MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ-RN INQUÉRITO CIVIL N.º 003/2011 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n.º 008/2011 – 3.ªPJCC Aos 26 (três) dias do mês de abril de 2011, às 14:00 h, na sede da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominado de TOMADOR DE COMPROMISSO, e do outro, o MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Cel. Martiniano, 993, centro, CEP: 59.300-000, Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 08.096.570/0001-39, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO, Funcionária Pública Estadual, CPF 512.558.714-15, e da Dra. Ralina Fernandes Santos de França Medeiros, OAB RN 5243; e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR CARLINDO DANTAS, entidade beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ n.º 08069577000161, mantenedora do Hospital do Seridó, localizado na Praça Dr. José Medeiros, 1167, bairro Paraíba, Caicó, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, Sra. Susanny Aparecida Fernandes Dantas, presentes a Sra. Cláudia Frederico de Melo, Subcoordenadora de Ações de Saúde da SESAP, o Sr. Walderedo Bertoldo do Nascimento, Técnico Administrativo de Saude da COHUR, a Sra. Eloína Maria de Souza Fonseca, Chefe de Grupo Auxiliar da COHUR, e a Sra. Maria do Rosário Praça de Oliveira, Enfermeira Obstetra da Equipe Técnica da COHUR: Considerando ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; Considerando que, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que, dentre os oito “objetivos do milênio” estabelecidos no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU), estão a redução da mortalidade infantil em pelo menos 15% até 2015 e a melhoria da saúde das gestantes; Considerando que a atenção pré-natal, obstétrica e neonatal humanizada e de qualidade é direito da mulher e do recém-nascido, nos termos da Portaria MS nº 1.067, de 04/07/2005, que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal; Considerando que o Hospital do Serido, mantido por entidade filantrópica integrante do Sistema Único de Saúde, constitui-se em hospital de referência regional para o atendimento da gestação, prestando assistência médico-hospitalar para diversos Municípios da Região Seridó que não dispõem do serviço; Considerando a constatação, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, de irregularidades no funcionamento dos serviços de assistência à saúde materna realizados pelo Hospital do Seridó, consoante Relatórios de Inspeção da SUVISA colacionado aos autos do Inquérito Civil Público, assim como no Relatório de Fiscalização da Unidade, e ainda, resultados decorrentes do Fórum para Monitoramento do Plano Operativo, realizado nos dias 30 e 31/03/2011; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no art. 5.°, § 6.°, da Lei n.° 7.347/85, e no art. 7.° da Lei 7.853/89, mediante os seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Caicó compromete-se às seguintes obrigações na atenção ao pré-natal,: a) que no prazo de 20 (vinte) dias será feito o remapeamento de áreas do Município atendidas 16 equipes da Estratégia de Saúde de Família, definindo as áreas descobertas a serem encaminhadas, visando realizar busca ativa permanente das população gestante; b) Que com relação às gestantes de alto risco, a Policlínica, que é responsável pelo acompanhamento da gestante, fará a contra referência para as unidades de origem de onde a mesma veio; b) serão implantadas 3 equipes de saúde bucal, equiparando-se as equipes de ESF – 16, devendo constar os cargos do próximo concurso público para cargos efetivos, sendo nomeados os aprovados após homologação do resultado do concurso; c) garantir o cadastramento e alimentação regular do SISPRENATAL (sistema de acompanhamento do programa de humanização no pré-natal e nascimento), com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias de gestação; d) Garantir a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação; e) Estimular o parto normal e resgate do parto como ato fisiológico, devendo ser agendado uma reunião com a responsável pelo parto humanizado da Maternidade Januário Cicco; f) Oferta dos exames laboratoriais obrigatórios, cujos resultados devem ser disponibilizados em tempo hábil para permitir a adoção eficaz dos procedimentos/tratamentos necessários: ABO-Rh (na primeira consulta); Dosagem de Hemoglobina e Hematócrito (na primeira consulta); Glicemia de jejum (um exame na primeira consulta e outro próximo à 30ª semana de gestação); Teste de Tolerância à Glicose (caso necessário); VDRL (um exame na primeira consulta e outro próximo à 30ª