 040/2013-CPI, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. I o e seguintes da Resolução Administrativa n°.
001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas:
I - Movimentar o seguinte policiaL militar:
Da 3ª CPM/10º BPM (Campo Grande/RN) para o CPI/Sede (Natal/RN)
- 2º Sgt PM Nº 92.002 Carlos César Oliveira de Macedo, Mat. Nº 111.774-2;
II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI.
Despacho da DP Em 23/10/2013: Publique-se em BG.
VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitação.
O Cel PM Diretor da DAL solicitou que seja registrado nos assentamentos do Sd PM Nº
2000.0753 Helizaldo França Ribeiro da Silva, o seu divórcio com a Sra. Vanessa Alves da Paz
Silva (nome que passou a utilizar após a separação), conforme Certidão expedida pelo Natal
Cartório Único de Igapó matrícula Nº 0943910155 2003 2 00027 238 0010133 95, datada de 05
de julho de 2013.
(Parte Nº 105/2013-DAL, de 18 de setembro de 2013).
Despacho da DP Em 23/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
IX - FÉRIAS DE OFICIAL
PROCESSO: Nº 228136/2013-1 - ASSUNTO: ASSEGURAR FÉRIAS DOS
EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2011 E 2012 - INTERESSADO: TIBÉRIO TRIGUEIRO
FELIX DA SILVA – CAP PM
DESPACHO Nº 059/2013-DP/4
Visando atender a solicitação contida na Parte Especial s/nº - 2013, protocolada sob o Nº
228136/2013-1, em que o CAPITÃO QOPM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA,
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
013
matrícula Nº 114.682-3, solicitar assegurar as férias referentes aos exercícios dos anos de 2011 e
2012, para gozo em época oportuna por encontra-se a disposição da Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP, até 1º de janeiro de 2014, verificou-se que o mesmo já havia
adiado as férias refente ao exercício de 2011, sendo autorizado o gozo pela Diretoria de Pessoal
para o período compreendido entre 04 de novembro e 03 de dezembro de 2013, conforme
publicou o BG Nº 033, de 20 de fevereiro de 2013, data limite para gozo do referido período,
conforme estabelecido no artigo 84, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994, não
sendo possível assegurar novamente o referido exercício de 2011, para uma nova data, ficando a
cargo do Oficial requerer que o período de férias, não gozado, seja computado dia a dia, pelo
dobro, no momento da passagem para a inatividade, o qual deverá ser feito através de
requerimento próprio, conforme estabelecido no artigo 61, § 4º, da Lei 4.630, de 16 de dezembro
de 1976.
Outrossim, como não foi mencionado na Parte pelo requerente a data oportuna para o
gozo das férias referente ao exercício do ano de 2012, sugerirmos ao Ilustríssimo Sr. CORONEL
QOPM DIRETOR DE PESSOAL, autorizar o solicitado para o período compreendido entre 1º a
30 de dezembro de 2014, data limite para gozo do referido período, conforme estabelecido no
artigo 84, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994.
Pelo exposto, encaminhem-se ao ilustríssimo Sr. CORONEL QOPM Diretor de Pessoal,
sugerindo o envio do presente à Ajudância Geral para que seja providenciada a publicação no
Boletim Geral – BG.
Natal/RN, 23 de outubro de 2013.
Adrimário de Brito Silva, Sd PM - Auxiliar da DP/4
Natal/RN, 23 de outubro de 2013.
1. Acato o proposto.
2. Remeta-se o presente feito à Ajudância Geral para demais providências.
Wellington Alves Pinto, Cel QOPM – Diretor de Pessoal.
X -
APRESENTAÇÃO DE PRAÇA
NOTA PARA BG Nº 0062/2013-DP/2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a possibilidade da ocorrência de Acúmulo de Cargo por militar, o
que infringe sobremaneira o ordenamento jurídico pátrio vigente;
INFORMA:
1.
Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo
na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 29 de outubro de 2013 (terçafeira).
ORD
GRAD
1.
