ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO QUESTIONÁRIO 2015
Em seu primeiro acesso, o auditor deverá atualizar todas as informações cadastrais, inclusive
com endereço eletrônico válido para o recebimento das correspondências oriundas do Comitê
Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade.
O auditor-revisor deverá postar no Sistema CRE, utilizando a Certificação Digital, até 31 de
julho de 2015, impreterivelmente, toda a documentação referente à revisão:
•
Questionário, preenchido por meio d Sistema CRE na Internet;
•
Relatório de Revisão (Word ou pdf);
•
Informações do item 1.9 da Resolução 821/97 enviada ao CRC pelo Revisado;
•
Carta de Recomendação (quando necessário);
•
Plano de Ação elaborado (quando necessário);
Registramos que o Anexo B (normas anteriores) não é mais aplicado desde 2013.
O modelo do Questionário – 2015 está disponível em Excel no site do Conselho Federal de
Contabilidade, na área da Vice-presidência Técnica (http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=2113).
O Questionário a partir de 2013 tem algumas alterações em relação ao modelo anterior. Foram
incluídos dois novos itens. O item 41 faz referencia a revisão externa de qualidade anterior do
revisado. O item 42, que faz referência a amostragem selecionada pelo auditor revisor para execução
do seu trabalho, é uma adequação do modelo em Excel ao sistema do CRE, uma vez que neste o
auditor revisor já preenchia tal informação.
O auditor revisor deve atentar também para a obtenção, junto ao Revisado, do arquivo
com as informações encaminhadas aos conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com
o item 1.9 da Resolução CFC nº 821/97.
Quando não há recomendações por parte do auditor revisor, este deve marcar o campo
específico no sistema do CRE, para desabilitar a obrigatoriedade de envio dos arquivos carta de
recomendação e Plano de Ação.
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