CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
Súmula da Reunião Ordinária n° 988, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL
Data: 28 de janeiro de 2010
Local: Porto Alegre – RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
Coordenador Adjunto
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Assessora Téc. da Câmara
Analista de Processos
Analista de Processos
Analista de Processos
Assistente Administrativa
Auxiliar Administrativa
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Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho
Eng. Civil Volnei Pereira da Silva
Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes
Eng. Civil Carlos Giovani Fontana
Eng. Civil Edival Silveira Balen
Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira
Eng. Civil Emídio Marques Ferreira
Eng. Civil Eudes Antidis Missio
Téc. Edificações Flávio Pezzi
Eng. Civil Francisco Carlos Bragança de Souza
Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes
Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen
Eng. Civil José Ascânio Vilaverde Moura
Geógrafa Rosâne Vilasboas
Eng. Civil Lélio Gomes Brod
Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana
Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral
Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Eng. Civil Luiz Inácio de Souza Sebenello
Eng. Civil Marcelo Schüler
Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal
Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró
Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle
Eng. Civil Noel da Silva Santos
Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado
Eng. Civil Silverius Kist Júnior
Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto da Cunha
Eng. Civil Viviane Mattje Dalpiaz
Eng. Civil Cristiane de Oliveira
Eng. Civil Juliana Ritt
Manoela S. Triches dos Santos
Elaine Lourdes Azeredo Viegas
Justificaram previamente a ausência os conselheiros: André Luis Queiróz Araújo e seu suplente Ronaldo
Godolphim Plá. Não Justificou a ausência o conselheiro: Evandro Krebs Gonçalves. Não foi convocado o
conselheiro: José Ubirajara Martins Flores
01.
Verificação do quorum
02.
Eleição para Coordenador e Coordenador
Adjunto em atendimento ao artigo 62 do
Regimento Interno do Crea-RS.
Conclusão
: Neste item a reunião da CEEC foi Coordenada pelo
Cons. Eudes Antidis Missio. Foi dado ciência dos
projetos da CEEC para 2010 pelos candidatos
Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho e Volnei Pereira
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da Silva à reeleição da coordenação da CEEC.
PROJETOS/PLANO DE AÇÃO DA CEEC PARA
2010 Eixos 1. ADMINISTRATIVO – CEEC: Eficiência administrativa – vanguarda das
mudanças: - Redução de prazos de tramitação de
TODOS protocolos na
CEEC para 30 dias; Adoção imediata de até 3 dias para tramitação dos
processos de Registro de Empresas, Anotação de
RT em Empresa e Baixa de RT em Empresa; Buscar o relato mínimo, por conselheiro, de 5
processos mês; - Adoção imediata do relato
eletrônico de processos; - Adoção imediata do
atendimento dos protocolos pelos mais antigos na
CEEC; - Continuidade na busca de provimento de
meios, orientação, formação, apoio aos
colaboradores; - Manutenção do número de
processos na Câmara em nível próximo ao fluxo
normal do mês (em torno de 600 processos); e, Aumentar o número de pré-relatos feitos pelas
analistas e assistentes. - Busca da coerência e
padronização: - Relatos e sugestões de pareceres
e, - Eleger a ÉTICA PROFISSIONAL como primeiro
tema de palestras no âmbito da Câmara. 2. CREARS: - Intensificação da atuação da CEEC e seus
conselheiros em todos os espaços. Participação e
envolvimento; - Lugar da CEEC no site do Crea:
página com tudo o que esta acontecendo na
engenharia civil e na Câmara; - Aproximação e
atuação com as entidades de classe e instituições
de ensino p.ex.: CAU, Tecnólogos, cursos,....; Conselho em Revista: continuidade dos assuntos
pertinentes à CEEC na revista: prestação de contas,
divulgação, envolvimento com os problemas da civil,
atuação, chamamentos....; e, - Inspetorias:
Continuidade no fomento e apoio das atividades das
Comissões das Inspetorias na instrução dos
processos e - Maior participação da Câmara nas
reuniões em Inspetorias e Zonais.
3.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: - Promoção de
palestras, visitas técnicas e cursos: - Cursos: Buscar parcerias com as Entidades (Sindicato dos
Engenheiros, Sociedade de Engenharia, entidades
de classe, etc.) identificando as demandas de
conhecimentos por parte dos Engenheiros Civis;
- Estabelecer parcerias com as Entidades e com as
Instituições de Ensino do Estado, visando à
formatação e oferta de cursos de capacitação para
Engenheiros Civis; e, - Buscar apoio no CREA-RS e
nas Entidades
para a oferta dos cursos. 4.
ENGENHARIA CIVIL: - Plano de Fiscalização
para 2010; - Retomada da construção da Norma
Conjunta sobre PPCI; - Protagonizar ações com
fins de trazer e centralizar todas as discussões
pertinentes à Engenharia Civil, existentes no Crea,
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para a câmara; e – Continuidade do
aprofundamento das discussões pertinentes à
Engenharia Civil no estado e no país. Eng. Jorge
Alberto Albrecht Filho, Coord. da Câmara
Especializada de Engenharia Civil, Eng. Volnei
Pereira da Silva, Coordenador Adjunto. Após, foi
realizada eleição, sendo eleitos o Cons. Jorge
Alberto Albrecht Filho para Coordenador e Cons.
Volnei Pereira da Silva para Coordenador Adjunto
com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção.
03.
Aprovação das Súmulas nº 985, 986 e 987
Conclusão
4.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
4.1
PARA CONHECIMENTO
4.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.4
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
: Aprovada as Súmulas ns. 985, 986 e 987.
: Memorando Interno nº 0240/2009 – DEC – Datado:
28/12/2009
: Encaminha resposta ao memorando nº 030/2009 da
Assessoria Institucional, a listagem dos processos que
correspondem ao Regime Especial de Fiscalização –
REF.
: Ciente.
: Memo Interno nº 042/2009 da Comissão de Ética
Profissional – Datado: 16/12/2009
: Resposta ao Memo nº 168/2009 da CEEC sobre os
procedimentos adotados nos encaminhamentos de
processos de ética.
: Ciente.
: e-mail do Chefe de Gabinete do Confea, Geol. Renato
dos Santos Andrade – Datado: 16/12/2009
: Encaminha Calendário do Confea para 2010, aprovado
pela Decisão PL 1530/2009.
: Ciente.
: e-mail do Coordenador da CEEC do Crea-PR Sr. Newton
Rutz – Datado: 17/12/2009
: Informa que o Crea –PR posicionou-se totalmente
contrário ao Projeto de Lei do CAU e as deliberações
foram enviadas ao Confea.
: Ciente.
: Oficio Circular 4529 do Confea – Datado: 02/12/2009
: Encaminha PL 1889/2009 do Confea que orienta os
Creas para, no caso de processo de fiscalização ou
auditoria por parte do INSS ou do Ministério do Trabalho
que necessite do exercício de alguma atividade seja
exercida por um profissional legalmente habilitado, em
conformidade, com as Leis nº 7410/85, nº 5194/66, art
195 da CLT e o 2º do art. 68 do Decreto nº 3048/2002.
: Determinar
as
Coordenadorias
de
Câmaras
Especializadas que considerem esta decisão nos
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CONCLUSÃO
4.1.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.9
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.10
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
procedimentos de fiscalização.
: Ciente.
: Memo Interno nº 168/2009 da Câmara de Agronomia –
Datado: 22/12/2009
: Encaminha parecer do Cons, Carlos Martins referente a
Norma de Fiscalização nº 06 da Câmara de Arquitetura
sobre Planos Diretores, onde declara ser inconstitucional
o Plano Diretor que se restringir apenas à zona urbana e
de expansão urbana do município. Pelo exposto informa
que a Norma ora proposta necessita de uma revisão
multidisciplinar para alcançar de modo eficaz seus
objetivos.
: Ciente.
: Memo Interno nº 069/2009 da Comissão de Ética
Profissional – Datado: 23/12/2009
: Apresenta o Fluxograma dos Processos de Denúncia
Ético Profissional, a fim de subsidiar a condução dos
processos desta natureza, em tramitação neste conselho.
: Ciente.
: e-mail do Sávio Pacheco Melo – Analista da Câmara
Industrial – Datado: 28/12/2009
: Encaminha Decisão PL 2250/2009 que aprova a
divulgação aos Creas e aos profissionais da informação
de que é possível a participação de suplente de
conselheiro em órgão consultivo desde que seu titular
não esteja, ao mesmo tempo, participando de qualquer
atividade como conselheiro custeado pelo Sistema
Confea/Crea.
: Ciente.
: Memo Interno nº 243/2009 do DEC – Datado: 30/12/2009
: Informa que na reunião da Comissão Especial de
Coordenadores das Câmaras Especializadas –
CECOORD, realizada em 13/11/2009, tratou-se da
divergência entre algumas Câmaras quanto à atividade
de transporte de carvão vegetal, decidindo que a
Coordenação da Especializada de Engenharia Química
deverá se reunir com a coordenação das demais
Especializadas envolvidas para buscarem um consenso a
partir da premissa de que o Crea – RS deverá cumprir a
Legislação, ainda que Estadual, no caso a de nº 7.877 de
28/12/83.
: Ciente.
: e-mail da Gerente do DEC – Arq Suzana Rosa – Datado:
08/01/2010
: Encaminha parecer jurídico sobre notificação de
regularização de serviço realizado por municípios
: Ciente.
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4.1.11
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.12
REFERÊNCIA
CONCLUSÃO
4.1.13
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.14
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.15
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.16
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.17
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS:
CONCLUSÃO
: e-mail de Nelson Ferreira Fontoura da Faculdade de
Biociências das PUCRS – Datado: 07/01/2010
: Encaminha Proposta de Resolução sobre Mensuração de
emissão de monóxido de carbono em veículos.
: Ciente.
: Artigo sobre Educação em Engenharia – Uma nova
realidade – sem data
: Ciente.
: Memo nº 03/2010 da Câmara de Engenharia Química –
Datado: 12/01/2010
: Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos
para o exercício 2010, os conselheiros Marino José
Grecco e Norberto Holz, como coordenador e
coordenador adjunto respectivamente, desta Câmara.
: Ciente.
: Memo nº 032/2010 da Câmara de Geologia e Engenharia
de Minas – Datado: 12/01/2010
: Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos
para o exercício 2010, os conselheiros Jair
Weschenfelder e Volnei Galbino da Silva como
coordenador e coordenador adjunto respectivamente,
desta Câmara.
: Ciente.
: Memo nº 01/2010 da Câmara de Engenharia Elétrica –
Datado: 12/01/2010
: Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foi re-eleito o
Cons. Eng. Eletricista Vitor Lemieszewski como
coordenador ficando para o dia 28/01 a eleição do
coordenador adjunto desta especializada.
: Ciente.
: Memo nº 01/2010 da Câmara de Engenharia Florestal –
Datado: 12/01/2010
: Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos
para o exercício 2010, os conselheiros Luiz Alberto
Carvalho Júnior e Gilso Mario Rampelotto como
coordenador e coordenador adjunto respectivamente,
desta Câmara.
: Ciente.
: Memo interno nº 04/2010 – DEC – Datado: 12/01/2010
: Encaminha o sumário dos processos de recurso
relatados pelo Grupo de Relatores de Processos de
Recurso ao Plenário, em reunião realizada no dia
18/12/2009. A votação em bloco será na Sessão Plenária
do dia 28/01.
Eventuais pedidos de vistas e esclarecimentos devem ser
formalizados previamente à Unidade de Recurso ao
Plenário do DEC.
: Ciente.
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4.1.18
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.19
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.20
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.21
REFERÊNCIA
OBS
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.22
REFERÊNCIA
OBS
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.23
REFERÊNCIA
OBS
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Listagem de pagamentos de Processos Judiciais do CreaRS – Ano 2009
: Ciente.
: Memo nº 01/2010 da Câmara de Arquitetura – Datado:
13/01/2010
: Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos
para o exercício 2010, os conselheiros Antônio Cândido
Varella Trindade e Andréa Larruscahim Hamilton Ilha,
como
coordenador
e
coordenador
adjunto
respectivamente, desta Câmara.
: Ciente.
: Memorando nº 004/2010 – do Departamento de Registro Datado 13/01/2010
: Resposta ao memorando enviado pela CEEC onde
informa que a montagem de processos é realizada por
dois funcionários e coloca ao seu dispor para quaisquer
outras informações que se fizerem necessárias.
: Ciente.
: Ofício nº 893/2009 – da Prefeitura Municipal de
Montenegro – Datado 19/11/2009
: Referente ao oficio circular nº 017/2009 enviado pela
COEMA
: Informa que o profissional responsável pela Diretoria do
Meio ambiente não está responsabilizando-se
tecnicamente pelas peças técnicas e/ou serviços
necessários para os requerimentos dos interessados em
obter licenças da Administração Municipal. Informa
também, que as ARTs emitidas pelo profissional, estão a
disposição do Crea – RS.
