EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA
PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO
EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012
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EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA
EDITAL NO. 02/2012
1.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
O Embaixador do Brasil em Pretória, no uso de sua competência, faz público que
nomeou Comissão de Seleção composta pelo Ministro de Segunda Classe José Augusto
Silveira de Andrade Filho, pelo Primeiro-Secretário Antonio Carlos de Souza Leão Galvão
França, pelo Primeiro-Secretário Luis Alberto Fernández y Sagarra; pelo Segundo-Secretário Gustavo Ludwig Ribeiro Rosas; pela Auxiliar Administrativa Charlise de Mello,
e pelo Auxiliar Administrativo Marco Piçarra, para, sob a Presidência do primeiro, proceder
à realização de processo seletivo público para a admissão de 2 (dois) Auxiliares de Apoio à
Embaixada do Brasil e à Residência Oficial em Pretória, conforme previsto no capítulo V
(artigos 56 e 57) da Lei número 11.440, de 29 de dezembro de 2006; disposto no Decreto
número 1.570, de 21 de julho de 1995, e determinado na Portaria do Senhor Ministro de
Estado das Relações Exteriores de 12 de setembro de 1995.
2.
VAGAS ABERTAS
2.1
O presente edital tem como objetivo a seleção de 2 (dois) Auxiliares de Apoio,
em decorrência das vagas abertas no quadro de lotação da Embaixada do Brasil em
Pretória, conforme autorizações recebidas da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores.
2.2
Eventuais vagas adicionais poderão ser abertas em virtude de solicitações de
aposentadoria, apresentações de pedidos de demissão ou devido ao aumento do
quadro de Auxiliares Locais da Embaixada do Brasil em Pretória, mediante
aprovação pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
3.
CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS
3.1
As atividades inerentes aos empregos são as de execução de serviços gerais,
respectivamente na Chancelaria da Embaixada em Pretória e na Residência Oficial,
contemplando, de forma não-exaustiva, entre outras:
3.1.a – Vaga para Motorista / Recepcionista:
3.1.a.1
Atender à Embaixada do Brasil em Pretória para as
necessidades de transporte, tanto na condição de motorista, principal
atividade, quanto como na de prestador de serviços gerais, para o
Setor de Admistração;
3.1.a.2
Conduzir os veículos oficiais de serviço e de
representação nas tarefas e missões designadas pelo Setor de
Administração, inclusive em horários fora do expediente ou em
feriados ou fins-de-semana;
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3.1.a.3
Carregar e descarregar os veículos oficiais de serviço ou
de representação da Embaixada do Brasil em Pretória, ou outro
automóvel que porventura estiver sendo utilizado a serviço do Posto;
3.1.a.4
Cuidar da manutenção dos veículos oficiais de serviço
ou de representação da Embaixada do Brasil em Pretória que estiverem
sob sua responsabilidade, inclusive as tarefas de limpeza e asseio, de
forma a assegurar que os automóveis sempre estejam em boas
condições de funcionamento e utilização;
3.1.a.5
Acompanhar e providenciar a execução dos serviços
estabelecidos pelo manual do fabricante dos veículos, verificar a boa
conservação dos motores e a manutenção do pneus dos automóveis;
3.1.a.6
Auxiliar nas tarefas de realização de pequenos serviços
de manutenção (elétrica, hidráulica, pintura e manutenção, entre
outros) nas dependências da Chancelaria e prestar apoio administrativo
nas dependências da Embaixada;
3.1.a.7
Executar os serviços,
afazeres e obrigações
determinados pela Chefia do Setor de Administração para o apoio às
atividades meio do Posto, em particular aos serviços de entrega de
documentos bancários, de pagamentos junto a fornecedores, assim
como de recebimento e despacho de correspondências da Embaixada
do Brasil em Pretória;
3.1.a.8
Efetuar,
quando demandado,
os serviços de
atendimento na portaria da Chancelaria e na recepção e atendimento de
chamadas telefônicas;
3.1.a.9
Auxiliar no acompanhamento de serviços prestados por
terceiros à Chancelaria ou à Residência Oficial;
3.1.a.10
Auxiliar nas tarefas de reprodução e distribuição de
documentos e expedientes, solicitados pelo Setor de Administração;
3.1.a.11
Apoiar os serviços de aquisição,
distribuição,
recebimento, contagem e armazenagem de material de consumo de uso
do Posto;
3.1.a.12
Coletar e distribuir correspondências externas e internas,