2º SGT PM
Nº
92.166
NOME
VALDÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
MAT
OME
111.835-8
8º BPM
2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos
vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
014
XI - DESIGNAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 180/2013-GCG, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 8º, da Portaria nº. 12/A, de 14 de março de
1996, em cumprimento ao Artigo 69 combinado com inciso I e II do Artigo 73, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Considerando o convênio de cooperação mútua firmado entre IDEMA – Instituto de
Desenvolvimento e Meio Ambiente e CIPAM – Companhia Independente de Proteção
Ambiental;
Considerando a aquisição de 03 (três) viaturas tipo Pick-Up e 01 (uma) viatura tipo
Sedan, previsto no plano de trabalho do convênio firmado;
Considerando a necessidade de promover o processo de emplacamento, licenciamento e
o seguro obrigatório das viaturas recebidas pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
Resolve:
1. Designar o Sd PM 2006.0365 Fábio Luiz Carvalho da Silva, Mat. Nº 194.972-1, para
gerir o emplacamento e licenciamento de 03 (três) veículos Toyota, tipo Hilux: 1 - Chassi
8AJFY22GXD8010520, Nota Fiscal 270815; 2 - Chassi 8AJFY22G7D8010474, Nota Fiscal
270816; 3-Chassi 8AJFY22G6D8010482, Nota Fiscal 270817 e 01 (um) veículo Ford, tipo
Focus Sedan Chassi 8AFTZZFFCDJ151268, Nota Fiscal 000.306.355 junto ao Departamento
Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DENTRAN/RN:
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário;
3. Publique-se em DOE e BG;
4. Arquive-se na DAL.
XII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 24 de outubro de 2013:
Cel PM Durval de Araújo Lima, por entrar em gozo de 10 dias de férias relativas ao ano
de 2012, ficando os dias restantes para época oportuna.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
XIII - ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 24 de outubro de 2013 –
Edição Nº 13.062.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77,
caput, § 1º, inciso I, e art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 212895/2013-7-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Cap PM Fem EDMEIRY NEVES
CASSIANO, matrícula nº 108.031-8, por ter passado a disposição do Gabinete Civil do
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, retroagindo os efeitos do presente Ato a 19 de
setembro de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
015
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIV - SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO EM SINDICÂNCIA
PORTARIA Nº 002/2013-SIND, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
O CORONEL PM EDILSON FIDELIS DA SILVA, encarregado da sindicância
mandada proceder através da Portaria Nº 063/2013-AAd, datada de 18 de março de 2013,
publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 8º e 9º , da Portaria Nº 182/2012-QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG Nº
149, de 08 de agosto de 2012, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria Nº 001/2013-Sind, de 23 de abril de 2013, publicada no
BG Nº 076, de 24/04/2013, que designou o MAJOR PM Eduardo Franco Correia Cruz,
matrícula Nº 112.745-4.
2. Designar o Major QOPM Ilo Bezerra Damasceno Júnior, matrícula Nº 111.695-9,
para funcionar como escrivão na presente sindicância, devendo para tanto prestar o compromisso
legal;
3. Determinar ao escrivão que autue a Portaria e demais documentos inclusos,
juntando-se sucessivamente as peças que lhe forem acrescendo;
3. Cumpra-se e volte-se conclusos.
Despacho em 23/10/2013: Publique-se em BG.
XV - REMESSA DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR
NOTA PARA BG Nº 003/2013-DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos (SEARH) em relação ao comportamento atualizado dos Praças da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande Norte;
INFORMA:
1. Que os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME), deverão remeter à
Diretoria de Pessoal, até às 10 horas, do dia 30 de outubro de 2013 (quarta-feira), a relação
dos Praças integrantes do seu efetivo, em fonte ARIAL, tamanho “10”, com o comportamento
e o respectivo Boletim Geral que publicou a última atualização, conforme modelo abaixo:
ORD
GRAD
NUM
NOME
MAT
BG/ANO
1.
2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3
para arquivar.
XVI - CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES
PARECER Nº 043/2013-DP/3, DE 18/10/2013 - INTERESSADO: SD PM Nº 89.238 –
FELIZARDO NETO DE OLIVEIRA, Mat. Nº 054.745-0.
1.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais
militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do
Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
016
“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que
requerer, dentro das seguintes condições:
I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à
honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe.
II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
III - Ter conceito favorável de seu Comandante.
IV - Ter completado, sem qualquer punição:
a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão
b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou
detenção.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 03) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e
a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha
disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua
formalização.
Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação,
favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos
serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinares descritas abaixo:
- 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2°BPM Nº 132, de 26/07/1989
(transgressão MÉDIA);
RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou
instrução;
RT 22 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou
assistir.
