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ANO 05- Nº 218
Unidades de ensino ganham novas salas de
aula para início do ano letivo
Prosseguem em duas unidades de ensino as obras de readequações de espaços
físicos, executadas pela Prefeitura, por meio
da Secretaria de Obras, para proporcionar a
criação de novas salas de aula. A finalidade é
receber novos alunos no início do ano letivo,
em fevereiro.Na escola municipal Nilza Maria
Carbonari Ferragut (Complexo Educacional
Norberto Elias) será criada quatro novas salas
de aula para atender a demanda do 9º ano da
região da Capela. A escola atende 730 estudantes do ensino fundamental e com as novas
salas de aula terá capacidade para receber
120 novos alunos. Na escola também serão
executados reparos, como pintura nas demais
salas de aula.
Já no Centro de Educação Infantil – CEI
Narizinho – está sendo criada uma nova sala
com capacidade de atender mais 20 alunos
aproximadamente. No local também é feita
manutenção como troca de torneiras, reparo
na quadra esportiva, troca de piso na área
externa e pintura parcial. A unidade de ensino
infantil, que funciona no Jardim Nova Vinhedo,
atende hoje 156 crianças na faixa etária de 4
meses a menores de 5 anos.A escola municipal Jair Mendes de Barros, no bairro Jardim
Três Irmãos, também recebe manutenção. ​
Comissão se reúne para estabelecer novos planos
para captação, controle de perdas e tratamento de
água em Vinhedo
Membros da Comissão de
Gestão de Crise de Abastecimento Hídrico de Vinhedo se reuniram
na manhã da última segunda-feira, dia 19, para traçar novos planos para captação, tratamento de
água e controle de perdas. Durante a reunião assuntos importantes
foram abordados, como a abertura das piscinas públicas, estudo
de viabilidade para implantação
do programa de uso racional da
água em prédios públicos, análise
do atual estágio para desassoreamento das represas. A Sanebavi
possui levantamento planialtimétrico de toda área alagada das
represas, com descrição da profundidade e capacidade de armazenamento. Está no planejamento
da Sanebavi realizar o desassoreamento completo da represa I
para aumentar a capacidade de
armazenamento de água bruta no
município. ​
A cada seis internações na Santa Casa,
cinco são pelo SUS
A Comissão de Gestão para acompanhamento das ações de retomada da Santa Casa de Vinhedo realizou sua reunião
mensal na última quinta-feira, 15, na sede
da Secretaria Municipal de Saúde. Entre
os principais assuntos abordados estava o
aumento da procura pelos serviços prestados pela instituição e do faturamento. Também foram discutidas questões sobre a
reforma da Santa Casa, que começará em
breve, e a apresentação do Plano Diretor
Estratégico a profissionais da área médica.
Segundo Celso Beltramini,o gestor
geral da Santa Casa, com a abertura da
pediatria e o Pronto Atendimento funcionando 24 horas, o hospital apresentou
20% de aumento no atendimento. “Só no
dia 30 de dezembro foram mais de 100
atendimentos”, informou. Membros da Co-
missão ressaltaram que este crescimento
é bastante representativo, uma vez que o
último mês do ano costuma ter redução
no movimento. Foram apresentados ainda
dados de faturamento da instituição, que
cresceu 75% de agosto a dezembro, e de
internações pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Francisco de Assis Albino,
sugeriu que a apresentação do Plano Diretor da Santa Casa a todos os membros
seja na reunião prevista para o dia 30.
Uma data também será estudada para
apresentar o documento aos profissionais
de saúde da cidade que tiverem interesse
em conhecê-lo. Ao final do encontro, os
presentes comentaram que o prazo da requisição administrativa feita pela Prefeitura
se encerra no dia 4 de fevereiro.
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PODER EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Lei nº 3.646, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor das Entidades sem fins lucrativos que
especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital,
no valor total de R$ 6.550.239,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e
duzentos e trinta e nove reais), e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de
capital, às Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, os seguintes
valores:
§ 1º O valor de R$ 4.515.200,00 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil
e duzentos reais), alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com os termos da Resolução n.º 19/2014 do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, assim distribuídos:
I – Proteção Social Básica:
a)
Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -:
1 - o valor de R$ 597.600,00 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Centro,
2 - o valor de R$ 383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos
reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Vila João XXIII;
b) Associação Filantrópica de Esperança para Todos – AFETO -, o valor de R$ 374.800,00 (trezentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais),
para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
crianças entre 06 a 12 anos - Região Nova Vinhedo;
c) Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI -, o valor de R$
193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), para execução do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de
12 a 18 anos - Região - Capela;
d) Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACOVEC:1 - o valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), para
execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 15 a 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do
BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura de
Vinhedo, produzido pelo Departamento de
Comunicação
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trabalho,
2 - o valor de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais), para
execução de Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para
pessoas acima de 18 anos;
II - Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 158.500,00
(cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para execução do Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias,
b) Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$
166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), para execução do Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;
III – Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, o
valor de R$ 710.700,00 (setecentos e dez mil e setecentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes
de 0 a 18 anos,
b) Associação Beneficente Instituto Vida Renovada, o valor de R$
771.500,00 (setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de
Rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito,
c) Lar da Caridade de Vinhedo, o valor de R$ 993.900,00 (novecentos e
noventa e três mil e novecentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional Idosos.
§ 2º O valor de R$ 1.083.739,00 (um milhão, oitenta e três mil e setecentos e trinta e nove reais), provenientes da Secretaria Municipal de Saúde,
assim distribuídos:
I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$
357.220,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos e vinte reais), para
execução do Serviço de Atendimento Multidisciplinar em reabilitação para
pessoas com deficiencias multiplas;
II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 228.873,00
(duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e três reais), para execução
do Serviço de Atendimento Multidisciplinar em reabilitação para pessoas com
deficiencias multiplas;
III - SOS - Esperança e Vida, o valor de R$ 497.646,00 (quatrocentos e
noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e seis reais), para execução do
Serviço a individuos com historico de risco no uso de substancias psicoativas
e seus familiares.
§ 3º O valor de R$ 951.300,00 (novecentos e cinquenta e um mil e trezentos reais), provenientes da Secretaria Municipal de Educação, assim distribuídos:
I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$
475.650,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta re-
Jornalista Responsável:
Eduardo Gurian
MTB: 31.026
Tiragem:
2 mil exemplares
Impressão:
Jornal Cidade de
Rio Claro Ltda.
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ais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia,
Psicopedagogia e Educação para o Mercado deTrabalho – Região Central;
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 475.650,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e
Educação para o Mercado de Trabalho – Região Leste.
Art. 2º Para fins dos repasses dos valores constantes desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar
termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade de cada
área: Assistência Social, Saúde e Educação.
§ 1º O convênio será celebrado com prazo de execução para o exercício
de 2015, ficando o repasse dos valores, com as correções monetárias necessárias, bem como eventual ampliação ou redução dos valores, condicionados, no que couber, a parecer decorrente do monitoramento realizado pelas
Secretarias Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação.
§ 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão transferidos na
forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 3º As Entidades beneficiadas com os repasses de que trata esta Lei,
ficam obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentarem a prestação
de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município
de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6.º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária Municipal de Assistência Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
José Luis Bernegossi
Secretário Municipal de Saúde
Luiz Fernando Bonesso de Biasi
Secretário Municipal de Educação
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
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Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.647, de 13 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais
– COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUBEM
-, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais –
COMBEA –, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
– SEMAURB -, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo do Poder Executivo Municipal, para os temas relacionados à proteção e
defesa dos animais, associados à responsabilidade social na defesa do meio
ambiente no Município de Vinhedo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais possui
como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e
a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais,
que terá, como principais objetivos, buscar as condições necessárias para a
defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos,
selvagens ou domésticos, propondo acompanhamento e promovendo a execução de políticas públicas que levem a convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, bem como a ampla divulgação
dos preceitos de posse responsável.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais:
I – atuar:
a) na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação, domésticos, de trabalho e os animais da fauna silvestre,
b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar
os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais,
c)
na defesa dos animais feridos e abandonados,
d) em diligências e adotar providências contra situações de maus tratos
aos animais;
II - colaborar na elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental, no que concerne à proteção de animais domésticos e silvestres e
seus habitats;
III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da administração direta e
indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção
e defesa dos animais;
IV – auxiliar as autoridades e os órgãos públicos e privados no fiel cumprimento das leis de proteção aos animais em geral e resultados das ações de
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proteção aos animais contra crueldades e abusos;
V - coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos
animais no âmbito do Município, junto à sociedade civil, solicitando, quando
necessário, apoio das forças policiais;
VI - propor realizações de campanhas:
a) de esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve
ser dado aos animais,
d)
pais,
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1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Munici-
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social,
f)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
b)
de adoção responsável, visando o não abandono,
c)
de registro de cães e gatos,
d)
de vacinação dos animais,
b)
1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -;
e)
para controle da reprodução de cães e gatos,
c)
1 (um) representante do Adota Vinhedo;
d)
1 (um) representante da SOPRAVI;
f) colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;
VII - buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e
dos serviços de proteção aos animais;
VIII - propor alterações na legislação vigente, para a criação, transporte, manutenção e comercialização de espécies, visando aprimorar e garantir
maior efetividade no respeito ao direito dos animais, evitando-se a crueldade
aos mesmos e resguardando suas características próprias;
IX - divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à
área temática, tratadas nesta Lei;
X - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
XI - convocar e organizar, anualmente, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o Fórum de Bem-Estar Animal;
XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir de sua constituição efetiva, enviando-o, após esse prazo, para
homologação do chefe do Executivo, via Decreto Municipal;
XIII - eleger a Mesa Diretora, na forma estabelecida em seu Regimento
Interno;
XIV - publicar e divulgar seus atos e deliberações.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 3º O COMBEA é órgão paritário e será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
I – 6 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo,
b)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo,
c)
1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde,
a) 2 (dois) representantes das clínicas veterinárias situadas no Município, a serem indicadas pelas entidades previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ deste
inciso,
e) 1 (um) representante da SOS Direito Animal.
§ 1º Os membros do COMBEA serão indicados, por escrito, pelas entidades, grupos, instituições e movimentos dos segmentos que representam, de
acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes,
aprovados pelo Plenário na forma do Regimento Interno, cujos nomes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo,
e nomeados mediante ato normativo próprio do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 2º Os membros do COMBEA deverão ser eleitores do Município e estar
em dia com seus deveres eleitorais.
§ 3º Dar-se-á a perda de mandato do conselheiro:
I - em caso de inassiduidade, na forma do Regimento Interno;
II - em caso de infração regimental, respeitados o contraditório e a ampla
defesa, na forma do Regimento Interno;
III – demais casos previstos em legislação específica;
§ 4º A nomeação dos membros do COMBEA dar-se-á no mês de fevereiro
de cada ano.
Seção II
Da Organização
Art. 4º O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais - COMBEA constituirá uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretário Adjunto, respeitando-se a paridade expressa nesta
Lei.
§ 1º Para efeitos do caput deste artigo caberá aos conselheiros do COMBEA com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus membros
titulares, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto, para composição da Mesa Diretora.
§ 2º O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida a recon­dução
uma única vez, por decisão do Plenário.
§ 3º As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias
dos ocupantes da Mesa Diretora, serão resolvidas conforme estabelecido no
regimento interno.
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Seção III
Do Funcionamento
Art. 5º O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais - COMBEA exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos de trabalho internos, de caráter temporário ou permanente,
com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno.
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e desenvolvimento;
II - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos
ao bem-estar dos animais;
III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos;
Art. 6º O Conselho Municipal previsto nesta Lei poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas
ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à
defesa dos animais, nos limites de sua competência.
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e
controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes
aos animais domésticos e domesticados;
Art. 7º O COMBEA reunir-se-á em local previamente determinado, ordinariamente uma vez a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, convocado
de maneira formal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sempre pelo
seu Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares.
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento
e destinação aos animais;
§ 1º A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho.
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar
animal;
§ 2º Cada membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular,
terá direito a um voto.
§ 3º O presidente do COMBEA terá somente o voto de qualidade, bem
como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário.
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização;
VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 13. Constituem receitas do Fundo:
Art. 8º O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará
os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho.
I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado;
Parágrafo único. A aprovação e as alterações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
II - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios,
termos de cooperação e outras modalidades de ajuste;
Art. 9º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo garantirá
autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instalações independentes, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte
técnico-administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos e entidades nele representados.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 10. O mandato dos membros titulares e suplentes do COMBEA será
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, desde que
referendado pelos respectivos fóruns que os elegeram.
Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal do Bem Estar dos
Animais não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DOS ANIMAIS
Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
– FUBEM -, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações
voltadas à proteção e bem-estar dos animais.
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos seguintes:
I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento
III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV - recursos provenientes da arrecadação de multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais
normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município;
V - recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, RGA e demais taxas aplicáveis à matéria;
VI - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC
firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do
seu descumprimento;
VII - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
VIII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios
celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de
planos e programas de interesse comum, no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública;
IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
X - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados
como receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro.
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Art. 14. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em
conta corrente específica de instituição bancária oficial, conforme orientações
da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações
do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais – COMBEA, geridos pela
Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo e pela Secretaria Municipal da Fazenda, e aplicados no financiamento de projetos e programas que
atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei.
§ 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Vinhedo.
§ 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da
Prefeitura Municipal de Vinhedo e todos os relatórios gerados para a sua
gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
§ 4º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para
o exercício seguinte.
Art. 15. A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma previamente aprovado pelo Conselho Diretor, mediante a apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a legalidade,
a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 16. O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O COMBEA manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo tomar as medidas administrativas necessárias
para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo único. As resoluções serão os documentos competentes para
divulgar as decisões do Conselho, sendo assinadas pelo seu Presidente e
encaminhadas ao Poder Executivo Municipal para publicação no Boletim Municipal.
Art. 18. É vedado ao membro do COMBEA envolver-se com propostas,
moções ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que não se relacionem diretamente com os objetivos do Conselho dispostos nesta Lei, ou que
envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante suas atividades
como conselheiro.