semana de gestação); Urina tipo 1; Urocultura (se necessário); Testagem antiHIV (um exame na primeira consulta, sem prejuízo da testagem rápida no momento do parto); Sorologia para hepatite B (próximo à 30ª semana de gestação); Sorologia para toxoplasmose (na primeira consulta) g) Ofertar Ultrassonografias obstétricas, quando necessário; h) Oferta de imunização antitetânica, com aplicação de vacina dupla tipo adulto até a dose imunizante (segunda) do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas; i) Classificação de risco gestacional, na primeira consulta e nas subseqüentes, diagnosticando precocemente a gestante de risco, proporcionando a ela o encaminhamento adequado por meio do sistema de referência e contra-referência, e garantindo vínculo e acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado; j) Registro de todas as consultas, exames e procedimentos realizados em prontuário, no cartão da gestante e no SISPRENATAL; l) Garantia de recursos humanos, físicos, materiais e técnicos para acompanhamento da gestante segundo os princípios e diretrizes da política nacional de atenção integral à saúde da mulher, no seu contexto familiar e social, com estruturação das unidades de saúde que realizam a atenção ao pré-natal, dotando-as de área física adequada para atendimento à gestante e familiares, com boas condições de higiene, ventilação e privacidade, equipamentos e instrumentais necessários para o desenvolvimento das ações da atenção pré-natal e mantendo-as permanentemente abastecidas com os medicamentos essenciais (antiácidos, antieméticos, sulfato ferroso, ácido fólico, dimeticona, supositório de glicerina, hioscina, analgésicos, antibióticos, anti-hipertensivos, anticonvulsivantes e cremes vaginais). m) O Município assegurará que a todas as gestante assistidas pelo SUS, no ato da inscrição da gestante no programa de assistência pré-natal, o conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto, bem como na maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal, (Lei n. 11.634/2007, art. 1.º, § 1º), devendo a direção municipal do SUS, caso a unidade de saúde não seja adequada para o tipo de atendimento necessário, responsabilizar-se pela assistência à gestante até que seja garantido o transporte seguro e a transferência para outra unidade de maior complexidade; n) Que com relação aos leitos de UTI neonatal, o Estado do RN não possui concursados pediatras para nomear visando a instalação da UTI, bem como que o Município de Caicó não dispõe de profissionais, pelo que, em razão da prioridade, o Município de Caicó encaminhará proposta à SESAP, em 30 dias, para que seja feita a contratação de pediatras e demais profissionais pelo Município, através de convênio; que imediatamente será analisado pelo Estado, encaminhando resposta a esta Promotoria, no prazo de 15 dias seguintes; CLÁUSULA SEGUNDA: A FUNDAÇÃO CARLINDO DANTAS e o MUNICÍPIO DE CAICÓ comprometem-se às seguintes obrigações, na atenção ao parto: a) A Fundação Carlindo Dantas, a partir de 1.º de maio, através da Diretoria-Presidente, elaborará a escala de plantão dos profissionais que forem disponibilizados pelo Estado, assegurando a integralização da escala de plantões em todos os dias, bem como a fiscalização do cumprimento da carga horária dos profissionais que lhe forem disponibilizados, e em caso de falta dos profissionais, será comunicado à COHUR, para o desconto em folha, bem como a esta Promotoria, em caso de falta funcional; também deverá observar o período de marcação de férias previamente, para que não haja descobrimento de qualquer das escalas; b) Em trinta dias a Fundação estabelecerá os protocolo, normas e rotina de atendimento do fluxo da Gestante para o parto dentro da maternidade; c) Assegurar a garantia das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (período compreendido nos 10 dias posteriores ao parto), conforme determina a Lei n. 11.108/2005, regulamentada pela Portaria MS n. 2.418/2005; d) Adequação dos serviços de atenção obstétrica e neonatal sob gestão municipal aos parâmetros estabelecidos RDC n. 36/2008 da ANVISA (Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal); e) Adquirir os medicamentos essenciais para o atendimento das situações normais e das principais intercorrências do parto, dentre os quais se destacam: A) sulfato de magnésio; B) corticóide; C) surfactante pulmonar; D) hidralazina; E) metildopa; F) nifedipina; G) vitamina K; f) a realização, no momento do parto, das testagens rápidas de HIV e VDRL (essenciais para se evitar a transmissão vertical do HIV e da sífilis); e de administração