Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Página 1 ANO 05- Nº 218 Unidades de ensino ganham novas salas de aula para início do ano letivo Prosseguem em duas unidades de ensino as obras de readequações de espaços físicos, executadas pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, para proporcionar a criação de novas salas de aula. A finalidade é receber novos alunos no início do ano letivo, em fevereiro.Na escola municipal Nilza Maria Carbonari Ferragut (Complexo Educacional Norberto Elias) será criada quatro novas salas de aula para atender a demanda do 9º ano da região da Capela. A escola atende 730 estudantes do ensino fundamental e com as novas salas de aula terá capacidade para receber 120 novos alunos. Na escola também serão executados reparos, como pintura nas demais salas de aula. Já no Centro de Educação Infantil – CEI Narizinho – está sendo criada uma nova sala com capacidade de atender mais 20 alunos aproximadamente. No local também é feita manutenção como troca de torneiras, reparo na quadra esportiva, troca de piso na área externa e pintura parcial. A unidade de ensino infantil, que funciona no Jardim Nova Vinhedo, atende hoje 156 crianças na faixa etária de 4 meses a menores de 5 anos.A escola municipal Jair Mendes de Barros, no bairro Jardim Três Irmãos, também recebe manutenção. Comissão se reúne para estabelecer novos planos para captação, controle de perdas e tratamento de água em Vinhedo Membros da Comissão de Gestão de Crise de Abastecimento Hídrico de Vinhedo se reuniram na manhã da última segunda-feira, dia 19, para traçar novos planos para captação, tratamento de água e controle de perdas. Durante a reunião assuntos importantes foram abordados, como a abertura das piscinas públicas, estudo de viabilidade para implantação do programa de uso racional da água em prédios públicos, análise do atual estágio para desassoreamento das represas. A Sanebavi possui levantamento planialtimétrico de toda área alagada das represas, com descrição da profundidade e capacidade de armazenamento. Está no planejamento da Sanebavi realizar o desassoreamento completo da represa I para aumentar a capacidade de armazenamento de água bruta no município. A cada seis internações na Santa Casa, cinco são pelo SUS A Comissão de Gestão para acompanhamento das ações de retomada da Santa Casa de Vinhedo realizou sua reunião mensal na última quinta-feira, 15, na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Entre os principais assuntos abordados estava o aumento da procura pelos serviços prestados pela instituição e do faturamento. Também foram discutidas questões sobre a reforma da Santa Casa, que começará em breve, e a apresentação do Plano Diretor Estratégico a profissionais da área médica. Segundo Celso Beltramini,o gestor geral da Santa Casa, com a abertura da pediatria e o Pronto Atendimento funcionando 24 horas, o hospital apresentou 20% de aumento no atendimento. “Só no dia 30 de dezembro foram mais de 100 atendimentos”, informou. Membros da Co- missão ressaltaram que este crescimento é bastante representativo, uma vez que o último mês do ano costuma ter redução no movimento. Foram apresentados ainda dados de faturamento da instituição, que cresceu 75% de agosto a dezembro, e de internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS).O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Francisco de Assis Albino, sugeriu que a apresentação do Plano Diretor da Santa Casa a todos os membros seja na reunião prevista para o dia 30. Uma data também será estudada para apresentar o documento aos profissionais de saúde da cidade que tiverem interesse em conhecê-lo. Ao final do encontro, os presentes comentaram que o prazo da requisição administrativa feita pela Prefeitura se encerra no dia 4 de fevereiro. Boletim Municipal Página 2 PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS (originais assinados) Lei nº 3.646, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor das Entidades sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 6.550.239,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e nove reais), e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, às Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, os seguintes valores: § 1º O valor de R$ 4.515.200,00 (quatro milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos reais), alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com os termos da Resolução n.º 19/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, assim distribuídos: I – Proteção Social Básica: a) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -: 1 - o valor de R$ 597.600,00 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Centro, 2 - o valor de R$ 383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Vila João XXIII; b) Associação Filantrópica de Esperança para Todos – AFETO -, o valor de R$ 374.800,00 (trezentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Nova Vinhedo; c) Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI -, o valor de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 12 a 18 anos - Região - Capela; d) Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACOVEC:1 - o valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 15 a 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO (Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura de Vinhedo, produzido pelo Departamento de Comunicação 22 de janeiro de 2015 trabalho, 2 - o valor de R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais), para execução de Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas acima de 18 anos; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, b) Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; III – Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, o valor de R$ 710.700,00 (setecentos e dez mil e setecentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, b) Associação Beneficente Instituto Vida Renovada, o valor de R$ 771.500,00 (setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de Rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito, c) Lar da Caridade de Vinhedo, o valor de R$ 993.900,00 (novecentos e noventa e três mil e novecentos reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional Idosos. § 2º O valor de R$ 1.083.739,00 (um milhão, oitenta e três mil e setecentos e trinta e nove reais), provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos: I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 357.220,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos e vinte reais), para execução do Serviço de Atendimento Multidisciplinar em reabilitação para pessoas com deficiencias multiplas; II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 228.873,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e três reais), para execução do Serviço de Atendimento Multidisciplinar em reabilitação para pessoas com deficiencias multiplas; III - SOS - Esperança e Vida, o valor de R$ 497.646,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e seis reais), para execução do Serviço a individuos com historico de risco no uso de substancias psicoativas e seus familiares. § 3º O valor de R$ 951.300,00 (novecentos e cinquenta e um mil e trezentos reais), provenientes da Secretaria Municipal de Educação, assim distribuídos: I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 475.650,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta re- Jornalista Responsável: Eduardo Gurian MTB: 31.026 Tiragem: 2 mil exemplares Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 ais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e Educação para o Mercado deTrabalho – Região Central; Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 475.650,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e Educação para o Mercado de Trabalho – Região Leste. Art. 2º Para fins dos repasses dos valores constantes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade de cada área: Assistência Social, Saúde e Educação. § 1º O convênio será celebrado com prazo de execução para o exercício de 2015, ficando o repasse dos valores, com as correções monetárias necessárias, bem como eventual ampliação ou redução dos valores, condicionados, no que couber, a parecer decorrente do monitoramento realizado pelas Secretarias Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação. § 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão transferidos na forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 3º As Entidades beneficiadas com os repasses de que trata esta Lei, ficam obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentarem a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 6.º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretária Municipal de Assistência Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos José Luis Bernegossi Secretário Municipal de Saúde Luiz Fernando Bonesso de Biasi Secretário Municipal de Educação Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Página 3 Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.647, de 13 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUBEM -, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais – COMBEA –, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAURB -, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo do Poder Executivo Municipal, para os temas relacionados à proteção e defesa dos animais, associados à responsabilidade social na defesa do meio ambiente no Município de Vinhedo. Parágrafo único. O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que terá, como principais objetivos, buscar as condições necessárias para a defesa, a proteção, a dignidade e os direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos, propondo acompanhamento e promovendo a execução de políticas públicas que levem a convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, bem como a ampla divulgação dos preceitos de posse responsável. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais: I – atuar: a) na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação, domésticos, de trabalho e os animais da fauna silvestre, b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais, c) na defesa dos animais feridos e abandonados, d) em diligências e adotar providências contra situações de maus tratos aos animais; II - colaborar na elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental, no que concerne à proteção de animais domésticos e silvestres e seus habitats; III - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da administração direta e indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; IV – auxiliar as autoridades e os órgãos públicos e privados no fiel cumprimento das leis de proteção aos animais em geral e resultados das ações de Página 4 Boletim Municipal proteção aos animais contra crueldades e abusos; V - coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos animais no âmbito do Município, junto à sociedade civil, solicitando, quando necessário, apoio das forças policiais; VI - propor realizações de campanhas: a) de esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve ser dado aos animais, d) pais, 22 de janeiro de 2015 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Munici- e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo: b) de adoção responsável, visando o não abandono, c) de registro de cães e gatos, d) de vacinação dos animais, b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -; e) para controle da reprodução de cães e gatos, c) 1 (um) representante do Adota Vinhedo; d) 1 (um) representante da SOPRAVI; f) colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; VII - buscar junto às esferas de governo o aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais; VIII - propor alterações na legislação vigente, para a criação, transporte, manutenção e comercialização de espécies, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias; IX - divulgar as legislações de todas as esferas de governo, pertinentes à área temática, tratadas nesta Lei; X - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social; XI - convocar e organizar, anualmente, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o Fórum de Bem-Estar Animal; XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua constituição efetiva, enviando-o, após esse prazo, para homologação do chefe do Executivo, via Decreto Municipal; XIII - eleger a Mesa Diretora, na forma estabelecida em seu Regimento Interno; XIV - publicar e divulgar seus atos e deliberações. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 3º O COMBEA é órgão paritário e será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: I – 6 (seis) representantes do Poder Público, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, a) 2 (dois) representantes das clínicas veterinárias situadas no Município, a serem indicadas pelas entidades previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ deste inciso, e) 1 (um) representante da SOS Direito Animal. § 1º Os membros do COMBEA serão indicados, por escrito, pelas entidades, grupos, instituições e movimentos dos segmentos que representam, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, aprovados pelo Plenário na forma do Regimento Interno, cujos nomes serão encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, e nomeados mediante ato normativo próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º Os membros do COMBEA deverão ser eleitores do Município e estar em dia com seus deveres eleitorais. § 3º Dar-se-á a perda de mandato do conselheiro: I - em caso de inassiduidade, na forma do Regimento Interno; II - em caso de infração regimental, respeitados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno; III – demais casos previstos em legislação específica; § 4º A nomeação dos membros do COMBEA dar-se-á no mês de fevereiro de cada ano. Seção II Da Organização Art. 4º O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais - COMBEA constituirá uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Secretário Adjunto, respeitando-se a paridade expressa nesta Lei. § 1º Para efeitos do caput deste artigo caberá aos conselheiros do COMBEA com direito a voto, eleger em reunião deliberativa, entre seus membros titulares, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto, para composição da Mesa Diretora. § 2º O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida a recondução uma única vez, por decisão do Plenário. § 3º As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias dos ocupantes da Mesa Diretora, serão resolvidas conforme estabelecido no regimento interno. 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Boletim Municipal Seção III Do Funcionamento Art. 5º O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais - COMBEA exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos de trabalho internos, de caráter temporário ou permanente, com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno. Página 5 e desenvolvimento; II - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; Art. 6º O Conselho Municipal previsto nesta Lei poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à defesa dos animais, nos limites de sua competência. IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; Art. 7º O COMBEA reunir-se-á em local previamente determinado, ordinariamente uma vez a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, convocado de maneira formal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sempre pelo seu Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares. V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; § 1º A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho. VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal; § 2º Cada membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito a um voto. § 3º O presidente do COMBEA terá somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário. VI - promoção de medidas educativas e de conscientização; VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 13. Constituem receitas do Fundo: Art. 8º O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho. I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; Parágrafo único. A aprovação e as alterações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. II - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; Art. 9º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instalações independentes, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 10. O mandato dos membros titulares e suplentes do COMBEA será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, desde que referendado pelos respectivos fóruns que os elegeram. Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DOS ANIMAIS Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUBEM -, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais. Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos seguintes: I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV - recursos provenientes da arrecadação de multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; V - recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, RGA e demais taxas aplicáveis à matéria; VI - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; VII - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública; VIII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum, no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública; IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; X - outras receitas eventuais. Parágrafo único. Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro. Boletim Municipal Página 6 Art. 14. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal da Fazenda. § 1º Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais – COMBEA, geridos pela Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo e pela Secretaria Municipal da Fazenda, e aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. § 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Vinhedo. § 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal de Vinhedo e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município. § 4º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte. Art. 15. A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma previamente aprovado pelo Conselho Diretor, mediante a apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 16. O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O COMBEA manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tomar as medidas administrativas necessárias para os devidos encaminhamentos. Parágrafo único. As resoluções serão os documentos competentes para divulgar as decisões do Conselho, sendo assinadas pelo seu Presidente e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal para publicação no Boletim Municipal. Art. 18. É vedado ao membro do COMBEA envolver-se com propostas, moções ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que não se relacionem diretamente com os objetivos do Conselho dispostos nesta Lei, ou que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas, durante suas atividades como conselheiro. Art. 19. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Gilberto Lorenzon Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 22 de janeiro de 2015 Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.648, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS -, no exercício de 2015, em favor da Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção social, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, visando a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nos termos da Resolução n.º 16/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo é proveniente de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade da Assistência Social. § 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do recurso financeiro estabelecido no Termo de Aceite – 2014, cofinanciamento do MDS, para expansão qualificada e reordenamento do serviço socioassistencial de que trata esta Lei. § 2º O valor constante desta Lei, será transferido à Entidade à medida de sua liberação pelo MDS e em consonância com o cronograma de desembolso constante no Termo de Aceite 2014. Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Página 7 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. PMAS 2014 -, destinado à execução do serviço socioassistencial tratados nesta Lei. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. § 2º O valor constante desta Lei, será transferido à Entidade à medida de sua liberação pela SEADS e em consonância com o cronograma de desembolso constante no PMAS 2014. Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretária Municipal de Assistência Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.649, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS -, no exercício de 2015, em favor do Lar Escola Amor e Luz – LEAL -, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção social, no valor total de R$ 43.315,20 (quarenta e três mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 43.315,20 (quarenta e três mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), ao Lar Escola Amor e Luz – LEAL – para a execução do “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, no âmbito da Proteção Social Básica, nos termos da Resolução n.º 21/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo é proveniente de repasse da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS -, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade da Assistência Social. § 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do recurso financeiro estabelecido no Plano Municipal de Assistência Social – Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretária Municipal de Assistência Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.650, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor da Associação Musical de Vinhedo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção social e/ou auxílio de capital, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que específica, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Boletim Municipal Página 8 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenção social e/ou auxílio de capital, no exercício de 2015, o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à Associação Musical de Vinhedo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, visando o aporte na execução do “Projeto Banda Viva”. Parágrafo único. O valor total constante no caput deste artigo será repassado em 2 (duas) parcelas, nos meses de janeiro e junho do exercício de 2015. Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim. Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Wagner Antonio Pavarin Secretário Municipal de Cultura e Turismo Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 22 de janeiro de 2015 Lei n.º 3.651, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da categoria de bem de uso comum para bem de uso dominial e a alienar, por doação, área destacada de maior porção de imóvel de sua propriedade, matriculado no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo, ao Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB –-, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - desafetar da categoria de bem de uso comum para bem de uso dominial do Município, parte do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Paraíba, n.º 90, Vila Junqueira, matriculado sob n.º 2.120 junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo, com área de 2.727,59m², que assim se caracteriza e se descreve: “Área a ser doada medindo 2.727,59m²: inicia-se na estaca 2, situada na intersecção da Rua Paraíba com a Rua Goiás, daí segue margeando a Rua Goiás, por 50,50m até a estaca 3; daí deflete à direita por 53,37m confrontando com Luiz Vendemiatti até a estaca 4; daí deflete à direita por 50,26m, confrontando com o Remanescente da Prefeitura Municipal de Vinhedo até a estaca 5; daí deflete à direita por 53,55m confrontando com a Rua Paraíba até a estaca 2, inicial, encerrando uma área de 2.727,59m².”; II - alienar, por doação, independente de concorrência pública, face ao relevante interesse público, a área descrita no inciso I deste artigo, ao Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB –-, destinada à regularização da construção do prédio/sede do LAR CAB. Parágrafo único. A área 2.727,59m², foi avaliada pela Comissão Municipal de Avaliação, em R$ 395.609,65(trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º A alienação, por doação, de que trata esta Lei deverá ser formalizada pelo Poder Executivo Municipal em Termo próprio, antes da competente escrituração em cartório, contendo as condições legais pertinentes. Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta da Municipalidade, e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Registrada e Publicada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.038, 16 de agosto de 2007. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olívio Tomé Secretária Municipal de Assistência Secretário Municipal de Social Negócios Jurídicos Renato da Silva Shishido Eliazar Ceccon Resp.p/Secretário Municipal Secretário Municipal de Governo de Obras Boletim Municipal Página 9 Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.652, de 13 de janeiro de 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros, no exercício de 2015, em favor da Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACOVEC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de subvenção social e/ou auxílio de capital, no valor total de R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), mediante convênio, na forma que específica, e dá outras providências”. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, a título subvenção social e/ou auxílio de capital, o valor total de R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais); visando o aporte na execução do Programa de Formação Técnica do CEPROVI – PROFITEC. Art. 2º Para fins do repasse do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim. Art. 3º A liberação do valor à Entidade constante do art. 1.º desta Lei, em decorrência da celebração de convênio, deverá ocorrer em consonância com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho apresentado no respectivo projeto/programa, na forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 4º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, ficam obrigadas a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, junto à Secretaria Municipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da Instrução Normativa n.º 2/2002 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Luiz Fernando Bonesso de Biasi Secretário Interino da Educação Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 22 de janeiro de 2015 Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Registrada e Publicada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Lei n.