LEI Nº 878 DE 18 DE AGOSTO DE 2009. “Cria o Plano Municipal de Combate à Drogadição e dá outras providências.” JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado o Plano Municipal de Combate à Drogadição. Art. 2º. O Plano Municipal de Combate à Drogadição é dinâmico, devendo ser alvo de contínuo estudo, desenvolvimento e ampliação. Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar os Programas do Plano – bem como aqueles que vierem a ser criados – na medida em que forem implantados, inclusive especificando as dotações orçamentárias a serem aplicadas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Balneário Pinhal, 18 de agosto de 2009. Jorge Luis de Souza Fonseca, Prefeito. Registre-se e Publique-se Data Supra Delmar Antônio Kunrath, Secretário de Administração.