- 05 (cinco) dias de PRISÃO, publicada no BCG Nº 048, de 13/03/1992 (transgressão
GRAVE);
RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou
instrução;
RT 25 - Abandonar serviço para o qual tenha sido designado;
RT 26 - Afastar-se de qualquer lugar em que deva por força de disposição legal ou
ordem.
- 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BCG Nº 116, de 23/06/1993
(transgressão MÉDIA);
RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 111 - Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido
constatado pelo médico.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
017
- 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 106, de 09/06/1994 (transgressão
MÉDIA)
RT 07- Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 45 - Portar a praça arma regulamentar sem estar de serviço ou sem ordem para isso;
RT 111 - Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido
constatado pelo médico.
1.3. DA ANÁLISE:
Procedida à análise de suas alterações em concordância com o que preceituam os incisos
do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito
embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e preencha o lapso
temporal de 05 e 09 anos sem ter sofrido qualquer punição, nos casos de DETENÇÃO e
PRISÃO, respectivamente, verifica-se que as transgressões que deram origem às sanções
publicadas: 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2°BPM Nº 132, de 26/07/1989
(transgressão MÉDIA); 05 (cinco) dias de PRISÃO, publicada no BCG Nº 048, de 13/03/1992
(transgressão GRAVE); 05 (cinco) dias de DETENÇÃO, publicada no BCG Nº 116, de
23/06/1993 (transgressão MÉDIA) e 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 106, de
09/06/1994 (transgressão MÉDIA), ferem o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, tendo em vista
que afetam o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever ou o decoro da
classe, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de
cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz:
Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando,
não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra
pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento
de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes
termos:
Art. 63 -...
Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da
competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.
1.5. DO PARECER
O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que,
discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo,
opinamos, salvo melhor juízo, pelo indeferimento do pedido de cancelamento das sanções
elencadas, por infringir o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de
12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN).
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
Despacho da Chefia do EMG em 23/10/2013:
–
Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal, ao pedido de
cancelamento de punições disciplinares do policial militar abaixo relacionado:
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
Ord.
01
Grad.
Nº
Nome
Sd PM
89.238 Felizardo Neto de Oliveira
Publique-se em BG.
018
Solução
Indeferimento
PARECER Nº 044/2013-DP/3, DE 18/10/2013 - INTERESSADO: SD PM Nº 97.820
– ERNANI PONTES FERNANDES, Mat. 108.394-5.
1.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais
militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do
Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que
requerer, dentro das seguintes condições:
I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à
honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe.
II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
III - Ter conceito favorável de seu Comandante.
IV - Ter completado, sem qualquer punição:
a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão
b) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou
detenção.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 02) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e
a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha
disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua
formalização.
Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação,
favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos
serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia o cancelamento da punição disciplinar descrita abaixo:
- 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/CFAPM Nº 054, de 22/03/2007
(transgressão MÉDIA).
RT 01 - Faltar à verdade;
RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 21 - Deixar de participar, a tempo, à autoridade imediatamente superior a
impossibilidade de comparecer à OPM ou a qualquer ato de serviço.
RT 22 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou
assistir.
1.3. DA ANÁLISE:
Procedida à análise de sua alteração, em concordância com o que preceituam os incisos
do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), muito
embora conste o conceito favorável do comandante imediato do policial e esteja a mais de 05
(cinco) anos de efetivo serviço sem qualquer punição, verifica-se que a transgressão que deu
origem à sanção publicada: 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/CFAPM Nº 054,
de 22/03/2007 (transgressão MÉDIA), fere o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, tendo em vista
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
019
que afeta o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever ou ao decoro da
classe.
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento
de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes
termos:
Art. 63 -...
Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da
competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.
1.5. DO PARECER
O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que,
discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo,
opinamos, salvo melhor juízo, pelo indeferimento do pedido de cancelamento da sanção
elencada, por infringir o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual Nº 8.336, de
12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN).
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
Despacho da Chefia do EMG em 23/10/2013:
- Concordo com a solução exarada pela Diretoria de Pessoal, ao pedido de cancelamento
de punição do policial militar abaixo relacionado:
Ord.
Grad.
Nº
Nome
Solução
01
Sd PM
97.820 Ernani Pontes Fernandes
Publique-se em BG.
