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EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO
PARÂMETROS PARA PROJETOS DE PARCELAMENTODO SOLO
LOTEAMENTO/PARCELAMENTO EM CONDOMÍNIO
1ª VERSÃO
22/11/2005
I. INTRODUÇÃO
Os parâmetros para projetos de parcelamento do solo obedecerão às restrições e exigências da legislação
vigente, disponíveis na Divisão de Atendimento ao Público e nos demais setores da COURB.
A Resolução 07/2003 do CONDURB estabeleceu que a aprovação dos projetos de parcelamento se submeterá
à:
COURB - Dimensionamento de lotes e de áreas verdes
SMTT - Dimensionamento de vias, de acessos, de vagas de estacionamento.
II. LOTEAMENTO
( ART.62 LEI 19/66, ATA DE 23/09/2003 DO CONDURB, ART. 190, ART. 191 DO PDDU, ATA DE REUNIÃO
30/12/2004/SEPLAN, ART. 185, ART. 195 – PDDU), ART. 37, ART. 45 ART 46 § UNÍCO LEI 19/66, ART. 9º LEI 604/78, ART. 150 INCISO III ART.185 PDDU,
ART.28 LEI 19/66, Art. 46 P.D.D.U, Art 50 P.D.D.U, Art 117 P.D.D.U, Art 26 Lei 19/66, Art. 34 Lei 19/66).
II. 1. PERCENTUAIS DE ÁREAS PÚBLICAS
- Para doação ao Poder Público Municipal reservar 35% (trinta e cinco por cento) no mínimo, da área total
a ser parcelada, dos quais 15% (quinze por cento) serão destinados a áreas verdes e destes 1/3 (um terço)
poderão ser utilizados para equipamentos comunitários de uso público, e os 20% (vinte por cento)
restantes, destinados a ruas, passeios e urbanização.
- Pelo menos 5% (cinco por cento) das áreas verdes, respeitados o mínimo de 2.000,00 m2 (dois mil metros
quadrados), deve ser de áreas contínuas na forma de praças ou parques, podendo o restante ser
fragmentado em espaços descontínuos.
- Áreas de canteiro central ao longo das vias, não serão computadas como áreas verdes.
- No que diz respeito ao cômputo de áreas a serem doadas, verdes e ruas, para efeito do cálculo dos
percentuais obrigatórios não comporão a gleba, as áreas que ultrapassem tais percentuais, desde que
doadas e que integrem áreas de obrigatória preservação tais como vias oficialmente projetadas e área de
interesse ambiental, de acordo com o PDDU.
II. 2. DIMENSIONAMENTO PARA TERRENO COM ÁREA TOTAL MENOR QUE 100.000M2 E QUADRAS
COM COMPRIMENTO INFERIOR OU IGUAL A 400,00M ( LOTEAMENTO POPULAR) OU
SITUADO EM ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL.
Lotes
- Deverão apresentar as seguintes dimensões:
1.Área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), frente mínima de 7,00m (sete metros), e relação entre
profundidade e testada não superior a 5 (cinco) vezes;
2.Na ZAB-1, área de 125,00m2, frente mínima de 6,00m e relação entre profundidade e testada não
superior a 5 vezes;
3.Em área Especial de Interesse Social (AEIS), área mínima de 100,00m2 (cem metros quadrados) e
máxima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 5,00m (cinco metros);
4.Na Zona de Adensamento Restrito – ZAR, área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados)
e relação entre profundidade e testada não superior a 5 (cinco) vezes.
- Será admitido que 20% dos lotes tenham área acima da exigida desde que não ultrapasse a 30% das
dimensões definidas.
Sistema viário
- Serão admitidas vias locais secundárias (10,00m, sendo 6,00m de pista e 2,00m de passeios)
- Nos loteamentos populares será exigida avenida se esta tiver ligação com o sistema viário existente ou
projetado e deverá possuir caixa de rua de, no mínimo 18m (dezoito metros), prevendo, na pista de
rolamento a circulação de ônibus e implantação de ciclovia, além de abrigos de ônibus nas calçadas. A
Av. Augusto Franco, 3340 – Bairro Ponto Novo – CNPJ. 13.118.245/0001-60 – Tel (79) 3179-1600.
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parâmetros para projeto de parcelamento do solo
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dimensão mínima das calçadas será de 2,00m de largura, desde que garantida a circulação de portadores de
direitos especiais.
II.3. DIMENSIONAMENTO PARA TERRENO COM ÁREA TOTAL MAIOR QUE 100.000M² E/OU QUADRAS
COM COMPRIMENTO SUPERIOR A 400,00M, NÃO SITUADO EM ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE
SOCIAL.
Lotes
- Deverão apresentar as seguintes dimensões mínimas:
MACROZONA
ZAB 1/ ZAB 2
ZAP4/ZAP5
ZONA
ZR2, ZR3, ZI1, ZI2, ZE, ZC1, ZI4, ZI3.
TESTADA
*COMPRIMENTO
MÍNIMA
MINÍMO
MEIO DE ESQUINA
PROFUNDIDADE
TRECHO
MÍNIMA
10,00m
25,00m
8,00m
ÁREA MINÍMA
RELAÇÃO ENTRE
PROFUNDIDADE E
TESTADA NAO
SUPERIOR A
MEIO DE
TRECHO
ESQUINA
200,00m2
250,00m2
5 VEZES
ZAR
ZR3
**8,00m
10,00m
31,25m
250,00m2
250,00m2
5 VEZES
ZAB 2
ZAB 2
ZR1
QUALQUER ZONA PELA LEI DA
COROA DO MEIO ZR4, ZC1, ZE (Da
Ponte da Coroa do Meio até a Av. Rotary,
entre o Oceano e a maré do apicum )
ZR1, ZR2, ZR3, ZC1, ZC2, ZI3.
