VOCÊ É UM FOLIÃO CONVICTO E NÃO PERDE UM TRIO ELÉTRICO NA BAHIA, UM BLOCO NO RIO DE JANEIRO, UM FREVO NO RECIFE? DESEJA SE REFUGIAR NAQUELE RECANTO PARADISÍACO DURANTE O CARNAVAL? MUITOS SÃO OS CAMINHOS DA FOLIA OU DO DESCANSO NO BRASIL. SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS AO VIAJAR DE ÔNIBUS! Serviços, ônibus e assentos: • O seu primeiro direito é o de escolher livremente dentre as empresas de ônibus existentes, aquela com a qual irá viajar. Ela deverá garantir-lhe serviços adequados e transporte com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem. Todos os seus funcionários deverão tratá-lo com respeito e cortesia. A sua poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem (Conforme artigos 6º, II, e art. 30 do Código de Defesa do Consumidor). • Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e você se veja obrigado a pernoitar em algum lugar, ela é obrigada a lhe fornecer alimentação e pousada. O consumidor pode também exigir a restituição da quantia já paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 20, do Código de Defesa do Consumidor). • Se a viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às que você optou ao comprar sua passagem, a empresa é obrigada a lhe restituir a diferença do preço do bilhete (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor). Passagens: • Você pode comprar uma passagem com data de embarque em aberto. Mas, fique atento porque se o bilhete não for utilizado no prazo de um ano, contado a partir da data de sua emissão, ele poderá ter seu preço reajustado. • Você pode comprar uma passagem e desistir da viagem ou precisar remanejar a data de embarque. É possível revalidar sua passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência você tem direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, você deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência. Bagagens: • No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. Os objetos pequenos, pesando no máximo 5 quilos e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos. É seu direito receber os comprovantes desses volumes. 1 • Se sua bagagem for extraviada ou danificada, você tem direito a uma indenização pela empresa de ônibus. Por isso, guarde seus comprovantes de volumes em lugar seguro! Viagem: • Os ônibus dotados de sanitários deverão parar a cada 4 horas e os sem sanitário, deverão efetuar paradas a cada 2 horas, para descanso e alimentação dos passageiros. Há uma tolerância de 30 minutos, se for necessário, até atingir o próximo local de parada. • Em caso de acidentes, você está garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil. A cobertura do seguro está garantida em todo trajeto da viagem, começando no embarque do passageiro, abrangendo os pontos de parada e encerrando-se no desembarque em terminal rodoviário. A empresa deverá também prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada. • Além do Seguro de Responsabilidade Civil, você pode optar também pelo Seguro Facultativo Complementar para coberturas extras. Este seguro é opcional e seu preço não pode ser vinculado ao da passagem. • Em caso de assalto, roubo ou furto, se não houver relação de causa e efeito entre os mesmos e os procedimentos operacionais adotados pela empresa de ônibus, cabe a ela prestar toda assistência aos passageiros. Caso não o faça, poderá ser multada em até 40.000 vezes o coeficiente tarifário. Se houver relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais adotados pela empresa e o assalto, furto ou roubo, a mesma poderá ser responsabilizada judicialmente e obrigada a indenizar os passageiros pelos danos causados. Os pedidos de indenização por danos morais ou materiais devem ser encaminhados aos Juizados Especiais Cíveis ou a outros órgãos de competência judicial (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor). Crianças, Idosos, e Portadores de Necessidades Especiais: • Crianças de até seis anos incompletos devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de menores. • São disponibilizadas duas vagas gratuitas em todos os horários no transporte convencional rodoviário interestadual, para idosos que comprovem idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para garantir estes direitos, o idoso deve dirigir-se ao guichê próprio localizado nos terminais rodoviários ou nas agências de venda de passagens da própria empresa de ônibus, levando documento pessoal original com foto. 2 • Os idosos contemplados com estes benefícios poderão escolher a poltrona em que deseja viajar, desde que a mesma não tenha sido reservada anteriormente por outro passageiro. • Os portadores solicitar a entrada estacionar próximo antecedência para embarque. de necessidades especiais quanto à locomoção têm direito de de seu veículo particular pelo mesmo acesso dos ônibus e à plataforma para facilitar seu embarque. Basta ligar com a administração do terminal informando data e horário do • As empresas de ônibus devem reservar dois assentos, no mínimo, localizados preferencialmente, perto da porta para os passageiros privados de locomoção ou com mobilidade reduzida. • Se o passageiro não possuir cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá a mesma até o momento do embarque. • Todo equipamento utilizado na locomoção destes passageiros, mesmo que excedam o limite de peso, podem ser transportados gratuitamente. É necessário avisar à empresa de ônibus com antecedência de 24 horas antes do embarque. • Os passageiros deficientes visuais ou de baixa visão que utilizam cão-guia têm o direito de transportar seu animal, no piso do veículo, próximo a si, gratuitamente. • As empresas de ônibus são obrigadas a avisar com dispositivo sonoro, visual e/ ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens, de forma a garantir a acessibilidade de todos os passageiros. • Os passageiros com dificuldades de locomoção, idosos e crianças tem prioridade no embarque e desembarque e devem ser auxiliadas pelos funcionários das empresas de ônibus. Onde reclamar: • Ocorrendo alguma irregularidade, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no terminal rodoviário. Certo de seus direitos, boa viagem!!! 3 4