CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) Súmula da Reunião Ordinária n° 988, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL Data: 28 de janeiro de 2010 Local: Porto Alegre – RS PARTICIPANTES: Coordenador Coordenador Adjunto Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro Assessora Téc. da Câmara Analista de Processos Analista de Processos Analista de Processos Assistente Administrativa Auxiliar Administrativa : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho Eng. Civil Volnei Pereira da Silva Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Eng. Civil Edival Silveira Balen Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira Eng. Civil Emídio Marques Ferreira Eng. Civil Eudes Antidis Missio Téc. Edificações Flávio Pezzi Eng. Civil Francisco Carlos Bragança de Souza Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen Eng. Civil José Ascânio Vilaverde Moura Geógrafa Rosâne Vilasboas Eng. Civil Lélio Gomes Brod Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Eng. Civil Luiz Inácio de Souza Sebenello Eng. Civil Marcelo Schüler Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle Eng. Civil Noel da Silva Santos Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado Eng. Civil Silverius Kist Júnior Eng. Civil Regina Figueiredo Pinto da Cunha Eng. Civil Viviane Mattje Dalpiaz Eng. Civil Cristiane de Oliveira Eng. Civil Juliana Ritt Manoela S. Triches dos Santos Elaine Lourdes Azeredo Viegas Justificaram previamente a ausência os conselheiros: André Luis Queiróz Araújo e seu suplente Ronaldo Godolphim Plá. Não Justificou a ausência o conselheiro: Evandro Krebs Gonçalves. Não foi convocado o conselheiro: José Ubirajara Martins Flores 01. Verificação do quorum 02. Eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto em atendimento ao artigo 62 do Regimento Interno do Crea-RS. Conclusão : Neste item a reunião da CEEC foi Coordenada pelo Cons. Eudes Antidis Missio. Foi dado ciência dos projetos da CEEC para 2010 pelos candidatos Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho e Volnei Pereira CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) da Silva à reeleição da coordenação da CEEC. PROJETOS/PLANO DE AÇÃO DA CEEC PARA 2010 Eixos 1. ADMINISTRATIVO – CEEC: Eficiência administrativa – vanguarda das mudanças: - Redução de prazos de tramitação de TODOS protocolos na CEEC para 30 dias; Adoção imediata de até 3 dias para tramitação dos processos de Registro de Empresas, Anotação de RT em Empresa e Baixa de RT em Empresa; Buscar o relato mínimo, por conselheiro, de 5 processos mês; - Adoção imediata do relato eletrônico de processos; - Adoção imediata do atendimento dos protocolos pelos mais antigos na CEEC; - Continuidade na busca de provimento de meios, orientação, formação, apoio aos colaboradores; - Manutenção do número de processos na Câmara em nível próximo ao fluxo normal do mês (em torno de 600 processos); e, Aumentar o número de pré-relatos feitos pelas analistas e assistentes. - Busca da coerência e padronização: - Relatos e sugestões de pareceres e, - Eleger a ÉTICA PROFISSIONAL como primeiro tema de palestras no âmbito da Câmara. 2. CREARS: - Intensificação da atuação da CEEC e seus conselheiros em todos os espaços. Participação e envolvimento; - Lugar da CEEC no site do Crea: página com tudo o que esta acontecendo na engenharia civil e na Câmara; - Aproximação e atuação com as entidades de classe e instituições de ensino p.ex.: CAU, Tecnólogos, cursos,....; Conselho em Revista: continuidade dos assuntos pertinentes à CEEC na revista: prestação de contas, divulgação, envolvimento com os problemas da civil, atuação, chamamentos....; e, - Inspetorias: Continuidade no fomento e apoio das atividades das Comissões das Inspetorias na instrução dos processos e - Maior participação da Câmara nas reuniões em Inspetorias e Zonais. 3. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: - Promoção de palestras, visitas técnicas e cursos: - Cursos: Buscar parcerias com as Entidades (Sindicato dos Engenheiros, Sociedade de Engenharia, entidades de classe, etc.) identificando as demandas de conhecimentos por parte dos Engenheiros Civis; - Estabelecer parcerias com as Entidades e com as Instituições de Ensino do Estado, visando à formatação e oferta de cursos de capacitação para Engenheiros Civis; e, - Buscar apoio no CREA-RS e nas Entidades para a oferta dos cursos. 4. ENGENHARIA CIVIL: - Plano de Fiscalização para 2010; - Retomada da construção da Norma Conjunta sobre PPCI; - Protagonizar ações com fins de trazer e centralizar todas as discussões pertinentes à Engenharia Civil, existentes no Crea, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) para a câmara; e – Continuidade do aprofundamento das discussões pertinentes à Engenharia Civil no estado e no país. Eng. Jorge Alberto Albrecht Filho, Coord. da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Eng. Volnei Pereira da Silva, Coordenador Adjunto. Após, foi realizada eleição, sendo eleitos o Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho para Coordenador e Cons. Volnei Pereira da Silva para Coordenador Adjunto com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. 03. Aprovação das Súmulas nº 985, 986 e 987 Conclusão 4. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 4.1 PARA CONHECIMENTO 4.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.3 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.4 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.5 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS : Aprovada as Súmulas ns. 985, 986 e 987. : Memorando Interno nº 0240/2009 – DEC – Datado: 28/12/2009 : Encaminha resposta ao memorando nº 030/2009 da Assessoria Institucional, a listagem dos processos que correspondem ao Regime Especial de Fiscalização – REF. : Ciente. : Memo Interno nº 042/2009 da Comissão de Ética Profissional – Datado: 16/12/2009 : Resposta ao Memo nº 168/2009 da CEEC sobre os procedimentos adotados nos encaminhamentos de processos de ética. : Ciente. : e-mail do Chefe de Gabinete do Confea, Geol. Renato dos Santos Andrade – Datado: 16/12/2009 : Encaminha Calendário do Confea para 2010, aprovado pela Decisão PL 1530/2009. : Ciente. : e-mail do Coordenador da CEEC do Crea-PR Sr. Newton Rutz – Datado: 17/12/2009 : Informa que o Crea –PR posicionou-se totalmente contrário ao Projeto de Lei do CAU e as deliberações foram enviadas ao Confea. : Ciente. : Oficio Circular 4529 do Confea – Datado: 02/12/2009 : Encaminha PL 1889/2009 do Confea que orienta os Creas para, no caso de processo de fiscalização ou auditoria por parte do INSS ou do Ministério do Trabalho que necessite do exercício de alguma atividade seja exercida por um profissional legalmente habilitado, em conformidade, com as Leis nº 7410/85, nº 5194/66, art 195 da CLT e o 2º do art. 68 do Decreto nº 3048/2002. : Determinar as Coordenadorias de Câmaras Especializadas que considerem esta decisão nos CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) CONCLUSÃO 4.1.6 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.7 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.8 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.9 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.10 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO procedimentos de fiscalização. : Ciente. : Memo Interno nº 168/2009 da Câmara de Agronomia – Datado: 22/12/2009 : Encaminha parecer do Cons, Carlos Martins referente a Norma de Fiscalização nº 06 da Câmara de Arquitetura sobre Planos Diretores, onde declara ser inconstitucional o Plano Diretor que se restringir apenas à zona urbana e de expansão urbana do município. Pelo exposto informa que a Norma ora proposta necessita de uma revisão multidisciplinar para alcançar de modo eficaz seus objetivos. : Ciente. : Memo Interno nº 069/2009 da Comissão de Ética Profissional – Datado: 23/12/2009 : Apresenta o Fluxograma dos Processos de Denúncia Ético Profissional, a fim de subsidiar a condução dos processos desta natureza, em tramitação neste conselho. : Ciente. : e-mail do Sávio Pacheco Melo – Analista da Câmara Industrial – Datado: 28/12/2009 : Encaminha Decisão PL 2250/2009 que aprova a divulgação aos Creas e aos profissionais da informação de que é possível a participação de suplente de conselheiro em órgão consultivo desde que seu titular não esteja, ao mesmo tempo, participando de qualquer atividade como conselheiro custeado pelo Sistema Confea/Crea. : Ciente. : Memo Interno nº 243/2009 do DEC – Datado: 30/12/2009 : Informa que na reunião da Comissão Especial de Coordenadores das Câmaras Especializadas – CECOORD, realizada em 13/11/2009, tratou-se da divergência entre algumas Câmaras quanto à atividade de transporte de carvão vegetal, decidindo que a Coordenação da Especializada de Engenharia Química deverá se reunir com a coordenação das demais Especializadas envolvidas para buscarem um consenso a partir da premissa de que o Crea – RS deverá cumprir a Legislação, ainda que Estadual, no caso a de nº 7.877 de 28/12/83. : Ciente. : e-mail da Gerente do DEC – Arq Suzana Rosa – Datado: 08/01/2010 : Encaminha parecer jurídico sobre notificação de regularização de serviço realizado por municípios : Ciente. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.1.11 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.12 REFERÊNCIA CONCLUSÃO 4.1.13 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.14 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.15 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.16 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.17 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS: CONCLUSÃO : e-mail de Nelson Ferreira Fontoura da Faculdade de Biociências das PUCRS – Datado: 07/01/2010 : Encaminha Proposta de Resolução sobre Mensuração de emissão de monóxido de carbono em veículos. : Ciente. : Artigo sobre Educação em Engenharia – Uma nova realidade – sem data : Ciente. : Memo nº 03/2010 da Câmara de Engenharia Química – Datado: 12/01/2010 : Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos para o exercício 2010, os conselheiros Marino José Grecco e Norberto Holz, como coordenador e coordenador adjunto respectivamente, desta Câmara. : Ciente. : Memo nº 032/2010 da Câmara de Geologia e Engenharia de Minas – Datado: 12/01/2010 : Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos para o exercício 2010, os conselheiros Jair Weschenfelder e Volnei Galbino da Silva como coordenador e coordenador adjunto respectivamente, desta Câmara. : Ciente. : Memo nº 01/2010 da Câmara de Engenharia Elétrica – Datado: 12/01/2010 : Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foi re-eleito o Cons. Eng. Eletricista Vitor Lemieszewski como coordenador ficando para o dia 28/01 a eleição do coordenador adjunto desta especializada. : Ciente. : Memo nº 01/2010 da Câmara de Engenharia Florestal – Datado: 12/01/2010 : Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos para o exercício 2010, os conselheiros Luiz Alberto Carvalho Júnior e Gilso Mario Rampelotto como coordenador e coordenador adjunto respectivamente, desta Câmara. : Ciente. : Memo interno nº 04/2010 – DEC – Datado: 12/01/2010 : Encaminha o sumário dos processos de recurso relatados pelo Grupo de Relatores de Processos de Recurso ao Plenário, em reunião realizada no dia 18/12/2009. A votação em bloco será na Sessão Plenária do dia 28/01. Eventuais pedidos de vistas e esclarecimentos devem ser formalizados previamente à Unidade de Recurso ao Plenário do DEC. : Ciente. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.1.18 ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.19 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.20 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.21 REFERÊNCIA OBS ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.22 REFERÊNCIA OBS ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.23 REFERÊNCIA OBS ASSUNTO CONCLUSÃO : Listagem de pagamentos de Processos Judiciais do CreaRS – Ano 2009 : Ciente. : Memo nº 01/2010 da Câmara de Arquitetura – Datado: 13/01/2010 : Informa que na reunião do dia 11/01/2010 foram eleitos para o exercício 2010, os conselheiros Antônio Cândido Varella Trindade e Andréa Larruscahim Hamilton Ilha, como coordenador e coordenador adjunto respectivamente, desta Câmara. : Ciente. : Memorando nº 004/2010 – do Departamento de Registro Datado 13/01/2010 : Resposta ao memorando enviado pela CEEC onde informa que a montagem de processos é realizada por dois funcionários e coloca ao seu dispor para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. : Ciente. : Ofício nº 893/2009 – da Prefeitura Municipal de Montenegro – Datado 19/11/2009 : Referente ao oficio circular nº 017/2009 enviado pela COEMA : Informa que o profissional responsável pela Diretoria do Meio ambiente não está responsabilizando-se tecnicamente pelas peças técnicas e/ou serviços necessários para os requerimentos dos interessados em obter licenças da Administração Municipal. Informa também, que as ARTs emitidas pelo profissional, estão a disposição do Crea – RS. : Ciente. : Ofício nº 722/2009 – da Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis – Datado 17/12/2009 : Referente ao oficio circular nº 014/2009 enviado pela COEMA : Informa que está sendo observado para que o corpo técnico do Município, direto ou indireto, não realize peças técnicas ou serviços necessários para os requerimentos dos interessados em obter licença e a apreciação das mesmas. : Ciente. : Ofício nº 052/2009 – da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha – Datado 09/11/2009 : Referente ao oficio circular nº 014/2009 enviado pela COEMA : Informa a composição do Órgão Ambiental Municipal de Flores da Cunha : Ciente. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.1.24 REFERÊNCIA OBS ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.25 REFERÊNCIA OBS ASSUNTO CONCLUSÃO 4.1.26 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Ofício nº 0006-10 – da Assembléia Legislativa – Datado 06/01/2010 : Referente ao oficio circular nº 553/2009 enviado pela CEEC/COEMA/PRES : Informa que enviou cópias do posicionamento da Câmara Civil e da COEMA deste Conselho, acerca do Projeto de Lei nº 154/2009 que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente do RS e dá outras providências, a todas as bancadas com representação nesta Casa legislativa. : Ciente. : Memo nº 084/2009 da Câmara de Engenharia Industrial – Datado: 21/12/2009 : Referente ao Memorando nº 056/2009 da Comissão de Ética Profissional sobre a Matéria publicada na revista do Conselho no espaço da Câmara de Engenharia Civil : Encaminha manifestação, concordando por unanimidade, que os assuntos de ética devam ater-se a discussões internas, ou seja, apenas dentro deste Conselho. : Ciente. : Documento enviado pela Comissão Permanente de Licitações do Crea-RS – Datado:21/01/2010 : Informa que o Crea-RS fará licitação na modalidade Carta Convite, tipificada como menor preço do objeto, visando contratação de empresa ou profissional liberal para elaboração, na sede do Conselho, nas 43 inspetorias, nos 6 postos de atendimento e no almoxarifado do Crea-RS, de PPRA e LTCAT para que se extraia destes documentos os dados necessários ao preenchimento do PPP e subsídios para o PCMSO (NR 7). : Ciente. 4.2 PARA MANIFESTAÇÃO 4.2.1 ASSUNTO CONCLUSÃO : Apresentação dos novos conselheiros. : Foi realizada a apresentação dos conselheiros. 4.2.2 ASSUNTO : Formar Comissão Interna e definir calendário 2010 para análise de processos de Registro de ART – Resolução n. 394/95. : Aprovada a formação da Comissão composta pelos seguintes conselheiros: Jefferson Luiz de Freitas Lopes, Marcos Fernando Uchôa Leal e Alcimar da Rocha Lopes, bem como calendário das reuniões ao longo de 2010. CONCLUSÃO 4.2.3 ASSUNTO CONCLUSÃO : Formar Comissão Interna para análise de processos de auto de infração. : Aprovada a formação da Comissão composta pelos seguintes conselheiros: Lia Maria Herzer Quintana, Carlos Giovani Fontana, Nelson Kalil Moussalle, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira e Luis Fernando Castro do Amaral. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.2.4 ASSUNTO CONCLUSÃO : Formar Comissão Interna para análise de processos. : Aprovada a formação da Comissão composta pelos seguintes conselheiros: Elizabeth Trindade Moreira, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Nelson Kalil Moussalle, Silverius Kist Júnior e Alcimar da Rocha Lopes. Foi aprovada a vinda dos conselheiros uma vez por semana. 