PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO CONTRATO Nº 039/2013. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA E ADALBERTO LOPES DE SOUSA JUNIOR, CONFORME SEGUE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.370.251/0001-56, situada na Praça Frei Liberato Keterrer nº 311 – Bairro Centro – Município de ITIQUIRA – Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82, residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o senhor ADALBERTO LOPES DE SOUSA JUNIOR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. 970.264.171-34, portador da Carteira de Identidade nº. 1294999-0 SSP/MT e inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Mato Grosso sob nº 46578-0; daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade CONVITE nº 019/2013, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações e Lei Complementar 123/2006, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes e os demais anexos que fazem parte integrante deste contrato independentemente de transcrição da proposta de preços do(a) contratado(a). 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TITULADO NA AREA DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA PARA ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO E EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO EM OBRAS, CONVENIOS ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO E MEDIÇÕES, conforme proposta de preço apresentada no Processo Licitatório, modalidade Convite n° 019/2013. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 1 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 1.2 – O Contratado, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito à Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na execução dos serviços quanto a sua eficiência e eficácia. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS 2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. 2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este contrato, as mesmas serão dirimidas, preferencialmente via administrativa, através de termo aditivo, se necessário, e não o sendo, via judicial, na forma da legislação vigente aplicável à espécie. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 – Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Prefeitura de ITIQUIRA pagará ao Contratado a importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) dividida em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais). 4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria de Infraestrutura. 5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE 5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem reajuste de preço com referencia ao valor apresentado. 6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 - A vigência do presente Contrato é de 08 (oito) meses, contados da data da assinatura do mesmo. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 2 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 - Os serviços serão executados na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA e onde houver necessidade dentro do Estado de Mato Grosso. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 - Executar o objeto da forma ajustada; 8.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 8.3 - Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; 8.4 - As despesas com estadia, alimentação, transporte e combustíveis decorrentes das visitas normais ou eventuais outras realizadas pelos técnicos à sede da Prefeitura e à outros locais que se fizerem necessário correrão por conta do Contratado. 9- CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira e quarta do presente contrato; 9.1.2 – Dar ao Contratado as condições necessárias a garantir a execução de Contrato. 9.1.3 - Para execução dos serviços objeto desta licitação, a contratante deverá colocar a disposição do contratado, equipamentos de informática com os programas instalados e disponíveis para acessar os bancos de dados, Servidores responsáveis pela execução dos serviços pertinentes e documentos e informações necessárias correlatas à execução do objeto desta Licitação e arcar com os custos com reprodução gráfica necessária à execução do objeto. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 3 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 10.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 11.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 12.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas no presente contrato; 12.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas; 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações, e dos princípios gerais de direito. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Unidade Projeto/Atividade: 2.018 – Manutenção de Gerência de Manutenção e Obras Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Código Reduzido: 49 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 16.1 – Este contrato encontra-se vinculado do processo licitatório modalidade CONVITE nº 019/2013 e a proposta de preços apresentado pela pessoa física (profissional autônomo) vencedora. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta do Contratado. 17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto do presente certame. 18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso. E, por estarem justos, certos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 5 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO Itiquira/MT, 18 de Julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA HUMBERTO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ADALBERTO LOPES DE SOUSA JUNIOR CPF nº. 970.264.171-34 CONTRATADO TESTEMUNHAS: FABIANO DALLA VALLE Secretário Municipal de Administração CPF: 804.569.361-49 ALEX ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças CPF: 005.717.241-24 PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-IITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 6