TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 4 PROCESSO Nº: SPE-07/00095896 UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI INTERESSADO: Sr. Noemi dos Santos Cruz – Diretor Presidente do IPI RESPONSÁVEL: Sr. Arlei de Souza Flor - Diretor Presidente do IPI à época ASSUNTO: Ato de aposentadoria de MARIA TEREZINHA DE SOUZA DO NASCIMENTO RELATÓRIO DE REINSTRUÇÃO N° 2300/2010 – Registro 1 INTRODUÇÃO O presente processo trata de ato de pessoal (aposentadoria), submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso III, e artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03/12/2001. 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS Quando do exame inicial dos documentos que instruem o processo em epígrafe, este órgão técnico apontou no relatório de instrução n.º 4413/2009 (às fls. 46-51) a restrição a seguir: 4.1 - Fundamentação legal incompleta e lotação incorreta na Portaria nº 106/06, de 25/08/06, uma vez que deveria constar a fundamentação assim: “...nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03…” e a lotação como: “…Secretaria do Desenvolvimento Social,…”, nos termos do artigo 76, I e II, “a” da Resolução TC 16/94. 1 Por meio do despacho (à fl. 49), o Excelentíssimo Senhor Relator do presente processo ordenou a realização da audiência sugerida pela área técnica, sendo tal determinação veiculada mediante o ofício n.º 753/2010 (à fl. 53), remetido à Unidade Gestora, para que prestasse os devidos esclarecimentos e remetesse documentos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após uma solicitação de prorrogação de prazo (à fl. 56), a qual foi deferida, a Unidade Gestora respondeu à audiência por intermédio do ofício n.º 248/2010/IPI (à fl. 60), apresentando documento acerca do apontamento efetuado no relatório supracitado, fato pelo qual se passa a reanalisar o presente processo. 3 REANÁLISE O Instituto de Previdência de Itajaí - IPI remeteu a Portaria nº 064/10, datada de 07/04/10, que resolve: [...] ALTERAR A REDAÇÃO da Portaria nº 106/06 de 25/08/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE a servidora MARIA TEREZINHA DE SOUZA DO NASCIMENTO: onde se lê “... nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal...”, leia-se “...nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...”; onde se lê “...Secretaria de Educação...”, leia-se “...Secretaria do Desenvolvimento Social...”; [...] Diante disso, isto é, do envio da Portaria retificatória, considera-se cumprida a audiência determinada, uma vez que foram alteradas as indagações suscitadas por este órgão de instrução mediante audiência determinada no despacho (à fl. 49). Da análise do ato e dos documentos que o instruem, observa-se que estão escorreitamente compostos, demonstrando devidamente o direito e a regularidade à concessão ora demandada por MARIA TEREZINHA DE SOUZA DO NASCIMENTO. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3324982.doc - SPE - 07/00095896 - Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 2 O discriminativo das parcelas componentes dos proventos juntado às fls. 29, 35-39 e 44 foi devidamente analisado, nada havendo a retificar . 4 CONCLUSÃO Considerando o exposto, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, sugere ao Excelentíssimo Senhor Relator: Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria de MARIA TEREZINHA DE SOUZA DO NASCIMENTO, servidora da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Itajaí, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais I, Classe II, Nível F-9, matrícula nº 4480001, CPF nº 522.523.619-72, consubstanciado na Portaria nº 106/06, de 25/08/2006, alterada pela Portaria nº 064/10, de 07/04/2010, considerado legal por este órgão instrutivo. É o relatório. DAP/INSP1/DIV4, em 13/05/2010. MICHELLI ZIMMERMANN SOUZA ANA PAULA MACHADO DA COSTA Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 4 DE ACORDO. DAP\Inspetoria 1, em 13/05/2010. GIANE VANESSA FIORINI Coordenador de Controle C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3324982.doc - SPE - 07/00095896 - Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 3 DADOS DA APOSENTADORIA QUALIFICAÇÃO Maria Terezinha de Souza do Nascimento DATA DE NASCIMENTO: 23/05/1946 CPF: 522.523.619-72 MATRÍCULA: 4480001 CARGO: Agente de Serviços Gerais I NÍVEL: Classe II, Nível F-9 LOTAÇÃO: Secretaria de Desenvolvimento Social CARGA HORÁRIA: 40 Semanal DATA DE NOMEAÇÃO NO CARGO EM 02/06/1990 QUE SE DEU A APOSENTADORIA SERVIDOR: DA APOSENTADORIA NATUREZA: Voluntária - Proventos Proporcionais - Implemento de Idade DATA DO ATO: DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/08/2006 25/08/2006 EMBASAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. ATO Nº: 106/06 TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO Computado até: 25/08/2006 ORIGEM Serviço Público Municipal Serviço Privado TOTAL DE TEMPO: ANOS 17 1 18 MESES 5 6 11 DIAS 9 8 17 PROVENTOS DISCRIMINAÇÃO Proventos proporcionais (63,17%) ao valor da Média Complementação de Salário Mínimo à época TOTAL DE PROVENTOS: VALORES EM R$ 291,10 58,90 350,00 OBSERVAÇÕES Inicialmente, prestou serviços ao Município de Itajaí, no período de 17/03/89 a 01/06/90, sob o regime celetista. Em seguida, foi nomeada, em virtude de concurso público, para exercer o cargo de Zeladora, com início em 02/06/90, sob o regime estatutário. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3324982.doc - SPE - 07/00095896 - Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 4 Em 28/12/01 o cargo mudou de nomenclatura para Agente de Serviços Gerais. Posteriormente, a servidora foi enquadrada no cargo de Agente de Serviços Gerais I, a contar de 30/11/04. Data em que a servidora completou a idade mínima (60 anos): 23/05/2006. De acordo com a Portaria nº 064/10, de 07/04/10, o Instituto de Previdência de Itajaí, resolve alterar a redação da Portaria nº 106/06, de 25/08/06, que concedeu aposentadoria por idade a servidora Maria Terezinha de Souza do Nascimento: onde se lê "...nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal...", leia-se "...nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003...", onde se lê "...Secretaria de Educação...", leia-se "...Secretaria do Desenvolvimento Social...". C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3324982.doc - SPE - 07/00095896 - Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL - DAP PROCESSO: SPE-07/00095896 UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI ASSUNTO: Ato de aposentadoria de MARIA TEREZINHA DE SOUZA DO NASCIMENTO ÓRGÃO INSTRUTIVO Parecer - Remessa Ao Senhor Relator, ouvida preliminarmente a Douta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, submetemos à consideração o processo em epígrafe. Florianópolis, 13/05/2010. REINALDO GOMES FERREIRA Diretor da DAP C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3324982.doc - SPE - 07/00095896 - Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 6