: Ciente.
: Ofício nº 722/2009 – da Prefeitura Municipal de Nova
Petrópolis – Datado 17/12/2009
: Referente ao oficio circular nº 014/2009 enviado pela
COEMA
: Informa que está sendo observado para que o corpo
técnico do Município, direto ou indireto, não realize peças
técnicas ou serviços necessários para os requerimentos
dos interessados em obter licença e a apreciação das
mesmas.
: Ciente.
: Ofício nº 052/2009 – da Prefeitura Municipal de Flores da
Cunha – Datado 09/11/2009
: Referente ao oficio circular nº 014/2009 enviado pela
COEMA
: Informa a composição do Órgão Ambiental Municipal de
Flores da Cunha
: Ciente.
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4.1.24
REFERÊNCIA
OBS
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.25
REFERÊNCIA
OBS
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.1.26
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Ofício nº 0006-10 – da Assembléia Legislativa – Datado
06/01/2010
: Referente ao oficio circular nº 553/2009 enviado pela
CEEC/COEMA/PRES
: Informa que enviou cópias do posicionamento da Câmara
Civil e da COEMA deste Conselho, acerca do Projeto de
Lei nº 154/2009 que dispõe sobre o Código Estadual do
Meio Ambiente do RS e dá outras providências, a todas
as bancadas com representação nesta Casa legislativa.
: Ciente.
: Memo nº 084/2009 da Câmara de Engenharia Industrial –
Datado: 21/12/2009
: Referente ao Memorando nº 056/2009 da Comissão de
Ética Profissional sobre a Matéria publicada na revista do
Conselho no espaço da Câmara de Engenharia Civil
: Encaminha manifestação, concordando por unanimidade,
que os assuntos de ética devam ater-se a discussões
internas, ou seja, apenas dentro deste Conselho.
: Ciente.
: Documento enviado pela Comissão Permanente de
Licitações do Crea-RS – Datado:21/01/2010
: Informa que o Crea-RS fará licitação na modalidade
Carta Convite, tipificada como menor preço do objeto,
visando contratação de empresa ou profissional liberal
para elaboração, na sede do Conselho, nas 43
inspetorias, nos 6 postos de atendimento e no
almoxarifado do Crea-RS, de PPRA e LTCAT para que
se extraia destes documentos os dados necessários ao
preenchimento do PPP e subsídios para o PCMSO (NR 7).
: Ciente.
4.2
PARA MANIFESTAÇÃO
4.2.1
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Apresentação dos novos conselheiros.
: Foi realizada a apresentação dos conselheiros.
4.2.2
ASSUNTO
: Formar Comissão Interna e definir calendário 2010 para
análise de processos de Registro de ART – Resolução n.
394/95.
: Aprovada a formação da Comissão composta pelos
seguintes conselheiros: Jefferson Luiz de Freitas Lopes,
Marcos Fernando Uchôa Leal e Alcimar da Rocha Lopes,
bem como calendário das reuniões ao longo de 2010.
CONCLUSÃO
4.2.3
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Formar Comissão Interna para análise de processos de
auto de infração.
: Aprovada a formação da Comissão composta pelos
seguintes conselheiros: Lia Maria Herzer Quintana,
Carlos Giovani Fontana, Nelson Kalil Moussalle, Luiz
Carlos Karnikowski de Oliveira e Luis Fernando Castro
do Amaral.
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4.2.4
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Formar Comissão Interna para análise de processos.
: Aprovada a formação da Comissão composta pelos
seguintes conselheiros: Elizabeth Trindade Moreira, Luiz
Carlos Karnikowski de Oliveira, Nelson Kalil Moussalle,
Silverius Kist Júnior e Alcimar da Rocha Lopes. Foi
aprovada a vinda dos conselheiros uma vez por semana.
4.2.5
ASSUNTO
: Conselheiros que estarão disponíveis em fevereiro de
2010.
: Os conselheiros disponíveis são: Francisco Carlos
Bragança de Souza, Marcos Fernando Uchôa Leal, Jorge
Alberto Albrecht Filho, Volnei Pereira da Silva, Rosane
Vilasboas, Alcimar da Rocha Lopes, Silverius Kist Júnior,
Nelson Kalil Moussalle, Flávio Pezzi e Luiz Fernando
Castro do Amaral.
CONCLUSÃO
4.2.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS1
OBS2
CONCLUSÃO
: Memorando 005/2010 – SADC – Datado 18/01/2010 e
Memo Interno nº 060/2009 da Comissão de Ética
Profissional – Datado 21/12/2009
: Constituição das comissões permanentes para o
exercício 2010
: Comissão de Orçamento e Tomada de Contas –
Comissão de Renovação do Terço - Comissão de Ética
Profissional - Comissão do Meio Ambiente - Comissão
Editorial - Comissão de Convênios - Comissão de
Educação e Atribuição Profissional - CEAP
: Após a Plenária de 28/01 será aprovado o calendário das
reuniões da Comissão de Ética Profissional
: Foi aprovado os seguintes representantes:
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: Cons.
Jorge Alberto Albrecht Filho e Alcimar da Rocha Lopes
(titulares).
Comissão Permanente de Ética Profissional: Cons. Mário
Cézar Macedo Munró (titular) e Silverius Kist Júnior
(suplente).
Comissão de Renovação do Terço: Cons Elizabeth
Trindade Moreira (titular) e Noel da Silva Santos
(suplente).
Comissão de Educação e Atribuição Profissional : Cons.
Lia Maria Herzer Quintana (titular) e Volnei Pereira da
Silva (suplente).
Comissão Especial do Meio Ambiente: Cons. José
Homero Finamor Pinto (titular) e José Ascânio Vilaverde
Moura (suplente).
Comissão Editorial: Cons. Francisco Carlos Bragança de
Souza (titular) e Cons. Carlos Giovai Fontana (suplente).
Comissão de Convênios de Repasses de ARTs: Cons.
Jorge Augusto Perez Moojen (titular) e Cons. Edival
Silveira Balen (suplente).
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4.2.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
4.2.8
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
4.2.9
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.10
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.11
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.12
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Memorando nº 001/2010 da Coordenadoria das
inspetorias – Datado: 04/01/2010
: Solicita a indicação de representante titular e suplente
para compor a Coordenadora das Inspetorias para o ano
de 2010.
: Informa que em janeiro e fevereiro não haverá reunião.
Salienta que será considerado o cadastro do profissional
do Sistema Corporativo do CREA-RS, para tanto solicita
autorização do mesmo.
: Foram indicados os Cons. Luiz Carlos Karnikowski de
Oliveira (titular) e Cons. Alcimar da Rocha Lopes
(suplente).
: Memorando nº 006/2010 – da Câmara de Mediação e
Arbitragem – Datado 15/01/2010
: Indicação de representante da Câmara para compor a
Coordenadoria da Câmara de Mediação e Arbitragem do
CREA-RS no ano de 2010
: Indicação até o dia 28/01
: Foi indicado o Cons. Carlos Giovani Fontana.
: Escolha do representante do Crea-RS na Coordenação
Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura
: Foi escolhido o Cons. André Luis Queiroz Araujo.
: Memo nº 007/2010 da SADC – Datado: 21/01/2010
: Escolha do representante do Plenário nas Câmaras
Especializadas
: Foi escolhido o Cons. Francisco Carlos Bragança de
Souza.
: Calendário das Formaturas da Engenharia Civil –
Fev/2010
: Escolha de conselheiros para entrega das carteiras
profissionais
: Foi escolhido o Cons. Francisco Carlos Bragança de
Souza para entrega das carteira nas formaturas de
engenharia Civil do IPA e UFRGS.
: Revogação da Norma de Fiscalização conjunta da
Câmara de Engenharia Civil e Câmara de Arquitetura n.
02/2006 que dispõe sobre limites e condições e aplicação
do Ato N. 002/2001, que institui o Regime Especial de
Fiscalização (REF), devido o referido Ato Normativo ter
sido revogado pelo Plenário do Conselho.
: Foi revogada a Norma de Fiscalização conjunta da
Câmara de Engenharia Civil e Câmara de Arquitetura n.
02/2006, considerando a Decisão Plenária 094/2009 do
Crea-RS de 11 de setembro de 2009. Deliberação n.
01/2010.
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4.2.13
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.14
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.15
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.16
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.17
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
4.2.18
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
: e-mail do João Valentim Bin, encaminhado pelo Eng.
Mec. Sávio Pacheco Melo - Analista de Processos da
Câmara de Engenharia Industrial do Crea-RS, datado de
09/12/2009.
: Encaminha Projeto de Lei n° 4.156, que garante a
empresa que opere no Brasil a concessão automática de
vistos de trabalho a profissionais estrangeiros num índice
de 5% sobre o total de funcionários brasileiros.
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado o
Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal como relator.
: e-mail Eng. civil Manuel Castelar Jamardo Salvaterra,
datado de 11/12/2009
: Encaminha Lei Municipal n° 5.434, de 09/11/2009 – que
institui o programa de conservação, uso racional e
reaproveitamento de água nas edificações.
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado
como relator o Cons. José Homero Finamor Pinto.
: Mensagem Eletrônica 090/2009 – GRI – Datado:
23/12/2009 do Confea
: Solicita enviar os nomes e dados dos novos
coordenadores de Câmaras Especializadas para o
exercício de 2010. A ficha de cadastro e calendário do
Confea de 2010 está em anexo.
: Ciente.
: e-mail enviado pelo Geógrafo Fernando Antonio Valença
Floresta – Datado: 07/01/2010
: Solicita esclarecimentos com relação ao edital de
concurso docente da Unipampa para a disciplina de “
Processos Tecnológicos e Meio Ambiente” onde não
consta a formação do Bacharel em Geografia (geógrafo).
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designada o
nome da Cons. Rosane Vilasboas como relatora.
: e-mail de Maria Tereza Pouey – Coordenadora do Curso
de Eng. Civil da UFPEL – Datado: 07/01/2010
: Encaminha dúvidas sobre a implantação do Curso de
Eng. Civil recentemente criado pela UFPEL e dúvidas
sobre a implantação da grade curricular deste novo
curso.
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado os
nomes dos Cons. Volnei Pereira da Silva e Lia Maria
Herzer Quintana como relatores.
: Sugestão de Anteprojeto de Lei atinente às inspeções em
obras de arte especiais e a Minuta do Termo de
Cooperação Técnica pertinente ao mesmo tema.
: Sugestão do Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello desta
Especializada à redação do Termo de Cooperação e no
Ante-projeto
: Ciente. Nesta oportunidade, o Cons. Volnei Pereira da
Silva comunicou que participou de reunião em que
estavam presentes a Unisinos, PUC e UFRGS,
Sociedade de Engenharia, o Presidente do Crea-RS Eng.
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Civil Luiz Alcides Capoani, DAER e DNIT que também
encaminharam sugestões, conclui informando que o
assunto ainda está em pauta designado para
sistematizá-las. Nesta reunião o DAER comunicou que
faltam técnicos e que já realiza algumas inspeções. O
DAER e DNIT só realizam inspeções acima da linha
d´água , o que chamou atenção do Cons. Volnei Pereira
da Silva, pois somente em caso de seca é verificado a
estrutura abaixo da linha d´água. Conclui que o assunto
está em pauta. O Cons. Eudes Antisi Missio realizou
manifestação que o DAER de 1988 a 1999 possuia verba
para manutenção de rodovias e a possibilidade de
contratar uma, duas ou três empresas para realizar
inspeção das pontes, mas o Tribunal de Contar vetou a
contratação, pois alegou que a obra de Engenharia por si
só resistiria ao longo do tempo, sem precisar a realização
de vistoria. E finalizou que não é atribuição do Crea se
envolver neste assunto.
4.2.19 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS:
: Consulta nº 035/09 do Confea
: Análise do PL 6463/2009 referente às contribuições
devidas para os conselhos profissionais em geral, bem
como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das
anuidades e multas por violação da ética.
: Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello
: Para homologação do parecer do relator já encaminhado:
Entende este relator que o presente projeto de lei vem
DE encontro aos interesses profissionais da Engenharia,
da Arquitetura e da Agronomia, ao estabelecer valor de
anuidade de R$ 500,00, quando o valor atualmente pago
é significativamente menor (quase 4 vezes). Aparenta
não ter levado em conta as especificidades das
profissões e respectivas leis, esquecendo que os
inscritos nos CREAs têm a obrigatoriedade da ART (por
força da Lei Federal 6496 de 7.12.1977), que representa
a rubrica arrecadatória mais significativa e que não existe
para muitas outras profissões, como por exemplo, as da
Medicina e do Direito (isto para referir apenas às
profissões que decorrem de título universitário), com as
quais nivelou e que por não estarem obrigadas à ART, já
pagam valores de anualidade equivalentes aos R$
500,00 propostos. Por conseqüência, aparenta a este
relator que o Ministério do Trabalho não conhece as suas
autarquias e que o CONFEA, se co-signatário da minuta
proposta como PL, afronta os legítimos interesses dos
profissionais que abriga, mostrando ter sido contaminado
pelo espírito que a ¨midia” identificou em Brasília e o
denominou de Ilha da Fantasia. Quanto a este aspecto, o
projeto de lei, no âmbito dos CREAs é lamentável. Além
da possibilidade de estúpido aumento de anuidades,
transforma a falta ética em multa financeira, quando a Lei
5.194 teve o cuidado de estabelecer para o pecado ético,
a punição ética. Esta transformação é perigosa. As
demais proposições do PL foram ofuscadas pela
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CONCLUSÃO
4.2.20 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.21 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
violência arrecadatória manifestada, podendo conter
alguns aspectos interessantes que ora assumem menor
importância. É o parecer.
: Homologado.
: Consulta nº 036/09 do Confea
: Análise do PL 7236/2006 referente a Criação dos
Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Para homologação do parecer do relator já encaminhado:
Observa-se que os cursos seqüenciais podem levar à
formação complementar ou específica, mas sempre em
campos de saber específicos, complementares à área de
conhecimento a que correspondem os cursos de
graduação. Desse modo, não há modo de substituição
daqueles por este, para efeito de formação profissional.
Dessa forma não há como reconhecer, quando se
analisa isoladamente o conhecimento adquirido por parte
dos egressos de cursos seqüenciais, qualquer atribuição
para o exercício profissional. Por conseqüência sua
vinculação a um Conselho Profissional, existente ou a
ser criado, não tem justificativa. Encaminhá-los para o
Ministério do Trabalho seria criar um imbróglio jurídico de
conseqüências imprevisíveis.
: Homologado.
: Consulta nº 043/09 do Confea
: Análise do PL 5820/2009 que dispõe sobre as
contribuições dos Conselhos Profissionais
: Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello
: Para homologação do parecer do relator: Tem razão o
autor no que se refere à necessidade de ordenamento
jurídico, porque as reduções propostas envolvem
renúncia de arrecadação, coisa que a lei da
responsabilidade fiscal veda aos administradores. Podese dizer que a idéia é boa e de forte cunho social, porém,
por ser de âmbito universal e atingir a todos os
Conselhos Profissionais, não teve como enfocar as
idiossincrasias destas Organizações e em particular as
regionais de cada conselho. Embora aparente oferecer
ordenamento jurídico – questão a ser analisada pelos
advogados-, entende este relator que o PL pode severa
repercussão econômica para os conselhos regionais em
função das peculiaridades locais. Entende que este PL
possa ter andamento com o aval desta Conselho, desde
que com alterações: a.- inserção do termo: os conselhos
regionais ficam autorizados a efetuar descontos...; b.insirir em todos os incisos a expressão: os descontos
poderão ser de até, de tal forma que representem valores
máximos de redução. As expressões abaixo têm as
seguintes razões: 1.- no inciso “a”: ficam autorizados:
significa que não ficam obrigados; regionais: permitirá o
estabelecimento de limites praticáveis em cada região do
Brasil. 2.- no inciso “b” poderão ser : permite mas não
obriga.
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CONCLUSÃO
4.2.22 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.23 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.24 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.25 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: Homologado.
: Consulta nº 038/09 do Confea
: Análise do PL 5687/2009 referente a Política Nacional do
Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental
: Cons. André Luis Queiroz Araujo
: Para homologação do parecer do relator: Somos a favor
do projeto de lei ora posto por ser mais uma forma de
garantir sustentabilidade ambiental em nosso país.
: Homologado.
: Consulta nº 045/09 do Confea
: Análise do PL 5825/2009 referente a exigência de
responsável técnico de empresas integrantes do
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras
: Cons. André Luis Queiroz Araujo
: Para homologação do parecer do relator: Somos
contrários ao projeto de Lei apresentado pelo Deputado
por ser este em nosso entendimento estar em desacordo
com o sistema de licenciamento hoje praticado no nosso
país.
: Homologado.
: Consulta nº 046/09 do Confea
: Análise do PLS 439/09 referente a Normas relativas ao
controle centralizado de informações sobre as obras
públicas custeadas com recursos federais
: Cons. Emídio Marques Ferreira
: Para homologação do parecer do relator: Após análise
do referido Projeto e diante do exposto, se aprovado pelo
Senado, tenho a convicção que será dado um passo
importantíssimo para solucionar um dos maiores
problemas que enfrentamos, falta de controle e
morosidade da Administração Pública.
: Homologado.
: Consulta nº 039/09 do Confea
: Análise do PL 5711/2009 referente a Critérios
socioambientais para licitações e contratos na
Administração Pública
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Para homologação do parecer do relator: O
entendimento é de que o Projeto de Lei n. 5711/2009 que
altera a Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, para
estabelecer critérios socioambientais para licitações e
contratos na Administração Pública é descabido, tendo
em vista que privilegiará as grandes empresas, em
detrimento das pequenas, que já tem dificuldades para
encarar o mercado. A aprovação deste projeto acarretará
ainda mais custos para as empresas que já são
sufocadas pela carga tributária, somos contrários ao
Projeto de Lei PL n. 5711/2009.
: Homologado.
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4.2.26 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.27 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
4.2.28
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
: Consulta nº 040/09 do Confea
: Análise do PL 5716/2009 referente a tipificar novo crime
de perigo aquela conduta que, causadora de vícios em
construções, colocam em risco a vida de pessoas
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Para homologação do parecer do relator: A proposta de
alteração do Código Penal prevendo como crime
eventuais erros de projeto ou execução que possam por
em risco a vida é totalmente infundada, porquanto – ao
contrário do que alega – todo e qualquer risco decorrente
do serviço prestado por profissional legalmente habilitado
está amplamente tipificado em nossa legislação (Código
de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Penal),
sendo desnecessária qualquer outra regulamentação aos
moldes da alteração proposta. Além disso, segundo se
depreende do texto apresentado no projeto de lei, a
tipificação do crime parte de mera presunção ou
expectativa de dano ou risco, o que entendemos ser
inconstitucional, em face do previsto no inciso XIII, artigo
5º da Constituição Federal, in vebis: “é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Diante
do exposto, entendemos ser cabível, no caso, a
proposição de uma ADIN - Ação direta de
inconstitucionalidade questionando o espírito da lei, que
fere direitos constitucionais assegurados ao profissional.
: Homologado.
: Consulta nº 044/09 do Confea
: Análise do PLS 388/09 referente a critérios
socioambientais para a produção dos biocombustíveis
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Para homologação do parecer do relator: O Projeto de
Lei da forma como está colocado é evasivo e superficial,
pois não se aprofunda quanto as ações do Estado e
portanto sugerimos a inclusão de pontos abaixo
transcritos, que já estão sendo amplamente discutidos
aqui no RS, em nível de Município e Estado, como ponto
de partida para implantação de Legislação a respeito
deste tema.
: Homologado.
: Memo 016/2010 da Câmara de Mediação e Arbitragem –
Datado 21/01/2010
: Encaminha para análise e manifestação sobre inclusão
da Eng. Civil Alice Leal Azevedo Corrêa Ferlin, no
Quadro de Mediadores e Árbitros da CMA do CREA-RS.
: Aprovado.
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5.
COMUNICADOS
5.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
5.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
5.1.3 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
: Visita do Cons. Moisés e Ricardo Scavuzzo
: Candidatura para 1a e 2a Vice Presidência.
; O Cons. Ricardo Scavuzzo Machado renovou seu pedido
à CEEC de apoio na eleição para Vice Presidência e
salientou que alguns conselheiros pediram que após
assumir o cargo que não se afastasse da Câmara. Mas
afirmou que isso não irá acontecer, pois reconhece que
sem o apoio da CEEC não conseguiria ser candidato a
eleição. O Cons. Moisés Souza Soares agradeceu o
apoio em 2009 e salientou a transparência desta gestão e
que um ano é muito pouco tempo, sendo necessário
completar o trabalho. Enfatizou que tem um
conhecimento histórico de que este Conselho já foi no
passado pioneiro em muitas ações, principalmente na
área da Agronomia, e que apesar de afirmar que o CreaRS esta se salientando novamente é necessário mais
tempo e colocou seu nome a disposição à 1a Vice
Presidência. O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
consultou ao Cons. Moisés Souza Soares a respeito de
matéria veiculada na revista sobre a Câmara de
Engenharia de Segurança do Trabalho quebrando uma
decisão de que não haveria Câmara de Engenharia de
Segurança do Trabalho. O Cons. Moisés Souza Soares
reconheceu e irá verificar o que aconteceu, pois também
ficou surpreso quando leu a revista. Deixou registrado
que apóia a criação da Câmara de Engenharia de
Segurança do Trabalho, mas sempre atenderá e
respeitará o que a maioria decidir.
: Ciente.
: Eventos para participação da CEEC na sua cota de
passagens e diárias
: .Os Conselheiros deverão indicar na próxima reunião,
sugestões de eventos que a CEEC irá participar ao longo
de 2010.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Ciente. Encaminhou-se para pautar na próxima reunião.
: Grupo de Trabalho Bicameral de Arquitetura e
Engenharia Civil sobre os critérios técnicos adotados
para habitações de interesse social e Grupo de Trabalho
sobre a aplicabilidade da Resolução n. 430.
: Solicitação de retomada das sugestões finais realizadas
pelos dois Grupos de Trabalho.
: Cons. Mário Cézar Macedo Munró
: Ficou decidido encaminhar memorando ao gabinete
solicitando a retomada das sugestões finais dos dois
grupos.
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5.1.4 REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.
6.1
DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
6.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.3
: Visita do Cons. Hermes Vargas dos Santos da Câmara
de Eng. Industrial.
: .Cumprimentos ao Cons. Hermes Vargas dos Santos.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Conselheiro Hermes Vargas dos Santos agradeceu a
referência.
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
: Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008
: Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do
Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de
atribuições para projetos de instalações elétricas,
especificamente para os profissionais Engenheiros
Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e
Arquitetos Urbanistas.
: Encaminhado pelo Confea o Relatório Final do Grupo de
Trabalho – Instalações Elétricas, em 25/01/2010
: Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho
: Ciente. A CEEC é contrária e resolveu realizar texto de
protesto à decisão plenára do Confea. Aprovado com vinte
e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D160
: e-mail enviado pelo Analista de Processos da Câmara
Industrial Sávio Pacheco Melo – Datado 04/09/2009
: Encaminha Projeto de Lei nº 1.181 – D de 2003 que
estabelece a política nacional de segurança de barragens
destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à
disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação
de resíduos industriais e altera a redação do art. 35 da Lei
nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000.
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
: A CEEC decidiu ser favorável ao Projeto de Lei n.
1181/2003. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D001
: Memo n° 104/2009-CA, de 03/11/2009, da Câmara de
Arquitetura.
: Encaminha as Normas de Fiscalização n°s:
05, de 23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e
estabelece critérios e parâmetros para a fiscalização e
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da atividade
de arquitetura paisagística e/ou paisagismo, e 06 de
23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e estabelece
critérios e parâmetros para a fiscalização e Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) da atividade de
planejamento físico, local, urbano e regional e elaboração
de Planos Diretores Urbanos e/ou Regionais.
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
: A CEEC decidiu ser contrária a Norma de Fiscalização da
Câmara de Arquitetura. Aprovado com vinte e seis votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D161
Os Cons. José Ascânio Vilaverde Moura, Rosane
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Vilasbôas, Alcimar da Rocha Lopes e Lia Maria Herzer
Quintana farão redação da manifestação para a próxima
reunião.
7.
RELATO DE PROCESSOS
7.1
DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL
7.1.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007005762
:JCC
: Cons. Edival Silveira Balen
: Decidiu-se comunicar as partes do relatório Final da
Comissão de Ética Profissional. Aprovado com vinte e seis
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D009
7.1.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009023985
:JKFT
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Decidiu-se pelo envio do presente processo à Comissão de
Ética Profissional, para que faça a devida instrução e emita
relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º da
Resolução 1.004/2003 do Confea. Remeta-se cópia do
presente parecer às partes para conhecimento,
informando-lhe da remessa do processo à Comissão de
Ética Profissional, de acordo com o artigo 8º da Resolução
1.004/2003 do Confea. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D005
7.1.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031266
:ABP
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Foi realizado diligência.
7.1.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2009054334
:MTDM
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Decidiu-se que não recebemos a denúncia por este Crea e
informar ao denunciante que este deverá ser instaurado
pelo Crea-MG. Aprovado com vinte e quatro votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D007
7.1.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2009032919
:SDFF
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D008
7.1.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008021563
:CMT
: Cons. Silverius Kist Júnior
: Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D006
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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7.1.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033053
:CVP
: Cons. Silverius Kist Júnior
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.1.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2010029431
:MCCR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Decidiu-se esclarecer ao denunciante que deverá recorrer a
Justiça Comum contra a profissional sobre sua denúncia,
forum adequado para julgamento do casos de estelionato,
conforme declarado em sua correspondência ao Crea-RS.
