TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA FORO DE ITAPECERICA DA SERRA 1ª VARA Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, Itapecerica da Serra - SP - CEP 06850-850 SENTENÇA Controle n.° 2010/000011. Classe - Assunto Processo SAJ n.º 0010963-64.2008.8.26.0268 Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Vistos. Os réus MOISES ALVES DOS SANTOS, RODOLFO DA SILVA VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS SANTOS SALLES, qualificados nos autos, foram pronunciados (fls. 2694/2697) e submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri como incursos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (CP), porque entre as 17 horas do dia 08 e as 12h28min. do dia 09 de outubro de 2008, nas imediações do bairro da Lagoa, neste município e comarca de Itapecerica da Serra, agindo em concurso, com intenção homicida, por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mataram a vítima Antonio Carlos da Silva, conforme laudo necroscópico (fls. 122) e identificação através de exame de DNA (fls. 149/155) Em Sessão Plenária do Tribunal do Júri, o E. Conselho de Sentença, nesta data, decidiu acolher a tese de defesa, relativamente à negativa de autoria, objeto do segundo quesito, e assim ABSOLVER os réus MOISES ALVES DOS SANTOS, RODOLFO DA SILVA VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS SANTOS SALLES. Controle n.º 2010/000011 - Processo n.º 0010963-64.2008.8.26.0268 -1- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA FORO DE ITAPECERICA DA SERRA 1ª VARA Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, Itapecerica da Serra - SP - CEP 06850-850 Ante o exposto, atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, ABSOLVO os réus MOISES ALVES DOS SANTOS, RODOLFO DA SILVA VIEIRA, JOAQUIM ALEIXO NETO e ANDERSON DOS SANTOS SALLES, das acusações que lhe são feitas nestes autos, relativamente à conduta prevista no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (para fins de registro no IIRGD). Registre-se e comunique-se. Publicada em Plenário, saem os presentes intimados. Wellington Urbano Marinho Juiz Presidente Controle n.º 2010/000011 - Processo n.º 0010963-64.2008.8.26.0268 -2-