Art. 19. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Gilberto Lorenzon
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Urbanismo
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
22 de janeiro de 2015
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.648, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS -, no exercício de 2015, em favor da Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, a título de subvenção social, no valor total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de
subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), à Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -,
visando a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
nos termos da Resolução n.º 16/2014 do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo é proveniente
de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos
aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade da Assistência
Social.
§ 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e
os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do
recurso financeiro estabelecido no Termo de Aceite – 2014, cofinanciamento
do MDS, para expansão qualificada e reordenamento do serviço socioassistencial de que trata esta Lei.
§ 2º O valor constante desta Lei, será transferido à Entidade à medida de
sua liberação pelo MDS e em consonância com o cronograma de desembolso constante no Termo de Aceite 2014.
Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica
obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos,
nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas
anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento
dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de
Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente
que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Boletim Municipal
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2013
22de
dedezembro
janeiro dede
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PMAS 2014 -, destinado à execução do serviço socioassistencial tratados
nesta Lei.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
§ 2º O valor constante desta Lei, será transferido à Entidade à medida de
sua liberação pela SEADS e em consonância com o cronograma de desembolso constante no PMAS 2014.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária Municipal de
Assistência Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.649, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social – SEADS -, no exercício de 2015, em favor do Lar Escola Amor e Luz
– LEAL -, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção social, no valor total de R$ 43.315,20 (quarenta e três mil trezentos e
quinze reais e vinte centavos), e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de
subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 43.315,20 (quarenta e
três mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), ao Lar Escola Amor e Luz
– LEAL – para a execução do “Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos”, no âmbito da Proteção Social Básica, nos termos da Resolução n.º
21/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo é proveniente
de repasse da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
– SEADS -, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos
aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade da Assistência
Social.
§ 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e
os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do
recurso financeiro estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social –
Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica
obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos,
nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas
anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento
dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de
Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente
que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária Municipal de Assistência Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.650, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor da Associação Musical de Vinhedo,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção
social e/ou auxílio de capital, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), na forma que específica, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Boletim Municipal
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de
subvenção social e/ou auxílio de capital, no exercício de 2015, o valor total
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à Associação Musical de Vinhedo,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, visando o aporte na
execução do “Projeto Banda Viva”.
Parágrafo único. O valor total constante no caput deste artigo será repassado em 2 (duas) parcelas, nos meses de janeiro e junho do exercício de
2015.
Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos
aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas
à consecução do objeto fim.
Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica
obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos,
nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas
anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento
dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de
Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente
que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Wagner Antonio Pavarin
Secretário Municipal de Cultura
e Turismo
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
22 de janeiro de 2015
Lei n.º 3.651, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da categoria de bem de
uso comum para bem de uso dominial e a alienar, por doação, área destacada de maior porção de imóvel de sua propriedade, matriculado no Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Vinhedo, ao Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB –-, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - desafetar da categoria de bem de uso comum para bem de uso dominial
do Município, parte do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Paraíba,
n.º 90, Vila Junqueira, matriculado sob n.º 2.120 junto ao Oficial de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo,
com área de 2.727,59m², que assim se caracteriza e se descreve:
“Área a ser doada medindo 2.727,59m²: inicia-se na estaca 2, situada na
intersecção da Rua Paraíba com a Rua Goiás, daí segue margeando a Rua
Goiás, por 50,50m até a estaca 3; daí deflete à direita por 53,37m confrontando com Luiz Vendemiatti até a estaca 4; daí deflete à direita por 50,26m,
confrontando com o Remanescente da Prefeitura Municipal de Vinhedo até
a estaca 5; daí deflete à direita por 53,55m confrontando com a Rua Paraíba
até a estaca 2, inicial, encerrando uma área de 2.727,59m².”; II - alienar, por doação, independente de concorrência pública, face ao
relevante interesse público, a área descrita no inciso I deste artigo, ao Lar
Carlos Augusto Braga - LAR CAB –-, destinada à regularização da construção do prédio/sede do LAR CAB. Parágrafo único. A área 2.727,59m², foi avaliada pela Comissão Municipal
de Avaliação, em R$ 395.609,65(trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos
e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º A alienação, por doação, de que trata esta Lei deverá ser formalizada pelo Poder Executivo Municipal em Termo próprio, antes da competente
escrituração em cartório, contendo as condições legais pertinentes.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura de doação e posterior
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta da Municipalidade, e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Registrada e Publicada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.038, 16 de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olívio Tomé
Secretária Municipal de Assistência
Secretário Municipal de
Social
Negócios Jurídicos
Renato da Silva Shishido
Eliazar Ceccon
Resp.p/Secretário Municipal
Secretário Municipal de Governo
de Obras
Boletim Municipal
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Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.652, de 13 de janeiro de 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor da Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACOVEC, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, a título de subvenção social e/ou auxílio de capital, no
valor total de R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), mediante convênio, na forma que específica, e dá outras providências”.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, a título subvenção social e/ou auxílio de capital, o valor total de
R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); visando
o aporte na execução do Programa de Formação Técnica do CEPROVI –
PROFITEC.
Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos
aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas
à consecução do objeto fim.
Art. 3º A liberação do valor à Entidade constante do art. 1.º desta Lei, em
decorrência da celebração de convênio, deverá ocorrer em consonância com
o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho apresentado
no respectivo projeto/programa, na forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, ficam obrigadas a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, junto à Secretaria Municipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do
exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da Instrução Normativa n.º
2/2002 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência
estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Luiz Fernando Bonesso de Biasi
Secretário Interino da Educação
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
22 de janeiro de 2015
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Registrada e Publicada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Lei n.º 3.653, de 13 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre desafetação de área e concessão de direito real de uso ao
Grupo de Estudo Espírita “Amor e Luz”, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica transferida da classe de bem de uso especial para a categoria
de bem patrimonial disponível, a área de terreno medindo 753,22m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), assinalada na ficha de matrícula n.º 60.111 do 1.º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, que fica fazendo parte integrante
desta lei, e na planta constante do processo administrativo n.º 3049-7/2012 PMV, com as seguintes características:
“Limites e confrontações: Área Institucional do loteamento Jardim Pinhata,
situado na cidade e município de Vinhedo, desta comarca, com a área de
753,22 metros quadrados, que assim se descreve: situada à margem esquerda da Rua A, de quem da Rua Alfredo Achcar entra nesta, à 160,00m da confluência destas, e assim mede: 34,30m de frente para a Rua A; mede 21,56m
do lado direito para quem da Rua A olha para o imóvel, confrontando com a
Viela 3; 22,36m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 15; e mede
34,30m nos fundos confrontando com Ademir Pinhata e outros.”.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor
do Grupo de Estudo Espírita “Amor e Luz”, associação filantrópica, inscrita
no CNPJ sob n.º 13.961.614/0001-81, independente de concorrência pública,
face ao relevante interesse público, o direito real de uso da área descrita no
artigo anterior, mediante termo administrativo próprio, e a transferir a posse, a
fim de que seja construído um espaço de convivência, para desenvolvimento
do senso moral, da cidadania, com participação efetiva que estimule a autonomia das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, observadas as seguintes
condições:
I – o prazo da concessão do direito real de uso será de 20 (vinte) anos,
prorrogáveis por igual período, devendo a concessionária manifestar interesse na prorrogação até 01 (um) ano antes do vencimento, sob pena de decadência do direito à renovação;
II – o prazo para início da construção será de 120 (cento e vinte) dias a
partir da data de assinatura do competente termo, devendo estar concluída
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1.º A concessão de que trata o caput deste artigo dar-se-á em conformidade com as condições constantes do Anexo Único – Termo de Concessão -,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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§ 2.º Todos os prazos serão contados a partir da data de assinatura do
competente termo de concessão de direito real de uso, sendo improrrogáveis
os previstos no inciso II deste artigo, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
Art. 3.º As benfeitorias erigidas na área integrarão o imóvel independentemente de qualquer indenização, sem direito à retenção ou à qualquer retribuição, ressarcimento ou reembolso.
Art. 4.º O concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 5.º O descumprimento pelo concessionário de qualquer dispositivo
desta Lei, acarretará a revogação da concessão e a imediata reversão do
bem ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sem prejuízo do disposto no art. 3.º.
Art. 6.º Incidirá, ainda, o disposto no artigo anterior se o concessionário:
I – for extinta;
II – utilizar o imóvel para fins lucrativos, ou com discriminação de sexo,
raça, trabalho, credo religioso ou convicção política;
III – dar destinação do uso do imóvel diversa do disposto nesta Lei, e convencionado no respectivo termo de concessão de direito real de uso.
Art. 7.º As despesas com a execução desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Renato da Silva Shishido Resp.p/Secretário Municipal de Obras
Elvis Olívio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Luiz Fernando Bonesso De Biasi
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Assistência
Social
Markson Elianai Vieira
Resp. p/ Secretaria Municipal de
Administração
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
ANEXO ÚNICO
Página 10
MINUTA
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE SE FIRMA ENTRE O MUNICÍPIO DE VINHEDO E GRUPO DE ESTUDO ESPÍRITA
AMOR E LUZ
Pelo presente termo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ sob n.º 46.446.696/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado,
professor, portador do RG. n.º 20.917.118-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF
sob n.º 111.894.628-69, devidamente assistido pelos Secretários Municipais
de Governo, Sr. Eliazar Ceccon, de Obras, Eng. Augusto Vitório Braccialli, de
Negócios Jurídicos, Dr. Elvis Olívio Tomé, de Educação, Dr. Luiz Fernando
Bonesso De Biasi, de Assistência Social, Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim, e da Administração, Sr. Adriano Fábio Corazzari, doravante designado
CONCEDENTE, e, de outro lado, GRUPO DE ESTUDO ESPÍRITA AMOR E
LUZ, com endereço nesta cidade, na Avenida Dourado, n.º 233, Residencial
Aquário, inscrita no CNPJ sob n.º 13.961.614/0001-81, neste ato representada pela sua Diretora-presidente, Sra. Terezinha de Freitas Andreolli, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Avenida João Páffaro, n.º
3057 – Pinheirinho, na cidade de Vinhedo/SP, portadora do RG n.º 7.907.188
e CPF n.º 001.24.888-54, daqui por diante designado CONCESSIONÁRIO,
têm certo e ajustado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto do presente é a concessão de direito real de uso de área de
terreno abaixo descrita, medindo 753,22m² (setecentos e cinquenta e três
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), assinalada na ficha
de matrícula n.º 60.111 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jundiaí – SP, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, descrito
no art. 1.º, da Lei Municipal n.º ....de ... de ......... de ...., que será destinada
exclusivamente às atividades estatutárias do Concessionário.
Limites e confrontações: “Área Institucional do loteamento Jardim Pinhata,
situado na cidade e município de Vinhedo, desta comarca, com a área de
753,22 metros quadrados, que assim se descreve: situada à margem esquerda da Rua A, de quem da Rua Alfredo Achcar entra nesta, à 160,00m da confluência destas, e assim mede: 34,30m de frente para a Rua A; mede 21,56m
do lado direito para quem da Rua A olha para o imóvel, confrontando com a
Viela 3; 22,36m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 15; e mede
34,30m nos fundos confrontando com Ademir Pinhata e outros.”.
CLAUSULA SEGUNDA
DA FINALIDADE
A presente concessão de direito real de uso está sendo outorgada ao
Concessionário, a fim de que nela seja construído um espaço de convivência,
para desenvolvimento do senso moral, da cidadania, com participação efetiva que estimule a autonomia das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, a
partir de interesses, demandas e potencialidades e demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 3049-7/2012.
CLAUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Constituirão obrigações do Concessionário:
3.1. dar início às obras de construção da sede, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a partir da data de assinatura do competente termo, devendo estar
concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo motivo de força maior
devidamente justificado;
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janeiro dede
2015
Boletim Municipal
3.2. suportar, exclusivamente, todas as despesas decorrentes da construção, instalação, uso, manutenção e limpeza, água, luz, telefone, além dos
tributos incidentes na área objeto da concessão de direito real de uso;
3.3. desenvolver todas as ações indispensáveis ao uso sustentável da
área;
3.4. não ceder, nem permitir a terceiros o uso da área;
3.5. cumprir rigorosamente as determinações emanadas pela CONCEDENTE, principalmente, responsabilizando-se inteiramente por quaisquer infringências às normas e princípios legais pertinentes;
3.6. promover esforços no sentido da perfeita manutenção da ordem e dos
bens, costumes, respeitando o sagrado direito de ir e vir do cidadão, assim
como os demais limites legais;
3.7. tomar providências visando coibir possíveis excessos por parte dos
usuários, especialmente quanto à prática e o uso de produtos ou atividades
proibidas em lei;
3.8. retirar seus materiais e equipamentos completamente ao término desta concessão, devolvendo o espaço ocupado e adjacências, nas mesmas
condições que os recebeu;
3.9. conservar e manter em bom estado, durante a vigência deste Instrumento, o bem público permitido em toda a sua extensão, inclusive promovendo recuperações necessárias à devolução da área objeto desta concessão
da mesma forma como as recebeu;
3.10. não desviar o uso da área permitida para outro fim que não seja
estritamente o do objeto da presente concessão;
3.11. não cobrar, em hipótese alguma, taxa ou qualquer tipo de tributo
relacionado com o uso do bem público, o que é privativo da CONCEDENTE;
3.12. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, inclusive seguro acidente, e quaisquer outros dos seus funcionários, servidores, colaboradores e vinculados;
3.13. responder por todo e qualquer prejuízo causado a terceiros em decorrência do uso da área objeto desta permissão;
3.14. manter o local objeto deste Instrumento, às suas expensas, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos Poderes Públicos a que der causa;
3.15. cumprir os deveres estatuídos na Lei Municipal n. 908, de 04 de maio
de 1979 - Código de Posturas Municipais, e demais diplomas municipais incidentes.
§ 1.º Caso sejam encontrados indícios de mau uso do espaço, como uso
de bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de material não compatível com o local, esta concessão será imediatamente revogada.
§ 2.º Fica o CONCESSIONÁRIO, enquanto vigorar a presente, obrigado,
ainda, a observar:
I - rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem
causados ao patrimônio da CONCEDENTE; e
II - integralmente as disposições contidas na Lei Municipal que outorgou a
presente concessão, e demais regramentos municipais incidentes, como se
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aqui estivessem transcritas.