Indeferimento
XVII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS
INFORMAÇÃO N° 377/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 343/2013 – 11° BPM, datada de 17 de setembro de 2013,
protocolada sob o N° 210810/2013-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria
de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de
Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o T ermo de Deserção, o
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
020
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios,
as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar,
serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser
transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
EFETIVAR NO BOM COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
99.128
162.287-0 Francisco Edilson Romeiro de Está no Bom desde 12/04/2010,
Moura
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
Sd PM
99.252
162.574-8 Otávio Leonardo da Silva
03
Sd PM
Está no Bom desde 13/10/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
2001.0657 166.689-4 Jean Carlos Cosme de Morais
Está no Bom desde 17/05/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
EFETIVAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
99.130
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
162.286-2 Francisco do Nascimento Reingressou no Ótimo desde 25/03/2010,
Miranda Filho
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
Sd PM
2000.0168 163.803-3 Kalwe Lindberg Oliveira de Reingressou no Ótimo desde 22/03/2010,
Sousa
conforme ficha disciplinar em anexo.
03
Sd PM
2000.0562 163.877-7 Francisco Bento Ribeiro
Reingressou no Ótimo desde 09/04/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
Sd PM
2000.0686 163.867-0 Francisco Marcelino Alves
Está no Ótimo desde 09/03/2006,
conforme ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM
2000.1029 163.555-7 Idilton Augusto Tavares
Reingressou no Ótimo desde 21/12/2011,
conforme ficha disciplinar em anexo.
06
Sd PM
2000.1222 165.805-0 Lourival
batista
Nascimento Júnior
07
Sd PM
2001.0213 167.353-0 Clenildo Barbosa dos Santos Reingressou no Ótimo desde 13/01/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
08
Sd PM
2001.0387 166.950-8 Norberto Cabral Caminha
09
Sd PM
2001.0486 167.249-5 Antonio Dortoves Sobrinho Reingressou no Ótimo desde 14/11/2011,
Bandeira Antas
conforme ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
2001.0521 166.943-5 Neemias Ricardo da Silva Está no Ótimo desde 10/08/2005,
Soares
conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2001.0620 166.891-9 Márcio Glayre Galvão da Está no Ótimo desde 09/03/2006,
Silva
conforme ficha disciplinar em anexo.
do Reingressou no Ótimo desde 21/12/2011,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Está no Ótimo desde 09/03/2006,
conforme ficha disciplinar em anexo.
EFETIVAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
99.031
162.262-5 Eriberto
Oliveira
Soares
de Tem direito ao Excepcional desde 28/06/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
Sd PM
99.102
162.399-0 Jerúzio
Morais
Chaves
de Está no Excepcional desde 23/10/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
021
03
Sd PM
99.108
162.264-1 Eronildes Luiz da Silva Está no Excepcional desde 29/07/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
Sd PM
99.114
162.447-4 Luciano Medeiros de Tem direito ao Excepcional desde 05/07/2007,
Moura
conforme ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM
99.127
162.466-0 Marcos
Araújo
06
Sd PM
99.198
162.453-9 Luiz
Ribeiro
Nascimento
07
Sd PM
99.131
162.498-9 Rogério
Martins
08
Sd PM
99.194
162.437-7 Jozinelson Martins da Está no Excepcional desde 29/07/2008,
Cruz
conforme ficha disciplinar em anexo.
09
Sd PM
99.221
162.304-4 Ivanildo Marreiro da Está no Excepcional desde 18/06/2009,
Silva
conforme ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
99.237
162.405-9 João Benedito da Silva Tem direito ao Excepcional desde 28/06/2007,
Neto
conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2000.0101 164.531-5 João Maria Cunha de Está no Excepcional desde 29/07/2008,
Farias
conforme ficha disciplinar em anexo.
12
Sd PM
2000.0136 164.410-6 Isaías Romano
Freitas
13
Sd PM
2000.0265 164.220-0 Robson
Guedes
da
14
Sd PM
2000.0532 164.325-8 Natércio
Souza
Rocha
15
Sd PM
2000.0652 163.876-9 Francisco
Flávio Está no Excepcional desde 18/06/2009,
Oliveira Miranda
conforme ficha disciplinar em anexo.
16
Sd PM
2000.0790 163.846-7 Francisco Leite
Silva Filho
17
Sd PM
2000.0882 164.420-3 Klemildo da Cunha Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
Barbosa
conforme ficha disciplinar em anexo.
18
Sd PM
2000.0956 164.434-3 João Maria Marques Está no Excepcional desde 29/07/2008,
da Silva
conforme ficha disciplinar em anexo.