reproduzir documentos, efetuar a circulação interna de informações e
expedientes, assim como efetuar distribuição de periódicos e material
de consumo nas dependências da Chancelaria, da Residência Oficial
ou nos endereços indicados;
3.1.a.13
Realizar serviços de copa, preparação de chá e café,
assim como o atendimento aos funcionários e visitantes da Embaixada;
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3.1.a.14
Apoiar os trabalhos de instalação e operação de
equipamentos de multimídia, incluindo projeção, fotografia e
filmagem, e o carregamento de móveis, máquina e aparelhos que se
fizerem necessários, e
3.1.a.15
Cumprir todas as normas e regulamentos vigentes
durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções legítimas
das Chefias do Posto e do Setor de Administração;
3.1.a.16
Portar-se de forma respeitosa, observando as formas de
tratamento exigidas, a apresentação determinada e a boa conduta civil;
3.1.b – Vaga para Copeira / Arrumadeira da Residência Oficial:
3.1.b.1
Desempenhar serviços de arrumação da casa, dentre os
quais a disposição ou troca da roupa de cama e banho, a preparação de
mesas, e a manutenção e polimento de talheres, copos e taças;
3.1.b.2
Efetuar as tarefas de limpeza e asseio dos ambientes,
incluindo a varreção das áreas internas e externas da casa, assim como
dos calçamentos adjacentes; o polimento e retirada de poeira de
móveis, janelas, portas e estruturas de madeira; a lavagem de
cômodos de serviços, pisos, janelas, vidros da residência e os pisos e
passeios das áreas externas; o polimento de fechaduras, placas e
estruturas de metal; limpeza de cinzeiros e de latas de lixo, o
recolhimento e disposição de lixo nas áreas de armazenagem;
3.1.b.3
Limpeza de tapetes, carpetes, estofados, cortinas, e
persianas, com uso de equipamentos apropriados;
3.1.b.4
Ocupar-se das tarefas de lavar, engomar e passar
roupas; bem como o preparo de camas, com distribuição e estoque de
roupas de cama e banho; responsabilizar-se pela disposição dos artigos
de toalete e de limpeza e sua limpeza e reposição;
3.1.b.5
Providenciar a compra de suprimentos e materiais de
consumo, nos locais indicados, para manutenção dos estoques da
cozinha e depósito de materiais de limpeza, bem como o registro de
despesas efetuadas;
3.1.b.6
Desempenhar funções designadas, tais como a mudança
de móveis de lugar, a troca de colchões, o recebimento de mercadorias
e equipamentos, e os deslocamentos necessários ao desempenho das
tarefas;
3.1.b.7
corte de
Apoio às funções de cozinha, como lavagem de louça,
ingredientes, limpeza dos utensílios de trabalho e dos
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talheres, e da manutenção das áreas de trabalho e dos instrumentos
utilizados;
3.1.b.8
Participar do serviço às refeições bem como do apoio
aos serviços prestados nos coquetéis, almoços e jantares oferecidos nas
dependências da Residência Oficial;
3.1.b.9
Atender ao telefone e à porta;
3.1.b.10
Apoiar os serviços de aquisição,
distribuição,
recebimento, contagem e armazenagem de material de consumo,
limpeza e de alimentação de uso da Residência Oficial;
3.1.b.11
Cumprir todas as normas e regulamentos vigentes
durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções legítimas
das Chefias do Posto e do Setor de Administração;
3.1.b.12
Portar-se de forma respeitosa, observando as formas de
tratamento exigidas, a apresentação determinada e a boa conduta civil;
3.1.b.13
Cumprir os plantões de serviço administrativo da
Residência Oficial, segundo escala e rotina determinadas pelo Setor de
Administração;
3.1.b.14
Desempenhar toda e qualquer outra função que venha
ser exigida para os trbalhos de conservação e manutenção da
Residência Oficial.
3.2
Aos Auxiliares de Apoio contratados poderão ser atribuídas uma ou mais
funções relacionadas às atividades antes descritas ou outras de semelhante nível, a
critério da Administração da Embaixada em Pretória.
3.3
A carga horária de trabalho será de 8 (oito) horas diárias, de segunda à sextafeira, das 9h00 às 18h00 horas, incluído o intervalo de uma hora para almoço,
totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
3.3.a O(a) Auxiliar de Apoio contratado(a) para a Residência Oficial poderá
desempenhar carga horária de trabalho em dias distintos,
a serem
determinados pelo Setor de Administração, de forma a permitir o desempenho
das funções demandadas pelas tarefas de manutenção e apoio da casa, ao
longo da semana.
