TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
FORO DE ITAPECERICA DA SERRA
1ª VARA
Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel,
Itapecerica da Serra - SP - CEP 06850-850
SENTENÇA
Controle n.° 2010/000011.
Classe - Assunto
Processo SAJ n.º 0010963-64.2008.8.26.0268
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Vistos.
Os réus MOISES ALVES DOS SANTOS, RODOLFO DA SILVA
VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS SANTOS SALLES,
qualificados nos autos, foram pronunciados (fls. 2694/2697) e submetidos a julgamento
pelo Egrégio Tribunal do Júri como incursos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código
Penal (CP), porque entre as 17 horas do dia 08 e as 12h28min. do dia 09 de outubro de
2008, nas imediações do bairro da Lagoa, neste município e comarca de Itapecerica da
Serra, agindo em concurso, com intenção homicida, por motivo torpe e com emprego de
recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mataram a vítima Antonio Carlos da
Silva, conforme laudo necroscópico (fls. 122) e identificação através de exame de DNA
(fls. 149/155)
Em Sessão Plenária do Tribunal do Júri, o E. Conselho de Sentença, nesta
data, decidiu acolher a tese de defesa, relativamente à negativa de autoria, objeto do
segundo quesito, e assim ABSOLVER os réus MOISES ALVES DOS SANTOS,
RODOLFO DA SILVA VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS
SANTOS SALLES.
Controle n.º 2010/000011 - Processo n.º 0010963-64.2008.8.26.0268
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
FORO DE ITAPECERICA DA SERRA
1ª VARA
Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel,
Itapecerica da Serra - SP - CEP 06850-850
Ante o exposto, atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho de
Sentença, ABSOLVO os réus MOISES ALVES DOS SANTOS, RODOLFO DA
SILVA VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS SANTOS
SALLES, das acusações que lhe são feitas nestes autos, relativamente à conduta prevista
no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo (para fins de registro no IIRGD).
Registre-se e comunique-se.
Publicada em Plenário, saem os presentes intimados.
Wellington Urbano Marinho
Juiz Presidente
Controle n.º 2010/000011 - Processo n.º 0010963-64.2008.8.26.0268
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A absolvição dos “Highlanders”, em novembro de 2015