19
Sd PM
2001.0341 122.881-1 Eduardo
Juscelino Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
Nobre Ribeiro
conforme ficha disciplinar em anexo.
20
Sd PM
2001.0428 166.740-8 José
Antonio
Oliveira Júnior
21
Sd PM
2000.0912 164.280-4 Cristiano Andrade de Está no Excepcional desde 18/06/2009,
Freitas
conforme ficha disciplinar em anexo.
22
Sd PM
2000.0979 164.275-8 Rogério
Silvestre
23
Sd PM
2000.0981 164.237-5 Rileudo de Andrade Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
Souza
conforme ficha disciplinar em anexo.
24
Sd PM
2000.1004 164.142-5 Cléber Pinto da Silva
25
Sd PM
2000.1205 165.573-6 Adailton
Silva
Soares
de Está no Excepcional desde 18/06/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
do Está no Excepcional desde 19/11/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
da
Silva Está no Excepcional desde 18/06/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Costa Está no Excepcional desde 18/06/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
da Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Bezerra Está no Excepcional desde 18/06/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Excepcional desde 24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Cristiano Tem direito ao Excepcional desde 31/10/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
Oliveira
022
26
Sd PM
2000.1233 165.883-2 Sidclei
Silva
da Tem direito ao Excepcional desde 15/05/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
27
Sd PM
2000.1312 165.759-3 Jocean Pedro Pereira Tem direito ao Excepcional desde 31/10/2008,
de Lima
conforme ficha disciplinar em anexo.
28
Sd PM
2001.0157 167.551-6 Genilson Carlos das Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
Chagas
conforme ficha disciplinar em anexo.
29
Sd PM
2001.0407 167.426-9 Emanoel
Salvador
30
Sd PM
2001.0597 166.884-6 Márcio Alexandre de Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
Lima
conforme ficha disciplinar em anexo.
31
Sd PM
2000.0706 164.443-2 Maxwell de Santana Está no Excepcional desde 30/05/2011,
Felipe
conforme BG N° 100.
32
Sd PM
2001.0291 167.447-1 Evaldo Morais da Silva Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Gomes Tem direito ao Excepcional desde 10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO MAU PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2000.0986 164.079-8 Heriberto Vilarim das Tem direito a progressão para o Insuficiente
Chagas
desde 17/08/2009, para o Bom desde
17/08/2010 e para o Ótimo desde 17/08/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO BOM PARA O ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Sd PM
Nº
99.248
MAT.
NOME
PARECER
162.449-0 Luciel de Lima Tem direito a progressão para o Ótimo desde
Rodrigues
18/10/2008, conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
99.062
162.269-2 Evaristo Targino Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Fernandes Neto
28/06/2007, conforme ficha disciplinar em anexo.
02
Sd PM
99.179
162.426-1 José
Roberto Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Santiago de Araújo 28/05/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.
03
Sd PM
2000.0839 163.861-0 Francisco
da Silva
04
Sd PM
2000.0945 163.837-8 Edson Costa Félix
05
Sd PM
2000.1072 163.506-9 Ubiratan Farias de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Garcia
19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.
06
Sd PM
2000.1232 165.831-0 Marcos Antonio Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Correia da Cruz
19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.
07
Sd PM
2001.0287 166.707-6 José Américo Silva Tem direito a progressão para o Excepcional desde
de Araújo
10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo.
08
Sd PM
2001.0420 166.723-8 Joelmir Sílvio de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
Medeiros
10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo.
Alderi Tem direito a progressão para o Excepcional desde
24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o Excepcional desde
24/04/2008, conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
023
09
Sd PM
2001.0601 167.132-4 Willian Lourenço Tem direito a progressão para o Excepcional desde
de Alcântara
10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
2001.0785 167.130-8 Wildson Menezes Tem direito a progressão para o Excepcional desde
da Silva
19/07/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2001.0820 166.759-9 José Itamar
Assunção
de Tem direito a progressão para o Excepcional desde
10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Sd PM
Nº
MAT.
NOME
PARECER
2001.0602 167.521-4 Francisco Fábio Tem direito a progressão para o Ótimo desde
Elias da Silva
10/08/2005 e para o Excepcional desde
10/08/2009, conforme ficha disciplinar em anexo.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 378/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Em atenção à Parte N° 262/2013 – 3° DPRE, datada de 03 de setembro de 2013,
protocolada sob o N° 203814/2013-7, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e
verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria
de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de
10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de
Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios,
as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar,
serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que
providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser
transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”
(Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO BOM COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
Nº
MAT.
