PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO COMARCA DE UBATUBA – 2ª VARA CÍVEL Rua Sergio Lucindo da Silva, 571, Travessa da Rodovia Rio Santos – Telefone (12) 3832-1027 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 0000949-39.2003.8.26.0642 (642.01.2003.000949) - MONITÓRIA Exequentes: JANDIRA MOTA CARVALHO CPF/MF 830.917.508-68; IVETE DA MOTA CARVALHO COLIN CPF/MF 040.453.518-78; WANDA DOROTHEA MOTA DE CARVALHO ANTUNES CPF/MF 074.268.828-37; NAIR DA MOTA CARVALHO CPF/MF 040.452.708-68; JOSÉ ROBERTO CARVALHO COLIN CPF/MF 081.087.08869; TANIA MARA COLIN BRAZÃO CPF/MF 035.947.128-50; ANA PAULA COLIN BERRA CPF/MF 074.614.988-83. Executados: JOSE LUCIO DO AMARAL GALVAO NUNES CPF/MF 425.430.617-20 e s/m LETICIA MARIA DA SILVEIRA GALVÃO NUNES CPF/MF: 425.430.617-20. O (A) Doutor (a) FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 04 de agosto de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregandoo a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 114.824,63 (cento e quatorze mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três reais), a partir das 10:00 horas, do dia 07 de agosto de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 27 de agosto de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) R$ 68.894,77 (sessenta e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM: DIREITOS DE UMA FRAÇÃO IDEAL DE 47,59% DE UM IMOVEL situado no bairro do Ipiranguinha, Mato Dentro, no lugar denominado Sitio do Engenho, no Morro das Moças, zona rural, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no marco zero no rumo 62º 45’ NW até o marco 01, tendo a metragem de 170,00 ms, fazendo divisa com propriedade de Metal Bits Com. e Industria Ltda ou sucessores do marco 01 deflete no rumo 29º 45’ SW até o marco nº 02, tendo a metragem de 170,00 ms fazendo divisa com propriedade de Agro Industrial e Comercial Costa de Ouro Ltda, ou sucessores; do marco 02 deflete no rumo de 68º 45’ SE, até o marco 03, tendo a metragem de 86,00 ms, fazendo divisa com propriedade de Sebastiana Maria de Jesus ou sucessores; do larco 03 deflete no rumo de 79º 45’ NE até o marco nº 04, tendo a metragem de 57,24 ms, fazendo divisa com propriedade de Maria Pacifico do Amaral ou sucessores; do marco 04 no rumo de 19º 45’ SE até o marco nº 05, tendo a metragem de 20,60 ms, fazendo divisa com propriedade de José Maria Pacifico do Amaral ou sucessores; do marco 05 deflete no rumo de 74º 30’ SE até o marco nº 06, tendo a metragem de 45,00 ms, fazendo divisa com a propriedade de Antonio Barbosa ou sucessores; do marco 06 deflete no rumo 22º 15’ NE, até o marco iniciante, ou seja, o zero, tendo a metragem de 131,00 ms e fazendo divisa com propriedade de Franz J. W. Nauheimer ou sucessores e uma estrada particular lá existente, perfazendo uma área de 27.112,00 ms². Cadastrado no INCRA sob nº 643.041.003.190/2. SEGUNDO O LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSTA A EDIFICAÇÃO DE UMA CASA DE ALVENARIA, com área de aproximadamente 12,00 x 19,00m2; um barracão de madeira medindo aproximadamente 07,00 x 06,00m2 de are, uma garagem feita de vigas de madeira e coberta com plástico medindo cerca de 03,00 x 04,00m2. Avaliação da Parte Penhorada (47,59%): R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em novembro de 2011, a ser atualizado até a data da arrematação (fls.246). MATRICULA SOB Nº 15.395 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depositário Fiel: Jose Lucio Do Amaral Galvão Nunes, inscrito no CPF/MF 425.430.617-20. ONUS: Consta PENHORA nos autos do processo em epígrafe (fls. 209). A expropriação dos DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL É DECORRENTE DE UM CONTRATO – COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS, ENTRANHADO AS FOLHAS 14/16. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE PENHORADA DO BEM (47,59 %): R$ 114.824,63 (cento e quatorze mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três reais) em junho de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 16.826,45 (Dezesseis mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) em agosto de 2010, a ser atualizado até a data da arrematação (fls. 209). CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VII. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ( emitido pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. XI. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 39691200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi. São Paulo, 15 de junho de 2015. Dr (a). FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS Juiz (a) de Direito