Declaração Rio+ 20 sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável Nós, Ministros das Supremas Cortes, Desembargadores, Procuradores-gerais, Auditores, Procuradores de Justiça e outros representantes do alto escalão das profissões jurídicas e de auditores, reunidos de 17 a 20 de junho de 2012, no Rio de Janeiro, para o Congresso Mundial sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável;1 Expressando nossa preocupação com a degradação contínua e sem precedentes do meio ambiente natural que impacta negativamente na consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável e, portanto, na prosperidade das presentes e futuras gerações; Ressaltando as observações firmadas no Global Environmental Outlook 5 sobre a extensão da degradação ambiental em cada uma das regiões do mundo; Relembrando os princípios consagrados na Declaração de Estocolmo de 1972 sobre o Desenvolvimento Humano e na Declaração do Rio de 1992 sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, assim como os princípios promulgados na Agenda 21; Reconhecendo a relevância da contribuição feita pela comunidade jurídica e de auditores de todo o mundo para a execução dos padrões e salvaguardas para a sustentabilidade ambiental e observando que, particularmente, o Judiciário vem representando-se como o guardião do Estado de Direito no que pertine ao meio ambiente a nível mundial e que a independência judicial é indispensável para a realização da justiça ambiental; Ressaltando a importância do Primeiro Simpósio Global de Juízes reunidos pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), realizado em 2002, em conjunto com a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, em Johanesburgo, África do Sul, e observando que, desde então, a importância do Judiciário em questões ambientais aumentou substancialmente e resultou em um rico arsenal de decisões, bem como na criação de um número considerável de cortes especializadas e de tribunais verdes (Green Benches)NT, e em um efeito duradouro para melhora na justiça social, ambiental e de governança e na continuidade do desenvolvimento do direito ambiental, especialmente nos países em desenvolvimento; Enfatizando a importância de sociedades baseadas no Estado de Direito e nos padrões de transparência e de responsabilidade; Afirmando as declarações de Kuala Lumpur e de Buenos Aires resultantes das duas reuniões preparatórias de Ministros das Supremas Cortes, Desembargadores, Procuradores-gerais, Auditores, A versão para o português desta Declaração foi realizada pelo Professor Doutor Fábio Morosini (UFRGS) e pela mestranda Luísa Niencheski (PPGDir/UFRGS); ambos do Grupo de Pesquisa CNPq Direito, Globalização e Desenvolvimento. 1 Esta declaração tenta refletir a ampla gama de pontos de vista dos participantes no Congresso Mundial sobre Justiça, Governança e Direito para o Desenvolvimento Sustentável. Ela não representa um resultado formalmente negociado, nem necessariamente reflete todos os pontos de vista individuais, representativos de países, de posições institucionais ou consensuais sobre todas as questões. NT Trata-se de Tribunais específicos para a resolução de litígios estritamente ambientais. O Judiciário, de maneira proativa, assume a responsabilidade de não só exercer a interpretação da lei, mas também de atuar na implementação e na fiscalização constante das políticas públicas ambientais. A existência desses Tribunais auxilia na redução do número de casos levados à Suprema Corte e aos Tribunais Superiores, facilitam na rápida solução das decisões e tendem a ser menos custosos. Exemplo dessa atuação são os Tribunais Indianos que desempenham um papel dinâmico e relevante na preservação do meio ambiente e, atualmente, é o 3° país a implementar o Tribunal Nacional Verde (National Green Tribunal). Procuradores de Justiça e outros representantes do alto escalão das profissões jurídicas e de auditores para este Congresso, reunidos em Kuala Lumpur, Malásia, nos dias 12 e 13 de outubro de 2011, e em Buenos Aires, Argentina, nos dias 23 a 24 de abril, respectivamente; Conscientes da oportunidade histórica para as comunidades jurídica e de auditores como meio de expressão para o avanço na justiça, na governança e no direito para a sustentabilidade ambiental proporcionada pela proximidade da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável 2012 (Rio +20); Contemplando o importante papel desempenhado pelo PNUMA e suas organizações parceiras e coanfitriãs2 na convocação desta Conferência, Declara que: I. Mensagens para os Chefes de Estados e de Governos, outros representantes de alto escalão e à comunidade mundial em geral Sem a adesão ao Estado de Direito, sem ordens jurídicas abertas, justas e confiáveis, os resultados da Rio +20 permanecerão sem implementação. Um Poder Judiciário e o processo judicial independentes são vitais para a implementação, desenvolvimento e execução do direito ambiental, e todos os membros do Judiciário assim como aqueles que contribuem para o processo judicial em nível nacional, regional e internacional são parceiros cruciais para promover o cumprimento, a implementação e a execução do direito ambiental nacional e internacional. O direito ambiental é essencial à proteção dos recursos naturais e dos ecossistemas e reflete a nossa melhor esperança para o futuro do nosso planeta. Os litígios ambientais muitas vezes transcendem às jurisdições nacionais. Precisamos de sistemas de disputas nacionais e internacionais mais eficazes para resolver os conflitos. A sustentabilidade ambiental não pode ser alcançada sem uma boa qualidade de dados, monitoramento, auditoria e responsabilidade pelo desempenho. As auditorias ambientais e de sustentabilidade asseguram transparência, acesso à informação, responsabilização e uso eficiente das finanças públicas, ao mesmo tempo em que protegem o meio ambiente para as gerações futuras. Os Juízes, Promotores de Justiça e Auditores têm a responsabilidade de enfatizar a necessidade do direito para alcançar o desenvolvimento sustentável e podem auxiliar para tornar as instituições efetivas. 