Após, arquive-se o presente processo. Aprovado com vinte
e quatro votos favoráveis, um contrário e nenhuma
abstenção. D004
7.1.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
ASSUNTO
: 2009004965
: M D 2º B A A
: Denúncia de Irregularidade em Concursos Públicos
Licitações
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Decidiu-se que determinamos a orientação do ente
licitante, através do Departamento Jurídico deste Regional,
sobre as possíveis conseqüências advindas da possível
contratação de empresas não regulares com o Crea para
execução de obras e/ou serviços de engenharia. Após
encaminhar às CEEE e CEEI para conhecimento do
presente processo. Aprovado com vinte e seis votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D003
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
7.1.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
7.2
7.2.1
: 2009015622
:CCCET
: Denúncia de Irregularidade em Concursos Públicos e
Licitações
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Decidiu-se que nada temos mais a nos manifestar sobre
este processo. O processo deverá ser arquivado. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D002
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041679
: João Batista Alves da Silva
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D083
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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7.2.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001586
: Empesan – Engenharia e Comércio de Saneamento Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D131
7.2.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005090
: Wambass Transportes Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D107
7.2.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005089
: Sérgio José Karlinski
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D106
7.2.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005592
: Município de Parobé
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D108
7.2.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004852
: Município de Tucunduva
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D105
7.2.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003009
: Luis Manuel Fernandes e Cia Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D086
7.2.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004653
: Jane Medianeira Toneto da Silva
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o benefício da redução de 50% (cinqüenta
por cento) do valor da multa prevista na Resolução do
Confea vigente à época da autuação, cujos valores
deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D104
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.2.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000873
: Bolognesi Empreendimentos Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D031
7.2.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003561
: Isaías da Cunha Medeiros
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por
cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser
atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em
bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D037
7.2.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003059
: Supermix Concreto S/A
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D036
7.2.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004121
: Recris Transportes e Logística Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por
cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser
atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em
bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D041
7.2.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005042
: Conpasul Construção e Serviços Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D045
7.2.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001249
: Clademir Gotardo Tibolla
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D034
7.2.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004960
: Palaphyta Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D042
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.2.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004961
: Asdrubal Loredo Machado Junior
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D043
7.2.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000626
: Concrefil Postes e Moerões de Concreto Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D033
7.2.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002273
: Condomínio Vicente Kielling
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D134
7.2.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001006
: Giovanna Paula Gemeli Fagundes
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D057
7.2.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004474
: João Antonio Detânico
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D067
7.2.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002608
: Enio Fernando Eisinger
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D061
7.2.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003712
: Irmãos Prado Serralheria e Construção Civil Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D064
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.2.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000004
: Ilda Maria Santos dos Santos
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o beneficio da redução do valor da multa
imposta para o mínimo da tabela prevista na Resolução do
Confea vigente à época da autuação, cujos valores
deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D056
7.2.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050643
: Jacobs Construções Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D102
7.2.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003025
: Seleta Ind. Com. e Serv. de Concretagem Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D062
7.2.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000605
: Fábio Julio Ghessi
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.2.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003981
: Innovare Engenharia e Manutenção Predial
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D093
7.2.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005218
: Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D097
7.2.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005387
: Feltes Engenharia e Incorporações Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D072
7.2.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039313
: Tomasetto Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D074
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.2.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004729
: Marcos A.M. Rodrigues e Cia Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D138
7.2.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002883
: DD Construções, Indústria e Comércio Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D148
7.2.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008032901
: Município de Tucunduva
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D140
7.2.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005547
: Motta & Bortolotto Construções e Incorporações Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D155
7.2.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000242
: Tarzan Coleta e Reciclagem de Lixo Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D142
7.2.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000028
: Prefeitura Municipal de Manoel Viana
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D137
7.2.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030766
: Maria Terezinha Silveira Bremm
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Após análise do processo, verifica-se a ausência de ART
de projeto de fundações e de execução de fundações,
arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas.
Conceda-se o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento da comunicação desta decisão,
para a sua regularização através do registro da
competente ART, recolhida por profissional habilitado.
Havendo a regularização nos termos acima, hipótese em
que a multa será mantida, contudo, aplicando-se o
benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor
previsto na Resolução do Confea vigente à época da
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data
do efetivo pagamento. Em caso de ausência de
regularização, sou pela procedência do Auto de Infração,
com a manutenção da multa imposta no seu valor integral,
cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo
pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco
votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
D157
7.2.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000938
: Sirlei Moreira Nunes Hoffmann
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por
cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser
atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em
bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145
7.2.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004033
: Marco Aurélio Gonçalves Vanzellotti
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D152
7.2.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004473
: João Antonio Detanico
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D153
7.2.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003024
: Seleta Ind. Com. e Serv. de Concretagem Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D013
7.2.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005122
: Celio Roberto Dombrowski
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o beneficio da redução do valor da multa
imposta para o mínimo da tabela prevista na Resolução do
Confea vigente à época da autuação, cujos valores
deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D118
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.2.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000970
: Luciano Eli Martin
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D011
7.2.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004461
: Sérgio Roberto Cechin
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D018
7.2.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039872
: Sidnei Augusto Marangoni
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Tendo sido a autuação corretamente lavrada, somos pela
procedência autuação. O autuado deve ser comunicado
para proceder à regularização do ilícito ou recorrer ao
Plenário do Crea-RS, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido,
fica caracterizado o trânsito em julgado da decisão, que
deverá ser certificado nos autos do processo e
encaminhado ao Departamento de Fiscalização para
proceder à autuação direta, em atendimento ao §2º, inciso
IV, do art. 8º, da Resolução 1.008. . Votação em bloco.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum
contrário e nenhuma abstenção. D112
7.2.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003826
: Construsul Feiras Profissionais Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo,
aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por
cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea
vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser
atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em
bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis,
nenhum contrário e nenhuma abstenção. D081
7.3
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – DIVERSOS
7.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001262
: Rogério Antonio Pires
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Encaminhar à Câmara Especializada de Arquitetura por
competência, pois o autuado é Arquiteto e Urbanista.
7.3.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036027
: Companhia Zaffari Comércio e Indústria
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia
Elétrica, por competência, pois o objeto do Auto de
Infração refere-se à manutenção de alarmes monitorados.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.3.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003611
: José Ferreira
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Sou pela improcedência da autuação, devendo ser
informado ao interessado que, tão logo seja regularizada a
situação do terreno, a edificação também deverá ser objeto
de regularização junto ao Crea-RS, através da contratação
de profissional habilitado e do recolhimento da
correspondente ART. Deverá, também, dar-se
conhecimento ao Ministério Público e ao Poder Público
Municipal do ilícito notificado, para ciência e para que
procedam de acordo com a legislação aplicável ao caso.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D063
7.3.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000819
: Leonardo Leal Peres da Silva
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Desse modo, o presente processo deve retornar ao
Departamento de Fiscalização para esgotamento dos
procedimentos antes citados, podendo, após, retornar a
esta Especializada.
7.3.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001374
: Viezzer Engenharia e Negócios Imobiliários Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Foi realizado diligência.
7.4
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – ARQUIVAMENTO
7.4.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005290
: Pavimentação e Construção Santer Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D082
7.4.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005012120
: João Diniz Wichrowski Pereira Marcello
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D078
7.4.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005593
: Município de Parobé
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D129
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005591
: Município de Parobé
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D103
7.4.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003704
: Francisco Pinto Rodrigues
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D087
7.4.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039272
: Condomínio Edíficio Eldorado
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D110
7.4.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003562
: Pedro Luis Nobre Fonseca
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D038
7.4.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005852
: Topsul Serviços Topográficos Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D047
7.4.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004962
: Palaphyta Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D044
7.4.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002149
: Gentil Soluções em Artefatos Pré Moldados Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D059
7.4.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002018
: Topotec Serviços Topográficos
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D091
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039923
: Rosseti Geotecnia e Terraplenagem Ltda. - Me
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D100
7.4.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008049880
: Companhia Municipal de Saneamento de NH
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D055
7.4.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002356
: Flamboyan Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D092
7.4.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002144
: C E C Pré Moldados Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D147
7.4.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003678
: Base Firme Fundações e Estaqueamentos Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D150
7.4.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001336
: João Luiz da Silva Rossignolo
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D146
7.4.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027271
: Sirmace Participações Societárias S/A
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D156
7.4.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003969
: Ricardo Machado Pires
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D151
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.4.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005807
: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D120
7.4.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001000
: Quintal Brasil Bar e Restaurante Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D115
7.4.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000811
: Paulo Vitor Pereira Scherer
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D012
7.4.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005291
: Pavimentação e Construção Santer Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D076
7.4.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2002016579
: Regis Coracini Marin
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D053
7.4.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2002016578
: Regis Coracini Marin
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D052
7.4.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005441
: Alcides Machado Maggi
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D054
7.4.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004391
: Mega Lonas Indústria, Comércio e Locação De Lonas Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D089
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5
AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – REVELIA
7.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001449
: Marcelo Luiz Conte
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D080
7.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002672
: Condomínio Savana
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D085
7.5.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002071
: Lúcio Fábio Vieira Lopes
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D084
7.5.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003691
: RCR Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D135
7.5.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006014345
: M.T. Beck e Cia Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D079
7.5.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005590
: Município de Parobé
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D130
7.5.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005219
: Homar Severo da Rosa
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D046
7.5.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005860
: Dreigo Magaldi de Oliveira – Construtora São Pedro
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D159
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008041702
: Pedro Moisés Cardoso Prola
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D032
7.5.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005150
: Rafael Ramon Dutra
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D050
7.5.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004047
: Response Construções e Reformas Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D040
7.5.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003609
: Granitex Revestimentos
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D039
7.5.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000035
: Concasa Construções e Instalações
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D113
7.5.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005223
: Adriana Menezes Prates
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D114
7.5.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004820
: Organizações Flores Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D069
7.5.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004819
: Alta Porto Alegre Produções e Eventos Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D094
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005044
: Município de Santo Ângelo
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D095
7.5.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005125
: Lauro Propício Viana de Siqueira
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D096
7.5.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005444
: Altair Hendler Behenck
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D139
7.5.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008052575
: Alberto Plentz Filho
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141
7.5.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000791
: Bertucci e Reuter Ind. e Com. de Pré Moldados Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D144
7.5.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004850
: Pavimentadora Padilha Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D154
7.5.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006098
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D027
7.5.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006099
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D028
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006095
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D025
7.5.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006096
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D026
7.5.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006097
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D010
7.5.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003485
: Nestor José Schmidt
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D117
7.5.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004955
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D021
7.5.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027391
: Roberto Guadalupe Leite Seixas
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D122
7.5.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006094
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D024
7.5.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009041851
: Empreiteira Reis e Borges Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D030
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031532
: Costa Velho Construtora Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D029
7.5.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009040476
: Elemar Borges Lessa
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D123
7.5.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000637
: Joaquim Fortunato da Silva
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D116
7.5.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027213
: Lactec Instituto Tecnológico
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D121
7.5.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005123
: Teresinha Lúcia Ziegler
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D119
7.5.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003057
: Britadeira Farroupilha Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D014
7.5.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004954
: Palaphyta Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D020
7.5.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004953
: Palaphyta Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D019
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005584
: Ecotec – Urbanização Indústria e Comércio Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D023
7.5.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003058
: Britadeira Farroupilha Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D015
7.5.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003193
: Jorge Antonio Gomes Rossato
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D017
7.5.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005008
: Foco Construções Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D022
7.5.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039314
: Engenharia e Construções Albarus Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D111
7.5.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003841
: Vitor Blinlich
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D088
7.5.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005707
: Costa Velho Construtora Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D109
7.5.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000712
: Rosalvino Dornelles Correia
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D077
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001371
: Paulo Vitor Sebben
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.5.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001258
: Artefatos de Cimento Pedroni Ltda.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D035
7.5.51 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050015
: Marcos Luis Concatto
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D049
7.5.52 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031530
: Otavio Machado dos Santos Júnior
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D048
7.5.53 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000722
: José Nilton Monteiro Pujol
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143
7.5.54 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031534
: Roberto de Oliveira Gonçalves
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D158
7.5.55 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003091
: Estacas Roncatto Ltda.
: Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D016
7.5.56 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003544
: José Omar Deiros Denis
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D136
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.5.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.6
: 2009003075
: Município de David Canabarro
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D149
PESSOA JURÍDICA
7.6.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019452
: Consulplan Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar a empresa, solicitando esclarecimentos
considerando que a declaração apresentada de fl. 22,
informa: “permanecerá inativa por tempo indeterminado a
partir desta data”, desta forma, não ficou claro que a
referida empresa encerrou “definitivamente suas
atividades” ligadas
ao
Sistema Confea/Creas.
