PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
CONTRATO Nº 039/2013.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
ITIQUIRA E ADALBERTO LOPES DE SOUSA
JUNIOR, CONFORME SEGUE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
03.370.251/0001-56, situada na Praça Frei Liberato Keterrer nº 311 – Bairro Centro –
Município de ITIQUIRA – Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
senhor HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, empresário, portador da cédula de
identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82,
residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT,
designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o senhor ADALBERTO
LOPES DE SOUSA JUNIOR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob nº. 970.264.171-34, portador da Carteira de Identidade nº. 1294999-0
SSP/MT e inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Mato Grosso sob
nº 46578-0; daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista
o contido no processo licitatório modalidade CONVITE nº 019/2013, considerando
ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações e Lei
Complementar 123/2006, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes e os demais anexos que fazem parte
integrante deste contrato independentemente de transcrição da proposta de preços
do(a) contratado(a).
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
TITULADO NA AREA DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA PARA
ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO E EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO EM OBRAS,
CONVENIOS ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO E
MEDIÇÕES, conforme proposta de preço apresentada no Processo Licitatório,
modalidade Convite n° 019/2013.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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1.2 – O Contratado, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por
escrito à Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na
execução dos serviços quanto a sua eficiência e eficácia.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular
todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que
importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente
assinados pelos representantes legais das partes.
2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este
contrato, as mesmas serão dirimidas, preferencialmente via administrativa, através
de termo aditivo, se necessário, e não o sendo, via judicial, na forma da legislação
vigente aplicável à espécie.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Prefeitura de
ITIQUIRA pagará ao Contratado a importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e
seiscentos reais) dividida em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 4.950,00 (quatro
mil novecentos e cinquenta reais).
4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 05 (cinco) dias após
a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria de Infraestrutura.
5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem
reajuste de preço com referencia ao valor apresentado.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A vigência do presente Contrato é de 08 (oito) meses, contados da data
da assinatura do mesmo.
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7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços serão executados na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA e
onde houver necessidade dentro do Estado de Mato Grosso.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - Executar o objeto da forma ajustada;
8.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente contrato;
8.3 - Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas;
8.4
- As despesas com estadia, alimentação, transporte e combustíveis
decorrentes das visitas normais ou eventuais outras realizadas pelos técnicos à sede
da Prefeitura e à outros locais que se fizerem necessário correrão por conta do
Contratado.
9- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem
obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira e quarta do presente
contrato;
9.1.2 – Dar ao Contratado as condições necessárias a garantir a execução de
Contrato.
9.1.3 - Para execução dos serviços objeto desta licitação, a contratante
deverá colocar a disposição do contratado, equipamentos de informática com os
programas instalados e disponíveis para acessar os bancos de dados, Servidores
responsáveis pela execução dos serviços pertinentes e documentos e informações
necessárias correlatas à execução do objeto desta Licitação e arcar com os custos
com reprodução gráfica necessária à execução do objeto.
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10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
10.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20%
(vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
10.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de
ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sansões
previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
11.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste
contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de
pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
12.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas
no presente contrato;
12.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas;
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas
na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e
alterações, e dos princípios gerais de direito.
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15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das
dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Unidade
Projeto/Atividade: 2.018 – Manutenção de Gerência de Manutenção e Obras
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
Código Reduzido: 49
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO
LICITATÓRIO
16.1 – Este contrato encontra-se vinculado do processo licitatório modalidade
CONVITE nº 019/2013 e a proposta de preços apresentado pela pessoa física
(profissional autônomo) vencedora.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em
decorrência deste contrato ocorrerão por conta do Contratado.
17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas
incidentes sobre o objeto do presente certame.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir
quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro
da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso.
E, por estarem justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes.
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Itiquira/MT, 18 de Julho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ADALBERTO LOPES DE SOUSA JUNIOR
CPF nº. 970.264.171-34
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
FABIANO DALLA VALLE
Secretário Municipal de Administração
CPF: 804.569.361-49
ALEX ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
CPF: 005.717.241-24
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
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