4.2.5 ASSUNTO : Conselheiros que estarão disponíveis em fevereiro de 2010. : Os conselheiros disponíveis são: Francisco Carlos Bragança de Souza, Marcos Fernando Uchôa Leal, Jorge Alberto Albrecht Filho, Volnei Pereira da Silva, Rosane Vilasboas, Alcimar da Rocha Lopes, Silverius Kist Júnior, Nelson Kalil Moussalle, Flávio Pezzi e Luiz Fernando Castro do Amaral. CONCLUSÃO 4.2.6 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS1 OBS2 CONCLUSÃO : Memorando 005/2010 – SADC – Datado 18/01/2010 e Memo Interno nº 060/2009 da Comissão de Ética Profissional – Datado 21/12/2009 : Constituição das comissões permanentes para o exercício 2010 : Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Comissão de Renovação do Terço - Comissão de Ética Profissional - Comissão do Meio Ambiente - Comissão Editorial - Comissão de Convênios - Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP : Após a Plenária de 28/01 será aprovado o calendário das reuniões da Comissão de Ética Profissional : Foi aprovado os seguintes representantes: Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho e Alcimar da Rocha Lopes (titulares). Comissão Permanente de Ética Profissional: Cons. Mário Cézar Macedo Munró (titular) e Silverius Kist Júnior (suplente). Comissão de Renovação do Terço: Cons Elizabeth Trindade Moreira (titular) e Noel da Silva Santos (suplente). Comissão de Educação e Atribuição Profissional : Cons. Lia Maria Herzer Quintana (titular) e Volnei Pereira da Silva (suplente). Comissão Especial do Meio Ambiente: Cons. José Homero Finamor Pinto (titular) e José Ascânio Vilaverde Moura (suplente). Comissão Editorial: Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza (titular) e Cons. Carlos Giovai Fontana (suplente). Comissão de Convênios de Repasses de ARTs: Cons. Jorge Augusto Perez Moojen (titular) e Cons. Edival Silveira Balen (suplente). CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.2.7 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 4.2.8 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 4.2.9 ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.10 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.11 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.12 ASSUNTO CONCLUSÃO : Memorando nº 001/2010 da Coordenadoria das inspetorias – Datado: 04/01/2010 : Solicita a indicação de representante titular e suplente para compor a Coordenadora das Inspetorias para o ano de 2010. : Informa que em janeiro e fevereiro não haverá reunião. Salienta que será considerado o cadastro do profissional do Sistema Corporativo do CREA-RS, para tanto solicita autorização do mesmo. : Foram indicados os Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira (titular) e Cons. Alcimar da Rocha Lopes (suplente). : Memorando nº 006/2010 – da Câmara de Mediação e Arbitragem – Datado 15/01/2010 : Indicação de representante da Câmara para compor a Coordenadoria da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-RS no ano de 2010 : Indicação até o dia 28/01 : Foi indicado o Cons. Carlos Giovani Fontana. : Escolha do representante do Crea-RS na Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura : Foi escolhido o Cons. André Luis Queiroz Araujo. : Memo nº 007/2010 da SADC – Datado: 21/01/2010 : Escolha do representante do Plenário nas Câmaras Especializadas : Foi escolhido o Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza. : Calendário das Formaturas da Engenharia Civil – Fev/2010 : Escolha de conselheiros para entrega das carteiras profissionais : Foi escolhido o Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza para entrega das carteira nas formaturas de engenharia Civil do IPA e UFRGS. : Revogação da Norma de Fiscalização conjunta da Câmara de Engenharia Civil e Câmara de Arquitetura n. 02/2006 que dispõe sobre limites e condições e aplicação do Ato N. 002/2001, que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF), devido o referido Ato Normativo ter sido revogado pelo Plenário do Conselho. : Foi revogada a Norma de Fiscalização conjunta da Câmara de Engenharia Civil e Câmara de Arquitetura n. 02/2006, considerando a Decisão Plenária 094/2009 do Crea-RS de 11 de setembro de 2009. Deliberação n. 01/2010. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.2.13 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.14 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.15 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.16 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.17 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 4.2.18 ASSUNTO OBS CONCLUSÃO : e-mail do João Valentim Bin, encaminhado pelo Eng. Mec. Sávio Pacheco Melo - Analista de Processos da Câmara de Engenharia Industrial do Crea-RS, datado de 09/12/2009. : Encaminha Projeto de Lei n° 4.156, que garante a empresa que opere no Brasil a concessão automática de vistos de trabalho a profissionais estrangeiros num índice de 5% sobre o total de funcionários brasileiros. : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado o Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal como relator. : e-mail Eng. civil Manuel Castelar Jamardo Salvaterra, datado de 11/12/2009 : Encaminha Lei Municipal n° 5.434, de 09/11/2009 – que institui o programa de conservação, uso racional e reaproveitamento de água nas edificações. : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado como relator o Cons. José Homero Finamor Pinto. : Mensagem Eletrônica 090/2009 – GRI – Datado: 23/12/2009 do Confea : Solicita enviar os nomes e dados dos novos coordenadores de Câmaras Especializadas para o exercício de 2010. A ficha de cadastro e calendário do Confea de 2010 está em anexo. : Ciente. : e-mail enviado pelo Geógrafo Fernando Antonio Valença Floresta – Datado: 07/01/2010 : Solicita esclarecimentos com relação ao edital de concurso docente da Unipampa para a disciplina de “ Processos Tecnológicos e Meio Ambiente” onde não consta a formação do Bacharel em Geografia (geógrafo). : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designada o nome da Cons. Rosane Vilasboas como relatora. : e-mail de Maria Tereza Pouey – Coordenadora do Curso de Eng. Civil da UFPEL – Datado: 07/01/2010 : Encaminha dúvidas sobre a implantação do Curso de Eng. Civil recentemente criado pela UFPEL e dúvidas sobre a implantação da grade curricular deste novo curso. : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi designado os nomes dos Cons. Volnei Pereira da Silva e Lia Maria Herzer Quintana como relatores. : Sugestão de Anteprojeto de Lei atinente às inspeções em obras de arte especiais e a Minuta do Termo de Cooperação Técnica pertinente ao mesmo tema. : Sugestão do Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello desta Especializada à redação do Termo de Cooperação e no Ante-projeto : Ciente. Nesta oportunidade, o Cons. Volnei Pereira da Silva comunicou que participou de reunião em que estavam presentes a Unisinos, PUC e UFRGS, Sociedade de Engenharia, o Presidente do Crea-RS Eng. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) Civil Luiz Alcides Capoani, DAER e DNIT que também encaminharam sugestões, conclui informando que o assunto ainda está em pauta designado para sistematizá-las. Nesta reunião o DAER comunicou que faltam técnicos e que já realiza algumas inspeções. O DAER e DNIT só realizam inspeções acima da linha d´água , o que chamou atenção do Cons. Volnei Pereira da Silva, pois somente em caso de seca é verificado a estrutura abaixo da linha d´água. Conclui que o assunto está em pauta. O Cons. Eudes Antisi Missio realizou manifestação que o DAER de 1988 a 1999 possuia verba para manutenção de rodovias e a possibilidade de contratar uma, duas ou três empresas para realizar inspeção das pontes, mas o Tribunal de Contar vetou a contratação, pois alegou que a obra de Engenharia por si só resistiria ao longo do tempo, sem precisar a realização de vistoria. E finalizou que não é atribuição do Crea se envolver neste assunto. 4.2.19 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS: : Consulta nº 035/09 do Confea : Análise do PL 6463/2009 referente às contribuições devidas para os conselhos profissionais em geral, bem como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética. : Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello : Para homologação do parecer do relator já encaminhado: Entende este relator que o presente projeto de lei vem DE encontro aos interesses profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, ao estabelecer valor de anuidade de R$ 500,00, quando o valor atualmente pago é significativamente menor (quase 4 vezes). Aparenta não ter levado em conta as especificidades das profissões e respectivas leis, esquecendo que os inscritos nos CREAs têm a obrigatoriedade da ART (por força da Lei Federal 6496 de 7.12.1977), que representa a rubrica arrecadatória mais significativa e que não existe para muitas outras profissões, como por exemplo, as da Medicina e do Direito (isto para referir apenas às profissões que decorrem de título universitário), com as quais nivelou e que por não estarem obrigadas à ART, já pagam valores de anualidade equivalentes aos R$ 500,00 propostos. Por conseqüência, aparenta a este relator que o Ministério do Trabalho não conhece as suas autarquias e que o CONFEA, se co-signatário da minuta proposta como PL, afronta os legítimos interesses dos profissionais que abriga, mostrando ter sido contaminado pelo espírito que a ¨midia” identificou em Brasília e o denominou de Ilha da Fantasia. Quanto a este aspecto, o projeto de lei, no âmbito dos CREAs é lamentável. Além da possibilidade de estúpido aumento de anuidades, transforma a falta ética em multa financeira, quando a Lei 5.194 teve o cuidado de estabelecer para o pecado ético, a punição ética. Esta transformação é perigosa. As demais proposições do PL foram ofuscadas pela CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) CONCLUSÃO 4.2.20 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.21 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS violência arrecadatória manifestada, podendo conter alguns aspectos interessantes que ora assumem menor importância. É o parecer. : Homologado. : Consulta nº 036/09 do Confea : Análise do PL 7236/2006 referente a Criação dos Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Para homologação do parecer do relator já encaminhado: Observa-se que os cursos seqüenciais podem levar à formação complementar ou específica, mas sempre em campos de saber específicos, complementares à área de conhecimento a que correspondem os cursos de graduação. Desse modo, não há modo de substituição daqueles por este, para efeito de formação profissional. Dessa forma não há como reconhecer, quando se analisa isoladamente o conhecimento adquirido por parte dos egressos de cursos seqüenciais, qualquer atribuição para o exercício profissional. Por conseqüência sua vinculação a um Conselho Profissional, existente ou a ser criado, não tem justificativa. Encaminhá-los para o Ministério do Trabalho seria criar um imbróglio jurídico de conseqüências imprevisíveis. : Homologado. : Consulta nº 043/09 do Confea : Análise do PL 5820/2009 que dispõe sobre as contribuições dos Conselhos Profissionais : Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello : Para homologação do parecer do relator: Tem razão o autor no que se refere à necessidade de ordenamento jurídico, porque as reduções propostas envolvem renúncia de arrecadação, coisa que a lei da responsabilidade fiscal veda aos administradores. Podese dizer que a idéia é boa e de forte cunho social, porém, por ser de âmbito universal e atingir a todos os Conselhos Profissionais, não teve como enfocar as idiossincrasias destas Organizações e em particular as regionais de cada conselho. Embora aparente oferecer ordenamento jurídico – questão a ser analisada pelos advogados-, entende este relator que o PL pode severa repercussão econômica para os conselhos regionais em função das peculiaridades locais. Entende que este PL possa ter andamento com o aval desta Conselho, desde que com alterações: a.- inserção do termo: os conselhos regionais ficam autorizados a efetuar descontos...; b.insirir em todos os incisos a expressão: os descontos poderão ser de até, de tal forma que representem valores máximos de redução. As expressões abaixo têm as seguintes razões: 1.- no inciso “a”: ficam autorizados: significa que não ficam obrigados; regionais: permitirá o estabelecimento de limites praticáveis em cada região do Brasil. 2.- no inciso “b” poderão ser : permite mas não obriga. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) CONCLUSÃO 4.2.22 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.23 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.24 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.25 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO : Homologado. : Consulta nº 038/09 do Confea : Análise do PL 5687/2009 referente a Política Nacional do Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental : Cons. André Luis Queiroz Araujo : Para homologação do parecer do relator: Somos a favor do projeto de lei ora posto por ser mais uma forma de garantir sustentabilidade ambiental em nosso país. : Homologado. : Consulta nº 045/09 do Confea : Análise do PL 5825/2009 referente a exigência de responsável técnico de empresas integrantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : Cons. André Luis Queiroz Araujo : Para homologação do parecer do relator: Somos contrários ao projeto de Lei apresentado pelo Deputado por ser este em nosso entendimento estar em desacordo com o sistema de licenciamento hoje praticado no nosso país. : Homologado. : Consulta nº 046/09 do Confea : Análise do PLS 439/09 referente a Normas relativas ao controle centralizado de informações sobre as obras públicas custeadas com recursos federais : Cons. Emídio Marques Ferreira : Para homologação do parecer do relator: Após análise do referido Projeto e diante do exposto, se aprovado pelo Senado, tenho a convicção que será dado um passo importantíssimo para solucionar um dos maiores problemas que enfrentamos, falta de controle e morosidade da Administração Pública. : Homologado. : Consulta nº 039/09 do Confea : Análise do PL 5711/2009 referente a Critérios socioambientais para licitações e contratos na Administração Pública : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Para homologação do parecer do relator: O entendimento é de que o Projeto de Lei n. 5711/2009 que altera a Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios socioambientais para licitações e contratos na Administração Pública é descabido, tendo em vista que privilegiará as grandes empresas, em detrimento das pequenas, que já tem dificuldades para encarar o mercado. A aprovação deste projeto acarretará ainda mais custos para as empresas que já são sufocadas pela carga tributária, somos contrários ao Projeto de Lei PL n. 5711/2009. : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 4.2.26 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.27 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 4.2.28 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Consulta nº 040/09 do Confea : Análise do PL 5716/2009 referente a tipificar novo crime de perigo aquela conduta que, causadora de vícios em construções, colocam em risco a vida de pessoas : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Para homologação do parecer do relator: A proposta de alteração do Código Penal prevendo como crime eventuais erros de projeto ou execução que possam por em risco a vida é totalmente infundada, porquanto – ao contrário do que alega – todo e qualquer risco decorrente do serviço prestado por profissional legalmente habilitado está amplamente tipificado em nossa legislação (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Penal), sendo desnecessária qualquer outra regulamentação aos moldes da alteração proposta. Além disso, segundo se depreende do texto apresentado no projeto de lei, a tipificação do crime parte de mera presunção ou expectativa de dano ou risco, o que entendemos ser inconstitucional, em face do previsto no inciso XIII, artigo 5º da Constituição Federal, in vebis: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Diante do exposto, entendemos ser cabível, no caso, a proposição de uma ADIN - Ação direta de inconstitucionalidade questionando o espírito da lei, que fere direitos constitucionais assegurados ao profissional. : Homologado. : Consulta nº 044/09 do Confea : Análise do PLS 388/09 referente a critérios socioambientais para a produção dos biocombustíveis : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Para homologação do parecer do relator: O Projeto de Lei da forma como está colocado é evasivo e superficial, pois não se aprofunda quanto as ações do Estado e portanto sugerimos a inclusão de pontos abaixo transcritos, que já estão sendo amplamente discutidos aqui no RS, em nível de Município e Estado, como ponto de partida para implantação de Legislação a respeito deste tema. : Homologado. : Memo 016/2010 da Câmara de Mediação e Arbitragem – Datado 21/01/2010 : Encaminha para análise e manifestação sobre inclusão da Eng. Civil Alice Leal Azevedo Corrêa Ferlin, no Quadro de Mediadores e Árbitros da CMA do CREA-RS. : Aprovado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 5. COMUNICADOS 5.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 5.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 5.1.3 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO : Visita do Cons. Moisés e Ricardo Scavuzzo : Candidatura para 1a e 2a Vice Presidência. ; O Cons. Ricardo Scavuzzo Machado renovou seu pedido à CEEC de apoio na eleição para Vice Presidência e salientou que alguns conselheiros pediram que após assumir o cargo que não se afastasse da Câmara. Mas afirmou que isso não irá acontecer, pois reconhece que sem o apoio da CEEC não conseguiria ser candidato a eleição. O Cons. Moisés Souza Soares agradeceu o apoio em 2009 e salientou a transparência desta gestão e que um ano é muito pouco tempo, sendo necessário completar o trabalho. Enfatizou que tem um conhecimento histórico de que este Conselho já foi no passado pioneiro em muitas ações, principalmente na área da Agronomia, e que apesar de afirmar que o CreaRS esta se salientando novamente é necessário mais tempo e colocou seu nome a disposição à 1a Vice Presidência. O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho consultou ao Cons. Moisés Souza Soares a respeito de matéria veiculada na revista sobre a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho quebrando uma decisão de que não haveria Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho. O Cons. Moisés Souza Soares reconheceu e irá verificar o que aconteceu, pois também ficou surpreso quando leu a revista. Deixou registrado que apóia a criação da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, mas sempre atenderá e respeitará o que a maioria decidir. : Ciente. : Eventos para participação da CEEC na sua cota de passagens e diárias : .Os Conselheiros deverão indicar na próxima reunião, sugestões de eventos que a CEEC irá participar ao longo de 2010. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Ciente. Encaminhou-se para pautar na próxima reunião. : Grupo de Trabalho Bicameral de Arquitetura e Engenharia Civil sobre os critérios técnicos adotados para habitações de interesse social e Grupo de Trabalho sobre a aplicabilidade da Resolução n. 430. : Solicitação de retomada das sugestões finais realizadas pelos dois Grupos de Trabalho. : Cons. Mário Cézar Macedo Munró : Ficou decidido encaminhar memorando ao gabinete solicitando a retomada das sugestões finais dos dois grupos. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 5.1.4 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6. 6.1 DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 6.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.3 : Visita do Cons. Hermes Vargas dos Santos da Câmara de Eng. Industrial. : .Cumprimentos ao Cons. Hermes Vargas dos Santos. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Conselheiro Hermes Vargas dos Santos agradeceu a referência. REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO : Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008 : Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, especificamente para os profissionais Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e Arquitetos Urbanistas. : Encaminhado pelo Confea o Relatório Final do Grupo de Trabalho – Instalações Elétricas, em 25/01/2010 : Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho : Ciente. A CEEC é contrária e resolveu realizar texto de protesto à decisão plenára do Confea. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D160 : e-mail enviado pelo Analista de Processos da Câmara Industrial Sávio Pacheco Melo – Datado 04/09/2009 : Encaminha Projeto de Lei nº 1.181 – D de 2003 que estabelece a política nacional de segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e altera a redação do art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura : A CEEC decidiu ser favorável ao Projeto de Lei n. 1181/2003. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D001 : Memo n° 104/2009-CA, de 03/11/2009, da Câmara de Arquitetura. : Encaminha as Normas de Fiscalização n°s: 05, de 23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e estabelece critérios e parâmetros para a fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da atividade de arquitetura paisagística e/ou paisagismo, e 06 de 23/10/2009, que dispõe sobre procedimentos e estabelece critérios e parâmetros para a fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da atividade de planejamento físico, local, urbano e regional e elaboração de Planos Diretores Urbanos e/ou Regionais. : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura : A CEEC decidiu ser contrária a Norma de Fiscalização da Câmara de Arquitetura. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D161 Os Cons. José Ascânio Vilaverde Moura, Rosane CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) Vilasbôas, Alcimar da Rocha Lopes e Lia Maria Herzer Quintana farão redação da manifestação para a próxima reunião. 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 7.1.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007005762 :JCC : Cons. Edival Silveira Balen : Decidiu-se comunicar as partes do relatório Final da Comissão de Ética Profissional. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D009 7.1.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009023985 :JKFT : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Decidiu-se pelo envio do presente processo à Comissão de Ética Profissional, para que faça a devida instrução e emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º da Resolução 1.004/2003 do Confea. Remeta-se cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informando-lhe da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, de acordo com o artigo 8º da Resolução 1.004/2003 do Confea. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D005 7.1.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031266 :ABP : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Foi realizado diligência. 7.1.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2009054334 :MTDM : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Decidiu-se que não recebemos a denúncia por este Crea e informar ao denunciante que este deverá ser instaurado pelo Crea-MG. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D007 7.1.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2009032919 :SDFF : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D008 7.1.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008021563 :CMT : Cons. Silverius Kist Júnior : Decidiu-se pelo arquivamento do processo. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D006 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.1.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033053 :CVP : Cons. Silverius Kist Júnior : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.1.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2010029431 :MCCR : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Decidiu-se esclarecer ao denunciante que deverá recorrer a Justiça Comum contra a profissional sobre sua denúncia, forum adequado para julgamento do casos de estelionato, conforme declarado em sua correspondência ao Crea-RS. Após, arquive-se o presente processo. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D004 7.1.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO ASSUNTO : 2009004965 : M D 2º B A A : Denúncia de Irregularidade em Concursos Públicos Licitações : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Decidiu-se que determinamos a orientação do ente licitante, através do Departamento Jurídico deste Regional, sobre as possíveis conseqüências advindas da possível contratação de empresas não regulares com o Crea para execução de obras e/ou serviços de engenharia. Após encaminhar às CEEE e CEEI para conhecimento do presente processo. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D003 RELATOR OBS CONCLUSÃO 7.1.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO ASSUNTO RELATOR OBS CONCLUSÃO 7.2 7.2.1 : 2009015622 :CCCET : Denúncia de Irregularidade em Concursos Públicos e Licitações : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Decidiu-se que nada temos mais a nos manifestar sobre este processo. O processo deverá ser arquivado. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D002 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041679 : João Batista Alves da Silva : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D083 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001586 : Empesan – Engenharia e Comércio de Saneamento Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D131 7.2.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005090 : Wambass Transportes Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D107 7.2.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005089 : Sérgio José Karlinski : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D106 7.2.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005592 : Município de Parobé : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D108 7.2.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004852 : Município de Tucunduva : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D105 7.2.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003009 : Luis Manuel Fernandes e Cia Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D086 7.2.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004653 : Jane Medianeira Toneto da Silva : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D104 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000873 : Bolognesi Empreendimentos Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D031 7.2.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003561 : Isaías da Cunha Medeiros : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D037 7.2.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003059 : Supermix Concreto S/A : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D036 7.2.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004121 : Recris Transportes e Logística Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D041 7.2.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005042 : Conpasul Construção e Serviços Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D045 7.2.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001249 : Clademir Gotardo Tibolla : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D034 7.2.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004960 : Palaphyta Engenharia e Construção Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D042 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004961 : Asdrubal Loredo Machado Junior : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D043 7.2.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000626 : Concrefil Postes e Moerões de Concreto Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D033 7.2.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002273 : Condomínio Vicente Kielling : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D134 7.2.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001006 : Giovanna Paula Gemeli Fagundes : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D057 7.2.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004474 : João Antonio Detânico : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D067 7.2.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002608 : Enio Fernando Eisinger : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D061 7.2.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003712 : Irmãos Prado Serralheria e Construção Civil Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D064 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000004 : Ilda Maria Santos dos Santos : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o beneficio da redução do valor da multa imposta para o mínimo da tabela prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D056 7.2.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050643 : Jacobs Construções Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D102 7.2.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003025 : Seleta Ind. Com. e Serv. de Concretagem Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D062 7.2.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000605 : Fábio Julio Ghessi : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.2.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003981 : Innovare Engenharia e Manutenção Predial : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D093 7.2.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005218 : Câmara Municipal de Vereadores de São Gabriel : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D097 7.2.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005387 : Feltes Engenharia e Incorporações Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D072 7.2.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039313 : Tomasetto Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D074 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004729 : Marcos A.M. Rodrigues e Cia Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D138 7.2.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002883 : DD Construções, Indústria e Comércio Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D148 7.2.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008032901 : Município de Tucunduva : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D140 7.2.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005547 : Motta & Bortolotto Construções e Incorporações Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D155 7.2.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000242 : Tarzan Coleta e Reciclagem de Lixo Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142 7.2.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000028 : Prefeitura Municipal de Manoel Viana : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D137 7.2.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030766 : Maria Terezinha Silveira Bremm : Cons. Carlos Giovani Fontana : Após análise do processo, verifica-se a ausência de ART de projeto de fundações e de execução de fundações, arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas. Conceda-se o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação desta decisão, para a sua regularização através do registro da competente ART, recolhida por profissional habilitado. Havendo a regularização nos termos acima, hipótese em que a multa será mantida, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor previsto na Resolução do Confea vigente à época da CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Em caso de ausência de regularização, sou pela procedência do Auto de Infração, com a manutenção da multa imposta no seu valor integral, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D157 7.2.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000938 : Sirlei Moreira Nunes Hoffmann : Cons. Carlos Giovani Fontana : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145 7.2.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004033 : Marco Aurélio Gonçalves Vanzellotti : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D152 7.2.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004473 : João Antonio Detanico : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D153 7.2.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003024 : Seleta Ind. Com. e Serv. de Concretagem Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D013 7.2.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005122 : Celio Roberto Dombrowski : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o beneficio da redução do valor da multa imposta para o mínimo da tabela prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D118 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.2.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000970 : Luciano Eli Martin : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D011 7.2.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004461 : Sérgio Roberto Cechin : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D018 7.2.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039872 : Sidnei Augusto Marangoni : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Tendo sido a autuação corretamente lavrada, somos pela procedência autuação. O autuado deve ser comunicado para proceder à regularização do ilícito ou recorrer ao Plenário do Crea-RS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica caracterizado o trânsito em julgado da decisão, que deverá ser certificado nos autos do processo e encaminhado ao Departamento de Fiscalização para proceder à autuação direta, em atendimento ao §2º, inciso IV, do art. 8º, da Resolução 1.008. . Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D112 7.2.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003826 : Construsul Feiras Profissionais Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Sou pela procedência do Auto de Infração, contudo, aplicando-se o benefício da redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa prevista na Resolução do Confea vigente à época da autuação, cujos valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D081 7.3 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – DIVERSOS 7.3.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001262 : Rogério Antonio Pires : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Encaminhar à Câmara Especializada de Arquitetura por competência, pois o autuado é Arquiteto e Urbanista. 7.3.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036027 : Companhia Zaffari Comércio e Indústria : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, por competência, pois o objeto do Auto de Infração refere-se à manutenção de alarmes monitorados. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.3.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003611 : José Ferreira : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Sou pela improcedência da autuação, devendo ser informado ao interessado que, tão logo seja regularizada a situação do terreno, a edificação também deverá ser objeto de regularização junto ao Crea-RS, através da contratação de profissional habilitado e do recolhimento da correspondente ART. Deverá, também, dar-se conhecimento ao Ministério Público e ao Poder Público Municipal do ilícito notificado, para ciência e para que procedam de acordo com a legislação aplicável ao caso. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D063 7.3.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000819 : Leonardo Leal Peres da Silva : Cons. Carlos Giovani Fontana : Desse modo, o presente processo deve retornar ao Departamento de Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo, após, retornar a esta Especializada. 7.3.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001374 : Viezzer Engenharia e Negócios Imobiliários Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Foi realizado diligência. 7.4 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – ARQUIVAMENTO 7.4.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005290 : Pavimentação e Construção Santer Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D082 7.4.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005012120 : João Diniz Wichrowski Pereira Marcello : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D078 7.4.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005593 : Município de Parobé : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D129 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.4.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005591 : Município de Parobé : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D103 7.4.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003704 : Francisco Pinto Rodrigues : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D087 7.4.