§ 3.º O CONCESSIONÁRIO obriga-se a efetuar todos os encargos referentes à lavratura da escritura e do registro da área objeto deste Termo, sob
a matriculado sob n.º 60.111, junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da publicação da lei municipal autorizativa, devendo, ainda, apresentar no prazo especificado, as certidões comprobatórias
das referidas escrituras.
CLAUSULA QUARTA
DOS DIREITOS DA CONCEDENTE:
A Prefeitura Municipal de Vinhedo poderá a qualquer tempo fiscalizar as
instalações a fim de verificar se as mesmas estão de acordo com a finalidade
deste Termo e ainda se aquelas estão em conformidade com o ordenamento
jurídico municipal.
CLAUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O prazo da concessão do direito real de uso será de XX (___) anos, prorrogáveis por igual período, devendo a concessionária manifestar interesse na
prorrogação em até 01 (um) ano antes do vencimento, sob pena de decadência do direito à renovação.
CLAUSULA SEXTA
DA RECISÃO
Considerar-se-á rescindido a presente concessão, independentemente de
procedimento especial, nos seguintes casos:
6.1. se a área objeto da presente concessão, no todo ou em parte, tiver
utilização diversa da que lhe foi destinada;
6.2. se ocorrer inadimplemento de clausula contratual;
6.3. se o outorgado concessionário renunciar à concessão ou deixar de
exercer as suas atividades especificas ou se extinguir;
6.4. findo o prazo estipulado na Clausula Quinta sem que haja prorrogação;
6.5. utilizar o imóvel para fins lucrativos ou com discriminação de sexo,
raça, trabalho, credo religioso ou convicção política;
6.6. por interesse público, além das situações previstas em lei.
CLAUSULA SETIMA
DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo, deste Estado, para
dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente Instrumento, não resolvidas administrativamente, renunciando, expressamente, a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, o presente Termo, firmado em 6 (seis) vias de igual forma e teor, permanecendo
a primeira via em poder da Secretaria Municipal de Governo, a segunda em
poder da Secretaria Municipal de Obras, a terceira em poder da Secretaria
Municipal de Negócios Jurídicos, a quarta anexada ao processo administrativo n.º 3049-7/2012 – PMV -, e a quinta entregue ao CONCESSIONÁRIO.
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22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos
quatorze.
dias do mês de
de dois mil e
Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO:
JAIME CRUZ Prefeito Municipal
ELIAZAR CECCON
Secretário Municipal de Governo
Eng. AUGUSTO VITÓRIO BRACCIALLI
Secretário Municipal de Obras
Dr. ELVIS OLÍVIO TOMÉ
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Dr. LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI
Secretário Municipal de Educação
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária Municipal de Assistência Social
ADRIANO FÁBIO CORAZZARI
Secretário Municipal de Administração
Pelo CONCESSIONÁRIO:
Sr.
RG.:
CPF/MF.:
TESTEMUNHAS:
1) Func. 2) Func.
RG
RG
CPF/MF
CPF/MF
Lei nº 3.654, de 13 de janeiro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente de financiamento do Poder Público Municipal, no exercício
de 2015, em favor da Entidade sem fins lucrativos que especifica, a título de
subvenção social, no valor total de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e
dois mil reais), e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título
de subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), para a Entidade ARCA - ASSOCIAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CRISTÃ E ASSISTENCIAL, para a execução do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na Região da Capela,
no âmbito da Proteção Social Básica nos termos da Resolução n.º 20/2014
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Parágrafo único. Os recursos descritos no caput deste artigo são provenientes de financiamento do Poder Público Municipal alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.
Página 12
Art. 2º Para fins dos repasses do valor constante desta Lei fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas para a consecução do objeto fim, observadas a especificidade da
Assistência Social.
§ 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e
os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do
recurso financeiro, destinado ao reordenamento do serviço sócio assistencial
tratados nesta Lei.
§ 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão transferidos à Entidade na forma de repasse mensal, conforme cronograma Físico/Financeiro
elaborado pelo Órgão concessor.
Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica
obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos,
nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas
anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento
dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de
Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente
que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias representadas pela funcional-programática
01.18.01.08.243.1119.2166.335043 do Fundo Municipal de Assistência Social, com excesso de arrecadação do FMAS, transferências governamentais
consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária Municipal de Assistência Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Boletim Municipal
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dedezembro
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2015
Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2015.
Fixa em 1,0641 o coeficiente de atualização monetária a ser aplicado sobre os débitos fiscais no exercício de 2015.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 32, de 11 de
dezembro de 2001, e,
Considerando que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA/IBGE ocorrida no exercício de 2014 foi de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimo por cento),
D e c r e t a:
Art. 1.º Ficam atualizados em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimo por cento) os valores dos débitos fiscais, inclusive multas de qualquer
natureza, a partir do mês de janeiro de 2015, devendo ser aplicado o coeficiente de 1,0641 sobre todos os valores de débitos, inscritos ou não na Dívida
Ativa Municipal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Página 13
zembro de 2009; e
Decreta:
Art. 1.º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo –
UFM/V, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984,
que institui o Código Tributário do Município de Vinhedo, para o exercício de
2015, no importe de R$ 125,03 (cento e vinte e cinco reais e três centavos).
Art. 2º O valor da UFM/V fixado no artigo 1º deste Decreto, servirá como
referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim
Secretária Municipal da
Fazenda
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Bruna Cristina Bonino
Controladora Geral do
Município
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Decreto n.º 007, de 16 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
com Deficiência - CMDPD, e dá outras providências.
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Considerando a Lei Municipal 3.340, de 15 de abril de 2.010 que “Altera a
expressão da denominação do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 2.733, de 17 de setembro
de 2003, acrescenta dispositivos, reorganiza-o, e dá outras providências.”;
Decreto n.º 006, de 13 de janeiro de 2015.
Fixa, para o exercício de 2015, o valor da Unidade Fiscal do Município de
Vinhedo – UFM/V, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços
públicos.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.° 1.246, de 28
de dezembro de 1984, que instituiu o Código Tributário Municipal e suas alterações;
Considerando as disposições da Lei Complementar n.° 089, de 01 de de-
Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 70872/2003;
Decreta:
Art. 1.º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPD será integrado, pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público, assim distribuídos:
a)
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
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Boletim Municipal
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Titular: Paula Cristina Alves
Suplente: Célia Regina Herdeiro Lopes
Titular: Cilene Rodrigues Marques
Suplente: Priscila Cezário Lemes
b) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Deficiência Intelectual:
Titular: Pedro Rosa
Suplente: Peterson Dantas Bristotte
Titular: Camila Jorgino Palhares - CEIVI
Suplente: Silene Henrique Bertolini - CEIVI
c) Representante da Secretaria Municipal de Obras
Deficiência Múltipla:
Titular: Ioana Paes Del Nery Alcadipani
Suplente: Jose João Piaia
d) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vanessa Carneiro Casas Ferreira Brustolin - APABEX
Suplente: Maria Teresa Castilho - APABEX
Titular: Rosilene Ribeiro da Silva
Suplente: Maria Helena Marchette Fabri
e) Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Titular: Dra. Mileni de Andrade Pulga
Suplente: Julia Maria Vieira Mori
f) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Titular: Antonio Carlos Yansen
Suplente: Getulio Alves Pereira
g) Representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social
Titular: Paulo Roberto Silva
Suplente: Osmir Aparecido Cruz
Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura
Titular: Amadio Cremonesi Neto
Suplente: Jose Pedro Cahum
h) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Denise Linardi Piccoli Martins
Suplente: Berenice Granato Negreiros Achão
i) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Melina de Oliveira Machado Pires
Suplente: Irene Roseli Lopes
II – Representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) Representante de Entidades prestadoras de serviços às pessoas com
deficiência
b) Representante de Entidades prestadoras de serviços às pessoas equiparadas à pessoa com deficiência
Titular: Luciane de Carvalho Artioli – Lar CAB
Suplente: Maria Cristina de L. A. Catelano – Lar CAB
c) Representante do segmento da população das pessoas com deficiência
Titular: Silvio Torezin
Suplente: Regina Célia Ramos
d) Representante da ACIVI
Titular: Pricylla Gomes Casa Mayor
Sem suplência
e) Representante da AEVI
Titular: John Koitiro Hatori
Suplente: Sandra de Oliveira
f) Representante da OAB
Titular: Gustavo Fernandes Muniz de Souza
Suplente: Maria Roseli Savian
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com
Deficiência – CMDPD exercerão mandato de 02 (dois) anos cuja função é
considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 3.340, de 15 de abril de 2.010.
Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 198/2014,
ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Deficiência Visual:
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 198/2014.
Titular: Edilson Rodrigues Fom
Suplente: Marina Kiume Kataoka Naka
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
Deficiência Auditiva:
Titular: Cristiane Benne
Suplente: Arlete Sterzek Dian
Deficiência Física:
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária Municipal de
Assistência Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
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janeiro dede
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Boletim Municipal
Página 15
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
ficando restrita a utilização do bem na forma como permitida, aos dias de
realização do evento festivo descrito, observando-se as disposições legais
exigidas e o disposto no Termo de Autorização de Uso n.º 023/2015.
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Art. 4.º Os recursos obtidos deverão atender as necessidades e finalidades estatutárias da autorizada.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Decreto n.º 008, de 16 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a autorização de uso das áreas do entorno do PARQUE
MUNICIPAL JAYME FERRAGUT que especifica, para fins de exploração de
estacionamento de veículos durante a realização da 54ª Festa da Uva de
Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da SANTA CASA DE VINHEDO, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais e especialmente as contidas no artigo 116, IV e §
4º, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as disposições do Processo Administrativo nº 251-5/2015;
Considerando que a autorizada é declarada de utilidade pública e sua
requisição administrativa pelo Poder Público Municipal;
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o uso das áreas do entorno do PARQUE MUNICIPAL JAYME FERRAGUT especificadas no art. 2º, para fins de exploração de
estacionamento de veículos durante a realização da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da Santa Casa de Vinhedo,
de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Autorização de Uso n.º
023/2015 e no Processo Administrativo nº 251-5/2015.
Art. 2.º São áreas passíveis de utilização para fins de estacionamento de
veículos as seguintes:
I – Avenida Arnaldo Biagioli;
II – Bolsões do Portal;
III – Entorno do Memorial do Imigrante;
IV – Avenida Rosa Zanetti Ferragut;
V – Laterais da Avenida Aparecida Tellau Serafim;
VI – Trecho do Condomínio Marambaia até a rotatória do Portal;
VII – Rua Eduardo Ferragut;
VIII – Estrada da Boiada – área frontal do Parque Municipal.
Art. 3.º A autorização de que cuidam os artigos anteriores, será a título
precário e gratuito, comprometendo-se a Santa Casa de Vinhedo a utilizar
o espaço ora permitido, para fins únicos e exclusivos de estacionamento de
veículos, comprometendo-se, outrossim, a respeitar as normas da legislação
de trânsito em vigor.
Parágrafo único. A presente autorização de uso terá vigência durante a
duração da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo,
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Altair Antoninho Ifanger
Resp. p/ Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Decreto n.º 009, de 20 de janeiro de 2015.
Altera o Parágrafo único do art. 5.º do Decreto n.º 155, de 18 de julho de
2014, que “Aprova o projeto de loteamento denominado Loteamento Arboretum”.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais.
D e c r e t a:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 5.º do Decreto n.º 155, de 18 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................................
Parágrafo único. O loteador deverá proceder ao registro imobiliário da urbanização no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto n.º 155/2014, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois
mil e quinze.
Boletim Municipal
Página 16
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Augusto Vitório Braccialli
Secretário Municipal de Obras
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Portaria n.º 020, de 13 de janeiro de 2015.
Demitir, a pedido, a servidora Mariana Furoni de Oliveira Siqueira, admitida através da Portaria n.º 581/2014, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime
C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 06/01/2015,
revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 028, de 16 de janeiro de 2015.
Designa e credencia a equipe do Serviço de Vigilância Sanitária para o
desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.351, de 5 de agosto de 1998 para o município de Vinhedo.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o artigo 5.°, da Lei n.° 2.351, de 05 de agosto de 1998 e;
Considerando o artigo 3.º e parágrafos do Decreto n.º 18, de 17 de janeiro
de 2005, resolve,
Art. 1.° Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das
ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos:
1.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
José Luis Bernegossi
Secretário Municipal da Saúde
Secretário Municipal da Saúde
6197
001/2015
8.384.527
055.793.318-86
Ensino Superior
2.
Nome
Cargo
Cinthya Custódio de Andrade Soares
Enfermeira
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
22 de janeiro de 2015
Diretora do Departamento de Vigilância em
Saúde
2082
001/2013
17.656.269-2
068.003.618-01
Ensino Superior
3.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial n.º
RG
CPF
Formação
Milton Ricardo Ribolli
Agente de Saneamento
Fiscalização
4458
209/03
18.264.910
168.577.818-69
Ensino Superior
4.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial n.º
RG
CPF
Formação
José Eduardo de Lacerda Zacharias
Nutricionista
Fiscalização
4851
222/05
29.340.892-0
274.641.018-47
Ensino Superior
5.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Sérgio Ricardo Capovilla
Agente de Saneamento
Fiscalização
2824
110/99
18.674.325
112.365.698-90
Ensino Médio
6.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Cleber de Abreu
Agente de Saneamento
Fiscalização
5195
335/06
26.666.580-9
158.464.678-06
Ensino Superior
7.
Nome
Cargo
Tânia Regina Friaça
Enfermeira
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Fiscalização
6156
006/09
14.641.663-6
137.689.238-35
Ensino Superior
8.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Emerson Camilo Gonçalves
Engenheiro Sanitarista
Fiscalização
6230
007/09
23.497.790-5
172.016.938-16
Ensino Superior
9.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Camila Cristina Baccetti
Auxiliar de Controle de Zoonoses
Gerente do Setor de Zoonoses
5941
003/2010
46.009.339-3
368.519.928-50
Ensino Superior
10.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Ana Lúcia Bruno de Oliveira Mejias
Fiscal Sanitário
Fiscalização
6939
002/2011
18.565.546
102.174.498-08
Ensino Técnico
11.
