MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Fone:(11) 3246-7000
TERMO DE AUDIÊNCIA
IC003545.2011.02.000/0
DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA.
Ao(s) 21 dia(s) do mês de outubro de 2013, às 11h56min, perante a Coordenadoria de
Primeiro Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, neste ato
representada pelo(a) Dr(a). Andréa Albertinase, PROCURADOR DO TRABALHO,
compareceu(ram) pelo(a) DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA
PATRIMONIAL S/C LTDA., o(a) Sr(a).Valdir Nascimento da Silva, CPF nº 08840459863 acompanhado pelo(a) Dr(a).Nicholas Cruz Filardi , OAB n.º 242655 .
Iniciados os trabalhos, foi dito pelo representante que atualmente a empresa investigada
possui aproximadamente 300 empregados; que ainda integra o grupo econômico as
seguintes empresas: Souza Lima Serviço de Manutenção LTDA, Souza Lima Serviços de
Segurança LTDA; que compareceu na audiência realizada no dia 09 de janeiro de 2013,
nos autos do IC nº 1516.2011, com o mesmo objeto (jornada) da empresa Souza Lima
Serviços Gerais LTDA (aproximadamente 500 empregados) que integra o mesmo grupo
econômico; que em relação aos autos de infração referentes ao não pagamento e/ou atraso
do FGTS esclarece que se referiam a trabalhadores contratados de outras empresas que
integram o grupo econômico; que em relação ao auto de infração juntado às fls.76/77
(deixar de exibir ao AFT documentos referente à jornada, esclarece que apresentou todos
os documentos necessários na GRTE/Tatuapé posteriormente (xerocopia de cartões de
ponto de todos os trabalhadores, GFIP); que atualmente há Convenção Coletiva vigente,
amplamente negociada pela categoria, que estabelece as jornadas de trabalho 12x36, 4x2,
5x1; estas duas últimas jornadas com labor de 8 horas diárias; as eventuais horas
suplementares trabalhadas são pagas o respectivo adicional de 60% e/ou compensadas no
mês trabalhado; a conduta da empresa é que não haja trabalho superior a 191 horas por
mês; que os vigilantes que atuam na escolta laboram na jornada 4x2 e 5x1.
Pela Procuradora oficiante foi requisitado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da
lei, os seguintes documentos:
a) Xerocópia da atual Convenção Coletiva do Trabalho, referida no depoimento;
b) Xerocópia dos cartões de ponto dos trabalhadores, por amostragem (50%) dos
meses de agosto e setembro/2013 para verificar a questão da jornada especial;
c) Xerocópia dos holerites dos trabalhadores referidos na alínea b – meses de agosto
e setembro de 2013 para comprovar eventual pagamento de horas extras.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
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Pela Procuradora oficiante, por derradeiro, foi determinado:
a) Proceder contato telefônico com a GRTE/Zona Leste, Auditora Sra. Letícia de
Castro Leandro – fls. 71, solicitando informações quanto à análise dos
documentos apresentado pela empresa, referente à regularidade da jornada de
trabalho. Certificar nos autos. Prazo 10 dias;
b) Desentranhamento das fls.67/ 70, 73/75, 78/84 e o encaminhamento à Douta
Coordenadoria, através de memo, para ciência, considerando-se os autos de
infrações;
c) Juntada do Termo de Audiência de janeiro; 2013 nos autos do IC 1516/2011 para
análise de prevenção em conjunto com o Douto Procurador oficiante.
Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Yanna Novaes dos Anjos, ANALISTA
DO MPU/APOIO JURÍDICO/DIREITO, digitado, o qual foi lido pelos presentes que
abaixo o subscrevem. Audiência encerrada às 11h56min.
Andréa Albertinase
PROCURADOR DO TRABALHO
Valdir Nascimento da Silva
CPF nº 088404598-63
DENUNCIADO: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA
Dr(a).Nicholas Cruz Filardi
OAB n.º242655
Gisele Cardoso Schwalz
ESTAGIÁRIA DO MPT
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MPT - Souza Lima Jornada Excessiva de Trabalho