ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO QUESTIONÁRIO 2015 Em seu primeiro acesso, o auditor deverá atualizar todas as informações cadastrais, inclusive com endereço eletrônico válido para o recebimento das correspondências oriundas do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade. O auditor-revisor deverá postar no Sistema CRE, utilizando a Certificação Digital, até 31 de julho de 2015, impreterivelmente, toda a documentação referente à revisão: • Questionário, preenchido por meio d Sistema CRE na Internet; • Relatório de Revisão (Word ou pdf); • Informações do item 1.9 da Resolução 821/97 enviada ao CRC pelo Revisado; • Carta de Recomendação (quando necessário); • Plano de Ação elaborado (quando necessário); Registramos que o Anexo B (normas anteriores) não é mais aplicado desde 2013. O modelo do Questionário – 2015 está disponível em Excel no site do Conselho Federal de Contabilidade, na área da Vice-presidência Técnica (http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=2113). O Questionário a partir de 2013 tem algumas alterações em relação ao modelo anterior. Foram incluídos dois novos itens. O item 41 faz referencia a revisão externa de qualidade anterior do revisado. O item 42, que faz referência a amostragem selecionada pelo auditor revisor para execução do seu trabalho, é uma adequação do modelo em Excel ao sistema do CRE, uma vez que neste o auditor revisor já preenchia tal informação. O auditor revisor deve atentar também para a obtenção, junto ao Revisado, do arquivo com as informações encaminhadas aos conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o item 1.9 da Resolução CFC nº 821/97. Quando não há recomendações por parte do auditor revisor, este deve marcar o campo específico no sistema do CRE, para desabilitar a obrigatoriedade de envio dos arquivos carta de recomendação e Plano de Ação.