NOME
01
Sd PM 2010.0023 204.898-1 Emanoel Ramos de Oliveira
02
Sd PM 2010.0067 204.902-3 Emanoel
Santos
Edson Alves
PARECER
Está no Bom desde 24/02/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
dos Está no Bom desde 24/02/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
03
Sd PM 2010.0537 208.169-5 Rodrigo Aggeu
Medeiros
Lopes
04
Sd PM 2010.0802 205.005-2 Josifran Medeiros Gomes
024
de Está no Bom desde 26/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Está no Bom desde 26/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
01
1° Sgt PM
92.021
112.000-0 Lourival Marinho Filho
Reingressou no Ótimo desde 05/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
2° Sgt PM
92.037
112-028-0 Renato de Araújo Pessoa
Tem direito ao Ótimo desde 08/03/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
03
3° Sgt PM
92.122
111.995-8 Valtecler da Costa
Reingressou no Ótimo desde 07/05/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
Cb PM
97.484
114.935-0 Flávio Lucena da Silva
Reingressou no Ótimo desde 08/07/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
05
Cb PM
97.485
108.193-4 Sidney
Araújo
06
Cb PM
2000.1145
07
Sd PM
92.567
112.557-5 João Maria da Costa
08
Sd PM
94.086
113.655-0 Inácio José de Medeiros Reingressou no Ótimo desde 04/082009,
Araújo
conforme ficha disciplinar em anexo.
09
Sd PM
97.492
114.924-5 Edeilton Luciano
Araújo Leal
de Reingressou no Ótimo desde 04/062009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
2000.0556
163.441-0 Ivanildo Toscano
Medeiros
de Tem direito ao Ótimo desde 24/04/2004,
conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
2006.0229
195.186-6 Igor Souza Correia
12
Sd PM
2006.0447
195.551-9 Petronio Leandro
Araújo Lima
13
Sd PM
2006.0464
195.011-8 Emerson Ricardo Borges Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
Dantas
conforme ficha disciplinar em anexo.
14
Sd PM
2006.0455
195.259-5 Josenildo Medeiros da Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
Silva
conforme ficha disciplinar em anexo.
15
Sd PM
2006.0483
195.327-3 Ícaro Kalio de Araújo
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
16
Sd PM
2006.0526
195.130-0 Charles Silva Santos
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
17
Sd PM
2006.0672
194.904-7 Pedro Antonio de Souza Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
Filho
conforme ficha disciplinar em anexo.
18
Sd PM
2006.0762
195.256-0 Adriano Freire Muniz
19
Sd PM
2007.0037
196.241-8 Josicleber
Araújo
Aparecido
PARECER
de Tem direito ao Ótimo desde 25/01/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
165.833-6 Marcos Antonio de Souza Reingressou no Ótimo desde 12/07/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Bezerra
Reingressou no Ótimo desde 23/07/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Ótimo desde 09/02/2011,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
025
20
Sd PM
2009.0041
202.106-4 Fábio Fernandes da Silva Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
21
Sd PM
2009.0215
202.166-8 Rivanildo Henrique de Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
Morais
conforme ficha disciplinar em anexo.
22
Sd PM
2009.0531
202.462.4 Paulo
César
Figueiredo
23
Sd PM
2009.0267
202.161-7 Ravardiery Sanches dos Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
Santos
conforme ficha disciplinar em anexo.
24
Sd PM
2009.0420
201.791-1 Fábio Lucena
25
Sd PM
2009.0655
202.182-0 Noedyson Rodrigo da Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
Silva
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013,
conforme ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
1° Sgt PM
92.032
111.961-3 Íris Miranda de Oliveira
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
04/05/2000,
conforme ficha disciplinar em anexo.
02
2° Sgt PM
92.332
112.541-9 Paulo Henrique Fernandes
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
03/11/2000,
conforme ficha disciplinar em anexo.
03
2° Sgt PM
88.360
015.025-8 José Benedito da Silva
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
04/01/1996,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
2° Sgt PM
84.257
054.393-4 Iran Costa de Azevedo
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
11/10/1992,
conforme ficha disciplinar em anexo.
