MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Fone:(11) 3246-7000 TERMO DE AUDIÊNCIA IC003545.2011.02.000/0 DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA. Ao(s) 21 dia(s) do mês de outubro de 2013, às 11h56min, perante a Coordenadoria de Primeiro Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, neste ato representada pelo(a) Dr(a). Andréa Albertinase, PROCURADOR DO TRABALHO, compareceu(ram) pelo(a) DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA., o(a) Sr(a).Valdir Nascimento da Silva, CPF nº 08840459863 acompanhado pelo(a) Dr(a).Nicholas Cruz Filardi , OAB n.º 242655 . Iniciados os trabalhos, foi dito pelo representante que atualmente a empresa investigada possui aproximadamente 300 empregados; que ainda integra o grupo econômico as seguintes empresas: Souza Lima Serviço de Manutenção LTDA, Souza Lima Serviços de Segurança LTDA; que compareceu na audiência realizada no dia 09 de janeiro de 2013, nos autos do IC nº 1516.2011, com o mesmo objeto (jornada) da empresa Souza Lima Serviços Gerais LTDA (aproximadamente 500 empregados) que integra o mesmo grupo econômico; que em relação aos autos de infração referentes ao não pagamento e/ou atraso do FGTS esclarece que se referiam a trabalhadores contratados de outras empresas que integram o grupo econômico; que em relação ao auto de infração juntado às fls.76/77 (deixar de exibir ao AFT documentos referente à jornada, esclarece que apresentou todos os documentos necessários na GRTE/Tatuapé posteriormente (xerocopia de cartões de ponto de todos os trabalhadores, GFIP); que atualmente há Convenção Coletiva vigente, amplamente negociada pela categoria, que estabelece as jornadas de trabalho 12x36, 4x2, 5x1; estas duas últimas jornadas com labor de 8 horas diárias; as eventuais horas suplementares trabalhadas são pagas o respectivo adicional de 60% e/ou compensadas no mês trabalhado; a conduta da empresa é que não haja trabalho superior a 191 horas por mês; que os vigilantes que atuam na escolta laboram na jornada 4x2 e 5x1. Pela Procuradora oficiante foi requisitado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, os seguintes documentos: a) Xerocópia da atual Convenção Coletiva do Trabalho, referida no depoimento; b) Xerocópia dos cartões de ponto dos trabalhadores, por amostragem (50%) dos meses de agosto e setembro/2013 para verificar a questão da jornada especial; c) Xerocópia dos holerites dos trabalhadores referidos na alínea b – meses de agosto e setembro de 2013 para comprovar eventual pagamento de horas extras. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Fone:(11) 3246-7000 Pela Procuradora oficiante, por derradeiro, foi determinado: a) Proceder contato telefônico com a GRTE/Zona Leste, Auditora Sra. Letícia de Castro Leandro – fls. 71, solicitando informações quanto à análise dos documentos apresentado pela empresa, referente à regularidade da jornada de trabalho. Certificar nos autos. Prazo 10 dias; b) Desentranhamento das fls.67/ 70, 73/75, 78/84 e o encaminhamento à Douta Coordenadoria, através de memo, para ciência, considerando-se os autos de infrações; c) Juntada do Termo de Audiência de janeiro; 2013 nos autos do IC 1516/2011 para análise de prevenção em conjunto com o Douto Procurador oficiante. Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Yanna Novaes dos Anjos, ANALISTA DO MPU/APOIO JURÍDICO/DIREITO, digitado, o qual foi lido pelos presentes que abaixo o subscrevem. Audiência encerrada às 11h56min. Andréa Albertinase PROCURADOR DO TRABALHO Valdir Nascimento da Silva CPF nº 088404598-63 DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA Dr(a).Nicholas Cruz Filardi OAB n.º242655 Gisele Cardoso Schwalz ESTAGIÁRIA DO MPT