Nome
Cargo
Função
CRF
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Silene Naves Narciso
Farmacêutica
Fiscalização
38161
001/2012
50.406.410-1
049.624.996-70
Ensino Superior
12.
Nome
Cargo
Função
Luana Teixeira Fialho
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Página 17
002/2012
34.446.943-8
347.126.208-38
Ensino Técnico
13.
Nome
Cargo
Função
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Ana Carolina Pin Benutti
Fiscal Sanitário
Fiscal Sanitário
003/2012
32.823.469-2
313.199.348-03
Ensino Técnico
14.
Nome
Cargo
Função
COREN
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Debora dos Santos Aguera
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
162.153
002/2015
35.778.046-2
314.364.098-70
Ensino Superior
15.
Nome
Cargo
Função
Registro Funcional
Credencial nº
RG
CPF
Formação
Simone Pinheiro de Oliveira Campos
Agente de Saneamento
Fiscalização
5207
006/2012
29.340.109-3
270.270.688-69
Ensino Superior
Art. 2.° Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de
seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3.° A credencial que trata o artigo anterior deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
Art. 4.º Os atos efetivados na vigência da Portaria nº 101/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 101/2014.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Boletim Municipal
Página 18
José Luis Bernegossi
Secretário Municipal da Saúde
Negócios Jurídicos
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Portaria n.º 029, de 16 de janeiro de 2015.
Demitir, a pedido, o servidor João Pereira Barbosa, admitido através da
Portaria n.º 305/2007, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Inspetor de Alunos, no regime C.L.T. - Consolidação das
Leis do Trabalho, a partir da data de 01/01/2015, revogam-se as disposições
em contrário.
Portaria n.º 030, de 16 de janeiro de 2015.
Demitir, a pedido, o servidor Gilson Aloizio de Oliveira, admitido através
da Portaria n.º 495/2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no
emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da presente data, revogam-se as
disposições em contrário.
Portaria n.º 031, de 16 de janeiro de 2015.
Nomeação da Comissão Municipal Organizadora da 54ª Festa da Uva de
Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1.º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão que deverá organizar a edição da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª
Festa do Vinho de Vinhedo:
Presidente: Wagner Antonio Pavarin
Vice-Presidente
: João Cândido dos Santos
1º Secretário
: Irene Roseli Lopes
Coordenação de Publicidade e
: Eliazar Ceccon
Marketing e Assessoria de : Eduardo Gurian
Imprensa: Eurípedes Balsanulfo Alves
: Marli Alcione Silva Geraldini
Coordenação de Atividades
: Maria Ivone Degelo
Culturais: Claudinei Silva
: Lucimar Brunieri Benitez Marques
Coordenação de Turismo
: Tarita Almeida da Silva
Coordenação e Organização
: Maria Cristina Torioni Galavotti
do Gabinete do Prefeito Coordenação de Palco Principal
: Melina Oliveira Machado Pires
Coordenação de Palcos Regionais : Marcelo Cegobia
e Atrações Itinerantes
Coordenação de Montagem e : Geraldo Rodrigues Froes
Serviços (Energia Elétrica, : Paulo Marciano
Marcenaria, limpeza e Jardinagem) : Izael Viel
22 de janeiro de 2015
: Walter Piva
Coordenação de Ornamentação
: Elga Goulart da Silva
e Programação Visual
: Claudia Squarzoni Salles
Coordenação de Exposição
: José Benvegnú
de Frutas
: Jair Soldera
: Afonso Strabello
Coordenação do Pavilhão de
: Roberto Omizolo
Venda de Frutas
Coordenação de Produtores
: José Pedro Cahum
Rurais: Nelson Pinhata
: Davilson Antunes
Coordenação do Pavilhão da
: Orlando Célio Campovilla
Festa do Vinho
: Ricardo Ferragut
: Adilson Amatto
: Angelo Baccetti
Coordenação de Serviços de : Odair Fernando Seraphim
Água e Esgoto
: José Rivan de Andrade
Coordenação de Fiscalização
: Fábio Luiz Von Zuben
Coordenação de Vigilância
: José Luis Bernegossi
Sanitária/Saúde
Coordenação de Segurança
: Osmir Aparecido Cruz
e Defesa Social
: Antonio Luiz Falsarella
: Altair Antoninho Ifanger
: Maurício Barone
: Marcio Luis Aprígio
Coordenação de Transporte
: Sergio Aparecido Cardoso
Coordenação de Compras e
: Adriano Fábio Corazzari
Finanças
: Bruna Cristina Bonino
: Deise de Menezes G. Serafim
: Cleide Izabel dos Santos
Coordenação Jurídica
: Dr. Elvis Olivio Tomé
Coordenação do Desfile
: Marcelo Coelho
de Cavaleiros
Coordenação do Passeio
: Sonia Aparecida Vilella
de Motos
Art. 2.º Os atos efetivados na vigência da Portaria nº 754/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 754/2014.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Resp. p/ Secretaria Municipal de
Administração
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de
Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Portaria n.º 033, de 16 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre nomeação do servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, para
exercício de função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal de Vinhedo, e dá outras providências.
JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar n.º 124, de 19 de setembro de 2013,
que ‘Dispõe sobre a reorganização administrativo-funcional da Guarda Municipal de Vinhedo’;
Considerando, o Memo. SETRANDES n.º 035/2015;
Considerando as manifestações da Corregedoria da GM;
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear o servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, para exercer a
função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal, junto à Secretaria
Municipal de Transportes e Defesa Social, em conformidade com o inciso II,
§§ 1.º e 3.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013.
Art. 2.º Fica concedida ao servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, gratificação pela atividade de Subinspetor, em conformidade com o § 4.º do art.
15 da Lei Complementar n.º 124/2013, na ordem de 20% (vinte por cento),
calculada sobre o vencimento-base do cargo de guarda municipal, expresso
no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 111, de 20 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A gratificação referida no caput deste artigo será concedida pelo exercício de atividades de maior complexidade e adicionais às
atribuições e responsabilidades de seu emprego efetivo, não constituindo natureza salarial e sim vantagem temporária, acessória, não cumulativa com o
disposto nos arts. 21 e 23 da Lei Complementar n.º 124/2013, assim como
não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, e sendo devida enquanto o servidor nomeado permanecer no desempenho das funções.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/01/2015.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de
dois mil e quinze.
Jaime Cruz
Prefeito Municipal
Altair Antoninho Ifanger Resp p/ Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social
Elvis Olivio Tomé
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
Eliazar Ceccon
Secretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Página 19
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Vinhedo/SP
Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SP
Fone: (19) 3826.8723 - 8767
Resolução nº 28/2014
“Dispõe sobre o indeferimento de solicitação de Inscrição de Programas e
Projetos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de
18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto
n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014:
Resolveu:
ARTIGO 1º - Proceder ao indeferimento do pedido de inscrição do Programa Incluir é Legal, solicitado pelo Centro Educacional Integrado – CEIVI, por
incompatibilidade com a Resolução nº 22/2014 que trata sobre as deliberações de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Vinhedo - FMDCAV”
Vinhedo, 11 de dezembro de 2014.
Francisco de Assis Albino
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Heloisa H. P. O. Lucas
Secretaria Executiva dos Conselhos
Resolução nº 29/2014
“Dispõe sobre a renovação de inscrição de programa/projetos de proteção
e socioeducativos destinados a Crianças e Adolescentes”.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de
18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto
n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014,
Resolveu:
ARTIGO 1º - Proceder a renovação da inscrição dos Programas abaixo
até dia 11 de dezembro de 2016:
Nº 23 - Casa de Acolhimento ARCA
Programa de Proteção em Regime de Acolhimento Institucional
Executante: Associação de Responsabilidade Cristã Assistencial - ARCA
Regime de atendimento: Acolhimento institucional
Tipo de atendimento: programa de proteção em regime de acolhimento
institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
Vinhedo, 11 de dezembro de 2014.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Departamento de Expediente
Francisco de Assis Albino
Boletim Municipal
Página 20
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
22 de janeiro de 2015
PROCESSO SELETIVO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI - INDEFERIDOS / RECURSOS
Heloisa H. P. O. Lucas
Secretaria Executiva dos Conselhos
1
2
3
4
5
Resolução nº 30/2014
INSCRIÇÃO
NOME
10127
11255
10465
10449
10215
Maria Elizana Torres
Sônia Cristina Ferreira da Silva
Lívia Pirillo Grecchi
Rozana Ozelhieri Siolari
Sílvia Jacob Cury de Oliveira
EMPREGO
SITUAÇÃO
PEB II - Ed. Especial -DI
PROCESSO INDEFERIDO
PEB II - Ed. Especial -DA
PROCESSO INDEFERIDO
PEB II - Ed. Especial -DI
PROCESSO INDEFERIDO PARCIALMENTE
PEB II - Ed. Especial -DI
PROCESSO INDEFERIDO
PEB II - Ed. Especial -DI
PROCESSO DEFERIDO
Republicado por incorreção
“Dispõe sobre a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços neste CMDCA.”
Secretaria Municipal de Saúde
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382/2010 de
18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto
n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014:
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo
RESOLUÇÃO COMUD Nº 032, DE 13 DE janeiro de 2015.
Resolveu:
Art. 1º Proceder à inscrição dos seguintes programas socioeducativos:
Nº 23 - Turma da ARCA – Unidade III Núcleo Capela
Executante: Associação de Responsabilidade Cristã Assistencial - ARCA
Regime de atendimento: em meio aberto
Tipo de atendimento: Tipo de Atendimento: Apoio socioeducativo para
crianças de 6 a 12 anos e
orientação e apoio sociofamiliar.
Vinhedo, 11 de dezembro de 2014.
Francisco de Assis Albino
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Heloisa H. P. O. Lucas
Secretaria Executiva dos Conselhos
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Organização da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD
no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal de
n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância da Segunda
Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
RESOLVE:
1. Aprovar, a nomeação da Comissão de Organização da Segunda
Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
2. Aprovar, conforme determinado na 39ª reunião ordinária do COMUD
a indicação dos conselheiros, Iolanda Dias Nunes da Silva, Mariane Martos,
Tatiana Saes Steiner, Seila Maria da Silva e na coordenação da comissão a
conselheira Sônia Regina Benedetti do Prado.
3. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em
vigor.
Sônia Regina Benedetti do Prado
Presidente
Secretaria Municipal de Educação
Homologo a presente Resolução COMUD nº 032, de 13 de
janeiro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo
- COMUD, nos termos da legislação em vigor.
PROCESSO SELETIVO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
DN
Nº DE FILHOS
10389
10608
10563
10672
10215
10808
10427
11149
10955
10682
10356
10940
10465
10750
10669
10826
10449
Flávia Cristina Pinheiro Alves
Irene Silva dos Santos
Carmen Sylvia Ricetti Ashcar
Edisleine Carnevali Única
Sílvia Jacob Cury de Oliveira
Milena Castro de S. Ramos Oliveira
Patrícia Santos de Arnellas
Melissa Sayuri Nakasaki
Maria Jaqueline O. Cardoso de Almeida
Rosinéa Rita Siqueira de Almeida
Marlene Colete Omissolo
Carla Regina Cassani Coelho
Lívia Pirillo Grecchi
Nadja Cristina de Freitas
Maria Regina Perez Hirano
Rosângela Ap. Bernardino Novais
Rozana Ozelhieri Siolari
20
15
15
15
15
15
15
12
10
10
10
10
10
10
7
0
0
14/08/1974
05/11/1953
03/05/1956
07/04/1960
22/03/1962
20/11/1974
07/12/1976
14/12/1980
31/05/1961
14/09/1963
20/02/1965
18/09/1980
26/09/1984
16/12/1986
22/05/1951
09/12/1976
10/09/1979
0
0
3
3
2
1
1
0
1
1
2
1
0
0
3
2
2
Jaime César Cruz
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO COMUD Nº 033, de 13 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias em 2015.
O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD
no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal de
n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Dogras;
RESOLVE:
1. Aprovar, o Calendário abaixo relacionado, determinado na 41ª Reunião do COMUD.
42ª Reunião – 20/01/15
43ª Reunião – 10/02/15
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Boletim Municipal
44ª Reunião – 17/03/15
45ª Reunião – 14/04/15
46ª Reunião – 19/05/15
47ª Reunião – 16/06/15
48ª Reunião – 21/07/15
49ª Reunião – 18/08/15
50ª Reunião – 15/09/15
51ª Reunião – 20/10/15
52ª Reunião – 17/11/15
53ª Reunião – 15/12/15
2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em
vigor.
Sônia Regina Benedetti do Prado
Presidente
Homologo a presente Resolução COMUD nº 033, de 13 de janeiro de
2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - COMUD, nos termos da legislação em vigor.
Jaime César Cruz
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO COMUD Nº 034, de 13 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a 1ª Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD
no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal
de n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo
Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância do Trabalho
Preventivo no Município,
RESOLVE:
1. Aprovar, a 1ª. Semana Municipal de Prevenção em consonância com
a resolução federal de 07 de dezembro de 1987 determinada pela Convenção Mundial de 26 de junho do mesmo ano
2. Aprovar, a promoção da 1ª Semana Municipal de Prevenção ao Uso
Indevido de Drogas no dia 26 de junho de 2015 de acordo com a Lei Municipal de n° 3.278 de 10/11/2009, conforme determinado na plenária da 41ª
Reunião.
3. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em
vigor.
Sônia Regina Benedetti do Prado
Presidente
Homologo a presente Resolução COMUD nº 034, de 13 de janeiro de
2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - COMUD, nos termos da legislação em vigor.
