EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 1 EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA EDITAL NO. 02/2012 1. COMISSÃO DE SELEÇÃO O Embaixador do Brasil em Pretória, no uso de sua competência, faz público que nomeou Comissão de Seleção composta pelo Ministro de Segunda Classe José Augusto Silveira de Andrade Filho, pelo Primeiro-Secretário Antonio Carlos de Souza Leão Galvão França, pelo Primeiro-Secretário Luis Alberto Fernández y Sagarra; pelo Segundo-Secretário Gustavo Ludwig Ribeiro Rosas; pela Auxiliar Administrativa Charlise de Mello, e pelo Auxiliar Administrativo Marco Piçarra, para, sob a Presidência do primeiro, proceder à realização de processo seletivo público para a admissão de 2 (dois) Auxiliares de Apoio à Embaixada do Brasil e à Residência Oficial em Pretória, conforme previsto no capítulo V (artigos 56 e 57) da Lei número 11.440, de 29 de dezembro de 2006; disposto no Decreto número 1.570, de 21 de julho de 1995, e determinado na Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores de 12 de setembro de 1995. 2. VAGAS ABERTAS 2.1 O presente edital tem como objetivo a seleção de 2 (dois) Auxiliares de Apoio, em decorrência das vagas abertas no quadro de lotação da Embaixada do Brasil em Pretória, conforme autorizações recebidas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. 2.2 Eventuais vagas adicionais poderão ser abertas em virtude de solicitações de aposentadoria, apresentações de pedidos de demissão ou devido ao aumento do quadro de Auxiliares Locais da Embaixada do Brasil em Pretória, mediante aprovação pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores. 3. CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS 3.1 As atividades inerentes aos empregos são as de execução de serviços gerais, respectivamente na Chancelaria da Embaixada em Pretória e na Residência Oficial, contemplando, de forma não-exaustiva, entre outras: 3.1.a – Vaga para Motorista / Recepcionista: 3.1.a.1 Atender à Embaixada do Brasil em Pretória para as necessidades de transporte, tanto na condição de motorista, principal atividade, quanto como na de prestador de serviços gerais, para o Setor de Admistração; 3.1.a.2 Conduzir os veículos oficiais de serviço e de representação nas tarefas e missões designadas pelo Setor de Administração, inclusive em horários fora do expediente ou em feriados ou fins-de-semana; EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 2 3.1.a.3 Carregar e descarregar os veículos oficiais de serviço ou de representação da Embaixada do Brasil em Pretória, ou outro automóvel que porventura estiver sendo utilizado a serviço do Posto; 3.1.a.4 Cuidar da manutenção dos veículos oficiais de serviço ou de representação da Embaixada do Brasil em Pretória que estiverem sob sua responsabilidade, inclusive as tarefas de limpeza e asseio, de forma a assegurar que os automóveis sempre estejam em boas condições de funcionamento e utilização; 3.1.a.5 Acompanhar e providenciar a execução dos serviços estabelecidos pelo manual do fabricante dos veículos, verificar a boa conservação dos motores e a manutenção do pneus dos automóveis; 3.1.a.6 Auxiliar nas tarefas de realização de pequenos serviços de manutenção (elétrica, hidráulica, pintura e manutenção, entre outros) nas dependências da Chancelaria e prestar apoio administrativo nas dependências da Embaixada; 3.1.a.7 Executar os serviços, afazeres e obrigações determinados pela Chefia do Setor de Administração para o apoio às atividades meio do Posto, em particular aos serviços de entrega de documentos bancários, de pagamentos junto a fornecedores, assim como de recebimento e despacho de correspondências da Embaixada do Brasil em Pretória; 3.1.a.8 Efetuar, quando demandado, os serviços de atendimento na portaria da Chancelaria e na recepção e atendimento de chamadas telefônicas; 3.1.a.9 Auxiliar no acompanhamento de serviços prestados por terceiros à Chancelaria ou à Residência Oficial; 3.1.a.10 Auxiliar nas tarefas de reprodução e distribuição de documentos e expedientes, solicitados pelo Setor de Administração; 3.1.a.11 Apoiar os serviços de aquisição, distribuição, recebimento, contagem e armazenagem de material de consumo de uso do Posto; 3.1.a.12 Coletar e distribuir correspondências externas e internas, reproduzir documentos, efetuar a circulação interna de informações e expedientes, assim como efetuar distribuição de periódicos e material de consumo nas dependências da Chancelaria, da Residência Oficial ou nos endereços indicados; 3.1.a.13 Realizar serviços de copa, preparação de chá e café, assim como o atendimento aos funcionários e visitantes da Embaixada; EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 3 3.1.a.14 Apoiar os trabalhos de instalação e operação de equipamentos de multimídia, incluindo projeção, fotografia e filmagem, e o carregamento de móveis, máquina e aparelhos que se fizerem necessários, e 3.1.a.15 Cumprir todas as normas e regulamentos vigentes durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções legítimas das Chefias do Posto e do Setor de Administração; 3.1.a.16 Portar-se de forma respeitosa, observando as formas de tratamento exigidas, a apresentação determinada e a boa conduta civil; 3.1.b – Vaga para Copeira / Arrumadeira da Residência Oficial: 3.1.b.1 Desempenhar serviços de arrumação da casa, dentre os quais a disposição ou troca da roupa de cama e banho, a preparação de mesas, e a manutenção e polimento de talheres, copos e taças; 3.1.b.2 Efetuar as tarefas de limpeza e asseio dos ambientes, incluindo a varreção das áreas internas e externas da casa, assim como dos calçamentos adjacentes; o polimento e retirada de poeira de móveis, janelas, portas e estruturas de madeira; a lavagem de cômodos de serviços, pisos, janelas, vidros da residência e os pisos e passeios das áreas externas; o polimento de fechaduras, placas e estruturas de metal; limpeza de cinzeiros e de latas de lixo, o recolhimento e disposição de lixo nas áreas de armazenagem; 3.1.b.3 Limpeza de tapetes, carpetes, estofados, cortinas, e persianas, com uso de equipamentos apropriados; 3.1.b.4 Ocupar-se das tarefas de lavar, engomar e passar roupas; bem como o preparo de camas, com distribuição e estoque de roupas de cama e banho; responsabilizar-se pela disposição dos artigos de toalete e de limpeza e sua limpeza e reposição; 3.1.b.5 Providenciar a compra de suprimentos e materiais de consumo, nos locais indicados, para manutenção dos estoques da cozinha e depósito de materiais de limpeza, bem como o registro de despesas efetuadas; 3.1.b.6 Desempenhar funções designadas, tais como a mudança de móveis de lugar, a troca de colchões, o recebimento de mercadorias e equipamentos, e os deslocamentos necessários ao desempenho das tarefas; 3.1.b.7 corte de Apoio às funções de cozinha, como lavagem de louça, ingredientes, limpeza dos utensílios de trabalho e dos EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 4 talheres, e da manutenção das áreas de trabalho e dos instrumentos utilizados; 3.1.b.8 Participar do serviço às refeições bem como do apoio aos serviços prestados nos coquetéis, almoços e jantares oferecidos nas dependências da Residência Oficial; 3.1.b.9 Atender ao telefone e à porta; 3.1.b.10 Apoiar os serviços de aquisição, distribuição, recebimento, contagem e armazenagem de material de consumo, limpeza e de alimentação de uso da Residência Oficial; 3.1.b.11 Cumprir todas as normas e regulamentos vigentes durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções legítimas das Chefias do Posto e do Setor de Administração; 3.1.b.12 Portar-se de forma respeitosa, observando as formas de tratamento exigidas, a apresentação determinada e a boa conduta civil; 3.1.b.13 Cumprir os plantões de serviço administrativo da Residência Oficial, segundo escala e rotina determinadas pelo Setor de Administração; 3.1.b.14 Desempenhar toda e qualquer outra função que venha ser exigida para os trbalhos de conservação e manutenção da Residência Oficial. 3.2 Aos Auxiliares de Apoio contratados poderão ser atribuídas uma ou mais funções relacionadas às atividades antes descritas ou outras de semelhante nível, a critério da Administração da Embaixada em Pretória. 3.3 A carga horária de trabalho será de 8 (oito) horas diárias, de segunda à sextafeira, das 9h00 às 18h00 horas, incluído o intervalo de uma hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. 3.3.a O(a) Auxiliar de Apoio contratado(a) para a Residência Oficial poderá desempenhar carga horária de trabalho em dias distintos, a serem determinados pelo Setor de Administração, de forma a permitir o desempenho das funções demandadas pelas tarefas de manutenção e apoio da casa, ao longo da semana. 3.4 Os contratados deverão dedicar sua atenção e capacidade em tempo integral aos seus deveres durante o horário de trabalho e agir segundo os melhores interesses Embaixada do Brasil em Pretória em todas as ocasiões. 3.5 Os contratados não poderão exercer ou envolver-se direta ou indiretamente, de qualquer forma que seja, em qualquer outra atividade ou empreendimento, que EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 5 seja ou possa vir a ser conflitante com os interesses da Embaixada do Brasil em Pretória ou afetar de modo adverso o desempenho eficiente de suas funções 3.6 O desempenho das tarefas designadas poderá implicar a realização de deslocamentos dentro da jurisdição da Embaixada em Pretória. Da mesma forma, a promoção de reuniões, eventos oficiais, missões comerciais ou oficiais, visitas de autoridades, encontros ou qualquer outra necessidade de trabalho da Embaixada poderá acarretar a realização de deslocamentos na área de jurisdição do Posto. 3.7 Os contratados poderão receber o pagamento de horas-extras, até o limite definido pelas normas administrativas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, quando do desempenho de tarefas e funções em dias e horários fora da carga horária de trabalho. 3.8 Os Auxiliares de Apoio contratados realizarão plantões periódicos, de acordo com a rotina administrativa e consular, se assim for estabelecido pela chefia imediata. Independentemente da existência de plantão administrativo ou consular, poderão ser feitas convocações extraordinárias, diante de situações de emergência que assim o exijam ou de necessidades inadiáveis de serviço. 3.9 O prazo do contrato será de 2 (dois) anos, renovável, sucessivamente, por iguais períodos, em conformidade com a vontade das partes. Haverá período inicial probatório único, remunerado, com a duração de 3 (três) meses. 3.10 Os candidatos aprovados que, ao final do período de estágio probatório remunerado de 3 (três) meses não obtiverem sua contratação confirmada, não poderão recorrer à indenizações de qualquer espécie, já que o estágio probatório compreende contratação temporáriia por período fixo, ao final do qual será firmado contrato de trabalho definitivo. 3.11 4. Os salários mensais oferecidos para as vagas abertas são de: 3.11.a Auxiliar de Apoio — Chancelaria (motorista/recepcionista): R 4,000.00 (quatro mil rands), e 3.11.b Auxiliar de Apoio — Residência Oficial (copeira/arrumadeira): R 4,000.00 (quatro mil rands). INSCRIÇÕES 4.1 As matrículas para participação no processo seletivo poderão ser feitas de 1º a 28 de março de 2013, das 14h00 às 17h00, no seguinte endereço: EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA 177 Dyer Road Hillcrest Office Park Woodpecker Place, 1st Floor Hillcrest Pretoria 0083 EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 6 4.2 Os Auxiliares Administrativos Adão Lourenço e Charlise de Mello, integrantes da Comissão de Administração, serão responsáveis pelas inscrições. 4.2 A Embaixada do Brasil em Pretória não aceitará pedidos de inscrição encaminhados pelo correio ou por via eletrônica. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula no processo seletivo, firmar o correspondente formulário na presença do(a) servidor(a) encarregado(a) de receber os pedidos de inscrição, e apresentar os documentos solicitados. 4.3 Não haverá troca de correspondência com o candidato na fase de inscrição. 4.4 A inscrição no processo seletivo é gratuita. Os candidatos deverão fornecer as fotocópias dos documentos solicitados (ver item 5.2 a seguir). 5. REQUISITOS 5.1 Os candidatos deverão satisfazer às condições abaixo indicadas: (a) estar em situação de residência regular na República da África do Sul e possuir permissão legal para o exercício permanente de atividade remunerada, nos termos da legislação local, no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países (b) Não serão aceitas inscrições de candidatos que não possuam o correspondente visto que garanta o exercício de atividades profissionais por 40 (quarenta) horas semanais no país; (b) estar apto física e mentalmente, com apresentação de atestado médico; (c) haver concluído, pelo menos, curso de nível médio; (d) ter idade mínima de 18 anos; (e) estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiros; (f) não ter antecedentes penais, correspondente. com a apresentação de atestado (g) os candidatos à vaga de Auxiliar de Apoio – Chancelaria (motorista/recepcionista) deverão apresentar, adicionalmente, carteira de motorista profissional, que os habilite a conduzir veículos de passeio e automóveis com capacidade de até 15 (quinze) passageiros. 5.2 Ao solicitar a inscrição, documentação: o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte (a) formulário de inscrição, fornecido pela Embaixada do Brasil em Pretória, devidamente preenchido; (b) original e fotocópia de documento oficial de identidade, com fotografia, do qual conste a data de nascimento e o nome dos pais, e, no caso dos candidatos que não tenham nacionalidade sul-africana, EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 fotocópia das páginas mais significativas do passaporte, àquela referente ao visto de permanência no país; (c) PÁGINA 7 inclusive comprovante de situação regular de residência, por prazo indefinido, e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada, sem limite de duração, nos termos da legislação local, para os candidatos não-sul-africanos; (d) original e fotocópia de certificado de formação de nível médio ou superior; (e) breve curriculum vitae, contendo eventuais referências ao exercício de atividades profissionais equiparáveis às que pretende exercer na Embaixada do Brasil em Pretória; (f) original e fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros; (g) original e fotocópia de documento que comprove quitação com o serviço militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino, menores de 45 anos; (h) declaração, firmada de próprio punho, de que não é servidor público, para os candidatos brasileiros (constante na página 2 do formulário de inscrição), e (i) original e cópia de carteira de motorista profissional sul-africana, para o(a) candidato(a) à vaga de Auxiliar de Apoio – Chancelaria (motorista/recepcionista) que o(a) habilite a conduzir automóveis de passeio e veículos com capacidade de até 15 (quinze) passageiros 5.3 Os candidatos de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra nacionalidade, estão obrigados a apresentar a documentação exigida nos nacionais brasileiros, descrita no item 5.2 acima. 5.4 Os documentos originais a serem apresentados no ato de inscrição poderão ser substituídos por fotocópias autenticadas. Tanto os documentos originais quanto as eventuais cópias autenticadas apresentados serão devolvidos ao candidato, ao final no ato da inscrição, após a conferência com as fotocópias a serem entregues. 5.5 Os candidatos aprovados na seleção de currículos e análise documental da primeira fase e nas entrevistas com a banca examinadora da segunda fase deverão apresentar original de atestado médico, fornecido por médico vinculado a instituição de saúde oficial, que os declare aptos física e mentalmente ao desempenho das atividades descritas nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 acima (conforme disposto no parágrafo 5.1.b). 5.6 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções. Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados os pedidos de inscrição de candidato cuja documentação apresentada estiver completa. 6. MÉTODO DE SELEÇÃO EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 8 6.1 O processo seletivo será composto de duas fases. As provas serão realizadas de acordo com as seguintes indicações: 6.1.1 Primeira Fase (pré-seleção de candidatos) (a) análise dos currículos apresentados, e (b) verificação da documentação comprobatória submetida. (c) o exame e a apreciação dos documentos apresentados ocorrerá, em princípio, entre os dias 2 e 19 de abril de 2013, pela Comissão de Seleção. (d) a relação dos candidatos aprovados na primeira fase será divulgada no endereço eletrônico da Embaixada do Brasil em Pretória entre 15 e 19 de abril de 2013. Os candidatos serão identificados pelo número de inscrição. (e) os candidatos aprovados receberão convocação para a segunda fase, por mensagem eletrônica transmitida aos endereços fornecidos no ato de inscrição. 6.1.2 Segunda Fase (entrevista oral) (a) a convocação escrita a ser encaminhada aos 10 (cinco) primeiros candidatos aprovados na primeira fase indicará os horários individuais de entrevista da segunda fase, que se realizará no período entre 22 e 26 de abril de 2013, de 09h30 às 17h30, na Chancelaria da Embaixda do Brasil em Pretória. (b) a entrevista pela Comissão de Seleção buscará aferir a capacidade de expressão oral dos candidatos em inglês e, eventualmente, em português. Poderão ser formuladas perguntas sobre os trabalhos a serem desempenhados pelos candidatos. Também poderão ser formuladas perguntas em inglês ou em português, caso o(a) candidato(a) demonstre profeciência, sobre a experiência profissional e a formação prévia dos candidatos. Na oportunidade, serão avaliadas as qualificações dos candidatos para o desempenho das atividades próprias do emprego oferecido. Poderão, igualmente, ser efetuados exames práticos de condução de veículos ou de desempenho de funções domésticas. (c) o(a) candidato(a) convocado para participar da segunda fase do processo seletivo deverá apresentar, na ocasião, o atestado de aptidão física e mental (vide item 5.4 acima). (d) as entrevistas terão duração de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos. EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 9 6.2 O(a) candidato(a) deverá apresentar-se munido do comprovante de inscrição e de documento de identidade, com antecedência de 15 (quinze) minutos em relação ao horário estipulado para a emtrevosta com a Comissão de Seleção. 6.3 Será eliminado o candidato que: (a) fizer declarações falsas ou inexatas ou entregar documentos inverídicos; (b) não satisfizer aos requisitos exigidos; (c) não comparecer às horas estabelecidas para a entrevista pela Comissão de Seleção, e (d) 6.4 agir de forma descortês ou incorreta com membros da Comissão de Seleção, com os funcionários da Embaixada do Brasil em Pretória ou com os demais candidatos. As provas do processo seletivo terão as seguintes pontuações e pesos: EXAME EXAME DO “CURRÍCULO PROFISSIONAL” ENTREVISTA ORAL – INGLÊS E PORTUGUÊS / EXAME PRÁTICO VALOR MÁXIMO 100 PESO ATRIBUÍDO 1 100 4 6.4.1 O resultado final será definido mediante a soma dos pontos auferidos pelo candidato em cada exame, multiplicado pelo peso atribuído à correspondente prova, divido por 5 (cinco). 7. RESULTADO FINAL 7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a conclusão das provas da segunda fase, devendo ser notificado no mais tardar em 10 de maio de 2013. 7.2 Os candidatos selecionados serão notificados por via postal registrada ou por mensagem eletrônica, a ser dirigida ao endereço constante no formulário de inscrição. 7.3 Não haverá recurso às decisões tomadas pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria no. 07, de 3 de dezembro de 2012, da Embaixada do Brasil em Pretória. 7.4 Os resultados finais serão divulgados no endereço eletrônico da Embaixada do Brasil em Pretória. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. 8.2 O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer às condições exigidas, terá cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão de Seleção. EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 PÁGINA 10 8.3 Caso o processo alcance o final com candidatos em igualdade de competência, dar-se-á preferência a quem possuir melhores títulos. 8.4 A aprovação no processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) o ingresso no emprego, que depende de disponibilidade orçamentária e autorização específica do Ministério das Relações Exteriores. A admissão se fará mediante assinatura de contrato. 8.5 O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) a ocupar a vaga deverá apresentar-se ao Setor de Administração da Embaixada do Brasil em Pretória nos 15 (quinze) dias subsequentes à data de divulgação dos resultados finais e de sua convocação. 8.6 O(a) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação dos resultados e convocação cederá seu lugar para o(a) seguinte classificado(a). 8.7 Os candidatos considerados aptos até o 5º (quinto) lugar na classificação geral, mas não contratados por falta de vagas, poderão ser convocados(as) se houver novos claros de lotação, dentro do período de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final. O aproveitamento dos candidatos nessa situação somente ocorrerá para a vaga de emprego de mesmas características e de natureza semelhante à que se candidataram no processo seletivo. 8.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Embaixador do Brasil em Pretória após consulta da Comissão de Seleção. Pretória, 12 de dezembro de 2012 Pedro Luiz Carneiro de Mendonça Embaixador Carlos Alfonso Iglesias Puente Ministro-Conselheiro José Augusto Silveira de Andrade Filho Ministro de Segunda Classe Antonio Carlos de Souza Leão Galvão França Primeiro-Secretário Luis Alberto Fernández y Sagarra Primeiro-Secretário Gustavo Ludwig Ribeiro Rosas Segundo-Secretário EMBAIXADA DO BRASIL EM PRETÓRIA PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS ABERTAS DE AUXILIAR DE APOIO EDITAL – 3 DE DEZEMBRO DE 2012 Charlise de Mello Auxiliar Administrativa Marco Piçarra Auxiliar Administrativo PÁGINA 11