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039272 : Condomínio Edíficio Eldorado : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D110 7.4.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003562 : Pedro Luis Nobre Fonseca : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D038 7.4.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005852 : Topsul Serviços Topográficos Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D047 7.4.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004962 : Palaphyta Engenharia e Construção Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D044 7.4.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002149 : Gentil Soluções em Artefatos Pré Moldados Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D059 7.4.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002018 : Topotec Serviços Topográficos : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D091 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.4.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039923 : Rosseti Geotecnia e Terraplenagem Ltda. - Me : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D100 7.4.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008049880 : Companhia Municipal de Saneamento de NH : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D055 7.4.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002356 : Flamboyan Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D092 7.4.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002144 : C E C Pré Moldados Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D147 7.4.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003678 : Base Firme Fundações e Estaqueamentos Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D150 7.4.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001336 : João Luiz da Silva Rossignolo : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D146 7.4.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027271 : Sirmace Participações Societárias S/A : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D156 7.4.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003969 : Ricardo Machado Pires : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D151 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.4.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005807 : Prefeitura Municipal de Uruguaiana : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D120 7.4.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001000 : Quintal Brasil Bar e Restaurante Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D115 7.4.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000811 : Paulo Vitor Pereira Scherer : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D012 7.4.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005291 : Pavimentação e Construção Santer Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D076 7.4.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2002016579 : Regis Coracini Marin : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D053 7.4.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2002016578 : Regis Coracini Marin : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D052 7.4.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005441 : Alcides Machado Maggi : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D054 7.4.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004391 : Mega Lonas Indústria, Comércio e Locação De Lonas Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D089 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – REVELIA 7.5.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001449 : Marcelo Luiz Conte : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D080 7.5.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002672 : Condomínio Savana : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D085 7.5.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002071 : Lúcio Fábio Vieira Lopes : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D084 7.5.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003691 : RCR Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D135 7.5.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006014345 : M.T. Beck e Cia Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D079 7.5.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005590 : Município de Parobé : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D130 7.5.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005219 : Homar Severo da Rosa : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D046 7.5.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005860 : Dreigo Magaldi de Oliveira – Construtora São Pedro : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D159 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008041702 : Pedro Moisés Cardoso Prola : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D032 7.5.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005150 : Rafael Ramon Dutra : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D050 7.5.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004047 : Response Construções e Reformas Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D040 7.5.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003609 : Granitex Revestimentos : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D039 7.5.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000035 : Concasa Construções e Instalações : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D113 7.5.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005223 : Adriana Menezes Prates : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D114 7.5.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004820 : Organizações Flores Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D069 7.5.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004819 : Alta Porto Alegre Produções e Eventos Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D094 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005044 : Município de Santo Ângelo : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D095 7.5.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005125 : Lauro Propício Viana de Siqueira : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D096 7.5.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005444 : Altair Hendler Behenck : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D139 7.5.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008052575 : Alberto Plentz Filho : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141 7.5.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000791 : Bertucci e Reuter Ind. e Com. de Pré Moldados Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D144 7.5.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004850 : Pavimentadora Padilha Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D154 7.5.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006098 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D027 7.5.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006099 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D028 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006095 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D025 7.5.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006096 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D026 7.5.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006097 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D010 7.5.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003485 : Nestor José Schmidt : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D117 7.5.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004955 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D021 7.5.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027391 : Roberto Guadalupe Leite Seixas : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D122 7.5.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006094 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D024 7.5.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009041851 : Empreiteira Reis e Borges Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D030 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031532 : Costa Velho Construtora Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D029 7.5.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009040476 : Elemar Borges Lessa : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D123 7.5.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000637 : Joaquim Fortunato da Silva : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D116 7.5.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027213 : Lactec Instituto Tecnológico : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D121 7.5.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005123 : Teresinha Lúcia Ziegler : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D119 7.5.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003057 : Britadeira Farroupilha Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D014 7.5.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004954 : Palaphyta Engenharia e Construção Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D020 7.5.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004953 : Palaphyta Engenharia e Construção Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D019 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005584 : Ecotec – Urbanização Indústria e Comércio Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D023 7.5.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003058 : Britadeira Farroupilha Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D015 7.5.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003193 : Jorge Antonio Gomes Rossato : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D017 7.5.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005008 : Foco Construções Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D022 7.5.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039314 : Engenharia e Construções Albarus Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D111 7.5.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003841 : Vitor Blinlich : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D088 7.5.47 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005707 : Costa Velho Construtora Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D109 7.5.48 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000712 : Rosalvino Dornelles Correia : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D077 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.49 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001371 : Paulo Vitor Sebben : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.5.50 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001258 : Artefatos de Cimento Pedroni Ltda. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D035 7.5.51 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050015 : Marcos Luis Concatto : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D049 7.5.52 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031530 : Otavio Machado dos Santos Júnior : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D048 7.5.53 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000722 : José Nilton Monteiro Pujol : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143 7.5.54 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031534 : Roberto de Oliveira Gonçalves : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D158 7.5.55 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003091 : Estacas Roncatto Ltda. : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D016 7.5.56 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003544 : José Omar Deiros Denis : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D136 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.5.57 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 7.6 : 2009003075 : Município de David Canabarro : Cons. Carlos Giovani Fontana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D149 PESSOA JURÍDICA 7.6.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009019452 : Consulplan Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar a empresa, solicitando esclarecimentos considerando que a declaração apresentada de fl. 22, informa: “permanecerá inativa por tempo indeterminado a partir desta data”, desta forma, não ficou claro que a referida empresa encerrou “definitivamente suas atividades” ligadas ao Sistema Confea/Creas. Considerando ainda, que a solicitação da Baixa de Registro é definitiva. E quando voltar a exercer essas atividades deverá se registrar novamente. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.6.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009042892 : W 4 Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009012565 : Braga Medições e Transportes Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009023642 : Construtora Stello Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052426 : Itaúna Engenharia e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052422 : Perfil Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053160 : Pride – Projetos e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053458 : T.D. Engenharia e Serviços Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando a declaração apresentada pelo Representante legal da referida empresa de fl. 25, e o cartão de CNPJ onde permanece sua situação cadastral como ativa, conforme fl. 32. Oficiar a empresa T. D. Engenharia E Serviços Ltda., para que apresente o Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial para o Deferimento da Baixa de Registro da empresa supra citada. 7.6.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010517 : Capão Novo Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053941 : K & K Engenharia e Arquitetura Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009041781 : F.N. Lopes e Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053276 : Hass Assessoria e Negócios Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009019311 : José Ronaldo Dewes : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009037929 : Poolimob – Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009032037 : GN Empreendimentos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009037939 : Nilo Saldanha Pinto & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009013100 : Lógica Gestão Ambiental Inteligente Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009017318 : Daniel A. de Oliveira & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade de construção de sistemas de saneamento básico, obras de terraplanagem, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 7.6.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010520 : Incorpotadora Predial Natur Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049174 : SR Construtora Santos e Rodrigues Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitar esclarecimentos à Engª. Civil Katiane Stivanin de como atenderá à empresa Sr Construtora e Rodrigues Ltda., tendo em vista que: - concentrou sua carga horária na sexta-feira, e no sábado pela manhã e a empresa tem como objeto social prestação de serviços de obras de construção civil. - E quanto aos demais dias da semana, considerando que não consta como responsável técnica por nenhuma outra empresa. Salientamos que, conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06, o limite de horário de prestação de serviços na empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 005/06), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento com a nova carga horária e Contrato de Prestação de Serviço com o horário de trabalho e dias da semana especificados e retificação em sua ART, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.6.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050412 : Cinka Locação e Construção Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049298 : J.R. Pereira & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036076 : Conecta Empreendimentos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.6.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009019313 : Construtora e Urbanizadora Santo Angelo Ltda -Me : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009035504 : PG Associados Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009021071 : Pedra Branca Escavações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009013303 : Coenger – Escavações, Planejamento e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052434 : Objetiva Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009011474 : Cooper. Mista de Trabalho e Prest. de Serviços Cacequiense Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de prestação de serviços, limpeza, conservação, pintura, mão de obra especializada, deverá anotar engenheiro civil, como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. RELATOR CONCLUSÃO 7.6.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053422 : Construtora Mandinho Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049146 : Plata Planejamento Ambiental e Ocupacional Ltda - ME : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de prestação de serviços de engenharia civil, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, deverá anotar engenheiro civil e para exercer as atividades de serviços de cartografia, topografia e geodésia, relacionadas à engenharia civil, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, ambos como responsáveis técnicos no prazo de (10) dez dias. 7.6.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049448 : L.H.E. Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031056 : Codeca – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005002639 : Emsercon – Empresa de Serv. de Construção Ltda - Me : Cons. Volnei Pereira da Silva : A empresa em tela deverá, no prazo de 10 dias, do recebimento deste, promover a anotação de um profissional legalmente habilitado para as atividades de: empreiteira de mão de obra na construção civil, terraplenagem, pavimentação, saneamento, limpeza de vias públicas, higienização de prédios. 7.6.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009010483 : Seleta Indústria, Comércio e Serviços de Concretagem Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido RELATOR CONCLUSÃO 7.6.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010003361 : Terrasul Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053744 : Construmont Construções e Montagens Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009037856 : Diamond Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009038520 : Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009054231 : Dellealpi Comercial e Administradora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052834 : Knijnik Participações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de construção e loteamento de bens imóveis(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); prestação de serviços na área de engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) dez dias. 7.6.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008014549 : Associação Pró – Ensino em Santa Cruz do Sul : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049322 : Jaime Arthur Silveira : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO CONCLUSÃO : 2009049933 : Pavimentação Avenida Ltda. : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.6.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043734 : RMA Instalações de Gás Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009016938 : CBPO Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.47 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053269 : Ivai – Engenharia de Obras S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.48 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010525 : Arnaldo Noé Trindade e Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.49 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043762 : Ponto a Ponto Transporte Direto de Cargas Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de terraplenagem em geral, deverá anotar engenheiro civil, como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 7.6.50 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030927 : Fisa Incorporadora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. 7.6.51 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031839 : Bomacon Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. 7.6.52 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053286 : Marco Aurélio Coelho Piazza : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.53 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045974 : Simonaggio e Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.54 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049917 : MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.55 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050114 : Litonorte Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.56 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010216 : Delazeri & Valandro Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de obras de terraplenagem, compreendendo o conjunto das operações a seguir: escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra; execução de escavações diversas para a construção civil; nivelamento para a execução de obras viárias; e empreiteiro de construção de vias para metropolitanos, deverá anotar engenheiro civil, como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 7.6.57 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044828 : Azambuja Engenharia e Geotecnia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.58 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009038935 : Gentil Soluções em Artefatos e Pré Moldados Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.59 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052437 : Brandt e Schirmann Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.60 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049555 : Busatta e Zamboni Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.61 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043605 : Marma Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.62 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009035884 : Construtora Polo Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.63 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009021459 : Damp Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.64 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009049825 : Proeng – Serra Engenharia e Gerenciamento de Obras Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. RELATOR CONCLUSÃO 7.6.65 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008046022 : Pierre Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.66 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009015419 : WGR Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.6.67 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029614 : Zamprogna NSG Tecnologia do Aço S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. 7.6.68 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033460 : Pavisan Engenharia de Pavimentos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. 7.6.69 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008014512 : Bule Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa dando conhecimento do parecer do Departamento Jurídico de fl. 136. E que a mesma, encaminhe a referida alteração juntamente com a documentação necessária para esta solicitação. 7.6.70 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007032702 : Paulo R. Gutierrez : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 98, em resposta ao parecer de fl. 95. Ratificamos o parecer de fl. 95, tendo em vista que já havia sido informado a referida empresa desta Decisão, conforme parecer de fl. 64. Oficiar a empresa dando ciência do parecer. E deverá ser atendida sua solicitação quanto a instruções e documentação necessária, conforme menciona em fl. 98, que não foi enviado anteriormente junto ao ofício. 7.6.71 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036228 : R.G. Ghislleni Consultoria Ambiental Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.6.72 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044744 : Zanetti e Martelli Serviços Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.73 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009020311 : Gaia Sul Ambiental, Projetos, Engenharia e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à empresa informando que, para exercer a atividade de serviços de engenharia civil, serviços de desenho técnico relacionado à engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. RELATOR CONCLUSÃO 7.6.74 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029277 : Jubilo N. Spiguel Engenharia e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.6.75 PROTOCOLO N° INTERESSADO CONCLUSÃO : 2010005976 : Construtora Terceiro Milênio Ltda. : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.6.76 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033037 : Dalé Construções e Incorporações Ltda. : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Deferido. 7.9.77 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010001381 : Construtora Kaffer Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.78 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010001396 : Construtora Bortolozzo e Mazzotti Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.79 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2008011605 : Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. RELATOR CONCLUSÃO 7.9.80 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045351 : Trindade e Weber Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.81 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020512 : Distribuidora Jachad Ltda -ME : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esta Câmara Especializada de Engenharia Civil está ciente da declaração da empresa que informa não estar atuando na área de engenharia civil. Arquive-se o presente processo. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.82 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029393 : New Technology Elevadores Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esta Câmara Especializada de Engenharia Civil está ciente da declaração da empresa que informa não estar atuando na área de engenharia civil. Arquive-se o presente processo. 7.9.83 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049563 : Cooperativa União dos Trabalhadores Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.84 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010010078 : Cooperativa Solidum Construtores Associados Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.85 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009037902 : Arioldo V. Dias & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.86 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009040850 : C.D.J. Regazon Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.87 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052465 : Mauro Luiz Halmenchlager : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.88 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010002499 : Duarte & Centeno Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.89 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010003877 : Constru-esse Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.90 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020875 : Bem te Vi Artefatos de Cimento Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.91 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010005097 : Luciano Pré Moldados Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.9.92 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053198 : Laservi Jato e Pintura Industrial Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.93 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029462 : João Maria Candido Reis Santos : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferido. 7.9.94 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009020782 : S. L. Knobloch & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 7.7 PESSOA FÍSICA 7.7.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009041902 : Ismael Augusto Coelho : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando as prescrições legais referidas e as ementas das disciplinas já cursadas no Curso de Engenharia Cartográfica anexadas ao processo, somos pelo DEFERIMENTO do pedido. 7.7.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008044893 : Giovani Rizzatti : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo indeferimento da interrupção de registro do Crea-RS. 7.7.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053164 : Roberto Vidal da Cunha : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo deferimento da anotação do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho com atribuições segundo a Resolução n. 359/91, artigo 4°. Somos pelo indeferimento da anotação do Curso de Especialização Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública. 7.7.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009041441 : Aline Seehaber : Cons. Volnei Pereira da Silva : Com relação ao questionamento específico formulado pela profissional (execução de Licenciamento Ambiental de Impacto Local), nada temos a opor. Pelo deferimento. 7.8 7.8.1 7.8.2 CONSULTA EXTERNA PROTOCOLO N° INTERESSADO OBS. RELATOR CONCLUSÃO : 2009009657 :LAA : Pedido de Vistas do processo relatado pelo Cons. Daniel Lena Souto : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Encaminhou-se para a próxima reunião. PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS. CONCLUSÃO : 2005038758 : Secretaria Municipal do Meio Ambiente : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC : Encaminhou-se para a próxima reunião. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.8.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043596 : Paulo Flávio Sehn : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo indeferimento do pedido de registro em topografia. 7.8.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009025037 : Vanessa Dametto Lazzari : Cons. Volnei Pereira da Silva : Informar ao requerente que os engenheiros cartógrafos não possuem atribuição para se responsabilizar tecnicamente pela atividade de manejo de dejetos. Oficiar ao engenheiro cartógrafo Adriano Salviano solicitando esclarecimentos sobre quais atividades efetivamente desenvolveu referentes a sua art 4772345, com atividade de anteprojeto de meio ambiente - licenciamento ambiental. 7.8.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008043106 : Carlos Gilberto dos Santos Alves : Cons. Volnei Pereira da Silva : Pelo mesmo parecer do processo nº 2008042974, a seguir: Apreciando o processo da referência, entende-se assim que em virtude da importância de tal assunto e a vigilância sobre o cumprimento da legislação vigente, é obrigatória a ação de que haja fiscalização atuante, constante e permanentemente acompanhada quanto a seus resultados. Tal ação pode ser composta de plano específico de atuação na área, ou seja, tornar rotina tal tipo d fiscalização ou pelos agentes fiscais do Conselho, ou através de setor que trate só do assunto até que o mesmo seja monitorado e permitindo resultados satisfatórios ao atendimento de nossa legislação. Também seria conveniente que em constatando ilegalidades em relação à nossa legislação, o Crea-RS deveria oficiar tais fatos tanto ao Ministério Público de Contas como ao Ministério Público Estadual. 7.8.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009032573 : Lucia Moreira Lanzer : Cons. Volnei Pereira da Silva : São diversas as formas com que podemos definir um “parecer”. Mas, inegavelmente, todas são convergentes. Parecer pode ser: uma opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista; ou uma opinião especializada, técnica e sustentada sobre bases confiáveis com o objetivo de clarificar e interpretar e explicar uma determinada matéria sobre um determinado tema. Qualquer definição que se venha a considerar, todas são enfáticas quanto a necessidade de que o parecerista seja um “especialista”. Ora, na medida em que, no parecer anterior dessa Câmara, restaram vedadas as atribuições questionadas, tendo em vista a falta de formação suficiente ao profissional para desempenhá-las, se torna inviável a emissão de pareceres sobre aquelas atividades. Pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) indeferimento. 7.8.7 7.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005039940 : Elizabeth de Lacerda Arpini : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deverá ser aguardado o manual de procedimentos operacionais da Resolução n. 1025/09, em que constará a tabela de obras e serviços com o detalhamento das atividades que deverão constar na ART, conforme a Resolução n. 1025/09, para tratarmos da assunto em tela. Arquivar o presente processo. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 7.9.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2003006697 : Prefeitura Municipal de São Borja : Cons. Luiz Inácio de Souza Sebenello : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.9.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002084 : Lordelo Rohr Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008010754 : Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001432 : Roman Artefatos Metálicos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando as informações contidas às folhas 52 e 55, a Câmara de Engenharia Civil, reanalisando o presente processo, solicita que seu parecer de fls. 50 seja desconsiderado, tendo em vista tratar-se de profissional técnico em segurança do trabalho, devendo o mesmo ser encaminhado à Câmara de Engenharia Industrial para análise. 7.9.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008002729 : Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos por notificar a Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul por falta de ART referente ao recolhimento, transporte e depósito do lixo urbano do município, seguindo o Rito Processual da Res. 1008/2004. 7.9.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003787 : Inpar Projeto Residencial Park Plaza SPE Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada, esta não possui elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja vista que a notificada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de infração e providenciada sua regularização junto a este Conselho, através do registro. 7.9.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005085 : Claudio Goeliner : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos de parecer que o engenheiro civil não possui atribuição para fazer laudo referente aos equipamentos mecânicos e eletromecânicos do parque de diversões. Dessa forma, a art 4819522 do engenheiro civil deverá ser anulada pelo Crea-RS, sendo o profissional informado desta decisão. 7.9.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008023139 : Ibama - RS : Cons. Volnei Pereira da Silva : Notificar os Geógrafos Agenor Antonio Gedoz e Dorival José Reis da Silva para que apresente em 10 dias o registro no Crea-RS, sob pena de autuação. Notificar o Eng. Civil Silvio Alberto Faneze por estar com registro cancelado por falta de pagamento. Notificar o Eng. Civil Geógrafo Heitor de Souza Peretti para que apresente ART de cargo e função, sob pena de autuação. Encaminhar à Câmara de Engenharia Industrial para análise. 7.9.