Jaime César Cruz
Prefeito Municipal
Poder Legislativo
Página 21
Boletim Municipal
Página 22
22 de janeiro de 2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 11:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 243 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE
18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua
Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as
exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Rita de Cássia Tognoli Pinton
Tania Yoko Izumi
Jaime Cesar da Cruz
Markson Elianai Vieira
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 244 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE
18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
DENTISTA - ENDODONTISTA
Ivana Lucarelo Molina
DENTISTA – PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Cristina Lima Leite Carvalhaes
DENTISTA – PERIODONTISTA
Graziella Amgarten
DENTISTA – SEMIOLOGISTA/ESTOMATOLOGISTA
Viviana Lanel
FARMACÊUTICO
Brunna Raphaelly Amaral da Silva
Bruno de Oliveira Boscolo
FARMACÊUTICO
Josleiny Reis Pimenta
Thiago Fernandes de Oliveira
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Thiago Rodrigues Araujo Calderan
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 245 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE
18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013
ENFERMEIRO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Elias de Souza Maciel
Erica Couto
Fabrícia Alves de Souza Kanezaki
Janaína Neves de Castro Lima
Laura Leão Padovani
Lidiane Pereira Garcia
Livia Maria Marques de Souza Romanelli
Maria de Jesus Grillo
Ricardo Rampazzo
Valéria Silva Benedito
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 1 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
(Parque Municipal), sito Estrada da Boiada, s/n – Portal – Vinhedo, para
cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no
emprego público.
ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO - FUTEBOL
Alan Oliveira Santos
Kaio Cesar Gratao Fonseca
ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO - FUTSAL
Fernando Matzenbacher
ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO – JIU JITSU
Fabiano Filier Cazetto
ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO – NATAÇÃO
Daniela Fahl Ferreira Biancardi
Ulisses Guimaraes Martinho
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 2 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 14:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - MOTORISTA DE VEÍCULO DE CARGA
Valmir Brabo
AUXILIAR DE OPERAÇÃO - TRABALHADOR BRAÇAL
Cicero Ferreira
Faiter Ortiz Campos
Luiz Braz Sebastiao
Miguel Roberto de Sousa
Peterson Aparecido Costa
Jaime Cesar da Cruz
Markson Elianai Vieira
Boletim Municipal
Página 23
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 3 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Assistência Social,
sito sito Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as
exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA
Juliana Felix da Silva
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 4 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA
Adriana Pires de Carvalho Galvao
Amanda Lopes de Oliveira
Ana Claudia Paffaro
Ana Cristina Loubacker Amim
Jessica Caldeira Oliveira
Luciane Graciano de Souza
Marco Thulio Bezerra Soares
Nivaldo Aparecido Rodrigues (listagem especial)
Rodrigo Secorun Favaretto
Valeria Cristina Holanda da Silva
AUXILIAR DE SAÚDE - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Debora Ribeiro
Jaqueline Luana Felix
Joselaine Gomes da Silva
Vanusa Ferreira Leonel
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA
Danielle Lilian Ribeiro da Silva Argolo
Stela Mitsui Vaz Takakura
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Fernando Ivan dos Reis
ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Giuliana Jorge Crepaldi
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 5 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 10:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO
ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL
Alcides Rocha de Figueredo Junior
22 de janeiro de 2015
Aline Granja Serpa
Ana Beatriz Oliva Goncalves
Carlos Eduardo Sole Vernin
Daniel Etore Paschoal Vulcani
Daniel Quessada
Denise Lujan Brollo
Elisangela Neto Ribeiro Chaves
Erika Rosana Colevati Yahn Ferreira
Evelyn Del Santo
Fabio Savoy
Felipe Augusto da Silva Souza
Heloisa Maris Martins Silva
Ivanhoe Stuart Lima Leite
Ivens Stuart Lima Leite
Jefferson Aparecido Dall Antonia
Jessica Carvalho Benatti
Juliana Delamo Martinez
Lizianne Hermogenes Lopes Zini
Marcio Silva Chaves
Maria Silveira Carvalho Alves
Natasha Barros Albuquerque Esteves
Ricardo Seleto de Souza
Thiago Figueiredo de Castro
Valeria Correia de Jesus
ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO
ATENDIMENTO PEDIATRIA
Alexandre Henrique Miranda
Bruna Barros Garbim
Bruno Limeira Horst
Camila D’almeida Magnani Silva
Camilla Neves Di Mattia
Delma Barbin
Emmanuel Machado Oliveira
Fabiola de Arruda Leite
Livia Miranda Fernandes (listagem especial)
Marcos Rodrigues Chaves
Maria Silvia Santos de Barros
Mirella Hermsdorff Moraes
Priscila Godoy Amaral
Regina Maria Pedroso Leo
Regina Maura Padilha
Rosa Maria Baldini Lucena
Sergio Murilo Rocha
Thais Gopfert Weselowski dos Reis
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 6 DE
21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE
09/01/2015
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em)
no dia 29/01/2015, às 11:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua
Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências
e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Ana Paula da Silva Colaco Sabino
Caroline Cristovao de Carvalho
Caroline Manoel Goncalves
Geovanna Mendes
Helenice Pereira Roxo
Joel Lazaro Soriano
Karen Aparecida dos Santos
Karoline Pedro de Paula
Leticia Tchechen Codo
Maycon Welliton da Silva
Michele Cristina Lopes Secco de Souza
Boletim Municipal
Página 24
Monique Cristina da Silva Amaro
Rodrigo Zanardini de Andrade
Taiane Ramos da Cruz
Thayna Carvalho Juvenal
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
RERRATIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015
Retificamos o Edital de Convocação n.º 1/2015, publicado em 15/01/2015,
com as seguintes alterações:
Incluir na convocação para PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Vilma de Cássia Silva Rocha
Onde lê-se PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, leia-se PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS
Dinah Pereira Rodrigues Venturini
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CONVOCAÇÃO
PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 3 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em),
no dia 27/01/2015, no horário determinado para cada emprego, na Secretaria
Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda
– Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro
do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA
(9:00 HORAS)
Availson Neves de França
Jane Cristina Bechuate Ferracin
Sérgio Casimiro
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA (9:15 HORAS)
Alex Ubirajara
Ildemar Luiz da Silva
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA (9:30 HORAS)
Bruna Regina de Oliveira Lima
Ester Von Zuben Trevisan
Francisco Humberto Peres
Jacir Martins da Silva
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS (10:00 HORAS)
Bruna C. Barbosa dos Santos Cardoso
Nádia Mendes Morgante
Valter Luiz de Magalhães
Zélia Maria de Araújo Paiva
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA (10:30 HORAS)
Jaquicele Maria Batista
Luciana Bulgarelli Varzoni Manzini
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
(10:45 HORAS)
Ana Margarida Faccioli
Regina Leme Pereira Leite
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA (11:00
HORAS)
Elenice Aparecida Roberto
Fátima Aparecida Marchiori
22 de janeiro de 2015
Reislene Osório Coelho Miranda
Rejane A. Marinho Camilo Gonçalves
Vinícius Augusto Gomes Dias
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CONVOCAÇÃO
PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 4 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em),
no dia 27/01/2015, no horário determinado para cada emprego, na Secretaria
Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda
– Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro
do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI (9:00 HORAS)
Maria Jaqueline O Cardodo de Almeida
Marlene Colete Omissolo
Melissa Sayuri Nakasaki
Milena Castro de S Ramos Oliveira
Patrícia Santos de Arnellas
Rosinéa Rita Siqueira de Almeida
Sílvia Jacob Cury de Oliveira
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA (9:00 HORAS)
Andressa Moscateli Gardes
Gabriela Ebert Oliveira
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (11:15 HORAS)
Ana Lucia de Lima
Denise Barros Franco Rubo Ramos
Edna Aparecida Poloni Peixoto
Edna Aparecida Stradioto
Elaine Prado de Oliveira C. Tambelini
Evandra Cristina Pereira Lujan
Fátima Aparecida Gallo da Penha
Izabella Maria de Souza Cavalcanti Serafim
Lígia Maia Frenhe
Maria do Carmo Martins Dos Santos
Maria Fernanda S. T. Hubsch
Maria José de Almeida Alvarez
Maria Rita Zem
Renata de Andréa
Silvana Cavalli Vicente
Teresa Rodrigues Peixoto da Silva
Valquíria Terezinha P. Martins Olbano
Yara Maria Silveira
Jaime Cesar da Cruz
Prefeito Municipal
Markson Elianai Vieira
Secretário Municipal de Administração
CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Prefeitura Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, através do IBFC
– Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, tornam pública a Classificação Final do Concurso Público 01/2014 dos candidatos portadores de necessidades especiais.
CLASSIFICAÇÃO FINAL COMPLEMENTAR
LISTA ESPECIAL – CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
10390131 - AUXILIAR DE OPERAÇÃO - SERVIÇOS GERAIS
Boletim Municipal
Página 25
Inscrição
Candidato
Documento
0508284-6 MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA
Nota FinalClassificação
247678259
17,00
1
20490131 - AGENTE DE APOIO INTERNO - AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
Inscrição
Candidato
Documento
0514491-4 BRUNO VIEL
Nota FinalClassificação
527466359
15,00
1
21190131 - AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA
Inscrição
Candidato
Documento
Nota FinalClassificação
22 de janeiro de 2015
12
10888
REGIANE CESTAROLLI CAIN
20
13
11184
REGIANE DE C. BERTON A. DA
SILVA
20
14
10786
MARIANA SEMIÃO DE LIMA
20
15
10833
LEANDRA FANTINATTI GUIMARÃES DE SOUZA
20
0507720-6 NIVALDO APARECIDO RODRIGUES
283503221
20,00
1
16
10489
GISELE CANDIDA LOMONACO
20
0513063-8 JOCINEIDE GOMES SILVA
28737130-X
18,00
2
17
10309
SÍLVIA CRISTINA
DOS SANTOS
RABELLO
20
18
10581
JOSIANE REGINA DE SOUZA
BUZIOLI
20
30190131 - ASSISTENTE DE GESTÃO - ESCRITURÁRIO
Inscrição
Candidato
Documento
Nota FinalClassificação
0517402-3 FABIO ALMEIDA DA SILVA
329559527
25,00
1
0505252-1 SILVIA HELENA BALONI
28.737.159-1
21,00
2
19
10848
CAMILA MARCONDES FERRAZ
20
0506487-2 FERNANDA ALBINO DE OLIVEIRA
450206907
21,00
3
20
10725
MARIA SONIA MOTA COMITO
17
0514015-3 FABIO LUIS SAVIETTO
330031703
21,00
4
21
10554
13590039-6
20,00
5
VILMA HELENA VILELLA CONTE
17
0514338-1 EDSON PELLEGATTI
0503459-0 REINALDO SILVA MARTINS
35340987-X
20,00
6
22
10773
MAGMAR MARIANO
17
23
10969
MARCIA ISABEL DA SILVA TEGANI
17
24
10803
FLÁVIA
NELLI
PAGA-
17
25
11022
VILMA DE CÁSSIA SILVA ROCHA
17
26
10247
SUELI APARECIDA
CETTI DOS SANTOS
LOREN-
15
27
10569
EDNA APARECIDA
PEIXOTO
POLONI
15
28
10580
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA ALVAREZ
15
29
10713
YARA MARIA SILVEIRA
15
30
10906
ELAINE PRADO DE OLIVEIRA
C. TAMBELINI
15
31
11225
ANA LUCIA DE LIMA
15
32
10487
LÍGIA MAIA FRENHE
15
33
10762
FÁTIMA APARECIDA GALLO DA
PENHA
15
34
10413
RENATA DE ANDRÉA
15
35
10041
MARIA RITA ZEM
15
36
11042
TERESA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA
15
37
10360
EDNA APARECIDA STRADIOTO
15
38
10719
VALQUÍRIA TEREZINHA
MARTINS OLBANO
P.