º 3.653, de 13 de janeiro de 2015. Dispõe sobre desafetação de área e concessão de direito real de uso ao Grupo de Estudo Espírita “Amor e Luz”, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica transferida da classe de bem de uso especial para a categoria de bem patrimonial disponível, a área de terreno medindo 753,22m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), assinalada na ficha de matrícula n.º 60.111 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, que fica fazendo parte integrante desta lei, e na planta constante do processo administrativo n.º 3049-7/2012 PMV, com as seguintes características: “Limites e confrontações: Área Institucional do loteamento Jardim Pinhata, situado na cidade e município de Vinhedo, desta comarca, com a área de 753,22 metros quadrados, que assim se descreve: situada à margem esquerda da Rua A, de quem da Rua Alfredo Achcar entra nesta, à 160,00m da confluência destas, e assim mede: 34,30m de frente para a Rua A; mede 21,56m do lado direito para quem da Rua A olha para o imóvel, confrontando com a Viela 3; 22,36m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 15; e mede 34,30m nos fundos confrontando com Ademir Pinhata e outros.”. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor do Grupo de Estudo Espírita “Amor e Luz”, associação filantrópica, inscrita no CNPJ sob n.º 13.961.614/0001-81, independente de concorrência pública, face ao relevante interesse público, o direito real de uso da área descrita no artigo anterior, mediante termo administrativo próprio, e a transferir a posse, a fim de que seja construído um espaço de convivência, para desenvolvimento do senso moral, da cidadania, com participação efetiva que estimule a autonomia das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, observadas as seguintes condições: I – o prazo da concessão do direito real de uso será de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, devendo a concessionária manifestar interesse na prorrogação até 01 (um) ano antes do vencimento, sob pena de decadência do direito à renovação; II – o prazo para início da construção será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura do competente termo, devendo estar concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. § 1.º A concessão de que trata o caput deste artigo dar-se-á em conformidade com as condições constantes do Anexo Único – Termo de Concessão -, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 § 2.º Todos os prazos serão contados a partir da data de assinatura do competente termo de concessão de direito real de uso, sendo improrrogáveis os previstos no inciso II deste artigo, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Art. 3.º As benfeitorias erigidas na área integrarão o imóvel independentemente de qualquer indenização, sem direito à retenção ou à qualquer retribuição, ressarcimento ou reembolso. Art. 4.º O concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 5.º O descumprimento pelo concessionário de qualquer dispositivo desta Lei, acarretará a revogação da concessão e a imediata reversão do bem ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sem prejuízo do disposto no art. 3.º. Art. 6.º Incidirá, ainda, o disposto no artigo anterior se o concessionário: I – for extinta; II – utilizar o imóvel para fins lucrativos, ou com discriminação de sexo, raça, trabalho, credo religioso ou convicção política; III – dar destinação do uso do imóvel diversa do disposto nesta Lei, e convencionado no respectivo termo de concessão de direito real de uso. Art. 7.º As despesas com a execução desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Renato da Silva Shishido Resp.p/Secretário Municipal de Obras Elvis Olívio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Luiz Fernando Bonesso De Biasi Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Assistência Social Markson Elianai Vieira Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente ANEXO ÚNICO Página 10 MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE SE FIRMA ENTRE O MUNICÍPIO DE VINHEDO E GRUPO DE ESTUDO ESPÍRITA AMOR E LUZ Pelo presente termo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n.º 46.446.696/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado, professor, portador do RG. n.º 20.917.118-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 111.894.628-69, devidamente assistido pelos Secretários Municipais de Governo, Sr. Eliazar Ceccon, de Obras, Eng. Augusto Vitório Braccialli, de Negócios Jurídicos, Dr. Elvis Olívio Tomé, de Educação, Dr. Luiz Fernando Bonesso De Biasi, de Assistência Social, Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim, e da Administração, Sr. Adriano Fábio Corazzari, doravante designado CONCEDENTE, e, de outro lado, GRUPO DE ESTUDO ESPÍRITA AMOR E LUZ, com endereço nesta cidade, na Avenida Dourado, n.º 233, Residencial Aquário, inscrita no CNPJ sob n.º 13.961.614/0001-81, neste ato representada pela sua Diretora-presidente, Sra. Terezinha de Freitas Andreolli, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Avenida João Páffaro, n.º 3057 – Pinheirinho, na cidade de Vinhedo/SP, portadora do RG n.º 7.907.188 e CPF n.º 001.24.888-54, daqui por diante designado CONCESSIONÁRIO, têm certo e ajustado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente é a concessão de direito real de uso de área de terreno abaixo descrita, medindo 753,22m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), assinalada na ficha de matrícula n.º 60.111 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, descrito no art. 1.º, da Lei Municipal n.º ....de ... de ......... de ...., que será destinada exclusivamente às atividades estatutárias do Concessionário. Limites e confrontações: “Área Institucional do loteamento Jardim Pinhata, situado na cidade e município de Vinhedo, desta comarca, com a área de 753,22 metros quadrados, que assim se descreve: situada à margem esquerda da Rua A, de quem da Rua Alfredo Achcar entra nesta, à 160,00m da confluência destas, e assim mede: 34,30m de frente para a Rua A; mede 21,56m do lado direito para quem da Rua A olha para o imóvel, confrontando com a Viela 3; 22,36m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 15; e mede 34,30m nos fundos confrontando com Ademir Pinhata e outros.”. CLAUSULA SEGUNDA DA FINALIDADE A presente concessão de direito real de uso está sendo outorgada ao Concessionário, a fim de que nela seja construído um espaço de convivência, para desenvolvimento do senso moral, da cidadania, com participação efetiva que estimule a autonomia das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, a partir de interesses, demandas e potencialidades e demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo n.º 3049-7/2012. CLAUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Constituirão obrigações do Concessionário: 3.1. dar início às obras de construção da sede, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura do competente termo, devendo estar concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo motivo de força maior devidamente justificado; 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Boletim Municipal 3.2. suportar, exclusivamente, todas as despesas decorrentes da construção, instalação, uso, manutenção e limpeza, água, luz, telefone, além dos tributos incidentes na área objeto da concessão de direito real de uso; 3.3. desenvolver todas as ações indispensáveis ao uso sustentável da área; 3.4. não ceder, nem permitir a terceiros o uso da área; 3.5. cumprir rigorosamente as determinações emanadas pela CONCEDENTE, principalmente, responsabilizando-se inteiramente por quaisquer infringências às normas e princípios legais pertinentes; 3.6. promover esforços no sentido da perfeita manutenção da ordem e dos bens, costumes, respeitando o sagrado direito de ir e vir do cidadão, assim como os demais limites legais; 3.7. tomar providências visando coibir possíveis excessos por parte dos usuários, especialmente quanto à prática e o uso de produtos ou atividades proibidas em lei; 3.8. retirar seus materiais e equipamentos completamente ao término desta concessão, devolvendo o espaço ocupado e adjacências, nas mesmas condições que os recebeu; 3.9. conservar e manter em bom estado, durante a vigência deste Instrumento, o bem público permitido em toda a sua extensão, inclusive promovendo recuperações necessárias à devolução da área objeto desta concessão da mesma forma como as recebeu; 3.10. não desviar o uso da área permitida para outro fim que não seja estritamente o do objeto da presente concessão; 3.11. não cobrar, em hipótese alguma, taxa ou qualquer tipo de tributo relacionado com o uso do bem público, o que é privativo da CONCEDENTE; 3.12. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, inclusive seguro acidente, e quaisquer outros dos seus funcionários, servidores, colaboradores e vinculados; 3.13. responder por todo e qualquer prejuízo causado a terceiros em decorrência do uso da área objeto desta permissão; 3.14. manter o local objeto deste Instrumento, às suas expensas, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos Poderes Públicos a que der causa; 3.15. cumprir os deveres estatuídos na Lei Municipal n. 908, de 04 de maio de 1979 - Código de Posturas Municipais, e demais diplomas municipais incidentes. § 1.º Caso sejam encontrados indícios de mau uso do espaço, como uso de bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de material não compatível com o local, esta concessão será imediatamente revogada. § 2.º Fica o CONCESSIONÁRIO, enquanto vigorar a presente, obrigado, ainda, a observar: I - rigorosamente as condições nela estabelecidas, bem como a responder por todos os danos ou prejuízos que por sua responsabilidade forem causados ao patrimônio da CONCEDENTE; e II - integralmente as disposições contidas na Lei Municipal que outorgou a presente concessão, e demais regramentos municipais incidentes, como se Página 11 aqui estivessem transcritas. § 3.º O CONCESSIONÁRIO obriga-se a efetuar todos os encargos referentes à lavratura da escritura e do registro da área objeto deste Termo, sob a matriculado sob n.º 60.111, junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da lei municipal autorizativa, devendo, ainda, apresentar no prazo especificado, as certidões comprobatórias das referidas escrituras. CLAUSULA QUARTA DOS DIREITOS DA CONCEDENTE: A Prefeitura Municipal de Vinhedo poderá a qualquer tempo fiscalizar as instalações a fim de verificar se as mesmas estão de acordo com a finalidade deste Termo e ainda se aquelas estão em conformidade com o ordenamento jurídico municipal. CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA O prazo da concessão do direito real de uso será de XX (___) anos, prorrogáveis por igual período, devendo a concessionária manifestar interesse na prorrogação em até 01 (um) ano antes do vencimento, sob pena de decadência do direito à renovação. CLAUSULA SEXTA DA RECISÃO Considerar-se-á rescindido a presente concessão, independentemente de procedimento especial, nos seguintes casos: 6.1. se a área objeto da presente concessão, no todo ou em parte, tiver utilização diversa da que lhe foi destinada; 6.2. se ocorrer inadimplemento de clausula contratual; 6.3. se o outorgado concessionário renunciar à concessão ou deixar de exercer as suas atividades especificas ou se extinguir; 6.4. findo o prazo estipulado na Clausula Quinta sem que haja prorrogação; 6.5. utilizar o imóvel para fins lucrativos ou com discriminação de sexo, raça, trabalho, credo religioso ou convicção política; 6.6. por interesse público, além das situações previstas em lei. CLAUSULA SETIMA DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente Instrumento, não resolvidas administrativamente, renunciando, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, o presente Termo, firmado em 6 (seis) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Secretaria Municipal de Governo, a segunda em poder da Secretaria Municipal de Obras, a terceira em poder da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a quarta anexada ao processo administrativo n.º 3049-7/2012 – PMV -, e a quinta entregue ao CONCESSIONÁRIO. Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatorze. dias do mês de de dois mil e Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO: JAIME CRUZ Prefeito Municipal ELIAZAR CECCON Secretário Municipal de Governo Eng. AUGUSTO VITÓRIO BRACCIALLI Secretário Municipal de Obras Dr. ELVIS OLÍVIO TOMÉ Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Dr. LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI Secretário Municipal de Educação CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM Secretária Municipal de Assistência Social ADRIANO FÁBIO CORAZZARI Secretário Municipal de Administração Pelo CONCESSIONÁRIO: Sr. RG.: CPF/MF.: TESTEMUNHAS: 1) Func. 2) Func. RG RG CPF/MF CPF/MF Lei nº 3.654, de 13 de janeiro de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recurso financeiro, proveniente de financiamento do Poder Público Municipal, no exercício de 2015, em favor da Entidade sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social, no valor total de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de subvenção social, no exercício de 2015, o valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), para a Entidade ARCA - ASSOCIAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRISTà E ASSISTENCIAL, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na Região da Capela, no âmbito da Proteção Social Básica nos termos da Resolução n.