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007056654 : Auto Posto Ary Filho Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005658 : Vitalab e Borin Laboratórios Associados : Cons. Volnei Pereira da Silva : Notificar ao Eng. Civil Julio Cesar Gonçalves Avila para que apresente ART do PPCI sob pena de autuação, conforme estabelece a Resolução n. 1008/04. 7.9.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006053943 : Strada & Beltrame Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034130 : Prefeitura Municipal de Palmares do Sul : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.9.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027014 : Adriana Dresch : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido profissional - com entrega da correspondência em mãos, via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração do Contratante de cada ART em questão, com CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a assinatura, em alguma ART, não apresentar correspondência com o contratante, deve o profissional apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas, contendo assinatura do profissional e do contratante, além da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1 -, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s) ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n. 1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de cada ART relacionada acima, para que providencie na regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta) dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n. 1.002, de 2002. 7.9.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001523 : Edison Augusto Dalmolin : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise das arts apresentadas (fls. 46 a 49), constatase a regularização do objeto da notificação, o que leva a concluir que o objetivo da fiscalização deste Conselho profissional foi atingido. Assim sendo, sou pela improcedência da Notificação e arquivamento do processo. Oficiar aos engenheiros civis José Inácio Manfio, Edison Augusto Dalmolin e Sadi de Souza para que verifiquem o seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez que estão constando, respectivamente, com 353, 65 e 63 arts em andamento. 7.9.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027020 : Fernanda Dal Piva : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido profissional - com entrega da correspondência em mãos, via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração do Contratante de cada ART em questão, com reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a assinatura, em alguma ART, não apresentar correspondência com o contratante, deve o profissional apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas, contendo assinatura do profissional e do contratante, além da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1 -, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s) ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n. 1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de cada ART relacionada acima, para que providencie na CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta) dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n. 1.002, de 2002. Solicitar também ao engenheiro civil Fernando Dal Piva que verifique o seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez que o mesmo consta com 487 arts em andamento. 7.9.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027008 : Marco Antônio Koczkoday : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos de parecer que: 1 - Deverá ser oficiado o referido profissional - com entrega da correspondência em mãos, via postal – para que no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do ofício: a) Apresente Declaração do Contratante de cada ART em questão, com reconhecimento de firma em cartório, confirmando que a assinatura aposta na respectiva ART é a sua; b) Caso a assinatura, em alguma ART, não apresentar correspondência com o contratante, deve o profissional apresentar novas vias da ART em questão, reimpressas, contendo assinatura do profissional e do contratante, além da respectiva declaração referida no item 1-a), acima. 2 - O não atendimento e ou a falta de manifestação sobre todas as ARTs referidas, no prazo e formas constantes no item 1 -, acima, implicará: a) Na anulação da (s) referida (s) ART(s), conforme estabelece a Resolução do Confea n. 1025, de 2009, art. 25; b) Em notificar os contratantes de cada ART relacionada acima, para que providencie na regularização de sua obra/serviço no prazo de 30 (trinta) dias, visto que a correspondente ART apresentada pelo profissional foi anulada; e c) Abertura de processo contra o profissional e conseqüente análise quanto à infringência ao Código de Ética, adotado pela Resolução do Confea n. 1.002, de 2002. 7.9.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002609 : Vanderlei Johann : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada, a empresa deverá ser oficiada para que regularize a sua situação no Crea-RS, apresentando o seu registro/cadastro, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do ofício. Caso não haja o atendimento ao solicitado acima, deverá ser aberto novo processo de auto de infração, com base na notificação de fls. 07, seguindo o rito processual da Res. 1008/2004. 7.9.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002097 : Construsoares Empreiteira Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002076 : Stella Portz Topografia e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002096 : Construsoares Empreiteira Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009006254 : Cechele Com. e Ind. da Construção Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada, não se constatam elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja vista que efetivamente seu registro fora cancelado por falta de pagamento da anuidade, na forma do art. 64, parágrafo único, da Lei nº 5.194, de 1966. Desse modo, sou pela procedência da Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de infração. Solicitar ao engenheiro civil Gerson Luiz Cecchele que verifique o seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez que o mesmo consta com 220 arts em andamento. 7.9.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004610 : Luiz Carlos Medeiros Bortolotti : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002583 : Schneider & Becker Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada, esta não possui elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja vista que a notificada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de infração e providenciada sua regularização junto a este Conselho, através do registro. 7.9.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009012549 : Luis Henrique dos Santos Lopes : Cons. Volnei Pereira da Silva : 1°) A Inspetoria deverá diligenciar no sentido de verificar a real situação da área; 2°) Constatada a irregularidade da área, o processo deverá ser suspenso, permanecendo assim até a regularização;3°) Oficiar a Prefeitura a respeito dos fatos; 4°) Oficiar o notificado de que a obra deverá ser regularizada dentro do prazo de 30 dias após a regularização da área; 5°) Oficiar ao Ministério Público sobre as áreas irregulares em que leigos estão construindo e são notificados por exercício ilegal. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008049945 : Techdam Tecnologia para Barragens Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos por notificar a Techdam Tecnologia para Barragens Ltda para que em dez dias apresente seu registro no CreaRS sob pena de sofrer autuação conforme estabelece a Res. 1008/2004. 7.9.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000914 : Colégio O Acadêmico : Cons. Volnei Pereira da Silva : Encaminhar à Câmara de Engenharia Industrial por competência. 7.9.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003077 : André Frederico Foguesatto : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo arquivamento deste processo, e a abertura de novo processo para notificar a empresa Meirelles Montagens Técnicas de Estruturas Ltda (fl. 16) para regularizar a sua situação, procedendo ao registro no Crea-RS, no prazo de trinta dias, sob pena de sofrer autuação, conforme estabelece a Res. 1008/2004. 7.9.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002599 : Construtora Blasius Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada, esta não possui elementos capazes para desconstituir a Notificação, haja vista que a notificada possui objetivo social voltado à área de fiscalização do Crea e exerceu atividades abrangidas por esta, sem, no entanto possuir registro, contrariando o que dispõe o art. 59, "caput", da Lei nº 5.194, de 1966, antes citada. Assim sendo, sou pela procedência da Notificação, devendo ser lavrado o competente auto de infração e providenciada sua regularização junto a este Conselho, através do registro. 7.9.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004637 : Rogério Echer Loro : Cons. Volnei Pereira da Silva : Ratificamos o parecer de fls. 21, devendo a art 4773699 ser excluída do acervo técnico do profissional, por não ter atribuições para exercer a atividade constante na referida art. Oficiar ao eng. civil Victor Hugo da Cas dando ciência desta decisão. 7.9.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005070 : Júlio Borges e Filho Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pela abertura de novo processo e notificar a empresa JB Almeida e Filho Ltda por atuar com registro cancelado, seguindo o Rito Processual da Res. 1008/2004. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000276 : JZ Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : A empresa deverá ser oficiada informando que a Câmara Especializada de Engenharia Civil está ciente das informações constantes à folha 42, onde a empresa JZ Construções Ltda declara que não irá mais exercer atividades. Salientamos que caso a empresa esteja atuando na área ligada ao Sistema Confea/Crea deverá registrar-se no Crea-RS, sob pena de sofrer autuação conforme estabelece a Res. 1008/2004. Após, arquive-se o presente processo. 7.9.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004693 : Indústria de Laticínios Serro Azul Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos oficiar ao engenheiro civil Roque Antonio Dewes para que apresente a art referente ao PPCI realizado na Indústria de Laticínios Serro Azul Ltda. Solicitar também ao profissional que verifique o seu acervo técnico junto ao Crea-RS, uma vez que está constando com 145 arts em andamento. 7.9.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001003 : Fabiano Oliveira Vieira : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Que o referido processo seja arquivado, e que as informações solicitadas pela Inspetoria sejam disponibilizadas. 7.9.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002584 : Cristiano Lehnen : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Que a empresa notificada seja autuada por não efetuar o devido registro neste Conselho, dentro do prazo solicitado. 7.9.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008028990 : Roberto Mendes : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Que o agente fiscal notifique o profissional para apresentar ART de projeto e execução da referida obra. 7.9.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004922 : Beck de Souza Engenharia Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito ao agente fiscal notificar a empresa para apresentar a ART de projeto de estacas de tratamento e rede coletora de esgoto, assim como verificar se os demais projetos serão ou não realizados e a quem caberá a execução dos referidos projetos, e caso já estejam sendo executados, solicitar a referida ART de execução destas obras e/ou serviços. O projeto da Estação de Tratamento de Esgotos deve ser realizado conforme Norma 001/09. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008034134 : Mauro Bianchi : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Que o agente fiscal notifique a empresa para providenciar ART de obra ou serviço para cada obra e com valor pertinente a sua área; sob pena de autuação por falta de ART. 7.9.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005366 : Vini Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito ao agente fiscal que a empresa seja notificada a apresentar seu registro junto ao Crea-RS, sendo capitulado no artigo 6-A ou 59 conforme seu objeto social, e que a empresa apresente responsável técnico pelos serviços até que o ilícito seja regularizado. 7.9.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002073 : Empreiteira Rocha : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito que a empresa seja notificada a providenciar seu registro junto ao Crea-RS e que o agente fiscal faça a capitulação de acordo com o objeto social da empresa sob pena de autuação por exercício ilegal. 7.9.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000100 : Posser e Moro Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito que a empresa seja informada que a ART 4451161 não atende as exigências constantes a fl. 29, e que providencie na sua substituição, a qual não se enquadra em edificações, devendo obedecer a tabela por contratos conforme valor especificado na cláusula quarta do referido contrato. Caso não seja atendido no prazo de 10 dias, a empresa será autuada por falta de ART. 7.9.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000716 : Loimar e Filhos : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito que a empresa seja notificada a providenciar seu registro junto ao Conselho Regional de Eng.º e Arquitetura, sendo enquadrada no artigo 6-A da Lei 5.194/66. 7.9.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001427 : Foco Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito ao agente fiscal notificar a empresa para apresentar o seu registro, enquadrando-a no artigo 6-a ou no 59, para tal o agente fiscal deve buscar o objeto social da empresa. O profissional Juliano Shaefer deve ser notificado para retificar a ART nº 5070135, pois o Eng. Civil não tem atribuições para projetar e executar SPDA. Também solicito o encaminhamento a Câmara Elétrica para análise da ART nº 4560011 do Técnico Giovani Morelatto; e para a Câmara de Engenharia Industrial para CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) análise da consulta encaminhada pelo agente fiscal conforme fls. 25. 7.9.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052977 : Thiago José Facchin : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008007960 : Município de Cachoeira do Sul : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Sou de parecer que nas admissões de servidores sob regime estatutário não há como se exigir, de forma compulsória e direta, a fixação de salário igual ou superior ao Salário Mínimo Profissional previsto nas leis federais 4.950-A/66 e 5.194/66. No que pertine aos servidores admitidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, esta determinação legal deverá ser integralmente obedecida. Desatendido este comando legal, resta a alternativa de ação judicial visando ao estabelecimento da legalidade da admissão. Por significativo, sugere-se, complementarmente: Que o CREA/RS de forma integrada com as Entidades de Classe e Sindicatos representativos das distintas categorias envolvidas, promova ou se engaje em ações institucionais de efetivação de políticas de valorização profissional, buscando demonstrar às diferentes esferas governamentais a importância de sua atuação e, por conseqüência, da necessidade do pagamento de salários dignos aos profissionais do Sistema Confea/Creas. Isto se justifica, além do cumprimento da intenção do legislador, pela relevância dos serviços prestados à Sociedade, pela a influência que suas atividades exercem na melhoria de qualidade de vida das populações e pelo significativo volume de recursos geridos sob a responsabilidade destes profissionais; Que o CREA/RS, na medida de suas atribuições, apoie as ações individuais ou coletivas na busca do cumprimento da legislação profissional, no que tange à garantia de pagamento do Salário Mínimo Profissional. Que o CREA/RS se abstenha de firmar qualquer tipo de convênio com organizações públicas que paguem a qualquer de seus servidores ou funcionários salário inferior ao Mínimo Profissional. 7.9.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004055 : Edemar Kappel : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.9.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007022549 : Ministério da Integração Nacional : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado : Foi realizado diligência. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.47 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001086 : Uno Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Concordamos com o parecer da Câmara de Arquitetura em relação à notificação da empresa Uno Empreendimentos Imobiliários Ltda por infringência ao Artigo 59 da Lei 5194/66. Encaminhar às Câmaras de Agronomia, Engenharia Elétrica e Engenharia de Minas, conforme solicitado no parecer de fls. 48. 7.9.48 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002995 : Município de Panambi : Cons. Volnei Pereira da Silva : Após análise da documentação apresentada, constata-se que a ART nº 4706392 referente execução de arquitetônico, estrutural, fundações superficiais, instalações elétricas e hidrossanitárias, sob responsabilidade do Engenheiro Civil Celso da Silva, deverá ser substituída por 16 ARTs, uma para cada casa popular, em nome do respectivo proprietário. Assim sendo, dar ciência ao Município de Panambi do solicitado acima, concedendo prazo para a regularização da situação. 