3.4
Os contratados deverão dedicar sua atenção e capacidade em tempo integral
aos seus deveres durante o horário de trabalho e agir segundo os melhores interesses
Embaixada do Brasil em Pretória em todas as ocasiões.
3.5
Os contratados não poderão exercer ou envolver-se direta ou indiretamente,
de qualquer forma que seja, em qualquer outra atividade ou empreendimento, que
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seja ou possa vir a ser conflitante com os interesses da Embaixada do Brasil em
Pretória ou afetar de modo adverso o desempenho eficiente de suas funções
3.6
O desempenho das tarefas designadas poderá implicar a realização de
deslocamentos dentro da jurisdição da Embaixada em Pretória. Da mesma forma, a
promoção de reuniões, eventos oficiais, missões comerciais ou oficiais, visitas de
autoridades, encontros ou qualquer outra necessidade de trabalho da Embaixada
poderá acarretar a realização de deslocamentos na área de jurisdição do Posto.
3.7
Os contratados poderão receber o pagamento de horas-extras, até o limite
definido pelas normas administrativas da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores, quando do desempenho de tarefas e funções em dias e horários fora da
carga horária de trabalho.
3.8
Os Auxiliares de Apoio contratados realizarão plantões periódicos, de acordo
com a rotina administrativa e consular, se assim for estabelecido pela chefia imediata.
Independentemente da existência de plantão administrativo ou consular, poderão ser
feitas convocações extraordinárias, diante de situações de emergência que assim o
exijam ou de necessidades inadiáveis de serviço.
3.9
O prazo do contrato será de 2 (dois) anos, renovável, sucessivamente, por
iguais períodos, em conformidade com a vontade das partes. Haverá período inicial
probatório único, remunerado, com a duração de 3 (três) meses.
3.10 Os candidatos aprovados que, ao final do período de estágio probatório
remunerado de 3 (três) meses não obtiverem sua contratação confirmada, não
poderão recorrer à indenizações de qualquer espécie, já que o estágio probatório
compreende contratação temporáriia por período fixo, ao final do qual será firmado
contrato de trabalho definitivo.
3.11
4.
Os salários mensais oferecidos para as vagas abertas são de:
3.11.a
Auxiliar de Apoio — Chancelaria (motorista/recepcionista):
R 4,000.00 (quatro mil rands), e
3.11.b
Auxiliar de Apoio — Residência Oficial (copeira/arrumadeira):
R 4,000.00 (quatro mil rands).
INSCRIÇÕES
4.1
As matrículas para participação no processo seletivo poderão ser feitas de 1º
a 28 de março de 2013, das 14h00 às 17h00, no seguinte endereço:
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177 Dyer Road
Hillcrest Office Park
Woodpecker Place, 1st Floor
Hillcrest
Pretoria
0083
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4.2
Os Auxiliares Administrativos Adão Lourenço e Charlise de Mello,
integrantes da Comissão de Administração, serão responsáveis pelas inscrições.
4.2
A Embaixada do Brasil em Pretória não aceitará pedidos de inscrição
encaminhados pelo correio ou por via eletrônica. Os candidatos deverão comparecer
pessoalmente para efetuar a matrícula no processo seletivo, firmar o correspondente
formulário na presença do(a) servidor(a) encarregado(a) de receber os pedidos de
inscrição, e apresentar os documentos solicitados.
4.3
Não haverá troca de correspondência com o candidato na fase de inscrição.
4.4
A inscrição no processo seletivo é gratuita. Os candidatos deverão fornecer as
fotocópias dos documentos solicitados (ver item 5.2 a seguir).
5.
REQUISITOS
5.1
Os candidatos deverão satisfazer às condições abaixo indicadas:
(a)
estar em situação de residência regular na República da África do Sul e
possuir permissão legal para o exercício permanente de atividade
remunerada, nos termos da legislação local, no caso de brasileiros ou
de nacionais de terceiros países
(b)
Não serão aceitas inscrições de candidatos que não possuam o
correspondente visto que garanta o exercício de atividades
profissionais por 40 (quarenta) horas semanais no país;
(b)
estar apto física e mentalmente, com apresentação de atestado médico;
(c)
haver concluído, pelo menos, curso de nível médio;
(d)
ter idade mínima de 18 anos;
(e)
estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais, no
caso de brasileiros;
(f)
não ter antecedentes penais,
correspondente.
com a apresentação de atestado
(g)
os candidatos à vaga de Auxiliar de Apoio – Chancelaria
(motorista/recepcionista) deverão apresentar, adicionalmente, carteira de
motorista profissional, que os habilite a conduzir veículos de passeio e
automóveis com capacidade de até 15 (quinze) passageiros.
5.2
Ao solicitar a inscrição,
documentação:
o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte
(a)
formulário de inscrição, fornecido pela Embaixada do Brasil em
Pretória, devidamente preenchido;
(b)
original e fotocópia de documento oficial de identidade, com
fotografia, do qual conste a data de nascimento e o nome dos pais, e,
no caso dos candidatos que não tenham nacionalidade sul-africana,
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fotocópia das páginas mais significativas do passaporte,
àquela referente ao visto de permanência no país;
(c)
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inclusive
comprovante de situação regular de residência, por prazo indefinido, e
de permissão legal para o exercício de atividade remunerada, sem
limite de duração, nos termos da legislação local, para os candidatos
não-sul-africanos;
(d)
original e fotocópia de certificado de formação de nível médio ou
superior;
(e)
breve curriculum vitae, contendo eventuais referências ao exercício de
atividades profissionais equiparáveis às que pretende exercer na
Embaixada do Brasil em Pretória;
(f)
original e fotocópia de documento que comprove quitação com as
obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
(g)
original e fotocópia de documento que comprove quitação com o
serviço militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino,
menores de 45 anos;
(h)
declaração, firmada de próprio punho, de que não é servidor público,
para os candidatos brasileiros (constante na página 2 do formulário de
inscrição), e
(i)
original e cópia de carteira de motorista profissional sul-africana, para
o(a) candidato(a) à vaga de Auxiliar de Apoio – Chancelaria
(motorista/recepcionista) que o(a) habilite a conduzir automóveis de
passeio e veículos com capacidade de até 15 (quinze) passageiros
5.3
Os candidatos de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra
nacionalidade, estão obrigados a apresentar a documentação exigida nos nacionais
brasileiros, descrita no item 5.2 acima.
5.4
Os documentos originais a serem apresentados no ato de inscrição poderão ser
substituídos por fotocópias autenticadas. Tanto os documentos originais quanto as
eventuais cópias autenticadas apresentados serão devolvidos ao candidato, ao final no
ato da inscrição, após a conferência com as fotocópias a serem entregues.
5.5
Os candidatos aprovados na seleção de currículos e análise documental da
primeira fase e nas entrevistas com a banca examinadora da segunda fase deverão
apresentar original de atestado médico, fornecido por médico vinculado a instituição
de saúde oficial, que os declare aptos física e mentalmente ao desempenho das
atividades descritas nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 acima (conforme disposto no
parágrafo 5.1.b).
5.6
A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes
instruções. Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados os
pedidos de inscrição de candidato cuja documentação apresentada estiver completa.
6.
MÉTODO DE SELEÇÃO
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6.1
O processo seletivo será composto de duas fases. As provas serão realizadas
de acordo com as seguintes indicações:
6.1.1 Primeira Fase (pré-seleção de candidatos)
(a)
análise dos currículos apresentados, e
(b)
verificação da documentação comprobatória submetida.
(c)
o exame e a apreciação dos documentos apresentados ocorrerá,
em princípio, entre os dias 2 e 19 de abril de 2013, pela Comissão de
Seleção.
(d)
a relação dos candidatos aprovados na primeira fase será
divulgada no endereço eletrônico da Embaixada do Brasil em Pretória
entre 15 e 19 de abril de 2013. Os candidatos serão identificados pelo
número de inscrição.
(e)
os candidatos aprovados receberão convocação para a segunda
fase, por mensagem eletrônica transmitida aos endereços fornecidos no
ato de inscrição.
6.1.2 Segunda Fase (entrevista oral)
(a)
a convocação escrita a ser encaminhada aos 10 (cinco)
primeiros candidatos aprovados na primeira fase indicará os horários
individuais de entrevista da segunda fase, que se realizará no período
entre 22 e 26 de abril de 2013, de 09h30 às 17h30, na Chancelaria da
Embaixda do Brasil em Pretória.
(b)
a entrevista pela Comissão de Seleção buscará aferir a
capacidade de expressão oral dos candidatos em inglês e,
eventualmente, em português. Poderão ser formuladas perguntas
sobre os trabalhos a serem desempenhados pelos candidatos. Também
poderão ser formuladas perguntas em inglês ou em português, caso
o(a) candidato(a) demonstre profeciência,
sobre a experiência
profissional e a formação prévia dos candidatos. Na oportunidade,
serão avaliadas as qualificações dos candidatos para o desempenho das
atividades próprias do emprego oferecido. Poderão, igualmente, ser
efetuados exames práticos de condução de veículos ou de desempenho
de funções domésticas.
(c)
o(a) candidato(a) convocado para participar da segunda fase do
processo seletivo deverá apresentar, na ocasião, o atestado de aptidão
física e mental (vide item 5.4 acima).
(d)
as entrevistas terão duração de, no máximo, 45 (quarenta e
cinco) minutos.
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6.2
O(a) candidato(a) deverá apresentar-se munido do comprovante de inscrição e
de documento de identidade, com antecedência de 15 (quinze) minutos em relação
ao horário estipulado para a emtrevosta com a Comissão de Seleção.
6.3
Será eliminado o candidato que:
(a)
fizer declarações falsas ou inexatas ou entregar documentos
inverídicos;
(b)
não satisfizer aos requisitos exigidos;
(c)
não comparecer às horas estabelecidas para a entrevista pela Comissão
de Seleção, e
(d)
6.4
agir de forma descortês ou incorreta com membros da Comissão de
Seleção, com os funcionários da Embaixada do Brasil em Pretória ou
com os demais candidatos.
As provas do processo seletivo terão as seguintes pontuações e pesos:
EXAME
EXAME DO “CURRÍCULO
PROFISSIONAL”
ENTREVISTA ORAL – INGLÊS E
PORTUGUÊS / EXAME PRÁTICO
VALOR MÁXIMO
100
PESO ATRIBUÍDO
1
100
4
6.4.1 O resultado final será definido mediante a soma dos pontos auferidos
pelo candidato em cada exame,
multiplicado pelo peso atribuído à
correspondente prova, divido por 5 (cinco).
7.
RESULTADO FINAL
7.1
O resultado do processo seletivo será divulgado no prazo de até 7 (sete) dias
úteis após a conclusão das provas da segunda fase, devendo ser notificado no mais
tardar em 10 de maio de 2013.
7.2
Os candidatos selecionados serão notificados por via postal registrada ou por
mensagem eletrônica, a ser dirigida ao endereço constante no formulário de inscrição.
7.3
Não haverá recurso às decisões tomadas pela Comissão de Seleção instituída
pela Portaria no. 07, de 3 de dezembro de 2012, da Embaixada do Brasil em Pretória.
7.4
Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da Embaixada do
Brasil em Pretória.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a)
candidato(a), de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital.
8.2
O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer
às condições exigidas, terá cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão
da Comissão de Seleção.
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8.3
Caso o processo alcance o final com candidatos em igualdade de competência,
dar-se-á preferência a quem possuir melhores títulos.
8.4
A aprovação no processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) o ingresso
no emprego, que depende de disponibilidade orçamentária e autorização específica do
Ministério das Relações Exteriores. A admissão se fará mediante assinatura de
contrato.
8.5
O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) a ocupar a vaga deverá
apresentar-se ao Setor de Administração da Embaixada do Brasil em Pretória nos 15
(quinze) dias subsequentes à data de divulgação dos resultados finais e de sua
convocação.
8.6
O(a) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no prazo de 15 (quinze)
dias da divulgação dos resultados e convocação cederá seu lugar para o(a) seguinte
classificado(a).
8.7
Os candidatos considerados aptos até o 5º (quinto) lugar na classificação geral,
mas não contratados por falta de vagas, poderão ser convocados(as) se houver novos
claros de lotação, dentro do período de 12 (doze) meses contados a partir da
publicação do resultado final.
O aproveitamento dos candidatos nessa situação
somente ocorrerá para a vaga de emprego de mesmas características e de natureza
semelhante à que se candidataram no processo seletivo.
8.8
Os casos omissos serão resolvidos pelo Embaixador do Brasil em Pretória após
consulta da Comissão de Seleção.
Pretória, 12 de dezembro de 2012
Pedro Luiz Carneiro de Mendonça
Embaixador
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