COOPERADO PREMIADO Sorteio de um notebook, realizado no dia 25 de maio, na Sede do Sicoob Empresarial. Presidente do Conselho de Administração Roberto Moraes (à esquerda) entregando o prêmio (notebook) ao cooperado Ricardo Alexandre Rodrigues, proprietário do Centro de Treinamento de Lutas e Academia Guy GYM, liado desde 2012. A Campanha Cooperado Premiado já tem o seu primeiro ganhador. O próximo pode ser você! Ao participar da Campanha do Sicoob Empresarial, você concorre a dois Notebook's, dois Tablet's, duas TV's de LED 42 polegadas, uma moto CG 125 Honda zero km e um carro Toyota Etios Hatch 1.3 zero km. Indique um novo cooperado ou integralize sua cota capital e concorra. * Con ra o regulamento da campanha com um de nossos gerentes ou no site www. sicoobempresarial.coop.br Sede : (61) 3233-1212 / 3233-2030 | PA Samambaia: (61) 3357-0815 PA Facita: (61) 3354-0152 / 3354-0153 1. DA EMPRESA PROMOTORA Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários do Distrito Federal Ltda. (Sicoob Empresarial), inscrita no CNPJ 05.856.736/0001-80, sediada no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo, CEP: 71200-030, Brasília/DF. 2. DO OBJETIVO DA CAMPANHA Aumentar a quantidade de sócios e o volume de negócios da Cooperativa, visando o seu fortalecimento e o crescimento sustentável, por meio do sorteio de prêmios aos participantes. 3. DA ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA A campanha abrange toda área de ação da Cooperativa, compreendida pelo Distrito Federal, conforme definido em seu Estatuto Social. 4. DO PERÍODO De 13/04/2013 a 14/12/2013. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS: 5.1. O associado que indicar novos cooperados terá direito a cupons. Para cada pessoa indicada ao Sicoob Empresarial, o cooperado que a indicou terá direito a um cupom para concorrer aos prêmios. 5.1.1. Para efeito de entrega dos cupons previstos no subitem 5.1, serão consideradas apenas as indicações que forem convertidas em admissões. 5.2. Ao se associar, o novo cooperado receberá automaticamente um cupom para concorrer aos prêmios. 5.3. Na integralização extra de capital, o cooperado também ganhará cupons. 5.3.1. A cada integralização de capital no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) o cooperado receberá um cupom. 5.3.2. Ao optar pela integralização, via PROCAPCRED, o cooperado também terá direito a cupons. A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) contratados nesta modalidade, o cooperado receberá um cupom da campanha “Cooperado Premiado”. 6. DOS PARTICIPANTES 6.1. Quem pode participar: a) todos os cooperados, pessoas físicas e jurídicas, que estejam em dia com suas obrigações perante a cooperativa. 6.2. Quem pode ser indicado: a) Empresários, Microempresários e Microempreendedores do Distrito Federal, bem como seus pais, filhos, cônjuges, companheiros (as), viúvos (as) e dependentes legais. 6.3. Quem não pode participar: a) É vedada a participação dos diretores, conselheiros e empregados do Sicoob Empresarial. 7. DOS PRÊMIOS, DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS SORTEIOS: 7.1. Serão sorteados os seguintes prêmios, nas datas, horários e local indicados a seguir: Prêmio: 1 (um) Notebook. Data e horário: 25/05/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (um) Tablet. Data e horário: 22/06/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (uma) TV LED 42”. Data e horário: 27/07/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (um) Notebook. Data e horário: 24/08/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (um) Tablet. Data e horário: 21/09/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (uma) TV LED 42”. Data e horário: 26/10/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (uma) Moto CG 125 – Honda zero Km. Data e horário: 23/11/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo.CEP: 71200-030, Brasília/DF. Prêmio: 1 (um) Carro Toyota Etios Hatch 1.3 zero KM Data e horário: 14/12/2013 – às 16h Local: Sede da Cooperativa, no SIA Trecho 03, lote 225, Edifício da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Térreo,.CEP: 71200-030, Brasília/DF. 7.1.1. Em cada sorteio, serão considerados apenas os cupons preenchidos até às 14hs do dia anterior ao da data do respectivo sorteio. 7.2. É vedada a conversão dos prêmios em dinheiro. 7.3. Na data do sorteio, o contemplado que não se encontrar em dia com todas as obrigações perante a Cooperativa não terá direito a receber o prêmio. 7.4. Os sorteios serão realizados na presença de, no mínimo, três cooperados. 7.5. Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas na sede do Sicoob Empresarial ou nos PA’s: Samambaia e Taguatinga. 7.6. Serão considerados válidos apenas os cupons totalmente preenchidos. 7.7. Os cooperados contemplados serão notificados por telegrama e/ou telefone, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do sorteio. 7.8. Os cupons são cumulativos e válidos para todos os sorteios. Todavia, os cupons já sorteados não retornarão para a urna. 7.9. Os prêmios serão entregues, aos cooperados contemplados, na sede da Cooperativa ou nos Postos de Atendimento, conforme o caso. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os cooperados que aderirem à Campanha concordam inteiramente com os termos deste regulamento, ficando o Sicoob Empresarial, desde já, autorizado a utilizar o nome e a imagem dos contemplados em qualquer de seus veículos de comunicação, sem qualquer ônus. 8.2. Os cooperados concordam em isentar o Sicoob Empresarial de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade do bem recebido, não cabendo nenhum tipo de interpelação à Cooperativa, devendo eventuais reclamações ser dirigidas diretamente ao fabricante do bem na forma do Código de Defesa do Consumidor. 8.3. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Cooperativa. 8.4. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento. 8.5. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo site www.sicoobempresarial.coop.br E-mail: [email protected]