PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO Comarca de Campinas – 4ª Vara Cível Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Bl. C – sala 03/04 – Jd. Santana Campinas/SP – CEP: 13088-653 Fax: (19) 3756-3618 EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo Nº. 0028430-82.1998.8.26.0114, Ordem nº 1852/98 – Ação de Cobrança Requerente: SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO, CPF/MF: 778.255.278-87; Requerido: CLAYTON JOSÉ DA SILVA CPF/MF: 189.917.008-10 e s/m se casado for. Interessados: Paulo Roberto Donato CPF/MF 966.747.508/59; Sandra Regina Pereira Donato RG nº 12.944.104/SP; Fazenda do Estado de São Paulo; Hidramax Industria e Comércio Ltda. CNPJ/MF n/c; Banco do Brasil S/A CNPJ/MF n/c; Adilson Antonio Ribeiro RG M-4.453.315; Vibramax Compactadores Ind. E Comércio Ltda. CNPJ/MF n/c; Reinaldo Fernandes do Nascimento CPF/MF n/c; Vidropeças Comércio e Serviços Ltda. CNPJ/MF n/c; Aparecida Marques Silva CPF/MF 108.151.368/38. O (A) Doutor (a) Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, M.M., Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível de Campinas do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 20 de maio de 2013, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 16:00 horas do dia 23 de maio de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 16:00 horas, do dia 17 de junho de 2013, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): CASAS E RESPECTIVO TERRENO, nº 01 da quadra 15 do loteamento Santa Genebra, Gleba nº 01, em Barão Geraldo, desta Comarca, medindo 21,20 ms de frente para a Rua 10, mais 22,00 ms em semi circulo para rua 10 e Rua 4; 9, 10 ms nos fundos; da frente aos fundos do lado direito 23,00 ms e do esquerdo 30,00 ms, confrontando com os lotes 2 e 14, com 706,50 m². No Item AV-02 com data de 19 de outubro de 1979 consta que a Rua 10 do Jardim Santa Genebra recebeu a denominação de Rua Constâncio Alves. Conforme Laudo de Avaliação consta no terreno as seguintes edificações: 1) EDFICAÇÃO PRINCIPAL: dois salões internos, sala de recepção, dois WCs, salão destinado a copa e cozinha e varanda, paredes de alvenaria e laje armada, área principal fechada 145,00m², área da varanda aberta 21,00m². O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação. 2) EDIFICAÇÃO 2: um cômodo usado como escritório, um quartinho e dois WCs e coberturas abertas (telheiros) usadas como abrigo para autos, paredes de alvenaria nos cômodos fechados, cômodos fechados 18,00m², coberturas abertas 110,00m². O imóvel encontra-se em estados médio de conservação. MATRÍCULA 23181 do 2ª CRI de Campinas/SP. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 483.000,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil reais), em abril/2012. Depositário Fiel: CLAYTON JOSÉ DA SILVA CPF/MF: 189.917.008-10. ONUS: No Item R-06 com data de 22 de novembro de 1991 nos autos de Execução Fiscal nº 641/90 que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Hidramax Industria e Comercio Ltda, consta a PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe para garantia de divida; No Item R-07 com data de 26 de junho de 1996, nos Autos de Execução proc. Nº 0671/92 que o Banco do Brasil S/A move contra Paulo Roberto Donato e sua mulher Sandra Regina Pereira Donato, foi determinada a PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe para garantia de divida; No Item R-08 com data de 05 de junho de 1996, expedido pelo Juiz Presidente da 3º Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas/SP, Proc. Nº 1.588/92 que Adilson Antonio Ribeiro move contra Vibramax Compactadores Ind. E Comércio Ltda, representada por Paulo Roberto Donato, verifica-se que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO, para garantia de divida; No Item R-09 com data de 03 de dezembro de 1997 no Proc. nº 2.665/93-3 – RT que Reinaldo Fernandes do Nascimento e dono executivo da Vidropeças Comércio e Serviços Ltda, N/P sócio proprietário Paulo Roberto Donato, consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO para garantia de divida; No Item R-10 com data de 23 de junho de 1998, pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas/SP extraída do Processo nº 2.665/93-3 onde figura como Reclamante Reinaldo Fernandes do Nascimento e como reclamada a Vidropeças Comércio e Serviços Ltda N/P Paulo Roberto Donato, verifica-se que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi objeto de leilão realizado no dia 31/03/1998, tendo sido o mesmo ARREMATADO por Clayton José da Silva CPF/MF: 189.917.008-10 casado com Silvana Aparecida Marquezi Silva CPF/MF 108.151.368/38 em data de 31/03/1998. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 514.767,98 (Quinhentos e quatorze mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), em março/2013 a ser atualizado até a data da arrematação. VALOR DO DÉBITO DA JUDICIAL: R$ 91.450,80 (Noventa e um mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta centavos), em março de 2010, fls. 170/174. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por email e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VI. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra via nos autos. VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). XI. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1. XII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XIII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi. Campinas, 10 de abril de 2013. Dr (a). Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto Juiz (a) de Direito