Considerando ainda, que a solicitação da Baixa de
Registro é definitiva. E quando voltar a exercer essas
atividades deverá se registrar novamente. Concedemos o
prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
as providências.
7.6.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009042892
: W 4 Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012565
: Braga Medições e Transportes Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009023642
: Construtora Stello Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052426
: Itaúna Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052422
: Perfil Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053160
: Pride – Projetos e Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053458
: T.D. Engenharia e Serviços Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando
a
declaração
apresentada
pelo
Representante legal da referida empresa de fl. 25, e o
cartão de CNPJ onde permanece sua situação cadastral
como ativa, conforme fl. 32. Oficiar a empresa T. D.
Engenharia E Serviços Ltda., para que apresente o
Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial
para o Deferimento da Baixa de Registro da empresa
supra citada.
7.6.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010517
: Capão Novo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053941
: K & K Engenharia e Arquitetura Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009041781
: F.N. Lopes e Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053276
: Hass Assessoria e Negócios Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019311
: José Ronaldo Dewes
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009037929
: Poolimob – Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032037
: GN Empreendimentos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009037939
: Nilo Saldanha Pinto & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013100
: Lógica Gestão Ambiental Inteligente Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
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7.6.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009017318
: Daniel A. de Oliveira & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de construção de sistemas de saneamento básico, obras
de terraplanagem, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
7.6.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010520
: Incorpotadora Predial Natur Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049174
: SR Construtora Santos e Rodrigues Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitar esclarecimentos à Engª. Civil Katiane Stivanin de
como atenderá à empresa Sr Construtora e Rodrigues
Ltda., tendo em vista que: - concentrou sua carga horária
na sexta-feira, e no sábado pela manhã e a empresa tem
como objeto social prestação de serviços de obras de
construção civil. - E quanto aos demais dias da semana,
considerando que não consta como responsável técnica
por nenhuma outra empresa. Salientamos que, conforme a
Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF
005/06, o limite de horário de prestação de serviços na
empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF
005/06), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao
longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Caso
seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo
novo Requerimento com a nova carga horária e Contrato
de Prestação de Serviço com o horário de trabalho e dias
da semana especificados e retificação em sua ART,
conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste para as providências.
7.6.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050412
: Cinka Locação e Construção Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049298
: J.R. Pereira & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036076
: Conecta Empreendimentos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.6.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019313
: Construtora e Urbanizadora Santo Angelo Ltda -Me
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009035504
: PG Associados Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009021071
: Pedra Branca Escavações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009013303
: Coenger – Escavações, Planejamento e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052434
: Objetiva Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009011474
: Cooper. Mista de Trabalho e Prest. de Serviços
Cacequiense Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de prestação de serviços, limpeza, conservação,
pintura, mão de obra especializada, deverá anotar
engenheiro civil, como responsável técnico no prazo de
(10) dez dias.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.6.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053422
: Construtora Mandinho Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049146
: Plata Planejamento Ambiental e Ocupacional Ltda - ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de prestação de serviços de engenharia civil,
serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
trabalho, deverá anotar engenheiro civil e para exercer as
atividades de serviços de cartografia, topografia e
geodésia, relacionadas à engenharia civil, deverá anotar
engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e
topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, ambos como
responsáveis técnicos no prazo de (10) dez dias.
7.6.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049448
: L.H.E. Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031056
: Codeca – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do
Sul
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005002639
: Emsercon – Empresa de Serv. de Construção Ltda - Me
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A empresa em tela deverá, no prazo de 10 dias, do
recebimento deste, promover a anotação de um
profissional legalmente habilitado para as atividades de:
empreiteira de mão de obra na construção civil,
terraplenagem, pavimentação, saneamento, limpeza de
vias públicas, higienização de prédios.
7.6.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009010483
: Seleta Indústria, Comércio e Serviços de Concretagem
Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido
RELATOR
CONCLUSÃO
7.6.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010003361
: Terrasul Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053744
: Construmont Construções e Montagens Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009037856
: Diamond Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009038520
: Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009054231
: Dellealpi Comercial e Administradora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052834
: Knijnik Participações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de construção e loteamento de bens
imóveis(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito
aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11
da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); prestação de
serviços na área de engenharia civil, deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
dez dias.
7.6.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008014549
: Associação Pró – Ensino em Santa Cruz do Sul
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049322
: Jaime Arthur Silveira
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
CONCLUSÃO
: 2009049933
: Pavimentação Avenida Ltda.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.6.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043734
: RMA Instalações de Gás Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016938
: CBPO Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053269
: Ivai – Engenharia de Obras S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010525
: Arnaldo Noé Trindade e Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043762
: Ponto a Ponto Transporte Direto de Cargas Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de serviços de terraplenagem em geral, deverá
anotar engenheiro civil, como responsável técnico no prazo
de (10) dez dias.
7.6.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030927
: Fisa Incorporadora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.6.51 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031839
: Bomacon Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.6.52 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053286
: Marco Aurélio Coelho Piazza
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.53 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045974
: Simonaggio e Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.54 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049917
: MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.55 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050114
: Litonorte Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.56 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010216
: Delazeri & Valandro Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as
atividades de obras de terraplenagem, compreendendo o
conjunto das operações a seguir: escavação, transporte,
depósito e compactação de terras, necessárias à
realização de uma obra; execução de escavações diversas
para a construção civil; nivelamento para a execução de
obras viárias; e empreiteiro de construção de vias para
metropolitanos, deverá anotar engenheiro civil, como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
7.6.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044828
: Azambuja Engenharia e Geotecnia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.58 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009038935
: Gentil Soluções em Artefatos e Pré Moldados Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.59 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052437
: Brandt e Schirmann Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.60 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049555
: Busatta e Zamboni Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.61 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043605
: Marma Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.62 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009035884
: Construtora Polo Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.63 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009021459
: Damp Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.64 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009049825
: Proeng – Serra Engenharia e Gerenciamento de Obras
Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.6.65 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008046022
: Pierre Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.66 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015419
: WGR Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.6.67 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029614
: Zamprogna NSG Tecnologia do Aço S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.6.68 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033460
: Pavisan Engenharia de Pavimentos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.6.69 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008014512
: Bule Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa dando conhecimento do parecer do
Departamento Jurídico de fl. 136. E que a mesma,
encaminhe a referida alteração juntamente com a
documentação necessária para esta solicitação.
7.6.70 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007032702
: Paulo R. Gutierrez
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente da manifestação da
empresa de fl. 98, em resposta ao parecer de fl. 95.
Ratificamos o parecer de fl. 95, tendo em vista que já havia
sido informado a referida empresa desta Decisão,
conforme parecer de fl. 64. Oficiar a empresa dando
ciência do parecer. E deverá ser atendida sua solicitação
quanto a instruções e documentação necessária, conforme
menciona em fl. 98, que não foi enviado anteriormente
junto ao ofício.
7.6.71 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036228
: R.G. Ghislleni Consultoria Ambiental Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.6.72 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044744
: Zanetti e Martelli Serviços Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.73 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009020311
: Gaia Sul Ambiental, Projetos, Engenharia e Consultoria
Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade
de serviços de engenharia civil, serviços de desenho
técnico relacionado à engenharia civil, deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de
(10)dez dias.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.6.74 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029277
: Jubilo N. Spiguel Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.6.75 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
CONCLUSÃO
: 2010005976
: Construtora Terceiro Milênio Ltda.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.6.76 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033037
: Dalé Construções e Incorporações Ltda.
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Deferido.
7.9.77 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010001381
: Construtora Kaffer Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.78 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010001396
: Construtora Bortolozzo e Mazzotti Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.79 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2008011605
: Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí
Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.9.80 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045351
: Trindade e Weber Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.81 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020512
: Distribuidora Jachad Ltda -ME
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Câmara Especializada de Engenharia Civil está ciente
da declaração da empresa que informa não estar atuando
na área de engenharia civil. Arquive-se o presente
processo.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.9.82 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029393
: New Technology Elevadores Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Câmara Especializada de Engenharia Civil está ciente
da declaração da empresa que informa não estar atuando
na área de engenharia civil. Arquive-se o presente
processo.
7.9.83 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049563
: Cooperativa União dos Trabalhadores Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.84 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010010078
: Cooperativa Solidum Construtores Associados Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.85 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009037902
: Arioldo V. Dias & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.86 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009040850
: C.D.J. Regazon Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.87 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052465
: Mauro Luiz Halmenchlager
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.88 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010002499
: Duarte & Centeno Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.89 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010003877
: Constru-esse Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.90 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020875
: Bem te Vi Artefatos de Cimento Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.91 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010005097
: Luciano Pré Moldados Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.9.92 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053198
: Laservi Jato e Pintura Industrial Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
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7.9.93 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029462
: João Maria Candido Reis Santos
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferido.
7.9.94 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009020782
: S. L. Knobloch & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
7.7
PESSOA FÍSICA
7.7.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009041902
: Ismael Augusto Coelho
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando as prescrições legais referidas e as ementas
das disciplinas já cursadas no Curso de Engenharia
Cartográfica anexadas ao processo, somos pelo
DEFERIMENTO do pedido.
7.7.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008044893
: Giovani Rizzatti
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo indeferimento da interrupção de registro do
Crea-RS.
7.7.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053164
: Roberto Vidal da Cunha
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho com
atribuições segundo a Resolução n. 359/91, artigo 4°.
Somos pelo indeferimento da anotação do Curso de
Especialização Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde
Pública.
7.7.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009041441
: Aline Seehaber
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Com relação ao questionamento específico formulado pela
profissional (execução de Licenciamento Ambiental de
Impacto Local), nada temos a opor. Pelo deferimento.
7.8
7.8.1
7.8.2
CONSULTA EXTERNA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
OBS.
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009009657
:LAA
: Pedido de Vistas do processo relatado pelo Cons. Daniel
Lena Souto
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS.
CONCLUSÃO
: 2005038758
: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
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7.8.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043596
: Paulo Flávio Sehn
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo indeferimento do pedido de registro em
topografia.
7.8.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009025037
: Vanessa Dametto Lazzari
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Informar ao requerente que os engenheiros cartógrafos
não possuem atribuição para se responsabilizar
tecnicamente pela atividade de manejo de dejetos. Oficiar
ao engenheiro cartógrafo Adriano Salviano solicitando
esclarecimentos sobre quais atividades efetivamente
desenvolveu referentes a sua art 4772345, com atividade
de anteprojeto de meio ambiente - licenciamento
ambiental.
7.8.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008043106
: Carlos Gilberto dos Santos Alves
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Pelo mesmo parecer do processo nº 2008042974, a seguir:
Apreciando o processo da referência, entende-se assim
que em virtude da importância de tal assunto e a vigilância
sobre o cumprimento da legislação vigente, é obrigatória a
ação de que haja fiscalização atuante, constante e
permanentemente acompanhada quanto a seus
resultados. Tal ação pode ser composta de plano
específico de atuação na área, ou seja, tornar rotina tal tipo
d fiscalização ou pelos agentes fiscais do Conselho, ou
através de setor que trate só do assunto até que o mesmo
seja monitorado e permitindo resultados satisfatórios ao
atendimento de nossa legislação. Também seria
conveniente que em constatando ilegalidades em relação à
nossa legislação, o Crea-RS deveria oficiar tais fatos tanto
ao Ministério Público de Contas como ao Ministério Público
Estadual.
7.8.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032573
: Lucia Moreira Lanzer
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: São diversas as formas com que podemos definir um
“parecer”. Mas, inegavelmente, todas são convergentes.
Parecer pode ser: uma opinião fundamentada sobre
determinado assunto, emitida por especialista; ou uma
opinião especializada, técnica e sustentada sobre bases
confiáveis com o objetivo de clarificar e interpretar e
explicar uma determinada matéria sobre um determinado
tema. Qualquer definição que se venha a considerar, todas
são enfáticas quanto a necessidade de que o parecerista
seja um “especialista”. Ora, na medida em que, no parecer
anterior dessa Câmara, restaram vedadas as atribuições
questionadas, tendo em vista a falta de formação suficiente
ao profissional para desempenhá-las, se torna inviável a
emissão de pareceres sobre aquelas atividades. Pelo
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indeferimento.
7.8.7
7.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005039940
: Elizabeth de Lacerda Arpini
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deverá ser aguardado o manual de procedimentos
operacionais da Resolução n. 1025/09, em que constará a
tabela de obras e serviços com o detalhamento das
atividades que deverão constar na ART, conforme a
Resolução n. 1025/09, para tratarmos da assunto em tela.
Arquivar o presente processo.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA
7.9.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2003006697
: Prefeitura Municipal de São Borja
: Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.9.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002084
: Lordelo Rohr Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008010754
: Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001432
: Roman Artefatos Metálicos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando as informações contidas às folhas 52 e 55, a
Câmara de Engenharia Civil, reanalisando o presente
processo, solicita que seu parecer de fls. 50 seja
desconsiderado, tendo em vista tratar-se de profissional
técnico em segurança do trabalho, devendo o mesmo ser
encaminhado à Câmara de Engenharia Industrial para
análise.