da imunoglobulina antiRh às mulheres isoimunizadas (mãe com fator Rh negativo e feto com fator Rh positivo); g) Transferência da gestante e/ou do neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário; CLÁUSULA TERCEIRA: A FUNDAÇÃO CARLINDO DANTAS e o MUNICÍPIO DE CAICÓ comprometem-se às seguintes obrigações, na atenção ao recém nascido: a) Presença obrigatória de pediatra ou de outro profissional capacitado em reanimação neonatal na sala de parto; b) Oferta, nos prazos preconizados nos protocolos do SUS, do Teste do pezinho (triagem neonatal), do Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho) e do Teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas), nos termos da Lei nº 8.069/90 (artigo 10), da Lei Complementar Estadual nº 398/2009, da Lei Estadual nº 8.863/2006 e da Lei Federal nº 12.303/2010; c)Estimular a amamentação e garantia do seu início na sala de parto, bem como de alojamento conjunto para a mãe e o recém nascido saudável desde o nascimento, favorecendo o vínculo mãe / bebê; d) Garantir a presença de acompanhante ao recém nascido, quando esse necessitar de internação, nos termos do artigo 12 da Lei n. 8.069/90; e) Garantir acesso a todos os níveis de assistência, incluindo UCI e UTI neonatal, quando o recém nascido necessitar; f) Garantir transporte adequado ao recém nascido quando necessário; g) Garantir, ao recém nascido, a primeira dose da vacina contra a hepatite B nas primeiras 12 horas de vida (e duas doses posteriores, nos prazos próprios), da vacina BCG ainda na maternidade, da imunoglobulina anti-hepatite B aos recém nascidos filhos de mães HbsAg positivas, e da quimioprofilaxia imediatamente após o nascimento e durante as seis primeiras semanas de vida (42 dias) aos recém-nascidos de mãe soropositivas, sem prejuízo dos demais esquemas vacinais, nos prazos próprios (poliomielite, tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e tríplice viral). h) Garantir a abertura e do preenchimento da Caderneta de Saúde ou Cartão da Criança e de entrega da Declaração de Nascido Vivo, na maternidade; CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO DE CAICÓ compromete-se às seguintes obrigações, na atenção ao puerpério: a) assegurara atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira semana após o parto (com visita domiciliar), com realização das ações da “Primeira Semana de Saúde Integral” e realização da consulta puerperal (entre a 30ª e 42ª semanas pós-parto), devendo os agentes comunitários de saúde e as equipes de saúde da família proceder a permanente busca ativa para identificar as mulheres que não fizeram a consulta puerperal. CLÁUSULA QUINTA: O TOMADOR DO COMPROMISSO poderá fiscalizar a execução da presente avença, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, ou poderá cometer a respectiva fiscalização a outro órgão que vier a indicar. CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento sem motivo escusável de qualquer das cláusulas do presente termo de ajustamento de conduta implicará na cominação de multa ao Município de Caicó e à Fundaçaõ Carlindo Dantas, se vier a dar causa ao descumprimento, no valor de 2.000,00 por item descumprido a ser revertido ao fundo estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985, além do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis; CLÁUSULA SÉTIMA O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com atualização monetária em conformidade com as normas aplicadas aos débitos judiciais. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente compromisso de ajustamento de conduta produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, II, do Código de Processo Civil. Verificadas todas as cláusulas e por estarem de acordo, firmam as partes o presente compromisso, em 03 (três) vias originais e idênticas, todas rubricadas e assinadas ao final. Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, remetendo-se também cópia da mesma ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, por meio eletrônico. Lúcia Batista de Araújo Secretária Municipal de Saúde de Caicó Ralina Fernandes Santos de França Medeiros OAB RN 5243, Assessora Jurídica do Município Susanny Aparecida Fernandes Dantas Diretora-Presidente da Fundação Carlindo Dantas Walderedo Bertoldo do Nascimento Técnico Administrativo de Saúde da COHUR Eloína Maria de Souza Fonseca Chefe de Grupo Auxiliar da COHUR Maria do Rosário Praça de Oliveira Enfermeira Obstetra da Equipe Técnica Cláudia Frederico de Melo Subcoordenadora de Ações de Saúde da SESAP Fladja Raiane Soares de Souza 3.º Promotora de Justiça da Comarca de Caicó