2 O Congresso Mundial sobre Justiça, Governo e Direito para a Sustentabilidade Ambiental foi coorganizado pela: Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ; Fundação Getúlio Vargas e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Foi organizado com os seguintes parceiros: Banco Asiático de Desenvolvimento (BAD), Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagens (CITES); Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - Grupo de Trabalho sobre Meio Ambiente auditoria (INTOSAI WGEA), Organização dos Estados Americanos (OEA); Programa Regional do Ambiente do Pacífico Sul (SPREP), Banco Mundial; Rede Internacional para o Cumprimento e Execução Ambiental (INECE); Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) e pelo Instituto o Direito por um Planeta Verde. A informação e o conhecimento científicos constituem a base central do efetivo cumprimento e da execução das obrigações ambientais. Os Estados devem cooperar para construir e apoiar a capacidade de cortes e tribunais, como também os Promotores de Justiça, Auditores e outras partes envolvidas, em níveis nacional, sub-regional e regional, de forma a implementar o direito ambiental e facilitar o intercâmbio de melhores práticas, a fim de alcançar o desenvolvimento sustentável, incentivando as instituições relevantes, tais como instituições judiciais, para proporcionar educação continuada. As existentes instituições de governança internacional voltadas à proteção do meio ambiente devem ser reforçadas. Nós devemos criar estruturas institucionais modernas capazes de construir redes e melhorar o compartilhamento de processos decisórios. Há uma necessidade urgente de considerar a transformação do PNUMA de tal forma a liderar e promover a agenda global de política e direito para o meio ambiente no âmbito do enquadramento do desenvolvimento sustentável. II. Princípios para a Promoção da Justiça, Governança e Direito para Sustentabilidade Ambiental O cumprimento dos objetivos ambientais é parte de um processo dinâmico e integrado no qual objetivos econômicos, sociais e ambientais estão intimamente ligados. Nós reconhecemos que as legislações e políticas ambientais adotadas para atingir esses interesses deveriam ser não regressivas. A sustentabilidade ambiental só pode ser alcançada no contexto de arranjos de governança nacional justos, efetivos e transparentes e no Estado de Direito, predicada em: a) Legislações ambientais justas, claras e exequíveis; b) Participação pública no processo decisório, e acesso à justiça e à informação, de acordo com o Princípio 10 da Declaração do Rio, incluindo a exploração do valor potencial da utilização das disposições da Convenção de Aarhus a esse respeito; c) Responsabilidade e integridade das instituições e tomadores de decisões, inclusive através da participação ativa de auditoria e execução ambiental; d) Mandatos e funções claros e coordenados; e) Mecanismos de solução de disputas acessíveis, justos, imparciais, oportunos e responsivos, inclusive desenvolver conhecimento especializado em adjudicação ambiental, e procedimentos e remédios ambientais inovadores; f) Reconhecimento da relação entre direitos humanos e meio ambiente, e; g) Critérios específicos para a interpretação do direito ambiental. A sustentabilidade ambiental só pode ser alcançada se existirem regimes jurídicos eficazes, associados a uma implementação eficaz e a procedimentos jurídicos acessíveis, incluindo locus standi e acesso coletivo à justiça, ao amparo de um arcabouço jurídico institucional e aos princípios aplicáveis de todas as tradições jurídicas mundiais. A justiça, inclusive a tomada de decisão participativa e a proteção dos grupos vulneráveis dos impactos ambientais desproporcionais negativos, deve ser considerada como um elemento intrínseco da sustentabilidade ambiental. O progresso significativo pode ser alcançado somente através da participação ativa de todas as partes da sociedade, especialmente instituições nacionais e subnacionais e agentes responsáveis por tratar de questões de justiça, governança e direito, incluindo juízes, promotores de justiça, instituições de auditoria e outros funcionários chave, de maneira a ser sustentável e responsivo às necessidades das pessoas do mundo e protetivo dos direitos humanos. III. Arcabouço Institucional para a Promoção da Justiça, Governança e Direito para Sustentabilidade Ambiental no Século 21 Com a liderança do PNUMA, uma rede institucional internacional deveria ser estabelecida, com o engajamento do Congresso Mundial (World Congress) e outras organizações relevantes, e sob a orientação de Ministros de Cortes Supremas, Desembargadores, Procuradores-gerais, Procuradores de Justiça, Auditores, juristas renomados e outros membros eminentes da comunidade jurídica. Esta rede institucional internacional deve promover a realização de: a) Engajamento contínuo de Ministros de Cortes Supremas, Desembargadores, Procuradoresgerais, Procuradores de Justiça, Auditores, das instituições que eles representam e de outros componentes da cadeia jurídica e de execução, inclusive através de redes nível internacional e regional; b) Qualidade das informações e intercâmbio de dados e de discussão entre as comunidades jurídicas e de auditoria em geral; c) Desenvolvimento contínuo e implementação do direito ambiental em todos os níveis, incentivando a expansão da jurisprudência ambiental; d) Melhora na educação, na capacitação, na transferência de tecnologia e de assistência técnica, inclusive com o objetivo de reforçar uma governança nacional ambiental eficaz, e e) Engajamento adequado pelos respectivos governos nacionais para a consecução dos objetivos definidos. O PNUMA pode contribuir a fim de assegurar o financiamento necessário para a capacitação e a troca de informações com o intuito de reforçar as capacidades. Rio de Janeiro, Brasil, 20 de junho de 2012.