15
39
10897
DENISE BARROS
RUBO RAMOS
FRANCO
15
51190131 - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRIA
Inscrição
Candidato
Documento
0513246-0 LIVIA MIRANDA FERNANDES
Nota FinalClassificação
MG- 11.613-034
23,00
1
RERRATIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO GERAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I
APARECIDA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1
11179
MARYSTELLA ANTUNES FELICIANO E SILVA
25
2
10456
FABIANA DE LIMA BIAGGIO
25
3
10784
LUCIANA CRISTINA SALVATI
COUTINHO
22
4
10451
GLAURA
LEWSKI
20
5
10600
SUELY JOSÉ DA SILVA
20
6
10502
DALVA REGINA BONESSO DE
BIASI
20
7
10445
NEUSA MARIA CAIM MAESTRO
20
8
10979
ANA DÉBORA ZENHA
20
9
10557
SÍLVIA FÁTIMA FONTOLAN VILHENA
20
40
10785
MARIA DO CARMO MARTINS
DOS SANTOS
15
10
10734
MÁRCIA LIZ PETROCINIO
20
41
10790
15
11
10667
MARIA RITA ALVES
LHÃES
20
EVANDRA CRISTINA PEREIRA
LUJAN
42
10501
MARIA FERNANDA S. T. HUBSCH
15
RIBEIRO
STACH-
MAGA-
Boletim Municipal
Página 26
43
11087
SILVANA CAVALLI VICENTE
15
44
10294
IZABELLA MARIA DE SOUZA
CAVALCANTI SERAFIM
15
45
10939
LUCIANA APARECIDA PRANUVI ABDO
46
11253
47
22 de janeiro de 2015
74
10903
FRANCINE
CUNHA
75
11925
ARIANY OLIVEIRA DE SOUZA
15
15
76
10974
LAURA FERNANDA ALVARENGA DE SOUZA
15
FABIANA NOVELLI
15
77
10769
MARINA TACIOLI DA SILVA
15
10478
MARTA ANTONIA DE FARIA SILVA
15
78
10917
ANA CLÁUDIA GUISE GUEDES
15
48
10614
ELAINE REGINA MANOEL VIEIRA
15
79
10746
THALITA CAVAZZINI
15
80
10142
15
49
10745
MARIA ROSEMARY CORREA
MIRANDA
15
RAQUEL CRISTINA MARCON
SEMENZATO
81
10830
15
50
11045
CLÁUDIA
MENDES
AMARAL
15
BEATRIZ TAFFARELLO BREDARIOL
82
10331
15
51
11088
PAULA APARECIDA CACHOEIRA CORREA
15
FERNANDA FERRAGUT FÁVARO
83
10161
12
52
10924
ANDRÉA FABIANA CARIOCA
15
IVANILDE DE ANDRADE DO
CARMO TREVINE
53
10836
ELAINE CRISTINA NORIEGA
15
84
10275
CELINA CANDIDO DA SILVA
SOUZA
12
54
11124
MARIA CRISTINA DA ROSA
LOURENSON
15
85
10751
SANDRA MARIA MONTEIRO
RAMALHO
12
55
11073
AURELICE SETALIN VALVERDE
15
86
10565
ANA CÉLIA FERNANDES COSTA
12
56
10659
LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA
15
87
10204
CLEONICE DE FREITAS MIGUEL BARBATO
12
57
10469
ISABEL
TELLA
BATIS-
15
88
10595
ROSEMARA CRISTINA TAVARES
12
58
10878
PAULA ANDREA
GONÇALVES
MARTINS
15
89
10755
ANA PATRÍCIA MARINHO VIAN
12
59
11251
LEONICE COGO PALHÃO FARIA
15
90
10766
ADRIANA DOS SANTOS MENEZES
12
60
10908
LÍGIA MARIA SALVIATO MENDES
15
91
10921
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
12
92
10394
DO NASCIMEN-
12
61
10099
MARIA CRISTINA DE BRITO
SILVA
15
ROSEMEIRE
TO
93
10832
KELLY DAISY SILVA DE SOUZA
12
62
10818
ELISANGELA LIMA
15
94
10636
12
63
11153
NERAILDE FERREIRA DA SILVA
15
MÁRCIA REGINA MONTEIRO
ALVES
64
10587
JAMALLE TAMMY ZOGLAIB
15
95
10690
LUCIANE APARECIDA ALVES
NUNES
12
65
11050
ANA MARIA PEREIRA
15
96
11168
IVANA CAMARGO ORTOLANI
12
66
10076
IVANA JULIATO DUCATTI
15
97
10891
ERIKA MARTINS ALVES
12
67
10872
SONIA MARISA LEONI ROSSETO
15
98
10336
VALÉRIA GOLIN PEREIRA
12
68
10814
MARLI DE ARAUJO SOUZA
15
99
10770
FABIANA
NANDES
69
10743
MÁRCIA JANUS CARDOSO
15
100
11032
ELISANGELA AZI DE MATOS
12
70
11104
TATIANE CRISTINA APARECIDA MATHEUS PENHA
15
101
11201
NÁDIA TEIXEIRA BRAGA RODRIIGUES
12
71
10721
MARIANA LUCRÉCIA TREVISAN
15
102
11102
MARILZA RICAR COSTA E SILVA
12
72
10350
ELEAZAR DE SOUZA SILVA
15
103
10559
ELAINE NOGUEIRA
12
73
11044
ANITA CADORIM SANTOS
15
104
10804
ANA ROSA APARECIDA DO
SANTO CALVI
12
RENATA
APARECIDA
OLIVEIRA
APARECIDA
DA
FER-
15
12
Boletim Municipal
Página 27
105
10353
JULIANA CRISTINA FRANCHINI
DO NASCIMENTO
12
106
10835
PATRÍCIA AZEVEDO SMIRDELE
12
107
10596
ANDRIA TRINDADE ALVES
12
108
10420
AMANDA THAÍS CHICALHONI
12
109
11412
MARILANE SILVA COELHO
10
110
10985
MARIA MADALENA DOS SANTOS ALFREDO
10
111
10802
NORMA LOURENÇO DA COSTA
10
112
10529
BENEDITO OLAVO DA CUNHA
10
113
11134
IRACI DE LOURDES BRECIANI
GUIRELI
10
114
10333
EUNICE APARECIDA MOMISSO GABAN
10
115
11192
GREICE FARAGO GIMENEZ
10
116
10306
ELISA APARECIDA CASTELLANI PALARO
10
117
10949
LEONICE FRANCISCA DE CARVALHO
10
118
10952
REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA
10
119
10678
DARCI RAMOS
10
120
10246
ESTELA TASCONE CAMPANHA
10
121
10782
REGINA MARIA NASCIMENTO
DE SOUZA
10
122
10710
SELMA MARIA PIERRO MELLI
10
123
10162
FLORIUZA
FRIO
DENO-
10
124
10380
LUCIANA APARECIDA PACHECO GARACISI
10
125
10712
ELIANA CRISTINA FERMINO
MARCHIORI
10
126
11039
LUCI MARÇAL DE ANDRADE
SPERANDIO
10
127
11052
RAQUEL
SANTOS
APARECIDA
DOS
10
128
11160
ANGELA
LEÃO
MARIA
REFERINO
10
129
11056
ELISETE ALVES DE GODOY
130
11051
131
22 de janeiro de 2015
137
11060
REGIANE SALES OLIVEIRA
10
138
10398
RENATA CORREA SILVA DOS
SANTOS
10
139
10201
ISELDA MARIA DA SILVA
10
140
10401
LIEGE
NETTI
MAGALHÃES SIMO-
10
141
10819
MARIA MARGARETE CARANDINA
10
142
10828
LUCIMAR DE SOUZA RODRIGUES THEODORO
10
143
10576
DANIELA APARECIDA OLIVIO
10
144
10827
VALDEREZ TARGINO DA SILVA
10
145
11025
IVANI PARANHOS DA SILVA
10
146
10791
SIMONE SILVA MAIBERG
10
147
10354
DULCINÉIA SERVELIN PEREIRA
10
148
10650
MARILDA LIMA DE SOUZA
10
149
11226
MARIA MARILENE SILVA ANDRADE
10
150
10434
ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS SILVA
10
151
11070
ADRIANA REGINA MARTINS
DUARTE GOMES
10
152
10883
DIANA DA SILVA GALVÃO PIRES
10
153
10947
JULIANA ANDRADE FERNANDES DE LIMA
10
154
10337
GABRIELA
MOND
10
155
10470
ANDREA SAUERBRONN
ALMEIDA BARBOSA
156
11037
DÉBORA LOPES DA SILVA
10
157
11132
ABADIA VALÉRIA
GUEDES PINTO
10
158
10599
LETUZA DURO CONDESSA
10
159
10816
LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA
LOPES
10
160
10393
ANA PAULA NUNES
10
10
161
11105
VALÉRIA CRISTINA DE PAULA
10
ANA CLÁUDIA FERDIN
10
162
10852
10
10909
JUSSARA DONIZETE BERTANE PEREZ
10
ADRIANA DE FÁTIMA DOS
SANTOS FONSECA
163
11027
OR-
10
132
11144
ANA TERESA DOS SANTOS
10
CRISTINA
MONDE
133
10839
MARLEY PATRÍCIA BOSCARDIN FERNANDES
10
164
10574
KELLY REGINA DINIZ CAMARGO
10
134
10355
LÍDIA DE ASSIS SOUZA MARTINS FERREIRA
10
165
10446
ANA PAULA DA SILVA
10
166
11067
10
135
10948
MARCIA ELEONORA FERREIRA MAIOLINI
10
DANIELA CARVALHO DE SOUZA LEITE
167
10898
10
136
10476
VANIA REGINA RIGHI TONELLI
10
ROSÂNGELA NUNES DA PONTE COSTA
VANÇAN
PAUZEIRO
DRUDE
JULIANO
APARECIDA
10
Boletim Municipal
Página 28
22 de janeiro de 2015
168
10720
GISELE FR CÁSSIA SCHIAVON
SILVA
10
200
10516
THAÍS PINHEIRO Z. ANASTACIO
10
169
11203
CRISLAINE CARABIA
10
201
10915
10
170
10268
KÁTIA ALVES DO NASCIMENTO SUDO
10
LUCIANA FRANCO DOS SANTOS CONSOLE
202
11166
ANA PAULA AZEVEDO RAIZER
10
171
10817
ELISABETE DE LIMA OLIVEIRA
10
203
11148
10
172
10507
IVANIA DURAES BISCARO
10
ANA CAROLINA GERMANO DE
MORAES
173
10349
SIMONE MATILDE CAMARGO
GOES
10
204
10792
LAÍS SONATE DOS SANTOS
10
205
11113
KAREN FERREIRA CECCON
10
174
11075
TELMA CRISTINA ABÍLIO DA
SILVA
10
206
10348
THAÍS SILVESTRE
10
175
10927
CIRLENE RAMOS PACÍFICO
10
207
10704
ANA PAULA PIATO
10
176
11202
SIMONE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
10
208
10995
MARIA DAS DORES LIMA CERQUEIRA
7
177
10376
KATIANE CRISTINA ZACARIAS
10
209
10522
GUIOMAR BETINI GONÇALVES
DE JESUS
7
178
10654
REGIANE FACCHINI MONACO
10
210
10477
CLEIDE DE OLIVEIRA ZAROS
7
179
10289
DANIELA CÁSSIA BARBOSA
DE FREITAS
10
211
10430
MARIA DO CARMO BILOTTO
MOREIRA
7
180
11246
SHEILA BERNACHER DA COSTA
10
212
11057
ELIANDRA APARECIDA ROSSETO DE OLIVEIRA
7
181
10806
DAIANE FERNANDES VALENTIM
10
213
10377
ANTONIO CARLOS DE BRITO
7
182
10344
GRAZIELA VANESSA RODOLFO DURAES
10
214
10749
CLAUDETE APARECIDA
SILVA MARIANO
DA
7
183
11161
MICHELLE
MORAES
10
215
10913
ANDRÉIA DE CAMPOS PEREIRA
7
184
10604
ERIKA SANCHES GONZALES
10
216
10362
LUCIANA MARIA ARNOSTI
7
185
10767
ROBERTA CONTRI DE LIMA
10
217
10381
VIVIANE DE FÁTIMA CAMARGO NERY
7
186
10531
MARCIA REGINA DE MELO
MORAES CALIXTO
10
218
10772
VIVIANE VIEIRA CAMARGO
7
187
10185
DÉBORA CRISTINA DE SOUZA
10
219
11163
ANDREZA FRANCIS EBERT
7
188
11106
ANA PAULA MIGUEL PERES
10
220
10535
FABIANA CRISTINA ROBBI DA
SILVA
7
189
10945
RAQUEL FERNANDES DA S. M.
DE SOUZA
10
221
10980
ANGELA VENTURELLI
7
190
10993
PRISCILA BEATRIZ DE MORAES TEODORO
10
222
10588
MARIA DE LOURDES DE FREITAS SOUZA
7
191
10918
FLÁVIA DA SILVA FEITOSA
EVANGELISTA
10
223
10871
BRUNA LIDYANE PEREIRA GOMES
7
192
11167
LAURIENE ALEXANDRE GOMES DE PAULA
10
224
10810
LUCIANA SILVÉRIO
7
225
10796
7
193
10815
LÍDIA MARA NEVES
10
CLAUDIA DE BARROS DALL
GALLO
194
10346
ALINE DE SOUZA SCAGLIUSI
10
226
10741
EUGEANE FERNANDES SARMENTO
7
195
11245
THAIS FREIRE FORTES
10
227
10727
7
196
11150
ESTER MENDONÇA RAMOS
10
ALESSANDRA MOREIRA MIRANDA
197
11231
TATIANA CRISTINA DOS SANTOS
10
228
10497
EDNÉIA
CUNHA
DA
7
198
10905
ERICA ROSSI
10
229
10575
DANIELY CORREA TASSINARI
HESPANHOL
7
199
10853
ANTARES JULIANA DA COSTA
GOMES
10
230
10789
VANESSA DIAS PINTO
7
231
11097
JULIANA RODRIGUES PIVETA
7
HELENA MOURA
FERNANDES
Boletim Municipal
Página 29
232
10967
LILIANE FERNANDO FERREIRA LOPES
7
233
10912
LAIS MARA PAPA
7
234
10593
PATRÍCIA
GOMES
BREDA
7
235
10904
DANIELE MARQUES LOURENÇO SPINA
7
236
10492
JAQUELINE NEVES GLASER
7
237
11185
NOELE SANTOS DE SOUZA
7
238
10834
MICHELLE DE LARA SOUZA
7
239
10914
CLAUDICE ALVES DA GAMA
MAZZO
5
240
10822
MARIA CLAUDINÉIA SILVA DE
ALMEIDA
5
241
10910
ELAINE SIQUI DOS SANTOS
BRUSCHI OSÓRIO
5
242
11237
SUELY FERNANDES ALVES
5
243
10768
ANDREA CRISTINA GONÇALVES LOURENÇO
5
244
10999
MARIA JOSÉ LÇOPES DA SILVA
SANTANA
5
245
10916
MARIA LUCIA CIOFFI DO PRADO
5
246
10170
MÁRCIA FURTADO FIRMO PEREZ MUNHOZ
5
ANGELINI
22 de janeiro de 2015
262
10440
PAULA JACKELINE PERO
5
263
10674
ROSANA APARECIDA RICCI
5
264
10388
MÔNICA FLORA ANDRULIS PEDRO
5
265
11059
AUXILIADORA APARECIDA DA
SILVA FARIA
5
266
10615
ELISANDRA REIS AVILa MICCOLI
5
267
11222
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
5
268
10847
DANIELA CRISTINA FERRARI
5
269
10951
SIRLEI DA PAZ CASSAN
5
270
10558
PATRÍCIA ROBERTA RIBEIRO
5
271
10756
SÔNIA CASSIA DA SILVA
5
272
11249
VANIA MARIA LEONEL VENTILLI
5
273
10280
FERNANDA DA SILVA MACEDO
5
274
10080
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
5
275
11240
DÉBORA CRISTINA LEITE SANTANA
5
276
10520
VALDILENE AUGUSTA MARQUES DE LIMA
5
277
10880
MARIA ALDINÉIA OLIVEIRA
5
278
10964
ADRIANA SIMONE CORRÊA
5
247
11041
SIMONE
BERNARDINETTI
QUEIROZ GUIMARÃES
5
279
10655
MARIA BEATRIZ BARBOSA DEGELO
5
248
10439
SILVIA DE JESUS MAXIMINO
VILELLA
5
280
10776
DANIELA CRISTINA TONIATTI
IANSEN
5
249
11054
MARIA APARECIDA GOMES S.
