LEI Nº 878 DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
“Cria o Plano Municipal de Combate à
Drogadição
e
dá
outras
providências.”
JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo
Artigo 59, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o Plano Municipal de Combate à Drogadição.
Art. 2º. O Plano Municipal de Combate à Drogadição é dinâmico, devendo ser
alvo de contínuo estudo, desenvolvimento e ampliação.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar os Programas do Plano –
bem como aqueles que vierem a ser criados – na medida em que forem implantados,
inclusive especificando as dotações orçamentárias a serem aplicadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Pinhal, 18 de agosto de 2009.
Jorge Luis de Souza Fonseca,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Delmar Antônio Kunrath,
Secretário de Administração.
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Lei 878-09 - Cria Plano Mun de Combate à Drogadição