7.9.49 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004786 : Luis Sérgio Cargnelutti Me : Cons. Volnei Pereira da Silva : Tendo em vista a falta de informações sobre o objeto social da empresa Luis Sérgio Carnelutti - ME, solicito que a SAF anexe cópia do Contrato Social da empresa em questão, para posterior tomada de decisão. Solicito oficiar o Engenheiro Civil Gilberto Eugênio Bin para que esclareça sobre a especificação do trabalho "Substituição do gramado no estádio municipal" que consta na A.R.T. 4421095, o que não é atribuição de engenheiro civil, e também para que esclareça se está sob sua responsabilidade a fiscalização da construção de um dreno conforme consta no Contrato de Empreitada firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Luis Sergio Carnelutti ME, em 03 de junho de 2008. Da memsa forma, solicito oficiar o Engenheiro Civil Nilso Fortunato Guidolin para que esclareça sobre a especificação do trabalho "Substituição do gramado no estádio municipal" que consta na A.R.T. 4653735, o que não é atribuição de engenheiro civil, e também para que esclareça se está sob sua responsabilidade a construção de um dreno conforme consta no Contrato de Empreitada firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e Luis Sergio Carnelutti ME, em 03 de junho de 2008. 7.9.50 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005628 : Paulo Barbosa Tarachuck : Cons. Volnei Pereira da Silva : O parecer é, pois, favorável a que o Técnico em Edificações Paulo Barbosa Tarachuck atue como topógrafo. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.51 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002406 : Abastecedora Teutônia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.9.52 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001386 : Construtora São Marcos : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos por notificar a empresa Empreiteira São Marcos Ltda para apresentar o seu registro no Crea-RS (infringência ao Artigo 59 da Lei 5194/66) no prazo de 30 dias, sob pena de sofrer autuação, conforme estabelece a Res. 1008/2004. 7.9.53 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001081 : Construtora e Incorporadora Casa da Praia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : A empresa Construtora e Incorporadora Casa da Praia Ltda. deverá ser notificada para que providencie o registro no CREA-RS, visto que no seu objeto social constam atividades objeto de fiscalização do CREA-RS, com base no art. 59 da Lei 5.194/66. Em relação às A.R.T.s apresentadas, de competência desta Especializada, não foi constatada irregularidade. Solicito, ainda, que se cumpram as providências da Câmara Especializada de Arquitetura à fl. 68, e que encaminhem o processo às demais Câmaras envolvidas – Agronomia, Eng. Elétrica e Geologia e Engenharia de Minas. 7.9.54 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002401 : Comércio de Combustíveis Florestal Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar ao engenheiro civil Roberto Muller para que apresente as arts referentes ao PPCI realizado no Comércio de Combustíveis Florestal Ltda, nos endereços abaixo descritos: - Rua Benjamin Constant, nº 1791 – Lajeado; - Av. Alberto Pasqualini, nº 1244 – Lajeado; - BR 386, km 347, nº 1005 – Lajeado; - Av. Alberto Pasqualini, nº 619 – Lajeado. 7.9.55 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003452 : Frigorífico Roloff S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da parte desta Especializada, somos pelo arquivamento deste processo. Encaminhar à Câmara de Engenharia Industrial para análise. 7.9.56 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001029 : Loteamento Recanto do Sol : Cons. Volnei Pereira da Silva : Em relação a esta Especializada, somos pelo arquivamento dos processos 2008000775 e 2009001029. Encaminhar às Câmaras de Arquitetura, Engenharia Elétrica, Agronomia e Geologia e Minas para análise. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.9.57 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 7.10 : 2009004635 : Iná de Souza Saccol : Cons. Volnei Pereira da Silva : Da análise da documentação apresentada constata-se que a profissional não tem atribuição para projetar e executar estruturas de concreto armado. Portanto, solicito que o Departamento de Acervo Técnico e ART retire os itens 3 e 4 da ART nº 4777744, referente Projeto EST de Edificação Estrutura Lajes Pré-Fabricadas e Execução Obra de Edificação - Estrutura Lajes Pré-Fabricadas, e que informe à Técnica em Edificações Iná de Souza Saccol que sua ART será alterada por motivo de falta de atribuição profissional de acordo com o Decreto 90.922, de 06/02/1985. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - REF 7.10.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008010288 : Marlei Salete Ogrodowski : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.10.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009011150 : Laura Marisa Muller : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.10.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2007051222 : Carlos Alberto Maccord Lanes : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.10.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030958 : Anderson Borges Piccolo : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.11 DIVERSOS 7.11.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2005007756 : Secretaria Municipal do Meio Ambiente : Cons. Volnei Pereira da Silva : Solicitamos ao Departamento de Fiscalização que proceda à fiscalização nas empresas citadas abaixo para verificar se estão de fato atuando na área ligada ao Sistema Confea/Creas, seguindo o rito processual da Res. 1008/2004: - João Dick Imóveis Ltda; - Baumhardt Irmãos SA; - RLS Construtora e Urbanizadora Ltda; Urbanizadora Santa Cruz Ltda; - Alles Incorporadora de Imóveis Ltda. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.11.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 7.12 : 2003003240 : Prefeitura Municipal de Alpestre : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivar o presente processo. E solicitar que seja realizada nova fiscalização no município de Alpestre solicitando o responsável técnico pela coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, bem como o profissional responsável pela fiscalização, caso tenha sido contratado pessoa jurídica para a desenvolver estas atividades. PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR 7.12.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050111 : Lucas Rodrigues & Cia Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052700 : Azevedo e Ribeiro Reformas Prediais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008036182 : Bragé Construtora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010521 : Sercon Brasil Incorporações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050186 : Construtora Priori Ltda. : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Homologado. 7.12.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009041776 : SLG Construtora Sul Ltda. : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz : Homologado. 7.12.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009037916 : Wiebbelling & Alf Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009016923 : Sulcor Empreendimentos Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045929 : Adamir Vivian ME : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.12.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045305 : Technisan Engenharia Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045020 : Mareli Engenharia e Construção Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039002 : Construtora Jobim Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053284 : DCR Consultoria e Sistemas Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009032372 : Winter Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009036293 : Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Vale Verdense Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. RELATOR CONCLUSÃO 7.12.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053235 : Gustavo J.M. Ferreira & Cia Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049883 : Empreiteira Magnaguagno e Zatti Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009049712 : Terraplenagem e Comércio de Materiais de Constr. Sartori Ltda - ME : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. RELATOR CONCLUSÃO 7.12.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009015182 : Comércio de Materiais para Calçamento Padilha Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009038407 : Brasfalto Pavimentação Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.12.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036155 : Nelson Lopes de Melo & Cia Ltda. : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Homologado. 7.12.22 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049300 : Reis e Valadão Ltda. : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz : Homologado. 7.12.23 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009042767 : Manserv Montagem e Manutenção Ltda. : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz : Homologado. 7.12.24 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043750 : A e V Arquitetura e Construção Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.25 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044781 : Credinaza Incorporações e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.26 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044000 : Geosul Sistemas e Serviços Topográficos Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.27 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044725 : Leão Poços Artesianos Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.28 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044438 : Concresinos Indústria de Artefatos de Cimento Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.29 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045341 : Fricks Pavimentações Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.30 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009021272 : Angra BC Engenharia Elétrica Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.31 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053721 : Ongaratto Empreendimentos Imobiliários Ltda. : Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.12.32 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009038884 : Progetti Construtora Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.33 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009014760 : Gerson Marques Construções Incorporações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.34 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053121 : Marcondes Engenharia e Empreendimentos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.35 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052439 : Engetepi Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.36 PROTOCOLO N° INTERESSADO : 2009042048 : Margot e Ronaldo Engenharia, Empreendimentos e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. RELATOR CONCLUSÃO 7.12.37 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031735 : Construtora Sartori e Zortea Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.38 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009049522 : Decc Construções Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.39 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045969 : Todescato Terraplenagem Ltda. : Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha : Homologado. 7.12.40 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044255 : Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.41 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043845 : BJP Manutenção e Operação de Utilidades Ltda. : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz : Homologado. 7.12.42 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009042172 : RPC Construção e Reformas Ltda Me : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.12.43 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053204 : Ricardo Ordavás Lopes Engenharia e Incorporações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.44 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008043538 : DCE Serviços Topográficos e Representações Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.45 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029451 : Ber Projetos e Obras Ltda. : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz : Homologado. 7.12.46 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036283 : Santa Cruz Construções Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.47 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009010515 : SRC Engenharia Ltda. : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho : Homologado. 7.12.48 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010001386 : Pavimentadora Ribeiro Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologado. 7.12.49 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009043328 : Bassani Incorporações Ltda. : Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha : Homologado. 7.12.50 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009042802 : R2 Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Homologamos o registro da empresa com a anotação do engenheiro civil Isaac teixeira ramos como responsável técnico. Não homologamos a anotação do engenheiro civil adilso collioni ribeiro como responsável técnico, tendo em vista que o próprio profissional declara que não irá exercer sua responsabilidade técnica na empresa R2 Engenharia Ltda, tendo inclusive já baixado a sua Art de cargo e função. 7.13 REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR 7.13.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053381 : Eduardo Machado Gastaldo : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.13.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029172 : Eduardo Pinto Erling : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.13.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009008556 : Terezinha Dorneles Fernandes : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Homologado. 7.13.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044210 : Claudio Parreira Ryff Moreira : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.13.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044202 : Bill Bof Reis : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Homologado. 7.13.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009035315 : Marcos Junior Gonçalves Heinrich : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes : Homologado. 7.14 VISTO EM CERTIDÃO/EXECUÇÃO 7.14.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008033912 : Race Montagens Industriais Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 7.14.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009019364 : MSL Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esta Especializada está ciente do atendimento ao solicitado em seu parecer de fls. 35, referente à retificação da Art 4734217. 7.14.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009050190 : Ferrareze e Mezadri Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da ART n. 5121225 no acervo técnico do profissional. 7.14.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009034073 : Holanda Engenharia Ltda. : Cons. Silverius Kist Júnior : Encaminhou-se para a próxima reunião. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 7.15 CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES 7.15.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027055 : Rogério Dorneles Severo : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deverá ser retirada da ART n. B02451033 do eng. civil Rogério Dorneles Severo as atividades de execução de parques e jardins e execução de monumentos devido engenheiro civil não ter atribuição para tais atividades. Oficiar ao profissional informando desta decisão. 7.15.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR OBS CONCLUSÃO : 2005007603 : AZC Engenharia e Segurança Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : O processo encontra-se na CEEC. : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.15.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009044717 : Márcia Regina Garcia Tort : Cons. Volnei Pereira da Silva : Indeferimento do pedido de revisão de atribuições. 7.15.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009036270 : Marco Aurélio Charão : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando que: os conteúdos formativos que a PL2087/2004 exige (inciso I) não são identificados no Histórico Escolar do Curso Técnico em Geomensura em questão (fls. 5 e verso do processo); nas modalidades relacionadas no inciso VI da mesma PL, o Técnico em Geomensura não está entre os profissionais cujas modalidades têm afinidade de habilitação; Somos pelo INDEFERIMENTO do pedido. 7.15.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2003008395 : José Luiz Juruena : Cons. Volnei Pereira da Silva : O embasamento legal que deve nortear a apreciação da questão em pauta é a Decisão Normativa nº 071 de 14/12/2001, já amplamente citada e discutida no âmbito do processo. Essa DN diz que “as atividades de projeto e execução de desmonte de rochas com a utilização de explosivos compete” entre outros aos IV – engenheiros civis com atribuições conferidas pela Resolução nº 218 de 1973, que tenham formação específica na área de explosivos e/ou especialização, mestrado ou doutorado nas obras civis a céu aberto e subterrâneas; A análise curricular do profissional evidencia a ausência de conteúdos que propiciem aptidão para projeto de desmonte de rochas com uso de explosivos. Também, em nenhum momento foram juntados, ao processo, comprovantes de que o profissional tenha concluído curso(s) na área de explosivos. Assim, deverá ser feita a retirada da ART nº B01978769 do Acervo Técnico do profissional visto o mesmo não ter atribuição para tal. Notificar o profissional e o contratante dos serviços. Encaminhar o processo á CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) CEGM para conhecimento. 