BARBOSA
5
281
10718
FRANSCILI
TEIXEIRA
5
250
10943
GIANE GEORGINA DOS SANTOS COLLETO
5
282
10880
KATIA REGINA MARTINS
5
251
11165
RITA CASSIA TOGNOLI PINTON
5
283
10454
PATRÍCIA CARLA FERNANDES
LAMEIRA
5
252
10543
CELIA FERREIRA ALVES
5
284
10378
5
253
11000
ANA LÚCIA AMARAL SCANAPIECO
5
MADALENE
APARECIDA
MELLO BARBOSA
285
10926
FLÁVIA CRISTINA DA SILVA
GOTHARDI
5
286
10747
SANDRA MARIA DE FREITAS
REIS
5
287
10990
FRANCISCA DA SILVA FERREIRA SANTOS
5
288
11145
ANA PAULA SOARES DE CAMARGO
5
289
10577
PATRÍCIA KELLY SOARES DA
SILVA
5
290
10892
LILIANE LUCIA GONÇALVES
5
291
11095
CAMILA REGINA LAUREANO
RIBEIRO
5
292
10438
FABIANA CATARINA
DOS SANTOS
5
254
10493
SUMAIA GARCIA FERREIRA
5
255
10156
ANDRÉA SANTELLI
DES NOVAES
5
256
10089
EDNA IGNÁCIO DA SILVA
5
257
10357
SÔNIA APARECIDA GONÇALVES
5
258
11112
CLAUDINÉIA MADALENA ALVES RAMOS
5
259
10860
LUCIMARA ANGELON RODRIGUES MOREIRA
5
260
10716
MAGALI APARECIDA BRAGANHOLI
5
261
11183
ROSANA MARIA PAVAN
5
BERNA-
REGIANE
ZAGO
SOUZA
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Página 30
293
10414
ELIETE NAPONUCENO DE FARIA
5
328
10998
ADRIANA DO PRADO LEITE DE
OLIVEIRA
2
294
11028
JEZIEL MEDEIROS LEANDRO
5
329
10711
JÉSSICA SHEILA DAVIDE
2
295
11211
CRISTINA
BOARO
5
330
11071
ELAINE APARECIDA DIAS BATISTA
2
296
10143
TATIANE DE JESUS SANTOS
5
331
10392
2
297
10313
VALQUIRIA COLTRI
5
SILVANA MARTINS HERNADES
FACIN
298
11069
MARIANA MONTORO DIAS
5
332
11155
FABIANA
CASTRO
2
299
10920
ANDREZA DE OLIVEIRA
5
333
10390
ANA LUCIA MIGUEL
300
11264
DANIELA PEREIRA DA SILVA
5
334
11093
2
10991
HEIDI MARIA ANDREOLI DOMINGUES ESPOSTO
5
SOLANGE
FRANÇA
DE
301
335
10895
11046
DÉBORA BERLOFA
5
TANIA BEATRIZ FERREIRA SILVA
2
302
303
10116
PATRÍCIA TAÍS MOROTTI FIGUEIREDO
5
336
11242
ILZA RIBEIRO SILVA ASTOLFI
2
337
10203
10886
ANA PAULA NASCIMENTO NORONHA
5
MARIA APARECIDA SANTOS
DA CRUZ
2
304
338
10564
10630
MIRIAM PORFIRIO DA SILVA
5
ANGELY ESPINOZA BARRAGAN FERREIRA
2
305
306
10591
RAFAELA DE MORAES PEDRO
5
339
10944
2
307
10610
ANTONELLA ANTONELLI TEIXEIRA DA SILVA
5
VERA RABELO DA SILVA CAPUSSI
340
10578
2
308
10342
VIVIANE APARECIDA FANGER
5
FLÁVIA ROBERTA BENEVIDES
FERNANDES
309
11257
VANESSA GERALDO DE LIMA
5
341
10619
AMANDA RUIZ CHRISTOLOFO
2
310
10623
BARBARA TEREZA GONÇALVES VOIGT
5
342
11068
VANESSA DE LIMA OLIVEIRA
2
343
10754
2
311
10717
DANIELA CRISTINA PEREIRA
MATIAS
5
DAIANA ELICIANO BARBOSA
DA SILVA
344
10567
MARLI OLIVEIRA CARDOSO
2
312
10693
MICHELE GOMES DE JESUS
5
345
10856
JÉSSICA VERGINIA GRANA
2
313
10441
FLÁVIA LOPES DE MACENA
STIVAN
5
346
11204
MARIA ABADIA DE SOUZA MORAIS
0
314
10919
LÍVIA RAMOS LUCAS
5
347
10679
0
315
10765
GISLENE ROSA DA SILVA MARTINS
5
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
PEREIRA
348
11989
0
316
10351
MAYARA ALVES RINALDI
5
IRMA SANTOS RAMOS
PRETTI
317
11053
KARINA APARECIDA DOS REIS
RIBEIRO
5
349
10031
FÁTIMA REGINA GOMES
0
350
11084
0
318
10825
FRANCIELE AGUARA TELES
5
MARIA DE LOURDES VIEIRA
OLIVEIRA
319
10950
LARISSA DE SOUZA SANTANA
5
351
11008
MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA
0
320
10629
VANESSA BOTELHO BRAGHIN
5
352
11244
MARIA DOLORES DE LIMA
0
321
10671
SUZANA NOEMI PEREIRA
5
353
11114
0
322
10257
DALET BARBOSA DA SILVA
5
MARLI GUERINO FERNANDES
CORREA
323
11159
ALINE CONDE DA SILVA
5
354
10452
SELMA FERREIRA ALVES
0
324
11116
SHEILA DE OLIVEIRA TROLLES
2
355
10612
ANA LÚCIA DE LIMA
0
325
11002
ROSIMEIRE ANTONIA GOMES
CHIIQUETO
2
356
10971
TANIA MARIA COSTA FERNANDES DA SILVA
0
326
10874
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
GREGIO
2
357
10735
EDMUR GONÇALVES
0
358
11107
0
NEUSA DOS SANTOS BENATI
2
MORGANA DE OLIVEIRA MANÇANO
327
11055
FILOMENA
BAIZA
RODRIGUES
DE
2
WELWOCK
LO-
Boletim Municipal
Página 31
359
11118
ANGELA SELENA GALLETO
0
360
10077
NEURIAN PAIVA GOMES LIMA
0
361
10524
MARIA FÁTIMA DE LIMA ANDRADE
0
362
10491
SORAYA MORELI MACHADO
0
363
11128
MARIA APARECIDA RIBEIRO
DE ARAÚJO
0
364
10737
MARLI MORCEIRO
0
365
10631
ILDA NUNES DE MELO TARGA
0
366
11040
CLAUDIA VACARI MARQUES
0
367
11262
SÔNIA MARGARIDA DE OLIVEIRA DE LANA
0
368
10922
ADRIANA PAULA DA SILVA
MARCOS
0
369
10800
MIRANILDA APARECIDA GOMES MACHI
0
370
10471
RAQUEL FURLAN RONCAGLIA
0
371
10285
LEILA MARTINS IFANGER
0
372
10466
EMILIANA PAULA DA SILVA
FERREIRA
0
373
10885
VALÉRIA CRISTINA RIBEIRO
0
374
10758
SELMA APARECIDA IMAI IODES
0
375
11119
BALENTINA SANDRA BARROS
0
376
10312
AURÉLIA GOMES DE ARAÚJO
AGUIEIRAS
377
10622
378
22 de janeiro de 2015
392
10526
ZILDA REGINA DA SILVA ALEXANDRE
0
393
10875
NÁDIA FERNANDA MARQUES
GRACINI
0
394
11152
SARA DOBELIN GUIMARÃES
0
395
11033
WANESSA EMILIANO
0
396
10187
CARLA ALEXANDRA CORREA
BARBOSA
0
397
10016
VERA RABELO DA SILVA CAPUSSI
0
398
10846
ANA PAULA PEDRO
0
399
10607
FLAVIA REGINA ROLA
0
400
10987
ANDHIARA DINIZ BUENO VITULLO
0
401
10702
DANIELA APARECIDA DA SALETE
0
402
11013
FERNANDA ORMEZE GENEZINI
0
403
10624
MICHELE APARECIDA PIVA
0
404
10963
GRAZIELA RICARDO DE OLIVEIRA
0
405
10988
PRISCILA APARECIDA BONFIM
MATOS
0
406
10302
DARCLENE MARIA DE JESUS
A. VICENTE
0
0
407
10419
VIVIANE CRISTINA DA SILVA
PASSOS
0
KATHIA KELLER MAZZAMBONI
0
408
10193
VALÉRIA BONFIM BALDO
0
10506
ADRIANA DE CÁSSIA UNGARETTI
0
409
11074
MARIANA MARCELE DO NASCIMENTO BIASI
0
379
10286
PATRICIA DE FÁTIMA IFANGER
0
410
10676
0
380
10859
GILDOVANIA ALVES DA SILVA
0
TATIANE APARECIDA SERAFIM
PAZ LEMOS
381
10036
GILTÁCIA BADEGA DA SILVA
RODELA
0
411
10387
SUSI ELAINE CRISTINA BARBOZA
0
382
11210
LUCIA HELENA DI FABILE GRAPEIA
0
412
10861
MARIANA LIMA LUZ
0
413
10894
BRUNA CORREA PEDRO
0
383
10202
IOLANDA
DO
TEODATO MACHA-
0
414
10932
BIANCA DA SILVA MACHADO
FURIOSO
0
384
11099
ESTELA MARIA LEAL PINHEIRO
0
415
10757
CAROLINA DE CÁSSIA SERRANO
0
385
10881
ESTER PADOVANI
0
416
11261
0
386
10318
VANIA REGINA SEVERINO
0
NATHALIA FERREIRA CORSINO DA SILVA
387
10797
ZILDA DE OLIVEIRA REIS
0
417
10568
DAYANA VILELLA
0
388
10123
LISSANDRA CRISTINA OTHERO PINHEIRO
0
418
10338
ALESSANDRA DE CARVALHO
KONGSRENTER
0
389
10561
LILIANE FERNANDES PIRES
0
419
10893
ARIANE CAROLINA DE LIMA
ZANETTI
0
390
11209
DANIELA CRISTINA TEMPESTA
SETE
0
420
11250
JAQUELINE FERNANDES LEAL
0
391
11003
RENATA CUSTÓDIO
0
421
10035
NATALIA CENTIOLI HORTIZ DE
CAMARGO
0
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
422
10850
CRISTINA SANTANA COUTO
SANTOS
0
423
10966
ALINE DANTAS DINIZ PEREIRA
0
424
10418
BIANCA DOS SANTOS SILVA
0
425
11020
MARIA ISABEL ARANTES
0
426
10733
MELISSA BARBOZA
0
427
10525
ADAÍS ALONA ANTONIO
0
428
10900
KAREN ALINE VIEIRA BATISTA
429
11094
430
Página 32
15º
10606
EDUARDO CÍCERO DA SILVA
7
16º
10777
RENAN LUIZ GENARO
7
17º
10217
ANA PAULA FORLI
5
18º
11178
REGINA DIAS SILVA
5
19º
10823
JOSIE ANNE DE REZENDE
5
20º
10067
GIOVANNA DEL VECCHIO RIBEIRO
2
0
21º
10307
BARBARA SLOMP MACHIA
2
MARIA ISABELA HONIGMANN
0
22º
10668
ELIANE DOS REIS LIMA
0
10295
ANDREZA DONE DOS SANTOS
0
23º
11089
ROSIMERY ELOY
0
431
10167
RAFAELA D. SOUZA
0
24º
10400
0
432
10660
MAYARA MARANHO DOMINGOS DE CAMARGO
0
CIZIA CATARINA FRANCO RIBEIRO
25º
10657
VANESSA PELLIZER
0
433
10753
LUCIANA DE SOUZA MARTINI
0
26º
10812
0
434
11115
JAÍNA DA SILVA
0
CHRISTIANE DE CÁSSIA SCABELLO
435
11213
MARTA OLIMPIA MACIEL PARDINHO
0
27º
11180
DANIELA CRISTINE DE ANGELIS
0
28º
11142
FERNANDA ELISA LOURENÇON
0
29º
11227
JULIANA MORAES BELO
0
30º
11117
RAQUEL MARTINS LONG
0
RERRATIFICAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
RERRATIFICAÇÃO
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
10780
DINAH PEREIRA RODRIGUES
VENTURINI
20
2º
10082
GISELE CIMINO
15
3º
10284
ANA PAULA SILVA DE SOUZA
TIBURCIO
15
4º
10731
DALVA VIEIRA RASCASSI
15
5º
10590
SIVANIRA
GUES
RODRI-
15
6º
10475
JULIANA CHAVES FARIA FERREIRA
15
7º
10370
MARIA CLARA BASÍLIO TOZZATO
8º
11127
9º
PROCESSO SELETIVO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1
10968
NAZARETE DE SOUZA
30
2
11143
MARIA DA PENHA BRANDIM
DE LIMA
25
3
10732
ANDREA DOS ANJOS CASSADO
25
4
10849
MARIZA FIOROTO ORGLER
20
10
5
10461
TANIA LÚCIA DO NASCIMENTO
PEREIRA
20
MAGALI APARECIDA GIACOMETTI
10
6
10809
MARIA LÍVIA PIORINO DE CARVALHO MORA
20
11135
VIRGÍNIA MARIA BALDAN FERREIRA
10
7
10729
CARLOS ROCHA
20
10º
11233
VERONICE APARECIDA ROSSETTO
10
8
10986
TÂNIA MARQUES DE ASSIS
BARROS
20
11º
10869
ROSIMEIRE DO NASCIMENTO
GONÇALVES
10
9
10821
JANE CRISTINA
FERRACIN
BECHUATE
20
12º
10941
ADRIANA GOMES DA SILVEIRA
10
10
10250
AVAILSON NEVES DE FRANÇA
20
13º
10570
AGUINALDO JOSÉ DA COSTA
10
11
10887
SÉRGIO CASIMIRO
17
14º
10617
RÚBIA DA SILVA ANTUNES
7
12
10617
SHIRLEY PAGUETTI
15
13
10632
JAYNE DEYSE STIVANELLI
15
PURCINA
Boletim Municipal
Página 33
14
10602
SUELI LIMA DA SILVA MUNHOZ
15
15
10341
MARIA SALETE MALFATE CAPRINO
15
16
10807
MIRIAN BITENCOURT SILVA
15
17
10366
ROSIANI APARECIDA DE ASSIS PEREIRA
15
18
10339
JOSETY CRISTIANE PEREIRA
PIERONI
15
19
10692
LUCIMARA CRISTINA MARTINS
DE SOUZA
15
20
10518
MARTA APARECIDA
ANTUNES
15
21
10556
FABRÍCIA MARTINS GOMES
22
10651
23
22 de janeiro de 2015
48
11228
CÁTIA REGINA DE OLIVEIRA
CORDEIRO
10
49
10473
NILCE CAMILA DE CARVALHO
10
50
10959
ROSELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA CORDEIRO
7
51
10854
PAULA CRISTINA MENDES DE
SOUZA FERREIRA
7
52
11181
CRISTIANE ABGES
RODRIGUES
MACIEL
7
53
11064
ANTONIA EDNERVA
CARNAÍBA
SIMÃO
7
54
11131
PEDRO PANHOCA DA SILVA
7
15
55
11154
ANGÉLICA GOMES KIWI
5
ELIZABETH APARECIDA FERREIRA
15
56
10677
TEREZA CRISTINA VIANA ROCHA
5
10972
LEONARDO PEREZ
15
57
10583
MÁRCIO JOSÉ ESTEVAN
5
24
10882
CYNTHIA KUHN ENGELMANN
12
58
11253
NELSON COSTA FARIA
5
25
10335
CLAUDIA SILVA NASCIMENTO
12
59
11121
26
10992