10,00m
12,00m
12,00m
12,00m
25,00m
26,66m
250,00m2
320,00m2
300,00m2
320,00m2
5 VEZES
5 VEZES
ZAP1, ZAP 2,
375,00m2
5 VEZES
15,00m
15,00m
25,00m
375,00m2
ZAP3
** QUALQUER TESTADA DE MEIO DE TRECHO >8,00M TERÁ DE SATISFAZER PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 25,00M E ÁREA MÍNIMA DE 250,00M².
Sistema viário
- Deverá possuir no mínimo uma avenida no seu arruamento. As avenidas são equivalentes às vias coletora 1,
principal, arterial ou expressa. (caixa de rua com respectivamente 32,00; 28,00; 49,00 e 63,00 m).
- Não serão admitidas vias locais secundárias (10,00m).
III. PARCELAMENTO EM CONDOMÍNIO
(ATA DE 23/09/2003 DO CONDURB, RELATÓRIO DE REUNIÃO /
SEPLAN DE 26/07/2004, PARECER SEPLAN/COURB – N. º 01/05 DE30 DE AGOSTO DE 2005, ATA DE REUNIÃO
30/12/2004/SEPLAN).
Lotes (frações de terreno privativas)
1) Os lotes resultantes do parcelamento do solo em condomínios fechados para uso residencial que
obedecerem as dimensões mínimas, largura, profundidade e área exigidas em lei, para loteamento,
poderão ter a sua maior dimensão voltada para logradouro público implicando em ônus na implantação
da infra-estrutura coletiva, incidindo o mesmo sobre o proprietário.
2) Os lotes com uso residencial em condomínios fechados com área total igual ou superior ao
estabelecido em lei poderão ter uma de suas dimensões menor do que o estabelecido na legislação
desde que permita a inscrição de uma circunferência com 12,00 m de diâmetro.
Área verde
1) Condomínios que apresentarem qualquer dimensão superior ou igual a 400 m de extensão ou
possuir área igual ou superior a 40.000 m2 reservarão 15% da área total do terreno para áreas
verdes, ou seja, áreas permeáveis.
• Será admitida a utilização de 1/3 (um terço) da área anteriormente citada para
implantação de equipamentos de uso comum do condomínio.
• Não serão computadas as áreas “non aedificandi” ao longo de gasodutos e rodovias.
• Pelo menos 5% das áreas verdes, equivalentes a um terço da área verde total,
respeitando um mínimo de 2.000,00 m2, deve ser de áreas continuas, na forma de
praças ou parques.
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parâmetros para projeto de parcelamento do solo
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2) Condomínios com dimensões inferiores a 400 m de extensão ou possuir área inferior a 40.000
m2 reservarão 5% da área total do terreno para áreas verdes, ou seja, áreas permeáveis.
• Será admitida a utilização de 1/3 (um terço) da área anteriormente citada para
implantação de equipamentos de uso comum do condomínio.
• Não serão computadas as áreas “non aedificandi” ao longo de gasodutos e rodovias.
• Pelo menos 2,5% das áreas verdes, equivalentes a metade da área verde total, deve
ser de áreas continuas, na forma de praças ou parques.
Dimensionamento de vias/acessos/vagas de estacionamento
QUANTIDADE
UNIDADES
RESIDENCAIS
EXTENSÀO
LARGURA
LARGURA
LARGURA
QUANTIDADE DE
MÁXIMA
MÍNIMA
MÍNIMA
MINIMA DO
VAGAS
DADE DE
DAS VIAS
DA
DE
ACESSO
PARA
PROJETO DE
PISTA DE
CALÇADA
VISITANTES
SINALIZAÇÃO
ACESSO
ZAB –1
até 12
OUTRAS ZONAS DE
até 12
OBRIGATORIE
VIÁRIA.
85,00m
4,00m
1,00m
6,00m
--------
NÃO
120,00
5,00m
1,00m
7,00m
20% DO TOTAL DE
NÃO
ADENSAMENTO
VAGAS EXIGIDAS
de 13 à 100
-------------
5,00m
1,50m
8,00m
QUALQUER
20% DO TOTAL DE
SIM
VAGAS EXIGIDAS
ZONA DE
ADENSAMENTO
de 101 à 400
---------------
6,00m
2,00m
10,00m
20% DO TOTAL DE
SIM
VAGAS EXIGIDAS
1) TODOS OS CONDOMÍNIOS QUE APRESENTAREM QUALQUER DIMENSÃO SUPERIOR OU IGUAL A 400M DE EXTENSÃO OU POSSUIR ÁREA IGUAL
OU SUPERIOR A 40.000M2 ESTARÃO SUJEITOS A DOAÇÃO DE VIAS E ÁREAS VERDES, PODENDO SER SUBMETIDOS AO CONDURB.
2) NOS CONDOMÍNIOS ACIMA DE 101 UNIDADES DEVERÁ SER SEMPRE PREVISTA UM ACESSO PRINCIPAL QUE CIRCULE O CONDOMÍNIO.
3) TODAS AS UNIDADES AUTÔNOMAS DEVERÃO TER ACESSO ÀS VIAS INTERNAS DO CONDOMÍNIO.
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