05
2° Sgt PM
94.062
113.621-6 Erick Alves de Medeiros
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
19/01/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
06
2° Sgt PM
94.104
113.667-4 Josivaldo José de Araújo
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
20/01/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
07
Cb PM
97.487
107.836-4 Maécio Dantas Ribeiro
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
29/09/2005,
conforme ficha disciplinar em anexo.
08
Cb PM
97.525
107.849-6 Paulo Roberto Garcia
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
29/09/2005,
conforme ficha disciplinar em anexo.
09
Cb PM
2000.0557 163.454-2 Cláudio Roberto Dantas
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
10
Cb PM
2000.0240 163.484-4 Alencar Antonio da Costa
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
11
Cb PM
2000.0475 163.442-9 Valcnei
Azevedo
Medeiros
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
026
12
Cb PM
2000.0416 163.425-9 Edvaldo Fabiano Charles Tem direito a progressão para o
Dantas
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
13
Sd PM
92.312
112.592-3 Jardes Cardoso
14
Sd PM
94.071
113.645-3 Francisco das Chagas da Tem direito a progressão para o
Silva
Excepcional
desde
27/09/2002,
conforme ficha disciplinar em anexo.
15
Sd PM
94.089
113.711-5 Paulo Henrique dos Santos
16
Sd PM
2000.0134 163.475-5 Emanuel
Cavalcante
17
Sd PM
2000.0236 164.403-3 Geanilton
Oliveira
18
Sd PM
2000.0272 163.456-9 Márcio Tarsis Silva Santos
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
19
Sd PM
2000.0275 163.405-4 Joab Alves de Lima
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
20
Sd PM
2000.0284 163.473-9 Marcundis
Permínio Tem direito a progressão para o
Dantas de Araújo
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
21
Sd PM
2000.0402 163.477-1 Andrei Liong Santos de Tem direito a progressão para o
Araújo
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
22
Sd PM
2000.0548 163.486-0 Hudson Ferreira Stopelli
23
Sd PM
2000.1087 164.500-5 Márcia
Lucena
24
Sd PM
2001.0004 166.944-3 Nellison da Silva
25
Sd PM
2001.0109 167.190-1 Alexsandro
Morais
26
Sd PM
2001.0032 166.828-5 Lenifran Azevedo de Souza Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
27
Sd PM
2001.0142 166.798-0 Josinaldo
Medeiros
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/11/2007,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
19/12/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Messias Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Ferreira
de
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/04/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Medeiros Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
24/05/2008,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Queiroz Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Cesino
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
027
28
Sd PM
2001.0254 166.981-8 Radir de Araújo Pessoa
29
Sd PM
2001.0930 166.848-0 Luiz Carlos
Oliveira
30
Sd PM
2004.0004 176.271-0 César Carlos de Figueiredo Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
31
Sd PM
2004.0018 176.147-1 Francisco Lucena
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
32
Sd PM
2004.0022 176.279-6 Haislan Costa Arruda
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
33
Sd PM
2004.0050 176.298-2 Paulo César da Silva
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
34
Sd PM
2004.0051 175.812-8 Ismênia Epifânio Silva
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
35
Sd PM
2004.0056 176.148-0 Sebastião
Medeiros
Carlos
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
36
Sd PM
2004.0491 176.212-5 Joelson
Esdralins
Medeiros
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
06/12/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Silva
Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito a progressão para o
Excepcional
desde
10/08/2009,
conforme ficha disciplinar em anexo.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
XVIII-PUNIÇÃO DISCIPLINAR
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 133/2013 – DP/3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 92.776 JOÃO BELARMINO DE
SOUZA FILHO, matrícula Nº 112.356-4, pertencente ao efetivo do 11º BPM, por haver
deixado de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições, quando
devidamente notificado a comparecer no dia 26 de junho de 2008, a audiência no Juízo de
Direito da 2ª Vara de Precatória da Comarca de Natal/RN, faltado por negligência,
resultando em prejuízo no andamento de Processo na Justiça Estadual do Rio Grande do
Norte. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12, 18 e
22 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, do
artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica REPREENDIDO. Permanece no
ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da
Portaria Nº 162/2011 – CDPM, de 17 de março de 2011, publicada no BG Nº 172, de 10 de
setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Capitão PM Ivson Lima de Araújo,
matricula Nº 114.275-5).
BG Nº 202, de 24 de Outubro de 2013
028
1. Publique-se em BG;
2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, enviar os autos a Assessoria
Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO