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ATA Nº. 038/08 - REUNIÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/08-PMM - PROCESSO Nº. 2471/08-PMM - OFÍCIO
Nº0061/2008-SETRAN – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COLUNAS COMPOSTAS
ENGASTADAS E BRAÇO PROJETADO CÔNICO, DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
DE SEMAFORIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN, CONFORME
QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA O
PRESENTE EDITAL. Às 10:00 (Dez horas) do dia 18 (dezoito) do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois
mil e oito), na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria de Administração,
reuniu-se a Comissão de Julgamento designada pela Portaria Nº. 029/2008-GAPRE, registrando as
presenças de: Paulo Cezar Ferreira, na função de Pregoeiro, Egídio Francisco Salça, Ana Cláudia da
Mata, Ângela Cristina Trabuco Moreira e Nadir de Lima, na Equipe de Apoio, com vistas ao Edital de
Pregão Nº. 006/08-PMM. Registramos a presença dos seguintes representantes: Emerson Martins (CPF:
825.433.649-00), da empresa ESMERO PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA. (CNPJ: 76.100.437/0001-69);
Sergio Ruggeri (CPF: 874.014.448-87), da empresa INPA – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ:
03.005.939/0001-37); Jair Celso Bernardes (CPF: 602.587.309-78), da empresa SINALPAVI
SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. (CNPJ: 06.223.049/0001-90); também do Sr. José Roberto Tiossi Júnior
(CPF: 044.296.259-21), voluntário do Observatório Social de Maringá e Manoel Sousa Leite Filho
(matrícula: 8667), lotado na Secretaria dos Transportes. Iniciados os trabalhos, o Senhor Pregoeiro
solicitou aos membros da equipe de apoio que verificassem os fechos dos envelopes 01 e 02 das
empresas licitantes e rubricassem os mesmos. Sendo que nada foi constatado em relação aos envelopes
apresentados o Senhor Pregoeiro procedeu à abertura dos envelopes nº. 01 (proposta), rubricou as
propostas apresentadas e passou à equipe de apoio para que o secundassem no ato. A empresa
ESMERO PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA. apresentou proposta para o ITEM 01 no valor unitário de
R$835,20 e total de R$41.760,00 e ITEM 02 no valor unitário de R$403,20 e total de R$20.160,00, para
pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; A empresa INPA – COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. apresentou proposta para o ITEM 01 no valor unitário de R$870,00 e total de R$43.500,00 e ITEM
02 no valor unitário de R$420,00 e total de R$21.000,00, para pagamento, entrega e demais condições
conforme Edital; A empresa SINALPAVI SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. apresentou proposta para o
ITEM 01 no valor unitário de R$868,00 e total de R$43.400,00 e ITEM 02 no valor unitário de R$418,00 e
total de R$20.900,00, para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital. Colocada a palavra
à disposição dos presentes com relação às propostas apresentadas, ninguém dela quis fazer uso. Após
análise das propostas, o Senhor Pregoeiro decidiu CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas por
atender integralmente as exigências do edital. Na seqüência o senhor pregoeiro informou aos
representantes que estava aberta a fase de lances. Após a fase de lances, sagrou como vencedora no
item 01 a empresa INPA – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor unitário de R$546,00 e total de
R$27.300,00. Na seqüência, procedeu-se a abertura do envelope nº. 02 dos documentos de habilitação
da empresa classificada, sendo rubricado pelos representantes presentes. Após a análise dos
documentos pelos presentes, o representante da empresa ESMERO PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA
(Emerson) constatou que a Certidão de Inscrição Cadastral e a Certidão de Falência e Concordata
apresentadas pela empresa INPA – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA estavam vencidos. Desta forma o
senhor pregoeiro, após analisar os documentos de habilitação da empresa INPA – COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. comprovou o que o representante informou e decidiu INABILITAR a mesma, porque
apresentou a Prova de Inscrição Cadastral exigida no subitem 4.2.1.2, letra “a” vencida e a Certidão de
inexistência de pedidos de falência vencida, exigida no subitem 4.2.1., letra “b”, deixando de cumprir o
subitem 4.2.3. deste Edital. Assim sendo, o item 01 foi passado para o 2º. menor preço, resultando a
CLASSIFICAÇÃO FINAL da seguinte forma: Em 1º lugar no ITEM 01 no valor unitário de R$577,00 e
total de R$28.850,00 (Vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta reais) a proposta da empresa SINALPAVI
SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; Em 1º
lugar no ITEM 02 no valor unitário de R$400,00 e total de R$20.000,00 (Vinte mil reais) a proposta da
empresa SINALPAVI SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, para pagamento, entrega e demais condições
conforme Edital. Colocada a palavra a disposição dos presentes, quanto a classificação final, ninguém
dela quis fazer uso. Dando continuidade a reunião, o senhor pregoeiro procedeu a abertura do envelope
de habilitação da empresa classificada, rubricou o mesmo e passou aos demais presentes para que
secundassem no ato. A empresa foi considerada habilitada no certame. Colocada a palavra a disposição
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dos presentes em relação à habilitação, fez uso dela o representante da empresa ESMERO
PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA, alegando não concordar com a HABILITAÇÃO da empresa
SINALPAVI SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, dizendo que irá recorrer desta decisão. Assim sendo, o
Senhor Pregoeiro acatou o pedido do representante, abrindo prazo de 03 (três) dias a contar desta data,
para interposição de recurso. Tendo em vista a presença dos representantes das empresas licitantes na
presente reunião, ficam os mesmos notificados, nesta data, desta decisão, sem a necessidade de
posterior notificação, o que será ratificado com a aposição de suas assinaturas na presente ATA. Nada
mais havendo a tratar, é encerrada a presente ATA às 11hs45min que depois de lida e achada conforme,
vai assinada por todos os membros da comissão e representantes presentes.
Paulo Cezar Ferreira
Pregoeiro
Egídio Francisco Salça
Equipe de Apoio
Ângela C. T. Moreira
Equipe de Apoio
Ana Cláudia da Mata
Equipe de Apoio
Nadir de Lima
Equipe de Apoio
José Roberto Tiossi Júnior
Vol. do Observatório S. de Maringá
Manoel Sousa Leite Filho
Secretaria dos Transportes
Emerson Martins
ESMERO PADRONIZAÇÃO VISUAL LTDA
Sergio Ruggeri
INPA – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Jair Celso Bernardes
SINALPAVI SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA
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