7.9.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008002729
: Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos por notificar a Prefeitura Municipal de Santa Cecília
do Sul por falta de ART referente ao recolhimento,
transporte e depósito do lixo urbano do município,
seguindo o Rito Processual da Res. 1008/2004.
7.9.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003787
: Inpar Projeto Residencial Park Plaza SPE Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada, esta não possui
elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja
vista que a notificada possui objetivo social voltado à área
de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas
por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o
que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966,
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da
Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de
infração e providenciada sua regularização junto a este
Conselho, através do registro.
7.9.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005085
: Claudio Goeliner
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos de parecer que o engenheiro civil não possui
atribuição para fazer laudo referente aos equipamentos
mecânicos e eletromecânicos do parque de diversões.
Dessa forma, a art 4819522 do engenheiro civil deverá ser
anulada pelo Crea-RS, sendo o profissional informado
desta decisão.
7.9.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008023139
: Ibama - RS
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Notificar os Geógrafos Agenor Antonio Gedoz e Dorival
José Reis da Silva para que apresente em 10 dias o registro
no Crea-RS, sob pena de autuação. Notificar o Eng. Civil
Silvio Alberto Faneze por estar com registro cancelado por
falta de pagamento. Notificar o Eng. Civil Geógrafo Heitor
de Souza Peretti para que apresente ART de cargo e
função, sob pena de autuação. Encaminhar à Câmara de
Engenharia Industrial para análise.
7.9.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007056654
: Auto Posto Ary Filho Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005658
: Vitalab e Borin Laboratórios Associados
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Notificar ao Eng. Civil Julio Cesar Gonçalves Avila para
que apresente ART do PPCI sob pena de autuação,
conforme estabelece a Resolução n. 1008/04.
7.9.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006053943
: Strada & Beltrame Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034130
: Prefeitura Municipal de Palmares do Sul
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.9.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027014
: Adriana Dresch
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido
profissional - com entrega da correspondência em mãos,
via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a
contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração
do Contratante de cada ART em questão, com
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reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a
assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a
assinatura, em alguma ART, não apresentar
correspondência com o contratante, deve o profissional
apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas,
contendo assinatura do profissional e do contratante, além
da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O
não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas
as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1
-, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s)
ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n.
1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de
cada ART relacionada acima, para que providencie na
regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta)
dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo
profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o
profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao
Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n.
1.002, de 2002.
7.9.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001523
: Edison Augusto Dalmolin
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise das arts apresentadas (fls. 46 a 49), constatase a regularização do objeto da notificação, o que leva a
concluir que o objetivo da fiscalização deste Conselho
profissional foi atingido. Assim sendo, sou pela
improcedência da Notificação e arquivamento do processo.
Oficiar aos engenheiros civis José Inácio Manfio, Edison
Augusto Dalmolin e Sadi de Souza para que verifiquem o
seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez que estão
constando, respectivamente, com 353, 65 e 63 arts em
andamento.
7.9.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027020
: Fernanda Dal Piva
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido
profissional - com entrega da correspondência em mãos,
via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a
contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração
do Contratante de cada ART em questão, com
reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a
assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a
assinatura, em alguma ART, não apresentar
correspondência com o contratante, deve o profissional
apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas,
contendo assinatura do profissional e do contratante, além
da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O
não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas
as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1
-, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s)
ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n.
1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de
cada ART relacionada acima, para que providencie na
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regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta)
dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo
profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o
profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao
Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n.
1.002, de 2002. Solicitar também ao engenheiro civil
Fernando Dal Piva que verifique o seu acervo técnico junto
ao Crea-RS, uma vez que o mesmo consta com 487 arts
em andamento.
7.9.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027008
: Marco Antônio Koczkoday
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido
profissional - com entrega da correspondência em mãos,
via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a
contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração
do Contratante de cada ART em questão, com
reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a
assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a
assinatura, em alguma ART, não apresentar
correspondência com o contratante, deve o profissional
apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas,
contendo assinatura do profissional e do contratante, além
da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O
não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas
as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1
-, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s)
ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n.
1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de
cada ART relacionada acima, para que providencie na
regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta)
dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo
profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o
profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao
Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n.
1.002, de 2002.
7.9.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002609
: Vanderlei Johann
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada, a empresa
deverá ser oficiada para que regularize a sua situação no
Crea-RS, apresentando o seu registro/cadastro, no prazo
de 30 dias, a contar do recebimento do ofício. Caso não
haja o atendimento ao solicitado acima, deverá ser aberto
novo processo de auto de infração, com base na
notificação de fls. 07, seguindo o rito processual da Res.
1008/2004.
7.9.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002097
: Construsoares Empreiteira Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
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7.9.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002076
: Stella Portz Topografia e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002096
: Construsoares Empreiteira Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009006254
: Cechele Com. e Ind. da Construção Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada, não se
constatam elementos capazes para desconstituir a
Notificação, haja vista que efetivamente seu registro fora
cancelado por falta de pagamento da anuidade, na forma
do art. 64, parágrafo único, da Lei nº 5.194, de 1966.
Desse modo, sou pela procedência da Notificação,
devendo ser lavrado o competente auto de infração.
Solicitar ao engenheiro civil Gerson Luiz Cecchele que
verifique o seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez
que o mesmo consta com 220 arts em andamento.
7.9.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004610
: Luiz Carlos Medeiros Bortolotti
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002583
: Schneider & Becker Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada, esta não possui
elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja
vista que a notificada possui objetivo social voltado à área
de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas
por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o
que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966,
antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da
Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de
infração e providenciada sua regularização junto a este
Conselho, através do registro.
7.9.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009012549
: Luis Henrique dos Santos Lopes
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: 1°) A Inspetoria deverá diligenciar no sentido de verificar a
real situação da área; 2°) Constatada a irregularidade da
área, o processo deverá ser suspenso, permanecendo
assim até a regularização;3°) Oficiar a Prefeitura a respeito
dos fatos; 4°) Oficiar o notificado de que a obra deverá ser
regularizada dentro do prazo de 30 dias após a
regularização da área; 5°) Oficiar ao Ministério Público
sobre as áreas irregulares em que leigos estão construindo
e são notificados por exercício ilegal.
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7.9.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008049945
: Techdam Tecnologia para Barragens Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos por notificar a Techdam Tecnologia para Barragens
Ltda para que em dez dias apresente seu registro no CreaRS sob pena de sofrer autuação conforme estabelece a
Res. 1008/2004.
7.9.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000914
: Colégio O Acadêmico
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Encaminhar à Câmara de Engenharia Industrial por
competência.
7.9.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003077
: André Frederico Foguesatto
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo arquivamento deste processo, e a abertura de
novo processo para notificar a empresa Meirelles
Montagens Técnicas de Estruturas Ltda (fl. 16) para
regularizar a sua situação, procedendo ao registro no
Crea-RS, no prazo de trinta dias, sob pena de sofrer
autuação, conforme estabelece a Res. 1008/2004.
7.9.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002599
: Construtora Blasius Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada, esta não possui
elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja
vista que a notificada possui objetivo social voltado à área
de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas
por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o
que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966,
antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da
Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de
infração e providenciada sua regularização junto a este
Conselho, através do registro.
7.9.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004637
: Rogério Echer Loro
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Ratificamos o parecer de fls. 21, devendo a art 4773699
ser excluída do acervo técnico do profissional, por não ter
atribuições para exercer a atividade constante na referida
art. Oficiar ao eng. civil Victor Hugo da Cas dando ciência
desta decisão.
7.9.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005070
: Júlio Borges e Filho Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pela abertura de novo processo e notificar a
empresa JB Almeida e Filho Ltda por atuar com registro
cancelado, seguindo o Rito Processual da Res. 1008/2004.
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7.9.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000276
: JZ Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A empresa deverá ser oficiada informando que a Câmara
Especializada de Engenharia Civil está ciente das
informações constantes à folha 42, onde a empresa JZ
Construções Ltda declara que não irá mais exercer
atividades. Salientamos que caso a empresa esteja
atuando na área ligada ao Sistema Confea/Crea deverá
registrar-se no Crea-RS, sob pena de sofrer autuação
conforme estabelece a Res. 1008/2004. Após, arquive-se o
presente processo.
7.9.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004693
: Indústria de Laticínios Serro Azul Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos oficiar ao engenheiro civil Roque Antonio
Dewes para que apresente a art referente ao PPCI
realizado na Indústria de Laticínios Serro Azul Ltda.
Solicitar também ao profissional que verifique o seu acervo
técnico junto ao Crea-RS, uma vez que está constando
com 145 arts em andamento.
7.9.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001003
: Fabiano Oliveira Vieira
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Que o referido processo seja arquivado, e que as
informações
solicitadas
pela
Inspetoria
sejam
disponibilizadas.
7.9.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002584
: Cristiano Lehnen
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Que a empresa notificada seja autuada por não efetuar o
devido registro neste Conselho, dentro do prazo solicitado.
7.9.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008028990
: Roberto Mendes
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Que o agente fiscal notifique o profissional para apresentar
ART de projeto e execução da referida obra.
7.9.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004922
: Beck de Souza Engenharia Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito ao agente fiscal notificar a empresa para
apresentar a ART de projeto de estacas de tratamento e
rede coletora de esgoto, assim como verificar se os demais
projetos serão ou não realizados e a quem caberá a
execução dos referidos projetos, e caso já estejam sendo
executados, solicitar a referida ART de execução destas
obras e/ou serviços. O projeto da Estação de Tratamento
de Esgotos deve ser realizado conforme Norma 001/09.
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7.9.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008034134
: Mauro Bianchi
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Que o agente fiscal notifique a empresa para providenciar
ART de obra ou serviço para cada obra e com valor
pertinente a sua área; sob pena de autuação por falta de
ART.
7.9.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005366
: Vini Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito ao agente fiscal que a empresa seja notificada a
apresentar seu registro junto ao Crea-RS, sendo capitulado
no artigo 6-A ou 59 conforme seu objeto social, e que a
empresa apresente responsável técnico pelos serviços até
que o ilícito seja regularizado.
7.9.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002073
: Empreiteira Rocha
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito que a empresa seja notificada a providenciar seu
registro junto ao Crea-RS e que o agente fiscal faça a
capitulação de acordo com o objeto social da empresa sob
pena de autuação por exercício ilegal.
7.9.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000100
: Posser e Moro Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito que a empresa seja informada que a ART 4451161
não atende as exigências constantes a fl. 29, e que
providencie na sua substituição, a qual não se enquadra
em edificações, devendo obedecer a tabela por contratos
conforme valor especificado na cláusula quarta do referido
contrato. Caso não seja atendido no prazo de 10 dias, a
empresa será autuada por falta de ART.
7.9.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000716
: Loimar e Filhos
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito que a empresa seja notificada a providenciar seu
registro junto ao Conselho Regional de Eng.º e Arquitetura,
sendo enquadrada no artigo 6-A da Lei 5.194/66.
7.9.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001427
: Foco Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito ao agente fiscal notificar a empresa para
apresentar o seu registro, enquadrando-a no artigo 6-a ou
no 59, para tal o agente fiscal deve buscar o objeto social
da empresa. O profissional Juliano Shaefer deve ser
notificado para retificar a ART nº 5070135, pois o Eng. Civil
não tem atribuições para projetar e executar SPDA.
Também solicito o encaminhamento a Câmara Elétrica
para análise da ART nº 4560011 do Técnico Giovani
Morelatto; e para a Câmara de Engenharia Industrial para
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análise da consulta encaminhada pelo agente fiscal
conforme fls. 25.
7.9.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052977
: Thiago José Facchin
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008007960
: Município de Cachoeira do Sul
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Sou de parecer que nas admissões de servidores sob
regime estatutário não há como se exigir, de forma
compulsória e direta, a fixação de salário igual ou superior
ao Salário Mínimo Profissional previsto nas leis federais
4.950-A/66 e 5.194/66. No que pertine aos servidores
admitidos sob a égide da Consolidação das Leis do
Trabalho –CLT, esta determinação legal deverá ser
integralmente obedecida. Desatendido este comando legal,
resta a alternativa de ação judicial visando ao
estabelecimento da legalidade da admissão. Por
significativo, sugere-se, complementarmente: Que o
CREA/RS de forma integrada com as Entidades de Classe
e Sindicatos representativos das distintas categorias
envolvidas, promova ou se engaje em ações institucionais
de efetivação de políticas de valorização profissional,
buscando
demonstrar
às
diferentes
esferas
governamentais a importância de sua atuação e, por
conseqüência, da necessidade do pagamento de salários
dignos aos profissionais do Sistema Confea/Creas. Isto se
justifica, além do cumprimento da intenção do legislador,
pela relevância dos serviços prestados à Sociedade, pela a
influência que suas atividades exercem na melhoria de
qualidade de vida das populações e pelo significativo
volume de recursos geridos sob a responsabilidade destes
profissionais; Que o CREA/RS, na medida de suas
atribuições, apoie as ações individuais ou coletivas na
busca do cumprimento da legislação profissional, no que
tange à garantia de pagamento do Salário Mínimo
Profissional. Que o CREA/RS se abstenha de firmar
qualquer tipo de convênio com organizações públicas que
paguem a qualquer de seus servidores ou funcionários
salário inferior ao Mínimo Profissional.