º 20/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Parágrafo único. Os recursos descritos no caput deste artigo são provenientes de financiamento do Poder Público Municipal alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. Página 12 Art. 2º Para fins dos repasses do valor constante desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas para a consecução do objeto fim, observadas a especificidade da Assistência Social. § 1º O convênio será celebrado com vigência para o exercício de 2015 e os eventuais termos aditivos não poderão implicar em aumento do valor do recurso financeiro, destinado ao reordenamento do serviço sócio assistencial tratados nesta Lei. § 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão transferidos à Entidade na forma de repasse mensal, conforme cronograma Físico/Financeiro elaborado pelo Órgão concessor. Art. 3º A Entidade beneficiada com o repasse de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentar a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resolução n.º 9/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias representadas pela funcional-programática 01.18.01.08.243.1119.2166.335043 do Fundo Municipal de Assistência Social, com excesso de arrecadação do FMAS, transferências governamentais consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretária Municipal de Assistência Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2015. Fixa em 1,0641 o coeficiente de atualização monetária a ser aplicado sobre os débitos fiscais no exercício de 2015. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 32, de 11 de dezembro de 2001, e, Considerando que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ocorrida no exercício de 2014 foi de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimo por cento), D e c r e t a: Art. 1.º Ficam atualizados em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimo por cento) os valores dos débitos fiscais, inclusive multas de qualquer natureza, a partir do mês de janeiro de 2015, devendo ser aplicado o coeficiente de 1,0641 sobre todos os valores de débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Página 13 zembro de 2009; e Decreta: Art. 1.º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984, que institui o Código Tributário do Município de Vinhedo, para o exercício de 2015, no importe de R$ 125,03 (cento e vinte e cinco reais e três centavos). Art. 2º O valor da UFM/V fixado no artigo 1º deste Decreto, servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º de janeiro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Deise de M. Gomes Serafim Secretária Municipal da Fazenda Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Bruna Cristina Bonino Controladora Geral do Município Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Decreto n.º 007, de 16 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, e dá outras providências. Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Considerando a Lei Municipal 3.340, de 15 de abril de 2.010 que “Altera a expressão da denominação do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 2.733, de 17 de setembro de 2003, acrescenta dispositivos, reorganiza-o, e dá outras providências.”; Decreto n.º 006, de 13 de janeiro de 2015. Fixa, para o exercício de 2015, o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.° 1.246, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu o Código Tributário Municipal e suas alterações; Considerando as disposições da Lei Complementar n.° 089, de 01 de de- Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 70872/2003; Decreta: Art. 1.º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPD será integrado, pelos seguintes membros: I – Representantes do Poder Público, assim distribuídos: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Boletim Municipal Página 14 Titular: Paula Cristina Alves Suplente: Célia Regina Herdeiro Lopes Titular: Cilene Rodrigues Marques Suplente: Priscila Cezário Lemes b) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Deficiência Intelectual: Titular: Pedro Rosa Suplente: Peterson Dantas Bristotte Titular: Camila Jorgino Palhares - CEIVI Suplente: Silene Henrique Bertolini - CEIVI c) Representante da Secretaria Municipal de Obras Deficiência Múltipla: Titular: Ioana Paes Del Nery Alcadipani Suplente: Jose João Piaia d) Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Vanessa Carneiro Casas Ferreira Brustolin - APABEX Suplente: Maria Teresa Castilho - APABEX Titular: Rosilene Ribeiro da Silva Suplente: Maria Helena Marchette Fabri e) Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Titular: Dra. Mileni de Andrade Pulga Suplente: Julia Maria Vieira Mori f) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Titular: Antonio Carlos Yansen Suplente: Getulio Alves Pereira g) Representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social Titular: Paulo Roberto Silva Suplente: Osmir Aparecido Cruz Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura Titular: Amadio Cremonesi Neto Suplente: Jose Pedro Cahum h) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Denise Linardi Piccoli Martins Suplente: Berenice Granato Negreiros Achão i) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular: Melina de Oliveira Machado Pires Suplente: Irene Roseli Lopes II – Representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: a) Representante de Entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência b) Representante de Entidades prestadoras de serviços às pessoas equiparadas à pessoa com deficiência Titular: Luciane de Carvalho Artioli – Lar CAB Suplente: Maria Cristina de L. A. Catelano – Lar CAB c) Representante do segmento da população das pessoas com deficiência Titular: Silvio Torezin Suplente: Regina Célia Ramos d) Representante da ACIVI Titular: Pricylla Gomes Casa Mayor Sem suplência e) Representante da AEVI Titular: John Koitiro Hatori Suplente: Sandra de Oliveira f) Representante da OAB Titular: Gustavo Fernandes Muniz de Souza Suplente: Maria Roseli Savian Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD exercerão mandato de 02 (dois) anos cuja função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 3.340, de 15 de abril de 2.010. Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 198/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Deficiência Visual: Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 198/2014. Titular: Edilson Rodrigues Fom Suplente: Marina Kiume Kataoka Naka Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Deficiência Auditiva: Titular: Cristiane Benne Suplente: Arlete Sterzek Dian Deficiência Física: Jaime Cruz Prefeito Municipal Claudinéia Vendemiatti Serafim Secretária Municipal de Assistência Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Boletim Municipal Página 15 Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo ficando restrita a utilização do bem na forma como permitida, aos dias de realização do evento festivo descrito, observando-se as disposições legais exigidas e o disposto no Termo de Autorização de Uso n.º 023/2015. Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. Art. 4.º Os recursos obtidos deverão atender as necessidades e finalidades estatutárias da autorizada. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Decreto n.º 008, de 16 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a autorização de uso das áreas do entorno do PARQUE MUNICIPAL JAYME FERRAGUT que especifica, para fins de exploração de estacionamento de veículos durante a realização da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da SANTA CASA DE VINHEDO, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e especialmente as contidas no artigo 116, IV e § 4º, da Lei Orgânica do Município; Considerando as disposições do Processo Administrativo nº 251-5/2015; Considerando que a autorizada é declarada de utilidade pública e sua requisição administrativa pelo Poder Público Municipal; Decreta: Art. 1.º Fica autorizado o uso das áreas do entorno do PARQUE MUNICIPAL JAYME FERRAGUT especificadas no art. 2º, para fins de exploração de estacionamento de veículos durante a realização da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da Santa Casa de Vinhedo, de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Autorização de Uso n.º 023/2015 e no Processo Administrativo nº 251-5/2015. Art. 2.º São áreas passíveis de utilização para fins de estacionamento de veículos as seguintes: I – Avenida Arnaldo Biagioli; II – Bolsões do Portal; III – Entorno do Memorial do Imigrante; IV – Avenida Rosa Zanetti Ferragut; V – Laterais da Avenida Aparecida Tellau Serafim; VI – Trecho do Condomínio Marambaia até a rotatória do Portal; VII – Rua Eduardo Ferragut; VIII – Estrada da Boiada – área frontal do Parque Municipal. Art. 3.º A autorização de que cuidam os artigos anteriores, será a título precário e gratuito, comprometendo-se a Santa Casa de Vinhedo a utilizar o espaço ora permitido, para fins únicos e exclusivos de estacionamento de veículos, comprometendo-se, outrossim, a respeitar as normas da legislação de trânsito em vigor. Parágrafo único. A presente autorização de uso terá vigência durante a duração da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo, Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Altair Antoninho Ifanger Resp. p/ Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Decreto n.º 009, de 20 de janeiro de 2015. Altera o Parágrafo único do art. 5.º do Decreto n.º 155, de 18 de julho de 2014, que “Aprova o projeto de loteamento denominado Loteamento Arboretum”. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. D e c r e t a: Art. 1º O Parágrafo único do art. 5.º do Decreto n.º 155, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ..................................................................................................... Parágrafo único. O loteador deverá proceder ao registro imobiliário da urbanização no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.” (NR) Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto n.º 155/2014, permanecem inalterados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Boletim Municipal Página 16 Jaime Cruz Prefeito Municipal Augusto Vitório Braccialli Secretário Municipal de Obras Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Portaria n.º 020, de 13 de janeiro de 2015. Demitir, a pedido, a servidora Mariana Furoni de Oliveira Siqueira, admitida através da Portaria n.º 581/2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 06/01/2015, revogam-se as disposições em contrário. Portaria n.º 028, de 16 de janeiro de 2015. Designa e credencia a equipe do Serviço de Vigilância Sanitária para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.351, de 5 de agosto de 1998 para o município de Vinhedo. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e; Considerando o artigo 5.°, da Lei n.° 2.351, de 05 de agosto de 1998 e; Considerando o artigo 3.º e parágrafos do Decreto n.º 18, de 17 de janeiro de 2005, resolve, Art. 1.° Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções e cargos: 1. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação José Luis Bernegossi Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal da Saúde 6197 001/2015 8.384.527 055.793.318-86 Ensino Superior 2. Nome Cargo Cinthya Custódio de Andrade Soares Enfermeira Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação 22 de janeiro de 2015 Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde 2082 001/2013 17.656.269-2 068.003.618-01 Ensino Superior 3. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial n.º RG CPF Formação Milton Ricardo Ribolli Agente de Saneamento Fiscalização 4458 209/03 18.264.910 168.577.818-69 Ensino Superior 4. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial n.º RG CPF Formação José Eduardo de Lacerda Zacharias Nutricionista Fiscalização 4851 222/05 29.340.892-0 274.641.018-47 Ensino Superior 5. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Sérgio Ricardo Capovilla Agente de Saneamento Fiscalização 2824 110/99 18.674.325 112.365.698-90 Ensino Médio 6. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Cleber de Abreu Agente de Saneamento Fiscalização 5195 335/06 26.666.580-9 158.464.678-06 Ensino Superior 7. Nome Cargo Tânia Regina Friaça Enfermeira Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Fiscalização 6156 006/09 14.641.663-6 137.689.238-35 Ensino Superior 8. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Emerson Camilo Gonçalves Engenheiro Sanitarista Fiscalização 6230 007/09 23.497.790-5 172.016.938-16 Ensino Superior 9. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Camila Cristina Baccetti Auxiliar de Controle de Zoonoses Gerente do Setor de Zoonoses 5941 003/2010 46.009.339-3 368.519.928-50 Ensino Superior 10. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Ana Lúcia Bruno de Oliveira Mejias Fiscal Sanitário Fiscalização 6939 002/2011 18.565.546 102.174.498-08 Ensino Técnico 11. Nome Cargo Função CRF Credencial nº RG CPF Formação Silene Naves Narciso Farmacêutica Fiscalização 38161 001/2012 50.406.410-1 049.624.996-70 Ensino Superior 12. Nome Cargo Função Luana Teixeira Fialho Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Credencial nº RG CPF Formação Página 17 002/2012 34.446.943-8 347.126.208-38 Ensino Técnico 13. Nome Cargo Função Credencial nº RG CPF Formação Ana Carolina Pin Benutti Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário 003/2012 32.823.469-2 313.199.348-03 Ensino Técnico 14. Nome Cargo Função COREN Credencial nº RG CPF Formação Debora dos Santos Aguera Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro do Trabalho 162.153 002/2015 35.778.046-2 314.364.098-70 Ensino Superior 15. Nome Cargo Função Registro Funcional Credencial nº RG CPF Formação Simone Pinheiro de Oliveira Campos Agente de Saneamento Fiscalização 5207 006/2012 29.340.109-3 270.270.688-69 Ensino Superior Art. 2.° Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente. Art. 3.° A credencial que trata o artigo anterior deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente. Art. 4.º Os atos efetivados na vigência da Portaria nº 101/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 101/2014. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Boletim Municipal Página 18 José Luis Bernegossi Secretário Municipal da Saúde Negócios Jurídicos Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Portaria n.º 029, de 16 de janeiro de 2015. Demitir, a pedido, o servidor João Pereira Barbosa, admitido através da Portaria n.º 305/2007, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Inspetor de Alunos, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 01/01/2015, revogam-se as disposições em contrário. Portaria n.º 030, de 16 de janeiro de 2015. Demitir, a pedido, o servidor Gilson Aloizio de Oliveira, admitido através da Portaria n.º 495/2014, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da presente data, revogam-se as disposições em contrário. Portaria n.º 031, de 16 de janeiro de 2015. Nomeação da Comissão Municipal Organizadora da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1.º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para integrarem a Comissão que deverá organizar a edição da 54ª Festa da Uva de Vinhedo e 6ª Festa do Vinho de Vinhedo: Presidente: Wagner Antonio Pavarin Vice-Presidente : João Cândido dos Santos 1º Secretário : Irene Roseli Lopes Coordenação de Publicidade e : Eliazar Ceccon Marketing e Assessoria de : Eduardo Gurian Imprensa: Eurípedes Balsanulfo Alves : Marli Alcione Silva Geraldini Coordenação de Atividades : Maria Ivone Degelo Culturais: Claudinei Silva : Lucimar Brunieri Benitez Marques Coordenação de Turismo : Tarita Almeida da Silva Coordenação e Organização : Maria Cristina Torioni Galavotti do Gabinete do Prefeito Coordenação de Palco Principal : Melina Oliveira Machado Pires Coordenação de Palcos Regionais : Marcelo Cegobia e Atrações Itinerantes Coordenação de Montagem e : Geraldo Rodrigues Froes Serviços (Energia Elétrica, : Paulo Marciano Marcenaria, limpeza e Jardinagem) : Izael Viel 22 de janeiro de 2015 : Walter Piva Coordenação de Ornamentação : Elga Goulart da Silva e Programação Visual : Claudia Squarzoni Salles Coordenação de Exposição : José Benvegnú de Frutas : Jair Soldera : Afonso Strabello Coordenação do Pavilhão de : Roberto Omizolo Venda de Frutas Coordenação de Produtores : José Pedro Cahum Rurais: Nelson Pinhata : Davilson Antunes Coordenação do Pavilhão da : Orlando Célio Campovilla Festa do Vinho : Ricardo Ferragut : Adilson Amatto : Angelo Baccetti Coordenação de Serviços de : Odair Fernando Seraphim Água e Esgoto : José Rivan de Andrade Coordenação de Fiscalização : Fábio Luiz Von Zuben Coordenação de Vigilância : José Luis Bernegossi Sanitária/Saúde Coordenação de Segurança : Osmir Aparecido Cruz e Defesa Social : Antonio Luiz Falsarella : Altair Antoninho Ifanger : Maurício Barone : Marcio Luis Aprígio Coordenação de Transporte : Sergio Aparecido Cardoso Coordenação de Compras e : Adriano Fábio Corazzari Finanças : Bruna Cristina Bonino : Deise de Menezes G. Serafim : Cleide Izabel dos Santos Coordenação Jurídica : Dr. Elvis Olivio Tomé Coordenação do Desfile : Marcelo Coelho de Cavaleiros Coordenação do Passeio : Sonia Aparecida Vilella de Motos Art. 2.º Os atos efetivados na vigência da Portaria nº 754/2014, ficam convalidados até a entrada em vigor da presente Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 754/2014. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Secretaria Municipal de Assistência Social Portaria n.º 033, de 16 de janeiro de 2015. Dispõe sobre nomeação do servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, para exercício de função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal de Vinhedo, e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Complementar n.º 124, de 19 de setembro de 2013, que ‘Dispõe sobre a reorganização administrativo-funcional da Guarda Municipal de Vinhedo’; Considerando, o Memo. SETRANDES n.º 035/2015; Considerando as manifestações da Corregedoria da GM; RESOLVE: Art. 1.º Nomear o servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, para exercer a função gratificada de Subinspetor da Guarda Municipal, junto à Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, em conformidade com o inciso II, §§ 1.º e 3.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013. Art. 2.º Fica concedida ao servidor Sr. Sidnei Cesar Vaz de Lima, gratificação pela atividade de Subinspetor, em conformidade com o § 4.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 124/2013, na ordem de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento-base do cargo de guarda municipal, expresso no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 111, de 20 de dezembro de 2011. Parágrafo único. A gratificação referida no caput deste artigo será concedida pelo exercício de atividades de maior complexidade e adicionais às atribuições e responsabilidades de seu emprego efetivo, não constituindo natureza salarial e sim vantagem temporária, acessória, não cumulativa com o disposto nos arts. 21 e 23 da Lei Complementar n.º 124/2013, assim como não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, e sendo devida enquanto o servidor nomeado permanecer no desempenho das funções. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/01/2015. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Altair Antoninho Ifanger Resp p/ Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Eliazar Ceccon Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Página 19 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – Vinhedo/SP Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SP Fone: (19) 3826.8723 - 8767 Resolução nº 28/2014 “Dispõe sobre o indeferimento de solicitação de Inscrição de Programas e Projetos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014: Resolveu: ARTIGO 1º - Proceder ao indeferimento do pedido de inscrição do Programa Incluir é Legal, solicitado pelo Centro Educacional Integrado – CEIVI, por incompatibilidade com a Resolução nº 22/2014 que trata sobre as deliberações de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo - FMDCAV” Vinhedo, 11 de dezembro de 2014. Francisco de Assis Albino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Heloisa H. P. O. Lucas Secretaria Executiva dos Conselhos Resolução nº 29/2014 “Dispõe sobre a renovação de inscrição de programa/projetos de proteção e socioeducativos destinados a Crianças e Adolescentes”. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que a plenária do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014, Resolveu: ARTIGO 1º - Proceder a renovação da inscrição dos Programas abaixo até dia 11 de dezembro de 2016: Nº 23 - Casa de Acolhimento ARCA Programa de Proteção em Regime de Acolhimento Institucional Executante: Associação de Responsabilidade Cristã Assistencial - ARCA Regime de atendimento: Acolhimento institucional Tipo de atendimento: programa de proteção em regime de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Vinhedo, 11 de dezembro de 2014. Alessandra Cristina Roccato Melle Departamento de Expediente Francisco de Assis Albino Boletim Municipal Página 20 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 22 de janeiro de 2015 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI - INDEFERIDOS / RECURSOS Heloisa H. P. O. Lucas Secretaria Executiva dos Conselhos 1 2 3 4 5 Resolução nº 30/2014 INSCRIÇÃO NOME 10127 11255 10465 10449 10215 Maria Elizana Torres Sônia Cristina Ferreira da Silva Lívia Pirillo Grecchi Rozana Ozelhieri Siolari Sílvia Jacob Cury de Oliveira EMPREGO SITUAÇÃO PEB II - Ed. Especial -DI PROCESSO INDEFERIDO PEB II - Ed. Especial -DA PROCESSO INDEFERIDO PEB II - Ed. Especial -DI PROCESSO INDEFERIDO PARCIALMENTE PEB II - Ed. Especial -DI PROCESSO INDEFERIDO PEB II - Ed. Especial -DI PROCESSO DEFERIDO Republicado por incorreção “Dispõe sobre a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços neste CMDCA.” Secretaria Municipal de Saúde O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382/2010 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em sessão ordinária realizada em 11/12/2014: Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo RESOLUÇÃO COMUD Nº 032, DE 13 DE janeiro de 2015. Resolveu: Art. 1º Proceder à inscrição dos seguintes programas socioeducativos: Nº 23 - Turma da ARCA – Unidade III Núcleo Capela Executante: Associação de Responsabilidade Cristã Assistencial - ARCA Regime de atendimento: em meio aberto Tipo de atendimento: Tipo de Atendimento: Apoio socioeducativo para crianças de 6 a 12 anos e orientação e apoio sociofamiliar. Vinhedo, 11 de dezembro de 2014. Francisco de Assis Albino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Heloisa H. P. O. Lucas Secretaria Executiva dos Conselhos Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Organização da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal de n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; RESOLVE: 1. Aprovar, a nomeação da Comissão de Organização da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. 2. Aprovar, conforme determinado na 39ª reunião ordinária do COMUD a indicação dos conselheiros, Iolanda Dias Nunes da Silva, Mariane Martos, Tatiana Saes Steiner, Seila Maria da Silva e na coordenação da comissão a conselheira Sônia Regina Benedetti do Prado. 3. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Sônia Regina Benedetti do Prado Presidente Secretaria Municipal de Educação Homologo a presente Resolução COMUD nº 032, de 13 de janeiro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - COMUD, nos termos da legislação em vigor. PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DN Nº DE FILHOS 10389 10608 10563 10672 10215 10808 10427 11149 10955 10682 10356 10940 10465 10750 10669 10826 10449 Flávia Cristina Pinheiro Alves Irene Silva dos Santos Carmen Sylvia Ricetti Ashcar Edisleine Carnevali Única Sílvia Jacob Cury de Oliveira Milena Castro de S. Ramos Oliveira Patrícia Santos de Arnellas Melissa Sayuri Nakasaki Maria Jaqueline O. Cardoso de Almeida Rosinéa Rita Siqueira de Almeida Marlene Colete Omissolo Carla Regina Cassani Coelho Lívia Pirillo Grecchi Nadja Cristina de Freitas Maria Regina Perez Hirano Rosângela Ap. Bernardino Novais Rozana Ozelhieri Siolari 20 15 15 15 15 15 15 12 10 10 10 10 10 10 7 0 0 14/08/1974 05/11/1953 03/05/1956 07/04/1960 22/03/1962 20/11/1974 07/12/1976 14/12/1980 31/05/1961 14/09/1963 20/02/1965 18/09/1980 26/09/1984 16/12/1986 22/05/1951 09/12/1976 10/09/1979 0 0 3 3 2 1 1 0 1 1 2 1 0 0 3 2 2 Jaime César Cruz Prefeito Municipal RESOLUÇÃO COMUD Nº 033, de 13 de janeiro de 2015. Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias em 2015. O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal de n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância da Segunda Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Dogras; RESOLVE: 1. Aprovar, o Calendário abaixo relacionado, determinado na 41ª Reunião do COMUD. 42ª Reunião – 20/01/15 43ª Reunião – 10/02/15 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Boletim Municipal 44ª Reunião – 17/03/15 45ª Reunião – 14/04/15 46ª Reunião – 19/05/15 47ª Reunião – 16/06/15 48ª Reunião – 21/07/15 49ª Reunião – 18/08/15 50ª Reunião – 15/09/15 51ª Reunião – 20/10/15 52ª Reunião – 17/11/15 53ª Reunião – 15/12/15 2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Sônia Regina Benedetti do Prado Presidente Homologo a presente Resolução COMUD nº 033, de 13 de janeiro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - COMUD, nos termos da legislação em vigor. Jaime César Cruz Prefeito Municipal RESOLUÇÃO COMUD Nº 034, de 13 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a 1ª Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal de n° 3.628 de 08 de outubro de 2014, e as disposições conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando a importância do Trabalho Preventivo no Município, RESOLVE: 1. Aprovar, a 1ª. Semana Municipal de Prevenção em consonância com a resolução federal de 07 de dezembro de 1987 determinada pela Convenção Mundial de 26 de junho do mesmo ano 2. Aprovar, a promoção da 1ª Semana Municipal de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas no dia 26 de junho de 2015 de acordo com a Lei Municipal de n° 3.278 de 10/11/2009, conforme determinado na plenária da 41ª Reunião. 3. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Sônia Regina Benedetti do Prado Presidente Homologo a presente Resolução COMUD nº 034, de 13 de janeiro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - COMUD, nos termos da legislação em vigor. Jaime César Cruz Prefeito Municipal Poder Legislativo Página 21 Boletim Municipal Página 22 22 de janeiro de 2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 11:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 243 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Rita de Cássia Tognoli Pinton Tania Yoko Izumi Jaime Cesar da Cruz Markson Elianai Vieira Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 244 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. DENTISTA - ENDODONTISTA Ivana Lucarelo Molina DENTISTA – PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS Cristina Lima Leite Carvalhaes DENTISTA – PERIODONTISTA Graziella Amgarten DENTISTA – SEMIOLOGISTA/ESTOMATOLOGISTA Viviana Lanel FARMACÊUTICO Brunna Raphaelly Amaral da Silva Bruno de Oliveira Boscolo FARMACÊUTICO Josleiny Reis Pimenta Thiago Fernandes de Oliveira MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Thiago Rodrigues Araujo Calderan Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 245 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013 ENFERMEIRO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO Elias de Souza Maciel Erica Couto Fabrícia Alves de Souza Kanezaki Janaína Neves de Castro Lima Laura Leão Padovani Lidiane Pereira Garcia Livia Maria Marques de Souza Romanelli Maria de Jesus Grillo Ricardo Rampazzo Valéria Silva Benedito Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 1 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Parque Municipal), sito Estrada da Boiada, s/n – Portal – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO - FUTEBOL Alan Oliveira Santos Kaio Cesar Gratao Fonseca ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO - FUTSAL Fernando Matzenbacher ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO – JIU JITSU Fabiano Filier Cazetto ESPECIALISTA EM SAÚDE - PREPARADOR FÍSICO – NATAÇÃO Daniela Fahl Ferreira Biancardi Ulisses Guimaraes Martinho Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 2 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 14:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - MOTORISTA DE VEÍCULO DE CARGA Valmir Brabo AUXILIAR DE OPERAÇÃO - TRABALHADOR BRAÇAL Cicero Ferreira Faiter Ortiz Campos Luiz Braz Sebastiao Miguel Roberto de Sousa Peterson Aparecido Costa Jaime Cesar da Cruz Markson Elianai Vieira Boletim Municipal Página 23 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 3 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito sito Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA Juliana Felix da Silva Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 4 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 9:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA Adriana Pires de Carvalho Galvao Amanda Lopes de Oliveira Ana Claudia Paffaro Ana Cristina Loubacker Amim Jessica Caldeira Oliveira Luciane Graciano de Souza Marco Thulio Bezerra Soares Nivaldo Aparecido Rodrigues (listagem especial) Rodrigo Secorun Favaretto Valeria Cristina Holanda da Silva AUXILIAR DE SAÚDE - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Debora Ribeiro Jaqueline Luana Felix Joselaine Gomes da Silva Vanusa Ferreira Leonel ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PSIQUIATRA Danielle Lilian Ribeiro da Silva Argolo Stela Mitsui Vaz Takakura ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Fernando Ivan dos Reis ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL Giuliana Jorge Crepaldi Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 5 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 10:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL Alcides Rocha de Figueredo Junior 22 de janeiro de 2015 Aline Granja Serpa Ana Beatriz Oliva Goncalves Carlos Eduardo Sole Vernin Daniel Etore Paschoal Vulcani Daniel Quessada Denise Lujan Brollo Elisangela Neto Ribeiro Chaves Erika Rosana Colevati Yahn Ferreira Evelyn Del Santo Fabio Savoy Felipe Augusto da Silva Souza Heloisa Maris Martins Silva Ivanhoe Stuart Lima Leite Ivens Stuart Lima Leite Jefferson Aparecido Dall Antonia Jessica Carvalho Benatti Juliana Delamo Martinez Lizianne Hermogenes Lopes Zini Marcio Silva Chaves Maria Silveira Carvalho Alves Natasha Barros Albuquerque Esteves Ricardo Seleto de Souza Thiago Figueiredo de Castro Valeria Correia de Jesus ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRIA Alexandre Henrique Miranda Bruna Barros Garbim Bruno Limeira Horst Camila D’almeida Magnani Silva Camilla Neves Di Mattia Delma Barbin Emmanuel Machado Oliveira Fabiola de Arruda Leite Livia Miranda Fernandes (listagem especial) Marcos Rodrigues Chaves Maria Silvia Santos de Barros Mirella Hermsdorff Moraes Priscila Godoy Amaral Regina Maria Pedroso Leo Regina Maura Padilha Rosa Maria Baldini Lucena Sergio Murilo Rocha Thais Gopfert Weselowski dos Reis Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 6 DE 21 DE JANEIRO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE 09/01/2015 Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 29/01/2015, às 11:00, na na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público. TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM Ana Paula da Silva Colaco Sabino Caroline Cristovao de Carvalho Caroline Manoel Goncalves Geovanna Mendes Helenice Pereira Roxo Joel Lazaro Soriano Karen Aparecida dos Santos Karoline Pedro de Paula Leticia Tchechen Codo Maycon Welliton da Silva Michele Cristina Lopes Secco de Souza Boletim Municipal Página 24 Monique Cristina da Silva Amaro Rodrigo Zanardini de Andrade Taiane Ramos da Cruz Thayna Carvalho Juvenal Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração RERRATIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2015 Retificamos o Edital de Convocação n.º 1/2015, publicado em 15/01/2015, com as seguintes alterações: Incluir na convocação para PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Vilma de Cássia Silva Rocha Onde lê-se PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA, leia-se PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS Dinah Pereira Rodrigues Venturini Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 3 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 27/01/2015, no horário determinado para cada emprego, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA (9:00 HORAS) Availson Neves de França Jane Cristina Bechuate Ferracin Sérgio Casimiro PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA (9:15 HORAS) Alex Ubirajara Ildemar Luiz da Silva PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA (9:30 HORAS) Bruna Regina de Oliveira Lima Ester Von Zuben Trevisan Francisco Humberto Peres Jacir Martins da Silva PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS (10:00 HORAS) Bruna C. Barbosa dos Santos Cardoso Nádia Mendes Morgante Valter Luiz de Magalhães Zélia Maria de Araújo Paiva PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA (10:30 HORAS) Jaquicele Maria Batista Luciana Bulgarelli Varzoni Manzini PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (10:45 HORAS) Ana Margarida Faccioli Regina Leme Pereira Leite PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA (11:00 HORAS) Elenice Aparecida Roberto Fátima Aparecida Marchiori 22 de janeiro de 2015 Reislene Osório Coelho Miranda Rejane A. Marinho Camilo Gonçalves Vinícius Augusto Gomes Dias Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 - CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 4 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 27/01/2015, no horário determinado para cada emprego, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição, durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2015. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI (9:00 HORAS) Maria Jaqueline O Cardodo de Almeida Marlene Colete Omissolo Melissa Sayuri Nakasaki Milena Castro de S Ramos Oliveira Patrícia Santos de Arnellas Rosinéa Rita Siqueira de Almeida Sílvia Jacob Cury de Oliveira PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA (9:00 HORAS) Andressa Moscateli Gardes Gabriela Ebert Oliveira PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (11:15 HORAS) Ana Lucia de Lima Denise Barros Franco Rubo Ramos Edna Aparecida Poloni Peixoto Edna Aparecida Stradioto Elaine Prado de Oliveira C. Tambelini Evandra Cristina Pereira Lujan Fátima Aparecida Gallo da Penha Izabella Maria de Souza Cavalcanti Serafim Lígia Maia Frenhe Maria do Carmo Martins Dos Santos Maria Fernanda S. T. Hubsch Maria José de Almeida Alvarez Maria Rita Zem Renata de Andréa Silvana Cavalli Vicente Teresa Rodrigues Peixoto da Silva Valquíria Terezinha P. Martins Olbano Yara Maria Silveira Jaime Cesar da Cruz Prefeito Municipal Markson Elianai Vieira Secretário Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO FINAL A Prefeitura Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, através do IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, tornam pública a Classificação Final do Concurso Público 01/2014 dos candidatos portadores de necessidades especiais. CLASSIFICAÇÃO FINAL COMPLEMENTAR LISTA ESPECIAL – CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 10390131 - AUXILIAR DE OPERAÇÃO - SERVIÇOS GERAIS Boletim Municipal Página 25 Inscrição Candidato Documento 0508284-6 MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Nota FinalClassificação 247678259 17,00 1 20490131 - AGENTE DE APOIO INTERNO - AUXILIAR DE ALMOXARIFADO Inscrição Candidato Documento 0514491-4 BRUNO VIEL Nota FinalClassificação 527466359 15,00 1 21190131 - AGENTE DE APOIO INTERNO - RECEPCIONISTA Inscrição Candidato Documento Nota FinalClassificação 22 de janeiro de 2015 12 10888 REGIANE CESTAROLLI CAIN 20 13 11184 REGIANE DE C. BERTON A. DA SILVA 20 14 10786 MARIANA SEMIÃO DE LIMA 20 15 10833 LEANDRA FANTINATTI GUIMARÃES DE SOUZA 20 0507720-6 NIVALDO APARECIDO RODRIGUES 283503221 20,00 1 16 10489 GISELE CANDIDA LOMONACO 20 0513063-8 JOCINEIDE GOMES SILVA 28737130-X 18,00 2 17 10309 SÍLVIA CRISTINA DOS SANTOS RABELLO 20 18 10581 JOSIANE REGINA DE SOUZA BUZIOLI 20 30190131 - ASSISTENTE DE GESTÃO - ESCRITURÁRIO Inscrição Candidato Documento Nota FinalClassificação 0517402-3 FABIO ALMEIDA DA SILVA 329559527 25,00 1 0505252-1 SILVIA HELENA BALONI 28.737.159-1 21,00 2 19 10848 CAMILA MARCONDES FERRAZ 20 0506487-2 FERNANDA ALBINO DE OLIVEIRA 450206907 21,00 3 20 10725 MARIA SONIA MOTA COMITO 17 0514015-3 FABIO LUIS SAVIETTO 330031703 21,00 4 21 10554 13590039-6 20,00 5 VILMA HELENA VILELLA CONTE 17 0514338-1 EDSON PELLEGATTI 0503459-0 REINALDO SILVA MARTINS 35340987-X 20,00 6 22 10773 MAGMAR MARIANO 17 23 10969 MARCIA ISABEL DA SILVA TEGANI 17 24 10803 FLÁVIA NELLI PAGA- 17 25 11022 VILMA DE CÁSSIA SILVA ROCHA 17 26 10247 SUELI APARECIDA CETTI DOS SANTOS LOREN- 15 27 10569 EDNA APARECIDA PEIXOTO POLONI 15 28 10580 MARIA JOSÉ DE ALMEIDA ALVAREZ 15 29 10713 YARA MARIA SILVEIRA 15 30 10906 ELAINE PRADO DE OLIVEIRA C. TAMBELINI 15 31 11225 ANA LUCIA DE LIMA 15 32 10487 LÍGIA MAIA FRENHE 15 33 10762 FÁTIMA APARECIDA GALLO DA PENHA 15 34 10413 RENATA DE ANDRÉA 15 35 10041 MARIA RITA ZEM 15 36 11042 TERESA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA 15 37 10360 EDNA APARECIDA STRADIOTO 15 38 10719 VALQUÍRIA TEREZINHA MARTINS OLBANO P. 15 39 10897 DENISE BARROS RUBO RAMOS FRANCO 15 51190131 - ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIATRIA Inscrição Candidato Documento 0513246-0 LIVIA MIRANDA FERNANDES Nota FinalClassificação MG- 11.613-034 23,00 1 RERRATIFICAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO GERAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2014 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I APARECIDA CLAS. INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 11179 MARYSTELLA ANTUNES FELICIANO E SILVA 25 2 10456 FABIANA DE LIMA BIAGGIO 25 3 10784 LUCIANA CRISTINA SALVATI COUTINHO 22 4 10451 GLAURA LEWSKI 20 5 10600 SUELY JOSÉ DA SILVA 20 6 10502 DALVA REGINA BONESSO DE BIASI 20 7 10445 NEUSA MARIA CAIM MAESTRO 20 8 10979 ANA DÉBORA ZENHA 20 9 10557 SÍLVIA FÁTIMA FONTOLAN VILHENA 20 40 10785 MARIA DO CARMO MARTINS DOS SANTOS 15 10 10734 MÁRCIA LIZ PETROCINIO 20 41 10790 15 11 10667 MARIA RITA ALVES LHÃES 20 EVANDRA CRISTINA PEREIRA LUJAN 42 10501 MARIA FERNANDA S. T. HUBSCH 15 RIBEIRO STACH- MAGA- Boletim Municipal Página 26 43 11087 SILVANA CAVALLI VICENTE 15 44 10294 IZABELLA MARIA DE SOUZA CAVALCANTI SERAFIM 15 45 10939 LUCIANA APARECIDA PRANUVI ABDO 46 11253 47 22 de janeiro de 2015 74 10903 FRANCINE CUNHA 75 11925 ARIANY OLIVEIRA DE SOUZA 15 15 76 10974 LAURA FERNANDA ALVARENGA DE SOUZA 15 FABIANA NOVELLI 15 77 10769 MARINA TACIOLI DA SILVA 15 10478 MARTA ANTONIA DE FARIA SILVA 15 78 10917 ANA CLÁUDIA GUISE GUEDES 15 48 10614 ELAINE REGINA MANOEL VIEIRA 15 79 10746 THALITA CAVAZZINI 15 80 10142 15 49 10745 MARIA ROSEMARY CORREA MIRANDA 15 RAQUEL CRISTINA MARCON SEMENZATO 81 10830 15 50 11045 CLÁUDIA MENDES AMARAL 15 BEATRIZ TAFFARELLO BREDARIOL 82 10331 15 51 11088 PAULA APARECIDA CACHOEIRA CORREA 15 FERNANDA FERRAGUT FÁVARO 83 10161 12 52 10924 ANDRÉA FABIANA CARIOCA 15 IVANILDE DE ANDRADE DO CARMO TREVINE 53 10836 ELAINE CRISTINA NORIEGA 15 84 10275 CELINA CANDIDO DA SILVA SOUZA 12 