VOCÊ É UM FOLIÃO CONVICTO E NÃO PERDE UM TRIO
ELÉTRICO NA BAHIA,
UM BLOCO NO RIO DE JANEIRO, UM
FREVO NO RECIFE?
DESEJA SE REFUGIAR NAQUELE RECANTO PARADISÍACO
DURANTE O CARNAVAL?
MUITOS SÃO OS CAMINHOS DA FOLIA OU DO DESCANSO NO
BRASIL.
SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS AO VIAJAR DE ÔNIBUS!
Serviços, ônibus e assentos:
•
O seu primeiro direito é o de escolher livremente dentre as empresas de ônibus
existentes, aquela com a qual irá viajar. Ela deverá garantir-lhe serviços adequados e
transporte com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da
viagem. Todos os seus funcionários deverão tratá-lo com respeito e cortesia. A sua
poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de
passagem (Conforme artigos 6º, II, e art. 30 do Código de Defesa do Consumidor).
•
Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a
viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e você se
veja obrigado a pernoitar em algum lugar, ela é obrigada a lhe fornecer alimentação e
pousada. O consumidor pode também exigir a restituição da quantia já paga, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 20, do Código de Defesa do Consumidor).
•
Se a viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características
inferiores às que você optou ao comprar sua passagem, a empresa é obrigada a lhe
restituir a diferença do preço do bilhete (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).
Passagens:
•
Você pode comprar uma passagem com data de embarque em aberto. Mas,
fique atento porque se o bilhete não for utilizado no prazo de um ano, contado a partir
da data de sua emissão, ele poderá ter seu preço reajustado.
•
Você pode comprar uma passagem e desistir da viagem ou precisar remanejar a
data de embarque. É possível revalidar sua passagem para outra data, sem despesa
alguma. Em caso de desistência você tem direito a receber o valor que foi pago, mas
a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em
ambas as situações, você deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no
mínimo 3 horas de antecedência.
Bagagens:
•
No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300
decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. Os objetos
pequenos, pesando no máximo 5 quilos e de fácil acomodação podem ser levados no
porta-embrulhos. É seu direito receber os comprovantes desses volumes.
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•
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, você tem direito a uma
indenização pela empresa de ônibus. Por isso, guarde seus comprovantes de
volumes em lugar seguro!
Viagem:
•
Os ônibus dotados de sanitários deverão parar a cada 4 horas e os sem
sanitário, deverão efetuar paradas a cada 2 horas, para descanso e alimentação dos
passageiros. Há uma tolerância de 30 minutos, se for necessário, até atingir o
próximo local de parada.
•
Em caso de acidentes, você está garantido pelos seguros DPVAT (Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de
Responsabilidade Civil. A cobertura do seguro está garantida em todo trajeto da
viagem, começando no embarque do passageiro, abrangendo os pontos de parada e
encerrando-se no desembarque em terminal rodoviário. A empresa deverá também
prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada.
•
Além do Seguro de Responsabilidade Civil, você pode optar também pelo
Seguro Facultativo Complementar para coberturas extras. Este seguro é opcional e
seu preço não pode ser vinculado ao da passagem.
•
Em caso de assalto, roubo ou furto, se não houver relação de causa e efeito
entre os mesmos e os procedimentos operacionais adotados pela empresa de ônibus,
cabe a ela prestar toda assistência aos passageiros. Caso não o faça, poderá ser
multada em até 40.000 vezes o coeficiente tarifário. Se houver relação de causa e
efeito entre os procedimentos operacionais adotados pela empresa e o assalto, furto
ou roubo, a mesma poderá ser responsabilizada judicialmente e obrigada a indenizar
os passageiros pelos danos causados. Os pedidos de indenização por danos morais
ou materiais devem ser encaminhados aos Juizados Especiais Cíveis ou a outros
órgãos de competência judicial (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Crianças, Idosos, e Portadores de Necessidades Especiais:
•
Crianças de até seis anos incompletos devem ser transportadas gratuitamente,
desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de
menores.
•
São disponibilizadas duas vagas gratuitas em todos os horários no transporte
convencional rodoviário interestadual, para idosos que comprovem idade mínima de
sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para garantir estes
direitos, o idoso deve dirigir-se ao guichê próprio localizado nos terminais rodoviários
ou nas agências de venda de passagens da própria empresa de ônibus, levando
documento pessoal original com foto.
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•
Os idosos contemplados com estes benefícios poderão escolher a poltrona em
que deseja viajar, desde que a mesma não tenha sido reservada anteriormente por
outro passageiro.
•
Os portadores
solicitar a entrada
estacionar próximo
antecedência para
embarque.
de necessidades especiais quanto à locomoção têm direito de
de seu veículo particular pelo mesmo acesso dos ônibus e
à plataforma para facilitar seu embarque. Basta ligar com
a administração do terminal informando data e horário do
•
As empresas de ônibus devem reservar dois assentos, no mínimo, localizados
preferencialmente, perto da porta para os passageiros privados de locomoção ou com
mobilidade reduzida.
•
Se o passageiro não possuir cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá a
mesma até o momento do embarque.
•
Todo equipamento utilizado na locomoção destes passageiros, mesmo que
excedam o limite de peso, podem ser transportados gratuitamente. É necessário
avisar à empresa de ônibus com antecedência de 24 horas antes do embarque.
•
Os passageiros deficientes visuais ou de baixa visão que utilizam cão-guia têm o
direito de transportar seu animal, no piso do veículo, próximo a si, gratuitamente.
•
As empresas de ônibus são obrigadas a avisar com dispositivo sonoro, visual e/
ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens, de forma a
garantir a acessibilidade de todos os passageiros.
•
Os passageiros com dificuldades de locomoção, idosos e crianças tem
prioridade no embarque e desembarque e devem ser auxiliadas pelos funcionários
das empresas de ônibus.
Onde reclamar:
•
Ocorrendo alguma irregularidade, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no terminal rodoviário.
Certo de seus direitos, boa viagem!!!
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