7.9.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004055
: Edemar Kappel
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.9.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007022549
: Ministério da Integração Nacional
: Cons. Ricardo Scavuzzo Machado
: Foi realizado diligência.
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7.9.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001086
: Uno Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Concordamos com o parecer da Câmara de Arquitetura em
relação à notificação da empresa Uno Empreendimentos
Imobiliários Ltda por infringência ao Artigo 59 da Lei
5194/66. Encaminhar às Câmaras de Agronomia,
Engenharia Elétrica e Engenharia de Minas, conforme
solicitado no parecer de fls. 48.
7.9.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002995
: Município de Panambi
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Após análise da documentação apresentada, constata-se
que a ART nº 4706392 referente execução de
arquitetônico,
estrutural,
fundações
superficiais,
instalações
elétricas
e
hidrossanitárias,
sob
responsabilidade do Engenheiro Civil Celso da Silva,
deverá ser substituída por 16 ARTs, uma para cada casa
popular, em nome do respectivo proprietário. Assim sendo,
dar ciência ao Município de Panambi do solicitado acima,
concedendo prazo para a regularização da situação.
7.9.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004786
: Luis Sérgio Cargnelutti Me
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Tendo em vista a falta de informações sobre o objeto social
da empresa Luis Sérgio Carnelutti - ME, solicito que a SAF
anexe cópia do Contrato Social da empresa em questão,
para posterior tomada de decisão. Solicito oficiar o
Engenheiro Civil Gilberto Eugênio Bin para que esclareça
sobre a especificação do trabalho "Substituição do
gramado no estádio municipal" que consta na A.R.T.
4421095, o que não é atribuição de engenheiro civil, e
também para que esclareça se está sob sua
responsabilidade a fiscalização da construção de um dreno
conforme consta no Contrato de Empreitada firmado entre
a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Luis Sergio
Carnelutti ME, em 03 de junho de 2008. Da memsa forma,
solicito oficiar o Engenheiro Civil Nilso Fortunato Guidolin
para que esclareça sobre a especificação do trabalho
"Substituição do gramado no estádio municipal" que consta
na A.R.T. 4653735, o que não é atribuição de engenheiro
civil, e também para que esclareça se está sob sua
responsabilidade a construção de um dreno conforme
consta no Contrato de Empreitada firmado entre a
Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Luis Sergio Carnelutti
ME, em 03 de junho de 2008.
7.9.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005628
: Paulo Barbosa Tarachuck
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O parecer é, pois, favorável a que o Técnico em
Edificações Paulo Barbosa Tarachuck atue como
topógrafo.
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7.9.51 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002406
: Abastecedora Teutônia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.9.52 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001386
: Construtora São Marcos
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos por notificar a empresa Empreiteira São Marcos
Ltda para apresentar o seu registro no Crea-RS
(infringência ao Artigo 59 da Lei 5194/66) no prazo de 30
dias, sob pena de sofrer autuação, conforme estabelece a
Res. 1008/2004.
7.9.53 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001081
: Construtora e Incorporadora Casa da Praia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A empresa Construtora e Incorporadora Casa da Praia
Ltda. deverá ser notificada para que providencie o registro
no CREA-RS, visto que no seu objeto social constam
atividades objeto de fiscalização do CREA-RS, com base
no art. 59 da Lei 5.194/66. Em relação às A.R.T.s
apresentadas, de competência desta Especializada, não foi
constatada irregularidade. Solicito, ainda, que se cumpram
as providências da Câmara Especializada de Arquitetura à
fl. 68, e que encaminhem o processo às demais Câmaras
envolvidas – Agronomia, Eng. Elétrica e Geologia e
Engenharia de Minas.
7.9.54 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002401
: Comércio de Combustíveis Florestal Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar ao engenheiro civil Roberto Muller para que
apresente as arts referentes ao PPCI realizado no
Comércio de Combustíveis Florestal Ltda, nos endereços
abaixo descritos: - Rua Benjamin Constant, nº 1791 –
Lajeado; - Av. Alberto Pasqualini, nº 1244 – Lajeado; - BR
386, km 347, nº 1005 – Lajeado; - Av. Alberto Pasqualini,
nº 619 – Lajeado.
7.9.55 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003452
: Frigorífico Roloff S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da parte desta Especializada, somos pelo arquivamento
deste processo. Encaminhar à Câmara de Engenharia
Industrial para análise.
7.9.56 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001029
: Loteamento Recanto do Sol
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Em relação a esta Especializada, somos pelo
arquivamento dos processos 2008000775 e 2009001029.
Encaminhar às Câmaras de Arquitetura, Engenharia
Elétrica, Agronomia e Geologia e Minas para análise.
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7.9.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.10
: 2009004635
: Iná de Souza Saccol
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Da análise da documentação apresentada constata-se que
a profissional não tem atribuição para projetar e executar
estruturas de concreto armado. Portanto, solicito que o
Departamento de Acervo Técnico e ART retire os itens 3 e
4
da ART nº 4777744, referente Projeto EST de Edificação Estrutura Lajes Pré-Fabricadas e Execução Obra de
Edificação - Estrutura Lajes Pré-Fabricadas, e que informe
à Técnica em Edificações Iná de Souza Saccol que sua
ART será alterada por motivo de falta de atribuição
profissional de acordo com o Decreto 90.922, de
06/02/1985.
REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - REF
7.10.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008010288
: Marlei Salete Ogrodowski
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.10.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009011150
: Laura Marisa Muller
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.10.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2007051222
: Carlos Alberto Maccord Lanes
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.10.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030958
: Anderson Borges Piccolo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.11
DIVERSOS
7.11.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2005007756
: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Solicitamos ao Departamento de Fiscalização que proceda
à fiscalização nas empresas citadas abaixo para verificar
se estão de fato atuando na área ligada ao Sistema
Confea/Creas, seguindo o rito processual da Res.
1008/2004: - João Dick Imóveis Ltda; - Baumhardt Irmãos
SA; - RLS Construtora e Urbanizadora Ltda; Urbanizadora Santa Cruz Ltda; - Alles Incorporadora de
Imóveis Ltda.
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.11.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
7.12
: 2003003240
: Prefeitura Municipal de Alpestre
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivar o presente processo. E solicitar que seja realizada
nova fiscalização no município de Alpestre solicitando o
responsável técnico pela coleta, transporte e destinação
final de resíduos sólidos, bem como o profissional
responsável pela fiscalização, caso tenha sido contratado
pessoa jurídica para a desenvolver estas atividades.
PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR
7.12.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050111
: Lucas Rodrigues & Cia Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052700
: Azevedo e Ribeiro Reformas Prediais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008036182
: Bragé Construtora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010521
: Sercon Brasil Incorporações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050186
: Construtora Priori Ltda.
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Homologado.
7.12.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009041776
: SLG Construtora Sul Ltda.
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
: Homologado.
7.12.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009037916
: Wiebbelling & Alf Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016923
: Sulcor Empreendimentos Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045929
: Adamir Vivian ME
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
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7.12.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045305
: Technisan Engenharia Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045020
: Mareli Engenharia e Construção Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039002
: Construtora Jobim Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053284
: DCR Consultoria e Sistemas Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009032372
: Winter Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009036293
: Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Vale
Verdense Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.12.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053235
: Gustavo J.M. Ferreira & Cia Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049883
: Empreiteira Magnaguagno e Zatti Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009049712
: Terraplenagem e Comércio de Materiais de Constr. Sartori
Ltda - ME
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.12.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015182
: Comércio de Materiais para Calçamento Padilha Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009038407
: Brasfalto Pavimentação Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
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7.12.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036155
: Nelson Lopes de Melo & Cia Ltda.
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Homologado.
7.12.22 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049300
: Reis e Valadão Ltda.
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
: Homologado.
7.12.23 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009042767
: Manserv Montagem e Manutenção Ltda.
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
: Homologado.
7.12.24 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043750
: A e V Arquitetura e Construção Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.25 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044781
: Credinaza Incorporações e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.26 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044000
: Geosul Sistemas e Serviços Topográficos Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.27 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044725
: Leão Poços Artesianos Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.28 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044438
: Concresinos Indústria de Artefatos de Cimento Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.29 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045341
: Fricks Pavimentações Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.30 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009021272
: Angra BC Engenharia Elétrica Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.31 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053721
: Ongaratto Empreendimentos Imobiliários Ltda.
: Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.12.32 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009038884
: Progetti Construtora Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.33 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009014760
: Gerson Marques Construções Incorporações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.34 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053121
: Marcondes Engenharia e Empreendimentos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.35 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052439
: Engetepi Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.36 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
: 2009042048
: Margot e Ronaldo Engenharia, Empreendimentos e
Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
RELATOR
CONCLUSÃO
7.12.37 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031735
: Construtora Sartori e Zortea Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.38 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009049522
: Decc Construções Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.39 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045969
: Todescato Terraplenagem Ltda.
: Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
7.12.40 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044255
: Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.41 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043845
: BJP Manutenção e Operação de Utilidades Ltda.
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
: Homologado.
7.12.42 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009042172
: RPC Construção e Reformas Ltda Me
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.12.43 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053204
: Ricardo Ordavás Lopes Engenharia e Incorporações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.44 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008043538
: DCE Serviços Topográficos e Representações Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.45 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029451
: Ber Projetos e Obras Ltda.
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
: Homologado.
7.12.46 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036283
: Santa Cruz Construções Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.47 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009010515
: SRC Engenharia Ltda.
: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho
: Homologado.
7.12.48 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010001386
: Pavimentadora Ribeiro Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologado.
7.12.49 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009043328
: Bassani Incorporações Ltda.
: Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
7.12.50 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009042802
: R2 Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Homologamos o registro da empresa com a anotação do
engenheiro civil Isaac teixeira ramos como responsável
técnico. Não homologamos a anotação do engenheiro civil
adilso collioni ribeiro como responsável técnico, tendo em
vista que o próprio profissional declara que não irá exercer
sua responsabilidade técnica na empresa R2 Engenharia
Ltda, tendo inclusive já baixado a sua Art de cargo e
função.
7.13
REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR
7.13.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053381
: Eduardo Machado Gastaldo
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
7.13.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029172
: Eduardo Pinto Erling
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.13.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009008556
: Terezinha Dorneles Fernandes
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Homologado.
7.13.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044210
: Claudio Parreira Ryff Moreira
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.13.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044202
: Bill Bof Reis
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Homologado.
7.13.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009035315
: Marcos Junior Gonçalves Heinrich
: Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
: Homologado.
7.14
VISTO EM CERTIDÃO/EXECUÇÃO
7.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008033912
: Race Montagens Industriais Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
7.14.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009019364
: MSL Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada está ciente do atendimento ao
solicitado em seu parecer de fls. 35, referente à retificação
da Art 4734217.
7.14.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009050190
: Ferrareze e Mezadri Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento
da ART n. 5121225 no acervo técnico do profissional.
7.14.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009034073
: Holanda Engenharia Ltda.
: Cons. Silverius Kist Júnior
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
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7.15
CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES
7.15.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027055
: Rogério Dorneles Severo
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deverá ser retirada da ART n. B02451033 do eng. civil
Rogério Dorneles Severo as atividades de execução de
parques e jardins e execução de monumentos devido
engenheiro civil não ter atribuição para tais atividades.
Oficiar ao profissional informando desta decisão.
7.15.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
OBS
CONCLUSÃO
: 2005007603
: AZC Engenharia e Segurança Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O processo encontra-se na CEEC.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.15.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009044717
: Márcia Regina Garcia Tort
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Indeferimento do pedido de revisão de atribuições.
7.15.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009036270
: Marco Aurélio Charão
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando que: os conteúdos formativos que a PL2087/2004 exige (inciso I) não são identificados no
Histórico Escolar do Curso Técnico em Geomensura em
questão (fls. 5 e verso do processo); nas modalidades
relacionadas no inciso VI da mesma PL, o Técnico em
Geomensura não está entre os profissionais cujas
modalidades têm afinidade de habilitação; Somos pelo
INDEFERIMENTO do pedido.
7.15.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2003008395
: José Luiz Juruena
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O embasamento legal que deve nortear a apreciação da
questão em pauta é a Decisão Normativa nº 071 de
14/12/2001, já amplamente citada e discutida no âmbito do
processo. Essa DN diz que “as atividades de projeto e
execução de desmonte de rochas com a utilização de
explosivos compete” entre outros aos IV – engenheiros
civis com atribuições conferidas pela Resolução nº 218 de
1973, que tenham formação específica na área de
explosivos e/ou especialização, mestrado ou doutorado
nas obras civis a céu aberto e subterrâneas; A análise
curricular do profissional evidencia a ausência de
conteúdos que propiciem aptidão para projeto de desmonte
de rochas com uso de explosivos. Também, em nenhum
momento foram juntados, ao processo, comprovantes de
que o profissional tenha concluído curso(s) na área de
explosivos. Assim, deverá ser feita a retirada da ART nº
B01978769 do Acervo Técnico do profissional visto o
mesmo não ter atribuição para tal. Notificar o profissional e
o contratante dos serviços. Encaminhar o processo á
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CEGM para conhecimento.
7.15.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052444
: Carolina Niedersberg
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: A análise das ementas das disciplinas acima referidas
leva-nos a identificar os conhecimentos necessários e
suficientes para o desempenho das atividades
questionadas pela requerente. Quanto ao quesito “aterro”
cabe salientar que para a execução de “projeto de aterros”,
a profissional deve se fazer acompanhar de um
Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Químico.
Complementarmente informamos que:
Para a “operação” do aterro, se de origem industrial, a
profissional deve estar acompanhada de um Engenheiro
Químico. Se de origem outra, a profissional poderá operar
isoladamente; São vedados o projeto e a execução de
qualquer obra civil que venha a ser necessária.
7.15.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009029864
: Fernando Pereira
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando: O porte das barragens em questão; A
liberalidade do próprio órgão fiscalizador da atividade;
manifestamo-nos favoravelmente à consulta em pauta. No
entanto, contrariamente ao parecer da Câmara
Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (fl. 11),
entendemos que o Geólogo não está habilitado a emitir
“opinião sobre eventuais riscos de rompimento e danos a
terceiros”, sendo essa uma atribuição dos Engenheiros
Civis
8.
EXTRA PAUTA
8.1
ANÁLISE DO EXPEDIENTE – PARA CONHECIMENTO
8.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
CONCLUSÃO
8.2
8.2.1
: e-mail enviado pela Coord. da CEEC/BA – Rute Carvalhal
– Datado: 17/01/2010
: Encaminha Decisão da CEEC/BA nº 01/2010 onde
aprova posicionamento contrário ao entendimento do
Grupo de Trabalho – Instalações Elétricas, quanto às
atribuições dos Engenheiros Civis regulados pela
Resolução nº 218/73 do Confea.
: Assunto pautado no item 6.1 (documentos distribuídos)
dessa pauta
: Ciente.
RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030027
: Regier Alessandro Lehnhard
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
Pedido de Vistas do processo relatado pelo Cons. Daniel
Lena Souto
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
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8.3
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA
8.3.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009045387
: L.T. Freitas Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029479
: Asolo Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.4.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029674
: Delta Construções S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029297
: Via 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010030613
: MTF Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010009172
: C.G.C.F. Engenharia e Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010001382
: Pinzetta Construções e Incorporações Imobiliárias Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010007007
: TBS Sul Sistemas Construtivos e Arquitetônicos Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009015848
: Luiz Oscar Santos dos Reis e Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009016455
: Qualitysur Consultores Associados Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Esta Especializada esta ciente da manifestação. Arquive-se
o processo.
8.3.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009054375
: Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.3.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029646
: Construtora Vogue Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009054377
: Cavo Serviços e Saneamento S.A
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010002804
: KRK Construções Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029950
: Securittá Engenharia e Consultoria Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.16 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010030061
: Commepp – Mineração, Obras e Serviços Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.17 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010009192
: J.A. Lemos de Morais e Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.18 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010009196
: Casagrande Artefatos de Cimento Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.19 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010002786
: Rysam Trading e Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.20 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010003879
: Topografia e Ensaios Sollo e Britta Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
8.3.21 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010030660
: Tecgeo Projetos e Serviçoz Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.4
8.4.1
8.5
RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM CERTIDÃO/EXECUÇÃO
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009053882
: Tubos Maravilha Ind. e Com. Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo indeferimento do visto em certidão e
favoráveis ao registro da ART n. 5116252 que deverá ser
retificada incluindo no resumo do contrato da ART que se
trata de contrato entre a empresa Tubos Maravilha
Industria e Comércio e a Prefeitura Municipal de Alpestre.
RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA
8.5.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004477
: Parque de Diversões Stallone S/C
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: A atividade de instalação e montagem de parque de
diversões, segundo a DECISÃO NORMATIVA Nº 052, DE
25 AGO 1994 que dispõe sobre a obrigatoriedade de
responsável técnico pelas instalações das empresas que
exploram parques de diversões responde a consulta do
agente fiscal quanto a atividade de laudo técnico
contemplar a responsabilidade de obra/serviço de
instalação do parque de diversões. Quanto a anotação de
responsabilidade técnica do Engenheiro Civil a respeito da
atividade referente a parque de diversões deverá ser
analisado pela CEEC, portanto devolver o presente
processo à CEEI para que anule seu parecer, folha 22,
tendo em vista a ART n. 4906801 ser de engenheiro civil,
cabendo a CEEC julgar seus pares.
8.5.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008000688
: Vitor Hugo Ferrão & Cia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
8.5.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005257
: Município de Taquara
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Arquivamento do processo.
8.5.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2006013643
: Prefeitura Municipal de Morro Reuter
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Oficiar à Engenheira Civil Marilucia de Ross Moser para
que confirme a declaração da Prefeitura Municipal (à fl.
17), esclarecendo que em não havendo manifestação no
prazo de dez dias, o Crea-RS entenderá que a profissional
está confirmando a mesma. O Crea-RS procederá então, a
retificação da ART acrescentando a responsabilidade
técnica em avaliações de ITBI, e esclarecer ao profissional
que quando deixar de exercer as atividades de avaliação
para fins de ITBI, deverá comunicar oficialmente ao
Conselho.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.5.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009026941
: Cristina Eliza Pozzobon
: Cons. Elizabeth Trindade Moreira
: Arquive-se o processo.
8.5.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009005328
: Município de São Leopoldo
: Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
: Solicito ao agente fiscal que oficie os profissionais:
Dulcemar M. Nilson, Paulo R. Kumer e Cladir Scheneider
para que revisem suas Arts, se não existem obras
concluídas e providenciem suas baixas e que este
processo seja dado conhecimento as outras câmaras, após
por entendimento da Câmara Civil poderá ser arquivado.
8.5.57 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004531
: Pedro Henrique Burger Pozzebon
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: A Art 4568980 deve ser anulada, pois nem sequer formado
era o profissional na data de início do trabalho espelhado
nela. O DEC deve oficiar ao profissional para emitir nova
ART com data de início correta, dando prazo de 10 dias,
sob pena de sanções legais e alertar para não cometer
enganos semelhantes, pois poderá ser enquadrado no
exercício ilegal da profissão conforme disposto no Art. 6º
alínea “a” da Lei nº 5.194/66, Informar ainda que a
responsabilidade do preenchimento da ART é do
profissional conforme a Resolução nº 1025 artigo 33.
8.6
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA
8.6.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010011709
: Igor Guilherme Kunrath
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho,
pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do
Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o
artigo 4° da Resolução n. 359/91.
8.6.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029792
: Leticía Coradini Frantz
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de
Mestrado em Engenharia Civil – Área de Concentração:
Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental.
8.6.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029812
: Décio Collatto
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos pelo deferimento da anotação do curso de
Mestrado em Engenharia – Área de Concentração: Ciência
e Tecnologia dos Materiais
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.7
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA
MULTA
8.7.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008005411
: Luciano Silva Valim
: Cons. Eudes Antidis Missio
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D132
8.7.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030734
: Jaime Angelo Balancelli
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D098
8.7.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004727
: Valdir B. dos Santos Me
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D127
8.7.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008004639
: Municipio de Santo Angelo
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D126
8.7.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003731
: França Estruturas Metálicas Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D125
8.7.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000933
: Samir Marcos Battisti
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com
vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D128
8.8
8.8.1
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009000346
: Rogerio Saul
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D090
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.8.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008003810
: Dobil Engenharia Ltda.
: Cons. Carlos Giovani Fontana
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D124
8.8.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2008001326
: Dilson Antonio Barbosa
: Cons. Rosane Vilasboas
: Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado
com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. D133
8.9
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95
8.9.1
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010030037
: Juliano Creczynski
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.2
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029705
: Heitor Bover Neto
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.3
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029915
: Antonio Carlos Pezzi da Silva
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.4
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 200954328
: Pio Egídio Sacchi
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.5
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009054321
: Rafael Sacchi
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.6
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010005089
: Carlos Alberto Biezus
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.7
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 20010008737
: Cleber Campos Boeira
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.8
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029509
: Alfonso Barreiro Garcia
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.9.9
PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052723
: Antônio Venâncio Neto
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029281
: Marcos Augusto Coelho de Nascimento
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.11 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029392
: Jair Bohrer
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.12 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029567
: Renato Santanna Fernandes
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.13 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029624
: Terezinha Dorneles Fernandes
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.14 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010005088
: Milton Luiz Massolini
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.9.15 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2010029838
: Agir Caraíba dos Santos
: Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal
: Deferido.
8.10
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE UNIVERSIDADE
8.10.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
8.11
RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR
8.11.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
8.12
: 2009033442
: Centro Universitário Metodista - IPA
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Deferimento do cadastramento da Instituição de Ensino.
: 2010017312
: Material de Construção e Empreiteira Vargas e Cavalheiro
Ltda.
: Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha
: Homologado.
RELATO DE PROCESSOS: CADASTRO DE CONSÓRCIO
8.12.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009052869
: Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações
acerca do consórcio formado, para fins de emissão de
Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
responsáveis
pelas atividades desenvolvidas.
8.13
RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ATESTADO TÉCNICO
8.13.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
8.14
RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES
8.14.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
8.15
: 2010029432
: Fator Engenharia Ltda.
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Somos favoráveis ao Registro de Atestado Técnico.
: 2009024094
: Tiago Eberle
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: O requerente já solicitou, e obteve, informações a respeito
de suas atribuições como Técnico em Meio Ambiente (of.
004024/2009, de 07/04/2009). Retorna, agora,
perguntando se pode elaborar projetos em diversas áreas,
(civil, florestal, ambiental, agronômica e de arquitetura) e
se pode atuar como consultor. Dadas as limitações de
aprendizado que caracterizam um curso técnico, não é
possível a execução de projetos em qualquer área. Com
maior razão, tendo em conta o elevado nível de exigência,
os técnicos não estão habilitados a atuar como
consultores.
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – REVELIA
8.15.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002017
: Formasul Construções Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D058
8.15.2 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009002172
: Cegel Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D060
8.15.3 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009003716
: Jr Engenharia Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D065
8.15.4 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004045
: SVA – Construtora e Incorporadora Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D066
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
8.15.5 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004476
: Gilberto Domingos Buriol
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D068
8.15.6 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004957
: PRT – Prestação de Serviços Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D070
8.15.7 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009004988
: Cooper. Reg. de Prestação de Serviços de Santiago Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D071
8.15.8 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009030722
: Sconntec Construtora de Obras Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D073
8.15.9 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009031521
: RPG – Assessoria Empresarial Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D051
8.15.10 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009039274
: SPO Construções e Incoporações Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.
Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D099
8.16
RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – DIVERSOS
8.16.1 PROTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
9
EXTRA PAUTA
9.1
CONSULTA EXTERNA
9.1.1
PRTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009001752
: Montill Montadora Técnica Ltda.
: Cons. Lia Maria Herzer Quintana
: Encaminhar à Câmara de Eng. Industrial por competência.
: 2009043824
: Luiz Antônio Muller Andriotti
: Cons. Volnei Pereira da Silva
: Considerando as prescrições legais acima referidas e as
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA
Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS)
ementas das disciplinas já cursadas no Curso de
engenharia cartográfica anexadas ao processo, somos
pelo deferimento.
9.1.2
PRTOCOLO N°
INTERESSADO
RELATOR
CONCLUSÃO
: 2009027024
: Sergiomar Pedro Steger
: Cons. Luiz Carlos Karnikowsli de Oliveira
: Solicito que o profissional seja informado que a ART
múltipla esta definida sua utilização conforme Resolução
507/08, do Confea, portanto os serviços de vistoria, analise
parecer técnico e perícia devem ter ARTs específicas e
apenas o serviço de avaliação poderá ser contemplado
com a ART múltipla, que na especificação da atividade
técnica o nome correto a ser empregado é laudo de
avaliação, e que as ART devem ser retificadas ou
substituídas conforme entendimento do profissional, e que
estas ARTs não serão acervadas enquanto não forem
retificadas.
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Súmula-988 28-01-2010-Câmara - Crea-RS