JULIANA VANESSA PEREIRA
12
ROSÂNGELA
COSTA
27
10775
ANA ELISA JACOB
12
60
11007
KARINA
EDITH
POLLASTRINI
28
11157
MARIA APARECIDA BARBOSA
ARTIOLI
10
61
29
10868
VÂNIA ARAGÃO RONSÓ
10
30
10594
LILIANA ELISABETE OLIVAN
10
31
11146
MARIA TEREZA MELLI
10
32
10781
ELISETE PRADO DE OLIVEIRA
DOMINGUES
10
33
10634
ROSE MARY CLARICE ROBLES MAGDALENA
10
34
11214
EDILENE APARECIDA GIMENES
10
35
10511
MARGARETE APARECIDA LIGEIRO
10
36
10494
EMÍLIA ALVES RIBEIRO MELLO
10
37
10689
MOISÉS PAES LANDIM
10
38
10929
ELIANA POLONI
10
39
10343
ALESSANDRA MÁRCIA BRISQUE DE GASPERI
10
40
10562
VALDIRENE GOMES DE ARAÚJO
10
41
10977
ANGELA MARIA DE JESUS
10
42
10680
LUCIANE DE CÁSSIA MARTINS
10
43
11063
DEISE CRISTINA PINTO
10
44
10730
RENNIÊ ROSSI
10
45
11038
GISLENE MICHELETTI
10
46
10499
FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA
10
47
11230
JACQUELINE
FREITAS
10
BUENO
PEREIRA
DE
BARBOSA
DA
5
TONELLO
5
10367
DEYSE ROBERTA FORTUNATO
5
62
11047
YAISA CRISTINA
SOUZA
5
63
11126
LUCIANA GASPAR SANFINS
2
64
10458
HÉLVIO CORRADO JUNIOR
2
65
10798
MILENA REGINA MACEDO DE
SOUZA
2
66
11103
WILMA GRECO
0
67
10472
AMÁLIA DE CÁSSIA DIAS
0
68
11062
CLAUDIA REGINA BARRETO
0
69
10213
LUCIANA ROSSI GARDIM
0
70
10837
NANASHARA
TONINI
0
DOS
DA
SILVA
SANTOS
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1
11186
IVANILDA DURÃES
20
2
10937
ELIANA JULIANI GONÇALVES
15
3
10597
CLÁUDIA CASTELUBER
15
4
10673
ANA MARGARIDA FACCIOLI
15
5
11263
TELMA C. RIBEIRO
12
6
10087
REGINA LEME PEREIRA LEITE
10
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Página 34
7
10120
ROSANA LUCIA MARCHIORI
CAPOVILLA
10
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
8
10902
MARINEIS SILVA MARTINS
10
1º
11151
MARINALDO SILVÉRIO
25
9
10675
VANIZI MARIA MARÇAL
10
2º
10790
MAITE REZENDE CALEGARI
25
10
10978
SÔNIA REGINA APOLINÁRIO
MOREIRA
10
3º
10412
DEOLICE
NON
TOG-
20
11
10560
EDILENE APARECIDA SCHARAKMAN
10
4º
10953
VANESSA RIBEIRO SCALDELAI
20
12
11085
ELIANA MARIA ROBERTO
10
5º
11091
MARINA MARIANO
20
13
10601
DANIELA REGINA RAMOS RODRIGUES
10
6º
10976
EDUARDO PEREIRA BATISTA
20
7º
10251
BRUNA VAROTO DA COSTA
20
14
11034
FABIANA SABINO NARDI
10
8º
11092
MAR-
15
15
10813
ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES
10
FÁTIMA
CHIORI
9º
10793
15
16
11206
SAMARA APARECIDA DE SOUZA
10
ELENICE APARECIDA ROBERTO
10º
10873
15
17
11108
SÍLVIA MORALES CEGLYS
7
REJANE A. MARINHO CAMILO
GONÇALVES
18
11247
MARIA CLÁUDIA
ANUNCIAÇÃO
7
11º
10911
REISLENE OSÓRIO COELHO
MIRANDA
15
19
10495
RAFAEL PORFÍRIO CHAGAS
7
12º
11001
VINÍCIUS AUGUSTO GOMES
DIAS
15
20
11221
DANIELI SANTOS FERREIRA
7
13º
10194
15
21
10970
ANDRÉ DA SILVA BARBATO
7
NATÁLIA CRISTINA DO PRADO
PAPALÉO
22
10467
NALIGI FERNANDA FERREIRA
7
14º
10218
CÍCERO APARECIDO SANTIN
ALVES
12
23
10759
RITA DE ALMEIDA AFONSO
TOURON
5
15º
10783
ALINE CRISTINA
PRAXEDES
12
24
10384
CÉLIA REGINA ANNIBAL SILVA
5
16º
11009
TAÍS CAMILA GOMES
12
25
10935
ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR
5
17º
10379
RAFAEL QUEZADA ALMEIDA
12
26
11236
LILIAN QUEZIA ALVES DE OLIVEIRA
5
18º
11004
ANGELA MARIA MADALOSSO
ANDREO
10
27
10652
FELIPE GUSTAVO RASOPPI
5
19º
10552
SÍLVIA HELENA ROSSI
10
28
11012
ELGA GOURLAT DA SILVA
5
20º
10688
GISLENE CHAVES
10
29
10571
MARCOS ROBERTO SOUZA
2
21º
10598
ANA LUCIA PACHECO MARQUES
10
30
11016
WAGNER GALESCO NOVAES
2
22º
10649
ALESSANDRA A. OLIVEIRA
10
31
10728
FLÁVIA LETÍCIA BORGES PADILHA
2
23º
10840
JOÃO AUGUSTO PASTI
10
32
11207
ADELAIDE JOVINA FERREIRA
BRESSAN
0
24º
11234
SÍLVIA CRISTINA PRADO
10
25º
10764
DIEGO ALVES DA SILVA
10
33
11219
MARIA ANGÉLICA MARIANO
BORTOLOTI
0
26º
10252
LUCAS MARUCCI
10
34
11129
ALESSANDRA OLIVEIRA FARIA
0
27º
11023
ADENILSON RODRIGUES DA
MOTA
7
35
10933
NATÁLIA GOMES CAETANO
0
28º
11120
NILSON ANDRADE DO CARMO
7
29º
10481
MARLI GOMES RIBEIRO
7
30º
10763
MARIANO PEREIRA DA SILVA
7
31º
10946
WILLIAM DE JESUS RUFINO
7
32º
10723
FERNANDO WAGNER FERREIRA FILHO
7
33º
10254
RODRIGO ARAÚJO DO NASCIMENTO
7
MONÇÃO
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
APARECIDA
APARECIDA
PAULINO
Boletim Municipal
Página 35
34º
10358
ANDERSON MORAES DE OLIVEIRA
7
35º
11123
GABRIELA DE SIQUEIRA COELHO
7
36º
10397
JOYCE LUCCHESI CHOIA
5
37º
10347
FÁTIMA APARECIDA CESTARI
5
38º
11098
REGINALDO DONIZETE R. DA
SILVA
5
39º
10714
PAULO ROBERTO SCHURER
5
40º
10248
SANDRA MARA LIMA FERREIRA FAGUNDES
5
41º
11065
EVERTON CARMELO CANO
5
42º
11090
SABRINA FERNANDES THOMAZETTO
5
43º
10771
ANDRÉ VICENTE MARQUES
DOS SANTOS
5
44º
11110
THIAGO FERNADEZ MANDARINI
5
45º
11030
INGRID BRUNA SALES BAZETTO
5
46º
11031
PEDRO HENRIQUE DA ROSA
5
47º
10249
ROSANGELA MARIA
2
48º
10498
CHRISTIAN DE JESUS GONÇALVES DOS SANTOS
2
49º
11072
MONIQUE ANDRADE LEMOS
2
50º
10748
OTONIEL DURAES DE SOUSA
2
51º
11035
GIOVANA DIORIO PEDROSA
2
52º
10981
MAGALI APARECIDA PEREIRA
0
53º
10805
CRISTIANO DOUGLAS LOPES
0
54º
11006
MARIA DE FÁTIMA SILVA
0
55º
10340
JOSÉ ORLEY DE SOUZA BELO
0
56º
10983
PAULA PAULINI
0
57º
10957
ANDERSON LUIS ALAOR
0
58º
10639
GUSTAVO FELIPE PEREIRA
0
59º
10301
IVANEI OLIVEIRA DOS REIS
0
60º
10512
MARCELO MASSAO AKAMINE
0
61º
11048
MICHELE PAULA DE ALMEIDA
0
62º
10820
NATÁLIA INCERTI PEREIRA
0
63º
10958
LAURO FRANCISCO FIRMINO
DE TOLEDO
0
64º
11158
KARINA DE FALCO
0
65º
10621
BRUNA CRISTINA DA SILVA
MENEZES ALVES
0
22 de janeiro de 2015
PAT
VINHEDO
Confira as vagas de emprego:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
Ajudante de carga e descarga
Auxiliar de cozinha
Ajudante de motorista
Atendente de balcão
Auxiliar de limpeza
Conferente
Costureira
Cozinheira
Desenhista técnico
Estoquista
Jardineiro
Motorista de caminhão
Operador de caixa
Porteiro
Técnico em nutrição
Torneiro mecânico
Vendedora
Os interessados devem procurar o PAT – Posto de
Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de
identidade, carteira profissional e cartão do PIS.
O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone:
(19) 3886-1656.
Boletim Municipal
5
2013
22de
dedezembro
janeiro dede
2015
Página 36
Moradores de Vinhedo podem solicitar
isenção total ou parcial do IPTU
Moradores de Vinhedo
com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos,
com necessidades especiais
ou tutores e beneficiários de
renda mensal vitalícia, podem
requerer até o dia 31 de março a isenção total ou parcial do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - e da taxa de remoção de lixo ao exercício de
2015. O benefício é concedido
pela Prefeitura, de acordo com
critérios estabelecidos pela
Lei Municipal nº 3.406/2011.
Segundo dados da Secretaria
Municipal da Fazenda, dos
aproximadamente 26 mil contribuintes de Vinhedo 2.500
usufruíram do benefício no
ano passado.O prazo para
solicitar a isenção do imposto
encerra no dia 31 de março.O
contribuinte deve formalizar,
com antecedência, o pedido
de isenção até a data-limite,
no Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto
Pescarini, nº 292, Centro, de
segunda a sexta-feira, das 11h
às 16h.
A Prefeitura orienta os contribuintes que irão pela primeira
vez requerer o benefício para
que apresentem na unidade
de atendimento a cópia de
cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade
(RG), certidão de nascimento
ou de casamento; Cadastro
de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o
imóvel integra seu patrimônio
(escritura, contrato ou outros);
notificação-recibo ou capa do
carnê de lançamento do IPTU
e da taxa de remoção de lixo
incidente, referente ao exercí-
cio de 2015 e ao imóvel objeto
da isenção.Para a solicitação
também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda
mensal vitalícia, informando o
tipo de benefício e o valor re-
Jovem escritora de Vinhedo lançará
livro no Memorial do Imigrante
O Memorial do Imigrante
será palco nessa sexta-feira,
dia 23 de janeiro, às 19h30,
do lançamento do livro “Primeiras Metamorfoses” da
jovem escritora vinhedense
Taiany Caroline da Silva. Segundo a estudante Taiany, o
livro traz poesias que retratam a experiência de crescer,
por isso ganhou este título.
“Comecei a escrever devagar, por volta dos doze ou treze anos, e os poemas foram
surgindo à medida que eu me
descobria. Por ter acontecido
nesse rumo à fase adulta, retrata as primeiras vivências e
os dramas pessoais”, revela.
Embora já tenha participado
de alguns livros, como a “Antologia do Clube dos Escritores de Vinhedo”, a escritora
considera esta a sua primeira
publicação, que será lançada peça editora InHouse, de
Jundiaí. ​
cebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2015; e
da declaração de bens entregue em 2014 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o re-
querente deve fornecer como
comprovante de residência,
obrigatoriamente, uma fatura
da conta de luz, telefone, água
ou do extrato bancário referente ao mês.Outros documentos
também são exigidos conforme constam na lei 3.406/2011.
Acesse o site da Prefeitura de Vinhedo,
www.vinhedo.sp.gov.br, e leia também
• Trabalhos de interligação dos equipamentos continuam em
andamento na ETA 3
• Novos membros da CIPA da Sanebavi tomam posse
• II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo será no dia 30
• Prefeitura realiza vistoria obrigatória para transporte escolar
até o dia 30
• Moradores de Vinhedo que querem concluir seus estudos podem se inscrever até o dia 30 na Educação de Jovens e Adultos​
• Trabalhos de jovens artistas podem ser conferidos a partir do
dia 30 com a exposição “Tudo O Que Não Sei”
• Prefeitura de Vinhedo orienta sobre agendamento de quadra
e campo para amistosos ​
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Resolução nº 34/2015 - Prefeitura de Vinhedo