7.15.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052444 : Carolina Niedersberg : Cons. Volnei Pereira da Silva : A análise das ementas das disciplinas acima referidas leva-nos a identificar os conhecimentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades questionadas pela requerente. Quanto ao quesito “aterro” cabe salientar que para a execução de “projeto de aterros”, a profissional deve se fazer acompanhar de um Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Químico. Complementarmente informamos que: Para a “operação” do aterro, se de origem industrial, a profissional deve estar acompanhada de um Engenheiro Químico. Se de origem outra, a profissional poderá operar isoladamente; São vedados o projeto e a execução de qualquer obra civil que venha a ser necessária. 7.15.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009029864 : Fernando Pereira : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando: O porte das barragens em questão; A liberalidade do próprio órgão fiscalizador da atividade; manifestamo-nos favoravelmente à consulta em pauta. No entanto, contrariamente ao parecer da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (fl. 11), entendemos que o Geólogo não está habilitado a emitir “opinião sobre eventuais riscos de rompimento e danos a terceiros”, sendo essa uma atribuição dos Engenheiros Civis 8. EXTRA PAUTA 8.1 ANÁLISE DO EXPEDIENTE – PARA CONHECIMENTO 8.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO 8.2 8.2.1 : e-mail enviado pela Coord. da CEEC/BA – Rute Carvalhal – Datado: 17/01/2010 : Encaminha Decisão da CEEC/BA nº 01/2010 onde aprova posicionamento contrário ao entendimento do Grupo de Trabalho – Instalações Elétricas, quanto às atribuições dos Engenheiros Civis regulados pela Resolução nº 218/73 do Confea. : Assunto pautado no item 6.1 (documentos distribuídos) dessa pauta : Ciente. RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030027 : Regier Alessandro Lehnhard : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal Pedido de Vistas do processo relatado pelo Cons. Daniel Lena Souto : Encaminhou-se para a próxima reunião. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.3 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA 8.3.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009045387 : L.T. Freitas Engenharia e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029479 : Asolo Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.4.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029674 : Delta Construções S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029297 : Via 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010030613 : MTF Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010009172 : C.G.C.F. Engenharia e Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010001382 : Pinzetta Construções e Incorporações Imobiliárias Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010007007 : TBS Sul Sistemas Construtivos e Arquitetônicos Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009015848 : Luiz Oscar Santos dos Reis e Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009016455 : Qualitysur Consultores Associados Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Esta Especializada esta ciente da manifestação. Arquive-se o processo. 8.3.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009054375 : Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.3.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029646 : Construtora Vogue Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009054377 : Cavo Serviços e Saneamento S.A : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010002804 : KRK Construções Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029950 : Securittá Engenharia e Consultoria Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.16 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010030061 : Commepp – Mineração, Obras e Serviços Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.17 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010009192 : J.A. Lemos de Morais e Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.18 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010009196 : Casagrande Artefatos de Cimento Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.19 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010002786 : Rysam Trading e Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.20 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010003879 : Topografia e Ensaios Sollo e Britta Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. 8.3.21 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010030660 : Tecgeo Projetos e Serviçoz Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.4 8.4.1 8.5 RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM CERTIDÃO/EXECUÇÃO PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009053882 : Tubos Maravilha Ind. e Com. Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo indeferimento do visto em certidão e favoráveis ao registro da ART n. 5116252 que deverá ser retificada incluindo no resumo do contrato da ART que se trata de contrato entre a empresa Tubos Maravilha Industria e Comércio e a Prefeitura Municipal de Alpestre. RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 8.5.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004477 : Parque de Diversões Stallone S/C : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : A atividade de instalação e montagem de parque de diversões, segundo a DECISÃO NORMATIVA Nº 052, DE 25 AGO 1994 que dispõe sobre a obrigatoriedade de responsável técnico pelas instalações das empresas que exploram parques de diversões responde a consulta do agente fiscal quanto a atividade de laudo técnico contemplar a responsabilidade de obra/serviço de instalação do parque de diversões. Quanto a anotação de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil a respeito da atividade referente a parque de diversões deverá ser analisado pela CEEC, portanto devolver o presente processo à CEEI para que anule seu parecer, folha 22, tendo em vista a ART n. 4906801 ser de engenheiro civil, cabendo a CEEC julgar seus pares. 8.5.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008000688 : Vitor Hugo Ferrão & Cia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 8.5.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005257 : Município de Taquara : Cons. Volnei Pereira da Silva : Arquivamento do processo. 8.5.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2006013643 : Prefeitura Municipal de Morro Reuter : Cons. Volnei Pereira da Silva : Oficiar à Engenheira Civil Marilucia de Ross Moser para que confirme a declaração da Prefeitura Municipal (à fl. 17), esclarecendo que em não havendo manifestação no prazo de dez dias, o Crea-RS entenderá que a profissional está confirmando a mesma. O Crea-RS procederá então, a retificação da ART acrescentando a responsabilidade técnica em avaliações de ITBI, e esclarecer ao profissional que quando deixar de exercer as atividades de avaliação para fins de ITBI, deverá comunicar oficialmente ao Conselho. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.5.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009026941 : Cristina Eliza Pozzobon : Cons. Elizabeth Trindade Moreira : Arquive-se o processo. 8.5.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009005328 : Município de São Leopoldo : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira : Solicito ao agente fiscal que oficie os profissionais: Dulcemar M. Nilson, Paulo R. Kumer e Cladir Scheneider para que revisem suas Arts, se não existem obras concluídas e providenciem suas baixas e que este processo seja dado conhecimento as outras câmaras, após por entendimento da Câmara Civil poderá ser arquivado. 8.5.57 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004531 : Pedro Henrique Burger Pozzebon : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : A Art 4568980 deve ser anulada, pois nem sequer formado era o profissional na data de início do trabalho espelhado nela. O DEC deve oficiar ao profissional para emitir nova ART com data de início correta, dando prazo de 10 dias, sob pena de sanções legais e alertar para não cometer enganos semelhantes, pois poderá ser enquadrado no exercício ilegal da profissão conforme disposto no Art. 6º alínea “a” da Lei nº 5.194/66, Informar ainda que a responsabilidade do preenchimento da ART é do profissional conforme a Resolução nº 1025 artigo 33. 8.6 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA 8.6.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010011709 : Igor Guilherme Kunrath : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo deferimento da anotação do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91. 8.6.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029792 : Leticía Coradini Frantz : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil – Área de Concentração: Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental. 8.6.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029812 : Décio Collatto : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia – Área de Concentração: Ciência e Tecnologia dos Materiais CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.7 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA 8.7.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008005411 : Luciano Silva Valim : Cons. Eudes Antidis Missio : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132 8.7.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030734 : Jaime Angelo Balancelli : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D098 8.7.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004727 : Valdir B. dos Santos Me : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D127 8.7.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008004639 : Municipio de Santo Angelo : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D126 8.7.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003731 : França Estruturas Metálicas Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D125 8.7.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000933 : Samir Marcos Battisti : Cons. Carlos Giovani Fontana : Manutenção da multa. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D128 8.8 8.8.1 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – ARQUIVAMENTO PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009000346 : Rogerio Saul : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D090 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.8.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008003810 : Dobil Engenharia Ltda. : Cons. Carlos Giovani Fontana : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D124 8.8.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2008001326 : Dilson Antonio Barbosa : Cons. Rosane Vilasboas : Arquivamento do processo. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133 8.9 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 8.9.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010030037 : Juliano Creczynski : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029705 : Heitor Bover Neto : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029915 : Antonio Carlos Pezzi da Silva : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 200954328 : Pio Egídio Sacchi : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009054321 : Rafael Sacchi : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010005089 : Carlos Alberto Biezus : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 20010008737 : Cleber Campos Boeira : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029509 : Alfonso Barreiro Garcia : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.9.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052723 : Antônio Venâncio Neto : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029281 : Marcos Augusto Coelho de Nascimento : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.11 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029392 : Jair Bohrer : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.12 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029567 : Renato Santanna Fernandes : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.13 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029624 : Terezinha Dorneles Fernandes : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.14 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010005088 : Milton Luiz Massolini : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.9.15 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2010029838 : Agir Caraíba dos Santos : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal : Deferido. 8.10 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE UNIVERSIDADE 8.10.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 8.11 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR 8.11.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 8.12 : 2009033442 : Centro Universitário Metodista - IPA : Cons. Volnei Pereira da Silva : Deferimento do cadastramento da Instituição de Ensino. : 2010017312 : Material de Construção e Empreiteira Vargas e Cavalheiro Ltda. : Asses. Téc. Regina Figueiredo Pinto da Cunha : Homologado. RELATO DE PROCESSOS: CADASTRO DE CONSÓRCIO 8.12.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009052869 : Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.13 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ATESTADO TÉCNICO 8.13.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 8.14 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES 8.14.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 8.15 : 2010029432 : Fator Engenharia Ltda. : Cons. Volnei Pereira da Silva : Somos favoráveis ao Registro de Atestado Técnico. : 2009024094 : Tiago Eberle : Cons. Volnei Pereira da Silva : O requerente já solicitou, e obteve, informações a respeito de suas atribuições como Técnico em Meio Ambiente (of. 004024/2009, de 07/04/2009). Retorna, agora, perguntando se pode elaborar projetos em diversas áreas, (civil, florestal, ambiental, agronômica e de arquitetura) e se pode atuar como consultor. Dadas as limitações de aprendizado que caracterizam um curso técnico, não é possível a execução de projetos em qualquer área. Com maior razão, tendo em conta o elevado nível de exigência, os técnicos não estão habilitados a atuar como consultores. RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – REVELIA 8.15.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002017 : Formasul Construções Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D058 8.15.2 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009002172 : Cegel Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D060 8.15.3 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009003716 : Jr Engenharia Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D065 8.15.4 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004045 : SVA – Construtora e Incorporadora Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D066 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) 8.15.5 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004476 : Gilberto Domingos Buriol : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D068 8.15.6 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004957 : PRT – Prestação de Serviços Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D070 8.15.7 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009004988 : Cooper. Reg. de Prestação de Serviços de Santiago Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D071 8.15.8 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009030722 : Sconntec Construtora de Obras Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D073 8.15.9 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009031521 : RPG – Assessoria Empresarial Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D051 8.15.10 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009039274 : SPO Construções e Incoporações Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta. Votação em bloco. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D099 8.16 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N° 5.194/66 e 6.496/77 – DIVERSOS 8.16.1 PROTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO 9 EXTRA PAUTA 9.1 CONSULTA EXTERNA 9.1.1 PRTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009001752 : Montill Montadora Técnica Ltda. : Cons. Lia Maria Herzer Quintana : Encaminhar à Câmara de Eng. Industrial por competência. : 2009043824 : Luiz Antônio Muller Andriotti : Cons. Volnei Pereira da Silva : Considerando as prescrições legais acima referidas e as CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIA Rua Guilherme Alves nº 1010 - Fone: (0xx51) 3320.2100 - 90680-000 - Porto Alegre (RS) ementas das disciplinas já cursadas no Curso de engenharia cartográfica anexadas ao processo, somos pelo deferimento. 9.1.2 PRTOCOLO N° INTERESSADO RELATOR CONCLUSÃO : 2009027024 : Sergiomar Pedro Steger : Cons. Luiz Carlos Karnikowsli de Oliveira : Solicito que o profissional seja informado que a ART múltipla esta definida sua utilização conforme Resolução 507/08, do Confea, portanto os serviços de vistoria, analise parecer técnico e perícia devem ter ARTs específicas e apenas o serviço de avaliação poderá ser contemplado com a ART múltipla, que na especificação da atividade técnica o nome correto a ser empregado é laudo de avaliação, e que as ART devem ser retificadas ou substituídas conforme entendimento do profissional, e que estas ARTs não serão acervadas enquanto não forem retificadas.