2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRE RIOS/BA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ENTRE RIOS-BA INQUÉRITO POLICIAL Nº 031/2015 - ENTRE RIOS O Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, e com base nos autos do inquérito policial em anexo, oferece DENÚNCIA contra: FRANCISCO DE JESUS PAIVA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Entre Rios/BA, filho de Maria Laurinda de Jesus Paiva, nascido em 04/101971, portador do RG n° 0795192100SSP/BA, residente na fazenda Jatobá, interior deste Município de Entre Rios/BA, atualmente custodiado no Presídio de Feira de Santana/BA, pela prática dos seguintes fatos criminosos: Em datas não definidas, mas durante os anos de 2012 a 2014, no endereço do denunciado acima indicado, este manteve conjunção carnal com pessoa menor de 14 (catorze) anos. Com efeito, de acordo com os elementos de prova constantes no Inquérito Policial epigrafado, o denunciado durante o período acima indicado abusou sexualmente da sua filha GIRLEIDE SILVA PAIVA, nascida em 24/09/1999 e atualmente com 15 (quinze) anos de idade, mantendo com ela relações sexuais. - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRE RIOS/BA As referidas relações sexuais aconteciam no interior da residência comum do denunciado e da vítima, nas ocasiões em que ali ficavam sozinhos. Conforme laudo de exame pericial acostado, a vítima apresenta desvirginamento antigo, gerando a conclusão de que os fatos efetivamente ocorreram há tempos, confirmando as declarações da vítima de que vem sendo abusada pelo denunciado desde os 12 (doze) anos de idade. A vítima não revelou os abusos por causa de graves ameaças perpetradas pelo denunciado de matá-la e de aplicar-lhe surras. No mesmo contexto de lugar, no dia 15 de fevereiro de 2015, o denunciado constrangeu a mesma vítima a com ele manter relações sexuais, utilizando-se de grave ameaça de matá-la e de aplicarlhe surras caso revelasse os fatos a terceiros. Naquela data ocorreu o enterro da bisavó da vítima e, apesar disso, e conforme confissão do próprio denunciado, forçou a relação sexual com a vítima, assim como fizera em várias ocasiões anteriormente. Os fatos vieram a lume quando a genitora e uma irmã da vítima perceberam o crescimento da barriga dela, razão pela qual a encaminharam para a realização de teste de gravidez, por meio do qual foi confirmado que ela apresenta-se gestante. Salienta-se que, conforme prova coletada, a vítima não se relacionou sexualmente com outro homem no período em questão, do que decorre a conclusão de que a gravidez é resultando dos crimes acima mencionados. Por conseguinte, e prevalecendo-se de relações domésticas, o denunciado praticou o crime de estupro de vulnerável, por diversas vezes, enquanto a vítima ainda tinha menos de 14 anos. Além disso, praticou o crime de estupro qualificado, pois constrangeu a mesma vítima a relações sexuais depois de haver completado 14 anos e antes de completar 18 anos. Ressalta-se que o denunciado é genitor da vítima, conforme certidão de nascimento inclusa. Ante o exposto, o Ministério - Público denuncia 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRE RIOS/BA FRANCISCO DE JESUS PAIVA como incurso no art. 217-A (estupro de vulnerável), por diversas vezes e, portanto, na forma do art. 71, e também como incurso no art. 213, § 1º, (estupro contra vítima menor de 18 ou maior de 14 anos), na forma do art. 69, todos do Código Penal, presentes, também, a circunstância majorante prevista no art. 226, inciso II, e a circunstância agravante inscrita no art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos da mesma Codificação. Em consequência, pugna pela deflagração de processo criminal, com a o recebimento da denúncia, a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, a realização dos demais termos processuais de acordo com o rito processual pertinente e, ao final, a procedência da ação penal para condenar o réu e impor-lhe as sanções previstas em lei. Entre Rios, 19 de março de 2015. Dario José Kist Promotor de Justiça Rol de testemunhas: - NILDA DOS SANTOS, qualificada à fl. 07; - GIRLEIDE SILVA PAIVA, vítima, qualificada à fl. 08; - GIRLANE SILVA PAIVA, irmã da vítima, residente na fazenda Jatobá, neste município. - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRE RIOS/BA INQUÉRITO POLICIAL Nº 031/2015-ENTRE RIOS DENUNCIADO: FRANCISCO DE JESUS PAIVA IMPUTAÇÃO: ARTIGOS 217-A E 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MM. Juiz: 1. Segue denúncia em separado. 2. Requer sejam requisitas as Folhas de Antecedentes Criminais (FAC) junto ao CEDEP e de Certidão de Antecedentes Criminais do denunciado. 3. Pugna, também, pela manutenção da prisão preventiva do denunciado, ante a persistência dos fundamentos elencados nos autos de nº 0000241-03.2015.805.0076 - Pedido de Prisão Preventiva. Entre Rios, 19 de março de 2015. Dario José Kist Promotor de Justiça. -