54 11124 MARIA CRISTINA DA ROSA LOURENSON 15 85 10751 SANDRA MARIA MONTEIRO RAMALHO 12 55 11073 AURELICE SETALIN VALVERDE 15 86 10565 ANA CÉLIA FERNANDES COSTA 12 56 10659 LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA 15 87 10204 CLEONICE DE FREITAS MIGUEL BARBATO 12 57 10469 ISABEL TELLA BATIS- 15 88 10595 ROSEMARA CRISTINA TAVARES 12 58 10878 PAULA ANDREA GONÇALVES MARTINS 15 89 10755 ANA PATRÍCIA MARINHO VIAN 12 59 11251 LEONICE COGO PALHÃO FARIA 15 90 10766 ADRIANA DOS SANTOS MENEZES 12 60 10908 LÍGIA MARIA SALVIATO MENDES 15 91 10921 MARCIA CRISTINA DE SOUSA 12 92 10394 DO NASCIMEN- 12 61 10099 MARIA CRISTINA DE BRITO SILVA 15 ROSEMEIRE TO 93 10832 KELLY DAISY SILVA DE SOUZA 12 62 10818 ELISANGELA LIMA 15 94 10636 12 63 11153 NERAILDE FERREIRA DA SILVA 15 MÁRCIA REGINA MONTEIRO ALVES 64 10587 JAMALLE TAMMY ZOGLAIB 15 95 10690 LUCIANE APARECIDA ALVES NUNES 12 65 11050 ANA MARIA PEREIRA 15 96 11168 IVANA CAMARGO ORTOLANI 12 66 10076 IVANA JULIATO DUCATTI 15 97 10891 ERIKA MARTINS ALVES 12 67 10872 SONIA MARISA LEONI ROSSETO 15 98 10336 VALÉRIA GOLIN PEREIRA 12 68 10814 MARLI DE ARAUJO SOUZA 15 99 10770 FABIANA NANDES 69 10743 MÁRCIA JANUS CARDOSO 15 100 11032 ELISANGELA AZI DE MATOS 12 70 11104 TATIANE CRISTINA APARECIDA MATHEUS PENHA 15 101 11201 NÁDIA TEIXEIRA BRAGA RODRIIGUES 12 71 10721 MARIANA LUCRÉCIA TREVISAN 15 102 11102 MARILZA RICAR COSTA E SILVA 12 72 10350 ELEAZAR DE SOUZA SILVA 15 103 10559 ELAINE NOGUEIRA 12 73 11044 ANITA CADORIM SANTOS 15 104 10804 ANA ROSA APARECIDA DO SANTO CALVI 12 RENATA APARECIDA OLIVEIRA APARECIDA DA FER- 15 12 Boletim Municipal Página 27 105 10353 JULIANA CRISTINA FRANCHINI DO NASCIMENTO 12 106 10835 PATRÍCIA AZEVEDO SMIRDELE 12 107 10596 ANDRIA TRINDADE ALVES 12 108 10420 AMANDA THAÍS CHICALHONI 12 109 11412 MARILANE SILVA COELHO 10 110 10985 MARIA MADALENA DOS SANTOS ALFREDO 10 111 10802 NORMA LOURENÇO DA COSTA 10 112 10529 BENEDITO OLAVO DA CUNHA 10 113 11134 IRACI DE LOURDES BRECIANI GUIRELI 10 114 10333 EUNICE APARECIDA MOMISSO GABAN 10 115 11192 GREICE FARAGO GIMENEZ 10 116 10306 ELISA APARECIDA CASTELLANI PALARO 10 117 10949 LEONICE FRANCISCA DE CARVALHO 10 118 10952 REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA 10 119 10678 DARCI RAMOS 10 120 10246 ESTELA TASCONE CAMPANHA 10 121 10782 REGINA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 10 122 10710 SELMA MARIA PIERRO MELLI 10 123 10162 FLORIUZA FRIO DENO- 10 124 10380 LUCIANA APARECIDA PACHECO GARACISI 10 125 10712 ELIANA CRISTINA FERMINO MARCHIORI 10 126 11039 LUCI MARÇAL DE ANDRADE SPERANDIO 10 127 11052 RAQUEL SANTOS APARECIDA DOS 10 128 11160 ANGELA LEÃO MARIA REFERINO 10 129 11056 ELISETE ALVES DE GODOY 130 11051 131 22 de janeiro de 2015 137 11060 REGIANE SALES OLIVEIRA 10 138 10398 RENATA CORREA SILVA DOS SANTOS 10 139 10201 ISELDA MARIA DA SILVA 10 140 10401 LIEGE NETTI MAGALHÃES SIMO- 10 141 10819 MARIA MARGARETE CARANDINA 10 142 10828 LUCIMAR DE SOUZA RODRIGUES THEODORO 10 143 10576 DANIELA APARECIDA OLIVIO 10 144 10827 VALDEREZ TARGINO DA SILVA 10 145 11025 IVANI PARANHOS DA SILVA 10 146 10791 SIMONE SILVA MAIBERG 10 147 10354 DULCINÉIA SERVELIN PEREIRA 10 148 10650 MARILDA LIMA DE SOUZA 10 149 11226 MARIA MARILENE SILVA ANDRADE 10 150 10434 ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 10 151 11070 ADRIANA REGINA MARTINS DUARTE GOMES 10 152 10883 DIANA DA SILVA GALVÃO PIRES 10 153 10947 JULIANA ANDRADE FERNANDES DE LIMA 10 154 10337 GABRIELA MOND 10 155 10470 ANDREA SAUERBRONN ALMEIDA BARBOSA 156 11037 DÉBORA LOPES DA SILVA 10 157 11132 ABADIA VALÉRIA GUEDES PINTO 10 158 10599 LETUZA DURO CONDESSA 10 159 10816 LUCIANA NOGUEIRA DA SILVA LOPES 10 160 10393 ANA PAULA NUNES 10 10 161 11105 VALÉRIA CRISTINA DE PAULA 10 ANA CLÁUDIA FERDIN 10 162 10852 10 10909 JUSSARA DONIZETE BERTANE PEREZ 10 ADRIANA DE FÁTIMA DOS SANTOS FONSECA 163 11027 OR- 10 132 11144 ANA TERESA DOS SANTOS 10 CRISTINA MONDE 133 10839 MARLEY PATRÍCIA BOSCARDIN FERNANDES 10 164 10574 KELLY REGINA DINIZ CAMARGO 10 134 10355 LÍDIA DE ASSIS SOUZA MARTINS FERREIRA 10 165 10446 ANA PAULA DA SILVA 10 166 11067 10 135 10948 MARCIA ELEONORA FERREIRA MAIOLINI 10 DANIELA CARVALHO DE SOUZA LEITE 167 10898 10 136 10476 VANIA REGINA RIGHI TONELLI 10 ROSÂNGELA NUNES DA PONTE COSTA VANÇAN PAUZEIRO DRUDE JULIANO APARECIDA 10 Boletim Municipal Página 28 22 de janeiro de 2015 168 10720 GISELE FR CÁSSIA SCHIAVON SILVA 10 200 10516 THAÍS PINHEIRO Z. ANASTACIO 10 169 11203 CRISLAINE CARABIA 10 201 10915 10 170 10268 KÁTIA ALVES DO NASCIMENTO SUDO 10 LUCIANA FRANCO DOS SANTOS CONSOLE 202 11166 ANA PAULA AZEVEDO RAIZER 10 171 10817 ELISABETE DE LIMA OLIVEIRA 10 203 11148 10 172 10507 IVANIA DURAES BISCARO 10 ANA CAROLINA GERMANO DE MORAES 173 10349 SIMONE MATILDE CAMARGO GOES 10 204 10792 LAÍS SONATE DOS SANTOS 10 205 11113 KAREN FERREIRA CECCON 10 174 11075 TELMA CRISTINA ABÍLIO DA SILVA 10 206 10348 THAÍS SILVESTRE 10 175 10927 CIRLENE RAMOS PACÍFICO 10 207 10704 ANA PAULA PIATO 10 176 11202 SIMONE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 10 208 10995 MARIA DAS DORES LIMA CERQUEIRA 7 177 10376 KATIANE CRISTINA ZACARIAS 10 209 10522 GUIOMAR BETINI GONÇALVES DE JESUS 7 178 10654 REGIANE FACCHINI MONACO 10 210 10477 CLEIDE DE OLIVEIRA ZAROS 7 179 10289 DANIELA CÁSSIA BARBOSA DE FREITAS 10 211 10430 MARIA DO CARMO BILOTTO MOREIRA 7 180 11246 SHEILA BERNACHER DA COSTA 10 212 11057 ELIANDRA APARECIDA ROSSETO DE OLIVEIRA 7 181 10806 DAIANE FERNANDES VALENTIM 10 213 10377 ANTONIO CARLOS DE BRITO 7 182 10344 GRAZIELA VANESSA RODOLFO DURAES 10 214 10749 CLAUDETE APARECIDA SILVA MARIANO DA 7 183 11161 MICHELLE MORAES 10 215 10913 ANDRÉIA DE CAMPOS PEREIRA 7 184 10604 ERIKA SANCHES GONZALES 10 216 10362 LUCIANA MARIA ARNOSTI 7 185 10767 ROBERTA CONTRI DE LIMA 10 217 10381 VIVIANE DE FÁTIMA CAMARGO NERY 7 186 10531 MARCIA REGINA DE MELO MORAES CALIXTO 10 218 10772 VIVIANE VIEIRA CAMARGO 7 187 10185 DÉBORA CRISTINA DE SOUZA 10 219 11163 ANDREZA FRANCIS EBERT 7 188 11106 ANA PAULA MIGUEL PERES 10 220 10535 FABIANA CRISTINA ROBBI DA SILVA 7 189 10945 RAQUEL FERNANDES DA S. M. DE SOUZA 10 221 10980 ANGELA VENTURELLI 7 190 10993 PRISCILA BEATRIZ DE MORAES TEODORO 10 222 10588 MARIA DE LOURDES DE FREITAS SOUZA 7 191 10918 FLÁVIA DA SILVA FEITOSA EVANGELISTA 10 223 10871 BRUNA LIDYANE PEREIRA GOMES 7 192 11167 LAURIENE ALEXANDRE GOMES DE PAULA 10 224 10810 LUCIANA SILVÉRIO 7 225 10796 7 193 10815 LÍDIA MARA NEVES 10 CLAUDIA DE BARROS DALL GALLO 194 10346 ALINE DE SOUZA SCAGLIUSI 10 226 10741 EUGEANE FERNANDES SARMENTO 7 195 11245 THAIS FREIRE FORTES 10 227 10727 7 196 11150 ESTER MENDONÇA RAMOS 10 ALESSANDRA MOREIRA MIRANDA 197 11231 TATIANA CRISTINA DOS SANTOS 10 228 10497 EDNÉIA CUNHA DA 7 198 10905 ERICA ROSSI 10 229 10575 DANIELY CORREA TASSINARI HESPANHOL 7 199 10853 ANTARES JULIANA DA COSTA GOMES 10 230 10789 VANESSA DIAS PINTO 7 231 11097 JULIANA RODRIGUES PIVETA 7 HELENA MOURA FERNANDES Boletim Municipal Página 29 232 10967 LILIANE FERNANDO FERREIRA LOPES 7 233 10912 LAIS MARA PAPA 7 234 10593 PATRÍCIA GOMES BREDA 7 235 10904 DANIELE MARQUES LOURENÇO SPINA 7 236 10492 JAQUELINE NEVES GLASER 7 237 11185 NOELE SANTOS DE SOUZA 7 238 10834 MICHELLE DE LARA SOUZA 7 239 10914 CLAUDICE ALVES DA GAMA MAZZO 5 240 10822 MARIA CLAUDINÉIA SILVA DE ALMEIDA 5 241 10910 ELAINE SIQUI DOS SANTOS BRUSCHI OSÓRIO 5 242 11237 SUELY FERNANDES ALVES 5 243 10768 ANDREA CRISTINA GONÇALVES LOURENÇO 5 244 10999 MARIA JOSÉ LÇOPES DA SILVA SANTANA 5 245 10916 MARIA LUCIA CIOFFI DO PRADO 5 246 10170 MÁRCIA FURTADO FIRMO PEREZ MUNHOZ 5 ANGELINI 22 de janeiro de 2015 262 10440 PAULA JACKELINE PERO 5 263 10674 ROSANA APARECIDA RICCI 5 264 10388 MÔNICA FLORA ANDRULIS PEDRO 5 265 11059 AUXILIADORA APARECIDA DA SILVA FARIA 5 266 10615 ELISANDRA REIS AVILa MICCOLI 5 267 11222 SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 5 268 10847 DANIELA CRISTINA FERRARI 5 269 10951 SIRLEI DA PAZ CASSAN 5 270 10558 PATRÍCIA ROBERTA RIBEIRO 5 271 10756 SÔNIA CASSIA DA SILVA 5 272 11249 VANIA MARIA LEONEL VENTILLI 5 273 10280 FERNANDA DA SILVA MACEDO 5 274 10080 MARCIA CRISTINA DE SOUSA 5 275 11240 DÉBORA CRISTINA LEITE SANTANA 5 276 10520 VALDILENE AUGUSTA MARQUES DE LIMA 5 277 10880 MARIA ALDINÉIA OLIVEIRA 5 278 10964 ADRIANA SIMONE CORRÊA 5 247 11041 SIMONE BERNARDINETTI QUEIROZ GUIMARÃES 5 279 10655 MARIA BEATRIZ BARBOSA DEGELO 5 248 10439 SILVIA DE JESUS MAXIMINO VILELLA 5 280 10776 DANIELA CRISTINA TONIATTI IANSEN 5 249 11054 MARIA APARECIDA GOMES S. BARBOSA 5 281 10718 FRANSCILI TEIXEIRA 5 250 10943 GIANE GEORGINA DOS SANTOS COLLETO 5 282 10880 KATIA REGINA MARTINS 5 251 11165 RITA CASSIA TOGNOLI PINTON 5 283 10454 PATRÍCIA CARLA FERNANDES LAMEIRA 5 252 10543 CELIA FERREIRA ALVES 5 284 10378 5 253 11000 ANA LÚCIA AMARAL SCANAPIECO 5 MADALENE APARECIDA MELLO BARBOSA 285 10926 FLÁVIA CRISTINA DA SILVA GOTHARDI 5 286 10747 SANDRA MARIA DE FREITAS REIS 5 287 10990 FRANCISCA DA SILVA FERREIRA SANTOS 5 288 11145 ANA PAULA SOARES DE CAMARGO 5 289 10577 PATRÍCIA KELLY SOARES DA SILVA 5 290 10892 LILIANE LUCIA GONÇALVES 5 291 11095 CAMILA REGINA LAUREANO RIBEIRO 5 292 10438 FABIANA CATARINA DOS SANTOS 5 254 10493 SUMAIA GARCIA FERREIRA 5 255 10156 ANDRÉA SANTELLI DES NOVAES 5 256 10089 EDNA IGNÁCIO DA SILVA 5 257 10357 SÔNIA APARECIDA GONÇALVES 5 258 11112 CLAUDINÉIA MADALENA ALVES RAMOS 5 259 10860 LUCIMARA ANGELON RODRIGUES MOREIRA 5 260 10716 MAGALI APARECIDA BRAGANHOLI 5 261 11183 ROSANA MARIA PAVAN 5 BERNA- REGIANE ZAGO SOUZA Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Página 30 293 10414 ELIETE NAPONUCENO DE FARIA 5 328 10998 ADRIANA DO PRADO LEITE DE OLIVEIRA 2 294 11028 JEZIEL MEDEIROS LEANDRO 5 329 10711 JÉSSICA SHEILA DAVIDE 2 295 11211 CRISTINA BOARO 5 330 11071 ELAINE APARECIDA DIAS BATISTA 2 296 10143 TATIANE DE JESUS SANTOS 5 331 10392 2 297 10313 VALQUIRIA COLTRI 5 SILVANA MARTINS HERNADES FACIN 298 11069 MARIANA MONTORO DIAS 5 332 11155 FABIANA CASTRO 2 299 10920 ANDREZA DE OLIVEIRA 5 333 10390 ANA LUCIA MIGUEL 300 11264 DANIELA PEREIRA DA SILVA 5 334 11093 2 10991 HEIDI MARIA ANDREOLI DOMINGUES ESPOSTO 5 SOLANGE FRANÇA DE 301 335 10895 11046 DÉBORA BERLOFA 5 TANIA BEATRIZ FERREIRA SILVA 2 302 303 10116 PATRÍCIA TAÍS MOROTTI FIGUEIREDO 5 336 11242 ILZA RIBEIRO SILVA ASTOLFI 2 337 10203 10886 ANA PAULA NASCIMENTO NORONHA 5 MARIA APARECIDA SANTOS DA CRUZ 2 304 338 10564 10630 MIRIAM PORFIRIO DA SILVA 5 ANGELY ESPINOZA BARRAGAN FERREIRA 2 305 306 10591 RAFAELA DE MORAES PEDRO 5 339 10944 2 307 10610 ANTONELLA ANTONELLI TEIXEIRA DA SILVA 5 VERA RABELO DA SILVA CAPUSSI 340 10578 2 308 10342 VIVIANE APARECIDA FANGER 5 FLÁVIA ROBERTA BENEVIDES FERNANDES 309 11257 VANESSA GERALDO DE LIMA 5 341 10619 AMANDA RUIZ CHRISTOLOFO 2 310 10623 BARBARA TEREZA GONÇALVES VOIGT 5 342 11068 VANESSA DE LIMA OLIVEIRA 2 343 10754 2 311 10717 DANIELA CRISTINA PEREIRA MATIAS 5 DAIANA ELICIANO BARBOSA DA SILVA 344 10567 MARLI OLIVEIRA CARDOSO 2 312 10693 MICHELE GOMES DE JESUS 5 345 10856 JÉSSICA VERGINIA GRANA 2 313 10441 FLÁVIA LOPES DE MACENA STIVAN 5 346 11204 MARIA ABADIA DE SOUZA MORAIS 0 314 10919 LÍVIA RAMOS LUCAS 5 347 10679 0 315 10765 GISLENE ROSA DA SILVA MARTINS 5 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA 348 11989 0 316 10351 MAYARA ALVES RINALDI 5 IRMA SANTOS RAMOS PRETTI 317 11053 KARINA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO 5 349 10031 FÁTIMA REGINA GOMES 0 350 11084 0 318 10825 FRANCIELE AGUARA TELES 5 MARIA DE LOURDES VIEIRA OLIVEIRA 319 10950 LARISSA DE SOUZA SANTANA 5 351 11008 MARIA LUIZA CORREIA DA SILVA 0 320 10629 VANESSA BOTELHO BRAGHIN 5 352 11244 MARIA DOLORES DE LIMA 0 321 10671 SUZANA NOEMI PEREIRA 5 353 11114 0 322 10257 DALET BARBOSA DA SILVA 5 MARLI GUERINO FERNANDES CORREA 323 11159 ALINE CONDE DA SILVA 5 354 10452 SELMA FERREIRA ALVES 0 324 11116 SHEILA DE OLIVEIRA TROLLES 2 355 10612 ANA LÚCIA DE LIMA 0 325 11002 ROSIMEIRE ANTONIA GOMES CHIIQUETO 2 356 10971 TANIA MARIA COSTA FERNANDES DA SILVA 0 326 10874 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GREGIO 2 357 10735 EDMUR GONÇALVES 0 358 11107 0 NEUSA DOS SANTOS BENATI 2 MORGANA DE OLIVEIRA MANÇANO 327 11055 FILOMENA BAIZA RODRIGUES DE 2 WELWOCK LO- Boletim Municipal Página 31 359 11118 ANGELA SELENA GALLETO 0 360 10077 NEURIAN PAIVA GOMES LIMA 0 361 10524 MARIA FÁTIMA DE LIMA ANDRADE 0 362 10491 SORAYA MORELI MACHADO 0 363 11128 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO 0 364 10737 MARLI MORCEIRO 0 365 10631 ILDA NUNES DE MELO TARGA 0 366 11040 CLAUDIA VACARI MARQUES 0 367 11262 SÔNIA MARGARIDA DE OLIVEIRA DE LANA 0 368 10922 ADRIANA PAULA DA SILVA MARCOS 0 369 10800 MIRANILDA APARECIDA GOMES MACHI 0 370 10471 RAQUEL FURLAN RONCAGLIA 0 371 10285 LEILA MARTINS IFANGER 0 372 10466 EMILIANA PAULA DA SILVA FERREIRA 0 373 10885 VALÉRIA CRISTINA RIBEIRO 0 374 10758 SELMA APARECIDA IMAI IODES 0 375 11119 BALENTINA SANDRA BARROS 0 376 10312 AURÉLIA GOMES DE ARAÚJO AGUIEIRAS 377 10622 378 22 de janeiro de 2015 392 10526 ZILDA REGINA DA SILVA ALEXANDRE 0 393 10875 NÁDIA FERNANDA MARQUES GRACINI 0 394 11152 SARA DOBELIN GUIMARÃES 0 395 11033 WANESSA EMILIANO 0 396 10187 CARLA ALEXANDRA CORREA BARBOSA 0 397 10016 VERA RABELO DA SILVA CAPUSSI 0 398 10846 ANA PAULA PEDRO 0 399 10607 FLAVIA REGINA ROLA 0 400 10987 ANDHIARA DINIZ BUENO VITULLO 0 401 10702 DANIELA APARECIDA DA SALETE 0 402 11013 FERNANDA ORMEZE GENEZINI 0 403 10624 MICHELE APARECIDA PIVA 0 404 10963 GRAZIELA RICARDO DE OLIVEIRA 0 405 10988 PRISCILA APARECIDA BONFIM MATOS 0 406 10302 DARCLENE MARIA DE JESUS A. VICENTE 0 0 407 10419 VIVIANE CRISTINA DA SILVA PASSOS 0 KATHIA KELLER MAZZAMBONI 0 408 10193 VALÉRIA BONFIM BALDO 0 10506 ADRIANA DE CÁSSIA UNGARETTI 0 409 11074 MARIANA MARCELE DO NASCIMENTO BIASI 0 379 10286 PATRICIA DE FÁTIMA IFANGER 0 410 10676 0 380 10859 GILDOVANIA ALVES DA SILVA 0 TATIANE APARECIDA SERAFIM PAZ LEMOS 381 10036 GILTÁCIA BADEGA DA SILVA RODELA 0 411 10387 SUSI ELAINE CRISTINA BARBOZA 0 382 11210 LUCIA HELENA DI FABILE GRAPEIA 0 412 10861 MARIANA LIMA LUZ 0 413 10894 BRUNA CORREA PEDRO 0 383 10202 IOLANDA DO TEODATO MACHA- 0 414 10932 BIANCA DA SILVA MACHADO FURIOSO 0 384 11099 ESTELA MARIA LEAL PINHEIRO 0 415 10757 CAROLINA DE CÁSSIA SERRANO 0 385 10881 ESTER PADOVANI 0 416 11261 0 386 10318 VANIA REGINA SEVERINO 0 NATHALIA FERREIRA CORSINO DA SILVA 387 10797 ZILDA DE OLIVEIRA REIS 0 417 10568 DAYANA VILELLA 0 388 10123 LISSANDRA CRISTINA OTHERO PINHEIRO 0 418 10338 ALESSANDRA DE CARVALHO KONGSRENTER 0 389 10561 LILIANE FERNANDES PIRES 0 419 10893 ARIANE CAROLINA DE LIMA ZANETTI 0 390 11209 DANIELA CRISTINA TEMPESTA SETE 0 420 11250 JAQUELINE FERNANDES LEAL 0 391 11003 RENATA CUSTÓDIO 0 421 10035 NATALIA CENTIOLI HORTIZ DE CAMARGO 0 Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 422 10850 CRISTINA SANTANA COUTO SANTOS 0 423 10966 ALINE DANTAS DINIZ PEREIRA 0 424 10418 BIANCA DOS SANTOS SILVA 0 425 11020 MARIA ISABEL ARANTES 0 426 10733 MELISSA BARBOZA 0 427 10525 ADAÍS ALONA ANTONIO 0 428 10900 KAREN ALINE VIEIRA BATISTA 429 11094 430 Página 32 15º 10606 EDUARDO CÍCERO DA SILVA 7 16º 10777 RENAN LUIZ GENARO 7 17º 10217 ANA PAULA FORLI 5 18º 11178 REGINA DIAS SILVA 5 19º 10823 JOSIE ANNE DE REZENDE 5 20º 10067 GIOVANNA DEL VECCHIO RIBEIRO 2 0 21º 10307 BARBARA SLOMP MACHIA 2 MARIA ISABELA HONIGMANN 0 22º 10668 ELIANE DOS REIS LIMA 0 10295 ANDREZA DONE DOS SANTOS 0 23º 11089 ROSIMERY ELOY 0 431 10167 RAFAELA D. SOUZA 0 24º 10400 0 432 10660 MAYARA MARANHO DOMINGOS DE CAMARGO 0 CIZIA CATARINA FRANCO RIBEIRO 25º 10657 VANESSA PELLIZER 0 433 10753 LUCIANA DE SOUZA MARTINI 0 26º 10812 0 434 11115 JAÍNA DA SILVA 0 CHRISTIANE DE CÁSSIA SCABELLO 435 11213 MARTA OLIMPIA MACIEL PARDINHO 0 27º 11180 DANIELA CRISTINE DE ANGELIS 0 28º 11142 FERNANDA ELISA LOURENÇON 0 29º 11227 JULIANA MORAES BELO 0 30º 11117 RAQUEL MARTINS LONG 0 RERRATIFICAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS RERRATIFICAÇÃO CLAS. INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º 10780 DINAH PEREIRA RODRIGUES VENTURINI 20 2º 10082 GISELE CIMINO 15 3º 10284 ANA PAULA SILVA DE SOUZA TIBURCIO 15 4º 10731 DALVA VIEIRA RASCASSI 15 5º 10590 SIVANIRA GUES RODRI- 15 6º 10475 JULIANA CHAVES FARIA FERREIRA 15 7º 10370 MARIA CLARA BASÍLIO TOZZATO 8º 11127 9º PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA CLAS. INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 10968 NAZARETE DE SOUZA 30 2 11143 MARIA DA PENHA BRANDIM DE LIMA 25 3 10732 ANDREA DOS ANJOS CASSADO 25 4 10849 MARIZA FIOROTO ORGLER 20 10 5 10461 TANIA LÚCIA DO NASCIMENTO PEREIRA 20 MAGALI APARECIDA GIACOMETTI 10 6 10809 MARIA LÍVIA PIORINO DE CARVALHO MORA 20 11135 VIRGÍNIA MARIA BALDAN FERREIRA 10 7 10729 CARLOS ROCHA 20 10º 11233 VERONICE APARECIDA ROSSETTO 10 8 10986 TÂNIA MARQUES DE ASSIS BARROS 20 11º 10869 ROSIMEIRE DO NASCIMENTO GONÇALVES 10 9 10821 JANE CRISTINA FERRACIN BECHUATE 20 12º 10941 ADRIANA GOMES DA SILVEIRA 10 10 10250 AVAILSON NEVES DE FRANÇA 20 13º 10570 AGUINALDO JOSÉ DA COSTA 10 11 10887 SÉRGIO CASIMIRO 17 14º 10617 RÚBIA DA SILVA ANTUNES 7 12 10617 SHIRLEY PAGUETTI 15 13 10632 JAYNE DEYSE STIVANELLI 15 PURCINA Boletim Municipal Página 33 14 10602 SUELI LIMA DA SILVA MUNHOZ 15 15 10341 MARIA SALETE MALFATE CAPRINO 15 16 10807 MIRIAN BITENCOURT SILVA 15 17 10366 ROSIANI APARECIDA DE ASSIS PEREIRA 15 18 10339 JOSETY CRISTIANE PEREIRA PIERONI 15 19 10692 LUCIMARA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 15 20 10518 MARTA APARECIDA ANTUNES 15 21 10556 FABRÍCIA MARTINS GOMES 22 10651 23 22 de janeiro de 2015 48 11228 CÁTIA REGINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 10 49 10473 NILCE CAMILA DE CARVALHO 10 50 10959 ROSELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA CORDEIRO 7 51 10854 PAULA CRISTINA MENDES DE SOUZA FERREIRA 7 52 11181 CRISTIANE ABGES RODRIGUES MACIEL 7 53 11064 ANTONIA EDNERVA CARNAÍBA SIMÃO 7 54 11131 PEDRO PANHOCA DA SILVA 7 15 55 11154 ANGÉLICA GOMES KIWI 5 ELIZABETH APARECIDA FERREIRA 15 56 10677 TEREZA CRISTINA VIANA ROCHA 5 10972 LEONARDO PEREZ 15 57 10583 MÁRCIO JOSÉ ESTEVAN 5 24 10882 CYNTHIA KUHN ENGELMANN 12 58 11253 NELSON COSTA FARIA 5 25 10335 CLAUDIA SILVA NASCIMENTO 12 59 11121 26 10992 JULIANA VANESSA PEREIRA 12 ROSÂNGELA COSTA 27 10775 ANA ELISA JACOB 12 60 11007 KARINA EDITH POLLASTRINI 28 11157 MARIA APARECIDA BARBOSA ARTIOLI 10 61 29 10868 VÂNIA ARAGÃO RONSÓ 10 30 10594 LILIANA ELISABETE OLIVAN 10 31 11146 MARIA TEREZA MELLI 10 32 10781 ELISETE PRADO DE OLIVEIRA DOMINGUES 10 33 10634 ROSE MARY CLARICE ROBLES MAGDALENA 10 34 11214 EDILENE APARECIDA GIMENES 10 35 10511 MARGARETE APARECIDA LIGEIRO 10 36 10494 EMÍLIA ALVES RIBEIRO MELLO 10 37 10689 MOISÉS PAES LANDIM 10 38 10929 ELIANA POLONI 10 39 10343 ALESSANDRA MÁRCIA BRISQUE DE GASPERI 10 40 10562 VALDIRENE GOMES DE ARAÚJO 10 41 10977 ANGELA MARIA DE JESUS 10 42 10680 LUCIANE DE CÁSSIA MARTINS 10 43 11063 DEISE CRISTINA PINTO 10 44 10730 RENNIÊ ROSSI 10 45 11038 GISLENE MICHELETTI 10 46 10499 FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA 10 47 11230 JACQUELINE FREITAS 10 BUENO PEREIRA DE BARBOSA DA 5 TONELLO 5 10367 DEYSE ROBERTA FORTUNATO 5 62 11047 YAISA CRISTINA SOUZA 5 63 11126 LUCIANA GASPAR SANFINS 2 64 10458 HÉLVIO CORRADO JUNIOR 2 65 10798 MILENA REGINA MACEDO DE SOUZA 2 66 11103 WILMA GRECO 0 67 10472 AMÁLIA DE CÁSSIA DIAS 0 68 11062 CLAUDIA REGINA BARRETO 0 69 10213 LUCIANA ROSSI GARDIM 0 70 10837 NANASHARA TONINI 0 DOS DA SILVA SANTOS RERRATIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA CLAS. INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 11186 IVANILDA DURÃES 20 2 10937 ELIANA JULIANI GONÇALVES 15 3 10597 CLÁUDIA CASTELUBER 15 4 10673 ANA MARGARIDA FACCIOLI 15 5 11263 TELMA C. RIBEIRO 12 6 10087 REGINA LEME PEREIRA LEITE 10 Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Página 34 7 10120 ROSANA LUCIA MARCHIORI CAPOVILLA 10 CLAS. INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 8 10902 MARINEIS SILVA MARTINS 10 1º 11151 MARINALDO SILVÉRIO 25 9 10675 VANIZI MARIA MARÇAL 10 2º 10790 MAITE REZENDE CALEGARI 25 10 10978 SÔNIA REGINA APOLINÁRIO MOREIRA 10 3º 10412 DEOLICE NON TOG- 20 11 10560 EDILENE APARECIDA SCHARAKMAN 10 4º 10953 VANESSA RIBEIRO SCALDELAI 20 12 11085 ELIANA MARIA ROBERTO 10 5º 11091 MARINA MARIANO 20 13 10601 DANIELA REGINA RAMOS RODRIGUES 10 6º 10976 EDUARDO PEREIRA BATISTA 20 7º 10251 BRUNA VAROTO DA COSTA 20 14 11034 FABIANA SABINO NARDI 10 8º 11092 MAR- 15 15 10813 ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES 10 FÁTIMA CHIORI 9º 10793 15 16 11206 SAMARA APARECIDA DE SOUZA 10 ELENICE APARECIDA ROBERTO 10º 10873 15 17 11108 SÍLVIA MORALES CEGLYS 7 REJANE A. MARINHO CAMILO GONÇALVES 18 11247 MARIA CLÁUDIA ANUNCIAÇÃO 7 11º 10911 REISLENE OSÓRIO COELHO MIRANDA 15 19 10495 RAFAEL PORFÍRIO CHAGAS 7 12º 11001 VINÍCIUS AUGUSTO GOMES DIAS 15 20 11221 DANIELI SANTOS FERREIRA 7 13º 10194 15 21 10970 ANDRÉ DA SILVA BARBATO 7 NATÁLIA CRISTINA DO PRADO PAPALÉO 22 10467 NALIGI FERNANDA FERREIRA 7 14º 10218 CÍCERO APARECIDO SANTIN ALVES 12 23 10759 RITA DE ALMEIDA AFONSO TOURON 5 15º 10783 ALINE CRISTINA PRAXEDES 12 24 10384 CÉLIA REGINA ANNIBAL SILVA 5 16º 11009 TAÍS CAMILA GOMES 12 25 10935 ANTONIO CARLOS GOMES JUNIOR 5 17º 10379 RAFAEL QUEZADA ALMEIDA 12 26 11236 LILIAN QUEZIA ALVES DE OLIVEIRA 5 18º 11004 ANGELA MARIA MADALOSSO ANDREO 10 27 10652 FELIPE GUSTAVO RASOPPI 5 19º 10552 SÍLVIA HELENA ROSSI 10 28 11012 ELGA GOURLAT DA SILVA 5 20º 10688 GISLENE CHAVES 10 29 10571 MARCOS ROBERTO SOUZA 2 21º 10598 ANA LUCIA PACHECO MARQUES 10 30 11016 WAGNER GALESCO NOVAES 2 22º 10649 ALESSANDRA A. OLIVEIRA 10 31 10728 FLÁVIA LETÍCIA BORGES PADILHA 2 23º 10840 JOÃO AUGUSTO PASTI 10 32 11207 ADELAIDE JOVINA FERREIRA BRESSAN 0 24º 11234 SÍLVIA CRISTINA PRADO 10 25º 10764 DIEGO ALVES DA SILVA 10 33 11219 MARIA ANGÉLICA MARIANO BORTOLOTI 0 26º 10252 LUCAS MARUCCI 10 34 11129 ALESSANDRA OLIVEIRA FARIA 0 27º 11023 ADENILSON RODRIGUES DA MOTA 7 35 10933 NATÁLIA GOMES CAETANO 0 28º 11120 NILSON ANDRADE DO CARMO 7 29º 10481 MARLI GOMES RIBEIRO 7 30º 10763 MARIANO PEREIRA DA SILVA 7 31º 10946 WILLIAM DE JESUS RUFINO 7 32º 10723 FERNANDO WAGNER FERREIRA FILHO 7 33º 10254 RODRIGO ARAÚJO DO NASCIMENTO 7 MONÇÃO RERRATIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA APARECIDA APARECIDA PAULINO Boletim Municipal Página 35 34º 10358 ANDERSON MORAES DE OLIVEIRA 7 35º 11123 GABRIELA DE SIQUEIRA COELHO 7 36º 10397 JOYCE LUCCHESI CHOIA 5 37º 10347 FÁTIMA APARECIDA CESTARI 5 38º 11098 REGINALDO DONIZETE R. DA SILVA 5 39º 10714 PAULO ROBERTO SCHURER 5 40º 10248 SANDRA MARA LIMA FERREIRA FAGUNDES 5 41º 11065 EVERTON CARMELO CANO 5 42º 11090 SABRINA FERNANDES THOMAZETTO 5 43º 10771 ANDRÉ VICENTE MARQUES DOS SANTOS 5 44º 11110 THIAGO FERNADEZ MANDARINI 5 45º 11030 INGRID BRUNA SALES BAZETTO 5 46º 11031 PEDRO HENRIQUE DA ROSA 5 47º 10249 ROSANGELA MARIA 2 48º 10498 CHRISTIAN DE JESUS GONÇALVES DOS SANTOS 2 49º 11072 MONIQUE ANDRADE LEMOS 2 50º 10748 OTONIEL DURAES DE SOUSA 2 51º 11035 GIOVANA DIORIO PEDROSA 2 52º 10981 MAGALI APARECIDA PEREIRA 0 53º 10805 CRISTIANO DOUGLAS LOPES 0 54º 11006 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0 55º 10340 JOSÉ ORLEY DE SOUZA BELO 0 56º 10983 PAULA PAULINI 0 57º 10957 ANDERSON LUIS ALAOR 0 58º 10639 GUSTAVO FELIPE PEREIRA 0 59º 10301 IVANEI OLIVEIRA DOS REIS 0 60º 10512 MARCELO MASSAO AKAMINE 0 61º 11048 MICHELE PAULA DE ALMEIDA 0 62º 10820 NATÁLIA INCERTI PEREIRA 0 63º 10958 LAURO FRANCISCO FIRMINO DE TOLEDO 0 64º 11158 KARINA DE FALCO 0 65º 10621 BRUNA CRISTINA DA SILVA MENEZES ALVES 0 22 de janeiro de 2015 PAT VINHEDO Confira as vagas de emprego: • • • • • • • • • • • • • • • • • Ajudante de carga e descarga Auxiliar de cozinha Ajudante de motorista Atendente de balcão Auxiliar de limpeza Conferente Costureira Cozinheira Desenhista técnico Estoquista Jardineiro Motorista de caminhão Operador de caixa Porteiro Técnico em nutrição Torneiro mecânico Vendedora Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656. Boletim Municipal 5 2013 22de dedezembro janeiro dede 2015 Página 36 Moradores de Vinhedo podem solicitar isenção total ou parcial do IPTU Moradores de Vinhedo com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia, podem requerer até o dia 31 de março a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2015. O benefício é concedido pela Prefeitura, de acordo com critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Segundo dados da Secretaria Municipal da Fazenda, dos aproximadamente 26 mil contribuintes de Vinhedo 2.500 usufruíram do benefício no ano passado.O prazo para solicitar a isenção do imposto encerra no dia 31 de março.O contribuinte deve formalizar, com antecedência, o pedido de isenção até a data-limite, no Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h. A Prefeitura orienta os contribuintes que irão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a cópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercí- cio de 2015 e ao imóvel objeto da isenção.Para a solicitação também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor re- Jovem escritora de Vinhedo lançará livro no Memorial do Imigrante O Memorial do Imigrante será palco nessa sexta-feira, dia 23 de janeiro, às 19h30, do lançamento do livro “Primeiras Metamorfoses” da jovem escritora vinhedense Taiany Caroline da Silva. Segundo a estudante Taiany, o livro traz poesias que retratam a experiência de crescer, por isso ganhou este título. “Comecei a escrever devagar, por volta dos doze ou treze anos, e os poemas foram surgindo à medida que eu me descobria. Por ter acontecido nesse rumo à fase adulta, retrata as primeiras vivências e os dramas pessoais”, revela. Embora já tenha participado de alguns livros, como a “Antologia do Clube dos Escritores de Vinhedo”, a escritora considera esta a sua primeira publicação, que será lançada peça editora InHouse, de Jundiaí. cebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2015; e da declaração de bens entregue em 2014 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o re- querente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês.Outros documentos também são exigidos conforme constam na lei 3.406/2011. Acesse o site da Prefeitura de Vinhedo, www.vinhedo.sp.gov.br, e leia também • Trabalhos de interligação dos equipamentos continuam em andamento na ETA 3 • Novos membros da CIPA da Sanebavi tomam posse • II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo será no dia 30 • Prefeitura realiza vistoria obrigatória para transporte escolar até o dia 30 • Moradores de Vinhedo que querem concluir seus estudos podem se inscrever até o dia 30 na Educação de Jovens e Adultos • Trabalhos de jovens artistas podem ser conferidos a partir do dia 30 com a exposição “Tudo O Que Não Sei” • Prefeitura de Vinhedo orienta sobre agendamento de quadra e campo para amistosos